1 MANUAL DO ALUNO 1) APRESENTAÇÃO Prezado estudante, o Manual do Aluno do Colégio Salesiano Região Oceânica reúne informações, orientações e normas importantes para a convivência saudável e proveitosa de todos e para o bom funcionamento do Colégio. Em sintonia com Dom Bosco, fundador da Congregação Salesiana, façamos da nossa Escola um ambiente familiar de convivência fraterna, de solidariedade e de paz, construindo a alegria de ser e aprender. A Direção 2) COMPROMISSO RECÍPROCO A matrícula no Colégio Salesiano Região Oceânica implica um contrato mútuo de prestação de serviços educacionais. Assim, a família declara conhecer e estar de acordo com: a) os serviços educacionais oferecidos pelo Salesiano, sua especificidade, bem como sua extensão e seus limites; b) os princípios e a filosofia educacional da instituição, suas exigências, sua organização e as normas internas oriundas do Regimento Escolar; c) a responsabilidade de cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros com o colégio; d) a busca da escola em garantir um clima de paz e tranquilidade enquanto se desenvolve o processo educativo. 3) Rede Salesiana de Escola A sistematização de uma reflexão e de uma prática acumulada ao longo dos últimos 150 anos, em mais de 120 países, revela a força da intuição da proposta educativa salesiana, que se constitui em uma referência para a ação educativa no Brasil e no mundo. Presente no Brasil desde 1883, a ação salesiana no campo educativo inicia em 2003 uma nova fase, com a constituição da Rede Salesiana de Escolas (RSE). A RSE leva muito a sério o binômio tradição-inovação. Desde suas origens, as escolas salesianas entenderam e acolheram os desafios e mudanças de cada época como oportunidade para extrair de seu rico patrimônio pedagógico novas e criativas respostas para os desafios de cada momento. A RSE assume, portanto, os desafios contemporâneos e, mediante suas instituições educativas, oferece uma resposta concreta, sistemática e ampla para a formação continuada e integral de seus próprios protagonistas, educandos e educadores. 4) “Salesiano: Talento para descobrir você!” Um dos importantes aspectos da proposta educativa salesiana está em nosso compromisso de assumir o educando em seu processo de individualização e socialização e propiciar o desenvolvimento de suas habilidades e competências. O conceito de inteligências múltiplas está intimamente atrelado à proposta salesiana, que visa preparar os alunos para o exercício profissional e para a vida, fortalecendo, dessa forma os aspectos intelectuais, cognitivos, afetivos, sociais e morais. 2 5) DIREITOS E DEVERES DO ALUNO, DOS RESPONSÁVEIS E ORIENTAÇÕES E NORMAS DISCIPLINARES Artigos (208 a 224) extraídos do Regimento Escolar do CSRO. DOS DIREITOS Art. 208 - Além daqueles que lhes são outorgados por Legislação específica ou por este Regimento, constituem direitos dos educandos: I. questionar, com respeito e visando ao aperfeiçoamento do ensino, as deficiências escolares que se verificarem e que, pela sua natureza, possam prejudicar o aproveitamento escolar; II. utilizar-se das instalações e dependências do Colégio, assim como dos livros da biblioteca, nos termos de regulamentos e normas próprias; III. ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, pela Direção, professores, funcionários do Colégio e colegas; IV. participar das atividades escolares, desenvolvidas em sala de aula, e de outras de caráter recreativo, esportivo e religioso destinadas a sua formação; V. tomar conhecimento, por meio de Boletim Escolar, de seu desempenho acadêmico e frequência; VI. requerer a 2ª chamada de avaliações a que tenha faltado, por motivo justo, em conformidade com este Regimento e com o Manual do Educando; VII. requerer a transferência de turno quando maior de idade ou por meio dos pais, quando menor, desde que haja vaga no turno pretendido; VIII. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou por meio dos pais ou responsáveis, quando menor, e estando em dia com as obrigações financeiras; IX. participar de atividades acadêmicas e culturais, desportivas, cívicas e sociais; X. ser respeitado nas suas características individuais, sem sofrer discriminação de qualquer natureza; XI. votar e ser votado nas eleições escolares para representantes de turma, observando as orientações do Manual do Educando; XII. recorrer às autoridades do Colégio quando prejudicado em seus direitos. DOS DEVERES Art. 209 - Constituem deveres dos educandos, além daqueles que lhe são emanadas por toda legislação vigente ou por este Regimento: I. respeitar a Direção, corpo-técnico / docente, demais funcionários e colegas; II. respeitar as normas de conduta da Instituição; III. não incitar os colegas a atos de rebeldia; IV. abster-se de colaborar em faltas coletivas; V. manter postura adequada ao ambiente escolar, observando proibição do namoro no espaço interno do Colégio; VI. prestigiar as solenidades e festas sociais e cívicas promovidas pelo Colégio; VII. apresentar documentos quando lhe forem exigidos; VIII. observar a pontualidade e assiduidade às aulas, demais atividades escolares, portando sempre a carteira estudantil e apresentando-se devidamente trajado com o uniforme definido pelo Colégio; IX. não utilizar e/ou traficar drogas lícitas e/ou ilícitas nas dependências do Colégio; X. cumprir as tarefas escolares; XI. estar de posse do material didático, inclusive o de laboratório, que são utilizados pelos professores durante as aulas; XII. não se ocupar em assuntos estranhos às atividades estudantis, dentro dos horários escolares e nas dependências da Instituição; XIII. solicitar autorização da Direção, para realizar coletas e subscrição dentro ou fora do Colégio, usando o nome da mesma; XIV. entregar aos pais ou responsáveis Circulares, Comunicados, Boletins, Convocações, Convites e afins; XV. respeitar o horário de entrada, saída e permanência nas dependências da escola, após o término das aulas, conforme orientações contidas no Manual do Educando. 