Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2012. NAEP. Dispõe sobre a criação do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica criado o Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP, subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e destinado a prestação de serviços educacionais e atendimento especializado aos alunos da Rede Municipal de Palhoça. Art. 2° Compete ao Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP: I – proporcionar atendimento especializado na área de: psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e pedagogia aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palhoça no contra turno das aulas curriculares; II – proporcionar acompanhamento e orientação às famílias, às escolas, aos Centros de Educação Infantil e comunidade atendida; III – colocar á disposição dos cidadãos palhocenses estudantes da rede pública de Palhoça, equipe técnica que vise a melhoria no desempenho de suas atividades, sua integração escolar, social, profissional e produtiva; IV – promover cursos, estudos e pesquisas em educação; V – articular-se e atender, dentro de suas disponibilidades, a outras entidades afins e correlatadas; VI – proceder à triagem da comunidade, seu acompanhamento terapêutico e desligamento do serviço quando este não for mais necessário; VII – realizar avaliações pertinentes aos problemas educacionais apresentados pela Rede Municipal de Ensino; VIII – oportunizar à clientela atendimento em oficinas especializadas; IX – atender às necessidade educacionais da rede municipal de ensino; X – promover oficinas profissionalizantes para alunos que precisem desta. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente Art. 3° Serão considerados público alvo do NAEP alunos com dificuldades de aprendizagem, déficits de atenção / hiperatividade, transtorno de comunicação e da fala, transtornos da infância e da adolescência, transtornos da leitura (dislexia), da escrita (disgrafia) e das habilidades matemáticas (discalculia), transtornos psiquiátricos, transtornos de conduta, co-morbidades e outros alunos que necessitarem de atendimento especializado. Art.4º A estrutura básica do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP será integrada pelos seguintes setores: I – Coordenação; II – Assistência de Educação; III – Equipe Multidisciplinar; IV – Serviço Operacional. Parágrafo Único. Fica criada a Coordenação do NAEP, constituindo função gratificada de 45% de seu vencimento base com carga horária de 40 horas semanais e será exercida por um profissional efetivo da rede municipal de ensino e de nível superior, designado pelo chefe do poder executivo municipal. Art. 5° Compete, especialmente: I – À Coordenação do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP: a) Assegurar e acompanhar os procedimentos técnico-administrativos e executar as atividades de funcionamento do NAEP; b) Elaborar, com a Equipe Multidisciplinar, o planejamento anual do NAEP e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação; c) Promover discussão de assuntos técnicos e administrativos, no âmbito do NAEP; d) Propor à Secretaria Municipal de Educação: 1. Designação de pessoal; 2. Participação de professores e técnicos do NAEP em cursos, congressos, seminários, treinamentos, reuniões e simpósios de interesse do programa; 3. Realização de convênios de interesse do NAEP; 4. Realização de cursos para o pessoal do NAEP; 5. Participação da comunidade escolar em cursos; 6. Aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento do NAEP. e) Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e ao Conselho Municipal de Educação relatórios circunstanciados de suas atividades; f) Representar o NAEP onde se fizer necessário ou delegar poderes de representação a quem de direito; g) Responder pelos bens patrimoniais do NAEP; Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente h) Manter o Secretário Municipal de Educação informado quanto ao desenvolvimento das atividades do NAEP; i) Manter contatos com instituições especializadas, a fim de proporcionar troca de experiências e serviços paralelos e complementares; j) Oferecer subsídios necessários à realização de convênios de interesse do NAEP; k) Emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos concernentes ao NAEP; l) Encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Educação, frequência dos funcionários; m) Assegurar a articulação do NAEP com a Secretaria Municipal de Educação e demais Órgãos da Administração Direta, Fundações, Autarquias; Órgãos Estaduais e Federais, bem como ONGs; n) Construir coletivamente com os funcionários do NAEP o Regimento Interno; o) Garantir, quando