coNvENÇÃo COLETIVADE TRABALHO201212013
SINDICATODOSTRAB NAS IND DA CONSTE DO MOB DE CANELA,CNPJN.
por seuPresidente,
Sr(a).PEDRO
nesteatorepresentado(a)
89.574.453/0001-35,
MACIELALVES;
SINDICATODOSTRAB NAS IND DA CONSTE DO MOBI DE CANG,CNPJN.
por seuProcurador,
Sr(a).PEDRO
atorepresentado(a)
91.990.2001000I-94,neste
MACIELALVES;
SINDDOSTRAB NAS IND DA CONSTRUCAOE DO MOB DE GRAMADO,
Sr(a).
por seuProcurador,
nesteatorepresentado(a)
CNPJn.90.934.6391000I-37,
PEDROMACIEL ALVES;
SIND DOSTRABLHADORESNA IND DA CONSTMOBILIARIO IJUI, CNPJN.
por seuProcurador,
Sr(a).PEDRO
nesteatorepresentado(a)
90.741.25110001-97,
MACIELALVES;
CNPJN.
SINDICATOTRABALH INDUSTCON ST MOBILARIOPASSOFLTNDO,
por seuProcurador,
Sr(a).PEDRO
nesteatorepresentado(a)
92.046.895/0001-13,
MACIELALVES;
CNPJN.
SINDTRAB IND CONSTCIVIL MOB E OLARIASDE TRESPASSOS,
PEDRO
por seuProcurador,
Sr(a).
nesteatorepresentado(a)
94.441.383/0001-87,
MACIELALVES;
SINDICATOTRAB IND CONSTREMOBILIARIO DE VENANCIOAIRES,CNPJ
por seuProcurador,
Sr(a).PEDRO
nesteatorepresentado(a)
n. 89.715.056/0001-36,
ALVES;
MACIEL
E
CIVI NO ESTADODO R G S, CNPJN.
SINDDAS IND DA CONSTRUCAO
por seuPresidente,
Sr(a).PAULO
nesteatorepresentado(a)
92.973.73410001-75,
VANZETTOGARCIA;
as
a presente
CONVENÇÃOCOLETIVADE TRABALHO,estipulando
celebram
seguintes:
condições
detrabalhoprevistasnascláusulas
CLÁUSULAPRIMBIRA - VIGENCIA E DATA-BASE
Coletivade Trabalhono períodode
Convenção
As partesfixam a vigênciadapresente
em 1odemaio.
dacategoria
1odemaio de2012a 30 deabrilde 2013e a data-base
ABRANGENCIA
CLÁUSULA SEGUNDA
trabalhadores
a(s)categoria(s)
Convenção
Coletivade Trabalhoabrangerá
A presente
territorialem Águu Santa/RS,
dasindústriasda construçãocivil, comabrangência
Boa
Barros Cassal/RS,
Ajuricaba/RS,Arroio do Tigre/RS,AugustoPestana/RS,
Boqueirãodo Leão/RS,Braga/RS,
Vistado Buricá/RS,Bom Jesus/RS,
CanguçulRS'Capãoda CanoalRS,
Canela/RS,
CamargolRS,
CampoNovo/RSo
Casca/RS,Caseiros/RS,Catuípe/RS,Charrua/RSoCiríaco/RS,Coronel
Bicaco/RS,CoxilhalRS,Crissiumal/RS,David Canabarro/RS,Brebango/RS,
GeneralCâmara/RS,
FredericoWestphalen/RS,
EstaçãolRSo
Ernestina/RSo
Humaitá/Rs' Ibarama/RS,
Gentil/RS,GetútioVargas/RS,Gramado/RSo
Ipirangado Sul/RS'
Ibiaçá/RSo
lbiraiaras/RS,IgrejinhalRS,Ijuí/RS,Imbé/RS'
Mato
Castelhano/RS,
ItatilRSoJaquirana/RS,Maquiné/RS'Marau/RS,
Mira guaí/RS, MontaurilRS, Mo rro Redondo/RS, MuliternolRS, Nova
Alvorada/RS,Nova PetrópolislRsoOsório/RS,Palmitinho/RS,Panambi/RS'
Parobé/RSoPicada Café/RS,Piratini/RS, Pontão/RS,Redentora/RS,Riozinho/RS'
Rolante/RS,Sananduva/RS,Santo Augusto/RS,São Domingos do Sul/RS' São
São Martinho/RS' Sede
Franciscode Paula/RS,São Josédos AusenteslRSo
Nova/RS,Segredo/RS,Serafina Corrêa/RSoSertão/RSoSobradinho/RS'
Tapejara/RSoTaquaralRS, Taquaruçu do Sul/RS,TenentePortela/RS,Terra de
VaninilRS, Venâncio
Areia/RS,Tramandaí/RS,Três Coroas/RS,Três Passos/RS,
Aires/RS, Victor Graeff/RS, Vila Maria/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS e
Xangri-lá/RS.
Salários,Reajustese Pagamento
Piso Salarial
CLAUSULA TERCEIRA . PISOS SALARIAIS
so
, ssegmentod
A p o r t i r d e l o d e m o i o d e 2 0 1 2 f, i c o m o s s e g u r o d o os o
por
pisos
horo,
ou
soloriois
os
seguintes
mencÍonodos,
cotegoriooboixo
seueouivolenteem mêsou dio:
Srcmrruros
Prso/HoRA
Prso/MÊs
AUXII.IAR
DE
PRoDUçÃo
(Arrenronmrurr
RS 3,19 (trê reois e dezenove R$70'1,80(seÌecentos
DÊNOMINADO
centovos)
reoise oitento centovos)
Senverurt
oe
Ognn)
RS 3,40 (tres reois e quorento RS748,00 (setecentos e
quorento oito reois centovos)
centovos)
R S9 1 9 , 6 0 ( n o v e c e n t o s e
(quotro
4,18
RS
reoÌs
e
dezenove
Orrcnrs reoise
dezoitocentovos)
sessento
centovos)
RS 2,83 (dois reois e oitento
ApneNotzts*
centovos)
Mrro-Orrcrnrs
* ApREr.rorzes
referidos pe/o Decreto n" 5.598. de
l'/12/2005(DiarìoOficioldo Uniãode 02.12.2005).
Porógrofo primeiro. No segmento profissionoldos oficiois, ocimo
referido, considerom-seos pedreiros,ferreiros,corpinteiros,oficiois
eletricistos
e oficioishidróulicos.
Porógrofosegundo.Os oprendizesreferidosno quodro de pisosdo "coput" desto
clóusulo,
sÕooquelesmoioresde l4 onose menoresde 24 onos,inscritoem
progromode oprendizogem.
metódicocompotível
formoçÕotécnico-profissionol
que celebromcontrotosde
físico,morole psicológico,
com o seudesenvolvimento
de loll 2/2005,
nosïermosdo ortigo428do CLIe do Decretono5.598,
oprendizogem
de 0211212005.
publicodono diórioOficioldo UniÕo
Parágrafoterceiro.Em 1o de janeirode 2013 os pisossofrerãouma correção
seismeses,à títulode antecipação.
nosúltimos
ao INPCacumulado
equivalente
Salariais
Reajustes/Correções
CLÁUSULA QUARTA - TAREF'EIROS. NORMAS PARA REAJUSTE.
osnormos
em subordinoçõo
reojustodos
torefeiros
serÕo
dosempregodos
Ossolorios
poctuodos
legoisde oplicoçõo.
e osnormos
oqui
coletivos
CLÁUSULA QUINTA . CORREÇÃO SALARIAL
econÔmica
integrantes
da categoria
Em 1ode maiode 2012,as empresas
da
integrantes
pelosegundoconvenente
aosempregados
concederão
representada
pelo
primeiro
salarial
de
profissional,
convenente,
correção
representada
categoria
sobre
7% (setepor cento),a seraplicada
à
a incidência
seg e n tees m 1 od e maiode 2011,lim itada
o valo rd o s s a l á r i o s - bavi
reais),já reajustad
parcelade saláriosde até R$ 2.500,00(doismil e quinhentos
pelanormacoletiva
revisanda.
apos1ode maio de 20{1 terãoseus
admitidos
Parágrafoprimeiro.Os empregados
proporcionalmente,
naformadastabelasabaixo.
salários
reajustados,
PRoPoRcIONALIDADE
Admitidos
até
15t45t2011
15t06t2011
15t07t2011
15t08t2011
15t09t2Q11
15t10t2011
15t1 1 t 2 0 1 1
15t12t2411
15t01t2012
15t02t2012
15t03t2012
15t04t2012
30t04t2012
7%
deR$
atéa parcela
2 .5 0 0 ,0 0
7,00%
6,40
5,80
4,88o/o
sobreo resíduode
que
salários
excedero limitede
R $2 . 5 0 0 , 0 0
4,88o/o
4,46
4,05
5,21
3,64
4,61
3,23
2,82
2,41
2,01
1,60
1,20
0,80
0,40
4,20
4,03
3,44
2,86
2,28
1,71
1,13
0,57
0,28
mais novo na empresa
Parágrafosegundo.Em nenhumahipoteseo empregado
poderávir a percebersaláriosuperiorao do empregadomais antigona mesma
primeiro
acima.
no parágrafo
ajustada
função,porforçada proporcionalidade
será
Parágrafoterceiro. Em 1o de janeirode 2013, à título de antecipação,
nos últimosseis meses,sobreo valor
do INPCacumulado
o percentual
concedido
à par cela
de
a incidência
d oss alá ri o s - b avsieg e nteesm 1 od e ma i od e 2 0 11,lim itada
quinhentos
de
salários
reais).Parao resíduo
de até R$ 2.500,00(doismil e
salários
reais),não haveráa
que excederesselimitede R$ 2.500,00(doismil e quinhentos
a nt ec ip a ç ã
sa
o l a r i aalc imame n ci o n a d a .
quarto.Ficamantidaa data-base
de 1ode maio,paratodosos efeitos
Parágrafo
lega is .
Pagamentode Salário - Formas e Prazos
CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS: HORARIO
DESTINADO.
efetuorÕoo pogomentode seus
no medido de suosdisponibilidodes,
Asempresos,
empregodosdentrodo horórionormoldelrobolho.Sempreque o pogomentofor
efetuodoopós o jornodode trobolho,o empregodoreceberócomo extroordinório,
com ocréscimode 50%(cinqüentopor cento)sobreo horo normolde serviço.o
tempo despendidoporo o recebimento.