3 Art. 210 - É vedado ao educando: I. utilizar-se de meios de comunicação social (Internet, celulares, e outros), de máquina fotográfica, filmadoras e outros meios tecnológicos, para divulgação de imagens e textos que discriminem e comprometam a Instituição, os educandos e educadores; II. utilizar-se dos dispositivos telemáticos da instituição de ensino ou próprios, dentro do ambiente escolar, para fins diversos dos didáticos. O educando sofrerá as penalidades previstas no Regimento Escolar e poderá ser encaminhado para as autoridades legais e sofrer as sanções penais cabíveis, se o ocorrido configurar ato infracional por invasão a dispositivo informático (crime cibernético). III. causar danos ou prejuízos, de qualquer natureza, a outrem ou ao Colégio; IV. praticar atos que atentem contra a moral e os bons costumes e/ou ter em seu poder, impressos, gravuras ou outros materiais do gênero; V. entrar em classe ou dela sair, sem permissão do professor; VI. promover quaisquer atividades com finalidade lucrativa, usando o nome do Colégio, interna ou externamente, sem o prévio consentimento da Direção; VII. levar para as aulas quaisquer objetos com que possa distrair-se ou distrair a atenção aos colegas; VIII. portar, induzir e fazer uso de armas, objetos perigosos, tóxicos e bebidas alcoólicas; IX. retirar-se da sala de aula ou da Escola durante as atividades escolares ou nela permanecer fora do horário, sem estar devidamente autorizado; X. ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade alheia ao conteúdo da mesma; XI. opor-se, sistematicamente, à disciplina escolar; XII. portar objetos de valor no âmbito escolar; XIII. portar bombas e outros artifícios que possam causar danos morais e/ou patrimoniais às pessoas e à Instituição. XIV. praticar atos de discriminação ebullying dentro do colégio. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU REPRESENTANTES LEGAIS DOS DIREITOS Art. 211 - São direitos dos pais ou representantes legais do educando: I. conhecer a Proposta Pedagógica do Colégio e o Regimento Escolar; II. ter acesso às informações referentes à vida escolar do educando; III. contribuir com sugestões para a melhoria da Proposta Pedagógica da Escola; IV. conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação do desenvolvimento letivo, inclusive possíveis alterações que possam advir no decorrer do processo, via circular, e-mail, SMS, telefone ou qualquer outro meio de comunicação; V. ser atendido pela Direção, equipe técnico-pedagógico-administrativa e pelos docentes do Colégio. DOS DEVERES Art. 212 - São deveres dos pais ou representantes legais do educando: I. conhecer as cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, quando for o caso; II. cumprir as disposições Regimentais e as demais normas da escola; III. ressarcir o colégio por danos materiais causados ao seu patrimônio pelo educando sob sua responsabilidade; IV. ressarcir os educadores e/ou os educandos que sofrerem danos morais causados pelo educando sob sua responsabilidade; V. garantir a assiduidade e a pontualidade do educando às aulas e atividades; VI. acompanhar o desempenho do educando no processo ensino-aprendizagem; VII. prover o educando do uniforme e material didático-pedagógico exigido pelo Colégio; VIII. respeitar e tratar com civilidade os educadores da comunidade educativa; IX. garantir ao Colégio a saída do educando, após o término das aulas e/ou das atividades escolares, conforme Manual do Educando; X. fazer agendamento prévio para ser atendido pela equipe técnico-pedagógica; 4 XI. XII. participar das reuniões de pais e demais eventos educativo-pedagógicos desenvolvidos pela escola; comparecer à escola, quando convocado, para tratar de assuntos inerentes ao processo pedagógico e administrativo da escola. Art. 213 - É vedado aos pais e/ou representantes legais: I. II. III. retirar o educando da escola sem o devido conhecimento e autorização do Assistente Pedagógico; adentrar-se à sala dos professores, sala da equipe pedagógico-administrativa, salas de aula, laboratórios, copinha dos funcionários, sem a devida autorização; permanecer no ambiente educativo após o início e final das atividades escolares, sem a devida autorização. DAS ORIENTAÇÕES E NORMAS DISCIPLINARES Art. 214 - As Orientações e Normas Disciplinares destinam-se a regulamentar a conduta dos educandos nas dependências da Instituição, visando preservar a paz e a ordem. Art. 215 - Pela transgressão das prescrições deste Regimento Escolar e da legislação vigente, o educando está sujeito às seguintes sanções: I. advertência verbal; II. advertência escrita; III. suspensão das aulas e/ou das atividades escolares, por até três dias, consecutivos ou não, conforme decisão da escola. Neste caso, o educando deverá executar as tarefas propostas a ele; IV. assinatura de Termo de Compromisso pelo educando, quando maior, ou seu responsável, quando menor de idade; V. transferência compulsória. § 1º - As sanções podem ser aplicadas pelo Assistente Pedagógico e/ou Orientador Educacional, segundo a gravidade da falta, exceto a mencionada no inciso V, cuja aplicação é expressamente reservada ao Diretor do Colégio. § 2º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não obedece, necessariamente, a uma ordem sequencial progressiva, estando na dependência direta da gravidade da transgressão. § 3º - O pedido de reconsideração e/ou recurso, em tramitação, não interrompe a sanção prevista no inciso III deste artigo e impede o educando de participar das atividades escolares, exceto atividades avaliativas, obrigando o educando a requerer segunda chamada de tais atividades, assumindo o ônus decorrente da penalidade. § 4º - Durante a tramitação do processo de apuração da culpabilidade, o educando mantém-se afastado as atividades escolares, de sua turma, realizando atividades substitutivas conforme determinação do assistente pedagógico e dos professores da turma, assumindo o ônus decorrente da sanção aplicada. § 5º - As indicações para a Transferência Compulsória são discutidas e votadas pelo Conselho de Classe, com base em registros e anotações de ocorrências, e são lançadas em ata. § 6º - O parecer conclusivo do conselho de classe é transcrito em ata e submetido à homologação da Diretoria do Colégio e comunicado ao interessado ou aos seus responsáveis. § 7º - O educando ou seus responsáveis têm dois dias úteis de prazo, após a comunicação da Transferência Compulsória, para recorrer ao Diretor do Colégio contra a sanção. § 8º - Após a análise do histórico escolar e disciplinar do educando, o Conselho de Classe e a Diretoria poderão optar pela não renovação da matrícula do educando para o ano letivo subsequente, com a necessária expedição da documentação escolar competente. Art. 216 - A transferência compulsória no inciso V do Artigo 216 é a sanção máxima aplicada aos educandos e é aplicada nas seguintes situações: I. desacato aos membros da Diretoria do Colégio, equipe técnico-pedagógica, corpo docente e equipe técnico-administrativa; II. não aceitação acintosa das normas de disciplina e da filosofia do Colégio; III. prática ou incitamento de atos imorais; 5 IV. V. VI. VII. tráfico, uso ou porte de drogas e/ou armas; porte ou uso de materiais explosivos, ou que de qualquer forma coloquem em risco a integridade física dos membros da comunidade educativa; prática de atos de violência ou agressão contra colegas, professores ou