PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNILÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS A Prefeitura Municipal de Funilândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público a decisão da Banca Examinadora referente aos recursos apresentados contra pontuação de títulos – 2ª Etapa do Concurso Público para provimento de cargos efetivos o Município de Funilândia. Recurso(s) Apresentado(s): 02 Candidatos: 983, 567 Parecer: CANDIDATO 983: A candidata apresentou somente declaração da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, comprovando a contagem de tempo de serviço de 1(um) ano e 4 (quatro) meses entre 24/09/12 a 24/01/2014 e de 02 (dois) meses entre 11/04/15 a 30/06/15 data corte da contagem. Não apresentou declaração da Fundação Lucas Machado, conforme estabelecido em edital. SITUAÇÃO: INDEFERIDO. CANDIDATO 567: A declaração da Empresa Turi-Transporte Urbano Rodoviário e Internacional Ltda expressa que o período trabalhado foi de 19/02/2003 a 06/08/2003, totalizando 5 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias. SITUAÇÃO: INDEFERIDO. Funilândia, 19 de outubro de 2015 José Inácio Pereira Prefeito Municipal RUA TRISTÃO VIEIRA, 90 CENTRO – FUNILÂNDIA/MG 35709-000 * FONE/FAX: (31) 3713-6205 www.funilandia.mg.gov.br