ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
A Comissão de Avaliação referente ao processo seletivo da Bolsa-Atleta Aracaju 2013,
composta pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Coordenadora de Esportes de Alto
Rendimento, Presidente do Conselho Regional de Educação Física, Vereador Representante da
Câmara Municipal de Aracaju e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, reuniu-se durante os dias 18, 19 e 20 de dezembro na sede da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na rua de Arauá, 892, bairro São José, deste
município, para análise dos currículos de todos os atletas inscritos na 2ª edição da Bolsa-Atleta
Aracaju, divulgando no dia 20 uma relação provisória dos contemplados. Dando continuidade
ao processo de seleção, esta comissão reuniu-se ainda nos dias 21, 26 e 27 de dezembro para
analisar os 34 recursos e declarar seus devidos pareceres, onde cada currículo em questão foi
colocado sob análise de cada um dos componentes desta comissão e o resultado foi finalizado
a partir da votação da maioria ou por unanimidade como a maior parte dos casos, seja para
deferimento ou indeferimento.
Segue abaixo os pareceres:
Processo 001
Requerente: Wintney Fernandes de Souza Neto
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Wintney Fernandes de
Souza Neto
Situação: DEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado possui currículo dos últimos 12 meses superior a atletas
que constavam na lista de caráter provisório e que o capacita para obtenção da Bolsa-Atleta na
categoria Bronze.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 002
1
Requerente: Yonara Yasmim Ferreira Anjos
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Karatê Yonara Yasmim
Ferreira Anjos
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção nas categorias Ouro ou Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, tornando-se apta para
concorrer apenas na categoria Bronze.
No item 1 do edital vem informando:
“I. DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas
praticantes do esporte de rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas
e paralímpicas filiadas, reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpicos e
Paralímpicos Brasileiro.”
No caso da atleta a Federação e a Confederação as quais é filiada não se encaixam nesse
parâmetro, pois na modalidade karatê as entidades vinculadas e/ou reconhecidas pelo COB e
CPB é a Federação Sergipana de Karatê e a Confederação Brasileira de Karatê.
Pensando em abranger a um maior número de atletas de diversas modalidades, a comissão
avaliadora achou por bem contemplar também esportes não vinculados ao COB e CPB, porém
nesse caso, esses atletas seriam avaliados apenas na categoria bronze e somente após todos
os outros currículos, que devidamente seguiam o edital do programa Bolsa-Atleta Aracaju,
tivessem sido analisados. Ato este que está respaldado pelo edital onde diz que “Os casos não
previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação”.
Sendo assim o currículo da atleta foi avaliado apenas em relação aos demais que se
encontravam na mesma situação.
Processo 003
Requerente: Fernanda Melo Cardoso
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Fernanda Melo Cardoso
Situação: INDEFERIDO
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Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 004
Requerente: Fernanda Louise Leite Rodrigues
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Karatê Fernanda Louise Leite
Rodrigues
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção nas categorias Ouro ou Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, tornando-se apta para
concorrer apenas na categoria Bronze.
No item 1 do edital vem informando:
“I. DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas
praticantes do esporte de rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas
e paralímpicas filiadas, reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpicos e
Paralímpicos Brasileiro.”
No caso da atleta a Federação e Confederação a qual é filiada não se encaixa nesse
parâmetro, pois na modalidade karatê as entidades vinculadas e/ou reconhecidas pelo COB e
CPB é a Federação Sergipana de Karatê e Confederação Brasileira de Karatê.
Pensando em abranger a um maior número de atletas de diversas modalidades, a comissão
avaliadora achou por bem contemplar também esportes não vinculados ao COB e CPB, porém
3
nesse caso, esses atletas seriam avaliados apenas na categoria bronze e somente após todos
os outros currículos, que devidamente seguiam o edital do programa Bolsa-Atleta Aracaju,
tivessem sido analisados. Ato este que está respaldado pelo edital onde diz que “Os casos não
previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação”.
Sendo assim o currículo da atleta foi avaliado apenas em relação aos demais que se
encontravam na mesma situação.
Processo 005
Requerente: Johnny Rennard dos Santos
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Johnny Rennard dos
Santos
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo aos questionamentos do recurso:
1.1- Contrário do que diz o recurso, segundo o currículo de inscrição de número 157, o atleta
não se classificou em 2º lugar em campeonato nacional, mas sim em 3º lugar no
Campeonato Regional (do tipo norte-nordeste), realizado na Paraíba em Dezembro de
2012.
1.2- A Bolsa-Atleta Aracaju, assim como a Bolsa-Atleta Federal, não leva em consideração a
situação financeira dos pleiteantes, nota-se que no ato da inscrição em nenhum momento
foi solicitada a comprovação de renda familiar. A Bolsa-Atleta é um benefício de incentivo
econômico que leva em consideração apenas os títulos dos últimos 12 meses dos
candidatos à bolsa, justamente por ser um programa de esportes de alto rendimento e
não um programa social.
