Painel 3
Não Atribuição: Dimensão,
Causalidade e Metodologia
Marta Lemme
IEI / UFRJ
IBRAC / 15º Seminário de Comércio Internacional – São Paulo / Junho 2015
Importações a
Preços de
Dumping
Dano à
Indústria
Doméstica
(Valor Normal > Preço de
Exportação)
P1
Marta Lemme /IE-UFRJ
P2
P3
P4
P5
Análise da situação da indústria doméstica
1. Indicadores Quantidade
2.
a) Vendas Mercado Doméstico
a) Preços Domésticos
b) Participação no CA
b) Faturamento Líquido
Vendas Mercado Doméstico
c) Produção
d) Grau de Ocupação
Capacidade Produtiva
e)
Estoque
Indicadores Valor
c) Custos
d) Resultados e Rentabilidade
3. Outros Indicadores (cont.)
3. Outros Indicadores
d) Retorno do Investimento
a) Emprego
e) Fluxo de Caixa
b) Produtividade
f)
c) Salários
Marta Lemme /IE-UFRJ
Crescimento e Capacidade
de Captar Capitais
Conclusão da Análise
OCORRÊNCIA DE PERDAS DA INDÚSTRIA
DOMÉSTICA
?
Marta Lemme /IE-UFRJ
Análise das importações objeto de dumping:
ACUMULAÇÃO
Volume;
Efeito de seus preços sobre os preços da indústria doméstica
IMPACTO DAS IMPORTAÇÕES
OBJETO DE DUMPING SOBRE A
SITUAÇÃO DA INDÚSTRIA
DOMÉSTICA
Dano à indústria doméstica
Marta Lemme /IE-UFRJ
Análise da Existência de Relação Causal
As importações objeto de dumping não precisam ser
a única causa do dano, mas, isoladamente, tem que
contribuir de maneira importante para o dano observado.
ANÁLISE DE NÃO ATRIBUIÇÃO
DS 184 – US – Hot Rolled Steel (Japan)
in order to comply with the non-attribution language in that provision,
investigating authorities must make an appropriate assessment of the injury
caused to the domestic industry by the other known factors, and they must
separate and distinguish the injurious effects of the dumped imports from the
injurious effects of those other factors. This requires a satisfactory explanation of
the nature and extent of the injurious effects of the other factors, as distinguished
from the injurious effects of the dumped imports
Marta Lemme /IE-UFRJ
a) Outros Fatores
Art. 3.5 do AAD
Outras Importações (Não Objeto de Dumping)
Contração do mercado
Mudanças no Padrão de Consumo
Práticas Comerciais Restritivas e Concorrência
Desenvolvimento Tecnológico
Performance Exportadora
Produtividade (Competitividade)
LISTA ILUSTRATIVA
Marta Lemme /IE-UFRJ
b) Quais devem ser examinados pela autoridade?
Fatores CONHECIDOS
- DS 219 – EC – Tube or Pipe Fittings (Brazil)
WT/DS219/AB/R
170. Brazil appeals the Panel's finding that the relatively higher cost of production for European
Communities producers was not a "known" causal factor that the European Commission had to examine
under Article 3.5. Brazil contends that the text of Article 3.5 does not support the Panel's interpretation
that investigating authorities can limit their examination only to those factors raised by the parties
in the context of the causality analysis
178.We understand the Panel, in rejecting this aspect of Brazil's claim under Article 3.5, to have stated
that the alleged causal factor was "known" to the European Commission in the context of its dumping
and injury analyses, but that the factor was nevertheless not "known" in the context of its causality
analysis. In our view, a factor is either "known" to the investigating authority, or it is not "known";
it cannot be "known" in one stage of the investigation and unknown in a subsequent stage. This
does not, however, affect our finding, which is premised on the fact that once the cost of production
difference was found by the European Commission to be "minimal", the factor claimed by Brazil to be
"injuring the domestic industry" had effectively been found not to exist.213 As such, there was no "factor"
for the European Commission to "examine" further pursuant to Article 3.5.
Marta Lemme /IE-UFRJ
d) Qual(is) metodologia(s)?
DS 184 – US – Hot Rolled Steel (Japan)
particular methods and approaches by which WTO Members choose to
carry out the process of separating and distinguishing the injurious effects
of dumped imports from the injurious effects of the other known causal
factors are not prescribed by the Anti-Dumping Agreement. What the
Agreement requires is simply that the obligations in Article 3.5 be
respected when a determination of injury is made
e) Análise efeitos outros fatores em separado e, “second step”, em
conjunto?
DS 219 – EC – Tube or Pipe Fittings (Brazil)
Turning to Brazil's arguments in this appeal, we do not read Article 3.5 as
requiring, in each and every case, an examination of the collective effects
of other causal factors in addition to examining those factors' individual
effects.
Marta Lemme /IE-UFRJ
d) Qual(is) metodologia(s)?
DS 184 – US – Hot Rolled Steel (Japan)
particular methods and approaches by which WTO Members choose to
carry out the process of separating and distinguishing the injurious effects
of dumped imports from the injurious effects of the other known causal
factors are not prescribed by the Anti-Dumping Agreement. What the
Agreement requires is simply that the obligations in Article 3.5 be
respected when a determination of injury is made
e) Análise efeitos outros fatores em separado e, “second step”, em
conjunto?
DS 219 – EC – Tube or Pipe Fittings (Brazil)
Turning to Brazil's arguments in this appeal, we do not read Article 3.5 as
requiring, in each and every case, an examination of the collective effects
of other causal factors in addition to examining those factors' individual
effects.
Marta Lemme /IE-UFRJ
Questões para Discussão
- Quando a análise conjunta pode ser pertinente?
-“Quantificação” do impacto de outros fatores? É viável?
- Como separar o impacto das Imp Obj Dump das demais
Importações sobre preço?
- Utilização
de
modelos
econométricos é uma solução?
Marta Lemme /IE-UFRJ
A Análise de Não Atribuição não é a última etapa para se alcançar
determinação de dano causado…
- Realizada de forma adequada a não atribuição, e existindo perdas
decorrentes das importações objeto de dumping, resta ainda
determinar se tais perdas são significativas
DANO CAUSADO É OU NÃO
INSIGNIFICANTE?
Marta Lemme /IE-UFRJ
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Painel 3 Não Atribuição: Dimensão, Causalidade e