Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados CNPJ no 10.308.464/0001-13 (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstrações financeiras em 31 de março de 2012 e 2011 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Demonstrações financeiras em 31 de março de 2012 e 2011 Conteúdo Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras 3-4 Demonstração da composição e diversificação das aplicações 5 Demonstração das evoluções do patrimônio líquido 6 Notas explicativas às demonstrações financeiras 2 7 - 28 KPMG Auditores Independentes R. Dr. Renato Paes de Barros, 33 04530-904 - São Paulo, SP - Brasil Caixa Postal 2467 01060-970 - São Paulo, SP - Brasil Relatório dos auditores demonstrações financeiras Central Tel Fax Nacional Internacional Internet independentes 55 (11) 2183-3000 55 (11) 2183-3001 55 (11) 2183-3034 www.kpmg.com.br sobre as Aos Cotistas e à Administradora do Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) São Paulo - SP Examinamos as demonstrações financeiras do Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de março de 2012 e a respectiva demonstração das evoluções do patrimônio líquido para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeiras A administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a fundos de investimento em direitos creditórios e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Fundo para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos do Fundo. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração do fundo, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 3 KPMG Auditores Independentes, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. KPMG Auditores Independentes, a Brazilian entity and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados em 31 de março de 2012 e o desempenho das suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. São Paulo, 21 de junho de 2012 KPMG Auditores Independentes CRC 2SP014428/O-6 Francesco Luigi Celso Contador CRC 1SP175348/O-5 Luciana Liberal Sâmia Contadora CRC 1SP198502/O-8 4 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.) Demonstração da composição e diversificação da carteira em 31de março de 2012 (Em milhares de Reais) Quantidade Aplicações/especificação Disponibilidades Banco Citibank S.A. Banco Itaú Unibanco S.A. Cotas de fundos de investimento Valor atual % sobre o PL 254 0,17 5 249 0,01 0,16 11.637 Citi Cash Blue Fundo de Investimento Referenciado DI 9.087.804 Títulos Privados Certificado de Depósitos Bancários (CDB) Caixa Econômica Federal 55.555 Títulos Públicos 11.637 30 100 Direitos creditórios Títulos Descontados - vencidos Outros Valores Valores a receber Total do ativo Valores a pagar Despesas Administrativas Provisão para contingências (nota explicativa nº 14) Patrimônio líquido Total do passivo e patrimônio líquido As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 5 8,12 57.676 40,24 57.676 40,24 57.676 40,24 176 Notas do Tesouro Nacional (NTN-B) Notas do Tesouro Nacional (NTN-F) 8,12 73 103 0,12 0,05 0,07 79.106 55,20 79.106 55,20 15 0,01 15 0,01 148.864 103,87 5.550 3,87 108 5.442 0,08 3,80 143.314 100,00 148.864 103,87 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.) Demonstrações das evoluções do patrimônio líquido Exercício findo em 31 de março de 2012 e período de 12 de abril de 2010 (data do início das operações) a 31 de março de 2011 (Em milhares de Reais, exceto o valor unitário das cotas) 2012 Patrimônio líquido no início do exercício/período Total de 18 cotas a R$ 843.108,015423 cada Total de 12 cotas a R$ 999.906,375833 cada 2011 15.095 11.999 Cotas emitidas 159 cotas 6 cotas 138.498 Amortização de Cotas (20.353) (4.194) (1.731) (222) 5.148 Variação no resgate de cotas Patrimônio líquido antes do resultado do exercício/período 131.509 12.731 32.287 13.021 Resultado do exercício/período Receitas Rendas de aplicações em fundos de investimento Rendas com direitos creditórios Apropriação de rendimentos Resultado nas negociações Valorização a preço de mercado Ajuste a valor justo sobre direitos creditórios 608 26.433 2.631 73 7 2.535 Despesas 163 12.813 36 9 - (20.482) (10.657) Despesas administrativas Outras despesas operacionais (7.000) (13.482) (3.474) (7.183) Resultado do exercício/período 11.805 2.364 Patrimônio líquido no final do exercício/período Total de 177 cotas a R$ 809.597,993021 cada Total de 18 cotas a R$ 843.108,015423 cada 143.314 15.095 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 6 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras Exercício findo em 31 de