ЕВРОПЕЙСКА СМЕТНА ПАЛАТА TRIBUNAL DE CUENTAS EUROPEO EVROPSKÝ ÚČETNÍ DVŮR DEN EUROPÆISKE REVISIONSRET EUROPÄISCHER RECHNUNGSHOF EUROOPA KONTROLLIKODA ΕΥΡΩΠΑΪΚΟ ΕΛΕΓΚΤΙΚΟ ΣΥΝΕΔΡΙO EUROPEAN COURT OF AUDITORS COUR DES COMPTES EUROPÉENNE CÚIRT INIÚCHÓIRÍ NA HEORPA CORTE DEI CONTI EUROPEA EIROPAS REVĪZIJAS PALĀTA EUROPOS AUDITO RŪMAI EURÓPAI SZÁMVEVŐSZÉK IL-QORTI EWROPEA TAL-AWDITURI EUROPESE REKENKAMER EUROPEJSKI TRYBUNAŁ OBRACHUNKOWY TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU CURTEA DE CONTURI EUROPEANĂ EURÓPSKY DVOR AUDÍTOROV EVROPSKO RAČUNSKO SODIŠČE EUROOPAN TILINTARKASTUSTUOMIOISTUIN EUROPEISKA REVISIONSRÄTTEN Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2011 acompanhado das respostas da Empresa Comum 12 RUE ALCIDE DE GASPERI L- 1615 LUXEMBOURG TELEPHONE (+352) 43 98 – 1 TELEFAX (+352) 43 93 42 E-MAIL: [email protected] INTERNET: http://eca.europa.eu 2 INTRODUÇÃO 1. A Empresa Comum europeia para a execução da iniciativa tecnológica conjunta no domínio da nanoeletrónica (Empresa Comum ENIAC), sedeada em Bruxelas, foi constituída em dezembro de 2007 1 por um período de 10 anos. 2. É seu objetivo principal definir e executar uma "agenda de investigação" para o desenvolvimento das competências essenciais no domínio da nanoeletrónica nas diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e a sustentabilidade da Europa e a possibilitar o surgimento de novos mercados e aplicações sociais 2. 3. Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia, representada pela Comissão, os Estados-Membros Bélgica, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido, e a associação europeia de atividades no domínio da nanoeletrónica (Association for European Nanoelectronics Activities, AENEAS). Podem tornar-se membros da Empresa Comum ENIAC outros Estados-Membros e países associados, bem como qualquer outro país ou entidade jurídica que possa dar contribuições financeiras substanciais para a realização dos objetivos da Empresa Comum ENIAC. 4. A contribuição máxima da UE para a Empresa Comum ENIAC, que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação, é de 450 milhões de euros provenientes do orçamento do Sétimo Programa-Quadro 3. A 1 Regulamento (CE) nº 72/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ENIAC (JO L 30 de 4.2.2008, p. 21). 2 O anexo indica sucintamente as competências, atividades e recursos disponíveis da Empresa Comum, sendo apresentado a título informativo. 3 O Sétimo Programa-Quadro, adotado pela Decisão nº 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, agrupa todas as iniciativas da UE relacionadas com a investigação, desempenhando um papel crucial na concretização dos objetivos de crescimento, competitividade e AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 3 associação AENEAS dá uma contribuição máxima de 30 milhões de euros para os custos de funcionamento da Empresa Comum. Os Estados membros da Empresa Comum ENIAC fornecem contribuições em espécie para os custos de funcionamento (facilitando a execução dos projetos), bem como contribuições financeiras representando, pelo menos, 1,8 vezes a contribuição da UE. As organizações do domínio da investigação participantes nos projetos contribuem igualmente em espécie. As organizações participantes nos projetos de investigação fornecem contribuições em espécie equivalentes, pelo menos, à contribuição da Comissão e dos Estados membros. 5. A Empresa Comum obteve a sua autonomia financeira em 26 de julho de 2010. INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE 6. O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE 7. Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 287º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais 4 da Empresa Comum ENIAC, que são constituídas pelas "demonstrações emprego. Constitui ainda um pilar essencial para o Espaço Europeu da Investigação. 4 O Tribunal recebeu as contas anuais provisórias em 30 de março de 2012. Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 4 financeiras" 5 e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" 6 relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. 8. A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o nº 2 do artigo 185º do Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho 7. Responsabilidade da gestão 9. Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas8. Compete ao Diretor instituir9 a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas 10 isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. 5 As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido e anexo às demonstrações financeiras, que inclui uma descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas. 6 Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo. 7 JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. 