Regimento Escolar
Colégio Cassiano Ricardo
de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Anglo São José
2010
COLÉGIO CASSIANO RICARDO
de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Regimento Escolar
.
Índice
Assuntos
Artigos
Página
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1º- 9º
4
Capítulo I
Da Caracterização
1º- 4º
4
Capítulo II
Dos Princípios e Fins da Educação
5º- 6º
4
Capítulo III
Dos Fins e Objetivos da Escola
7º- 9º
5
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
10-42
6
10
6
TÍTULO I
TÍTULO II
Capítulo I
Da Caracterização
Capítulo II
Das Atribuições e Relações Hierárquicas
11-42
6
Seção I
Da Direção
11-13
6
Seção II
Da Equipe Técnico-Pedagógica
14-31
7
Subseção I
Da Coordenação Pedagógica
15-16
7
Subseção II
Da Orientação Educacional
17-18
8
Subseção III
Do Conselho Escolar e Comissões de Série e de Classe
19-23
9
Subseção IV
Dos Serviços Pró-Curriculares
24-28
10
Subseção V
Da Junta de Recursos
29-31
11
32-42
12
33-36
12
37
13
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Secretaria Acadêmica
Subseção II
Da Secretaria Administrativa
Subseção III
Da Monitoria de Alunos
38-39
14
Subseção IV
Do Apoio Operacional
40-42
15
DO CORPO DOCENTE
43-44
15
TÍTULO III
Capítulo I
Da Caracterização
43
15
Capítulo II
Das Atribuições Docentes
44
16
45-52
17
45
17
TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Capítulo I
Da Constituição
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
46-47
17
Capítulo III
Do Regime Disciplinar e Penalidades
48-50
18
Capítulo IV
Do Grêmio Estudantil
51-52
19
TÍTULO V
DAS FAMÍLIAS
53-56
19
Capítulo I
Da Constituição
53
19
Capítulo II
Dos Direitos e deveres
54-55
19
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Infantil e Fundamental – Rua Dona Maria Augusta Fagundes Gomes, 41 - Jardim das Indústrias.
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Regimento Escolar
Capítulo III
.
Do Regime Disciplinar e Penalidades
56
20
DO PESSOAL
57-65
21
Capítulo I
Da Admissão do Pessoal
57-59
21
Capítulo II
Das Normas de Convivência
60-63
21
Capítulo III
Das Penalidades
64-65
22
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
66-109
23
Capítulo I
Dos Princípios da Organização Curricular
66-67
23
Capítulo II
Dos Níveis e Modalidades de Ensino
68
23
Capítulo III
Do Currículo
69-71
23
Capítulo IV
Do Aproveitamento de Estudos
72-73
25
Capítulo V
Da Organização da Vida Escolar
74-109
25
Seção I
Da Matrícula e da Transferência
75-88
25
83-88
27
89-104
28
TÍTULO VI
TÍTULO VII
Subseção I
Seção II
Do Agrupamento de Alunos
Da Verificação do Rendimento Escolar
Subseção I
Da Avaliação da Aprendizagem
91-97
28
Subseção II
Da Recuperação
98-99
30
Subseção III
Da Progressão
100
31
Subseção IV
Da Promoção
101-102
31
Subseção V
Da Retenção
103-104
31
105
32
106-108
32
109
33
110-113
34
Seção III
Do Plano Escolar
Seção IV
Do Calendário Escolar
Seção V
Da Expedição dos Documentos Escolares
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 1º - O Colégio Cassiano Ricardo de Educação Infantil e Ensino Fundamental,
também denominado Anglo São José – Infantil e Fundamental, mantido pela
Organização Educacional Coema Piranga Ltda., inscrita no CGC sob nº.
08.333.590/0001-86, no que diz respeito à Educação Infantil e ao Ensino
Fundamental I – Anos Iniciais e pela Organização Educacional Martim Cererê Ltda.,
inscrita no CGC sob nº. 08.151.118/0001-22, no que diz respeito ao Ensino
Fundamental II – Anos Finais, reger-se-á pelo presente regimento.
Artigo 2º – O Colégio Cassiano Ricardo está localizado à Rua Dona Maria Augusta
Fagundes Gomes, 41, Jardim das Indústrias, São José dos Campos, Estado de São
Paulo, oferece os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, autorizados
por Portaria do Diretor Técnico da DRE – SJC de 21/01/87 publicada no DOE de
30/01/87, pág. 10, com retificação no DOE de 14/02/87.
Artigo 3º - A Organização Educacional Coema Piranga Ltda. e a Organização
Educacional Martim Cererê Ltda., para efeito deste regimento, serão denominados
simplesmente Mantenedoras e o Colégio Cassiano Ricardo denominado
simplesmente Colégio.
Parágrafo Único - O Colégio será representado perante as autoridades do ensino
por sua Direção e em juízo pelos Diretores das Mantenedoras.
Artigo 4º - O Colégio é jurisdicionado à Diretoria de Ensino da Região de São José
dos Campos.
Capítulo II
Dos Princípios e Fins da Educação
Artigo 5º - A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 6º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Na Educação Infantil:
a) O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas
suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas,
religiosas;
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b) O direito das crianças a brincar, como forma particular de expressão,
pensamento, interação e comunicação infantil;
c) O acesso das crianças aos bens socioculturais disponíveis, ampliando
o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à
comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética;
d) A socialização das crianças por meio de sua participação e inserção
nas mais diversificadas práticas sociais, sem discriminação de espécie
alguma;
e) O atendimento aos cuidados essenciais associados à sobrevivência e
ao desenvolvimento de sua identidade.
f) O direito das crianças de viver experiências prazerosas na escola.
II. No Ensino Fundamental:
a) Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da
solidariedade e do respeito ao bem comum;
b) Os princípios dos Direitos e Deveres da Cidadania, do exercício da
crítica e do respeito à ordem democrática;
c) Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Capítulo III
Dos Fins e Objetivos da Escola
Artigo 7º - O Colégio tem por finalidade oferecer a Educação Básica, nos níveis de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, possibilitando o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Artigo 8º - São objetivos do Colégio:
I. Na Educação Infantil - O desenvolvimento integral da criança até cinco anos
de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
II. No Ensino Fundamental - Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo Único – São ainda objetivos da escola, em todas as etapas de ensino
oferecidas, a formação de uma consciência social, crítica, solidária e democrática,
de maneira que o educando vá se percebendo como agente do processo de
construção do conhecimento e de transformação das relações entre os homens em
sociedade, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
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III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Artigo 9º - O Colégio definirá em sua Proposta Pedagógica os objetivos específicos a
serem atingidos pelos alunos, considerando:
I. as características e necessidades do educando em cada estágio;
II. as necessidades e expectativas da comunidade em que atua;
III. os recursos humanos e materiais disponíveis.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 10 I.
II.
III.
IV.
A organização administrativa e técnica do Colégio compreendem:
Direção
Equipe Técnico-Pedagógica
Corpo Docente
Unidades Administrativas
Parágrafo Único - A Mantenedora exercerá Supervisão Administrativa, Financeira e
Pedagógica sobre o Colégio.
Capítulo II
Das Atribuições e Relações Hierárquicas
Seção I
Da Direção
Artigo 11 - Integram o Núcleo da Direção:
I. Diretor Administrativo
Parágrafo 1º – O Diretor Administrativo é um membro nomeado pela entidade
Mantenedora e terá sob sua responsabilidade a supervisão direta do setor
administrativo.
II. Diretor Técnico
III. Conselho Técnico-Administrativo
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Parágrafo 2º - O Diretor Técnico deverá possuir qualificação legal necessária, sendo
educador com habilitação prevista na legislação vigente, sendo substituído em seus
impedimentos por pessoa do quadro da escola devidamente habilitada para a
função.
