GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Processo nº 16199/2011-2 Interessado: Escola Municipal Francisca Maria dos Santos Assunto: Autorização Parecer nº 031/2011 - CEE/CEB/RN Aprovado em: 020 de julho de 2011 Relatora: Conselheira Maria Célia Lopes de Andrade I – RELATÓRIO E ENTENDIMENTO Através do processo de nº 16199/2011-2, a professora Francisca Maria de Andrade, Diretora da Escola Municipal Francisca Maria da Silveira Santos, localizada no município de Tenente Ananias/RN, requer à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Educação e da Cultura, a Autorização para ministrar a Educação Básica – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos. A Escola Municipal Francisca Maria da Silveira Santos foi criada pelo Decreto Municipal nº 014/2007 de 28 de março de 2007, tendo nesse mesmo ano iniciado suas atividades educacionais. A escola funciona em prédio próprio, construído para fins escolares e atende a uma clientela de 234 estudantes distribuídos nos três turnos. A escola é pequena, com apenas três salas de aula, mas segundo informação da SOINSPE/SEEC (documento de folha 110, dos autos), a Escola Municipal Francisca Maria da Silveira Santos está com projeto de Ampliação. Com relação à biblioteca, sugerimos que a mesma amplie sua oferta de livros, e que os de literatura sejam mais adequados à idade dos estudantes, tendo em vista que a leitura precisa ser o centro das atividades escolares. O corpo docente é habilitado e a equipe didático-pedagógica e administrativa é bem qualificada. O Projeto Político-Pedagógico elaborado pela Equipe Técnico-Administrativa e professores apresenta a missão, os objetivos da escola e seu plano de ação para alcançar suas metas. O Regimento Escolar define de forma clara a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da escola em referência. II – VOTO DA RELATORA Diante do exposto, somos de Parecer favorável à Autorização da Escola Municipal Avenida Marechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis CEP: 59072520 – Natal-RN Tel: (84) 3232-6618 E-mail: [email protected] / [email protected] Francisca da Silveira Santos, situada na cidade de Tenente Ananias-RN, para ministrar o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e a Educação de Jovens e Adultos, na etapa de Ensino Fundamental, por um período de cinco anos. III – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova o parecer nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, em Natal, 20 de julho de 2011. Erlem Maria de Macedo Campos PRESIDENTE Maria Célia Lopes de Andrade RELATORA IV – DECISÃO PLENÁRIA O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, nesta data, e acolhendo o Parecer n° 031/2011, originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, Conselheira Marta de Araújo, em Natal, 20 de julho 2011. Maria Auxiliadora da Cunha Albano PRESIDENTE CEE/RN Avenida Marechal Floriano Peixoto, 555 – Petrópolis CEP: 59072520 – Natal-RN Tel: (84) 3232-6618 E-mail: [email protected] / [email protected]