CLÁUSULA SETIMA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM CHEQUES.
Asempresosse obrigom o efetuoro pogomento de solóriosou dos verbosrescisórios,
quondootrovésde cheques,em horórioque permitoo seudesconÌo.imedioÌomente
oooso seurecebimento.
NAFREeUÊncrnDo pAGAMENTo
cLÁusuLAorrAVA - ALTBRAÇÃo
DE SALÁRIOS - CONDICÕBS.
de
Ficooutorizodoos empresoso olteroçÕode freqüênciodo pogomentode solórios
que
As
empresos
trobolhodores,
modo
o
tronsformó-lo
em
freqüêncio
mensol.
seus
de
ficorÕoobrigodos,contudo.o concessõo
desejoremse volerdo presenteoutorizoçÕo
quinzenois
de odiontomentos
o seusempregodosde volorlíquidonÕoinferioro 40%
(quorentopor cenÌo) do volordo solóriobrutomensoldo trobolhodor.Os volores
pogoso títulode volesoqui convencionodos
serõocompensodospor ocosiÕodo
pogomento dos scloriosdo respectivoperíodo.O exercíciodo direitooqui outorizodo
e individuoldos empregodos.
deveróocorrermedionteconcordôncioexpresso
Salário produção ou tarefa
CLÁUSULA NONA - TAREFEIROS - NNÉNN DE SALÁRIOS: HIPÓTESE
mesesou dos
do médio de seussolórionosúltimosó {seis)
Gorontiooos torefeiros
tendo como pisoo volordo solóriomínimo
o ó (seis),
mesestrobolhodosse inferiores
nÕopuderemexecutor
sempreque, por obsolutoimpossibilidode,
dosprofissionois,
suostorefos.ficondonesiecoso,obrigodoso execuçõode trobolhosvinculodosos
sempreque determinodopelo empregodor.A recuso
suosfunçõesconïrotuois,
imoiivodoocorretorófolto oo serviçooo torefeiro.
CLÁUSULA DECIMA . TARBFEIROS: RETIRADAS SEMANAIS.
que percebempor torefofico goronlidoumo retirodosemonol,
Aostrobolhodores
oo volordo pisosemonoldo
independentemenÌe
de suoproduçÕo,correspondente
profissionol,
dos repousos.
incluídooío remuneroçÕo
Quondodos mediçÕesdos
e no periodicidodepoctuodo entreos portesporo essomediçÕo,
torefosreolizodos
e
os retirodosocimo previstos
seróprocedidoum ocerÌo de contos,considerondo-se
oté entÕopogos,de modo que sejogorontidooo torefeiro,no mínimo,remuneroçÕo
poro iguolperíodo.
iguoloo pisodos profissionois
DescontosSalariais
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA . DESCONTOSDIVERSOS:CONDIÇÕES.
As empresos poderõo efetuor de seus empregodos, desde que
expressomente
outorizodos,
descontoso títulode segurode vido, vole
formócio,cesto de olimentosdo SESIou subvencionodopelo próprio
empreso, vole supermercodo, iicket refeiçÕo, mensolidode de
empregodos, serviço médico-odontológico,
ogremioções de
tronsporte, cooperotivo de consumo e compro de produtos
oromocionois
oferecidosoelo emoresCI.
Porógrofoúnico.Os desconfosprevisfosnestoclóusulonõo poderõo ser
superiores
a 70%(setentopor cento) do solóriolíquidoo ser percebido
pelo empregodono finoldo mês.
Outras normas referentesa salários,reajustes,pagamentose critérios para
cálculo
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA. PAGAMENTODE DIFERENÇAS
SALARIAIS.
do presenïeconvençÕocoletivo
Tendoem vistoo doto de ossinoturo
d e t r o b o l h oe, o m o n u t e n ç Õ od o d o Ì o - b o s ee m l o d e m o i o ,o s p o r t e s
devidosoos
oro convenentesestobelecemque os diferençossoloriois
presente
e relotivosoos
instrumento,
empregodosdecorrentesdo
oié os folhos
respectivomente,
serÕo
sotisfeitos,
moio/2012,
mesesde
de pogomentodos mesesde julho12412.
Porógrofoúnico.Os empregodosdemitidosentreo doto de iníciode
receberÕoos
vigênciodo presenteconvençÕoe o do suo ossinoturo
diferençoseventuolmentedevidosoÌrovésde rescisõocomplementor
o
e os demitidosposteriormente
no formoe prozosocimo estipulodos,
do presenteconvençÕoreceberõoos diferenços
doto do ossinoturo
no oïo do pogomentodos porcelosrescisórios.
Gratificações,Adicionais,Auxílios e Outros
13" Salário
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Asempresos
se obrigomo efetuoro pogomentodo primeiroporcelodo grotificoçÕo
noÌolinooté o dio 30 (trinto)de novembroe o do segundooté o dio 20 (vinte)de
dezembro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATITICAÇÃO NATALINA _
CÁLCULo.
notolino,seróconsiderodocomo tempo
Poroos efeitosde cólculode grotificoçÕo
de efetivoserviçoo períodode ofoslomentodo empregodopor gozo de ouxílioter tido
doenço ou ocidentede trobolho,no hipótesede o ouxilioprevìdenciório
(cenio
inferior
ì
e
oitento
e
cinco)
dios.
o
85
duroçÕo
Adicionalde Hora-Extra
cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA . JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Quo lq u e r q u e s e j o o d i o d o se mo n o e stobelecido por o o gozo de
r epo u s o s e m o n o l re mu n e ro d o , o s h o r os nele tr obolhodos ser Õo
ocr éscim o,
1 0 0 % (ce m p o r cento) de
r emu n e ro d o s c o m
independentementedo legol remuneroçõo desses dios, solvo os
excedentesde quotro que serõo remunerodoscom 120%(cento e
vintepor cento) de ocréscimo.Nõo forõo jus o remuneroçÕoespeciol
que nÕotiveremfeitojus
ocimo convencionodooquelestrobolhodores
oo pogomentodo repousono respectivosemono.
prestodosnosdemoisdiosdo semono
único.As horosextroordinoriomente
Porógrofo
por cento),inclusive
(cinqüento
oos
com odicionolde 50%
serÕoremunerodos
sóbodosquondo o controtode trobolhocontiverclóusulode compensoçÕohororio
poro supressõo
integrolde Ìrobolhonestedio,
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE.
reconhecido,omigovelou
A bosede cólculoporo o odicionolde insolubridode
seróo volordo solóriomínimonocionol.
iudiciolmente,
Outros Adicionais
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. TAREFEIROS. CONDIÇÕES PARA O
ADICIONAL.
que perceberempor torefo,quondo exerceremsuosotividodes
Aostrobolhodores
joús
em
ou ondoimessuspensos
ou ondoimesfixoscom olturosuperioro cinco metros,
fico ossegurodo
umo toxo de ocréscimoequivolenteo 25%(vinÌee cinco por cenlo)
o incidirsobreo preço do torefocontrotodo.
Prêmios
CLÁUSULA DÉcIMA oITAVA.
PRÊMIo ASSIDUIDADE
As empresas
devemassegurar,
a titulode incentivo
à
com maisde 10 (dez)empregados
assiduidade,
o fornecimento
mensalde uma cesta básica,ou de um cartãode valealimentação,
mediante
condições:
as seguintes
l- A cestabásicadeveráconteros seguintescomponentes:
Produto
Quantidade
Achocolatado 400q
2 Unid.
Acúcar refinado
Arroz T.1 polido
4Ko,
5Kq
Biscoitomaria4009
2Pct
2 Pct
Café em pó 500q vp
2 Unid.
Biscoito C. Crack 400q
Doce de leite 400q
1 Pote
Extrato de tomate 350q
2 Unid.
Farinhatriqo especial
3Kq
Feiiãopreto T.1
3Kq
Gelatina45/85q
3 Unid.
Goiabada400q
Leite em pó 400q
1 Unid.
Massa c/ovos 500q Espaq
Massa c/ovos 500q Paraf
3 Pacotes
3 Pacortes
O l e od e s o i a 9 0 0 m 1
í Unid.
S a r d i n h a1 2 5 q
2 Litros
1 Pacote
seráde R$ 113,00(centoe trezereais).
ll - O Cartãovale-alimentação
atéo 5odia
ao empregado
deveráserdisponibilizado
Itl - O prêmioprevisto
nestacláusula
ú t i l d ec a d am ê s .
100%
lV - Os trabalhadores
terãodireitoao referidoprêmio,na hipótesede ser constatado
(cemporcento)de assiduidade
no mês.
e pontualidade
sendono
queo prêmioseráinstituido
da contrapartida,
sobreo sistema
V - Ficaestabelecido
pelos
pelo
empregados.
e
alê
20%
empregador
custeada
mínimo80%da despesa
Parágrafoprimeiro.O benefícioprevistonessacláusulanão terá naturezasalarial,não
paraquaisquer
fins.
na remuneração
dosempregados
computável
sendoportando
serápor contada
Parágrafo
segundo.O custopelaemissâodo Cartãovale-alimentação
em virtude
de emissãode novocartãoeletrônico,
empresa,
sendoque havendonecessidade
arcarâcomos custoscorrespondentes.
de perda,roubo,quebra,etc.,o empregado
na hipótese
cláusulanãoseráconcedido
Parágrafoterceiro.O prêmioreferidona presente
bem como de férias,afastamentos
de atrasoe/ou falta ao serviço,aindaque justificada,
ou licença
de qualquer
espécie.
de trabalho,
decorrentes
de doençae/ouacidente
Auxílio Educacão
CLÁUSULA DECIMA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO.
relolivos
oo mêsde fevereirode 2013,os
Porocosiõodo pogomentodos solorios
empresos
concederÕooo trobolhodorestudonle,que fenho requeridoo concessÕo
dessebeneficiooté o dio l5 (quinze)do mesmomêsde fevereiro,um ouxilio
no volorde R$149,04(centoquorentoe
educoçõo,que nõo teró corótersoloriol.
novereoise quotrocentovos),desdeque o empregodotenho moisde seismesesde
de ensino
serviços
contínuosno empresoe estejomolriculodoem estobelecimento
oficiol,reconhecidode primeiroou segundogrous.No hipotesede o trobolhodornÕo
seresÌudonte,o ouxilioseróconcedidoo um filhodeste,com idode ote l4 (quotorze)
onose no volorde R$ 100,34(cem reoise trintoe quotrocenlovos),desdeque
preenchidos
todosos condiçÕesocimo copozesde conferiremoo trobolhodoro
direiloò percepçÕodo benefício.
