ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER A Comissão de Avaliação referente ao processo seletivo da Bolsa-Atleta Aracaju 2013, composta pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Coordenadora de Esportes de Alto Rendimento, Presidente do Conselho Regional de Educação Física, Vereador Representante da Câmara Municipal de Aracaju e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reuniu-se durante os dias 18, 19 e 20 de dezembro na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na rua de Arauá, 892, bairro São José, deste município, para análise dos currículos de todos os atletas inscritos na 2ª edição da Bolsa-Atleta Aracaju, divulgando no dia 20 uma relação provisória dos contemplados. Dando continuidade ao processo de seleção, esta comissão reuniu-se ainda nos dias 21, 26 e 27 de dezembro para analisar os 34 recursos e declarar seus devidos pareceres, onde cada currículo em questão foi colocado sob análise de cada um dos componentes desta comissão e o resultado foi finalizado a partir da votação da maioria ou por unanimidade como a maior parte dos casos, seja para deferimento ou indeferimento. Segue abaixo os pareceres: Processo 001 Requerente: Wintney Fernandes de Souza Neto Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Wintney Fernandes de Souza Neto Situação: DEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado possui currículo dos últimos 12 meses superior a atletas que constavam na lista de caráter provisório e que o capacita para obtenção da Bolsa-Atleta na categoria Bronze. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 002 1 Requerente: Yonara Yasmim Ferreira Anjos Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Karatê Yonara Yasmim Ferreira Anjos Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção nas categorias Ouro ou Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, tornando-se apta para concorrer apenas na categoria Bronze. No item 1 do edital vem informando: “I. DO PROCESSO SELETIVO O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas praticantes do esporte de rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas filiadas, reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpicos e Paralímpicos Brasileiro.” No caso da atleta a Federação e a Confederação as quais é filiada não se encaixam nesse parâmetro, pois na modalidade karatê as entidades vinculadas e/ou reconhecidas pelo COB e CPB é a Federação Sergipana de Karatê e a Confederação Brasileira de Karatê. Pensando em abranger a um maior número de atletas de diversas modalidades, a comissão avaliadora achou por bem contemplar também esportes não vinculados ao COB e CPB, porém nesse caso, esses atletas seriam avaliados apenas na categoria bronze e somente após todos os outros currículos, que devidamente seguiam o edital do programa Bolsa-Atleta Aracaju, tivessem sido analisados. Ato este que está respaldado pelo edital onde diz que “Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação”. Sendo assim o currículo da atleta foi avaliado apenas em relação aos demais que se encontravam na mesma situação. Processo 003 Requerente: Fernanda Melo Cardoso Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Fernanda Melo Cardoso Situação: INDEFERIDO 2 Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 004 Requerente: Fernanda Louise Leite Rodrigues Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Karatê Fernanda Louise Leite Rodrigues Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção nas categorias Ouro ou Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, tornando-se apta para concorrer apenas na categoria Bronze. No item 1 do edital vem informando: “I. DO PROCESSO SELETIVO O presente processo seletivo tem por finalidade incentivar e apoiar atletas praticantes do esporte de rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paralímpicas filiadas, reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpicos e Paralímpicos Brasileiro.” No caso da atleta a Federação e Confederação a qual é filiada não se encaixa nesse parâmetro, pois na modalidade karatê as entidades vinculadas e/ou reconhecidas pelo COB e CPB é a Federação Sergipana de Karatê e Confederação Brasileira de Karatê. Pensando em abranger a um maior número de atletas de diversas modalidades, a comissão avaliadora achou por bem contemplar também esportes não vinculados ao COB e CPB, porém 3 nesse caso, esses atletas seriam avaliados apenas na categoria bronze e somente após todos os outros currículos, que devidamente seguiam o edital do programa Bolsa-Atleta Aracaju, tivessem sido analisados. Ato este que está respaldado pelo edital onde diz que “Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação”. Sendo assim o currículo da atleta foi avaliado apenas em relação aos demais que se encontravam na mesma situação. Processo 005 Requerente: Johnny Rennard dos Santos Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Johnny Rennard dos Santos Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo aos questionamentos do recurso: 1.1- Contrário do que diz o recurso, segundo o currículo de inscrição de número 157, o atleta não se classificou em 2º lugar em campeonato nacional, mas sim em 3º lugar no Campeonato Regional (do tipo norte-nordeste), realizado na Paraíba em Dezembro de 2012. 1.2- A Bolsa-Atleta Aracaju, assim como a Bolsa-Atleta Federal, não leva em consideração a situação financeira dos pleiteantes, nota-se que no ato da inscrição em nenhum momento foi solicitada a comprovação de renda familiar. A Bolsa-Atleta é um benefício de incentivo econômico que leva em consideração apenas os títulos dos últimos 12 meses dos candidatos à bolsa, justamente por ser um programa de esportes de alto rendimento e não um programa social. 1.3- A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju. Dessa forma, os atletas contemplados do Judô e das demais modalidades possuem titulações maiores que as de Johnny Rennard dos Santos. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. 4 Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 006 Requerente: Vitória Maria da Silva Santos Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Natação Vitória Maria da Silva Santos Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção na categoria Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao da requerente. Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata devem ter: “Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível nacional ou entre os três primeiros lugares em competições de nível regional do tipo norte-nordeste no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, nãoolímpica ou paralímpica. Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.” De acordo com o recurso assinado pela mãe da atleta, Maria Alves da Silva Santos, a atleta obteve a 7ª colocação no Brasileiro Escolar e 6ª e 13ª colocada no ranking nacional, não capacitando assim, a atleta a obter a categoria prata por motivos já expostos acima. Vale ressaltar que os currículos não foram avaliados por modalidades e sim por titulações e critérios já especificados no edital. Processo 007 Requerente: Graciele Gonzaga Santos 5 Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Graciele Gonzaga Santos Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento do recurso: A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 008 Requerente: Vanessa Lisandra Santos Bomfim Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Vanessa Lisandra Santos Bomfim Situação: INDEFERIDO Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento do recurso: A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. 6 Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 009 Requerente: Alexia Miliane Silva Santos Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Alexia Miliane Silva Santos Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento do recurso: A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 010 Requerente: Brenda Loizi Santos Gusmão Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Handebol Brenda Loizi Santos Gusmão Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. 7 Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento do recurso: A cota mínima de 5% para atletas estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Aracaju, somente é levada em consideração para os atletas atualmente matriculados e com freqüência neste estabelecimento no ato da inscrição ao programa Bolsa-Atleta Aracaju. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 011 Requerente: João Pedro Thome Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Basquete João Pedro Thome Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento do recurso: A Bolsa-Atleta Aracaju, assim como a Bolsa-Atleta Federal, não leva em consideração a situação financeira dos pleiteantes, nota-se que no ato da inscrição em nenhum momento foi solicitada a comprovação de renda familiar. A Bolsa-Atleta é um benefício de incentivo econômico que leva em consideração apenas os títulos dos últimos 12 meses dos candidatos à bolsa, justamente por ser um programa de esportes de alto rendimento e não um programa social. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. 8 Processo 012 Requerente: Gabriella Thome Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Basquete Gabriella Thome Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento do recurso: A Bolsa-Atleta Aracaju, assim como a Bolsa-Atleta Federal, não leva em consideração a situação financeira dos pleiteantes, nota-se que no ato da inscrição em nenhum momento foi solicitada a comprovação de renda familiar. A Bolsa-Atleta é um benefício de incentivo econômico que leva em consideração apenas os títulos dos últimos 12 meses dos candidatos à bolsa, justamente por ser um programa de esportes de alto rendimento e não um programa social. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 013 Requerente: Vinícius Santana Gomes Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Vôlei de Praia de Vinícius Santana Gomes Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção nas categorias Ouro e Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas destas categorias possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta. 9 Apesar de estar inscrito no Vôlei de Praia, modalidade olímpica, os títulos descriminados no currículo de inscrição do atleta que o capacitaria para concorrer nas vagas das categorias ouro ou prata, não são do circuito olímpico, levando o atleta em questão a concorrer com os demais pleiteantes de modalidades não olímpicas. Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata e Ouro deveriam ter: “Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível nacional ou entre os três primeiros lugares em competições de nível regional do tipo nortenordeste no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, não-olímpica ou paralímpica. Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas. Categoria Ouro: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível internacional, e/ou que estejam entre os cinco primeiros lugares do ranking oficial nacional no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade e Confederação Internacional da mesma. As bolsas da categoria ouro serão limitadas exclusivamente para modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas e parapanamericanas.” Vale ressaltar que os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Já em relação aos títulos de vôlei de quadra apresentados no currículo no ato de inscrição, esclarecemos que não foram computados em favor do requerente, pois, além de tratar-se de outra modalidade esportiva, ao consultarmos a Federação Sergipana de Voleibol, fomos informados que o requerente solicitou transferência de filiação para a Federação Baiana. O Edital é claro quando determina a condição do atleta ser filiado à federação local da modalidade. Processo 014 Requerente: Raphael Prazeres da Silva 10 Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Vôlei de Praia de Raphael Prazeres da Silva Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção nas categorias Ouro e Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas destas categorias possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta. Apesar de estar inscrito no Vôlei de Praia, modalidade olímpica, os títulos descriminados no currículo de inscrição do atleta que o capacitaria para concorrer nas vagas das categorias ouro ou prata, não são do circuito olímpico, levando o atleta em questão a concorrer com os demais pleiteantes de modalidades não olímpicas. Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata e Ouro deveriam ter: “Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível nacional ou entre os três primeiros lugares em competições de nível regional do tipo nortenordeste no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, não-olímpica ou paralímpica. Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas. Categoria Ouro: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível internacional, e/ou que estejam entre os cinco primeiros lugares do ranking oficial nacional no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade e Confederação Internacional da mesma. As bolsas da categoria ouro serão limitadas exclusivamente para modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas e parapanamericanas.” Vale ressaltar que os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. 11 Processo 015 Requerente: Sabrina Bispo da Silva Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Sabrina Bispo da Silva Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 016 Requerente: Diogo Primo Ferreira Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de natação Diogo Primo Ferreira Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. 12 Processo 017 Requerente: Bruna Santos Menezes Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Rítmica Bruna Santos Menezes Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 018 Requerente: Kássio Raphael Faro Acioli Souza Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Kássio Raphael Faro Acioli Souza Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção na categoria Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta. Diante dos títulos apresentados só foram considerados os do no máximo 12 meses. Embora, apresente a 5ª colocação nas Olimpíadas Escolares Nacionais 2012, que o credencia a pleitear a categoria prata, destacamos que todos os 25 atletas contemplados nesta categoria possuem currículo superior ao de Kássio Raphael Faro Acioli Souza. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. 13 Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 019 Requerente: Alex Anjos de Menezes Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Alex Anjos de Menezes Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção na categoria Ouro da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta. Todos os atletas contemplados nesta edição da categoria Ouro possuem títulos internacionais. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 020 Requerente: Marcela Santos Almeida Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Rítmica Marcela Santos Almeida Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. 14 Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 021 Requerente: Vitor Oliveira Mota Santa Rosa Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Vitor Oliveira Mota Santa Rosa Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 022 Requerente: Alexsandro Dantas de Souza Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Kick Boxing Alexsandro Dantas de Souza Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. 15 Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 023 Requerente: Alexandre da Rocha Santos Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta contemplado Elivelton José de Oliveira Santos Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Diante da denúncia feita por Alexandre da Rocha Santos em relação a contemplação de Elivelton José de Oliveira Santos na Bolsa-Atleta Aracaju 2013, relatamos que as contestações não tem fundamentos, já que o referido atleta de capoeira, apesar de ter passado em segundo lugar no concurso público da Prefeitura Municipal de Aracaju ainda não tomou posse do mesmo, não caracterizando vínculo com esta secretaria e/ou PMA, sendo assim não podemos cessar o direito igualitário de concorrer ao pleito da Bolsa-Atleta Aracaju 2013, já que o mesmo atendeu a todos os requisitos do edital e possui currículo superior aos demais concorrentes. Diante do exposto não foi ferido nenhum princípio da moralidade administrativa pública. Processo 024 Requerente: Victor Gabriel Lima Bezerra Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Ciclismo Victor Gabriel Lima Bezerra Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado não possui requisitos suficientes para pleitear a BolsaAtleta Aracaju 2013, já que o comprovante de residência apresentado de dois anos passados não tem endereço localizado nesta capital. Conforme o edital: “Comprovante de que o atleta reside no Município de Aracaju, há no mínimo dois anos através de dois comprovantes de residência sendo um 16 com data de dois anos passados e outro atual, ambos em nome do atleta e/ou representante legal;” Processo 025 Requerente: Edson Miguel Teles Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Natação Edson Miguel Teles Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 026 Requerente: Iasmim Passos de Santana Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Artística Iasmim Passos de Santana Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. 17 Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 027 Requerente: Iana Barreto de Souza Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Ginástica Rítmica Iana Barreto de Souza Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 028 Requerente: Naytiara Louise Ribeiro Farias Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Naytiara Louise Ribeiro Farias Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo ao questionamento em que a atleta diz que seu currículo está superior ao de Felipe Matheus, não é procedente. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. 