UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 038/2011-DLN INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AUTAZES – SINSERPA ASSUNTO: PARFOR – AUTAZES Atendendo à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, encaminhando o Ofício de nº 021/2011 – SINSERPA, datado de 10/02/2011, referente ao resultado do Processo Seletivo Simplificado – PARFOR, no Município de Autazes, no qual são solicitadas medidas cabíveis em relação às possíveis irregularidades no processo, mais precisamente no que envolve os candidatos Nielsen de Souza Bello, Gracilene Melo de Lima e Maria Lucimar Saldanha Moraes, temos a informar que, revendo a documentação apresentada no ato das inscrições e considerando as informações prestadas pela Sra. Núbia Rodrigues de Souza, Coordenadora de Registro e Controle Acadêmico do PARFOR, foram observadas as seguintes situações: Com relação ao candidato NIELSEN DE SOUZA BELLO (Língua Inglesa), constatou-se que o referido candidato não se enquadra nas regras específicas contidas no Edital nº 067/2010, de 12 de novembro de 2010 - PARFOR – Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. O Edital é claro ao dispor que: “(...) as inscrições ao Processo Seletivo do PARFOR, com vistas à seleção de candidatos (...) destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos que efetuaram a préinscrição no Município de oferta do curso, validada pela Secretaria da Educação e Qualidade do Ensino do Estado do Amazonas e/ou Secretaria Municipal de Educação, que sejam professores em efetivo exercício na Educação Infantil, nos anos/séries do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio dos sistemas públicos de ensino e que não tenham a habilitação legal exigida para o exercício da função.” (g.n.) Como pode ser observado pelo contra-cheque apresentado pelo candidato no ato da inscrição, verifica-se a não comprovação de que seja professor da Rede Pública de Ensino, condição sine qua non, para participar do Processo Seletivo. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS No que se refere à candidata GRACILENE MELO DE LIMA (Língua Inglesa), ratificamos a constatação da Coordenadora do PARFOR, cuja informação esclarece que de acordo com o contra-cheque apresentado a referida candidata é professora contratada com função e cargo de Professor Municipal Rural II. Sobre a candidata MARIA LUCIMAR SALDANHA MORAES (Língua Portuguesa), por não ter apresentado documento comprobatório de que seja professora da Rede Pública de Ensino, exigência constante do Edital nº 067/2010, já referido acima, consta-se que a mesma já se encontra na situação indeferido (cód. 4), não havendo, portanto, o que se questionar. Sendo assim, e tendo em vista que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer momento, quando eivados de erros, somos de parecer que a matrícula do candidato NIELSEN DE SOUZA BELLO deve ser cancelada, com a consequente exclusão do seu nome da lista de aprovados. É a informação. À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação. Manaus, 14 de fevereiro de 2011.