RELATÓRIO ANUAL DE
INFORMAÇÕES AOS
PARTICIPANTES DO PLANO DE
BENEFÍCIOS SISTEMA FIEMG
EXERCÍCIO – 2010
APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que a CASFAM apresenta o Relatório Anual de Informações relativo ao exercício de 2010, que tem o
objetivo de levar ao conhecimento dos participantes ativos e assistidos, as informações no tocante aos resultados e gestão da
entidade.
Este documento é uma prestação de contas no qual são informados a situação patrimonial da entidade, da política e dos
resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de benefícios.
Dentre as atividades ocorridas em 2010 destacamos as seguintes realizações: A CASFAM no exercício realizou 12.183
pagamentos de benefícios de aposentadoria a assistidos e pensionistas, totalizando um montante pago de R$ 9.667 milhões.
Foram realizados ainda, 88 pagamentos de resgate de contribuição que totalizaram R$ 1.774 milhões, 6 pagamentos de
pecúlio por morte que totalizaram R$ 62 mil e 10 pagamentos de transformação de renda mensal em pagamento único que ao
final do exercício, totalizou R$ 147 mil reais.
No tocante a receita, a entidade recebeu de contribuições das patrocinadoras e participantes no exercício, o montante
equivalente a R$ 15.098 milhões e teve um resultado positivo nos investimentos de R$ 10.101 milhões, sendo este o montante
acrescido ao patrimônio.
A final do exercício em 2010, o quadro de participantes da CASFAM estava constituído de 1.142 participantes ativos, 14
participantes autopatrocinados, 832 participantes aposentados recebendo renda mensal vitalícia e 108 participantes
pensionistas.
O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva da CASFAM, responsáveis pela administração e
fiscalização da entidade, estão assim constituídos:
MANDATO ATUAL: 17/01/2011 a 15/08/2012
Conselho Deliberativo
Membros Titulares
Rosane Aparecida Brandão Caldas - Presidente
Miriam Massote Aguiar Takahashi
Giuliano Amato Vaz De Melo
Membros Suplentes
Letícia Carla Ataíde
Conselho Fiscal
Membros Titulares
José Solmiro Ramos Lopez - Presidente
Marilú Mello de Souza
Marcelo Arantes de Souza
Membros Suplentes
Silvana Dias Leite
Mariana Teixeira Lombardi
Ranier Danilo Prudencini
Diretoria Executiva
Guilherme Velloso Leão
Diretor Presidente
Kelly Regina Silva Carvalho
Diretora Vice-Presidente
João Fábio Britto Grossi
Diretor Financeiro
Paulo Ferreira Sousa
Diretor Administrativo
MANDATO ANTERIOR: 16/08/2009 A 16/01/2011
Conselho Deliberativo
Membros Titulares
Guilherme Velloso Leão - Presidente
Miriam Massote Aguiar Takahashi
Giuliano Amato Vaz De Melo
Conselho Fiscal
Membros Titulares
José Solmiro Ramos Lopez - Presidente
Marilú Mello de Souza
Marcelo Arantes de Souza
Membros Suplentes
Rosane Aparecida Brandão Caldas
Letícia Carla Ataíde
Membros Suplentes
Silvana Dias Leite
Mariana Teixeira Lombardi
Ranier Danilo Prudencini
Diretoria Executiva
Osvaldo Borges Rego Filho
Diretor Presidente
Kelly Regina Silva Carvalho
Diretora Vice-Presidente
João Fábio Britto Grossi
Diretor Financeiro
Paulo Ferreira Sousa
Diretor Administrativo
A CASFAM informa que considerando a aprovação do novo Estatuto pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência
Complementar, a entidade deverá realizar eleição no segundo semestre, para a composição dos órgãos estatutários, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal.
Dessa forma, a entidade solicita a atenção de todos os participantes aos informativos que deverão ser oportunamente
divulgados acerca da referida eleição e da mesma forma, solicitar o interesse e a participação de todos no processo.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
2
A CASFAM – Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, vem apresentar em atendimento aos dispositivos
previstos nas Resoluções MPS/CGPC nº 23 06/12/2006, MPS/CGPC nº 13 de 01/10/2004 e Instrução PREVIC nº 02 de
18/05/2010, o Relatório Anual de Informações aos Participantes Ativos e Assistidos, contendo as demonstrações
contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as manifestações exigidas, confome previsão legal,
informações referentes aos investimentos, situação atuarial, previdencial e administrativa referentes ao Exercício 2010 e
informações relativas à política de investimentos da entidade para o ano de 2011.
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil)
ATIVO
Disponível
Realizável
Gestão Previdencial
Gestão Administrativa
Investimentos
Títulos Públicos
Créditos Privados e Depósitos
Ações
Fundos de Investimento
Derivativos
2010
2009
22
45
128.294
799
142
127.353
55.059
5.111
45.767
117.920
829
1
117.090
48.532
3.746
43.868
-
Investimentos Imobiliários
Empréstimos
Financiamentos Imobiliários
Outros Realizáveis
Permanente
Imobilizado
2010
Gestão Administrativa
Investimentos
Exigível Contingencial
Gestão Previdencial
Investimentos
Gestão Administrativa
Patrimônio Social
Patrimônio de Cobertura do Plano
2009
1.133
973
1.311
1.107
158
2
111
111
127.104
122.631
203
1
104
104
116.568
111.005
-
18.533
2.883
-
17.796
3.148
-
32
32
18
18
128.348
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
Exigível Operacional
Gestão Previdencial
117.983
Provisões Matemáticas
99.571
Benefícios Concedidos
109.302
Benefícios a Conceder
42.663
(-) Provisões Matemáticas a Constituir
(52.394)
Equilíbrio Técnico
23.060
Resultados Realizados
23.060
23.060
Fundos
Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
TOTAL DO PASSIVO
4.473
3.198
1.275
128.348
89.226
104.930
39.836
(55.540)
21.779
21.779
21.779
5.563
3.004
2.559
117.983
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO CNPB: 19.980.030-19
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil)
DESCRIÇÃO
A) Ativo Líquido - início do exercício
2010
114.009
2009
91.026
1. Adições
28.917
13.424
10.101
3.989
119
1.284
-17.097
-11.705
-5.392
11.820
10.345
194
1.281
125.829
36.085
8.444
25.095
2.027
519
-13.102
-10.556
-1.820
-726
22.983
8.999
118
13.866
114.009
-19,86%
58,98%
-59,75%
96,79%
-77,07%
0,00%
30,49%
10,88%
196,26%
0,00%
-48,57%
14,96%
64,41%
-90,76%
10,37%
1.275
2.559
-50,18%
1.275
2.559
-50,18%
(+)
(+)
(+)
(+)
(+)
Contribuições Previdenciais
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial
Receitas Administrativas
Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa
Reversão de Fundos - Gestão Administrativa
2. Destinações
(-)
(-)
(-)
Benefícios
Despesas Administrativas
Constituição de Fundos - Gestão Administrativa
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2)
(+/-)
(+/-)
(+/-)
Provisões Matemáticas
Fundos Previdenciais
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4)
C) Fundos não previdenciais
(+/-)
Fundos Administrativos
Variação (%)
25,25%
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
3
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO CNPB: 19.980.030-19 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil)
DESCRIÇÃO
1. Ativos
Disponível
Recebível
Investimento
Títulos Públicos
Créditos Privados e Depósitos
Fundos de Investimento
Investimentos Imobiliários
Empréstimos
2. Obrigações
Operacional
Contingencial
3. Fundos não Previdenciais
Fundos Administrativos
5. Ativo Líquido (1-2-3)
Provisões Matemáticas
Superávit/Déficit Técnico
Fundos Previdenciais
2010
128.168
14
2.074
126.080
55.059
5.111
44.494
18.533
2.883
1.064
975
89
1.275
1.275
125.829
99.571
23.060
3.198
2009
117.762
45
3.370
114.347
45.788
3.746
43.868
17.796
3.149
1.212
1.108
104
2.541
2.541
114.009
89.226
21.779
3.004
Variação (%)
8,84%
-68,89%
-38,46%
10,26%
20,25%
36,44%
1,43%
4,14%
-8,45%
-12,21%
-12,00%
-14,42%
-49,82%
-49,82%
10,37%
11,59%
5,88%
6,46%
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CNPB: 19.980.030-19
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil)
DESCRIÇÃO
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior
2010
2.559
2009
1.833
1. Custeio da Gestão Administrativa
4.108
2.546
61,35%
4.108
1.674
700
61
119
1.554
5.392
2.546
1.422
605
61,35%
17,72%
15,70%
0,00%
-77,07%
0,00%
196,26%
1.215
390
Pessoal e encargos
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Outras Despesas
2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios
4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2)
1.327
468
10
3
640
119
8
79
700
162
13
460
25
40
3.365
-1.284
726
9,22%
20,00%
0,00%
0,00%
2,56%
-38,97%
33,33%
0,00%
15,70%
6,58%
0,00%
4,07%
127,27%
0,00%
0,00%
-276,86%
5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4)
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5)
-1.284
1.275
726
2.559
-276,86%
-50,18%
1.1. Receitas
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial
Custeio Administrativo dos Investimentos
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos
Resultado Positivo dos Investimentos
Outras Receitas
2. Despesas Administrativas
2.1. Administração Previdencial
Pessoal e encargos
Treinamentos/congressos e seminários
Viagens e estadias
Serviços de terceiros
Despesas gerais
Depreciações e amortizações
Outras Despesas
2.2. Administração dos Investimentos
Variação (%)
39,61%
519
1.820
624
195
6
605
152
442
11
-
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
4
DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS DO PLANO DE BENEFÍCIOS CNPB: 19.980.030-19
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil)
DESCRIÇÃO
Patrimônio de Cobertura do Plano (1 + 2)
1. Provisões Matemáticas
1.1. Benefícios Concedidos
Benefício Definido
1.2. Benefício a Conceder
Contribuição Definida
Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instituidor(es)
Saldo de contas - parcela participantes
Benefício Definido
1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir
(-) Serviço passado
(-) Patrocinador(es)
2. Equilíbrio Técnico
2.1. Resultados Realizados
Superávit técnico acumulado
Reserva de contingência
2010
122.631
99.571
109.302
109.302
42.663
26.623
8.438
18.185
16.040
-52.394
-52.394
-52.394
23.060
23.060
23.060
23.060
2009
111.005
89.226
104.930
104.930
39.836
23.665
7.408
16.257
16.171
-55.540
-55.540
-55.540
21.779
21.779
21.779
21.779
Variação (%)
10,47%
11,59%
4,17%
4,17%
7,10%
12,50%
13,90%
11,86%
-0,81%
-5,66%
-5,66%
-5,66%
5,88%
5,88%
5,88%
5,88%
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
1 - Contexto operacional
A CASFAM – Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta (“CASFAM” ou “Entidade”) é uma entidade
fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do
artigo 5º, Item II, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001.
