ESCOLA SECUNDÁRIA QUINTA DAS PALMEIRAS - COVILHÃ RELATÓRIO ANUAL DE PROGRESSO CONTRATO DE AUTONOMIA A Escola Secundária Quinta das Palmeiras – Covilhã celebrou com o Ministério da Educação e Ciência (MEC) um Contrato de Autonomia, homologado em 19 de fevereiro de 2013, com a vigência de quatro anos. O presente documento constitui o relatório anual de progresso da implementação do referido Contrato. Ao abrigo do artigo número oito, da portaria número duzentos e sessenta e cinco barra dois mil e doze, de trinta de agosto, compete às Escolas com Contrato de Autonomia produzir um relatório anual de progresso e remetê-lo para a comissão de acompanhamento. Tendo em consideração os objetivos operacionais enunciados no contrato, passamos a analisar cada item de per si. Assim, em relação aos objetivos operacionais abaixo indicados, podemos concluir: 1 - Manter o elevado grau de satisfação da comunidade em relação à qualidade do serviço educativo prestado pela escola: Mais de 90% dos alunos, pais, pessoal docente e não docente revelam grande grau de satisfação pelo serviço educativo prestado pela escola. Objetivo concluído 2 - Manter a consistência dos resultados sociais; Objetivo concluído 3 – Manter a qualidade da prestação do serviço educativo, quer ao nível do planeamento e articulação, quer ao nível das práticas de ensino, quer ao nível da monitorização e avaliação do ensino e das aprendizagens: Mais de 90% da comunidade educativa concorda que a escola presta um bom serviço educativo. Objetivo concluído 1 4 – Manter o elevado reconhecimento da comunidade escolar, relativamente à liderança da escola, à gestão e à autoavaliação: Mais de 95% dos inquiridos concorda que a escola apresenta uma excelente liderança em todos os seus domínios. Objetivo concluído 5 – Aumentar a quantidade e qualidade de equipamentos na escola: Ao longo deste ano letivo a escola adquiriu diversos equipamentos pedagógicos, tais com, computadores, material informático, programas informáticos, vídeo projetores, material laboratorial e procedeu à reparação de muito material existente na escola. Objetivo concluído 6 – No 3º Ciclo: 6.1 - Erradicar o absentismo e o abandono escolar; No 3º Ciclo não existiu nenhum caso de abandono escolar. Objetivo concluído 6.2 - Diminuir em 10% a taxa global de insucesso escolar: A taxa de insucesso no 3º Ciclo do Ensino Básico foi de 1,2%, tendo como meta a atingir o valor de 2,88%. Logo este objetivo foi largamente atingido. Objetivo concluído 6.3 - Diminuir em 10% o número de alunos que transitam com níveis inferiores a três: O ponto de referência deveria ser superior a 79,3%. A taxa atingida foi de 81,5%. Objetivo concluído 6.4 - Reduzir, no 7º ano de escolaridade, a taxa de insucesso em 10% na disciplina de matemática: Na disciplina de matemática, a taxa de insucesso foi de 12,8%, isso faz com que os 10 % inicialmente propostos (10,98%) este ano não estejam atingidos. Objetivo não concluído 2 6.5 - Reduzir, no 8º ano de escolaridade, a taxa de insucesso em 10% na disciplina de matemática: Na disciplina de matemática, a taxa de insucesso foi de 6,5%, isso faz com que os 10 % inicialmente propostos (12,96%) estejam largamente atingidos. Objetivo concluído 6.6 - Reduzir, no 9º ano de escolaridade, a taxa de insucesso em 10% nas disciplinas de matemática e português: Na disciplina de matemática, a taxa de insucesso foi de 20,8%, isso faz com que os 10 % inicialmente propostos (18,54%) não estejam atingidos. Na disciplina de português, a taxa de insucesso foi de 0%, isso faz com que os 10 % inicialmente propostos (8,01%) estejam amplamente atingidos. No sentido de melhorar os resultados na disciplina de Matemática, algumas aulas foram e continuam a ser dadas por dois docentes. Existe na escola a prática de docência coadjuvada e são implementadas atividades e desenvolvidos projetos potenciadores do sucesso educativo (3M, PPEN, EPS, APA, GHR). É de salientar que este ano ocorreu uma melhoria de 2% em relação ao ano transato. Objetivo parcialmente concluído 7 – No Ensino Secundário: 7.1 - Tender para 0% a taxa de abandono escolar: No Ensino Secundário, num universo de 605 alunos, alguns alunos anularam a matrícula para se autoproporem a exame. Sublinha-se que na Escola existe uma equipa de intervenção designada por “Aprender Compensa” que deteta e acompanha casos mais problemáticos de falta de assiduidade. Objetivo concluído 7.2 - Diminuir a taxa global de insucesso escolar em 10%, nos cursos científicohumanísticos: O objetivo era de 14,2% e a taxa verificada foi de 14%. 