Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST) GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CÓDIGO 11.00 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 11.06 11.07 11.08 11.09 11.10 11.11 11.12 GRUPO/ATIVIDADES GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Linhas de Distribuição Linhas de Transmissão acima de 138 kV Linhas de Transmissão de até 138 kV Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica Pequena Central Hidrelétrica - PCH Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica Usina Hidrelétrica Usina Termoelétrica, inclusive Móvel Energia Solar/Fotovoltáica Energia a partir de Biomassas Outros PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO B A M M A A M A A M A GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) LICENÇA PRÉVIA – LP Não autoriza o inicio das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade. Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso; Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o caso; Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Licença Prévia - LP, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira); Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico; Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Anuência dos órgãos reguladores e gestores da atividade; Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração e execução; Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de 2009/ICMBio); Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012; (3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; (4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Solicitação para Autorização do Desmatamento (quando constar nos condicionantes da LP); Publicação em jornal da solicitação de Licença de Instalação - LI, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI); Projeto técnico do empreendimento, acompanhado da ART do responsável; Cópia da licença prévia; Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença prévia, quando for o caso. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Cópia da licença de Instalação; Publicação em jornal da solicitação de Licença de Operação - LO, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Alvará emitido pela prefeitura municipal; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federa l- CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Atestado de aprovação emitido pelo órgão gestor e regulador da atividade, quando for o caso; Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação, quando for o caso. Observações: 1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; 2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01) LICENÇA SIMPLIFICADA - LS Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso; Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o caso; Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Licença Simplificada - LS, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira); Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico; Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração e execução; Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de 2009/ICMBio). Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012; (3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; (4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – RENLS Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012. SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa); Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença Simplificada RENLS, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira); Cópia da Licença anterior; Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Alvará de Funcionamento e Localização ou construção; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA; Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o caso. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01) REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – REGLS – (COM LICENÇA ANTERIOR) Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012. SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa); Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença Simplificada REGLS, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira); Cópia da licença anterior; Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico, Caso não tenha sido apresentada anteriormente; Alvará ou Anuência do município; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividades Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE SIM NÃO Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 DISCRIMINAÇÃO potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo IBAMA; Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o caso. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01) REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA – REGLS – (SEM LICENÇA)Autoriza a localização, instalação e operação conforme Art. 5º, incisos V e VI da Resolução COEMA nº 04 de 12 de abril de 2012. SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença Simplificada REGLS, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira); Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso; Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o caso; Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE SIM NÃO Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 DISCRIMINAÇÃO ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico; Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a Legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; A SEMACE solicitará via ofício ao interessado, quando se tratar de empreendimento localizado em UC Federal, o Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de 2009/ICMBio), o qual deverá vir preenchido e assinado pelo titular do empreendimento; A SEMACE, solicitará ao interessado, via ofício, a Anuência emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal CTF de Atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo IBAMA. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012; (3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; (4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA – RENLP Não autoriza o inicio das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade. Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Cópia da licença Prévia anterior; Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença Prévia - RENLP, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira); Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico, caso não tenha sido apresentada anteriormente ou tenha havido modificação do projeto; Anuência do município (atualizada) declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – RENLI Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença de Instalação RENLI, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Cópia da licença de Instalação anterior; Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença de Instalação, quando for o caso. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RENLO Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Publicação em jornal da solicitação de Renovação de licença de operação, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira); Cópia da licença de operação anterior; Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Alvará emitido pela prefeitura municipal; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de operação, quando for o caso. Observações: 1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; 2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO –REGLI(SEM LICENÇA) Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso; Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o caso; Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação. Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Instalação REGLI, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira); Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico; Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Anuência dos órgãos reguladores e gestores da atividade; Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração e execução; Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de 2009/ICMBio); Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012; (3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; (4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO –REGLI(COM LICENÇA) Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade. Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Regularização de licença de Instalação, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira); Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico, caso não tenha sido apresentada anteriormente; Cópia da licença anterior; Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o caso. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO –REGLO(COM LICENÇA) Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Operação - REGLO, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira); Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico, caso não tenha sido apresentada anteriormente; Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Cópia da licença anterior Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior, quando for o caso. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ENERGIA ELÉTRICA (Códigos: 11.01; 11.02 - 11.03; 11.04; 11.05; 11.06; 11.07; 11.08; 11.09; 11.10; 11.11; 11.12) REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO –REGLO(SEM LICENÇA) Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação. SIM DISCRIMINAÇÃO Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante; Para pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança). Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc); Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso; Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.);Quando for o caso; Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação; Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa - ME ou MEI); Publicação em jornal da solicitação de Regularização de licença de Operação, conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira); Descrição geral da área de interferência do empreendimento e da concepção do projeto proposto, enfatizando a infraestrutura existente,bem como o uso e ocupação do solo da área de entorno e outros dados considerados relevantes; Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de Governo do Estado do Ceará S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico; Alvará ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural; Anuência dos órgãos reguladores e gestores da atividade; Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA. Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela SEMACE, acompanhado da taxa de análise, Cadastro Técnico Estadual e ART's do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração; Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de 2009/ICMBio); Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena. Observações: (1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais; (2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012; (3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário; (4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.