A CASFAM possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios
assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:
•
•
•
•
•
•
•
IEL - Instituto Euvaldo Lodi
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
CASFAM – Caixa Assistência e Previdência Fabio de Araújo Mota
FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
CIEMG – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais
SESI – Serviço Social da Indústria
COMSAÚDE - Cooperativa de Prestação de Assistência Médica da Indústria de Minas Gerais Ltda.
A CASFAM possui apenas um plano de benefícios denominado Plano de Benefícios – Sistema FIEMG, conforme CNPB
19.980.030-19.
Em 31 de dezembro de 2010 e 2009 a CASFAM possuía as seguintes quantidades de participantes:
Quantidade
31/12/10
1.248
Ativos
881
Assistidos
14
Autopatrocinados
BPD
Total
2.143
31/12/09
1.119
889
12
1
2.021
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
5
2 - Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e
reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, especificamente a Resolução CGPC nº
28, de 26 de janeiro de 2009, alterada pela Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011, Instrução SPC nº 34, de 24 de
setembro de 2009, Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a
NBC TE 11, e as práticas contábeis brasileiras. Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e
passivos de curto prazo e de longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa. A estrutura da
planificação contábil, padrão das EFPC, reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a
apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e o fluxo dos
investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e
não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC T 19.27.
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos
registros contábeis em três gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às
Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações.
Embora tal resolução tenha previsto que nas demonstrações contábeis do exercício de 2010 não fosse necessário o
preenchimento da coluna Exercício anterior, nos modelos por ela instituídos, a CASFAM optou pela sua apresentação
para fins de comparação conforme previsto na Resolução CFC nº. 1.272/10 – Normas contábeis aplicáveis às EFPC, do
Conselho Federal de Contabilidade.
Em conseqüência, o balanço patrimonial de 2009 foi reclassificado e as demais demonstrações contábeis (Quadros II a
VII) foram preparadas com os valores do exercício findo em 31 de dezembro de 2009, para fins de comparação.
3 - Principais práticas contábeis
As principais práticas contábeis adotadas pela entidade estão resumidas a seguir:
a)
Registro das Adições, Deduções, Receitas, Despesas, Rendas/Variações Positivas e
Deduções/Variações Negativas
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as
Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento, são escrituradas pelo
regime contábil de competência de exercícios.
As Rendas/Variações Positivas de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio recebidos em dinheiro,
decorrentes de investimentos em ações, são reconhecidas após a publicação da decisão da Assembléia Geral dos
Acionistas das empresas investidas.
As contribuições dos autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa, por ocasião do recebimento conforme
prazo previsto no regulamento do plano de benefícios.
b)
Provisões Matemáticas e Fundos da Gestão Previdencial
São apurados com base em cálculos atuariais, procedidos por atuários contratados pela entidade e representam os
compromissos acumulados no encerramento do exercício, quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos
participantes ou seus beneficiários.
c)
Estimativas Atuariais e Contábeis
As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de
dezembro de 2010 e 2009, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a
serem registrados nas demonstrações contábeis. Os itens significativos sujeitos às referidas estimativas incluem as
provisões matemáticas, calculadas atuarialmente por profissional externo e as contingências cujas probabilidades
de êxito foram informadas pelos advogados.
d)
Operações Administrativas
Em conformidade com a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, alterada pela Resolução CNPC nº 1, de
3 de março de 2011 e Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, os registros das operações administrativas
são efetuados através do Plano de Gestão Administrativa – PGA, que possui patrimônio compartilhado com o plano
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
6
de benefícios previdenciais.
O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Previdencial e Investimentos), deduzidas das despesas
específicas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas
alocadas ou revertidas ao Fundo Administrativo. O saldo do Fundo Administrativo é segregado por plano de
benefício previdencial, não caracterizando obrigações ou direitos aos patrocinadores, participantes e assistidos dos
planos.
As receitas administrativas da Entidade são debitadas aos Planos Previdenciais em conformidade com o plano de
custeio vigente.
A Entidade também constitui fundo administrativo próprio com recursos provenientes de receitas diretas da Gestão
Administrativa, conforme previsto do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa. As fontes de custeio da
Gestão Administrativa obedecem às determinações contidas no Regulamento do PGA, aprovado pelo Conselho
Deliberativo da CASFAM, e está em conformidade com a Resolução CGPC nº 29, datada de 31 de agosto de 2009.
e)
Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa – PCLD (aplicável a EFPC com empréstimos e
financiamentos imobiliários)
A provisão para perdas prováveis na realização dos ativos é constituída com base no valor vencido, conforme o
número de dias de atraso, atendendo ao disposto no Item 11, Anexo “A” da Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro
de 2009.
Na constituição da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa são adotados os seguintes
percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos:
•
25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias;
•
50% (cinqüenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias;
•
75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360(trezentos e
sessenta) dias; e
•
100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias.
A constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa decorrentes de contribuições previdenciais em
atraso deve incidir somente sobre o valor das parcelas vencidas.
f)
Realizável
•
Gestão Previdencial
O realizável previdencial é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos
valores e pelos direitos da Entidade, relativos às contribuições das patrocinadoras e dos participantes.
•
Gestão Administrativa
O realizável da gestão administrativa é apurado em conformidade com o regime de competência, estando
representado pelos valores a receber decorrentes de operações de natureza administrativa.
•
Fluxo dos Investimentos
Em atendimento à Resolução do CGPC nº 4, de 30 de janeiro de 2002, os títulos e valores mobiliários devem ser
classificados em duas categorias, a saber:
Títulos para negociação - títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem freqüentemente
negociados. São contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos e ajustados pelo valor
de mercado, com os ganhos e as perdas não realizadas reconhecidos no resultado do exercício.
Títulos mantidos até o vencimento - títulos e valores mobiliários com vencimentos superiores a 12 (doze) meses da
data de aquisição, os quais a entidade mantém interesse e capacidade financeira de manter até o vencimento,
sendo classificados como de baixo risco por agência de risco do país, e que serão avaliados pela taxa de
rendimentos intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável.
Os investimentos em Renda Fixa foram classificados como Títulos para Negociação e estão registrados pelo custo,
acrescido dos rendimentos auferidos de forma pro rata até a data de encerramento do Balanço e deduzidos, quando
aplicável, das provisões para perdas. As Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas da carteira
são apropriadas em contas específicas diretamente vinculadas à modalidade de aplicação.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
7
As aplicações em fundos de Renda Variável estão demonstradas pelos valores de realização, considerando o valor
das cotas na data-base das demonstrações financeiras. As aplicações em ações são contabilizadas pelo custo de
aquisição, acrescido das despesas de corretagem e outras taxas incidentes, sendo avaliadas pelo valor de mercado,
considerando-se a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação foi negociada em Bolsa
de Valores, conforme passou a determinar a Resolução CGPC nº 25, de 30 de junho de 2008. Em caso de não
haver negociação nos últimos seis meses, a avaliação é efetuada pelo valor patrimonial da ação, deduzidas as
provisões para perdas, quando aplicável.
As operações de empréstimos estão demonstradas pelos valores originais das concessões por meio de instrumento
particular, acrescidos dos juros contratados calculados “pro rata tempo”.
g)
Permanente
•
Imobilizado
Os itens que compõem o Imobilizado são depreciados pelo método linear de acordo com a vida útil do bem,
estimada na data da aquisição, às seguintes alíquotas anuais:
Descrição
Móveis, Utensílios, Máquinas e Equipamentos de Uso
Computadores e Periféricos – “Hardware”
Alíquota Anual
10%
20%
h)
Exigível Operacional
São registrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes
encargos e variações monetárias incorridas, estando representados pelas obrigações decorrentes de direito a
benefícios pelos participantes, salários dos empregados da Entidade, prestação de serviços por terceiros,
investimentos, operações com participantes e obrigações fiscais.
i)
Exigível Contingencial
São registradas ações contra a Entidade que futuramente serão objetos de decisão, podendo ocasionar impacto na
situação econômico-financeira da entidade.
j) Critério para constituição e reversão dos Fundos Previdenciais
A rubrica “Fundos Previdenciais” é composta pelo valor informado pela CASFAM referente ao valor residual do
patrimônio do antigo Plano de Pecúlio, cujo benefício foi agregado ao Plano de Benefícios – Sistema FIEMG por
ocasião da sua implantação.
4 - Disponível
Registra as disponibilidades existentes em bancos, reconhecidas por seus valores em moeda nacional.
2010
2009
Banco Itaú
-
1
Banco Real
-
7
Banco do Brasil
4
11
Caixa Econômica Federal
7
19
HSBC Investiment Bank Brasil
8
6
HSBC – Custódia
3
1
Total
22
45
5 – Realizável – Gestão Previdencial
Registra os valores a receber das patrocinadoras, dos participantes e autopatrocinados relativos às contribuições mensais.
a)
Contribuições do mês
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
8
Refere-se a valores de contribuições previdenciais normais e extraordinárias mensais devidas pelos patrocinadores,
participantes e autopatrocinados.
Patrocinadores
Participantes
Autopatrocinados
Total
2010
2009
616
176
7
799
651
171
7
829
6 - Realizável – Gestão Administrativa
Registra os valores a receber decorrentes de operações da Gestão Administrativa.
a) Contribuições para custeio
Refere-se a valores a receber relativos às contribuições para o custeio administrativo devidas pelos patrocinadores e
autopatrocinados, previstas na avaliação atuarial.