3 Objetivo concluído 7.3 - Manter a taxa global de sucesso escolar em valores iguais ou superiores a 80%: No Ensino Secundário a taxa de sucesso escolar situou-se, no ano letivo 2013/2014, nos 86%. Objetivo concluído 7.4 - Diminuir a taxa de insucesso em 10% nas disciplinas de matemática A e física e química A: Na disciplina de matemática A do 10º ano, a taxa de insucesso foi de 19,63 % e isso fez com que os 10 % inicialmente propostos (23,98%) fossem atingidos. Na disciplina de matemática A do 11º ano, a taxa de insucesso foi de 9,73 % e isso fez com que os 10 % inicialmente propostos (19,89%) fossem atingidos. Na disciplina de matemática A do 12º ano, a taxa de insucesso foi de 20,6 % e isso fez com que os 10 % inicialmente propostos (8,2%) não fossem atingidos. Na disciplina de física e química A do 10º ano, a taxa de insucesso foi de 9,35 % e isso fez com que os 10 % inicialmente propostos (10,5%) fossem atingidos. Na disciplina de física e química A do 11º ano, a taxa de insucesso foi de 16,22 % e isso fez com que os 10 % inicialmente propostos (13,05%) não fossem atingidos. É de salientar que o corpo docente de Matemática e de Físico-Química reforçou as estratégias do processo de ensino-aprendizagem no sentido de minimizar as dificuldades dos alunos, nomeadamente através das sessões de EPU e das APA. Objetivo Parcialmente concluído 7.5 - Reduzir significativamente a diferença entre a CIF e a classificação de exame: Este ano letivo denotou-se uma aproximação significativa da diferença entre as CIF´s e a classificações de exame da escola com a diferença entre CIF e a classificação de exame nacional. Objetivo Parcialmente concluído 4 7.6 - Atingir, nas classificações externas, médias iguais ou superiores às médias das classificações externas nacionais: Às disciplinas de, Física e Química A – 715, Geografia A – 719, Matemática A – 635, MACS – 835, Português – 639, História A – 623 e Filosofia – 714 as médias foram superiores às médias Nacionais. Na disciplina Biologia/Geologia – 702 a a média da escola foi inferior à média nacional em 0,1 valores. Objetivo Parcialmente concluído 8 – Reduzir a diferença entre as percentagens de aulas previstas e dadas de modo a atingir 100% de aulas dadas: Este objetivo foi superado uma vez que as aulas dadas foram superiores às previstas. É de referir ainda que a Escola desenvolveu uma política em que todos os docentes têm que avisar quando faltam. Para se atingir esta percentagem, foram utilizados diversos mecanismos de organização pedagógica (permuta de aulas entre professores do conselho de turma e/ou do Departamento Curricular) mediante critérios definidos pelo Gabinete do Director. Este processo decorreu normalmente. Objetivo concluído 9 – Aumentar em 10% o número de requisições domiciliárias na BE: O valor esperado é de 3014 e foram realizadas 4991 requisições no ano letivo 2013/2014. Objetivo concluído 10 – Aumentar em 10% o número de requisições de documentação da BE para salas de aula/outros espaços escolares: O valor esperado é de 1178 e foram realizadas 2962 requisições no ano letivo 2013/2014. Objetivo concluído É de referir ainda que o artigo quatro do Contrato de Autonomia enuncia um conjunto de Competências reconhecidas à Escola. No quadro abaixo transcrito poder-se-á verificar o seu grau de implementação, no presente ano letivo. 