GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO, DA EUDCAÇÃO E DA CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Processo nº 273331/2013-4 – SEEC/GS. Interessado: Centro Avançado de Ensino – CAdE – Zona Norte - Natal/RN Assunto: Credenciamento do CAdE como instituição de Educação Básica e Educação Profissional e Renovação de Autorização para ministrar EJA, nas formas presencial e à distância. Parecer nº 110/2013 – CEE/CEB/RN. Aprovado e m: 11 de dezembro de 2013. Relatora: Conselheira Zilca Maria de Macedo Pascoal. I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO O Professor Luiz Eduardo Brandão Suassuna, Diretor-Geral de Ensino do Centro Avançado de Ensino – CAdE, localizado na Av. João Medeiros Filho, 78, Potengi, Natal/RN solicita à Excelentíssima Sra. Titular da Pasta de Estado da Educação e da Cultura o credenciamento como instituição de Educação Básica e Educação Profissional e a renovação de sua autorização para que possa continuar oferecendo Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e à distância. A peça processual acha-se instruída com a documentação hábil exigida e demais requisitos estabelecidos na Resolução 01/2013 – CEE/RN. A SOINSPE/SEEC, após análise da documentação específica dessa matéria, realizou visita “in loco” com o objetivo de averiguar as condições físicas da Instituição Educacional, tendo constatado que o prédio apresenta estrutura física satisfatória e compatível com a oferta do ensino requisitado, expressando sua anuência à concessão do pleito, conforme o disposto no Parecer n° 224/2013 dos autos. O referido Centro funciona nos turnos matutino, vespertino e noturno e atende a uma clientela de 804 estudantes. Dispõe de todas as dependências necessárias ao seu funcionamento, equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos diversificados, em número suficiente e adequados às exigências didático-pedagógicas para a oferta presencial e à distância do ensino fundamental e médio, na modalidade de EJA. O acervo bibliográfico é vasto e apropriado às faixas etárias dos alunos, constando de obras literárias de autores nacionais e estrangeiros, além de livros paradidáticos. O calendário escolar explicita não somente os dias e períodos letivos, como também as datas cívico-culturais, em cumprimento às 800 (oitocentas) horas e aos 200 (duzentos) dias determinados pela legislação vigente. A estrutura curricular apresenta os Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis - CEP 59020-500 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] – [email protected] componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada. Constata-se que a carga horária, contida na mesma, condiz com os preceitos legais, e que a contextualização do currículo far-se-á por intermédio da articulação entre as Áreas do Conhecimento e os aspectos da vida cidadã. Evidencia-se que o Regimento Escolar apresenta com clareza e objetividade as normas referentes à organização administrativa didático-pedagógica e à convivência interna entre todos os que compõem a comunidade escolar. Os objetivos educacionais e a gestão escolar atendem, também, aos ditames da legislação educacional ora em vigor. A avaliação do processo ensino-aprendizagem explicitada apresenta coerência com o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar. A Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos está bem elaborada e apresenta todos os elementos exigidos pela norma legal, permitindo, assim, que se vislumbre a sua operacionalização. Oportuno se faz ressaltar que a equipe técnico-docente é constituída por profissionais devidamente qualificados, conforme indica a documentação contida nos autos. Os registros escolares e os arquivos, conforme verificado na visita “in loco” realizada pelas inspetoras da SEEC/RN, estão organizados e encontram-se em local seguro. II – VOTO DA RELATORA Firmada no disposto no presente parecer, a relatora se expressa favorável ao credenciamento por um período de dez anos, do Centro Avançado de Ensino – CAdE, localizado na Av. João Medeiros Filho, 78, Potengi, Natal/RN, como instituição de Educação Básica e Educação Profissional e a renovação da autorização para que possa continuar oferecendo o Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e à distância, pelo prazo de cinco anos. III – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova o parecer nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, em Natal, 11 de dezembro de 2013. Erlem Maria de Macedo Campos. PRESIDENTE Zilca Maria de Macedo Pascoal RELATORA Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis - CEP 59020-500 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] – [email protected] CONSELHEIROS (AS) PRESENTES Erivaldo Cabral da Silva Maria Tereza de Moraes Maria do Socorro Ferreira Susana Maria Cardoso da Costa Lima Rouseane da Silva Paula IV – DECISÃO PLENÁRIA O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, nesta data, e acolhendo o Parecer n° 110/2013, originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 11 de dezembro de 2013. ADILSON GURGEL DE CASTRO Presidente - CEE/RN Avenida M arechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis - CEP 59020-500 - Natal/RN Telefax: (084) 3232.6618 - E-mail: [email protected] – [email protected]