Patrocinadores
Autopatrocinados
Total
2010
138
2
140
2009
-
b) Outros Realizáveis
Refere-se ao recolhimento indevido de impostos, e valores a receber decorrente de reembolso devido por prestadores de
serviços.
Adiantamento de Despesas
Créditos na RFB
Total
2010
2
2
2009
1
1
7 – Realizável - Investimentos
•
Composição da Carteira
Investimentos
Títulos Públicos
Títulos Públicos Federais
Notas do Tesouro Nacional
Letras Financeiras do Tesouro
Créditos Privados e Depósitos
Instituições Financeiras
Certificados de Depósitos Bancários
Caderneta de Poupança
Companhias Abertas
Debêntures não Conversíveis
Certificados de Recebíveis Imobiliários
Fundos de Investimento
2010
127.353
55.059
55.059
54.029
1.030
5.111
4.772
4.757
15
339
114
225
45.767
2009
117.090
48.532
48.532
48.532
3.746
3.267
3.267
479
83
396
43.868
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
9
Multimercado
Direitos Creditórios
Ações
Renda Fixa
Investimentos Imobiliários
Terrenos
Desenvolvimento
Aluguéis e Renda
Imóveis em Construção
Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos
30.890
127
14.750
18.533
886
17.339
308
2.883
2.883
23.159
3.907
14.781
2.021
17.796
759
2.996
75
13.966
3.148
3.148
Considerando as disposições da Resolução CGPC nº 4/2002, a Entidade classificou sua carteira de títulos e valores
mobiliários na categoria “Títulos para Negociação”, com o propósito de serem negociados, independentemente do
prazo com relação da data de aquisição, os quais são avaliados mensalmente ao valor de mercado e seus efeitos
reconhecidos no resultado do exercício, com exceção das NTN’s com vencimento em 2024 e 2035, que foram
classificadas como “Títulos Mantidos Até o Vencimento”.
•
Investimentos Imobiliários
São registrados ao custo de aquisição ou construção, e ajustados por reavaliações periódicas, contabilizadas com
base em laudos de peritos independentes. A depreciação é calculada pelo método linear por taxas estabelecidas em
função do tempo de vida útil do bem, com base em laudos de avaliação.
De acordo com os critérios estabelecidos na Instrução nº 34, de 24 de setembro de 2009, que estabelece normas e
procedimentos a serem adotados pelas EFPC’s, a CASFAM procedeu as seguintes reavaliações nos exercícios de
2009 e 2010:
- Em dezembro de 2009, a reavaliação do imóvel denominado Edifício José Alencar Gomes da Silva, localizado à
Rua Bernardo Guimarães, nº 63 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte – MG, através da empresa Host Engenharia
Ltda.;
- Em dezembro de 2009, a reavaliação do Imóvel denominado Edifício Empresarial Villa Lobos, localizado na
Avenida Contorno nº 4456, nos lotes 17, 19 e 20 da Quadra 33 da 7ª Seção urbana de BH, através da empresa
Host Engenharia Ltda;
- Em agosto de 2010, a reavaliação do Imóvel Edifício Empresarial Villa Lobos, localizado na Avenida Contorno, nº
4.456, nos lotes 17, 19 e 20 da Quadra 33 da 7º Seção urbana de BH, através da empresa Host Engenharia Ltda.;
- Em dezembro de 2010, a reavaliação do seu imóvel denominado Maceió Atlantics Suítes, localizado à Avenida
Álvaro Otacílio, 4.065 – Apto. 527 – Bairro Jatiuca – Maceió – AL, através da empresa LGF Consultoria Empresarial
Ltda.
A entidade possui 17,50% do empreendimento Edifício Empresarial Villa Lobos, conforme a escritura de fls 159 do
livro 820 N do 10º Cartório de Notas de Belo Horizonte de 27/09/2007.
Como conseqüência destas operações a Entidade registrou um acréscimo patrimonial de 656 (em 2009 foi de
10.307), classificado na rubrica – Fluxo dos Investimentos – Investimentos Imobiliários – Aluguéis e Renda –
Rendas e Participações, a crédito das contas de resultado do exercício.
•
Composição por Prazo de Vencimento
Plano de Benefícios Sistema FIEMG
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
10
Negociação
2010
Vencimento
2009
Valor de
Valor de
Valor de
Valor de
Custo
Mercado
Custo
Mercado
Investimentos
93.366
105.937
89.115
96.145
Títulos Públicos Federais
42.505
55.059
41.489
48.532
LFT
21/12/11
1.016
1.030
-
-
NTN
15/05/15
15.352
22.163
15.352
18.633
5.094
5.111
5.779
5.766
Créditos Privados e Depósitos
CRI
21/05/11
649
225
649
395
DEBPO
31/12/11
-
114
-
-
DPGE
12/12/12
2.445
2.440
-
-
DPGE
01/12/14
2.000
2.317
2.000
2.020
CDBNL
22/06/10
-
-
1.000
1.055
CDBNL
12/08/10
-
-
1.000
1.041
CDBNL
27/08/10
-
-
1.130
1.171
-
70
-
15
-
14
45.767
45.767
41.848
41.848
127
127
3.907
3.907
DEBPO
31/12/10
CP
Sem vencto
Fundos de Investimento
Renda Fixa
BMG - Fidc Cred Con Vi
Sem vencto
127
127
1.492
1.492
Auto Pan Fidc
Sem vencto
-
-
1.204
1.204
Master Panamericano
Sem vencto
Multimercado
HSBC – Fi RF Multi 2
Sem vencto
Ações
-
-
1.212
1.212
30.890
30.890
23.159
23.159
30.890
30.890
23.159
23.159
14.750
14.750
14.781
14.781
Fi Ações Institucion
Sem vencto
14.405
14.405
14.450
14.450
Fi Ações Valor
Sem vencto
345
345
331
331
Mantidos até o vencimento
2010
Vencimento
Títulos Públicos Federais
2009
Valor de
Valor de
Valor de
Valor de
Custo
Mercado
Custo
Mercado
42.505
55.059
41.489
48.532
NTN
15/08/24
15.675
19.714
15.675
18.427
NTN
15/05/35
10.462
12.152
10.462
11.472
Relação dos Ativos Reclassificados Para “Títulos Para Negociação”
Ativo
Data de Aquisição
Data de Vencimento
Quantidade
NTN - B
15/07/2005
15/05/2015
5.786
NTN - B
08/02/2007
15/05/2015
5.397
A Entidade solicitou a reclassificação na categoria “Títulos Mantidos até o Vencimento” para a categoria “Títulos
para Negociação - Valor de Mercado” de ativos integrantes da carteira, ocorrido em 29/12/2010 especificamente nas
NTN-B vencimento em 2015, tendo em vista que:
(i) se dá, nos termos do Art. 6º, parágrafo segundo, da Resolução nº. 04, do Conselho de Gestão da Previdência
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
11
Complementar, de 30 de janeiro de 2002;
(ii) não dará origem a qualquer desequilíbrio técnico no plano de benefícios desta entidade;
(iii) atenderá a política de investimentos para o exercício de 2011.
8 - Permanente
Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, o permanente possui a seguinte composição:
2010
2009
Permanente
32
18
Imobilizado
32
18
Operacional Corpóreo
32
18
Móveis e Utensílios
20
16
Custo
32
25
(-) Depreciação
12
9
Equipamentos de Informática
12
2
Custo
34
19
(-) Depreciação
22
17
9 - Exigível Operacional
Os compromissos do Exigível Operacional são assim demonstrados:

Gestão Previdencial
2010
973
1.107
Benefícios a Pagar
733
912
Aposentadorias
620
651
Pensões
93
67
Resgates
20
194
Retenções a Recolher
222
127
Imposto de Renda
190
124
6
3
Empréstimos
26
-
Outras Exigibilidades
18
68
Obrigações com Credores
18
-
-
68
Seguro de Vida

2009
Contribuições Recebidas a Maior
Gestão Administrativa
2010
Contas a Pagar
2009
158
203
108
148
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
12
Folha de Pagamento
33
60
9
7
Férias
24
53
Prestadores de Serviços
75
89
Gestores de Investimentos
13
23
Consultorias
50
46
Gestão/Planejamento Estratégico
5
-
Fornecedores
7
-
Auditoria
-
20
50
55
Imposto de Renda – Folha de Salários
5
4
Imposto de Renda – Prestadores de Serviços
3
2
12
10
INSS Sobre Férias
6
18
FGTS Sobre Folha Salarial
2
9
FGTS Sobre Férias
2
7
FGTS Sobre 13º
2
-
Empréstimos Consignados
1
-
10
3
Contribuição Previdência Complementar
7
-
Assistência Médica/Odontológica
-
2
Remunerações Líquidas
Retenções a Recolher
INSS Sobre Folha Salarial
PIS, COFINS e CSLL

Investimentos
2010
2009
2
1
Empréstimos e Financiamentos
2
1
Empréstimos
2
1
IOF
2
1
10 - Contingências Judiciais e Administrativas
A CASFAM impetrou Mandado de Segurança contra Secretaria da Previdência Complementar (SPC), que determinou o ajuste
do Regulamento da entidade à paridade de contribuição estabelecida pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
Em 17/07/2008 foi publicada sentença negando a segurança, pelo que a CASFAM apresentou recurso de apelação (Agravo de
Instrumento), o qual está pendente de julgamento pelo TRF da 1ª. Região.
A CASFAM impugnou, em esfera administrativa, a pretendida cobrança pela Receita Federal do Brasil, de PIS/COFINS e de
Contribuição social sobre lucro (CSLL) relativos a períodos entre janeiro de 1999 a dezembro de 2003. Ao Recurso Voluntário
interposto para o 1º Conselho de Contribuintes, o resultado do julgamento em 14/05/2009 foi rejeitar a preliminar argüida e, no
mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos em 1999 e 2001.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
13
O processo relativo à CSLL, no qual remanesceu pendência estimada em R$ 680.000,00, encontra-se sub judice em face do
Mandado de Segurança nº. 2001.38.042867.7 movido pela ABRAPP.
11 - Critério de Rateio das Despesas Administrativas
As despesas administrativas específicas são alocadas exclusiva e diretamente nos planos de benefícios que as originaram
sem nenhuma forma de rateio.
