MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TREINAMENTO DE PADRONIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS MANUAL DE ORIENTAÇÃO E ROTEIROS DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Brasília, 1999 ©1999 – Ministério da Saúde É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. Presidente da República Fernando Henrique Cardoso Ministro da Saúde José Serra Secretário Executivo Barjas Negri Fundo Nacional de Saúde (FNS) Sady Carnot Falcão Filho Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) Mauro Ricardo Machado Costa Elaboração e informação Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Esplanada dos Ministérios Bloco "G", Anexo – Ala "A", 2.° andar Fones: 315-2777 / 315-2650 Coordenação-Geral do Treinamento Maria Jeiza dos Anjos – Consultora Elaboração Ana Maria Gonçalves Leite Maria Luiza Pena Marques Raimunda Nina Carvalho Cordeiro Maria Jeiza dos Anjos – Consultora Anamim Lopes da Silva Colaboração Gonçalo Mendonça Reis – Consultor Marivânia Fernandes Torres Janine Santos Gomes Odilia A. Cruvinel – Consultora Apoio Operacional Deusdede Gomes de Oliveira Edna Maria Souza Rangel Luciane Braga de Aguiar Márcio do Nascimento Paz SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................5 OBJETIVOS ...............................................................................................................................................7 1. CONCEITO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ................................................................9 2. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES ..........................................................................................9 3. OBJETIVOS ........................................................................................................................................10 4. AGENTE RESPONSÁVEL ...............................................................................................................10 5. COBRANÇA NA FASE ADMINISTRATIVA ...............................................................................10 6. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS COMPETENTES PARA SOLICITAR TCE ...............................................................................................................................11 7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO ....................................................................................................11 8. INSTAURAÇÃO .................................................................................................................................12 9. FORMALIZAÇÃO .............................................................................................................................12 9.1 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) ............................................................................12 9.2 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SIMPLIFICADA ........................................................13 10. DATA INICIAL PARA O CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS .....................................13 11. ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) ............................................................................................................13 12. INADIMPLÊNCIA ..................................................................................................................... 13 13. INADIMPLÊNCIA SUSPENSA ................................................................................................ 14 14. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ................................................................................................................................... 14 15. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE E/OU ILEGALIDADE .............................................. 15 16. INELEGIBILIDADE DO RESPONSÁVEL ............................................................................. 15 ANEXOS ..................................................................................................................................... 17 APRESENTAÇÃO Este manual se destina primordialmente aos técnicos que atuam nas Divisões/Serviços de Convênios do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Visa oferecer informações sobre Tomada de Contas Especial (TCE) para que a adoção de medidas saneadoras, em face da ocorrência de irregularidades de que decorram prejuízos durante a execução de convênios, seja alicerçada nas normas legais pertinentes à matéria. A Tomada de Contas Especial deve ser aquela medida de exceção adotada após o esgotamento de todas as providências administrativas que objetivem o ressarcimento ao Erário, ou seja a reparação do dano. 5 OBJETIVOS - Instrumentalizar os técnicos das Divisões/Serviços de Convênios com ferramentas adequadas (formais e legais) ao desempenho de suas atividades. - Fornecer informações que possibilitem a instauração de Tomada de Contas Especial como medida de exceção, via conformidade das ocorrências apreciadas, de acordo com as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU). 