Nº: ________________
Contrato para Aquisição de Viagens Nacionais e/ou Internacionais
Destino da viagem:
Tipo de viagem:
Data de saída:
Data de retorno:
Contratante:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Nascimento
CEP:
Cidade:
Estado:
Tel. Residencial:
Celular:
Tel. Comercial:
Endereço:
Profissão:
Empresa onde Trabalha:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Nº de referência da operadora:
Valor total em reais (R$):
Forma de pagamento:
CONTRATADA: COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - WT TOURS OPERADORA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o numero 05.796.168/0001-79,
05.796.168/0001 79, sediada na Avenida Maurílio Biagi, 800, 3
3º andar, sala 32,
edifício
io Spasse Corporate, bairro: Santa Cruz, CEP: 14020-750,
14020
na cidade de Ribeirão Preto/SP.
AGÊNCIA INTERMEDIÁRIA:
Nome fantasia:___________________________________________, Razão Social:_____________________________________,
CNPJ:_____________________, endereço:_____________________________________,
ereço:_____________________________________, telefone:________________________.
DO COMPROMISSO ENTRE AS PARTES:
Eu,___________________________________________________________, parte já qualificada no presente instrumento, estou
adquirindo nesse momento um produto da COIMBRA VIAGENS E TURISMO LTDA - WT TOURS OPERADORA através da Agência
intermediária
_______________________________________________________________,
por
seu
agente
de
viagens:
Sr (a): _________________________________, que na qualidade de agente de viagem, compromete-se
se com a fiel orientação dos
destinos dos serviços ora adquiridos, como também, pela anuência as condições gerais e especificas dos mesmos, de acordo com a
legislação competente. Paga-se
se também, pelos seguintes passageiros:
Nome dos passageiros
RG
CPF
Data de Nascimento
CONDIÇÕES GERAIS:
O presente contrato é regido a luz da Lei n. 8.078/1990, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativ
Normativa da
EMBRATUR n. 161/85. Pelo presente instrumento
nstrumento as partes acima identificadas escolhem como meio de comunicação o email, assim,
prima-se
se pelo compromisso de atualização constante do endereço eletrônico cadastrado, o telefone estará disponível em caso de urgên
urgência.
As partes têm entre si, justass e contratadas as seguintes clausulas gerais:
1.
2.
3.
4.
DA CONTRATADA
1.1. A WT TOURS OPERADORA atua como intermediária entre seus clientes as agencias intermediárias e os prestadores de
serviços, nacionais e internacionais, declinando sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano em razão de
erros do agente de viagem, casos fortuitos ou causas de força maior, tais quais: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, etc.;
fenômenos naturais, como: terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.; bem como, modificações, atrasos e/ou
cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos sobre as quais a operadora não
possui qualquer poder de previsão ou controle.
1.2. Por motivos técnico-operacionais, a WT TOURS OPERADORA reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem
necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc. Caso seja necessário, poderá também alterar data e horário de embarques
a fim de garantir o transporte aéreo.
1.3. Caso haja extrema necessidade operacional, na busca do melhor ao Contratante, desde que não haja prejuízo ao mesmo,
poderão ser modificadas as programações, como: inversão no roteiro, acréscimo ou troca de pernoites, sem que haja qualquer
ônus ao contratante. Se a hipótese ora tecida se concretizar, o Contratante será previamente informado e terá a opção de aceitar
a condição ou cancelar sua reserva com o respectivo reembolso.
1.4. Da Responsabilidade da Contratada: fica a cargo da Contratada efetuar as reservas solicitadas, emitir os documentos que
permitem a fruição dos serviços contratados, processar pedidos de cancelamento, reembolso e modificação de serviços,
repassar aos fornecedores os pagamentos do Contratante referente aos serviços contratados.
DA RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA INTERMEDIÁRIA
2.1. Fazer a intermediação entre o passageiro e a CONTRATADA de forma clara e verdadeira.
2.2. Efetuar a conferencia pormenorizada de toda a documentação a ser entregue ao passageiro, para certificar se todos os dados
conferem com o solicitado pelo mesmo.
2.3. Dar ciência ao passageiro de todo o itinerário e serviços contratados e conferi-lo frente a esse, para que receba a confirmação
de que tudo esta de acordo com o ora solicitado.
