REGIMENTO ESCOLAR COLÉGIO E CURSO ÍCONE ÍNDICE TÍTULO I – Da Identificação, da Filosofia, da Missão, das Finalidades e dos Princípios da Instituição de Ensino.................................3 CAPÍTULO I – Da Identificação da Instituição de Ensino e da Entidade Mantenedora .................................. 3 CAPÍTULO II – Da Filosofia, da Missão, das Finalidades e dosPrincípios da Instituição de Ensino....................... 3 TÍTULO II – Da Organização Escolar.................................................... 4 CAPÍTULO I – Da Estrutura......................................................... 4 CAPÍTULO II – Da Direção ........................................................ 5 CAPÍTULO III – Da Secretaria Escolar....................................... 7 CAPÍTULO IV – Da Coordenação Pedagógica............................ 9 CAPÍTULO V –Dos Serviços Gerais ......................................... 11 CAPÍTULO VI - Da Midiateca................................................... 12 CAPÍTULO VII - Do Conselho de Classe .................................. 13 CAPÍTULO VIII - Da Convivência Escolar ................................15 SEÇÃO I - Dos Funcionários Administrativos...................... 16 SEÇÃO II - Do Corpo Docente ....................................... 18 SEÇÃO III - Do Corpo Discente ...................................... 23 1 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 SEÇÃO IV - Do Regime Disciplinar.................................. 26 TÍTULO III – Da Organização Pedagógica..........................................29 CAPÍTULO I – Das Etapas da Educação Básica..........................29 CAPÍTULO II – Do Ensino Fundamental................................... 30 CAPÍTULO III – Do Ensino Médio............................................ 31 CAPÍTULO IV – Da Organização Curricular..............................32 CAPÍTULO V – Da Avaliação da Aprendizagem........................34 SEÇÃO I - Da Avaliação do Rendimento Escolar no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.........................34 SEÇÃO II - Da Promoção e da Frequência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.........................37 SEÇÃO III - Da Recuperação de Estudos .........................39 TÍTULO IV – Do Regime Escolar...................................................... 40 CAPÍTULOI – Do Calendário Escolar....................................... 40 CAPÍTULO II-Da Matrícula...................................................... 41 SEÇÃO I – Da Matrícula Inicial e Renovada........................42 SEÇÃO II – Da Matrícula por Transferência.......................43 SEÇÃO III – Do Aproveitamento, da Classificação, da Reclassificação e da Adaptação de Estudos.........45 SEÇÃO IV– Da Progressão Parcial / Dependência.............46 TÍTULO V – Das Disposições Finais..................................................47 ***** 2 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 TÍTULO I Da Identificação, da Filosofia, da Missão, das Finalidades e dos Princípios da Instituição de Ensino CAPÍTULO I Da Identificação da Instituição de Ensino E da Entidade Mantenedora Art. 1º. O Colégio Lima Venancio Correa Ltda. tem o nome fantasia de Colégio e Curso Ícone, situado na Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720- 410, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96 – LDB. Art. 2º. O Colégio e Curso Ícone são mantidos pela pessoa jurídica de direito privado denominado Colégio Lima Venancio Correa Ltda., CNPJ nº 20.695.620/0001-08, com contrato social registrado na JUCERJA sob o nº 33.2.0976717-8. Parágrafo único.O Colégio e Curso Ícone funcionam com o Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e com Ensino Médio. CAPÍTULO II Da Filosofia, da Missão, das Finalidades e dos Princípios da Instituição de Ensino Art. 3o. O Colégio e Curso Ícone tem como filosofia a busca pela formação ética e moral dos educandos baseada em valores cristãos e familiares e, como missão, o desenvolvimento intelectual e cognitivo dos discentes, a fim de que possam exercer sua cidadania com a consciência plena de seus direitos e deveres. Art. 4º. Tendo por base sua filosofia e sua missão, o Colégio e Curso Ícone, inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade 3 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 humana, tem por finalidades o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com os seguintes fins: a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a humanidade através do respeito à liberdade e do apreço à tolerância; b) o oferecimento de condições adequadas para promover o bemestar do aluno, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências e o seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; c) a contribuição para a compreensão, por parte do aluno, do que se aprende, por que se aprende e para que se aprende, instigando a curiosidade e o gosto pelo conhecimento e por novas descobertas; d) a especialização e a atualização contínua de seus profissionais; e) a preparação do aluno para dominar os recursos científicos etecnológicos que lhe permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; f) o oferecimento de atendimento pedagógico aos alunos portadores de deficiências, visando sua formação e integração às atividades curriculares. TÍTULO II Da Organização Escolar CAPÍTULO I Da Estrutura 4 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Art. 5o. A estrutura básica do Colégio e Curso Ícone compreende: a) Direção b) Secretaria Escolar c) Coordenação Pedagógica d) Serviços Gerais e) Midiateca f) Conselho de Classe g) Convivência Escolar CAPÍTULO II Da Direção Art. 6º. A Direção é exercida pelo Diretor e pelo Diretor Substituto,profissionais legalmente habilitados de acordo com a legislação vigente. Art. 7º. Compete ao Diretor: a) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as determinações legais das autoridades competentes, bem como o presente Regimento Escolar; b) supervisionar o funcionamento do Colégio, visando à normalidade de suas atividades; c) delegar poderes e distribuir funções, atribuir responsabilidades e estimular o desempenho dos diferentes setores do Estabelecimento; d) coordenar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho escolar, zelando para que as atividades desenvolvidas estejam de acordo com a filosofia educacional do Colégio; e) promover a integração e a dinamização da equipe pedagógica, professores e demais membros da comunidade escolar envolvidos no processo educativo; f) coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica do Colégio, zelando pelo seu cumprimento; 5 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 g) assinar a documentação escolar com o Secretário Escolar, quando couber, responsabilizando-se pela sua veracidade; h) disponibilizar este Regimento Escolar à comunidade escolar e à consulta das autoridades legalmente constituídas, quando solicitado; i) estimular a articulação entre o colégio, a família e a comunidade; j) convocar e/ou participar de reuniões com as Coordenações Pedagógicas, com o corpo docente e com pais de alunos e presidi-las, quando for o caso; k) promover a atualização dos profissionais de educação, através de assistência técnica constante e incentivando-os a participarem de congressos, seminários, palestras, cursos, que aprimorem seus conhecimentos no campo educacional; m) zelar pelo cumprimento do calendário escolar, dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; n) representar, oficialmente, o Estabelecimento ou indicar pessoa para representá-lo; o) presidir toda e qualquer solenidade que ocorra no Estabelecimento ou, na impossibilidade, indicar pessoa para representá-lo; p) autorizar quaisquer atividades fora do recinto escolar, como visitas, excursões, feiras, etc., desde que planejadas e sob a orientação do professor; q) zelar pela segurança dos alunos; r) zelar pelo uso e conservação das dependências do prédio escolar e de seus equipamentos e materiais; s) manter ambiente de harmonia, ordem e cordialidade; t) admitir ou demitir membros do corpo técnico-docente; u) informar ao pai e à mãe, conviventes, ou não, com seus filhos, e, se for o caso, aos responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica; v) notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao Representante do Ministério Público, a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em Lei; 6 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 x) convocar o Conselho de Classe, em qualquer época, e presidir suas reuniões, para julgar recursos ou subsidiar medidas a serem tomadas pela Direção; w) fornecer informações à entidade mantenedora que contribuam para a elaboração ou reformulação de planos, projetos e/ou programas; y) resolver os casos omissos. Parágrafo único.Cabeao Diretor Substituto as mesmas atribuições doDiretor, em suas faltas e impedimentos, solicitado. bem como assessorá-lo, quando CAPÍTULO III Da Secretaria Escolar Art.8º. O cargo de Secretário Escolar é exercido por profissional devidamente habilitado, de acordo com a legislação em vigor. Art.9º. O Secretário Escolar tem sob sua responsabilidade o serviço de expediente, a escrituração, o arquivo e a documentação escolar