março de 2012 e período de 12 de abril de 2010 (data do início das operações) a 31 de março de 2011 (Em milhares de Reais) 1 Contexto operacional O Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não - Padronizados foi constituído em 9 de abril de 2010 e iniciou suas operações em 12 de abril de 2010, sob a forma de condomínio fechado com prazo máximo de duração de 6 anos, podendo este prazo ser alterado por deliberação da assembléia geral de cotistas. O Fundo destina-se a receber aplicações de um grupo econômico específico, investidores qualificados, não residentes ou residentes no Brasil, que busquem rentabilidade, no longo prazo, compatível com a política de investimento do Fundo. O valor mínimo de subscrição inicial por investidor é de R$ 1.000. O objetivo do Fundo é proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas, no longo prazo, através da aplicação dos recursos do Fundo, preponderantemente, na aquisição de carteiras de direitos creditórios, vencidos e/ou a vencer, originados de operações financeiras, comerciais, imobiliárias, de prestações de serviços, de arrendamento mercantil e/ou industriais realizadas por instituições financeiras e outras sociedades atuantes no mercado brasileiro nos segmentos anteriormente referidos ou ainda que resultem de ações judiciais em curso, constituam seu objeto de litígio, ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia, doravante denominados “Direitos Creditórios”. Após 90 dias do início de suas atividades, o Fundo deverá ter alocado, no mínimo, 50% de seu Patrimônio Liquido na aquisição de Direitos Creditórios. As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora ou de suas partes relacionadas, nem do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 7 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 2 Elaboração das demonstrações financeiras As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com normas do Banco Central do Brasil (BACEN), consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis aos fundos de investimento em direitos creditórios. Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dos estimados. 3 Descrição das principais práticas contábeis Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se: a. Apuração do resultado As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência. b. Cotas de fundos de investimento Os investimentos em cotas de fundos de investimento são registrados pelo valor da aquisição e atualizados, diariamente, pelos respectivos valores das cotas, divulgados pelos respectivos administradores. As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração da evolução do patrimônio líquido em “Resultado de aplicações em cotas de fundos de investimento”. 8 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Os títulos e valores mobiliários das carteiras de aplicações dos fundos de investimento, nos quais o Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não – Padronizados efetua aplicações, são classificados de acordo com a intenção de negociação do Administrador nas categorias de “Títulos para negociação” ou “Títulos mantidos até o vencimento”, sendo observadas as condições estabelecidas na legislação vigente. c. Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas de acordo com a intenção de negociação, atendendo aos seguintes critérios para contabilização: i. Títulos para negociação - incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor efetivamente pago, acrescidos dos rendimentos intrínsecos e ajustados a valor de mercado, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado. ii. Títulos mantidos até o vencimento - Incluem os títulos e valores mobiliários para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos intrínsecos, desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições: • O Fundo de Investimento seja destinado exclusivamente a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou a investidores qualificados, esses últimos definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM relativamente aos fundos de investimento; • Todos os cotistas devem declarar formalmente que possuem capacidade financeira para levar ao vencimento os ativos do Fundo classificados nessa categoria e a sua anuência à classificação; e 9 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) • Para o Fundo investir em cotas de outro fundo de investimento, que classifique títulos e valores mobiliários da sua carteira na categoria de títulos mantidos até o vencimento, é necessário que sejam atendidas, pelo cotista do Fundo investidor, as mesmas condições