2.4. Informar todos os documentos obrigatórios e prestar todas as informações necessárias para o prosseguimento regular da viagem
ao destino contratado, como, pesos de bagagens, o que levar na bagagem de mão, bem como, toda e qualquer norma e
instruções essenciais ao passageiro.
2.5. Dirimir toda e qualquer dúvida do passageiro com relação a siglas, nomenclaturas da ciência de quem presta serviços turísticos,
para que se evite qualquer problema futuro.
2.6. Caso aconteça qualquer problema ocasionado por falta de instrução do passageiro descriminados nos itens 2.2, 2.3, 2.4, 2.5,
estes serão de inteira responsabilidade do agente de viagens.
DA RESERVA TERRESTRE
3.1. O pedido de reserva se concretizará com pagamento de sinal a critério da operadora, sendo devolvido integralmente no caso de
não confirmação da reserva.
3.2. A solicitação de reserva deve ser feita por escrito. As reservas efetivadas em 07 (sete) dias úteis de antecedência à saída da
cidade de origem do Contratante e passageiros, implicam no depósito do valor inicial de 50% do valor total do pacote de viagem,
sendo cobrado também taxas de acordo com o fornecedor local.
3.3. Câmbio: tendo em vista que a fixação dos pacotes de viagens internacionais é realizada em moedas estrangeiras e levando-se
em conta que as referidas viagens são constituídas geralmente por parte aérea e terrestre, estabelece-se que os valores em
moeda estrangeira serão convertidos em reais (R$), pelo câmbio informado no endereço eletrônico http://www.wttours.com.br. A
cotação é publicada e atualizada diariamente e a apuração da taxa média é realizada de acordo com o mercado financeiro das
moedas que compreendem o pacote.
3.4. O sinal dado no ato da reserva não garante o preço então vigente, prevalecendo, pois, para todos os efeitos, o preço da viagem
no momento em que a WT TOURS OPERADORA confirmar as reservas e na integralização do pagamento.
3.5. A complementação do pagamento: após sinal e/ou pagamentos adicionais, a quitação deverá ser efetuada de imediato, após a
confirmação dos serviços ora solicitados. O não cumprimento do prazo acima acarretará o cancelamento automático da reserva
e cobrança de multa conforme item 3.1.
3.6. Pedidos de alteração de reserva de hotéis e/ou outros serviços já solicitados deverão ser encaminhados por escrito e serão
executados quando possíveis. Tais alterações estarão sujeitas há multas de acordo com os acordos que a WT TOURS
OPERADORA tem com seus fornecedores.
3.7. Se a alteração da reserva e/ou outros serviços a que se refere o subitem 2.6, redundar na aplicação de penalidades, por força
dos contratos firmados pela WT TOURS OPERADORA em nome do passageiro, será deste a responsabilidade do pagamento.
3.8. Acomodação: a entrada nos apartamentos (check-in) inicia-se às 15:00 e saída (check-out) deverá ser feita até as 11:00.
3.9. Feito o ingresso no hotel (check-in), caso haja noites não utilizadas, haverá reembolso ou crédito apenas quando o Contratante
for vitima de casos de força maior conforme critério do próprio hotel, desde que o mesmo comprove documentalmente a
autorização de reembolso feita por autoridade competente do hotel. Os demais casos de noites não utilizadas não serão
reembolsados.
3.10. No-show: caso o Contratante não compareça ao hotel na data reservada ou deixe o hotel antes da data prevista, será cobrada
multa que poderá variar entre o valor de 01 (uma) diária até a totalidade do valor pago, de acordo com as regras de cada
estabelecimento, além de despesas operacionais. O dispositivo vale também para circuitos, excursões, etc.
3.11. O hotel acomodará o número de hóspedes solicitados por apartamento com diferentes tipos de camas de acordo com sua
configuração e disponibilidade, razão pela qual, dá-se ciência e concordância que as camas poderão variar em tamanho, ser de
solteiro ou casal, sofás cama ou camas de montar.
3.12. Desde já, dá-se ciência de que os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções
governamentais que comprovadamente os altere.
3.13. Os pedidos de alteração por parte do Contratante implicarão na aplicação de penalidades, por força dos contratos firmados entre
a Contratada e seus fornecedores.