dos alunos e do Estabelecimento. Parágrafo único.Os serviços de Secretaria Escolar são prestados por uma equipe constituída por Auxiliar (es) de Secretaria, coordenado (s) e supervisionado(s) pelo Secretário Escolar. Art. 10. São atribuições do Secretário: a) matricular os alunos novos e transferidos, atendendo à legislação em vigor e às normas estabelecidas pela unidade escolar, no que se refere à documentação exigida; b) conhecer a legislação de ensino vigente, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de sua competência, as determinações legais, de forma a conferir validade aos documentos escolares expedidos; c) manter, em arquivo atualizado, a legislação educacional em vigor, bem como, os atos oficiais de interesse da Instituição de Ensino e que respaldem seu funcionamento; 7 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 d) atender às autoridades de ensino providenciando o que for necessário para o cumprimento de suas solicitações; e) expedir históricos escolares, certificados e outros documentos escolares, bem como registrar os documentos de conclusão do Ensino Médio; f) preparar atas, termos de abertura ou de encerramento de livros, relatórios ou outros documentos solicitados pela Direção, pertinentes ao serviço da Secretaria; g) zelar pela guarda e pela preservação dos documentos escolares; h) organizar os arquivos, vivoe morto, de modo a facilitar a consulta a qualquer documento escolar; i) redigir e expedir correspondência oficial, submetendo-a ao Diretor, para aprovação; j) supervisionar a expedição e a tramitação de qualquer documento, assinando, juntamente com o Diretor, a documentação escolar dos alunos, quando couber; k) encaminhar à Coordenação Pedagógica os documentos escolares de alunos transferidos, recebidos da escola de origem, para a adoção de procedimentos cabíveis em processos de adaptação, aproveitamento de estudos, equivalência de estudos e reclassificação; l) encaminhar às Coordenações Pedagógicas, para estudo e decisão, casos de alunos sem escolaridade anterior ou com escolaridade, mas sem condições de comprová-la, nos termos da legislação em vigor e deste Regimento Escolar; m) registrar, nos documentos escolares dos alunos, os processos de adaptação, aproveitamento de estudos, equivalência de estudos, reclassificação e de classificação para alunos sem escolaridade anterior, etc. n) supervisionar os serviços de escrituração, registro escolar e de arquivo vivo; o) redigir e expedir circulares, comunicações e avisos dirigidos a professores, funcionários, alunos, pais ou responsáveis, bem como declarações e certidões solicitadas por qualquer membro da comunidade escolar, submetendo-os à aprovação do Diretor; p) devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos da Administração Pública, submetendo-os à aprovação do Diretor; 8 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 q) informar aos alunos, ou aos seus responsáveis, os resultados do rendimento escolar e da apuração da frequência; r) assessorar a Direção, no âmbito de sua competência; s) atender ao público em geral nos casos que lhe são pertinentes; t) manter atualizadas as pastas e os registros individuais dos alunos e do pessoal técnico-administrativo-pedagógico-docente, no que concerne à documentação exigida para o exercício de suas funções; u) manter, em arquivo atualizado, a legislação educacional em vigor, bem como, as normas legais e oficiais que respaldam o funcionamento da Instituição de Ensino; v) participar da elaboração da Proposta Pedagógica. CAPÍTULOIV Da Coordenação Pedagógica Art.11.A Coordenação Pedagógica é exercida por profissional legalmente habilitado e indicado pela Direção. Art.12.Compete ao Coordenador Pedagógico: a) coordenar e participar das atividades de planejamento, elaboração e avaliação da Proposta Pedagógica; b) assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho docente, fornecendo subsídios teórico-práticos e levando o professor a refletir sobre o seu papel; c) colaborar, anualmente, na elaboração dos horários e zelar pelo seu cumprimento por parte dos alunos e professores; d) assessorar a Direção, no âmbito de sua competência, sempre que necessário, informando-a sobre as atividades pedagógicas realizadas; e) promover e incentivar a realização de atividades extraclasses; f) promover reuniões com o Corpo Docente para planejamento, avaliação e seleção de métodos de ensino, bem como dos meios necessários para atingir os objetivos educacionais; 9 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 g) participar das atividades, reuniões e eventos que se realizarem no Colégio, quando solicitado; h) providenciar para que os horários estabelecidos sejam devidamente cumpridos pelos alunos e pelos professores; i) providenciar eventuais substituições, quando ocorrerem faltas de professores ou especialistas; j) decidir sobre a necessidade de mudanças de turma, de turno ou de professor; k) ajudar o professor e os auxiliares na tomada de decisões no processo educativo; l) orientare acompanhar os alunos em seu processo de adaptação ao Colégio e no seu entrosamento com professores, auxiliares e colegas; m) atuar junto aos pais, levando-os à melhor compreensão do desenvolvimento psicopedagógico dos alunos e à tomada de decisões quanto às providências cabíveis; n) supervisionar as festas, comemorações ou passeios que se realizem dentro ou fora do Estabelecimento; o) zelar para que os professores mantenham rigorosamente atualizados as anotações sobrea frequência e a pontualidade,os conteúdos programáticos e os resultados da avaliação da aprendizagem; p) relatar todo acontecimento que fuja à normalidade do processo educativo; q) participar do processo de articulação colégio-família-comunidade; r) promover reuniões com o corpo docente para planejamento, avaliação e seleção de métodos de ensino; s) organizar, supervisionar e participar das reuniões do Conselho de Classe, presidindo-a, quando for o caso. 10 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Art.13. A Coordenação Pedagógica tem, em sua equipe, um Profissional Especializado em Educação Especial, para a função voltada para a inclusão de alunos portadores de deficiências. Parágrafo único.Cabe ao Profissional Especializado em Educação Especial: a) orientar e adequar o trabalho escolar às características dos alunos com deficiências; b) indicar à Direção as necessidades em relação às condições físicas, materiais e quanto à indicação de acompanhamento para o aluno. CAPÍTULO V Dos Serviços Gerais Art. 14. Os Serviços Gerais compreendem: o Almoxarifado, a Limpeza e a Manutenção, a Portaria e a Zeladoria. Art.15. Compete aos Funcionários dos Serviços Gerais: a) cumprir as determinações da Direção; b) acatar as normas deste Regimento Escolar; c) manter organizado o material, de modo a atender às necessidades da comunidade escolar; d) controlar a entrada e a saída de material; e) distribuir o material, segundo as necessidades e as normas do Estabelecimento; f) manter e conservar em perfeito estado de higiene e limpeza e, também, em ordem, todas as dependências da unidade escolar; g) preparar as dependências ou espaços livres para a realização de festividades, comemorações ou outros eventos; h) manter os recursos físicos do Colégio em perfeito estado de funcionamento; 11 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 i) executar reparos de pintura, eletricidade, hidráulica e carpintaria, necessários ao bom estado das instalações e dos equipamentos. j) comunicar à Direção qualquer irregularidade encontrada em seu horário de serviço; k) controlar a entrada e a saída dos alunos e de pessoas estranhas ao Colégio; l) comunicar à Direção casos de indisciplina e atraso dos alunos; m) usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com a Direção, professores, alunos e demais funcionários. CAPÍTULO VI Da Midiateca Art. 16. O Colégio e Curso Ícone mantém Midiateca, em sala apropriada, com acesso à Internet e com os seguintes objetivos: a) estimular o hábito da leitura e da pesquisa; b) possibilitar aos educandos o contato com recursos de multimídia, tais como: TV a cabo, vídeo, DVD, computador e Internet; c) incutir nos alunos o respeito ao uso do livro; d) promover atividades que conduzam ao desenvolvimento da leitura e da escrita; e) apoiar a prática docente e contribuir para o aprimoramento dos professores, através da seleção de livros, filmes e periódicos adequados aos seus interesses. Art. 17. A Midiateca funciona sob a supervisão de pessoa designada pela Entidade Mantenedora e habilitada para a função. Parágrafo único. Ao responsável pela Midiateca cabe a organização, a manutenção, a atualização do acervo e a catalogação das obras, assim 12 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 como o controle de empréstimos de livros feitos aos alunos e aos professores. CAPÍTULO VII Do Conselho de Classe Art. 18. O Conselho de Classe (COC) é um espaço de reflexão e análise crítica do que pretende o Ícone em relação aos seus alunos, bem como o fórum de debate e de diálogo da Direção com professores, coordenadores e alunos, quando convidados. Art. 19. O Conselho de Classe é constituído pelosDiretores, Coordenador Pedagógico e Professores das turmas. §1º. A Presidência do Conselho de Classe cabe à Direção ou a quem ela delegar competência. §2º. O aluno é representado, no Conselho de Classe, pelo professor representante de turma. §3º. O Diretor do Ícone pode permitir que o aluno maior, ou o responsável pelo aluno menor, assista à reunião do COC em que se julgue caso de transferência de aluno ou de não renovação de sua matrícula. Art. 20. O Conselho de Classe tem por objetivos: a) planejar as atividades pedagógicas a serem desenvolvidas, bem como acompanhá-las e avaliá-las; b) obter uma visão global do desenvolvimento do aluno, com vistas ao seu melhor rendimento e ajustamento escolar; c) analisar causas de desajustes e de deficiências dos alunos, propondo meios para resolvê-los; d) analisar o aproveitamento da turma e dos alunos, individualmente. 