Os critérios de rateio e distribuição das despesas administrativas comuns são detalhados no planejamento anual orçamentário
da entidade.
12 - Patrimônio de Cobertura do Plano - Provisões Matemáticas
As provisões matemáticas foram determinadas em bases atuariais, segundo cálculos efetuados por atuário contratado pela
CASFAM, e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, oriundos de benefícios concedidos e a
conceder a participantes, assistidos e seus beneficiários.
A movimentação das provisões matemáticas durante o exercício de 2010 pode ser resumida como segue:
Plano de Benefícios – Sistema FIEMG
1º janeiro
Constituição/
31/dez
de 2010
Reversão
de 2010
Patrimônio Social
116.568
10.536
127.104
Patrimônio de Cobertura do Plano
111.005
11.626
122.631
Provisões Matemáticas
89.226
10.345
99.571
Benefícios Concedidos
104.930
4.372
109.302
104.930
4.372
109.302
Valor Atual dos Benef. Futuros Progr. - Assistidos
90.545
3.343
93.888
Valor Atual dos Benef. Futuros Não Progr. - Assistidos
14.385
1.029
15.414
Benefícios a Conceder
39.836
2.827
42.663
Contribuição Definida
23.665
2.958
26.623
-
8.438
8.438
23.665
-5.480
18.185
15.191
-1.290
13.901
15.191
-1.290
13.901
980
1.159
2.139
1.193
1.178
2.271
-213
81
-132
-55.540
3.146
-52.394
-55.540
3.146
-52.394
-55.540
3.146
-52.394
21.779
1.281
23.060
Benef. Definido Estruturado em Regime de Capitalização
Saldo de Contas - Parcela Patroc./Instituidores
Saldo de Contas - Parcela Participantes
Benefício Definido Estruturado em Reg. de Capital. Progr.
Valor Atual dos Benef. Futuros Programados
Benefício Definido Estrut. em Reg. de Capital. Não Progr.
Valor Atual dos Benef. Futuros Não Programados
(-) Valor Atual das Contrib. Futuras dos Patrocinadores
(-) Provisões Matemáticas a Constituir
(-) Serviço Passado
(-) Patrocinador(es)
Equilíbrio Técnico
Resultados Realizados
21.779
1.281
23.060
Superávit Técnico Acumulado
21.779
1.281
23.060
Reserva de Contingência
21.779
1.281
23.060
Fundos
5.563
-1.090
4.473
Fundos Previdenciais
3.004
194
3.198
3.004
194
3.198
2.559
-1.284
1.275
2.559
-1.284
1.275
Outros – Previsto em Nota Técnica Atuarial
Fundos Administrativos
Plano de Gestão Administrativa
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
14
13 - Hipóteses e Métodos Atuariais
As principais hipóteses atuariais e econômicas utilizadas na apuração do Patrimônio Social foram:
Taxa real anual de juros
6% a.a.
Projeção de crescimento real de salário
0% a.a.
Projeção de crescimento real de salário de benefício do INSS
0% a.a
Projeção de crescimento real dos benefícios do plano
0% a.a.
Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (salários)
0,98
Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (benefícios)
0,98
Hipótese sobre rotatividade
Towers Perrin
Tábua de mortalidade geral
AT 83 Segregada por sexo
Tábua de mortalidade de inválidos
Rail Retirement Board 1944
Tábua de entrada em invalidez
Rail Retirement Board 1983
Os benefícios do Plano sob análise foram avaliados pelo Regime de Capitalização, exceto o pecúlio por morte antes da
aposentadoria, para o qual se admitiu o Regime de Repartição Simples.
Para o financiamento da parcela de Contribuição Definida dos benefícios do plano emprega-se o Método de Capitalização
Individual (ou Financeira), visto que o seu valor é obtido a partir da capitalização das contribuições efetuadas no período
decorrido entre a data de ingresso do participante no plano e a data de sua aposentadoria, enquanto para o financiamento
da parcela de Benefício Definido dos benefícios do plano adotou-se o Método do Crédito Unitário Projetado. Este método,
por sua vez, gera custos crescentes que poderão ser amenizados conforme seja o afluxo de novas entradas.
14 - Apresentação dos Efeitos da Consolidação
O quadro a seguir apresenta as contas contábeis utilizadas e os respectivos valores relativos à consolidação do Balanço
Patrimonial em 31 de dezembro de 2010:
Código
Conta
1.2.2.3.00.00.00
Valor
Participação no Plano de Gestão Administrativa
Plano de Benefícios – Sistema FIEMG
2.3.2.2.02.00.00
1.275
Participação no Fundo Administrativo do PGA
Plano de Benefícios – Sistema FIEMG
1.275
15 – Recolhimento de Tributos
•
Imposto de Renda
A Lei nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004, criou um novo regime de tributação, facultando aos participantes de planos de
EFPC estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, optarem para que os valores que lhes
sejam pagos a título de resgate ou benefícios de renda, sejam tributados no imposto de renda na fonte:
i.
por uma nova tabela regressiva, que varia entre 35% a 10%, dependendo do prazo de acumulação dos recursos do
participante no plano de benefícios, ou
ii.
por permanecerem no regime tributário atual, que utiliza a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para as
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
15
pessoas físicas.
Além disso, a Lei nº. 11.053/04 revogou a MP nº. 2.222 de 4 de setembro de 2001, dispensando a partir de 01 de janeiro de
2005 a retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas
aplicações de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.
•
PIS e COFINS
Calculados pelas alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente sobre as receitas administrativas conforme Anexo III da Instrução
Normativa nº 247, de 21 de novembro de 2002 (receita bruta excluída, entre outros, pelos rendimentos auferidos nas
aplicações financeiras destinadas a pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate, limitados aos
rendimentos das aplicações proporcionados pelos ativos garantidores das reservas técnicas e pela parcela das contribuições
destinadas à constituição de reservas técnicas).
16 – Fatos Relevantes
•
Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009
Em 26 de Janeiro de 2009, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, através da Resolução CGPC nº 28, aprovou
a nova planificação contábil padrão; modelos, instruções e normas de preenchimento das demonstrações contábeis a serem
adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar a partir de 1º de Janeiro de 2010.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC autorizou ainda a edição de instruções complementares
para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive estabelecimento de normas específicas dos procedimentos
contábeis das EFPC, alteração e inclusão de rubricas da planificação contábil padrão, normatização da forma, meio e
periodicidade de envio das Demonstrações Contábeis.
A Resolução CGPC nº 28, ainda estabeleceu que as receitas e despesas administrativas das EFPC passam a ser escrituradas
no Plano de Gestão Administrativa – PGA, o qual deve ter um Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo da
EFPC.
O regulamento do PGA deve conter regras claras e objetivas que tratem, no mínimo, das fontes e das destinações dos
recursos administrativos, dos direitos e das obrigações dos planos de benefícios, dos patrocinadores, dos participantes e dos
assistidos, no caso de transferência de gerenciamento, criação e extinção de planos, retirada de patrocínio e adesões de
novos patrocinadores, bem como de outras formas de reorganização.
•
Resolução CGPC n° 29, de 31 de agosto de 2009
Em 10 de setembro de 2009 foi publicada a Resolução CGPC nº. 29, que dispôs sobre os critérios e limites para o custeio das
despesas administrativas a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Esta Resolução entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e revogou a Resolução CPC nº. 01, de 09 de outubro de
1978.
•
Instrução Normativa SPC n° 34 de 24 de setembro de 2009
Conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CGPC nº 28, em 24 de setembro de 2009 foi aprovada a Instrução nº 34,
que dispõe de procedimentos complementares nas normas, funções e funcionamento das contas contábeis.
•
Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011
Em 16 de março de 2011, foi publicada a Resolução CNPC nº 1 que aprovou alterações nos Anexos B e C da Resolução
CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009.
Esta Resolução dispõe sobre os modelos e as instruções de preenchimento das demonstrações contábeis, e também trata do
prazo de envio dos balancetes obrigatórios, os quais passarão a ser consolidados trimestralmente para o envio ao órgão
fiscalizador.
As alterações tratadas na Resolução entram em vigor a partir da data da publicação, com exceção do prazo dos balancetes
que entra em vigor a partir do 2º trimestre civil.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
16
•
Resolução CNPC nº 2, de 3 de março de 2011
Em 3 de março de 2011, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, aprovou alterações na Resolução CGPC nº 23,
de 6 de dezembro de 2006.
As alterações referem-se aos procedimentos a serem observados pela entidades fechadas de previdência complementar na
divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
A Resolução foi publicada no DOU em 16 de março de 2011 e entrou em vigor na data da publicação.
•
Envio das Demonstrações Contábeis à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CGPC nº 28, foi divulgado o manual de orientações técnicas que estabelece
os procedimentos para o envio das Demonstrações Contábeis.
De acordo com o manual, a partir do encerramento do exercício de 2010 as Demonstrações Contábeis, Pareceres e Atas
deverão ser encaminhadas à PREVIC através do Sistema de Captação de Dados - SICADI.
Somente os arquivos do Parecer dos Auditores, Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das
Demonstrações deverão ser disponibilizados incluindo as rubricas e assinaturas. Os arquivos das Demonstrações e Notas
Explicativas não possuem esta obrigatoriedade, podendo ser enviados somente o seu conteúdo.
As vias originais das Demonstrações Contábeis deverão ser assinadas e rubricadas, devendo permanecer na Entidade.
* * *
Guilherme Velloso Leão
Diretor Presidente
CPF: 607.687.386-87
João Fábio Britto Grossi
Diretor Financeiro
CPF: 422.213.076-15
Renata Moreira Silva
Contadora
CPF: 142.925.068-25
CRC 1SP 198910/O-1 S MG
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
17
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - EXERCÍCIO 2010
Aos Administradores e Participantes da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio Araújo Motta – BH-MG
Examinamos as demonstrações contábeis da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio Araújo Motta, que
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações das mutações do ativo
liquido (Quadros I a IV) e do Plano de Gestão Administrativa (Quadros V e VI) para o exercício findo naquela data, assim como
o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
1. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras
A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
2. Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria,
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de
exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de
que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e
divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do
auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se
causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração
e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são
apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da
Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação das práticas contábeis utilizadas e das estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que
a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
3. Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio Araújo Motta em 31 de
dezembro de 2010, as mutações de seu ativo liquido e o resultado da gestão administrativa para o exercício findo naquela
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para entidades fechadas de previdência privada.
