ESCOLA SECUNDÁRIA QUINTA DAS PALMEIRAS - COVILHÃ
RELATÓRIO ANUAL DE PROGRESSO
CONTRATO DE AUTONOMIA
A Escola Secundária Quinta das Palmeiras – Covilhã celebrou com o Ministério da
Educação e Ciência (MEC) um Contrato de Autonomia, homologado em 19 de
fevereiro de 2013, com a vigência de quatro anos. O presente documento constitui o
relatório anual de progresso da implementação do referido Contrato.
Ao abrigo do artigo número oito, da portaria número duzentos e sessenta e cinco
barra dois mil e doze, de trinta de agosto, compete às Escolas com Contrato de
Autonomia produzir um relatório anual de progresso e remetê-lo para a comissão de
acompanhamento.
Tendo em consideração os objetivos operacionais enunciados no contrato, passamos
a analisar cada item de per si.
Assim, em relação aos objetivos operacionais abaixo indicados, podemos concluir:
1 - Manter o elevado grau de satisfação da comunidade em relação à qualidade do
serviço educativo prestado pela escola:
Mais de 90% dos alunos, pais, pessoal docente e não docente revelam grande grau
de satisfação pelo serviço educativo prestado pela escola.
Objetivo concluído
2 - Manter a consistência dos resultados sociais;
Objetivo concluído
3 – Manter a qualidade da prestação do serviço educativo, quer ao nível do
planeamento e articulação, quer ao nível das práticas de ensino, quer ao nível da
monitorização e avaliação do ensino e das aprendizagens:
Mais de 90% da comunidade educativa concorda que a escola presta um bom serviço
educativo.
Objetivo concluído
1
4 – Manter o elevado reconhecimento da comunidade escolar, relativamente à
liderança da escola, à gestão e à autoavaliação:
Mais de 95% dos inquiridos concorda que a escola apresenta uma excelente
liderança em todos os seus domínios.
Objetivo concluído
5 – Aumentar a quantidade e qualidade de equipamentos na escola:
Ao longo deste ano letivo a escola adquiriu diversos equipamentos pedagógicos, tais
com, computadores, material informático, programas informáticos, vídeo projetores,
material laboratorial e procedeu à reparação de muito material existente na escola.
Objetivo concluído
6 – No 3º Ciclo:
6.1 - Erradicar o absentismo e o abandono escolar;
No 3º Ciclo não existiu nenhum caso de abandono escolar.
Objetivo concluído
6.2 - Diminuir em 10% a taxa global de insucesso escolar:
A taxa de insucesso no 3º Ciclo do Ensino Básico foi de 1,2%, tendo como meta a
atingir o valor de 2,88%. Logo este objetivo foi largamente atingido.
Objetivo concluído
6.3 - Diminuir em 10% o número de alunos que transitam com níveis inferiores a
três:
O ponto de referência deveria ser superior a 79,3%. A taxa atingida foi de 81,5%.
Objetivo concluído
6.4 - Reduzir, no 7º ano de escolaridade, a taxa de insucesso em 10% na disciplina de
matemática:
Na disciplina de matemática, a taxa de insucesso foi de 12,8%, isso faz com que os
10 % inicialmente propostos (10,98%) este ano não estejam atingidos.
Objetivo não concluído
2
6.5 - Reduzir, no 8º ano de escolaridade, a taxa de insucesso em 10% na disciplina de
matemática:
Na disciplina de matemática, a taxa de insucesso foi de 6,5%, isso faz com que os
10 % inicialmente propostos (12,96%) estejam largamente atingidos.
Objetivo concluído
6.6 - Reduzir, no 9º ano de escolaridade, a taxa de insucesso em 10% nas disciplinas
de matemática e português:
Na disciplina de matemática, a taxa de insucesso foi de 20,8%, isso faz com que os
10 % inicialmente propostos (18,54%) não estejam atingidos. Na disciplina de
português, a taxa de insucesso foi de 0%, isso faz com que os 10 % inicialmente
propostos (8,01%) estejam amplamente atingidos.
No sentido de melhorar os resultados na disciplina de Matemática, algumas aulas
foram e continuam a ser dadas por dois docentes. Existe na escola a prática de
docência coadjuvada e são implementadas atividades e desenvolvidos projetos
potenciadores do sucesso educativo (3M, PPEN, EPS, APA, GHR). É de salientar que
este ano ocorreu uma melhoria de 2% em relação ao ano transato.