funcionários; prática de roubos e furtos. Art. 217 - A retirada do educando de sala de aula, por desrespeito ao professor ou ao colega, por uso de celular e outras tecnologias similares, ou por outras atividades que afetarem, direta ou indiretamente, o andamento da aula é da competência do professor. Parágrafo único: O educando que for, excepcionalmente, convidado a retirar-se da sala de aula deverá ser encaminhado ao Assistente Pedagógico para orientação e registro na ficha pedagógica e execução de uma atividade pedagógica substitutiva. Art. 218- O educando, em caso de suspensão em período de avaliação, terá direito à prova de segunda chamada. Art. 219 - As sanções aplicadas são notificadas à família, oralmente ou por escrito. Art. 220 - Nos casos de suspensão do educando ou de cancelamento de matrícula, fica prevista a revisão do fato, quando algo novo for apresentado pelos responsáveis, e será passível de alteração de julgamento, proporcionando-se ao educando e a seus responsáveis o pleno direito de defesa. Art. 221 - As decisões sobre as penas disciplinares tomadas com a participação do Conselho de Classe devem constar em atas próprias. Art. 222 - São vedadas as sanções que atentarem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudicarem o processo formativo. Art. 223 - O cancelamento da matrícula só pode ser aplicado pelo Diretor, por motivos graves, observando o disposto neste Regimento, com parecer do Conselho de Classe e nos casos previstos em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e normas em vigor. § 1º - A apuração da culpabilidade do educando implica representações fundamentadas em fatos concretos, testemunhados e/ou provados e/ou documentados. § 2º - A apuração da culpabilidade do educando é procedida pelo Conselho de Classe. § 3º - O direito de defesa é garantido ao educando por si, se maior, ou assistido pelos pais ou responsáveis, se menor, durante a apuração da culpabilidade. Art. 224 - Qualquer sanção que venha a ser aplicada ao educando deverá ser precedida de análise ao que define o Estatuto da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Conselho Estadual de Educação. 6) ACOMPANHAMENTO DISCIPLINAR Todo aluno que tiver comportamento inadequado em sala de aula ou em outro ambiente escolar será encaminhado ao Assistente Pedagógico. Serão efetuados registros para controle, para dar ciência às famílias e, quando necessário, para aplicação das sanções corretivas em conformidade com o Regimento Escolar. A assinatura de “Termo de Compromisso” (pelo aluno e seu responsável) é indicada pelo Conselho de Classe para estudantes que se opõem sistematicamente às normas de disciplina da escola. Tal indicação deve ser lançada em ata. Aluno com “Termo de Compromisso” que não demonstrar melhoria disciplinar não poderá renovar a Matrícula para o ano escolar seguinte. A transferência compulsória de um aluno pode ser indicada pelo Conselho de Classe, fazendo-se o registro em ata e pode ser executada em qualquer período do ano escolar vigente, em conformidade com o Art. 215 e 216 do Regimento Escolar. 6 Obs.: Em todas as situações assegurar-se-á o direito de defesa. 7) REUNIÕES DE PAIS E ATENDIMENTO AOS PAIS O Salesiano Região Oceânica promove a comunicação Família/Escola através de convocação dos Responsáveis e de agendamentos por iniciativa dos mesmos. - O atendimento aos pais e/ou responsáveis sobre assuntos disciplinares e/ou acadêmicos/pedagógicos é feito pelos Assistentes Pedagógicos, pelas Orientadoras Educacionais e pelos Supervisores Pedagógicas. - O atendimento, sobre assuntos administrativos/financeiros é feito pelo Departamento Administrativo – contas a receber. - Todos os pais podem solicitar o atendimento da Diretoria com prévio agendamento: Diretor Salesiano, Diretor Executivo e Diretor Administrativo. As Reuniões de Pais são realizadas através de convocações feitas pela Diretoria do Colégio, para apresentação das propostas pedagógicas e atividades escolares, discussão e reflexão sobre temas educacionais e encontros com os professores de cada ano escolar. 8) DOCUMENTAÇÃO Orientamos as famílias quanto aos prazos para a entrega de documentos requisitados à Secretaria do Colégio: a) b) c) d) Declaração de Escolaridade: 48 horas; Transferências: 20 dias úteis; 2ª via de Histórico Escolar e Certificados: 30 dias; 2ª via de Boletim: 3 dias. 9) DANIFICAÇÕES, ESTRAGOS DO PATRIMÔNIO De acordo com o Princípio de Reciprocidade que estrutura a convivência escolar em nosso Colégio como um exercício de direitos e deveres, o aluno responsável por estragos no material do Colégio deve arcar com os gastos de sua recuperação, podendo ainda ser passível das medidas disciplinares pertinentes ao caso. 10) POSTURA NO AMBIENTE ESCOLAR Ao movimentar-se pelo ambiente da escola, o aluno deve manter um relacionamento respeitoso com os colegas, professores, funcionários e diretores; evitar brincadeiras e atitudes violentas durante os recreios, intervalos e saídas; evitar correrias, não empurrar os colegas e ter cuidado com as escadas. São atitudes cidadãs e de zelo pelo patrimônio da escola: manter as carteiras limpas, conservar as paredes e jogar lixo na lixeira, procurando deixar o local da sala de aula organizado e saudável para o outro turno escolar. A manutenção da escola faz parte da planilha de custos para o cálculo das mensalidades do ano seguinte. 11) USO DOS COMPUTADORES NO COLÉGIO Os recursos computacionais disponibilizados pelo Colégio devem ser utilizados pelos alunos, respeitando-se as seguintes normas: O Colégio disponibiliza os recursos computacionais aos alunos exclusivamente para uso educacional. Para o uso da internet o aluno precisará informar sua matrícula (login) e senha e não violar as seguintes restrições explícitas: 7 a) é vedado ao aluno o uso de salas de bate-papo ou sites de relacionamento nas dependências da escola. b) é proibido o acesso a sites de humor grosseiro, imagens violentas e chocantes, jogos de azar ou de conteúdo ofensivo. c) o aluno não poderá executar ou instalar programas não autorizados pelo professor ou o responsável pelo Laboratório, assim como acessar páginas na internet que não condizem com o ambiente educativo. d) é proibida a cópia e distribuição não autorizada de material protegido por direitos autorais. e) é proibido causar dano intencional aos computadores da escola ou redes. OBS.: 1. Na Internet, serão considerados como abusivos os envios de spam, de correntes da felicidade e para ganhar dinheiro rápido, e de e-mails de phishing/scam 2. O aluno que fizer uso de salas de bate-papo, de sites de relacionamento ou de redes sociais, nas dependências ou fora da escola, para fazer difamação, calúnia e ameaças aos