3.14. Considerando que traslados e passeios são serviços regulares de turismo, compartilhados com outros passageiros, realizados
em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas, é permitida uma mala média por passageiro, mais uma mala de
mão. Caso haja mais bagagens, fica o passageiro sujeito a uma cobrança adicional por parte do trasladista, ou no Brasil caso
seja avisado previamente. O trasladista permanece no aeroporto até 40 minutos após a hora prevista no roteiro de viagem, para
o pouso da aeronave. Caso o passageiro tenha qualquer problema com imigração, localização de bagagem atraso de voo ou de
qualquer outra natureza, o serviço não será realizado e não haverá reembolso do mesmo.
3.15. Serviços Opcionais: os passeios, visitas e programas opcionais não estão inclusos nos produtos, constituindo-se mera sugestão.
Os serviços opcionais não discriminados na ordem de serviço, voucher, quando vendidos e operados pelas agências receptivas
locais, são de inteira responsabilidade do Contratante, tanto no que tange a escolha do prestador de serviços, bem como, por
eventuais danos, deficiência de qualidade decorrente dos mesmos ou problemas causados por esses serviços, que venham a
prejudicar o bom andamento, total ou parcial, da viagem ora contratada, não cabendo à Contratada nenhuma responsabilidade
sobre essa contratação.
DA RESERVA AÉREA
4.1. Taxas de embarque são cobradas adicionalmente, por variarem conforme cada pacote, local de embarque.
4.2. Em caso de atrasos ou cancelamento de voos, mudanças de horários, acidentes, perdas ou extravio de bagagem fica
previamente estabelecido que a responsabilidade seja exclusiva da Companhia Aérea que efetuar o transporte e de acordo com
as normas internacionais, Convenção de Varsóvia, Protocolo de Haia 58.463/65, Decreto 2.860/98 e o Código Brasileiro de
5.
6.
Aeronáutica.
4.3. O Preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa aérea o determine, de acordo com as resoluções do IATA
e do DAC.
4.4. Para qualquer alteração solicitada pelo Contratante, tanto na ida como na volta, nos casos em que o bilhete aéreo já estiver
emitido, será cobrada multa conforme regra tarifária, fixada pela Companhia Aérea.
4.5. Overbooking: a Contratada não poderá ser responsabilizada por situações de overbooking, quando devidamente informado no
voucher, e-ticket ou localizador da reserva. Fica a cargo do Fornecedor do serviço a solução do impasse diretamente com o
passageiro/hospede, razão pela qual isentam a Contratada por qualquer responsabilidade de reembolso, tendo em vista, ser
responsabilidade exclusiva do Fornecedor, seja este Companhia Aérea, Hotel, etc. Custos decorrentes de solicitação de
alteração de voo por parte do Contratante em prazo exíguo, perda de voo, multa por excesso de peso na bagagem, taxas de
embarque não inclusas na contratação da viagem, caberão ao Contratante, não suportando a Contratada qualquer
responsabilidade. Importante informar que se for adquirido bilhete aéreo internacional e posteriormente o Contratante utilizar
transporte aéreo nacional, seja este no Brasil ou no destino contratado, poderá este, arcar com despesas por excesso de
bagagem, tendo em vista que o peso permitido para bagagens em voos internacionais, em média, é de duas malas de até 32 kg,
já em voos nacionais pode variar de acordo com a Companhia Aérea e de país para país, por exemplo: no Brasil é permitida
uma mala de 23 Kg, na Europa e USA geralmente permite-se uma mala de 20 Kg. Tais custos são de total responsabilidade do
Contratante.
4.6. Fretamento: Os voos fretados diretamente com companhias aéreas não contam pontos em serviço de milhagem, não permitem
marcação de assentos, não são regulares, não permitem alteração de nomes ou datas, não são endossáveis, não são
reembolsáveis, seja por cancelamento do voo ou pela não utilização do serviço pelo passageiro. Ressalta-se que esses voos são
regulamentados também pela ANAC.
4.7. Para garantir a realização do voo fretado/especial será permitido à Companhia Aérea a alteração dos horários, datas rotas,
inclusão ou mudança de escala ou conexão.
4.8. As reclamações aos serviços prestados de transporte aéreo deverão ser formalizados por documento especifico RIB ou PIR no
balcão da companhia aérea prestadora do serviço, sob pena de decadência do direito de posterior reclamação.
