MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
TREINAMENTO DE PADRONIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CONVÊNIOS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO E ROTEIROS DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Brasília, 1999
©1999 – Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
Presidente da República
Fernando Henrique Cardoso
Ministro da Saúde
José Serra
Secretário Executivo
Barjas Negri
Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Sady Carnot Falcão Filho
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)
Mauro Ricardo Machado Costa
Elaboração e informação
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Esplanada dos Ministérios
Bloco "G", Anexo – Ala "A", 2.° andar
Fones: 315-2777 / 315-2650
Coordenação-Geral do Treinamento
Maria Jeiza dos Anjos – Consultora
Elaboração
Ana Maria Gonçalves Leite
Maria Luiza Pena Marques
Raimunda Nina Carvalho Cordeiro
Maria Jeiza dos Anjos – Consultora
Anamim Lopes da Silva
Colaboração
Gonçalo Mendonça Reis – Consultor
Marivânia Fernandes Torres
Janine Santos Gomes
Odilia A. Cruvinel – Consultora
Apoio Operacional
Deusdede Gomes de Oliveira
Edna Maria Souza Rangel
Luciane Braga de Aguiar
Márcio do Nascimento Paz
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................5
OBJETIVOS ...............................................................................................................................................7
1. CONCEITO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ................................................................9
2. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES ..........................................................................................9
3. OBJETIVOS ........................................................................................................................................10
4. AGENTE RESPONSÁVEL ...............................................................................................................10
5. COBRANÇA NA FASE ADMINISTRATIVA ...............................................................................10
6. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS COMPETENTES PARA
SOLICITAR TCE ...............................................................................................................................11
7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO ....................................................................................................11
8. INSTAURAÇÃO .................................................................................................................................12
9. FORMALIZAÇÃO .............................................................................................................................12
9.1 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) ............................................................................12
9.2 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SIMPLIFICADA ........................................................13
10. DATA INICIAL PARA O CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS .....................................13
11. ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO (TCU) ............................................................................................................13
12. INADIMPLÊNCIA ..................................................................................................................... 13
13. INADIMPLÊNCIA SUSPENSA ................................................................................................ 14
14. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
DA UNIÃO ................................................................................................................................... 14
15. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE E/OU ILEGALIDADE .............................................. 15
16. INELEGIBILIDADE DO RESPONSÁVEL ............................................................................. 15
ANEXOS ..................................................................................................................................... 17
APRESENTAÇÃO
Este manual se destina primordialmente aos técnicos que atuam nas Divisões/Serviços de
Convênios do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA). Visa oferecer informações sobre Tomada de Contas Especial (TCE) para que a adoção
de medidas saneadoras, em face da ocorrência de irregularidades de que decorram prejuízos durante
a execução de convênios, seja alicerçada nas normas legais pertinentes à matéria.
A Tomada de Contas Especial deve ser aquela medida de exceção adotada após o esgotamento
de todas as providências administrativas que objetivem o ressarcimento ao Erário, ou seja a
reparação do dano.
5
OBJETIVOS
-
Instrumentalizar os técnicos das Divisões/Serviços de Convênios com ferramentas adequadas
(formais e legais) ao desempenho de suas atividades.
-
Fornecer informações que possibilitem a instauração de Tomada de Contas Especial como
medida de exceção, via conformidade das ocorrências apreciadas, de acordo com as normas
emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).
7
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. CONCEITO
Tomada de Contas Especial (TCE) é o instrumento utilizado, no âmbito da Administração
Pública, para recomposição ao Erário em virtude de danos causados por administradores e demais
responsáveis.
É o instrumento legal instituído com vistas a ressarcir aos cofres públicos dos prejuízos que lhe
foram causados, em razão de:
Omissão do dever de prestar contas;
Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens e valores públicos;
Não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo MS;
Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao Erário.
-
No caso de transferência da União, mediante convênio, será instaurado TCE quando:
-
Não for apresentada a Prestação de Contas esgotado o prazo de até 30 dias concedidos em
notificação pelo concedente.
