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Tomada de Contas Especial (TCE)
A Nova Legislação
Curso prático com ênfase no novo normativo, Instrução Normativa nº 71, de 28
de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o
encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de
contas especial. Inclui Operacionalização no Siconv.
APRESENTAÇÃO
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Tomada de Contas Especial (TCE) constitui-se processo devidamente formalizado, com rito próprio,
para atingir o duplo objetivo de apuração da responsabilidade de por ocorrência de dano à
Administração Pública Federal e de obtenção do respectivo ressarcimento aos cofres públicos.
Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade
jurisdicionada, depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição
do erário. A ausência de adoção dessas providências, no prazo máximo de cento e oitenta dias,
caracteriza grave infração à norma legal, e sujeita a autoridade administrativa federal omissa à
responsabilização solidária e às sanções cabíveis.
Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 71, de 28/11/2012, compete à Secretaria Federal de
Controle/CGU, na emissão do Relatório e Certificado de Auditoria sobre processos de Tomadas de
Contas Especiais, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas
ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa
quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
A Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da CGU realizou auditorias, no período de 1° de janeiro
de 2002 a 30 de setembro de 2013, em processos de Tomadas de Contas Especiais, efetuando-se
19.223 análises. Dessas análises, 14.938 contas foram consideradas irregulares. Dessa forma, esses
processos foram encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU), para julgamento, com retorno
potencial aos cofres do Tesouro Nacional da ordem de R$ 10,892 bilhões. (fonte: CGU).
Os 4.285 restantes referem-se a análises de processos que foram devolvidos, em diligência, aos
órgãos/entidades instauradores para revisão e/ou complementação de dados. Nesse mesmo
período, foram expedidos 2.252 ofícios em atendimento a diligências originárias do Tribunal de Contas
da União, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Justiça Federal e do
Departamento de Polícia Federal. (fonte: CGU).
Assim, fica confirmado que, em muitos casos, por falta de informação, o processo de TCE retorna ao
órgão/entidade de origem, por diversas vezes, para alterações e complementações exigidas nos
normativos que tratam da matéria, elevando o prazo de instauração em até 1 ano em relação ao
inicialmente previsto, o que contribui para o atraso da apuração dos fatos.
O curso proposto pretende oferecer elementos objetivos e práticos aos profissionais envolvidos no
processo de Tomada de Contas Especial.
Assim, o conhecimento da matéria torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma,
tem suas atividades relacionadas ao tema.
OBJETIVOS
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Capacitar profissionais para correto entendimento e formalização do processo de Tomada de Contas
Especial, de acordo com o novo normativo da Controladoria-Geral da União – CGU com a visão do
Tribunal de Contas da União – TCU, assegurando maior eficiência à Administração Pública.
METODOLOGIA
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A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de
experiências entre concedente e convenente, exemplos e exercícios práticos voltados para tomada de
contas especial. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para problemas
existentes na gestão pública.
PÚBLICO-ALVO
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- Tomador de contas especial.
- Ordenadores de despesa.
- Gestores e servidores públicos.
- Auditores e Controladores internos e externos.
- Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
- Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
- Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, Federações da Indústria, OSCIPs, ONGs, Fundações,
Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais.
- Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
PROGRAMAÇÃO
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I – Noções Gerais
- Conceito, características, legislação aplicável, objetivos, hipóteses e prazos de instauração,
pressupostos, competência, tipos e fases de TCE, distinção entre TCE e outros procedimentos
(PAD, Sindicância, Ação de Reparação)
II – Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012 (Novo)
2.1 - Pressupostos
- Comprovação da ocorrência de dano e identificação das pessoas físicas ou jurídicas.
2.2 - Demonstração
- Descrição detalhada da situação.
- Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos,
quanto à identificação e quantificação do dano.
- Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou
antieconômica.
2.3 - Dispensa
- Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$ 75.000,00.
- Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira
notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.
2.4 – Arquivamento
- Recolhimento do débito.
- Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
- Subsistência de débito inferior ao limite.
2.5 - Quantificação do Débito
- Verificação e quantificação do real valor devido.
- Estimativa do valor devido.
- A atualização monetária e os juros moratórios.
2.6 - Organização/Formalização
- Identificação do processo administrativo que originou a TCE.
- Número do processo na origem.
- Identificação dos responsáveis.
- Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis.
- Relato das situações e dos fatos.
- Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano.
- Informação sobre eventuais ações judiciais.
- Parecer conclusivo do tomador de contas.
