Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, é condenado em segunda instânci... Page 1 of 3 Entre Crie sua conta Brasil Assine VEJA Assine VEJA GOVERNO JUSTIÇA CONGRESSO MAQUIAVEL SEGURANÇA CIDADES Em destaque: Os melhores parlamentares de 2014 MAIS LIDAS / BRASIL / BRASIL / MUNDO / BRASIL / ECONOMIA Janot pede para STF investigar campanhas de Lula e Dilma Navio boliviano foi flagrado com carregamento de armas para o... PMDB estuda pedir desvinculação das contas de Temer e Dilma no TSE Levy afirma que Br pode ter imposto d "travessia", diz jor SEGURANÇA Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, é condenado em segunda instância por erro médico Justiça do Rio Grande do Sul considerou que ele foi negligente em cirurgia realizada em 2008 2 05/09/2015 às 17:21 - Atualizado em 05/09/2015 às 17:21 Compartilhe no Facebook ¬ Compartilhe no Twitter + Compartilhe no Google+ Enviar por e-mail Ver comentários Leandro Boldrini (VEJA.com/Divulgação) A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou em segunda instância a condenação de Leandro Boldrini por um erro médico cometido em uma cirurgia para a retirada de cálculos na vesícula. Boldrini é um dos réus pela morte de seu filho, Bernardo, de 11 anos, em abril de 2014. O corpo do menino foi encontrado às margens de um córrego na cidade gaúcha de Frederico Westphalen, vizinha de Três Passos, onde ele morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugulini, ambos réus no processo, ao lado de mais duas pessoas. Boldrini ainda responde por ocultação de cadáver e falsidade ideológica. http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/leandro-boldrini-acusado-pela-morte-de-bernard... 09/09/2015 Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, é condenado em segunda instânci... Page 2 of 3 No caso do erro médico, o médico foi considerado negligente pelo desembargador Paulo Minhas Notícias Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos laudos periciais, que o médico não levou em consideração as queixas da paciente no pós-operatório. "Mesmo tendo reclamado sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase a levou a óbito", asseverou Franz. Seu voto foi seguido por dois outros desembargadores. A decisão foi tomada ainda em Você já se conectou ao aplicativo soc VEJA? Clique no botão abaixo para s conectar ao Facebook e comece a compartilhar suas leituras com seus a Curtir6 milhões julho, mas só veio a público no dia 3 de setembro. Em fevereiro de 2009, Beloni Maria Linhar Junbeck se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de um cálculo vesicular no Hospital de Caridade de Três Passos. O cirurgião responsável pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de outra médica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, também condenada no processo. Segundo o relato de Beloni, dois dias após o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em uma UTI do município porque sentia fortes dores no local da cirurgia. Não havendo melhora do quadro clínico, a paciente foi então transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde, após uma cirurgia de emergência, foi informada que, durante a operação para a retirada das pedras vesiculares, seu esôfago foi perfurado no procedimento de intubação. Beloni, que receberá indenização pelas sequelas do problema, sofreu com descolamento de pele das suas costas em razão do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses derecuperação. Após a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de nutricionistas durante um ano e, ao final do período de observação, precisou submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o esôfago atingido na primeira operação. Os médicos e a clínica de anesteseologia responsáveis pelos procedimentos foram condenados a pagar, solidariamente, pouco mais de 10 mil reais por danos materiais emergentes, 70 mil reais por danos morais e 50 mil reais por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia para a paciente no valor de um salário mínimo. O Hospital de Caridade de Três Passos, que havia sido considerado culpado pela primeira instância, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça. (Com Estadão Conteúdo) TAGs: Crime, Medicina, Justiça Recomendados para você Irmão de Suzane quebra o Collor admite ter Governo admite devolver Mulher de Dirceu presta O estranho caso das casas A vida de Marce silêncio após doze anos: 'Crime nojento' pressionado governo por segredo eterno atribuições a militares depoimento à PF que a PF usa contra Anastasia Odebrecht na p bilhetes e visita Pela Web Patrocinado Patrocinado Patrocinado Galaxy Note 5 e S6 Edge Plus, 'gigantes' da Patrocinado Ragú de Ossobuco – Só com 4 Ingredientes! 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