O.S.N.S.G.-F.E. – Casa de Apoio “Sol Nascente” II CNPJ 48.555.775/0041-47 Rua Padre Osmar Barbosa, 123 Lagoinha – SP. CEP 12.130-000 – Fone/fax (12) 3647-1196 / 3647-1051 E-mail: [email protected] Site: www.casadeapoiosolnascente.com.br RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE VAGA CONFORME PORTARIA CONJUNTA 2 CVS/CRT-DST/AIDS 2811/01 1- Relatório Médico recente com informações sobre: História clínica atual e medicações em uso, antecedentes pregressos (infecções oportunistas, cirurgias, co-morbidades, anti-retrovirais prévios, data do início dos ARV, etc.), outras sorologias (sífilis, hepatites C e B, etc), PPD, informações sobre vacinas, nível de dependência de cuidados, sondas e cateteres em uso; Relatório da Psiquiatria (quando for o caso); Relatório de enfermagem, e Relatório Social. (OBS. Estes relatórios deverão ser digitados ou escritos com caneta preta para facilitar a leitura e o entendimento do mesmo, quando passado via FAX.) 2- Cópia da sorologia Anti-HIV; Antes de 3- Cópia do CD4 e Carga Viral recente (no máximo até 4 meses atrás); passar o 4- Cópia dos exames de rotina atuais – no máximo 30 dias – (hemograma, FAX, bioquímica e outros que tenha realizado – baciloscopia, urina, PPF, tirar culturas, biópsias, etc.); 5- Cópia da Notificação de AIDS; e se for o caso: de TB e Hepatites Virais; 6- Documentação pessoal do paciente: RG, CPF, Certidão de Nascimento cópia escurecida ou Casamento, Cartão do SUS. 7- Endereço e telefone para contato do responsável pelo paciente destes exames. OBS.: - o paciente deverá vir munido de todos documentos originais principalmente do RG. - a Assistente Social da Casa atende para entrevista de segunda a sexta-feira, das 7 às 9h. NORMAS PARA LIBERAÇÃO DA VAGA NA INSTITUIÇÃO - O paciente deve aceitar espontaneamente a internação e o tratamento; - Os responsáveis deverão buscar o paciente para ir para casa, quando a Direção comunicar e quando este receber alta; - A família deverá visitá-lo pelo menos a cada 15 dias; - A família deverá nos informar o endereço de seus familiares (pai; mãe; filhos; irmãos e outros) e telefones para contato e deverá se responsabilizar por nos informar quando estes dados forem alterados; - Se o paciente recebe BENEFÍCIO, deverá repassar 80% para a Instituição, para fins de manutenção do mesmo; - Em caso de óbito, a família deverá arcar com as despesas de traslado para a cidade de origem; - O paciente deverá vir acompanhado por um familiar ou responsável. - Não é permitido fumar na Casa de Apoio. Ir. Inêz de Fátima dos Santos Godoy Casa de Apoio Sol Nascente II