acima mencionadas. O Fundo não classifica os títulos e valores mobiliários na categoria de mantidos até o vencimento. d. Direitos creditórios vencidos Os direitos creditórios são compostos por carteiras massificadas com crédito consignado e cheque especial e não massificadas com créditos imobiliários. Até 29 de março de 2012, os direitos creditórios inadimplidos foram registrados pelo custo de aquisição, que considerava a projeção de recuperação dos créditos, deduzidos os custos de cobrança e fatores de risco da carteira, quando da aquisição dos direitos creditórios. As receitas eram reconhecidas no momento dos recebimentos dos direitos creditórios. A baixa do custo de aquisição para resultado dos créditos massificados consistia em reduzir mensalmente o valor do ativo, proporcional à expectativa de recuperação dos créditos; para os não massificados a baixa ocorria somente na liquidação antecipada do contrato por parte do devedor ou na venda deste crédito a um terceiro. A partir de 30 de março de 2012, o Fundo passou a utilizar o modelo de avaliação dos direitos creditórios que consiste em apurar o valor justo do ativo através do valor presente do fluxo de caixa esperado de recebimentos, descontando-se a uma taxa condizente com o risco do ativo. Mensalmente, o ativo será baixado conforme a expectativa calculada no fluxo de caixa contra Outras despesas operacionais e o recebimento de caixa será reconhecido contra Resultado de direitos creditórios. 10 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) A cada trimestre fiscal e/ou em cada ocorrência de algum evento que impacte significativamente no valor dos Direitos Creditórios, o Gestor fará a revisão da marcação dos Direitos Creditórios, de acordo com o modelo. As perdas e os ganhos na apuração do valor justo são reconhecidos no resultado na rubrica Ajuste a valor justo sobre direitos creditórios. e. Provisão para contingências A provisão para contingências é constituída apurando o valor presente do fluxo de caixa esperado de pagamentos com em ações judiciais (ações existentes ou que poderão existir). Os determinantes para apuração do valor da provisão são (i) o perfil das carteiras de direitos creditórios, (ii) o histórico recente, (iii) o conhecimento da equipe responsável pela gestão de contencioso passivo e (iv) as condições determinadas em cada um dos contratos de cessão celebrado entre Fundo e Cedente. 4 Títulos e valores mobiliários O montante, a natureza, as faixas de vencimento, os valores de custo atualizado (inclui rendimentos auferidos) e os valores de mercado dos títulos classificados para negociação, em 31 de março de 2012, eram os seguintes: Custo corrigido Valor de mercado Faixas de vencimento acima de 365 Títulos públicos Notas do Tesouro Nacional - Série B 62 73 73 Notas do Tesouro Nacional - Série F 99 103 103 161 176 176 57.676 57.676 57.676 57.676 57.676 57.676 Total Títulos Públicos Títulos privados Certificado de Depósito Bancário Total Títulos Privados 11 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) As metodologias adotadas para definição do valor de mercado visam atualizar os ativos, integrantes da carteira do fundo de investimento por uma estimativa mais próxima possível dos valores praticados no mercado financeiro. Os valores de emissão das NTNs-B foram atualizados pela variação do IPC-A (da data de emissão até 31 de março de 2012) e acrescidos dos juros calculados pela taxa dos papéis. Os valores apurados foram descontados pela taxa de ágio/deságio, para as respectivas datas de vencimento dos papéis, apurados no mercado secundário e divulgadas na ANBIMA. Os valores de emissão das NTNs-F foram atualizados pela taxa dos papéis (da data de emissão até 31 de março de 2012). Os valores apurados foram descontados pela taxa de ágio/deságio, para as respectivas datas de vencimento dos papéis, apuradas no mercado secundário e divulgadas pela ANBIMA. Os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) foram atualizados pela variação de seus respectivos indexadores e condições de emissão. Os valores a mercado foram obtidos descontando o valor futuro, projetado conforme características de emissão, sendo a taxa de juros de mercado obtida através de coletas periódicas de prêmios por prazo de vencimento, verificação dos negócios no mercado secundário e alterações do risco de crédito. O Fundo não realizou operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos no exercício/período. 