RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS SISTEMA FIEMG EXERCÍCIO – 2010 APRESENTAÇÃO É com grande satisfação que a CASFAM apresenta o Relatório Anual de Informações relativo ao exercício de 2010, que tem o objetivo de levar ao conhecimento dos participantes ativos e assistidos, as informações no tocante aos resultados e gestão da entidade. Este documento é uma prestação de contas no qual são informados a situação patrimonial da entidade, da política e dos resultados dos investimentos, das despesas administrativas e com investimentos e da situação atuarial do plano de benefícios. Dentre as atividades ocorridas em 2010 destacamos as seguintes realizações: A CASFAM no exercício realizou 12.183 pagamentos de benefícios de aposentadoria a assistidos e pensionistas, totalizando um montante pago de R$ 9.667 milhões. Foram realizados ainda, 88 pagamentos de resgate de contribuição que totalizaram R$ 1.774 milhões, 6 pagamentos de pecúlio por morte que totalizaram R$ 62 mil e 10 pagamentos de transformação de renda mensal em pagamento único que ao final do exercício, totalizou R$ 147 mil reais. No tocante a receita, a entidade recebeu de contribuições das patrocinadoras e participantes no exercício, o montante equivalente a R$ 15.098 milhões e teve um resultado positivo nos investimentos de R$ 10.101 milhões, sendo este o montante acrescido ao patrimônio. A final do exercício em 2010, o quadro de participantes da CASFAM estava constituído de 1.142 participantes ativos, 14 participantes autopatrocinados, 832 participantes aposentados recebendo renda mensal vitalícia e 108 participantes pensionistas. O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva da CASFAM, responsáveis pela administração e fiscalização da entidade, estão assim constituídos: MANDATO ATUAL: 17/01/2011 a 15/08/2012 Conselho Deliberativo Membros Titulares Rosane Aparecida Brandão Caldas - Presidente Miriam Massote Aguiar Takahashi Giuliano Amato Vaz De Melo Membros Suplentes Letícia Carla Ataíde Conselho Fiscal Membros Titulares José Solmiro Ramos Lopez - Presidente Marilú Mello de Souza Marcelo Arantes de Souza Membros Suplentes Silvana Dias Leite Mariana Teixeira Lombardi Ranier Danilo Prudencini Diretoria Executiva Guilherme Velloso Leão Diretor Presidente Kelly Regina Silva Carvalho Diretora Vice-Presidente João Fábio Britto Grossi Diretor Financeiro Paulo Ferreira Sousa Diretor Administrativo MANDATO ANTERIOR: 16/08/2009 A 16/01/2011 Conselho Deliberativo Membros Titulares Guilherme Velloso Leão - Presidente Miriam Massote Aguiar Takahashi Giuliano Amato Vaz De Melo Conselho Fiscal Membros Titulares José Solmiro Ramos Lopez - Presidente Marilú Mello de Souza Marcelo Arantes de Souza Membros Suplentes Rosane Aparecida Brandão Caldas Letícia Carla Ataíde Membros Suplentes Silvana Dias Leite Mariana Teixeira Lombardi Ranier Danilo Prudencini Diretoria Executiva Osvaldo Borges Rego Filho Diretor Presidente Kelly Regina Silva Carvalho Diretora Vice-Presidente João Fábio Britto Grossi Diretor Financeiro Paulo Ferreira Sousa Diretor Administrativo A CASFAM informa que considerando a aprovação do novo Estatuto pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a entidade deverá realizar eleição no segundo semestre, para a composição dos órgãos estatutários, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Dessa forma, a entidade solicita a atenção de todos os participantes aos informativos que deverão ser oportunamente divulgados acerca da referida eleição e da mesma forma, solicitar o interesse e a participação de todos no processo. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 2 A CASFAM – Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, vem apresentar em atendimento aos dispositivos previstos nas Resoluções MPS/CGPC nº 23 06/12/2006, MPS/CGPC nº 13 de 01/10/2004 e Instrução PREVIC nº 02 de 18/05/2010, o Relatório Anual de Informações aos Participantes Ativos e Assistidos, contendo as demonstrações contábeis consolidadas, por plano de benefícios, os pareceres e as manifestações exigidas, confome previsão legal, informações referentes aos investimentos, situação atuarial, previdencial e administrativa referentes ao Exercício 2010 e informações relativas à política de investimentos da entidade para o ano de 2011. BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil) ATIVO Disponível Realizável Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos Títulos Públicos Créditos Privados e Depósitos Ações Fundos de Investimento Derivativos 2010 2009 22 45 128.294 799 142 127.353 55.059 5.111 45.767 117.920 829 1 117.090 48.532 3.746 43.868 - Investimentos Imobiliários Empréstimos Financiamentos Imobiliários Outros Realizáveis Permanente Imobilizado 2010 Gestão Administrativa Investimentos Exigível Contingencial Gestão Previdencial Investimentos Gestão Administrativa Patrimônio Social Patrimônio de Cobertura do Plano 2009 1.133 973 1.311 1.107 158 2 111 111 127.104 122.631 203 1 104 104 116.568 111.005 - 18.533 2.883 - 17.796 3.148 - 32 32 18 18 128.348 TOTAL DO ATIVO PASSIVO Exigível Operacional Gestão Previdencial 117.983 Provisões Matemáticas 99.571 Benefícios Concedidos 109.302 Benefícios a Conceder 42.663 (-) Provisões Matemáticas a Constituir (52.394) Equilíbrio Técnico 23.060 Resultados Realizados 23.060 23.060 Fundos Fundos Previdenciais Fundos Administrativos TOTAL DO PASSIVO 4.473 3.198 1.275 128.348 89.226 104.930 39.836 (55.540) 21.779 21.779 21.779 5.563 3.004 2.559 117.983 DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO CNPB: 19.980.030-19 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil) DESCRIÇÃO A) Ativo Líquido - início do exercício 2010 114.009 2009 91.026 1. Adições 28.917 13.424 10.101 3.989 119 1.284 -17.097 -11.705 -5.392 11.820 10.345 194 1.281 125.829 36.085 8.444 25.095 2.027 519 -13.102 -10.556 -1.820 -726 22.983 8.999 118 13.866 114.009 -19,86% 58,98% -59,75% 96,79% -77,07% 0,00% 30,49% 10,88% 196,26% 0,00% -48,57% 14,96% 64,41% -90,76% 10,37% 1.275 2.559 -50,18% 1.275 2.559 -50,18% (+) (+) (+) (+) (+) Contribuições Previdenciais Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Previdencial Receitas Administrativas Resultado Positivo dos Investimentos - Gestão Administrativa Reversão de Fundos - Gestão Administrativa 2. Destinações (-) (-) (-) Benefícios Despesas Administrativas Constituição de Fundos - Gestão Administrativa 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) (+/-) (+/-) (+/-) Provisões Matemáticas Fundos Previdenciais Superávit (Déficit) Técnico do Exercício B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) C) Fundos não previdenciais (+/-) Fundos Administrativos Variação (%) 25,25% CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 3 DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO CNPB: 19.980.030-19 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil) DESCRIÇÃO 1. Ativos Disponível Recebível Investimento Títulos Públicos Créditos Privados e Depósitos Fundos de Investimento Investimentos Imobiliários Empréstimos 2. Obrigações Operacional Contingencial 3. Fundos não Previdenciais Fundos Administrativos 5. Ativo Líquido (1-2-3) Provisões Matemáticas Superávit/Déficit Técnico Fundos Previdenciais 2010 128.168 14 2.074 126.080 55.059 5.111 44.494 18.533 2.883 1.064 975 89 1.275 1.275 125.829 99.571 23.060 3.198 2009 117.762 45 3.370 114.347 45.788 3.746 43.868 17.796 3.149 1.212 1.108 104 2.541 2.541 114.009 89.226 21.779 3.004 Variação (%) 8,84% -68,89% -38,46% 10,26% 20,25% 36,44% 1,43% 4,14% -8,45% -12,21% -12,00% -14,42% -49,82% -49,82% 10,37% 11,59% 5,88% 6,46% DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CNPB: 19.980.030-19 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil) DESCRIÇÃO A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 2010 2.559 2009 1.833 1. Custeio da Gestão Administrativa 4.108 2.546 61,35% 4.108 1.674 700 61 119 1.554 5.392 2.546 1.422 605 61,35% 17,72% 15,70% 0,00% -77,07% 0,00% 196,26% 1.215 390 Pessoal e encargos Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Outras Despesas 2.4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 4. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa (1-2) 1.327 468 10 3 640 119 8 79 700 162 13 460 25 40 3.365 -1.284 726 9,22% 20,00% 0,00% 0,00% 2,56% -38,97% 33,33% 0,00% 15,70% 6,58% 0,00% 4,07% 127,27% 0,00% 0,00% -276,86% 5. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (4) B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+5) -1.284 1.275 726 2.559 -276,86% -50,18% 1.1. Receitas Custeio Administrativo da Gestão Previdencial Custeio Administrativo dos Investimentos Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos Resultado Positivo dos Investimentos Outras Receitas 2. Despesas Administrativas 2.1. Administração Previdencial Pessoal e encargos Treinamentos/congressos e seminários Viagens e estadias Serviços de terceiros Despesas gerais Depreciações e amortizações Outras Despesas 2.2. Administração dos Investimentos Variação (%) 39,61% 519 1.820 624 195 6 605 152 442 11 - CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 4 DEMONSTRAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS DO PLANO DE BENEFÍCIOS CNPB: 19.980.030-19 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil) DESCRIÇÃO Patrimônio de Cobertura do Plano (1 + 2) 1. Provisões Matemáticas 1.1. Benefícios Concedidos Benefício Definido 1.2. Benefício a Conceder Contribuição Definida Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/instituidor(es) Saldo de contas - parcela participantes Benefício Definido 1.3. (-) Provisões matemáticas a constituir (-) Serviço passado (-) Patrocinador(es) 2. Equilíbrio Técnico 2.1. Resultados Realizados Superávit técnico acumulado Reserva de contingência 2010 122.631 99.571 109.302 109.302 42.663 26.623 8.438 18.185 16.040 -52.394 -52.394 -52.394 23.060 23.060 23.060 23.060 2009 111.005 89.226 104.930 104.930 39.836 23.665 7.408 16.257 16.171 -55.540 -55.540 -55.540 21.779 21.779 21.779 21.779 Variação (%) 10,47% 11,59% 4,17% 4,17% 7,10% 12,50% 13,90% 11,86% -0,81% -5,66% -5,66% -5,66% 5,88% 5,88% 5,88% 5,88% NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 2009 – (Em R$ mil) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis 1 - Contexto operacional A CASFAM – Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta (“CASFAM” ou “Entidade”) é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do artigo 5º, Item II, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. A CASFAM possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas: • • • • • • • IEL - Instituto Euvaldo Lodi SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial CASFAM – Caixa Assistência e Previdência Fabio de Araújo Mota FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais CIEMG – Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais SESI – Serviço Social da Indústria COMSAÚDE - Cooperativa de Prestação de Assistência Médica da Indústria de Minas Gerais Ltda. A CASFAM possui apenas um plano de benefícios denominado Plano de Benefícios – Sistema FIEMG, conforme CNPB 19.980.030-19. Em 31 de dezembro de 2010 e 2009 a CASFAM possuía as seguintes quantidades de participantes: Quantidade 31/12/10 1.248 Ativos 881 Assistidos 14 Autopatrocinados BPD Total 2.143 31/12/09 1.119 889 12 1 2.021 CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 5 2 - Apresentação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, especificamente a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, alterada pela Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011, Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11, e as práticas contábeis brasileiras. Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto prazo e de longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa. A estrutura da planificação contábil, padrão das EFPC, reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC T 19.27. A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em três gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações. Embora tal resolução tenha previsto que nas demonstrações contábeis do exercício de 2010 não fosse necessário o preenchimento da coluna Exercício anterior, nos modelos por ela instituídos, a CASFAM optou pela sua apresentação para fins de comparação conforme previsto na Resolução CFC nº. 1.272/10 – Normas contábeis aplicáveis às EFPC, do Conselho Federal de Contabilidade. Em conseqüência, o balanço patrimonial de 2009 foi reclassificado e as demais demonstrações contábeis (Quadros II a VII) foram preparadas com os valores do exercício findo em 31 de dezembro de 2009, para fins de comparação. 3 - Principais práticas contábeis As principais práticas contábeis adotadas pela entidade estão resumidas a seguir: a) Registro das Adições, Deduções, Receitas, Despesas, Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento, são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios. As Rendas/Variações Positivas de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio recebidos em dinheiro, decorrentes de investimentos em ações, são reconhecidas após a publicação da decisão da Assembléia Geral dos Acionistas das empresas investidas. As contribuições dos autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa, por ocasião do recebimento conforme prazo previsto no regulamento do plano de benefícios. b) Provisões Matemáticas e Fundos da Gestão Previdencial São apurados com base em cálculos atuariais, procedidos por atuários contratados pela entidade e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou seus beneficiários. c) Estimativas Atuariais e Contábeis As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de dezembro de 2010 e 2009, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a serem registrados nas demonstrações contábeis. Os itens significativos sujeitos às referidas estimativas incluem as provisões matemáticas, calculadas atuarialmente por profissional externo e as contingências cujas probabilidades de êxito foram informadas pelos advogados. d) Operações Administrativas Em conformidade com a Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009, alterada pela Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011 e Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, os registros das operações administrativas são efetuados através do Plano de Gestão Administrativa – PGA, que possui patrimônio compartilhado com o plano CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 6 de benefícios previdenciais. O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Previdencial e Investimentos), deduzidas das despesas específicas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas ao Fundo Administrativo. O saldo do Fundo Administrativo é segregado por plano de benefício previdencial, não caracterizando obrigações ou direitos aos patrocinadores, participantes e assistidos dos planos. As receitas administrativas da Entidade são debitadas aos Planos Previdenciais em conformidade com o plano de custeio vigente. A Entidade também constitui fundo administrativo próprio com recursos provenientes de receitas diretas da Gestão Administrativa, conforme previsto do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa. As fontes de custeio da Gestão Administrativa obedecem às determinações contidas no Regulamento do PGA, aprovado pelo Conselho Deliberativo da CASFAM, e está em conformidade com a Resolução CGPC nº 29, datada de 31 de agosto de 2009. e) Provisão de Crédito de Liquidação Duvidosa – PCLD (aplicável a EFPC com empréstimos e financiamentos imobiliários) A provisão para perdas prováveis na realização dos ativos é constituída com base no valor vencido, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no Item 11, Anexo “A” da Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009. Na constituição da provisão referente aos direitos creditórios de liquidação duvidosa são adotados os seguintes percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos: • 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias; • 50% (cinqüenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias; • 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360(trezentos e sessenta) dias; e • 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias. A constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa decorrentes de contribuições previdenciais em atraso deve incidir somente sobre o valor das parcelas vencidas. f) Realizável • Gestão Previdencial O realizável previdencial é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores e pelos direitos da Entidade, relativos às contribuições das patrocinadoras e dos participantes. • Gestão Administrativa O realizável da gestão administrativa é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores a receber decorrentes de operações de natureza administrativa. • Fluxo dos Investimentos Em atendimento à Resolução do CGPC nº 4, de 30 de janeiro de 2002, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em duas categorias, a saber: Títulos para negociação - títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem freqüentemente negociados. São contabilizados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos e ajustados pelo valor de mercado, com os ganhos e as perdas não realizadas reconhecidos no resultado do exercício. Títulos mantidos até o vencimento - títulos e valores mobiliários com vencimentos superiores a 12 (doze) meses da data de aquisição, os quais a entidade mantém interesse e capacidade financeira de manter até o vencimento, sendo classificados como de baixo risco por agência de risco do país, e que serão avaliados pela taxa de rendimentos intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável. Os investimentos em Renda Fixa foram classificados como Títulos para Negociação e estão registrados pelo custo, acrescido dos rendimentos auferidos de forma pro rata até a data de encerramento do Balanço e deduzidos, quando aplicável, das provisões para perdas. As Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas da carteira são apropriadas em contas específicas diretamente vinculadas à modalidade de aplicação. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 7 As aplicações em fundos de Renda Variável estão demonstradas pelos valores de realização, considerando o valor das cotas na data-base das demonstrações financeiras. As aplicações em ações são contabilizadas pelo custo de aquisição, acrescido das despesas de corretagem e outras taxas incidentes, sendo avaliadas pelo valor de mercado, considerando-se a cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação foi negociada em Bolsa de Valores, conforme passou a determinar a Resolução CGPC nº 25, de 30 de junho de 2008. Em caso de não haver negociação nos últimos seis meses, a avaliação é efetuada pelo valor patrimonial da ação, deduzidas as provisões para perdas, quando aplicável. As operações de empréstimos estão demonstradas pelos valores originais das concessões por meio de instrumento particular, acrescidos dos juros contratados calculados “pro rata tempo”. g) Permanente • Imobilizado Os itens que compõem o Imobilizado são depreciados pelo método linear de acordo com a vida útil do bem, estimada na data da aquisição, às seguintes alíquotas anuais: Descrição Móveis, Utensílios, Máquinas e Equipamentos de Uso Computadores e Periféricos – “Hardware” Alíquota Anual 10% 20% h) Exigível Operacional São registrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas, estando representados pelas obrigações decorrentes de direito a benefícios pelos participantes, salários dos empregados da Entidade, prestação de serviços por terceiros, investimentos, operações com participantes e obrigações fiscais. i) Exigível Contingencial São registradas ações contra a Entidade que futuramente serão objetos de decisão, podendo ocasionar impacto na situação econômico-financeira da entidade. j) Critério para constituição e reversão dos Fundos Previdenciais A rubrica “Fundos Previdenciais” é composta pelo valor informado pela CASFAM referente ao valor residual do patrimônio do antigo Plano de Pecúlio, cujo benefício foi agregado ao Plano de Benefícios – Sistema FIEMG por ocasião da sua implantação. 