GEN IRH 005 Folha 1 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Rev. Data Conteúdo Elaborado por A 29/10/2012 Emissão inicial Roberto Couto / Luis Alfredo Cruz B 10/01/2013 Revisão geral Roberto Couto / Luis Alfredo Cruz 00 25/01/2013 Aprovado 01 19/09/2013 C 25/07/2014 02 19/09/2014 03 04/02/2015 Alteração no item 3.3.3, referente ao grupo de correio eletrônico da COADE, sem alteração de conceito. Alteração em 3.4.1 – Mobilização de Pessoal, 3.4.4 – Uniformes, 3.4.5 – Identificação Pessoal e incluído o item 3.11 - Desmobilização Incorpora sugestões obtidas durante a simulação do treinamento, de Rosangela Medeiros e de Luciene Revisão em mobilização de pessoal Luis Alfredo Cruz André Luis do Nascimento Roberto Couto Roberto Couto Roberto Couto Sumário 0. 1. 2. 3. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO ........................................................................................................... 3 REFERÊNCIA NORMATIVA ............................................................................................................................. 3 TERMOS E DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 4 GESTÃO ADMINISTRATIVA NAS OPERAÇÕES ............................................................................................ 4 3.1. Serviços de secretaria ........................................................................................................................ 4 3.1.1. Edição de documentos .......................................................................................................... 4 3.1.2. Controle de Documentos e Registros da Operação.............................................................. 4 3.1.3. Reuniões................................................................................................................................ 4 3.1.4. Digitalização .......................................................................................................................... 4 3.1.5. Reprografia ............................................................................................................................ 4 3.2. Serviços de comunicação ................................................................................................................... 4 3.2.1. Telefonia ................................................................................................................................ 5 3.2.2. Video conferencia .................................................................................................................. 6 3.2.3. Correio / malote ..................................................................................................................... 6 3.3. Apoio logístico ..................................................................................................................................... 6 3.3.1. Moradia .................................................................................................................................. 6 3.3.2. Transporte de e para as frentes de trabalho (transporte interno) ......................................... 7 3.3.3. Viagens .................................................................................................................................. 8 3.3.4. Bens patrimoniais ................................................................................................................ 10 3.4. Recursos humanos ........................................................................................................................... 11 3.4.1. Mobilização de pessoal ....................................................................................................... 11 3.4.2. Controle de frequencia - apropriação da mão de obra ....................................................... 13 3.4.3. Afastamento do trabalho ..................................................................................................... 14 3.4.4. Uniformes (calça, camisa, bota) .......................................................................................... 15 3.4.5. Identificação pessoal (crachá) ............................................................................................. 15 3.4.6. Alterações de dados cadastrais .......................................................................................... 16 3.4.7. Assistência médico hospitalar / odontológica...................................................................... 16 3.4.8. Contrato de experiencia ...................................................................................................... 16 3.4.9. Lazer .................................................................................................................................... 16 3.4.10. Folgas de campo ................................................................................................................. 16 3.4.11. Exames médicos periódicos ................................................................................................ 