5 Direitos creditórios a. Critérios de elegibilidade Somente poderão integrar a carteira de investimentos do Fundo os direitos creditórios que atendam aos seguintes critérios de elegibilidade: • Tenham sido objeto de seleção pelo Gestor; 12 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) • Possua rotina de cobrança pré-definida e acordada com o agente cobrador; • A assinatura do Contrato de Cessão tenha sido precedida de notificação, do Gestor ao Administrador, recomendando e aprovando a aquisição, pelo Fundo, de determinada carteira de Direitos Creditórios. Para os fins das notificações constantes do roteiro operacional, citado no parágrafo anterior, será admitida comunicação via correio eletrônico. Os investimentos do Fundo se subordinarão aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos no Regulamento, sempre observado o disposta na legislação e regulamentação aplicáveis. Em virtude do reduzido valor médio dos Direitos Creditórios e a grande pulverização de devedores, decorrente dos limites ratificados no parágrafo anterior, fica o Custodiante eximido da obrigação de verificação por amostragem. Não obstante a dispensa de verificação de lastro, quando o Gestor entender que essa verificação é importante para a análise da qualidade da carteira, em relação a determinados Direitos Creditórios, a verificação de lastro poderá ser realizada, às expensas do Fundo, pelo Administrador ou por terceiro contratado para este fim. b. Movimentação do custo dos direitos creditórios Saldo em 31 de março de 2011 12.591 Custo de aquisição dos direitos creditórios no exercício Baixa do custo no exercício Ajuste a valor justo Saldo em 31 de março de 2012 76.611 (12.631) 2.535 79.106 13 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Após a alteração da metodologia de precificação dos direitos creditórios, o Fundo reconheceu ajuste positivo em resultado no montante de R$ 2.535, registrados em “Ajuste a valor justo sobre direitos creditórios”. c. Direitos creditórios recuperados No exercício findo em 31 de março de 2011, o Fundo recuperou o montante de R$ 26.433 de direitos creditórios inadimplidos, registrados na rubrica “Rendas com direitos creditórios”. Os direitos creditórios foram adquiridos tendo como contraparte bancos comerciais, empresas varejistas e empresas financeiras, e imobiliárias conforme definido na política de investimento do Fundo. d. Características dos direitos creditórios Os direitos creditórios foram adquiridos tendo como contraparte bancos comerciais, empresas varejistas e empresas financeiras, e imobiliárias conforme definido na política de investimento do Fundo. A expectativa de recuperação dos direitos creditórios massificados foi estimada em 42 meses. Os direitos creditórios não massificados apresentam horizonte de recebimento de caixa na ordem de 20 anos. Por haver maior liquidez para os créditos hipotecários, não descartou-se a possibilidade de revender estes ativos em um curto espaço de tempo. 6 Emissões, amortização e resgate de cotas a. Emissão As cotas do Fundo serão todas de uma mesma classe, não havendo divisão em subclasses ou séries. 14 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Após a emissão inicial, quaisquer novas emissões feitas pelo Fundo poderão ser realizadas se: a. O Administrador e o Gestor, de comum acordo, entenderem conveniente a distribuição de novas cotas do Fundo; b. A Assembléia Geral de Cotistas aprovar a emissão de novas cotas e suas características; e c. O Administrador realizar a distribuição de novas cotas, nos termos da regulamentação vigente. b. Amortização A amortização das cotas do Fundo atenderá o disposto na regulamentação vigente. Após um período inicial, a critério do Gestor, para compra de Direitos Creditórios em que não serão realizadas amortizações, o Administrador, conforme orientação do Gestor, realizará amortizações trimestrais, em até 10 dias úteis contados a partir do último dia útil do mês que encerrar cada trimestre civil, exceto se de outra forma aprovado pelo cotista em Assembléia Geral. A amortização trimestral prevista compreenderá recursos líquidos existentes no caixa do Fundo, provenientes do pagamento/liquidação ou alienação dos direitos creditórios, exceto a sobra, a ser definida pelo Gestor. O gestor deverá informar o valor da amortização até o último dia útil do mês que encerrar cada trimestre civil e a data em que a mesma será paga aos cotistas. Para efeitos de amortização de cotas, será considerado o valor da cota vigente no fechamento do último dia útil do trimestre, deduzido de eventuais despesas, tributos e taxas. Não haverá resgate de cotas a não ser por ocasião do término do prazo de duração do Fundo ou na sua liquidação. 