7 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 1. CONCEITO Tomada de Contas Especial (TCE) é o instrumento utilizado, no âmbito da Administração Pública, para recomposição ao Erário em virtude de danos causados por administradores e demais responsáveis. É o instrumento legal instituído com vistas a ressarcir aos cofres públicos dos prejuízos que lhe foram causados, em razão de: Omissão do dever de prestar contas; Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens e valores públicos; Não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MS; Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao Erário. - No caso de transferência da União, mediante convênio, será instaurado TCE quando: - Não for apresentada a Prestação de Contas esgotado o prazo de até 30 dias concedidos em notificação pelo concedente. Não for aprovada a Prestação de Contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo Convenente, em decorrência de: a) b) c) d) e) f) Não execução total do objeto pactuado; Alcance parcial dos objetivos avençados; Desvio de finalidade; Impugnação de despesas; Não cumprimento dos recursos de contrapartida; Não aplicação dos rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado; - Ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário. 2. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL A TCE é considerada medida de exceção e como tal somente será instaurada após esgotadas as providências administrativas que objetivem o ressarcimento ao Erário, ou seja, reparação de dano. Inicialmente, devem ser adotadas providências saneadoras e de notificação do responsável assinalando o prazo máximo de 30 dias para que apresente a Prestação de Contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, e, também, as justificativas e alegações de defesa julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a Prestação de Contas não tenha sido aprovada. 9 3. OBJETIVOS – – – – relatar os fatos; identificar os responsáveis; quantificar o dano; e obter o ressarcimento. 4. AGENTE RESPONSÁVEL É toda pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos ou que, em nome do poder público, assuma obrigações de natureza pecuniária e, ainda, o gestor de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio e instrumentos congêneres a estados, municípios, Distrito Federal, entidades públicas ou instituições particulares. Assim, a definição da responsabilidade pela instauração da TCE depende do motivo e da esfera administrativa a que pertencer a Instituição recebedora dos recursos transferidos pela União, a saber: – Se o convenente for instituição subordinada ou vinculada ao governo estadual, municipal ou do Distrito Federal, o respectivo órgão de controle interno ou externo a que se vincule é que deverá adotar as providências no sentido de regularizar as impropriedades ou irregularidades, inclusive determinando ou promovendo a instauração da TCE, quando for o caso. – Se o convenente pertencer à Administração Pública Federal ou organização particular, a TCE deverá ser instaurada pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação deste ou, na sua omissão, por determinação do controle, interno ou externo federal. No caso de convênios, se a prestação de contas não for apresentada ou aprovada e exauridas todas as providências administrativas cabíveis para a regularização da situação, o fato deverá ser registrado no cadastro de convênios do SIAFI e o respectivo processo encaminhado ao órgão competente para instauração da Tomada de Contas Especial, observada a legislação local aplicável à matéria. 5. COBRANÇA NA FASE ADMINISTRATIVA Conforme o caso, consiste em: – Notificação para recolhimento do débito corrigido; ou – Concessão do prazo de 30 dias para apresentação da prestação de contas ou devolução dos recursos recebidos, com correção. Expedida a notificação, adotar providências para a suspensão de: – Liberação de parcela de recursos ainda não transferidos. – Assinatura de novos convênios ou instrumentos congêneres com o partícipe inadimplente, exceto os destinados à execução de ações sociais em faixa de fronteira (Art. 26 da Medida Provisória 1.863/51 de 27.7.1999). – Pagamento de concessão de nova subvenção. auxílio ou contribuição à instituição omissa (privada sem fins lucrativos). 10 6. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS COMPETENTES PARA SOLICITAR A TCE Consideram-se autoridades competentes para determinar a instauração de Tomada de Contas Especial: – – – – – O dirigente máximo da Instituição concedente; O ordenador de despesa (Concedente); O Secretário de Controle Interno ou o Delegado Federal de Controle; O Tribunal de Contas da União; Os órgãos de controle interno ou externo dos estados, municípios e do Distrito Federal a que estiver vinculado o beneficiário dos recursos (Convenente). 7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – Tomada de Contas Especial – Tomada de Contas Especial Simplificada 8. INSTAURAÇÃO – – – – Cabe à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária. O Tribunal de Contas e o Controle Interno têm poderes para determinar a instauração. Omissão na instauração acarreta multa. Segue-se a inscrição do débito. 9. FORMALIZAÇÃO 9.1. Tomada de Contas Especial (TCE) a) Ficha de qualificação do(s) responsável(eis), indicando: – Nome; – CPF; – Endereço (domicílio). b) Demonstrativo financeiro do débito, indicando: – valor original; – origem e data da ocorrência; – parcelas recolhidas e respectivas datas de recolhimento, se for o caso. c) Comprovante de inscrição do débito na conta "Diversos Responsáveis"; d) Cópia do relatório da comissão de sindicância ou de inquérito, quando for o caso; e) Cópia das notificações de cobrança expedidas ao responsável; f ) Relatório do tomador de contas indicando, de forma circunstanciada, as providências adotadas pela autoridade competente, inclusive quanto aos expedientes de cobrança do débito remetidos ao responsável; 11 g) Relatório e Certificado de Auditoria, acompanhados de parecer do dirigente do órgão de controle interno; h) Pronunciamento do Ministro de Estado ou da autoridade de nível hierárquico equivalente; i) Outras peças que permitam ajuizamento acerca da responsabilidade ou não do prejuízo verificado; j) Informações sobre a existência de ação judicial, inclusive a fase processual em que se encontra; l) No caso de convênios e similares, bem como auxílios, contribuições e subvenções: - Cópia do termo formalizador da avença; - Cópia da NE (Nota de Empenho) e da OB (Ordem Bancária), quando for o caso; 9.2. Tomada de Conta Especial Simplificada É instaurada a Tomada de Contas Especial Simplificada quando o valor a ser ressarcido for inferior ao limite estabelecido pelo TCU, correspondente ao ano (exercício financeiro) da instauração. - Formalizada por demonstrativo contendo: Nome, CPF, endereço residencial, profissional e telefone do responsável; Valor original e data de ocorrência; Parcelas já recolhidas, datas de recolhimento e comprovantes; Informações sobre as conclusões de comissão de sindicância ou de inquérito, se for o caso; Cópia dos expedientes de cobrança do débito. 10. DATA INICIAL PARA O CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS Alcance: - data do evento ou data de ciência do fato. Desvio ou desaparecimento de bens: - data do evento ou data de ciência do fato; - base de cálculo: valor de mercado do bem ou da aquisição atualizado monetariamente. Omissão de prestação de conta, não aplicação ou desvio de recursos repassados mediante convênios e similares: - data de repasse dos recursos. Glosa em virtude de impugnação de despesas indevidamente efetuadas: - data de pagamento da despesa. 11. ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) Valores para o exercício de 1998 – (IN/TCU n° 24, de 4.12.1998) - Valor inferior a 3.000 UFIRs - TCE simplificada (IN n° 24/98 – TCU) anexada à tomada ou prestação de contas do ordenador de despesa ou administrador; 12 - Valor superior a 3.000 UFIRs - concluída, será remetida ao TCU. 12. INADIMPLÊNCIA Considera-se em situação de inadimplência: - Não apresentar a prestação de contas, final ou parcial dos recursos recebidos, nos prazos estipulados; - Não ter a prestação de contas aprovada pelo concedente, por qualquer fato que resulte em prejuízo ao Erário; - Estiver em débito junto a órgão ou entidade da administração pública pertinente a contribuições legais ou obrigações fiscais. 13. INADIMPLÊNCIA SUSPENSA - Nas hipóteses de não apresentação ou não aprovação de prestação de contas, se a entidade tiver outro administrador que não o faltoso, após a instauração da Tomada de Contas Espe-cial e remessa do processo ao TCU, será liberada para receber novos recursos federais mediante a suspensão da inadimplência pela Unidade de Controle Interno; - O novo dirigente comprovará semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência. 14. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Regulares – quando os demonstrativos contábeis expressarem exatidão, com legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU dará quitação plena ao responsável. - Regulares com Ressalvas – quando as impropriedades evidenciadas ou qualquer outra falha de natureza formal não resultar em dano ao erário. O TCU dará quitação ao responsável e determinará a adoção de medidas necessárias à correção, com vistas a prevenir a reincidência. - Irregulares – em qualquer uma das seguintes ocorrências: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) Dano ao erário originário de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de numerário, bens ou valores públicos; e e) Reincidência no desempenho de determinações, feitas em processo de Tomada de Prestação de Contas. 