17 3.4.12. Férias ................................................................................................................................... 17 3.4.13. Pagamento de autônomo .................................................................................................... 17 3.4.14. Desmobilização de pessoal ................................................................................................. 18 3.4.15. Treinamento de pessoal ...................................................................................................... 19 3.5. Medição para faturamento ................................................................................................................ 19 3.6. Administração do canteiro ................................................................................................................ 20 3.7. Segurança, saúde e meio ambiente ................................................................................................. 20 3.7.1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais .................................................... 21 3.7.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional...................................... 21 3.7.3. Acidente de trabalho ............................................................................................................ 21 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 2 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 4. 5. 3.7.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário........................................................................ 22 3.7.5. EPI – Equipamento de Proteção Individual ......................................................................... 22 3.7.6. CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ........................................................ 22 3.8. Qualidade .......................................................................................................................................... 22 3.9. Suprimentos ...................................................................................................................................... 23 3.9.1. Requisição de materiais e serviços ..................................................................................... 24 3.9.2. Recebimento de materiais, equipamentos e serviços ......................................................... 24 3.9.3. Aceitação de materiais, equipamentos e serviços .............................................................. 24 3.9.4. Contratação de alimentação................................................................................................ 25 3.9.5. Locação de imóveis ............................................................................................................. 25 3.9.6. Locação de veículos ............................................................................................................ 26 3.9.7. Compras .............................................................................................................................. 28 3.10. Finanças............................................................................................................................................ 28 3.11. Desmobilização ................................................................................................................................. 29 RECURSOS MÍNIMOS .................................................................................................................................... 29 ORGANIZAÇÃO TÍPICA DA ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO NAS OPERAÇÕES ............................ 29 5.1. Coordenador administrativo .............................................................................................................. 29 5.1.1. Supervisor administrativo .................................................................................................... 30 5.1.2. Supervisor de apoio logístico .............................................................................................. 30 5.1.3. Supervisor de recursos humanos ........................................................................................ 30 5.1.4. Supervisor de suprimentos .................................................................................................. 30 Prefácio Esta instrução faz parte do Sistema Guimar de Gerenciamento, de propriedade da Guimar Engenharia Ltda., e define as atividades de natureza administrativa que com frequência ocorrem nas operações de gerenciamento e como os profissionais envolvidos devem executá-las. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 3 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 0. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Esta instrução objetiva definir as atribuições dos profissionais lotados nas operações e filiais operacionais envolvidas em trabalhos de natureza administrativa, bem como referências aos documentos que definem como exercer estas atribuições. 