5 Competências reconhecidas à Escola 1 - Coordenar e gerir a implementação dos planos curriculares e programas definidos a nível nacional, mediante a seleção de modelos pedagógicos alternativos e inovadores, métodos de ensino e de avaliação, materiais de ensino-aprendizagem, organização do tempo e do espaço coerentes com o projeto educativo da Escola, adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos. 2- Organizar atividades de enriquecimento do currículo de acordo com os interesses dos alunos, as expectativas dos pais/encarregados de educação e os recursos da escola. 3 - Planificar e gerir formas de diversificação curricular, visando a progressiva qualificação do percurso formativo dos alunos e assegurando que os resultados escolares não pioram, que se verifica o enquadramento na matriz curricular nacional, e a certeza da prestação de contas, materializável nos exames nacionais, nos termos da legislação aplicável. 4 - Flexibilizar a componente letiva, desde que previamente acordado com os docentes, de forma a organizá-la, permitindo deste modo a coadjuvação de professores em sala de aula, o trabalho de pares pedagógicos, as tutorias de alunos, o apoio a alunos em sala de estudo/centro de competências, aulas de apoio pedagógico acrescido, aulas de apoio pedagógico individualizado a alunos com NEE, entre outras formas a definir, em respeito pela legislação em vigor e em função dos recursos humanos disponíveis na Escola. 5 - Permitir, ao nível do 3º ciclo, a gestão flexível da componente curricular dos alunos podendo-se, de acordo com projeto curricular de cada turma e em situações pontuais, proceder ao reforço de áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, em função dos recursos humanos disponíveis. 6 - Permitir, caso se considere necessário, a inclusão de 45 minutos semanais nos horários/semanários dos alunos do 3º ciclo e ensino secundário, como atividades curriculares de natureza não disciplinar (Ex: para desenvolver atividades relacionadas com a direção de turma/formação cívica/ técnicas de estudo, entre outras áreas). 7 - Desenvolver/introduzir uma componente 6 Implementada X X X X X X X Ainda não Implementada curricular local, respeitando os núcleos essenciais definidos a nível nacional. 8 - Conceber e implementar experiências e inovações pedagógicas próprias, de acordo com o projeto educativo, designadamente e de acordo com a legislação em vigor, no que respeita à constituição de turmas. As alterações introduzidas devem obedecer a objetivos claramente definidos e ser objeto de monitorização e avaliação anual dos resultados obtidos a efetuar pela Comissão de Acompanhamento do contrato, assim como pelo Observatório da Qualidade. 9 - Desenvolver métodos específicos e pertinentes de avaliação dos alunos, de acordo com o projeto educativo. 10 - Determinar/organizar modelos alternativos de horário e regime de funcionamento da escola, a fixar, preferencialmente, no início do ano lectivo, salvaguardando a guarda dos alunos durante todo o ano letivo. 11 - Definir critérios inclusivos para a elaboração dos horários e assiduidade dos docentes e demais trabalhadores e concederlhes dispensa total ou parcial de serviço para participação em ações de intercâmbio/formação/investigação/seminários, no respeito pela legislação aplicável. 12 - Flexibilizar os critérios de elaboração de horários a determinados docentes, tendo em vista projetos a desenvolver no âmbito de estruturas de gestão e supervisão pedagógica, em estrito cumprimento da legislação vigente. 13 – Propor aos serviços competentes do MEC o funcionamento de turmas/opções desde que sejam incluídas nas horas letivas de horários incompletos. 14 - Autorizar, mediante critérios definidos e deferidos pelo Diretor, a permuta, sem falta, entre professores do conselho de turma e/ou do departamento curricular. 15 - Fixar para cada ano letivo as dotações de pessoal docente, financiadas pelo Orçamento de Estado. (As admissões de pessoal docente ficam condicionadas à existência de cobertura orçamental). 