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MANUAL DO ALUNO
1) APRESENTAÇÃO
Prezado estudante, o Manual do Aluno do Colégio Salesiano Região Oceânica
reúne informações, orientações e normas importantes para a convivência saudável e
proveitosa de todos e para o bom funcionamento do Colégio.
Em sintonia com Dom Bosco, fundador da Congregação Salesiana, façamos da
nossa Escola um ambiente familiar de convivência fraterna, de solidariedade e de
paz, construindo a alegria de ser e aprender.
A Direção
2) COMPROMISSO RECÍPROCO
A matrícula no Colégio Salesiano Região Oceânica implica um contrato mútuo de
prestação de serviços educacionais. Assim, a família declara conhecer e estar de
acordo com:
a) os serviços educacionais oferecidos pelo Salesiano, sua especificidade, bem
como sua extensão e seus limites;
b) os princípios e a filosofia educacional da instituição, suas exigências, sua
organização e as normas internas oriundas do Regimento Escolar;
c) a responsabilidade de cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros com
o colégio;
d) a busca da escola em garantir um clima de paz e tranquilidade enquanto se
desenvolve o processo educativo.
3) Rede Salesiana de Escola
A sistematização de uma reflexão e de uma prática acumulada ao longo dos
últimos 150 anos, em mais de 120 países, revela a força da intuição da proposta
educativa salesiana, que se constitui em uma referência para a ação educativa no
Brasil e no mundo.
Presente no Brasil desde 1883, a ação salesiana no campo educativo inicia em
2003 uma nova fase, com a constituição da Rede Salesiana de Escolas (RSE).
A RSE leva muito a sério o binômio tradição-inovação. Desde suas origens, as
escolas salesianas entenderam e acolheram os desafios e mudanças de cada época
como oportunidade para extrair de seu rico patrimônio pedagógico novas e criativas
respostas para os desafios de cada momento.
A RSE assume, portanto, os desafios contemporâneos e, mediante suas
instituições educativas, oferece uma resposta concreta, sistemática e ampla para a
formação continuada e integral de seus próprios protagonistas, educandos e
educadores.
4) “Salesiano: Talento para descobrir você!”
Um dos importantes aspectos da proposta educativa salesiana está em nosso
compromisso de assumir o educando em seu processo de individualização e
socialização e propiciar o desenvolvimento de suas habilidades e
competências.
O conceito de inteligências múltiplas está intimamente atrelado à proposta
salesiana, que visa preparar os alunos para o exercício profissional e para a
vida, fortalecendo, dessa forma os aspectos intelectuais, cognitivos, afetivos,
sociais e morais.
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5) DIREITOS E DEVERES DO ALUNO, DOS RESPONSÁVEIS E ORIENTAÇÕES
E NORMAS DISCIPLINARES
Artigos (208 a 224) extraídos do Regimento Escolar do CSRO.
DOS DIREITOS
Art. 208 - Além daqueles que lhes são outorgados por Legislação específica ou por
este Regimento, constituem direitos dos educandos:
I.
questionar, com respeito e visando ao aperfeiçoamento do ensino, as deficiências
escolares que se verificarem e que, pela sua natureza, possam prejudicar o
aproveitamento escolar;
II.
utilizar-se das instalações e dependências do Colégio, assim como dos livros da
biblioteca, nos termos de regulamentos e normas próprias;
III.
ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, pela Direção, professores,
funcionários do Colégio e colegas;
IV. participar das atividades escolares, desenvolvidas em sala de aula, e de outras de
caráter recreativo, esportivo e religioso destinadas a sua formação;
V.
tomar conhecimento, por meio de Boletim Escolar, de seu desempenho acadêmico e
frequência;
VI. requerer a 2ª chamada de avaliações a que tenha faltado, por motivo justo, em
conformidade com este Regimento e com o Manual do Educando;
VII. requerer a transferência de turno quando maior de idade ou por meio dos pais,
quando menor, desde que haja vaga no turno pretendido;
VIII. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou por
meio dos pais ou responsáveis, quando menor, e estando em dia com as obrigações
financeiras;
IX. participar de atividades acadêmicas e culturais, desportivas, cívicas e sociais;
X.
ser respeitado nas suas características individuais, sem sofrer discriminação de
qualquer natureza;
XI. votar e ser votado nas eleições escolares para representantes de turma, observando
as orientações do Manual do Educando;
XII. recorrer às autoridades do Colégio quando prejudicado em seus direitos.
DOS DEVERES
Art. 209 - Constituem deveres dos educandos, além daqueles que lhe são emanadas
por toda legislação vigente ou por este Regimento:
I.
respeitar a Direção, corpo-técnico / docente, demais funcionários e colegas;
II.
respeitar as normas de conduta da Instituição;
III.
não incitar os colegas a atos de rebeldia;
IV. abster-se de colaborar em faltas coletivas;
V.
manter postura adequada ao ambiente escolar, observando proibição do namoro no
espaço interno do Colégio;
VI. prestigiar as solenidades e festas sociais e cívicas promovidas pelo Colégio;
VII. apresentar documentos quando lhe forem exigidos;
VIII. observar a pontualidade e assiduidade às aulas, demais atividades escolares,
portando sempre a carteira estudantil e apresentando-se devidamente trajado com o
uniforme definido pelo Colégio;
IX. não utilizar e/ou traficar drogas lícitas e/ou ilícitas nas dependências do Colégio;
X.
cumprir as tarefas escolares;
XI. estar de posse do material didático, inclusive o de laboratório, que são utilizados
pelos professores durante as aulas;
XII. não se ocupar em assuntos estranhos às atividades estudantis, dentro dos horários
escolares e nas dependências da Instituição;
XIII. solicitar autorização da Direção, para realizar coletas e subscrição dentro ou fora do
Colégio, usando o nome da mesma;
XIV. entregar aos pais ou responsáveis Circulares, Comunicados, Boletins, Convocações,
Convites e afins;
XV. respeitar o horário de entrada, saída e permanência nas dependências da escola,
após o término das aulas, conforme orientações contidas no Manual do Educando.
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Art. 210 - É vedado ao educando:
I.
utilizar-se de meios de comunicação social (Internet, celulares, e outros), de
máquina fotográfica, filmadoras e outros meios tecnológicos, para divulgação de
imagens e textos que discriminem e comprometam a Instituição, os educandos e
educadores;
II.
utilizar-se dos dispositivos telemáticos da instituição de ensino ou próprios, dentro
do ambiente escolar, para fins diversos dos didáticos. O educando sofrerá as
penalidades previstas no Regimento Escolar e poderá ser encaminhado para as
autoridades legais e sofrer as sanções penais cabíveis, se o ocorrido configurar ato
infracional por invasão a dispositivo informático (crime cibernético).