1. REFERÊNCIA NORMATIVA Este documento está vinculado a uma série de procedimentos, instruções e outras diretrizes definidas em circulares e orientações publicadas. No entanto, como guardião do contrato com o cliente, o Gerente do Contrato poderá, em casos especiais e pontuais, alterar alguma das diretrizes aqui definidas. Em coerência com a norma GEN NGE 001 – Recursos Humanos, cada colaborador tem o direito, em caso de não concordar com dupla orientação, acessar a instância superior ao Gerente do Contrato, no caso o Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou o Gerente de Apoio Técnico (GEAPO). São documentos que subsidiam esta instrução, todos acessíveis através do Informativo: GEN NRH 001 – RECURSOS HUMANOS GEN NCI 001 – COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA GEN NSU 001 – SUPRIMENTOS GEN PAD 001 – GESTÃO DE BENS CONTROLÁVEIS GEN PCI 002 – MEIOS DE COMUNICAÇÃO – PADRÕES GEN PGE 009 – MOBILIZAÇÃO DE OPERAÇÕES GEN PRH 001 – GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS – OPERAÇÕES GEN PRH 010 – ENSINO A DISTANCIA GEN PSU 005 – SUPRIMENTOS CORPORATIVOS GEN IAD 005 – CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VIAGENS A SERVIÇO GEN IAD 006 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGENS A SERVIÇO GEN ICI 008 – PLANO DE CODIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTROLADOS GEN IRH 002 – MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL GEN IRH 003 – DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL GEN IRH 010 – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO COLABORADOR GEN IRH 012 – PLANEJAMENTO E CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS GEN IRH 013 – MEDIÇÃO E FATURAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS POR TERCEIROS GEN IRH 014 – APROPRIAÇÃO DE MÃO DE OBRA GEN IRH 016 – IMPLANTAÇÃO DE RESIDENCIAS FORNECIDAS PELA JACOBS GUIMAR NAS OPERAÇÕES GEN IRH 017 – REGULAMENTO PARA USO DE RESIDENCIAS FORNECIDAS PELA JACOBS GUIMAR NAS OPERAÇÕES Circular GEN AFI CIR 009 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E INÍCIO DE TRABALHO, publicada no Informativo em 06/02/2012. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 4 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 2. TERMOS E DEFINIÇÕES Consultar o Glossário no anexo à GEN NCI 001 – Comunicação e informática, também disponível em www.jacobsguimar.com - seção Informativo. 3. GESTÃO ADMINISTRATIVA NAS OPERAÇÕES Esta instrução aborda as atividades administrativas mais comumente presentes em operações complexas ou de grande porte. Em contratos mais simples, a maior parte destas atividades inexiste, não exigindo, em alguns casos, nada mais que o trabalho de algumas horas por mês de um profissional lotado na operação. Todos os custos das atividades administrativas exercidas em função da existência do contrato são considerados custos diretos, ou seja, efetivamente inclusos no boletim de medição do contrato. 3.1. Serviços de secretaria 3.1.1. Edição de documentos Digitar cartas, circulares, especificações, instruções memorandos, notas de reunião, procedimentos e relatórios técnicos utilizando os padrões Jacobs Guimar encontrados no Informativo/modelos e padrões/estilos MS Office, arquivando os documentos devidamente codificados nas partições ou pastas previstas, tudo de acordo com o definido nos documentos GEN NCI 001, GEN PCI 002 e GEN ICI 008. 3.1.2. Controle de Documentos e Registros da Operação Organizar, controlar e manter os documentos da operação devidamente numerados e arquivados em meio eletrônico, baseando-se no plano de documentos e registros específicos da operação, quando houver. Organizar e controlar os registros de envio e de recebimento de correspondências e malotes, através das GRD’ s emitidas. 3.1.3. Reuniões Agendar reuniões utilizando o utilitário MS Outlook. 3.1.4. Digitalização Digitalizar documentos utilizando o aplicativo instalado para o dispositivo de digitalização. 3.1.5. Reprografia Manter operacional equipamento de reprografia para uso próprio e geral. 3.2. Serviços de comunicação Quando a operação não dispuser de um profissional de TI, caberá ao apoio administrativo, no limite de seus conhecimentos e, quando indispensável com a ajuda da área de TI da Sede (por mensagem para [email protected] ou telefone para 2517-9090 ou 25179017 ou 2517-9018), ajudar na tarefa de cuidar para que haja as condições mínimas para que todos os profissionais da operação possam exercer suas atividades sem dificuldades. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 5 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES A utilização das ferramentas de gestão do Sistema Guimar de Gerenciamento – SGG, inclusive para a implantação da comunicação do empreendimento e treinamento da equipe, implica na necessidade de disponibilidade de hardware e software com requisitos mínimos para permitir a eficiente utilização e operacionalidade. Independentemente da responsabilidade de fornecimento da infraestrutura, materiais e equipamentos de TI, em princípio deverão ser disponibilizados os seguintes requisitos mínimos: Equipamentos novos ou com menos de dois anos de uso, com configuração compatível com a utilização (computadores de escritório / estações de trabalho etc.), Utilização de, no mínimo, a penúltima versão dos softwares de BackOffice (MS Office / MS Project ou Primavera etc.), Link com a internet de no mínimo 1 MB de velocidade para até 15 usuários, Liberação por qualquer serviço de proteção aos IP´ s e sites do domínio “jacobsguimar.com”, Inclusão em lista liberada para recebimento dos e-mails encaminhados pelo domínio “@guimar.com.br”, Possibilidade de acesso remoto à Jacobs Guimar, podendo ser necessária a abertura de portas nos IP´s, Servidor local (ou partição) dedicado com acesso para a criação e manutenção de diretório específico ao empreendimento, Disponibilização, em meio eletrônico, dos documentos de engenharia e da base de dados a ser utilizada nos serviços do escopo, Rede local disponível para os profissionais da Jacobs Guimar, com permissões de acesso definidas individualmente, Formatação de Extranet com acesso mediante senha liberada pelo cliente com o objetivo de distribuir relatórios de desempenho do empreendimento. Independentemente das necessidades mínimas acima, cabe ao apoio administrativo disponibilizar para toda a equipe um dos computadores da operação, mesmo que a custo da Jacobs Guimar, montado em local segregado, desconectado da rede do cliente e com acesso livre a Internet, para uso livre (conceito de quiosque). 3.2.1. Telefonia Requisitar à Sede1 através de Requisição de Materiais e Serviços2 dirigida a Gerencia de Suprimentos os serviços de telefonia fixa e/ou móvel para os colaboradores e parceiros da Jacobs Guimar alocados ao contrato, obtendo aprovação prévia do Gerente do Contrato. Os contratos serão elaborados pela Gerencia de Suprimentos, que ficará responsável pelo recebimento e conferencia das contas (em relação ao que foi contratado), Disponibilizar e manter serviços de telefonia fixa e/ou móvel para todos os colaboradores e parceiros da Jacobs Guimar alocados ao contrato, mantendo controle sobre a utilização e informando ao Gerente do Contrato eventuais distorções quanto ao uso para fins particulares, uso abusivo ou lançamentos errados da operadora, 1 2 Nos casos em que a responsabilidade do fornecimento for do cliente, proceder conforme estabelece o contrato. REQ - Informativo/Modelos e Padrões Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 6 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Receber da Gerencia de Suprimentos as contas telefônicas já pagas, levantar o responsável pelas ligações (cliente – ND / NF ou colaborador)3 e devolver a conta para o Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO) com as devidas anotações para correção da Autorização de Pagamento já emitida e providencias para emissão da Notas de Débito ou Notas Fiscais (débitos ao cliente) ou débitos em conta de colaboradores / parceiros, Sempre que houver previsão contratual e/ou no MCE / MCP4, requisitar à Sede através de Requisição de Materiais e Serviços5 dirigida à Gerencia de Suprimentos, sistema de comunicação via rádio (walk talk) que não necessite de licença de operação ou alternativamente, transceptores individuais ou veiculares utilizando frequências já licenciadas para os clientes ou equipamentos para comunicação via satélite. A contratação pela Gerencia de Suprimentos, as providencias para pagamento, a anotações de responsabilidades pelos serviços e o envio para o Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO) ocorrerá do mesmo modo que o previsto para linhas telefônicas. 3.2.2. Video conferencia Suportar das atividades realizadas na operação para utilização do serviço de vídeo conferencia conforme definido no procedimento GEN ICI 003. 3.2.3. Correio / malote Contratar e operar os serviços de correio ou malote para correspondências entre a operação e a Sede ou terceiros, Providenciar recursos apropriados para o recolhimento de documentos e outros volumes a serem despachados para a Sede ou para outros destinos, Despachar malote ou correio acompanhado da Guia de Remessa de Documentos – GRD, Receber e conferir correio ou malote, providenciando a entrega documentada do conteúdo aos destinatários. 3.3. Apoio logístico O apoio logístico das operações dará as profissionais da equipe do gerenciamento o suporte indispensável para a obtenção moradia e de meios de deslocamento para atendimento do contrato, seja pela utilização de recursos próprios da operação ou utilizando linhas regulares (aéreas ou terrestres), bem como reserva em hotéis e adiantamentos para despesas de viagem. 3.3.1. Moradia Cabe ao apoio administrativo definir os locais de moradia mais adequados (alojamento, residência coletiva ou unifamiliar), levando em conta, dentre outras, as políticas previstas para o contrato e a logística de condução de e para o local de trabalho. Quando o gerente de contrato delegar aos colaboradores e parceiros recém-chegados a escolha / definição dos locais para moradia, o administrativo prestará o auxílio necessário. 