Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga, NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha/Gabarito, conforme resumo a seguir: INSC. NOME CARGO Nº DA QUESTÃO 18 29 15 e 19 31 e 34 12 25, 27 e 29 15 27 10 06 10 27 10 27 10 10 10 06 03 11 24 03 24 Específica 10 10 06 10 06 Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais Matemática Conhecimentos Gerais Matemática 10 Conhecimentos Gerais Professor PRI Professor PRI Professor PRI 10 13 06 10 06 10 10 Conhecimentos Gerais Informática Matemática Conhecimentos Gerais Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais 31, 32 e 34 24 e 27 12 25 e 27 31 21 31, 32 e 34 29 29 24, 25 e 27 12 04 15 e 19 32, 34 e 38 01 31, 32, 33 e 34 25 25 e 27 12 25, 27 e 29 12 24, 25 27 e 29 27 33 12 24, 25 e 27 12 27 27 Fisioterapeuta 30 Específica 36 Assistente Administrativo II 06 11 27 Matemática Conhecimentos Gerais Específica 12 11 31 e 34 Alex Cardoso Pereira Assistente Administrativo II 12278 Alice Poliana Rocha Pereira 10486 Alice Rodrigues Peres da Rocha 11621 Aline Gomes Dias 12703 Andresa Maria Nascimentos Ribeiro Professor PRI 13117 Angela Maria Peixoto Braga Professor PRI 12397 12697 12992 11914 11142 Ângela Maria Silva Cintia Sabino de Assis Cristiane Pereira Correa Fonseca Diego Gomes Chaves Elton Luiz Vidal Ferreira e Silva 12770 Erica Frutuoso Souza 11694 Fabíola Cristina Cupertino Alcântara Assistente Jurídico 12476 Fausto Alves Pena Assistente Jurídico 13005 12523 Fernanda Cardoso Ferreira de Abreu Flávia do Prado Alves 12279 Francisca Marçal Valente 12685 Geraldo Gimenis Vieira Fiscal Sanitário 12821 14657 Gislene Aparecida Lopes Costa Glaysson Antunes Carvalho Professor PRI Fiscal Tributário 1272 Heidy Frutuoso Souza 12874 13063 11463 13417 Jaqueline Fancisco Garcia Jerusa Ferraz Costa Jesiela Batista de Oliveira João Victor Rocha Albuquerque Júlio da Silva Mariano 14240 Karen Bonfim Fontoura Enfermeiro da Família Monitor Enfermeiro Enfermeiro da Família Fiscal Tributário Enfermeiro da Família Agente Tributário Assistente Administrativo II Professor PRI Fiscal Tributário Professor PRI Monitor Professor de Educação Física Soares PROVA Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais Específica Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica Conhecimentos Gerais Matemática Conhecimentos Gerais Específica Conhecimentos Gerais Específica Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais Matemática Português Conhecimentos Gerais Específica Português 14557 13228 Nº DA PROVA 06 10 11 27 06 10 11 Enfermeiro 15 26 INSC. NOME CARGO 12200 Luciana Martins Januario Vieira 10098 Luciana Paul Campos Dentista da Família 10739 Luidy Vieira Fraga Assistente Jurídico 13252 Maicon Pimentel Lemos Médico do Trabalho 10683 13013 Marcela Mansur Abreu Maria da Penha Braga Muzi Dentista da Família Professor PRI 12601 Maria do Carmo Gomes Costa Monitor 11836 Maria Isabel Carvalho Barreto Enfermeiro da Família 12965 Mariana Rodrigues Corrêa 10454 13392 13269 Marina Matos de Moura Faico Marli Gorete Teixeira Moutim Nathalie Silveira Placides Nayara Bernardes Cerqueira Campos Médico da Família Professor PRI Enfermeiro da Família 14201 Patrícia de Almeida Pinho Gonçalves Dentista da Família 14394 Renan Antunes Moreira Auxiliar de Escritório 10729 Renato Agostinho do Nascimento 12661 Rosiane Lopes Silva 13869 Ruth Gonçalves de Lama Gomes Professor PRI 14173 Sandra Nicolau Clemente Sanghard Professor PRI 10986 Silmara Costa 12584 Silvana da Cândida Viana Miranda 11053 Silvia Almeida Ferreira Eller 12305 10969 10036 Simone Rodrigues Barbara Sonia Maria dos Santos Oliveira Tatiane Maria Paulino Assistente Administrativo II Professor PRI Técnico em Higiene Dental 27 10 10 11 03 12680 Tiago Gomes Satler Assistente Administrativo I 10 13964 10663 Túlio Pinto da Silva 13253 Vanessa Carraro Silva Yasnaia Tanandra de Souza Barbosa Zenilda de Souza Vieira Batista 10050 12804 Professor PRI Nº DA Nº DA PROVA PROVA QUESTÃO 10 Conhecimentos Gerais 27 Gestão e Legislação 15 26 em Saúde Pública 26 Específica 38 e 40 24 Específica 37 11 Conhecimentos Gerais 19 Gestão e Legislação 15 23 e 26 em Saúde Pública 32 Específica 31 e 35 26 Específica 40 10 Conhecimentos Gerais 27 06 Matemática 12 10 Conhecimentos Gerais 25, 27 e 29 11 Conhecimentos Gerais 15 e 19 27 Específica 31 e 34 11 Conhecimentos Gerais 15 39 Específica 36 e 37 31 Específica 39 10 Conhecimentos Gerais 27 11 Conhecimentos Gerais 11 e 15 Nutricionista Assistente Jurídico Assistente Administrativo II Monitor Professor de Educação Física Monitor Enfermeiro da Familia Enfermeiro Professor PRI Enfermeiro Professor PRI 11 Conhecimentos Gerais 19 26 02 06 Gestão e Legislação em Saúde Pública Específica Português Matemática 10 Conhecimentos Gerais 06 10 06 10 06 10 10 06 10 Matemática Conhecimentos Gerais Matemática Conhecimentos Gerais Matemática Conhecimentos Gerais Conhecimentos Gerais Matemática Conhecimentos Gerais Gestão e Legislação 22 em Saúde Pública Específica 31, 34 e 37 Conhecimentos Gerais 25, 27 e 29 Conhecimentos Gerais 25 Conhecimentos Gerais 15 e 19 Português 04 22, 25, 26, Conhecimentos Gerais 28 e 30 Informática 33 Conhecimentos Gerais 26 Específica 32 Conhecimentos Gerais 21 e 29 Conhecimentos Gerais 17 Específica 31 e 34 Português 02 15 15 13 10 27 10 11 27 03 26 32, 40 04 e 06 12 24, 25, 27 e 29 12 25, 27 e 29 12 24 12 27 29 12 25, 27 e 29 Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO Nº 04. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A referida questão tem como base o texto abaixo: QUESTÃO 04 http://www.brasilescola.com/gramatica/concordancia-verbal.htm Analisando temos: Sobre o texto acima é INCORRETO afirmar: (A) Possui palavra com acento grave. INCORRETO. O acento contido no texto acima é acento circunflexo, na palavra CONCORDÂNCIA. (B) Possui uma palavra classificada como polissílaba e proparoxítona. INCORRETO. A palavra CONCORDÂNCIA é polissílaba e paroxítona e a palavra VERBAL é dissílaba e oxítona. (C) Não possui verbo. CORRETO. Possui substantivo e adjetivo. (D) Possui linguagem não verbal. CORRETO. Possui imagem e palavras. Conforme informação da candidata, o acento contido na palavra Concordância é circunflexo e não grave. O acento grave é o utilizado em crase, por exemplo. Sendo assim, a questão apresenta duas respostas que atendem ao enunciado (A e B), como pode ser observado na análise acima detalhada. Por fim, somos pelo deferimento do recurso. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 02, QUESTÃO Nº 06. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A referida questão é: QUESTÃO 06 A alternativa que apresenta predicado nominal é: (A) (B) (C) (D) A sala ESTÁ limpa. Verbo de ligação ESTAR. Joana ANDA cansada ultimamente. Funciona como verbo de ligação sentido ESTAR. O cachorro VIROU o lixo todo na calçada. Verbo de ação, transitivo direto. CORRA. Verbo de ação, intransitivo. Conforme análise acima, temos duas alternativas (A e B) com predicado nominal (verbo de ligação + predicativo), por isso a questão deve ser anulada. Maiores informações, consultar quaisquer gramáticas tradicionais da Língua Portuguesa no que se refere a Predicados e/ou transitividade verbal. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 01. RECURSO INDEFERIDO. Houve equívoco de interpretação. A resposta correta é a alternativa “D”, pois apenas a afirmativa I está correta. As afirmativas II, III, IV e V estão incorretas de acordo com o explicitado na análise abaixo: Considere: I. II. III. IV. V. O texto acima é uma reportagem. CORRETO. O gênero é Reportagem, como a própria fonte indica (http://www.istoe.com.br/reportagens) O texto possui como objetivo principal o entretenimento. INCORRETO. Objetivo principal é Informativo, como todo gênero Reportagem. Segundo o texto, a má qualidade do serviço de telefonia está atrelada à escassez de vendas de chips. INCORRETO. Escassez significa CARÊNCIA e não excesso. Todos os chips vendidos estarem ativos provoca o caos no serviço devido à falta de estrutura do sistema e esse é o atual e principal motivo do problema de telefonia apontado pela Anatel. INCORRETO. Como o próprio texto afirma, se todos os chips vendidos estivessem ativos, aconteceria um caos na telefonia, pois o sistema não comportaria. Todas as grandes operadoras foram punidas com a medida da Anatel, porém a mais atingida foi a TIM. INCORRETO. A Vivo não sofreu a punição de suspensão de venda e é uma das maiores operadoras atuantes no Brasil. Estão INCORRETAS as afirmativas: (A) (B) (C) (D) V, apenas. II, IV e V, apenas. I e III, apenas. II, III, IV e V. Sendo assim, reafirmamos a resposta como sendo a alternativa “D”. PROVA DE PORTUGUÊS Nº 03, QUESTÃO Nº 04. RECURSO INDEFERIDO. Conforme o próprio candidato afirma, adversidade é relacionada a oposição. Contrariedade também funciona como sinônimo ao tratar-se de explicação de orações coordenadas sindéticas adversativas. Não há que se avaliar o significado isolado dessas palavras, porém a aplicação das mesmas. Na segunda parte do texto, há sim ideia de adição, introduzida pelo conectivo E, relacionado à informação anterior, porém o conectivo MAS funciona como quebra de expectativa criada por uma informação anterior: QUESTÃO 04 Considere: ibeliveicanflybybells.blogspot.com.br/2010_03_01_archive.html Considerando o período contido na frase acima, podemos dizer que a conjunção “MAS” auxilia na ideia de: (A) (B) (C) (D) Consequência. Adição. Adversidade. Alternância. Analisando temos: “A preguiça é a mãe de todos os vícios, mas uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!” Popularmente, preguiça é algo RUIM, NEGATIVO, tanto que é um dos Sete Pecados Capitais. Mãe é algo de BOM, símbolo de sentimentos POSITIVOS, geralmente manifestação de amor, cuidado, carinho, etc. Substituindo MAS por ENTRETANTO, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO e não havendo alteração de sentido, confirma-se tal explicação. Esta é uma das formas mais básicas para esclarecer o sentido de adversidade. “A preguiça é a mãe de todos os vícios, porém uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!” “A preguiça é a mãe de todos os vícios, contudo uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!” “A preguiça é a mãe de todos os vícios, todavia uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!” “A preguiça é a mãe de todos os vícios, entretanto uma mãe é uma mãe e é preciso respeitá-la, pronto!” Tentando deixar ainda mais claro, podemos dizer que: A preguiça é a mãe de todos os vícios, porém, mesmo sendo ela mãe de algo ruim como vício, é uma mãe e sendo assim é preciso respeitá-la. Ainda que seja mãe de algo que é degradante. Sendo mãe de algo negativo, a expectativa da segunda informação era de confirmação dessa rejeição, aversão, entretanto o que o garoto faz, “obedece”. Ou seja, a segunda informação contraria a ideia de aversão que traz a primeira. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO Nº 12. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. O sinal ficou ilegível na maioria das provas. Mesmo que tenha sido avisado em sala pelos Coordenadores, há que se anular a questão para não prejudicar os candidatos que, porventura, tenham saído de sala antes da correção oral. PROVA DE MATEMÁTICA Nº 06, QUESTÃO Nº 18. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. O ponto de vértice da função quadrática está errado. O correto seria V (3, -39). Da maneira que está (V(3, -15)) a questão não possui uma alternativa válida. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 21 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 11. RECURSO INDEFERIDO. Analisemos: Eleição é o processo pelo qual os cidadãos escolhem candidatos e partidos para exercer funções públicas. VERDADEIRO. Verificar Almanaque Abril 2012, página 54 (Política). As eleições podem ser diretas, em que o eleitor vota em candidatos para ocupar os cargos em disputa, ou indiretas, quando o cidadão elege um representante para um colégio de eleitos incumbido de apontar o ocupante da função. VERDADEIRO. Verificar Almanaque Abril 2012, página 54 (Política). Em 2014 o Brasil elegerá, entre outros, o ocupante do cargo à Presidente da República. VERDADEIRO. Em 2014 teremos eleições presidenciais, pois as eleições regulares acontecem de 4 em 4 anos e as últimas aconteceram em 2010. Consultar http://www.tse.jus.br/search?SearchableText=elei%C3%A7%C3%B5es+presidenciais Em 2012, entre outros, o povo brasileiro elegerá os ocupantes aos cargos de Administradores Públicos, os Prefeitos. VERDADEIRO. Consultar o calendário no site do Tribunal Superior Eleitoral. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#1_1_2012 O primeiro turno das eleições 2012 acontecerá em 04 de outubro. FALSO. O primeiro turno acontecerá em 07/10. Consultar o calendário no site do Tribunal Superior Eleitoral. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#1_1_2012 O segundo turno das eleições 2012 está agendado para 28 de outubro. VERDADEIRO. Consultar o calendário no site do Tribunal http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/calendario-eleitoral#1_1_2012 Superior Eleitoral. Claramente as duas primeiras afirmativas tratam-se de conceito geral. Se tratassem, especificamente de eleições no Brasil estariam especificadas como tal. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 22 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 12. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “A”, conforme o reclamante afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “B” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo ao verificar o gabarito. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 24 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 14. QUESTÃO ANULADA. A imagem do quarto item não possibilita a verificação das estrelas como a citação. Sendo assim, não é possível o candidato saber se há ou não correspondência. Por falta de legibilidade dessa imagem a questão deve ser anulada. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 25 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 15. QUESTÃO ANULADA. O Monte Perdu realmente é considerado patrimônio de divisa de França e Espanha, sendo descrito como Patrimônio Cultural e Natural dos dois países. Ver Almanaque Abril 2012, Página 366 (Patrimônios da Humanidade). PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 26 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 16. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “A”, conforme o reclamante afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “B” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo ao verificar o gabarito. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 27 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 17. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A segunda afirmativa não cita tratar-se do Vírus da Aids, impossibilitando o candidato de responder à questão PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 28 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 18. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “B”, conforme o reclamante afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “D” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo ao verificar o gabarito. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 29 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 19. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Por não trazer especificações de que tipo de deserto trata-se a afirmativa I, esta não pode ser considerada correta. Ver: http://www.brasilescola.com/geografia/desertos.htm. Por sua vez, a afirmativa II também não está correta visto que em abril deste ano, pesquisas por satélites revelaram que o local mais quente do mundo localiza-se no Irã. Ver: http://oglobo.globo.com/ciencia/deserto-do-ira-o-lugar-mais-quente-do-mundo-revelam-satelites-4674041 Sendo assim, a questão não possui resposta correta, uma vez que as afirmativas I e II estão incorretas, devendo esta ser anulada, pois nenhuma alternativa atende ao enunciado da questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 10, QUESTÃO Nº 30 E PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 11, QUESTÃO Nº 20. RECURSO INDEFERIDO. A resposta é mesmo a alternativa “A”, conforme o reclamante afirma. Em nenhum momento foi assinalada a alternativa “D” como diz o candidato. Houve confusão do mesmo ao verificar o gabarito. PROVA DE INFORMÁTICA Nº13, QUESTÃO Nº 33 E PROVA DE INFORMÁTICA Nº 14, QUESTÃO Nº 23. RECURSO INDEFERIDO. Exatamente por não ser quantificado o VOLUME de dados (tamanho de arquivos), a palavra “DEMASIADOS” faz referência a quantidade de arquivos, somente. Com isso o tráfego de um alto número de arquivos não garante que “SEMPRE irá sobrecarregar” o desempenho de uma rede. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO Nº 22. RECURSO INDEFERIDO. O enunciado da questão solicita exatamente que seja assinalada a alternativa que NÃO ESTÁ RELACIONADA com a territorialização da atenção à Saúde. Dessa forma, a alternativa correta é a “B”, uma vez que as ações de saneamento básico, que incluem fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto e do lixo, embora sejam extremamente importantes e determinantes da saúde coletiva NÃO SÃO DE ALÇADA DO SETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE, como afirmado na questão. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO Nº 23. RECURSO INDEFERIDO. De acordo com o Guia de vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 6. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2007, as definições de mortalidade e letalidade são as que se seguem: TAXA (OU COEFICIENTE) DE LETALIDADE: medida de frequência de óbitos por determinada causa, entre membros de uma população atingida pela doença. TAXA (OU COEFICIENTE) DE MORTALIDADE: medida de frequência de óbitos em uma determinada população, durante um intervalo de tempo específico. Ao serem incluídos os óbitos por todas as causas, tem-se a taxa de mortalidade geral. Caso se inclua somente óbitos por determinada causa, tem-se a taxa de mortalidade específica. Portanto, a definição apresentada no enunciado da questão NÃO SE REFERE À LETALIDADE, pois essa taxa só se relaciona aos óbitos entre os que adoeceram por determinada doença e não a “qualquer pessoa na população” como afirma o enunciado. A taxa de mortalidade (geral ou por causas específicas) é que mostra o risco ou a probabilidade de que qualquer indivíduo venha a perecer por determinada causa. PROVA DE GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nº 15, QUESTÃO Nº 26. RECURSO INDEFERIDO. O conteúdo apresentado se refere-se ao Artigo 6º da Constituição Federal, Seção II – Da Saúde, que inclui os demais artigos citados pelos candidatos (artigos 196 a 200), como pode ser comprovado na referência: Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. Este documento, ou seja, a Constituição Federal cria o SUS – embora ele seja regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde, Lei 8080/1990 e Lei 8.142/1990 – e prevê todas as condições citadas nas afirmativas I, II e III da referida questão. A Lei 8080 regulamenta o SUS e, logicamente, inclui conteúdos previstos na CF, mas a afirmativa I está prevista SOMENTE na CF, portanto, a alternativa correta permanece sendo somente a “B”. PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 31. RECURSO INDEFERIDO. Nota-se, pelo teor do recurso, que, S.M.J., o candidato cometeu equívoco interpretativo ao ler o enunciado da questão. Como se observa, a questão objetiva saber, dentre as alternativas, qual delas não faz parte, expressamente, do rol do artigo 37, §4º da Constituição Federal. O mencionado artigo é expresso: Art. 37. (...) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (grifo nosso) A confusão se deu, haja vista que, provavelmente ao ler o enunciado da questão, o candidato acreditou que a questão versaria especificamente sobre a letra da lei de improbidade administrativa, hipótese na qual teria razão. Fosse a questão sobre a lei de improbidade administrativa, o enunciado estaria descrito desta maneira: “A lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) regulamenta o artigo 37, §4º da constituição federal, e estabelece (...)”. Nota-se, que a conjunção “que” existente após a vírgula que vem em seguida da expressão “constituição federal” diz respeito expressamente ao artigo 37, §4º do diploma constitucional. Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado. PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. O artigo 40, §1º, I da CF não prevê que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição e à idade, mas tão somente ao tempo de contribuição, razão pela qual a expressão “IDADE” torna o item I incorreto. O artigo 40, §8º da Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional 41/2003 passou a vigorar com o seguinte texto: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” O artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, por sua vez, é claro nos seguintes termos: Art. 7º “Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.” Note que o item trata especificamente da Emenda: “O texto da citada emenda, por sua vez, garante a revisão de proventos de aposentadorias nos exatos termos descritos no item II.”. PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 33. RECURSO INDEFERIDO. As atividades em questão são de titularidade exclusiva do Estado, ou seja, NÃO SÃO LIVRES À INICIATIVA PRIVADA. Caso o particular pretenda exercer alguma atividade do citado artigo, deverá receber delegação do poder público, através de concessão ou/e permissão, sempre precedidas de licitação ou, excepcionalmente, se expressamente admitido, mediante ato administrativo de autorização de serviço público. No caso da alternativa “C”, a expressão “ampla” não altera o sentido da resposta, haja vista que a alternativa trata da atividade econômica em serviços públicos em sentido amplo, que são aquelas que, ainda que possam ser explorados visando ao lucro, não deixam de ser considerados serviços públicos (por isso, considerados de maneira ampla). PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 34. RECURSO INDEFERIDO. Nota-se equívoco interpretativo pelo candidato, eis que o item I ao tratar de “situações nas quais inexiste previsão expressa de prestação do poder judiciário” diz exatamente respeito à hipótese de a Administração Pública controlar seus próprios atos, de maneira geral, desde que não haja previsão EXPRESSA de que, naquela hipótese em específico, seja OBRIGATÓRIA a atuação do Poder Judiciário. Desta forma, o item I traz significação de que a regra é pela possibilidade de revisão dos próprios atos pela Administração Pública, constituindo em medida excepcional a hipótese em que tal possibilidade fica à dependência de pronunciamento judicial. O item III está incorreto, haja vista que a denominação PODER DE TUTELA administrativa não se confunde com princípio da AUTOTUTELA. O princípio da tutela administrativa, diferentemente da autotutela que trata da autofiscalização da Administração sobre seus atos, diz respeito à fiscalização dos atos dos administrados pela Administração Pública. Isto posto, indeferimos os recursos. PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 37. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Com razão o recorrente. O teor da súmula 726 foi alterada em sua interpretação, em razão da citada Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desta feita, na questão há duas alternativas incorretas, já que, segundo a interpretação atual da mencionada súmula, entende-se pela possibilidade de cômputo de atividades extraclasses para fins de aposentadoria especial de professores. PROVA ESPECÍFICA (ASSISTENTE JURÍDICO) Nº 24, QUESTÃO Nº 38. RECURSO INDEFERIDO. A questão ora sob comento não discute as matérias sobre as quais trata a ação direta interventiva, mas, tão somente o fato de que, nos termos da Súmula 614 do STF, quando se tratar de ação direta interventiva de inconstitucionalidade de lei municipal, esta somente poderá ser proposta pelo Procurador Geral de Justiça. A questão diz respeito, como se observa, aos legitimados para o ingresso com tal ação. Desta