REPUBLICA DE ANGOLA
CONSUTADOGERAL-NA HOLANDA
ROTERDAO
DE VISTO/ VISAORDER/ APPLICATTON
FORM
PEDTDO
f__l orplonttÁlcof__l oncrnl
I
I D I P L O M A T I .CI
ORDINÁRIO
SHORTSTAY
IOFFICIAL
rRÀrusrro [-_l rnnenlHo [-_l r.nesroÊrucrR
TRANSIT
I
IWORK
I
IPERMANENTRESIDENCE
Nome:lName
Data de Nascimento:_l_l_
Date of Birth
País de Nascimento:
Countrvof Birth
PassaporteN":
Passportno.
aos:
/
On:
ProÍissáo:
Profession:
Local de trabalho:
Businessaddress:
Morada:
Permanent home address:
Tel:
Email:
Naturalidade:
Nationality (at birth) :
NacionalidadeActual
Current nationality/-ie s
Emitido em:
Issuedin:
Válido aIê:
I
expiry date:
Cargo que Ocupa:
Cunent occupation:
N" Telef./Angola
Nome do Pai I Father'sname .
Nacionalidade do Pai I Father's nationaliU .
Nome da Máe I Mother'sname
Nacionalidade da Máe I Mother's nationality .
Local de Hospedagem:
Motivo da viagem:
Place
Purpose of uisit:
of lodging:
B":
MunicÍpio:
B":
City / town:
Nome da pessoaou Organismoque se responsabilizarápela sua estadia:
Name of person or Organisation responsibleduring your stoy
Casan"
House nr.
Ultima Permanênciaem Angola:
Last stay in Angola:
Nome ou organismo solicitante:
Name of requestingorganization:
Refa:
DataI Date:
I
MOD.W/VFR.MDC.T
Only to be frlled in by a sollicitant who is in the possession of a transit visa
Paísde destino:
Country of destination:
Motivo da Viagem
Purposeof trip:
PossuiVisto de Permanênciaou de Residênciado PaÍs de destino ?
Do you haue a uisa or residencepermit for your destination once you haue left Angola?
Only to be filled in for requesting a work permit
Nome do Organismo contratante:
Name of the employer organization:
Endereqocompleto:
Completeaddress:
Funqáoa exercer:
applied position:
t_t
Data do inicio do Contrato:
Date of the beginning of the contract
Data do Fim do Contrato:
/_/
Date of the end of the contrlct
Only to be frlled in for requesting permanent residence
Razóesporque quer residir em Angola f Reasonsfor wanting to reside in Angola?
Definitivamente
Permanent
Temporariamente
Temporary
Pretenderesidir com o seu AgregadoFamiliar ? SIM
Do you want to stay uith your family?
ESPOSA
WIFE
ESPOSO
HUSBAND
YES
n
Naof--_l
NO
FILHOS
CHILDREN
OUTROS
OTHERS
Meios de subsistênciaI means of subsistence:
Enderegoem Angola I Addressin Angola:
MOD.WVTR.MDC.T
Informagóes complementares / Complementary information:
- Viagensrealizadasa Angola :
Sim
- Haue you preuiously been in Angola?
Yes
- Já obteve Cartáo de Residente:
Sim
- Do you haue a ResidencePermit
Yes
- Já obteve Visto de Trabalho:
Sim
- Do you haue a work oisa ?
Yes
- Já lhe foi recusadaa entrada para o País:
Sim
- Haoe you euer been refusedentry ?
Yes
T
T
T
I
Náo
No
Náo
No
Náo
No
Náo
No
I
T
T
T
Data I date
ASSINATURADO REQUERENTE
APPLICANTS'SSI GNATURE
A PREENCHERPELA MDC / only for official use:
Parecerdos ServiEosConsularesI to be filled in by the Consularworker
O Responsável
Data
ASSINATURALEGIVEL
LEGIBLESIGNATURE
A PREENCHERPELO S.M.E./ only for offrcial use:
Parecer do Registo de Cadastro / DDRAI Opinon of the Registerof cadastre/ DDRA:
O Responsável
Data
ASSINATUM LEGIVEL
LEGIBLESIGNATURE
MOD.W/VFR.MDC.1
Requisitos de entrada no tenitório Angolano
Os Estrangeirospodem entrar no territorio Angolano desdeque
Reunam,cumulativamente,os seguintesrequisitos:
a)
Ser portador de passaportecom validade superior à duragáo
de permanênciaautorizada,
b)
Possuir visto de entrada vigente,
c). Náo estar sujeito à proibiqáo de entrada.
d)
Garantiade meios de subsistência.
Os estrangeirosque desejampermanecerem Angola por um
período de tempo superior ao que lhe foi facultado no visto de
entrada, pode ser concedido uma autorizaEáode permanência,
ate 30 dias, prorrogável uma Énica vez.
Artigo 134,e 154,e 33a,da lei nr. 3/94 de Janeiro.
DEVERES
DIREITOS
Os estrangeirosque manifestamo desejo de
permanecerna Republicade Angola, obrigam-na:
Os estrangeirosque residem ou se encontram em
Angola gozam,na base de reciprocidade, dos mesmos
direitos e deveres que os cidadáos Angolanos,com
excepEáodos direitos políticos e dos demais direitos
expressamentereservadospor lei aos cidadáos
Angolanos.
a)
Respeitara Lei Constitucional e demais leis
vigentes na RepÉblicade Angola,
b)
declararem ao SMEa sua residência.
c)
Salvo acordo ou convenqáointernacional,náo
podem exercer fungóespÉblicas ou que
impliquemo exercíciode poder de
autoridade,comexcepgáodas que têm carácter
predominantetécnico,docenteou de
investigaqáocientífica.
d)
Náo podem exercer na Republicade Angola
qualquer actividade de natureza politica,
nemimiscuir-sedirecta ou indirectamente em
assuntospolÍticos.
e)
Náo podem exercer qualquer actividade
profissional, sujeita à autorizaEáolegal sem
que para tal estejam autorizados,isto é serem
portadores do visto de trabalho ou autorizaEáo
de residência.
Artigo 54, 10e, 114,e 51e da lei nr.3/94 de 21 de Janeiro
Os estrangeirosgozam:
a)
Liberdade de circulaqáo e de domicílio
b)
Direito de reuniáo e de manifestaeáo.
c)
Direito à educagáoe liberdade de ensino
e)
Recorrer aos órgáos Judiciais dos actos que violem
os seus direitos reconhecidos pela lei constitucional
e pelas de mais leis em vigor.
D
náo ser preso sem culpa formada, nem sofrer
qualquer sanqáo,a náo ser nos casos e pelas formas
previstas na lei.
s)
exercer e gozar pacificamenteos seus direitos
patrimoniais e náo sofrer quaisquer medidas
arbitrarias ou discriminatórias,
h)
náo ser expulso ou extraditado senáo nos casos e
pelas formas previstas na lei.
12qda lei nr. 3194 de 21 Janeiro.
Artigo 4e,64,7o,8q,9e,e
Download

PEDTDO DE VISTO / VISA ORDER / APPLICATTON FORM [