III.
causar danos ou prejuízos, de qualquer natureza, a outrem ou ao Colégio;
IV. praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes e/ou ter em seu poder,
impressos, gravuras ou outros materiais do gênero;
V.
entrar em classe ou dela sair, sem permissão do professor;
VI. promover quaisquer atividades com finalidade lucrativa, usando o nome do Colégio,
interna ou externamente, sem o prévio consentimento da Direção;
VII. levar para as aulas quaisquer objetos com que possa distrair-se ou distrair a atenção
aos colegas;
VIII. portar, induzir e fazer uso de armas, objetos perigosos, tóxicos e bebidas alcoólicas;
IX. retirar-se da sala de aula ou da Escola durante as atividades escolares ou nela
permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado;
X.
ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade alheia ao conteúdo da mesma;
XI. opor-se, sistematicamente, à disciplina escolar;
XII. portar objetos de valor no âmbito escolar;
XIII. portar bombas e outros artifícios que possam causar danos morais e/ou patrimoniais
às pessoas e à Instituição.
XIV. praticar atos de discriminação ebullying dentro do colégio.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU REPRESENTANTES LEGAIS
DOS DIREITOS
Art. 211 - São direitos dos pais ou representantes legais do educando:
I.
conhecer a Proposta Pedagógica do Colégio e o Regimento Escolar;
II.
ter acesso às informações referentes à vida escolar do educando;
III.
contribuir com sugestões para a melhoria da Proposta Pedagógica da Escola;
IV. conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação do desenvolvimento
letivo, inclusive possíveis alterações que possam advir no decorrer do processo, via
circular, e-mail, SMS, telefone ou qualquer outro meio de comunicação;
V.
ser atendido pela Direção, equipe técnico-pedagógico-administrativa e pelos
docentes do Colégio.
DOS DEVERES
Art. 212 - São deveres dos pais ou representantes legais do educando:
I.
conhecer as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, quando
for o caso;
II.
cumprir as disposições Regimentais e as demais normas da escola;
III.
ressarcir o colégio por danos materiais causados ao seu patrimônio pelo educando
sob sua responsabilidade;
IV. ressarcir os educadores e/ou os educandos que sofrerem danos morais causados
pelo educando sob sua responsabilidade;
V.
garantir a assiduidade e a pontualidade do educando às aulas e atividades;
VI. acompanhar o desempenho do educando no processo ensino-aprendizagem;
VII. prover o educando do uniforme e material didático-pedagógico exigido pelo Colégio;
VIII. respeitar e tratar com civilidade os educadores da comunidade educativa;
IX. garantir ao Colégio a saída do educando, após o término das aulas e/ou das
atividades escolares, conforme Manual do Educando;
X.
fazer agendamento prévio para ser atendido pela equipe técnico-pedagógica;
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XI.
XII.
participar das reuniões de pais e demais eventos educativo-pedagógicos
desenvolvidos pela escola;
comparecer à escola, quando convocado, para tratar de assuntos inerentes ao
processo pedagógico e administrativo da escola.
Art. 213 - É vedado aos pais e/ou representantes legais:
I.
II.
III.
retirar o educando da escola sem o devido conhecimento e autorização do
Assistente Pedagógico;
adentrar-se à sala dos professores, sala da equipe pedagógico-administrativa, salas
de aula, laboratórios, copinha dos funcionários, sem a devida autorização;
permanecer no ambiente educativo após o início e final das atividades escolares,
sem a devida autorização.
DAS ORIENTAÇÕES E NORMAS DISCIPLINARES
Art. 214 - As Orientações e Normas Disciplinares destinam-se a regulamentar a conduta
dos educandos nas dependências da Instituição, visando preservar a paz e a ordem.
Art. 215 - Pela transgressão das prescrições deste Regimento Escolar e da
legislação vigente, o educando está sujeito às seguintes sanções:
I.
advertência verbal;
II.
advertência escrita;
III.
suspensão das aulas e/ou das atividades escolares, por até três dias, consecutivos
ou não, conforme decisão da escola. Neste caso, o educando deverá executar as
tarefas propostas a ele;
IV. assinatura de Termo de Compromisso pelo educando, quando maior, ou seu
responsável, quando menor de idade;
V.
transferência compulsória.
§ 1º - As sanções podem ser aplicadas pelo Assistente Pedagógico e/ou Orientador Educacional,
segundo a gravidade da falta, exceto a mencionada no inciso V, cuja aplicação é expressamente
reservada ao Diretor do Colégio.
§ 2º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não obedece, necessariamente, a uma ordem
sequencial progressiva, estando na dependência direta da gravidade da transgressão.
§ 3º - O pedido de reconsideração e/ou recurso, em tramitação, não interrompe a sanção prevista no
inciso III deste artigo e impede o educando de participar das atividades escolares, exceto atividades
avaliativas, obrigando o educando a requerer segunda chamada de tais atividades, assumindo o ônus
decorrente da penalidade.
§ 4º - Durante a tramitação do processo de apuração da culpabilidade, o educando mantém-se
afastado as atividades escolares, de sua turma, realizando atividades substitutivas conforme
determinação do assistente pedagógico e dos professores da turma, assumindo o ônus decorrente da
sanção aplicada.
§ 5º - As indicações para a Transferência Compulsória são discutidas e votadas pelo Conselho de
Classe, com base em registros e anotações de ocorrências, e são lançadas em ata.
§ 6º - O parecer conclusivo do conselho de classe é transcrito em ata e submetido à homologação da
Diretoria do Colégio e comunicado ao interessado ou aos seus responsáveis.
§ 7º - O educando ou seus responsáveis têm dois dias úteis de prazo, após a comunicação da
Transferência Compulsória, para recorrer ao Diretor do Colégio contra a sanção.
§ 8º - Após a análise do histórico escolar e disciplinar do educando, o Conselho de Classe e a Diretoria
poderão optar pela não renovação da matrícula do educando para o ano letivo subsequente, com a
necessária expedição da documentação escolar competente.
Art. 216 - A transferência compulsória no inciso V do Artigo 216 é a sanção máxima
aplicada aos educandos e é aplicada nas seguintes situações:
I.
desacato aos membros da Diretoria do Colégio, equipe técnico-pedagógica, corpo
docente e equipe técnico-administrativa;
II.
não aceitação acintosa das normas de disciplina e da filosofia do Colégio;
III.
prática ou incitamento de atos imorais;
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IV.
V.
VI.
VII.
tráfico, uso ou porte de drogas e/ou armas;
porte ou uso de materiais explosivos, ou que de qualquer forma coloquem em risco a
integridade física dos membros da comunidade educativa;
prática de atos de violência ou agressão contra colegas, professores ou
funcionários;
prática de roubos e furtos.
Art. 217 - A retirada do educando de sala de aula, por desrespeito ao professor ou ao
colega, por uso de celular e outras tecnologias similares, ou por outras atividades que
afetarem, direta ou indiretamente, o andamento da aula é da competência do professor.
Parágrafo único: O educando que for, excepcionalmente, convidado a retirar-se da sala
de aula deverá ser encaminhado ao Assistente Pedagógico para orientação e registro na
ficha pedagógica e execução de uma atividade pedagógica substitutiva.
Art. 218- O educando, em caso de suspensão em período de avaliação, terá direito à
prova de segunda chamada.
Art. 219 - As sanções aplicadas são notificadas à família, oralmente ou por escrito.
Art. 220 - Nos casos de suspensão do educando ou de cancelamento de matrícula, fica
prevista a revisão do fato, quando algo novo for apresentado pelos responsáveis, e será
passível de alteração de julgamento, proporcionando-se ao educando e a seus
responsáveis o pleno direito de defesa.
Art. 221 - As decisões sobre as penas disciplinares tomadas com a participação do
Conselho de Classe devem constar em atas próprias.
Art. 222 - São vedadas as sanções que atentarem contra a dignidade pessoal, contra a
saúde física e mental ou que prejudicarem o processo formativo.
Art. 223 - O cancelamento da matrícula só pode ser aplicado pelo Diretor, por motivos
graves, observando o disposto neste Regimento, com parecer do Conselho de Classe e
nos casos previstos em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e normas em vigor.
§ 1º - A apuração da culpabilidade do educando implica representações fundamentadas em fatos
concretos, testemunhados e/ou provados e/ou documentados.
§ 2º - A apuração da culpabilidade do educando é procedida pelo Conselho de Classe.
§ 3º - O direito de defesa é garantido ao educando por si, se maior, ou assistido pelos pais ou
responsáveis, se menor, durante a apuração da culpabilidade.
Art. 224 - Qualquer sanção que venha a ser aplicada ao educando deverá ser
precedida de análise ao que define o Estatuto da Criança e do Adolescente e às
diretrizes do Conselho Estadual de Educação.
6) ACOMPANHAMENTO DISCIPLINAR
Todo aluno que tiver comportamento inadequado em sala de aula ou em outro ambiente
escolar será encaminhado ao Assistente Pedagógico. Serão efetuados registros para
controle, para dar ciência às famílias e, quando necessário, para aplicação das sanções
corretivas em conformidade com o Regimento Escolar.
A assinatura de “Termo de Compromisso” (pelo aluno e seu responsável) é indicada
pelo Conselho de Classe para estudantes que se opõem sistematicamente às
normas de disciplina da escola. Tal indicação deve ser lançada em ata.
Aluno com “Termo de Compromisso” que não demonstrar melhoria disciplinar
não poderá renovar a Matrícula para o ano escolar seguinte.
A transferência compulsória de um aluno pode ser indicada pelo Conselho de
Classe, fazendo-se o registro em ata e pode ser executada em qualquer período do
ano escolar vigente, em conformidade com o Art. 215 e 216 do Regimento Escolar.
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Obs.: Em todas as situações assegurar-se-á o direito de defesa.
7) REUNIÕES DE PAIS E ATENDIMENTO AOS PAIS
O Salesiano Região Oceânica promove a comunicação Família/Escola através de
convocação dos Responsáveis e de agendamentos por iniciativa dos mesmos.
- O atendimento aos pais e/ou responsáveis sobre assuntos disciplinares e/ou
acadêmicos/pedagógicos é feito pelos Assistentes Pedagógicos, pelas Orientadoras
Educacionais e pelos Supervisores Pedagógicas.
- O atendimento, sobre assuntos administrativos/financeiros é feito pelo Departamento
Administrativo – contas a receber.
- Todos os pais podem solicitar o atendimento da Diretoria com prévio agendamento:
Diretor Salesiano, Diretor Executivo e Diretor Administrativo.
As Reuniões de Pais são realizadas através de convocações feitas pela Diretoria
do Colégio, para apresentação das propostas pedagógicas e atividades escolares,
discussão e reflexão sobre temas educacionais e encontros com os professores de
cada ano escolar.
8) DOCUMENTAÇÃO
Orientamos as famílias quanto aos prazos para a entrega de documentos
requisitados à Secretaria do Colégio:
a)
b)
c)
d)
Declaração de Escolaridade: 48 horas;
Transferências: 20 dias úteis;
2ª via de Histórico Escolar e Certificados: 30 dias;
2ª via de Boletim: 3 dias.
9) DANIFICAÇÕES, ESTRAGOS DO PATRIMÔNIO
De acordo com o Princípio de Reciprocidade que estrutura a convivência escolar em
nosso Colégio como um exercício de direitos e deveres, o aluno responsável por
estragos no material do Colégio deve arcar com os gastos de sua recuperação,
podendo ainda ser passível das medidas disciplinares pertinentes ao caso.
10) POSTURA NO AMBIENTE ESCOLAR
Ao movimentar-se pelo ambiente da escola, o aluno deve manter um relacionamento
respeitoso com os colegas, professores, funcionários e diretores; evitar brincadeiras
e atitudes violentas durante os recreios, intervalos e saídas; evitar correrias, não
empurrar os colegas e ter cuidado com as escadas.
São atitudes cidadãs e de zelo pelo patrimônio da escola: manter as carteiras limpas,
conservar as paredes e jogar lixo na lixeira, procurando deixar o local da sala de aula
organizado e saudável para o outro turno escolar.
A manutenção da escola faz parte da planilha de custos para o cálculo das
mensalidades do ano seguinte.
11) USO DOS COMPUTADORES NO COLÉGIO
Os recursos computacionais disponibilizados pelo Colégio devem ser utilizados pelos
alunos, respeitando-se as seguintes normas:
O Colégio disponibiliza os recursos computacionais aos alunos exclusivamente
para uso educacional.
Para o uso da internet o aluno precisará informar sua matrícula (login) e senha e
não violar as seguintes restrições explícitas:
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a) é vedado ao aluno o uso de salas de bate-papo ou sites de relacionamento nas
dependências da escola.
b) é proibido o acesso a sites de humor grosseiro, imagens violentas e chocantes,
jogos de azar ou de conteúdo ofensivo.
c) o aluno não poderá executar ou instalar programas não autorizados pelo
professor ou o responsável pelo Laboratório, assim como acessar páginas na
internet que não condizem com o ambiente educativo.
d) é proibida a cópia e distribuição não autorizada de material protegido por direitos
autorais.
e) é proibido causar dano intencional aos computadores da escola ou redes.
OBS.:
1. Na Internet, serão considerados como abusivos os envios de spam, de correntes
da felicidade e para ganhar dinheiro rápido, e de e-mails de phishing/scam
2. O aluno que fizer uso de salas de bate-papo, de sites de relacionamento ou de
redes sociais, nas dependências ou fora da escola, para fazer difamação, calúnia
e ameaças aos membros da Comunidade Educativa, estará sujeito às
penalidades do Art. 210, itens I, II e 3 do Regimento Escolar.