DO CANCELAMENTO
5.1. Para todos os efeitos, cancelamento engloba também: alteração da viagem, datas ou qualquer dos serviços contratados pelo
passageiro.
5.2. O cancelamento, por qualquer motivo, deverá ser formalizado por escrito e acarretará na retenção de um percentual do valor
arrecadado, levando em conta a antecedência da comunicação de acordo com a tabela expressa no item 5.5 desse instrumento,
sendo que no caso de pagamentos com cartão de crédito, serão descontados automaticamente o percentual de 3,5% do valor do
pacote referente a taxas da administradora do cartão de crédito, e no caso de pagamentos com cheque, serão descontados
automaticamente R$ 10,00 por cheque referente a taxas bancárias.
5.3. Em caso de alteração de reservas já solicitadas, mesmo que não haja confirmação, será cobrada a quantia de R$ 50,00
(cinquenta reais) por cada passageiro para cobertura de despesas administrativas da Contratada, além das multas que venham
a ocorrer em virtude da mora para aviso do cancelamento.
5.4. Com o cancelamento o contratante arcará com qualquer despesa ou multa cobrada pelos fornecedores de serviços, sejam estes,
hotéis, meios de transportes ou passeios ora contratados. Tais despesas e multas poderão ter os valores elevados em férias
escolares, feriados, épocas de convenções e eventos, réveillon, carnaval e outras datas em destaque.
5.5. Parte terrestre: conforme tabela abaixo, de acordo com as normas da EMBRATUR. Parte aérea: Nos casos de voos regulares
onde as passagens já estejam emitidas, em razão de serem, normalmente, tarifas especiais reduzidas, implicando em certas
restrições (endossos, mudanças de rotas, etc), as regras tarifárias estabelecem penalidades no caso de alteração ou
cancelamento. Em casos de reembolso, será estornada a quantia ao passageiro, somente após o ressarcimento por parte da
companhia aérea. E em caso de voos fretados a penalidade será de 100%.
Nº de dias que antecedem a saída
Retenção sobre o valor arrecadado
10%
91 dias
30%
De 90 a 61 dias
60%
De 60 a 31 dias
De 30 a 15 dias
70%
100%
14 dias ou menos
5.6. Em caso de abandono ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, por qualquer motivo, não será concedido qualquer
reembolso.
5.7. As taxas e prazos expressos na tabela acima são impostos por fornecedores que repassam as condições a Contratada para
cobrir gastos e taxas administrativas pela contratação da viagem e a respectiva desistência.
5.8. Nos casos de cancelamento de passagem aérea os percentuais expressos poderão sofrer alteração de acordo com a companhia
aérea, tendo em vista que a taxa é sempre constante, podendo ter diferença tarifária. No caso de remarcação de voo, o
Contratante arcará com eventuais diferenças tarifárias, já nos voos fretados e regulares block-charter devem ser observadas as
condições do item 4.6.
5.9. É obrigatório o aceite destas Condições Gerais para cada titular pagante.
5.10. Bilhetes aéreos e vouchers de viagens são intransferíveis.
5.11. A Contratada WT TOURS OPERADORA reserva-se o direito de cancelar os bilhetes aéreos e vouchers quando comprovada a
inadimplência de qualquer parcela.
5.12. Nos nossos programas não se aplicam benefícios e incentivos de companhias aéreas, por serem de tarifas “Especiais”.
5.13. Todas as condições mencionadas não incluem programações de operadores que possuam suas próprias normas de reserva,
operações e cancelamentos. Eventuais reembolsos serão realizados ao contratante dentro dos prazos determinados pelos
fornecedores, sendo que os mesmos podem variar de 60 a 90 dias.
DO PAGAMENTO
6.1. Preços: Os preços das excursões e/ou pacotes estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Os preços são fixados tornando-se
por base as taxas de cambio vigentes no Brasil e no exterior. Assim sendo, quaisquer alterações cambiais que se verifiquem até
a data dos serviços, serão computadas e determinarão consequentemente reajustes dos custos das excursões e/ou pacotes,
sejam estas pagas à vista ou a prazo, correndo por conta do contratante a diferença apurada.
