Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA
Setor de Expediente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2012.
NAEP. Dispõe sobre a criação do Núcleo de Atendimento Especializado da
Rede Municipal de Ensino de Palhoça.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criado o Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal
de Ensino de Palhoça – NAEP, subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
destinado a prestação de serviços educacionais e atendimento especializado aos alunos da
Rede Municipal de Palhoça.
Art. 2° Compete ao Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal
de Ensino de Palhoça – NAEP:
I – proporcionar atendimento especializado na área de: psicologia,
fonoaudiologia, psicopedagogia e pedagogia aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Palhoça no contra turno das aulas curriculares;
II – proporcionar acompanhamento e orientação às famílias, às escolas, aos
Centros de Educação Infantil e comunidade atendida;
III – colocar á disposição dos cidadãos palhocenses estudantes da rede pública
de Palhoça, equipe técnica que vise a melhoria no desempenho de suas atividades, sua
integração escolar, social, profissional e produtiva;
IV – promover cursos, estudos e pesquisas em educação;
V – articular-se e atender, dentro de suas disponibilidades, a outras entidades
afins e correlatadas;
VI – proceder à triagem da comunidade, seu acompanhamento terapêutico e
desligamento do serviço quando este não for mais necessário;
VII – realizar avaliações pertinentes aos problemas educacionais apresentados
pela Rede Municipal de Ensino;
VIII – oportunizar à clientela atendimento em oficinas especializadas;
IX – atender às necessidade educacionais da rede municipal de ensino;
X – promover oficinas profissionalizantes para alunos que precisem desta.
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Art. 3° Serão considerados público alvo do NAEP alunos com dificuldades de
aprendizagem, déficits de atenção / hiperatividade, transtorno de comunicação e da fala,
transtornos da infância e da adolescência, transtornos da leitura (dislexia), da escrita
(disgrafia) e das habilidades matemáticas (discalculia), transtornos psiquiátricos, transtornos
de conduta, co-morbidades e outros alunos que necessitarem de atendimento especializado.
Art.4º A estrutura básica do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede
Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP será integrada pelos seguintes setores:
I – Coordenação;
II – Assistência de Educação;
III – Equipe Multidisciplinar;
IV – Serviço Operacional.
Parágrafo Único. Fica criada a Coordenação do NAEP, constituindo função
gratificada de 45% de seu vencimento base com carga horária de 40 horas semanais e será
exercida por um profissional efetivo da rede municipal de ensino e de nível superior,
designado pelo chefe do poder executivo municipal.
Art. 5° Compete, especialmente:
I – À Coordenação do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede
Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP:
a)
Assegurar e acompanhar os procedimentos técnico-administrativos e
executar as atividades de funcionamento do NAEP;
b)
Elaborar, com a Equipe Multidisciplinar, o planejamento anual do
NAEP e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação;
c)
Promover discussão de assuntos técnicos e administrativos, no âmbito
do NAEP;
d)
Propor à Secretaria Municipal de Educação:
1.
Designação de pessoal;
2.
Participação de professores e técnicos do NAEP em cursos, congressos,
seminários, treinamentos, reuniões e simpósios de interesse do programa;
3.
Realização de convênios de interesse do NAEP;
4.
Realização de cursos para o pessoal do NAEP;
5.
Participação da comunidade escolar em cursos;
6.
Aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento
do NAEP.