Artigo 12 – São atribuições do Diretor Técnico:
I. Dirigir a escola, conforme definido no artigo 2º deste Regimento,
assegurando:
a) o cumprimento das orientações emanadas pela Mantenedora do Colégio;
b) o cumprimento das disposições legais, relativas à organização didática,
administrativa e disciplinar;
II. presidir as atividades pedagógicas da escola;
III. definir princípios e linhas de ação para o trabalho dos demais especialistas
das equipes técnico-pedagógicas;
IV. coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
V. delegar competências e atribuições aos seus subordinados, assim como
designar comissões para tarefas especiais;
VI. decidir sobre penalidades disciplinares aos alunos;
Artigo 13 – São Atribuições do Diretor Administrativo
I. Propor medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da
unidade escolar;
II. Administrar o pessoal e os recursos materiais necessários às atividades de
ensino e aprendizagem;
III. Submeter à apreciação dos mantenedores proposta de medidas
administrativas ou pedagógicas que demandem custos não previstos no
orçamento;
IV. Promover condições que favoreçam o desempenho eficiente de todo o
pessoal em exercício nas escolas;
V. Presidir as atividades administrativas da escola;
VI. Delegar competências e atribuições aos seus subordinados, assim como
designar comissões para tarefas especiais;
VII. Aplicar penalidades disciplinares aos funcionários e docentes, após processo
disciplinar, garantida ampla defesa;
VIII. Supervisionar a organização e o funcionamento do Colégio Cassiano Ricardo.
Seção II
Da Equipe Técnico-Pedagógica
Artigo 14 – Integram a Equipe Técnico-Pedagógica:
I. Coordenação Pedagógica
II. Orientação Educacional e Pedagógica
III. Conselho Escolar e Comissões de Série e Classe
IV. Serviços Pró-Curriculares
V. Junta de Recursos
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Subseção I
Da Coordenação Pedagógica
Artigo 15 – A função de Coordenador Pedagógico será exercida por especialista
com licenciatura plena, habilitação e demais exigências previstas em lei.
Parágrafo Único – A função de Coordenador Pedagógico poderá ser exercida
cumulativamente pelo Diretor Técnico.
Artigo 16 - São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I. Assessorar a direção da escola, em todas as atividades pertinentes;
II. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Planejamento Escolar;
III. Prestar assistência técnica contínua aos docentes nas atividades inerentes ao
processo de ensino e aprendizagem;
IV. Coordenar a programação, execução, controle e avaliação das atividades de
ensino e aprendizagem;
V. Coordenar, em conjunto com o Orientador Educacional e Pedagógico, a
atuação das Comissões de Série e Classes;
VI. Promover com os professores, atividades voltadas para a avaliação do
trabalho didático, identificando e analisando os problemas no processo
ensino-aprendizagem e propostas de soluções;
VII. Colaborar com a direção e outros elementos da equipe escolar na
programação e execução de atividades de integração entre Escola, Família e
Comunidade;
VIII. Orientar juntamente com o Orientador Educacional e Pedagógico, a
participação dos Alunos Representantes, nas reuniões das Comissões de
Série e de Classes.
IX. Exercer outras atribuições que lhes forem diretamente cometidas pela Direção
da Escola, respeitada a legislação em vigor.
Subseção II
Da Orientação Educacional
Artigo 17 – A função de Orientador Educacional será exercida por especialista com
habilitação prevista em lei.
Parágrafo Único – A Direção do Colégio poderá optar pelo exercício cumulativo
dessa função à de Direção auxiliado por Assistente designado para esse fim.
Artigo 18 – São atribuições do Orientador Educacional:
I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
II. Assessorar a Direção da Escola nas atividades específicas de sua área de
atuação;
III. Desenvolver, em cooperação com os professores, a família e a comunidade o
processo de aconselhamento dos alunos;
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IV. Conduzir a questão disciplinar que envolve alunos, notificando os pais quando
necessário e elaborando os devidos registros;
V. Cooperar com o corpo docente no diagnóstico de aprendizagem e solução de
problemas específicos de aprendizagem e ajustamento;
VI. Participar com o Coordenador Pedagógico da programação, coordenação,
controle e avaliação das atividades escolares;
VII. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos nos aspectos
sociais, econômicos, familiares, de saúde, de ajustamento e de rendimento
escolar, encaminhando-os à assistência especial, quando for necessário;
VIII. Organizar e atualizar a documentação pertinente de Orientação Educacional;
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem diretamente cometidas pela Direção
da Escola, respeitada a legislação em vigor.
Subseção III
Do Conselho Escolar e Comissões de Série e de Classe
Artigo 19 – O Conselho Escolar é um colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, presidido pelo Diretor Técnico e constituído pelos seguintes membros:
I. Coordenador Pedagógico
II. Orientador Educacional
Parágrafo 1º – O Diretor Técnico poderá delegar a presidência do Conselho Escolar
a qualquer dos seus membros.
Parágrafo 2º - O presidente do Conselho Escolar pode convocar qualquer elemento
do corpo administrativo, técnico, docente e discente para participar de reuniões do
Conselho, quando necessário.
Artigo 20 – O Conselho reúne-se uma vez ao final de cada UA (Unidade de
Avaliação), de acordo com o Calendário Escolar, ou quando convocado
extraordinariamente pelo seu Presidente.
Artigo 21 – São atribuições do Conselho Escolar:
I. Atuar em assuntos de natureza disciplinar, julgando os casos apresentados,
fixando sanções disciplinares, depois de apresentada defesa pelos acusados
ou seus representantes;
II. Atuar em assuntos relativos à Avaliação, Recuperação e Promoção de
alunos, convocando para esse fim as Comissões de Série e de classe.
Artigo 22 – As Comissões de Série e de Classe poderão ser presididas por
Profissionais da Equipe Escolar indicados pelo Diretor Técnico.
Parágrafo 1º - As Comissões de Série e Classe são integradas pelos docentes das
classes do mesmo ano do Ensino Fundamental.
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Parágrafo 2º - Poderão ser convocados os alunos Representantes de Classes para
participar das Comissões de Série e Classe, a critério de seu presidente.
Parágrafo 3º – As Comissões de Série e Classes deverão reunir-se ordinariamente,
pelo menos uma vez por Unidade de Avaliação, de acordo com o Calendário Escolar
e extraordinariamente, quando necessário.
Artigo 23 – São Atribuições das Comissões de Série e Classe:
I. Avaliar o rendimento da classe ou série;
II. Identificar os alunos de aproveitamento insuficiente, analisar as causas dessa
insuficiência e programar as atividades de recuperação de aproveitamento;
III. Decidir sobre a promoção de alunos nos casos a ela submetidos, de acordo
com as normas do presente Regimento;
IV. Avaliar a conduta da classe;
V. Identificar casos de alunos com rendimento acima da média e propor medidas
adequadas ao atendimento do ritmo da sua aprendizagem;
VI. Analisar e propor medidas pedagógicas que melhor se ajustem aos casos de
alunos recebidos por transferências.
Subseção IV
Dos Serviços Pró-Curriculares
Artigo 24 – Constituem Serviços Pró-Curriculares todos os serviços oferecidos pela
escola ao corpo discente e docente, com vistas a auxiliar o desenvolvimento do
processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 25 – Integram os Serviços Pró-Curriculares:
I. Sala de Leitura
II. Laboratórios e Ambientes Especiais
III. Projetos Especiais
Parágrafo 1º – Os Projetos Especiais, de duração variável, visando a atender
demanda específica, serão explicitados na Proposta Pedagógica e integrarão o
Plano Escolar.
Parágrafo 2º - Os Projetos Especiais serão desenvolvidos dentro das possibilidades
do colégio e abrangerão:
I. Atividades de estudo, reforço, plantão de dúvidas, recuperação,
aperfeiçoamento, de aprendizagem e orientação de estudos;
II. Organização e utilização das salas ambientes, de multimeios, de multimídia,
de leitura e laboratórios;
III. Grupos de estudo e pesquisa;
IV. Cultura, lazer e esportes;
V. Outros interesses da comunidade.
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Artigo 26 – As atividades de Sala de Leitura visam à formação de hábitos e
desenvolvimento de habilidades para leitura, pesquisa, estudo e lazer dos alunos da
escola.
Parágrafo Único – A função de encarregado da Sala de Leitura será exercida por
docente com licenciatura plena.
Artigo 27 – São atribuições do Encarregado da Sala de Leitura:
I. Organizar a sala de leitura;
II. Programar as atividades da sala de Leitura, em consonância com as demais
atividades das Unidades Técnico-Pedagógicas e com o Calendário Escolar;
III. Desenvolver atividades que estimulem o gosto pela leitura e complementem o
trabalho do professor, sob a orientação do Coordenador Pedagógico;
IV. Promover o enriquecimento e atualização do acervo da Sala de Leitura,
conforme sugestões e solicitações do Corpo Técnico, Docente e Discente;
V. Elaborar por Unidade de Avaliação o relatório síntese de suas atividades.
VI. Exercer demais atribuições que lhe forem cometidas pela Direção.
Artigo 28 – O Laboratório e outros Ambientes Especiais funcionarão sob
responsabilidade do professor do componente curricular correspondente, que deverá
encarregar-se de:
I. Adequar a utilização dos recursos de ensino ao desenvolvimento das
propostas curriculares;
II. Controlar a utilização do ambiente, dos equipamentos e instrumentais;
III. Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais;
IV. Propor a aquisição ou reposição de materiais de consumo.
Subseção V
Da Junta de Recursos
Artigo 29 – A Junta de Recursos é um colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, presidido pelo Diretor Técnico e constituído pelos seguintes membros:
I. Coordenadores Pedagógicos
II. Orientadores Educacionais
Parágrafo 1º - O Diretor Técnico poderá delegar a presidência da Junta de Recursos
a qualquer dos seus membros e essa substituição será feita automaticamente na
ausência do Diretor.