13 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 e) avaliar e replanejar o trabalho pedagógico desenvolvido com as turmas da série. Art. 21. Compete ao Conselho de Classe: a) oferecer disciplinar; à Direção apoio administrativo-pedagógico ou b) analisar casos de alunos que apresentem problemas psicopedagógicos ou de transgressão às normas deste Regimento Escolar; c) decidir sobre as sanções disciplinares que, porventura, possam ser impostas ao aluno; d) entrar em contato com o Conselho Tutelar quando a sanção disciplinar, por decisão do Conselho, implicar o desligamento do aluno; e) analisar casos de frequência insuficiente e suas repercussões no processo educativo. f) estudar e sugerir medidas que visem a um padrão cada vez mais alto de desempenho do aluno; g) investigar casos de insucesso do aluno, discutindo-os com os professores e planejar estratégias para sua superação; * h) acompanhar, cuidadosamente, o processo educativo do aluno; * i) apreciar as notas bimestrais e finais do aluno; j)indicar os alunos que necessitam de recuperação, sugerindo medidas, métodos ou procedimentos que sejam mais adequados ao alcance dos objetivos propostos; k) julgar e decidir sobre a promoção de aluno submetido à recuperação; l) promover a interdisciplinaridade e a contextualização dos vários componentes curriculares, favorecendo a troca de experiências e a integração da equipe docente; 14 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 m) apreciar a situação escolar de aluno transferido, com vista à sua adaptação à realidade do Colégio; n) contribuir para que o professor faça uma autoavaliação de seu trabalho, possibilitando-lhe as reformulações necessárias; o) decidir sobre a promoção ou retenção de alunos, com a presença obrigatória do professor da turma ou, na impossibilidade, de outro professor designado pela Coordenação ou pela Direção; p) oferecer apoio administrativo, pedagógico ou disciplinar, em caso de convocação especial; q) fornecer subsídios à Direção no que se referem às dificuldades, deficiências e necessidades do Colégio, dos professores e dos alunos. Art. 22. As reuniões do Conselho de Classe são realizadas,semanalmente ou bimestralmente ou a critério da Direção, sempre que necessário. Parágrafo único. As reuniões do COC são registradas em atas eassinadas por todos os participantes. CAPÍTULO VIII Da Convivência Escolar Art. 23. As normas para a convivência escolar entre os membros que constituem a comunidade escolar são estabelecidas pela definição da área de liberdade, das responsabilidades e dos limites de cada um. Art. 24. Constitui a comunidade escolar do Colégio e Curso Ícone, a Direção, os Funcionários e as Equipes Técnico-AdministrativoPedagógico-Docentes e os alunos matriculados. 15 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Seção I Dos Funcionários Administrativos Art. 25. Os FuncionáriosAdministrativos têm como função básica apoiar o processo educacional e cuidar das tarefas administrativas do estabelecimento de ensino. Art. 26. Fazem parte do Corpo de FuncionáriosAdministrativos os que atuam nos setores de Atendimento ao Cliente, de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais e os que oferecem suporte administrativo aos demais setores da Escola. Art. 27. São direitos dos Funcionários Administrativos, além dos estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor: a) ter devidamente assinada sua carteira de trabalho e garantias inerentes à função; b) ter justificadas assuas faltas por motivos de doença, casamentoou luto; c) gozar as férias regulamentares; d) utilizar as dependências do Ícone necessárias ao exercício de suas funções; e) participar do planejamento das atividades inerentes à sua função; f) propor medidas que levem à melhoria de sua tarefa; g) ser tratado com urbanidade e respeito; h) fazer uso da INTERNET, no ambiente exclusivamente, para fins profissionais e de pesquisa. de trabalho, Art. 28. – São deveres dos Funcionários Administrativos: 16 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 a) manter com colegas e funcionários um clima de colaboração e de solidariedade, indispensável à eficiência da obra educativa realizada na Escola; b) demonstrar cuidado e zelo nas funções que exerce; c) manter o seu ambiente de trabalho em perfeito estado de organização e asseio; d) não faltar ao trabalho e, quando for impossível seu comparecimento, comunicar com antecedência, a quem de direito, para que sejam tomadas as providências cabíveis; e) registrar o ponto à entrada e à saída, conforme seu horário de trabalho; f) responsabilizar-se pelo manuseio, guarda e arquivamento dos documentos inerentes ao seu setor de trabalho; g) acatar as normas decorrentes deste Regimento e as ordens determinadas pela Direção ou pelo seu superior imediato; h) participar de cursos de capacitação promovidos ou indicados pelo Estabelecimento. Art. 29. É vedado aos Funcionários Administrativos: a) ocupar-se, durante as atividades, de assunto estranho à finalidade profissional; b) servir-se de sua função para divulgar ideias contrárias à filosofia do Estabelecimento; c) faltar com o devido respeito à dignidade do aluno e a ele dirigir-se em termos e atitudes inadequadas, bem como aos demais membros da comunidade educativa; d) ter comportamento incompatível com o bom nome do Estabelecimento; 17 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 e) receber vendedores de quaisquer tipos e visitas estranhas ao ambiente da Escola; f) fumar nas dependências da escola; g) fazer uso de aparelhos sonoros durante o exercício das suas atividades profissionais. Seção II Do Corpo Docente Art. 30. O Corpo Docente é constituído por todos os professores habilitados na forma da Lei, selecionados pela Direção e contratados pela Entidade Mantenedora. Art. 31. São direitos do Corpo Docente, além dos estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor: a) o respeito à sua autoridade e ao prestígio no desempenho de sua função; b) dispor, no âmbito do trabalho, dos recursos indispensáveis ao exercício eficiente de suas atividades, da liberdade na escolha de processos didáticos a aplicar, respeitadas as diretrizes gerais do Ícone e a sua Proposta Pedagógica. c) julgar os trabalhos escolares de acordo com o sistema de avaliaçãoprevisto neste Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica; d) receber remuneração condigna, em conformidade com a legislação específica; e) participar da elaboração, da execução e da avaliação da Proposta Pedagógica; f) elaborar seus planos de curso e de aulas; 18 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 g) participar das reuniões de planejamento e de avaliação visando ao seu aperfeiçoamento profissional; h) escolher, de comum acordo com as Coordenações Pedagógicas, os livros e periódicos para seu nível de ensino; i) utilizar procedimentos didáticos, a seu critério, respeitando as diretrizes pedagógicas e a filosofia educacional da Escola; j) fazer uso da Internet, no ambiente escolar, para fins didáticoeducativos; k) realizar experiências pedagógicas, isoladamente ou em conjunto com outros professores, desde que ouvida a Coordenação Pedagógica e com a aprovação da Direção; l) encontrar condições de aperfeiçoamento intelectual, bem como a assistência técnica e a supervisão necessárias para o seu aprimoramento profissional; m)fazer uso de aparelhos sonoros, somente quando indispensáveis, para o exercício das suas atividades profissionais. Art. 32. São deveres do Corpo Docente: a) cumprir os dispositivos da legislação de ensino e as normas deste Regimento Escolar; b) fornecer à Direção e às Coordenações Pedagógicas todos os esclarecimentos indispensáveis sobre o processo educativo que desenvolve; c) entregar à Coordenação Pedagógica, em tempo hábil, todo o material de apoio que precise ser reproduzido para o uso em sala de aula; d) elaborar e executar os planos de curso, de aulas e de atividades referentes aos componentes curriculares sob a sua responsabilidade, mantendo o aluno informado dos conteúdos curriculares a serem desenvolvidos em cada bimestre; 19 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 e) estar, pontualmente, presente na sala de aula, dela só se retirando após o término da aula; f) comunicar, em tempo hábil, as faltas e os atrasos eventuais de forma que sejam tomadas as providências cabíveis; g) repor aulas, quando