Objetivo parcialmente concluído
7 – No Ensino Secundário:
7.1 - Tender para 0% a taxa de abandono escolar:
No Ensino Secundário, num universo de 605 alunos, alguns alunos anularam a
matrícula para se autoproporem a exame. Sublinha-se que na Escola existe uma
equipa de intervenção designada por “Aprender Compensa” que deteta e acompanha
casos mais problemáticos de falta de assiduidade.
Objetivo concluído
7.2 - Diminuir a taxa global de insucesso escolar em 10%, nos cursos científicohumanísticos:
O objetivo era de 14,2% e a taxa verificada foi de 14%.
3
Objetivo concluído
7.3 - Manter a taxa global de sucesso escolar em valores iguais ou superiores a 80%:
No Ensino Secundário a taxa de sucesso escolar situou-se, no ano letivo 2013/2014,
nos 86%.
Objetivo concluído
7.4 - Diminuir a taxa de insucesso em 10% nas disciplinas de matemática A e física e
química A:
Na disciplina de matemática A do 10º ano, a taxa de insucesso foi de 19,63 % e isso
fez com que os 10 % inicialmente propostos (23,98%) fossem atingidos. Na
disciplina de matemática A do 11º ano, a taxa de insucesso foi de 9,73 % e isso fez
com que os 10 % inicialmente propostos (19,89%) fossem atingidos. Na disciplina de
matemática A do 12º ano, a taxa de insucesso foi de 20,6 % e isso fez com que os 10
% inicialmente propostos (8,2%) não fossem atingidos.
Na disciplina de física e química A do 10º ano, a taxa de insucesso foi de 9,35 % e
isso fez com que os 10 % inicialmente propostos (10,5%) fossem atingidos. Na
disciplina de física e química A do 11º ano, a taxa de insucesso foi de 16,22 % e isso
fez com que os 10 % inicialmente propostos (13,05%) não fossem atingidos. É de
salientar que o corpo docente de Matemática e de Físico-Química reforçou as
estratégias do processo de ensino-aprendizagem no sentido de minimizar as
dificuldades dos alunos, nomeadamente através das sessões de EPU e das APA.
Objetivo Parcialmente concluído
7.5 - Reduzir significativamente a diferença entre a CIF e a classificação de exame:
Este ano letivo denotou-se uma aproximação significativa da diferença entre as CIF´s
e a classificações de exame da escola com a diferença entre CIF e a classificação de
exame nacional.
Objetivo Parcialmente concluído
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7.6 - Atingir, nas classificações externas, médias iguais ou superiores às médias das
classificações externas nacionais:
Às disciplinas de, Física e Química A – 715, Geografia A – 719, Matemática A – 635,
MACS – 835, Português – 639, História A – 623 e Filosofia – 714 as médias foram
superiores às médias Nacionais. Na disciplina Biologia/Geologia – 702 a a média da
escola foi inferior à média nacional em 0,1 valores.
Objetivo Parcialmente concluído
8 – Reduzir a diferença entre as percentagens de aulas previstas e dadas de modo a
atingir 100% de aulas dadas:
Este objetivo foi superado uma vez que as aulas dadas foram superiores às previstas.
É de referir ainda que a Escola desenvolveu uma política em que todos os docentes
têm que avisar quando faltam. Para se atingir esta percentagem, foram utilizados
diversos mecanismos de organização pedagógica (permuta de aulas entre
professores do conselho de turma e/ou do Departamento Curricular) mediante
critérios definidos pelo Gabinete do Director. Este processo decorreu normalmente.
Objetivo concluído
9 – Aumentar em 10% o número de requisições domiciliárias na BE:
O valor esperado é de 3014 e foram realizadas 4991 requisições no ano letivo
2013/2014.
Objetivo concluído
10 – Aumentar em 10% o número de requisições de documentação da BE para salas
de aula/outros espaços escolares:
O valor esperado é de 1178 e foram realizadas 2962 requisições no ano letivo
2013/2014.