Parágrafo 2º - O Presidente da Junta de Recursos pode convocar qualquer elemento
do corpo administrativo, técnico, docente, discente ou de família dos alunos para
participar de reunião quando necessário.
Artigo 30 – A Junta de Recursos reúne-se toda vez que houver um pedido de
recurso a uma decisão da Direção do Colégio sobre resultado de avaliação escolar
de um aluno ou sobre aplicação de punição a um elemento da comunidade.
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Parágrafo 1º - Pode-se encaminhar um pedido de recurso à decisão da Direção com
relação a resultado de avaliação escolar de aluno ou aplicação de punição a
elemento da comunidade num prazo de dois dias úteis da comunicação da decisão
da Direção aos interessados.
Parágrafo 2º - Até o Recurso ser deliberado e homologado pela Presidência da
Junta, os efeitos da decisão examinada ficam suspensos.
Artigo 31 – São atribuições da Junta de Recursos:
I. Deliberar sobre pedidos de recursos interpostos a resultados de avaliações
escolares de aluno, interpostos pelo aluno, assistido pelo responsável.
II. Deliberar sobre pedidos de recursos interpostos a penas disciplinares
aplicadas pela Direção a:
a. Alunos
b. Funcionários ou
c. Familiares
III. Elaborar Parecer sobre resultados de avaliações ou aplicação de penalidades
a pedido da Direção.
Parágrafo Único – As Deliberações da Junta de Recursos, homologadas pela
Presidência da Junta são finais e são aplicadas imediatamente.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Artigo 32 - São Unidades Administrativas:
I. Secretaria Escolar
II. Departamento Administrativo
III. Monitoria de Alunos
IV. Apoio operacional:
a) Portaria; Recepção e Atendimento;
b) Limpeza, Zeladoria e Almoxarifado.
Subseção I
Da Secretaria Acadêmica
Artigo 33 – A Secretaria é o órgão central de todas as atividades burocráticas do
Colégio e compõe-se de:
I. Secretário Escolar
II. Auxiliar de Secretaria
Parágrafo Único - O Secretário Escolar exercerá suas funções sob as ordens diretas
do Diretor Técnico e garantirá a unidade dos procedimentos administrativos da
escola.
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Artigo 34 – O cargo de Secretário Escolar deverá ser exercido por profissional com
Ensino Médio Completo.
Artigo 35 – Compete ao Secretário:
I. Atender Pais, Alunos e outros interessados que procuram a Escola, para
tratar assuntos diversos, encaminhando-os ao Setor adequado, quando não
se tratar de assuntos de sua competência;
II. Elaborar o plano de trabalho da Secretaria;
III. Distribuir tarefas aos escriturários e auxiliares;
IV. Cuidar de toda a rotina específica da Secretaria;
V. Cuidar de toda documentação de alunos em exercício na escola;
VI. Providenciar a escrituração escolar de modo a tornar viável a identificação
dos alunos, a verificação do seu aproveitamento escolar e do índice de
assiduidade, a qualquer tempo;
VII. Expedir documentos, proceder a registros e informar e controlar expedientes
escolares;
VIII. Organizar e manter atualizado o acervo de recorte de leis, decretos, portarias,
regulamentos, resoluções, comunicados e outras publicações referentes ao
Ensino, dando conhecimento à Direção, à Equipe Técnico-Pedagógica e a
demais interessados;
IX. Exercer atribuições que lhe sejam diretamente cometidas pela Direção da
escola;
X. Organizar protocolos de entrada e saída de toda documentação da escola;
XI. Coordenar o serviço de cópias com o Operador de Copiadora;
XII. Assinar todos os documentos, que, por lei, devam conter sua assinatura.
Parágrafo 1º – A escrituração escolar obedecerá às normas legais, emanadas pelos
órgãos superiores do Sistema de Ensino.
Parágrafo 2º - Aos auxiliares de Secretaria caberá executar todas as atribuições
administrativas cometidas pelo Secretário e pelos Encarregados de Departamentos.
Artigo 36 – Caberá ao Secretario Escolar a responsabilidade direta pela Secretaria e
pela execução de todos os trabalhos referentes à escrituração, arquivamento,
guarda de documentos e correspondência da escola.
Subseção II
Da Secretaria Administrativa
Artigo 37 – A secretaria Administrativa é composta por
- Secretário Administrativo
- Auxiliar de Secretaria.
Parágrafo Único - A Secretaria Administrativa tem por responsabilidade:
I. Controlar e executar compras de materiais diversos;
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Regimento Escolar
II.
III.
IV.
V.
.
Distribuir materiais de limpeza;
Supervisionar os serviços de limpeza e portaria;
Tratar de questões internas de pessoal;
Cuidar de toda a documentação dos funcionários em exercício na escola.
Subseção III
Da Monitoria de Alunos
Artigo 38 – Compete à Monitoria de Alunos:
I. Cumprir as determinações de caráter regulamentar transmitidas pela Direção
da Escola;
II. Tratar, com delicadeza e urbanidade, alunos, professores, funcionários e
outras pessoas;
III. Responder ao Diretor e à Orientação Educacional pelo bom andamento dos
trabalhos.
Artigo 39 – São atribuições dos Funcionários responsáveis pela Monitoria de alunos:
I. Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola:
a) Verificando as entradas e saídas, nos horários estabelecidos;
b) Mantendo vigilância nos corredores, sanitários, galpões e pátios
durante as aulas e atividades de merenda e recreio;
c) Informando a Direção da Escola e a Orientação Educacional sobre
qualquer irregularidade ocorrida na conduta dos alunos;
d) Colaborando, de forma ampla, de acordo com a orientação emanada
da Direção da Escola na manutenção da ordem e da disciplina
escolares.
II. Oferecer atendimento aos alunos:
a) Orientando na prevenção de acidentes no interior da escola, bem
como nos momentos de entrada e saída;
b) Informando a Direção sobre eventuais enfermidades ou acidentes
ocorridos entre os alunos;
c) Acompanhando alunos acidentados ou enfermos à residência,
mediante autorização expressa da Direção da Escola.
III. Cooperar em atividades programadas pela escola:
a) Divulgando avisos e instruções de interesse da administração;
b) Auxiliando os professores em providências pertinentes ao material
escolar ou à assistência eventual ao aluno, de modo a evitar a
interrupção das aulas;
c) Colaborando na manutenção da ordem e da disciplina nas
solenidades cívicas ou em concentrações escolares de outra
natureza.
Parágrafo Único – O atendimento aos alunos, previsto no item II deste artigo, poderá
ser exercido, no que couber, por Auxiliares de Enfermagem.
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Subseção IV
Do Apoio Operacional
Artigo 40 – São atribuições do Pessoal da Portaria, Recepção e Atendimento:
I. Atender ao público em geral, pessoalmente, pelo telefone ou pela internet;
II. Controlar o acesso às dependências do prédio e a saída;
III. Executar outras tarefas cometidas pela Direção da Escola.
Artigo 41 – São atribuições da Zeladoria e Almoxarifado:
I. Proceder à abertura e fechamento do prédio, no horário fixado pela direção;
II. Manter sob sua guarda as chaves do edifício e de todas as dependências;
III. Manter a vigilância ao prédio e suas dependências;
IV. Zelar pela conservação e asseio do edifício, instalações, móveis e utensílios;
V. Providenciar a manutenção e conservação das instalações, equipamentos,
máquinas e utensílios, realizando pequenos reparos quando necessários;
VI. Receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar os materiais de limpeza e
mantimentos;
VII. Distribuir e supervisionar a execução de tarefa de limpeza externa e interna
do edifício, instalações, móveis e utensílios;
VIII. Auxiliar a Secretaria na elaboração do inventário do patrimônio existente na
escola;
IX. Executar outras tarefas auxiliares, relacionadas com sua área de atuação,
que forem determinadas pela Direção.
Artigo 42 – O servente tem as seguintes atribuições:
I. Executar tarefas de:
a) Limpeza externa e interna do prédio, dependências, instalações, móveis e
utensílios da Escola;
b) Preparo e distribuição de café ao pessoal da escola.
II. Prestar serviços de mensageiros;
III. Executar outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem
determinadas pela Direção.