não ministradas por sua responsabilidade, para complementação dos conhecimentos planejados; h) atribuir a cada aluno, na forma indicada neste Regimento, o resultado da avaliação da aprendizagem, entregando-o nos prazos indicados pela Coordenação; i) zelar pela manutenção das normas disciplinares nas aulas, nos intervalos e no recreio; j) desenvolver, com a regularidade prevista, seus planos de aula, fazendo os registros devidos nas fichas dos alunos, ou nos Diários de Classe, dos conteúdos ministrados, da frequência dos alunos e dos resultados da avaliação da aprendizagem, quando couber; k) zelar pela assiduidade dos alunos; l) orientar e, posteriormente avaliar, quando for o caso, os processos de recuperação paralela e da prova final, de adaptação e do sistema de progressão parcial, das disciplinas sob sua responsabilidade; m) participar do Conselho de Classe e de outras reuniões em que for convocado pela Direção e, também, integrar comissões quando for designado; n) participar de seminários e de cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo Ícone ou por autoridades competentes, quando convocado; o) manter com todos os membros da comunidade escolar o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; 20 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 p) apresentar-se com trajes adequados à natureza do trabalho escolar; q) zelar pela manutenção e pela utilização adequada do material pedagógico existente em sua sala, bem como dos equipamentos eletro eletrônicos disponíveis para seu uso no Colégio; r) comparecer às sessões cívicas, solenidades, eventos e reuniões programadas pela Instituição; s) participar dos períodos dedicados à elaboração ou à avaliação da Proposta Pedagógica do Colégio; t) propor à Direção a aquisição de livros ou de material didático, considerados necessários, e zelar pela sua guarda e manutenção; u) selecionar, antes do início do ano letivo, juntamente com a Coordenação Pedagógica e, quando for o caso, com os demais professores da mesma disciplina, os livros didáticos a serem adotados; v) zelar pelo bom nome da Unidade Escolar e da classe a que pertence demonstrando, entre outras características pessoais, as de responsabilidade, de justiça e de disponibilidade; x) manter a sala de aula em perfeito estado de organização e asseio; y) colaborar com as atividades de articulação da Escola com a comunidade. Art. 33. É vedado ao Corpo Docente: a) ocupar-se, durante as atividades curriculares, de assunto estranho à finalidade educativa; b) servir-se de sua função para divulgar ideias contrárias à filosofia do Estabelecimento; c) faltar com o devido respeito à dignidade do aluno e a ele dirigir-se em termos e atitudes inadequadas, bem como aos demais membros da comunidade educativa; 21 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 d) ter comportamento incompatível com o bom nome do Estabelecimento; e) aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência e repreensão; f) organizar e/ou promover passeios e/ou excursões sem a prévia autorização da Direção e da família dos alunos; g) receber vendedores de quaisquer tipos e visitas estranhas ao ambiente da Instituição; h) fumar nas dependências do Colégio; i) dar ao aluno informações privativas da Direção; j) alterar quaisquer lançamentos de avaliações feitas nos Diários de Classe, depois de encerrado o respectivo período, salvo em situações especiais, decididas em Conselho de Classe; k) permitir que o aluno, em quaisquer circunstâncias, corrija trabalhos ou provas de colegas e lhes atribua notas ou conceitos; l) deixar de apresentar ao aluno as provas, testes ou trabalhos corrigidos, bem como de lhe dar ciência da apreciação feita; m) promover rifas, sorteios ou vendas de material ou quaisquer outras de caráter comercial, sem autorização da Direção; n) permitir aos alunos, sob qualquer pretexto, o manuseio dos Diários de Classe; o) contrariar este Regimento ou a orientação de Colégio. 22 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Seção III Do Corpo Discente Art. 34. O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Colégio e Curso Ícone. Art. 35. São direitos do Corpo Discente: a) receber educação de boa qualidade; b) usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social que o Colégio proporcionar; c) receber, em igualdade de condições, adequada orientação educacional e pedagógica; d) receber orientação da Coordenação Pedagógica sobre qualquer problema psicossocial e pedagógico; e) participar de visitas, passeios, festas e demais atividades promovidas pela Escola; f) ser tratado com respeito, urbanidade, carinho e atenção, num clima de diálogo; g) fazer parte do Conselho de Classe, quando convocado, apresentando sugestões à Direção, quando solicitado; h) obter do professor a programação dos testes, trabalhos e provas planejados para a sua classe; i) utilizar a Midiateca, os serviços e demais dependências do Colégio, atendidas as normas para o seu uso; j) ter seu deslocamento, pelos espaços escolares, facilitado para a realização de atividades curriculares, quando se tratar de alunos portadores de necessidades educativas especiais; 23 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 k) dirigir-seao Coordenador, Professores e, em última instância, ao Diretor, para entendimentos que julgue necessários e oportunos; l) pedir revisão de provaspor escritoà Secretaria do Colégio, dentro do prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após a divulgação dos resultados; m) participar das atividades da comunidade escolar e representar o Colégio, quando for indicado; n) participar de congressos, semanas estudantis, feiras científicas e culturais, excursões e comemorações que, com acompanhamento de representante do Colégio, venham a complementar os trabalhos e atividades escolares; o) conhecer, através do registro escrito em boletim escolar, dos resultados do aproveitamento escolar e da frequência; p) receber corrigidos, do professor, provas, testes ou trabalhos realizados. Art. 36. São deveres do Corpo Discente: a) ser assíduo e pontual; b) obedecer às determinações deste Regimento, da Direção, Coordenação Pedagógica, dos Professores e dos Funcionários investidos de autoridade; c) manter em ordem o material exigido para a prática de suas atividades escolares; d) indenizar os prejuízos, quando produzir danos materiais Estabelecimento, ou a objetos de propriedade de funcionários e colegas; e) apresentar-se às aulas, trajando uniforme completo, limpo e arrumado; f) entrar e permanecer em sua sala e dela sair sem tumulto; g) tratar os colegas, os professores, coordenadores e os funcionários com urbanidade e respeito; 24 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 h) colaborar com a Direção na conservação e asseio do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo; i) comportar-se bem nas dependências do Colégio, e nas atividades de que participa, de modo a não prejudicar os trabalhos desenvolvidos; j) participar das atividades programadas pelo Colégio; k) permanecer no Colégio durante o horário estabelecido, só se retirando antes, mediante prévio consentimento da Direção ou da Coordenação ou dos responsáveis, no caso de aluno menor; l) estar em dia com as parcelas da anuidade ou taxas escolares, de acordo com o previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em vigor no ano letivo. Art. 37. É vedado ao Corpo Discente: a) descumprir as normas deste Regimento e as orientações doColégio; b) trazer, para o estabelecimento, importância alta em dinheiro, cartões de débito ou crédito, celulares, joias ou aparelhos eletroeletrônicos e demais objetos de valor, ficando a Direção isenta de qualquer responsabilidade por eles; c) permanecer nas salas ou nos corredores, durante os recreios; d) demonstrar atitudes desrespeitosas com os colegas profissionais da Escola; ou e) trazer para o Colégio objetos de uso perigoso; f) perturbar o trabalho do professor ou distrair a atenção dos colegas; g) utilizar material ou qualquer objeto dos colegas, sem o consentimento deles; h) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha às mesmas; i) entrar em sala ou dela ausentar-se, sem a permissão do professor; j) criar tumulto à entrada ou à saída das aulas, nos pátios ou cercanias do Colégio; 25 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 k) praticardentro ou fora do Colégio, atos ofensivos à moral e aos bons costumes; l)promover manifestações coletivas no âmbito escolar, ou delas participar, salvo quando convidado pela Direção ou por ela autorizado; m) tomar parte em manifestações ofensivas a pessoas ou instituições; n)participar de movimentos que resultem em ausência coletiva aos trabalhos escolares; o) distribuir e divulgar, no recinto escolar, impressos ou jornais, sem prévia autorização da Direção; p) impedir a entrada de colegas no Colégio, ou concitá-los a faltar aos trabalhos escolares; q) organizar e realizar congressos, jogos, excursões, comemorações ou semanas estudantis, sem a prévia autorização da Direção; r) desrespeitar as instruções disciplinares e deixar de cumprir os seus encargos escolares; s) fumar,ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de drogas dentro