PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
BIBLIOTECA
Publicado em 13 de abril de 1999
LEI Nº 1724/99
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado aos itens 3 e 4 do Anexo II, da Lei nº 963, as seguintes
atribuições:
(....)
3 – Atribuições Típicas:
- (....)
- planejar a dinâmica de sua atuação, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
- verificar as condições legais para a autorização de funcionamento de
estabelecimentos privados, com base na legislação vigente;
- integrar comissões de verificação para autorização de funcionamento de
estabelecimento de ensino privado;
- analisar processo emitindo parecer ou prestando informações;
- verificar se o Regimento Escolar está registrado e se está atualizado de acordo com
a norma legal em vigor;
- verificar as habilitações específicas do corpo técnico docente e de apoio
administrativo satisfazem às exigências para autorização do estabelecimento;
- verificar se as instalações e equipamentos da unidade escolar são adequados em
quantidade e qualidade; às suas finalidades, nos setores administrativo, pedagógico e de
serviços gerais;
- verificar periodicamente; as condições das instalações e equipamentos do
estabelecimento de ensino sob a supervisão desta Secretaria;
- elabora, quando necessário, relatórios relativos à situação física dos prédios;
- controlar a qualidade do processo educacional da instituição de ensino privada,
com ênfase na ação preventiva;
- zelar pela regularidade e autenticidade da vida escolar dos discentes;
- solicitar providências ao nível superior sempre que constatadas irregularidades,
que não possa resolver sozinho em relação a requisitos institucionais, humanos, físicos e
financeiros;
- manter fluxo horizontal e vertical de informações possibilitando a avaliação e
Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói
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realimentação do sistema municipal de educação;
- facilitar a integração escola-comunidade;
4 – Requisitos para provimento:
- (....)
- curso de nível superior em Pedagogia, habilitação em Supervisão
Pedagógica/Educacional ou Administração escolar;
- com pós-graduação latu sensu em Supervisão Pedagógica/Educacional ou
Administração escolar;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 12 DE ABRIL DE 1999.
JORGE ROBERTO SILVEIRA
PREFEITO
Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói
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