TÍTULO III
Do Corpo Docente
Capítulo I
Da Caracterização
Artigo 43 – O corpo docente é constituído por todos os professores da escola.
Parágrafo único - A administração admitirá os professores com base em sua
habilitação profissional, competência, idoneidade, compromisso com a educação e
_____________________________________________________________________________
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respeito às normas legais vigentes para o exercício da docência e as disposições do
presente regimento.
Capítulo II
Das Atribuições Docentes
Artigo 44 - Compete aos docentes:
I. Desenvolver suas atividades com competência, probidade e isenção,
buscando sempre o nível de excelência;
II. Respeitar o aluno como sujeito e agente do processo educativo e
comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
III. Avaliar o rendimento dos alunos em relação aos objetivos propostos,
utilizando os resultados para reformular o planejamento curricular, atendendo
às necessidades dos alunos;
IV. Comentar, obrigatoriamente, com os alunos ou seus responsáveis, as
avaliações realizadas, esclarecendo-lhes as dúvidas;
V. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
VI. Elaborar, executar e avaliar o seu Plano de Ensino segundo a Proposta
Pedagógica da Escola;
VII. Participar das atividades extra-classe e das de cooperação previstas no plano
escolar;
VIII. Manter atualizados os registros escolares de atividades, em especial os
referentes à frequência de alunos, aos conteúdos ministrados e aos
resultados das avaliações, escriturando-os de maneira ordenada, clara e
precisa, ressalvando eventuais rasuras e enviando-os à Secretaria nos prazos
estabelecidos;
IX. Sugerir aquisição de material didático em geral, necessário ao aprimoramento
do processo de aprendizagem;
X. Atender a convocações e prazos estipulados pela Direção da Escola;
XI. Participar das Comissões de Série e de Classe;
XII. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
XIII. Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências
de ordem social, psicológica ou de saúde que possam interferir na
aprendizagem, encaminhando-os ao Orientador Educacional e Pedagógico;
XIV. Participar de atividades cívico-culturais e educativas da Escola;
XV. Participar do Conselho Escolar quando solicitado;
XVI. Ministrar as horas-aula estabelecidas além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
XVII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XVIII. Responder diretamente ao Coordenador Pedagógico, a quem estarão
subordinados;
XIX. Comunicar à Direção da escola irregularidades de que tenha conhecimento.
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TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Capítulo I
Da Constituição
Artigo 45 – Todo aluno regularmente matriculado na escola pertence ao Corpo
Discente e está sujeito ao presente Regimento, devendo tomar conhecimento do
mesmo no ato da matrícula inicial, por si ou por seus pais ou responsáveis, e a ele
se obrigar.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 46 – Aos discentes são assegurados os seguintes direitos:
I. Ambiente que favoreça o desenvolvimento de suas potencialidades em sua
dimensão individual e social;
II. Estímulo à aplicação de suas experiências e interesses e ampla assistência
de professores, especialistas e funcionários;
III. Acesso aos recursos didáticos da escola e a metodologias de ensinoaprendizagem adequadas e eficientes;
IV. Participar de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições
especificadas pela Direção da Escola;
V. Proteção contra toda forma de crueldade, discriminação, violência e
exploração;
VI. Recorrer, na forma da lei, dos resultados da sua avaliação.
Artigo 47 – São Deveres dos integrantes do Corpo Discente:
I. Conduzir-se na escola de forma a evidenciar senso de responsabilidade em
especial:
a) Comparecendo pontualmente às atividades que lhe forem afetas;
b) Participando ativamente das aulas, tendo sempre o material necessário;
c) Cumprindo as obrigações escolares que lhe forem determinadas;
d) Ressarcindo os prejuízos quando causar danos em propriedade da escola
ou alheia.
II. Pautar sua conduta pelo princípio do respeito aos outros, particularmente:
a) Tratando com urbanidade e respeito todos os integrantes do processo
educativo;
b) Acatando a autoridade da Direção, dos Técnicos, Professores e demais
funcionários da escola;
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c) Cooperando para a boa conservação dos móveis, equipamentos e material
escolar, concorrendo para a manutenção de boas condições de asseio do
edifício.
III. Evidenciar senso de disciplina:
a) Obedecendo às normas estabelecidas por este regimento;
b) Observando rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou
trabalhos escolares;
c) Evitando portar material que represente perigo para a saúde, segurança e
integridade física e moral sua ou de outrem;
d) Não participando de movimento de indisciplina coletiva;
IV. Trajar-se convencionalmente, sendo proibido comparecer às aulas vestindo
trajes inadequados à formalidade do ambiente e da ocupação;
V. Contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da escola;
VI. Cumprir as normas e exigências deste regimento.
Capítulo III
Do Regime Disciplinar e Penalidades
Artigo 48 – Aos alunos que descumprirem as disposições do artigo anterior, serão
aplicadas, de acordo com a gravidade dos fatos, as seguintes penalidades:
I. Advertência pelo professor, registrada no Diário de Classe;
II. Repreensão reservada, pelo Orientador Educacional, registrada no
prontuário;
III. Repreensão escrita pela Direção com ciência escrita do pai ou responsável;
IV. Suspensão, total ou parcial, de 1 (um) a 15 (quinze) dias letivos pela Direção
com ciência do pai ou responsável;
V. Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, aplicada pela Direção,
ouvido o Conselho Escolar.
Parágrafo 1º - No caso da penalidade proposta no item V e em outro caso, a pedido
da Direção, o Conselho Escolar analisará o fato e emitirá parecer sobre a situação
para apoiar a Direção em sua decisão, sendo assegurado ao aluno o direito de
ampla defesa. O aluno deve ser assistido, se menor, pelo pai ou responsável.
Parágrafo 2º - O prazo máximo para defesa é de 3 (três) dias, contados a partir da
comunicação da denúncia. A defesa deve ser apresentada na forma escrita.
Parágrafo 3º - Em todas as penalidades caberá pedido de recurso à Junta de
Recursos.
Artigo 49 – Qualquer medida disciplinar, em que o aluno tenha que se ausentar da
sala, por decisão do professor, este deverá solicitar a presença de um profissional
da Equipe Técnica ou da Monitoria para acompanhá-lo até a sala do Orientador
Educacional.
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Artigo 50 - Todo aluno que for flagrado colando, será encaminhado para a Direção
para as providências disciplinares cabíveis e receberá nota zero na prova ou no
instrumento de avaliação utilizado no momento do flagrante.
Capítulo IV
Do Grêmio Estudantil
Artigo 51 – Como Instituição Complementar, o Colégio poderá ter um Grêmio
Estudantil, instituído nos termos da legislação vigente.
Artigo 52 – O Grêmio Estudantil, como entidade autônoma representativa dos
interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas,
esportivas e sociais, terá sede no próprio estabelecimento.
Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil será regido por Estatuto e Regimento
próprios, aprovados por maioria absoluta dos associados e homologados pela
direção da Escola.
TÍTULO V
DAS FAMÍLIAS
Capítulo I
Da Constituição
Artigo 53 – São constituintes da Família do aluno: pai, mãe ou outro responsável
legal pelo aluno e seus irmãos.
Parágrafo Único – Os Familiares dão conhecimento a este Regimento e a ele se
submetem no ato da matrícula do aluno no Colégio.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 54 – Aos pais e responsáveis pelos alunos são assegurados os seguintes
direitos:
I. Acompanhar o trabalho escolar recebendo informações regulares da escola e
indagando sobre elas sempre que desejarem;
II. Ser bem atendido em suas demandas sempre com educação e urbanidade;
III. Ser atendido em entrevista com representante da escola em horário
designado pela escola para tal.
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IV. Reunir-se com professores conforme o Calendário Escolar ou a qualquer
tempo que seja necessário ou conveniente, em horário designado pela escola
para tal.
V. Representar o aluno em pedidos de reconsideração ou recurso em casos de
revisão de resultado de avaliação escolar ou aplicação de punição disciplinar.
VI. Pedir reconsideração ou recurso de pena imposta pela Direção a um membro
da Família.
Artigo 55 – São Deveres dos pais ou responsáveis:
I. Respeitar as normas do Colégio;
II. Tratar todas as pessoas da comunidade com respeito e urbanidade;
III. Cuidar da assiduidade e pontualidade do aluno sob sua responsabilidade;
IV. Cuidar da infra-estrutura necessária ao estudo e ao trabalho escolar do aluno
sob sua responsabilidade;
V. Acompanhar o trabalho do aluno em casa a ponto de poder informar à escola
sempre que for indagado sobre o assunto;
VI. Atender prontamente às solicitações da escola quanto às necessidades do
aluno;
VII. Cuidar do bom nome do Colégio;
VIII. Remunerar os serviços extraordinários prestados pelo Colégio conforme as
descrições e condições do Regulamento Financeiro;
IX. Manter os pagamentos em dia.
Parágrafo único – Irmãos, não matriculados dentro do ambiente escolar, têm todas
as obrigações de um elemento do corpo discente.
