PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNILÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Prefeitura Municipal de Funilândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna
público a decisão da Banca Examinadora referente aos recursos apresentados contra pontuação de
títulos – 2ª Etapa do Concurso Público para provimento de cargos efetivos o Município de
Funilândia.
Recurso(s) Apresentado(s): 02
Candidatos: 983, 567
Parecer:

CANDIDATO 983:
A candidata apresentou somente declaração da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, comprovando a
contagem de tempo de serviço de 1(um) ano e 4 (quatro) meses entre 24/09/12 a 24/01/2014 e de 02
(dois) meses entre 11/04/15 a 30/06/15 data corte da contagem. Não apresentou declaração da
Fundação Lucas Machado, conforme estabelecido em edital.
SITUAÇÃO: INDEFERIDO.

CANDIDATO 567:
A declaração da Empresa Turi-Transporte Urbano Rodoviário e Internacional Ltda expressa que o
período trabalhado foi de 19/02/2003 a 06/08/2003, totalizando 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias.
SITUAÇÃO: INDEFERIDO.
Funilândia, 19 de outubro de 2015
José Inácio Pereira
Prefeito Municipal
RUA TRISTÃO VIEIRA, 90 CENTRO – FUNILÂNDIA/MG
35709-000 * FONE/FAX: (31) 3713-6205
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