membros da Comunidade Educativa, estará sujeito às penalidades do Art. 210, itens I, II e 3 do Regimento Escolar. ALUNOS DO 6º ANO DO EF AO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO Estudos confirmam que a Tecnologia da Informática complementa o ensino e potencializa a individualidade cognitiva. Para tanto, seguem algumas orientações e/ou combinados para os alunos quanto ao uso de Tecnologias de Informação e Comunicação: a) O(a) professor(a) é o gerenciador do processo ensino e aprendizagem em sala de aula e decidirá em quais momentos os(as) alunos(as) podem, ou não, usar as ferramentas eletrônicas; b) A utilização de ferramentas tecnológicas em sala de aula será obrigatória para os alunos que utilizarem o Material Didático Digital da RSE; c) O uso do material didático da Rede Salesiana, em sala de aula, é obrigatório; d) O(a) aluno(a) que trouxer algum tipo de equipamento eletrônico permitido deverá identificá-lo e responsabilizar-se por ele; e) A internet só será permitida em sala de aula com a autorização do(a) professor(a); f) As aulas não poderão ser gravadas ou filmadas sem licença do(a) professor(a). 12) CHICLETES, BALAS, GULOSEIMAS EM AULA... Não será permitido o uso de chicletes, balas, pirulitos e outras guloseimas em classe por acarretar inconvenientes como brincadeiras, sujeira e falta de higiene. 13) FUMO/BEBIDAS ALCOÓLICAS A Lei Estadual nº. 3621 de 23/08/01, publicada no Diário Oficial de 28/08/01, proíbe o fumo nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino. Da mesma forma, não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas. O mesmo vale para o Sítio do Colégio. 14) RIFAS, VENDAS E JOGOS Não é permitido promover vendas, rifas, jogos, subscrições ou quaisquer atividades com finalidade lucrativa, sem o prévio consentimento da Diretoria. 15) NAMORO NO COLÉGIO A Educação Salesiana reconhece o namoro como algo saudável na vida dos jovens e valoriza o relacionamento afetivo, porém espera do estudante uma conduta coerente com o ambiente escolar e nas imediações do colégio. 8 16) AVALIAÇÃO A avaliação deve ser, para professores e estudantes, “uma lente que permite uma visão cada vez mais detalhada sobre o processo de ensinar e aprender. Ela é o elemento articulador do processo de ensino e aprendizagem pelo acompanhamento que faz das ações pedagógicas e seus resultados junto aos estudantes”. (RSE - Livro do Professor) 17) SISTEMA DE AVALIAÇÃO O resultado da verificação do rendimento escolar do 1º ano do Ensino Fundamental será expresso por emissão de relatório individual, por meio das produções realizadas durante as atividades letivas, com base no acompanhamento docente dos aspectos psicopedagógicos relevantes, ao final de cada semestre. O resultado da verificação do rendimento escolar do 2º ano do Ensino Fundamental será: Semestral, sendo duas as etapas do ano letivo; Emissão de boletim, com a pontuação obtida, numa escala graduada 0 (zero) a 100 pontos, assim distribuídos pelas duas etapas em que se divide o ano letivo: 1ª. etapa --------- de zero a 50 pontos; 2ª. etapa --------- de zero a 50 pontos; A avaliação do desempenho do educando, em cada disciplina do quadro curricular, da 1ª e da 2ª etapa resultará na soma dos pontos obtidos nas duas avaliações (AV1+ AV2) e na 3ª. NOTA, totalizando 50 pontos: 1ª. e 2ª. ETAPAS: AV1 (20 pontos) + AV2 (20 pontos) + 3ª. NOTA (10 pontos) O resultado da verificação do rendimento escolar do 2º ano do Ensino Fundamental será: Anual, resultante da soma das duas etapas; da Recuperação Final, realizada ao final do ano letivo, quando o aluno não atingir a pontuação mínima de 60% do índice de aprendizagem em cada disciplina; Anual Final, resultante da soma das duas etapas ou da recuperação final, com nota mínima de 60% do índice de aprendizagem. Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1º ao 3º ano do Ensino Médio: Emissão de boletim, com a pontuação obtida, numa escala graduada 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos pelas três etapas em que se divide o ano letivo: 1ª. etapa --------- de zero a 30 pontos; 2ª. etapa --------- de zero a 30 pontos; 3ª. etapa --------- de zero a 40 pontos. O resultado anual em cada componente curricular, será a soma dos pontos obtidos nas três etapas. Resultado Anual = 1ª etapa (30 pontos) + 2ª etapa (30 pontos) + 3ª etapa (40 pontos) 9 O resultado da verificação do rendimento escolar do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio será: Trimestral, sendo três as etapas do ano letivo; Anual, resultante da soma das três etapas; Anual Final, resultante da soma aritmética simples das três etapas ou da recuperação final, com nota mínima de 60% do índice de aprendizagem, por disciplina. Da Recuperação Final, realizada ao final do ano letivo, quando o aluno não atingir a pontuação mínima de 60% do índice de aprendizagem por disciplina; Obs.: Os estudantes do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental serão avaliados nas disciplinas de Artes e Ensino Religioso por meio de trabalhos diversificados ao longo do semestres/etapas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A pontuação de cada etapa será o resultado da aplicação de três instrumentos de verificação do rendimento escolar (AV1, AV2 e 3ª Nota) em cada componente curricular. 3ª NOTA - A composição da 3ª nota levará em consideração pontos atribuídos a testes, trabalhos, Salê Futurum, pesquisas, monografias, arguições, portfólios, simulados, participação, entre outros instrumentos de avaliação. A avaliação do desempenho do educando, em cada disciplina do quadro curricular, da 1ª e da 2ª etapa resultará na soma dos pontos obtidos nas duas avaliações (AV1+ AV2) e na 3ª. NOTA, totalizando 30 pontos: 1ª. e 2ª. ETAPAS: AV1 (10 pontos) + AV2 (10 pontos) + 3ª. NOTA (10 pontos) A avaliação do desempenho do educando, em cada disciplina do quadro curricular, da 3ª etapa, resultará na soma dos pontos obtidos nas duas avaliações (AV1+ AV2) e na 3ª. NOTA, totalizando 40 pontos: 3ª. ETAPA: AV1 (13 pontos) + AV2 (13 pontos) + 3ª. NOTA (14 pontos) As Avaliações (AV1 e AV2) serão agendadas em Calendário Escolar pela Equipe Técnico-Pedagógica; Não haverá aproximação de pontos. Os pontos serão expressos na escala de zero a cem em até uma casa decimal. 18) RECUPERAÇÃO: 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental O Colégio Salesiano Região Oceânica organiza, após o término da 1ª, 2ª e 3ª etapa ou 1º e 2º semestre letivo, um tempo de estudos com aulas em horário próprio (final da tarde), determinado pela Equipe Técnico-Pedagógica e Direção, para os alunos que não alcançaram pontuação mínima de 60% do índice aprendizagem, em cada componente curricular nas etapas ou semestres. Para essas aulas os(as) alunos(as) deverão se apresentar devidamente uniformizados e com material necessário para o acompanhamento dos estudos; Se os pontos alcançados na Recuperação forem menores que os da etapa ou semestre, permanecerá a pontuação da etapa ou do semestre; Se os pontos da Recuperação forem maiores que os da etapa ou do semestre, substituirão a pontuação da etapa ou do semestre. 