Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ NO ÂMBITO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A Procuradoria da República no Estado do Amapá, situada à rua Jovino Dinoá, nº 468, Bairro Jesus de Nazaré, CEP 68908-110, Macapá-AP, informa que realizará a seleção de entidade de ensino sem fins lucrativos, escola técnica educacional ou serviço nacional de aprendizagem para a execução do Programa Adolescente Aprendiz, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.097, 19 de dezembro de 2000, e da Portaria PGR-MPF n.º 625, de 09 de dezembro de 2010. 1. DO OBJETIVO São objetivos do presente instrumento de seleção: 1ª Etapa: Selecionar entidade inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem com capacidade técnica e administrativa para a execução do Programa Adolescente Aprendiz, com o objetivo de assegurar ao adolescente formação técnico-profissional metódica, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho. 2ª Etapa: Firmar contrato de execução de atividades administrativas com entidade para disponibilização de adolescentes aprendizes em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.097, 19 de dezembro de 2000, e da Portaria PGR-MPF n.º 625, de 09 de dezembro de 2010. 2. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA A entidade interessada deverá encaminhar Ofício à Procuradoria da República no Estado do Amapá, à Comissão Especial do Programa Adolescente Aprendiz, conforme endereço constante no cabeçalho, contendo documentação seguindo as seguintes especificações: 2.1. Identificação da Entidade I) nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e II) razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos. Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 2.2. Documentação Jurídica e Fiscal A entidade deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, relativa à condição fiscal e jurídica da instituição: 2.2.1. O(s) representante(s) local(ais) do órgão ou da entidade pública ou privada responsável pelas informações deverá comprovar seu vínculo com a entidade interessada, demonstrando os poderes para representá-la. Referida comprovação, sem prejuízo da apresentação adicional de qualquer documento hábil, poderá ser feita mediante a apresentação de: I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante(s). Em especial, Carteira de Identidade e CPF; II - cópia autenticada de documento que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; III - cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de instrumento particular de procuração conferindo poderes específicos com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso. 2.2.2. cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; 2.2.3. relação nominal atualizada dos dirigentes locais da entidade, com Cadastro de Pessoas FísicasCPF; 2.2.4. declaração do(s) dirigente(s) máximo(s) local(ais) da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; 2.2.5. declaração informando, para cada pessoa relacionada no item 2. 2.3, se: I - é membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e II - é servidor público vinculado ao órgão Ministério Público Federal ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 2.2.6. Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ; 2.2.7. Comprovação de inscrição no cadastro nacional de aprendizagem e inscrição do respectivo programa e curso de aprendizagem no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2.2.8. Prova de regularidade com a Receita Federal, INSS e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS; Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 2.2.9. Comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, emitida por 03 (três) órgãos ou empresas do local de sua sede, nas quais a entidade tenha prestado serviço semelhante aos do presente objeto. 2.3. Comprovação da Qualificação Técnica e da Capacidade Operacional A entidade interessada deverá comprovar qualificação técnica e capacidade operacional, que serão avaliadas mediante a apresentação do Programa/Curso de Aprendizagem, nos termos da Portaria nº 615/2007 do MTE, e da respectiva documentação comprobatória, conforme a seguir: 2.3.1 O programa/curso de aprendizagem deverá conter, sem prejuízo de outras informações que a entidade julgar pertinente a apresentar: I - público participante do programa/curso: número, perfil sócio-econômico e justificativa para seu atendimento; II - objetivos do programa/curso: propósito das ações a serem realizadas, indicando sua relevância para o público participante, para a sociedade e para o mundo do trabalho; III - conteúdos a serem desenvolvidos: conhecimentos, habilidades e competências, indicando sua pertinência em relação aos objetivos do programa, público participante a ser atendido e potencial de aplicação no mercado de trabalho; e IV - estrutura do programa/curso e sua duração total em horas, justificada em função do conteúdo a ser desenvolvido e do perfil do público participante, contendo: a) a definição e ementa do (s) curso (s); b) sua organização curricular em módulos, núcleos ou etapas com sinalização do caráter propedêutico ou profissionalizante dos mesmos; c) respectivas cargas horárias teóricas e práticas; e d) ações de aprendizagem prática a serem desenvolvidas no local da prestação dos serviços; V - infra-estrutura física: equipamentos, instrumentos e instalações demandadas para as ações do programa, em função dos conteúdos, da duração e do número e perfil dos participantes (identificar na cidade de Macapá onde serão ministrados os cursos de capacitação dos aprendizes); VI - recursos humanos: número e qualificação do pessoal técnico-docente e de apoio, identificação de ações de formação de educadores, em função dos conteúdos, da duração,e do número e perfil dos participantes; VII - mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado; Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 VIII - mecanismos de vivência prática do aprendizado; e IX - mecanismos para propiciar a permanência dos aprendizes no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem. 2.3.2 – Além do perfil profissional e os conhecimentos e habilidades requeridas para o desempenho da ocupação objeto de aprendizagem, descritos na Classificação