GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Processo nº 16199/2011-2
Interessado: Escola Municipal Francisca Maria dos Santos
Assunto: Autorização
Parecer nº 031/2011 - CEE/CEB/RN
Aprovado em: 020 de julho de 2011
Relatora: Conselheira Maria Célia Lopes de Andrade
I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO
Através do processo de nº 16199/2011-2, a professora Francisca Maria de
Andrade, Diretora da Escola Municipal Francisca Maria da Silveira Santos, localizada no
município de Tenente Ananias/RN, requer à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado
da Educação e da Cultura, a Autorização para ministrar a Educação Básica – Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
A Escola Municipal Francisca Maria da Silveira Santos foi criada pelo Decreto
Municipal nº 014/2007 de 28 de março de 2007, tendo nesse mesmo ano iniciado suas
atividades educacionais.
A escola funciona em prédio próprio, construído para fins escolares e atende a
uma clientela de 234 estudantes distribuídos nos três turnos. A escola é pequena, com
apenas três salas de aula, mas segundo informação da SOINSPE/SEEC (documento de
folha 110, dos autos), a Escola Municipal Francisca Maria da Silveira Santos está com
projeto de Ampliação.
Com relação à biblioteca, sugerimos que a mesma amplie sua oferta de livros, e
que os de literatura sejam mais adequados à idade dos estudantes, tendo em vista que a
leitura precisa ser o centro das atividades escolares.
O corpo docente é habilitado e a equipe didático-pedagógica e administrativa é
bem qualificada.
O Projeto Político-Pedagógico elaborado pela Equipe Técnico-Administrativa
e professores apresenta a missão, os objetivos da escola e seu plano de ação para alcançar
suas metas.
O Regimento Escolar define de forma clara a organização administrativa,
pedagógica e disciplinar da escola em referência.
II – VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, somos de Parecer favorável à Autorização da Escola Municipal
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis
CEP: 59072520 – Natal-RN
Tel: (84) 3232-6618
E-mail: [email protected] / [email protected]
Francisca da Silveira Santos, situada na cidade de Tenente Ananias-RN, para ministrar o
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e a Educação de Jovens e Adultos, na etapa de Ensino
Fundamental, por um período de cinco anos.
III – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova o parecer nos termos do voto da relatora.
Sala das Sessões, em Natal, 20 de julho de 2011.
Erlem Maria de Macedo Campos
PRESIDENTE
Maria Célia Lopes de Andrade
RELATORA
IV – DECISÃO PLENÁRIA
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, nesta data, e
acolhendo o Parecer n° 031/2011, originário da Câmara de Educação Básica, deliberou,
por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da
relatora.
Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 20 de julho 2011.
Maria Auxiliadora da Cunha Albano
PRESIDENTE CEE/RN
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis
CEP: 59072520 – Natal-RN
Tel: (84) 3232-6618
E-mail: [email protected] / [email protected]
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