10 6º ao 9º ano do Fundamental e 1º ao 3º ano do Ensino Médio Nas 1ª, 2ª e 3ª etapas, independentemente da pontuação obtida pelo aluno na etapa, será oportunizada, para todos os estudantes, a Recuperação. A Recuperação, sob a orientação do Professor regente, é feita em sala e horário de aula, através de revisão de provas e de conteúdos. A avaliação de Recuperação referente a 1ª e 2ª etapas do ano letivo será uma só, envolvendo conteúdos trabalhados e avaliados, e será realizada após a AV2, em horário agendado pela Equipe Técnico-Pedagógica. A avaliação de Recuperação referente a 3ª etapa do ano letivo será uma só, envolvendo conteúdos trabalhados e avaliados, e será realizada após a AV1, em horário agendado pela Equipe Técnico-Pedagógica. Na 1ª e 2ª etapa, o aluno que realizar a avaliação de Recuperação, em qualquer disciplina, terá substituída a pontuação menor de uma das duas avaliações feitas (AV1 ou AV2) pela pontuação da Recuperação, desde que esta seja maior: 1ª e 2ª Etapas = (AV1 ou REC + AV2) + 3ª NOTA ou 1ª e 2ª Etapas = (AV1 + AV2 ou REC) + 3ª NOTA Na 3ª etapa, o educando que realizar a avaliação de Recuperação, em qualquer disciplina, terá substituída a pontuação menor da avaliação feita (AV1) pela pontuação da Recuperação, desde que esta seja maior: 3ª Etapa = (AV1 ou REC + AV2) + 3ª NOTA 19) SEGUNDA CHAMADA O aluno e/ou seu Responsável deve(m) justificar a sua ausência junto à Equipe Técnico-Pedagógica. As avaliações de 2ª chamada são marcadas e divulgadas pelo Colégio e se realizam: Para alunos do 2º ao 5º ano do EF: em horário comum às aulas; Para alunos do 6º ao 9º ano do EF e 1º ao 3º ano do EM: em horário marcado pela Equipe Técnico-Pedagógica. O aluno deve fazer, nos dias e horários agendados pela escola, todas as provas perdidas, com tempo proporcional para cada prova. O prazo para requerer a prova de 2ª chamada é de até 2 dias antes da data marcada, na Secretaria do Colégio. A 2ª chamada é autorizada: a) em caso de doença comprovada, através de atestado médico; b) para alunos federados, por motivo de competição, justificado por ofício dirigido ao Colégio pela respectiva Federação; c) por razões de luto ou convocação oficial. A 2ª chamada de avaliações não será autorizada: a) para ausências que configurem falta coletiva; b) em casos específicos de cola. ATENÇÃO 1. Não haverá 2ª chamada de avaliação de Recuperação para o aluno que realizou as avaliações (AV1 e AV2) previstas em cada etapa. 2. O aluno que deixou de fazer as avaliações (AV1 e/ou AV2) por motivo de atraso ou viagem, será autorizado a fazer as provas de 2ª chamada mediante a inscrição e o pagamento de uma taxa de R$20,00, por disciplina, na Secretaria do Colégio. 3. Não haverá segunda chamada para atividades relativas à terceira nota (NTs). 11 4. Casos e situações específicas serão avaliados pela Equipe Técnico-Pedagógica e Direção e administrados segundo os critérios pedagógicos do processo de ensinoaprendizagem. Atenção: Pontuação Anual (PA) maior ou igual 60 (sessenta) - o aluno estará Aprovado na disciplina. Pontuação Anual (PA) menor que 60 (sessenta) - o aluno fará Recuperação Final na disciplina. 20) FALTAS E HORÁRIOS DAS PROVAS a) Falta às Provas: Quando um aluno, por motivo justo, deixar de fazer as provas AV1 e AV2, agendadas pelo Colégio, o pai/responsável legal ou o próprio aluno deverá se dirigir à secretaria para preencher requerimento próprio, efetuar o pagamento de taxa, no prazo de até 2 dias antes da data marcada, para se habilitar à prova de 2ª chamada. Casos extraordinários serão resolvidos pela direção e solucionados segundo seu critério. O Cronograma das avaliações é divulgado, a cada etapa, através dos Comunicados do Colégio ou de calendário em sala de aula. b) Horário de Provas: O calendário de provas é afixado, a cada período, em todas as salas de aula. O aluno que faltar às avaliações (testes) ou trabalhos marcados pelo Professor deverá procurá-lo, de imediato, no intuito de solucionar o problema. 21) RECUPERAÇÃO FINAL No final do ano, o aluno que obtiver pontuação anual menor que 60 (sessenta), em qualquer disciplina, deverá fazer a Recuperação Final, prevista no calendário. Obs.: O resultado obtido pelo educando na Recuperação Final deverá ser de 60%, para efeito de aprovação (Art. 148 do Regimento Escolar). 22) SISTEMA DE PROMOÇÃO Será aprovado o estudante que alcançar pontuação anual igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em todas as disciplinas e tiver frequência, exigida por lei, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas. Cálculo da Pontuação Anual (PA) do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio: PA = 1a.Etapa + 2a.Etapa + 3a.Etapa ( mínimo 60 pontos ) Resultado Anual Final (RAF)- cálculo da pontuação das disciplinas após a Recuperação Final dos alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio: RAF = Soma PA(etapas) + Recuperação Final ≥ 60 pontos 2 23) CASOS ESPECÍFICOS DE “COLA” A “cola” é um ato desonesto, ou seja, constitui uma fraude. O aluno que se habitua à “cola” não adquire os conhecimentos necessários para solidificar a sua formação e não desenvolve habilidades e competências. 12 1º) O aluno que for encontrado “colando”, tentando “colar” ou passando “cola” terá a prova retirada e a sua nota será ZERO. O parecer do professor será considerado incontestável. Se o aluno desrespeitar o professor, refutando a medida tomada, a Direção Pedagógica tomará as providências cabíveis. 2º) O aluno que, durante a prova, usar do expediente da “cola” (folhas, folhetos, livros, cadernos, borrachas, réguas, anotações na carteira, anotações em qualquer parte do corpo, gravações, aparelhagem eletrônica, etc.), receberá nota ZERO. Em ambas as situações, teremos como desdobramento o impedimento de realização de prova em 2ª chamada na disciplina em que for pego colando, e envio de comunicado ao responsável pelo(a) Assistente Pedagógico. 24) HORÁRIO: ENTRADA E SAÍDA DAS AULAS a) As aulas terão início: Turno Ensino Fundamental e Ensino Médio Manhã 7h10 Tarde Ensino Fundamental 13h10 b) As aulas terminarão: Turno Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) Manhã 11h45 11h50/12h35 12h40 17h50/18h35 3ª feira17h20 4ª feira16h35 Tarde 17h45 Ensino Médio (1º ao 3º ano) HORÁRIOS ESPECÍFICOS: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: 3as, 4as e 5as feiras (6 tempos de aulas), saída às 12h35 (manhã) e 18h35 (tarde). 