Segurode Vida
CLÁUSULAVIGESIMA - SEGURODE VIDA EM GRUPO.
da formade
independentemente
As empresas
farão,em favordosseusempregados,
as
um Segurode Vida e AcidentesPessoaisem grupo,observadas
contratação,
mínimas:
coberturas
seguintes
(dozemilsetecentos
e noventae cincoreais),em casode Mortedo
l- R$ 12.795,00
do local
independentemente
empregado(a) por causas Naturaise Acidentais,
ocorrido;
(dozemilsetecentos
e noventa
e cincoreais),em casode Invalidez
ll - R$ 12.795,00
(ïotal
do
empregado(a),
causada por acidente,
Permanente
ou Parcial)
qualificado
por médicodevidamente
atestado
independentemente
do localocorrido,
no laudo médico, as seqüelas definitivas
discriminandodetalhadamente,
percentagem,
grau
respectivamente,
o
ou
da invalidezdeixadapelo
mencionando
acidente.
(dozemilsetecentos
e noventa
e cincoreais),em casode lnvalidez
lll - R$ 12.795,00
por Doençaadquiridano exercícioprofissional
(PAED)do(a)
Totale Permanente
por
que será pago 100o/o
(cem
empregado(a)
cento)do CapitalBásicoSegurado,
geraise especiais
da apolicequetratadestacobedura;
observadas
as condições
lV - R$ 6.398,00(seismíl trezentos
e noventae oito reais)em casode Mortedo
Cônjuge
do empregado(a);
(trêsmilcentoe noventa
V - R$ 3.199,00
e nove),em casode mortede cadafilhode
ate21 (vinteum)anos,limitado
a 04 (quatro);
quando
(trêsmil centoe noventae nove),em favordo empregado
Vl - R$ 3.199,00
ocorrero nascimentode filho(a)portadorde Invalidezcausadapor Doença
Congênita,
o(a)qualnão poderáexercerqualquer
atividade
remunerada,
e que seja
poratestadomédicoatéo sextomêsapóso diado seu nascimento;
caracterizada
Vll - Ocorrendo
a mortedo empregado(a),
independentemente
do localocorrido,
os
beneficiários
do segurodeverãoreceber50 kg de alimentos,a títulode auxilio
quedeverãoserentregues
alimentação,
diretamente
na residência
dosbeneficiários
Vlll - Ocorrendoo nascimentode filho(s)do(a)funcionário(a),
o(a)mesmodeverá
receber,
a títulode doação,DUASCESTAS-NATALIDADE,
caracterizadas
comoum
produtos
KIT MÃ8, compostode 25 Kg de
alimentícios
especiaise Klï BEBÊ,
quedeverãoserentregues
composto
de 12 itensde produtos
de higiene,
diretamente
pela
(a), desdeque o comunicado
na residência
seja formalìzado
do funcionário
em até30 diasaposo parto.
empresa
a apólicede Segurode Vidaem Grupo
a mortedo empregado(a),
lX - Ocorrendo
para
gastos
do sepultamento
os
com a realizaçâo
uma cobertura
deverácontemplar
do mesmo,no valorde até
R$ 3.í15,00(Trêsmilcentoe quinzereaìs);
receberáuma
a empresaou empregador
X - Ocorrendo
a rnortedo empregado(a),
indenização
de até 10% (dez por cento)do capitalbásicosegurado,a títulode
parao acertorescisório
trabalhista,
devidament
reembolso
dasdespesas
efetivadas
comprovadas;
primeiro- As indenizações,
deverãoser
da cobertura,
independentemente
Parágrafo
processadas
do seguro,no prazonãosuperiora24 (vinte
e pagasaos beneficiários
completa
exigidapelaSeguradora
e quatro)horasapósa entregada documentação
Parágrafo segundo. Fica estabelecidoque na hipotesede a empresanão
contrataro seguro de vida previstonesta clausula,e ocorrendoalgum dos
o em pr egador
s or a disciplinadas,
s ini s t ro sa q u i e l e n c a d o s,e n a s co n d i çÕe h
prejuízos
sofridos.
arcarâcom o valordos
Parágrafoterceiro
O benefíciodo seguro será obrigatoriosomenteaos
aposo iníciode vigênciado plano
funcionários
ativosou aquelesque se afastarem
os
A seguradorapossuio direitode não aceitarna implantação
contratado.
já
por
que
que
haja
funcionários
estiveremafastados doençaou acidente,sem
qualquerônusparaa empresacontratante.
Os funcionários
afastados
deverãoser
incluÍdos
no gruposegurado
laborativas,
apósseuretornoàs atividades
e das demaiscondições
Parágrafoquarto - A partirdo valormínimoestipulado
ficamas empresas
livresparapactuarem
com
constantes
do "caput"destaCláusula,
paraconcessão
do seguro,
os seusempregados
outrosvalores,
critérios
e condições
por parteda empresae a efetivação
bemcomoa existência
ou não de subsídios
ou
nãode desconto
no saláriodo empregado(a).
quinto- Aplica-se
Parágrafo
o disposto
na presente
Cláusula
a todasas empresas
e
inclusiveos empregados(as)
empregadores,
em regimede trabalhotemporário
autônomos(as)
e estagiários(as)
devidamente
comprovado
o seuvínculo.
por mortee/ou por invalidez,
Parágrafosexto - As coberturase as indenizações
pr ev is t anso si n c i s o lse l l , d o ca p u td e sta
cl á u sula,
nãoser ãocumuláveis,
sendoque
o pagamento
de umaexcluia outra.
não serãoresponsabilizada
Parágrafosétimo- As empresas
e/ouempregadores
sob qualquer
forma,solidária
ou subsidiariamente,
na eventualidade
da Seguradora
com
as
mínimas
aqui
estabelecidas,
salvoquando
contratada
nãocumprir
condições
houverprovade culpaou dolo.
Parágrafooitavo- A presentecláusulanãotem naturezasalarial,por nãose
de serviços.
constituir
em contraprestação
decorrentes
de
exclusões,
Parágrafonono. Cumpremobservaras seguintes
de SegurosPrivados:
vigentejuntoa SUSEP-Superintendência
legislação
1) Estãoexcluídasde todas as coberturasde seguro as conseqüências
de:
fins,incluindo
explosão
nuclear,
1.a)uso de materialnuclearparaquaisquer
provocadaou não, bem como contaminação
radioativaou exposiçãoa
nucleares
ou ionizastes;
radiações
ou não, guerraquímicaou
1.b) atos ou operações
de guerra,declarada
guerra civil, guerrilha,revolução,agitação,motim, revolta,
bacteriológica,
da ordem públicae delas
sedição,sublevaçãoou outras perturbações
de prestação
de serviçomilitarou atosde
excetose resultantes
decorrentes,
de outrem;
humanidade
em auxílio
não declaradasna propostade adesãoe de
1.c) doençaspreexistentes
na épocada contratação
do seguro;
conhecimento
do segurado
pelo
pelosegurado,
1.d)danoscausadospor atos ilícitosdolosospraticados
(s) beneficiário(s)
legalde um ou de outro,conforme
ou pelo representante
previsto
no CodigoCivilvigente;
quandoo eventoocorrernos primeiros
2
1.e)suicídioou tentativa
de suicídio,
(dois)anosde vigência
individual;
terremoto,
movimento
1.f)inundação,
furacão,erupçãovulcânica,
tempestade,
sísmicoou movimentosde terra em geral e qualqueroutro fenômeno
sísmicoou geológico
de caráterextraordinário;
atmosférico,
meteorologico,
em estadode desequilíbrio
1.9) doenças,acidentese lesÕesprovocadas
químicos,
produtos
mentalpelousode álcool,drogas,produtos
entorpecentes,
farmacologicos
e substâncias
tóxicas;
1.h)intoxicações
alimentares
de qualquer
espécie,
drogasou medicamentos
quando
prescritos
por
profissional
(medico);
legalmente
habilitado
salvo
f.i) epidemiase pandemiasoficialmente
declaradas;
incluindo,
mas não
limitadoà gripe aviária,febre afitosa,malária,dengue,meningite,dentre
outras:
1.j) dolo do segurado,excetoquandoo dano tenha sido produzidopara evitar
um m a l m a i o r ;
1.k) participação
do seguradoem desafiose brigas,excetonos casosde
legítima
defesaou estadode necessidade.
2) Estão excluídasdas coberturasdadas pelas garantiasde invalidez
permanente,
total ou parcial,por acidente:
ou agravadaspelo acidente,bem
2.a) quaisquerdoençasdesencadeadas
por picadasde insetos;
parasitárias
transmitidas
e
comodoençasinfecciosas
2.b)qualquer
tipode hérniae suasconseqüências;
voluntária
em
da participação
2.c) os acidentesocorridosem conseqüência
à
atentadosou rixas (excetoem caso de legítimadefesaou assistência
pessoaem perigo),
intencionais;
ou
delitos
duelos,crimes
ou embarcações:
2.d)viagensem aeronaves
competente
em vigordas autoridades
2.d.11Que não possuamaulorizaçâo
paravoarou navegar;
serviçomilitar;
nãoestejamprestando
2.d.21Que,
sendooficiaismilitares,
porpilotosnãolegalmente
habilitados'
2.d.3)Dirigidas
2.e)o partoou abortoe suasconseqüências;
de qualquerespécie,bem
alimentares
2.f) as perturbações
e intoxicaçÕes
drogasou
da açãode produtosquímicos,
comoas intoxicações
decorrentes
pormédico;
medicamentos,
salvoquandoprescritos
e suasconseqüências;
2.9)o choqueanafilático
2.h)os tratamentos
e operações
cirúrgicas
de caráterestéticonãoconsecutivo
ao acidente;
médicos;
2.i)os acidentes
ou de exameclínico,cirúrgico
2.j) as conseqüências
advindasde tratamento
peloacidente;
nãoexigidodiretamente
ou medicamentoso
e emocionais;
2.k)perturbações
mentais,nervosas
2.ll as lesÕes classificadascomo: DORT - Doenças Ocupacionai
Relacionadas
a LER- Lesãopor EsforçosRepetitivos
ao Trabalho,inclusive
PAEDo benefício
Problemas
Auditivos
e outros;(excetoquandofor utilizado
de DoençaProfissiona
Pagamento
AntecipadoEspecialpor Conseqüência
no modulovigente.
por absorção
de substância
tóxica,excetoescapament
2.m)envenenamento
de gasese vapores;e
2.n)perdade dentesou danosestéticos.