do recinto escolar; t) comparecer às aulas com vestuário fora das especificações estabelecidas pela Direção; u) deixar carteira, mochila, dinheiro ou outros valores, em sala de aula; v) faltar à avaliação de testes ou provas, estando nas dependênciasdo Colégio, e requerer segunda chamada. Seção IV Do Regime Disciplinar Art. 38. O regime disciplinar visa, antes de tudo, despertar nos alunos o senso de responsabilidade que lhes possibilite o uso da própria liberdade, buscando seu ajustamento à família, à escola e à sociedade. Art. 39. Os meios preventivos a que recorre o Estabelecimento para atingir esta finalidade são: 26 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 a) pesquisa das causas que determinaram o desajuste do aluno ao Colégio; b) contato com a família para obter uma cooperação maior com a Instituição, visando atenuar ou eliminar os fatores familiares ou sociais que influem, desfavoravelmente na formação do educando; c) orientação para tratamento adequado, a fim de eliminar as causas constatadas, tanto de natureza orgânica como psicológica. Art. 40. Os alunos que infringirem as normas de convivência escolar, estabelecidas neste Regimento e na legislação em vigor, estão sujeitos às seguintes sanções: a) advertênciaoral; b) comunicaçãopor escrito; c) advertênciapor escrito; d) suspensão por até 3 (três) dias, com comunicação ao responsável, após terem sido esgotados todos os meios preventivos especificados no art. 42, para os alunos que persistirem infringindo as normas deste Regimento Escolar e da legislação em vigor; e) transferência compulsória para outro estabelecimento de ensino, após terem sido esgotadas todas as tentativas de ajustamento do aluno às normas de convivência escolar, por reincidência em faltas cometidas ou por grave transgressão, que resulte em danos físicos, materiais ou morais, quer aos participantes da comunidade escolar, quer às instalações e equipamentos do Ícone; f) não renovação da matrícula. § 1º. A advertência oral pode ser aplicada por qualquer docente da Instituição ou por pessoa credenciada pela Direção. § 2º. A comunicação escrita é competência da Direção e da Coordenação Pedagógica. § 3º. A advertência escrita é competência da Direção e da Coordenação Pedagógica. 27 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 § 4º. A suspensão, de aplicação criteriosa, é competência da Direção, ouvida a Coordenação Pedagógica e o Professor. § 5º. A transferência compulsória é decidida pela Direção, ouvido o Conselho de Classe,sendo resguardado ao responsável pelo aluno o direito de ser preliminarmente ouvido pelo Conselho de Classe. § 6º. A decisão de casos previstos no parágrafo anterior será tomada em reunião extraordinária do Conselho de Classe, com a presença do responsável pelo aluno. §7º. Após a decisão tomada pelo Conselho de Classe extraordinário, referendada pelo Diretor, o caso será relatado, por ofício, ao Conselho Tutelar da Região, para ciência e aprovação, antes da comunicação à família. § 8º. Fica assegurado ao aluno, incluso na sanção de transferência compulsória, o direito de defesa junto ao Conselho de Classe e de recurso ao Conselho Estadual de Educação. § 9º. A renovação, ou não, da matrícula, ao final do ano letivo, fica a critério da Direção. Art. 41. A infração às normas de convivência, estabelecidas neste Regimento e na Legislação Trabalhista em vigor, sujeita os professores e funcionários às seguintes sanções: a) advertência oral; b) advertência escrita; c) suspensão das atividades profissionais por até 3(três) dias; d) rescisão do contrato de trabalho. TÍTULO III Da Organização Pedagógica 28 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 CAPÍTULO I Das Etapas da Educação Básica Art. 42. O Colégio e Curso Ícone oferece, sob o regime de externato, em horário diurno, das 7h às 12h e 30min, com frequência mista, o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, e o Ensino Médio. Parágrafo único. No período vespertino, são oferecidas atividades extras, como aulas de aprofundamento, monitoria, projeto redação e aulas interdisciplinares. Art. 43. Para estabelecer a relação adequada professor/aluno, o Colégio e Curso Ícone consideram os seguintes aspectos: a) as normas legais em vigor; b) aproposta pedagógica; c) a faixa etária dos alunos; d) a carga horária; e) as condições físicas e materiais da Instituição; f) a atividade a ser realizada; g) os objetivos dos cursos Parágrafo único. Os alunos portadores de deficiências têm atendimento educacional em turmas comuns. Art. 44. O ensino é presencial e ministrado em Língua Portuguesa. 29 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 CAPÍTULO II Do Ensino Fundamental Art. 45. O Ensino Fundamental tem como finalidade a formação básica do cidadão, proporcionando-lhe as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades. Art. 46. O Ensino Fundamental tem por objetivos levar o aluno a: a) comunicar-se adequadamente; b) descobrir seus interesses e aptidões; c) compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores em que se fundamenta a sociedade; d) desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo; e) fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca, em que se assenta a vida social; f) colocar-se em contato com a realidade, observando, questionando e alargando suas possibilidades de compreensão do mundo; g) ser capaz de transferir, para qualquer situação, os conhecimentos constituídos através das atividades escolares organizadas; h) formar hábitos de estudo e de pesquisa individual e em grupo; i) desenvolver atitudes de autoavaliação e de avaliação de grupo; j) desenvolver a capacidade de imaginação, observação, reflexão e crítica; 30 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 k) ter condições de interiorizar, de maneira progressiva, os valores contidos na visão de mundo que embasa o currículo do Colégio; l) adquirir segurança na tomada de decisões, participando da solução de problemas que lhe são pertinentes. Art.47. O Colégio e CursoÍcone oferece o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. Art.48.A carga horária diária das atividades no Ensino Fundamental é de no mínimo 4 (quatro) horas de trabalho escolar efetivo. Art.49. O ano letivo compreende os mínimos de 200 dias letivos e 800 horas anuais de atividades. Art.50. O número máximo de alunos por turma no Ensino Fundamental é estabelecido de acordo com a capacidade física da sala de aula, observando-se o limite máximo de 35 alunos. CAPÍTULO III Do Ensino Médio Art. 51. O Ensino Médio, no Colégio e Curso Ícone, é oferecido em regime seriado, com a duração de 3 (três) anos, organização anual e de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas anuais de atividades e 200 (duzentos) dias letivos. Art. 52. O Ensino Médio tem por finalidade assegurar ao educando a formação indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 53.O Ensino Médio tem por objetivos: a) consolidare aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; b) conduzir o aluno a considerar a importância do trabalho e, também, de continuar aprendendo, de forma a ser capaz de se adaptar com facilidade a novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento; 31 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 c) aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e o do pensamento crítico; d) aprofundar a capacidade de observação, imaginação, reflexão e crítica; e) conduzir o aluno a compreender os fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina; f) integrar o educando à sociedade através da participação consciente e coerente com os valores de solidariedade e justiça social. Art. 54. O número máximo de alunos por turma, no Ensino Médio, é estabelecido de acordo com a capacidade física da sala de aula, observando-se o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) alunos. CAPÍTULO IV Da Organização Curricular Art. 55.A organização sinótica do Ensino Fundamental, do 6º ao 9ºano, e do Ensino Médio, está registrada em matrizes curriculares que constituem Anexos a este Regimento Escolar e são parte integrante da Proposta Pedagógica do Estabelecimento. Art. 56. As matrizes curriculares, os projetos curriculares e os planos de atividades do Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e do Ensino Médio, baseiam-se na filosofia de educação e na missão do Colégio e Curso Ícone e são norteados pelas finalidades da educação nacional, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, pelos objetivos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e pelos seguintes princípios: a) Ensino Fundamental: princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; b) Ensino Médio: princípios estéticos, políticos e éticos; princípios pedagógicos, estruturadores do currículo: identidade, diversidade, autonomia, interdisciplinaridade e contextualização. 