Não for aprovada a Prestação de Contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo
Convenente, em decorrência de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Não execução total do objeto pactuado;
Alcance parcial dos objetivos avençados;
Desvio de finalidade;
Impugnação de despesas;
Não cumprimento dos recursos de contrapartida;
Não aplicação dos rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado;
- Ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
2. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL
A TCE é considerada medida de exceção e como tal somente será instaurada após esgotadas as
providências administrativas que objetivem o ressarcimento ao Erário, ou seja, reparação de dano.
Inicialmente, devem ser adotadas providências saneadoras e de notificação do responsável
assinalando o prazo máximo de 30 dias para que apresente a Prestação de Contas ou recolha o valor
do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, e, também, as justificativas e
alegações de defesa julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a Prestação de Contas
não tenha sido aprovada.
9
3. OBJETIVOS
–
–
–
–
relatar os fatos;
identificar os responsáveis;
quantificar o dano; e
obter o ressarcimento.
4. AGENTE RESPONSÁVEL
É toda pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores
públicos ou que, em nome do poder público, assuma obrigações de natureza pecuniária e, ainda, o
gestor de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio e instrumentos congêneres a
estados, municípios, Distrito Federal, entidades públicas ou instituições particulares.
Assim, a definição da responsabilidade pela instauração da TCE depende do motivo e da
esfera administrativa a que pertencer a Instituição recebedora dos recursos transferidos pela União, a
saber:
– Se o convenente for instituição subordinada ou vinculada ao governo estadual, municipal ou
do Distrito Federal, o respectivo órgão de controle interno ou externo a que se vincule é que
deverá adotar as providências no sentido de regularizar as impropriedades ou
irregularidades, inclusive determinando ou promovendo a instauração da TCE, quando for o
caso.
– Se o convenente pertencer à Administração Pública Federal ou organização particular, a
TCE deverá ser instaurada pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do
concedente, por solicitação deste ou, na sua omissão, por determinação do controle, interno
ou externo federal.
No caso de convênios, se a prestação de contas não for apresentada ou aprovada e exauridas
todas as providências administrativas cabíveis para a regularização da situação, o fato deverá ser
registrado no cadastro de convênios do SIAFI e o respectivo processo encaminhado ao órgão
competente para instauração da Tomada de Contas Especial, observada a legislação local aplicável à
matéria.
5. COBRANÇA NA FASE ADMINISTRATIVA
Conforme o caso, consiste em:
– Notificação para recolhimento do débito corrigido; ou
– Concessão do prazo de 30 dias para apresentação da prestação de contas ou devolução dos
recursos recebidos, com correção.
Expedida a notificação, adotar providências para a suspensão de:
– Liberação de parcela de recursos ainda não transferidos.
– Assinatura de novos convênios ou instrumentos congêneres com o partícipe inadimplente,
exceto os destinados à execução de ações sociais em faixa de fronteira (Art. 26 da Medida
Provisória 1.863/51 de 27.7.1999).
– Pagamento de concessão de nova subvenção. auxílio ou contribuição à instituição omissa
(privada sem fins lucrativos).
10
6. AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS COMPETENTES PARA SOLICITAR A TCE
Consideram-se autoridades competentes para determinar a instauração de Tomada de Contas
Especial:
–
–
–
–
–
O dirigente máximo da Instituição concedente;
O ordenador de despesa (Concedente);
O Secretário de Controle Interno ou o Delegado Federal de Controle;
O Tribunal de Contas da União;
Os órgãos de controle interno ou externo dos estados, municípios e do Distrito Federal a que
estiver vinculado o beneficiário dos recursos (Convenente).
7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
– Tomada de Contas Especial
– Tomada de Contas Especial Simplificada
8. INSTAURAÇÃO
–
–
–
–
Cabe à autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária.
