Regimento Escolar Colégio Cassiano Ricardo de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anglo São José 2010 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Índice Assuntos Artigos Página DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1º- 9º 4 Capítulo I Da Caracterização 1º- 4º 4 Capítulo II Dos Princípios e Fins da Educação 5º- 6º 4 Capítulo III Dos Fins e Objetivos da Escola 7º- 9º 5 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA 10-42 6 10 6 TÍTULO I TÍTULO II Capítulo I Da Caracterização Capítulo II Das Atribuições e Relações Hierárquicas 11-42 6 Seção I Da Direção 11-13 6 Seção II Da Equipe Técnico-Pedagógica 14-31 7 Subseção I Da Coordenação Pedagógica 15-16 7 Subseção II Da Orientação Educacional 17-18 8 Subseção III Do Conselho Escolar e Comissões de Série e de Classe 19-23 9 Subseção IV Dos Serviços Pró-Curriculares 24-28 10 Subseção V Da Junta de Recursos 29-31 11 32-42 12 33-36 12 37 13 Seção III Das Unidades Administrativas Subseção I Da Secretaria Acadêmica Subseção II Da Secretaria Administrativa Subseção III Da Monitoria de Alunos 38-39 14 Subseção IV Do Apoio Operacional 40-42 15 DO CORPO DOCENTE 43-44 15 TÍTULO III Capítulo I Da Caracterização 43 15 Capítulo II Das Atribuições Docentes 44 16 45-52 17 45 17 TÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Capítulo I Da Constituição Capítulo II Dos Direitos e Deveres 46-47 17 Capítulo III Do Regime Disciplinar e Penalidades 48-50 18 Capítulo IV Do Grêmio Estudantil 51-52 19 TÍTULO V DAS FAMÍLIAS 53-56 19 Capítulo I Da Constituição 53 19 Capítulo II Dos Direitos e deveres 54-55 19 _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 2 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar Capítulo III . Do Regime Disciplinar e Penalidades 56 20 DO PESSOAL 57-65 21 Capítulo I Da Admissão do Pessoal 57-59 21 Capítulo II Das Normas de Convivência 60-63 21 Capítulo III Das Penalidades 64-65 22 DA PROPOSTA PEDAGÓGICA 66-109 23 Capítulo I Dos Princípios da Organização Curricular 66-67 23 Capítulo II Dos Níveis e Modalidades de Ensino 68 23 Capítulo III Do Currículo 69-71 23 Capítulo IV Do Aproveitamento de Estudos 72-73 25 Capítulo V Da Organização da Vida Escolar 74-109 25 Seção I Da Matrícula e da Transferência 75-88 25 83-88 27 89-104 28 TÍTULO VI TÍTULO VII Subseção I Seção II Do Agrupamento de Alunos Da Verificação do Rendimento Escolar Subseção I Da Avaliação da Aprendizagem 91-97 28 Subseção II Da Recuperação 98-99 30 Subseção III Da Progressão 100 31 Subseção IV Da Promoção 101-102 31 Subseção V Da Retenção 103-104 31 105 32 106-108 32 109 33 110-113 34 Seção III Do Plano Escolar Seção IV Do Calendário Escolar Seção V Da Expedição dos Documentos Escolares TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 3 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I Da Caracterização Artigo 1º - O Colégio Cassiano Ricardo de Educação Infantil e Ensino Fundamental, também denominado Anglo São José – Infantil e Fundamental, mantido pela Organização Educacional Coema Piranga Ltda., inscrita no CGC sob nº. 08.333.590/0001-86, no que diz respeito à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental I – Anos Iniciais e pela Organização Educacional Martim Cererê Ltda., inscrita no CGC sob nº. 08.151.118/0001-22, no que diz respeito ao Ensino Fundamental II – Anos Finais, reger-se-á pelo presente regimento. Artigo 2º – O Colégio Cassiano Ricardo está localizado à Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41, Jardim das Indústrias, São José dos Campos, Estado de São Paulo, oferece os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, autorizados por Portaria do Diretor Técnico da DRE – SJC de 21/01/87 publicada no DOE de 30/01/87, pág. 10, com retificação no DOE de 14/02/87. Artigo 3º - A Organização Educacional Coema Piranga Ltda. e a Organização Educacional Martim Cererê Ltda., para efeito deste regimento, serão denominados simplesmente Mantenedoras e o Colégio Cassiano Ricardo denominado simplesmente Colégio. Parágrafo Único - O Colégio será representado perante as autoridades do ensino por sua Direção e em juízo pelos Diretores das Mantenedoras. Artigo 4º - O Colégio é jurisdicionado à Diretoria de Ensino da Região de São José dos Campos. Capítulo II Dos Princípios e Fins da Educação Artigo 5º - A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Artigo 6º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I. Na Educação Infantil: a) O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 4 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . b) O direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e comunicação infantil; c) O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética; d) A socialização das crianças por meio de sua participação e inserção nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie alguma; e) O atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e ao desenvolvimento de sua identidade. f) O direito das crianças de viver experiências prazerosas na escola. II. No Ensino Fundamental: a) Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Os princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da crítica e do respeito à ordem democrática; c) Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Capítulo III Dos Fins e Objetivos da Escola Artigo 7º - O Colégio tem por finalidade oferecer a Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental, possibilitando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Artigo 8º - São objetivos do Colégio: I. Na Educação Infantil - O desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. II. No Ensino Fundamental - Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Parágrafo Único – São ainda objetivos da escola, em todas as etapas de ensino oferecidas, a formação de uma consciência social, crítica, solidária e democrática, de maneira que o educando vá se percebendo como agente do processo de construção do conhecimento e de transformação das relações entre os homens em sociedade, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 5 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Artigo 9º - O Colégio definirá em sua Proposta Pedagógica os objetivos específicos a serem atingidos pelos alunos, considerando: I. as características e necessidades do educando em cada estágio; II. as necessidades e expectativas da comunidade em que atua; III. os recursos humanos e materiais disponíveis. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA Capítulo I Da Caracterização Artigo 10 I. II. III. IV. A organização administrativa e técnica do Colégio compreendem: Direção Equipe Técnico-Pedagógica Corpo Docente Unidades Administrativas Parágrafo Único - A Mantenedora exercerá Supervisão Administrativa, Financeira e Pedagógica sobre o Colégio. Capítulo II Das Atribuições e Relações Hierárquicas Seção I Da Direção Artigo 11 - Integram o Núcleo da Direção: I. Diretor Administrativo Parágrafo 1º – O Diretor Administrativo é um membro nomeado pela entidade Mantenedora e terá sob sua responsabilidade a supervisão direta do setor administrativo. II. Diretor Técnico III. Conselho Técnico-Administrativo _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 6 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 2º - O Diretor Técnico deverá possuir qualificação legal necessária, sendo educador com habilitação prevista na legislação vigente, sendo substituído em seus impedimentos por pessoa do quadro da escola devidamente habilitada para a função. Artigo 12 – São atribuições do Diretor Técnico: I. Dirigir a escola, conforme definido no artigo 2º deste Regimento, assegurando: a) o cumprimento das orientações emanadas pela Mantenedora do Colégio; b) o cumprimento das disposições legais, relativas à organização didática, administrativa e disciplinar; II. presidir as atividades pedagógicas da escola; III. definir princípios e linhas de ação para o trabalho dos demais especialistas das equipes técnico-pedagógicas; IV. coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar; V. delegar competências e atribuições aos seus subordinados, assim como designar comissões para tarefas especiais; VI. decidir sobre penalidades disciplinares aos alunos; Artigo 13 – São Atribuições do Diretor Administrativo I. Propor medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da unidade escolar; II. Administrar o pessoal e os recursos materiais necessários às atividades de ensino e aprendizagem; III. Submeter à apreciação dos mantenedores proposta de medidas administrativas ou pedagógicas que demandem custos não previstos no orçamento; IV. Promover condições que favoreçam o desempenho eficiente de todo o pessoal em exercício nas escolas; V. Presidir as atividades administrativas da escola; VI. Delegar competências e atribuições aos seus subordinados, assim como designar comissões para tarefas especiais; VII. Aplicar penalidades disciplinares aos funcionários e docentes, após processo disciplinar, garantida ampla defesa; VIII. Supervisionar a organização e o funcionamento do Colégio Cassiano Ricardo. Seção II Da Equipe Técnico-Pedagógica Artigo 14 – Integram a Equipe Técnico-Pedagógica: I. Coordenação Pedagógica II. Orientação Educacional e Pedagógica III. Conselho Escolar e Comissões de Série e Classe IV. Serviços Pró-Curriculares V. Junta de Recursos _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 7 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Subseção I Da Coordenação Pedagógica Artigo 15 – A função de Coordenador Pedagógico será exercida por especialista com licenciatura plena, habilitação e demais exigências previstas em lei. Parágrafo Único – A função de Coordenador Pedagógico poderá ser exercida cumulativamente pelo Diretor Técnico. Artigo 16 - São atribuições do Coordenador Pedagógico: I. Assessorar a direção da escola, em todas as atividades pertinentes; II. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Planejamento Escolar; III. Prestar assistência técnica contínua aos docentes nas atividades inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; IV. Coordenar a programação, execução, controle e avaliação das atividades de ensino e aprendizagem; V. Coordenar, em conjunto com o Orientador Educacional e Pedagógico, a atuação das Comissões de Série e Classes; VI. Promover com os professores, atividades voltadas para a avaliação do trabalho didático, identificando e analisando os problemas no processo ensino-aprendizagem e propostas de soluções; VII. Colaborar com a direção e outros elementos da equipe escolar na programação e execução de atividades de integração entre Escola, Família e Comunidade; VIII. Orientar juntamente com o Orientador Educacional e Pedagógico, a participação dos Alunos Representantes, nas reuniões das Comissões de Série e de Classes. IX. Exercer outras atribuições que lhes forem diretamente cometidas pela Direção da Escola, respeitada a legislação em vigor. Subseção II Da Orientação Educacional Artigo 17 – A função de Orientador Educacional será exercida por especialista com habilitação prevista em lei. Parágrafo Único – A Direção do Colégio poderá optar pelo exercício cumulativo dessa função à de Direção auxiliado por Assistente designado para esse fim. Artigo 18 – São atribuições do Orientador Educacional: I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar; II. Assessorar a Direção da Escola nas atividades específicas de sua área de atuação; III. Desenvolver, em cooperação com os professores, a família e a comunidade o processo de aconselhamento dos alunos; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 8 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . IV. Conduzir a questão disciplinar que envolve alunos, notificando os pais quando necessário e elaborando os devidos registros; V. Cooperar com o corpo docente no diagnóstico de aprendizagem e solução de problemas específicos de aprendizagem e ajustamento; VI. Participar com o Coordenador Pedagógico da programação, coordenação, controle e avaliação das atividades escolares; VII. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e de rendimento escolar, encaminhando-os à assistência especial, quando for necessário; VIII. Organizar e atualizar a documentação pertinente de Orientação Educacional; IX. Exercer outras atribuições que lhe forem diretamente cometidas pela Direção da Escola, respeitada a legislação em vigor. Subseção III Do Conselho Escolar e Comissões de Série e de Classe Artigo 19 – O Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, presidido pelo Diretor Técnico e constituído pelos seguintes membros: I. Coordenador Pedagógico II. Orientador Educacional Parágrafo 1º – O Diretor Técnico poderá delegar a presidência do Conselho Escolar a qualquer dos seus membros. Parágrafo 2º - O presidente do Conselho Escolar pode convocar qualquer elemento do corpo administrativo, técnico, docente e discente para participar de reuniões do Conselho, quando necessário. Artigo 20 – O Conselho reúne-se uma vez ao final de cada UA (Unidade de Avaliação), de acordo com o Calendário Escolar, ou quando convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. Artigo 21 – São atribuições do Conselho Escolar: I. Atuar em assuntos de natureza disciplinar, julgando os casos apresentados, fixando sanções disciplinares, depois de apresentada defesa pelos acusados ou seus representantes; II. Atuar em assuntos relativos à Avaliação, Recuperação e Promoção de alunos, convocando para esse fim as Comissões de Série e de classe. Artigo 22 – As Comissões de Série e de Classe poderão ser presididas por Profissionais da Equipe Escolar indicados pelo Diretor Técnico. Parágrafo 1º - As Comissões de Série e Classe são integradas pelos docentes das classes do mesmo ano do Ensino Fundamental. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 9 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 2º - Poderão ser convocados os alunos Representantes de Classes para participar das Comissões de Série e Classe, a critério de seu presidente. Parágrafo 3º – As Comissões de Série e Classes deverão reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por Unidade de Avaliação, de acordo com o Calendário Escolar e extraordinariamente, quando necessário. Artigo 23 – São Atribuições das Comissões de Série e Classe: I. Avaliar o rendimento da classe ou série; II. Identificar os alunos de aproveitamento insuficiente, analisar as causas dessa insuficiência e programar as atividades de recuperação de aproveitamento; III. Decidir sobre a promoção de alunos nos casos a ela submetidos, de acordo com as normas do presente Regimento; IV. Avaliar a conduta da classe; V. Identificar casos de alunos com rendimento acima da média e propor medidas adequadas ao atendimento do ritmo da sua aprendizagem; VI. Analisar e propor medidas pedagógicas que melhor se ajustem aos casos de alunos recebidos por transferências. Subseção IV Dos Serviços Pró-Curriculares Artigo 24 – Constituem Serviços Pró-Curriculares todos os serviços oferecidos pela escola ao corpo discente e docente, com vistas a auxiliar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. Artigo 25 – Integram os Serviços Pró-Curriculares: I. Sala de Leitura II. Laboratórios e Ambientes Especiais III. Projetos Especiais Parágrafo 1º – Os Projetos Especiais, de duração variável, visando a atender demanda específica, serão explicitados na Proposta Pedagógica e integrarão o Plano Escolar. Parágrafo 2º - Os Projetos Especiais serão desenvolvidos dentro das possibilidades do colégio e abrangerão: I. Atividades de estudo, reforço, plantão de dúvidas, recuperação, aperfeiçoamento, de aprendizagem e orientação de estudos; II. Organização e utilização das salas ambientes, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios; III. Grupos de estudo e pesquisa; IV. Cultura, lazer e esportes; V. Outros interesses da comunidade. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 10 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Artigo 26 – As atividades de Sala de Leitura visam à formação de hábitos e desenvolvimento de habilidades para leitura, pesquisa, estudo e lazer dos alunos da escola. Parágrafo Único – A função de encarregado da Sala de Leitura será exercida por docente com licenciatura plena. Artigo 27 – São atribuições do Encarregado da Sala de Leitura: I. Organizar a sala de leitura; II. Programar as atividades da sala de Leitura, em consonância com as demais atividades das Unidades Técnico-Pedagógicas e com o Calendário Escolar; III. Desenvolver atividades que estimulem o gosto pela leitura e complementem o trabalho do professor, sob a orientação do Coordenador Pedagógico; IV. Promover o enriquecimento e atualização do acervo da Sala de Leitura, conforme sugestões e solicitações do Corpo Técnico, Docente e Discente; V. Elaborar por Unidade de Avaliação o relatório síntese de suas atividades. VI. Exercer demais atribuições que lhe forem cometidas pela Direção. Artigo 28 – O Laboratório e outros Ambientes Especiais funcionarão sob responsabilidade do professor do componente curricular correspondente, que deverá encarregar-se de: I. Adequar a utilização dos recursos de ensino ao desenvolvimento das propostas curriculares; II. Controlar a utilização do ambiente, dos equipamentos e instrumentais; III. Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais; IV. Propor a aquisição ou reposição de materiais de consumo. Subseção V Da Junta de Recursos Artigo 29 – A Junta de Recursos é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, presidido pelo Diretor Técnico e constituído pelos seguintes membros: I. Coordenadores Pedagógicos II. Orientadores Educacionais Parágrafo 1º - O Diretor Técnico poderá delegar a presidência da Junta de Recursos a qualquer dos seus membros e essa substituição será feita automaticamente na ausência do Diretor. Parágrafo 2º - O Presidente da Junta de Recursos pode convocar qualquer elemento do corpo administrativo, técnico, docente, discente ou de família dos alunos para participar de reunião quando necessário. Artigo 30 – A Junta de Recursos reúne-se toda vez que houver um pedido de recurso a uma decisão da Direção do Colégio sobre resultado de avaliação escolar de um aluno ou sobre aplicação de punição a um elemento da comunidade. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 11 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 1º - Pode-se encaminhar um pedido de recurso à decisão da Direção com relação a resultado de avaliação escolar de aluno ou aplicação de punição a elemento da comunidade num prazo de dois dias úteis da comunicação da decisão da Direção aos interessados. Parágrafo 2º - Até o Recurso ser deliberado e homologado pela Presidência da Junta, os efeitos da decisão examinada ficam suspensos. Artigo 31 – São atribuições da Junta de Recursos: I. Deliberar sobre pedidos de recursos interpostos a resultados de avaliações escolares de aluno, interpostos pelo aluno, assistido pelo responsável. II. Deliberar sobre pedidos de recursos interpostos a penas disciplinares aplicadas pela Direção a: a. Alunos b. Funcionários ou c. Familiares III. Elaborar Parecer sobre resultados de avaliações ou aplicação de penalidades a pedido da Direção. Parágrafo Único – As Deliberações da Junta de Recursos, homologadas pela Presidência da Junta são finais e são aplicadas imediatamente. Seção III Das Unidades Administrativas Artigo 32 - São Unidades Administrativas: I. Secretaria Escolar II. Departamento Administrativo III. Monitoria de Alunos IV. Apoio operacional: a) Portaria; Recepção e Atendimento; b) Limpeza, Zeladoria e Almoxarifado. Subseção I Da Secretaria Acadêmica Artigo 33 – A Secretaria é o órgão central de todas as atividades burocráticas do Colégio e compõe-se de: I. Secretário Escolar II. Auxiliar de Secretaria Parágrafo Único - O Secretário Escolar exercerá suas funções sob as ordens diretas do Diretor Técnico e garantirá a unidade dos procedimentos administrativos da escola. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 12 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Artigo 34 – O cargo de Secretário Escolar deverá ser exercido por profissional com Ensino Médio Completo. Artigo 35 – Compete ao Secretário: I. Atender Pais, Alunos e outros interessados que procuram a Escola, para tratar assuntos diversos, encaminhando-os ao Setor adequado, quando não se tratar de assuntos de sua competência; II. Elaborar o plano de trabalho da Secretaria; III. Distribuir tarefas aos escriturários e auxiliares; IV. Cuidar de toda a rotina específica da Secretaria; V. Cuidar de toda documentação de alunos em exercício na escola; VI. Providenciar a escrituração escolar de modo a tornar viável a identificação dos alunos, a verificação do seu aproveitamento escolar e do índice de assiduidade, a qualquer tempo; VII. Expedir documentos, proceder a registros e informar e controlar expedientes escolares; VIII. Organizar e manter atualizado o acervo de recorte de leis, decretos, portarias, regulamentos, resoluções, comunicados e outras publicações referentes ao Ensino, dando conhecimento à Direção, à Equipe Técnico-Pedagógica e a demais interessados; IX. Exercer atribuições que lhe sejam diretamente cometidas pela Direção da escola; X. Organizar protocolos de entrada e saída de toda documentação da escola; XI. Coordenar o serviço de cópias com o Operador de Copiadora; XII. Assinar todos os documentos, que, por lei, devam conter sua assinatura. Parágrafo 1º – A escrituração escolar obedecerá às normas legais, emanadas pelos órgãos superiores do Sistema de Ensino. Parágrafo 2º - Aos auxiliares de Secretaria caberá executar todas as atribuições administrativas cometidas pelo Secretário e pelos Encarregados de Departamentos. Artigo 36 – Caberá ao Secretario Escolar a responsabilidade direta pela Secretaria e pela execução de todos os trabalhos referentes à escrituração, arquivamento, guarda de documentos e correspondência da escola. Subseção II Da Secretaria Administrativa Artigo 37 – A secretaria Administrativa é composta por - Secretário Administrativo - Auxiliar de Secretaria. Parágrafo Único - A Secretaria Administrativa tem por responsabilidade: I. Controlar e executar compras de materiais diversos; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 13 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar II. III. IV. V. . Distribuir materiais de limpeza; Supervisionar os serviços de limpeza e portaria; Tratar de questões internas de pessoal; Cuidar de toda a documentação dos funcionários em exercício na escola. Subseção III Da Monitoria de Alunos Artigo 38 – Compete à Monitoria de Alunos: I. Cumprir as determinações de caráter regulamentar transmitidas pela Direção da Escola; II. Tratar, com delicadeza e urbanidade, alunos, professores, funcionários e outras pessoas; III. Responder ao Diretor e à Orientação Educacional pelo bom andamento dos trabalhos. Artigo 39 – São atribuições dos Funcionários responsáveis pela Monitoria de alunos: I. Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola: a) Verificando as entradas e saídas, nos horários estabelecidos; b) Mantendo vigilância nos corredores, sanitários, galpões e pátios durante as aulas e atividades de merenda e recreio; c) Informando a Direção da Escola e a Orientação Educacional sobre qualquer irregularidade ocorrida na conduta dos alunos; d) Colaborando, de forma ampla, de acordo com a orientação emanada da Direção da Escola na manutenção da ordem e da disciplina escolares. II. Oferecer atendimento aos alunos: a) Orientando na prevenção de acidentes no interior da escola, bem como nos momentos de entrada e saída; b) Informando a Direção sobre eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos entre os alunos; c) Acompanhando alunos acidentados ou enfermos à residência, mediante autorização expressa da Direção da Escola. III. Cooperar em atividades programadas pela escola: a) Divulgando avisos e instruções de interesse da administração; b) Auxiliando os professores em providências pertinentes ao material escolar ou à assistência eventual ao aluno, de modo a evitar a interrupção das aulas; c) Colaborando na manutenção da ordem e da disciplina nas solenidades cívicas ou em concentrações escolares de outra natureza. Parágrafo Único – O atendimento aos alunos, previsto no item II deste artigo, poderá ser exercido, no que couber, por Auxiliares de Enfermagem. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 14 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Subseção IV Do Apoio Operacional Artigo 40 – São atribuições do Pessoal da Portaria, Recepção e Atendimento: I. Atender ao público em geral, pessoalmente, pelo telefone ou pela internet; II. Controlar o acesso às dependências do prédio e a saída; III. Executar outras tarefas cometidas pela Direção da Escola. Artigo 41 – São atribuições da Zeladoria e Almoxarifado: I. Proceder à abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pela direção; II. Manter sob sua guarda as chaves do edifício e de todas as dependências; III. Manter a vigilância ao prédio e suas dependências; IV. Zelar pela conservação e asseio do edifício, instalações, móveis e utensílios; V. Providenciar a manutenção e conservação das instalações, equipamentos, máquinas e utensílios, realizando pequenos reparos quando necessários; VI. Receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar os materiais de limpeza e mantimentos; VII. Distribuir e supervisionar a execução de tarefa de limpeza externa e interna do edifício, instalações, móveis e utensílios; VIII. Auxiliar a Secretaria na elaboração do inventário do patrimônio existente na escola; IX. Executar outras tarefas auxiliares, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção. Artigo 42 – O servente tem as seguintes atribuições: I. Executar tarefas de: a) Limpeza externa e interna do prédio, dependências, instalações, móveis e utensílios da Escola; b) Preparo e distribuição de café ao pessoal da escola. II. Prestar serviços de mensageiros; III. Executar outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção. TÍTULO III Do Corpo Docente Capítulo I Da Caracterização Artigo 43 – O corpo docente é constituído por todos os professores da escola. Parágrafo único - A administração admitirá os professores com base em sua habilitação profissional, competência, idoneidade, compromisso com a educação e _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 15 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . respeito às normas legais vigentes para o exercício da docência e as disposições do presente regimento. Capítulo II Das Atribuições Docentes Artigo 44 - Compete aos docentes: I. Desenvolver suas atividades com competência, probidade e isenção, buscando sempre o nível de excelência; II. Respeitar o aluno como sujeito e agente do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado; III. Avaliar o rendimento dos alunos em relação aos objetivos propostos, utilizando os resultados para reformular o planejamento curricular, atendendo às necessidades dos alunos; IV. Comentar, obrigatoriamente, com os alunos ou seus responsáveis, as avaliações realizadas, esclarecendo-lhes as dúvidas; V. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar; VI. Elaborar, executar e avaliar o seu Plano de Ensino segundo a Proposta Pedagógica da Escola; VII. Participar das atividades extra-classe e das de cooperação previstas no plano escolar; VIII. Manter atualizados os registros escolares de atividades, em especial os referentes à frequência de alunos, aos conteúdos ministrados e aos resultados das avaliações, escriturando-os de maneira ordenada, clara e precisa, ressalvando eventuais rasuras e enviando-os à Secretaria nos prazos estabelecidos; IX. Sugerir aquisição de material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo de aprendizagem; X. Atender a convocações e prazos estipulados pela Direção da Escola; XI. Participar das Comissões de Série e de Classe; XII. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; XIII. Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica ou de saúde que possam interferir na aprendizagem, encaminhando-os ao Orientador Educacional e Pedagógico; XIV. Participar de atividades cívico-culturais e educativas da Escola; XV. Participar do Conselho Escolar quando solicitado; XVI. Ministrar as horas-aula estabelecidas além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XVII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XVIII. Responder diretamente ao Coordenador Pedagógico, a quem estarão subordinados; XIX. Comunicar à Direção da escola irregularidades de que tenha conhecimento. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 16 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . TÍTULO IV DO CORPO DISCENTE Capítulo I Da Constituição Artigo 45 – Todo aluno regularmente matriculado na escola pertence ao Corpo Discente e está sujeito ao presente Regimento, devendo tomar conhecimento do mesmo no ato da matrícula inicial, por si ou por seus pais ou responsáveis, e a ele se obrigar. Capítulo II Dos Direitos e Deveres Artigo 46 – Aos discentes são assegurados os seguintes direitos: I. Ambiente que favoreça o desenvolvimento de suas potencialidades em sua dimensão individual e social; II. Estímulo à aplicação de suas experiências e interesses e ampla assistência de professores, especialistas e funcionários; III. Acesso aos recursos didáticos da escola e a metodologias de ensinoaprendizagem adequadas e eficientes; IV. Participar de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições especificadas pela Direção da Escola; V. Proteção contra toda forma de crueldade, discriminação, violência e exploração; VI. Recorrer, na forma da lei, dos resultados da sua avaliação. Artigo 47 – São Deveres dos integrantes do Corpo Discente: I. Conduzir-se na escola de forma a evidenciar senso de responsabilidade em especial: a) Comparecendo pontualmente às atividades que lhe forem afetas; b) Participando ativamente das aulas, tendo sempre o material necessário; c) Cumprindo as obrigações escolares que lhe forem determinadas; d) Ressarcindo os prejuízos quando causar danos em propriedade da escola ou alheia. II. Pautar sua conduta pelo princípio do respeito aos outros, particularmente: a) Tratando com urbanidade e respeito todos os integrantes do processo educativo; b) Acatando a autoridade da Direção, dos Técnicos, Professores e demais funcionários da escola; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 17 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . c) Cooperando para a boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar, concorrendo para a manutenção de boas condições de asseio do edifício. III. Evidenciar senso de disciplina: a) Obedecendo às normas estabelecidas por este regimento; b) Observando rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares; c) Evitando portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem; d) Não participando de movimento de indisciplina coletiva; IV. Trajar-se convencionalmente, sendo proibido comparecer às aulas vestindo trajes inadequados à formalidade do ambiente e da ocupação; V. Contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da escola; VI. Cumprir as normas e exigências deste regimento. Capítulo III Do Regime Disciplinar e Penalidades Artigo 48 – Aos alunos que descumprirem as disposições do artigo anterior, serão aplicadas, de acordo com a gravidade dos fatos, as seguintes penalidades: I. Advertência pelo professor, registrada no Diário de Classe; II. Repreensão reservada, pelo Orientador Educacional, registrada no prontuário; III. Repreensão escrita pela Direção com ciência escrita do pai ou responsável; IV. Suspensão, total ou parcial, de 1 (um) a 15 (quinze) dias letivos pela Direção com ciência do pai ou responsável; V. Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, aplicada pela Direção, ouvido o Conselho Escolar. Parágrafo 1º - No caso da penalidade proposta no item V e em outro caso, a pedido da Direção, o Conselho Escolar analisará o fato e emitirá parecer sobre a situação para apoiar a Direção em sua decisão, sendo assegurado ao aluno o direito de ampla defesa. O aluno deve ser assistido, se menor, pelo pai ou responsável. Parágrafo 2º - O prazo máximo para defesa é de 3 (três) dias, contados a partir da comunicação da denúncia. A defesa deve ser apresentada na forma escrita. Parágrafo 3º - Em todas as penalidades caberá pedido de recurso à Junta de Recursos. Artigo 49 – Qualquer medida disciplinar, em que o aluno tenha que se ausentar da sala, por decisão do professor, este deverá solicitar a presença de um profissional da Equipe Técnica ou da Monitoria para acompanhá-lo até a sala do Orientador Educacional. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 18 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Artigo 50 - Todo aluno que for flagrado colando, será encaminhado para a Direção para as providências disciplinares cabíveis e receberá nota zero na prova ou no instrumento de avaliação utilizado no momento do flagrante. Capítulo IV Do Grêmio Estudantil Artigo 51 – Como Instituição Complementar, o Colégio poderá ter um Grêmio Estudantil, instituído nos termos da legislação vigente. Artigo 52 – O Grêmio Estudantil, como entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais, terá sede no próprio estabelecimento. Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil será regido por Estatuto e Regimento próprios, aprovados por maioria absoluta dos associados e homologados pela direção da Escola. TÍTULO V DAS FAMÍLIAS Capítulo I Da Constituição Artigo 53 – São constituintes da Família do aluno: pai, mãe ou outro responsável legal pelo aluno e seus irmãos. Parágrafo Único – Os Familiares dão conhecimento a este Regimento e a ele se submetem no ato da matrícula do aluno no Colégio. Capítulo II Dos Direitos e Deveres Artigo 54 – Aos pais e responsáveis pelos alunos são assegurados os seguintes direitos: I. Acompanhar o trabalho escolar recebendo informações regulares da escola e indagando sobre elas sempre que desejarem; II. Ser bem atendido em suas demandas sempre com educação e urbanidade; III. Ser atendido em entrevista com representante da escola em horário designado pela escola para tal. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 19 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . IV. Reunir-se com professores conforme o Calendário Escolar ou a qualquer tempo que seja necessário ou conveniente, em horário designado pela escola para tal. V. Representar o aluno em pedidos de reconsideração ou recurso em casos de revisão de resultado de avaliação escolar ou aplicação de punição disciplinar. VI. Pedir reconsideração ou recurso de pena imposta pela Direção a um membro da Família. Artigo 55 – São Deveres dos pais ou responsáveis: I. Respeitar as normas do Colégio; II. Tratar todas as pessoas da comunidade com respeito e urbanidade; III. Cuidar da assiduidade e pontualidade do aluno sob sua responsabilidade; IV. Cuidar da infra-estrutura necessária ao estudo e ao trabalho escolar do aluno sob sua responsabilidade; V. Acompanhar o trabalho do aluno em casa a ponto de poder informar à escola sempre que for indagado sobre o assunto; VI. Atender prontamente às solicitações da escola quanto às necessidades do aluno; VII. Cuidar do bom nome do Colégio; VIII. Remunerar os serviços extraordinários prestados pelo Colégio conforme as descrições e condições do Regulamento Financeiro; IX. Manter os pagamentos em dia. Parágrafo único – Irmãos, não matriculados dentro do ambiente escolar, têm todas as obrigações de um elemento do corpo discente. Capítulo III Do Regime Disciplinar e Penalidades Artigo 56 – Aos Pais ou Responsáveis que descumprirem as disposições do artigo anterior, serão aplicadas pela Direção do Colégio, de acordo com a gravidade dos fatos, as seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa; III. Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Parágrafo 1º - Casos passíveis de multa e valores referentes às mesmas constarão do Regulamento Financeiro. Parágrafo 2º - A penalidade do inciso III deste artigo será aplicada pela Direção após ouvir parecer da Junta de Recursos. Parágrafo 3º - Toda penalidade é passível de recurso que deve ser interposto de forma escrita, ao Presidente da Junta de Recursos no prazo de 3 (três) dias úteis. O _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 20 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . pedido de Recurso, no prazo, suspende a penalidade até a comunicação do resultado final. TÍTULO VI DO PESSOAL Capítulo I Da Admissão do Pessoal Artigo 57 – O Diretor Técnico do Colégio será designado e admitido pela Mantenedora e em seu nome exercerá suas funções nos termos deste Regimento e das determinações legais. Parágrafo Único – A admissão do titular de que trata o caput deste artigo se fará mediante contrato de trabalho nos termos da C.L.T. Artigo 58 – O Pessoal Administrativo, Técnico e Docente será admitido pelo Diretor Administrativo, nos termos da legislação trabalhista sob contratos individuais de trabalho. Artigo 59 – Os docentes e o pessoal técnico-pedagógico e administrativo serão admitidos ao trabalho satisfeitas as exigências legais de registro ou autorização de trabalho, pelos órgãos competentes. Capítulo II Das Normas de Convivência Artigo 60 – As relações profissionais e pessoais, no âmbito da escola, devem respeitar os princípios da ética, solidariedade, pluralidade cultural, ausência de preconceitos e autonomia. Parágrafo Único – Estes princípios, extensivos a todas as relações escolares, passam a fazer parte das obrigações de cada um: técnicos, discentes, docentes, funcionários e familiares. Artigo 61 – Todos os funcionários da escola têm os seguintes direitos: I. Gozar das garantias previstas na legislação vigente; II. Ambiente de trabalho adequado; III. Justa remuneração de acordo com a classe a que pertença. Parágrafo Único – São deveres dos funcionários: I. Cumprir os princípios legais contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e no Regimento Escolar; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 21 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . II. Ser assíduo, pontual, comprometido, mantendo-se atualizado nos conhecimentos específicos do seu trabalho; III. Justificar eventuais faltas ao trabalho na forma prevista em lei; IV. Desempenhar, dentro dos padrões estabelecidos pela escola, as funções para as quais foi admitido; V. Cumprir a escala e o regime de trabalho estabelecido pela escola. Artigo 62 – É vedado aos docentes: I. Aplicar aos alunos outras penalidades, além da admoestação; II. Ministrar ou sugerir aulas particulares a qualquer aluno da escola; III. Ocupar-se em sala de toda e qualquer atividade estranha às específicas do processo de orientação da aprendizagem; IV. Ferir a suscetibilidade religiosa, política, de nacionalidade, de cor ou capacidade intelectual, e condição social dos alunos; V. Fazer proselitismo religioso ou político. Artigo 63 – Comete infração disciplinar o funcionário e o docente que: I. Deixar de cumprir as determinações superiores; II. Retirar do estabelecimento, sem prévia permissão da Direção, qualquer documento ou objeto que não lhe pertença; III. Entreter-se durante as horas de trabalho em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; IV. Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; V. For impontual; VI. Empregar material do estabelecimento em serviço particular; VII. Organizar de movimentos subversivos ou atos contrários à Moral ou Ordem Pública ou participar deles; VIII. Deixar de representar aos seus superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. Capítulo III Das Penalidades Artigo 64 - Aos funcionários e docentes que transgredirem as normas legais vigentes e as deste Regimento, serão aplicadas as punições previstas nas leis trabalhistas e neste Regimento, após ampla defesa. Artigo 65 – Serão aplicadas pelo Diretor Técnico, em caso de infrações, as seguintes penalidades disciplinares: I. Admoestação Verbal; II. Repreensão por escrito; III. Suspensão de até 5 (cinco) dias; IV. Rescisão do Contrato de Trabalho. Parágrafo 1º – As penalidades previstas nos itens II, III e IV serão aplicadas após processo de sindicância, permitida ampla defesa ao acusado. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 22 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 2º - Em qualquer caso caberá pedido de recurso dentro do prazo de 3 (três) dias. TÍTULO VII DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Capítulo I Dos Princípios da Organização Curricular Artigo 66 - A Proposta Pedagógica, baseada nos princípios do Ensino explicitados no artigo 6º deste Regimento, será elaborada por toda a comunidade escolar visando a formar a criança, o pré-adolescente e o adolescente, segundo as fases do desenvolvimento do educando. Artigo 67 – A organização do ensino ministrado no Colégio será feita: I. Na Educação Infantil – em 4 (quatro) estágios II. No Ensino Fundamental – em 9 (nove) anos Capítulo II Dos Níveis e Modalidades de Ensino Artigo 68 - O Colégio manterá: I. A Educação Infantil para alunos na faixa etária de 02 a 05 anos completos; II. O Ensino Fundamental de nove anos, para os educandos da faixa etária de 06 a 14 anos. Parágrafo 1º – A escola poderá ainda atender alunos com seis anos incompletos, no primeiro ano do Ensino Fundamental, sempre que essa medida se justificar, mediante a avaliação do aluno e ouvida a equipe técnico-pedagógica da escola. Parágrafo 2º - A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a Direção nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação da Mantenedora. Capítulo III Do Currículo Artigo 69 - Os Cursos ministrados pela Escola terão seu currículo composto por uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, nos seguintes termos: I. Na Educação Infantil – pelos seguintes âmbitos de experiência: _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 23 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . a) Formação Pessoal e social; b) Conhecimento de Mundo. II. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. No Ensino Fundamental – pelas seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa; Matemática; Ciências; Geografia; História; Língua Estrangeira; Artes; Educação Física; Formação Humana. Parágrafo 1º - A Parte Diversificada, que compõe o currículo do Ensino Fundamental, incluirá componentes curriculares que a critério da escola, enriqueçam ou complementem a educação integral do educando, quer visem, precipuamente, a formação geral, quer se voltem, mais diretamente, para a preparação e para o trabalho. Parágrafo 2º - Dentro da Parte Diversificada, o Colégio poderá oferecer cursos vivenciais e eletivos para enriquecimento curricular descritos no Plano Escolar. Parágrafo 3º - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira dos povos indígenas serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar. Parágrafo 4º - Serão desenvolvidos, como prática educativa integrada, contínua e permanente em todo o currículo escolar, os conteúdos referentes: a) Ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso; b) À educação ambiental. Parágrafo 5º - A música será conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de Artes. Artigo 70 – As Matrizes Curriculares dos cursos oferecidos pelo Colégio serão fixados pela Equipe Técnico-Pedagógica, e uma vez homologados pelo órgão competente, será parte integrante da Proposta Pedagógica e só necessitarão de nova homologação em caso de alteração. Parágrafo Único – Na elaboração dos quadros curriculares do Ensino Fundamental será observado o mínimo de 800 horas anuais, distribuídas por 200 dias letivos. Artigo 71 – A Proposta Pedagógica da Escola explicitará os objetivos específicos por cursos, áreas de conhecimento, disciplinas acadêmicas e atividades vivenciais e eletivas, dos diferentes níveis e modalidades de ensino, definindo as competências e habilidades correspondentes a serem desenvolvidas pelos alunos. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 24 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Capítulo IV Do Aproveitamento de Estudos Artigo 72 - Poderão ser aproveitados estudos concluídos com êxito, tanto da Base Nacional Comum, como da Parte Diversificada e para tanto a Escola adotará as seguintes providências: I. Encaminhará o pedido para a equipe técnico-pedagógica, que procederá: a) À análise dos quadros curriculares referentes aos cursos e disciplinas envolvidos; b) À análise comparativa entre os conteúdos curriculares, competências e habilidades já trabalhadas e as previstas para as disciplinas ou cursos da escola; c) Ao encaminhamento para avaliação classificatória, quando for o caso. II. Baseada nos resultados favoráveis destes procedimentos e análises, a equipe técnico-pedagógica cuidará dos devidos registros e encaminhamentos. Parágrafo Único – A solicitação poderá ser feita pelos professores, pelo aluno e quando menor, pelos seus pais ou responsáveis, em requerimento próprio, anexando os documentos comprobatórios. Artigo 73 – As diretrizes e procedimentos do processo de Aproveitamento de Estudos concluídos com êxito serão explicitados na Proposta Pedagógica da Escola. Capítulo V Da Organização da Vida Escolar Artigo 74 – A organização da vida escolar será estruturada a partir dos seguintes tópicos: I. Matrícula, Transferência e Agrupamento de alunos; II. Verificação do Rendimento Escolar: Avaliação, Recuperação, Promoção e Retenção; III. Plano Escolar; IV. Expedição de Documentos Escolares: Históricos, Certificados de Conclusão de ano escolar e curso etc. Seção I Da Matrícula e da Transferência Artigo 75 – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, onde consta a anuência ao presente Regimento Escolar e ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado no ato da matrícula anual. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 25 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 1º – Na matrícula inicial, o previsto no caput deste artigo deverá estar acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: I. Na Educação Infantil: a) Cópia da Carteira de Vacinação; b) Cópia da Certidão de Nascimento; c) Cópia da Cédula de Identidade (se possuir); II. No Ensino Fundamental: a) Cópia da Certidão de Nascimento; b) Cópia da Cédula de Identidade (se possuir); c) Declaração de Transferência da Escola de Origem, quando for o caso; d) Histórico Escolar (original) para os alunos do 3º ao 9º ano. Parágrafo 1º - Para a matrícula por transferência, será exigida cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental, com registro de notas e carga horária do período anual já cursado pelo aluno. Parágrafo 2º - Documentos outros podem ser exigidos desde que descritos no Plano Escolar. Artigo 76 – As matrículas serão realizadas pelos seguintes processos: I. Por ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental; II. Por classificação ou reclassificação, para os demais anos do Ensino Fundamental. Parágrafo Único – Na Educação Infantil, a matrícula será efetuada no estágio correspondente ao resultado da análise do desenvolvimento da criança, feita pela coordenação pedagógica, observado o critério de idade. Artigo 77 – A classificação ocorrerá: I. Por promoção, para alunos que concluíram, com aproveitamento, o ano escolar anterior, na própria escola; II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou do exterior; III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato. Artigo 78 – A reclassificação do aluno, em série mais adequada, tendo como referência a correspondência idade e ano escolar e a avaliação de competências nas matérias da Base Nacional Comum, ocorrerá a partir de: I. Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base na avaliação ou recuperação; II. Solicitação do próprio aluno ou seu responsável, mediante requerimento dirigido à Direção da Escola. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 26 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Artigo 79 – Para o aluno da própria Escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro mês letivo e, para o aluno recebido por transferência de outras escolas, inclusive das sediadas no exterior, em qualquer época do período letivo. Parágrafo Único – Poderá ser reclassificado aluno retido por frequência no ano anterior. Artigo 80 – Os procedimentos de Classificação e Reclassificação serão detalhados na Proposta Pedagógica da Escola. Artigo 81 - A Escola não receberá matrícula, por transferência, depois do dia 30 de outubro de cada ano. Artigo 82 – A escola poderá expedir transferências por solicitação dos pais ou responsáveis, a qualquer tempo. Parágrafo Único – Poderá ocorrer transferência de alunos nos termos do inciso V do artigo 48 ou do inciso III do artigo 56, emitida, nestes casos, a pedido da Direção. Subseção I Do Agrupamento de Alunos Artigo 83 – Os alunos da Educação Infantil serão agrupados em classes, segundo a idade cronológica, da seguinte forma: I. 1º Estágio – 2 anos; II. 2º Estágio – 3 anos; III. 3º Estágio – 4 anos; IV. 4º Estágio – 5 anos completos. Parágrafo Único – Poderão ser formadas classes agrupadas com alunos de diversas faixas etárias, com planejamento próprio e adequado à proposta de convivência de interesses e etapas de desenvolvimento diverso. Artigo 84 – Os alunos do Ensino Fundamental serão organizados por ano escolar e por classe. Artigo 85 – As classes em todos os níveis de ensino oferecidos conterão alunos de ambos os sexos. Artigo 86 – Poderão ser organizadas classes que reúnam alunos de anos escolares distintos, com níveis equivalentes, para o ensino de línguas estrangeiras modernas, artes ou outros componentes curriculares. Artigo 87 – Para atividades de laboratório cuja natureza exija número reduzido de alunos poderá haver desdobramentos de turmas. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 27 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Artigo 88 – As turmas de Educação Física poderão ser organizadas por aptidões físicas, por modalidades esportivas ou por sexo. Seção II Da Verificação do Rendimento Escolar Artigo 89 - A avaliação constitui-se em uma prática cotidiana que fornece valiosos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e tem por objetivo o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, tendo em vista os aspectos cognitivos, habilidades e competências adquiridas pelos alunos. Artigo 90 - A avaliação permite ainda o acompanhamento do desempenho do pessoal envolvido no processo de ensino e aprendizagem, possibilitando que se detectem desvios e rapidamente se proceda aos reajustes necessários. Parágrafo Único – Serão detalhadas na Proposta Pedagógica as diretrizes e os procedimentos do Processo de avaliação do Colégio. Subseção I Da Avaliação da Aprendizagem Artigo 91 - A avaliação do aluno se constitui num processo contínuo ao longo das etapas e anos escolares: I. Na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental far-se-á por meio da observação contínua das atividades realizadas pelas crianças e os resultados serão expressos em instrumento próprio denominado Ficha de Observação do Aluno; II. No Ensino Fundamental serão avaliados todos os componentes curriculares independente de sua consideração para fins de promoção. Parágrafo 1º - A avaliação do desempenho escolar do aluno de Educação Infantil basear-se-á nos padrões estabelecidos para cada estágio e área curricular. Parágrafo 2º - Os resultados da avaliação do aluno de Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental serão registrados e divulgados para os pais ou responsáveis em relatórios próprios. Artigo 92 – A avaliação do Aproveitamento, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, será expressa em notas de 0 (Zero) a 10 (Dez), graduadas até décimos. Artigo 93 – Para fins de avaliação formal, o ano letivo será dividido em 4 (quatro) Unidades de Avaliação (UA) e, em cada uma delas, serão aplicados diferentes instrumentos de avaliação, em cada componente curricular. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 28 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 1º - Cada instrumento de avaliação atribuirá uma nota de zero a dez, graduada até décimos. Parágrafo 2º - Ao final de cada UA, será calculada uma média da disciplina, a partir da ponderação das notas dos diferentes instrumentos de avaliação. Parágrafo 3º - O valor do peso de cada instrumento de avaliação é definido pela equipe técnico-pedagógica e professores antes de cada Unidade de Avaliação, no Plano de Avaliações da Unidade. Artigo 94 – Ao término da 3ª Unidade de Avaliação, será calculado o Resultado Anual do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, baseado na média ponderada, atribuídos os seguintes pesos: I. No Ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano: a) 1ª Unidade de Avaliação (1ª UA) – peso 1; b) 2ª Unidade de Avaliação (2ª UA) – peso 1; c) 3ª Unidade de Avaliação (3ª UA) – peso 1; II. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano: a) 1ª Unidade de Avaliação (1ª UA) – peso 1; b) 2ª Unidade de Avaliação (2ª UA) – peso 2; c) 3ª Unidade de Avaliação (3ª UA) – peso 2. Parágrafo Único - O Resultado Anual será baseado nas 3 primeiras Unidades de Avaliação e calculado apenas até a 1ª casa decimal, sem qualquer tipo de aproximação. Artigo 95 – A duração e a sistemática do processo da 4ª UA ou Unidade Final de Avaliação, coordenado pelo Diretor e Coordenador Pedagógico, planejados anualmente, constarão do Plano Escolar. Parágrafo Único – Ao término da 4ª UA também chamada de Unidade Final, será calculada a média da Unidade, conforme pesos atribuídos aos instrumentos de avaliação da Unidade. Artigo 96 – O Resultado Final será calculado a partir da média ponderada, atribuídos os seguintes pesos: I. No ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano; a) 1ª UA – peso 1; b) 2ª UA – peso 1; c) 3ª UA – peso 1; d) 4ª UA – peso 2; II. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano: a) 1ª UA – peso 1; b) 2ª UA – peso 2; c) 3ª UA – peso 2; d) 4ª UA – peso 3. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 29 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo Único - Exclusivamente para fins de transferência, fica estabelecida a seguinte correlação entre a escala constante neste artigo e a vigente para as escolas que adotem sistemas de menções: CONCEITOS MENÇÕES NOTAS DEFINIÇÃO OPERACIONAL Excelente A de 9,0 a 10,0 O aluno atingiu plenamente todos objetivos. Bom B de 7,0 a 8,9 O aluno atingiu todos os objetivos. Satisfatório C de 5,0 a 6,9 O aluno atingiu os objetivos essenciais. Sofrível D de 3,0 a 4,9 O aluno atingiu parte dos objetivos. Insatisfatório E de 0 a 2,9 O aluno não atingiu os objetivos essenciais. Artigo 97 – Os alunos que atingirem, em cada componente curricular, (RA) Resultado Anual igual ou superior a Sete (ou número de pontos igual ou superior a 35, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 21 pontos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental), poderão ser dispensados da Unidade Final, considerada a frequência mínima para promoção. Parágrafo 1º – Os componentes curriculares considerados atividades, não terão 4º UA, portanto a promoção é alcançada com RA (Resultado Anual) igual ou superior a Cinco (ou total de pontos igual ou superior a 25). Parágrafo 2º - Os alunos dispensados da Unidade Final de avaliação ficarão com a nota de Resultado Final idêntica à do Resultado Anual. Parágrafo 3ª - Ficarão obrigados à participação na Unidade Final ou 4ª UA os alunos que não alcançaram o previsto no artigo 97. Subseção II Da Recuperação Artigo 98 – O processo de Recuperação da Aprendizagem visa a incorporar o aluno com dificuldades de aprendizagem e aproveitamento escolar insuficiente ao rendimento médio de sua classe, por meio do desenvolvimento dos conceitos e habilidades básicos ao ano escolar que frequenta. Parágrafo 1º - A Proposta Pedagógica da Escola definirá as Diretrizes do processo de Recuperação e os procedimentos de recuperação constarão do Plano Escolar. Parágrafo 2º - Poderão ser desenvolvidos Projetos Especiais, para fins de recuperação, conforme previsto no inciso I do § 2º do artigo 25. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 30 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Artigo 99 – O Processo de recuperação deverá ocorrer de forma: I. Contínua, no desenvolvimento regular das aulas; II. Paralela, ao longo do ano letivo; III. Intensiva, em períodos determinados no Calendário Escolar. Subseção III Da Progressão Artigo 100 – Todo aluno que apresentar progresso, média superior, em uma unidade de avaliação, em relação à média da unidade anterior, essa média superior será utilizada como nota de progressão da unidade anterior, que terá sua média recalculada na proporção dos pesos 6 (seis) e 4 (quatro), sendo 4 (quatro) o peso da nota de progressão. Subseção IV Da Promoção Artigo 101 – Serão Promovidos os alunos que obtiverem: I. Frequência mínima de 75% dos dias letivos; II. Frequência igual ou superior a 65% em cada componente curricular e III. Resultado final do aproveitamento igual ou superior a 5.0 (cinco). Parágrafo 1º – Será objeto de estudo e análise, das Comissões de Série e Classe, o caso dos alunos com Resultado Final inferior a 5.0 (cinco) em cada componente curricular. Parágrafo 2º - Para efeito de promoção, serão considerados no Ensino Fundamental os seguintes componentes curriculares: I. No 1º ano - Observações das atividades desenvolvidas com as respectivas recomendações; II. No 2º ano – Língua Portuguesa; III. No 3º ano – Língua Portuguesa e Matemática; IV. No 4º ao 9º ano – Os componentes curriculares da Matriz curricular descritos no Plano Escolar Artigo 102 – Somente nos casos previstos em lei, poderão ser abonadas faltas às atividades escolares. Subseção V Da Retenção Artigo 103 – Será considerado retido o aluno que: I. Não obtiver média mínima 5,0 (cinco inteiros), em cada componente curricular, ao final de todas as fases da avaliação e recuperação; _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 31 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . II. Não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos e 65% de frequência em cada um dos componentes curriculares. Artigo 104 – Os alunos poderão recorrer dos resultados da avaliação nos termos da legislação em vigor. Seção III Do Plano Escolar Artigo 105 – O Plano Escolar, parte integrante da Proposta Pedagógica da Escola, é um instrumento dinâmico que deve ser remetido, para homologação, na época certa, ao órgão competente do Sistema Oficial de Ensino. Parágrafo 1º - O Plano Escolar terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo, de maneira sintética os seguintes tópicos: I. Identificação e caracterização: a) Da unidade escolar; b) Da clientela; c) Dos recursos físicos e materiais; d) Dos recursos humanos. II. Avaliação do Plano Escolar do período anterior; III. Objetivos da escola para o período de validade do plano; IV. Planos de trabalho das diferentes Unidades Técnico-Pedagógicas e administrativas que compõem a organização da escola; V. Cronograma de ações para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos responsáveis pelo processo educacional. VI. Anexos: a) Horário de funcionamento da Escola; b) Quadro Demonstrativo da Ocupação do Prédio; c) Quadro de Horário do Pessoal Técnico-Pedagógico e Administrativo; d) Quadro do Pessoal Docente; e) Calendário Escolar; f) Quadros Curriculares homologados; g) Projetos Especiais; h) Outros. Parágrafo 2º - Anualmente os anexos serão encaminhados para homologação da Diretoria de Ensino e incorporados ao Plano Escolar vigente. Seção IV Do Calendário Escolar Artigo 106 – O calendário Escolar, elaborado anualmente, pela Direção e Equipe Técnica atenderá a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 32 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Parágrafo 1º – Serão consideradas dias letivos e integrarão a carga horária anual, as comemorações cívicas e demais atividades culturais, esportivas, artísticas e pedagógicas, desde que estejam incluídas na Proposta Pedagógica e tenham frequência controlada e efetiva orientação, por meio de profissional competente. Parágrafo 2º - O ano letivo será dividido em 2 (dois) semestres, com um intervalo não superior a 31 (trinta e um) dias para as férias do corpo docente. Parágrafo 3º - O ano letivo só poderá ser encerrado quando todas as classes cumprirem o mínimo de 800 horas anuais. Parágrafo 4º - Qualquer “déficit” em relação à carga horária anual, ou carga horária de componente curricular, deverá obrigatoriamente ser reposto. Artigo 107 – As atividades de recreio assistido, orientadas por profissionais competentes, desenvolvidas, nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental integrarão a carga horária anual. Artigo 108 – As aulas previstas somente poderão ser suspensas, pela Direção, em decorrência de situações excepcionais que justifiquem tal medida. Seção V Da Expedição dos Documentos Escolares Artigo 109 - Cabe ao Colégio, por meio da Secretaria, expedir históricos escolares, declarações de transferência, de conclusão de ano escolar e de curso, com as especificações cabíveis. Parágrafo 1º - Os documentos deverão ser solicitados por meio de requerimento próprio, na Secretaria da Escola, pelo aluno ou seus responsáveis, quando menor. Parágrafo 2º - Para alunos que desejarem transferir-se para outros estabelecimentos de ensino, durante o ano letivo, serão expedidos: I. Histórico Escolar, que registrará a organização curricular, com as correspondentes cargas horárias e os resultados da avaliação da aprendizagem do nível que estiver cursando; II. Boletim detalhado de avaliações do ano em curso, com os resultados das avaliações realizadas até o momento da transferência e o registro da frequência; III. Para o 1º ano do Ensino Fundamental, a Ficha Individual será substituída pela Ficha de Observação do Aluno. Parágrafo 3º – Para os alunos concluintes do Ensino Fundamental, será expedido o Histórico Escolar, onde constará a estrutura básica da organização curricular, com a _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 33 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . correspondente carga horária, o rendimento escolar, a frequência e o Certificado de Conclusão do Curso. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 110 – O Setor Financeiro divulgará anuidades, taxas de serviço e contratos de Prestação de Serviços Educacionais por meio de um Regulamento Financeiro anual. Parágrafo Único – Poderão ser concedidas Bolsas de Estudos a alunos carentes, a critério da Mantenedora ou de pessoa por ela designada. Descontos ou bolsas concedidos pela Mantenedora são anuais e não geram direito ao beneficiado nem obrigação ao Colégio. Artigo 111 - As disposições e normas supervenientes relativas aos cursos, níveis e modalidades de ensino ministrado pelo Colégio farão parte integrante deste Regimento Escolar. Artigo 112 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio, de acordo com as orientações dos órgãos próprios do Sistema Estadual de Ensino. Artigo 113 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data da sua aprovação pelo órgão competente do Sistema Estadual de Ensino. São José dos Campos, 27 de janeiro de 2010. Assinatura do Diretor _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 34 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . ALTERAÇÕES HOMOLOGADAS A PARTIR DO ANO LETIVO DE 2014 _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 35 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Regimento Escolar Alterações do Regimento Escolar do Colégio Cassiano Ricardo de Educação Infantil e Ensino Fundamental Redação anterior Redação atual Título V DAS FAMÍLIAS Título V DAS FAMÍLIAS Capítulo II Dos Direitos e Deveres Capítulo II Dos Direitos e Deveres Artigo 55 – São Deveres dos pais ou responsáveis Artigo 55 – São Deveres dos pais ou responsáveis X. Respeitar as normas do Colégio; XI. Tratar todas as pessoas da comunidade com respeito e urbanidade; XII. Cuidar da assiduidade e pontualidade do aluno sob sua responsabilidade; XIII. Cuidar da infra-estrutura necessária ao estudo e ao trabalho escolar do aluno sob sua responsabilidade; XIV. Acompanhar o trabalho do aluno em casa a ponto de poder informar à escola sempre que for indagado sobre o assunto; XV. Atender prontamente às solicitações da escola quanto às necessidades do aluno; XVI. Cuidar do bom nome do Colégio; XVII. Remunerar os serviços extraordinários prestados pelo Colégio conforme as descrições e condições do Regulamento Financeiro; XVIII. Manter os pagamentos em dia. I. Respeitar as normas do Colégio; II. Tratar todas as pessoas da comunidade com respeito e urbanidade; III. Cuidar da assiduidade e pontualidade do aluno sob sua responsabilidade; IV. Cuidar da infra-estrutura necessária ao estudo e ao trabalho escolar do aluno sob sua responsabilidade; V. Acompanhar o trabalho do aluno em casa a ponto de poder informar à escola sempre que for indagado sobre o assunto; VI. Atender prontamente às solicitações da escola quanto às necessidades do aluno; VII. Cuidar do bom nome do Colégio; VIII. Remunerar os serviços extraordinários prestados pelo Colégio conforme as descrições e condições do Regulamento Financeiro; IX. Manter os pagamentos em dia. XIX. Manter os Canais de Comunicação com a escola. XX. Dar ciência das comunicações feitas através de entrevistas ou reuniões. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 36 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . Título VII DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Título VII DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Capítulo V Da Organização da Vida Escolar Capítulo V Da Organização da Vida Escolar Seção II Da Verificação do Rendimento Escolar Seção II Da Verificação do Rendimento Escolar Subseção I Da Avaliação da Aprendizagem Subseção I Da Avaliação da Aprendizagem Artigo 93 – Para fins de avaliação formal, o ano letivo será dividido em 4 (quatro) Unidades de Avaliação (UA) e, em cada uma delas, serão aplicados diferentes instrumentos de avaliação, em cada componente curricular. Artigo 93 – Para fins de avaliação formal, o ano letivo será dividido em 4 (quatro) Unidades de Avaliação (UA) e, em cada uma delas, serão aplicados diferentes instrumentos de avaliação, em cada componente curricular. Parágrafo 1º - Cada instrumento de avaliação atribuirá uma nota de zero a dez, graduada até décimos. Parágrafo 1º - Cada instrumento de avaliação atribuirá uma nota de zero a dez, graduada até décimos. Parágrafo 2º - Ao final de cada UA, será calculada uma média da disciplina, a partir da ponderação das notas dos diferentes instrumentos de avaliação. Parágrafo 2º - Ao final de cada UA, será calculada uma média da disciplina, a partir da ponderação das notas dos diferentes instrumentos de avaliação. Parágrafo 3º - O valor do peso de cada instrumento de avaliação é definido pela equipe técnico-pedagógica e professores antes de cada Unidade de Avaliação, no Plano de Avaliações da Unidade. Parágrafo 3º - O valor do peso de cada instrumento de avaliação é definido pela equipe técnico-pedagógica e professores antes de cada Unidade de Avaliação, no Plano de Avaliações da Unidade. Parágrafo 4º - O Calendário de Avaliações de cada unidade é divulgado antes do início da unidade. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 37 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar Título VII DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Capítulo V Da Organização da Vida Escolar . Título VII DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Capítulo V Da Organização da Vida Escolar Atualmente não existe Seção VI. Seção VI Da Comunicação e Divulgação Subseção I Da Divulgação dos Documentos Escolares Artigo 110 - Cabe à instituição divulgar, através do site, os seguintes documentos: Parágrafo 1º - Proposta Pedagógica, Plano Escolar, Manual de Informações - documento auxiliar que contém informações sobre o dia-a-dia escolar e o Regulamento Financeiro – documento que visa ao esclarecimento dos detalhes financeiros, no relacionamento da escola com as famílias. Subseção II Da Comunicação entre Escola e Famílias Artigo 111 – Os canais de comunicação utilizados entre a escola e as famílias são as entrevistas, as reuniões, os comunicados, o site, os e-mails, o telefone e o correio. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 38 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 110 – O Setor Financeiro divulgará anuidades, taxas de serviço e contratos de Prestação de Serviços Educacionais por meio de um Regulamento Financeiro anual. Parágrafo Único – Poderão ser concedidas Bolsas de Estudos a alunos carentes, a critério da Mantenedora ou de pessoa por ela designada. Descontos ou bolsas concedidos pela Mantenedora são anuais e não geram direito ao beneficiado nem obrigação ao Colégio. Artigo 111 - As disposições e normas supervenientes relativas aos cursos, níveis e modalidades de ensino ministrado pelo Colégio farão parte integrante deste Regimento Escolar. Artigo 112 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio, de acordo com as orientações dos órgãos próprios do Sistema Estadual de Ensino. Artigo 113 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data da sua aprovação pelo órgão competente do Sistema Estadual de Ensino. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 112 – O Setor Financeiro divulgará anuidades, taxas de serviço e contratos de Prestação de Serviços Educacionais por meio de um Regulamento Financeiro anual. Parágrafo Único – Poderão ser concedidas Bolsas de Estudos a alunos carentes, a critério da Mantenedora ou de pessoa por ela designada. Descontos ou bolsas concedidos pela Mantenedora são anuais e não geram direito ao beneficiado nem obrigação ao Colégio. Artigo 113 - As disposições e normas supervenientes relativas aos cursos, níveis e modalidades de ensino ministrado pelo Colégio farão parte integrante deste Regimento Escolar. Artigo 114 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio, de acordo com as orientações dos órgãos próprios do Sistema Estadual de Ensino. Artigo 115 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data da sua aprovação pelo órgão competente do Sistema Estadual de Ensino. _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 39 COLÉGIO CASSIANO RICARDO de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regimento Escolar . _____________________________________________________________________________ ANGLO SÃO JOSÉ - COLÉGIO CASSIANO RICARDO Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias. CEP-12.240-740 – Fone (012) 2134-9200 - São José dos Campos 40