6.2. Considerando que a contratação do pacote de viagem se efetiva no momento da conservação da reserva, deverá nessa ocasião
haver pagamento total, em moeda corrente, cartão de credito, com emissão de cheques ou financiamento, para saque imediato
ou futuro conforme acertado com a WT TOURS OPERADORA, ora Contratada.
6.3. O Contratante autoriza a Contratada a realizar pesquisas nos Cadastros de Proteção ao Crédito, tais como SERASA, SCPC etc,
sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, tudo em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
6.4. Fica pactuado pelas partes que, em havendo pedido de financiamento a qualquer instituição bancária ou empresa de crédito,
feito pelo Contratante, ficará vinculado o negócio deste contrato, a aprovação, por parte do Banco. Caso não haja aprovação,
pela financeira, não será firmado o presente contrato, e a caução será devolvida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
As informações que forem passadas pelo Banco, não serão de responsabilidade da Contratada. Havendo aprovação, estará
firmado o negócio, desde que, as demais condições contratuais sejam respeitadas.
7.
8.
9.
DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
7.1. O não pagamento pontual das quantias acordadas no presente contrato, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de
juros moratórios de 2% a.m., correção monetária, despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais.
7.2. Em caso de inadimplência dos Passageiros ou Agencia mandatária, poderá a WT TOURS OPERADORA, ora Contratada efetuar
o cancelamentos dos vouchers, reservas de hotéis, traslados, passeios, estando o Contratante viajando ou não.
7.3. Quando financiado o pagamento, seja por cartão ou cheques pré-datados, em hipótese nenhuma poderá o Contratante cancelar,
sustar os cheques ou não reconhecer a divida do cartão de credito, pois os cheques entregues para pagamentos das parcelas
são em caráter “pró solvendo”, caso em que poderá ser caracterizado o crime tipificado no artigo 171, VI, do Código Penal. Em
caso de pagamento através de cheques.
7.4. Caso haja devolução de algum cheque, por qualquer motivo, anteriormente a viagem, o Contratante deverá saldar a divida do
cheque não compensado, como também, os demais remanescentes à vista com dinheiro ou cartão de crédito em contra
corrente. Caso a forma de pagamento for a segunda opção, o numero de parcelas para pagamento via cartão não poderá ser
maior que a quantidade de cheques dados para quitação da viagem, caso contrario a Contratada estará autorizada a cancelar o
pacote turístico e aplicar multas e penalidades previstas na cláusula 5.5.
7.5. Para que a Contratante aceite pagamento do pacote de viagens feito por terceiro, deverá ser enviada uma declaração por escrito
de responsabilidade pelo pagamento e preenchido ficha cadastral da WT TOURS OPERADORA.
7.6. Importante: agentes ou representantes não estão autorizados a prometer serviços ou vantagens que não constem na descrição
do produto comprado. Assim, são serviços incluídos no pacote os que estiverem expressamente mencionados no programa
como serviços inclusos. Em caso de dúvida, o passageiro deverá consultar a própria operadora. Estas condições fazem parte
integrante do contrato de serviços.
DA DOCUMENTAÇÃO
Ficam sob a total responsabilidade do passageiro as documentações pessoais como vistos, vacinas, passaporte válido, ficando ciente
de que, a impossibilidade gerada por falta de documentos, permitira o cancelamento da viagem e aplicações de penalidades melhor
esposadas no item 3.1.
8.1. Da responsabilidade dos passageiros em portar as documentações necessárias nas viagens nacionais: a) Adultos: carteira de
identidade original, ou RNE válido quando forem estrangeiros; b) menores: carteira de identidade original, ou passaporte válido
quando forem estrangeiros; se viajar desacompanhados ou somente com um dos progenitores, deverão portar, além dos
documentos acima, Autorização de Viagem de acordo com a legislação vigente; c) para estrangeiros em trânsito, passaporte
válido.
8.2. Da responsabilidade dos passageiros em portar as documentações necessárias nas viagens internacionais: a) Adultos:
passaporte válido e visto exigidos conforme cada país; b) menores: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país; se
viajando desacompanhados ou somente com um dos progenitores, deverão portar, além dos documentos acima, Autorização de
Viagem de acordo com a legislação vigente; c) Viagens para: Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile: Cédula de identidade (RG)
Original em bom estado para adultos e para menores; d) Estrangeiros; Passaporte válido e RNE original.