4. Outros assuntos
4.1 Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício anterior, findo em 31 de dezembro de 2009, relativos ao balanço patrimonial e
demonstração da mutação do ativo liquido (Quadros I e II) reclassificados e apresentados para fins de comparação, foram
anteriormente por nós auditados de acordo com as normas de auditoria vigentes por ocasião da emissão do relatório em
12/03/2010, que conteve o parágrafo de ênfase abaixo.
4.2 Parágrafo de ênfase
Conforme descrito na nota explicativa nº. 10 às demonstrações financeiras, a entidade impetrou Mandado de Segurança
contra a determinação pela Secretaria de Previdência Complementar (atual PREVIC) de ajustar o Regulamento do Plano de
Benefícios à paridade de contribuição prevista pela Lei Complementar nº 108/2001, estando o processo em andamento. Em
resposta ao nosso pedido de informações (procedimento de circularização), os advogados manifestam o entendimento de que
“as chances de êxito da CASFAM são pequenas, tendo em vista os precedentes desfavoráveis à tese defendida no processo”,
razão pela qual não podemos concluir sobre os possíveis impactos que poderão advir da sentença final. A entidade está
contestando a cobrança de PIS, COFINS e Contribuição social sobre lucros (CSLL) relativos a períodos entre 1999 a 2003,
tendo obtido êxito parcial nos processos ainda em andamento. No parecer do exercício anterior, esses assuntos foram
enfatizados. Belo Horizonte, 25 de março de 2011.
CASPER AUDITORIA INDEPENDENTE
CRC/ MG – 006706/008 – CVM nº. 9920
Mauro Eustáquio de Souza Leão
Contador CRC/ MG 16252 – Sócio Responsável
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
18
PARECER ATUARIAL - EXERCÍCIO 2010
Parecer Atuarial sobre o Balancete de 31.12.2010
1.
Patrimônio Social, Patrimônio de Cobertura do Plano, Provisões Matemáticas e Fundos
O Plano de Benefícios - Sistema FIEMG é um plano de caráter previdenciário estruturado na modalidade de Contribuição
Variável, conforme normatização expressa na Resolução CGPC n° 16, de 22.11.2005.
As Provisões Matemáticas desse plano, registradas no balancete de encerramento do exercício de 2010, foram determinadas
a partir dos resultados da Avaliação Atuarial de 31.08.2010, elaborada por esta consultoria, e seus valores correspondem aos
indicados no quadro abaixo, que demonstra a composição do Patrimônio Social, do Patrimônio de Cobertura do Plano, das
Provisões Matemáticas e dos Fundos do Plano de Benefícios – Sistema FIEMG, em 31.12.2010, de acordo com o Plano de
Contas previsto na Resolução CGPC n° 28/2009 e IN SPC n° 34/2009:
Valores em 31.12.2010 (R$)
2.3.
2.3.1
2.3.1.1
2.3.1.1.01.00.00
2.3.1.1.01.02.00
2.3.1.1.01.02.01
2.3.1.1.01.02.02
2.3.1.1.02.00.00
2.3.1.1.02.01.00
2.3.1.1.02.01.01
2.3.1.1.02.01.02
2.3.1.1.02.02.00
2.3.1.1.02.02.01
2.3.1.1.02.02.02
2.3.1.1.02.02.03
2.3.1.1.02.03.00
2.3.1.1.02.03.01
2.3.1.1.02.03.02
2.3.1.1.02.03.03
2.3.1.1.03.00.00
2.3.1.1.03.01.00
2.3.1.1.03.01.01
2.3.1.1.03.01.02
2.3.1.2.00.00.00
2.3.1.2.01.00.00
2.3.1.2.01.01.00
2.3.1.2.01.01.01
2.3.1.2.01.01.02
2.3.1.2.01.02.00
2.3.1.2.02.00.00
2.3.2.0.00.00.00
2.3.2.1.00.00.00
2.3.2.2.00.00.00
2.3.2.3.00.00.00
Patrimônio Social
Patrimônio de Cobertura do Plano
Provisões Matemáticas
Benefícios Concedidos
Ben. Def. Estruturado em Regime de Capitalização
Valor Atual dos Ben. Fut. Progr. – Assistidos
Valor Atual dos Ben. Fut. Não Progr. – Assistidos
Benefícios A Conceder
Contribuição Definida
Saldo de Contas – Parcela Patrocinadores
Saldo de Contas – Parcela Participantes
Ben. Def. Estrut. em Regime de Capitalização Progr.
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados
(-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Patroc.
(-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Partic.
Ben. Def. Estrut. em Regime de Capitalização Não Progr.
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados
(-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Patroc.
(-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Partic.
(-) Provisões Matemáticas A Constituir
(-) Serviço Passado
(-)Patrocinadores
(-)Participantes
Equilíbrio Técnico
Resultados Realizados
Superávit Técnico Acumulado
Reserva de Contingência
Reserva Especial Para Revisão do Plano
(-) Déficit Técnico Acumulado
Resultados A Realizar
Fundos
Fundos Previdenciais
Fundos Administrativos
Fundos dos Investimentos
127.104.727,02
122.631.288,76
99.571.150,84
109.302.022,00
109.302.022,00
93.888.474,00
15.413.548,00
42.663.309,01
26.623.041,01
8.437.573,49
18.185.467,52
13.901.352,00
13.901.352,00
2.138.916,00
2.271.381,00
-132.465,00
-52.394.180,17
-52.394.180,17
-52.394.180,17
23.060.137,92
23.060.137,92
23.060.137,92
23.060.137,92
4.473.438,26
3.198.310,79
1.275.127,47
-
A conta “Fundos Previdenciais” registra o valor informado pela CASFAM para o Fundo de Pecúlio que se refere ao valor
residual do patrimônio do antigo Plano de Pecúlio, cujo benefício foi agregado ao Plano de Benefícios – Sistema FIEMG por
ocasião da sua implantação.
A parcela da Provisão Matemáticas de Benefícios a Conceder registrada como de “Contribuição Definida” (R$ 26.623.041,01)
equivale à soma dos saldos de conta formados pelas contribuições dos participantes e patrocinadoras acrescidas do retorno
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
19
dos investimentos, cujo cálculo é de inteira responsabilidade da CASFAM. A parcela de “Benefício Definido”, que totaliza R$
16.040.268,00, foi determinada atuarialmente com base nas hipóteses e métodos adotados nesta avaliação.
O prazo total de amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado foi estabelecido em 30 anos, a partir de
01.07.1999, tendo sido aprovado pelo órgão regulador mediante o Ofício nº 777/SPC/CG AR/COA, de 30.10.1998. Em
31.08.2010, o prazo remanescente é de 18 anos e 10 meses.
A Avaliação Atuarial de 2010 foi desenvolvida considerando:
 O Regulamento do Plano de Benefícios – Sistema FIEMG, aprovado pela Portaria 1.902, de 26.11.2007;
 As informações cadastrais de participantes e assistidos abrangidos pelo plano na data-base de agosto/2010, cuja
coerência e consistência dos dados foram consideradas satisfatórias após aplicação de testes julgados necessários;
 Os demonstrativos contábeis fornecidos pela CASFAM;
 Premissas, hipóteses, regimes financeiros e métodos atuariais geralmente aceitos, observando-se a legislação
vigente, às características da massa abrangida na avaliação e o regulamento do plano de benefícios avaliado.
Em 31.08.2010, data-base da avaliação, o cadastro de participantes do Plano de Benefícios – Sistema FIEMG apresentava
1.099 participantes ativos, sendo 540 do sexo masculino e 558 do sexo feminino e 1participante optante pelo BPD, 864
participantes aposentados e 125 pensões. A idade média dos participantes ativos é de 42,08 anos e a idade média prevista na
aposentadoria de 55,62 anos.
2.
Hipóteses, Regimes Financeiros e Métodos Atuariais
2.1.
Hipóteses
Entre as hipóteses econômicas, financeiras, biométricas e demográficas de maior relevância, admitidas na avaliação atuarial
de 2010, destacam-se as indicadas a seguir, que não sofreram alteração em relação as que foram adotadas em 2009:
2.1.1. Hipóteses Econômicas e Financeiras
 Taxa de juros para desconto a valor presente: 6,00% a.a.;
 Crescimento real de salários: 0,00%;
 Crescimento real dos Benefícios do Plano: 0,00%;
 Fator de capacidade Salarial: 0,98;
 Fator de capacidade do benefício: 0,98.
2.1.2.




Hipóteses Biométricas e Demográficas
Mortalidade Geral: AT 83 Segregada por sexo, constituída com base na AT-1983 Basic desagravada em 10%;
Entrada em Invalidez: Rail Retirement Board 1983;
Mortalidade de Inválidos: Rail Retirement Board 1944;
Rotatividade: Towers Perrin.
2.1.3. Outras Hipóteses
A composição familiar do participante ativo foi determinada com base na família-padrão: 95% dos participantes são casados, a
esposa é 4 (quatro) anos mais jovem, com dois filhos dependentes cuja maioridade será alcançada quando o participante
atingir 55 (cinqüenta e cinco) anos. Para os aposentados e pensionistas, considerou-se a estrutura familiar informada.
2.2.
Análise das principais hipóteses atuariais
2.2.1. Taxa Real Anual de Juros
A taxa adotada nessas avaliações (6,0% a.a.) está no limite máximo previsto pela legislação, sendo, porém, um patamar
atuarialmente esperado e aceito.
2.2.2. Fator de capacidade
O Fator de Capacidade (ou Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo) reflete os ganhos financeiros pela
perda do poder aquisitivo, em termos reais, de valores monetários entre duas datas-base de reajuste, a partir do nível
esperado de inflação de longo prazo. O fator de capacidade utilizado foi de 98%, o que reflete uma inflação anual esperada de
4,5%, considerada aceitável para estimativas de longo prazo.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
20
2.2.3. Bases Biométricas
Mantiveram-se as hipóteses adotadas na última avaliação, que atendem a legislação vigente, enquanto aguarda-se o
levantamento de dados para realizar estudo de adequação das tábuas biométricas.