1.3- A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da
cidade de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente
matriculados e com freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa
Bolsa-Atleta Aracaju.
Dessa forma, os atletas contemplados do Judô e das demais modalidades possuem titulações
maiores que as de Johnny Rennard dos Santos.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
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Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 006
Requerente: Vitória Maria da Silva Santos
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Natação Vitória Maria da Silva
Santos
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção na categoria Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta
categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao da requerente.
Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata
devem ter: “Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que
tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível
nacional ou entre os três primeiros lugares em competições de nível regional
do tipo norte-nordeste no período de novembro de 2011 até a data do
encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas
reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, nãoolímpica ou paralímpica. Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para
modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.”
De acordo com o recurso assinado pela mãe da atleta, Maria Alves da Silva Santos, a atleta
obteve a 7ª colocação no Brasileiro Escolar e 6ª e 13ª colocada no ranking nacional, não
capacitando assim, a atleta a obter a categoria prata por motivos já expostos acima.
Vale ressaltar que os currículos não foram avaliados por modalidades e sim por titulações e
critérios já especificados no edital.
Processo 007
Requerente: Graciele Gonzaga Santos
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Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Graciele Gonzaga
Santos
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento do recurso:
A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade
de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com
freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 008
Requerente: Vanessa Lisandra Santos Bomfim
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Vanessa Lisandra
Santos Bomfim
Situação: INDEFERIDO
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento do recurso:
A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade
de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com
freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
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Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 009
Requerente: Alexia Miliane Silva Santos
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Alexia Miliane Silva
Santos
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento do recurso:
A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade
de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com
freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 010
Requerente: Brenda Loizi Santos Gusmão
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Brenda Loizi Santos
Gusmão
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
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Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento do recurso:
A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade
de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com
freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 011
Requerente: João Pedro Thome
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Basquete João Pedro Thome
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento do recurso:
A Bolsa-Atleta Aracaju, assim como a Bolsa-Atleta Federal, não leva em consideração a
situação financeira dos pleiteantes, nota-se que no ato da inscrição em nenhum momento foi
solicitada a comprovação de renda familiar. A Bolsa-Atleta é um benefício de incentivo
econômico que leva em consideração apenas os títulos dos últimos 12 meses dos candidatos à
bolsa, justamente por ser um programa de esportes de alto rendimento e não um programa
social.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
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Processo 012
Requerente: Gabriella Thome
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Basquete Gabriella Thome
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento do recurso:
A Bolsa-Atleta Aracaju, assim como a Bolsa-Atleta Federal, não leva em consideração a
situação financeira dos pleiteantes, nota-se que no ato da inscrição em nenhum momento foi
solicitada a comprovação de renda familiar. A Bolsa-Atleta é um benefício de incentivo
econômico que leva em consideração apenas os títulos dos últimos 12 meses dos candidatos à
bolsa, justamente por ser um programa de esportes de alto rendimento e não um programa
social.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 013
Requerente: Vinícius Santana Gomes
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Vôlei de Praia de Vinícius
Santana Gomes
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção nas categorias Ouro e Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas
destas categorias possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta.
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Apesar de estar inscrito no Vôlei de Praia, modalidade olímpica, os títulos descriminados no
currículo de inscrição do atleta que o capacitaria para concorrer nas vagas das categorias ouro
ou prata, não são do circuito olímpico, levando o atleta em questão a concorrer com os demais
pleiteantes de modalidades não olímpicas.
Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata e
Ouro deveriam ter:
“Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido
os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível nacional ou entre
os três primeiros lugares em competições de nível regional do tipo nortenordeste no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da
inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela
Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, não-olímpica ou paralímpica.
Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para modalidades olímpicas,
paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.
Categoria Ouro: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido
os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível internacional, e/ou
que estejam entre os cinco primeiros lugares do ranking oficial nacional no
período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a
Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação
Brasileira da modalidade e Confederação Internacional da mesma. As bolsas
da categoria ouro serão limitadas exclusivamente para modalidades olímpicas,
paralímpicas, panamericanas e parapanamericanas.”
Vale ressaltar que os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já
especificados no edital em caso de empates.
Já em relação aos títulos de vôlei de quadra apresentados no currículo no ato de inscrição,
esclarecemos que não foram computados em favor do requerente, pois, além de tratar-se de
outra modalidade esportiva, ao consultarmos a Federação Sergipana de Voleibol, fomos
informados que o requerente solicitou transferência de filiação para a Federação Baiana. O
Edital é claro quando determina a condição do atleta ser filiado à federação local da
modalidade.
Processo 014
Requerente: Raphael Prazeres da Silva
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Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Vôlei de Praia de Raphael
Prazeres da Silva
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção nas categorias Ouro e Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas
destas categorias possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta.
