Normas para Defesa de Dissertações e Teses Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição DO REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFABC Art. 1º. As normas constantes neste documento são adicionais às normas em vigor como regulamentadas no Regimento dos cursos de pós-graduação da UFABC. Parágrafo único. Em casos de conflitos, prevalecerão as normas do regimento da UFABC. DO OBJETIVO Art. 2º. A Defesa de Dissertações e Teses tem por objetivo avaliar o conteúdo, a apresentação e a argüição da Dissertação ou Tese elaborada pelo candidato, representando trabalho de pesquisa ou inovação tecnológica que seja uma contribuição original para o conhecimento do tema, considerando o Título de Mestre ou Doutor, respectivamente, almejado. DO REQUERIMENTO DA DEFESA Art. 3º. Por ocasião da solicitação da defesa, esta será acompanhada por um formulário assinado pelo aluno e orientador com lista de nomes para banca, projeto de pesquisa e outros informações e documentos relevantes segundo especificados no formulário. Todos os documentos deverão ser direcionados à Secretaria de Pós-Graduação em forma impressa com cópia à Coordenação do Curso em formato digital. § 1º. Após a aprovação da banca pela CPG, o aluno realizará a defesa dentro de 90 dias corridos ou dentro do prazo máximo para a conclusão do curso, o que vencer primeiro. § 2º. Em caso de reprovação o aluno poderá repeti-la uma única vez dentro de 90 dias corridos após a primeira defesa. § 3º. Por ocasião da Defesa, o aluno deverá apresentar cópia de Certificado do Comitê de Ética pertinente às atividades experimentais realizadas. § 4º. São requisitos para o aluno realizar a defesa: a) ter completado todos os créditos em disciplinas, b) ter obtido aprovação no Exame de Qualificação, d) ter comprovado um dos seguintes itens de produção: (I) um artigo completo publicado, aceito para publicação ou submetido à publicação, (II) um livro ou capítulo de livro ou (III) um depósito de pedido de patente com apoio de uma instituição pública. No caso de artigo submetido ou publicado, o periódico deverá estar listado no extrato B1 ou superior do Qualis CAPES da área interdisciplinar, ou fator de impacto igual ou maior que 1,0 para defesa de Dissertação. Para a defesa de Tese, o periódico deverá estar listado no extrato A1 do Qualis CAPES da área interdisciplinar ou fator de impacto igual ou maior que 2,0. No caso de livros, capítulos de livro e anais de conferências, serão feitas avaliações ad-hoc circunstanciadas de equivalência utilizando instrumentos a exemplo do Roteiro para Classificação de Livros da CAPES. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 4. A Banca Julgadora da Defesa será escolhida e constituída pela CPG com base em uma lista de nomes sugeridos pelo orientador. À critério da CPG poderão ser escolhidos integrantes para a Banca Julgadora que não constam da lista mencionada, mas que possuam similaridade de área de pesquisa com o tema do trabalho submetido à defesa. § 1º. O orientador do candidato é membro nato da Banca, da qual lhe cabe a Presidência. § 2º. As Bancas de Defesa de Dissertação serão constituídas por três membros portadores de título de Doutor, dos quais pelo menos um que não é vinculado ao Curso nem ao quadro de servidores da Universidade. § 3º. As Bancas de Defesa de Tese serão constituídas por, no mínimo cinco membros portadores de título de Doutor, dos quais pelo menos dois não são vinculados ao Curso nem ao quadro de servidores da Universidade. § 4º. É facultada à CPG a indicação de membros suplentes, dos quais pelo menos um, no caso de Defesa de Dissertação, e dois, no caso de Defesa de Tese, não vinculados ao quadro de servidores da Universidade. DA SESSÃO DE DEFESA Art. 5. A sessão da Defesa será pública e terá uma primeira fase de apresentação oral pelo candidato, uma segunda fase de arguição do candidato pela Banca Julgadora e uma terceira fase de avaliação, de acordo com as seguintes recomendações: § 1º. A abertura será feita pelo Presidente da Banca Julgadora comunicando ao candidato e ao público sobre o funcionamento da sessão, o tempo estipulado da apresentação oral e autorização do início da apresentação oral. § 2º. O tempo máximo de exposição pelo candidato é de 40 e 50 minutos no caso de defesa de Dissertação ou Tese, respectivamente, antes da argüição. § 3º. Após a exposição oral, a argüição do candidato deverá ser feita publicamente pela Banca Julgadora. § 4º. Depois da argüição, a Banca