15 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) As amortizações ocorridas, até que seja alcançado o retorno integral do capital subscrito e integralizado pelos respectivos cotistas, serão consideradas para todos os fins como amortizações de valores de principal investido. No exercício foram registradas as seguintes amortizações: Data da amortização 7 Valor da amortização 30 de junho de 2011 30 de setembro de 2011 31 de dezembro de 2011 31 de março de 2012 2.084 20.000 Total 22.084 Custódia As cedentes, por si ou por terceiros contratados, serão responsáveis pelo depósito voluntário de todos os originais e cópias dos documentos comprobatórios de crédito, inclusive arquivos eletrônicos, na qualidade de fiel depositário. Os títulos públicos estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); os títulos privados, na CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ou na Câmara de Liquidação e Custódia da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros; as cotas de fundos de investimento, na CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ou na Câmara de Liquidação e Custódia da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros ou com os administradores. 16 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 8 Taxa de administração Os prestadores de serviço de administração do Fundo receberão, a título de taxa de administração, as seguintes remunerações: a. Será devido à administradora dentre os seguintes valores o que for maior: (I) o equivalente ao percentual anual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo ou (II) o valor fixo de R$ 12 mensais; e b. Será devido ao gestor o valor fixo de R$ 3 por mês. As parcelas da taxa de administração expostas no item “a” e “b”, são calculadas e provisionadas diariamente, na data de cálculo da cota do fundo e será paga, mensalmente, no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte. A despesa correspondente à remuneração da administração e à taxa de gestão, no montante de R$ 337 (R$251 em 2011), foi demonstrada na rubrica “Demais despesas - Despesas administrativas”. O Fundo não possui taxas de performance, de ingresso ou de saída. 9 Evolução do valor da cota e rentabilidade O valor das cotas em 31 de março de 2012 e as respectivas rentabilidades no exercício foram os seguintes: 17 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Patrimônio líquido médio - R$ Valor da cota líquido antes das amortizações (R$) no mês Acumulada (*) (*) Data Março de 2011 Abril de 2011 Maio de 2011 Junho de 2011 Julho de 2011 Agosto de 2011 Setembro de 2011 Outubro de 2011 Novembro de 2011 Dezembro de 2011 Janeiro de 2012 Fevereiro de 2012 Março de 2012 Rentabilidade do Fundo (%) 13.781 13.271 13.398 14.049 14.585 17.669 45.804 125.155 158.118 159.773 158.691 142.590 1.222.364,938900 1.256.399,229752 1.282.307,108334 1.334.657,314367 1.376.873,712451 1.481.504,217349 1.468.523,791342 1.473.645,217728 1.501.465,814288 1.519.495,165221 1.539.313,021774 1.549.689,403369 1.554.524,064518 2,78 2,06 4,08 3,16 7,60 (0,88) 0,35 1,89 1,20 1,30 0,67 0,31 2,78 4,90 9,19 12,64 21,20 20,14 20,56 22,83 24,31 25,93 26,78 27,17 (*) Valor da cota sem amortização e rentabilidade calculada com base no último dia útil do mês. Informações referentes ao exercício/período Rentabilidade do Fundo Patrimônio liquido médio 2012 2011(**) 27,17% 73.022 22,25% 12.681 (**) Período de 12 de abril de 2010 (data do início das operações) a 31 de março de 2011. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. 18 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 10 Riscos Não obstante a diligência do Gestor em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o Gestor mantenha sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o cotista. Os recursos que constam na carteira do Fundo estão sujeitos aos seguintes fatores de risco: a. Risco de crédito decorrente do investimento preponderante em direitos creditórios inadimplidos: consiste no risco dos direitos creditórios já adquiridos após o respectivo vencimento não serem pagos ou serem quitados parcialmente, em virtude do insucesso das ações de cobrança e/ou de limitações na capacidade financeira dos devedores. b. Risco de crédito: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos ativos ou pelas contrapartes das operações do fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. As aplicações do fundo em direitos creditórios caracterizam operações cujo risco de crédito se concentra, em primeira instância, na capacidade financeira de seus devedores. c. Risco de liquidez: consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes do Fundo nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o Gestor poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos, que podem, inclusive, obrigar o Administrador a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento de resgates aos quotistas do Fundo, nos valores solicitados e nos prazos contratados. 