8 Artigo 33º do Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 80). 9 Artigo 38º do Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002. 10 As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade dos organismos da UE são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) nº 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 5 Responsabilidade do auditor 10. Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. 11. O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI 11. Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e profissionais e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. 12. A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efetuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto. 13. O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas. 11 Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions). AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 6 Opinião sobre a fiabilidade das contas 14. Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira. Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes 15. A estratégia da auditoria ex post 12 da Empresa Comum foi adotada por decisão do Conselho de Administração de 18 de novembro de 2010, constituindo um controlo-chave 13 destinado a avaliar a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os pagamentos efetuados em 2011 relativos aos certificados de aceitação dos custos emitidos pelas entidades financiadoras nacionais dos Estados membros elevaram-se a 6,8 milhões de euros, representando 45% do total dos pagamentos operacionais. A execução da estratégia de auditoria ex post teve início em 2011. 16. A auditoria dos pedidos de pagamento relativos aos projetos foi delegada nas entidades financiadoras nacionais dos Estados membros. Os acordos administrativos assinados com essas entidades não incluem as disposições 12 A estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum ENIAC estipula que a Empresa Comum deverá procurar obter informações suficientes sobre o procedimento de auditoria ex post aplicado nos Estados membros da ENIAC, para avaliar os procedimentos nacionais no que toca à sua capacidade de dar garantias suficientes quanto à regularidade e à legalidade das operações relativas aos projetos da Empresa Comum ENIAC. 13 O artigo 12º do Regulamento (CE) nº 72/2008 dispõe que esta "assegura que os interesses financeiros dos seus membros sejam devidamente protegidos, realizando ou mandando realizar os controlos internos e externos adequados" e que "efetua verificações no local e auditorias financeiras junto dos beneficiários do financiamento público concedido pela Empresa Comum ENIAC. Essas verificações e auditorias são efetuadas diretamente pela Empresa Comum ENIAC ou pelos Estados membros da ENIAC em nome desta." AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 7 práticas para as auditorias ex post. À data de encerramento da auditoria (setembro de 2012), a Empresa Comum não tinha recebido informações suficientes relativas às estratégias de auditoria das entidades financiadoras nacionais 14 e não estava em condições de avaliar se a estratégia de auditoria ex post fornece garantias suficientes relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes15. Além disso, as entidades financiadoras nacionais não tinham realizado quaisquer auditorias ex post sobre as subvenções pagas até ao final de 2011. 17. As informações disponíveis sobre a execução da estratégia de auditoria ex post da Empresa Comum não são suficientes para permitir concluir se este controlo-chave funciona de forma eficaz. Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas 18. Na opinião do Tribunal, com exceção da possível incidência das observações formuladas nos pontos 15-17, relativos aos elementos em que se baseia a opinião com reservas, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares. 14 A Empresa Comum tinha recebido informações relativas às estratégias de auditoria de 7 das 22 entidades financiadoras nacionais. A documentação recebida dessas sete entidades é, na maioria dos casos, insuficiente para permitir que a Empresa Comum avalie os procedimentos nacionais, uma vez que não se apresentam pormenores práticos sobre as disposições de auditoria (ou seja, abordagem e metodologia de auditoria, dimensão da amostra, tipo de verificações financeiras a realizar pelas entidades financiadoras nacionais, etc.). 15 O Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia avaliou as estratégias de auditoria dos Estados membros da Empresa Comum. Em junho de 2012, concluiu que a atual estratégia de auditoria ex post não fornece informações suficientes que permitam obter uma garantia razoável. Por conseguinte, a estratégia de auditoria ex post foi revista e as operações serão testadas com base numa amostragem, solicitando às entidades financiadoras nacionais que facultem pormenores sobre a auditoria e os controlos efetuados. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 8 19. As observações que se seguem nos pontos 20-33 não colocam em questão as opiniões do Tribunal. OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA Execução do orçamento 20. O orçamento definitivo de 2011 era constituído por 66 milhões de euros de dotações de autorização e por 35 milhões de euros de dotações de pagamento. As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento disponíveis foram, respetivamente, de 97% e de 48% 16. Dos 63,6 milhões de euros de dotações de autorização disponíveis para atividades operacionais, 20,1 milhões de euros foram executados como uma autorização global para o primeiro convite à apresentação de propostas de 2011 e 42,2 milhões de euros foram executados como uma autorização global para o segundo convite à apresentação de propostas de 2011. 21. Constatou-se a inexistência de procedimentos adequados e detetaram-se insuficiências dos controlos na anulação da autorização de dotações não utilizadas. Foi anulada em janeiro de 2012 a autorização de dotações que deveriam ter sido executadas até ao final de 2010 e de 2011. Não foi anulada a autorização da dotação global não utilizada no valor de 2,8 milhões de euros inscrita na rubrica orçamental relativa às atividades operacionais para 2010, cuja data limite de execução era 31 de dezembro de 2011. Convites à apresentação de propostas 22. Os convites à apresentação de propostas organizados em 2008, 2009 e 2010 deram origem à assinatura de convenções de subvenção no montante total de 107,9 milhões de euros, o que representa 25% da contribuição máxima 16 A taxa de utilização relativamente baixa dos pagamentos operacionais explica-se pela receção tardia do certificado das autoridades nacionais, que desencadeia os pagamentos da Empresa Comum, e por atrasos ao nível dos Estados membros na assinatura da convenção de subvenção nacional. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 9 da UE para atividades de investigação 17 da Empresa Comum. Em 2011, foram lançados dois convites à apresentação de propostas num montante de 62,3 milhões de euros, mas a assinatura das convenções de subvenção estava em curso. Em 2012, foram lançados dois novos convites à apresentação de propostas num montante de 84,5 milhões de euros. Durante 2013, terão de ser lançados convites à apresentação de propostas com um orçamento de 185,3 milhões de euros (42%) de modo a utilizar na totalidade a contribuição disponível da UE no valor de 440 milhões de euros. OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM 23. A Empresa Comum ainda não aplicou integralmente controlos internos eficazes e eficientes nem sistemas de informação financeira, o que provocou erros e atrasos significativos na comunicação das informações financeiras, que foram corrigidos antes da adoção das contas definitivas. 24. O contabilista da Empresa Comum validou os sistemas financeiro e contabilístico (ABAC e SAP) em 20 de dezembro de 2010. Contudo, os processos operacionais subjacentes que fornecem informações financeiras, especialmente o que diz respeito à validação e ao pagamento dos pedidos recebidos das entidades financiadoras nacionais, não foram validados durante o exercício de 2011. 17 De acordo com o artigo 5º do Regulamento (CE) nº 72/2008 e o nº 5 do artigo 11º do seu Anexo, a contribuição máxima da UE que cobre os custos de funcionamento e as atividades de investigação da Empresa Comum é de 450 milhões de euros, dos quais a contribuição para custos de funcionamento não pode exceder os 10 milhões de euros. Caso não seja utilizada uma parte da contribuição destinada aos custos de funcionamento, esta poderá ser disponibilizada para as atividades de investigação. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 10 OUTRAS QUESTÕES Estrutura de Auditoria Interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão 25. O nº 2 do artigo 6º do Regulamento do Conselho relativo à constituição da Empresa Comum estipula que esta deverá ter uma estrutura própria de auditoria interna. Contudo, no final de 2011, este elemento importante do sistema de controlo interno não tinha ainda sido criado. 26. Em 2011, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão efetuou um exercício de avaliação de risco. Com base nos resultados dessa avaliação, o plano estratégico de auditoria para o período 2012-2014 foi submetido à aprovação do Conselho de Administração em 22 de novembro de 2011. 