RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Início do processo: o processo na Justiça do Trabalho é iniciado por meio de
reclamação verbal feita pelo próprio reclamante ou através de petição escrita
assinada por advogado.
2. Custas: o reclamante normalmente é isento do pagamento de custas quando
requerer os benefícios da Justiça Gratuita, declarando que não possui
condições de arcar com as despesas do processo. Essa declaração é feita pelo
reclamante ou por seu advogado. Tal benefício normalmente não é
concedido às empresas, mas apenas em condições excepcionais, desde que
comprovem seu estado de insolvência.
3. Prazo de defesa: a lei estipula prazo mínimo de 5 dias entre o recebimento
da notificação da ação pela empresa e a data de realização da audiência
inicial. Assim, se a notificação for recebida em uma quinta-feira, a audiência
poderá ser realizada já na terça-feira da semana subsequente. As notificações
atualmente são entregues pela ECT e a empresa será considerada notificada
se o documento for recebido por qualquer empregado ou colaborador,
inclusive na portaria.
4. Prescrição: o direito de propor a reclamação trabalhista prescreve em 2 anos
após a extinção do contrato de trabalho e o autor poderá reivindicar as verbas
trabalhistas dos últimos 5 anos antes do ajuizamento. Assim, se um
empregado for dispensado em 20 de outubro de 2011 e ajuizar a reclamação
em 10 de julho de 2013 (antes do decurso de 2 anos), somente poderá
reivindicar as parcelas do período de 10 de julho de 2008 até a data da
dispensa (contam-se os 5 anos anteriores à data de ajuizamento).
5. Arquivamento do processo: a ausência do reclamante na audiência inicial
provoca a extinção do processo. Mas a ação poderá ser novamente proposta
duas ou mais vezes. Se o reclamante provocar a extinção da reclamação por
2 vezes em razão de ausência, somente poderá propor a terceira ação após o
prazo de 6 meses após o segundo arquivamento.
6. Comparecimento da empresa na audiência: a empresa é obrigada a
comparecer à audiência, no horário designado na notificação, através de seu
preposto (obrigatoriamente empregado ou sócio), sob pena de ser
considerada revel. A presença do advogado não supre a ausência do
preposto.
7. Defesa em audiência: a empresa deve apresentar sua defesa por ocasião da
audiência, juntando todos os documentos necessários para confrontar as
alegações do reclamante. Não há possibilidade de juntada de documentos em
fase posterior, exceto na hipótese de ser determinada a realização de alguma
prova em momento posterior à audiência (perícia médica, por exemplo).
8. Testemunhas: as testemunhas do reclamante e da empresa deverão estar
presentes na audiência para serem ouvidas. Logicamente, a testemunha deve
ter conhecimento dos fatos e precisa ter trabalhado na empresa no mesmo
período do reclamante.
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9. Depósitos recursais: em caso de condenação a empresa é obrigada a efetuar
o depósito recursal se pretender ingressar com recurso para instância
superior. O recolhimento do depósito deve ser comprovado no ato da
interposição do recurso, caso contrário o apelo não será admitido.
Atualmente os depósitos variam de R$ 6.598,21 até R$ 13.196,42, de acordo
com o tipo de recurso e se destinam a garantir valor mínimo a ser liberado
para o reclamante.
10. Prazos de recurso: em regra os recursos precisam ser interpostos no prazo
máximo de 8 dias após a intimação do ato (sentença, decisão, etc.) que se
deseja impugnar. Se, por exemplo, a sentença for publicada em uma quartafeira, a empresa terá até a quinta-feira da semana seguinte para interpor o
recurso, comprovando que recolheu o depósito recursal.
11. Documentos do processo: reclamante e empresa devem apresentar em Juízo
todos os documentos com os quais pretendem comprovar suas alegações. A
exigência maior é da empresa, pois está legalmente obrigada a manter
cartões de ponto, contracheques, laudos técnicos, dentre outros. Caso não
apresente na audiência os documentos importantes de sua defesa, a empresa
será penalizada e as alegações do reclamante serão consideradas verdadeiras.
12. Principais documentos: abaixo destacamos os principais verbas trabalhistas
reclamadas e os documentos que devem ser obrigatoriamente apresentados
pela empresa em sua defesa.
13. Integridade dos documentos: os documentos devem ser apresentados em
vias originais ou cópias legíveis, pois a empresa não terá oportunidade de
substituir qualquer documento. Não há necessidade de autenticação das
cópias porque o advogado pode declarar que são autênticas sob sua
responsabilidade pessoal.
Verba trabalhista
Horas
extras,
intervalos
da
jornada,
adicional
noturno, descanso
semanal
Férias, afastamentos
diversos
Documentos de defesa
Cartões de ponto para
provar a jornada e
contracheques/recibos
para
provar
os
pagamentos
Avisos
de
férias,
comprovantes
de
pagamento, documentos
do INSS, etc.
Observações
Se a empresa não
apresentar em audiência,
serão
consideradas
verdadeiras as alegações
do autor
Se a empresa não
apresentar em audiência,
serão
consideradas
verdadeiras as alegações
do autor
13° salário, outras Contracheques ou recibos Se a empresa não
vantagens
apresentar em audiência,
serão
consideradas
verdadeiras as alegações
do autor
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Verba trabalhista
Documentos de defesa
Adicionais
de Controle de entrega de
insalubridade
ou EPI’s, PPRA, PCMSO,
periculosidade
análise
de
riscos
ambientais,
laudos
técnicos das condições
de trabalho, etc
Observações
Documentos
devem
provar a ausência de
riscos profissionais ou sua
neutralização por meio de
EPI’s.
Sem
os
documentos a defesa
estará prejudicada
Horas extras em
razão de jornadas
especiais negociadas
com o sindicato
profissional
Qualquer jornada que
extrapole 8 horas diárias
ou 44 semanais deve estar
comprovadamente
autorizada em negociação
coletiva.
Sem
os
documentos a defesa
estará prejudicada
Empresa deve provar que
sempre cumpriu normas
de segurança e fiscalizava
seu cumprimento pelos
empregados.
Quase
sempre as empresas são
condenadas em caso de
acidente/doença
ocupacional
pois
assumem os riscos do
negócio. Devem provar
culpa
exclusiva
do
reclamante
ou
caso
fortuito
Se a empresa não
apresentar em audiência,
serão
consideradas
verdadeiras as alegações
do autor
Convenções ou acordos
coletivos que abranjam
todo o período do
contrato do reclamante
Indenização
por Exames
médicos
acidente ou doença obrigatórios
e
ocupacional
facultativos, controle de
entrega de EPI’s, PPRA,
PCMSO, análise de
riscos ambientais, laudos
técnicos das condições
de trabalho, relatório de
acidente, etc.
Verbas rescisórias, TRCT,
registro
de
FGTS e seguro- empregado, aviso prévio,
desemprego
comprovante de depósito
do FGTS, recibo de
entrega das guias do SD
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