19 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) d. Risco de mercado: consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos do fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. Esta constante oscilação de preços pode fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das cotas e perdas aos cotistas. e. Ausência de prévia e clara definição dos direitos creditórios elegíveis: Uma vez que a política de investimento do fundo está pautada na capacidade do Gestor em identificar carteiras com taxa de desconto e custos de cobrança compatíveis com os objetivos de retorno do fundo, mas não atrelada a prazos, valores ou condições pré-definidas de originação e concessão dos créditos, a ausência de rígidos critérios de elegibilidade pode agravar o risco do Fundo. f. Demais riscos: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora e do Gestor, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos ("default"), mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, mudanças impostas aos ativos financeiros integrantes da carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos. g. Riscos macroeconômicos: A ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, poderão resultar em perda, pelos cotistas, do valor de principal de suas aplicações. h. Risco de descasamento de taxas de juros: Mudanças nas condições de mercado poderão acarretar descasamento entre as taxas de juros praticadas no mercado e as taxas de juros estabelecidas no instrumento que deu origem aos direitos creditórios a serem adquiridos pelo Fundo, resultando em perda de rentabilidade durante o período de maturação dos créditos. 20 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) i. Risco de Insucesso nas ações de cobrança: A carteira do fundo também poderá ser composta por direitos creditórios vencidos. A dificuldade na localização dos devedores, assim como a situação patrimonial dos devedores representa um risco adicional ao recebimento dos direitos creditórios. j. Modalidade de investimento recente e sofisticada: O Fundo se enquadra em modalidade de investimento recentemente instituída em nosso País e que, ademais, tem o grau de sofisticação e complexidade inerente a uma operação de securitização de recebíveis. Os potenciais investidores devem avaliar minuciosamente essas peculiaridades, dentre as quais, risco de liquidez dos direitos creditórios e dos demais ativos financeiros que compõem o seu patrimônio líquido. Tais peculiaridades podem trazer conseqüências negativas ao patrimônio líquido, ou podem tornar o investimento ilíquido. k. Riscos relativos a perdas em ações judiciais: O Fundo eventualmente terá a necessidade de despender recursos com a defesa de seus interesses junto ao Poder Judiciário, para a execução das cobranças e/ou defesa da eficácia dos direitos creditórios. O ingresso em juízo submete, ainda, o Fundo à discricionariedade e o convencimento dos julgadores das ações. l. Falta de definição clara do perfil de risco: O Fundo se caracteriza pela falta de definição das principais premissas que definirão seu perfil de risco, sendo algumas destas: a ausência de definição do tipo de carteira de direitos creditórios a serem adquiridas pelo Fundo, a participação de cada uma destas no seu patrimônio liquido, seu perfil de risco de crédito, auditorias, taxas que renderão estes ativos e sua rentabilidade, a taxa de cessão, mecanismo de cobrança de créditos em atraso, etc. m. Ausência de garantias adicionais: O fundo não possui classe de cota subordinada que poderia suportar maior risco e parte significativa de eventuais perdas. Ademais, não há prédefinição de garantias como colateral e/ou cobrigação (estes dois ultimo fatores serão definidos caso a caso, no momento de aquisição das carteiras). 