O.S.N.S.G.-F.E. – Casa de Apoio “Sol Nascente” II
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CEP 12.130-000 – Fone/fax (12) 3647-1196 / 3647-1051
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Site: www.casadeapoiosolnascente.com.br
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE VAGA
CONFORME PORTARIA CONJUNTA 2 CVS/CRT-DST/AIDS 2811/01
1- Relatório Médico recente com informações sobre: História clínica atual e medicações em
uso, antecedentes pregressos (infecções oportunistas, cirurgias, co-morbidades, anti-retrovirais
prévios, data do início dos ARV, etc.), outras sorologias (sífilis, hepatites C e B, etc), PPD,
informações sobre vacinas, nível de dependência de cuidados, sondas e cateteres em uso;
Relatório da Psiquiatria (quando for o caso); Relatório de enfermagem, e Relatório Social.
(OBS. Estes relatórios deverão ser digitados ou escritos com caneta preta para facilitar a leitura e
o entendimento do mesmo, quando passado via FAX.)
2- Cópia da sorologia Anti-HIV;
Antes de
3- Cópia do CD4 e Carga Viral recente (no máximo até 4 meses atrás);
passar o
4- Cópia dos exames de rotina atuais – no máximo 30 dias – (hemograma,
FAX,
bioquímica e outros que tenha realizado – baciloscopia, urina, PPF,
tirar
culturas, biópsias, etc.);
5- Cópia da Notificação de AIDS; e se for o caso: de TB e Hepatites Virais;
6- Documentação pessoal do paciente: RG, CPF, Certidão de Nascimento
cópia
escurecida
ou Casamento, Cartão do SUS.
7- Endereço e telefone para contato do responsável pelo paciente
destes
exames.
OBS.: - o paciente deverá vir munido de todos documentos originais principalmente do RG.
- a Assistente Social da Casa atende para entrevista de segunda a sexta-feira, das 7 às 9h.
NORMAS PARA LIBERAÇÃO DA VAGA NA INSTITUIÇÃO
- O paciente deve aceitar espontaneamente a internação e o tratamento;
- Os responsáveis deverão buscar o paciente para ir para casa, quando a Direção comunicar e
quando este receber alta;
- A família deverá visitá-lo pelo menos a cada 15 dias;
- A família deverá nos informar o endereço de seus familiares (pai; mãe; filhos; irmãos e outros) e
telefones para contato e deverá se responsabilizar por nos informar quando estes dados forem
alterados;
- Se o paciente recebe BENEFÍCIO, deverá repassar 80% para a Instituição, para fins de
manutenção do mesmo;
- Em caso de óbito, a família deverá arcar com as despesas de traslado para a cidade de origem;
- O paciente deverá vir acompanhado por um familiar ou responsável.
- Não é permitido fumar na Casa de Apoio.
Ir. Inêz de Fátima dos Santos Godoy
Casa de Apoio Sol Nascente II
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Relação de Documentação internação