3) Estão excluídosdas coberturasdadas pelas garantiasde invalidez
Totalpor Doença
do seguro.
à contratação
3.a)Doençapreexistente
entorpecentes.
3.b)Embriaguez
usode drogas,psicotrópicos
de éticaMedicae não
não previstos
no CódigoBrasileiros
3.c)Procedimentos
e Farmácia.
peloServiçoNacional
de Medicina
de Fiscalização
reconhecidas
declaradas.
oficialmente
3.d)Epidemias
totalou parcialde um
funcional
definitiva,
3.e)Perda,reduçãoou impotência
em decorrência
corporais
orgãose/ousistemasorgânicos
ou maismembros,
causadaporacidentepessoal;
de lesãofísicae/oupsíquica
diretae/ouindireta
entendidas
de doençasprofissionais,
3.f) Os quadrosclínicosdecorrentes
peculiara
exercício
seja
o
determinante
onde
a
causa
comosendoaquelas
profissional;
algumaatividade
portraumatismos;
3.9)Doençasagravadas
que sejamas causas
quaisquer
3.h) Doençasdo trabalhoou profissionais,
(excetoquandofor utilizadao beneficioPAED pagamentoantecipado
porconseqüência
no módulovigente.
de doençaprofissional)
especial
4) O segurado e seu(s) beneficiário(s)perderãoo direito a qualquer
nos seguintescasos:
indenização,
bemcomoterãoo segurocancelado,
da propostade adesão,que
ou omissãonas declarações
4.a) Inexatidão
possaminfluirou ter influídona aceitação
ou taxaçãodo seguro;
gerais;
definidas
nestascondiçÕes
dasobrigações
4.b)Não-cumprimento
falsas,simulação
de acidenteou agravamento
4.c) Utilização
de declarações
paraobterou aumentar
a indenizaçâo;
dassuasconseqüências
4.d) Fraudeou tentativade fraudeem laudosmédicosque venhamjustificar
falsasmoléstias
ou falsasdatasde iníciode moléstias:
da
4.e) Tentativade impedirou dificultarqualquerexame ou diligência
na elucidação
do eventocoberto;
seguradora
4.n Solicitaçãode exclusãodo seguro feita pelo seguradoou pelo
e
subestipulante;
do seguropor
4.9) Dolo,fraude,simulaçãoou culpagravena contratação
para
partedo(s)segurado(s),
ou seu(s)beneficiário(s)
seu(s)representante(s)
obterou majorarseu capitalsegurado.
conforme
aqueles
riscosdefinidos
Parágrafo
décimo.SerãoriscosexcluÍdos
- na
junto
Prlvados
de Seguros
vigente
à SUSEP Superintendência
legislação
do sinistro.
épocada ocorrência
Outros Auxílios
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - F'ORNECIMENTO DE LANCHE:
HIPOTESES
Asempresos
se obrigomo fornecerlcnchegroluitoo seusempregodos,sempreque,
nôo hovendorefeitóriono obro ou fóbrico,ou hovendo nÕofornecerrefeições.os
houverconvocodo por escritoporo o prestoçÕode horosextrosolém dos hobituois.
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA - TAXA DE FERRAMENTAS
Fica estabelecidoo pagamentode uma taxa mensala título de depreciaçãode
ferramentasaosoperáriosa seguirrelacionados,que utilizarem ferramentasprópriasna
execuçãode serviçosque as exijam, na forma abaixo:
. carpinteiros,R$ 10,25;
o pedreiros,R$ 6,60;
o pintores,R$ 6,05 e
. ferreiros.R$ 5.70.
Porógrofoúnico.Os empregodos,o seguirrelocionodos,
somenteforÕo
jusò toxo oqui poctuodo se,nossuosodmissÕes,
nÕocssinorem
oboixo:
comprovontede que nÕopossuemos ferromentos
.
pedreiros:
umo colherde pedreiro,um mortelo,um prumode 4509r,um nívelde
ló",umo escolométrìcode 2m e um bolde ou similor;
.
corpinleiros:
.|2",
um nível
um serrotede 20",um mortelode 5309r,um esquodrode
de ló", um prumode centrode ì509r,umo escolométricode 2m, umo
m o c h o d i n h oe u m l ó p i s ;
. pinlores:
.l",
um pincelde 3",umo trincho
um pincelde I f2",um pincelde
g r o n d e ,u m o e s p ó t u l od e 4 c m ,u m o e s p Ó Ì u l do e B c m ,u m r o l od e
e s p u m oe u m o b o n d e i j oe;
. ferreiros:
umo escoloméirico de2m, umo torquêsporo ferreirode l0"e um lÓpis.
Contrato de Trabalho - Admissão,Demissão,Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS DO CONTRATO DE
TRABALHO.
Asempresos
se obrigomo fornecero todosos seusempregodosos cópiosdos
por escrito,de recibosde quitoçõo,de envelopes
controÌosde trobolhoformolizodos
suorozõosociol,nome
ou recibosde pogomenÌo,onde constem,obrigotoriomente,
dosvolorespogose dos descontose
do empregodo,funçÕoe discriminoçÕo
do segundoconvenente.No hipótesede
endereço,se nôo foremossociodos
primeiro
convenentenoÌificoroo empregodorcom
o
do obrigoçÕo,
descumprimento
quem tenho diretomentese operodoo vínculode emprego,por quolquermeio,
oqui contidono prczode 24 (vintee
inclusive
corïo com AR,o cumpriro disposiçôo
de
quotro)horos,peno de o empresoincidirno multoprevistopelo descumprimento
clousulodestoconvençÕo,revertidoem fovordo Ìrobolhodor.o codo noÌificoçõo
expedidoe nõo cumprido,servindocomo provode cumprimentoo remessooo
orimeiroconvenentede cóoio dos documentosocimo.A multooquiestobelecido
somenteobrigoróo empregodorcom quem tenho diretomentese operodoo vínculo
de emprego,nÕose oplicondo,no coso,o disposiopelo ort.455do CLT.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - RESCISÃOCONTRATUAL DE MENOR
O empre g o d o m e no r, me smo co m me nos de um ono de ser viço no
co n tro tuol hom ologodo pelo pr ìm eìr o
emp re s o ,d e v e r ó t e r su o re sci sÕo
c o n v e n e n t e ,s o b o e n o d e n u l i d o d e .
CLAUSULAVIGESIMA QUINTA - FORNECIMENTODAS RELAÇOESDE
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RSC.
demitidos
ou
Asempresos
seobrigomo fornecero todososseusempregodos
contudo,do obrigoçÕooro pocÌuodo os
os RSC.Ficomdesobrigodos,
demìssionórios
do
SulRiogrondense
oo segundoconvenenteou o AssocioçÕo
ossociodos
empresos
Civil.
ConstruçÕo
CLÁUSULAvIGÉSIMA SEXTA- ATESTADoStuÉntcos DEMISSIoNAIS.
do NR7, do Portorio3214/78,o exome médico
Emconformidodecom os disposiçÕes
reolizodo
oté o doto do homologoçÕodo
obrigotoriomente
demissionolseró
rescisÕo,
coso o últimoexome médicoocupocionoltenho sidoreolizodoo moisde
l B 0d i o s .
Aviso Prévio
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. AVISO PRÉVIO E O NOVO EMPREGO.
Sempreque, no cursodo ovisopréviode iniciotivodo empregodoro empregodo
este
comprovoro obtençÕode novo emprego,ficorooqueleobrigodoo dispensor
prozo
do
contudo,
do oviso,desobrigondo-se,
do cumprimenlodo restontedo
pogomentodos diosfoltontesoo términodo respectivoovisoprévio.A presente
diosporo o
sempreque foltoremmenosde ó0 (sessento)
obrigoçÕonÕosubsistiró
términodo obro ou do etopo do obro em que Ìrobolhoro empregodo.
Temporária/Terceirização
Mão-de-Obra
CLÁUSULAVIGESIMAOITAVA. SUBEMPREITEIROS.
de mÕo de obro somenie
As emoresoscontrotorõosub-empreiteiros
negotivo emitido pelo
certidõo
mesmos
opresentorem
opós os
sindicotoloborol. Essocertidõo, que teró volidode por seis meses,
eiro comprovor o
somente serÓ concedido se o sub-empreif
pogomentodo contribuiçõosindicolrelotivooos doisúltimosexercícios
e devido òs entidodesoro ocordontes,o pogomentodos conÌribuições
e ou convençõescoletivos
devidospor forÇodos dois últimosdissídios
òs mesmosenlidodesoro ocordonïes,otestodode reguloridodecom o
livrode registrode empregodose olvoró do Prefeiiuro
INSSe o FGTS,
Municiool.
Porógrofo primeiro. Comprovodo o Ìmpossibilidodede o subempreiÌeiroobter o certidÕoocimo, o empreso se compromete o
proceder o rescisÕodo controto de sub-empreitodoem 15 (quinze)
dios,sob peno de pogomentodo multo previstopelo descumprimenïo
de clóusulodestoconvençÕo,revertidoem fovordo SindicoloLoborol,
oindo, o empreso por todos os direitos e
responsobilizondo-se,
peronte os trobolhodorese o
obrigoçõesdo mesmo sub-empreiteiro
sindicotodos trobolhodores.
controtuoisde
e os rescisões
Porógrofo
segundo.Os pedidosde demissÔo
nÕo
prestem
de
mÕo-de-obro
que
o
subempreiteiros
serviços
Ìrobolhodores
do
Sul
Riogrondense
AssocioçÕo
oo segundoconvenenteou Ò
ossociodos
junto
sob
trobolhodores,
dos
oo sindicoÍo
Civil,deverÕoserhomologodos
ConstruçÕo
tenho
Íido
duroçÕo
peno de nulidode,desdeque o respectivocontrotode Ìrobolho
o 90 (novenïo)dios.
superior
Outras normas referentesa admissão,demissãoe modalidadesde contratação
CLÁUSULA VIGESIMA NONA. TAREFEIROS - LISTA DE TAREFAS.