1º ano do Ensino Médio: 3as feiras: 14h05 às 17h20. 2º e 3º ano do Ensino Médio: 3as feiras: 14h05 às 17h20. 5as feiras: 14h05 às 16h35 Obs.: Provas e simulados dos alunos do EM poderão ser realizadas em dias e horários agendados pela equipe pedagógica. c) Saída dos Alunos Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - O responsável deverá preencher um formulário que será fornecido pelo Colégio, indicando quem estará autorizado a buscar os alunos diariamente no horário de saída (transportes escolares, secretárias, parentes, outros). 6º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio - Os alunos estarão liberados após o término das aulas, sem a presença do responsável. 13 25) PONTUALIDADE E FREQUÊNCIA: ATRASOS / SAÍDAS ANTECIPADAS a) Presença e pontualidade: O aluno deve comparecer ao Colégio, de acordo com o Calendário Escolar em até 30 minutos antes do início das aulas do período em que está matriculado, deve ser pontual aos horários das aulas e deverá deixar a escola em até 30 minutos após o término das aulas e/ou atividades escolares em que estiver matriculado. Obs.: Alunos que estiverem presentes na escola fora do horário de aulas, sem atividade específica (Escolinhas, Treinamentos, Catequese, Curso de Idioma, Teatro, etc.), serão advertidos e poderão ter custo adicional na mensalidade a ser determinada pela equipe Diretiva. b) Frequência às aulas: O controle da frequência é feito pelo registro da chamada do professor em sala de aula. 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Serão admitidos até 3 (três) atrasos, no primeiro tempo de aula, no período. No 3º atraso, o responsável será avisado, por escrito. Horário máximo para entrada atrasada dos alunos: Manhã até às 08h00 e Tarde até às 14h00. 6º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio: O aluno que chegar atrasado para o primeiro tempo de aula, após registro da falta, aguardará autorização da Equipe Técnica para participar ou não da primeira aula. Serão admitidos até 3 (três) atrasos em cada período escolar. No terceiro atraso, o responsável será avisado, por escrito, que, caso ocorra o quarto atraso naquele período, sem justificativa, o aluno será suspenso por um dia. O horário máximo para entrada atrasada dos alunos: Manhã até às 08h00 e Tarde até às 14h00. c) Saídas antecipadas: Caso o aluno, excepcionalmente, tenha necessidade de se ausentar do Colégio antes dos horários normais previstos, só poderá fazê-lo com a presença dos pais ou responsáveis, ou com autorização, por escrito, do responsável na agenda. O aluno deverá passar pelo Assistente Pedagógico para o devido encaminhamento. O Colégio não dispensará os alunos por telefone. 26) TROCA DE AULA, RECREIO, SAÍDA DA CLASSE E DESLOCAMENTOS A troca entre as aulas é apenas o tempo suficiente para a mudança de sala dos professores. Nesse momento, os alunos permanecem na sala e aguardam a chegada do professor. Os atrasos ocorridos entre as aulas e após o recreio serão justificados mediante apresentação do comprovante de atendimento do setor onde o aluno se encontrava. Os deslocamentos para os laboratórios, auditório e demais ambientes deverão ser realizados rapidamente e respeitando-se os demais alunos que estão em aula. Esses deslocamentos serão acompanhados pelos professores da referida atividade. Em caso de necessidade, o estudante poderá sair da sala com a autorização do professor, retornando na mesma aula. Quando o aluno retornar deverá apresentar ao professor um comprovante de atendimento do setor procurado. Em caso de enfermidade na escola, o aluno será encaminhado imediatamente ao Departamento Médico que, após os primeiros cuidados e avaliações, se houver necessidade, entrará em contato com o(a) responsável. 27) ATENDIMENTO DE SAÚDE O Colégio possui um departamento médico, com enfermeiras que prestam cuidados emergenciais em primeiros socorros sob a supervisão de um médico. Para ser atendido, o aluno deve apresentar a autorização feita pelo Assistente Pedagógico. 14 O departamento médico deverá informar ao Assistente Pedagógico quando houver necessidade de dispensa do aluno atendido das atividades pedagógicas. Obs.: Pedimos aos pais que comuniquem à Escola os casos que requeiram maiores cuidados. 28) ENTREGAS DE ENCOMENDAS NA ESCOLA A entrega de material esquecido em casa, bem como de outros objetos, pelos responsáveis deverá ser feita na recepção do Colégio e, em momento oportuno, será feito o encaminhamento ao aluno. 29) MATERIAL ESCOLAR O aluno deve zelar pela sua mochila e trazer diariamente o material didático indicado pela escola, de acordo com o horário escolar. Todo material escolar (caderno, livro, mochila, uniforme, etc.) deve conter o nome e a turma do(a) aluno(a). Não são permitidos estiletes ou outros materiais cortantes, tesouras com ponta, isqueiros, fósforos, líquido corretivo e tudo que possa ocasionalmente trazer danos às pessoas ou ao mobiliário escolar. Exceção para material específico usado nas aulas de Artes e Ciências (laboratório), que será oferecido pela escola. OBS.: 1. Aparelhos eletrônicos usados pelo aluno em aula e outras atividades desenvolvidas no Colégio, sem autorização do professor, serão recolhidos e encaminhados para o Assistente Pedagógico, que devolverá ao responsável pelo aluno. Também não é permitido recarregar baterias de celulares e outros aparelhos eletrônicos no Colégio. 2. É expressamente proibido no Colégio Salesiano Região Oceânica filmar, gravar aulas e/ou fotografar professores, funcionários e alunos, sem a prévia autorização da diretoria do Colégio. 3. A escola não se responsabiliza por dinheiro, players, pen drivers, IPods, celulares, máquinas fotográficas, brinquedos, aparelhos eletrônicos, adornos e outros objetos de valor trazidos pelos alunos, que despertem a curiosidade e interesse de terceiros. Material alheio à aula: O aluno deve usar em cada aula somente o material específico daquela disciplina. Caso isso não aconteça, o professor chamará a atenção e/ou encaminhará o aluno para o seu Assistente Pedagógico. 30) AGENDA ESCOLAR Os alunos dispõem desta Agenda Escolar para ser utilizada como meio de comunicação do Colégio com os pais e/ou responsáveis e anotações de atividades escolares. A Agenda é modelo exclusivo do Colégio Salesiano e de uso obrigatório. 31) CARTEIRA ESTUDANTIL A carteira estudantil é a identidade do aluno na escola, de uso obrigatório, pessoal e intransferível. Sua utilização por outra pessoa é um grave ato de indisciplina. A carteira também é utilizada para o acesso a serviços oferecidos pela escola, como o uso da Biblioteca, empréstimo de material esportivo, eventos, etc. 32) UNIFORME O uniforme identifica o estudante em relação à escola e é obrigatório para toda e qualquer atividade que o aluno venha a desenvolver na escola. O controle será feito na portaria e pelo(a) Assistente Pedagógico. O uniforme de Educação Física é de uso obrigatório e poderá ser utilizado em todas as aulas nos dias em que houver aula dessa disciplina. 15 UNIFORME PADRÃO SALESIANO 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental DIÁRIO Feminino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, saia-short, calça corsário ou bailarina em suplex azul-marinho, bermuda em helanca (modelo padrão do Colégio) ou calça/bermuda índigo blue azul-marinho lisa. Masculino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, bermuda azul-marinho (modelo padrão do Colégio), calça em tactel ou calça/bermuda índigo blue azulmarinho lisa. EDUCAÇÃO FÍSICA Feminino: camisa sem manga, bermuda de helanca, calça corsário ou bailarina em suplex (modelo padrão do Colégio). Masculino: camisa sem manga, bermuda azul-marinho ou calça de tactel azulmarinho (modelo padrão do Colégio). 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do EM DIÁRIO Feminino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, calça corsário ou bailarina em suplex azul ou calça/bermuda índigo blue azul-marinho lisa. Masculino: camisa (modelo padrão do Colégio), meia, tênis, bermuda azul-marinho (modelo padrão do Colégio), calça em tactel ou calça/bermuda índigo blue azulmarinho lisa. EDUCAÇÃO FÍSICA Feminino: camisa sem manga (modelo padrão do Colégio) bermuda ciclista, calça corsário ou bailarina em suplex azul-marinho (modelo padrão do Colégio) Masculino: camisa sem manga (modelo padrão do Colégio) bermuda tactel azulmarinho ou calça de tactel azul-marinho (modelo padrão do Colégio). Obs.: a) Não é permitido o uso de calça índigo blue nas aulas de Educação Física. b) Não fazem parte do uniforme: bonés, gorros, chapéus, chinelos de dedo, sandálias, calça legging preta, piercing e outros adornos. 33) FORMAÇÃO DAS TURMAS A formação de todas as turmas de alunos matriculados segue os critérios estabelecidos pelo Colégio e de acordo com as orientações feitas pelos Conselhos de Classes. Entretanto, as famílias poderão pleitear a mudança de turma do aluno, apresentando o pedido por escrito, com as devidas justificativas, na Secretaria do Colégio. A troca de turma poderá ou não ser efetuada pelo Colégio. 34) FESTAS DE ANIVERSÁRIOS (1º ao 5º ano) Os pais e/ou responsáveis que desejarem comemorar o aniversário do seu filho deverão procurar o(a) Assistente Pedagógico para maiores informações. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURRÍCULO A proposta salesiana de educação contempla o envolvimento do aluno em atividades diferenciadas e de enriquecimento do currículo, tais como atividades pedagógicas, pastorais, artísticas e esportivas. 16 É importante ressaltar que os alunos envolvidos em tais atividades representam o Colégio, sendo, portanto, exigida uma postura de compromisso e responsabilidade coerente com a filosofia salesiana de educação. Em caso de deslocamentos, é fundamental a apresentação da autorização devidamente preenchida e assinada pelo responsável, bem como a identidade estudantil. 35) ATIVIDADES PEDAGÓGICAS Sob a supervisão da Equipe Técnico-Pedagógica, a Escola organiza atividades extracurriculares: pesquisa de campo, visitas orientadas de acordo com o planejamento das diversas áreas do conhecimento, jogos, lazer e passeios. A adesão a estes projetos não é obrigatória e tem custo. Para os alunos não participantes dos projetos não haverá aulas. Para os projetos de atividades pedagógicas, presenciais ou não no Colégio, para os alunos participantes e alunos não participantes, pode haver atividades extras de pesquisa em conformidade com a orientação dos(as) professores(as) regentes. 36) ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS e ARTÍSTICAS (Escolinhas) Através de projetos especiais, o Colégio trabalha a expressão e o conhecimento corporal, o respeito, a solidariedade, a integração, o desenvolvimento social e o cognitivo do aluno. São oferecidos projetos de danças, oficinas de artes, aulas de teatro e música e a organização e participação em jogos esportivos dentro e fora do Colégio: Jogos Salesianos, Jogos das Escolas Católicas, Jogos das Escolas de Niterói, etc. As atividades desportivas e artísticas são de livre iniciativa/adesão para os alunos e terão Contratos e Taxas específicas.Tais atividades acontecem nos turnos da tarde e da noite, conforme organização e respectivos horários e calendários estabelecidos pelo Colégio no início de cada ano. 37) ATIVIDADES PASTORAIS As atividades pastorais da escola salesiana representam a ação promotora da evangelização da ação educativa. Articulação da Juventude Salesiana (AJS): A AJS é uma rede de apoio mútuo e interação entre os variados grupos de jovens que se identificam com a espiritualidade juvenil salesiana. Encontro de Formação: é uma atividade organizada para os alunos de 1º ao 5º ano do EF com um dia ou período de reflexão, espiritualidade e convivência. ENASA: O Colégio proporciona aos seus alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio um Dia de Convivência, com o objetivo de estreitar os seus laços de amizade e convivência, desenvolvendo atividades fundamentadas nos princípios da espiritualidade salesiana. Para que ocorra o ENASA, é necessária a adesão de, pelo menos, 50% dos alunos da turma. Para os alunos que não aderirem ao projeto não haverá aulas neste dia. Celebrações em Datas Especiais: Nossa Senhora Auxiliadora, Dia da Família, Dia das Crianças, Dia do Estudante e Páscoa. Campanhas de Solidariedade: A Comunidade Educativa é convocada a participar da tarefa de arrecadação de alimentos, roupas e outros donativos para instituições carentes da comunidade, em especial às pertencentes às Paróquias. 17 Catequese de 1ª Eucaristia: Em sintonia com a Arquidiocese de Niterói, para os estudantes de 4º, 5º e 6º anos é oferecida, em horários e dias diferenciados, a preparação para os Sacramentos de Iniciação Cristã, no período de dois anos. Grupos Juvenis: Para os estudantes do EF2 e EM é oferecida a oportunidade de formação religiosa cristã e comunitária através de atividades como dinâmicas, visitas a instituições de assistência, encontros e participação no voluntariado juvenil salesiano. Celebração Eucarística (Missa): Acontece semanalmente na capela da escola com a participação dos educadores, alunos, seus familiares e convidados. 