Painel 3 Não Atribuição: Dimensão, Causalidade e Metodologia Marta Lemme IEI / UFRJ IBRAC / 15º Seminário de Comércio Internacional – São Paulo / Junho 2015 Importações a Preços de Dumping Dano à Indústria Doméstica (Valor Normal > Preço de Exportação) P1 Marta Lemme /IE-UFRJ P2 P3 P4 P5 Análise da situação da indústria doméstica 1. Indicadores Quantidade 2. a) Vendas Mercado Doméstico a) Preços Domésticos b) Participação no CA b) Faturamento Líquido Vendas Mercado Doméstico c) Produção d) Grau de Ocupação Capacidade Produtiva e) Estoque Indicadores Valor c) Custos d) Resultados e Rentabilidade 3. Outros Indicadores (cont.) 3. Outros Indicadores d) Retorno do Investimento a) Emprego e) Fluxo de Caixa b) Produtividade f) c) Salários Marta Lemme /IE-UFRJ Crescimento e Capacidade de Captar Capitais Conclusão da Análise OCORRÊNCIA DE PERDAS DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA ? Marta Lemme /IE-UFRJ Análise das importações objeto de dumping: ACUMULAÇÃO Volume; Efeito de seus preços sobre os preços da indústria doméstica IMPACTO DAS IMPORTAÇÕES OBJETO DE DUMPING SOBRE A SITUAÇÃO DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA Dano à indústria doméstica Marta Lemme /IE-UFRJ Análise da Existência de Relação Causal As importações objeto de dumping não precisam ser a única causa do dano, mas, isoladamente, tem que contribuir de maneira importante para o dano observado. ANÁLISE DE NÃO ATRIBUIÇÃO DS 184 – US – Hot Rolled Steel (Japan) in order to comply with the non-attribution language in that provision, investigating authorities must make an appropriate assessment of the injury caused to the domestic industry by the other known factors, and they must separate and distinguish the injurious effects of the dumped imports from the injurious effects of those other factors. This requires a satisfactory explanation of the nature and extent of the injurious effects of the other factors, as distinguished from the injurious effects of the dumped imports Marta Lemme /IE-UFRJ a) Outros Fatores Art. 3.5 do AAD Outras Importações (Não Objeto de Dumping) Contração do mercado Mudanças no Padrão de Consumo Práticas Comerciais Restritivas e Concorrência Desenvolvimento Tecnológico Performance Exportadora Produtividade (Competitividade) LISTA ILUSTRATIVA Marta Lemme /IE-UFRJ b) Quais devem ser examinados pela autoridade? Fatores CONHECIDOS - DS 219 – EC – Tube or Pipe Fittings (Brazil) WT/DS219/AB/R 170. Brazil appeals the Panel's finding that the relatively higher cost of production for European Communities producers was not a "known" causal factor that the European Commission had to examine under Article 3.5. Brazil contends that the text of Article 3.5 does not support the Panel's interpretation that investigating authorities can limit their examination only to those factors raised by the parties in the context of the causality analysis 178.We understand the Panel, in rejecting this aspect of Brazil's claim under Article 3.5, to have stated that the alleged causal factor was "known" to the European Commission in the context of its dumping and injury analyses, but that the factor was nevertheless not "known" in the context of its causality analysis. In our view, a factor is either "known" to the investigating authority, or it is not "known"; it cannot be "known" in one stage of the investigation and unknown in a subsequent stage. This does not, however, affect our finding, which is premised on the fact that once the cost of production difference was found by the European Commission to be "minimal", the factor claimed by Brazil to be "injuring the domestic industry" had effectively been found not to exist.213 As such, there was no "factor" for the European Commission to "examine" further pursuant to Article 3.5. Marta Lemme /IE-UFRJ d) Qual(is) metodologia(s)? DS 184 – US – Hot Rolled Steel (Japan) particular methods and approaches by which WTO Members choose to carry out the process of separating and distinguishing the injurious effects of dumped imports from the injurious effects of the other known causal factors are not prescribed by the Anti-Dumping Agreement. What the Agreement requires is simply that the obligations in Article 3.5 be respected when a determination of injury is made e) Análise efeitos outros fatores em separado e, “second step”, em conjunto? DS 219 – EC – Tube or Pipe Fittings (Brazil) Turning to Brazil's arguments in this appeal, we do not read Article 3.5 as requiring, in each and every case, an examination of the collective effects of other causal factors in addition to examining those factors' individual effects. Marta Lemme /IE-UFRJ d) Qual(is) metodologia(s)? DS 184 – US – Hot Rolled Steel (Japan) particular methods and approaches by which WTO Members choose to carry out the process of separating and distinguishing the injurious effects of dumped imports from the injurious effects of the other known causal factors are not prescribed by the Anti-Dumping Agreement. What the Agreement requires is simply that the obligations in Article 3.5 be respected when a determination of injury is made e) Análise efeitos outros fatores em separado e, “second step”, em conjunto? DS 219 – EC – Tube or Pipe Fittings (Brazil) Turning to Brazil's arguments in this appeal, we do not read Article 3.5 as requiring, in each and every case, an examination of the collective effects of other causal factors in addition to examining those factors' individual effects. Marta Lemme /IE-UFRJ Questões para Discussão - Quando a análise conjunta pode ser pertinente? -“Quantificação” do impacto de outros fatores? É viável? - Como separar o impacto das Imp Obj Dump das demais Importações sobre preço? - Utilização de modelos econométricos é uma solução? Marta Lemme /IE-UFRJ A Análise de Não Atribuição não é a última etapa para se alcançar determinação de dano causado… - Realizada de forma adequada a não atribuição, e existindo perdas decorrentes das importações objeto de dumping, resta ainda determinar se tais perdas são significativas DANO CAUSADO É OU NÃO INSIGNIFICANTE? Marta Lemme /IE-UFRJ