Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Caratinga,
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
Foram protocolados/enviados recursos contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha/Gabarito, conforme
resumo a seguir:
INSC.
NOME
CARGO
Nº DA
QUESTÃO
18
29
15 e 19
31 e 34
12
25, 27 e 29
15
27
10
06
10
27
10
27
10
10
10
06
03
11
24
03
24
Específica
10
10
06
10
06
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
Matemática
Conhecimentos Gerais
Matemática
10
Conhecimentos Gerais
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
10
13
06
10
06
10
10
Conhecimentos Gerais
Informática
Matemática
Conhecimentos Gerais
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
31, 32 e 34
24 e 27
12
25 e 27
31
21
31, 32 e 34
29
29
24, 25 e 27
12
04
15 e 19
32, 34 e 38
01
31, 32, 33
e 34
25
25 e 27
12
25, 27 e 29
12
24, 25 27 e
29
27
33
12
24, 25 e 27
12
27
27
Fisioterapeuta
30
Específica
36
Assistente Administrativo II
06
11
27
Matemática
Conhecimentos Gerais
Específica
12
11
31 e 34
Alex Cardoso Pereira
Assistente Administrativo II
12278
Alice Poliana Rocha Pereira
10486
Alice Rodrigues Peres da Rocha
11621
Aline Gomes Dias
12703
Andresa Maria Nascimentos Ribeiro
Professor PRI
13117
Angela Maria Peixoto Braga
Professor PRI
12397
12697
12992
11914
11142
Ângela Maria Silva
Cintia Sabino de Assis
Cristiane Pereira Correa Fonseca
Diego Gomes Chaves
Elton Luiz Vidal Ferreira e Silva
12770
Erica Frutuoso Souza
11694
Fabíola Cristina Cupertino Alcântara
Assistente Jurídico
12476
Fausto Alves Pena
Assistente Jurídico
13005
12523
Fernanda Cardoso Ferreira de Abreu
Flávia do Prado Alves
12279
Francisca Marçal Valente
12685
Geraldo Gimenis Vieira
Fiscal Sanitário
12821
14657
Gislene Aparecida Lopes Costa
Glaysson Antunes Carvalho
Professor PRI
Fiscal Tributário
1272
Heidy Frutuoso Souza
12874
13063
11463
13417
Jaqueline Fancisco Garcia
Jerusa Ferraz Costa
Jesiela Batista de Oliveira
João
Victor
Rocha
Albuquerque
Júlio da Silva Mariano
14240
Karen Bonfim Fontoura
Enfermeiro da Família
Monitor
Enfermeiro
Enfermeiro da Família
Fiscal Tributário
Enfermeiro da Família
Agente Tributário
Assistente Administrativo II
Professor PRI
Fiscal Tributário
Professor PRI
Monitor
Professor de Educação Física
Soares
PROVA
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
Específica
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
Conhecimentos Gerais
Matemática
Conhecimentos Gerais
Específica
Conhecimentos Gerais
Específica
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
Matemática
Português
Conhecimentos Gerais
Específica
Português
14557
13228
Nº DA
PROVA
06
10
11
27
06
10
11
Enfermeiro
15
26
INSC.
NOME
CARGO
12200
Luciana Martins Januario Vieira
10098
Luciana Paul Campos
Dentista da Família
10739
Luidy Vieira Fraga
Assistente Jurídico
13252
Maicon Pimentel Lemos
Médico do Trabalho
10683
13013
Marcela Mansur Abreu
Maria da Penha Braga Muzi
Dentista da Família
Professor PRI
12601
Maria do Carmo Gomes Costa
Monitor
11836
Maria Isabel Carvalho Barreto
Enfermeiro da Família
12965
Mariana Rodrigues Corrêa
10454
13392
13269
Marina Matos de Moura Faico
Marli Gorete Teixeira Moutim
Nathalie Silveira Placides
Nayara
Bernardes
Cerqueira
Campos
Médico da Família
Professor PRI
Enfermeiro da Família
14201
Patrícia de Almeida Pinho Gonçalves
Dentista da Família
14394
Renan Antunes Moreira
Auxiliar de Escritório
10729
Renato Agostinho do Nascimento
12661
Rosiane Lopes Silva
13869
Ruth Gonçalves de Lama Gomes
Professor PRI
14173
Sandra Nicolau Clemente Sanghard
Professor PRI
10986
Silmara Costa
12584
Silvana da Cândida Viana Miranda
11053
Silvia Almeida Ferreira Eller
12305
10969
10036
Simone Rodrigues Barbara
Sonia Maria dos Santos Oliveira
Tatiane Maria Paulino
Assistente Administrativo II
Professor PRI
Técnico em Higiene Dental
27
10
10
11
03
12680
Tiago Gomes Satler
Assistente Administrativo I
10
13964
10663
Túlio Pinto da Silva
13253
Vanessa Carraro Silva
Yasnaia
Tanandra
de
Souza
Barbosa
Zenilda de Souza Vieira Batista
10050
12804
Professor PRI
Nº DA
Nº DA
PROVA
PROVA
QUESTÃO
10
Conhecimentos Gerais
27
Gestão e Legislação
15
26
em Saúde Pública
26
Específica
38 e 40
24
Específica
37
11
Conhecimentos Gerais
19
Gestão e Legislação
15
23 e 26
em Saúde Pública
32
Específica
31 e 35
26
Específica
40
10
Conhecimentos Gerais
27
06
Matemática
12
10
Conhecimentos Gerais 25, 27 e 29
11
Conhecimentos Gerais
15 e 19
27
Específica
31 e 34
11
Conhecimentos Gerais
15
39
Específica
36 e 37
31
Específica
39
10
Conhecimentos Gerais
27
11
Conhecimentos Gerais
11 e 15
Nutricionista
Assistente Jurídico
Assistente Administrativo II
Monitor
Professor de Educação Física
Monitor
Enfermeiro da Familia
Enfermeiro
Professor PRI
Enfermeiro
Professor PRI
11
Conhecimentos Gerais
19
26
02
06
Gestão e Legislação
em Saúde Pública
Específica
Português
Matemática
10
Conhecimentos Gerais
06
10
06
10
06
10
10
06
10
Matemática
Conhecimentos Gerais
Matemática
Conhecimentos Gerais
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
Matemática
Conhecimentos Gerais
Gestão e Legislação
22
em Saúde Pública
Específica
31, 34 e 37
Conhecimentos Gerais 25, 27 e 29
Conhecimentos Gerais
25
Conhecimentos Gerais
15 e 19
Português
04
22, 25, 26,
Conhecimentos Gerais
28 e 30
Informática
33
Conhecimentos Gerais
26
Específica
32
Conhecimentos Gerais
21 e 29
Conhecimentos Gerais
17
Específica
31 e 34
Português
02
15
15
13
10
27
10
11
27
03
26
32, 40
04 e 06
12
24, 25, 27
e 29
12
25, 27 e 29
12
24
12
27
29
12
25, 27 e 29
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no
endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a
publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA,
podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO Nº 04. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A referida
questão tem como base o texto abaixo:
QUESTÃO 04
http://www.brasilescola.com/gramatica/concordancia-verbal.htm
Analisando temos:
Sobre o texto acima é INCORRETO afirmar:
(A) Possui palavra com acento grave. INCORRETO. O acento contido no texto acima é acento
circunflexo, na palavra CONCORDÂNCIA.