13 – Irregulares com débito: Deverá ser pago o valor atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora legais, podendo ainda ser aplicado multa na forma do Art. 57 da Lei n° 8.443, de 16.07.1992: "Art. 57 – Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário." A não-liquidação do débito gera dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo para cobrança judicial. – Irregulares sem débito: Aplicação de multa, na forma do Art. 58 da Lei n° 8.443/92. 15. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES E/OU ILEGALIDADE Poderá ser proferida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. – Apuração – em caráter sigiloso, até comprovação de procedência, quando então serão públicos os demais atos do processo assegurando ao acusado ampla defesa. – Decisão – após a decisão, com o resguardo dos direitos e garantias individuais, o TCU poderá decidir quanto a manter ou não sigilo quanto ao objeto e a autoria da denúncia. – Denunciante – poderá requerer do TCU certidão dos despachos e dos fatos apurados com atendimento: a) No máximo em 15 dias, a contar do recebimento do pedido, se o processo estiver concluído; e b) Se em andamento, após 90 dias da denúncia. O denunciante não se sujeitará à sanção administrativa, civil ou penal em decorrência da denúncia, salvo se comprovada a má-fé. 16. INELEGIBILIDADE DO RESPONSÁVEL São inelegíveis os responsáveis que tiverem suas contas (05 anos imediatamente anteriores à época das eleições) julgadas irregulares e irrecorríveis, pelo Tribunal de Contas da União. Este encaminhará em tempo hábil comunicado ao Ministério Público Eleitoral Art. 1°, Inciso I, Alínea "g" e Art. 3° da Lei Complementar n° 64, de 18.05.1990, Art. 242 do Regimento Interno do TCU. 14 MODELO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SIMPLIFICADA Identificação do Responsável Nome do Responsável: CPF: Endereço Residencial: Telefone: Endereço Profissional: Telefone: Cargo: Função: Matrícula: Quantificação do Dano: 1. Origem da Apuração (n.° do processo de sindicância e/ou administrativo, se for o caso) 2. Ocorrências Apuradas: Discriminação Data da ocorrência Discriminação Data da ocorrência 3.Valor original do débito: 4. Data da atualização do valor 5. Valor do débito atualizado (em 6.Valor do débito atualizado (em do débito: R$): UFIR): 7. Recolhimentos (se for o caso): Nº da Parcela Data de Vencimento Data de Recolhimento Tomada de Contas: Valor da Parcela R$ UFIR Valor do Recolhimento R$ UFIR Autoridade Administrativa: Somos de parecer que a presente Tomada de Contas De acordo com o Parecer, encaminho esta TCE à Especial retrata situação do responsável identificado ________________________________________, como devedor do valor quantificado. (Local)._____de____________de______ (Local)._____de____________de______ ______________________________________ Assinatura do Tomador de Contas ________________________________________ Assinatura 17 ANEXO I MODELO DE TCE SIMPLIFICADA ANEXOII ROTEIRO DE TCE MODELO ROTEIRO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE TCE REFERENTE A CONVÊNIOS E SIMILARES REF.: INT.: ASS.: UF: ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO 01. Ato ou despacho de designação dos membros para apuração da Tomada de Contas Especial. 02. Termo de Instauração de Tomada de Contas Especial 03. Ficha(s) de Qualificação do (s) Responsável(eis),indicando: nome, C.P.F., endereço profissional e residencial, telefone, cargo, função, matrícula caso seja servidor público. (IN/TCU/13/96) 04. Cópia do extrato do processo administrativo, contendo: Relatório Conclusivo as razões das impugnações das despezas ou glosas efetuadas. 05. Cópia do Relatório da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo e/ou do Inquérito Policial e/ou da Ação Judicial, se for o caso. 06. Cópia do Termo Formalizador no caso de convênios, acordos e/ou instrumentos similares. 07. Cópia da Nota de Empenho e Ordem Bancária nos casos de convênios e similares. 08. Cópia(s) da(s) notificação(ões) de cobrança(s) expedidas(s) ao responsável omisso, inadimplente, faltoso ou em alcance. 21 SIM NÃO FLS. ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO SIM NÃO FLS. 09. Análise da defesa apresentada, quando for o caso. 10. Relatório Circunstanciado da Comissão onde serão registradas as razões de impugnações de despesas e as providências adotadas quanto ao responsável omisso, inadimplente, faltoso ou em alcance. 