Capítulo III
Do Regime Disciplinar e Penalidades
Artigo 56 – Aos Pais ou Responsáveis que descumprirem as disposições do artigo
anterior, serão aplicadas pela Direção do Colégio, de acordo com a gravidade dos
fatos, as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo 1º - Casos passíveis de multa e valores referentes às mesmas constarão
do Regulamento Financeiro.
Parágrafo 2º - A penalidade do inciso III deste artigo será aplicada pela Direção após
ouvir parecer da Junta de Recursos.
Parágrafo 3º - Toda penalidade é passível de recurso que deve ser interposto de
forma escrita, ao Presidente da Junta de Recursos no prazo de 3 (três) dias úteis. O
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pedido de Recurso, no prazo, suspende a penalidade até a comunicação do
resultado final.
TÍTULO VI
DO PESSOAL
Capítulo I
Da Admissão do Pessoal
Artigo 57 – O Diretor Técnico do Colégio será designado e admitido pela
Mantenedora e em seu nome exercerá suas funções nos termos deste Regimento e
das determinações legais.
Parágrafo Único – A admissão do titular de que trata o caput deste artigo se fará
mediante contrato de trabalho nos termos da C.L.T.
Artigo 58 – O Pessoal Administrativo, Técnico e Docente será admitido pelo Diretor
Administrativo, nos termos da legislação trabalhista sob contratos individuais de
trabalho.
Artigo 59 – Os docentes e o pessoal técnico-pedagógico e administrativo serão
admitidos ao trabalho satisfeitas as exigências legais de registro ou autorização de
trabalho, pelos órgãos competentes.
Capítulo II
Das Normas de Convivência
Artigo 60 – As relações profissionais e pessoais, no âmbito da escola, devem
respeitar os princípios da ética, solidariedade, pluralidade cultural, ausência de
preconceitos e autonomia.
Parágrafo Único – Estes princípios, extensivos a todas as relações escolares,
passam a fazer parte das obrigações de cada um: técnicos, discentes, docentes,
funcionários e familiares.
Artigo 61 – Todos os funcionários da escola têm os seguintes direitos:
I. Gozar das garantias previstas na legislação vigente;
II. Ambiente de trabalho adequado;
III. Justa remuneração de acordo com a classe a que pertença.
Parágrafo Único – São deveres dos funcionários:
I. Cumprir os princípios legais contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) e no Regimento Escolar;
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II. Ser assíduo, pontual, comprometido, mantendo-se atualizado nos
conhecimentos específicos do seu trabalho;
III. Justificar eventuais faltas ao trabalho na forma prevista em lei;
IV. Desempenhar, dentro dos padrões estabelecidos pela escola, as funções
para as quais foi admitido;
V. Cumprir a escala e o regime de trabalho estabelecido pela escola.
Artigo 62 – É vedado aos docentes:
I. Aplicar aos alunos outras penalidades, além da admoestação;
II. Ministrar ou sugerir aulas particulares a qualquer aluno da escola;
III. Ocupar-se em sala de toda e qualquer atividade estranha às específicas do
processo de orientação da aprendizagem;
IV. Ferir a suscetibilidade religiosa, política, de nacionalidade, de cor ou
capacidade intelectual, e condição social dos alunos;
V. Fazer proselitismo religioso ou político.
Artigo 63 – Comete infração disciplinar o funcionário e o docente que:
I. Deixar de cumprir as determinações superiores;
II. Retirar do estabelecimento, sem prévia permissão da Direção, qualquer
documento ou objeto que não lhe pertença;
III. Entreter-se durante as horas de trabalho em palestras, leituras ou outras
atividades estranhas ao serviço;
IV. Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V. For impontual;
VI. Empregar material do estabelecimento em serviço particular;
VII. Organizar de movimentos subversivos ou atos contrários à Moral ou Ordem
Pública ou participar deles;
VIII. Deixar de representar aos seus superiores sobre todas as irregularidades de
que tiver conhecimento no exercício de suas funções.
Capítulo III
Das Penalidades
Artigo 64 - Aos funcionários e docentes que transgredirem as normas legais vigentes
e as deste Regimento, serão aplicadas as punições previstas nas leis trabalhistas e
neste Regimento, após ampla defesa.
Artigo 65 – Serão aplicadas pelo Diretor Técnico, em caso de infrações, as seguintes
penalidades disciplinares:
I. Admoestação Verbal;
II. Repreensão por escrito;
III. Suspensão de até 5 (cinco) dias;
IV. Rescisão do Contrato de Trabalho.
Parágrafo 1º – As penalidades previstas nos itens II, III e IV serão aplicadas após
processo de sindicância, permitida ampla defesa ao acusado.
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Parágrafo 2º - Em qualquer caso caberá pedido de recurso dentro do prazo de 3
(três) dias.
TÍTULO VII
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Capítulo I
Dos Princípios da Organização Curricular
Artigo 66 - A Proposta Pedagógica, baseada nos princípios do Ensino explicitados
no artigo 6º deste Regimento, será elaborada por toda a comunidade escolar
visando a formar a criança, o pré-adolescente e o adolescente, segundo as fases do
desenvolvimento do educando.
Artigo 67 – A organização do ensino ministrado no Colégio será feita:
I. Na Educação Infantil – em 4 (quatro) estágios
II. No Ensino Fundamental – em 9 (nove) anos
Capítulo II
Dos Níveis e Modalidades de Ensino
Artigo 68 - O Colégio manterá:
I. A Educação Infantil para alunos na faixa etária de 02 a 05 anos completos;
II. O Ensino Fundamental de nove anos, para os educandos da faixa etária de
06 a 14 anos.
Parágrafo 1º – A escola poderá ainda atender alunos com seis anos incompletos, no
primeiro ano do Ensino Fundamental, sempre que essa medida se justificar,
mediante a avaliação do aluno e ouvida a equipe técnico-pedagógica da escola.
Parágrafo 2º - A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a
finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a Direção
nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades
públicas e privadas, submetendo-os à apreciação da Mantenedora.
Capítulo III
Do Currículo
Artigo 69 - Os Cursos ministrados pela Escola terão seu currículo composto por uma
Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada, nos seguintes termos:
I. Na Educação Infantil – pelos seguintes âmbitos de experiência:
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a) Formação Pessoal e social;
b) Conhecimento de Mundo.
II.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
No Ensino Fundamental – pelas seguintes áreas de conhecimento:
Língua Portuguesa;
Matemática;
Ciências;
Geografia;
História;
Língua Estrangeira;
Artes;
Educação Física;
Formação Humana.
Parágrafo 1º - A Parte Diversificada, que compõe o currículo do Ensino
Fundamental, incluirá componentes curriculares que a critério da escola, enriqueçam
ou complementem a educação integral do educando, quer visem, precipuamente, a
formação geral, quer se voltem, mais diretamente, para a preparação e para o
trabalho.
Parágrafo 2º - Dentro da Parte Diversificada, o Colégio poderá oferecer cursos
vivenciais e eletivos para enriquecimento curricular descritos no Plano Escolar.
Parágrafo 3º - Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira dos povos
indígenas serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar.
Parágrafo 4º - Serão desenvolvidos, como prática educativa integrada, contínua e
permanente em todo o currículo escolar, os conteúdos referentes:
a) Ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso;
b) À educação ambiental.
Parágrafo 5º - A música será conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
componente curricular de Artes.
Artigo 70 – As Matrizes Curriculares dos cursos oferecidos pelo Colégio serão
fixados pela Equipe Técnico-Pedagógica, e uma vez homologados pelo órgão
competente, será parte integrante da Proposta Pedagógica e só necessitarão de
nova homologação em caso de alteração.
Parágrafo Único – Na elaboração dos quadros curriculares do Ensino Fundamental
será observado o mínimo de 800 horas anuais, distribuídas por 200 dias letivos.
Artigo 71 – A Proposta Pedagógica da Escola explicitará os objetivos específicos por
cursos, áreas de conhecimento, disciplinas acadêmicas e atividades vivenciais e
eletivas, dos diferentes níveis e modalidades de ensino, definindo as competências e
habilidades correspondentes a serem desenvolvidas pelos alunos.