e)
Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e ao Conselho
Municipal de Educação relatórios circunstanciados de suas atividades;
f)
Representar o NAEP onde se fizer necessário ou delegar poderes de
representação a quem de direito;
g)
Responder pelos bens patrimoniais do NAEP;
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h)
Manter o Secretário Municipal de Educação informado quanto ao
desenvolvimento das atividades do NAEP;
i)
Manter contatos com instituições especializadas, a fim de proporcionar
troca de experiências e serviços paralelos e complementares;
j)
Oferecer subsídios necessários à realização de convênios de interesse
do NAEP;
k)
Emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos concernentes ao
NAEP;
l)
Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação,
frequência dos funcionários;
m)
Assegurar a articulação do NAEP com a Secretaria Municipal de
Educação e demais Órgãos da Administração Direta, Fundações, Autarquias; Órgãos
Estaduais e Federais, bem como ONGs;
n)
Construir coletivamente com os funcionários do NAEP o Regimento
Interno;
o)
Garantir, quando solicitado, pessoal para participar de atividades
promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estas indicações passar por
discussão da equipe;
p)
Observar o cumprimento das normas disciplinares estatutárias;
q)
Fornecer à Secretaria Municipal de Educação, observados os prazos
previstos, informações necessárias ao controle das atividades;
r)
Encaminhar, mensalmente, o relatório de ponto a Secretaria Municipal
de Educação bem como organizar horários e escala de férias do pessoal técnico, docente e
administrativo;
s)
Exercer quaisquer outras atividades que, embora não previstas nesta
Lei, por sua natureza lhe devam ser atribuídas;
II – Ao Assistente de Educação do Núcleo de Atendimento Especializado da
Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP:
a)
Encaminhar a comunidade aos serviços de atendimento;
b)
Executar os serviços de protocolo, portaria, arquivo;
c)
Executar as atividades necessárias aos assentamentos e comunicações
de natureza funcional relativas aos serviços do NAEP;
d)
Auxiliar o Coordenador no controle das atividades financeiras do
NAEP;
e)
Solicitar a Coordenação o material necessário às atividades do NAEP,
bem como supervisão à limpeza e conservação do ambiente, móveis e equipamentos
pertencentes ao Núcleo;
f)
Registrar a frequência dos funcionários e as faltas bem como
encaminhá-las ao Setor Competente;
g)
Expedir correspondências, informações e comunicados firmados pela
Coordenação;
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h)
Colaborar com o Coordenador na execução das tarefas concernentes a
sua função;
i)
Preparar a correspondência e outros serviços de interesse do NAEP;
j)
Prestar informações ao Coordenador sobre os expedientes dirigidos;
k)
Agendar compromissos do Coordenador;
l)
Elaborar edital de convocação das reuniões, bem como secretariá-las;
m)
Manter o Coordenador do NAEP informado quanto ao desenvolvimento
das atividades da Secretaria;
n)
Executar outras tarefas inerentes à função de Assistente de Educação
previstas no Estatuto do Magistério Municipal.
III – À Equipe Multidisciplinar:
a)
Atender as pessoas encaminhadas no que se refere ao diagnóstico e
acompanhamento clínico-terapêutico e oficinas pedagógicas;
b)
Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento
da comunidade da Rede Escolar e comunidade;
c)
Promover reuniões de estudo teórico-clínico para o aprimoramento do
atendimento da equipe no que se refere aos casos atendidos, possibilitando seu
encaminhamento de acordo com o diagnóstico;
d)
Manter contato com a família, professores e outros profissionais, com
vista ao atendimento da clientela específica;
e)
Incentivar o envolvimento da família no processo de atendimento,
instrumentalizando-a para participar de decisões que possibilitem o acompanhamento e a
avaliação dos serviços prestados;
f) Acompanhar a evolução dos casos e reavaliá-los periodicamente;
g) Manter atualizado o registro de evolução dos casos submetidos a tratamento;
h) Solicitar a realização de exames complementares á adequação ou liberação
do atendimento;
I) Encaminhar a clientela, quando necessário, aos cursos profissionalizantes
ministrados por outras entidades.
IV – Ao Serviço Operacional:
a) Executar trabalhos braçais;
b) Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos;
c) Efetuar limpeza nas dependências do NAEP;
d) Executar serviços de copa e vigilância,
e) Executar outras competências especificadas na Lei Complementar 096 de 15
de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar dispositivo
desta lei que se fizer necessário para sua melhor execução.
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Art.7° O Regimento Interno do Núcleo será aprovado pelo Conselho
Municipal de Educação e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, fazendo-se em
seguida os respectivos registros públicos.
Art.8º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura firmar
convênio de cooperação técnica com outras Secretarias, na Esfera Municipal, Estadual e/ou
Federal, além de empresas de iniciativa privada.
Art. 9° Compete à família do aluno acompanhá-lo no atendimento no NAEP e
responsabilizar-se pela frequência do aluno nos horários e dias estabelecidos para
atendimento, oportunizando melhoria no desempenho da aprendizagem escolar do aluno.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições contrárias.
Sala das Sessões, 03 de julho de 2012.
RONÉRIO HEIDERSCHEIDT
Prefeito Municipal
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