ALUNOS DO 6º ANO DO EF AO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO
Estudos confirmam que a Tecnologia da Informática complementa o ensino e
potencializa a individualidade cognitiva. Para tanto, seguem algumas orientações
e/ou combinados para os alunos quanto ao uso de Tecnologias de Informação e
Comunicação:
a) O(a) professor(a) é o gerenciador do processo ensino e aprendizagem em sala
de aula e decidirá em quais momentos os(as) alunos(as) podem, ou não, usar as
ferramentas eletrônicas;
b) A utilização de ferramentas tecnológicas em sala de aula será obrigatória para os
alunos que utilizarem o Material Didático Digital da RSE;
c) O uso do material didático da Rede Salesiana, em sala de aula, é obrigatório;
d) O(a) aluno(a) que trouxer algum tipo de equipamento eletrônico permitido deverá
identificá-lo e responsabilizar-se por ele;
e) A internet só será permitida em sala de aula com a autorização do(a)
professor(a);
f) As aulas não poderão ser gravadas ou filmadas sem licença do(a) professor(a).
12) CHICLETES, BALAS, GULOSEIMAS EM AULA...
Não será permitido o uso de chicletes, balas, pirulitos e outras guloseimas em classe
por acarretar inconvenientes como brincadeiras, sujeira e falta de higiene.
13) FUMO/BEBIDAS ALCOÓLICAS
A Lei Estadual nº. 3621 de 23/08/01, publicada no Diário Oficial de 28/08/01, proíbe o
fumo nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino. Da mesma forma, não é
permitido o consumo de bebidas alcoólicas. O mesmo vale para o Sítio do Colégio.
14) RIFAS, VENDAS E JOGOS
Não é permitido promover vendas, rifas, jogos, subscrições ou quaisquer atividades
com finalidade lucrativa, sem o prévio consentimento da Diretoria.
15) NAMORO NO COLÉGIO
A Educação Salesiana reconhece o namoro como algo saudável na vida dos jovens
e valoriza o relacionamento afetivo, porém espera do estudante uma conduta
coerente com o ambiente escolar e nas imediações do colégio.
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16) AVALIAÇÃO
A avaliação deve ser, para professores e estudantes, “uma lente que
permite uma visão cada vez mais detalhada sobre o processo de ensinar e
aprender. Ela é o elemento articulador do processo de ensino e aprendizagem
pelo acompanhamento que faz das ações pedagógicas e seus resultados junto
aos estudantes”.
(RSE - Livro do Professor)
17) SISTEMA DE AVALIAÇÃO
O resultado da verificação do rendimento escolar do 1º ano do Ensino
Fundamental será expresso por emissão de relatório individual, por meio das
produções realizadas durante as atividades letivas, com base no
acompanhamento docente dos aspectos psicopedagógicos relevantes, ao final de
cada semestre.
O resultado da verificação do rendimento escolar do 2º ano do Ensino
Fundamental será:
Semestral, sendo duas as etapas do ano letivo;
Emissão de boletim, com a pontuação obtida, numa escala graduada 0 (zero) a
100 pontos, assim distribuídos pelas duas etapas em que se divide o ano letivo:
1ª. etapa --------- de zero a 50 pontos;
2ª. etapa --------- de zero a 50 pontos;
A avaliação do desempenho do educando, em cada disciplina do quadro
curricular, da 1ª e da 2ª etapa resultará na soma dos pontos obtidos nas duas
avaliações (AV1+ AV2) e na 3ª. NOTA, totalizando 50 pontos:
1ª. e 2ª. ETAPAS: AV1 (20 pontos) + AV2 (20 pontos) + 3ª. NOTA (10 pontos)
O resultado da verificação do rendimento escolar do 2º ano do Ensino
Fundamental será:
Anual, resultante da soma das duas etapas;
da Recuperação Final, realizada ao final do ano letivo, quando o aluno não atingir
a pontuação mínima de 60% do índice de aprendizagem em cada disciplina;
Anual Final, resultante da soma das duas etapas ou da recuperação final, com
nota mínima de 60% do índice de aprendizagem.
Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1º ao 3º ano do Ensino Médio:
Emissão de boletim, com a pontuação obtida, numa escala graduada 0 (zero) a
100 (cem) pontos, assim distribuídos pelas três etapas em que se divide o ano
letivo:
1ª. etapa --------- de zero a 30 pontos;
2ª. etapa --------- de zero a 30 pontos;
3ª. etapa --------- de zero a 40 pontos.
O resultado anual em cada componente curricular, será a soma dos pontos
obtidos nas três etapas.
Resultado Anual = 1ª etapa (30 pontos) + 2ª etapa (30 pontos) + 3ª etapa (40 pontos)
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O resultado da verificação do rendimento escolar do 3º ao 9º ano do Ensino
Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio será:
Trimestral, sendo três as etapas do ano letivo;
Anual, resultante da soma das três etapas;
Anual Final, resultante da soma aritmética simples das três etapas ou da
recuperação final, com nota mínima de 60% do índice de aprendizagem, por
disciplina.
Da Recuperação Final, realizada ao final do ano letivo, quando o aluno não atingir
a pontuação mínima de 60% do índice de aprendizagem por disciplina;
Obs.: Os estudantes do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental serão avaliados nas disciplinas de Artes e
Ensino Religioso por meio de trabalhos diversificados ao longo do semestres/etapas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A pontuação de cada etapa será o resultado da aplicação de três instrumentos de
verificação do rendimento escolar (AV1, AV2 e 3ª Nota) em cada componente
curricular.
3ª NOTA - A composição da 3ª nota levará em consideração pontos atribuídos a
testes, trabalhos, Salê Futurum, pesquisas, monografias, arguições, portfólios,
simulados, participação, entre outros instrumentos de avaliação.
A avaliação do desempenho do educando, em cada disciplina do quadro
curricular, da 1ª e da 2ª etapa resultará na soma dos pontos obtidos nas duas
avaliações (AV1+ AV2) e na 3ª. NOTA, totalizando 30 pontos:
1ª. e 2ª. ETAPAS: AV1 (10 pontos) + AV2 (10 pontos) + 3ª. NOTA (10 pontos)
A avaliação do desempenho do educando, em cada disciplina do quadro
curricular, da 3ª etapa, resultará na soma dos pontos obtidos nas duas avaliações
(AV1+ AV2) e na 3ª. NOTA, totalizando 40 pontos:
3ª. ETAPA: AV1 (13 pontos) + AV2 (13 pontos) + 3ª. NOTA (14 pontos)
As Avaliações (AV1 e AV2) serão agendadas em Calendário Escolar pela Equipe
Técnico-Pedagógica;
Não haverá aproximação de pontos. Os pontos serão expressos na escala de
zero a cem em até uma casa decimal.
18) RECUPERAÇÃO:
2º ao 5º ano do Ensino Fundamental
O Colégio Salesiano Região Oceânica organiza, após o término da 1ª, 2ª e 3ª
etapa ou 1º e 2º semestre letivo, um tempo de estudos com aulas em horário
próprio (final da tarde), determinado pela Equipe Técnico-Pedagógica e Direção,
para os alunos que não alcançaram pontuação mínima de 60% do índice
aprendizagem, em cada componente curricular nas etapas ou semestres.
Para essas aulas os(as) alunos(as) deverão se apresentar devidamente
uniformizados e com material necessário para o acompanhamento dos estudos;
Se os pontos alcançados na Recuperação forem menores que os da etapa ou
semestre, permanecerá a pontuação da etapa ou do semestre;
Se os pontos da Recuperação forem maiores que os da etapa ou do semestre,
substituirão a pontuação da etapa ou do semestre.
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6º ao 9º ano do Fundamental e 1º ao 3º ano do Ensino Médio
Nas 1ª, 2ª e 3ª etapas, independentemente da pontuação obtida pelo aluno na
etapa, será oportunizada, para todos os estudantes, a Recuperação.
A Recuperação, sob a orientação do Professor regente, é feita em sala e horário
de aula, através de revisão de provas e de conteúdos.
A avaliação de Recuperação referente a 1ª e 2ª etapas do ano letivo será uma
só, envolvendo conteúdos trabalhados e avaliados, e será realizada após a AV2,
em horário agendado pela Equipe Técnico-Pedagógica.
A avaliação de Recuperação referente a 3ª etapa do ano letivo será uma só,
envolvendo conteúdos trabalhados e avaliados, e será realizada após a AV1, em
horário agendado pela Equipe Técnico-Pedagógica.
Na 1ª e 2ª etapa, o aluno que realizar a avaliação de Recuperação, em qualquer
disciplina, terá substituída a pontuação menor de uma das duas avaliações feitas
(AV1 ou AV2) pela pontuação da Recuperação, desde que esta seja maior:
1ª e 2ª Etapas = (AV1 ou REC + AV2) + 3ª NOTA ou
1ª e 2ª Etapas = (AV1 + AV2 ou REC) + 3ª NOTA
Na 3ª etapa, o educando que realizar a avaliação de Recuperação, em qualquer
disciplina, terá substituída a pontuação menor da avaliação feita (AV1) pela
pontuação da Recuperação, desde que esta seja maior:
3ª Etapa = (AV1 ou REC + AV2) + 3ª NOTA
19) SEGUNDA CHAMADA
O aluno e/ou seu Responsável deve(m) justificar a sua ausência junto à Equipe
Técnico-Pedagógica.
As avaliações de 2ª chamada são marcadas e divulgadas pelo Colégio e se realizam:
Para alunos do 2º ao 5º ano do EF: em horário comum às aulas;
Para alunos do 6º ao 9º ano do EF e 1º ao 3º ano do EM: em horário marcado pela
Equipe Técnico-Pedagógica.
O aluno deve fazer, nos dias e horários agendados pela escola, todas as provas
perdidas, com tempo proporcional para cada prova.
O prazo para requerer a prova de 2ª chamada é de até 2 dias antes da data
marcada, na Secretaria do Colégio.
A 2ª chamada é autorizada:
a) em caso de doença comprovada, através de atestado médico;
b) para alunos federados, por motivo de competição, justificado por ofício dirigido ao
Colégio pela respectiva Federação;
c) por razões de luto ou convocação oficial.
A 2ª chamada de avaliações não será autorizada:
a) para ausências que configurem falta coletiva;
b) em casos específicos de cola.
ATENÇÃO
1. Não haverá 2ª chamada de avaliação de Recuperação para o aluno que realizou
as avaliações (AV1 e AV2) previstas em cada etapa.
2. O aluno que deixou de fazer as avaliações (AV1 e/ou AV2) por motivo de atraso
ou viagem, será autorizado a fazer as provas de 2ª chamada mediante a inscrição
e o pagamento de uma taxa de R$20,00, por disciplina, na Secretaria do Colégio.
3. Não haverá segunda chamada para atividades relativas à terceira nota (NTs).
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4. Casos e situações específicas serão avaliados pela Equipe Técnico-Pedagógica e
Direção e administrados segundo os critérios pedagógicos do processo de ensinoaprendizagem.
Atenção:
Pontuação Anual (PA) maior ou igual 60 (sessenta) - o aluno estará Aprovado na
disciplina.
Pontuação Anual (PA) menor que 60 (sessenta) - o aluno fará Recuperação Final
na disciplina.
20) FALTAS E HORÁRIOS DAS PROVAS
a) Falta às Provas:
Quando um aluno, por motivo justo, deixar de fazer as provas AV1 e AV2, agendadas
pelo Colégio, o pai/responsável legal ou o próprio aluno deverá se dirigir à secretaria
para preencher requerimento próprio, efetuar o pagamento de taxa, no prazo de até 2
dias antes da data marcada, para se habilitar à prova de 2ª chamada. Casos
extraordinários serão resolvidos pela direção e solucionados segundo seu critério. O
Cronograma das avaliações é divulgado, a cada etapa, através dos Comunicados do
Colégio ou de calendário em sala de aula.
b) Horário de Provas:
O calendário de provas é afixado, a cada período, em todas as salas de aula.
O aluno que faltar às avaliações (testes) ou trabalhos marcados pelo Professor
deverá procurá-lo, de imediato, no intuito de solucionar o problema.
21) RECUPERAÇÃO FINAL
No final do ano, o aluno que obtiver pontuação anual menor que 60 (sessenta), em
qualquer disciplina, deverá fazer a Recuperação Final, prevista no calendário.
Obs.: O resultado obtido pelo educando na Recuperação Final deverá ser de 60%,
para efeito de aprovação (Art. 148 do Regimento Escolar).
22) SISTEMA DE PROMOÇÃO
Será aprovado o estudante que alcançar pontuação anual igual ou superior a 60
(sessenta) pontos em todas as disciplinas e tiver frequência, exigida por lei, de
no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas.
Cálculo da Pontuação Anual (PA) do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do
1º ao 3º ano do Ensino Médio:
PA = 1a.Etapa + 2a.Etapa + 3a.Etapa ( mínimo 60 pontos )
Resultado Anual Final (RAF)- cálculo da pontuação das disciplinas após a
Recuperação Final dos alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao
3º ano do Ensino Médio:
RAF =
Soma PA(etapas) + Recuperação Final
≥ 60 pontos
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23) CASOS ESPECÍFICOS DE “COLA”
A “cola” é um ato desonesto, ou seja, constitui uma fraude. O aluno que se habitua à
“cola” não adquire os conhecimentos necessários para solidificar a sua formação e
não desenvolve habilidades e competências.
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1º) O aluno que for encontrado “colando”, tentando “colar” ou passando “cola” terá a
prova retirada e a sua nota será ZERO. O parecer do professor será considerado
incontestável. Se o aluno desrespeitar o professor, refutando a medida tomada, a
Direção Pedagógica tomará as providências cabíveis.
2º) O aluno que, durante a prova, usar do expediente da “cola” (folhas, folhetos, livros,
cadernos, borrachas, réguas, anotações na carteira, anotações em qualquer parte do corpo, gravações,
aparelhagem eletrônica, etc.), receberá nota ZERO.
Em ambas as situações, teremos como desdobramento o impedimento de
realização de prova em 2ª chamada na disciplina em que for pego colando, e
envio de comunicado ao responsável pelo(a) Assistente Pedagógico.