4 - Disponível Registra as disponibilidades existentes em bancos, reconhecidas por seus valores em moeda nacional. 2010 2009 Banco Itaú - 1 Banco Real - 7 Banco do Brasil 4 11 Caixa Econômica Federal 7 19 HSBC Investiment Bank Brasil 8 6 HSBC – Custódia 3 1 Total 22 45 5 – Realizável – Gestão Previdencial Registra os valores a receber das patrocinadoras, dos participantes e autopatrocinados relativos às contribuições mensais. a) Contribuições do mês CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 8 Refere-se a valores de contribuições previdenciais normais e extraordinárias mensais devidas pelos patrocinadores, participantes e autopatrocinados. Patrocinadores Participantes Autopatrocinados Total 2010 2009 616 176 7 799 651 171 7 829 6 - Realizável – Gestão Administrativa Registra os valores a receber decorrentes de operações da Gestão Administrativa. a) Contribuições para custeio Refere-se a valores a receber relativos às contribuições para o custeio administrativo devidas pelos patrocinadores e autopatrocinados, previstas na avaliação atuarial. Patrocinadores Autopatrocinados Total 2010 138 2 140 2009 - b) Outros Realizáveis Refere-se ao recolhimento indevido de impostos, e valores a receber decorrente de reembolso devido por prestadores de serviços. Adiantamento de Despesas Créditos na RFB Total 2010 2 2 2009 1 1 7 – Realizável - Investimentos • Composição da Carteira Investimentos Títulos Públicos Títulos Públicos Federais Notas do Tesouro Nacional Letras Financeiras do Tesouro Créditos Privados e Depósitos Instituições Financeiras Certificados de Depósitos Bancários Caderneta de Poupança Companhias Abertas Debêntures não Conversíveis Certificados de Recebíveis Imobiliários Fundos de Investimento 2010 127.353 55.059 55.059 54.029 1.030 5.111 4.772 4.757 15 339 114 225 45.767 2009 117.090 48.532 48.532 48.532 3.746 3.267 3.267 479 83 396 43.868 CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 9 Multimercado Direitos Creditórios Ações Renda Fixa Investimentos Imobiliários Terrenos Desenvolvimento Aluguéis e Renda Imóveis em Construção Empréstimos e Financiamentos Empréstimos 30.890 127 14.750 18.533 886 17.339 308 2.883 2.883 23.159 3.907 14.781 2.021 17.796 759 2.996 75 13.966 3.148 3.148 Considerando as disposições da Resolução CGPC nº 4/2002, a Entidade classificou sua carteira de títulos e valores mobiliários na categoria “Títulos para Negociação”, com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo com relação da data de aquisição, os quais são avaliados mensalmente ao valor de mercado e seus efeitos reconhecidos no resultado do exercício, com exceção das NTN’s com vencimento em 2024 e 2035, que foram classificadas como “Títulos Mantidos Até o Vencimento”. • Investimentos Imobiliários São registrados ao custo de aquisição ou construção, e ajustados por reavaliações periódicas, contabilizadas com base em laudos de peritos independentes. A depreciação é calculada pelo método linear por taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil do bem, com base em laudos de avaliação. De acordo com os critérios estabelecidos na Instrução nº 34, de 24 de setembro de 2009, que estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelas EFPC’s, a CASFAM procedeu as seguintes reavaliações nos exercícios de 2009 e 2010: - Em dezembro de 2009, a reavaliação do imóvel denominado Edifício José Alencar Gomes da Silva, localizado à Rua Bernardo Guimarães, nº 63 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte – MG, através da empresa Host Engenharia Ltda.; - Em dezembro de 2009, a reavaliação do Imóvel denominado Edifício Empresarial Villa Lobos, localizado na Avenida Contorno nº 4456, nos lotes 17, 19 e 20 da Quadra 33 da 7ª Seção urbana de BH, através da empresa Host Engenharia Ltda; - Em agosto de 2010, a reavaliação do Imóvel Edifício Empresarial Villa Lobos, localizado na Avenida Contorno, nº 4.456, nos lotes 17, 19 e 20 da Quadra 33 da 7º Seção urbana de BH, através da empresa Host Engenharia Ltda.; - Em dezembro de 2010, a reavaliação do seu imóvel denominado Maceió Atlantics Suítes, localizado à Avenida Álvaro Otacílio, 4.065 – Apto. 527 – Bairro Jatiuca – Maceió – AL, através da empresa LGF Consultoria Empresarial Ltda. A entidade possui 17,50% do empreendimento Edifício Empresarial Villa Lobos, conforme a escritura de fls 159 do livro 820 N do 10º Cartório de Notas de Belo Horizonte de 27/09/2007. Como conseqüência destas operações a Entidade registrou um acréscimo patrimonial de 656 (em 2009 foi de 10.307), classificado na rubrica – Fluxo dos Investimentos – Investimentos Imobiliários – Aluguéis e Renda – Rendas e Participações, a crédito das contas de resultado do exercício. • Composição por Prazo de Vencimento Plano de Benefícios Sistema FIEMG CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 10 Negociação 2010 Vencimento 2009 Valor de Valor de Valor de Valor de Custo Mercado Custo Mercado Investimentos 93.366 105.937 89.115 96.145 Títulos Públicos Federais 42.505 55.059 41.489 48.532 LFT 21/12/11 1.016 1.030 - - NTN 15/05/15 15.352 22.163 15.352 18.633 5.094 5.111 5.779 5.766 Créditos Privados e Depósitos CRI 21/05/11 649 225 649 395 DEBPO 31/12/11 - 114 - - DPGE 12/12/12 2.445 2.440 - - DPGE 01/12/14 2.000 2.317 2.000 2.020 CDBNL 22/06/10 - - 1.000 1.055 CDBNL 12/08/10 - - 1.000 1.041 CDBNL 27/08/10 - - 1.130 1.171 - 70 - 15 - 14 45.767 45.767 41.848 41.848 127 127 3.907 3.907 DEBPO 31/12/10 CP Sem vencto Fundos de Investimento Renda Fixa BMG - Fidc Cred Con Vi Sem vencto 127 127 1.492 1.492 Auto Pan Fidc Sem vencto - - 1.204 1.204 Master Panamericano Sem vencto Multimercado HSBC – Fi RF Multi 2 Sem vencto Ações - - 1.212 1.212 30.890 30.890 23.159 23.159 30.890 30.890 23.159 23.159 14.750 14.750 14.781 14.781 Fi Ações Institucion Sem vencto 14.405 14.405 14.450 14.450 Fi Ações Valor Sem vencto 345 345 331 331 Mantidos até o vencimento 2010 Vencimento Títulos Públicos Federais 2009 Valor de Valor de Valor de Valor de Custo Mercado Custo Mercado 42.505 55.059 41.489 48.532 NTN 15/08/24 15.675 19.714 15.675 18.427 NTN 15/05/35 10.462 12.152 10.462 11.472 Relação dos Ativos Reclassificados Para “Títulos Para Negociação” Ativo Data de Aquisição Data de Vencimento Quantidade NTN - B 15/07/2005 15/05/2015 5.786 NTN - B 08/02/2007 15/05/2015 5.397 A Entidade solicitou a reclassificação na categoria “Títulos Mantidos até o Vencimento” para a categoria “Títulos para Negociação - Valor de Mercado” de ativos integrantes da carteira, ocorrido em 29/12/2010 especificamente nas NTN-B vencimento em 2015, tendo em vista que: (i) se dá, nos termos do Art. 6º, parágrafo segundo, da Resolução nº. 04, do Conselho de Gestão da Previdência CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 11 Complementar, de 30 de janeiro de 2002; (ii) não dará origem a qualquer desequilíbrio técnico no plano de benefícios desta entidade; (iii) atenderá a política de investimentos para o exercício de 2011. 8 - Permanente Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, o permanente possui a seguinte composição: 2010 2009 Permanente 32 18 Imobilizado 32 18 Operacional Corpóreo 32 18 Móveis e Utensílios 20 16 Custo 32 25 (-) Depreciação 12 9 Equipamentos de Informática 12 2 Custo 34 19 (-) Depreciação 22 17 9 - Exigível Operacional Os compromissos do Exigível Operacional são assim demonstrados: Gestão Previdencial 2010 973 1.107 Benefícios a Pagar 733 912 Aposentadorias 620 651 Pensões 93 67 Resgates 20 194 Retenções a Recolher 222 127 Imposto de Renda 190 124 6 3 Empréstimos 26 - Outras Exigibilidades 18 68 Obrigações com Credores 18 - - 68 Seguro de Vida 2009 Contribuições Recebidas a Maior Gestão Administrativa 2010 Contas a Pagar 2009 158 203 108 148 CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 12 Folha de Pagamento 33 60 9 7 Férias 24 53 Prestadores de Serviços 75 89 Gestores de Investimentos 13 23 Consultorias 50 46 Gestão/Planejamento Estratégico 5 - Fornecedores 7 - Auditoria - 20 50 55 Imposto de Renda – Folha de Salários 5 4 Imposto de Renda – Prestadores de Serviços 3 2 12 10 INSS Sobre Férias 6 18 FGTS Sobre Folha Salarial 2 9 FGTS Sobre Férias 2 7 FGTS Sobre 13º 2 - Empréstimos Consignados 1 - 10 3 Contribuição Previdência Complementar 7 - Assistência Médica/Odontológica - 2 Remunerações Líquidas Retenções a Recolher INSS Sobre Folha Salarial PIS, COFINS e CSLL Investimentos 2010 2009 2 1 Empréstimos e Financiamentos 2 1 Empréstimos 2 1 IOF 2 1 10 - Contingências Judiciais e Administrativas A CASFAM impetrou Mandado de Segurança contra Secretaria da Previdência Complementar (SPC), que determinou o ajuste do Regulamento da entidade à paridade de contribuição estabelecida pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. Em 17/07/2008 foi publicada sentença negando a segurança, pelo que a CASFAM apresentou recurso de apelação (Agravo de Instrumento), o qual está pendente de julgamento pelo TRF da 1ª. Região. A CASFAM impugnou, em esfera administrativa, a pretendida cobrança pela Receita Federal do Brasil, de PIS/COFINS e de Contribuição social sobre lucro (CSLL) relativos a períodos entre janeiro de 1999 a dezembro de 2003. Ao Recurso Voluntário interposto para o 1º Conselho de Contribuintes, o resultado do julgamento em 14/05/2009 foi rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos em 1999 e 2001. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 13 O processo relativo à CSLL, no qual remanesceu pendência estimada em R$ 680.000,00, encontra-se sub judice em face do Mandado de Segurança nº. 2001.38.042867.7 movido pela ABRAPP. 