Asempresos
se obrigomo fornecer,por escrito,oo empregodotorefeirolistosdos
detolhodos.codificodosquondo for o coso,
Ìcrefoscontrotodosindividuolmente,
fozendocom que toiscircunstoncios
com critériode mediçÕoe preçosdefinidos,
consÌemdosenvelopesou recibosde pogomento,ou sejo,mediçõo,torefoe preço
do obrigoçÕo,o primeiroconvenenÌe
do torefo.No hipótesede descumprimento
corto com AR,com quem
nolificoróo empregodorpor quolquermeio,inclusive
oqui
lenho diretomentese operodoo vinculode emprego,o cumpriro disposiçõo
contidono prozode 24 (vintee quotro)horos,sob peno de o empresoincidirno
de clóusulodestoconvençõo,que reverteróem
multoprevisÌopelo descumprimento
notificoçÕo
expedidoe nôo cumprido,servindocomo
trobolhodor,
o
codo
fovordo
provode cumprimentoo remessooo primeiroconvenentede copio dos documentos
ocimo.A multooqui estobelecidosomenteobrigoroo empregodorcom quem tenho
diretomenÌese operodo o vínculode emprego,nÕose oplicondo,no coso,o
disoostooelo ort.455do CLT.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA INFERIOR A 15
DIAS.
o 15 (quinzedìos).
NosconÍrotosde experiênciocom prozosde vigêncioinferiores
jusio
por
términode controfo,o
cousoou
cujosrescisões
tenhomse operodosem
empresofico obrigodoo pogor oo empregodo1/ l5 (um quinzeovos)por dio de
quondo complefossel5 (quinze)
trobolhoefetivodos direitosque o esteodquiririo
diosde trobolho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - PASSAGEM DE RETORNO.
O empregodocontrotodoem outrocidode ou em outroEstodoe que tenho tido suo
possogemde vindo pogo pelo empregodorïeró gorontidoo suo possogemde
de seucontrotode trobolho,
reÌornoo suocidode de origem,quondo do rescisÕo
sempreque esÌoocorrerpor iniciotivodo empregodore semjustocouso,no prozode
90 (novento)dioscontodosde suocontrotoçÕo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SBGUNDA - PERMANETqCTANO ALOJAMBNTO.
Gorontiode permonênciodo trobolhodorno olojomentodo empreso,no hipótese
de o mesmoestorolojodoquondo do rescisõocontrotuol,openosporo pernoitore
Òsnormose oo
oté o dio seguinteoo do pogomentodo quitoçÕo,subordinondo-se
e semjusto
regulomentointernodo empreso.Emcoso de despejocompulsório
o empresopogoró oo
do rescisÕo,
couso,sem o pogomentodosvoloresdecorrentes
de clousulodestoconvençÕo,
empregodoo multoprevistopelo descumprimento
de efetuoro pogomentoocimo no prozode 3
solvose comunicorsuodisposiçÕo
pelosocidentes
(Ìrês)dios.O empregodornÕoossumequolquerresponsobilidode
que o empregodo,permonecendono conteirode obrosopós o términodo oviso
previo,venho,porventuro,o sofrer.
CLÁUSULA TRIGESIMA TERCEIRA - AVISO PREVIO E A
TRANFERÊNCN DE LOCAL DE TRABALHO.
de locol de
O empregodoem ovisoprévionÕo poderó ser tronsferido
trobolho,solvono hipotesede términodo etopo ou do obro em que o
mesmo estivertrobolhondo.NessohipÓtese,o tronsferênciosomente
poderó ocorrerdesde que poro o escriïóriocentrol ou depósitodo
empresosempreque os citodosforemno mesmomunicípiodo obro.
Relaçõesde Trabalho - Condiçõesde Trabalho, Normas de Pessoale
Estabilidades
Transferênciasetor/empresa
CLÁUSULA TRIGESIMA QUARTA . TRANSFENÊXCIa DE LOCAL DE
TRABALHO.
de locol de irobolho,oindo que dentrodo
Poroo trobolhodorque for tronsferido
mesmocidode,e que sejoonerodocom ocréscimode despesode possogem.o
volorcorrespondente
seroreembolsodopelo empreso.
Ferramentas e Equipamentosde Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ARMÁNIO OU CAIXA PARA
FERRAMENTAS
ormório
Asempresos
concederÕoo seusempregodos,sempreque se fizernecessório,
que
por
guordem
fim
fixo,
conto
destes,
o
de
suos
ou coixo
com codeodo
ferromentos
exigidospelo empregodor,por ocosiÕodo controtoçõo,nosobrosou
pelo desoporecimento
que
fóbricos.AssimnÕoo fozendo,empresoseróresponsóvel
que tenhomsidoexigidos.
ocorrerdoquelosferromentos
Outras normâsde pessoal
CLÁUSULA TRIGESIMA SEXTA . EMPREGADA GESTANTE.
gestontepor oté 120(cento
Ficoossegurodoo empregoò empregCIdo
e vinte) dios opós findor o pogomento do ouxíliomoternidode.No
hipotesede descumprimentodo presenteobrigoçõo, o empresose
que o mesmoforio
obrigoróo pogor o empregodogeslonteos solórios
jusoté o términodo gorontiode empregopoctuodo.
Porógrofoúnico. No hipotesede ovisoprévio,essogorontio somente
sobreviveró
se o empregodo que demitidosemjustocouso,cÌentificor,
por escrito,seu empregodorde seu estodogrovídicoontesdo término
do ovisoprévio.
CLÁUSULATRIGESIMASÉTIMA- PERÍODODE AMAMENTAÇÃO.
em que trobolhqmpelo menos30 (trinÌo)mulherescom moisde
Osestobelecimentos
1ó(dezesseis)
onosde idode,deverÕoter locolopropriodoonde sejopermitidoos
os seusfilhosno períodode
empregodosguordorsob vigilôncioe ossis.têncio
por meio de
poderó
A
exigêncio
oquicontido
sersubstituído
omomentoçÕo.
privodos,
públicos
entidodes
ou
ou
o
corgo
do SESI.
convênioscom outrcrs
CLÁUSULA TRTGESIMA OITAVA . APOSENTADORIA.
Ao empregodocom moisde cinco onosde serviços
conÌínuosprestodosoo seuotuol
empregodore que estejoo um móximode oito mesesdo tempo poro obter o direiÌo
o empregoou os
o oposentodorio,
o empregodorse comprometeo gorontir-lhe
previdenciórios
pelo períodofoltonteo
volorescorrespondentes
os contribuiçÕes
obtençÕodo oposentodorio.
prevista
Parágrafo
único.A garantia
nocaputdessa
cláusula
subsisitirá
somente
se,noprazode20
junto à Previdência
junto
(vinte)dias do requerimento
de aposentadoria
Social,o empregadoapresentar
ao seu empregadora cópiado referidorequerimento
de aposentadoria.
DOS
CLÁUSULATRIGESIMANONA- ORDEMPREFERENCIAL
ATESTADOS
As partes convenentes
estabelecema seguinte ordem preferencia
relativamentea aceitação de atestados médicos e odontológicos
considerando
o artigo60, incisolV, da Lei 8213e 75 do Decreto3.049/99,
bemcomoEnunciado
282do TST,qualseja:
1o)mé d ic od a e m p r e sao u co n ve n i a d o ;
20)mé d ic od o SU S o u d a P re vi d ê n ci a ;
3o)médicodo sindicato;
do empregado
4o;médicoparticular
CELULAR
cLÁusuLA euADRAcÉstma- uso Do APARELHO
pelosempregado
particular,
poderáimpedir
celular
o usode aparelho
A empresa
o expediente.
durante
se
a empresa
celular,
o usode aparelho
Parágrafo
único.Em sendoproibido
ou
os recadosurgentes
imediatamente,
ao empregado,
obrigaa transmitir
recados
comuns.
graves,
os
e no finaldo turnoou expediente
cLÁusuLA euADRAcÉsrvra PRTMEIRA- FUMo
fumemno canteirode
A empresapoderáimpedirque os seusempregados
acercado horárioe localparao fumo.
obras,disciplinando
Jornada de Trabalho - DuraçãooDistribuição,Controle,Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA QUADRAçÉSTUI
DIÁRIA
SEGUNDA. AVISO PREVIO E A JORNADA
O empregodoque nÕoexercero foculdodeprevistopelo porógrofoúnicodo ort.4BB
do CLT,duronteo cursodo ovisopréviode iniciotivodo empregodor,teró
ossegurodo
o direitode escolhero horóriode reduçÕode que troto o copul do ortigo
ocimo,devendoo mesmose operorno inícioou no fim do jornododiório,com
decisÕodo empregodoquondo recebero oviso.
Compensaçãode Jornada
CLÁUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA . CARNAVAL: COMPENSAÇÃO.
A critériode codo empreso,poderósersuprimidoo trobolhono segundoe terço-feiro
de Cornovol,medionÌecompensoçÕodos horosnÕotrobolhodosnoquelesdios,por
horostrobolhodosem outrosdiosnormoisde trobolho.o rozÕode umo horo por dio.
Os empregodosque tiveremseusconÌrotosde trobolhoextintosonles do gozo dos
os mêsmos
folgosocimo e que jó tenhomcompensodo,porciolou integrolmente,
horosterÕoos horoscompensodosporo os efeiïosdessoclóusulo,pogos como
de procedero
extros.A simplescomunicoçÕodo empresodo suodisposiçõo
se
compensoçÕo
oo primeiroconvenenlebostoroporo que os seustrobolhodores
o
mesmo.
obriguem
cLÁusuLAeUADRAGESIMA
eUARTA- AcoRDosDEcoMPBNs.q.ÇÃo
noRÁRrn.
Federol,os
Porotodosos efeitosdo que dispÕeo incisoXllldo arl.7odo ConstiÌuiçÕo
porÌesorc ocordontesconvolidomtodosos ocordosindividuois
e ou coletivosde
pronogcçôode jornodoporo compensoçÕohoróriocelebrodosno seiosdos
respectivos
cotegoriosprofissionol
e econômicos,bem como hoverÕode sertidos
como volidostodosos ocordosde iguolconÌeúdoque vierem,tombém,o ser
celebrodosno cursodo vigênciodo presenteconvençÕo
CLÁUSULA QUADRAGESIMA QUINTA. COMPENSAÇÃO SEMANAL DE
HORAS.