11. Demonstrativo Financeiro do Débito, discriminando: origem, período, valor original, atualização monetária e juros de mora (IN/TCU/13/96, Art. 28 c/c os Arts. 24, e 23, inciso III, letra "b" da Lei 8443/92, c/c os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 6.822/80). 12. Comprovante de Registro Contábil - Nota de Lançamento - em conta de "Diversos Responsáveis", no SIAFI. 13. Comprovante(s) da(s) quitação(ões) de eventuais parcela(s) paga(s), recibo(s) de depósito(s) autenticado(s), ou extrato(s) bancário(s). 14. Ata ou documento de conclusão da Tomada de Contas Especial. • SITUAÇÃO DA TCE: Instaurada em: ______/______/______. Concluída em: ______/______/______. Valor Histórico: ______________________ Data do fato gerador:_____/______/______. Valor Histórico Atualizado + juros/ até ______/_____/______ = R$ ___________, equivalente a ___________UFIRs • CONCLUSÃO DA TCE: 1. ( ) O valor do dano causado ao Erário Público, atualizado, é inferior a 3.000 UFIRs, devendo a TCE ser encaminhada à CISET/MS, para ser anexada ao processo da respectiva conta anual (IN/TCU/24/98). 22 2. ( ) A TCE está devidamente instituída de acordo com a IN/TCU/13/96, e demais legislações pertinentes. 3. De acordo com o Relatório de TCE às fls.______, após quantificado o dano causado ao Fundo Nacional de Saúde/MS, os trabalhos foram concluídos imputando-se o débito à(ao) ___________________________________________________________________, CGC _____________________________, tendo como agente(s) responsável(eis) a(s) pessoa (s) física (s) abaixo relacionadas: NOME CPF VALOR R$ Analista: Nome: __________________ Matrícula: _____________ Assinatura: ________________________________________ Local e Data: ______________________________________ 23 ROTEIRO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE TCE REFERENTE A AIHs ÓRGÃO ANALISADO: ____________________________________________________ PROCESSO N.°: _______________________________________________________ TITULAR DO ÓRGÃO: __________________________________________________ INSTAURADA EM: _____/_____/_____ CONCLUÍDA EM: _____/_____/_____ VALOR HISTÓRICO:____________________________________________________ DATA DO FATO GERADOR: ______/______/______ VALOR HISTÓRICO ATUALIZADO + JUROS/ ATÉ ______/______/______ =R$ _________________________ EQUIVALENTE A _________________UFIRs ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO 01. Ato ou despacho de designação dos membros para apuração da Tomada de Contas Especial. 02. Termo de Instauração de Tomada de Contas Especial. 03. Ficha(s) de Qualificação do(s) Responsável(eis), indicando: nome, CPF, endereço profissional e residencial, telefone, cargo, função, matrícula caso seja servidor público (IN/TCU/13/96). 04. Cópia do extrato do processo administrativo, contendo: Relatório Conclusivo indicando as razões das impugnações das despesas ou glosas efetuadas. 05. Cópia do Relatório da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo e/ou do Inquérito Policial e/ou da Ação Judicial, se for o caso. 06. Cópia do Relatório Demonstrativo das AIHs pagas, objeto das glosas, no qual contém dentre outras informações os n.° das AIHs e o n.° do processamento 07. Cópia de Controle de Pagamentos de AlHs/SUS (internações), emitido pelo SAS/MS, no qual contém o mês de competência, o n.° do processamento, o dia, mês e ano do pagamento efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde/MS, ou documento equivalente, como Ordem Bancária, Relação das Ordens Bancárias, Autorização de Pagamentos, etc. 25 SIM NÃO FLS. ITEM SIM NÃO FLS. 08. Cópia(s) da(s) notificação(ões) de cobrança(s) expedida(s) ao responsável omisso, inadimplente faltoso ou em alcance. 09. Análise da defesa apresentada, quando for o caso. 10. Relatório Circunstanciado da Comissão onde serão registradas as razões de impugnações de despesas e as providências adotadas quanto ao responsável omisso, inadimplente faltoso ou em alcance. 11. Demonstrativo Financeiro do débito, discriminando: origem, período, valor original, atualização monetária e juros de mora (IN/TCU/13/96, Art. 28 c/c os Arts. 24, e 23, inciso III, letra "b" da Lei 8.446/92, c/c os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 6.822/80). 12. Comprovante de Registro Contábil - Nota de Lançamento - em conta de "Diversos Responsáveis", no SIAFI, em nome da pessoa física 13. Comprovante(s) da(s) quitação(ões) de eventuais parcela(s) paga(s) (recibo(s) de depósito(s) autenticado(s) ou extrato(s) bancário(s)). 14. Ata ou documento de conclusão da Tomada de Contas Especial. • CONCLUSÃO DA TCE: 1. ( ) O valor do dano causado ao Erário Público, atualizado, é inferior a 3.000 UFIRs, devendo a TCE ser encaminhada à CISET/MS, para ser anexada ao processo da respectiva conta anual (IN/TCU/24/98). 