11 - Critério de Rateio das Despesas Administrativas As despesas administrativas específicas são alocadas exclusiva e diretamente nos planos de benefícios que as originaram sem nenhuma forma de rateio. Os critérios de rateio e distribuição das despesas administrativas comuns são detalhados no planejamento anual orçamentário da entidade. 12 - Patrimônio de Cobertura do Plano - Provisões Matemáticas As provisões matemáticas foram determinadas em bases atuariais, segundo cálculos efetuados por atuário contratado pela CASFAM, e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício, oriundos de benefícios concedidos e a conceder a participantes, assistidos e seus beneficiários. A movimentação das provisões matemáticas durante o exercício de 2010 pode ser resumida como segue: Plano de Benefícios – Sistema FIEMG 1º janeiro Constituição/ 31/dez de 2010 Reversão de 2010 Patrimônio Social 116.568 10.536 127.104 Patrimônio de Cobertura do Plano 111.005 11.626 122.631 Provisões Matemáticas 89.226 10.345 99.571 Benefícios Concedidos 104.930 4.372 109.302 104.930 4.372 109.302 Valor Atual dos Benef. Futuros Progr. - Assistidos 90.545 3.343 93.888 Valor Atual dos Benef. Futuros Não Progr. - Assistidos 14.385 1.029 15.414 Benefícios a Conceder 39.836 2.827 42.663 Contribuição Definida 23.665 2.958 26.623 - 8.438 8.438 23.665 -5.480 18.185 15.191 -1.290 13.901 15.191 -1.290 13.901 980 1.159 2.139 1.193 1.178 2.271 -213 81 -132 -55.540 3.146 -52.394 -55.540 3.146 -52.394 -55.540 3.146 -52.394 21.779 1.281 23.060 Benef. Definido Estruturado em Regime de Capitalização Saldo de Contas - Parcela Patroc./Instituidores Saldo de Contas - Parcela Participantes Benefício Definido Estruturado em Reg. de Capital. Progr. Valor Atual dos Benef. Futuros Programados Benefício Definido Estrut. em Reg. de Capital. Não Progr. Valor Atual dos Benef. Futuros Não Programados (-) Valor Atual das Contrib. Futuras dos Patrocinadores (-) Provisões Matemáticas a Constituir (-) Serviço Passado (-) Patrocinador(es) Equilíbrio Técnico Resultados Realizados 21.779 1.281 23.060 Superávit Técnico Acumulado 21.779 1.281 23.060 Reserva de Contingência 21.779 1.281 23.060 Fundos 5.563 -1.090 4.473 Fundos Previdenciais 3.004 194 3.198 3.004 194 3.198 2.559 -1.284 1.275 2.559 -1.284 1.275 Outros – Previsto em Nota Técnica Atuarial Fundos Administrativos Plano de Gestão Administrativa CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 14 13 - Hipóteses e Métodos Atuariais As principais hipóteses atuariais e econômicas utilizadas na apuração do Patrimônio Social foram: Taxa real anual de juros 6% a.a. Projeção de crescimento real de salário 0% a.a. Projeção de crescimento real de salário de benefício do INSS 0% a.a Projeção de crescimento real dos benefícios do plano 0% a.a. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (salários) 0,98 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo (benefícios) 0,98 Hipótese sobre rotatividade Towers Perrin Tábua de mortalidade geral AT 83 Segregada por sexo Tábua de mortalidade de inválidos Rail Retirement Board 1944 Tábua de entrada em invalidez Rail Retirement Board 1983 Os benefícios do Plano sob análise foram avaliados pelo Regime de Capitalização, exceto o pecúlio por morte antes da aposentadoria, para o qual se admitiu o Regime de Repartição Simples. Para o financiamento da parcela de Contribuição Definida dos benefícios do plano emprega-se o Método de Capitalização Individual (ou Financeira), visto que o seu valor é obtido a partir da capitalização das contribuições efetuadas no período decorrido entre a data de ingresso do participante no plano e a data de sua aposentadoria, enquanto para o financiamento da parcela de Benefício Definido dos benefícios do plano adotou-se o Método do Crédito Unitário Projetado. Este método, por sua vez, gera custos crescentes que poderão ser amenizados conforme seja o afluxo de novas entradas. 14 - Apresentação dos Efeitos da Consolidação O quadro a seguir apresenta as contas contábeis utilizadas e os respectivos valores relativos à consolidação do Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2010: Código Conta 1.2.2.3.00.00.00 Valor Participação no Plano de Gestão Administrativa Plano de Benefícios – Sistema FIEMG 2.3.2.2.02.00.00 1.275 Participação no Fundo Administrativo do PGA Plano de Benefícios – Sistema FIEMG 1.275 15 – Recolhimento de Tributos • Imposto de Renda A Lei nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004, criou um novo regime de tributação, facultando aos participantes de planos de EFPC estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, optarem para que os valores que lhes sejam pagos a título de resgate ou benefícios de renda, sejam tributados no imposto de renda na fonte: i. por uma nova tabela regressiva, que varia entre 35% a 10%, dependendo do prazo de acumulação dos recursos do participante no plano de benefícios, ou ii. por permanecerem no regime tributário atual, que utiliza a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para as CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 15 pessoas físicas. Além disso, a Lei nº. 11.053/04 revogou a MP nº. 2.222 de 4 de setembro de 2001, dispensando a partir de 01 de janeiro de 2005 a retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das entidades fechadas de previdência complementar. • PIS e COFINS Calculados pelas alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente sobre as receitas administrativas conforme Anexo III da Instrução Normativa nº 247, de 21 de novembro de 2002 (receita bruta excluída, entre outros, pelos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate, limitados aos rendimentos das aplicações proporcionados pelos ativos garantidores das reservas técnicas e pela parcela das contribuições destinadas à constituição de reservas técnicas). 16 – Fatos Relevantes • Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009 Em 26 de Janeiro de 2009, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, através da Resolução CGPC nº 28, aprovou a nova planificação contábil padrão; modelos, instruções e normas de preenchimento das demonstrações contábeis a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar a partir de 1º de Janeiro de 2010. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC autorizou ainda a edição de instruções complementares para a fiel execução do disposto nesta Resolução, inclusive estabelecimento de normas específicas dos procedimentos contábeis das EFPC, alteração e inclusão de rubricas da planificação contábil padrão, normatização da forma, meio e periodicidade de envio das Demonstrações Contábeis. A Resolução CGPC nº 28, ainda estabeleceu que as receitas e despesas administrativas das EFPC passam a ser escrituradas no Plano de Gestão Administrativa – PGA, o qual deve ter um Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo da EFPC. O regulamento do PGA deve conter regras claras e objetivas que tratem, no mínimo, das fontes e das destinações dos recursos administrativos, dos direitos e das obrigações dos planos de benefícios, dos patrocinadores, dos participantes e dos assistidos, no caso de transferência de gerenciamento, criação e extinção de planos, retirada de patrocínio e adesões de novos patrocinadores, bem como de outras formas de reorganização. • Resolução CGPC n° 29, de 31 de agosto de 2009 Em 10 de setembro de 2009 foi publicada a Resolução CGPC nº. 29, que dispôs sobre os critérios e limites para o custeio das despesas administrativas a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Esta Resolução entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 e revogou a Resolução CPC nº. 01, de 09 de outubro de 1978. • Instrução Normativa SPC n° 34 de 24 de setembro de 2009 Conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CGPC nº 28, em 24 de setembro de 2009 foi aprovada a Instrução nº 34, que dispõe de procedimentos complementares nas normas, funções e funcionamento das contas contábeis. • Resolução CNPC nº 1, de 3 de março de 2011 Em 16 de março de 2011, foi publicada a Resolução CNPC nº 1 que aprovou alterações nos Anexos B e C da Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009. Esta Resolução dispõe sobre os modelos e as instruções de preenchimento das demonstrações contábeis, e também trata do prazo de envio dos balancetes obrigatórios, os quais passarão a ser consolidados trimestralmente para o envio ao órgão fiscalizador. As alterações tratadas na Resolução entram em vigor a partir da data da publicação, com exceção do prazo dos balancetes que entra em vigor a partir do 2º trimestre civil. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 16 • Resolução CNPC nº 2, de 3 de março de 2011 Em 3 de março de 2011, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, aprovou alterações na Resolução CGPC nº 23, de 6 de dezembro de 2006. As alterações referem-se aos procedimentos a serem observados pela entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário. A Resolução foi publicada no DOU em 16 de março de 2011 e entrou em vigor na data da publicação. • Envio das Demonstrações Contábeis à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC Conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução CGPC nº 28, foi divulgado o manual de orientações técnicas que estabelece os procedimentos para o envio das Demonstrações Contábeis. De acordo com o manual, a partir do encerramento do exercício de 2010 as Demonstrações Contábeis, Pareceres e Atas deverão ser encaminhadas à PREVIC através do Sistema de Captação de Dados - SICADI. Somente os arquivos do Parecer dos Auditores, Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo com aprovação das Demonstrações deverão ser disponibilizados incluindo as rubricas e assinaturas. Os arquivos das Demonstrações e Notas Explicativas não possuem esta obrigatoriedade, podendo ser enviados somente o seu conteúdo. As vias originais das Demonstrações Contábeis deverão ser assinadas e rubricadas, devendo permanecer na Entidade. * * * Guilherme Velloso Leão Diretor Presidente CPF: 607.687.386-87 João Fábio Britto Grossi Diretor Financeiro CPF: 422.213.076-15 Renata Moreira Silva Contadora CPF: 142.925.068-25 CRC 1SP 198910/O-1 S MG CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 17 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - EXERCÍCIO 2010 Aos Administradores e Participantes da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio Araújo Motta – BH-MG Examinamos as demonstrações contábeis da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio Araújo Motta, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2010 e as respectivas demonstrações das mutações do ativo liquido (Quadros I a IV) e do Plano de Gestão Administrativa (Quadros V e VI) para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. 1. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a entidades reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. 2. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Entidade para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação das práticas contábeis utilizadas e das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 3. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio Araújo Motta em 31 de dezembro de 2010, as mutações de seu ativo liquido e o resultado da gestão administrativa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil para entidades fechadas de previdência privada. 4. Outros assuntos 4.1 Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior Os valores correspondentes ao exercício anterior, findo em 31 de dezembro de 2009, relativos ao balanço patrimonial e demonstração da mutação do ativo liquido (Quadros I e II) reclassificados e apresentados para fins de comparação, foram anteriormente por nós auditados de acordo com as normas de auditoria vigentes por ocasião da emissão do relatório em 12/03/2010, que conteve o parágrafo de ênfase abaixo. 4.2 Parágrafo de ênfase Conforme descrito na nota explicativa nº. 10 às demonstrações financeiras, a entidade impetrou Mandado de Segurança contra a determinação pela Secretaria de Previdência Complementar (atual PREVIC) de ajustar o Regulamento do Plano de Benefícios à paridade de contribuição prevista pela Lei Complementar nº 108/2001, estando o processo em andamento. Em resposta ao nosso pedido de informações (procedimento de circularização), os advogados manifestam o entendimento de que “as chances de êxito da CASFAM são pequenas, tendo em vista os precedentes desfavoráveis à tese defendida no processo”, razão pela qual não podemos concluir sobre os possíveis impactos que poderão advir da sentença final. A entidade está contestando a cobrança de PIS, COFINS e Contribuição social sobre lucros (CSLL) relativos a períodos entre 1999 a 2003, tendo obtido êxito parcial nos processos ainda em andamento. No parecer do exercício anterior, esses assuntos foram enfatizados. Belo Horizonte, 25 de março de 2011. CASPER AUDITORIA INDEPENDENTE CRC/ MG – 006706/008 – CVM nº. 9920 Mauro Eustáquio de Souza Leão Contador CRC/ MG 16252 – Sócio Responsável CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 18 PARECER ATUARIAL - EXERCÍCIO 2010 Parecer Atuarial sobre o Balancete de 31.12.2010 1. Patrimônio Social, Patrimônio de Cobertura do Plano, Provisões Matemáticas e Fundos O Plano de Benefícios - Sistema FIEMG é um plano de caráter previdenciário estruturado na modalidade de Contribuição Variável, conforme normatização expressa na Resolução CGPC n° 16, de 22.11.2005. As Provisões Matemáticas desse plano, registradas no balancete de encerramento do exercício de 2010, foram determinadas a partir dos resultados da Avaliação Atuarial de 31.08.2010, elaborada por esta consultoria, e seus valores correspondem aos indicados no quadro abaixo, que demonstra a composição do Patrimônio Social, do Patrimônio de Cobertura do Plano, das Provisões Matemáticas e dos Fundos do Plano de Benefícios – Sistema FIEMG, em 31.12.2010, de acordo com o Plano de Contas previsto na Resolução CGPC n° 28/2009 e IN SPC n° 34/2009: Valores em 31.12.2010 (R$) 2.3. 2.3.1 2.3.1.1 2.3.1.1.01.00.00 2.3.1.1.01.02.00 2.3.1.1.01.02.01 2.3.1.1.01.02.02 2.3.1.1.02.00.00 2.3.1.1.02.01.00 2.3.1.1.02.01.01 2.3.1.1.02.01.02 2.3.1.1.02.02.00 2.3.1.1.02.02.01 2.3.1.1.02.02.02 2.3.1.1.02.02.03 2.3.1.1.02.03.00 2.3.1.1.02.03.01 2.3.1.1.02.03.02 2.3.1.1.02.03.03 2.3.1.1.03.00.00 2.3.1.1.03.01.00 2.3.1.1.03.01.01 2.3.1.1.03.01.02 2.3.1.2.00.00.00 2.3.1.2.01.00.00 2.3.1.2.01.01.00 2.3.1.2.01.01.01 2.3.1.2.01.01.02 2.3.1.2.01.02.00 2.3.1.2.02.00.00 2.3.2.0.00.00.00 2.3.2.1.00.00.00 2.3.2.2.00.00.00 2.3.2.3.00.00.00 Patrimônio Social Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos Ben. Def. Estruturado em Regime de Capitalização Valor Atual dos Ben. Fut. Progr. – Assistidos Valor Atual dos Ben. Fut. Não Progr. – Assistidos Benefícios A Conceder Contribuição Definida Saldo de Contas – Parcela Patrocinadores Saldo de Contas – Parcela Participantes Ben. Def. Estrut. em Regime de Capitalização Progr. Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados (-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Patroc. (-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Partic. Ben. Def. Estrut. em Regime de Capitalização Não Progr. Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados (-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Patroc. (-) Valor Atual das Contribuições Fut. dos Partic. (-) Provisões Matemáticas A Constituir (-) Serviço Passado (-)Patrocinadores (-)Participantes Equilíbrio Técnico Resultados Realizados Superávit Técnico Acumulado Reserva de Contingência Reserva Especial Para Revisão do Plano (-) Déficit Técnico Acumulado Resultados A Realizar Fundos Fundos Previdenciais Fundos Administrativos Fundos dos Investimentos 127.104.727,02 122.631.288,76 99.571.150,84 109.302.022,00 109.302.022,00 93.888.474,00 15.413.548,00 42.663.309,01 26.623.041,01 8.437.573,49 18.185.467,52 13.901.352,00 13.901.352,00 2.138.916,00 2.271.381,00 -132.465,00 -52.394.180,17 -52.394.180,17 -52.394.180,17 23.060.137,92 23.060.137,92 23.060.137,92 23.060.137,92 4.473.438,26 3.198.310,79 1.275.127,47 - A conta “Fundos Previdenciais” registra o valor informado pela CASFAM para o Fundo de Pecúlio que se refere ao valor residual do patrimônio do antigo Plano de Pecúlio, cujo benefício foi agregado ao Plano de Benefícios – Sistema FIEMG por ocasião da sua implantação. A parcela da Provisão Matemáticas de Benefícios a Conceder registrada como de “Contribuição Definida” (R$ 26.623.041,01) equivale à soma dos saldos de conta formados pelas contribuições dos participantes e patrocinadoras acrescidas do retorno CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 19 dos investimentos, cujo cálculo é de inteira responsabilidade da CASFAM. A parcela de “Benefício Definido”, que totaliza R$ 16.040.268,00, foi determinada atuarialmente com base nas hipóteses e métodos adotados nesta avaliação. O prazo total de amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado foi estabelecido em 30 anos, a partir de 01.07.1999, tendo sido aprovado pelo órgão regulador mediante o Ofício nº 777/SPC/CG AR/COA, de 30.10.1998. Em 31.08.2010, o prazo remanescente é de 18 anos e 10 meses. A Avaliação Atuarial de 2010 foi desenvolvida considerando: O Regulamento do Plano de Benefícios – Sistema FIEMG, aprovado pela Portaria 1.902, de 26.11.2007; As informações cadastrais de participantes e assistidos abrangidos pelo plano na data-base de agosto/2010, cuja coerência e consistência dos dados foram consideradas satisfatórias após aplicação de testes julgados necessários; Os demonstrativos contábeis fornecidos pela CASFAM; Premissas, hipóteses, regimes financeiros e métodos atuariais geralmente aceitos, observando-se a legislação vigente, às características da massa abrangida na avaliação e o regulamento do plano de benefícios avaliado. Em 31.08.2010, data-base da avaliação, o cadastro de participantes do Plano de Benefícios – Sistema FIEMG apresentava 1.099 participantes ativos, sendo 540 do sexo masculino e 558 do sexo feminino e 1participante optante pelo BPD, 864 participantes aposentados e 125 pensões. A idade média dos participantes ativos é de 42,08 anos e a idade média prevista na aposentadoria de 55,62 anos. 2. Hipóteses, Regimes Financeiros e Métodos Atuariais 2.1. Hipóteses Entre as hipóteses econômicas, financeiras, biométricas e demográficas de maior relevância, admitidas na avaliação atuarial de 2010, destacam-se as indicadas a seguir, que não sofreram alteração em relação as que foram adotadas em 2009: 2.1.1. Hipóteses Econômicas e Financeiras Taxa de juros para desconto a valor presente: 6,00% a.a.; Crescimento real de salários: 0,00%; Crescimento real dos Benefícios do Plano: 0,00%; Fator de capacidade Salarial: 0,98; Fator de capacidade do benefício: 0,98. 2.1.2. Hipóteses Biométricas e Demográficas Mortalidade Geral: AT 83 Segregada por sexo, constituída com base na AT-1983 Basic desagravada em 10%; Entrada em Invalidez: Rail Retirement Board 1983; Mortalidade de Inválidos: Rail Retirement Board 1944; Rotatividade: Towers Perrin. 2.1.3. Outras Hipóteses A composição familiar do participante ativo foi determinada com base na família-padrão: 95% dos participantes são casados, a esposa é 4 (quatro) anos mais jovem, com dois filhos dependentes cuja maioridade será alcançada quando o participante atingir 55 (cinqüenta e cinco) anos. Para os aposentados e pensionistas, considerou-se a estrutura familiar informada. 2.2. Análise das principais hipóteses atuariais 2.2.1. Taxa Real Anual de Juros A taxa adotada nessas avaliações (6,0% a.a.) está no limite máximo previsto pela legislação, sendo, porém, um patamar atuarialmente esperado e aceito. 