21 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) n. Risco de derivativos: consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para o fundo, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um “hedge” perfeito ou suficiente para evitar perdas ao Fundo. o. Possibilidade de eventual conflito de interesse: Os prestadores de serviços ao Fundo já atuam ou podem vir a atuar conjuntamente em outros projetos, em especial de fundos de investimento, como parceiros comerciais ou prestadores de serviços. Adicionalmente, na escolha do agente cobrador não haverá qualquer impedimento quanto à opção por sociedade ligada ou controlada por um dos prestadores de serviços ao Fundo. p. Inexistência de verificação do lastro dos direitos creditórios: Em razão do reduzido valor médio dos Direitos Creditórios o Administrador está eximido da responsabilidade de efetuar a citada verificação. Tal dispensa pode acarretar em prejuízos ao Fundo. q. Descasamento do prazo de duração do fundo e das eventuais demandas judiciais: Existe o risco do Fundo estar envolvido em ações judiciais ligadas à cobrança ou questionamento dos direitos creditórios, sendo que não há garantia de que estas ações terão prazo de duração inferior ao inicialmente previsto para a duração do Fundo. r. Riscos decorrentes de restrições de natureza legal ou regulatória: O Fundo está sujeito aos riscos decorrentes de eventuais restrições e limites impostos por lei ou regulamentação aplicável, podendo afetar a validade da constituição e da cessão dos direitos creditórios. s. Risco de insucesso na cobrança dos direitos creditórios pela ausência de cadastro completo de devedores: o Fundo está sujeito aos riscos decorrentes da possibilidade de insucesso nas cobranças dos créditos, principalmente no tocante aos créditos vencidos, uma vez que os dados cadastrais dos Devedores destes créditos podem estar desatualizados, incompletos ou inconsistentes quando da cessão do Fundo; e 22 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) t. Ausência de classificação de risco para as cotas: Nos termos da Instrução CVM n.º 356, artigo 23-A, as quotas do Fundo não serão classificadas por agência de rating. O Fundo não terá prospecto. O investidor deverá ler atentamente ao regulamento e estar ciente, ao investir no Fundo, dos riscos envolvidos no investimento, bem como a possibilidade de perda da totalidade do capital investido. O Gestor adota processos internos de gerenciamento de risco. O processo de gerenciamento de risco busca verificar dados estatísticos da recuperação dos Direitos Creditórios níveis de adimplemento e compatibilidade destes com as médias de mercado, de modo a avaliar a exposição da carteira do Fundo aos riscos expostos no caput, sugerindo e adotando medidas que possam mitigar os referidos riscos. 11 Tributação a. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Incide IOF à alíquota de 1% sobre o valor de resgate de quotas pelo termino do prazo ou liquidação do Fundo, limitada a 96% do rendimento da aplicação, decrescente em função do prazo, tendendo a 0% nos 30 dias seguintes à data de aplicação. b. Imposto de Renda Os rendimentos auferidos são tributados por, ocorrência de amortização e/ou alienação a terceiros, como também no resgate de cotas pelo término de prazo ou liquidação do Fundo, pelas alíquotas regressivas de acordo com o prazo médio da carteira do Fundo e com o prazo do investimento. O prazo médio é determinado com base no prazo de vencimento dos títulos e valores mobiliários, ressaltando-se que os direitos creditórios não são considerados para tal cálculo. 23 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Caso a carteira do Fundo tenha prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias, calculado conforme metodologia regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotas: i. ii. iii. iv. 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias; e 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias. Caso a carteira do Fundo tenha prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, calculado conforme metodologia regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, os rendimentos auferidos estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte às seguintes alíquotas: i. 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias; ii. 