27. A carta de missão do Serviço de Auditoria Interna da Comissão foi adotada pelo Conselho de Administração em 18 de novembro de 2010. Contudo, a regulamentação financeira da Empresa Comum não foi ainda alterada de modo a incluir a disposição do Regulamento-Quadro 18 relativa às funções do auditor interno da Comissão. Contribuição dos Estados membros da ENIAC 28. Os estatutos da Empresa Comum ENIAC estipulam que as contribuições financeiras dos Estados membros da ENIAC devem ascender a um montante total mínimo correspondente a 1,8 vezes 19 a contribuição financeira da UE, podendo as subvenções da Empresa Comum atingir um máximo de 16,7% dos custos totais elegíveis dos projetos. No caso dos primeiros cinco convites à apresentação de propostas, a contribuição financeira dos Estados membros da ENIAC elevou-se a 1,55 vezes a contribuição financeira da UE. 18 Regulamento (CE, Euratom) nº 2343/2002. 19 Nº 6, alínea b), do artigo 11º dos Estatutos anexos ao Regulamento (CE) nº 72/2008. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 11 29. Contrariamente aos Estatutos da Empresa Comum ENIAC 20, a Grécia está a utilizar fundos estruturais da UE para cobrir as suas contribuições nacionais para os beneficiários gregos de projetos ENIAC 21, em vez de utilizar fundos nacionais. A Empresa Comum aceitou a continuação da participação da Grécia nos projetos ENIAC, mas não concede financiamento aos beneficiários gregos, já que não é permitido o cofinanciamento com outra fonte da UE 22. Relatório anual de atividades 30. Em conformidade com o nº 4 do artigo 19º dos Estatutos da Empresa Comum e com o artigo 40º da sua regulamentação financeira, o Diretor Executivo deve elaborar um relatório anual de atividades. Este relatório indicará os resultados das operações face aos objetivos que lhe foram atribuídos e os riscos a elas associados, a utilização dos recursos disponibilizados e a eficiência e a eficácia do sistema de controlo interno. Deverá confirmar que as informações contidas no relatório apresentam uma imagem verdadeira e apropriada, salvo disposição em contrário contida em 20 O nº 1 do artigo 13º dos Estatutos anexos ao Regulamento (CE) nº 72/2008 estipula que "o financiamento público dos projetos selecionados no seguimento dos convites à apresentação de propostas publicados pela Empresa Comum ENIAC é constituído pelas contribuições financeiras nacionais dos Estados membros da ENIAC e/ou pela contribuição financeira da Empresa Comum ENIAC. Os apoios públicos no âmbito desta iniciativa não prejudicam a aplicação, quando adequado, das regras processuais e materiais relativas aos auxílios estatais". 21 O orçamento total da participação da Grécia nos projetos da ENIAC no âmbito dos convites de 2008, 2009 e 2010 ascende a 9,7 milhões de euros (estima-se que 4,4 milhões de euros sejam provenientes de fundos nacionais, 1,6 milhões de euros da contribuição da Empresa Comum e o restante dos participantes nos projetos). 22 O nº 5 do artigo 54º do Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25) estipula que "uma despesa cofinanciada pelos fundos não pode receber intervenção de outro instrumento financeiro comunitário". AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 12 eventuais reservas relacionadas com domínios específicos das receitas e despesas. 31. O relatório anual de atividades não inclui uma avaliação da eficiência e eficácia do sistema de controlo interno e apresenta as seguintes insuficiências: - falta de informações suficientes sobre a execução da estratégia de auditoria ex post, que não permite concluir se este controlo-chave funciona de forma eficaz e que deveria ter dado origem a uma reserva; - não são fornecidas informações sobre a validação parcial dos sistemas financeiro e contabilístico pelo contabilista. Este validou apenas a parte que está sob o controlo direto da Empresa Comum, mas não os sistemas que fornecem as informações das entidades financiadoras nacionais (ver ponto 24); - as insuficiências identificadas nos controlos relativamente aos sistemas contabilístico e de informação financeira não deram origem a uma reserva (ver ponto 23). Seguimento dado às observações anteriores 32. Durante 2011, a Empresa Comum criou um plano de continuidade das atividades e realizou progressos na formalização de políticas de segurança informática. São necessários mais esforços para finalizar o plano de retoma de atividades. 33. O acordo de sede 23, celebrado entre a Empresa Comum e as autoridades belgas no que diz respeito às instalações de escritórios, aos privilégios e imunidades e a outros apoios, foi assinado em 2 de fevereiro de 2012. 