- Certificado de auditoria
- Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente
- Cumprimento das normas pertinentes à instauração.
- Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno.
- Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade.
2.7 – Documentos
- Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento
- Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade.
- Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica.
- Demonstrativo financeiro.
2.8 – Encaminhamento
- Prazo
- Infração
- Processo
- Encaminhamento eletrônico
2.9 – Obrigatoriedade
- Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis
- Baixa da responsabilidade pelo débito
Ajustes adicionais que se façam necessários
III - Fase Interna
- Instauração
- Tomador de contas
- Instrução
- Produção de provas
- Conclusão do tomador de contas
- Manifestação da autoridade instauradora
- Ação do controle interno
- Pronunciamento ministerial
- Formação do processo (elementos essenciais)
- Remessa ao TCU
- TCE instaurada pelo Tribunal de Contas - TCU
IV - Fase Externa
- Noções sobre a estrutura do TCU
- Visão geral sobre o processo administrativo no âmbito do TCU
- Exame inicial do processo
- Chamamento do responsável
- Resposta à citação
- Revelia
- Exame das alegações de defesa
- Julgamento
- Penalidades
- Recursos
- Execução e dos efeitos das decisões do TCU
V – Operacionalização no Siconv
- Processo de instaurar TCE
- Cadastrador de TCE
- Atualização do débito
- Responsável pela Irregularidade
- Títular do ente ou entidade
- Registro a decisão
- Autorização para instauração da TCE
- Extrato da TCE
- Comissão de Sindicância
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Todos os direitos reservados
O conteúdo programático do curso foi registrado na Biblioteca Nacional
(Registro nº 518.057)
Sua cópia sem autorização constitui ato ilegal sujeito a ação judicial (Lei nº
9.610/88)
PALESTRANTES
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus
cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade,
elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores.
Diretor-Presidente da Orzil: Alexandre Orzil
Consultor com experiência de 12 anos em gestão de convênios. Graduado em Administração de
Empresas e pós-graduado em Auditoria Interna e Externa. Foi Coordenador-Geral de
Fiscalização de Convênios e Coordenador de Prestação de Contas de Convênios do Ministério
da Justiça - MJ; e Consultor de Convênios do Ministério do Esporte - ME. Atuou principalmente
nos seguintes temas focados em convênios federais: análise e aprovação técnica e financeira de
projetos e planos de trabalho; fiscalização e acompanhamento de projetos; análise financeira da
prestação de contas; e instauração da tomada de contas especial.
Atuou ainda na Gerência de Normas do SICOOB-BRASIL e na Unidade de Auditoria Interna da
Confederação Nacional da Indústria - CNI.
Autor dos livros: "Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios" - Ministério da
Justiça - MJ/2006 e "Convênios Públicos: A Nova Legislação" - Orzil Editora 1ª EDIÇÃO 2010 / 2ª
EDIÇÃO 2012
INVESTIMENTO
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Curso de 2 dias: R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais)
Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado em favor de Orzil Consultoria Ltda., CNPJ nº.
08.942.423/0001-32, preferencialmente no *Banco do Brasil - DF, Agência: 3598-X, Conta: 33.144-9
(enviar cópia de comprovante de depósito ou nota de empenho, via fax, para identificação do
participante e confirmação da inscrição)*trabalhamos com BRB e BRADESCO.
Carga Horária: Curso de 2 dias (16h), 8h às 12h e 13h30 às 17h30
O valor da inscrição inclui:
- Livros: “Convênios Públicos - A Nova Legislação” e o novo livro de bolso “Convênios e Licitações”.
- Pen drive (mais de 1.100 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais,
cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal,
estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos
congêneres, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas,
fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, SICONV, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO,
TCE, PAD etc.
- Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, apostilas recicláveis e
eletrônicas, certificado de participação).
- Bolsa executiva exclusiva com material de apoio completo (caderno de anotações, mouse pad, estojo
etc).
- Estrutura: estacionamento privativo e coberto (agilidade e segurança) e auditório localizado na área
central de Brasília (conforto e qualidade).
- Alimentação: dois coffee breaks por dia e almoço com buffet todos os dias (saúde e bem-estar).
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instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.
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A cada inscrição você contribuirá diretamente com o Programa Atividade Social
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INFORMAÇÕES
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Ed. Novo Centro Multiempresarial
CEP: 70340-000
Brasília – DF
Central de Atendimento: (61) 3039-7707
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