(B) Possui uma palavra classificada como polissílaba e proparoxítona. INCORRETO. A palavra
CONCORDÂNCIA é polissílaba e paroxítona e a palavra VERBAL é dissílaba e oxítona.
(C) Não possui verbo. CORRETO. Possui substantivo e adjetivo.
(D) Possui linguagem não verbal. CORRETO. Possui imagem e palavras.
Conforme informação da candidata, o acento contido na palavra Concordância é circunflexo e não grave. O acento
grave é o utilizado em crase, por exemplo. Sendo assim, a questão apresenta duas respostas que atendem ao
enunciado (A e B), como pode ser observado na análise acima detalhada.
Por fim, somos pelo deferimento do recurso.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO Nº 06. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A referida
questão é:
QUESTÃO 06
A alternativa que apresenta predicado nominal é:
(A)
(B)
(C)
(D)
A sala ESTÁ limpa. Verbo de ligação ESTAR.
Joana ANDA cansada ultimamente. Funciona como verbo de ligação sentido ESTAR.
O cachorro VIROU o lixo todo na calçada. Verbo de ação, transitivo direto.
CORRA. Verbo de ação, intransitivo.
Conforme análise acima, temos duas alternativas (A e B) com predicado nominal (verbo de ligação + predicativo),
por isso a questão deve ser anulada.
Maiores informações, consultar quaisquer gramáticas tradicionais da Língua Portuguesa no que se refere a
Predicados e/ou transitividade verbal.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 01. RECURSO INDEFERIDO. Houve equívoco de interpretação.
A resposta correta é a alternativa “D”, pois apenas a afirmativa I está correta. As afirmativas II, III, IV e V estão
incorretas de acordo com o explicitado na análise abaixo:
Considere:
I.
II.
III.
IV.
V.
O texto acima é uma reportagem. CORRETO. O gênero é Reportagem, como a própria fonte
indica (http://www.istoe.com.br/reportagens)
O texto possui como objetivo principal o entretenimento. INCORRETO. Objetivo principal é
Informativo, como todo gênero Reportagem.
Segundo o texto, a má qualidade do serviço de telefonia está atrelada à escassez de vendas
de chips. INCORRETO. Escassez significa CARÊNCIA e não excesso.
Todos os chips vendidos estarem ativos provoca o caos no serviço devido à falta de estrutura
do sistema e esse é o atual e principal motivo do problema de telefonia apontado pela Anatel.
INCORRETO. Como o próprio texto afirma, se todos os chips vendidos estivessem ativos,
aconteceria um caos na telefonia, pois o sistema não comportaria.
Todas as grandes operadoras foram punidas com a medida da Anatel, porém a mais atingida
foi a TIM. INCORRETO. A Vivo não sofreu a punição de suspensão de venda e é uma das
maiores operadoras atuantes no Brasil.
Estão INCORRETAS as afirmativas:
(A)
(B)
(C)
(D)
V, apenas.
II, IV e V, apenas.
I e III, apenas.
II, III, IV e V.
Sendo assim, reafirmamos a resposta como sendo a alternativa “D”.
PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 04. RECURSO INDEFERIDO. Conforme o próprio candidato
afirma, adversidade é relacionada a oposição. Contrariedade também funciona como sinônimo ao tratar-se de
explicação de orações coordenadas sindéticas adversativas. Não há que se avaliar o significado isolado dessas
palavras, porém a aplicação das mesmas.
Na segunda parte do texto, há sim ideia de adição, introduzida pelo conectivo E, relacionado à informação
anterior, porém o conectivo MAS funciona como quebra de expectativa criada por uma informação anterior:
QUESTÃO 04
Considere:
ibeliveicanflybybells.blogspot.com.br/2010_03_01_archive.html
Considerando o período contido na frase acima, podemos dizer que a conjunção “MAS” auxilia na
ideia de:
(A)
(B)
(C)
(D)
Consequência.
Adição.
Adversidade.
Alternância.
Analisando temos:
“A preguiça é a mãe de todos os vícios, mas uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!”
Popularmente, preguiça é algo RUIM, NEGATIVO, tanto que é um dos Sete Pecados Capitais.
Mãe é algo de BOM, símbolo de sentimentos POSITIVOS, geralmente manifestação de amor, cuidado, carinho,
etc.
Substituindo MAS por ENTRETANTO, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO e não havendo alteração de sentido,
confirma-se tal explicação. Esta é uma das formas mais básicas para esclarecer o sentido de adversidade.