3 Não é necessário identificar as ligações que serão debitadas à operação MCE/MCP – Manual de Coordenação do Empreendimento (MCE) ou Manual de Coordenação do Projeto (MCP) 5 REQ - Informativo/Modelos e Padrões 4 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 7 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES No caso do fornecimento de residência, prevalecem as premissas adotadas no orçamento, complementadas pelas orientações definidas na Instrução GEN IRH 016 – Implantação de residências fornecidas pela Jacobs Guimar nas operações e anexo - Regulamento para uso de residências fornecidas pela Jacobs Guimar nas operações. Mais especificamente, é atribuição do apoio administrativo das operações: Recomendar aos recém-admitidos provenientes de outras regiões / cidades as condições possíveis para moradia, levando em consideração as facilidades existentes ou que serão oferecidas para condução de e para a operação, No caso residência unifamiliar alugada, informar de modo claro ao colaborador / parceiro as limitações e as condições referentes ao aluguel e eventual participação da Jacobs Guimar; nos casos em que a Empresa for interveniente em locação, atuar como intermediário entre o locador e a Gerencia de Suprimentos da Sede, No caso de residência coletiva, cuidar da locação, preparação do imóvel6 e entrega aos futuros moradores, Na desmobilização de colaborador/parceiro que habite moradia alugada pela Jacobs Guimar, fazer a vistoria vinculada às condições do imóvel; todas as avarias que não constem da vistoria do contrato de locação serão assumidas pelos moradores atuais, na exata medida da responsabilidade que cada um assuma, obtendo a autorização de todos os moradores para o desconto relativo à sua parcela de responsabilidade assumida; não havendo identificação clara do responsável por alguma avaria, todos os usuários que habitem a residência serão solidários igualmente no desconto a ser efetuado, Contratar e fiscalizar os reparos nas residências provenientes das vistorias, Zelar pela manutenção dos bons costumes nas residências alugadas pela Jacobs Guimar, levando ao conhecimento do Gerente do Contrato eventuais desvios no uso e no comportamento, Manter planilha de controle atualizada por residência, com identificação dos usuários e com lançamento dos valores pagos mediante verificação dos comprovantes referentes ao aluguel, condomínio, IPTU, contas de consumo (por exemplo, água e luz) e da compra de móveis e utensílios, bem como a identificação dos bens controláveis. 3.3.2. Transporte de e para as frentes de trabalho (transporte interno) Quando o fornecimento e/ou a operação do transporte interno de pessoas for atribuído à Jacobs Guimar, cabe ao apoio administrativo: 3.3.2.1. Contratação Conforme o que foi planejado no plano de gerenciamento de recursos, item 3.2 do procedimento GEN PRH 001 ou estabelecido no contrato: Requisitar7 ao órgão de suprimentos da Sede, atendendo ao contrato e após aprovação do Gerente do Contrato, a disponibilização de meios de transporte para deslocamento de pessoal entre as diversas frentes de serviço. 6 7 Vide GEN IRH 016 REQ - Informativo/Modelos e Padrões Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 8 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Da requisição deve constar o tipo do veículo, a capacidade de passageiros, o período de locação, a quilometragem mensal média estimada para uso (pequenos veículos) ou trajeto de veículo de transporte coletivo. No caso de veículo alugado com motorista, indicar ainda o número de horas disponíveis por semana. Se solicitado pelo órgão de suprimentos da Sede (GESUP) e mediante diretrizes emitidas, contratar no local os veículos requisitados; os contratos obrigatoriamente serão assinados pela área de suprimentos da Sede. 3.3.2.2. Operação Cabe ao apoio administrativo: A gestão dos meios de transporte durante o horário de trabalho objetivando o atendimento tempestivo às necessidades de deslocamento com a minimização dos custos e a maximização da disponibilidade, cuidando para que não haja ociosidade dos meios seja pelo incorreto dimensionamento da quantidade de veículos ou pela individualização do uso. O controle de utilização dos veículos registrando percursos, finalidades, ocupantes e horários. O controle do consumo de combustíveis com o objetivo de inibir o uso indevido, a utilização de veículos com consumo excessivo e o desvio de combustível. A gestão do contrato com a contratada pelo fornecimento dos veículos, em especial no que diz respeito às obrigações da Jacobs Guimar, dentre elas e se pertinentes o controle da manutenção preventiva prevista no manual do veículo, tomando todas as providencias necessárias para a sua realização, a saber: De acordo com a indicação da locadora, controlar as manutenções preventivas por quilometragem rodada, a troca de óleo e de pneus, disponibilizando o veículo no prazo conforme previsto em contrato. Definir o tipo e a frequência de lavagens que mantenham a boa conservação do veículo e preservem seu bom funcionamento, evitando avarias por acúmulo de resíduos nas partes mecânicas dos veículos, controlando o cronograma de lavagens, disponibilizando os veículos e controlando os custos dos serviços. Exigir do motorista que dirija o veículo durante qualquer sinistro que ocorra com o veículo o respectivo Boletim de Ocorrência na delegacia da localidade do sinistro, fazendo com que o mesmo seja entregue à locadora e enviado em cópia para a Sede aos cuidados do GESUP. Acompanhar a entrega do veículo, orientando para que seja providenciada a lavagem e o enchimento total do tanque de combustível. 