UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA N. 038/2011-DLN
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE AUTAZES – SINSERPA
ASSUNTO: PARFOR – AUTAZES
Atendendo à solicitação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,
encaminhando o Ofício de nº 021/2011 – SINSERPA, datado de 10/02/2011, referente
ao resultado do Processo Seletivo Simplificado – PARFOR, no Município de Autazes,
no qual são solicitadas medidas cabíveis em relação às possíveis irregularidades no
processo, mais precisamente no que envolve os candidatos Nielsen de Souza Bello,
Gracilene Melo de Lima e Maria Lucimar Saldanha Moraes, temos a informar que,
revendo a documentação apresentada no ato das inscrições e considerando as
informações prestadas pela Sra. Núbia Rodrigues de Souza, Coordenadora de Registro e
Controle Acadêmico do PARFOR, foram observadas as seguintes situações:
Com relação ao candidato NIELSEN DE SOUZA BELLO (Língua
Inglesa), constatou-se que o referido candidato não se enquadra nas regras específicas
contidas no Edital nº 067/2010, de 12 de novembro de 2010 - PARFOR – Plano
Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica.
O Edital é claro ao dispor que:
“(...) as inscrições ao Processo Seletivo do PARFOR, com
vistas
à
seleção
de
candidatos
(...)
destinadas
EXCLUSIVAMENTE a candidatos que efetuaram a préinscrição no Município de oferta do curso, validada pela
Secretaria da Educação e Qualidade do Ensino do Estado do
Amazonas e/ou Secretaria Municipal de Educação, que sejam
professores em efetivo exercício na Educação Infantil, nos
anos/séries do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio dos
sistemas públicos de ensino e que não tenham a habilitação
legal exigida para o exercício da função.” (g.n.)
Como pode ser observado pelo contra-cheque apresentado pelo candidato
no ato da inscrição, verifica-se a não comprovação de que seja professor da Rede
Pública de Ensino, condição sine qua non, para participar do Processo Seletivo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
No que se refere à candidata GRACILENE MELO DE LIMA (Língua
Inglesa), ratificamos a constatação da Coordenadora do PARFOR, cuja informação
esclarece que de acordo com o contra-cheque apresentado a referida candidata é
professora contratada com função e cargo de Professor Municipal Rural II.
Sobre a candidata MARIA LUCIMAR SALDANHA MORAES (Língua
Portuguesa), por não ter apresentado documento comprobatório de que seja professora
da Rede Pública de Ensino, exigência constante do Edital nº 067/2010, já referido acima,
consta-se que a mesma já se encontra na situação indeferido (cód. 4), não havendo,
portanto, o que se questionar.
Sendo assim, e tendo em vista que a Administração Pública pode rever
seus atos a qualquer momento, quando eivados de erros, somos de parecer que a
matrícula do candidato NIELSEN DE SOUZA BELLO deve ser cancelada, com a
consequente exclusão do seu nome da lista de aprovados.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 14 de fevereiro de 2011.
Download

Nº 038 PARFOR Autazes