16 - Selecionar e contratar o pessoal docente necessário para suprir as necessidades supervenientes, após o concurso de colocação de professores, sem prejuízo do cumprimento da lei própria para o efeito. 17 – Selecionar e contratar técnicos 7 X X X X X X X X X X especializados para suprir necessidades pedagógicas, analisando caso a caso, em função dos projetos apresentados, no respeito pela legislação aplicável. 18 - Poder introduzir valores para pagamento de taxas ou “propinas” ou outros que ajudam a tornar mais forte esta autonomia. Estas e outras receitas serão geridas no orçamento privativo da escola, sendo estes movimentos feitos diretamente em conta bancária, sem ter que passar pela entrega e requisição nos cofres do estado, respeitando sempre o cumprimento das regras de contabilidade pública. 19 - Regulamentar os serviços de ação social escolar – ASE, sem prejuízo do cumprimento do disposto em lei. 20 - Gerir um crédito global de 40 horas para o desenvolvimento de projetos pedagógicos e/ou atividades de enriquecimento curricular, com vista à melhoria dos resultados escolares. Se não utilizado poderá ser convertido financeiramente para efeitos de investimento. Contudo a escola poderá ainda gerir um crédito global de 26 horas se e enquanto elegíveis e financiáveis no âmbito do POPH. 21 - Dispor do património escolar em benefício de investimentos físicos e pedagógicos. 22 – No segundo ano de contrato, estabelecer parcerias com outras escolas, nos termos a regulamentar, para a gestão conjunta de pessoal docente e não docente e/ou utilizar a troca de pessoal entre escolas, com o acordo dos próprios e dos órgãos de gestão das escolas envolvidas, devendo o acordado ser comunicado à DGAE. 23 - Dinamizar/Gerir/Rentabilizar o Centro Tecnológico em Educação para o desenvolvimento de projetos pedagógicos em áreas inovadoras, em ligação com instituições de ensino superior e com o tecido empresarial, através de parcerias estabelecidas ou a estabelecer. 24 - Estabelecer protocolos com entidades exteriores à escola para a concretização de componentes curriculares específicas, designadamente as de caráter vocacional ou profissionalizante; 25- Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares 26 - Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares; 27 - Mobilizar os recursos necessários à 8 X X X X X X X X X X formação dos seus profissionais de educação, através do intercâmbio com outras escolas e da colaboração com entidades ou instituições competentes, quer nacionais quer internacionais, nomeadamente, centros de formação contínua, escolas superiores de educação e universidades; 28 - Promover a formação do pessoal não docente, estabelecendo protocolos com diferentes entidades e instituições para esse efeito, e conceder a dispensa total ou parcial de serviço para a frequência de ações de formação; 29 - De acordo com regulamentação específica, permitir a contratação de serviços de entidades exteriores à escola para efeitos de exploração, organização e funcionamento de determinados serviços da escola, nomeadamente serviços de bufete, papelaria, para a realização de tarefas de limpeza e de assistência à manutenção do equipamento informático, sem prejuízo da função social reconhecida aos referidos serviços; 30 - Proceder, no quadro de execução do orçamento da Escola e/ou recorrendo à comparticipação voluntária de outros parceiros, a obras de beneficiação de pequeno e médio alcance, reparações e trabalhos de embelezamento; 31 - Ceder as suas instalações, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para a realização de atividades culturais, desportivas, cívicas, ou de reconhecida necessidade, arrecadando a respetiva receita, quando a houver. X X X X Covilhã, 05 de agosto de 2014 Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã (Diretor) _________________________________ [João Paulo Ramos Duarte Mineiro] Escola Secundária Quinta das Palmeiras - Covilhã (Presidente do Conselho Geral) __________________________________ [Celina Maria dos Reis Prata Vieira] 9