Objetivo concluído
É de referir ainda que o artigo quatro do Contrato de Autonomia enuncia um conjunto
de Competências reconhecidas à Escola. No quadro abaixo transcrito poder-se-á
verificar o seu grau de implementação, no presente ano letivo.
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Competências reconhecidas à Escola
1 - Coordenar e gerir a implementação dos
planos curriculares e programas definidos a
nível nacional, mediante a seleção de modelos
pedagógicos
alternativos
e
inovadores,
métodos de ensino e de avaliação, materiais de
ensino-aprendizagem, organização do tempo e
do espaço coerentes com o projeto educativo
da Escola, adequados à variedade dos
interesses e capacidades dos alunos.
2- Organizar atividades de enriquecimento do
currículo de acordo com os interesses dos
alunos, as expectativas dos pais/encarregados
de educação e os recursos da escola.
3 - Planificar e gerir formas de diversificação
curricular, visando a progressiva qualificação do
percurso formativo dos alunos e assegurando
que os resultados escolares não pioram, que se
verifica o enquadramento na matriz curricular
nacional, e a certeza da prestação de contas,
materializável nos exames nacionais, nos
termos da legislação aplicável.
4 - Flexibilizar a componente letiva, desde que
previamente acordado com os docentes, de
forma a organizá-la, permitindo deste modo a
coadjuvação de professores em sala de aula, o
trabalho de pares pedagógicos, as tutorias de
alunos, o apoio a alunos em sala de
estudo/centro de competências, aulas de apoio
pedagógico
acrescido,
aulas
de
apoio
pedagógico individualizado a alunos com NEE,
entre outras formas a definir, em respeito pela
legislação em vigor e em função dos recursos
humanos disponíveis na Escola.
5 - Permitir, ao nível do 3º ciclo, a gestão
flexível da componente curricular dos alunos
podendo-se, de acordo com projeto curricular
de cada turma e em situações pontuais,
proceder ao reforço de áreas curriculares
disciplinares e não disciplinares, em função dos
recursos humanos disponíveis.
6 - Permitir, caso se considere necessário, a
inclusão de 45 minutos semanais nos
horários/semanários dos alunos do 3º ciclo e
ensino secundário, como atividades curriculares
de natureza não disciplinar (Ex: para
desenvolver atividades relacionadas com a
direção de turma/formação cívica/ técnicas de
estudo, entre outras áreas).
7 - Desenvolver/introduzir uma componente
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Implementada
X
X
X
X
X
X
X
Ainda não
Implementada
curricular local, respeitando os núcleos
essenciais definidos a nível nacional.
8 - Conceber e implementar experiências e
inovações pedagógicas próprias, de acordo com
o projeto educativo, designadamente e de
acordo com a legislação em vigor, no que
respeita à constituição de turmas. As alterações
introduzidas devem obedecer a objetivos
claramente definidos e ser objeto de
monitorização e avaliação anual dos resultados
obtidos a efetuar pela Comissão de
Acompanhamento do contrato, assim como pelo
Observatório da Qualidade.
9 - Desenvolver métodos específicos e
pertinentes de avaliação dos alunos, de acordo
com o projeto educativo.
10 - Determinar/organizar modelos alternativos
de horário e regime de funcionamento da
escola, a fixar, preferencialmente, no início do
ano lectivo, salvaguardando a guarda dos
alunos durante todo o ano letivo.
11 - Definir critérios inclusivos para a
elaboração dos horários e assiduidade dos
docentes e demais trabalhadores e concederlhes dispensa total ou parcial de serviço para
participação
em
ações
de
intercâmbio/formação/investigação/seminários,
no respeito pela legislação aplicável.
12 - Flexibilizar os critérios de elaboração de
horários a determinados docentes, tendo em
vista projetos a desenvolver no âmbito de
estruturas de gestão e supervisão pedagógica,
em estrito cumprimento da legislação vigente.
13 – Propor aos serviços competentes do MEC o
funcionamento de turmas/opções desde que
sejam incluídas nas horas letivas de horários
incompletos.
14 - Autorizar, mediante critérios definidos e
deferidos pelo Diretor, a permuta, sem falta,
entre professores do conselho de turma e/ou do
departamento curricular.
15 - Fixar para cada ano letivo as dotações de
pessoal docente, financiadas pelo Orçamento
de Estado. (As admissões de pessoal docente
ficam condicionadas à existência de cobertura
orçamental).
