REPUBLICA DE ANGOLA CONSUTADOGERAL-NA HOLANDA ROTERDAO DE VISTO/ VISAORDER/ APPLICATTON FORM PEDTDO f__l orplonttÁlcof__l oncrnl I I D I P L O M A T I .CI ORDINÁRIO SHORTSTAY IOFFICIAL rRÀrusrro [-_l rnnenlHo [-_l r.nesroÊrucrR TRANSIT I IWORK I IPERMANENTRESIDENCE Nome:lName Data de Nascimento:_l_l_ Date of Birth País de Nascimento: Countrvof Birth PassaporteN": Passportno. aos: / On: ProÍissáo: Profession: Local de trabalho: Businessaddress: Morada: Permanent home address: Tel: Email: Naturalidade: Nationality (at birth) : NacionalidadeActual Current nationality/-ie s Emitido em: Issuedin: Válido aIê: I expiry date: Cargo que Ocupa: Cunent occupation: N" Telef./Angola Nome do Pai I Father'sname . Nacionalidade do Pai I Father's nationaliU . Nome da Máe I Mother'sname Nacionalidade da Máe I Mother's nationality . Local de Hospedagem: Motivo da viagem: Place Purpose of uisit: of lodging: B": MunicÍpio: B": City / town: Nome da pessoaou Organismoque se responsabilizarápela sua estadia: Name of person or Organisation responsibleduring your stoy Casan" House nr. Ultima Permanênciaem Angola: Last stay in Angola: Nome ou organismo solicitante: Name of requestingorganization: Refa: DataI Date: I MOD.W/VFR.MDC.T Only to be frlled in by a sollicitant who is in the possession of a transit visa Paísde destino: Country of destination: Motivo da Viagem Purposeof trip: PossuiVisto de Permanênciaou de Residênciado PaÍs de destino ? Do you haue a uisa or residencepermit for your destination once you haue left Angola? Only to be filled in for requesting a work permit Nome do Organismo contratante: Name of the employer organization: Endereqocompleto: Completeaddress: Funqáoa exercer: applied position: t_t Data do inicio do Contrato: Date of the beginning of the contract Data do Fim do Contrato: /_/ Date of the end of the contrlct Only to be frlled in for requesting permanent residence Razóesporque quer residir em Angola f Reasonsfor wanting to reside in Angola? Definitivamente Permanent Temporariamente Temporary Pretenderesidir com o seu AgregadoFamiliar ? SIM Do you want to stay uith your family? ESPOSA WIFE ESPOSO HUSBAND YES n Naof--_l NO FILHOS CHILDREN OUTROS OTHERS Meios de subsistênciaI means of subsistence: Enderegoem Angola I Addressin Angola: MOD.WVTR.MDC.T Informagóes complementares / Complementary information: - Viagensrealizadasa Angola : Sim - Haue you preuiously been in Angola? Yes - Já obteve Cartáo de Residente: Sim - Do you haue a ResidencePermit Yes - Já obteve Visto de Trabalho: Sim - Do you haue a work oisa ? Yes - Já lhe foi recusadaa entrada para o País: Sim - Haoe you euer been refusedentry ? Yes T T T I Náo No Náo No Náo No Náo No I T T T Data I date ASSINATURADO REQUERENTE APPLICANTS'SSI GNATURE A PREENCHERPELA MDC / only for official use: Parecerdos ServiEosConsularesI to be filled in by the Consularworker O Responsável Data ASSINATURALEGIVEL LEGIBLESIGNATURE A PREENCHERPELO S.M.E./ only for offrcial use: Parecer do Registo de Cadastro / DDRAI Opinon of the Registerof cadastre/ DDRA: O Responsável Data ASSINATUM LEGIVEL LEGIBLESIGNATURE MOD.W/VFR.MDC.1 Requisitos de entrada no tenitório Angolano Os Estrangeirospodem entrar no territorio Angolano desdeque Reunam,cumulativamente,os seguintesrequisitos: a) Ser portador de passaportecom validade superior à duragáo de permanênciaautorizada, b) Possuir visto de entrada vigente, c). Náo estar sujeito à proibiqáo de entrada. d) Garantiade meios de subsistência. Os estrangeirosque desejampermanecerem Angola por um período de tempo superior ao que lhe foi facultado no visto de entrada, pode ser concedido uma autorizaEáode permanência, ate 30 dias, prorrogável uma Énica vez. Artigo 134,e 154,e 33a,da lei nr. 3/94 de Janeiro. DEVERES DIREITOS Os estrangeirosque manifestamo desejo de permanecerna Republicade Angola, obrigam-na: Os estrangeirosque residem ou se encontram em Angola gozam,na base de reciprocidade, dos mesmos direitos e deveres que os cidadáos Angolanos,com excepEáodos direitos políticos e dos demais direitos expressamentereservadospor lei aos cidadáos Angolanos. a) Respeitara Lei Constitucional e demais leis vigentes na RepÉblicade Angola, b) declararem ao SMEa sua residência. c) Salvo acordo ou convenqáointernacional,náo podem exercer fungóespÉblicas ou que impliquemo exercíciode poder de autoridade,comexcepgáodas que têm carácter predominantetécnico,docenteou de investigaqáocientífica. d) Náo podem exercer na Republicade Angola qualquer actividade de natureza politica, nemimiscuir-sedirecta ou indirectamente em assuntospolÍticos. e) Náo podem exercer qualquer actividade profissional, sujeita à autorizaEáolegal sem que para tal estejam autorizados,isto é serem portadores do visto de trabalho ou autorizaEáo de residência. Artigo 54, 10e, 114,e 51e da lei nr.3/94 de 21 de Janeiro Os estrangeirosgozam: a) Liberdade de circulaqáo e de domicílio b) Direito de reuniáo e de manifestaeáo. c) Direito à educagáoe liberdade de ensino e) Recorrer aos órgáos Judiciais dos actos que violem os seus direitos reconhecidos pela lei constitucional e pelas de mais leis em vigor. D náo ser preso sem culpa formada, nem sofrer qualquer sanqáo,a náo ser nos casos e pelas formas previstas na lei. s) exercer e gozar pacificamenteos seus direitos patrimoniais e náo sofrer quaisquer medidas arbitrarias ou discriminatórias, h) náo ser expulso ou extraditado senáo nos casos e pelas formas previstas na lei. 12qda lei nr. 3194 de 21 Janeiro. Artigo 4e,64,7o,8q,9e,e