2.3.
Regimes Financeiros e Métodos Atuariais
Os benefícios do Plano sob análise foram avaliados pelo Regime de Capitalização, exceto o pecúlio por morte antes da
aposentadoria, para o qual se admitiu o Regime de Repartição Simples.
Para o financiamento da parcela de Contribuição Definida dos benefícios do plano emprega-se o Método de Capitalização
Individual (ou Financeira), visto que o seu valor é obtido a partir da capitalização das contribuições efetuadas no período
decorrido entre a data de ingresso do participante no plano e a data de sua aposentadoria, enquanto para o financiamento da
parcela de Benefício Definido dos benefícios do plano adotou-se o Método do Crédito Unitário Projetado. Este método, por sua
vez, gera custos crescentes que poderão ser amenizados conforme seja o afluxo de novos entrados.
3.
Plano de Custeio
3.1.
Participantes Ativos
A Contribuição do Participante será equivalente a um percentual por este livremente definido e aplicável sobre o Salário de
Participação, respeitado o percentual mínimo de 2% de contribuição básica obrigatória. Com base nos resultados da avaliação
atuarial de 31.08.2010, a contribuição média futura dos participantes foi estimada em 5,274% da folha de salário de
participação dos ativos.
3.2.
Participantes Assistidos
Os participantes assistidos, cuja data de início do benefício (DIB) seja posterior à data referencial (01.07.1999), não contribuem
para o custeio do Plano. Já os participantes com DIB anterior à data referencial contribuem de acordo com a tabela a seguir:
Até a metade do teto de benefício[1]
3%
5%
10%
Da metade do teto até o teto de benefício
Acima do teto de benefício
[1] O teto de benefício a ser considerado no Plano de Benefícios - Sistema FIEMG é o teto do
salário
de
contribuição
da
Previdência
Social
vigente
à
época.
3.3.
Patrocinadoras
A partir dos resultados da avaliação atuarial de 31.08.2010, dimensionou-se em 18,195% da folha de salários de participação a
contribuição total atribuída às patrocinadoras, sendo 0,239% referente à cobertura dos benefícios de risco, 12,145% para
amortização da Provisão Matemática a Constituir Serviço Passado, 2,291% referente à parcela de benefícios programados e
3,520% para cobertura de despesas administrativas.
Porém, visando acelerar a amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado, as patrocinadoras optaram por
manter o percentual contributivo total de 22,340%, incidente sobre folha de salários de participação, fixado no plano de custeio
estabelecido em 2008. Assim, o quadro abaixo resume o plano de custeio que deverá vigorar em 2011:
Participante (taxa média)
Patrocinadora
Benefícios de Risco
Benefícios Programados
Serviço Passado
Administração
Total
5,274%
22,340%
0,239%
2,291%
15,668%
4,142%
27,614%
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
21
O custeio administrativo deverá ser pago mensalmente pelas Patrocinadoras, até o limite de 15% aplicados sobre o total de
contribuições vertidas pelas Patrocinadoras e Participantes, inclusive sobre a própria taxa de administração.
4.
Situação Econômico-Financeira do Plano
O confronto das reservas matemáticas reavaliadas com o Patrimônio de Cobertura do Plano constituído em 31.12.2010 revela
superávit técnico de pouco mais de 18,80% desse Patrimônio, que deverá ser mantido em Reserva de Contingência, conforme
determina a legislação pertinente.
Quando considerados os resultados dessa avaliação, o superávit técnico registrado no DRAA de 2009 (19,62% do Patrimônio
de Cobertura do Plano) sofreu uma ligeira redução. Isto porque, nessa avaliação, o resultado nominal líquido dos
investimentos (8,84%) ficou abaixo da rentabilidade mínima atuarial esperada (12,42%), conduzindo à situação apurada.
Vale ressaltar, ainda, que conforme acordado em reunião com a diretoria da CASFAM, em 19.01.2011, ficou estabelecida a
manutenção das contribuições patronais estabelecidas para o exercício de 2011, correspondente a 22,340% da folha de
salários-de-participação, com o intuito de acelerar a amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado.
Assim, mantidas as hipóteses atuariais dessa avaliação e o patamar hoje vigente da folha salarial sobre a qual incide a taxa
patronal, estima-se que a Provisão Matemática a Constituir –
Serviço Passado será amortizada no prazo máximo de 13 anos, reduzindo em 5 anos e 10 meses o prazo inicialmente
contratado.
Com base no estudo atualizado para 2010 do fluxo de caixa elaborado em 2009, é possível atestar que o prazo residual de
amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado, não compromete a liquidez do plano, sendo o Ativo
Integralizado (Patrimônio de Cobertura deduzido os Saldos de Conta da Parcela de Contribuição Definida) suficiente para
cobrir as despesas previstas por todo o período remanescente de amortização da dívida.
A parcela das contribuições patronais vertida para pagamento do serviço passado no exercício de 2010 totaliza R$
6.370.192,83.
Isto posto, conforme observado no Balancete Patrimonial de 31.12.2010, o Plano de Benefícios – Sistema FIEMG encontra-se
em perfeito equilíbrio financeiro-atuarial.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de março de 2011.
Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuária
CIBA n° 070
Cássia Maria Nogueira
Responsável Técnico Atuarial
MIBA/MTb nº 1.049
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
22
PARECER DO CONSELHO FISCAL - EXERCÍCIO 2010
O Conselho Fiscal da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, examinou a Prestação de Contas,
retratada nas seguintes peças: “Balanço Patrimonial”, “Demonstração do Ativo Líquido – DAL”, “Demonstração da Mutação do
Ativo Líquido – DMAL”, “Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada)”, “Demonstração das
Obrigações Atuariais do Plano – DOAP”, “Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis”, todas as peças relativas ao
exercício de 2010.
Tendo em vista o acompanhamento da gestão econômico-financeira e atuarial, a análise das peças apresentadas e louvandose no Parecer da Empresa de Auditoria Externa Casper Auditoria Independente, datado de 25/03/2011 e do Parecer Atuarial
sobre o Balancete de 31/12/2010 emitido pela Empresa Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária, datado de
15/03/2011, conclui o Conselho Fiscal pela sua regularidade, exatidão, aderência da gestão dos recursos garantidores às
normas em vigor e à Política de Investimentos da Entidade para o exercício de 2010, aderência das premissas e hipóteses
atuariais estabelecidas e aderência à execução orçamentária, recomendando a aprovação das contas da Diretoria da
CASFAM, relativas ao exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010.
Belo Horizonte, 29 de Março de 2011
JOSÉ SOLMIRO RAMOS LOPEZ
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO - EXERCÍCIO 2010
O Conselho Deliberativo da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, no uso de suas atribuições
legais e no cumprimento das determinações estatutárias expressas na letra “b” do artigo 12 do Estatuto da Entidade, em
reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2011, examinou a Prestação de Contas e Demonstrativo Anual, sendo a
matéria retratada nas seguintes peças:
“Balanço Patrimonial”, “Demonstração do Ativo Líquido – DAL”, “Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL”,
“Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada)”, “Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano
– DOAP”, “Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis”, todas as peças relativas aos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2010 e 2009, Parecer dos Auditores Independentes datado de 25 de março de 2011, emitido pela empresa
Casper Auditoria Independente e Consultoria, Parecer Atuarial emitido pela Empresa Rodarte Nogueira Consultoria em
Estatística e Atuária, datado de 15/03/2011 e demonstrativos relativos à carteira de investimentos, performance, informações
econômicas, financeiras, contábeis, orçamentárias, previdenciais e atuariais da CASFAM, consolidadas em dezembro/2010.
Tendo em vista o acompanhamento da gestão econômico-financeira e atuarial, a análise das peças apresentadas e louvandose no Parecer da Empresa de Auditoria Externa Independente Casper, do Parecer Atuarial emitido pela Empresa Rodarte
Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária e do Parecer do Conselho Fiscal da entidade, por deliberação unânime, conclui
o Conselho Deliberativo que as demonstrações contábeis e financeiras, refletem adequadamente a posição patrimonial e
financeira da Entidade relativas ao exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010, deliberando desta
forma, pela sua aprovação sem restrição.
Belo Horizonte, 29 de Março de 2011
ROSANE APARECIDA BRANDÃO CALDAS
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
23
RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO 2011
Aprovada Pelo Conselho Deliberativo em 16/12/2010
RELATÓRIO RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Entidade:1198 - CASFAM – Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta
Plano de Benefícios: 1998003019 - Plano de Benefícios Sistema FIEMG
Plano de Gestão Administrativa: PGA
Exercício: 2011
Taxa Mínima Atuarial / índice de Referência
Período de Referência
Indexador
Taxa De Juros
01/2011 A 12/2011
INPC
6,00% ao ano
Documentação / Responsáveis
Nº da Ata de Aprovação: 06/2010
Data da Aprovação Pelo Conselho Deliberativo: 16/12/2010
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
Segmento
Plano de Benefícios
Nome
João Fábio Britto Grossi
CPF
Cargo
422.213.076-15
Diretor Financeiro
Controle de Riscos
Risco De Mercado
Risco De Liquidez
Risco Operacional
Risco Sistêmico
Risco Legal
Risco De Contraparte / Crédito
Risco Da Exposição Em Derivativos
Conforme estabelece o Art. 30 da Resolução CMN nº 3792, a aquisição de títulos e valores integrantes dos segmentos de
renda fixa e de renda variável deve ser precedida de análise de riscos.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
24
Alocação de Recursos
Período de Referência: 01/2011 A 12/2011
Plano de Benefícios
Segmento
Mínimo
Máximo
Alvo
Renda Fixa
65,00%
80,00%
70,00%
Renda Variável
0,00%
20,00%
15,00%
Imóveis
8,00%
15,00%
15,00%
Empréstimos e Financiamentos
1,00%
6,00%
4,00%
Investimentos Estruturados
0,00%
10,00%
3,00%
Investimentos No Exterior
0,00%
0,00%
0,00%
Segmento
Mínimo
Máximo
Alvo
Renda Fixa
0,00%
100,00%
100,00%
Imóveis
0,00%
8,00%
0,00%
Plano de Gestão Administrativa - PGA
Derivativos
Período de Referência: 01/2011 A 12/2011
Utiliza Derivativos?