18 Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 029 Requerente: Laís Salgado Gomes Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Laís Salgado Gomes Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 030 Requerente: Thais Sthefany Rodrigues Viana Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Thais Sthefany Rodrigues Viana Situação: DEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado possui currículo dos últimos 12 meses superior a atletas que constavam na lista de caráter provisório e que o capacita para obtenção da BolsaAtleta na categoria Prata. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. 19 Processo 031 Requerente: Camila Verona Fontes Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Natação Camila Verona Fontes Situação: DEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado possui currículo dos últimos 12 meses superior a atletas que constavam na lista de caráter provisório e que o capacita para obtenção da Bolsa-Atleta na categoria Bronze. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 032 Requerente: Felipe Matheus Inácio de Melo Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo do atleta de Judô Felipe Matheus Inácio de Melo Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados para obtenção na categoria Prata da Bolsa-Atleta Aracaju, onde os todos os bolsistas desta categoria possuem currículo dos últimos 12 meses superior ao do referido atleta. Nota-se que no artigo 2º do edital da Bolsa-atleta Aracaju os pleiteantes da categoria Prata devem ter: “Categoria Prata: atletas de no mínimo 10 anos completos que tenham obtido os cinco primeiros lugares em competições oficiais de nível nacional ou entre os três primeiros lugares em competições de nível regional do tipo norte-nordeste no período de novembro de 2011 até a data do encerramento da inscrição a Bolsa-Atleta Aracaju 2013, sendo estas reconhecidas pela Confederação Brasileira da modalidade, olímpica, não20 olímpica ou paralímpica. Limitando-se ao número mínimo de 15 bolsas para modalidades olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.” De acordo com o currículo de inscrição do atleta, onde os títulos válidos são apenas dos últimos 12 meses, diz que o mesmo logrou a 3ª posição no Brasileiro Regional de 2012, sabe-se que todos os demais atletas do judô possuem posições mais elevadas nesta mesma competição. Representou ainda o estado em algumas competições nacionais, mas não obteve classificação suficiente para o pleito na categoria prata da bolsa-atleta Aracaju 2013, não capacitando assim, o requerente a obter a categoria prata por motivos já expostos acima. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 033 Requerente: Matheus Fontes Feitosa Silva Resultado da solicitação de reavaliação ao currículo da atleta de Judô Matheus Fontes Feitosa Silva Situação: INDEFERIDO Esclarecimento: Levando em consideração o recurso onde todos os itens foram analisados e chegados à conclusão que o atleta supracitado apesar de obter os requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta Aracaju não possui o currículo dos últimos 12 meses que supere o dos atletas contemplados. Considera-se ainda que existe um número limite de vagas e que o número de inscritos é muito superior ao número de vagas existentes. Respondendo aos questionamentos relacionados a outros atletas contemplados e analisando os documentos apresentados pelos mesmos, validados por suas respectivas federações, foi constatado que estes se contrapõem em seus conteúdos aos anexados pelo requerente no que se diz respeito a suas conquistas e posições no ranking. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. Processo 034 Requerente: Júlio Mariano Costa Resultado da solicitação de reavaliação dos currículos dos atletas de Judô Felipe Matheus Inácio de Melo e do próprio requerente. Situação: INDEFERIDO 21 Esclarecimento: Após minuciosa reavaliação dos currículos dos atletas em questão a Comissão Avaliadora concluiu que ambos os currículos são equivalentes, tanto no que se refere às competições que participaram, quanto às colocações conquistadas pelos atletas. No entanto o atleta requerente omitiu no ato da inscrição (anexo II – Currículo do atleta) sua participação em competições em âmbito nacional (Campeonato Brasileiro e Olimpíadas Escolares) fato estes que poderia se constituir em fator determinante para concessão da bolsa. Deflagrando, portanto uma condição de empate técnico entre ambos. Motivo pelo qual se recorreu aos critérios de desempate do Edital, que prevê: “X CRITÉRIOS DE DESEMPATE Serão considerados critérios de desempate para concessão da Bolsa-Atleta Aracaju 2013, observando a seguinte ordem: 1º - O esporte/prova ser olímpico ou paralímpico; 2º- O esporte/prova ser participante dos Jogos Panamericanos ou Parapanamericanos; 3º- Classificação do atleta no “ranking” nacional da Confederação Brasileira da modalidade reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro; 4º- Estar classificado em competições internacionais, nacionais ou regionais do calendário oficial da confederação da modalidade em questão nos últimos 12 meses; 5º- O candidato de menor idade prevalecerá. “ A Comissão decidiu em manutenção da bolsa ao atleta Felipe Matheus Inácio de Melo, indeferindo o recurso. Vale ressaltar, que todos os atletas inscritos nesta edição atendem aos requisitos de pleito. Os currículos foram reavaliados e comparados suas titulações e critérios já especificados no edital em caso de empates. DA ANÁLISE DOS DEMAIS CURRÍCULOS: A Comissão de Avaliação, diante da análise minuciosa dos recursos e reavaliação dos currículos, declara que os atletas Pablo Iago Boreges Ferreira, David Freitas Soares e Maria Alexandra Coelho Santana saíram da lista provisória de contemplados e entraram na lista de 22 suplência que será divulgada em 2013. Ainda informa que o atleta Luciano Saraiva Goulart Júnior saiu da categoria Prata e entrou na categoria Bronze. Certos de vossa compreensão A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Aracaju, 28 de dezembro de 2012 Antônio Hora Filho Secretário Municipal de Esportes e Lazer Mariana Dantas Mendonça Gois Coordenadora de Esportes de Alto Rendimento Gilson Dória Leite Filho Presidente do Conselho Regional de Educação Física CREF 000011G/SE Fábio Cruz Mitidieri Vereador Representante da Câmara Municipal de Aracaju Everton de Jesus Vieira Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 23