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Capítulo IV
Do Aproveitamento de Estudos
Artigo 72 - Poderão ser aproveitados estudos concluídos com êxito, tanto da Base
Nacional Comum, como da Parte Diversificada e para tanto a Escola adotará as
seguintes providências:
I. Encaminhará o pedido para a equipe técnico-pedagógica, que
procederá:
a) À análise dos quadros curriculares referentes aos cursos e
disciplinas envolvidos;
b) À análise comparativa entre os conteúdos curriculares,
competências e habilidades já trabalhadas e as previstas para as
disciplinas ou cursos da escola;
c) Ao encaminhamento para avaliação classificatória, quando for o
caso.
II. Baseada nos resultados favoráveis destes procedimentos e análises, a
equipe técnico-pedagógica cuidará dos devidos registros e
encaminhamentos.
Parágrafo Único – A solicitação poderá ser feita pelos professores, pelo aluno e
quando menor, pelos seus pais ou responsáveis, em requerimento próprio,
anexando os documentos comprobatórios.
Artigo 73 – As diretrizes e procedimentos do processo de Aproveitamento de
Estudos concluídos com êxito serão explicitados na Proposta Pedagógica da Escola.
Capítulo V
Da Organização da Vida Escolar
Artigo 74 – A organização da vida escolar será estruturada a partir dos seguintes
tópicos:
I. Matrícula, Transferência e Agrupamento de alunos;
II. Verificação do Rendimento Escolar: Avaliação, Recuperação, Promoção e
Retenção;
III. Plano Escolar;
IV. Expedição de Documentos Escolares: Históricos, Certificados de Conclusão
de ano escolar e curso etc.
Seção I
Da Matrícula e da Transferência
Artigo 75 – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável,
onde consta a anuência ao presente Regimento Escolar e ao Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, firmado no ato da matrícula anual.
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Parágrafo 1º – Na matrícula inicial, o previsto no caput deste artigo deverá estar
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
I. Na Educação Infantil:
a) Cópia da Carteira de Vacinação;
b) Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Cópia da Cédula de Identidade (se possuir);
II. No Ensino Fundamental:
a) Cópia da Certidão de Nascimento;
b) Cópia da Cédula de Identidade (se possuir);
c) Declaração de Transferência da Escola de Origem, quando for o caso;
d) Histórico Escolar (original) para os alunos do 3º ao 9º ano.
Parágrafo 1º - Para a matrícula por transferência, será exigida cópia do Histórico
Escolar do Ensino Fundamental, com registro de notas e carga horária do período
anual já cursado pelo aluno.
Parágrafo 2º - Documentos outros podem ser exigidos desde que descritos no Plano
Escolar.
Artigo 76 – As matrículas serão realizadas pelos seguintes processos:
I. Por ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental;
II. Por classificação ou reclassificação, para os demais anos do Ensino
Fundamental.
Parágrafo Único – Na Educação Infantil, a matrícula será efetuada no estágio
correspondente ao resultado da análise do desenvolvimento da criança, feita pela
coordenação pedagógica, observado o critério de idade.
Artigo 77 – A classificação ocorrerá:
I. Por promoção, para alunos que concluíram, com aproveitamento, o ano
escolar anterior, na própria escola;
II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas do país ou
do exterior;
III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato.
Artigo 78 – A reclassificação do aluno, em série mais adequada, tendo como
referência a correspondência idade e ano escolar e a avaliação de competências
nas matérias da Base Nacional Comum, ocorrerá a partir de:
I. Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base na
avaliação ou recuperação;
II. Solicitação do próprio aluno ou seu responsável, mediante requerimento
dirigido à Direção da Escola.
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Artigo 79 – Para o aluno da própria Escola, a reclassificação ocorrerá até o final do
primeiro mês letivo e, para o aluno recebido por transferência de outras escolas,
inclusive das sediadas no exterior, em qualquer época do período letivo.
Parágrafo Único – Poderá ser reclassificado aluno retido por frequência no ano
anterior.
Artigo 80 – Os procedimentos de Classificação e Reclassificação serão detalhados
na Proposta Pedagógica da Escola.
Artigo 81 - A Escola não receberá matrícula, por transferência, depois do dia 30 de
outubro de cada ano.
Artigo 82 – A escola poderá expedir transferências por solicitação dos pais ou
responsáveis, a qualquer tempo.
Parágrafo Único – Poderá ocorrer transferência de alunos nos termos do inciso V do
artigo 48 ou do inciso III do artigo 56, emitida, nestes casos, a pedido da Direção.
Subseção I
Do Agrupamento de Alunos
Artigo 83 – Os alunos da Educação Infantil serão agrupados em classes, segundo a
idade cronológica, da seguinte forma:
I. 1º Estágio – 2 anos;
II. 2º Estágio – 3 anos;
III. 3º Estágio – 4 anos;
IV. 4º Estágio – 5 anos completos.
Parágrafo Único – Poderão ser formadas classes agrupadas com alunos de diversas
faixas etárias, com planejamento próprio e adequado à proposta de convivência de
interesses e etapas de desenvolvimento diverso.
Artigo 84 – Os alunos do Ensino Fundamental serão organizados por ano escolar e
por classe.
Artigo 85 – As classes em todos os níveis de ensino oferecidos conterão alunos de
ambos os sexos.
Artigo 86 – Poderão ser organizadas classes que reúnam alunos de anos escolares
distintos, com níveis equivalentes, para o ensino de línguas estrangeiras modernas,
artes ou outros componentes curriculares.
Artigo 87 – Para atividades de laboratório cuja natureza exija número reduzido de
alunos poderá haver desdobramentos de turmas.
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Artigo 88 – As turmas de Educação Física poderão ser organizadas por aptidões
físicas, por modalidades esportivas ou por sexo.
Seção II
Da Verificação do Rendimento Escolar
Artigo 89 - A avaliação constitui-se em uma prática cotidiana que fornece valiosos
elementos para reflexão e transformação da prática escolar e tem por objetivo o
acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, tendo em vista os aspectos
cognitivos, habilidades e competências adquiridas pelos alunos.
Artigo 90 - A avaliação permite ainda o acompanhamento do desempenho do
pessoal envolvido no processo de ensino e aprendizagem, possibilitando que se
detectem desvios e rapidamente se proceda aos reajustes necessários.
Parágrafo Único – Serão detalhadas na Proposta Pedagógica as diretrizes e os
procedimentos do Processo de avaliação do Colégio.
Subseção I
Da Avaliação da Aprendizagem
Artigo 91 - A avaliação do aluno se constitui num processo contínuo ao longo das
etapas e anos escolares:
I. Na Educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental far-se-á por meio da
observação contínua das atividades realizadas pelas crianças e os resultados
serão expressos em instrumento próprio denominado Ficha de Observação
do Aluno;
II. No Ensino Fundamental serão avaliados todos os componentes curriculares
independente de sua consideração para fins de promoção.
Parágrafo 1º - A avaliação do desempenho escolar do aluno de Educação Infantil
basear-se-á nos padrões estabelecidos para cada estágio e área curricular.
Parágrafo 2º - Os resultados da avaliação do aluno de Educação Infantil e do 1º ano
do Ensino Fundamental serão registrados e divulgados para os pais ou responsáveis
em relatórios próprios.
Artigo 92 – A avaliação do Aproveitamento, a partir do 2º ano do Ensino
Fundamental, será expressa em notas de 0 (Zero) a 10 (Dez), graduadas até
décimos.
Artigo 93 – Para fins de avaliação formal, o ano letivo será dividido em 4 (quatro)
Unidades de Avaliação (UA) e, em cada uma delas, serão aplicados diferentes
instrumentos de avaliação, em cada componente curricular.
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Parágrafo 1º - Cada instrumento de avaliação atribuirá uma nota de zero a dez,
graduada até décimos.
Parágrafo 2º - Ao final de cada UA, será calculada uma média da disciplina, a partir
da ponderação das notas dos diferentes instrumentos de avaliação.
Parágrafo 3º - O valor do peso de cada instrumento de avaliação é definido pela
equipe técnico-pedagógica e professores antes de cada Unidade de Avaliação, no
Plano de Avaliações da Unidade.
Artigo 94 – Ao término da 3ª Unidade de Avaliação, será calculado o Resultado
Anual do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, baseado na
média ponderada, atribuídos os seguintes pesos:
I. No Ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano:
a) 1ª Unidade de Avaliação (1ª UA) – peso 1;
b) 2ª Unidade de Avaliação (2ª UA) – peso 1;
c) 3ª Unidade de Avaliação (3ª UA) – peso 1;
II. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano:
a) 1ª Unidade de Avaliação (1ª UA) – peso 1;
b) 2ª Unidade de Avaliação (2ª UA) – peso 2;
c) 3ª Unidade de Avaliação (3ª UA) – peso 2.