Respeitodo
o limitesemonolde 44 (quorentoe quotro)horose ì0 (dez)
horosdiórios,seró dispensodoquolquerocréscimode soloriosquondo
o excessode horosem um ou moisdios no semono for comoensodo
pelo correspondente
diminuiçÕo
ou ousênciode trobolhoem outrodio
do semono.
do odoçõo do compensoÇõo
Porógrofoprimeiro.IndependenÌemente
de horossemonol,poderó o empregodoro quolquerlempo odotor o
regime de compensoçõo onuol previstono presente convençõo,
desde que hojo expresso onuêncio do Entidode Sindicol oro
convenente,e se pré-ovisodoo empregodo o elo submetido,com
ontecedênciomínimode 48 (quorentoe oito)horos.
Porógrofo
A volidode
mesmo
insolubre,
segundo.
do presente,
emotividode
dispenso
prévio
o inspeçÕo
emmotério
do outoridode
competente
de higiene
do trobolho.
ANUALDE
CLÁUSULAQUADRACÉSIuI SEXTA.CoMPENSAÇÃO
HORAS BANCODE HORAS.
Ficoestobelecidoque o excessode horosde trobolhoem um ou mois
dios do semono, ote o limite de dez horos diórios, poderó ser
compensodo pelo correspondentediminuiçÕo ou ousêncio de
irobolho em outrosdios,de modo o que sejo observodoo limitede
2.280(duos mil duzentose oitento) horos onuois de trobolho.Seró
considerodoexcessode horos,poro este fim, o períodoque exceder o
44 (quorentoe quotro)horosem codo semono.
Porógrofoprimeiro.As horostrobolhodosexcedentesoo limitesemonol
de 44 (quorentoe quotro) horosserõoonotodosem controlepróprio,
- conforme modelo o ser obtido junto oo Sindicoïo
individuolizodo
* e considerodoscomo crédito de horos o serem
Profissionol
futuromentecompensodoscom folgos,ou diminuiçõodo jornodo,oté
o limiteonuol previstono "copuÌ".
Porógrofosegundo.Quondo nõo for completodo o corgo semonolde
4 4 ( q u o r e n t ae q u o t r o ) h o r o s ,o s h o r o sn õ o t r o b o l h o d o sn o s e m o n o
serÕoiguolmente onotodos de formo individuolizodo,poro serem
comoensodos com horos odicionois de irobolho, de formo o
c o m p l e t o ro c o r g o o n u o l p r e v i s t on o " c o p u Ì " d o p r e s e n t ec l Ó u s u l o
horosde trobolhono semono.
respeitodoo limitede óO(sessento)
Porógrofoterceiro.Adotodo o regime de compensoçÕode horos,o
empregodo CI ele submetido receberó normolmente os solórios
correspondenteso 44 (quorento e quotro) horos semonois,
i n d e p e n d e n ï e m e n tdeo c o r g o s e m o n o cl u m p r i d o ,o n Õ os e rq u e s e j o
l e ó 0 ( s e s s e n t oh)o r o s ,q u o n d o e n t Õ oo
u l Í r o p o s s o doo l i m i ï es e m o n o d
com os
excessoo este limite seró pogo como horosextroordinorios
previstos
no presenteConvençõoColeÌivo.
ocréscimos
Porógrofoquorto.A odoçÕo do RegÌmede Boncode Horosprevistono
presenteConvençÕoColetivodependeró do expressoonuêncio do
Sindicoto do Trobolhodoresoro convenenie, sob peno de ser
considerodoÌnvólìdo,e o respectivocompensoçõoonuol de horossó
seró vólido se pré-ovisodoo empregodo o elo submetido, com
ontecedênciomínimode 48 (quorentoe oito) horos.
Porógrofoquinto.O regime de compensoçÕoonuol de horospoderó
ser odotodo em todo o empreso,ou em deÌerminodossetorese
deportomentosdestos,o critériodo empregodor.Hoverópossibilidode
de, em comum ocordo entre o empreso e o empregodo, de este
poder folgor em dios determinodos,
com o respectivocompensoçõo
do loborem ouirosdios.
Porógrofosexto.Ao finol de um ono o contor do primeirodio em que
ïeve inícioo compensoçõo de horos,com reduçõo ou oumento do
jornodo,serÕocompufodosos eventuoishorostrobolhodoso moiorou
o menor,considerondoo limiteonuol de 2.28A(duos mil duzentose
oitenio)horos,e tendo o empregodo trobolhodomenos do que dito
limite,o soldo de horos seró tronsferidocomo crédito de horos do
empregodorporo umo próximocompenscçõo.Coso hojo soldo de
horoso fovor do empregodo,esfosserõopogos no primeirofolho de
pogomento imediotomenÌe posterior, com odicionol de 50%
(cinqüento por cento), solvo quondo o trobolho for reolizodoem
domingo quondo os mesmosserÕoremunerodoso 140%,colculodos
sobreo volordo remuneroçõodo doto em que estósendoreolizodoo
pogomento.
Porógrofosétimo.No hipotesede rescisõoconÌrotuoldo empregodo
submeÌidooo regime de compensoçÕoonuol previstono presenle
clóusulo,o empregodordeveró pogor CIshorostrobolhodoso moÌor,
com ocréscimo de 50% (cinqüento por cento), solvo quondo o
Ìrobolho for reclizodo em domingo quondo os mesmos serÕo
remunerodoso 100%,colculodossobre o volor do remuneroçÕodo
doto do pogomento.
Porógrofooitovo.A odoçõo do presenieregimede compensoçõonÕo
relotivomenteoo pogomenÌo
cousoróquolquerprejuízoou ocréscimos
pogomento
de grotificoções
e gozo de férios,nem ò opuroçõo e
notolinose odicionolnoturno,excetoos horosextrosque ultropossorem
o ó0 horos semonoisque deverÕoser computodos poro todos os
efeitoslegois.
mesmoem
Porógrofo
nono.A volidodedo compensoçÕooro estobelecido,
prévio
em
competente
do
outoridode
dispensoo inspeçÕo
otividodeinsolubre,
motériode higienedo trobolho.
Controle da Jornada
CLÁUSULA QUADRAGESIMA SETIMA - MARCAÇÃO DO PONTO.
Osoïé dez minutosque ontecederemo iníciodo jornodode trobolho,e registrodos
como
noscontrolesde freqüêncioe horóriodo trobolhodornÕoserõoconsiderodos
que
do empregodor.FicoÌombém estobelecido,
tempo de serviçoou Ò disposiçÕo
que
quonÌo
oos oÌé dez minutos,
nÕohoveródesconlosno solóriodo trobolhodor,
nos
sucederemo horóriodestinodooo iníciodo jornodode trobolhoe registrodos
controlesde freqüêncioe hororiodo Ìrobolhodor.
Faltas
cLÁusuLA euADRAcÉsrua oITAvA - PRAzoPARAAPRESENTAÇÃo
DE ATESTADOS.
de justificotivo
A comprovoçÕo,
otrovésde otestodosmédicose ou odontologicos.
poro ousêncios
oo serviçocometidospelosempregodos,somentepoderoocorrer
oté 30 (trintodios)contodosdo últimodio de ousênciojustificodopelo respectivo
foltos,inclusive
em
os respectivos
otesÌodo,sob peno de perdo do direitode justificor
juízo.
Outras disposiçõessobrejornada
cLÁusuLA euADRAcÉsINl,q,NoNA - EXAMESESCoLARES.
motriculodos
AsempresosobonorÕoos foltoscomeÌidospor empregodosestudontes,
de ensinooficiolou reconhecidode quolquergrou.inclusive
em estobelecimento
sempreque,
exomesescolores,
nosdiosem que se reolizorem
supletivoe vestibulor,
com ontecedênciomínimode 24 (vintee quotro)horos,o mesmoder conhecimenÌo
comprovoçÕodesso
e com posterior
oo empregodorde suo ulÌeriorreolizoçÕo
quondo
de seushoróriosde
reolizorem
dentro
tois
exomes
se
mesmoreolizoçÕo,
trobolho.
CLÁUSULA QUINQUAGBSIMA - RETIRADA DO PIS.
O empregodo,por ocqsiõodo retirododo PlS,ficoródispensododo trobolhocom
direitoò remuneroçÕonormoldurontequotro horosconsecutivos.Poroos efeitos
dessoclóusulo,o empresoelobororóprogromode dispensode seusempregodos
que, opos o retirododo PlS,obrigom-se
o comprovoro respectivorecebimento.A
dispensooqui pocluodo ocorreróumo únicovezoo ono.
Férias e Licencas
Outras disposiçõessobre férias e licenças
CLÁUSULA QUINQUAGESIMA PRIMEIRA - INÍCIO DAS F.ERIAS.
nÕopoderócoincidircom sóbodo,
O iníciodos férios,coletivosou individuois,
domingo.feriodoou dio de compensoçÕode repousosemonol.
Saúdee Segurançado Trabalhador
Equipamentosde ProteçãoIndividual
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA. USO OBRIGATÓNTO NB
E.P.I'S.
o seusempregodosos EPls
Asempresos
se obrigomo fornecer,grotuitomente,
previstos
no Portorio3214178,
bem como cintosde seguronçoque disponhomdos
fico recomendodoòs empresos
respectivos
CAs.No medido de suosconveniêncios,
"poro
quedos"
que
iguolmente,disponhomde CA.
o usode cinÌo de seguronçotipo
fornecidosoutorizoróo empregodoro demitir
O nÕousoou usoinodequododos EPls
o empregodopor justocouso,desdeque, ontes,tenho sidoo trobolhodorpunido
eo
nosquoisdeverÕoconsloro determinoçÕo
com duosodvertênciosescritos,
oo uso
treinodo
o
empregodo
tenho
sido
formode usodo respeciivoEPl,bem como
odequododo respectivoEPl.
Uniforme
CLÁUSULA QUINQUAGESIMA TERCEIRA - VESTIMENTAS DO
TRABALHADOR.
NRdo NormoRegulomentodoro
do item 18.37.3
os termosconstontes
Considerondo
do utilizoçõode
e nÕohovendonecessidode
18,do PortorioMTbno3.214/78,
oosseusempregodosos
o empregodorfornecerogrotuitomente
uniformes,
etc.,desde
vestimentos
de trobolho,sendopermitidoo usode bermudos,comisetos.
poro finsde
que odequodosÒscondiçÕesclìmóticos,
recomendondo-se,
do Quodrode
negocioçÕoentreo empresoe seusempregodoso onÓlise
pelo Comitê
por
e
oprovodo
Corgos,
eloborodo
de E.P.l.
e Uniforme
DelimitoçÕo
do
ïrobolho
no Indústrio
Meio
Ambiente
do
e
RegionolsobreCondiçÕes
PermonenÌe
RS.