solicitado, pessoal para participar de atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, devendo estas indicações passar por discussão da equipe; p) Observar o cumprimento das normas disciplinares estatutárias; q) Fornecer à Secretaria Municipal de Educação, observados os prazos previstos, informações necessárias ao controle das atividades; r) Encaminhar, mensalmente, o relatório de ponto a Secretaria Municipal de Educação bem como organizar horários e escala de férias do pessoal técnico, docente e administrativo; s) Exercer quaisquer outras atividades que, embora não previstas nesta Lei, por sua natureza lhe devam ser atribuídas; II – Ao Assistente de Educação do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP: a) Encaminhar a comunidade aos serviços de atendimento; b) Executar os serviços de protocolo, portaria, arquivo; c) Executar as atividades necessárias aos assentamentos e comunicações de natureza funcional relativas aos serviços do NAEP; d) Auxiliar o Coordenador no controle das atividades financeiras do NAEP; e) Solicitar a Coordenação o material necessário às atividades do NAEP, bem como supervisão à limpeza e conservação do ambiente, móveis e equipamentos pertencentes ao Núcleo; f) Registrar a frequência dos funcionários e as faltas bem como encaminhá-las ao Setor Competente; g) Expedir correspondências, informações e comunicados firmados pela Coordenação; Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente h) Colaborar com o Coordenador na execução das tarefas concernentes a sua função; i) Preparar a correspondência e outros serviços de interesse do NAEP; j) Prestar informações ao Coordenador sobre os expedientes dirigidos; k) Agendar compromissos do Coordenador; l) Elaborar edital de convocação das reuniões, bem como secretariá-las; m) Manter o Coordenador do NAEP informado quanto ao desenvolvimento das atividades da Secretaria; n) Executar outras tarefas inerentes à função de Assistente de Educação previstas no Estatuto do Magistério Municipal. III – À Equipe Multidisciplinar: a) Atender as pessoas encaminhadas no que se refere ao diagnóstico e acompanhamento clínico-terapêutico e oficinas pedagógicas; b) Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento da comunidade da Rede Escolar e comunidade; c) Promover reuniões de estudo teórico-clínico para o aprimoramento do atendimento da equipe no que se refere aos casos atendidos, possibilitando seu encaminhamento de acordo com o diagnóstico; d) Manter contato com a família, professores e outros profissionais, com vista ao atendimento da clientela específica; e) Incentivar o envolvimento da família no processo de atendimento, instrumentalizando-a para participar de decisões que possibilitem o acompanhamento e a avaliação dos serviços prestados; f) Acompanhar a evolução dos casos e reavaliá-los periodicamente; g) Manter atualizado o registro de evolução dos casos submetidos a tratamento; h) Solicitar a realização de exames complementares á adequação ou liberação do atendimento; I) Encaminhar a clientela, quando necessário, aos cursos profissionalizantes ministrados por outras entidades. IV – Ao Serviço Operacional: a) Executar trabalhos braçais; b) Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos; c) Efetuar limpeza nas dependências do NAEP; d) Executar serviços de copa e vigilância, e) Executar outras competências especificadas na Lei Complementar 096 de 15 de dezembro de 2010. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar dispositivo desta lei que se fizer necessário para sua melhor execução. Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA Setor de Expediente Art.7° O Regimento Interno do Núcleo será aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, fazendo-se em seguida os respectivos registros públicos. Art.8º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura firmar convênio de cooperação técnica com outras Secretarias, na Esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, além de empresas de iniciativa privada. Art. 9° Compete à família do aluno acompanhá-lo no atendimento no NAEP e responsabilizar-se pela frequência do aluno nos horários e dias estabelecidos para atendimento, oportunizando melhoria no desempenho da aprendizagem escolar do aluno. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias. Sala das Sessões, 03 de julho de 2012. RONÉRIO HEIDERSCHEIDT Prefeito Municipal Integrando o Poder Legislativo com a Comunidade Rua Joci José Martins, 101 – Parque Residencial Pagani – Passa Vinte –Palhoça- Santa Catarina. Telefones/Fax: 0**48 – 3242.1501 – 3242.0025 – 3242.1492 –CEP: 88131-020 Visite o nosso site: www.cmp.sc.gov.br