38) POINT SALÊ Em parceria com a equipe pedagógica e de Educação Física, esse evento visa o intercâmbio sócio-educativo da Comunidade Educativa Salesiana e integra ações de cultura, lazer, esporte, socialização e aprendizado. Os encontros acontecem em manhãs de sábados programadas em que são promovidas inúmeras atividades para que as crianças e jovens possam trazer seus colegas para participarem de atividades especiais. SETORES DE APOIO AO PEDAGÓGICO/EDUCACIONAL 39) BIBLIOTECA A Biblioteca Escolar possui acervo bibliográfico e digital para consulta e empréstimo a estudantes matriculados no Colégio Salesiano. A Biblioteca é de uso exclusivo dos alunos e educadores do CSRO e suas normas sobre conduta e procedimentos estão em material impresso que será entregue oportunamente aos usuários. 40) ESPAÇO CULTURAL (Teatro e Sala de Multimeios) Os alunos poderão reservar o Teatro e a Sala de Multimeios, no setor de audiovisual, para ensaios ou apresentações, com até 2 (dois) dias de antecedência, desde que conte com a presença de um educador! Caso o aluno necessite de algum equipamento do Colégio (Power-Point, projetor de multimídia, computador...), deverá requisitá-lo junto ao responsável do setor de audiovisual imediatamente após a marcação do trabalho pelo professor. Caso haja um evento do Colégio ou qualquer apresentação agendada previamente, estas terão preferência sobre a marcação de ensaios. Não é permitido mascar chicletes, consumir balas, chocolates, lanches ou beber refrigerante nestes ambientes, bem como colocar os pés no braço, assento ou encosto da poltrona da frente. IMPORTANTE! Os alunos deverão se deslocar de sua sala para a sala de multimídia ou teatro, sempre acompanhados de seu professor. O aluno que requisitar algum aparelho pertencente ao Colégio para uso em sala de aula é o responsável pela devolução, ao término de sua utilização, ao setor de audiovisual. Para este serviço deverá apresentar sua carteirinha. 41) LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA A presença dos alunos no Laboratório de Informática para fins de pesquisa ou confecção de trabalhos será aceita com a devida autorização, por escrito, do professor da matéria e com o prévio agendamento. 18 O aluno será responsabilizado pelo material que for avariado e ficar fora das condições normais de uso. As mídias trazidas para uso no Laboratório deverão ser previamente analisados pelo responsável do setor. É de responsabilidade do estudante qualquer objeto ou pertence trazido para o Laboratório, bem como, deixar organizado o ambiente ao sair. Não é permitido o consumo de produtos alimentícios e bebidas no laboratório. 42) ALMOXARIFADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Bolaria) Os alunos poderão solicitar empréstimo de material ao Almoxarifado de Educação Física (bolas, jogos de mesa, dama, xadrez etc.), mediante apresentação da carteirinha do Colégio. O aluno receberá a sua carteirinha de volta, após a devolução do material solicitado. Caso haja extravio ou dano do material, o aluno solicitante é o responsável pelo ressarcimento do prejuízo ao Colégio. 43) GUARDA-VOLUMES Conforme contrato de prestação de serviços, orientamos os(as) alunos(as) para que não tragam para a escola objetos de valor, como: jogos e aparelhos eletrônicos, altos valores em dinheiro, vestuários e relógios caros, joias, etc, que despertem a curiosidade e atenção de terceiros. a) Ao entregar o seu material no Guarda-Volume, o(a) aluno(a) receberá do funcionário credenciado, um documento identificando seus pertences e que deverá ser guardado com responsabilidade. b) Ao resgatar os objetos deixados no guarda-volume, o(a) aluno(a) deverá apresentar o documento ao funcionário credenciado. Materiais perdidos e achados devem ser encaminhados e/ou procurados no Setor de Achados e Perdidos. Se não forem reclamados após um mês, serão encaminhados a uma instituição filantrópica. Horário de Funcionamento: De 2ª a 6ª feira: de 8h00 as 13h00 e 14h30 as 18h00. 44) BICICLETÁRIO Está organizado para abrigar as bicicletas somente de alunos que as utilizam como meio de locomoção para a escola. Somente poderá ser guardada no local a bicicleta cujo proprietário tenha uma corrente com chave e/ou cadeado. Horário de Funcionamento: 07h as 08h, 11h as 13h e 17h as 18h. 45) CANTINAS O Colégio oferece à Comunidade Educativa cantinas, como serviços terceirizados, para alimentação de lanche e almoço dos alunos. 46) DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO (DECO) O Departamento de Comunicação do Colégio Salesiano Região Oceânica atua em parceria com os setores pedagógicos e administrativos para planejar e apoiar as ações institucionais, promover a divulgação e cobertura dos eventos e projetos da escola, criar conceitos de peças (convites, cartões, cartazes etc), pela atualizar o site e redes sociais institucionais, estreitar os laços com as famílias salesianas e outras ações. 19 47) AUDIOVISUAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) Os setores prestam suporte operacional e técnico para as atividades pedagógicas (aulas, palestras, teatros, etc.). O Audiovisual é responsável pela reserva dos espaços escolares (auditório e multimeios), assim como pelo empréstimo de aparelhos ou equipamentos. E ainda, pelo registro fotográfico das atividades escolares e pelo arquivo histórico deste material. 48) CENTRO DE INFORMÁTICA APLICADO À EDUCAÇÃO (CIAE) O objetivo do CIAE é administrar as ações referentes à Tecnologia Educacional. A iniciativa conta com um espaço físico exclusivo onde o educador e educando encontram suporte necessário para o desenvolvimento de atividades pedagógicas. 49) SECRETARIA, TESOURARIA E DEPARTAMENTO DE PESSOAL A Secretaria Escolar cuida do processo de matrícula e outros trabalhos administrativos da escola, além de atuar no processo de gestão escolar, junto com a equipe de direção, comunicação e pedagógica. A Tesouraria responde, dentre outras funções, pelos processos, registros e arquivos administrativos e financeiros dos alunos do colégio e seus responsáveis. O Departamento de Pessoal é responsável pelo processo burocrático de recrutamento e seleção de pessoal e, junto com a Tesouraria, cuida da contabilidade escolar. 50) MECANOGRAFIA O setor de Mecanografia é responsável pela grande maioria dos serviços de formatação, padronização e reprodução do material gráfico escolar como, por exemplo, provas, fichas de exercício, circulares, etc. 51) ASSISTENTE DE PÁTIO, PORTARIA, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS Essas equipes trabalham com empenho para manter o bem-estar, higiene, segurança e conforto de toda a comunidade educativa. Em clima de respeito e parceria, contam com a colaboração de todos para manter o ambiente salesiano saudável e fraterno! " U ma educação eficaz apoia-se inteiramente na razão, na religião e na bondade".. D om Bosco 20