16 - Selecionar e contratar o pessoal docente
necessário para suprir as necessidades
supervenientes, após o concurso de colocação
de professores, sem prejuízo do cumprimento
da lei própria para o efeito.
17 – Selecionar e contratar técnicos
7
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
especializados
para
suprir
necessidades
pedagógicas, analisando caso a caso, em função
dos projetos apresentados, no respeito pela
legislação aplicável.
18 - Poder introduzir valores para pagamento
de taxas ou “propinas” ou outros que ajudam a
tornar mais forte esta autonomia. Estas e outras
receitas serão geridas no orçamento privativo
da escola, sendo estes movimentos feitos
diretamente em conta bancária, sem ter que
passar pela entrega e requisição nos cofres do
estado, respeitando sempre o cumprimento das
regras de contabilidade pública.
19 - Regulamentar os serviços de ação social
escolar – ASE, sem prejuízo do cumprimento do
disposto em lei.
20 - Gerir um crédito global de 40 horas para o
desenvolvimento de projetos pedagógicos e/ou
atividades de enriquecimento curricular, com
vista à melhoria dos resultados escolares. Se
não
utilizado
poderá
ser
convertido
financeiramente para efeitos de investimento.
Contudo a escola poderá ainda gerir um crédito
global de 26 horas se e enquanto elegíveis e
financiáveis no âmbito do POPH.
21 - Dispor do património escolar em benefício
de investimentos físicos e pedagógicos.
22 – No segundo ano de contrato, estabelecer
parcerias com outras escolas, nos termos a
regulamentar, para a gestão conjunta de
pessoal docente e não docente e/ou utilizar a
troca de pessoal entre escolas, com o acordo
dos próprios e dos órgãos de gestão das escolas
envolvidas,
devendo
o
acordado
ser
comunicado à DGAE.
23 - Dinamizar/Gerir/Rentabilizar o Centro
Tecnológico
em
Educação
para
o
desenvolvimento de projetos pedagógicos em
áreas inovadoras, em ligação com instituições
de ensino superior e com o tecido empresarial,
através de parcerias estabelecidas ou a
estabelecer.
24 - Estabelecer protocolos com entidades
exteriores à escola para a concretização de
componentes
curriculares
específicas,
designadamente as de caráter vocacional ou
profissionalizante;
25- Definir critérios e regras de utilização dos
espaços e instalações escolares
26 - Definir critérios e regras de utilização dos
espaços e instalações escolares;
27 - Mobilizar os recursos necessários à
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X
X
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X
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X
X
X
X
X
formação dos seus profissionais de educação,
através do intercâmbio com outras escolas e da
colaboração com entidades ou instituições
competentes,
quer
nacionais
quer
internacionais, nomeadamente, centros de
formação contínua, escolas superiores de
educação e universidades;
28 - Promover a formação do pessoal não
docente,
estabelecendo
protocolos
com
diferentes entidades e instituições para esse
efeito, e conceder a dispensa total ou parcial de
serviço para a frequência de ações de formação;
29 - De acordo com regulamentação específica,
permitir a contratação de serviços de entidades
exteriores à escola para efeitos de exploração,
organização e funcionamento de determinados
serviços da escola, nomeadamente serviços de
bufete, papelaria, para a realização de tarefas
de limpeza e de assistência à manutenção do
equipamento informático, sem prejuízo da
função social reconhecida aos referidos
serviços;
30 - Proceder, no quadro de execução do
orçamento da Escola e/ou recorrendo à
comparticipação voluntária de outros parceiros,
a obras de beneficiação de pequeno e médio
alcance,
reparações
e
trabalhos
de
embelezamento;
31 - Ceder as suas instalações, a título gratuito
ou oneroso, à comunidade para a realização de
atividades culturais, desportivas, cívicas, ou de
reconhecida necessidade, arrecadando a
respetiva receita, quando a houver.
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X
X
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Covilhã, 05 de agosto de 2014
Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã (Diretor)
_________________________________
[João Paulo Ramos Duarte Mineiro]
Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã (Presidente do Conselho Geral)
__________________________________
[Celina Maria dos Reis Prata Vieira]
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Relatório Anual de Progresso - Escola Quinta das Palmeiras