8.3. Para embarque nacional ou à países componentes do Mercosul será necessário que os passageiros apresentem Carteira de
Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Publica dos Estados/Distrito Federal, em bom estado de conservação, no
Maximo dez anos de expedição e foto que permita a identificação do passageiro.
OBSERVAÇÕES
9.1. Documentos Classistas ou Xerox dos mesmos não serão aceitos para embarque.
9.2. Vistos consulares; Alguns países exigem visto de entrada para brasileiros tais como Estados Unidos, Canadá, Austrália, entre
outros. Verifique com um despachante os vistos e o tempo necessário para obtê-los.
9.3. A Contratada WT TOURS OPERADORA não dispõe de serviço próprio de despachante, devendo o passageiro procurar um de
sua confiança sempre que necessitar de quaisquer serviços como: passaporte, vistos, etc. Não caberá à Operadora qualquer
responsabilidade por eventuais problemas com documentos e taxas. É importante que o passageiro informe, com bastante
antecedência, todos os detalhes de seu roteiro ao despachante, a fim de que o mesmo providencie todos os vistos necessários.
9.4. Cada país apresenta seus critérios distintos para a entrada no país (vistos, vacinas, questionário feito localmente, etc). A WT
TOURS OPERADORA não possui nenhum vínculo com as autoridades federais de cada país, portanto não se responsabiliza por
qualquer problema que o passageiro possa ter com as autoridades de imigração. Caso a imigração não autorize a entrada do
passageiro no país, caracterizará cancelamento da viagem ficando o passageiro sujeito às penalidades descrita no item 4 acima.
9.5. O produto acima contratado não inclui despesas com vistos, vacinas, documentação, refeições não mencionadas
expressamente, bebidas, gorjetas, maleteiros excesso de bagagem, taxas aeroportuárias, gastos alfandegários e despesas de
caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas.
9.6. Noite extra: Em consequência da alta temporada, com grande acumulo de voos em todas as companhias aéreas,
excepcionalmente podem ocorrer, por razões de força maior, a mudança no dia e/ou horário previamente estabelecido,
acarretando a necessidade de se acrescer uma ou mais noites extras além das programadas no roteiro. Os guias organizarão
atividades para o tempo extra e a operadora somente cobrará uma taxa adicional por pessoa referente às pernoites no hotel,
conforme o tipo de acomodação e de acordo com a categoria do mesmo.
9.7. Tipos de acomodação: Sugere-se que os apartamentos quádruplos, triplos ou duplos sejam divididos por pessoas conhecidas
entre si. Não havendo esta possibilidade e não se conseguindo novo passageiro para acomodação escolhida, prevalecerá, para
fins de pagamento, a acomodação que for possível.
9.8. Mínimo de participantes: os roteiros criados e operados pela WT TOURS OPERADORA com saídas garantidas e monitores
acompanhantes desde o Brasil para Orlando, FL, EUA só serão realizados para grupos a partir de 20 participantes. Caso não
seja atingido este numero, a operação será cancelada e os valores pagos serão reembolsados, no cambio do momento da
aquisição do pacote. Nos meses de janeiro, julho e outubro, grupos com destino a Orlando, FL, EUA a partir de 30 passageiros
contarão com 2 monitores.
9.9. Ficha médica: A fim de prevenir eventuais problemas de saúde, é obrigatório o preenchimento de uma ficha médica para os
passageiros menores de 18 anos. Na ficha deverão constar informações da existência de quaisquer distúrbios neurológicos, tais
como desmaios, crises convulsivas, sonambulismo, alergias, entre outros, no ato da aquisição do pacote turístico, pais ou
responsáveis. A ficha será fornecida pela agencia vendedora do roteiro e deverá ser entregue pelo passageiro ao guia do grupo
no dia de sua chegada ao destino.
9.10. Seguro: caso a programação escolhida não inclua seguro de viagem, aconselha-se a emissão desse serviço. Vide contrato do
plano. A CET (Comissão Europeia de Turismo) informa que, os viajantes com destino a França ou Alemanha deverão contratar
seguro de assistência medica/hospitalar com cobertura mínima de EUR$ 30.000,00 (trinta mil euros), fica-se assim, o passageiro
exclusivamente responsável pela inobservância do disposto na presente clausula.