24) HORÁRIO: ENTRADA E SAÍDA DAS AULAS
a) As aulas terão início:
Turno
Ensino Fundamental e
Ensino Médio
Manhã
7h10
Tarde
Ensino Fundamental
13h10
b) As aulas terminarão:
Turno
Ensino Fundamental
(1º ao 5º ano)
Ensino Fundamental
(6º ao 9º ano)
Manhã
11h45
11h50/12h35
12h40
17h50/18h35
3ª feira17h20
4ª feira16h35
Tarde
17h45
Ensino Médio
(1º ao 3º ano)
HORÁRIOS ESPECÍFICOS:
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental:
3as, 4as e 5as feiras (6 tempos de aulas), saída às 12h35 (manhã) e 18h35 (tarde).
1º ano do Ensino Médio:
3as feiras: 14h05 às 17h20.
2º e 3º ano do Ensino Médio:
3as feiras: 14h05 às 17h20.
5as feiras: 14h05 às 16h35
Obs.: Provas e simulados dos alunos do EM poderão ser realizadas em dias e
horários agendados pela equipe pedagógica.
c) Saída dos Alunos
Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - O responsável deverá preencher um
formulário que será fornecido pelo Colégio, indicando quem estará autorizado a
buscar os alunos diariamente no horário de saída (transportes escolares, secretárias,
parentes, outros).
6º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio - Os alunos estarão liberados
após o término das aulas, sem a presença do responsável.
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25) PONTUALIDADE E FREQUÊNCIA: ATRASOS / SAÍDAS ANTECIPADAS
a) Presença e pontualidade: O aluno deve comparecer ao Colégio, de acordo com
o Calendário Escolar em até 30 minutos antes do início das aulas do período em
que está matriculado, deve ser pontual aos horários das aulas e deverá deixar a
escola em até 30 minutos após o término das aulas e/ou atividades escolares em
que estiver matriculado.
Obs.: Alunos que estiverem presentes na escola fora do horário de aulas, sem atividade específica
(Escolinhas, Treinamentos, Catequese, Curso de Idioma, Teatro, etc.), serão advertidos e poderão ter custo
adicional na mensalidade a ser determinada pela equipe Diretiva.
b) Frequência às aulas: O controle da frequência é feito pelo registro da chamada
do professor em sala de aula.
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Serão admitidos até 3 (três) atrasos, no
primeiro tempo de aula, no período. No 3º atraso, o responsável será avisado,
por escrito. Horário máximo para entrada atrasada dos alunos: Manhã até às
08h00 e Tarde até às 14h00.
6º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio: O aluno que chegar atrasado
para o primeiro tempo de aula, após registro da falta, aguardará autorização da
Equipe Técnica para participar ou não da primeira aula.
Serão admitidos até 3 (três) atrasos em cada período escolar. No terceiro atraso,
o responsável será avisado, por escrito, que, caso ocorra o quarto atraso naquele
período, sem justificativa, o aluno será suspenso por um dia.
O horário máximo para entrada atrasada dos alunos: Manhã até às 08h00 e
Tarde até às 14h00.
c) Saídas antecipadas: Caso o aluno, excepcionalmente, tenha necessidade de se
ausentar do Colégio antes dos horários normais previstos, só poderá fazê-lo com
a presença dos pais ou responsáveis, ou com autorização, por escrito, do
responsável na agenda. O aluno deverá passar pelo Assistente Pedagógico para
o devido encaminhamento. O Colégio não dispensará os alunos por telefone.
26) TROCA DE AULA, RECREIO, SAÍDA DA CLASSE E DESLOCAMENTOS
A troca entre as aulas é apenas o tempo suficiente para a mudança de sala dos
professores. Nesse momento, os alunos permanecem na sala e aguardam a
chegada do professor. Os atrasos ocorridos entre as aulas e após o recreio serão
justificados mediante apresentação do comprovante de atendimento do setor onde o
aluno se encontrava.
Os deslocamentos para os laboratórios, auditório e demais ambientes deverão ser
realizados rapidamente e respeitando-se os demais alunos que estão em aula. Esses
deslocamentos serão acompanhados pelos professores da referida atividade.
Em caso de necessidade, o estudante poderá sair da sala com a autorização do
professor, retornando na mesma aula. Quando o aluno retornar deverá apresentar ao
professor um comprovante de atendimento do setor procurado.
Em caso de enfermidade na escola, o aluno será encaminhado imediatamente
ao Departamento Médico que, após os primeiros cuidados e avaliações, se
houver necessidade, entrará em contato com o(a) responsável.
27) ATENDIMENTO DE SAÚDE
O Colégio possui um departamento médico, com enfermeiras que prestam cuidados
emergenciais em primeiros socorros sob a supervisão de um médico. Para ser
atendido, o aluno deve apresentar a autorização feita pelo Assistente Pedagógico.
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O departamento médico deverá informar ao Assistente Pedagógico quando houver
necessidade de dispensa do aluno atendido das atividades pedagógicas.
Obs.: Pedimos aos pais que comuniquem à Escola os casos que requeiram maiores cuidados.
28) ENTREGAS DE ENCOMENDAS NA ESCOLA
A entrega de material esquecido em casa, bem como de outros objetos, pelos
responsáveis deverá ser feita na recepção do Colégio e, em momento oportuno, será
feito o encaminhamento ao aluno.
29) MATERIAL ESCOLAR
O aluno deve zelar pela sua mochila e trazer diariamente o material didático indicado
pela escola, de acordo com o horário escolar. Todo material escolar (caderno, livro,
mochila, uniforme, etc.) deve conter o nome e a turma do(a) aluno(a).
Não são permitidos estiletes ou outros materiais cortantes, tesouras com ponta,
isqueiros, fósforos, líquido corretivo e tudo que possa ocasionalmente trazer danos
às pessoas ou ao mobiliário escolar. Exceção para material específico usado nas
aulas de Artes e Ciências (laboratório), que será oferecido pela escola.
OBS.:
1. Aparelhos eletrônicos usados pelo aluno em aula e outras atividades
desenvolvidas no Colégio, sem autorização do professor, serão recolhidos e
encaminhados para o Assistente Pedagógico, que devolverá ao responsável pelo
aluno. Também não é permitido recarregar baterias de celulares e outros
aparelhos eletrônicos no Colégio.
2. É expressamente proibido no Colégio Salesiano Região Oceânica filmar, gravar
aulas e/ou fotografar professores, funcionários e alunos, sem a prévia
autorização da diretoria do Colégio.
3. A escola não se responsabiliza por dinheiro, players, pen drivers, IPods,
celulares, máquinas fotográficas, brinquedos, aparelhos eletrônicos, adornos e
outros objetos de valor trazidos pelos alunos, que despertem a curiosidade e
interesse de terceiros.
Material alheio à aula: O aluno deve usar em cada aula somente o material
específico daquela disciplina. Caso isso não aconteça, o professor chamará a
atenção e/ou encaminhará o aluno para o seu Assistente Pedagógico.
30) AGENDA ESCOLAR
Os alunos dispõem desta Agenda Escolar para ser utilizada como meio de
comunicação do Colégio com os pais e/ou responsáveis e anotações de atividades
escolares. A Agenda é modelo exclusivo do Colégio Salesiano e de uso obrigatório.