O Tribunal de Contas e o Controle Interno têm poderes para determinar a instauração.
Omissão na instauração acarreta multa.
Segue-se a inscrição do débito.
9. FORMALIZAÇÃO
9.1. Tomada de Contas Especial (TCE)
a) Ficha de qualificação do(s) responsável(eis), indicando:
– Nome;
– CPF;
– Endereço (domicílio).
b) Demonstrativo financeiro do débito, indicando:
– valor original;
– origem e data da ocorrência;
– parcelas recolhidas e respectivas datas de recolhimento, se for o caso.
c) Comprovante de inscrição do débito na conta "Diversos Responsáveis";
d) Cópia do relatório da comissão de sindicância ou de inquérito, quando for o caso;
e) Cópia das notificações de cobrança expedidas ao responsável;
f ) Relatório do tomador de contas indicando, de forma circunstanciada, as providências
adotadas pela autoridade competente, inclusive quanto aos expedientes de cobrança do
débito remetidos ao responsável;
11
g) Relatório e Certificado de Auditoria, acompanhados de parecer do dirigente do órgão de
controle interno;
h) Pronunciamento do Ministro de Estado ou da autoridade de nível hierárquico equivalente;
i) Outras peças que permitam ajuizamento acerca da responsabilidade ou não do prejuízo verificado;
j) Informações sobre a existência de ação judicial, inclusive a fase processual em que se encontra;
l) No caso de convênios e similares, bem como auxílios, contribuições e subvenções:
- Cópia do termo formalizador da avença;
- Cópia da NE (Nota de Empenho) e da OB (Ordem Bancária), quando for o caso;
9.2. Tomada de Conta Especial Simplificada
É instaurada a Tomada de Contas Especial Simplificada quando o valor a ser ressarcido for
inferior ao limite estabelecido pelo TCU, correspondente ao ano (exercício financeiro) da instauração.
-
Formalizada por demonstrativo contendo:
Nome, CPF, endereço residencial, profissional e telefone do responsável;
Valor original e data de ocorrência;
Parcelas já recolhidas, datas de recolhimento e comprovantes;
Informações sobre as conclusões de comissão de sindicância ou de inquérito, se for o caso;
Cópia dos expedientes de cobrança do débito.
10. DATA INICIAL PARA O CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS
Alcance:
- data do evento ou data de ciência do fato.
Desvio ou desaparecimento de bens:
- data do evento ou data de ciência do fato;
- base de cálculo: valor de mercado do bem ou da aquisição atualizado monetariamente.
Omissão de prestação de conta, não aplicação ou desvio de recursos repassados mediante
convênios e similares:
- data de repasse dos recursos.
Glosa em virtude de impugnação de despesas indevidamente efetuadas:
- data de pagamento da despesa.
11. ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL AO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO (TCU)
Valores para o exercício de 1998 – (IN/TCU n° 24, de 4.12.1998)
- Valor inferior a 3.000 UFIRs - TCE simplificada (IN n° 24/98 – TCU) anexada à tomada ou
prestação de contas do ordenador de despesa ou administrador;
12
- Valor superior a 3.000 UFIRs - concluída, será remetida ao TCU.
12. INADIMPLÊNCIA
Considera-se em situação de inadimplência:
- Não apresentar a prestação de contas, final ou parcial dos recursos recebidos, nos prazos
estipulados;
- Não ter a prestação de contas aprovada pelo concedente, por qualquer fato que resulte em
prejuízo ao Erário;
- Estiver em débito junto a órgão ou entidade da administração pública pertinente a contribuições legais ou obrigações fiscais.
13. INADIMPLÊNCIA SUSPENSA
- Nas hipóteses de não apresentação ou não aprovação de prestação de contas, se a
entidade tiver outro administrador que não o faltoso, após a instauração da Tomada de
Contas Espe-cial e remessa do processo ao TCU, será liberada para receber novos
recursos federais mediante a suspensão da inadimplência pela Unidade de Controle Interno;
- O novo dirigente comprovará semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações
adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência.
14. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- Regulares – quando os demonstrativos contábeis expressarem exatidão, com legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU dará quitação plena ao responsável.
- Regulares com Ressalvas – quando as impropriedades evidenciadas ou qualquer outra falha de natureza formal não resultar em dano ao erário. O TCU dará quitação ao responsável
e determinará a adoção de medidas necessárias à correção, com vistas a prevenir a reincidência.
- Irregulares – em qualquer uma das seguintes ocorrências:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) Dano ao erário originário de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de numerário, bens ou valores públicos; e
e) Reincidência no desempenho de determinações, feitas em processo de Tomada de
Prestação de Contas.
13
– Irregulares com débito:
Deverá ser pago o valor atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora legais,
podendo ainda ser aplicado multa na forma do Art. 57 da Lei n° 8.443, de 16.07.1992:
"Art. 57 – Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe
multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário."
A não-liquidação do débito gera dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo para
cobrança judicial.
– Irregulares sem débito:
Aplicação de multa, na forma do Art. 58 da Lei n° 8.443/92.
15. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES E/OU ILEGALIDADE
Poderá ser proferida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
– Apuração – em caráter sigiloso, até comprovação de procedência, quando então serão
públicos os demais atos do processo assegurando ao acusado ampla defesa.
– Decisão – após a decisão, com o resguardo dos direitos e garantias individuais, o TCU
poderá decidir quanto a manter ou não sigilo quanto ao objeto e a autoria da denúncia.
– Denunciante – poderá requerer do TCU certidão dos despachos e dos fatos apurados com
atendimento:
a) No máximo em 15 dias, a contar do recebimento do pedido, se o processo estiver concluído;
e
b) Se em andamento, após 90 dias da denúncia.
O denunciante não se sujeitará à sanção administrativa, civil ou penal em decorrência da
denúncia, salvo se comprovada a má-fé.
16. INELEGIBILIDADE DO RESPONSÁVEL
São inelegíveis os responsáveis que tiverem suas contas (05 anos imediatamente anteriores à
época das eleições) julgadas irregulares e irrecorríveis, pelo Tribunal de Contas da União. Este
encaminhará em tempo hábil comunicado ao Ministério Público Eleitoral Art. 1°, Inciso I, Alínea
"g" e Art. 3° da Lei Complementar n° 64, de 18.05.1990, Art. 242 do Regimento Interno do TCU.
14
MODELO
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SIMPLIFICADA
Identificação do Responsável
Nome do Responsável:
CPF:
Endereço Residencial:
Telefone:
Endereço Profissional:
Telefone:
Cargo:
Função:
Matrícula:
Quantificação do Dano:
1. Origem da Apuração (n.° do processo de sindicância e/ou administrativo, se for o caso)
2. Ocorrências Apuradas: Discriminação
Data da ocorrência
Discriminação
Data da ocorrência
3.Valor original do débito:
4. Data da atualização do valor 5. Valor do débito atualizado (em 6.Valor do débito atualizado (em
do débito:
R$):
UFIR):
7. Recolhimentos (se for o caso):
Nº da Parcela
Data de Vencimento Data de Recolhimento
Tomada de Contas:
Valor da Parcela
R$
UFIR
Valor do Recolhimento
R$
UFIR
Autoridade Administrativa:
Somos de parecer que a presente Tomada de Contas De acordo com o Parecer, encaminho esta TCE à
Especial retrata situação do responsável identificado ________________________________________,
como devedor do valor quantificado.
(Local)._____de____________de______
(Local)._____de____________de______
______________________________________
Assinatura do Tomador de Contas
________________________________________
Assinatura
17
ANEXO I
MODELO DE TCE SIMPLIFICADA
ANEXOII
ROTEIRO DE TCE
MODELO
ROTEIRO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE TCE REFERENTE A
CONVÊNIOS E SIMILARES
REF.:
INT.:
ASS.:
UF:
ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO
01. Ato ou despacho de designação dos membros
para apuração da Tomada de Contas Especial.