32 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Art. 57. O currículo é constituído pelo conjunto de situações, experiências e atividades propiciadas aos alunos pelo Colégio. Parágrafo único. Os currículos são elaborados, acompanhados e avaliados em ação conjunta pelo Diretor, pelo Diretor Substituto, pelo Coordenador Pedagógico e pelos Professores. Art. 58. Para o planejamento curricular, o Colégio promove a interação entre as diversas áreas de conhecimento e os aspectos da vida cidadã contribuindo com conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores que devem ser atingidos a partir de atividades intencionais e em momentos de ações ora estruturados, ora espontâneos e livres. Art. 59. A Língua Estrangeira é oferecida da seguinte forma: a) Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): Espanhol e Inglês, obrigatórias em todos os anos; b) Ensino Médio (1ª e 2ª séries): Espanhol e Inglês, obrigatórias em todas as séries; c) Ensino Médio (3ª série): O aluno pode optar por uma das duas línguas estrangeiras, Inglês ou Espanhol, como a disciplina obrigatória. Art. 60. A prática da Educação Física é obrigatória, salvo nos casos amparados por legislação específica. Parágrafo único.As aulas de Educação Física são ministradas no período vespertino na própria unidade escolar. Art. 61.No Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e no Ensino Médio, aInformática é um recurso didático de apoio aos diferentes componentes curriculares. Art. 62.A Educação Ambiental e os temas relativos à Educação Alimentar e Nutricional, no Trânsito e ao Direito do Idoso são desenvolvidos como prática educativa integrada (projeto interdisciplinar) no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio. Art. 63. O tema História e Cultura Afro Brasileirae Indígenaé tratado, obrigatoriamente, no Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e no Ensino Médio nas disciplinas Arte, História do Brasil e Literatura Brasileira, atendendo às especificidades de cada uma. Art. 64.Os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão 33 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 incluídos como temas transversais nos currículosdo Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e no Ensino Médio,tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. Art. 65. No componente curricular Arte,são utilizadas estratégias como: aulas, visitasa museus, exposições, etc. § 1º. A músicaé conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte. §2º. A exibição de filmes de produção nacional é oferecida dentro do componente curricular Arte, no mínimo por duas horas mensais, obrigatoriamente. Art. 66. O estudo dos símbolos nacionais é incluído como tema transversal no currículo do Ensino Fundamental. Art. 67. A Filosofia e a Sociologia são incluídas como disciplinas obrigatórias, ou por outras formas flexíveis, em todas as séries do Ensino Médio. Art. 68.O Colégio e Curso Íconeexpedem os certificados de Ensino Fundamental, e os de Ensino Médio, são expedidos e registrados nos termos da legislação de ensino em vigor. CAPÍTULO V Da Avaliação da Aprendizagem Seção I Da Avaliação do Rendimento Escolar no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Art. 69. A avaliação da aprendizagem é um processo contínuo, global, envolvendo aspectos formativos, informativos e de assiduidade, destinado a verificar o nível de atingimento dos objetivos educacionais planejados para o período e visa a: a) abranger a totalidade da pessoa do aluno nas categorias conceitual, procedimental e atitudinal; b) fundamentar a tomada de decisão do professor quanto à atribuição de notas, que representem a qualidade do desempenho do aluno, em relação aos objetivos propostos; 34 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 c) diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno que fundamente a formulação dos objetivos norteadores do planejamento da ação pedagógica; d) possibilitar ao aluno tomar consciência dos seus avanços e dificuldades; e) subsidiar o professor com informações sobre as mudanças que ocorreram no rendimento do aluno, em função dos objetivos educacionais trabalhados e em que medida ocorreu, visando ao replanejamento; f) caracterizar o aluno ao final de cada ano letivo, como aprovado ou reprovado. Art. 70. A avaliação da aprendizagem considera a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo de todo o período letivo. Art.71.A verificação do aproveitamento escolar utiliza procedimentos como: provas, testes orais ou escritos, pesquisas, trabalhos práticos ou teóricos, individuais ou em grupos, leituras, redações, etc. Parágrafo único.O professor deve utilizar mais de um destes procedimentos, sendo um deles, obrigatoriamente, prova ou teste. Art. 72.No Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e no Ensino Médio, a avaliação é bimestral com o registro dos resultados da verificação da aprendizagem, ao final de cada um deles, nos documentos escolares dos alunos: ficha individual, histórico escolar e boletim escolar. Art. 73. A avaliação da aprendizagem dos alunos é expressa através de notas de 0 (zero) a 10 (dez), conferidas pelo professor, em cada um dos bimestres letivos, por componente curricular. Parágrafo único. As notas admitem as frações de 0,1 (um décimo) a 0,9 (nove décimos). Art. 74.Na avaliação da aprendizagem do Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, são aplicadas provas (P), com valor de 5,0 (cinco) pontos, realizados testes (TE), no valor de 4,0 (quatro) pontos e uma avaliação qualitativa (AQ) com valor de 1,0 (um) ponto. Art. 75. Na avaliação da aprendizagem da 3ª série do Ensino Médio são aplicados dois exames simulados por bimestre (ES) com valor de 4,0 35 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 (quatro) pontos, cada um, e uma avaliação qualitativa (AQ), com valor de 2,0 (dois) pontos. Parágrafo único. As médias admitem as frações de 0,1 (um décimo) a 0,9 (nove décimos). Art. 76. A avaliação qualitativa no Ensino Fundamental, 6º ao 9º ano, e no Ensino Médio, é medida por atributos desenvolvidos pelo aluno, tais como: participação, colaboração, liderança, assiduidade, interessee/ou outros escolhidos pelo Colégio. Parágrafo único. Os atributos contemplados na avaliação qualitativa são elencados na Proposta Pedagógica e podem ser modificados, a cada ano escolar, por decisão da Direção e da Equipe Pedagógica. Art. 77. É encaminhado a estudos de recuperação paralela, ao final de cada bimestre letivo, o aluno que obtiver média bimestral inferior a 6,0 (seis), no componente curricular. Art. 78. O resultado da avaliação da recuperação paralela será comparado com a média bimestral. §1º. Caso o resultado da avaliação da recuperação paralela seja superior à média bimestral, a nota do bimestre será, no máximo, 6,0 (seis). §2º. Caso o resultado da avaliação da recuperação paralela for inferior à média bimestral, prevalece a média anterior do bimestre. Art. 79. A Média Final é o resultado da avaliação da aprendizagem, depois das recuperações bimestrais. § 1o. O aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 6 (seis), em todas as disciplinas, está apto a cursar a série seguinte. § 2o. O aluno que obtiver Média Final inferior a 6 (seis), mesmo depois das recuperações bimestrais em, no máximo, 5 (cinco) disciplinas,tem direito a uma prova final e o resultado não pode ser inferior a 6 (seis), para ser aprovado. § 3º. Caso o aluno não alcance o resultado previsto no parágrafo anterior, sua situação escolar pode ser decidida pelo Conselho de Classe. § 4º. Caso o aluno não consiga média6,0 (seis) em mais de 5 (cinco) disciplinas, é considerado reprovado, e não poderá realizar a prova final. 36 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Art. 80. Os resultados das avaliações são transmitidos aos alunos pelos professores e, quando se tratar de provas, trabalhos escritos ou testes, tais documentos lhes são devolvidos, depois de corrigidos e comentados. § 1o. O aluno tem o direito de recorrer do julgamento do professor, em caso de dúvida, quanto ao critério de avaliação ou de correção. § 2o. O recurso, com pedido de revisão, é encaminhado à Coordenação Pedagógica, por escrito, e dentro de dois dias após a divulgação dos resultados. Art.81. A segunda chamada de provas ou testes, não realizados, é requerida dentro de dois dias úteis, a contar do dia da prova ou do teste de sua turma. Art.82.As atividades complementares, de enriquecimento curricular,porventura oferecidas pela Escola,mesmo que avaliadas, não implicam em promoção ou retenção no ano escolar. Seção II Da Promoção e da Frequência Art. 83. A promoção no ano requer aproveitamento e frequência mínimos. Art. 84. A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas no ano escolar. § 1o. A apuração e o controle de frequência do aluno são registrados nos Diários de Classe, preenchidos pelos professores do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) e do Ensino Médio, ou em outra forma adotada pelo Estabelecimento. § 2o. Ao final de cada bimestre do ano letivo, o aluno recebe Boletim Escolar no qual constam as notas e faltas por componente curricular/atividades e o total acumulado de horas letivas. § 3o. Casos especiais, respaldados por legislação específica, em que alunos estão impossibilitados de frequentar as aulas, são resolvidos pela Direção. §4º. A Instituição deve comunicar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz Competente da Comarca e ao Ministério Público, a 37 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 relação