“A preguiça é a mãe de todos os vícios, porém uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!”
“A preguiça é a mãe de todos os vícios, contudo uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!”
“A preguiça é a mãe de todos os vícios, todavia uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!”
“A preguiça é a mãe de todos os vícios, entretanto uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!”
Tentando deixar ainda mais claro, podemos dizer que: A preguiça é a mãe de todos os vícios, porém, mesmo
sendo ela mãe de algo ruim como vício, é uma mãe e sendo assim é preciso respeitá-la. Ainda que seja mãe de
algo que é degradante.
Sendo mãe de algo negativo, a expectativa da segunda informação era de confirmação dessa rejeição, aversão,
entretanto o que o garoto faz, “obedece”. Ou seja, a segunda informação contraria a ideia de aversão que traz a
primeira.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO Nº 12. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. O sinal ficou
ilegível na maioria das provas. Mesmo que tenha sido avisado em sala pelos Coordenadores, há que se anular a
questão para não prejudicar os candidatos que, porventura, tenham saído de sala antes da correção oral.
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO Nº 18. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. O ponto de
vértice da função quadrática está errado. O correto seria V (3, -39). Da maneira que está (V(3, -15)) a questão não
possui uma alternativa válida.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 21 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 11. RECURSO INDEFERIDO. Analisemos:
Eleição é o processo pelo qual os cidadãos escolhem candidatos e partidos para exercer funções
públicas. VERDADEIRO. Verificar Almanaque Abril 2012, página 54 (Política).
As eleições podem ser diretas, em que o eleitor vota em candidatos para ocupar os cargos em
disputa, ou indiretas, quando o cidadão elege um representante para um colégio de eleitos
incumbido de apontar o ocupante da função.
VERDADEIRO. Verificar Almanaque Abril 2012, página 54 (Política).
Em 2014 o Brasil elegerá, entre outros, o ocupante do cargo à Presidente da República.
VERDADEIRO. Em 2014 teremos eleições presidenciais, pois as eleições regulares acontecem
de
4
em
4
anos
e
as
últimas
aconteceram
em
2010.
Consultar
http://www.tse.jus.br/search?SearchableText=elei%C3%A7%C3%B5es+presidenciais
Em 2012, entre outros, o povo brasileiro elegerá os ocupantes aos cargos de Administradores
Públicos, os Prefeitos.
VERDADEIRO. Consultar o calendário no site do Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#1_1_2012
O primeiro turno das eleições 2012 acontecerá em 04 de outubro.
FALSO. O primeiro turno acontecerá em 07/10. Consultar o calendário no site do Tribunal Superior
Eleitoral. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#1_1_2012
O segundo turno das eleições 2012 está agendado para 28 de outubro.
VERDADEIRO. Consultar o calendário no site do Tribunal
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#1_1_2012
Superior
Eleitoral.
Claramente as duas primeiras afirmativas tratam-se de conceito geral. Se tratassem, especificamente de eleições
no Brasil estariam especificadas como tal.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 22 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 12. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “A”, conforme o reclamante
afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “B” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo
ao verificar o gabarito.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 24 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 14. QUESTÃO ANULADA. A imagem do quarto item não possibilita a verificação das estrelas
como a citação. Sendo assim, não é possível o candidato saber se há ou não correspondência. Por falta de
legibilidade dessa imagem a questão deve ser anulada.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 25 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 15. QUESTÃO ANULADA. O Monte Perdu realmente é considerado patrimônio de divisa de
França e Espanha, sendo descrito como Patrimônio Cultural e Natural dos dois países. Ver Almanaque Abril 2012,
Página 366 (Patrimônios da Humanidade).
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 26 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 16. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “A”, conforme o reclamante
afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “B” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo
ao verificar o gabarito.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 27 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 17. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A segunda afirmativa não cita tratar-se do
Vírus da Aids, impossibilitando o candidato de responder à questão
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 28 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 18. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “B”, conforme o reclamante
afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “D” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo
ao verificar o gabarito.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 29 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 19. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Por não trazer especificações de que tipo
de deserto trata-se a afirmativa I, esta não pode ser considerada correta.
Ver: http://www.brasilescola.com/geografia/desertos.htm.
Por sua vez, a afirmativa II também não está correta visto que em abril deste ano, pesquisas por satélites
revelaram que o local mais quente do mundo localiza-se no Irã.
Ver: http://oglobo.globo.com/ciencia/deserto-do-ira-o-lugar-mais-quente-do-mundo-revelam-satelites-4674041
Sendo assim, a questão não possui resposta correta, uma vez que as afirmativas I e II estão incorretas, devendo
esta ser anulada, pois nenhuma alternativa atende ao enunciado da questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 30 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº
11, QUESTÃO Nº 20. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “A”, conforme o reclamante
afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “D” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo
ao verificar o gabarito.
PROVA DE INFORMÁTICA Nº13, QUESTÃO Nº 33 E PROVA DE INFORMÁTICA Nº 14, QUESTÃO Nº 23.
RECURSO INDEFERIDO. Exatamente por não ser quantificado o VOLUME de dados (tamanho de arquivos), a
palavra “DEMASIADOS” faz referência a quantidade de arquivos, somente. Com isso o tráfego de um alto número
de arquivos não garante que “SEMPRE irá sobrecarregar” o desempenho de uma rede.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO Nº 22. RECURSO
INDEFERIDO. O enunciado da questão solicita exatamente que seja assinalada a alternativa que NÃO ESTÁ
RELACIONADA com a territorialização da atenção à Saúde. Dessa forma, a alternativa correta é a “B”, uma vez
que as ações de saneamento básico, que incluem fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto e
do lixo, embora sejam extremamente importantes e determinantes da saúde coletiva NÃO SÃO DE ALÇADA DO
SETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE, como afirmado na questão.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO Nº 23. RECURSO
INDEFERIDO. De acordo com o Guia de vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 6. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2007,
as definições de mortalidade e letalidade são as que se seguem:
TAXA (OU COEFICIENTE) DE LETALIDADE: medida de frequência de óbitos por determinada causa, entre
membros de uma população atingida pela doença.
TAXA (OU COEFICIENTE) DE MORTALIDADE: medida de frequência de óbitos em uma determinada população,
durante um intervalo de tempo específico. Ao serem incluídos os óbitos por todas as causas, tem-se a taxa de
mortalidade geral. Caso se inclua somente óbitos por determinada causa, tem-se a taxa de mortalidade específica.
Portanto, a definição apresentada no enunciado da questão NÃO SE REFERE À LETALIDADE, pois essa taxa só
se relaciona aos óbitos entre os que adoeceram por determinada doença e não a “qualquer pessoa na
população” como afirma o enunciado. A taxa de mortalidade (geral ou por causas específicas) é que mostra o
risco ou a probabilidade de que qualquer indivíduo venha a perecer por determinada causa.
PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO Nº 26. RECURSO
INDEFERIDO. O conteúdo apresentado se refere-se ao Artigo 6º da Constituição Federal, Seção II – Da Saúde,
que inclui os demais artigos citados pelos candidatos (artigos 196 a 200), como pode ser comprovado na
referência: Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social
no Sistema Único de Saúde. 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
Este documento, ou seja, a Constituição Federal cria o SUS – embora ele seja regulamentado pelas Leis
Orgânicas da Saúde, Lei 8080/1990 e Lei 8.142/1990 – e prevê todas as condições citadas nas afirmativas I, II e
III da referida questão.
A Lei 8080 regulamenta o SUS e, logicamente, inclui conteúdos previstos na CF, mas a afirmativa I está prevista
SOMENTE na CF, portanto, a alternativa correta permanece sendo somente a “B”.
PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 31. RECURSO INDEFERIDO. Nota-se,
pelo teor do recurso, que, S.M.J., o candidato cometeu equívoco interpretativo ao ler o enunciado da questão.
Como se observa, a questão objetiva saber, dentre as alternativas, qual delas não faz parte, expressamente, do
rol do artigo 37, §4º da Constituição Federal.
O mencionado artigo é expresso:
Art. 37. (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (grifo
nosso)
A confusão se deu, haja vista que, provavelmente ao ler o enunciado da questão, o candidato acreditou que a
questão versaria especificamente sobre a letra da lei de improbidade administrativa, hipótese na qual teria razão.
Fosse a questão sobre a lei de improbidade administrativa, o enunciado estaria descrito desta maneira: “A lei de
improbidade administrativa (lei 8.429/92) regulamenta o artigo 37, §4º da constituição federal, e estabelece (...)”.
Nota-se, que a conjunção “que” existente após a vírgula que vem em seguida da expressão “constituição federal”
diz respeito expressamente ao artigo 37, §4º do diploma constitucional.
Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado.
PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. O artigo 40,
§1º, I da CF não prevê que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição e à idade, mas tão
somente ao tempo de contribuição, razão pela qual a expressão “IDADE” torna o item I incorreto.
O artigo 40, §8º da Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional 41/2003 passou a vigorar com
o seguinte texto: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o
valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”
O artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, por sua vez, é claro nos seguintes termos:
Art. 7º “Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos
servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta
Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes
abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e
pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”
Note que o item trata especificamente da Emenda: “O texto da citada emenda, por sua vez, garante a revisão de
proventos de aposentadorias nos exatos termos descritos no item II.”.
PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 33. RECURSO INDEFERIDO. As
atividades em questão são de titularidade exclusiva do Estado, ou seja, NÃO SÃO LIVRES À INICIATIVA
PRIVADA. Caso o particular pretenda exercer alguma atividade do citado artigo, deverá receber delegação do
poder público, através de concessão ou/e permissão, sempre precedidas de licitação ou, excepcionalmente, se
expressamente admitido, mediante ato administrativo de autorização de serviço público.
No caso da alternativa “C”, a expressão “ampla” não altera o sentido da resposta, haja vista que a alternativa trata
da atividade econômica em serviços públicos em sentido amplo, que são aquelas que, ainda que possam ser
explorados visando ao lucro, não deixam de ser considerados serviços públicos (por isso, considerados de
maneira ampla).
PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 34. RECURSO INDEFERIDO. Nota-se
equívoco interpretativo pelo candidato, eis que o item I ao tratar de “situações nas quais inexiste previsão
expressa de prestação do poder judiciário” diz exatamente respeito à hipótese de a Administração Pública
controlar seus próprios atos, de maneira geral, desde que não haja previsão EXPRESSA de que, naquela hipótese
em específico, seja OBRIGATÓRIA a atuação do Poder Judiciário.
Desta forma, o item I traz significação de que a regra é pela possibilidade de revisão dos próprios atos pela
Administração Pública, constituindo em medida excepcional a hipótese em que tal possibilidade fica à
dependência de pronunciamento judicial.
O item III está incorreto, haja vista que a denominação PODER DE TUTELA administrativa não se confunde com
princípio da AUTOTUTELA.
O princípio da tutela administrativa, diferentemente da autotutela que trata da autofiscalização da Administração
sobre seus atos, diz respeito à fiscalização dos atos dos administrados pela Administração Pública.
Isto posto, indeferimos os recursos.
PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 37. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO
ANULADA. Com razão o recorrente. O teor da súmula 726 foi alterada em sua interpretação, em razão da citada
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desta feita, na questão há duas alternativas incorretas, já que, segundo a
interpretação atual da mencionada súmula, entende-se pela possibilidade de cômputo de atividades extraclasses
para fins de aposentadoria especial de professores.
PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 38. RECURSO INDEFERIDO. A questão
ora sob comento não discute as matérias sobre as quais trata a ação direta interventiva, mas, tão somente o fato
de que, nos termos da Súmula 614 do STF, quando se tratar de ação direta interventiva de inconstitucionalidade
de lei municipal, esta somente poderá ser proposta pelo Procurador Geral de Justiça. A questão diz respeito,
como se observa, aos legitimados para o ingresso com tal ação.
