PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA Publicado em 13 de abril de 1999 LEI Nº 1724/99 A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado aos itens 3 e 4 do Anexo II, da Lei nº 963, as seguintes atribuições: (....) 3 – Atribuições Típicas: - (....) - planejar a dinâmica de sua atuação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; - verificar as condições legais para a autorização de funcionamento de estabelecimentos privados, com base na legislação vigente; - integrar comissões de verificação para autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino privado; - analisar processo emitindo parecer ou prestando informações; - verificar se o Regimento Escolar está registrado e se está atualizado de acordo com a norma legal em vigor; - verificar as habilitações específicas do corpo técnico docente e de apoio administrativo satisfazem às exigências para autorização do estabelecimento; - verificar se as instalações e equipamentos da unidade escolar são adequados em quantidade e qualidade; às suas finalidades, nos setores administrativo, pedagógico e de serviços gerais; - verificar periodicamente; as condições das instalações e equipamentos do estabelecimento de ensino sob a supervisão desta Secretaria; - elabora, quando necessário, relatórios relativos à situação física dos prédios; - controlar a qualidade do processo educacional da instituição de ensino privada, com ênfase na ação preventiva; - zelar pela regularidade e autenticidade da vida escolar dos discentes; - solicitar providências ao nível superior sempre que constatadas irregularidades, que não possa resolver sozinho em relação a requisitos institucionais, humanos, físicos e financeiros; - manter fluxo horizontal e vertical de informações possibilitando a avaliação e Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA realimentação do sistema municipal de educação; - facilitar a integração escola-comunidade; 4 – Requisitos para provimento: - (....) - curso de nível superior em Pedagogia, habilitação em Supervisão Pedagógica/Educacional ou Administração escolar; - com pós-graduação latu sensu em Supervisão Pedagógica/Educacional ou Administração escolar; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 12 DE ABRIL DE 1999. JORGE ROBERTO SILVEIRA PREFEITO Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói