GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Gabinete do Prefeito
Decreto nº161, de 14 de maio de 2014.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, Dr. Ivar de Almeida
Cerqueira Neto, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado sob o nº 625/2014, datado
de 22/01/2014, onde Ismar de Souza Faria, CPF nº 137.655.666-91, e sua esposa Maria
Helena Faria, CPF nº 051.399.656-74, requerem o desmembramento de área de suas
titularidades medindo 39.366,63 m2, localizada no lugar denominado “Moinhos – Gigante”
nesta cidade, conforme matrícula nº AV-11-4736, livro nº 02-P, folha nº 4.736 do Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG;
CONSIDERANDO que a área de 39.366,63 m2, será desmembrada em
03(três) áreas; Área nº01, com a metragem de 4.896,63 m2, Área nº02, com a metragem
de 6.411,00 m2 e uma área remanescente medindo 28.059,00m2, conforme memorial
descritivo e levantamento topográfico do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que a via pública denominada José Mendes, no Bairro
Moinhos é dotada de infraestrutura, com calçamento, redes de água, esgoto, pluvial,
iluminação pública e coleta de lixo, conforme informação do Secretário Adjunto de Obras do
Município, datada de 27/02/2014;
CONSIDERANDO que o Departamento Municipal de Meio Ambiente,
através da comunicação interna nº 23/2014 de 21/02/2014 informou que parte da área nº02
medindo 6.411,00 m2 e também da área remanescente encontram-se em área de preservação
ambiental, estando, porém, em ocupação antrópica, não podendo ser parcelada para fins de
urbanização;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo foi regularmente
instruído, recolhidas taxas e demais incidências da espécie, certidões negativas de débitos, nos
termos dos memoriais e levantamentos topográficos, sendo possível o atendimento.
Decreto nº 161, de 14 de maio de 2014.
Av.Pref.Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, em Conselheiro Lafaiete-MG –
CEP:36400-000 - Tel.031-3769-2568
1
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Gabinete do Prefeito
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o procedimento administrativo de desmembramento da
a área de 39.366,63 m2, localizada no lugar denominado “Moinhos – Gigante” nesta cidade,
conforme matrícula nº AV-11-4736, livro nº 02-P, folha nº 4.736 do Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG, de propriedade de Ismar de
Souza Faria, CPF nº 137.655.666-91, e sua esposa Maria Helena Faria, CPF nº
051.399.656-74.
Parágrafo Único. Após o desmembramento, a área de 39.366,63 m2, será
desmembrada em 03 áreas e será identificada da seguinte forma; Área nº01, com a
metragem de 4.896,63 m2, Área nº02, com a metragem de 6.411,00 m2 e uma área
remanescente com 28.059,00m2, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico
do procedimento administrativo e que passam a fazer parte integrante do presente decreto.
Art.2º. Fica vedado novo parcelamento para fins de urbanização nas áreas
nº02 e remanescente identificadas como de preservação permanente mencionadas pelo
Departamento Municipal de Meio Ambiente, ficando o responsável pelo descumprimento
sujeito as sanções previstas na Lei.
Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Lafaiete, 14 de maio de 2014.
Dr. Ivar de Almeida Cerqueira Neto
Prefeito Municipal
Dr. Luiz Antônio Teixeira Andrade
Procurador Geral
Decreto nº 161, de 14 de maio de 2014.
Av.Pref.Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, em Conselheiro Lafaiete-MG –
CEP:36400-000 - Tel.031-3769-2568
2
Download

1 Decreto nº161, de 14 de maio de 2014. APROVA