26 2. ( ) A TCE está devidamente instruída de acordo com a IN/TCU/13/96, e demais legislação pertinente. 3. De acordo com o Relatório de TCE às fls., após quantificado o dano causado ao Fundo Nacional de Saúde/MS, os trabalhos foram concluídos imputando-se o débito à (ao)_______________________________________________________________, C.G.C. ______________________________________, tendo como agente(s) responsável(eis) pessoa(s) física(s) abaixo relacionada(s): NOME CPF VALOR R$__________ UFIR__________ Analista: Nome: ________________________Matrícula: __________ Assinatura: ______________________________________ Local e data: _____________________________________ 27 ROTEIRO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE TCE REFERENTE A OPMs ÓRGÃO ANALISADO: __________________________________________________ PROCESSO N.°: _______________________________________________________ TITULAR DO ÓRGÃO: __________________________________________________ INSTAURADA EM: _____/_____/_____ CONCLUÍDA EM: _____/_____/_____ VALOR HISTÓRICO:____________________________________________________ DATA DO FATO GERADOR: _____/_____/_____ VALOR HISTÓRICO ATUALIZADO + JUROS/ ATÉ ______/______/______ =R$____________________________ EQUIVALENTE __________________UFIRs ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO SIM 01. Ato ou despacho de designação dos membros para apuração da Tomada de Contas Especial .................................. 02. Termo de Instauração de Tomada de Contas Especial... 03. Ficha(s) de Qualificação do(s) Responsável(eis), indicando: nome, CPF, endereço profissional e residencial, telefone, cargo, função, matrícula caso seja servidor público. (IN/TCU/13/96) ................... 04. Cópia do extrato do processo administrativo, contendo: Relatório Conclusivo indicando as razões das impugnações das despesas ou glosas efetuadas ...................................... 05. Cópia do Relatório da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo e/ou do Inquérito Policial e/ou da Ação Judicial, se for o caso ..................................................... 06. Demonstrativo das AIHs pagas pelo Sistema de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (glosa de OPM) ....................... 07. Calendário de pagamentos efetuados pelo ExINAMPS aos fornecedores de OPMs, contendo: a(s) competência(s) da(s) FCOP(s), n.°(s) da(s) AP(s), dia(s), mês(es) e ano(s) do pagamento (glosa de OPM). 29 NÃO FLS. ITEM SIM 08. Cópia (s) da (s) notificação(ões) de cobrança(s) expedida(s) ao responsável omisso, inadimplente faltoso ou em alcance ..................................................... NÃO FLS. 09. Análise da defesa apresentada, quando for o caso ............ 10. Relatório Circunstanciado da Comissão onde serão registradas as razões de impugnações de despesas e as providências adotadas quanto ao responsável omisso, inadimplente faltoso ou em alcance ......................................... 11. Demonstrativo Financeiro do débito, discriminando: origem, período, valor original, atualização monetária e juros de mora (IN/TCU/01/93, Art. 28 c/c os Arts. 24, e 23, inciso III, letra "b" da Lei 8.446/92, c/c os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 6.822/80) ............................................................................ 12. Comprovante de Registro Contábil - Nota de Lançamento - em conta de "Diversos Responsáveis", no SIAFI, em nome da pessoa física .............................. 13. Comprovante(s) da(s) quitação(ões) de eventuais parcela(s) paga(s) recibo(s) de depósito(s) autenticado(s) ou extrato(s) bancário(s) ............................. 14. Ata ou documento de conclusão da Tomada de Contas Especial ............................................................. ● CONCLUSÃO DA TCE: 1. ( ) O valor do dano causado ao Erário Público, atualizado, é inferior a 3.000 UFIRs, devendo a TCE ser encaminhada à CISET/MS, para ser anexada ao processo da respectiva conta anual (IN/TCU/24/98). 30 2. ( ) a TCE está devidamente instruída de acordo com a IN/TCU/13/96, e demais legislação pertinente. 3. De acordo com o Relatório de TCE às fls. ________, após quantificado o dano causado ao Fundo Nacional de Saúde/MS, os trabalhos foram concluídos imputando-se o débito á (ao)________________________________________________________________, CGC __________________________________, tendo como agente(s) responsável(eis) a(s) pessoa(s) física(s) abaixo relacionadas: NOME CPF VALOR R$________ UFIR_______ Analista: Nome: _______________________ Matrícula: ____________ Assinatura: ________________________________________ Local e data: _______________________________________ 31 ANOTAÇÕES Impressão/Acabamento Coordenação de Precesso Editorial/SAA/MS SIA trecho 4. lotes 540/610 Fones: (61) 233 1774/2020 Fax: (61) 233 9558 CEP: 71.200-040 -Brasilia-DF e-mail: [email protected]