Desta maneira, observa-se visível equívoco interpretativo por parte do candidato que deixou de observar o cerne
principal abordado pela questão, pendendo-se por aspecto que não tem relação com o foco da questão.
Nota-se tratar de recurso extratema, em relação à alternativa apontada como incorreta.
Desta feita, indefere-se o recurso.
PROVA ESPECÍFICA (DENTISTA DA FAMÍLIA) Nº 26, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o
livro Patologia Oral & Maxilofacial de Brad W. Neville, segunda edição, Editora Guanabara Koogan, 2004, capítulo
2, página 55, “A abrasão é a perda patológica da estrutura dental secundária à ação de um agente externo.”
PROVA ESPECÍFICA (DENTISTA DA FAMÍLIA) Nº 26, QUESTÃO Nº 38. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o
livro Farmacologia e Terapêutica para Dentistas, dos autores John A. Yagiela, Enid A. Neidle, Frank J. Dowd,
editora Guanabara Koogan, quarta edição, 2000, capítulo 47, página 603, a profilaxia antibiótica para endocardite
bacteriana em pacientes suscetíveis à endocardite bacteriana não é recomendada em tratamentos endodônticos
intracanais.
PROVA ESPECÍFICA (DENTISTA DA FAMÍLIA) Nº 26, QUESTÃO Nº 40. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO
ANULADA. Segundo o livro Tratado de Cirurgia Bucomaxilofacial, do autor Ronaldo de Freitas, primeira edição,
Editora Santos, de 2006, capítulo 7, página 81, são anestésicos locais derivados de ésteres: Butacaína (Ester do
ácido Benzóico), Benzocaína (Éster do ácido Benzóico) e Lidocaína (Deriva da Xilidina). Restando apenas a
Articaína como derivada de amidas (Toluidina). Porém, no livro Farmacologia e Terapêutica para Dentistas, dos
autores John A. Yagiela, Enid A. Neidle, Frank J. Dowd, editora Guanabara Koogan, quarta edição, 2000, capítulo
17, página 207, realmente a lidocaína é incluída nos anestésicos locais do grupo amidas.
Então a questão tem duas respostas, devendo ser anulada.
PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 31 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº
27, QUESTÃO Nº 31. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A COMPLICAÇÃO MAIS COMUM É O
PNEUMOTORAX. Segundo Caderno de Enfermagem COFEN.
A toracocentese é usada para determinar a causa de um derrame pleural ou para aliviar sintomas causados por
um derrame pleural, como falta de ar. Uma efusão pleural pode ser causada por condições diferentes, incluindo
infecções, inflamatórias, malignas, e não-inflamatórias. Ao examinar o fluido e os tipos de células que contém, a
causa do derrame pode geralmente ser determinada.
Complicações
Na maioria dos casos, uma toracocentese é realizada sem complicações. A maioria das complicações que
ocorrem são menores e resolver por conta própria ou são facilmente tratadas. As complicações potenciais
incluem o seguinte:
1. Dor - Algum desconforto pode ocorrer quando a agulha é inserida. Dor geralmente resolve uma vez
que a agulha é removida.
2. Sangramento - O sangramento é geralmente menor e pára por conta própria. Raramente
sangramento maior ao redor do pulmão pode ocorrer, necessitando de drenagem ou cirurgia.
3. Infecção - O risco de infecção é baixo.
4. Pneumotórax ou pulmão colapsado - Ocasionalmente (10 por cento do tempo), a agulha usada para
obter uma amostra de fluido pode perfurar o pulmão. Na maioria das vezes, tal punção é pequeno e
um só requer a observação. Se grande, então seria necessário um tubo de peito para drenar o ar e
permitir que o pulmão re-expansão.
5. Punção do fígado ou do baço - Em casos muito raros, o fígado ou o baço pode ser perfurado
durante toracocentese. Sentado e permanecendo ainda durante o processo de ajuda a manter o
fígado e o baço para longe da área de inserção e minimiza o risco de esta complicação.
Vale ressaltar que o material apresentado no questionamento e datado de 2006 e o estudo e equipamentos que
envolvem a saúde está sempre atualizando e o material retirado as questões são datados a partir de 2009
http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1445-5994.2009.01993.x/abs
O TRATADO PRÁTICO DE ENFERMAGEM VOL 2 ESTA NA TERCEIRA EDIÇÃO PUBLICADO EM 2010.
Brunner e Suddarth de Enfermagem Médico Cirúrgica:
Em um volume décima segunda edição de 2009
PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 32 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº
27, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. O enunciado não esta baseado em um problema regional
fundamentado em um jornal e sim em uma lei da vigilância sanitária que independente do estado deve ser
cumprida no país.
Fundamentação:
Portaria nº 82, de 3 de janeiro de 2000
Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para
cadastramento destes junto ao Sistema Único de Saúde.
5.5.2. O reuso de dialisadores e das linhas arteriais e venosas não é permitido para os pacientes portadores de
HIV.
5.16. Pacientes recém admitidos no programa de tratamento dialítico da Unidade e com sorologia ainda não
confirmada para HIV e hepatites devem ser submetidos ao tratamento hemodialítico em máquinas específicas
para este tipo de atendimento, diferenciadas das demais, e o reprocessamento de seus dialisadores deve ser
realizado na própria máquina. O período de confirmação da sorologia não pode exceder a 01 (um) mês, conforme
estabelecido no item 3.6.
O paciente comprovado HIV positivo realiza o tratamento em sala comum, ou seja, a sala branca e seu
equipamento ao termino é descartado.
PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 34 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº
27, QUESTÃO Nº 34. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Houve a omissão da palavra EXCETO no
momento da digitação. Sendo assim, as alternativas “A”, “B” e “D” estão corretas segue orientação para formação
da comissão:
Eleição da Comissão Organizadora da conferência de saúde:
- O Conselho deve eleger a Comissão Organizadora.
- A Comissão Organizadora deve ser paritária: 50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e
25% gestores e prestadores.
- A Comissão Organizadora deve coordenar todo o processo da conferência de saúde.
- A secretaria de saúde deve integrar a Comissão Organizadora e providenciar a estrutura
necessária para a realização da conferência de saúde.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde – CAO-SAÚDE
Rua Dias Adorno, 367 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP 30190-100 Telefone: 3330-8399
Lei 8.080/ 90, Lei 8142/ 90
PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 37 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº
27, QUESTÃO Nº 37. RECURSO INDEFERIDO. Segundo Manual para diretrizes para RPC e ACE 2010,
Taquiarritmias supraventriculares 2010 (Nova): A carga de energia monofasica inicial recomendada para a
cardioversão de fibrilação atrial/ auricular e de 120 a 200 J. A carga monofasica inicial para a cardioversao de
fibrilação atrial/auricular e de 200 J. A cardioversão do flutter atrial/auricular e outros ritmos supraventriculares em
adultos, geralmente, requerem menos energia; uma energia inicial de 50 a 100 J, com um dispositivo monofasico
ou bifásico, muitas vezes basta. Se o choque de cardioversão inicial falhar, os profissionais deverão aumentar a
carga de modo paulatino.
PROVA ESPECÍFICA (FISIOTERAPEUTA) Nº 30, QUESTÃO Nº 36. RECURSO INDEFERIDO. A bibliografia
citada trata novamente do acometimento da coluna cervical e apenas cita que o acometimento da coluna lombar é
raro.
Segundo Barros Filho eT aL, em seu artigo “A artrite reumatoide e a coluna cervical”, quando a artrite reumatoide
afeta os elementos estabilizadores da coluna cervical pode gerar instabilidade nos demais segmentos da coluna,
compressões nervosas, etc. Sendo assim um problema SECUNDÁRIO.
Outras referências que podem justificar a questão: Artigo: Estudo radiográfico das alterações da coluna cervical na
artrite reumatoide e sua associação com sinais e sintomas da doença – Cesar P. Souza, Helton L. A. Defino.
Sites sobre saúde, como por exemplo, ABC da Saúde.
PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO CLÍNICO GERAL) Nº 31, QUESTÃO Nº 39 e PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO
DA FAMÍLIA) Nº 31, QUESTÃO Nº 39. RECURSO INDEFERIDO. Houve análise equivocada acerca do quadro
clínico apresentado.
Na prática clínica, é consagrada e bem difundida a diferenciação entre os dois termos. Sons inapropriados referese a palavras inteligíveis, porém inadequadas ou não totalmente adequadas ao contexto, mas são
compreensíveis. Palavras incompreensíveis refere-se a termos muitas vezes inintelegíveis ou guturais ou,
simplesmente gemência, como o próprio nome diz, palavras que não se compreendem.
PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO DO TRABALHO) Nº 32, QUESTÃO Nº 31. RECURSO INDEFERIDO. Houve
equívoco na interpretação da questão. A alternativa “C” realmente encontra-se correta, como argumentado pelo
candidato. Entretanto, o enunciado solicita a alternativa INCORRETA.
PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO DO TRABALHO) Nº 32, QUESTÃO Nº 35. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO
ANULADA. No enunciado encontram-se informações pouco específicas, podendo contemplar intoxicações por
outras substâncias.
PROVA ESPECÍFICA (NUTRICIONISTA) Nº 39, QUESTÃO Nº 36. RECURSO INDEFERIDO. Os dois índices
citados na questão não possuem pontos de corte distintos para crianças até cinco anos. Estes são os mesmos
e, inclusive, encontram-se assinalados na alternativa “A”.
Ressalta-se que o material citado para estudo é apenas uma SUGESTÃO como o próprio nome indica (Sugestão
Bibliográfica). A referência citada na questão também se refere ao tema e modifica o material anterior, estando
dessa forma prevalecendo por ser mais atual e de livre domínio, disponível no site do Ministério da Saúde.
Inclusive, a partir de 2006 o Ministério da Saúde adotou as curvas da OMS, para avaliação do crescimento infantil
e a Cartilha de Protocolos veio atualizar o material anterior.
O quadro abaixo é claro, específico e confirma a alternativa divulgada em gabarito inicial.
De acordo com a referência: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN na assistência à saúde.–
Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 61 p.: il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde).
PROVA ESPECÍFICA (NUTRICIONISTA) Nº 39, QUESTÃO Nº 37. RECURSO INDEFERIDO. Embora o estímulo
à participação e fortalecimento do controle social seja uma das diretrizes de diversas políticas da área de saúde e
um dos princípios constitucionais do SUS, especificamente a PNAN (à qual é referência direta do enunciado da
questão) não traz entre suas diretrizes nenhuma indicação linear a este estímulo, como pode ser verificado e
constatado nas duas versões da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, tanto a de 1999 quanto a atualizada
de 2008.
A referência utilizada pelo candidato para justificar seu recurso não cita a fonte, mas diverge do conteúdo dos
documentos oficiais disponíveis (citados abaixo), nos quais constam as seguintes diretrizes, não incluindo entre
elas a citada pelo candidato.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional
de alimentação e nutrição. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 48 p. – (Série B. Textos Básicos de
Saúde)
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição do
Setor Saúde: Informe Técnico Institucional. Rev. Saúde Pública, 34(1):104-8, 2000.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Caratinga
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
Foram protocolados/enviados recursos pelos seguintes candidatos:
INSC.