Parágrafo Único - O Resultado Anual será baseado nas 3 primeiras Unidades de
Avaliação e calculado apenas até a 1ª casa decimal, sem qualquer tipo de
aproximação.
Artigo 95 – A duração e a sistemática do processo da 4ª UA ou Unidade Final de
Avaliação, coordenado pelo Diretor e Coordenador Pedagógico, planejados
anualmente, constarão do Plano Escolar.
Parágrafo Único – Ao término da 4ª UA também chamada de Unidade Final, será
calculada a média da Unidade, conforme pesos atribuídos aos instrumentos de
avaliação da Unidade.
Artigo 96 – O Resultado Final será calculado a partir da média ponderada, atribuídos
os seguintes pesos:
I. No ensino Fundamental, do 2º ao 5º ano;
a) 1ª UA – peso 1;
b) 2ª UA – peso 1;
c) 3ª UA – peso 1;
d) 4ª UA – peso 2;
II. No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano:
a) 1ª UA – peso 1;
b) 2ª UA – peso 2;
c) 3ª UA – peso 2;
d) 4ª UA – peso 3.
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Parágrafo Único - Exclusivamente para fins de transferência, fica estabelecida a
seguinte correlação entre a escala constante neste artigo e a vigente para as
escolas que adotem sistemas de menções:
CONCEITOS
MENÇÕES
NOTAS
DEFINIÇÃO OPERACIONAL
Excelente
A
de 9,0 a 10,0
O aluno atingiu plenamente todos objetivos.
Bom
B
de 7,0 a 8,9
O aluno atingiu todos os objetivos.
Satisfatório
C
de 5,0 a 6,9
O aluno atingiu os objetivos essenciais.
Sofrível
D
de 3,0 a 4,9
O aluno atingiu parte dos objetivos.
Insatisfatório
E
de 0 a 2,9
O aluno não atingiu os objetivos essenciais.
Artigo 97 – Os alunos que atingirem, em cada componente curricular, (RA)
Resultado Anual igual ou superior a Sete (ou número de pontos igual ou superior a
35, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 21 pontos do 2º ao 5º ano do Ensino
Fundamental), poderão ser dispensados da Unidade Final, considerada a frequência
mínima para promoção.
Parágrafo 1º – Os componentes curriculares considerados atividades, não terão 4º
UA, portanto a promoção é alcançada com RA (Resultado Anual) igual ou superior a
Cinco (ou total de pontos igual ou superior a 25).
Parágrafo 2º - Os alunos dispensados da Unidade Final de avaliação ficarão com a
nota de Resultado Final idêntica à do Resultado Anual.
Parágrafo 3ª - Ficarão obrigados à participação na Unidade Final ou 4ª UA os alunos
que não alcançaram o previsto no artigo 97.
Subseção II
Da Recuperação
Artigo 98 – O processo de Recuperação da Aprendizagem visa a incorporar o aluno
com dificuldades de aprendizagem e aproveitamento escolar insuficiente ao
rendimento médio de sua classe, por meio do desenvolvimento dos conceitos e
habilidades básicos ao ano escolar que frequenta.
Parágrafo 1º - A Proposta Pedagógica da Escola definirá as Diretrizes do processo
de Recuperação e os procedimentos de recuperação constarão do Plano Escolar.
Parágrafo 2º - Poderão ser desenvolvidos Projetos Especiais, para fins de
recuperação, conforme previsto no inciso I do § 2º do artigo 25.
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Artigo 99 – O Processo de recuperação deverá ocorrer de forma:
I. Contínua, no desenvolvimento regular das aulas;
II. Paralela, ao longo do ano letivo;
III. Intensiva, em períodos determinados no Calendário Escolar.
Subseção III
Da Progressão
Artigo 100 – Todo aluno que apresentar progresso, média superior, em uma unidade
de avaliação, em relação à média da unidade anterior, essa média superior será
utilizada como nota de progressão da unidade anterior, que terá sua média
recalculada na proporção dos pesos 6 (seis) e 4 (quatro), sendo 4 (quatro) o peso da
nota de progressão.
Subseção IV
Da Promoção
Artigo 101 – Serão Promovidos os alunos que obtiverem:
I. Frequência mínima de 75% dos dias letivos;
II. Frequência igual ou superior a 65% em cada componente curricular e
III. Resultado final do aproveitamento igual ou superior a 5.0 (cinco).
Parágrafo 1º – Será objeto de estudo e análise, das Comissões de Série e Classe, o
caso dos alunos com Resultado Final inferior a 5.0 (cinco) em cada componente
curricular.
Parágrafo 2º - Para efeito de promoção, serão considerados no Ensino Fundamental
os seguintes componentes curriculares:
I. No 1º ano - Observações das atividades desenvolvidas com as respectivas
recomendações;
II. No 2º ano – Língua Portuguesa;
III. No 3º ano – Língua Portuguesa e Matemática;
IV. No 4º ao 9º ano – Os componentes curriculares da Matriz curricular descritos
no Plano Escolar
Artigo 102 – Somente nos casos previstos em lei, poderão ser abonadas faltas às
atividades escolares.
Subseção V
Da Retenção
Artigo 103 – Será considerado retido o aluno que:
I. Não obtiver média mínima 5,0 (cinco inteiros), em cada componente
curricular, ao final de todas as fases da avaliação e recuperação;
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II. Não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos
dias letivos e 65% de frequência em cada um dos componentes curriculares.
Artigo 104 – Os alunos poderão recorrer dos resultados da avaliação nos termos da
legislação em vigor.
Seção III
Do Plano Escolar
Artigo 105 – O Plano Escolar, parte integrante da Proposta Pedagógica da Escola, é
um instrumento dinâmico que deve ser remetido, para homologação, na época certa,
ao órgão competente do Sistema Oficial de Ensino.
Parágrafo 1º - O Plano Escolar terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo,
de maneira sintética os seguintes tópicos:
I. Identificação e caracterização:
a) Da unidade escolar;
b) Da clientela;
c) Dos recursos físicos e materiais;
d) Dos recursos humanos.
II. Avaliação do Plano Escolar do período anterior;
III. Objetivos da escola para o período de validade do plano;
IV. Planos de trabalho das diferentes Unidades Técnico-Pedagógicas e
administrativas que compõem a organização da escola;
V. Cronograma de ações para acompanhamento, controle e avaliação da
execução do trabalho realizado pelos responsáveis pelo processo
educacional.
VI. Anexos:
a) Horário de funcionamento da Escola;
b) Quadro Demonstrativo da Ocupação do Prédio;
c) Quadro de Horário do Pessoal Técnico-Pedagógico e Administrativo;
d) Quadro do Pessoal Docente;
e) Calendário Escolar;
f) Quadros Curriculares homologados;
g) Projetos Especiais;
h) Outros.
Parágrafo 2º - Anualmente os anexos serão encaminhados para homologação da
Diretoria de Ensino e incorporados ao Plano Escolar vigente.
Seção IV
Do Calendário Escolar
Artigo 106 – O calendário Escolar, elaborado anualmente, pela Direção e Equipe
Técnica atenderá a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um
mínimo de 200 dias letivos.
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Parágrafo 1º – Serão consideradas dias letivos e integrarão a carga horária anual, as
comemorações cívicas e demais atividades culturais, esportivas, artísticas e
pedagógicas, desde que estejam incluídas na Proposta Pedagógica e tenham
frequência controlada e efetiva orientação, por meio de profissional competente.
Parágrafo 2º - O ano letivo será dividido em 2 (dois) semestres, com um intervalo
não superior a 31 (trinta e um) dias para as férias do corpo docente.
Parágrafo 3º - O ano letivo só poderá ser encerrado quando todas as classes
cumprirem o mínimo de 800 horas anuais.
Parágrafo 4º - Qualquer “déficit” em relação à carga horária anual, ou carga horária
de componente curricular, deverá obrigatoriamente ser reposto.
Artigo 107 – As atividades de recreio assistido, orientadas por profissionais
competentes, desenvolvidas, nas turmas de Educação Infantil e Ensino Fundamental
integrarão a carga horária anual.
Artigo 108 – As aulas previstas somente poderão ser suspensas, pela Direção, em
decorrência de situações excepcionais que justifiquem tal medida.
Seção V
Da Expedição dos Documentos Escolares
Artigo 109 - Cabe ao Colégio, por meio da Secretaria, expedir históricos escolares,
declarações de transferência, de conclusão de ano escolar e de curso, com as
especificações cabíveis.
Parágrafo 1º - Os documentos deverão ser solicitados por meio de requerimento
próprio, na Secretaria da Escola, pelo aluno ou seus responsáveis, quando menor.