Apesar de estar inscrito no Vôlei de Praia, modalidade olímpica, os títulos descriminados no
currículo de inscrição do atleta que o capacitaria para concorrer nas vagas das categorias ouro
ou prata, não são do circuito olímpico, levando o atleta em questão a concorrer com os demais
pleiteantes de modalidades não olímpicas.
Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata e
Ouro deveriam ter:
“Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido
os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível nacional ou entre
os três primeiros lugares em competições de nível regional do tipo nortenordeste no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da
inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela
Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, não-olímpica ou paralímpica.
Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para modalidades olímpicas,
paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.
Categoria Ouro: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido
os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível internacional, e/ou
que estejam entre os cinco primeiros lugares do ranking oficial nacional no
período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a
Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação
Brasileira da modalidade e Confederação Internacional da mesma. As bolsas
da categoria ouro serão limitadas exclusivamente para modalidades olímpicas,
paralímpicas, panamericanas e parapanamericanas.”
Vale ressaltar que os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já
especificados no edital em caso de empates.
11
Processo 015
Requerente: Sabrina Bispo da Silva
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Sabrina Bispo da Silva
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 016
Requerente: Diogo Primo Ferreira
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de natação Diogo Primo Ferreira
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
12
Processo 017
Requerente: Bruna Santos Menezes
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Rítmica Bruna
Santos Menezes
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 018
Requerente: Kássio Raphael Faro Acioli Souza
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Kássio Raphael Faro
Acioli Souza
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção na categoria Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta
categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta.
Diante dos títulos apresentados só foram considerados os do no máximo 12 meses. Embora,
apresente a 5ª colocação nas Olimpíadas Escolares Nacionais 2012, que o credencia a pleitear
a categoria prata, destacamos que todos os 25 atletas contemplados nesta categoria possuem
currículo superior ao de Kássio Raphael Faro Acioli Souza.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
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Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 019
Requerente: Alex Anjos de Menezes
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Alex Anjos de Menezes
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção na categoria Ouro da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta
categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta.
Todos os atletas contemplados nesta edição da categoria Ouro possuem títulos internacionais.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 020
Requerente: Marcela Santos Almeida
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Rítmica Marcela
Santos Almeida
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
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Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 021
Requerente: Vitor Oliveira Mota Santa Rosa
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Vitor Oliveira Mota Santa
Rosa
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 022
Requerente: Alexsandro Dantas de Souza
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Kick Boxing Alexsandro Dantas
de Souza
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
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Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 023
Requerente: Alexandre da Rocha Santos
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta contemplado Elivelton José de
Oliveira Santos
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Diante da denúncia feita por Alexandre da Rocha Santos em relação a contemplação de
Elivelton José de Oliveira Santos na Bolsa-Atleta Aracaju 2013, relatamos que as contestações
não tem fundamentos, já que o referido atleta de capoeira, apesar de ter passado em segundo
lugar no concurso público da Prefeitura Municipal de Aracaju ainda não tomou posse do
mesmo, não caracterizando vínculo com esta secretaria e/ou PMA, sendo assim não podemos
cessar o direito igualitário de concorrer ao pleito da Bolsa-Atleta Aracaju 2013, já que o
mesmo atendeu a todos os requisitos do edital e possui currículo superior aos demais
concorrentes.
Diante do exposto não foi ferido nenhum princípio da moralidade administrativa pública.
Processo 024
Requerente: Victor Gabriel Lima Bezerra
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Ciclismo Victor Gabriel Lima
Bezerra
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado não possui requisitos suficientes para pleitear a BolsaAtleta Aracaju 2013, já que o comprovante de residência apresentado de dois anos passados
não tem endereço localizado nesta capital.
Conforme o edital: “Comprovante de que o atleta reside no Município de Aracaju,
há no mínimo dois anos através de dois comprovantes de residência sendo um
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com data de dois anos passados e outro atual, ambos em nome do atleta e/ou
representante legal;”
Processo 025
Requerente: Edson Miguel Teles
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Natação Edson Miguel Teles
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 026
Requerente: Iasmim Passos de Santana
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Artística Iasmim
Passos de Santana
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
17
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 027
Requerente: Iana Barreto de Souza
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Rítmica Iana Barreto
de Souza
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 028
Requerente: Naytiara Louise Ribeiro Farias
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Naytiara Louise Ribeiro
Farias
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo ao questionamento em que a atleta diz que seu currículo está superior ao de
Felipe Matheus, não é procedente.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
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Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 029
Requerente: Laís Salgado Gomes
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Laís Salgado Gomes
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 030
Requerente: Thais Sthefany Rodrigues Viana
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Thais Sthefany Rodrigues
Viana
Situação: DEFERIDO
Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e
chegados à conclusão que o atleta supracitado possui currículo dos últimos 12 meses superior
a atletas que constavam na lista de caráter provisório e que o capacita para obtenção da BolsaAtleta na categoria Prata. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem
aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
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Processo 031
Requerente: Camila Verona Fontes
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Natação Camila Verona
Fontes
Situação: DEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado possui currículo dos últimos 12 meses superior a atletas
que constavam na lista de caráter provisório e que o capacita para obtenção da Bolsa-Atleta na
categoria Bronze. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos
requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 032
Requerente: Felipe Matheus Inácio de Melo
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Judô Felipe Matheus Inácio de
Melo
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados
para obtenção na categoria Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta
categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta.
Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata
devem ter: “Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que
tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível
nacional ou entre os três primeiros lugares em competições de nível regional
do tipo norte-nordeste no período de novembro de 2011 até a data do
encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas
reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, não20
olímpica ou paralímpica. Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para
modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.”
De acordo com o currículo de inscrição do atleta, onde os títulos válidos são apenas dos
últimos 12 meses, diz que o mesmo logrou a 3ª posição no Brasileiro Regional de 2012, sabe-se
que todos os demais atletas do judô possuem posições mais elevadas nesta mesma
competição. Representou ainda o estado em algumas competições nacionais, mas não obteve
classificação suficiente para o pleito na categoria prata da bolsa-atleta Aracaju 2013, não
capacitando assim, o requerente a obter a categoria prata por motivos já expostos acima.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
Processo 033
Requerente: Matheus Fontes Feitosa Silva
Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Matheus Fontes Feitosa
Silva
Situação: INDEFERIDO
Esclarecimento:
Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à
conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta
Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados.
Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito
superior ao número de vagas existentes.
Respondendo aos questionamentos relacionados a outros atletas contemplados e analisando
os documentos apresentados pelos mesmos, validados por suas respectivas federações, foi
constatado que estes se contrapõem em seus conteúdos aos anexados pelo requerente no que
se diz respeito a suas conquistas e posições no ranking. Vale ressaltar, que todos os atletas
inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e
comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates.
Processo 034
Requerente: Júlio Mariano Costa
Resultado da solicitação de reavaliação dos currículos dos atletas de Judô Felipe Matheus
Inácio de Melo e do próprio requerente.
Situação: INDEFERIDO
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Esclarecimento:
Após minuciosa reavaliação dos currículos dos atletas em questão a Comissão Avaliadora
concluiu que ambos os currículos são equivalentes, tanto no que se refere às competições que
participaram, quanto às colocações conquistadas pelos atletas. No entanto o atleta requerente
omitiu no ato da inscrição (anexo II – Currículo do atleta) sua participação em competições em
âmbito nacional (Campeonato Brasileiro e Olimpíadas Escolares) fato estes que poderia se
constituir em fator determinante para concessão da bolsa. Deflagrando, portanto uma
condição de empate técnico entre ambos. Motivo pelo qual se recorreu aos critérios de
desempate do Edital, que prevê:
“X CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Serão considerados critérios de desempate para concessão da Bolsa-Atleta Aracaju
2013, observando a seguinte ordem:
1º - O esporte/prova ser olímpico ou paralímpico;
2º-
O
esporte/prova
ser
participante
dos
Jogos
Panamericanos
ou
Parapanamericanos;
3º- Classificação do atleta no “ranking” nacional da Confederação Brasileira da
modalidade reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro;
4º- Estar classificado em competições internacionais, nacionais ou regionais do
calendário oficial da confederação da modalidade em questão nos últimos 12 meses;
5º-
O candidato de menor idade prevalecerá. “
A Comissão decidiu em manutenção da bolsa ao atleta Felipe Matheus Inácio de Melo,
indeferindo o recurso.
Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito.
Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no
edital em caso de empates.
DA ANÁLISE DOS DEMAIS CURRÍCULOS:
A Comissão de Avaliação, diante da análise minuciosa dos recursos e reavaliação dos
currículos, declara que os atletas Pablo Iago Boreges Ferreira, David Freitas Soares e Maria
Alexandra Coelho Santana saíram da lista provisória de contemplados e entraram na lista de
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suplência que será divulgada em 2013. Ainda informa que o atleta Luciano Saraiva Goulart
Júnior saiu da categoria Prata e entrou na categoria Bronze.
Certos de vossa compreensão
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Aracaju, 28 de dezembro de 2012
Antônio Hora Filho
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Mariana Dantas Mendonça Gois
Coordenadora de Esportes de Alto Rendimento
Gilson Dória Leite Filho
Presidente do Conselho Regional de Educação Física
CREF 000011G/SE
Fábio Cruz Mitidieri
Vereador Representante da Câmara Municipal de Aracaju
Everton de Jesus Vieira
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Análise de recursos - Prefeitura de Aracaju