TJRS – Barulho de estação de trem em São Leopoldo gera indenização para moradores vizinhos A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor de indenização a ser paga pela Trensurb a casal que, além de sofrer com o barulho da Estação São Leopoldo, teve sua atividade comercial inviabilizada. A quantia foi elevada de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Caso Os autores afirmam que após a construção da estação, o piso térreo do seu imóvel ficou emparedado a noroeste e o nível superior ficou praticamente em anexo ao empreendimento. Além disso, o estabelecimento comercial, localizado no térreo do local, possuía duas entradas sendo que uma localizada na Avenida Mauá foi totalmente obstruída, diminuindo, assim, o fluxo de clientes. Do mesmo modo, o casal sustentou que o valor do imóvel no mercado foi depreciado pela localização. O barulho da estação, descrito como infernal pelo casal, também foi enfatizado como um fator de dano moral. Por outro lado, a Trensurb alegou os requerentes foram beneficiados com a inauguração da obra e o barulho decorrente do deslocamento dos trens épouco notado por quem estiver fora das estações, por haver tecnologia de redução de ruído. Em primeira instância, a Juíza Daniela Azevedo Hampe julgou como parcialmente procedente a ação afirmando que o dano material neste caso não foi configurado. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Apelação Insatisfeitos com a decisão, o casal e a Trensurb interpuseram apelação no Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou o dano moral pelo excesso de ruídos produzido pela estação entre o período das 5h30 até 0h30min, causando para o casal estresse físico e mental. Assim, tenho que a indenização arbitrada na origem em R$ 10 mil deve ser majorada para R$ 20 mil, ou seja, para R$ 10 mil em favor de cada um dos autores, finalizou a relatora. Votaram no mesmo sentido o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler e a Desembargadora Marilene Bonzanini. Proc. nº 70045302601