C o n s Ì r u ç Õ o - C P/ R
Aceitaçãode AtestadosMédicos
CLÁUSULA QUINQUAçÉSTVTA QUARTA - ATESTADOS MEDICOS:
ANOTAÇOES
de
Ficoproibidoos empresosprocederemonoÌoçõesde otestodosmédicosnosCTPS
os exomesexigidosno formodo NR7 do Portorio
seusempregodos,ressolvodos
3214/78.
Profissionaisde Saúdee Segurança
CLÁUSULAQUINQUAGESIMAQUINTA - CONDIÇÕNSPANA INDICAÇÃO
DE MEDICO DO TRABALHO
Asempresos
com moisde 10 (dez)empregodose com oté 20 (vinte)empregodos,
de indicormédicodo trobolhocoordenodor.nostermosdo item
estõodesobrigodos
o " 3 . 2 14 1 7 8 .
7 . 3 . 1 . 1d. 2o N R - 7d o P o r t o r i n
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA.
Asempresos
comunicorÕooo primeiroconvenenÌe,opós o iníciodo obro.o nome do
pelo mesmo,no hipótesede estoro empreso
engenheirode seguronçoresponsovel
doqueloespeciolidode.
obrigodoo monterem seusquodrosprofissionois
PrimeirosSocorros
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SETIMA. MATERIAL DE PRIMEIROS
SOCORROS.
As empresosficom obrigodoso monterem seusconteirosde obrosou fobricos
socorros.
No hipoÌesede
necessórios
o presÌoçÕode primeiros
moteriois
primeiro
convenenlenotificoroo empresoo
do obrigoçõo,o
descumprimenÌo
cumprirtol obrigoçÕoem 72 (setentoe duos)horos,sob peno de o mesmoincidirno
de clóusulodesÌoconvençÕo,reverlidoem
mulÌoprevistopelo descumprimento
fovordo primeiroconvenente,devidooié o cumprimentodo obrigoçÕo.
Outras Normas de Prevençãode Acidentese DoençasProfissionais
CLÁUSULA QUINQUAGESIMA OITAVA . SERVIÇO MEDICO.
ODONTOLOGICO VOLANTE.
prévioe por escrito.o ocessoòs suos
mediontesolicìtoçõo
Asempresospermitirõo,
volontedo primeiroconvenente.
obrosou fóbricosdo serviçomédico-odontológico
Outras Normas de Proteçãoao Acidentado ou Doente
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA . ACIDBNTE DO TRABALHO:
RESPONSABILIDADES.
Todoe quolquerprejuízo
sofrìdopelo empregodoem foce do negofivoÌnfundododo
ocidentório,serosuportodo
empresode encominhó-looo benefícioprevidenciório
procederoo devido
por esto,solvose,no tempo,o órgÕoprevidenciório
ressorcimento
dos prejuízos
sofridos.
RelaçõesSindicais
Acessodo Sindicatoao Local de Trabalho
CLÁUSULA SEXAGESIMA . F'ISCALIZAÇAO DA PRESENTE
coNvENÇÃo.
As empresospermiÍirÕoo ocessode membrosdo Diretoriodo primeiroconvenenteou
de prepostodevidomentecredenciodooirovésde credenciolque seró,
peno de involidode
emitidopelo duosentidodesoro convenentes,
obrigotoriomenfe,
propicior
do
cumprimento
do
o
fiscqlizoçÕo
do documenio,com o objelivode
primeiro
do
presenteconvençõoe o disÌribuiçÕo
de boleïinsou convocoçÕes
O
empregodo-empreso.
dos reloçÕes
convenentee que objetivemo oprimoromento
porolisoçÕo
que
do mesmodecorrero
sempre
ocessooqui permitidonõo se reolizoró
inodióveis
ou que nõo possomsofrersoluçÕode continuidode.
de serviços
Sindicais
Contribuicões
CLÁUSULA SEXAGÉSWTaPRIMEIRA - COMPROVAÇÃO DOS
RECOLHIMENTOS
As empresosse obrigomo comprovoro pogomento dos contribuições
dos voloresdevidospor forÇodo presenle
e dos recolhimentos
sindicois
por
conïroluois
ocosiÕodos homologoçõesdos rescisÕes
convençÕo,
junïooo primeiroconvenente.
cLÁusuLA SEXAGESIMASEGUNDA- DESCONTOSE ANOTAÇOESN.q.
CTPS
e
do presentedissídio
Asempresos
se obrigomo efetuoro descontodo conÌribuiçÕo
do
do empregodo,independentemente
o procedero respectivoonotoçõo no CTPS
doto de suoodmissõo,recolhendoo volordesconlodooos cofresdo primeiro
do
convenenteem oïé 45 (quorentoe cinco)dioscontodosdo doÌo de odmissÕo
empregodo.
CLÁUSULA SEXAGESIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
DOS EMPREGADOS.
atingidos
dos saláriosbasede seusempregados,
As empresasdescontarão
em favorde uma das entidadesa seguir
ou não pela presenteconvenção,
indicadas,conforme o respectivoenquadramentosindical de seus
empregados:
(um vÍrgulacincopor cento),comprometendo-se
a
1,5o/o
I - mensalmente
dia
do
mês
subseqüente,
aos
até o décimo
recolheros valoresdescontados,
entidades:
cofresdasseguintes
DA
NAS INDUSTRIAS
1.a. SINDICATODOS TRABALHADORES
CANGUçU
E
DO
MOBTLTÁR|O
DE
CoNSTRUçÃO
NAS INDUSTRIAS
DA
1.b. SINDICATODOS TRABALHADORES
E DO MOBILIARIO
DEGRAMADO
CONSTRUCÃO
a recolheros
2% (dois por cento),comprometendo-se
ff - mensalmente
aos
cofresdas
subseqüente,
do
mês
dia
até o décimo
valoresdescontados,
entidades:
seguintes
DA
NAS INDUSTRIAS
2.a. SINDICATODOS TRABALHADORES
e
DE
CANELA;
E
DO
MOBILIARIO
CONSTRUÇÃO
DA
NAS INDUSTRIAS
2.b. SINDICATODOS TRABALHADORES
OI R E S .
E D O M O B I L I A R IDOEV E N Â N C I A
CoNSTRUçÃO
NAS INDUSTRIAS
DOSTRABALHADORES
Itl - Em relaçãoao SINDICATO
de 4% (quatro
DA CONSffiuÇÃoE Do MoBlLlARloDE IJUÍ,trêsparcelas
julho12011,
agosto/2O11
porcento)de seusrespectivos
saláriosdos mesesde
aos
a recolheros valoresdescontados
comprometendo-se
e outubro12011,
1010912011
e
1010812011,
cofresdo referidoSindicatolaboralaté os dias
1, respectivamente.
10l111201
a recolheros
1o/o(um por cento),comprometendo-se
lV - mensalmente
aos cofresdo
mês
subseqüente,
decimo
dia
do
até
o
valoresdescontados,
DA CONSTRUçÃO
NASINDUSTRIAS
DOSTRABALHADORES
SINDICATO
E DO MOBILIARIO DE TRÊS PASSOSdO SINDICATO DOS
NAS INDUSTRIASDA CONSTRUÇÃOE DO
TRABALHADORES
MOBILIARIO
DE PASSOFUNDO
ora pactuadaem seus
da obrigação
Parágrafoprimeiro.O não cumprimento
de umamultade 30%(trintapor
valores
na aplicação
e datasacima,implicará
mais correçãomonetária
e não recolhido,
cento)sobreo valordescontado
iguala da correção
dosdébitostrabalhistas.
a não
Parágrafosegundo.Os descontosacimaajustadossubordinam-se
que haveráde ser manifestada
ao
diretamente
oposiçãodo trabalhador,
pagamento
reajustado.
Sindcato
Laboral,
ate 10 (dez)diasantesdo primeiro
das Entidades
Parágrafoterceiro.Estacláusulaé de inteiraresponsabilidade
de qualquerencargoo sindicatopatronal
SindicaisLaboraisexcluindo-se
convenente.
de alguma empresada categoria
Parágrafoquarto. Na eventualidade
judicialmente
por trabalhadores
integrantes
da
econômica
ser demandada
visandoo ressarcimento
do valorreferidona presente
categoriaprofissional
poderáa empresarequerer
à lideda
em sua defesaa denunciação
cláusula,
respectiva
EntidadeSindicalLaboral,para que esta venha responderpela
Na ocorrência
disso,aceitaa
no
demanda tocanteao referidoressarcimento.
pela
entidadesindicallaboral,desdejá, a sua condiçãode responsável
devoluçãodo descontoreclamado,no caso de condenaçãoda empresa,
procedido
a efetivadefesajudicial.
desdequetenhao empregador
sindicais
convenentes
Parágrafoquinto.Na eventualidade
dasentidades
juntoao TribunalRegional
do
em açõesanulatórias
seremdemandadas
da presente
cláusula
eioudevolução
Trabalho,
tendocomoobjetoa anulação
pelasempresas
à entidade
e recolhidos
valoresdescontados
dosrespectivos
pelas
SindicalLaboralse responsabiliza
laboral,
a Entidade
sindical
dosvalores
a devolução
cabendo-lhe
da decisãojudicial,
consequências
de tutela,seja
sejaem sedede antecipação
na decisãoproferida,
determinada
da
portrânsitoem julgadoda sentença,
no prazode 48 horasda publicação
judicial.
decisão
CLÁUSULA SEXAGÉSWTA.QUARTA . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
PATRONAL.
pelosegundoconvenente
representada
econômica
da categoria
As empresas
integrantes
duasparcelas,
cadaumano
expensas,
recolherão
aoscofresdeste,às suasproprias
já reajustados
e
de todosos seusempregados,
ao totalde um diadossalários
equivalente
aqui
Ambosrecolhimentos
e 1"/NOVEMBROI2Al2.
aosdias1'lJUNHO/2012
referentes
serãoemitidospelosegundo
bloquetos
bancários
cujosrespectivos
convencionados,
de R$
mínimo
de R$638'00e a um máximo
um,
a
um
ficam
subordinados,
cada
convenente,
juntoa SRTE/MTE.
da
O nãocumprimento
vencíveis
7.810,00,
apósa datade protocolo
(vinteporcento)sobreo valor
a multade 20o/o
sujeitará
a empresainadimplente
obrigação
devido.