deverá reunir-se reservadamente para a avaliação. Após a avaliação, o resultado deverá ser anunciado publicamente para o candidato e demais presentes. Art. 6. O julgamento dos membros das Bancas será expresso por manifestação simples pela aprovação ou reprovação do candidato. § 1º. O candidato será avaliado dentro dos seguintes aspectos: a) planejamento, organização e clareza; b) conhecimento e compreensão do tema c) postura crítica em relação ao projeto de dissertação ou tese; c) capacidade de analisar a relevância de seu projeto dentro do campo da pesquisa e as abordagens metodológicas propostas. § 2º. É facultado a cada membro da Banca, juntamente com seu julgamento, emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da Dissertação ou Tese. § 3º. Será aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores. § 4º. É facultado a cada examinador, juntamente com a atribuição da aprovação ou reprovação, emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da Dissertação e avaliação geral do desempenho do aluno. § 5º. Ao término, os membros da Banca Julgadora deverão assinar a ata da defesa, que fará parte dos exemplares da versão definitiva da Dissertação ou Tese que será encaminhada à CPG. § 6º. O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese apresentará o texto definitivo para homologação pela CPG no prazo máximo especificado pela Banca e nunca superior a 3 meses, no caso de Dissertação, e a 6 meses, no caso de Tese, a contar da data de sua defesa. Art. 7º. A homologação do resultado da defesa pública de Dissertação pela CPG corresponde a 48 (quarenta e oito) créditos no caso de Dissertação e 72 (noventa e seis) créditos no caso de Tese. Anexo I REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFABC TÍTULO VIII Das Dissertações e Teses Art. 20 - É condição para a obtenção do título de Mestre ou Mestre Profissional a defesa pública de Dissertação baseada em trabalho desenvolvido pelo candidato, de acordo com os objetivos do Curso. § 1º - A homologação do resultado da defesa pública de Dissertação pela CPG corresponde a, no máximo, 48 (quarenta e oito) créditos, dependendo do número mínimo de créditos em disciplinas adotados pelo Curso, de modo a totalizar no mínimo 96 (noventa e seis) créditos entre as disciplinas e a defesa de Dissertação. Art. 21 - É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de Tese, representando trabalho original de pesquisa ou inovação tecnológica que seja uma contribuição original para o conhecimento do tema. § 1º - A homologação do resultado da defesa pública de Tese pela CPG corresponde a, no máximo, 72 (setenta e dois) créditos, dependendo do número mínimo de créditos em disciplinas adotados pelo Curso, de modo a totalizar no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) créditos entre as disciplinas e a defesa de Tese. Art. 22 - A defesa de Dissertação ou Tese é julgada por uma Banca escolhida e constituída pela CPG. § 1º - O orientador do candidato é membro nato da Banca, da qual lhe cabe a Presidência. § 2º - As Bancas de Dissertações serão constituídas por, no mínimo, três membros portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos um não vinculado ao Curso nem ao quadro de docentes da Universidade. § 3º - As Bancas de Teses serão constituídas por, no mínimo cinco membros portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos dois não vinculados ao Curso nem ao quadro docente da Universidade. § 4º - O co-orientador poderá fazer parte da Banca conjuntamente com o orientador, a critério da CPG. Art. 23 - É facultada à CPG, quando da composição das Bancas de Dissertações e Teses, a indicação dos membros suplentes, dos quais pelo menos um, no caso de Dissertações, e dois, no caso de Teses, não vinculados ao quadro docente da Universidade. Art. 24 - O julgamento dos membros das Bancas será expresso por manifestação simples pela aprovação ou reprovação do candidato. § 1º - É facultado a cada membro da Banca, juntamente com seu julgamento, emitir parecer e sugestões sobre reformulação do texto da Dissertação ou Tese. § 2º - É assegurada ao candidato uma exposição de pelo menos 40 (quarenta) minutos sobre sua Dissertação ou Tese, antes da argüição. § 3º - O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese deve apresentar o texto definitivo para homologação pela CPG no prazo máximo especificado pela Banca e nunca superior a 3 meses, no caso de Dissertação, e a 6 meses, no caso de Tese, a contar da data de sua defesa.