Normas para Defesa de Dissertações e Teses
Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição
DO REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFABC
Art. 1º. As normas constantes neste documento são adicionais às normas em vigor como
regulamentadas no Regimento dos cursos de pós-graduação da UFABC.
Parágrafo único. Em casos de conflitos, prevalecerão as normas do regimento da UFABC.
DO OBJETIVO
Art. 2º. A Defesa de Dissertações e Teses tem por objetivo avaliar o conteúdo, a
apresentação e a argüição da Dissertação ou Tese elaborada pelo candidato, representando
trabalho de pesquisa ou inovação tecnológica que seja uma contribuição original para o
conhecimento do tema, considerando o Título de Mestre ou Doutor, respectivamente,
almejado.
DO REQUERIMENTO DA DEFESA
Art. 3º. Por ocasião da solicitação da defesa, esta será acompanhada por um formulário
assinado pelo aluno e orientador com lista de nomes para banca, projeto de pesquisa e
outros informações e documentos relevantes segundo especificados no formulário. Todos
os documentos deverão ser direcionados à Secretaria de Pós-Graduação em forma impressa
com cópia à Coordenação do Curso em formato digital.
§ 1º. Após a aprovação da banca pela CPG, o aluno realizará a defesa dentro de 90 dias
corridos ou dentro do prazo máximo para a conclusão do curso, o que vencer primeiro.
§ 2º. Em caso de reprovação o aluno poderá repeti-la uma única vez dentro de 90 dias
corridos após a primeira defesa.
§ 3º. Por ocasião da Defesa, o aluno deverá apresentar cópia de Certificado do Comitê de
Ética pertinente às atividades experimentais realizadas.
§ 4º. São requisitos para o aluno realizar a defesa:
a) ter completado todos os créditos em disciplinas,
b) ter obtido aprovação no Exame de Qualificação,
d) ter comprovado um dos seguintes itens de produção: (I) um artigo completo publicado,
aceito para publicação ou submetido à publicação, (II) um livro ou capítulo de livro ou (III)
um depósito de pedido de patente com apoio de uma instituição pública. No caso de artigo
submetido ou publicado, o periódico deverá estar listado no extrato B1 ou superior do
Qualis CAPES da área interdisciplinar, ou fator de impacto igual ou maior que 1,0 para
defesa de Dissertação. Para a defesa de Tese, o periódico deverá estar listado no extrato A1
do Qualis CAPES da área interdisciplinar ou fator de impacto igual ou maior que 2,0. No
caso de livros, capítulos de livro e anais de conferências, serão feitas avaliações ad-hoc
circunstanciadas de equivalência utilizando instrumentos a exemplo do Roteiro para
Classificação de Livros da CAPES.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 4. A Banca Julgadora da Defesa será escolhida e constituída pela CPG com base em
uma lista de nomes sugeridos pelo orientador. À critério da CPG poderão ser escolhidos
integrantes para a Banca Julgadora que não constam da lista mencionada, mas que possuam
similaridade de área de pesquisa com o tema do trabalho submetido à defesa.
§ 1º. O orientador do candidato é membro nato da Banca, da qual lhe cabe a Presidência.
§ 2º. As Bancas de Defesa de Dissertação serão constituídas por três membros portadores
de título de Doutor, dos quais pelo menos um que não é vinculado ao Curso nem ao quadro
de servidores da Universidade.
§ 3º. As Bancas de Defesa de Tese serão constituídas por, no mínimo cinco membros
portadores de título de Doutor, dos quais pelo menos dois não são vinculados ao Curso nem
ao quadro de servidores da Universidade.
§ 4º. É facultada à CPG a indicação de membros suplentes, dos quais pelo menos um, no
caso de Defesa de Dissertação, e dois, no caso de Defesa de Tese, não vinculados ao quadro
de servidores da Universidade.
DA SESSÃO DE DEFESA
Art. 5. A sessão da Defesa será pública e terá uma primeira fase de apresentação oral pelo
candidato, uma segunda fase de arguição do candidato pela Banca Julgadora e uma terceira
fase de avaliação, de acordo com as seguintes recomendações:
§ 1º. A abertura será feita pelo Presidente da Banca Julgadora comunicando ao candidato e
ao público sobre o funcionamento da sessão, o tempo estipulado da apresentação oral e
autorização do início da apresentação oral.
§ 2º. O tempo máximo de exposição pelo candidato é de 40 e 50 minutos no caso de defesa
de Dissertação ou Tese, respectivamente, antes da argüição.
§ 3º. Após a exposição oral, a argüição do candidato deverá ser feita publicamente pela
Banca Julgadora.