Brasileira de Aprendizagem -CBO, deverá o programa/curso aprendizagem, abordar os seguintes conteúdos de formação humana e científica: a) comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos e inclusão digital; b) raciocínio lógico-matemático, interpretação e análise de dados estatísticos; c) diversidade cultural brasileira relacionada ao mundo do trabalho; d) organização, planejamento e controle do processo de trabalho e trabalho em equipe; e) direitos trabalhistas e previdenciários, saúde e segurança no trabalho; f) direitos humanos com enfoques sobre respeito de discriminação por orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política; g) educação fiscal para o exercício da cidadania; h) formas alternativas de geração de trabalho e renda com enfoque na juventude; i) informações sobre o mercado e o mundo do trabalho; j) prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas; k) políticas de segurança pública voltadas para adolescentes e jovens; e l) incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. A entidade interessada deverá juntar Proposta de Preços detalhada, explicitando valores unitários e total, por adolescente aprendiz, referente a salário, encargos trabalhistas e previdenciários, fardamento e outras despesas referentes à manutenção do contrato, excluindo as despesas com crachás (fornecido pelo MPF), para uma carga horária de 4 (quatro) horas diárias, tudo conforme exigências dispostas na Portaria PGR-MPF nº 625, de 09 de dezembro (em anexo), considerando, ainda: a) O número de adolescentes a ser contratados é de 06 (seis). b) Os adolescentes serão distribuídos em dois: 02 (dois) pelo turno da manhã e 04 (quatro) pelo turno da Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 tarde. c)O CBO utilizado para contratação é o de nº 4110-05: Auxiliar Administrativo ou similar. d) A Proposta deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir de 1º de agosto de 2011. e) O adolescente aprendiz perceberá retribuição equivalente a 1 (um) salário mínimo 4. DO PERFIL DO ADOLESCENTE APRENDIZ: 4. 1. Idade: estar na faixa etária de 14 anos completos e 18 incompletos. Considerar no cálculo da idade, para efeito de contratação, o período necessário para que o adolescente possa participar de todo o programa de aprendizagem, dentro da faixa etária. 4.2. Estar matriculado e frequentando instituição formal de ensino; 4. 3. Estar matriculado em programa de aprendizagem, com duração mínima de 12 (doze) meses; 4.4. Apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem; 4.5. Pertencer à família cuja renda per capita seja igual ou menor a 0,5 (meio) salário mínimo; 5. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A análise e seleção das candidatas, baseadas na documentação enviada, serão realizadas pela pela comissão designada pela Portaria PR/AP nº 21, de 07 de abril de 2011, resultando em parecer sobre os aspectos previstos no presente expediente; 5.2. A seleção obedecerá as disposições do presente instrumento, seguindo o calendário abaixo transcrito, podendo ser alterado por decisão da Procuradoria da República no Estado do Amapá. CALENDÁRIO FASE PERÍODO 1. Data limite de divulgação do presente instrumento às entidades 20/05/2011 2. Data limite para entrega da Documentação e Proposta de Preços pelas entidades 08/06/2011 3. Data limite para visita às entidades 14/06/2011 4. Data limite para emissão do Parecer da Comissão (após análise da documentação, propostas de preço e visita às entidades) 16/06/2011 5. Data limite para decisão da Procuradora-Chefe (após parecer da Comissão) 28/06/2011 6. Data limite para publicação do resultado no site da PR/AP 29/06/2011 Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1. A análise e a consequente seleção da entidade ficará sob a responsabilidade da comissão especial nomeada pela Portaria Portaria PR/AP nº 21, de 07 de abril de 2011 e observará os seguintes critérios de avaliação: Ite m Critério Pontuação Máxima 1 Experiência de trabalho com programas de aprendizagem, atestada pelas certidões do item 2.2.9 (05 pontos para cada comprovação) 15 2 Infra-estrutura física: equipamentos, instrumentos e instalações demandadas para as ações do programa, em função dos conteúdos, da duração e do número e perfil dos participantes (verificação in loco) 40 3 Recursos humanos: número e qualificação do pessoal técnico-docente e de apoio e identificação de ações de formação de educadores, em função dos conteúdos, da duração e do número e perfil dos participantes (relacionar profissional com respectiva qualificação e comprovar vínculo) 30 4 Possuir Selo “Parceiros da Aprendizagem” concedido pelo MTE na categoria de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 15 TOTAL 100 6.2. Havendo empate entre as participantes, o critério de desempate será a maior pontuação quanto ao item nº 2 da Tabela acima, referente à infra-estrutura adequada. Persistindo o empate, será selecionada a entidade que oferecer o menor preço. 6.3. A documentação fornecida pelas Entidades não será devolvida, tornando-se parte integrante do Processo Administrativo nº 1.12.000.000178/2011-45. 7. DOS PRINCÍPIOS E DA VEDAÇÃO À DELEGAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. Para execução do objeto do contrato, deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da da Lei n.º 8.666/93, no que couber. 7.2. Será vedada a delegação da execução do objeto do contrato. Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Amapá Comissão Especial Portaria PR/AP nº 21, de 07/04/2011 – P.A. Nº 1.12.000.000178/2011-45 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A Procuradoria da República no Estado do Amapá reserva-se o direito de fazer visitas in loco às entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste instrumento. 8.2. Os casos omissos e as situações não previstas no presente instrumento serão avaliados e resolvidos pela Procuradora-Chefe da PR/AP. 8.3. A escolha da entidade não lhe assegura a imediata celebração de contrato, ficando a critério da Procuradoria da República no Estado do Amapá decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato. Cleiomarcos Martins dos Santos Dark Ana Carvalho Mota Elcimeire Vales Araújo Costa Josemir da Silva Rodrigues