dos alunos que apresentem faltas acima de 50% do percentual exigido por Lei sem justificativa, por escrito, do aluno maior de idade, ou dos pais ou responsáveis, se aluno menor de idade, de acordo com as normas legais em vigor. Art. 85. O aluno, no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, é considerado aprovado, após a recuperação do 4o bimestre letivo,se obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis), por componente curricular, e alcançar a frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas do ano letivo. Parágrafo único. O aluno pode ser promovido, com dependência, se ficar reprovado em 2 (dois) componentes curriculares, ou no máximo 3 (três), a critério da Direção. Art. 86. É considerado reprovado no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio, o aluno que: a) não alcançar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas no ano letivo, independentemente dos resultados obtidos ao longo do ano letivo, sem direito à recuperação final, salvo o previsto na alínea e do art. 100 deste Regimento Escolar. b) obtiver média anual abaixo de 6,0 (seis), em mais de 5 (cinco) componentes curriculares. c) obtiver média inferior a 6 (seis) após a prova final prevista no § 2º do art. 79 deste Regimento Escolar. Art. 87. A promoção de alunos é decidida em reunião do Conselho de Classe que deve levar em consideração os resultados obtidos em todos os componentes curriculares do ano letivo. Parágrafo único. Do julgamento do Conselho de Classe cabe recurso ao Conselho Estadual de Educação. Art. 88. O aluno portador de deficiência é avaliado de acordo com seu nível intelectual e sua capacidade de aprendizagem, observada a legislação em vigor. 38 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Seção III Da Recuperação de Estudos Art. 89. O Colégio e Curso Ícone oferecem, no horário vespertino, a recuperação paralela, destinada, obrigatoriamente, ao aluno de menor rendimento. § 1o. A recuperação paralela ocorre após cada bimestre. § 2o. O objetivo da recuperação de estudos é oferecer ao aluno as condições para prosseguir os estudos, sanadas as dificuldades. § 3o. Nos estudos de recuperação, são trabalhados os conteúdos em que os alunos apresentam dificuldades. Art. 90. A recuperação de estudos é oferecida ao longo do ano letivo (recuperação paralela) e assume as seguintes formas: a) acompanhamento das dificuldades apresentadas pelos alunos na rotina docente, com a utilização de metodologias e estratégias diversificadas; b) utilização de outras estratégias ao final de cada bimestre letivo, tais como: estudo dirigido, módulos ou orientação de estudos com tarefas especiais (pesquisas, leituras, redações, entre outras) ou trabalhos em grupo; c) no Ensino Médio, para os componentes curriculares de Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa são oferecidas aulas, não obrigatórias, antes da recuperação, e com ônus para o aluno. Parágrafo único. Cabe ao Conselho de Classe decidir sobre a estratégia a ser utilizada em cada componente curricular, considerando-se a natureza e as peculiaridades de cada um. Art. 91. Durante o processo de recuperação paralela, realizado ao final de cada bimestre letivo, os alunos são submetidos à nova avaliação, com revisão dos resultados anteriormente obtidos. Parágrafo único.Caso a nota obtida pelo aluno, na prova de recuperação, for inferior a 6,0 (seis) ou à obtida anteriormente ao processo de recuperação, prevalece a maior nota. 39 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 TÍTULO IV Do Regime Escolar CAPÍTULO I Do Calendário Escolar Art. 92. O calendário escolar é elaborado anualmente, em ação conjunta, pela Direção e pela Coordenação Pedagógica. Art. 93. O calendário escolar contém as seguintes informações: a) início e término do ano letivo e dos períodos letivos; a) dias letivos; c) período(s) de matrícula; d) período(s) para planejamento e atualização do professor; e) período (s) de recesso escolar e férias de professores e alunos; f)feriados e outros dias não letivos; g) eventos letivos (festividades, comemorações cívicas e sociais). § 1º. O ano escolar independe do ano civil. § 2o.Consideram-se dias letivos aqueles em que se ministram aulas e/ou atividades escolares previstas na Proposta Pedagógica, destinadas a todos os alunos, com frequência apurada e com acompanhamento de professores habilitados. § 3º. A duração do ano letivo é de, no mínimo, 200 (duzentos) dias. Art. 94. A critério da Direção, e para atender à conveniência pedagógica, podem ser desenvolvidas atividades extraclasse, em horários especiais, durante o ano letivo, bem como aulas de apoio aos alunos interessados. Art. 95. A Coordenação Pedagógica, com a anuência da Direção, pode promover cursos de aperfeiçoamento para os professores, realizados entre os períodos regulares. Art. 96. As férias escolaresdependem do término dos períodos letivos. 40 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Art. 97. As férias dos funcionários são escalonadas de acordo com as necessidades do Estabelecimento atendendo às Leis Trabalhistas. CAPÍTULO II Da Matrícula Art. 98. A matrícula é o ato formal que vincula o educando ao estabelecimento de ensino autorizado, conferindo-lhe a condição de aluno, e deverá ser renovada ao início de cada período letivo. § 1o. A matrícula é requerida pelo interessado, ou por seu responsável,quando menor de 18 (dezoito) anos, e deferida pelo Diretor do Estabelecimento, de acordo com as normas regimentais. §2º. Em caso de impedimento do aluno, ou de seu responsável, a matrícula pode ser requerida por procurador. § 3º. No ato da matrícula, o aluno, ou o seu responsável, tomam ciência, através da Direção, dos termos deste Regimento Escolar. § 4o. Os períodos e as normas relativas às matrículas são definidos pela Direção, de acordo com a legislação vigente, estabelecidos no calendário escolar e comunicados, com antecedência, ao aluno ou aos seus pais e/ou responsáveis. Parágrafo único. Fica assegurada ao aluno não vinculado a estabelecimento de ensino, a possibilidade de ingressar na escola a qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, reclassificação, aproveitamento e adaptação de estudos, previstos neste Regimento Escolar, sendo que o controle da frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula, respeitado, nesse caso, o percentual mínimo de frequência para aprovação, exigido na legislação de ensino. Art. 99. Atendendo ao princípio da inclusão, os alunos portadores de deficiência, que procurem matrícula no Colégio, integram as classes comuns, com o acompanhamento do profissional especializado. 41 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Seção I Da Matrícula Inicial e Renovada Art. 100. A matrícula no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no Ensino Médio pode ser inicial, renovada e por transferência. §1º. Inicial quando feita, excepcionalmente, no 6º ano ou em qualquer outro ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, independentemente de escolarização anterior, caso o aluno não tenha, ou não possa comprovar vida escolar anterior, devendo submeter-se à avaliação classificatória, preparada e aplicada pela Coordenação Pedagógica da Escola. §2º. Renovada, quando o aluno cursou, no Ícone, período imediatamente anterior, ou quando o interrompeu por 1 (um) ou mais períodos e retornou para prosseguir seus estudos. Art. 101. No ato da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos: a) requerimento de matrícula; b) certidão de nascimento; c) atestado de saúde, com especificação do grupo sanguíneo; d) atestado médico para a prática da Educação Física; e) histórico escolar, para alunos transferidos; f) fotografias 3 x 4; g) carteira de identidade, CPF e comprovante de residência dos pais e/ou responsável (eis) pelo aluno; h) carteira de identificação do aluno estrangeiro, ou de seus pais e/ou responsáveis, ou registro no Ministério da Justiça; § 1o. Os documentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “g” e “h” devem ser apresentados no ato da matrícula; os demais documentos podem ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da matrícula. § 2o. Além dos documentos mencionados, o Estabelecimento pode utilizar instrumentos ou procedimentos que subsidiem o deferimento, ou não, da matrícula pelo Diretor. 42 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 § 3o. As normas para matrícula são anualmente elaboradas e comunicadas aos responsáveis pelos alunos, inclusive o número necessário de fotografias. Seção II Da Matrícula por Transferência Art. 102. A matrícula por transferência é quando o aluno vem deoutro estabelecimento de ensino, devendo apresentar os seguintes documentos emitidos pela instituição de origem: a) histórico escolar, contendo: identificação completa do estabelecimento de ensino, em papel timbrado, onde conste sua identificação legal, além dos números de todos os atos autorizativos e datas de publicação em Diário Oficial; identificação completa do aluno, incluindo o código que lhe é atribuído pelo Censo Escolar, e informações sobre todos os anos/séries/períodos/ciclos/fase cursados em outros estabelecimentos de ensino, anteriormente, se for o caso; aproveitamento relativo ao ano/série, período letivo, ciclo ou fase cursada e concluída, com registro de aprovação, com a respectiva nota,ou reprovação; assinatura do Diretor e do Secretário e, também, os nomes, por extenso, com seus respectivos registros; b) os demais documentos solicitados no art. 101 exigidos para matrícula; §1º. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos recebidos, o Colégio Ícone, deve solicitar à Escola de origem, antes de efetivar a matrícula, os elementos indispensáveis ao seu julgamento; §2º. No caso de transferência no decorrer do período letivo, o aluno deve receber histórico escolar onde constem os resultados e a frequência apurados durante o período cursado; §3º. O estabelecimentotem o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a partir da data da solicitação, feita por escrito, para fornecer a transferência e o respectivo documento, conforme a legislação em vigor; §4º. Por ocasião da solicitação da documentação escolar o estabelecimento de ensino informa que o aluno está apto para a transferência e a série/ano escolar em que pode ser matriculado; 43 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 §5º. O aluno, cuja matrícula não se tenha concretizado pela falta de apresentação da documentação, é permitido frequentar o Colégio pelo período máximo, improrrogável, de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do início do ano letivo, ou da data da matrícula efetuada durante o decorrer das aulas; §6º. A validade da frequência para fins escolares só é reconhecida após a apresentação da documentação correspondente e efetiva concretização da matrícula; §7º. A observância dos prazos estipulados nos §§ 3º e 5º é de inteira responsabilidade da Direção; §8º. A Direção deve encaminhar ao órgão próprio do Sistema a relação dos alunos, cujos responsáveis, não cumpriram o disposto no § 5º, promovendo o cancelamento da matrícula; § 9º. O aluno, ou seu responsável, deve declarar, por escrito, e sob as penas da Lei, a inexistência ou a impossibilidade justificadade comprovar a vida escolar anterior, para que ele seja submetido à avaliação classificatória, prevista na alínea “a” do art. 100. §10. Caso seja apurada irregularidade na documentação do aluno matriculado por transferência,após concretizada a matrícula no Colégio, e não se apurando a má-fé do estudante, ou de seu responsável, cabe ao Ícone, o ônus da regularização da vida escolar em questão, o que consiste em processo de avaliação do aluno, seguido de classificação ou reclassificação, para fins de regularização, sendo obrigatório o registro e o arquivamento das avaliações na pasta do aluno. Art.103. O aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para a classificação, deve ser matriculado na série compatível com a sua idade, em qualquer época do ano, devendo o Colégio elaborar um plano para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessários para o prosseguimento de seus estudos. §1º. Todos os documentos originais, devem ser autenticados pelo Cônsul Brasileiro onde foram realizados os estudos ou, na impossibilidade disso, pelo Cônsul do País de origem, no Brasil, exceto os Países pertencentes ao Mercosul. 44 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 §2º. Os documentos escolares originais, à exceçãodos de Língua Espanhola, devem conter a tradução para o português, por tradutor juramentado. §3º. A Escola deve enviar ao Ministério da Justiça os dados de identificação do aluno estrangeiro, bem como comunicar a suspensão ou o cancelamento de sua matrícula. Seção III Do Aproveitamento, da Classificação, da Reclassificação e da Adaptação de Estudos Art. 104. Quando for aplicado o aproveitamento de estudos, o histórico escolar deve conter a carga horária efetivamente cumprida pelo aluno, nos estudos concluídos com êxito, para fins de cálculo da carga horária total do curso. Art. 105. A classificação é o procedimento pedagógico utilizado para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desempenho, adquirido por meios formais e informais, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita a sua inscrição na série/ano adequados. Parágrafo único. O processo de classificação exige as seguintes medidas administrativas: a) proceder à avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica; b) comunicar ao aluno, ou ao seu responsável, a respeito do processo para obter o respectivo consentimento; c) organizar comissão formada por docentes, técnicos e direção da Escola, para efetivar o processo; d) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados; e) registrar os resultados no histórico escolar do aluno. Art. 106. A reclassificação é o processo onde o Colégio avalia o grau de experiência do aluno matriculado levando em conta as normas curriculares gerais a fim de encaminhá-lo à etapa de estudo compatível com sua 45 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 experiência e desempenho, sempre que a Direção e a Coordenação Pedagógica julgarem pertinentes. Parágrafo único. O resultado do processo de reclassificação, devidamente documentado, é arquivado na pasta do aluno. Art. 107. A adaptação de estudos é um conjunto de atividades didáticopedagógicas para que possa seguir o novo currículo. §1º. A adaptação é sempre feita pela base nacional comum. § 2º. Pode ser realizada durante os períodos letivos ou entre eles, a critério do Colégio; § 3º. Para efetivar o processo de adaptação de estudos, a Coordenação Pedagógica deve comparar o currículo, especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborar a ata de resultados, arquivarna pasta do aluno e registrá-los no histórico escolar. § 4º. O Colégio pode usar no processo da adaptação curricular critérios e estratégias diferenciados para cada caso, visando ao melhor aproveitamento dos estudos já realizados. Seção IV Da Progressão Parcial ou Dependência Art. 108. O Colégio e Curso Ícone mantém o regime de progressão parcial ou de dependência, no Ensino Fundamental, a partir do 6º ano, e no Ensino Médio, desde que preservada a sequência do currículo, em até 2 (dois) componentes curriculares, podendo essa possibilidade ser estendida a 3 (três) disciplinas, por decisão da Direção e do Conselho de Classe. §1º. Os planejamentos e as estratégias para o cumprimento do processo da dependência (estudo dirigido, trabalhos em pesquisa, encaminhamento de tarefas online, etc.) integram a Proposta Pedagógica esão decididos e realizados pelos professores das disciplinas e submetidos à apreciação da Coordenação Pedagógica para assistência e acompanhamento. §2º. O regime de progressão parcial exige, para aprovação, frequência eaproveitamento estabelecidos neste Regimento Escolar. §3º. O insucesso na dependência de disciplina de qualquer série ou ano, não retém o aluno na série ou ano por ele cursado. 46 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 §4º. O Colégio Ícone pode, havendo incompatibilidade de horário, estabelecer plano especial de estudos para a (s) disciplina (s) em dependência que deve ser registrado em relatório, passando a integrar a pasta individual do aluno, de acordo com as normas legais em vigor. Art. 109. É considerado aprovado no componente curricular em dependência, o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), como resultado da avaliação realizada. Parágrafo único. Os resultados da avaliação da disciplina em dependência são registrados no Diário de Classe, em ata específica, assinada pelo Professor, Coordenador e Secretário Escolar, na Ficha Individual e no Histórico Escolar, arquivados na pasta do aluno. Art. 110. O aluno pode ser matriculado na 1ª série do Ensino Médio,com dependência do Ensino Fundamental, porém, só recebe os documentos de conclusão do Ensino Fundamental e Médio depois de aprovado nas dependências. TÍTULO V Das Disposições Finais Art. 111. Incorporam-se a este Regimento Escolar as normas legais e atos oficiais emanados dos órgãos educacionais competentes. Art. 112. Os membros da comunidade escolar devem conhecer e cumprir os dispositivos deste Regimento Escolar e das demais normas educacionais em vigor. Art. 113. O Ícone pode firmar acordos ou convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, para fins de intercâmbio educacional ou cultural, estágios ou outras atividades de natureza pedagógica, de acordo com a legislação educacional em vigor. Art. 114. Nenhuma publicação oficial, em nome da Instituição, pode ser divulgada, sem autorização prévia da Direção. Art. 115.O Colégio e Curso Ícone não se responsabilizam por quaisquer objetos de valor pertencentes a professores, funcionários e alunos trazidos para o estabelecimento. 47 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410 Art. 116. O Colégio pode, a critério da Direção, receber alunos bolsistas. Art. 117. O Colégio Ícone não aceita alunos ouvintes, em conformidade com as normas legais em vigor. Art. 118. Os casos omissos são resolvidos pela Direção. Art. 119. Este Regimento Escolar entrará em vigor a partir do ano de 2015, após o seu registro em Cartório de Títulos e Documentos. Rio de Janeiro Fernando Cezar Venancio Representante Legal da Entidade Mantenedora 48 Avenida dos Mananciais, nº 436 – Taquara – RJ, CEP nº 22.720-410