maneira, observa-se visível equívoco interpretativo por parte do candidato que deixou de observar o cerne principal abordado pela questão, pendendo-se por aspecto que não tem relação com o foco da questão. Nota-se tratar de recurso extratema, em relação à alternativa apontada como incorreta. Desta feita, indefere-se o recurso. PROVA ESPECÍFICA (DENTISTA DA FAMÍLIA) Nº 26, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Patologia Oral & Maxilofacial de Brad W. Neville, segunda edição, Editora Guanabara Koogan, 2004, capítulo 2, página 55, “A abrasão é a perda patológica da estrutura dental secundária à ação de um agente externo.” PROVA ESPECÍFICA (DENTISTA DA FAMÍLIA) Nº 26, QUESTÃO Nº 38. RECURSO INDEFERIDO. Segundo o livro Farmacologia e Terapêutica para Dentistas, dos autores John A. Yagiela, Enid A. Neidle, Frank J. Dowd, editora Guanabara Koogan, quarta edição, 2000, capítulo 47, página 603, a profilaxia antibiótica para endocardite bacteriana em pacientes suscetíveis à endocardite bacteriana não é recomendada em tratamentos endodônticos intracanais. PROVA ESPECÍFICA (DENTISTA DA FAMÍLIA) Nº 26, QUESTÃO Nº 40. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Segundo o livro Tratado de Cirurgia Bucomaxilofacial, do autor Ronaldo de Freitas, primeira edição, Editora Santos, de 2006, capítulo 7, página 81, são anestésicos locais derivados de ésteres: Butacaína (Ester do ácido Benzóico), Benzocaína (Éster do ácido Benzóico) e Lidocaína (Deriva da Xilidina). Restando apenas a Articaína como derivada de amidas (Toluidina). Porém, no livro Farmacologia e Terapêutica para Dentistas, dos autores John A. Yagiela, Enid A. Neidle, Frank J. Dowd, editora Guanabara Koogan, quarta edição, 2000, capítulo 17, página 207, realmente a lidocaína é incluída nos anestésicos locais do grupo amidas. Então a questão tem duas respostas, devendo ser anulada. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 31 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº 27, QUESTÃO Nº 31. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. A COMPLICAÇÃO MAIS COMUM É O PNEUMOTORAX. Segundo Caderno de Enfermagem COFEN. A toracocentese é usada para determinar a causa de um derrame pleural ou para aliviar sintomas causados por um derrame pleural, como falta de ar. Uma efusão pleural pode ser causada por condições diferentes, incluindo infecções, inflamatórias, malignas, e não-inflamatórias. Ao examinar o fluido e os tipos de células que contém, a causa do derrame pode geralmente ser determinada. Complicações Na maioria dos casos, uma toracocentese é realizada sem complicações. A maioria das complicações que ocorrem são menores e resolver por conta própria ou são facilmente tratadas. As complicações potenciais incluem o seguinte: 1. Dor - Algum desconforto pode ocorrer quando a agulha é inserida. Dor geralmente resolve uma vez que a agulha é removida. 2. Sangramento - O sangramento é geralmente menor e pára por conta própria. Raramente sangramento maior ao redor do pulmão pode ocorrer, necessitando de drenagem ou cirurgia. 3. Infecção - O risco de infecção é baixo. 4. Pneumotórax ou pulmão colapsado - Ocasionalmente (10 por cento do tempo), a agulha usada para obter uma amostra de fluido pode perfurar o pulmão. Na maioria das vezes, tal punção é pequeno e um só requer a observação. Se grande, então seria necessário um tubo de peito para drenar o ar e permitir que o pulmão re-expansão. 5. Punção do fígado ou do baço - Em casos muito raros, o fígado ou o baço pode ser perfurado durante toracocentese. Sentado e permanecendo ainda durante o processo de ajuda a manter o fígado e o baço para longe da área de inserção e minimiza o risco de esta complicação. Vale ressaltar que o material apresentado no questionamento e datado de 2006 e o estudo e equipamentos que envolvem a saúde está sempre atualizando e o material retirado as questões são datados a partir de 2009 http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1445-5994.2009.01993.x/abs O TRATADO PRÁTICO DE ENFERMAGEM VOL 2 ESTA NA TERCEIRA EDIÇÃO PUBLICADO EM 2010. Brunner e Suddarth de Enfermagem Médico Cirúrgica: Em um volume décima segunda edição de 2009 PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 32 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº 27, QUESTÃO Nº 32. RECURSO INDEFERIDO. O enunciado não esta baseado em um problema regional fundamentado em um jornal e sim em uma lei da vigilância sanitária que independente do estado deve ser cumprida no país. Fundamentação: Portaria nº 82, de 3 de janeiro de 2000 Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento destes junto ao Sistema Único de Saúde. 5.5.2. O reuso de dialisadores e das linhas arteriais e venosas não é permitido para os pacientes portadores de HIV. 5.16. Pacientes recém admitidos no programa de tratamento dialítico da Unidade e com sorologia ainda não confirmada para HIV e hepatites devem ser submetidos ao tratamento hemodialítico em máquinas específicas para este tipo de atendimento, diferenciadas das demais, e o reprocessamento de seus dialisadores deve ser realizado na própria máquina. O período de confirmação da sorologia não pode exceder a 01 (um) mês, conforme estabelecido no item 3.6. O paciente comprovado HIV positivo realiza o tratamento em sala comum, ou seja, a sala branca e seu equipamento ao termino é descartado. PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 34 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº 27, QUESTÃO Nº 34. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. Houve a omissão da palavra EXCETO no momento da digitação. Sendo assim, as alternativas “A”, “B” e “D” estão corretas segue orientação para formação da comissão: Eleição da Comissão Organizadora da conferência de saúde: - O Conselho deve eleger a Comissão Organizadora. - A Comissão Organizadora deve ser paritária: 50% usuários, 25% trabalhadores de saúde e 25% gestores e prestadores. - A Comissão Organizadora deve coordenar todo o processo da conferência de saúde. - A secretaria de saúde deve integrar a Comissão Organizadora e providenciar a estrutura necessária para a realização da conferência de saúde. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa da Saúde – CAO-SAÚDE Rua Dias Adorno, 367 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP 30190-100 Telefone: 3330-8399 Lei 8.080/ 90, Lei 8142/ 90 PROVA ESPECÍFICA (ENFERMEIRO) Nº 27, QUESTÃO Nº 37 E ESPECÍFICA (ENFERMEIRO DA FAMÍLIA) Nº 27, QUESTÃO Nº 37. RECURSO INDEFERIDO. Segundo Manual para diretrizes para RPC e ACE 2010, Taquiarritmias supraventriculares 2010 (Nova): A carga de energia monofasica inicial recomendada para a cardioversão de fibrilação atrial/ auricular e de 120 a 200 J. A carga monofasica inicial para a cardioversao de fibrilação atrial/auricular e de 200 J. A cardioversão do flutter atrial/auricular e outros ritmos supraventriculares em adultos, geralmente, requerem menos energia; uma energia inicial de 50 a 100 J, com um dispositivo monofasico ou bifásico, muitas vezes basta. Se o choque de cardioversão inicial falhar, os profissionais deverão aumentar a carga de modo paulatino. PROVA ESPECÍFICA (FISIOTERAPEUTA) Nº 30, QUESTÃO Nº 36. RECURSO INDEFERIDO. A bibliografia citada trata novamente do acometimento da coluna cervical e apenas cita que o acometimento da coluna lombar é raro. Segundo Barros Filho eT aL, em seu artigo “A artrite reumatoide e a coluna cervical”, quando a artrite reumatoide afeta os elementos estabilizadores da coluna cervical pode gerar instabilidade nos demais segmentos da coluna, compressões nervosas, etc. Sendo assim um problema SECUNDÁRIO. Outras referências que podem justificar a questão: Artigo: Estudo radiográfico das alterações da coluna cervical na artrite reumatoide e sua associação com sinais e sintomas da doença – Cesar P. Souza, Helton L. A. Defino. Sites sobre saúde, como por exemplo, ABC da Saúde. PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO CLÍNICO GERAL) Nº 31, QUESTÃO Nº 39 e PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO DA FAMÍLIA) Nº 31, QUESTÃO Nº 39. RECURSO INDEFERIDO. Houve análise equivocada acerca do quadro clínico apresentado. Na prática clínica, é consagrada e bem difundida a diferenciação entre os dois termos. Sons inapropriados referese a palavras inteligíveis, porém inadequadas ou não totalmente adequadas ao contexto, mas são compreensíveis. Palavras incompreensíveis refere-se a termos muitas vezes inintelegíveis ou guturais ou, simplesmente gemência, como o próprio nome diz, palavras que não se compreendem. PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO DO TRABALHO) Nº 32, QUESTÃO Nº 31. RECURSO INDEFERIDO. Houve equívoco na interpretação da questão. A alternativa “C” realmente encontra-se correta, como argumentado pelo candidato. Entretanto, o enunciado solicita a alternativa INCORRETA. PROVA ESPECÍFICA (MÉDICO DO TRABALHO) Nº 32, QUESTÃO Nº 35. RECURSO DEFERIDO. QUESTÃO ANULADA. No enunciado encontram-se informações pouco específicas, podendo contemplar intoxicações por outras substâncias. PROVA ESPECÍFICA (NUTRICIONISTA) Nº 39, QUESTÃO Nº 36. RECURSO INDEFERIDO. Os dois índices citados na questão não possuem pontos de corte distintos para crianças até cinco anos. Estes são os mesmos e, inclusive, encontram-se assinalados na alternativa “A”. Ressalta-se que o material citado para estudo é apenas uma SUGESTÃO como o próprio nome indica (Sugestão Bibliográfica). A referência citada na questão também se refere ao tema e modifica o material anterior, estando dessa forma prevalecendo por ser mais atual e de livre domínio, disponível no site do Ministério da Saúde. Inclusive, a partir de 2006 o Ministério da Saúde adotou as curvas da OMS, para avaliação do crescimento infantil e a Cartilha de Protocolos veio atualizar o material anterior. O quadro abaixo é claro, específico e confirma a alternativa divulgada em gabarito inicial. De acordo com a referência: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN na assistência à saúde.– Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 61 p.: il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde). PROVA ESPECÍFICA (NUTRICIONISTA) Nº 39, QUESTÃO Nº 37. RECURSO INDEFERIDO. Embora o estímulo à participação e fortalecimento do controle social seja uma das diretrizes de diversas políticas da área de saúde e um dos princípios constitucionais do SUS, especificamente a PNAN (à qual é referência direta do enunciado da questão) não traz entre suas diretrizes nenhuma indicação linear a este estímulo, como pode ser verificado e constatado nas duas versões da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, tanto a de 1999 quanto a atualizada de 2008. A referência utilizada pelo candidato para justificar seu recurso não cita a fonte, mas diverge do conteúdo dos documentos oficiais disponíveis (citados abaixo), nos quais constam as seguintes diretrizes, não incluindo entre elas a citada pelo candidato. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de alimentação e nutrição. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 48 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Setor Saúde: Informe Técnico Institucional. Rev. Saúde Pública, 34(1):104-8, 2000. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos pelos seguintes candidatos: INSC. 11620 12474 12893 13453 12358 13027 12729 10447 11680 14239 12025 12956 10418 10251 12055 11968 12593 14623 13198 12078 13777 12831 13539 10391 11363 12864 12949 14626 12866 12951 10711 NOME Ana Elisia Fernandes de Souza Santos Andrea Márcia Soares Abreu Aparecida de Lourdes Silva Ramos Áurea Lopes da Cunha Soares Denise Martins Gonçalves Alves Divina Rosa Q. de Paula Eli da Silva Gomes Eliana Maria Pacheco Motta Eliane Alves Vieira Elizabete da Silva Moreira Gilma Barbosa de Sousa Luciane De Souza Costa Alves Márcia Sueli Gonçalves Maria Aparecida Rodrigues Ribeiro Maria Do Carmo Valente Carvalho Maria Do Desterro Fernandes De Sousa Maria Do Rosário Gonçalves Marlene Vasconcelos de Melo Maura Aparecida Pires Maura Carla de Jesus Renata Viviane da Silva Paz Oliveira Rosangela Maria Batista De Gusmão Rosemeire Avelino Bahia dos Santos Rosilene Batista Ferreira Ruth Helena Lopes Silvana Da Consolação Batista Dos Santos Souza Sirlei Maria Dornelas Toneli Sônia Cristina Moreira Silva Tatiana Lanje Sabino Vera Lúcia Dos Reis Nunes Verônica Soares De Moraes Oliveira CARGO Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Monitor Os candidatos, não concordam que a prova de Monitor e de Professor I tenham sido as mesmas, já que o tempo de trabalho e remuneração não são os mesmos: CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. [...] 5- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. NOSSO PARECER Pois bem, previamente gostaríamos de resaltar que o Anexo V do edital do Concurso Público especifica detalhadamente os conteúdos bibliográficos dos cargos, divididos por níveis de escolaridade: CARGOS (Ensino Médio Completo/Magistério/Técnico) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; FISCAL; FISCAL SANITÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO; MONITOR; PROFESSOR PRI; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL; TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto. MATEMÁTICA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI E TÉCNICO AGRÍCOLA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto. CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto. ESPECÍFICA PARA MONITOR E PROFESSOR PRI: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos PolíticoPedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei o Federal n 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestão Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da o Educação Nacional, n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais – Vol. I ao X – MEC – Brasília. FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Conforme conteúdo bibliográfico proposto no edital, apesar das atribuições de cada cargo serem distintas, não há nenhum indício de que as provas teriam questões diferenciadas, sabendo-se que os mesmos possuíam as mesmas exigências quanto ao nível de escolaridade (Magistério), além das sugestões bibliográficas serem as mesmas. Os recursos foram protocolados intempestivamente, tendo em vista que no período de publicação do edital não houve qualquer manifestação contra o conteúdo programático para o cargo de MONITOR. XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL 1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”). 2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Sendo assim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS A candidata ELIANE ALVES VIEIRA (Nº 11681), inscrita no cargo de SERVENTE ESCOLAR entrou com recurso dizendo que o número da identidade dela foi impresso incorretamente. Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1- Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER Tal dado está correto, porém o sistema interno de concursos não reconhece os hífens e/ou pontos no caso dos números do documento. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos pelos seguintes candidatos: INSC. 13279 11925 12197 12963 NOME Anália Abrantes da Silva Paula Célia Aparecida dos Reis Heliane Cristina Sabino Costa Renata de Paula Lima CARGO Monitor Monitor Monitor Monitor As candidatas alegam que as provas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais, não estão de acordo com a realidade do cargo de Monitor e ao final nada requerem. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1- Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. [...] 5- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. NOSSO PARECER Pois bem, previamente gostaríamos de resaltar que o Anexo V do edital do Concurso Público especifica detalhadamente os conteúdos bibliográficos dos cargos, divididos por níveis de escolaridade: CARGOS (Ensino Médio Completo/Magistério/Técnico) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; FISCAL; FISCAL SANITÁRIO; FISCAL TRIBUTÁRIO; MONITOR; PROFESSOR PRI; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL; TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto. MATEMÁTICA PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI E TÉCNICO AGRÍCOLA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto. CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, FISCAL, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL TRIBUTÁRIO, MONITOR, PROFESSOR PRI, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site. cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto. Os recursos foram protocolados intempestivamente, tendo em vista que no período de publicação do edital não houve qualquer manifestação contra o conteúdo programático. XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL 1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”). 2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. As alegações de que as provas não condizem com a realidade do cargo não as invalidam. No edital são divididos os conteúdos bibliográficos por níveis de escolaridade, e programa de Monitor deixou claro o que poderia ser cobrado no exame. Ressaltamos que as candidatas citam as matérias, porém não discordam sobre o conteúdo apresentado no edital. Sendo assim, somos pelo INDEFERIMENTO dos recursos. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS Foram protocolados/enviados recursos pelos seguintes candidatos: INSC. 13117 13430 12770 12523 12727 13063 11463 12200 13065 13013 13392 14173 12804 NOME Ângela Maria Peixoto Braga Celina Maria de Jesus Leal Érica Frutuoso Souza Flávia do prado Alves Heidy Frutuoso Souza Jerusa Ferraz Costa Jesiela Batista de oliveira Luciana Martins Januário Vieira Maria Célia Gomes da Costa Maria da Penha Braga Muzi Marli Gorete Teixeira Moutim Sandra Nicolau Clemente Sanglard Zenilda de Souza Vieira Batista CARGO Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor de Educação Física Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor PRI Professor PRI Os candidatos fazem algumas considerações, citando que as salas estavam superlotadas, que não foi pedido para os candidatos desligarem os celulares, que os candidatos entravam no banheiro com o celular no bolso, que haviam pessoas fazendo provas no corredor, facilitando o repasse de respostas por terceiros, que as provas de conhecimentos específicos deveriam ter mais questões, por serem mais pontuadas, que foram aplicadas provas de português, matemática e conhecimentos gerais para quase todos os níveis e cargos, que as mesmas provas aplicadas na parte da manhã foram aplicadas na parte da tarde e que a entrega dos títulos aconteceram antes do concurso, no entanto ao final, os candidatos nada requerem. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1- Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) b) c) d) e) f) g) h) [...] indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); resultado (erro na pontuação e/ou classificação); qualquer outra decisão proferida no certame. 5- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. NOSSO PARECER Os recursos foram protocolados intempestivamente, tendo em vista que no período de publicação do edital não houve qualquer manifestação quanto ao conteúdo programático, quanto a apresentação de títulos ou ainda quanto a forma de avaliação dos pontos de provas. Sendo assim, esses levantamentos devem ser considerados intempestivos. XIII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL 3. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”). 4. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Ainda destacamos: VIII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Quanto às salas estarem muito cheias, houve um dimensionado inadequado da capacidade de algumas escolas, o que ocasionou em um número grande de candidatos em um ambiente menor, em alguns casos foi necessário colocar carteiras paralelas a salas, devido a pequena capacidade da sala. Essa foi a melhor solução apresentada naquele momento, diante das condições do ambiente, na tentativa de alocar os candidatos para que todos conseguissem fazer a prova. Apesar do ocorrido, todos os cuidados com a segurança e o sigilo das provas foram tomados, sendo acompanhados pelos coordenadores e pelos fiscais de salas. Sendo assim, não há que se dizer que os candidatos que ficaram paralelos às salas tiveram algum tipo de benefício; nenhum dos candidatos, no momento da realização das provas, delatou qualquer fato à coordenação do concurso ou ainda aos fiscais de sala que pudesse ser considerado como vantagem na realização das provas. Quanto a solicitação aos candidatos que desligassem os aparelhos eletrônicos nas provas foi enviado na primeira página as seguintes Instruções: 10- Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico. Ainda assim, as seguintes informações foram inseridas no quadro: Início e término da Prova: das ______ às ______ horas. Duração da Prova: 3h (três horas). DESLIGUE e GUARDE o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. O candidato DEVERÁ entregar a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que todos terminem a prova. A divulgação dos Gabaritos será no dia 31/07/2012, às 14h, no quadro de avisos da PREFEITURA e no site da Exame (www.exameconsultores.com.br). Ainda, aqueles locais onde não possuíam quadro dentro das salas, os fiscais foram orientados a repassar essas informações aos candidatos oralmente e o fizeram. Sendo assim, não se pode dizer que os candidatos não foram avisados da necessidade de desligar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. Quanto à alegação de que celular tocou dentro de sala, o fato não foi levado aos conhecimentos da coordenação do concurso ou ainda aos fiscais de sala de forma na ocasião. Quanto a levar o celular ao banheiro, os fiscais foram orientados a avisar os candidatos que deixassem o celular junto com a prova sobre a mesa, além do que, os candidatos eram acompanhados pelos fiscais de corredor e ao sinal de qualquer tentativa de fraude, poderiam intervir imediatamente. Quanto às alegações de que as mesmas provas aplicadas na parte da manhã foram aplicadas na parte da tarde, não devem prosperar, visto que os programas de provas foram definidos por nível de escolaridade, e que, na parte da manhã, foram aplicadas provas para os cargos de nível alfabetizado e fundamental completo e já na parte da tarde foram aplicadas provas de nível médio à superior. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos Belo Horizonte, 20 de agosto de 2012. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga NESTA Ref.: Recurso Administrativo – Prefeitura Municipal de Caratinga – Concurso Público – Edital nº 01/2012. DOS RECURSOS A candidata JAQUELINE FRANCISCO GARCIA (Nº 12874), inscrita no cargo de PROFESSOR PRI entrou com recurso alegando que os correios devolveu o envelope com os títulos, sendo assim apresentou novamente junto com o recurso contra questões. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1- Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER O edital previu o seguinte quanto a prova de títulos: IX – DAS PROVAS 1.2.4 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após. [...] 1.2.6 Os títulos deverão ser entregues no Local e horário definidos para inscrição presencial, no período de 22/05/2012 a 06/07/2012, exceto sábado, domingo e feriado, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação: 1.2.7 Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caratinga - PROVA DE TÍTULOS Nome completo do candidato - Cargo pleiteado 1.2.8 Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postados, impreterivelmente, até o dia 09/07/2012, através dos Correios por meio de Sedex com AR. 1.2.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido. Pois bem, o título foi emitido no dia 18 de julho de 2012, e autenticado no dia 02 de agosto de 2012, ultrapassando o prazo previsto para apresentação dos títulos. Assim, a solicitação de análise do título deve ser indeferida, pois o documento foi apresentado fora do prazo pré-estabelecido. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Exame Auditores & Consultores Ltda Setor de Concursos