11620
12474
12893
13453
12358
13027
12729
10447
11680
14239
12025
12956
10418
10251
12055
11968
12593
14623
13198
12078
13777
12831
13539
10391
11363
12864
12949
14626
12866
12951
10711
NOME
Ana Elisia Fernandes de Souza Santos
Andrea Márcia Soares Abreu
Aparecida de Lourdes Silva Ramos
Áurea Lopes da Cunha Soares
Denise Martins Gonçalves Alves
Divina Rosa Q. de Paula
Eli da Silva Gomes
Eliana Maria Pacheco Motta
Eliane Alves Vieira
Elizabete da Silva Moreira
Gilma Barbosa de Sousa
Luciane De Souza Costa Alves
Márcia Sueli Gonçalves
Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro
Maria Do Carmo Valente Carvalho
Maria Do Desterro Fernandes De Sousa
Maria Do Rosário Gonçalves
Marlene Vasconcelos de Melo
Maura Aparecida Pires
Maura Carla de Jesus
Renata Viviane da Silva Paz Oliveira
Rosangela Maria Batista De Gusmão
Rosemeire Avelino Bahia dos Santos
Rosilene Batista Ferreira
Ruth Helena Lopes
Silvana Da Consolação Batista Dos Santos Souza
Sirlei Maria Dornelas Toneli
Sônia Cristina Moreira Silva
Tatiana Lanje Sabino
Vera Lúcia Dos Reis Nunes
Verônica Soares De Moraes Oliveira
CARGO
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
Os candidatos, não concordam que a prova de Monitor e de Professor I tenham sido as mesmas, já que o tempo
de trabalho e remuneração não são os mesmos:
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no
endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a
publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA,
podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
[...]
5-
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a
que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
NOSSO PARECER
Pois bem, previamente gostaríamos de resaltar que o Anexo V do edital do Concurso Público especifica
detalhadamente os conteúdos bibliográficos dos cargos, divididos por níveis de escolaridade:
CARGOS (Ensino Médio Completo/Magistério/Técnico)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; FISCAL; FISCAL SANITÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO; MONITOR;
PROFESSOR PRI; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL;
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO,
MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação
de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas,
anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação
(classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios
da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância
verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem;
Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA,
Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e
Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática
do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática
ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura
(teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa
proposto.
MATEMÁTICA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO,
MONITOR, PROFESSOR PRI E TÉCNICO AGRÍCOLA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal;
operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor
comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de
problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de
figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos
números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de
equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão
proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem,
juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração.
Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações
métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau.
Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida:
prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto.
Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI
JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra.
Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO,
Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino
fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL
TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM
HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura,
artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia
mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de
História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional.
Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br.
portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site.
cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o
programa proposto.
ESPECÍFICA PARA MONITOR E PROFESSOR PRI: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos PolíticoPedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e
autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação
básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei
o
Federal n 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a
educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e
conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação
escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e
cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da
o
Educação Nacional, n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais – Vol. I ao X – MEC –
Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando
práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara
Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean;
INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos.
Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa
proposto.
Conforme conteúdo bibliográfico proposto no edital, apesar das atribuições de cada cargo serem distintas, não há
nenhum indício de que as provas teriam questões diferenciadas, sabendo-se que os mesmos possuíam as
mesmas exigências quanto ao nível de escolaridade (Magistério), além das sugestões bibliográficas serem as
mesmas.
Os recursos foram protocolados intempestivamente, tendo em vista que no período de publicação do edital não
houve qualquer manifestação contra o conteúdo programático para o cargo de MONITOR.
XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1.
Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao
da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”).
2.
A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII
deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
Sendo assim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Caratinga
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
A candidata ELIANE ALVES VIEIRA (Nº 11681), inscrita no cargo de SERVENTE ESCOLAR entrou com recurso
dizendo que o número da identidade dela foi impresso incorretamente.
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1-
Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação
no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se
que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Tal dado está correto, porém o sistema interno de concursos não reconhece os hífens e/ou pontos no caso dos
números do documento.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Caratinga
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
Foram protocolados/enviados recursos pelos seguintes candidatos:
INSC.
13279
11925
12197
12963
NOME
Anália Abrantes da Silva Paula
Célia Aparecida dos Reis
Heliane Cristina Sabino Costa
Renata de Paula Lima
CARGO
Monitor
Monitor
Monitor
Monitor
As candidatas alegam que as provas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais, não estão de acordo
com a realidade do cargo de Monitor e ao final nada requerem.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1-
Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação
no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se
que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
[...]
5-
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda
aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
NOSSO PARECER
Pois bem, previamente gostaríamos de resaltar que o Anexo V do edital do Concurso Público especifica
detalhadamente os conteúdos bibliográficos dos cargos, divididos por níveis de escolaridade:
CARGOS (Ensino Médio Completo/Magistério/Técnico)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; FISCAL; FISCAL SANITÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO; MONITOR;
PROFESSOR PRI; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL;
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO,
MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação
de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas,
anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação
(classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios
da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância
verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem;
Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA,
Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e
Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática
do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática
ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura
(teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa
proposto.
MATEMÁTICA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO,
MONITOR, PROFESSOR PRI E TÉCNICO AGRÍCOLA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal;
operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor
comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de
problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de
figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos
números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de
equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão
proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem,
juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração.
Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações
métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau.
Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida:
prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto.
Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI
JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra.
Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO,
Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino
fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL
TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM
HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura,
artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia
mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de
História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional.
Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br.
portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site.
cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o
programa proposto.
Os recursos foram protocolados intempestivamente, tendo em vista que no período de publicação do edital não
houve qualquer manifestação contra o conteúdo programático.
XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1.
Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao
da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”).
2.
A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII
deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
As alegações de que as provas não condizem com a realidade do cargo não as invalidam. No edital são divididos
os conteúdos bibliográficos por níveis de escolaridade, e programa de Monitor deixou claro o que poderia ser
cobrado no exame. Ressaltamos que as candidatas citam as matérias, porém não discordam sobre o conteúdo
apresentado no edital.
Sendo assim, somos pelo INDEFERIMENTO dos recursos.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Caratinga
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
Foram protocolados/enviados recursos pelos seguintes candidatos:
INSC.