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias; • No caso de amortização de cotas, o imposto deverá incidir sobre o valor que exceder o respectivo custo de aquisição, na proporção da parcela amortizada, à alíquota aplicável com base no prazo médio do s títulos componentes da Carteira, às alíquotas regressivas descritas à hipótese de resgate de cotas, definidas em função do prazo do investimento do cotista respectivo. • Na hipótese de alienação de cotas do Fundo a terceiros, o ganho líquido (diferença positiva entre o preço de venda e o respectivo custo de aquisição) auferido está sujeito ao imposto de renda, à alíquota de 15%. Neste caso, o imposto de renda será apurado e pago pelo próprio cotista. A regra tributária acima descrita não se aplica aos cotistas sujeitos às regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor. 24 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 12 Serviços de gestão, custódia, tesouraria e outros serviços contratados Os serviços de custódia, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira de investimento, distribuição de cotas e de escrituração da emissão e resgate de cotas do Fundo são prestados pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Os serviços de gestão da carteira são realizados pela RCB Planejamento Financeiro Ltda., não sendo, portanto, de responsabilidade da Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e/ou de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo financeiro à decisão de investimentos dos recursos desse Fundo, desde que tal decisão de investimento não seja contrária ao regulamento do Fundo e aos atos normativos expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 13 Encargos debitados ao Fundo Os encargos debitados ao Fundo e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio mensal foram os seguintes: 2012 Despesas administrativas 2011 R$ % R$ % Remuneração da administração Serviços de recuperação de créditos Auditoria e custódia Publicação e correspondência Despesas tributárias Despesas com consultoria jurídica Taxa de fiscalização 337 6.597 36 8 10 10 2 0,46 9,03 0,05 0,01 0,01 0,01 - 251 3.182 30 8 3 1,98 25,09 0,24 0,06 0,02 Total 7.000 25 3.474 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 14 Provisão para contingências Em 31 de março de 2012, o Fundo possui 123 demandas judiciais de natureza cível movidas pelos devedores dos direitos creditórios objeto de cessão ao Fundo, conforme quadro apresentado abaixo: Qtde. Valor da causa Valor estimado de perda Provável 26 471 77 Dívida inexistente Dívida quitada anteriormente Fraude 8 14 4 115 300 56 21 37 19 Possível 77 1.009 178 Desconhece o Fundo / Dívida Negativação do Nome do Devedor Falecido 70 7 959 50 178 - Remota 20 200 28 Outros Dívida reconhecida 16 4 162 38 28 - 123 1.680 283 Risco de perda/motivo Total Conforme descrito na nota explicativa nº 3e, o Fundo realiza a provisão com perdas em ações judiciais (ações existentes ou que poderão existir). Os determinantes da provisão são (i) o perfil das carteiras de direitos creditórios, (ii) o histórico recente, (iii) o conhecimento da equipe responsável pela gestão de contencioso passivo e (iv) as condições determinadas em cada um dos contratos de cessão celebrado entre Fundo e Cedente. Essa avaliação é revisada trimestralmente. 26 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) Com base nas avaliações acima, o Fundo provisionou o montante de R$ 5.442, em 31 de março de 2012. O Administrador possui ação judicial que visa o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), criada pelo Município de São Paulo por meio da Lei Municipal nº 13.477/02, sobre fundos de investimento administrados pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. cuja avaliação da probabilidade de perda por parte dos assessores jurídicos é possível. Esta demanda é considerada uma contingência para fins contábeis e, em virtude do seu grau de risco atual de perda, não há necessidade da constituição de provisão no Fundo. Não há registro de outras demandas judiciais envolvendo o Fundo. 15 Outras despesas operacionais O valor de R$ 13.482 (R$ 7.183 em 2011), apresentado na Demonstração das Evoluções do Patrimônio Líquido como “Demais despesas - Outras despesas operacionais”, é composto, basicamente, por baixas do custo de aquisição dos direitos creditórios. 16 Alterações Estatutárias Conforme Assembleia Geral de Cotistas realizada em 30 de março de 2012, foi deliberado: • A alteração da prática contábil aplicada aos direitos creditórios, conforme nota explicativa nº 3d. 27 Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Administrado pela Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) Notas explicativas às demonstrações financeiras (Em milhares de Reais) 17 Informação adicional Em atendimento à Instrução CVM nº 381, da Comissão de Valores Mobiliários, não foram registrados pagamentos por serviços prestados pelo auditor externo do Fundo, além dos honorários de auditoria das demonstrações financeiras. A política adotada pela Administradora atende aos princípios que preservam a independência do auditor. * * Vitor Manuel P. Fernandes Contador CRC 1SP197041/O-4 * Erick Warner de Carvalho Diretor 28