23 Ponto 25 do Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum ENIAC relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (JO C 368 de 16.12.2011, p. 48). AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 13 O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de novembro de 2012. Pelo Tribunal de Contas Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA Presidente AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 14 Anexo Empresa Comum ENIAC (Bruxelas) Competências e atividades Domínios de A Empresa Comum é um organismo da Comunidade e a quitação quanto à execução do seu competência da União orçamento é dada pelo Parlamento Europeu, tendo no entanto em conta as especificidades segundo o Tratado resultantes tanto da natureza das ITC enquanto parcerias público-privadas como, em especial, da contribuição do setor privado para o orçamento. (Artigo 187º do Tratado sobre o A Empresa Comum ENIAC foi constituída pelo Regulamento (CE) nº 72/2008 do Conselho, de Funcionamento da 20 de dezembro de 2007 (JO L 30 de 4.2.2008, p. 21). União Europeia) Competências da Empresa Comum (Regulamento (CE) nº 72/2008 do Conselho) Governação Objetivos A Empresa Comum ENIAC contribui para a execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) e do tema "Tecnologias da Informação e das Comunicações" do programa específico "Cooperação". Cabe-lhe especificamente: − definir e executar uma agenda de investigação para o desenvolvimento das competências essenciais no domínio da nanoeletrónica nas diferentes áreas de aplicação, com vista a reforçar a competitividade e a sustentabilidade da Europa e a possibilitar o surgimento de novos mercados e aplicações sociais; − apoiar as atividades necessárias à execução da agenda de investigação (a seguir denominadas "atividades de I & D"), nomeadamente mediante a concessão de financiamento aos participantes nos projetos selecionados na sequência de convites à apresentação de propostas em regime de concurso; − promover uma parceria público-privada que mobilize e congregue atividades comunitárias, nacionais e privadas, faça aumentar o investimento global em I & D no domínio da nanoeletrónica e promova a colaboração entre os setores público e privado; − assegurar a eficiência e a durabilidade da ITC no domínio da nanoeletrónica; − obter sinergias e assegurar a coordenação das atividades europeias de I & D no domínio da nanoeletrónica, nomeadamente quando daí possa advir uma mais-valia, a integração progressiva na Empresa Comum ENIAC das atividades conexas nesta área, atualmente realizadas através de mecanismos intergovernamentais para a I & D (EUREKA). Membros No final de 2011, os membros da Empresa Comum ENIAC eram: a associação AENEAS, em representação da indústria, a União Europeia, representada pela Comissão, e os Estados membros da ENIAC (Áustria, Bélgica, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido). Conselho de Administração O Conselho de Administração é constituído pelos representantes dos membros da Empresa Comum ENIAC e pelo presidente do Comité da Indústria e Investigação. O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pelo funcionamento da Empresa Comum ENIAC e supervisiona as suas atividades. Conselho das Autoridades Públicas O Conselho das Autoridades Públicas é constituído pelas autoridades públicas dos Estados membros da Empresa Comum ENIAC. Comité da Indústria e Investigação A AENEAS nomeia os membros do Comité da Indústria e Investigação. Diretor Executivo O Diretor Executivo é o mais alto responsável executivo pela gestão corrente da Empresa Comum ENIAC e é o seu representante legal. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 15 Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011 Orçamento Orçamento adotado para 2011 em euros: Autorizações Pagamentos TÍTULO I - Pessoal 1 488 801,72 1 488 801,72 TÍTULO II - Funcionamento 1 142 898,28 1 142 898,28 TOTAL TÍTULOS I e II 2 631 700,00 2 631 700,00 TÍTULO III - Operacional 63 646 170,00 32 426 000,00 TOTAL TÍTULOS I, II e III 66 277 870,00 35 057 700,00 Efetivos em 31 de dezembro de 2011 Quadro do pessoal 2011 Ocupados em 31.12.2011 Agentes temporários 6 6 Agentes contratuais 7 7 13 13 Total dos efetivos: desempenhando funções: Atividades e serviços fornecidos em 2011 - operacionais 6 - administrativas 4 - mistas 3 A. PROGRESSO OPERACIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS Definição da agenda de investigação No final de 2011, os custos totais elegíveis dos projetos selecionados para financiamento ultrapassavam 1 000 milhões de euros. Abrangem todos os domínios de I & D definidos no plano estratégico plurianual. Concessão de financiamento aos participantes Desde a fundação, a Empresa Comum ENIAC concedeu 171,6 milhões de euros aos participantes, passando de 109,3 milhões de euros no final de 2010, tendo alcançado em 2011 um aumento de 85% relativamente ao ano anterior, o que demonstra que a Empresa Comum ENIAC realizou progressos consideráveis. Aumento do investimento em I & D no domínio da