§ 4º. Depois da argüição, a Banca deverá reunir-se reservadamente para a avaliação. Após a
avaliação, o resultado deverá ser anunciado publicamente para o candidato e demais
presentes.
Art. 6. O julgamento dos membros das Bancas será expresso por manifestação simples pela
aprovação ou reprovação do candidato.
§ 1º. O candidato será avaliado dentro dos seguintes aspectos:
a) planejamento, organização e clareza;
b) conhecimento e compreensão do tema
c) postura crítica em relação ao projeto de dissertação ou tese;
c) capacidade de analisar a relevância de seu projeto dentro do campo da pesquisa e as
abordagens metodológicas propostas.
§ 2º. É facultado a cada membro da Banca, juntamente com seu julgamento, emitir parecer
e sugestões sobre reformulação do texto da Dissertação ou Tese.
§ 3º. Será aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores.
§ 4º. É facultado a cada examinador, juntamente com a atribuição da aprovação ou
reprovação, emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da Dissertação e
avaliação geral do desempenho do aluno.
§ 5º. Ao término, os membros da Banca Julgadora deverão assinar a ata da defesa, que fará
parte dos exemplares da versão definitiva da Dissertação ou Tese que será encaminhada à
CPG.
§ 6º. O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese apresentará o texto definitivo para
homologação pela CPG no prazo máximo especificado pela Banca e nunca superior a 3
meses, no caso de Dissertação, e a 6 meses, no caso de Tese, a contar da data de sua defesa.
Art. 7º. A homologação do resultado da defesa pública de Dissertação pela CPG
corresponde a 48 (quarenta e oito) créditos no caso de Dissertação e 72 (noventa e seis)
créditos no caso de Tese.
Anexo I
REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFABC
TÍTULO VIII
Das Dissertações e Teses
Art. 20 - É condição para a obtenção do título de Mestre ou Mestre Profissional a defesa
pública de Dissertação baseada em trabalho desenvolvido pelo candidato, de acordo com os
objetivos do Curso.
§ 1º - A homologação do resultado da defesa pública de Dissertação pela CPG corresponde
a, no máximo, 48 (quarenta e oito) créditos, dependendo do número mínimo de créditos em
disciplinas adotados pelo Curso, de modo a totalizar no mínimo 96 (noventa e seis) créditos
entre as disciplinas e a defesa de Dissertação.
Art. 21 - É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Tese,
representando trabalho original de pesquisa ou inovação tecnológica que seja uma
contribuição original para o conhecimento do tema.
§ 1º - A homologação do resultado da defesa pública de Tese pela CPG corresponde a, no
máximo, 72 (setenta e dois) créditos, dependendo do número mínimo de créditos em
disciplinas adotados pelo Curso, de modo a totalizar no mínimo 144 (cento e quarenta e
quatro) créditos entre as disciplinas e a defesa de Tese.
Art. 22 - A defesa de Dissertação ou Tese é julgada por uma Banca escolhida e constituída
pela CPG.
§ 1º - O orientador do candidato é membro nato da Banca, da qual lhe cabe a Presidência.
§ 2º - As Bancas de Dissertações serão constituídas por, no mínimo, três membros
portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos um não vinculado ao Curso nem ao
quadro de docentes da Universidade.
§ 3º - As Bancas de Teses serão constituídas por, no mínimo cinco membros portadores do
título de Doutor, dos quais pelo menos dois não vinculados ao Curso nem ao quadro
docente da Universidade.
§ 4º - O co-orientador poderá fazer parte da Banca conjuntamente com o orientador, a
critério da CPG.
Art. 23 - É facultada à CPG, quando da composição das Bancas de Dissertações e Teses, a
indicação dos membros suplentes, dos quais pelo menos um, no caso de Dissertações, e
dois, no caso de Teses, não vinculados ao quadro docente da Universidade.
Art. 24 - O julgamento dos membros das Bancas será expresso por manifestação simples
pela aprovação ou reprovação do candidato.
§ 1º - É facultado a cada membro da Banca, juntamente com seu julgamento, emitir parecer
e sugestões sobre reformulação do texto da Dissertação ou Tese.
§ 2º - É assegurada ao candidato uma exposição de pelo menos 40 (quarenta) minutos sobre
sua Dissertação ou Tese, antes da argüição.
§ 3º - O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese deve apresentar o texto definitivo
para homologação pela CPG no prazo máximo especificado pela Banca e nunca superior a
3 meses, no caso de Dissertação, e a 6 meses, no caso de Tese, a contar da data de sua
defesa.
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