2.2.2. Fator de capacidade O Fator de Capacidade (ou Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo) reflete os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo, em termos reais, de valores monetários entre duas datas-base de reajuste, a partir do nível esperado de inflação de longo prazo. O fator de capacidade utilizado foi de 98%, o que reflete uma inflação anual esperada de 4,5%, considerada aceitável para estimativas de longo prazo. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 20 2.2.3. Bases Biométricas Mantiveram-se as hipóteses adotadas na última avaliação, que atendem a legislação vigente, enquanto aguarda-se o levantamento de dados para realizar estudo de adequação das tábuas biométricas. 2.3. Regimes Financeiros e Métodos Atuariais Os benefícios do Plano sob análise foram avaliados pelo Regime de Capitalização, exceto o pecúlio por morte antes da aposentadoria, para o qual se admitiu o Regime de Repartição Simples. Para o financiamento da parcela de Contribuição Definida dos benefícios do plano emprega-se o Método de Capitalização Individual (ou Financeira), visto que o seu valor é obtido a partir da capitalização das contribuições efetuadas no período decorrido entre a data de ingresso do participante no plano e a data de sua aposentadoria, enquanto para o financiamento da parcela de Benefício Definido dos benefícios do plano adotou-se o Método do Crédito Unitário Projetado. Este método, por sua vez, gera custos crescentes que poderão ser amenizados conforme seja o afluxo de novos entrados. 3. Plano de Custeio 3.1. Participantes Ativos A Contribuição do Participante será equivalente a um percentual por este livremente definido e aplicável sobre o Salário de Participação, respeitado o percentual mínimo de 2% de contribuição básica obrigatória. Com base nos resultados da avaliação atuarial de 31.08.2010, a contribuição média futura dos participantes foi estimada em 5,274% da folha de salário de participação dos ativos. 3.2. Participantes Assistidos Os participantes assistidos, cuja data de início do benefício (DIB) seja posterior à data referencial (01.07.1999), não contribuem para o custeio do Plano. Já os participantes com DIB anterior à data referencial contribuem de acordo com a tabela a seguir: Até a metade do teto de benefício[1] 3% 5% 10% Da metade do teto até o teto de benefício Acima do teto de benefício [1] O teto de benefício a ser considerado no Plano de Benefícios - Sistema FIEMG é o teto do salário de contribuição da Previdência Social vigente à época. 3.3. Patrocinadoras A partir dos resultados da avaliação atuarial de 31.08.2010, dimensionou-se em 18,195% da folha de salários de participação a contribuição total atribuída às patrocinadoras, sendo 0,239% referente à cobertura dos benefícios de risco, 12,145% para amortização da Provisão Matemática a Constituir Serviço Passado, 2,291% referente à parcela de benefícios programados e 3,520% para cobertura de despesas administrativas. Porém, visando acelerar a amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado, as patrocinadoras optaram por manter o percentual contributivo total de 22,340%, incidente sobre folha de salários de participação, fixado no plano de custeio estabelecido em 2008. Assim, o quadro abaixo resume o plano de custeio que deverá vigorar em 2011: Participante (taxa média) Patrocinadora Benefícios de Risco Benefícios Programados Serviço Passado Administração Total 5,274% 22,340% 0,239% 2,291% 15,668% 4,142% 27,614% CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 21 O custeio administrativo deverá ser pago mensalmente pelas Patrocinadoras, até o limite de 15% aplicados sobre o total de contribuições vertidas pelas Patrocinadoras e Participantes, inclusive sobre a própria taxa de administração. 4. Situação Econômico-Financeira do Plano O confronto das reservas matemáticas reavaliadas com o Patrimônio de Cobertura do Plano constituído em 31.12.2010 revela superávit técnico de pouco mais de 18,80% desse Patrimônio, que deverá ser mantido em Reserva de Contingência, conforme determina a legislação pertinente. Quando considerados os resultados dessa avaliação, o superávit técnico registrado no DRAA de 2009 (19,62% do Patrimônio de Cobertura do Plano) sofreu uma ligeira redução. Isto porque, nessa avaliação, o resultado nominal líquido dos investimentos (8,84%) ficou abaixo da rentabilidade mínima atuarial esperada (12,42%), conduzindo à situação apurada. Vale ressaltar, ainda, que conforme acordado em reunião com a diretoria da CASFAM, em 19.01.2011, ficou estabelecida a manutenção das contribuições patronais estabelecidas para o exercício de 2011, correspondente a 22,340% da folha de salários-de-participação, com o intuito de acelerar a amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado. Assim, mantidas as hipóteses atuariais dessa avaliação e o patamar hoje vigente da folha salarial sobre a qual incide a taxa patronal, estima-se que a Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado será amortizada no prazo máximo de 13 anos, reduzindo em 5 anos e 10 meses o prazo inicialmente contratado. Com base no estudo atualizado para 2010 do fluxo de caixa elaborado em 2009, é possível atestar que o prazo residual de amortização da Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado, não compromete a liquidez do plano, sendo o Ativo Integralizado (Patrimônio de Cobertura deduzido os Saldos de Conta da Parcela de Contribuição Definida) suficiente para cobrir as despesas previstas por todo o período remanescente de amortização da dívida. A parcela das contribuições patronais vertida para pagamento do serviço passado no exercício de 2010 totaliza R$ 6.370.192,83. Isto posto, conforme observado no Balancete Patrimonial de 31.12.2010, o Plano de Benefícios – Sistema FIEMG encontra-se em perfeito equilíbrio financeiro-atuarial. Este é o parecer. Belo Horizonte, 15 de março de 2011. Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuária CIBA n° 070 Cássia Maria Nogueira Responsável Técnico Atuarial MIBA/MTb nº 1.049 CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 22 PARECER DO CONSELHO FISCAL - EXERCÍCIO 2010 O Conselho Fiscal da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, examinou a Prestação de Contas, retratada nas seguintes peças: “Balanço Patrimonial”, “Demonstração do Ativo Líquido – DAL”, “Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL”, “Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada)”, “Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP”, “Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis”, todas as peças relativas ao exercício de 2010. Tendo em vista o acompanhamento da gestão econômico-financeira e atuarial, a análise das peças apresentadas e louvandose no Parecer da Empresa de Auditoria Externa Casper Auditoria Independente, datado de 25/03/2011 e do Parecer Atuarial sobre o Balancete de 31/12/2010 emitido pela Empresa Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária, datado de 15/03/2011, conclui o Conselho Fiscal pela sua regularidade, exatidão, aderência da gestão dos recursos garantidores às normas em vigor e à Política de Investimentos da Entidade para o exercício de 2010, aderência das premissas e hipóteses atuariais estabelecidas e aderência à execução orçamentária, recomendando a aprovação das contas da Diretoria da CASFAM, relativas ao exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010. Belo Horizonte, 29 de Março de 2011 JOSÉ SOLMIRO RAMOS LOPEZ PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO - EXERCÍCIO 2010 O Conselho Deliberativo da CASFAM - Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento das determinações estatutárias expressas na letra “b” do artigo 12 do Estatuto da Entidade, em reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2011, examinou a Prestação de Contas e Demonstrativo Anual, sendo a matéria retratada nas seguintes peças: “Balanço Patrimonial”, “Demonstração do Ativo Líquido – DAL”, “Demonstração da Mutação do Ativo Líquido – DMAL”, “Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA (consolidada)”, “Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano – DOAP”, “Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis”, todas as peças relativas aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009, Parecer dos Auditores Independentes datado de 25 de março de 2011, emitido pela empresa Casper Auditoria Independente e Consultoria, Parecer Atuarial emitido pela Empresa Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária, datado de 15/03/2011 e demonstrativos relativos à carteira de investimentos, performance, informações econômicas, financeiras, contábeis, orçamentárias, previdenciais e atuariais da CASFAM, consolidadas em dezembro/2010. Tendo em vista o acompanhamento da gestão econômico-financeira e atuarial, a análise das peças apresentadas e louvandose no Parecer da Empresa de Auditoria Externa Independente Casper, do Parecer Atuarial emitido pela Empresa Rodarte Nogueira Consultoria em Estatística e Atuária e do Parecer do Conselho Fiscal da entidade, por deliberação unânime, conclui o Conselho Deliberativo que as demonstrações contábeis e financeiras, refletem adequadamente a posição patrimonial e financeira da Entidade relativas ao exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2010, deliberando desta forma, pela sua aprovação sem restrição. Belo Horizonte, 29 de Março de 2011 ROSANE APARECIDA BRANDÃO CALDAS PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 23 RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DA ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO 2011 Aprovada Pelo Conselho Deliberativo em 16/12/2010 RELATÓRIO RESUMO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Entidade:1198 - CASFAM – Caixa de Assistência e Previdência Fábio de Araújo Motta Plano de Benefícios: 1998003019 - Plano de Benefícios Sistema FIEMG Plano de Gestão Administrativa: PGA Exercício: 2011 Taxa Mínima Atuarial / índice de Referência Período de Referência Indexador Taxa De Juros 01/2011 A 12/2011 INPC 6,00% ao ano Documentação / Responsáveis Nº da Ata de Aprovação: 06/2010 Data da Aprovação Pelo Conselho Deliberativo: 16/12/2010 Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado Segmento Plano de Benefícios Nome João Fábio Britto Grossi CPF Cargo 422.213.076-15 Diretor Financeiro Controle de Riscos Risco De Mercado Risco De Liquidez Risco Operacional Risco Sistêmico Risco Legal Risco De Contraparte / Crédito Risco Da Exposição Em Derivativos Conforme estabelece o Art. 30 da Resolução CMN nº 3792, a aquisição de títulos e valores integrantes dos segmentos de renda fixa e de renda variável deve ser precedida de análise de riscos. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 24 Alocação de Recursos Período de Referência: 01/2011 A 12/2011 Plano de Benefícios Segmento Mínimo Máximo Alvo Renda Fixa 65,00% 80,00% 70,00% Renda Variável 0,00% 20,00% 15,00% Imóveis 8,00% 15,00% 15,00% Empréstimos e Financiamentos 1,00% 6,00% 4,00% Investimentos Estruturados 0,00% 10,00% 3,00% Investimentos No Exterior 0,00% 0,00% 0,00% Segmento Mínimo Máximo Alvo Renda Fixa 0,00% 100,00% 100,00% Imóveis 0,00% 8,00% 0,00% Plano de Gestão Administrativa - PGA Derivativos Período de Referência: 01/2011 A 12/2011 Utiliza Derivativos? Sim Os investimentos em derivativos serão realizados em conformidade com o que estabelece a legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar. Observações A presente política de investimentos estabelece os princípios e diretrizes que devem reger os investimentos dos recursos confiados à entidade, destinados ao Plano de Benefícios Sistema FIEMG, assim como ao Plano de Gestão Administrativa PGA, com vistas a promover a segurança, liquidez e rentabilidade necessárias para assegurar o equilíbrio entre ativos e passivos do plano. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 25 Os limites, critérios e diretrizes aqui apresentadas estão fundamentadas na Resolução CMN nº 3792, de 24 de setembro de 2009, legislação que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores das EFPC, contemplando todos os itens previstos no Capitulo V, “Da Política de Investimento” e entram em vigor em 1ª de janeiro de 2011. O documento foi elaborado tendo em vista um horizonte de 60 meses, conforme estabelece a Resolução CGPC nº 7, de 4 de dezembro de 2003. O percentual alocado no segmento de Imóveis é proveniente de desenquadramento em função da valorização expressiva dada pelo resultado da reavaliação de imóveis. A entidade está ciente e deverá observar o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação vigente na ocorrência desta situação. Os Resultados da Alocação tiveram como premissa o Estudo de ALM e estão apresentados no item Alocação de Recursos. As metas de retorno foram definidas para um horizonte de 60 meses. Portanto, dentro de um mesmo ano-calendário, a rentabilidade dos investimentos pode ficar abaixo da meta. SEGMENTO META DE RETORNO Renda Fixa 7,50% + INPC Renda Variável 8,90% + INPC Investimentos estruturados 10,00% + INPC Investimentos no exterior - Imóveis 7,20% + INPC Operações com participantes 13,85% + INPC Os ativos e valores das carteiras e fundos de investimentos, nos quais o plano aplica recursos, devem ter seus preços marcados a valor de mercado, de acordo com os critérios recomendados pela CVM e pela ANBID. Não se exclui a possibilidade de o plano contabilizar os títulos que pretende carregar até o vencimento, pela taxa do papel, método chamado de marcação na curva. Kelly Regina Silva Carvalho Guilherme Velloso Leão Diretora Vice-Presidente CASFAM Presidente do Conselho Deliberativo CASFAM CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 26 AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, RESULTADOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS, RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO DEMONSTRATIVO DE INVESTIMENTOS – DI NO EXERCÍCIO 2010 Alocação dos Recursos A Resolução CMN no 3.792, de 24 de setembro de 2009, estabelece as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC´s), nos seguintes segmentos de aplicação: (i) renda fixa (ii); renda variável; (iii) investimentos estruturados; (iv) investimentos no exterior; (v) imóveis e (vi) operações com participantes (empréstimos). Em 31 de dezembro de 2010, a distribuição e composição dos investimentos da CASFAM era a seguinte: dez-10 R$ mil % dez-09 R$ mil % Plano de Benefícios Renda Fixa 89.914 70,60% 81.364 64,53% Renda Variável 14.750 11,58% 14.781 11,72% Imóveis 18.533 14,55% 17.796 14,12% Segmento Empréstimos 2.883 Subtotal da Carteira 126.080 Plano de Gestão Administrativa Renda Fixa Total Geral da Carteira 1.273 127.353 2,26% 3.149 99,00% 117.090 1,00% 0 100,00% 117.090 2,50% 92,87% 0,00% 92,87% É importante ressaltar que a CASFAM pode, conforme as oportunidades de investimentos do mercado financeiro, realocar seus recursos de acordo com os limites inferiores e superiores estabelecidos nos normativos legais e na Política de Investimentos da entidade. Alocação de Recursos por Segmento de Aplicação e Limites Política de Investimentos Segmento Resolução CMN nº 3792 Alocação 12-2010 Limite Inferior Limite Superior Limite Legal % R$ mil Renda Fixa Títulos Públicos Crédito Privado Fundos de Investimentos 65,00 0,00 0,00 0,00 80,00 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 80,00 60,00 71,60 43,23 4,01 24,35 91.187 55.059 5.111 31.017 Renda Variável Fundos 0,00 0,00 20,00 0,00 70,00 70,00 11,58 11,58 14.750 14.750 Imóveis Aluguéis e renda 4,00 0,00 8,00 0,00 8,00 8,00 14,55 14,55 18.533 18.533 Empréstimos e Financiamentos Empréstimos a participantes 1,00 1,00 6,00 6,00 15,00 15,00 2,26 2,26 2.883 2.883 Total 100,00 127.353 Gestão do segmento de Renda Fixa No encerramento do exercício em 2010, a CASFAM apresentava 71,60% dos seus recursos aplicados no segmento de Renda Fixa. Desse montante, 43,23% dos recursos garantidores estava alocado em títulos públicos, 4,01% em crédito privado e 24,35% estava aplicado em fundos de investimentos. Constatado que os investimentos em ativos de renda fixa, apresentou conformidade com a política de investimentos e em consonância com os limites impostos pela legislação no tocante a restrições de concentração por emissor, por veículo de investimento, limites máximos em relação aos recursos garantidores do plano e por emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica. CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 27 Gestão do segmento de Renda Variável No encerramento do exercício no ano de 2010, a alocação da entidade no segmento era de 11,58% distribuídos nos seguintes níveis de governança: i) Nos moldes do novo mercado de governança corporativa 2,93%; ii) Nos moldes do nível 2 de governança corporativa 0,27%; ii) Nos moldes do nível 1 de governança corporativa 4,96%; iv) Sem classificação de governança corporativa 3,31%; vi) Outros - Caixa 0,10%. A Política de Investimentos da CASFAM estabelece ainda, limites mínimos e máximos de investimentos no segmento que apresentou alocações que se enquadravam a estes limites e dessa forma, a CASFAM estava em plena conformidade com sua política de investimentos. Os investimentos em ativos de renda variável ainda estavam em consonância com os limites impostos pela legislação no tocante a restrições de concentração por emissor, por por veículo de investimento, limites máximos em relação aos recursos garantidores do plano e por emissão e/ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica. Gestão do segmento de Imóveis A CASFAM apresentava 14,55% de seus recursos aplicados no segmento de Imóveis no encerramento do exercício em 2010, sendo todo esse montante alocado na carteira de aluguéis e renda. Em função dos registros referentes às reavaliações realizadas nos imóveis, ao final do exercício 2009, a carteira apresentou um desenquadramento passivo em decorrência do limite máximo de 8% (oito por cento) permitido para investimento neste segmento, em relação aos recursos do plano, conforme estabelecido na Resolução nº 3.792 CMN - BACEN de 09/2009. Porém, a referida Resolução, não considera como infringência ao limite estabelecido, o desenquadramento passivo decorrente da reavaliação de imóveis. Em 31/12/2010, os investimentos no segmento de imóveis estavam em consonância com os demais limites impostos pela Política de Investimentos e pela legislação no tocante a restrições e concentração por empreendimento. Gestão do segmento de Operações com Participantes A CASFAM apresentou ao final de 2010, 2,26% de seus recursos aplicados no segmento de Empréstimos a Participantes, estando enquadrada portanto, aos limites estabelecidos na legislação aplicável, assim como, na Política de Investimentos. Operações com Derivativos No encerramento de 2010, as aplicações da CASFAM em derivativos com objetivo de proteção, representavam 5,85% das posições detidas à vista. A Entidade não possuía aplicações em derivativos que não tinham objetivo de proteção. A entidade estava enquadrada aos limites estabelecidos na legislação aplicável, assim como, na Política de Investimentos. Composição dos Investimentos 1. Distribuição da Carteira por Gestor em 31/12/2010 GESTOR R$ % HSBC - Carteira Administrada 100.932.929,20 79,25% Segmento Renda Fixa 86.182.846,25 67,67% Segmento Renda Variável 14.750.082,95 11,58% Administração Própria 26.420.115,38 20,75% Segmento Renda Fixa 5.004.471,68 3,93% Segmento Imóveis 18.532.597,62 14,55% Segmento Empréstimos 2.883.046,08 2,26% 127.353.044,58 100,00% Carteira Total CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 28 2. Composição da Carteira em 31/12/2010 PL (R$ mil) % SEGMENTO % TOTAL 100,00% 65,97% 59,25% 1,13% 71,60% 47,24% 42,42% 0,81% 114 0,12% 0,09% 225 0,25% 0,18% 4.757 5,22% 3,74% TOTAL FUNDOS DE INVESTIMENTO RF (FAC/FIF/FIDC) / POUPANÇA 31.031 34,03% 24,37% FI HSBC MULTI POUPANÇA FIDC BMG 30.890 15 127 33,87% 0,02% 0,14% 24,26% 0,01% 0,10% SEGMENTO RENDA VARIÁVEL TOTAL DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (FIA) 