nanoeletrónica Aproximadamente 47% do total de cerca de 3 700 investigadores envolvidos em I & D no domínio da nanoeletrónica em 2012 estarão dedicados aos projetos selecionados para financiamento pela Empresa Comum ENIAC, alcançando a sinergia e a coordenação dos esforços de I & D na Europa. A Empresa Comum ENIAC coordenou as suas atividades principalmente com o polo CATRENE da EUREKA, organizando conjuntamente o Fórum Europeu de Nanoeletrónica. Promoção da participação das pequenas e médias empresas As PME são líderes nos projetos da Empresa Comum ENIAC, representando 40,7% das organizações participantes (30,5% são universidades e institutos de investigação e 28,8% grandes empresas industriais). B. DESEMPENHO FUNCIONAL Não houve alteração nos membros da Empresa Comum ENIAC em 2011. A organização registou grandes progressos: - mudou-se para o edifício White Atrium, instalou os novos escritórios e a infraestrutura informática; AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 16 - recrutou e integrou novos membros na equipa; - transferiu sem problemas para o arquivo do CIRCABC (centro de recursos de comunicação e informação para as administrações, as empresas e os cidadãos); - estruturou a sua gestão dos documentos; - definiu procedimentos para as suas novas tarefas; - registou progressos no encerramento de convenções de subvenção; - realizou e contabilizou mais de 1 400 pagamentos desde que se tornou autónoma; - realizou as primeiras revisões técnicas dos projetos em curso; - publicou e encerrou 2 convites à apresentação de propostas num ano; - aperfeiçoou e comunicou indicadores-chave de desempenho; - realizou eventos públicos de grande escala, elaborou publicações de menor escala e comunicados de imprensa bem recebidos. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2011 No final do ano, a Empresa Comum ENIAC tinha autorizado todas as dotações para os projetos resultantes dos quarto (2011_1) e quinto (2011_2) convites à apresentação de propostas e tinha executado 48,09% dos pagamentos operacionais. Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum. AEI003735PT05-12PP-DEC125-12APCFIN-RAS-ENIAC-TR.DOC 15.11.2012 1 ENIAC Replies of the Joint Undertaking 15 - 17. Already from 2010, the ENIAC JU engaged, together with the ARTEMIS JU, in a process of collecting the relevant information regarding the audit procedures in the ENIAC member States. In 2011, in line with the strategic audit plan, the Internal Audit Service of the Commission (IAS), acting as internal auditor of the Joint Undertaking, has started a consultancy engagement on assessing whether the execution of audit strategies already in existence in the ENIAC member States can provide reasonable assurance, IAS has only finished the assessment in 2012, concluding that this approach will not provide the necessary information to reach reasonable assurance, Consequently, the ENIAC JU defined and started executing its own ex-post audit plan that shall be completed before the end of the year. 21. The ENIAC JU suffered from a lack of resources at the end of 2012 and executed the decommittment too late. Actions have been taken to avoid any future recurrence, in particular executing the hiring plan, defining a detailed procedure for managing the year end closure, and setting hard deadlines. 23. The ENIAC JU has strong reasons to consider that all its financial operations are regular and reliable. Detailed plans for monitoring accounting have been put In place, but serious difficulties have been encountered in running appropriately the financial and accounting systems. This situation has been aggravated by the lack of adequate training programmes, inexistent procedures applicable to our case and insufficient user support available. Nonetheless, all errors mentioned in connection with this finding have been solved, as shown in the previous replies. The ENIAC JU will continue dedicating serious efforts to overcome the difficulties and accelerate the progress. EN 2 24. On 20 December 2010 1, after only three month of implementing the own budget, the accounting officer had validated the financial and accounting systems put in place at the ENIAC JU, and included a number of recommendations in his validation decision. In 2011, the ENIAC JU went through a period of frequent changes, caused by moving to new premises, using a completely new IT infrastructure for Its financial transactions, executing the recruiting process that considerable Increased the census and experiencing a strong increase In the overall level of activity. Consequently, the financial circuits underwent a strong and continuous evolution. Although the internal control systems continue being strengthened and optimized, a complementary validation became possible in 2012, once the circuits and systems stabilized after the first full budgetary exercise managed autonomously, This has been done on 25 June 2012, also including an analysis of the main activities and administrative processes carried out by the ENIAC JU to support the financial management systems. 