13117
13430
12770
12523
12727
13063
11463
12200
13065
13013
13392
14173
12804
NOME
Ângela Maria Peixoto Braga
Celina Maria de Jesus Leal
Érica Frutuoso Souza
Flávia do prado Alves
Heidy Frutuoso Souza
Jerusa Ferraz Costa
Jesiela Batista de oliveira
Luciana Martins Januário Vieira
Maria Célia Gomes da Costa
Maria da Penha Braga Muzi
Marli Gorete Teixeira Moutim
Sandra Nicolau Clemente Sanglard
Zenilda de Souza Vieira Batista
CARGO
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor de Educação Física
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Professor PRI
Os candidatos fazem algumas considerações, citando que as salas estavam superlotadas, que não foi pedido para
os candidatos desligarem os celulares, que os candidatos entravam no banheiro com o celular no bolso, que
haviam pessoas fazendo provas no corredor, facilitando o repasse de respostas por terceiros, que as provas de
conhecimentos específicos deveriam ter mais questões, por serem mais pontuadas, que foram aplicadas provas
de português, matemática e conhecimentos gerais para quase todos os níveis e cargos, que as mesmas provas
aplicadas na parte da manhã foram aplicadas na parte da tarde e que a entrega dos títulos aconteceram antes do
concurso, no entanto ao final, os candidatos nada requerem.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1-
Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação
no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se
que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
[...]
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
5-
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda
aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
NOSSO PARECER
Os recursos foram protocolados intempestivamente, tendo em vista que no período de publicação do edital não
houve qualquer manifestação quanto ao conteúdo programático, quanto a apresentação de títulos ou ainda quanto
a forma de avaliação dos pontos de provas. Sendo assim, esses levantamentos devem ser considerados
intempestivos.
XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
3.
Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao
da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”).
4.
A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII
deste Edital - Dos Recursos Administrativos.
Ainda destacamos:
VIII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Quanto às salas estarem muito cheias, houve um dimensionado inadequado da capacidade de algumas escolas, o
que ocasionou em um número grande de candidatos em um ambiente menor, em alguns casos foi necessário
colocar carteiras paralelas a salas, devido a pequena capacidade da sala. Essa foi a melhor solução apresentada
naquele momento, diante das condições do ambiente, na tentativa de alocar os candidatos para que todos
conseguissem fazer a prova.
Apesar do ocorrido, todos os cuidados com a segurança e o sigilo das provas foram tomados, sendo
acompanhados pelos coordenadores e pelos fiscais de salas. Sendo assim, não há que se dizer que os
candidatos que ficaram paralelos às salas tiveram algum tipo de benefício; nenhum dos candidatos, no momento
da realização das provas, delatou qualquer fato à coordenação do concurso ou ainda aos fiscais de sala que
pudesse ser considerado como vantagem na realização das provas.
Quanto a solicitação aos candidatos que desligassem os aparelhos eletrônicos nas provas foi enviado na primeira
página as seguintes Instruções:
10- Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos,
manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor
de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento
eletrônico.
Ainda assim, as seguintes informações foram inseridas no quadro:






Início e término da Prova: das ______ às ______ horas.
Duração da Prova: 3h (três horas).
DESLIGUE e GUARDE o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico.
O candidato DEVERÁ entregar a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que todos terminem a prova.
A divulgação dos Gabaritos será no dia 31/07/2012, às 14h, no quadro de avisos da PREFEITURA e no site da
Exame (www.exameconsultores.com.br).
Ainda, aqueles locais onde não possuíam quadro dentro das salas, os fiscais foram orientados a repassar essas
informações aos candidatos oralmente e o fizeram.
Sendo assim, não se pode dizer que os candidatos não foram avisados da necessidade de desligar o celular ou
qualquer outro aparelho eletrônico. Quanto à alegação de que celular tocou dentro de sala, o fato não foi levado
aos conhecimentos da coordenação do concurso ou ainda aos fiscais de sala de forma na ocasião.
Quanto a levar o celular ao banheiro, os fiscais foram orientados a avisar os candidatos que deixassem o celular
junto com a prova sobre a mesa, além do que, os candidatos eram acompanhados pelos fiscais de corredor e ao
sinal de qualquer tentativa de fraude, poderiam intervir imediatamente.
Quanto às alegações de que as mesmas provas aplicadas na parte da manhã foram aplicadas na parte da tarde,
não devem prosperar, visto que os programas de provas foram definidos por nível de escolaridade, e que, na parte
da manhã, foram aplicadas provas para os cargos de nível alfabetizado e fundamental completo e já na parte da
tarde foram aplicadas provas de nível médio à superior.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012.
À
Comissão Especial do Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Caratinga
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso
Público – Edital nº 01/2012.
DOS RECURSOS
A candidata JAQUELINE FRANCISCO GARCIA (Nº 12874), inscrita no cargo de PROFESSOR PRI entrou com
recurso alegando que os correios devolveu o envelope com os títulos, sendo assim apresentou novamente junto
com o recurso contra questões.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de
recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1-
Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que
interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação
no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se
que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da
identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O edital previu o seguinte quanto a prova de títulos:
IX – DAS PROVAS
1.2.4
A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do
presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.
[...]
1.2.6
Os títulos deverão ser entregues no Local e horário definidos para inscrição presencial, no período
de 22/05/2012 a 06/07/2012, exceto sábado, domingo e feriado, dentro de um envelope lacrado,
com a seguinte identificação:
1.2.7
Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Caratinga - PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato - Cargo pleiteado
1.2.8
Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES &
CONSULTORES LTDA, postados, impreterivelmente, até o dia 09/07/2012, através dos Correios
por meio de Sedex com AR.
1.2.9
Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.
Pois bem, o título foi emitido no dia 18 de julho de 2012, e autenticado no dia 02 de agosto de 2012, ultrapassando
o prazo previsto para apresentação dos títulos. Assim, a solicitação de análise do título deve ser indeferida, pois o
documento foi apresentado fora do prazo pré-estabelecido.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
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Parecer (Rec. contra o Gabarito)