14.750 14.750 100,00% 100,00% 11,58% 11,58% FUNDO DE AÇÕES VALOR FUNDO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS 345 14.405 2,34% 97,66% 0,27% 11,31% SEGMENTO DE IMÓVEIS ALUGUÉIS E RENDA R. BERNARDO GUIMARÃES, 63 BELO HTE - MG R. BERNARDO GUIMARÃES, 29 BELO HTE - MG AV. ÁLVARO OTACÍLIO, 4.065- MACEIÓ - AL 18.533 18.324 3.637 14.551 135 100,00% 98,87% 19,63% 78,52% 0,73% 14,55% 14,39% 2,86% 11,43% 0,11% 1,13% 0,16% SEGMENTOS 91.187 60.156 54.029 1.030 SEGMENTO RENDA FIXA TOTAL TÍTULOS DE RENDA FIXA NTN - B LFT DEBÊNTURES DEB VALE RIO DOCE - CARTEIRA HSBC DEB VALE RIO DOCE - PRÓPRIA 9 105 CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS CI RIO BRAVO 225 CDB / DPGE CDB BVA - 1 DPGE BMG 2.440 2.317 209 VALORES TRANSITÓRIOS SEGMENTO DE OPERAÇÕES C/ PARTICIPANTES 2.883 100,00% 2,26% EMPRESTIMOS A PARTICIPANTES 2.883 100,00% 2,26% - - 127.353 TOTAL GERAL Avaliação dos Investimentos Rentabilidade Acumulada - Dezembro/2010 Cotas Base - 31/12/2001 = 100 Segmentos Renda Fixa Renda Variável Imóveis Empréstimos Global Carteira CASFAM Cotas Rentabilidade (%) 285,67002 14,88% 394,46361 -0,19% 257,67250 5,82% 317,70483 12,01% 1.255,51096 10,91% Benchmark / Meta Atuarial Indicador Variação 102% do CDI 9,96% IBX 2,62% Meta Atuarial (INPC+6%) 12,85% Meta Atuarial (INPC+6%) 12,85% Meta Atuarial (INPC+6%) 10,36% % Sobre o Benchmark 149,40% -7,25% 45,29% 93,46% 105,31% A metodologia utilizada para o cálculo das rentabilidades acima, foi o métdo da Taxa Interna de Retorno - TIR CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 29 Benchmarks e resultados dos segmentos de aplicação Para o segmento de Renda Fixa, a Entidade definiu como benchmark o valor de 102% do CDI. No exercício 2010, a entidade obteve uma ótima performance no segmento, superando o benchmark estabelecido. As aplicações da Entidade apresentaram um rendimento de 14,88%, resultado acima do índice de referência que foi de 9,96% no mesmo período, desempenho que representou aproximadamente 149% do seu benchmark. O retorno ainda superou a meta atuarial (INPC + 6%) ao ano, que acumulou 12,85%. Para o segmento de Renda Variável, o benchmark adotado foi o IBrX, sendo a gestão ativa. No acumulado de janeiro a dezembro/2010, o retorno do segmento no exercício acompanhou a alta volatilidade do mercado em função dos cenários externos e internos e se apresentou com uma performance no exercício praticamente nula, não superando o benchmark (IBRx) e nem a meta atuarial apurada, em função de destaques pontuais que impactaram fortemente de maneira negativa na carteira da entidade. A rentabilidade do segmento no exercício foi negativa em -0,19% contra um benchmark (objetivo de rentabilidade dos investimentos) de 2,62%, resultado do IBX – Índice Brasil de ações. Para o segmento de Imóveis, a Entidade definiu como benchmark a rentabilidade de no mínimo a meta atuarial, isto é, INPC + 6%. Em função de despesas ocorridas para a construção do imóvel comercial Edifício Empresarial Villa Lobos, sendo estas até o mês de ago/2010, foi constatado no exercício, o baixo desempenho do segmento, cujos retornos não superam o benchmark (INPC+6%aa) que é própria meta atuarial. Foi constatado que com a finalização da obra no Edifício Empresarial Villa Lobos, deverá ser confirmada a tendência de recuperação e estabilidade no segmento em função dos retornos já captados pela locação do referido imóvel que ocorreu a partir de out/2010. No segmento de Imóveis, a rentabilidade foi de 5,82% contra um benchmark (objetivo de rentabilidade dos investimentos) de 12,85%, resultado da meta atuarial, isto é INPC + 6%. Para o segmento de Empréstimos a Participantes, a Entidade definiu como benchmark a rentabilidade mínima legalmente definida pela Resolução CMN no 3.792, isto é, INPC + 6%. No segmento de empréstimos, a entidade obteve uma rentabilidade de 12,01% contra um benchmark (objetivo de rentabilidade dos investimentos) de 12,85%, resultado da meta atuarial que é o INPC + 6%. No encerramento do exercício, o retorno do segmento ficou ligeiramente abaixo do benchmark (INPC+6%aa) que é própria meta atuarial, em função do cenário de alta de inflação corrente e comportamento estável da taxa de juros, situações aliadas aos processamentos de baixas ocorridas no ano, referentes aos créditos registrados na carteira de difícil realização, que se encontravam vencidos e pendentes de liquidação, considerados, portanto, irrecuperáveis. A Rentabilidade Global, dos investimentos no exercício, reflete a decisão estratégica na alocação de ativos com o objetivo de atender o estudo relativo ao casamento de ativo e passivo (ALM) e proteger a carteira contra a inflação, gerando um crescimento de patrimônio no médio e longo prazo, superando dessa forma, o crescimento das obrigações da Entidade. Os investimentos da CASFAM fundamenta-se na montagem e administração de uma carteira com visão no longo prazo, baseado na solidez e perspectivas de cada ativo financeiro, setor e empresa investida. A rentabilidade global da carteira em função do aumento das pressões inflacionárias verificadas ao longo do ano, somada ao comportamento estável da taxa de juros e do fraco desempenho do mercado de renda variável e ainda, à fraca performance apresentada no segmento imobiliário em função dos investimentos e desembolsos realizados, os retornos obtidos no exercício, não superam a meta atuarial apurada no ano. A rentabilidade global foi de 10,91% contra uma meta atuarial de 12,85% (INPC + 6%). CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 30 Análise de Riscos 1. Risco de mercado: Value-at-Risk (VaR) VaR: É o montante de dinheiro que uma instituição poderia perder ou realizar devido às alterações de preço nos mercados relacionados. Com o VaR, tenta-se responder à seguinte questão: “Qual a perda máxima esperada em uma carteira dado um horizonte de tempo e uma probabilidade para essa ocorrência?” A resposta teria a seguinte forma, por exemplo: “para 95% de confiança não se espera uma perda superior a R$ 2.000,00 no horizonte de 21 dias”. O risco de mercado se deve às mudanças nos preços dos instrumentos financeiros, das alterações nas taxas de juros, câmbio, preços das ações e commodities. O gerenciamento de risco de mercado tem como objetivo medir a máxima perda esperada de uma carteira de investimento, sob condições normais de mercado, com um grau de confiança especificado, para um dado horizonte de tempo. Valor em Risco Para 21 Dias Úteis em 31/12/2010 Segmentos Renda Fixa Renda Variável Valor Investido Valor em Risco % Carteira 89.914.251 14.750.083 57.635 695.245 0,06% 4,71% Carteira Total 104.664.334 732.441 0,70% Considerando os objetivos de retorno e os níveis de tolerância a risco da CASFAM, o limite de risco para o segmento de renda fixa, de acordo com a Política de Investimentos, é de 0,45% (limite para o ano de 2010) do valor alocado neste segmento. Portanto, considerando os títulos que estão precificados a mercado na carteira da CASFAM em 31/12/2010 e para 95% de confiança, não se espera uma perda superior a 0,06% do valor alocado no segmento de renda fixa no horizonte de 21 dias. Segue gráfico demonstrando o comportamento do respectivo valor % em risco da carteira durante a ano de 2010: Considerando os objetivos de retorno e os níveis de tolerância a risco da CASFAM, o limite de risco para o segmento de renda variável, de acordo com a Política de Investimentos, é de 7,50% (limite para o ano de 2010) do valor alocado neste segmento. Portanto, considerando os títulos que estão precificados a mercado na carteira da CASFAM em 31/12/2010 e para 95% de confiança, não se espera uma perda superior a 4,71% do valor alocado no segmento de renda fixa no horizonte de 21 dias. Segue gráfico demonstrando o comportamento do respectivo valor % em risco da carteira durante a ano de 2010: CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 31 Custos da Gestão: Os custos incorridos em cada uma das atividades relacionadas com a administração do plano, assim como, dos recursos alocados no programa de investimentos da CASFAM no encerramento do ano podem ser observados no demonstrativo como segue: Despesas Realizado x Orçado Origens e Aplicações de Recursos Custeio Administrativo Previdencial Até 12/2010 Real / Orçado R$ Realizado % Orçado Realizado 1.674.232 1.471.192 203.040 Despesas Administração Previdencial Pessoal e Encargos Serviços de Terceiros Despesas Gerais (Consumo/Treinamento) Depreciações / Amortizações Outras Despesas (Tributos/Encargos) (1.326.924) (1.453.757) 126.833 (9) (468.270) (414.346) (53.925) 13 (591.695) (660.498) 68.804 (10) (155.368) (246.763) 91.395 (37) (7.717) (53.175) 45.458 (85) (103.874) (78.974) (24.900) 32 Custeio Administrativo Investimentos 761.163,53 894.521 (133.357) (15) (700.558) (894.521) 193.963 (22) (161.878) (295.106) 133.228 (45) (460.006) (573.681) 113.676 (20) (78.674) (25.733) (52.940) 206 628.125 647.003 103 Despesas Administração Investimentos Pessoal e Encargos Serviços de Terceiros Despesas Gerais Fundo Administrativo Permanente) (Previdencial / 1.275.127 14 Informações sobre o Auditor Independente e o Administrador Tecnicamente Qualificado Auditor Independente Administrador Tecnicamente Qualificado Nome: Casper Auditoria Independente e Consultoria Nome: João Fábio Britto Grossi CNPJ: 04.232.645/0001-00 CPF: 422.213.076-15 Pessoa Responsável: Mauro Eustáquio de Souza Leão Cargo: Diretor Financeiro CPF: 056.971.746-91 Telefone para Contato: (31) 3284-2625 Cargo: Auditor e-mail: [email protected] Telefone para Contato: (31) 3332-4116 e-mail: [email protected] CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 32 Rua Bernardo Guimarães, 63 – Funcionários – Belo Horizonte MG Cep 30140-080 – Telefones (31) 3284-8407 – 3284-2625 – Fax: 3284-8931 E-mail: [email protected] CASFAM - RELATÓRIO ANUAL DE INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES DO PLANO DE BENEFÍCIOS - EXERCÍCO – 2010 33