02. Termo de Instauração de Tomada de Contas
Especial
03. Ficha(s)
de
Qualificação
do
(s)
Responsável(eis),indicando: nome, C.P.F., endereço
profissional e residencial, telefone, cargo, função,
matrícula caso seja servidor público. (IN/TCU/13/96)
04. Cópia do extrato do processo administrativo,
contendo: Relatório Conclusivo as razões das
impugnações das despezas ou glosas efetuadas.
05. Cópia do Relatório da Comissão de Sindicância,
Processo Administrativo e/ou do Inquérito Policial e/ou
da Ação Judicial, se for o caso.
06. Cópia do Termo Formalizador
no caso de
convênios, acordos e/ou instrumentos similares.
07. Cópia da Nota de Empenho e Ordem Bancária
nos casos de convênios e similares.
08. Cópia(s) da(s) notificação(ões) de cobrança(s)
expedidas(s) ao responsável omisso, inadimplente,
faltoso ou em alcance.
21
SIM
NÃO
FLS.
ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO
SIM
NÃO
FLS.
09. Análise da defesa apresentada, quando for o
caso.
10. Relatório Circunstanciado da Comissão onde
serão registradas as razões de impugnações de
despesas e as providências adotadas quanto ao
responsável omisso, inadimplente, faltoso ou em
alcance.
11. Demonstrativo
Financeiro
do
Débito,
discriminando: origem, período, valor original,
atualização
monetária
e
juros
de
mora
(IN/TCU/13/96, Art. 28 c/c os Arts. 24, e 23, inciso III,
letra "b" da Lei 8443/92, c/c os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei
6.822/80).
12. Comprovante de Registro Contábil - Nota de
Lançamento - em conta de "Diversos Responsáveis",
no SIAFI.
13. Comprovante(s) da(s) quitação(ões) de eventuais
parcela(s) paga(s), recibo(s) de depósito(s)
autenticado(s), ou extrato(s) bancário(s).
14. Ata ou documento de conclusão da Tomada de
Contas Especial.
• SITUAÇÃO DA TCE:
Instaurada em: ______/______/______.
Concluída em: ______/______/______.
Valor Histórico: ______________________ Data do fato gerador:_____/______/______.
Valor Histórico Atualizado + juros/ até ______/_____/______ = R$ ___________,
equivalente a ___________UFIRs • CONCLUSÃO DA TCE:
1. ( ) O valor do dano causado ao Erário Público, atualizado, é inferior a 3.000 UFIRs,
devendo a TCE ser encaminhada à CISET/MS, para ser anexada ao processo da
respectiva conta anual (IN/TCU/24/98).
22
2. (
) A TCE está devidamente instituída de acordo com a IN/TCU/13/96, e demais
legislações pertinentes.
3. De acordo com o Relatório de TCE às fls.______, após quantificado o dano causado ao
Fundo Nacional de Saúde/MS, os trabalhos foram concluídos imputando-se o débito à(ao)
___________________________________________________________________, CGC
_____________________________, tendo como agente(s) responsável(eis) a(s) pessoa
(s) física (s) abaixo relacionadas:
NOME
CPF
VALOR R$
Analista: Nome: __________________ Matrícula: _____________
Assinatura: ________________________________________
Local e Data: ______________________________________
23
ROTEIRO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE TCE REFERENTE A AIHs
ÓRGÃO ANALISADO: ____________________________________________________
PROCESSO N.°: _______________________________________________________
TITULAR DO ÓRGÃO: __________________________________________________
INSTAURADA EM: _____/_____/_____ CONCLUÍDA EM: _____/_____/_____
VALOR HISTÓRICO:____________________________________________________
DATA DO FATO GERADOR: ______/______/______
VALOR HISTÓRICO ATUALIZADO + JUROS/ ATÉ ______/______/______
=R$ _________________________ EQUIVALENTE A _________________UFIRs
ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO
01. Ato ou despacho de designação dos membros
para apuração da Tomada de Contas Especial.