31) CARTEIRA ESTUDANTIL
A carteira estudantil é a identidade do aluno na escola, de uso obrigatório, pessoal e
intransferível. Sua utilização por outra pessoa é um grave ato de indisciplina. A
carteira também é utilizada para o acesso a serviços oferecidos pela escola, como o
uso da Biblioteca, empréstimo de material esportivo, eventos, etc.
32) UNIFORME
O uniforme identifica o estudante em relação à escola e é obrigatório para toda
e qualquer atividade que o aluno venha a desenvolver na escola. O controle será
feito na portaria e pelo(a) Assistente Pedagógico.
O uniforme de Educação Física é de uso obrigatório e poderá ser utilizado em
todas as aulas nos dias em que houver aula dessa disciplina.
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UNIFORME PADRÃO SALESIANO
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental
DIÁRIO
Feminino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, saia-short, calça corsário
ou bailarina em suplex azul-marinho, bermuda em helanca (modelo padrão do
Colégio) ou calça/bermuda índigo blue azul-marinho lisa.
Masculino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, bermuda azul-marinho
(modelo padrão do Colégio), calça em tactel ou calça/bermuda índigo blue azulmarinho lisa.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Feminino: camisa sem manga, bermuda de helanca, calça corsário ou bailarina em
suplex (modelo padrão do Colégio).
Masculino: camisa sem manga, bermuda azul-marinho ou calça de tactel azulmarinho (modelo padrão do Colégio).
6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do EM
DIÁRIO
Feminino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, calça corsário ou
bailarina em suplex azul ou calça/bermuda índigo blue azul-marinho lisa.
Masculino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, bermuda azul-marinho
(modelo padrão do Colégio), calça em tactel ou calça/bermuda índigo blue azulmarinho lisa.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Feminino: camisa sem manga (modelo padrão do Colégio) bermuda ciclista, calça
corsário ou bailarina em suplex azul-marinho (modelo padrão do Colégio)
Masculino: camisa sem manga (modelo padrão do Colégio) bermuda tactel azulmarinho ou calça de tactel azul-marinho (modelo padrão do Colégio).
Obs.:
a) Não é permitido o uso de calça índigo blue nas aulas de Educação Física.
b) Não fazem parte do uniforme: bonés, gorros, chapéus, chinelos de dedo,
sandálias, calça legging preta, piercing e outros adornos.
33) FORMAÇÃO DAS TURMAS
A formação de todas as turmas de alunos matriculados segue os critérios
estabelecidos pelo Colégio e de acordo com as orientações feitas pelos Conselhos
de Classes. Entretanto, as famílias poderão pleitear a mudança de turma do aluno,
apresentando o pedido por escrito, com as devidas justificativas, na Secretaria do
Colégio. A troca de turma poderá ou não ser efetuada pelo Colégio.
34) FESTAS DE ANIVERSÁRIOS (1º ao 5º ano)
Os pais e/ou responsáveis que desejarem comemorar o aniversário do seu filho
deverão procurar o(a) Assistente Pedagógico para maiores informações.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURRÍCULO
A proposta salesiana de educação contempla o envolvimento do aluno em atividades
diferenciadas e de enriquecimento do currículo, tais como atividades pedagógicas,
pastorais, artísticas e esportivas.
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É importante ressaltar que os alunos envolvidos em tais atividades representam o
Colégio, sendo, portanto, exigida uma postura de compromisso e responsabilidade
coerente com a filosofia salesiana de educação.
Em caso de deslocamentos, é fundamental a apresentação da autorização
devidamente preenchida e assinada pelo responsável, bem como a identidade
estudantil.
35) ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
Sob a supervisão da Equipe Técnico-Pedagógica, a Escola organiza atividades
extracurriculares: pesquisa de campo, visitas orientadas de acordo com o
planejamento das diversas áreas do conhecimento, jogos, lazer e passeios.
A adesão a estes projetos não é obrigatória e tem custo. Para os alunos não
participantes dos projetos não haverá aulas.
Para os projetos de atividades pedagógicas, presenciais ou não no Colégio, para os
alunos participantes e alunos não participantes, pode haver atividades extras de
pesquisa em conformidade com a orientação dos(as) professores(as) regentes.
36) ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS e ARTÍSTICAS (Escolinhas)
Através de projetos especiais, o Colégio trabalha a expressão e o conhecimento
corporal, o respeito, a solidariedade, a integração, o desenvolvimento social e o
cognitivo do aluno.
São oferecidos projetos de danças, oficinas de artes, aulas de teatro e música e a
organização e participação em jogos esportivos dentro e fora do Colégio: Jogos
Salesianos, Jogos das Escolas Católicas, Jogos das Escolas de Niterói, etc.
As atividades desportivas e artísticas são de livre iniciativa/adesão para os alunos e
terão Contratos e Taxas específicas.Tais atividades acontecem nos turnos da tarde e
da noite, conforme organização e respectivos horários e calendários estabelecidos
pelo Colégio no início de cada ano.
37) ATIVIDADES PASTORAIS
As atividades pastorais da escola salesiana representam a ação promotora da
evangelização da ação educativa.
Articulação da Juventude Salesiana (AJS): A AJS é uma rede de apoio mútuo
e interação entre os variados grupos de jovens que se identificam com a
espiritualidade juvenil salesiana.
Encontro de Formação: é uma atividade organizada para os alunos de 1º ao 5º
ano do EF com um dia ou período de reflexão, espiritualidade e convivência.
ENASA: O Colégio proporciona aos seus alunos do 6º ano do Ensino
Fundamental ao Ensino Médio um Dia de Convivência, com o objetivo de
estreitar os seus laços de amizade e convivência, desenvolvendo atividades
fundamentadas nos princípios da espiritualidade salesiana. Para que ocorra o
ENASA, é necessária a adesão de, pelo menos, 50% dos alunos da turma. Para
os alunos que não aderirem ao projeto não haverá aulas neste dia.
Celebrações em Datas Especiais: Nossa Senhora Auxiliadora, Dia da Família,
Dia das Crianças, Dia do Estudante e Páscoa.
Campanhas de Solidariedade: A Comunidade Educativa é convocada a
participar da tarefa de arrecadação de alimentos, roupas e outros donativos para
instituições carentes da comunidade, em especial às pertencentes às Paróquias.
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Catequese de 1ª Eucaristia: Em sintonia com a Arquidiocese de Niterói, para os
estudantes de 4º, 5º e 6º anos é oferecida, em horários e dias diferenciados, a
preparação para os Sacramentos de Iniciação Cristã, no período de dois anos.
Grupos Juvenis: Para os estudantes do EF2 e EM é oferecida a oportunidade
de formação religiosa cristã e comunitária através de atividades como dinâmicas,
visitas a instituições de assistência, encontros e participação no voluntariado
juvenil salesiano.
Celebração Eucarística (Missa): Acontece semanalmente na capela da escola
com a participação dos educadores, alunos, seus familiares e convidados.