9.11. Desligamento: a WT TOURS OPERADORA reserva-se ao direito de não transportar e/ou desligar da excursão, aquele
passageiro que venha infringir as normas gerais de conduta social, moral e bons costumes junto ao grupo que faz parte.
9.12. Bagagem: o transporte aéreo será feito de acordo com os critérios da Cia. aérea que, em geral, permite transportar um volume
de até 20kg por pessoa. Se o passageiro tiver qualquer volume extra, será cobrada uma taxa conforme a situação e as regras
estabelecidas, o que ficará cargo exclusivo do passageiro. O transporte, posse e guarda de bagagem e pertences pessoais, são
de inteira responsabilidade dos passageiros, sendo que a WT TOURS OPERADORA fica isenta de quaisquer responsabilidades
sobre estes itens como: perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa,
incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir.
9.13. É facultado ao contratante, no ato do embarque, relacionar os bens constantes na bagagem para eventual indenização por parte
da Cia. aérea. Caso haja extravio ou violação na ocasião da chegada, o passageiro deverá preencher um formulário com o
representante da Cia. aérea e aguardar as providências da mesma.
9.14. Recomenda-se contratar um seguro aos bens e bagagens antes de iniciar a viagem, lembrando que em traslados e excursões
terrestres, o passageiro terá o direito a transportar um volume de até 20 kg, além da bagagem de mão.
9.15. A contratada poderá entregar as ordens de serviço/vouchers em até 24 horas do embarque, tal procedimento não prejudicará a
viagem.
9.16. Compromete-se o Contratante a informar à Contratada sempre e impreterivelmente quando houver em sua viagem qualquer
deficiência de serviço ou a não execução do que fora contratado, por seu telefone de plantão 24 horas (+55 16 7812-2889), ou
por seu agente de viagem, sob pena de não o fazendo, decair o direito à assistência e solução do impasse.
9.17. Se em razão do contato realizado à Contratada pelo plantão 24 horas, houver necessidade de substituir qualquer serviço
contratado, por qualquer motivo, na busca do bem ao Contratante, desde que este não tenha agido com dolo e culpa, a partir do
momento que houver aceite ou utilização do serviço substituto por parte do Contratante, será declinado o direito de questioná-los
em esfera administrativa ou judicial.
10. RECLAMAÇÕES
10.1. Caso haja deficiência de serviço, não solucionada pelo serviço de plantão, conforme item 9.16, o ocorrido deverá ser reiterado
pelo Contratante em até 30 dias do retorno da viagem, junto ao Departamento de Controle de Qualidade através do e-mail
[email protected] a partir do que se contará prazo de 60 dias para esclarecimentos. Passado o prazo de trinta dias sem
qualquer notificação do Contratante, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, conforme Artigo 26, Inciso I,
parágrafo 1o do Código de Defesa do Consumidor.
10.2. O não cumprimento das orientações estabelecidas nos itens. 9.16 e 10.1 permite que a Contratada considere os serviços por
atendidos e satisfeitos, estando isenta da responsabilidade de ressarcimentos posteriores por atos que tenham sido praticados
sem a sua assistência e/ou anuência.
10.3. A desistência de qualquer serviço descrito no contrato, posteriormente ao inicio da viagem, não dará ensejo a reembolso, salvo
se o Contratante trouxer do fornecedor ou respectivo operador local, documento que assim declare e autorize.
11. FORO
As partes contratantes elegem o foro do município de Ribeirão Preto/SP para dirimir toda e qualquer pendência decorrente da
aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Local e data
Assinatura do Contratante
Agência
Cidade
Telefone
Carimbo e Assinatura da Agência de Viagem
Coimbra Viagens e Turismo Ltda - WT TOURS
Testemunha 1
Testemunha 2
FAVOR RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
WT TOURS OPERADORA
Avenida Maurílio Biagi, 800 - 3º Andar - Sala 32 - Edifício Spasse Corporate
Santa Cruz | CEP: 14020-750 | Ribeirão Preto/SP
Fone: +55 (16) 3913-4710
[email protected] | www.wttours.com.br
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Contrato para aquisição de viagens Nacionais e/ou Internacionais