Parágrafo 2º - Para alunos que desejarem transferir-se para outros estabelecimentos
de ensino, durante o ano letivo, serão expedidos:
I. Histórico Escolar, que registrará a organização curricular, com as
correspondentes cargas horárias e os resultados da avaliação da
aprendizagem do nível que estiver cursando;
II. Boletim detalhado de avaliações do ano em curso, com os resultados das
avaliações realizadas até o momento da transferência e o registro da
frequência;
III. Para o 1º ano do Ensino Fundamental, a Ficha Individual será substituída pela
Ficha de Observação do Aluno.
Parágrafo 3º – Para os alunos concluintes do Ensino Fundamental, será expedido o
Histórico Escolar, onde constará a estrutura básica da organização curricular, com a
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Regimento Escolar
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correspondente carga horária, o rendimento escolar, a frequência e o Certificado de
Conclusão do Curso.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 110 – O Setor Financeiro divulgará anuidades, taxas de serviço e contratos de
Prestação de Serviços Educacionais por meio de um Regulamento Financeiro anual.
Parágrafo Único – Poderão ser concedidas Bolsas de Estudos a alunos carentes, a
critério da Mantenedora ou de pessoa por ela designada. Descontos ou bolsas
concedidos pela Mantenedora são anuais e não geram direito ao beneficiado nem
obrigação ao Colégio.
Artigo 111 - As disposições e normas supervenientes relativas aos cursos, níveis e
modalidades de ensino ministrado pelo Colégio farão parte integrante deste
Regimento Escolar.
Artigo 112 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colégio, de acordo com as
orientações dos órgãos próprios do Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 113 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data da sua aprovação pelo
órgão competente do Sistema Estadual de Ensino.
São José dos Campos, 27 de janeiro de 2010.
Assinatura do Diretor
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Regimento Escolar
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ALTERAÇÕES HOMOLOGADAS A
PARTIR DO ANO LETIVO DE 2014
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Regimento Escolar
Alterações do Regimento Escolar do Colégio Cassiano Ricardo de
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Redação anterior
Redação atual
Título V
DAS FAMÍLIAS
Título V
DAS FAMÍLIAS
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 55 – São Deveres dos pais ou responsáveis
Artigo 55 – São Deveres dos pais ou responsáveis
X. Respeitar as normas do Colégio;
XI. Tratar todas as pessoas da comunidade
com respeito e urbanidade;
XII. Cuidar da assiduidade e pontualidade do
aluno sob sua responsabilidade;
XIII. Cuidar da infra-estrutura necessária ao
estudo e ao trabalho escolar do aluno
sob sua responsabilidade;
XIV. Acompanhar o trabalho do aluno em
casa a ponto de poder informar à escola
sempre que for indagado sobre o
assunto;
XV. Atender prontamente às solicitações da
escola quanto às necessidades do aluno;
XVI. Cuidar do bom nome do Colégio;
XVII. Remunerar os serviços extraordinários
prestados pelo Colégio conforme as
descrições e condições do Regulamento
Financeiro;
XVIII. Manter os pagamentos em dia.
I. Respeitar as normas do Colégio;
II. Tratar todas as pessoas da comunidade
com respeito e urbanidade;
III. Cuidar da assiduidade e pontualidade do
aluno sob sua responsabilidade;
IV. Cuidar da infra-estrutura necessária ao
estudo e ao trabalho escolar do aluno
sob sua responsabilidade;
V. Acompanhar o trabalho do aluno em
casa a ponto de poder informar à escola
sempre que for indagado sobre o
assunto;
VI. Atender prontamente às solicitações da
escola quanto às necessidades do aluno;
VII. Cuidar do bom nome do Colégio;
VIII. Remunerar os serviços extraordinários
prestados pelo Colégio conforme as
descrições e condições do Regulamento
Financeiro;
IX. Manter os pagamentos em dia.
XIX. Manter os Canais de Comunicação com
a escola.
XX. Dar ciência das comunicações feitas
através de entrevistas ou reuniões.
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Título VII
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Título VII
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Capítulo V
Da Organização da Vida Escolar
Capítulo V
Da Organização da Vida Escolar
Seção II
Da Verificação do Rendimento Escolar
Seção II
Da Verificação do Rendimento Escolar
Subseção I
Da Avaliação da Aprendizagem
Subseção I
Da Avaliação da Aprendizagem
Artigo 93 – Para fins de avaliação formal, o ano
letivo será dividido em 4 (quatro) Unidades de
Avaliação (UA) e, em cada uma delas, serão
aplicados diferentes instrumentos de avaliação,
em cada componente curricular.
Artigo 93 – Para fins de avaliação formal, o ano
letivo será dividido em 4 (quatro) Unidades de
Avaliação (UA) e, em cada uma delas, serão
aplicados diferentes instrumentos de avaliação,
em cada componente curricular.
Parágrafo 1º - Cada instrumento de avaliação
atribuirá uma nota de zero a dez, graduada até
décimos.
Parágrafo 1º - Cada instrumento de avaliação
atribuirá uma nota de zero a dez, graduada até
décimos.
Parágrafo 2º - Ao final de cada UA, será calculada
uma média da disciplina, a partir da ponderação
das notas dos diferentes instrumentos de
avaliação.
Parágrafo 2º - Ao final de cada UA, será calculada
uma média da disciplina, a partir da ponderação
das notas dos diferentes instrumentos de
avaliação.
Parágrafo 3º - O valor do peso de cada
instrumento de avaliação é definido pela equipe
técnico-pedagógica e professores antes de cada
Unidade de Avaliação, no Plano de Avaliações da
Unidade.
Parágrafo 3º - O valor do peso de cada
instrumento de avaliação é definido pela equipe
técnico-pedagógica e professores antes de cada
Unidade de Avaliação, no Plano de Avaliações da
Unidade.
Parágrafo 4º - O Calendário de Avaliações de
cada unidade é divulgado antes do início da
unidade.
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Regimento Escolar
Título VII
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Capítulo V
Da Organização da Vida Escolar
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Título VII
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Capítulo V
Da Organização da Vida Escolar
Atualmente não existe Seção VI.
Seção VI
Da Comunicação e Divulgação
Subseção I
Da Divulgação dos Documentos Escolares
Artigo 110 - Cabe à instituição divulgar, através
do site, os seguintes documentos:
Parágrafo 1º - Proposta Pedagógica, Plano
Escolar,
Manual de Informações - documento auxiliar
que contém informações sobre o dia-a-dia
escolar e o Regulamento Financeiro –
documento que visa ao esclarecimento dos
detalhes financeiros, no relacionamento da
escola com as famílias.
Subseção II
Da Comunicação entre Escola e Famílias
Artigo 111 – Os canais de comunicação
utilizados entre a escola e as famílias são as
entrevistas, as reuniões, os comunicados, o site,
os e-mails, o telefone e o correio.
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TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 110 – O Setor Financeiro divulgará
anuidades, taxas de serviço e contratos de
Prestação de Serviços Educacionais por meio de
um Regulamento Financeiro anual.
Parágrafo Único – Poderão ser concedidas Bolsas
de Estudos a alunos carentes, a critério da
Mantenedora ou de pessoa por ela designada.
Descontos
ou bolsas concedidos pela
Mantenedora são anuais e não geram direito ao
beneficiado nem obrigação ao Colégio.
Artigo 111 - As disposições e normas
supervenientes relativas aos cursos, níveis e
modalidades de ensino ministrado pelo Colégio
farão parte integrante deste Regimento Escolar.
Artigo 112 - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colégio, de acordo com as orientações dos
órgãos próprios do Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 113 - Este Regimento Escolar entrará em
vigor na data da sua aprovação pelo órgão
competente do Sistema Estadual de Ensino.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 112 – O Setor Financeiro divulgará
anuidades, taxas de serviço e contratos de
Prestação de Serviços Educacionais por meio de
um Regulamento Financeiro anual.
Parágrafo Único – Poderão ser concedidas Bolsas
de Estudos a alunos carentes, a critério da
Mantenedora ou de pessoa por ela designada.
Descontos
ou bolsas concedidos pela
Mantenedora são anuais e não geram direito ao
beneficiado nem obrigação ao Colégio.
Artigo 113 - As disposições e normas
supervenientes relativas aos cursos, níveis e
modalidades de ensino ministrado pelo Colégio
farão parte integrante deste Regimento Escolar.
Artigo 114 - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Colégio, de acordo com as orientações dos
órgãos próprios do Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 115 - Este Regimento Escolar entrará em
vigor na data da sua aprovação pelo órgão
competente do Sistema Estadual de Ensino.
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