02. Termo de Instauração de Tomada de Contas Especial.
03. Ficha(s) de Qualificação do(s) Responsável(eis),
indicando: nome, CPF, endereço profissional e
residencial, telefone, cargo, função, matrícula caso
seja servidor público (IN/TCU/13/96).
04. Cópia do extrato do processo administrativo,
contendo: Relatório Conclusivo indicando as razões
das impugnações das despesas ou glosas efetuadas.
05. Cópia do Relatório da Comissão de Sindicância,
Processo Administrativo e/ou do Inquérito Policial
e/ou da Ação Judicial, se for o caso.
06. Cópia do Relatório Demonstrativo das AIHs pagas, objeto das glosas, no qual contém dentre outras
informações os n.° das AIHs e o n.° do
processamento
07. Cópia de Controle de Pagamentos de AlHs/SUS
(internações), emitido pelo SAS/MS, no qual contém
o mês de competência, o n.° do processamento, o
dia, mês e ano do pagamento efetuado pelo Fundo
Nacional de Saúde/MS, ou documento equivalente,
como Ordem Bancária, Relação das Ordens
Bancárias, Autorização de Pagamentos, etc.
25
SIM
NÃO
FLS.
ITEM
SIM
NÃO
FLS.
08. Cópia(s) da(s) notificação(ões) de cobrança(s)
expedida(s) ao responsável omisso, inadimplente
faltoso ou em alcance.
09. Análise da defesa apresentada, quando for o
caso.
10. Relatório Circunstanciado da Comissão onde
serão registradas as razões de impugnações de
despesas e as providências adotadas quanto ao
responsável omisso, inadimplente faltoso ou em
alcance.
11. Demonstrativo
Financeiro
do
débito,
discriminando: origem, período, valor original,
atualização
monetária
e
juros
de
mora
(IN/TCU/13/96, Art. 28 c/c os Arts. 24, e 23, inciso III,
letra "b" da Lei 8.446/92, c/c os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei
6.822/80).
12. Comprovante de Registro Contábil - Nota de Lançamento - em conta de "Diversos Responsáveis", no
SIAFI, em nome da pessoa física
13. Comprovante(s) da(s) quitação(ões) de eventuais
parcela(s) paga(s) (recibo(s) de depósito(s)
autenticado(s) ou extrato(s) bancário(s)).
14. Ata ou documento de conclusão da Tomada de
Contas Especial.
• CONCLUSÃO DA TCE:
1. ( ) O valor do dano causado ao Erário Público, atualizado, é inferior a 3.000 UFIRs,
devendo a TCE ser encaminhada à CISET/MS, para ser anexada ao processo da respectiva conta anual (IN/TCU/24/98).
26
2. (
) A TCE está devidamente instruída de acordo com a IN/TCU/13/96, e demais
legislação pertinente.
3. De acordo com o Relatório de TCE às fls., após quantificado o dano causado ao Fundo
Nacional de Saúde/MS, os trabalhos foram concluídos imputando-se o débito à
(ao)_______________________________________________________________, C.G.C.
______________________________________, tendo como agente(s) responsável(eis)
pessoa(s) física(s) abaixo relacionada(s):
NOME
CPF
VALOR
R$__________ UFIR__________
Analista: Nome: ________________________Matrícula: __________
Assinatura: ______________________________________
Local e data: _____________________________________
27
ROTEIRO DE ANÁLISE DE PROCESSO DE TCE REFERENTE A OPMs
ÓRGÃO ANALISADO: __________________________________________________
PROCESSO N.°: _______________________________________________________
TITULAR DO ÓRGÃO: __________________________________________________
INSTAURADA EM: _____/_____/_____ CONCLUÍDA EM: _____/_____/_____
VALOR HISTÓRICO:____________________________________________________
DATA DO FATO GERADOR: _____/_____/_____
VALOR HISTÓRICO ATUALIZADO + JUROS/ ATÉ ______/______/______
=R$____________________________ EQUIVALENTE __________________UFIRs
ITEM/ASPECTO FORMAL DO PROCESSO
SIM
01. Ato ou despacho de designação dos membros
para apuração da Tomada de Contas Especial
..................................
