RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – ORIENTAÇÕES GERAIS 1. Início do processo: o processo na Justiça do Trabalho é iniciado por meio de reclamação verbal feita pelo próprio reclamante ou através de petição escrita assinada por advogado. 2. Custas: o reclamante normalmente é isento do pagamento de custas quando requerer os benefícios da Justiça Gratuita, declarando que não possui condições de arcar com as despesas do processo. Essa declaração é feita pelo reclamante ou por seu advogado. Tal benefício normalmente não é concedido às empresas, mas apenas em condições excepcionais, desde que comprovem seu estado de insolvência. 3. Prazo de defesa: a lei estipula prazo mínimo de 5 dias entre o recebimento da notificação da ação pela empresa e a data de realização da audiência inicial. Assim, se a notificação for recebida em uma quinta-feira, a audiência poderá ser realizada já na terça-feira da semana subsequente. As notificações atualmente são entregues pela ECT e a empresa será considerada notificada se o documento for recebido por qualquer empregado ou colaborador, inclusive na portaria. 4. Prescrição: o direito de propor a reclamação trabalhista prescreve em 2 anos após a extinção do contrato de trabalho e o autor poderá reivindicar as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos antes do ajuizamento. Assim, se um empregado for dispensado em 20 de outubro de 2011 e ajuizar a reclamação em 10 de julho de 2013 (antes do decurso de 2 anos), somente poderá reivindicar as parcelas do período de 10 de julho de 2008 até a data da dispensa (contam-se os 5 anos anteriores à data de ajuizamento). 5. Arquivamento do processo: a ausência do reclamante na audiência inicial provoca a extinção do processo. Mas a ação poderá ser novamente proposta duas ou mais vezes. Se o reclamante provocar a extinção da reclamação por 2 vezes em razão de ausência, somente poderá propor a terceira ação após o prazo de 6 meses após o segundo arquivamento. 6. Comparecimento da empresa na audiência: a empresa é obrigada a comparecer à audiência, no horário designado na notificação, através de seu preposto (obrigatoriamente empregado ou sócio), sob pena de ser considerada revel. A presença do advogado não supre a ausência do preposto. 7. Defesa em audiência: a empresa deve apresentar sua defesa por ocasião da audiência, juntando todos os documentos necessários para confrontar as alegações do reclamante. Não há possibilidade de juntada de documentos em fase posterior, exceto na hipótese de ser determinada a realização de alguma prova em momento posterior à audiência (perícia médica, por exemplo). 8. Testemunhas: as testemunhas do reclamante e da empresa deverão estar presentes na audiência para serem ouvidas. Logicamente, a testemunha deve ter conhecimento dos fatos e precisa ter trabalhado na empresa no mesmo período do reclamante. 1 9. Depósitos recursais: em caso de condenação a empresa é obrigada a efetuar o depósito recursal se pretender ingressar com recurso para instância superior. O recolhimento do depósito deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, caso contrário o apelo não será admitido. Atualmente os depósitos variam de R$ 6.598,21 até R$ 13.196,42, de acordo com o tipo de recurso e se destinam a garantir valor mínimo a ser liberado para o reclamante. 10. Prazos de recurso: em regra os recursos precisam ser interpostos no prazo máximo de 8 dias após a intimação do ato (sentença, decisão, etc.) que se deseja impugnar. Se, por exemplo, a sentença for publicada em uma quartafeira, a empresa terá até a quinta-feira da semana seguinte para interpor o recurso, comprovando que recolheu o depósito recursal. 11. Documentos do processo: reclamante e empresa devem apresentar em Juízo todos os documentos com os quais pretendem comprovar suas alegações. A exigência maior é da empresa, pois está legalmente obrigada a manter cartões de ponto, contracheques, laudos técnicos, dentre outros. Caso não apresente na audiência os documentos importantes de sua defesa, a empresa será penalizada e as alegações do reclamante serão consideradas verdadeiras. 12. Principais documentos: abaixo destacamos os principais verbas trabalhistas reclamadas e os documentos que devem ser obrigatoriamente apresentados pela empresa em sua defesa. 13. Integridade dos documentos: os documentos devem ser apresentados em vias originais ou cópias legíveis, pois a empresa não terá oportunidade de substituir qualquer documento. Não há necessidade de autenticação das cópias porque o advogado pode declarar que são autênticas sob sua responsabilidade pessoal. Verba trabalhista Horas extras, intervalos da jornada, adicional noturno, descanso semanal Férias, afastamentos diversos Documentos de defesa Cartões de ponto para provar a jornada e contracheques/recibos para provar os pagamentos Avisos de férias, comprovantes de pagamento, documentos do INSS, etc. Observações Se a empresa não apresentar em audiência, serão consideradas verdadeiras as alegações do autor Se a empresa não apresentar em audiência, serão consideradas verdadeiras as alegações do autor 13° salário, outras Contracheques ou recibos Se a empresa não vantagens apresentar em audiência, serão consideradas verdadeiras as alegações do autor 2 Verba trabalhista Documentos de defesa Adicionais de Controle de entrega de insalubridade ou EPI’s, PPRA, PCMSO, periculosidade análise de riscos ambientais, laudos técnicos das condições de trabalho, etc Observações Documentos devem provar a ausência de riscos profissionais ou sua neutralização por meio de EPI’s. Sem os documentos a defesa estará prejudicada Horas extras em razão de jornadas especiais negociadas com o sindicato profissional Qualquer jornada que extrapole 8 horas diárias ou 44 semanais deve estar comprovadamente autorizada em negociação coletiva. Sem os documentos a defesa estará prejudicada Empresa deve provar que sempre cumpriu normas de segurança e fiscalizava seu cumprimento pelos empregados. Quase sempre as empresas são condenadas em caso de acidente/doença ocupacional pois assumem os riscos do negócio. Devem provar culpa exclusiva do reclamante ou caso fortuito Se a empresa não apresentar em audiência, serão consideradas verdadeiras as alegações do autor Convenções ou acordos coletivos que abranjam todo o período do contrato do reclamante Indenização por Exames médicos acidente ou doença obrigatórios e ocupacional facultativos, controle de entrega de EPI’s, PPRA, PCMSO, análise de riscos ambientais, laudos técnicos das condições de trabalho, relatório de acidente, etc. Verbas rescisórias, TRCT, registro de FGTS e seguro- empregado, aviso prévio, desemprego comprovante de depósito do FGTS, recibo de entrega das guias do SD 3