Sim
Os investimentos em derivativos serão realizados em conformidade com o que estabelece a legislação aplicável às entidades
fechadas de previdência complementar.
Observações
A presente política de investimentos estabelece os princípios e diretrizes que devem reger os investimentos dos recursos
confiados à entidade, destinados ao Plano de Benefícios Sistema FIEMG, assim como ao Plano de Gestão Administrativa PGA, com vistas a promover a segurança, liquidez e rentabilidade necessárias para assegurar o equilíbrio entre ativos e
passivos do plano.
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25
Os limites, critérios e diretrizes aqui apresentadas estão fundamentadas na Resolução CMN nº 3792, de 24 de setembro de
2009, legislação que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores das EFPC, contemplando todos os itens
previstos no Capitulo V, “Da Política de Investimento” e entram em vigor em 1ª de janeiro de 2011. O documento foi elaborado
tendo em vista um horizonte de 60 meses, conforme estabelece a Resolução CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003.
O percentual alocado no segmento de Imóveis é proveniente de desenquadramento em função da valorização expressiva
dada pelo resultado da reavaliação de imóveis. A entidade está ciente e deverá observar o cumprimento das condições
estabelecidas pela legislação vigente na ocorrência desta situação.
Os Resultados da Alocação tiveram como premissa o Estudo de ALM e estão apresentados no item Alocação de Recursos.
As metas de retorno foram definidas para um horizonte de 60 meses. Portanto, dentro de um mesmo ano-calendário, a
rentabilidade dos investimentos pode ficar abaixo da meta.
SEGMENTO
META DE RETORNO
Renda Fixa
7,50% + INPC
Renda Variável
8,90% + INPC
Investimentos estruturados
10,00% + INPC
Investimentos no exterior
-
Imóveis
7,20% + INPC
Operações com participantes
13,85% + INPC
Os ativos e valores das carteiras e fundos de investimentos, nos quais o plano aplica recursos, devem ter seus preços
marcados a valor de mercado, de acordo com os critérios recomendados pela CVM e pela ANBID.
Não se exclui a possibilidade de o plano contabilizar os títulos que pretende carregar até o vencimento, pela taxa do papel,
método chamado de marcação na curva.
Kelly Regina Silva Carvalho
Guilherme Velloso Leão
Diretora Vice-Presidente CASFAM
Presidente do Conselho Deliberativo CASFAM
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
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AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, RESULTADOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO PLANO DE
BENEFÍCIOS, RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS – DI NO EXERCÍCIO 2010
Alocação dos Recursos
A Resolução CMN no 3.792, de 24 de setembro de 2009, estabelece as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos das
entidades fechadas de previdência complementar (EFPC´s), nos seguintes segmentos de aplicação: (i) renda fixa (ii); renda
variável; (iii) investimentos estruturados; (iv) investimentos no exterior; (v) imóveis e (vi) operações com participantes
(empréstimos). Em 31 de dezembro de 2010, a distribuição e composição dos investimentos da CASFAM era a seguinte:
dez-10
R$ mil
%
dez-09
R$ mil
%
Plano de Benefícios
Renda Fixa
89.914
70,60%
81.364
64,53%
Renda Variável
14.750
11,58%
14.781
11,72%
Imóveis
18.533
14,55%
17.796
14,12%
Segmento
Empréstimos
2.883
Subtotal da Carteira
126.080
Plano de Gestão Administrativa
Renda Fixa
Total Geral da Carteira
1.273
127.353
2,26%
3.149
99,00%
117.090
1,00%
0
100,00%
117.090
2,50%
92,87%
0,00%
92,87%
É importante ressaltar que a CASFAM pode, conforme as oportunidades de investimentos do mercado financeiro, realocar
seus recursos de acordo com os limites inferiores e superiores estabelecidos nos normativos legais e na Política de
Investimentos da entidade.
Alocação de Recursos por Segmento de Aplicação e Limites
Política de Investimentos
Segmento
Resolução CMN
nº 3792
Alocação 12-2010
Limite Inferior
Limite Superior
Limite Legal
%
R$ mil
Renda Fixa
Títulos Públicos
Crédito Privado
Fundos de Investimentos
65,00
0,00
0,00
0,00
80,00
0,00
0,00
0,00
100,00
100,00
80,00
60,00
71,60
43,23
4,01
24,35
91.187
55.059
5.111
31.017
Renda Variável
Fundos
0,00
0,00
20,00
0,00
70,00
70,00
11,58
11,58
14.750
14.750
Imóveis
Aluguéis e renda
4,00
0,00
8,00
0,00
8,00
8,00
14,55
14,55
18.533
18.533
Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos a participantes
1,00
1,00
6,00
6,00
15,00
15,00
2,26
2,26
2.883
2.883
Total
100,00
127.353
Gestão do segmento de Renda Fixa
No encerramento do exercício em 2010, a CASFAM apresentava 71,60% dos seus recursos aplicados no segmento de Renda
Fixa. Desse montante, 43,23% dos recursos garantidores estava alocado em títulos públicos, 4,01% em crédito privado e
24,35% estava aplicado em fundos de investimentos.
Constatado que os investimentos em ativos de renda fixa, apresentou conformidade com a política de investimentos e em
consonância com os limites impostos pela legislação no tocante a restrições de concentração por emissor, por veículo de
investimento, limites máximos em relação aos recursos garantidores do plano e por emissão e/ou coobrigação de uma mesma
pessoa jurídica.
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
27
Gestão do segmento de Renda Variável
No encerramento do exercício no ano de 2010, a alocação da entidade no segmento era de 11,58% distribuídos nos seguintes
níveis de governança: i) Nos moldes do novo mercado de governança corporativa 2,93%; ii) Nos moldes do nível 2 de
governança corporativa 0,27%; ii) Nos moldes do nível 1 de governança corporativa 4,96%; iv) Sem classificação de
governança corporativa 3,31%; vi) Outros - Caixa 0,10%.
A Política de Investimentos da CASFAM estabelece ainda, limites mínimos e máximos de investimentos no segmento que
apresentou alocações que se enquadravam a estes limites e dessa forma, a CASFAM estava em plena conformidade com sua
política de investimentos.
Os investimentos em ativos de renda variável ainda estavam em consonância com os limites impostos pela legislação no
tocante a restrições de concentração por emissor, por por veículo de investimento, limites máximos em relação aos recursos
garantidores do plano e por emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.
Gestão do segmento de Imóveis
A CASFAM apresentava 14,55% de seus recursos aplicados no segmento de Imóveis no encerramento do exercício em 2010,
sendo todo esse montante alocado na carteira de aluguéis e renda.
Em função dos registros referentes às reavaliações realizadas nos imóveis, ao final do exercício 2009, a carteira apresentou
um desenquadramento passivo em decorrência do limite máximo de 8% (oito por cento) permitido para investimento neste
segmento, em relação aos recursos do plano, conforme estabelecido na Resolução nº 3.792 CMN - BACEN de 09/2009.
Porém, a referida Resolução, não considera como infringência ao limite estabelecido, o desenquadramento passivo decorrente
da reavaliação de imóveis.
Em 31/12/2010, os investimentos no segmento de imóveis estavam em consonância com os demais limites impostos pela
Política de Investimentos e pela legislação no tocante a restrições e concentração por empreendimento.
Gestão do segmento de Operações com Participantes
A CASFAM apresentou ao final de 2010, 2,26% de seus recursos aplicados no segmento de Empréstimos a Participantes,
estando enquadrada portanto, aos limites estabelecidos na legislação aplicável, assim como, na Política de Investimentos.
Operações com Derivativos
No encerramento de 2010, as aplicações da CASFAM em derivativos com objetivo de proteção, representavam 5,85% das
posições detidas à vista. A Entidade não possuía aplicações em derivativos que não tinham objetivo de proteção.
A entidade estava enquadrada aos limites estabelecidos na legislação aplicável, assim como, na Política de Investimentos.
Composição dos Investimentos
1. Distribuição da Carteira por Gestor em 31/12/2010
GESTOR
R$
%
HSBC - Carteira Administrada
100.932.929,20
79,25%
Segmento Renda Fixa
86.182.846,25
67,67%
Segmento Renda Variável
14.750.082,95
11,58%
Administração Própria
26.420.115,38
20,75%
Segmento Renda Fixa
5.004.471,68
3,93%
Segmento Imóveis
18.532.597,62
14,55%
Segmento Empréstimos
2.883.046,08
2,26%
127.353.044,58
100,00%
Carteira Total
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
28
2. Composição da Carteira em 31/12/2010
PL (R$ mil)
% SEGMENTO
% TOTAL
100,00%
65,97%
59,25%
1,13%
71,60%
47,24%
42,42%
0,81%
114
0,12%
0,09%
225
0,25%
0,18%
4.757
5,22%
3,74%
TOTAL FUNDOS DE INVESTIMENTO RF (FAC/FIF/FIDC) / POUPANÇA
31.031
34,03%
24,37%
FI HSBC MULTI
POUPANÇA
FIDC BMG
30.890
15
127
33,87%
0,02%
0,14%
24,26%
0,01%
0,10%
SEGMENTO RENDA VARIÁVEL
TOTAL DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (FIA)
14.750
14.750
100,00%
100,00%
11,58%
11,58%
FUNDO DE AÇÕES VALOR
FUNDO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
345
14.405
2,34%
97,66%
0,27%
11,31%
SEGMENTO DE IMÓVEIS
ALUGUÉIS E RENDA
R. BERNARDO GUIMARÃES, 63 BELO HTE - MG
R. BERNARDO GUIMARÃES, 29 BELO HTE - MG
AV. ÁLVARO OTACÍLIO, 4.065- MACEIÓ - AL
18.533
18.324
3.637
14.551
135
100,00%
98,87%
19,63%
78,52%
0,73%
14,55%
14,39%
2,86%
11,43%
0,11%
1,13%
0,16%
SEGMENTOS
91.187
60.156
54.029
1.030
SEGMENTO RENDA FIXA
TOTAL TÍTULOS DE RENDA FIXA
NTN - B
LFT
DEBÊNTURES
DEB VALE RIO DOCE - CARTEIRA HSBC
DEB VALE RIO DOCE - PRÓPRIA
9
105
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS
CI RIO BRAVO
225
CDB / DPGE
CDB BVA - 1
DPGE BMG
2.440
2.317
209
VALORES TRANSITÓRIOS
SEGMENTO DE OPERAÇÕES C/ PARTICIPANTES
2.883
100,00%
2,26%
EMPRESTIMOS A PARTICIPANTES
2.883
100,00%
2,26%
-
-
127.353
TOTAL GERAL
Avaliação dos Investimentos
Rentabilidade Acumulada - Dezembro/2010 Cotas Base - 31/12/2001 = 100
Segmentos
Renda Fixa
Renda Variável
Imóveis
Empréstimos
Global
Carteira CASFAM
Cotas
Rentabilidade (%)
285,67002
14,88%
394,46361
-0,19%
257,67250
5,82%
317,70483
12,01%
1.255,51096
10,91%
Benchmark / Meta Atuarial
Indicador
Variação
102% do CDI
9,96%
IBX
2,62%
Meta Atuarial (INPC+6%)
12,85%
Meta Atuarial (INPC+6%)
12,85%
Meta Atuarial (INPC+6%)
10,36%
% Sobre o
Benchmark
149,40%
-7,25%
45,29%
93,46%
105,31%
A metodologia utilizada para o cálculo das rentabilidades acima, foi o métdo da Taxa Interna de Retorno - TIR
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
29
Benchmarks e resultados dos segmentos de aplicação
Para o segmento de Renda Fixa, a Entidade definiu como benchmark o valor de 102% do CDI.