25. The IAC function has been set up on 7 February 2011 in the 13th Governing Board meeting, being fulfilled by the Internal Audit Service of the Commission (IAS). The IAS has informed the ENIAC JU on 6 October 2011 that the provision of IAC services "would unfortunately need to be suspended for the time being", due to pending discussions within the services of the Commission. As no progress has been achieved in unblocking this function, the ENIAC JU decided in 2012 to assign a member of Its own staff to the IAC function as per decision ENIAC-ED-88-12 of 25 April 2012. 27. The amendment of the Framework Financial Regulation falls under the competence of the Commission which is currently in the process of preparing the alignment of the existing Framework Financial Regulation with the new EU General Financial Regulation. The ENIAC JU shall adopt the revised version as soon as available. 1 EN The ENIAC JU acquired the capacity to implement its own budget In September 2010. 3 28. The ENIAC JU contributions to any participant in the projects arising from a given call for proposals must be exactly the same percentage of the total eligible costs that participant incurs. The percentage contribution of the ENIAC member States is limited to the difference between the maximum state aid intensity specified in the Commission Regulation (EC) No 800/2008 and the ENIAC JU contribution. For example, if the ENIAC JU percentage is 16,7 %, then the ENIAC member State will vary from 8,3 % (in the case of a state aid of max. 25 %, for a large enterprise in an experimental development) to 83,3 % (for a University). The average aid intensity that the ENIAC member State can contribute is unpredictable, depending on the type or R&D performed, the status of the participants, and the amounts each of them engages. Noticing that the average departed from the specified ratio of 1,8, the EC proposed in 2012 to reduce the ENIAC JU contribution to 15 %, although this also resulted in a reduction of the total R&D volume, in contradiction with the overall objective to increase the R&D investments. 29. The condition under which Greece has been participating in the programme is not contradicting the ENIAC JU statutes. The aim and general objectives of the programme consist in achieving synergies and coordination for ensuring a wide participation in the projects. In that context, and entirely in line with the Statutes, there are in the programme a number of legal entities which are legitimate members of a consortium after signing the accession form defined in the JU Grant Agreement template, although they do not receive any JU funding or did not sign any national grant agreement. This is the case for legal entities receiving regional financial support, or located in countries that are not ENIAC member States. Prohibiting the participation of legai entities from ENIAC member States on such grounds would constitute discrimination with respect to the participants from non ENIAC member States, who have no obligation to disclose their sources of national funding, if any. This would contradict the overall objectives of the programme. 31. The Annual Activity Report 2011 contains a detailed analysis of the efficiency and effectiveness of the ICS in chapter 3.1. The status of the ex-post audit activities is included in paragraph 3.1.14. The status of the validation of the financial and EN 4 accounting systems was unchanged with respect to the previous year, for the reasons listed under paragraph 24. Since the ENIAC JU Statutes 2 stipulate in the Article 19(4) that "The Annual Activity Report shall be presented by the executive director together with the annual accounts and the balance sheets.", the ENIAC JU considers that the reservations formulated and included in the latter documents also apply to the former, and will not duplicate them. 32. On 28 January 2011, the ENIAC JU has finalised and validated Its business continuity plan and set up a specific financial circuit for ensuring continuity in case of crisis. The latter provisions constitute the Disaster Recovery Plan that is not elaborated as a separate document. This plan is submitted to periodic reviews and improvements, the last review taking into account the important evolutions throughout 2011 has been finalized on 20 April 2012, including further detailed provisions addressing disaster recovery. 2 EN Council Regulation (EC) No 72/2008 (OJ L 30, 4.2.2008, p. 21).