DEFESA EM 1ª INSTÂNCIA
FISCALIZAÇÃO INTEGRADA
1 DOCUMENTAÇÃO
1.1 DOCUMENTOS
(ATENÇÃO: NO CASO DO INTERESSADO NÃO APRESENTAR CÓPIA DE DETERMINADO DOCUMENTO,
FICA CIENTE DE QUE A ANÁLISE DO MÉRITO DE SUA DEFESA PODE SER PREJUDICADA.)
ENTREGUE
NÃO
ENTREGUE
NÃO SE
APLICA
A) CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S) FISCAL
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B) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU OUTRO DOC.DE IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO OU REPRESENTANTE LEGAL
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C) CÓPIA DO CPF OU CNPJ
D) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, QUANDO FOR O CASO DE EMPRESA.
E) PROCURAÇÃO COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR, SE QUEM ASSINA A DEFESA NÃO FOR O
FISCALIZADO
F) CÓPIA DO REGISTRO DO IMÓVEL OU ESCRITURA PÚBLICA OU FORMAL DE PARTILHA OU TRANSMISSÃO DECORRENTE DE
PROCESSO JUDICIAL – DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO COMPETENTE OU SEQUÊNCIA DE CONTRATO(S) DE COMPRA E
VENDA OU DOAÇÃO OU DAÇÃO EM PAGAMENTO COM FIRMA RECONHECIDAS DO(S) ADQUIRENTE(S) E TRANSMITENTE(S)
DESDE O TITULAR LANÇADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ATÉ O ATUAL PROMISSÁRIO. PARA ZEIS
NÃO REGULARIZADA, DECLARAÇÃO FORNECIDA PELA PBH ANEXANDO CÓPIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ÁGUA,
LUZ, TELEFONE) EM NOME DO FISCALIZADO.
2 DADOS DO FISCALIZADO
NOME
CPF / CNPJ
TELEFONE(S) PARA CONTATO
E-MAIL
3 LOCAL DA FISCALIZAÇÃO
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, AV., PÇA., ETC)
N.º
BAIRRO
CEP
COMPLEMENTO
4 SOLICITAÇÃO (ASSINALE ABAIXO A(S) OPÇÃO (ÕES) E IDENTIFIQUE A NUMERAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL)
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE __________ DIAS, PARA CUMPRIR EXIGÊNCIAS DA NOTIFICAÇÃO N.º ______________________________.
CANCELAMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO N.º _________________________, _________________________, _________________________, _________________________.
CANCELAMENTO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO CONTROLE AMBIENTAL N.º _________________________, _________________________, _________________________.
CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO N.º _________________________, _________________________, _________________________, _________________________.
CANCELAMENTO DE AUTO DE EMBARGO DE OBRA N.º _________________________, _________________________, _________________________.
CANCELAMENTO DE AUTO DE INTERDIÇÃO N.º _________________________, _________________________, _________________________, _________________________.
CANCELAMENTO DE AUTO DE APREENSÃO N.º _________________________, _________________________, _________________________, _________________________.
OBSERVAÇÃO:
A) SOLICITAÇÕES QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE PEDIDO DE DEFESA E DEVEM SER DIRIGIDAS DIRETAMENTE A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL:
- AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÕES EMERGENCIAIS EM OBRA EMBARGADA;
- AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO LOCAL INTERDITADO PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO OU RETIRADO DE PRODUTO OU EQUIPAMENTO NÃO ENVOLVIDO NA
INFRAÇÃO;
- DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS / EQUIPAMENTOS APREENDIDOS.
B) O DOCUMENTO FISCAL DENOMINADO AUTO DE FISCALIZAÇÃO NÃO GERA PENALIDADE, NÃO SENDO O CASO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
TELEFONES DE CONTATO DAS JUNTAS INTEGRADAS DE JULGAMENTO FISCAL
Barreiro: (31) 3277-8928
Nordeste: (31) 3277-7479
Oeste: (31) 3277-6584
CentroSul: (31) 3277-9868
Noroeste: (31) 3277-1905
Pampulha: (31) 3277-7330
Leste: (31) 3277-9233
Norte: (31) 3277-7896
Venda Nova: (31) 3277-1891
5 ARGUMENTO / JUSTIFICATIVA (CASO JULGUE NECESSÁRIO, ANEXAR DOCUMENTO A PARTE)
FI - 01811004 - I
6 DECLARAÇÃO
DECLARO, SOB PENAS DA LEI, A VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES ORA PRESTADAS, ISENTANDO A PBH DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELAS MESMAS.
DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
COM PROCURAÇÃO (ANEXAR)
SEM PROCURAÇÃO
05/07/2012 - GEORG
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Defesa em 1ª Instância - Fiscalização Integrada.