02. Termo de Instauração de Tomada de Contas
Especial...
03. Ficha(s) de Qualificação do(s) Responsável(eis),
indicando: nome, CPF, endereço profissional e
residencial, telefone, cargo, função, matrícula caso
seja servidor público. (IN/TCU/13/96) ...................
04. Cópia do extrato do processo administrativo,
contendo: Relatório Conclusivo indicando as razões
das impugnações das despesas ou glosas efetuadas ......................................
05. Cópia do Relatório da Comissão de Sindicância,
Processo Administrativo e/ou do Inquérito Policial
e/ou da Ação Judicial, se for o caso
.....................................................
06. Demonstrativo das AIHs pagas pelo Sistema de
Órtese, Prótese e Materiais Especiais (glosa de
OPM) .......................
07. Calendário de pagamentos efetuados pelo ExINAMPS aos fornecedores de OPMs, contendo: a(s)
competência(s) da(s) FCOP(s), n.°(s) da(s) AP(s),
dia(s), mês(es) e ano(s) do pagamento (glosa de
OPM).
29
NÃO
FLS.
ITEM
SIM
08. Cópia (s) da (s) notificação(ões) de cobrança(s)
expedida(s) ao responsável omisso, inadimplente
faltoso ou em alcance .....................................................
NÃO
FLS.
09. Análise da defesa apresentada, quando for o caso
............
10. Relatório Circunstanciado da Comissão onde serão
registradas as razões de impugnações de despesas e
as providências adotadas quanto ao responsável
omisso, inadimplente faltoso ou em alcance
.........................................
11. Demonstrativo Financeiro do débito, discriminando:
origem, período, valor original, atualização monetária e
juros de mora (IN/TCU/01/93, Art. 28 c/c os Arts. 24, e
23, inciso III, letra "b" da Lei 8.446/92, c/c os Arts. 1º, 2º
e
3º
da
Lei
6.822/80)
............................................................................
12. Comprovante de Registro Contábil - Nota de
Lançamento - em conta de "Diversos Responsáveis", no
SIAFI, em nome da pessoa física ..............................
13. Comprovante(s) da(s) quitação(ões) de eventuais
parcela(s) paga(s) recibo(s) de depósito(s) autenticado(s) ou extrato(s) bancário(s) .............................
14. Ata ou documento de conclusão da Tomada de
Contas Especial .............................................................
●
CONCLUSÃO DA TCE:
1. (
) O valor do dano causado ao Erário Público, atualizado, é inferior a 3.000 UFIRs,
devendo a TCE ser encaminhada à CISET/MS, para ser anexada ao processo da
respectiva conta anual (IN/TCU/24/98).
30
2. ( ) a TCE está devidamente instruída de acordo com a IN/TCU/13/96, e demais
legislação pertinente.
3. De acordo com o Relatório de TCE às fls. ________, após quantificado o dano causado
ao Fundo Nacional de Saúde/MS, os trabalhos foram concluídos imputando-se o débito á
(ao)________________________________________________________________, CGC
__________________________________, tendo como agente(s) responsável(eis) a(s)
pessoa(s) física(s) abaixo relacionadas:
NOME
CPF
VALOR
R$________ UFIR_______
Analista: Nome: _______________________ Matrícula: ____________
Assinatura: ________________________________________
Local e data: _______________________________________
31
ANOTAÇÕES
Impressão/Acabamento
Coordenação de Precesso Editorial/SAA/MS
SIA trecho 4. lotes 540/610
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