No exercício 2010, a entidade obteve uma ótima performance no segmento, superando o benchmark estabelecido. As
aplicações da Entidade apresentaram um rendimento de 14,88%, resultado acima do índice de referência que foi de 9,96% no
mesmo período, desempenho que representou aproximadamente 149% do seu benchmark. O retorno ainda superou a meta
atuarial (INPC + 6%) ao ano, que acumulou 12,85%.
Para o segmento de Renda Variável, o benchmark adotado foi o IBrX, sendo a gestão ativa.
No acumulado de janeiro a dezembro/2010, o retorno do segmento no exercício acompanhou a alta volatilidade do mercado
em função dos cenários externos e internos e se apresentou com uma performance no exercício praticamente nula, não
superando o benchmark (IBRx) e nem a meta atuarial apurada, em função de destaques pontuais que impactaram fortemente
de maneira negativa na carteira da entidade.
A rentabilidade do segmento no exercício foi negativa em -0,19% contra um benchmark (objetivo de rentabilidade dos
investimentos) de 2,62%, resultado do IBX – Índice Brasil de ações.
Para o segmento de Imóveis, a Entidade definiu como benchmark a rentabilidade de no mínimo a meta atuarial, isto é, INPC
+ 6%.
Em função de despesas ocorridas para a construção do imóvel comercial Edifício Empresarial Villa Lobos, sendo estas até o
mês de ago/2010, foi constatado no exercício, o baixo desempenho do segmento, cujos retornos não superam o benchmark
(INPC+6%aa) que é própria meta atuarial. Foi constatado que com a finalização da obra no Edifício Empresarial Villa Lobos,
deverá ser confirmada a tendência de recuperação e estabilidade no segmento em função dos retornos já captados pela
locação do referido imóvel que ocorreu a partir de out/2010.
No segmento de Imóveis, a rentabilidade foi de 5,82% contra um benchmark (objetivo de rentabilidade dos investimentos) de
12,85%, resultado da meta atuarial, isto é INPC + 6%.
Para o segmento de Empréstimos a Participantes, a Entidade definiu como benchmark a rentabilidade mínima legalmente
definida pela Resolução CMN no 3.792, isto é, INPC + 6%.
No segmento de empréstimos, a entidade obteve uma rentabilidade de 12,01% contra um benchmark (objetivo de rentabilidade
dos investimentos) de 12,85%, resultado da meta atuarial que é o INPC + 6%.
No encerramento do exercício, o retorno do segmento ficou ligeiramente abaixo do benchmark (INPC+6%aa) que é própria
meta atuarial, em função do cenário de alta de inflação corrente e comportamento estável da taxa de juros, situações aliadas
aos processamentos de baixas ocorridas no ano, referentes aos créditos registrados na carteira de difícil realização, que se
encontravam vencidos e pendentes de liquidação, considerados, portanto, irrecuperáveis.
A Rentabilidade Global, dos investimentos no exercício, reflete a decisão estratégica na alocação de ativos com o objetivo de
atender o estudo relativo ao casamento de ativo e passivo (ALM) e proteger a carteira contra a inflação, gerando um
crescimento de patrimônio no médio e longo prazo, superando dessa forma, o crescimento das obrigações da Entidade. Os
investimentos da CASFAM fundamenta-se na montagem e administração de uma carteira com visão no longo prazo, baseado
na solidez e perspectivas de cada ativo financeiro, setor e empresa investida.
A rentabilidade global da carteira em função do aumento das pressões inflacionárias verificadas ao longo do ano, somada ao
comportamento estável da taxa de juros e do fraco desempenho do mercado de renda variável e ainda, à fraca performance
apresentada no segmento imobiliário em função dos investimentos e desembolsos realizados, os retornos obtidos no exercício,
não superam a meta atuarial apurada no ano. A rentabilidade global foi de 10,91% contra uma meta atuarial de 12,85% (INPC
+ 6%).
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
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Análise de Riscos
1. Risco de mercado: Value-at-Risk (VaR)
VaR: É o montante de dinheiro que uma instituição poderia perder ou realizar devido às alterações de preço nos mercados
relacionados. Com o VaR, tenta-se responder à seguinte questão: “Qual a perda máxima esperada em uma carteira dado um
horizonte de tempo e uma probabilidade para essa ocorrência?” A resposta teria a seguinte forma, por exemplo: “para 95% de
confiança não se espera uma perda superior a R$ 2.000,00 no horizonte de 21 dias”.
O risco de mercado se deve às mudanças nos preços dos instrumentos financeiros, das alterações nas taxas de juros, câmbio,
preços das ações e commodities. O gerenciamento de risco de mercado tem como objetivo medir a máxima perda esperada
de uma carteira de investimento, sob condições normais de mercado, com um grau de confiança especificado, para um dado
horizonte de tempo.
Valor em Risco Para 21 Dias Úteis em 31/12/2010
Segmentos
Renda Fixa
Renda Variável
Valor Investido
Valor em Risco
% Carteira
89.914.251
14.750.083
57.635
695.245
0,06%
4,71%
Carteira Total
104.664.334
732.441
0,70%
Considerando os objetivos de retorno e os níveis de tolerância a risco da CASFAM, o limite de risco para o segmento de renda
fixa, de acordo com a Política de Investimentos, é de 0,45% (limite para o ano de 2010) do valor alocado neste segmento.
Portanto, considerando os títulos que estão precificados a mercado na carteira da CASFAM em 31/12/2010 e para 95% de
confiança, não se espera uma perda superior a 0,06% do valor alocado no segmento de renda fixa no horizonte de 21 dias.
Segue gráfico demonstrando o comportamento do respectivo valor % em risco da carteira durante a ano de 2010:
Considerando os objetivos de retorno e os níveis de tolerância a risco da CASFAM, o limite de risco para o segmento de renda
variável, de acordo com a Política de Investimentos, é de 7,50% (limite para o ano de 2010) do valor alocado neste segmento.
Portanto, considerando os títulos que estão precificados a mercado na carteira da CASFAM em 31/12/2010 e para 95% de
confiança, não se espera uma perda superior a 4,71% do valor alocado no segmento de renda fixa no horizonte de 21 dias.
Segue gráfico demonstrando o comportamento do respectivo valor % em risco da carteira durante a ano de 2010:
CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010
31
Custos da Gestão:
Os custos incorridos em cada uma das atividades relacionadas com a administração do plano, assim como, dos recursos
alocados no programa de investimentos da CASFAM no encerramento do ano podem ser observados no demonstrativo como
segue:
Despesas Realizado x Orçado
Origens e Aplicações de Recursos
Custeio Administrativo Previdencial
Até 12/2010
Real / Orçado R$ Realizado %
Orçado
Realizado
1.674.232
1.471.192
203.040
Despesas Administração Previdencial
Pessoal e Encargos
Serviços de Terceiros
Despesas Gerais (Consumo/Treinamento)
Depreciações / Amortizações
Outras Despesas (Tributos/Encargos)
(1.326.924)
(1.453.757)
126.833
(9)
(468.270)
(414.346)
(53.925)
13
(591.695)
(660.498)
68.804
(10)
(155.368)
(246.763)
91.395
(37)
(7.717)
(53.175)
45.458
(85)
(103.874)
(78.974)
(24.900)
32
Custeio Administrativo Investimentos
761.163,53
894.521
(133.357)
(15)
(700.558)
(894.521)
193.963
(22)
(161.878)
(295.106)
133.228
(45)
(460.006)
(573.681)
113.676
(20)
(78.674)
(25.733)
(52.940)
206
628.125
647.003
103
Despesas Administração Investimentos
Pessoal e Encargos
Serviços de Terceiros
Despesas Gerais
Fundo Administrativo
Permanente)
(Previdencial /
1.275.127
14
Informações sobre o Auditor Independente e o Administrador Tecnicamente Qualificado
Auditor Independente
Administrador Tecnicamente Qualificado
Nome:
Casper Auditoria Independente e Consultoria
Nome:
João Fábio Britto Grossi
CNPJ:
04.232.645/0001-00
CPF:
422.213.076-15
Pessoa Responsável:
Mauro Eustáquio de Souza Leão
Cargo:
Diretor Financeiro
CPF:
056.971.746-91
Telefone para Contato:
(31) 3284-2625
Cargo:
Auditor
e-mail:
[email protected]
Telefone para Contato:
(31) 3332-4116
e-mail:
[email protected]
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32
Rua Bernardo Guimarães, 63 – Funcionários – Belo Horizonte MG
Cep 30140-080 – Telefones (31) 3284-8407 – 3284-2625 – Fax: 3284-8931
E-mail: [email protected]
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Relatório Anual de Atividades CASFAM