38) POINT SALÊ
Em parceria com a equipe pedagógica e de Educação Física, esse evento visa o
intercâmbio sócio-educativo da Comunidade Educativa Salesiana e integra ações de
cultura, lazer, esporte, socialização e aprendizado.
Os encontros acontecem em manhãs de sábados programadas em que são
promovidas inúmeras atividades para que as crianças e jovens possam trazer seus
colegas para participarem de atividades especiais.
SETORES DE APOIO AO PEDAGÓGICO/EDUCACIONAL
39) BIBLIOTECA
A Biblioteca Escolar possui acervo bibliográfico e digital para consulta e empréstimo
a estudantes matriculados no Colégio Salesiano.
A Biblioteca é de uso exclusivo dos alunos e educadores do CSRO e suas normas
sobre conduta e procedimentos estão em material impresso que será entregue
oportunamente aos usuários.
40) ESPAÇO CULTURAL (Teatro e Sala de Multimeios)
Os alunos poderão reservar o Teatro e a Sala de Multimeios, no setor de
audiovisual, para ensaios ou apresentações, com até 2 (dois) dias de
antecedência, desde que conte com a presença de um educador!
Caso o aluno necessite de algum equipamento do Colégio (Power-Point, projetor
de multimídia, computador...), deverá requisitá-lo junto ao responsável do setor
de audiovisual imediatamente após a marcação do trabalho pelo professor.
Caso haja um evento do Colégio ou qualquer apresentação agendada
previamente, estas terão preferência sobre a marcação de ensaios.
Não é permitido mascar chicletes, consumir balas, chocolates, lanches ou beber
refrigerante nestes ambientes, bem como colocar os pés no braço, assento ou
encosto da poltrona da frente.
IMPORTANTE!
Os alunos deverão se deslocar de sua sala para a sala de multimídia ou teatro,
sempre acompanhados de seu professor.
O aluno que requisitar algum aparelho pertencente ao Colégio para uso em sala
de aula é o responsável pela devolução, ao término de sua utilização, ao setor de
audiovisual. Para este serviço deverá apresentar sua carteirinha.
41) LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
A presença dos alunos no Laboratório de Informática para fins de pesquisa ou
confecção de trabalhos será aceita com a devida autorização, por escrito, do
professor da matéria e com o prévio agendamento.
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O aluno será responsabilizado pelo material que for avariado e ficar fora das
condições normais de uso.
As mídias trazidas para uso no Laboratório deverão ser previamente analisados
pelo responsável do setor.
É de responsabilidade do estudante qualquer objeto ou pertence trazido para o
Laboratório, bem como, deixar organizado o ambiente ao sair.
Não é permitido o consumo de produtos alimentícios e bebidas no laboratório.
42) ALMOXARIFADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Bolaria)
Os alunos poderão solicitar empréstimo de material ao Almoxarifado de
Educação Física (bolas, jogos de mesa, dama, xadrez etc.), mediante
apresentação da carteirinha do Colégio.
O aluno receberá a sua carteirinha de volta, após a devolução do material
solicitado.
Caso haja extravio ou dano do material, o aluno solicitante é o responsável pelo
ressarcimento do prejuízo ao Colégio.
43) GUARDA-VOLUMES
Conforme contrato de prestação de serviços, orientamos os(as) alunos(as) para que
não tragam para a escola objetos de valor, como: jogos e aparelhos eletrônicos, altos
valores em dinheiro, vestuários e relógios caros, joias, etc, que despertem a
curiosidade e atenção de terceiros.
a) Ao entregar o seu material no Guarda-Volume, o(a) aluno(a) receberá do
funcionário credenciado, um documento identificando seus pertences e que
deverá ser guardado com responsabilidade.
b) Ao resgatar os objetos deixados no guarda-volume, o(a) aluno(a) deverá
apresentar o documento ao funcionário credenciado.
Materiais perdidos e achados devem ser encaminhados e/ou procurados no Setor de
Achados e Perdidos. Se não forem reclamados após um mês, serão encaminhados
a uma instituição filantrópica.
Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira: de 8h00 as 13h00 e 14h30 as 18h00.
44) BICICLETÁRIO
Está organizado para abrigar as bicicletas somente de alunos que as utilizam como
meio de locomoção para a escola.
Somente poderá ser guardada no local a bicicleta cujo proprietário tenha uma
corrente com chave e/ou cadeado.
Horário de Funcionamento: 07h as 08h, 11h as 13h e 17h as 18h.
45) CANTINAS
O Colégio oferece à Comunidade Educativa cantinas, como serviços terceirizados,
para alimentação de lanche e almoço dos alunos.
46) DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO (DECO)
O Departamento de Comunicação do Colégio Salesiano Região Oceânica atua em
parceria com os setores pedagógicos e administrativos para planejar e apoiar as
ações institucionais, promover a divulgação e cobertura dos eventos e projetos da
escola, criar conceitos de peças (convites, cartões, cartazes etc), pela atualizar o
site e redes sociais institucionais, estreitar os laços com as famílias salesianas e
outras ações.
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47) AUDIOVISUAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
Os setores prestam suporte operacional e técnico para as atividades pedagógicas
(aulas, palestras, teatros, etc.). O Audiovisual é responsável pela reserva dos
espaços escolares (auditório e multimeios), assim como pelo empréstimo de
aparelhos ou equipamentos. E ainda, pelo registro fotográfico das atividades
escolares e pelo arquivo histórico deste material.
48) CENTRO DE INFORMÁTICA APLICADO À EDUCAÇÃO (CIAE)
O objetivo do CIAE é administrar as ações referentes à Tecnologia Educacional. A
iniciativa conta com um espaço físico exclusivo onde o educador e educando
encontram suporte necessário para o desenvolvimento de atividades pedagógicas.
49) SECRETARIA, TESOURARIA E DEPARTAMENTO DE PESSOAL
A Secretaria Escolar cuida do processo de matrícula e outros trabalhos
administrativos da escola, além de atuar no processo de gestão escolar, junto com a
equipe de direção, comunicação e pedagógica.
A Tesouraria responde, dentre outras funções, pelos processos, registros e arquivos
administrativos e financeiros dos alunos do colégio e seus responsáveis.
O Departamento de Pessoal é responsável pelo processo burocrático de
recrutamento e seleção de pessoal e, junto com a Tesouraria, cuida da contabilidade
escolar.
50) MECANOGRAFIA
O setor de Mecanografia é responsável pela grande maioria dos serviços de
formatação, padronização e reprodução do material gráfico escolar como, por
exemplo, provas, fichas de exercício, circulares, etc.
51) ASSISTENTE DE PÁTIO, PORTARIA, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Essas equipes trabalham com empenho para manter o bem-estar, higiene,
segurança e conforto de toda a comunidade educativa. Em clima de respeito e
parceria, contam com a colaboração de todos para manter o ambiente salesiano
saudável e fraterno!
" U ma educação eficaz apoia-se inteiramente na razão, na
religião e na bondade"..
D om Bosco
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Sistema de Avaliação (Manual do Aluno)