Outras disposiçõessobre relaçãoentre sindicato e empresa
cLÁusuLAsEXAGÉsruaeUINTA- cRosE RE's- coNTRIBUIÇÃo
SINDICAL.
Asempresos
se obrigomo remeteroo primeiroconvenentecópiosdos Guiosde
(REs)
(GRs)e dos ReloçÕes
do contribuiçõosindicol
de Empregodos
Recolhimento
presente
convençÕo.Obrigom-se,
devidopor seusempregodosno vigênciodo
tombém,os empresoo remeteroo segundoconvenentecópio do guio de
recolhimenlo
do contribuiçõosindicoldevidooo sindicotopotronol,no vigênciodo
presenteconvençÕo
CLAUSULA SEXAGESIMA SEXTA - ABERTURA DE CANTEIROS DE
OBRAS.
Visondoo desenvolvimenïo
de um trobolhoestoïístico
copoz de oferecero
Civilno Estodo,
do Setordo ConstruçÕo
sociedodegoúcho o perfile os perspectivos
quondo do
oro convenentes,
os empresos
deverÕocomunicor,oos doissindicotos
oberturode novo conteirode obro ou fóbrico,e otrovésde formulóriopróprio
o doto de suooberturo,o númerooe
fornecidopelosmesmosentidodessindicois,
empregodosloÌodos,o endereçodo obro ou fóbrico,o lipo de obro, e o óreo o ser
desto
PelonÕocumprimentodos disposições
consÌruído,
entreoutrosinformoçÕes.
oro convenentes,
clóusulo,
seródevido pelo empresoò codo umo dos Entidodes
umo multono volorequivolenteo 0,5(zerovÍrgulocinco)CUBdo doto do
pogomento.
Outras disposiçõessobre representaçãoe organização
cLÁusuLA sEXAGÉsIua SETIMA- QUADRODE AvISo.
oo primeiroconvenenteo colocoçÕode um quodrode oviso
AsempresospermitirÕo
ficorooo orbíÌrio
em suosobrosou fóbricos,sendoque suocolocoçÕoe dimensÕes
dos respecfivosempresos.
Gerais
Disposições
deSolução
deConflitos
Mecanismos
CLÁUSULASEXAGESIMAOITAVA . COMISSÃOPARTTÁru,q.
Todo e quolquerdúvido emergentedo interpretoçÕodos condições
DE TRABALHO
serÕodirimidos
contidosnessoCONVENÇÃOCOLETIVA
por comissÕoporitorioformodo por integrontesdos entidodes oqui
convenentes,cujo Comissõoseró, especiolmenfe,constituído,oos
efeitos de resolvero dúvido surgido. Nõo serõo resolvidospelo
do
comissõooqui previstoos dúvidosque resultem,exclusivomente,
oplicoçõo dos condições contidos no presente convençõo que
Trobolhisto.
deverõoserdirimidospelo PoderJudiciorio
Porógrofoúnico.As entidodesoqui convenentesdeverõocrioro
comissõoporitorioprevislono copuf ocimo, em oïé quorentoe oito
juntoo quolquerumo dos
horosconÌodosdo reclomoçÕoformolizodo
entidodesoqui celebrontes,
comissõoessoque teró o prozode quinze
diosporo o ediçõo de porecerocerco do conflitohovido.O
o esseprozoteró o signifìcodo
de outorizoro
desotendimento
inïeressodo
o odotor os medidosoue entendercobíveis.
Descumprimentodo Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXAGÉsnna NoNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE
CLÁUSULA DESTA CONVENçÃO.
Pelo descumprimentode cláusuladesteinstrumento,serádevido pelo infrator uma
multa no valor de R$ 105,65(centoe cinco reaise sessentae cinco centavos),
independentemente
de perrnanecera obrigatoriedadede cumprimentoda cláusula
infringida.
Parágrafo primeiro. A multa previstanessacláusulaserárevertidaem favor do
primeiro convenente,salvo se a cláusulainfringida determinarque a multa seja
revertidaem favor do trabalhador.
Porógrofo
segundo.NÕohoveróíncidênciodo multoo que se refereo "coput"desto
quondo
estobelecerpenolidodedistinto,
o clóusuloinfringido
clóusulo,
Coletivo
do Instrumento
Renovação/Rescisão
- VIGÊ,NCIA
E EFICÁCTN
CLÁUSULASEPTUAGESIMA
e conjuntodos
No hipótesede ousênciode monifestoçõoexpresso
prorrogoçõo
ou revisÕoporciol
entidodesorCIconvenentesocerco do
ou ïotol dos termosdesÌoconvençÕo,ote o termofixodono presente
perderÕo,de pleno
instrumento,
os condições,oqui estobelecidos,
direiïo.suoeficócio.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEPTUACÉSTUA PRIMEIRA. PRINCÍPIO DA
COMUTATIVIDADE
O principioque norteouo presenteConvençÕoé o do comutotividode,tendo os
poro viobilizor
o
porÌestronsocionodo
necessório
direiÍosporo o olconcedo equilíbrio
pelo resultodoolconçodo;declorom
ocordo.As portesse decloromsoÌisfeitos
numo clousulocontou com o
tombém que eveniuoldireiÌoflexibilizodo
outro.
de modo o tornoro presenteinstrumento
conespondente
compensoçÕoem
e hormonicos.
um conjuntode regrosinterligodos
CLÁUSULA SEPTUAGESIMA SEGUNDA - REFEITÓruOS E SANITÁRIOS
em suosobrosou
de refeitorios
e sonitórios
o instoloçÕo
AsempresosprovidenciorÕo
do Trobolho.Poro
do Ministério
fóbricos,no formoestobelecidopelo Portorio3214178
devero
os conteirosde obrosou fóbricosoue nõo se enquodremno citodo Portorio,
serprovidenciodolocol protegido,com mesose boncosporo os trobolhodores
efetuoremsuosrefeições,no prozomoximode 45 (quorentoe cinco) diosopós o
homologoçÕodo presenleocordo,sob peno de multoprevistopelo descumprimento
em fovordo primeiro
de clóusulodestoconvençÕo,revertidomensolmente
presente
clousulo.
do
convenente,enquontoocorrero descumprimento
CLÁUSULA SEPTUACÉSTVTnTERCEIRA . CATEGORIAS
A presenteconvençÕocoletivode trobolhoregeró,no bose territoriol
os reloçõesindividuoisde
indicodo no preômbulodeste instrumento,
pelo primeiro
representodos
trobolhomontidosenïre os trobolhodores
pelo segundoconvenenÌe,
representodos
Convenente,e OsempresCIs
que
porógrofos
sucedem.
nos
os disposiÇões
observodCIs
Porógrofoprimeiro.Entreos empregodosobrongidospelo presente
convenÇõo,encontrom-seoquelesempregodospertencentesò Óreo
o d m i n i s ï r o t i v od o e m p r e s o , e o q u e l e s e m p r e g o d o s l o t o d o s e m
conÌeiros de obro, cujos funçÕes nÕo estejom mencionodos no
presenteconvençÕo.
Porógrofosegundo.NÕo estõo obrongìdospelo presenteconvençÕo
os empregodos que estejom representodospor outros sindicotos
loborois,desde que estes referidossindicotostenhom convençÕo
f i r m o d oc o m o S I N D U S C O N - R S .
Porógrofolerceiro.As portesconvenentesinformom,o seguir,o bose
territoriolrepresentodo pelos ËntidodesSindicoismencionodos no
presenteinstrumento:
REPRESENTADA
BASETERRITORIAL
Jesus,Canela,Capão da Canoa, lgrejinha,lmbé, ltati,Jaquirat
né, Nova Petropolis,Osório, Parobé, Picada Café, Riozinl
Te
Taquara,
nte,SãoFrancisco
de Paula,SãoJosédosAusentes,
TrêsCoroase Xanqri-lá.
e Areia.TramandaÍ.
. MorroRedondo
e Piratini.
P A S S OF U N D O
Pestana,
ljuí,Panambi
e SantoAugusto.
icaba,Augusto
Catuípe,
Da'
Casca,
Caseiros,
Charrua,
Ciríaco,
Coxilha,
ua Santa,Camargo,
rro,Erebango,
Ernestina,
Estação,
Gentil,GetúlioVargas,lbiar
Muliterr
lpiranga
do Sul,Marau,MatoCastelhano,
Montauri,
biraiaras,
São Domingosdo Sul, Serafi
Alvorada,Pontão,Sananduva,
Sertão,Tapejara,Vanini,VictorGraeff e Vila Maria.
rRÊspRssos
Vistado Buricá/RS,
Braga/RS,
CampoNovo/RS,
CoronelBicaco/F
RS, Miraguaí/F
rissiumal/RS,FredericoWestphalen,Humaitái
lmitinho/RS, Redentora/RS,São Martinho/RS, Sede Nova/F
aquaruçudo Sul/RS,Tenente Portela/RS,Três Passos/RS,Vil
S e VistaGaúcha/RS.
veuÂrucro
ArREs
do Tigre,BarrosCassal,Boqueirão
do Leão,GeneralCâma
Sobradinho
e Venâncio
Aires
PEDROMACIEL ALVES
Presidente
SINDiCATODOS TRAB NAS IND DA CONSTE DO MOB DE CANELA
PEDROMACIEL ALVES
Procurador
SINDICATODOS TRAB NAS TNDDA CONSTE DO MOBI DE CANG
PEDROMACIEL ALVES
Procurador
SINDDOSTRAB NAS IND DA CONSTRUCAOE DO MOB DE GRAMADO
PEDROMACIEL ALVES
Procurador
SIND DOSTRABLHADORESNA IND DA CONSTMOBILIARIO IJUI
PEDROMACIEL ALVES
Procurador
SINDICATOTRABALH INDUSTCON ST MOBILARIO PASSOFI.INDO
PEDROMACIEL ALVES
Procurador
SIND TRAB IND CONSTCIVI MOB E OLARIASDE TRESPASSOS
PEDROMACIEL ALVES
Procurador
SiNDICATOTRAB IND CONSTREMOBILiARIO DE VENANCIO AIRES
PAULO VANZETTOGARCIA
Presidente
SIND DAS IND DA CONSTRUCAOCIVI NO ESTADODO R G S