3.3.3. Viagens8 São obrigações do apoio administrativo: No início da operação, emitir instrução assinada pelo Gerente do Contrato definindo, em concordância com o orçamento e as condições do contrato entre a Jacobs Guimar e o cliente, as diretrizes para viagens, tais como: 8 Consultar a Instrução GEN IAD 005 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 9 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Limites de reembolso para alimentação, hospedagens, transporte, telefone, Formas de agendamento e compra de passagens aéreas, rodoviárias e fluviais (região amazônica), Reembolso de taxi. Orientar todos os colaboradores e parceiros sobre a necessidade de solicitar as viagens programadas com antecedência mínima de quinze dias, principalmente aquelas que dizem respeito às folgas de campo e festas de final de ano, carnaval e feriados prolongados. Não solicitar adiantamentos, vouchers e passagens fornecidas pela Jacobs Guimar ou pelo cliente aos colaboradores e parceiros sem a apresentação da Requisição de Viagem (REV) assinada pelo solicitante e pela gerencia ou preposto do contrato, Receber a Requisição de Viagem[1] emitida pelo futuro viajante, previamente aprovada pelo Gerente do Contrato e Verificar, corrigir, completar, codificar e digitalizar e encaminhar por e-mail a Requisição de Viagem, devidamente identificada pelo código no e-mail, para [email protected]; quando houver necessidade de adiantamento de numerário, enviar cópia extra para [email protected]. Se necessário mais informações, consultar o procedimento específico já citado. Intermediar ajustes entre a secretaria da Sede e o viajante através de e-mails referidos ao código da Requisição de Viagem emitida e sempre com cópia para os intervenientes, até o recebimento dos bilhetes e/ou vouchers de estada em hotéis ou aluguel de automóveis, não sendo permitida a emissão de bilhetes “em aberto”. Receber da secretaria da Sede os vouchers solicitados, Entregar ao viajante as passagens e os vouchers, dando todas as instruções sobre normas e procedimentos vigentes, em especial quanto a limite de gastos, itens não reembolsáveis, necessidade de apresentação de recibos em papel não térmico, necessidade de apresentação dos bilhetes voados, comprovantes de locadoras, hotéis, refeições etc.; no caso em que tenha sido solicitado adiantamento, certificar-se com [email protected] se e depósito já foi feito na conta corrente do viajante. No caso de locação de veículos, informar sobre o tipo de veículo permitido, sobre a necessidade de devolução do veículo com tanque cheio e a responsabilidade sobre acidentes e multas causados pelo condutor do veículo, ressaltando a obrigatoriedade de obtenção do Boletim de Ocorrência (BO) em caso de acidente. Comunicar ao viajante que ele disporá, após o retorno da viagem, de no máximo vinte dias para prestar contas através do Relatório de Despesas de Viagem - RDV[2], após o que os valores recebidos em passagens e adiantamentos serão descontados de sua próxima remuneração conforme autorização constante da Requisição de Viagem. [1] [2] REV - Informativo/Modelos e Padrões Informativo/Modelos e Padrões/01 – Formulários padronizados/AD - Administração/RDV – Relatório de Viagem Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 10 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Receber e conferir a prestação de contas feita pelo viajante através do Relatório de Despesas de Viagem - RDV, verificando se todos os anexos exigidos estão presentes (não aceitar cópias ilegíveis ou em papel térmico) e grampeados em folha(s) A4 e se a informações estão corretas e conforme. Se não estiverem, exigir do viajante as devidas correções. São consideradas reembolsáveis as seguintes despesas: Passagens aéreas ou rodoviárias entre o local de saída e o local de destino, inclusive taxa de embarque, sendo obrigatória a apresentação dos bilhetes voados. Despesas com estadias em hotéis, incluindo as diárias de hospedagem, taxas de serviço e impostos, sendo obrigatória a apresentação de comprovantes fornecidos pelo hotel. Transporte urbano utilizando qualquer meio de transporte ou veículo alugado (inclusive combustível, estacionamento e pedágio, quando a serviço) devendo ser indicada a origem e o destino do deslocamento. Despesas com excesso de bagagem decorrente de transporte de itens vinculados ao trabalho a executar. Despesas com comunicação, telefonemas, fax, telegramas e internet decorrentes dos serviços prestados. Refeições, de acordo com os limites estabelecidos em cada operação (exceto despesas com bebidas alcoólicas). Serviços de lavanderia, quando a viagem for superior a uma semana de permanência fora da residência. Nos casos em que o contrato com o cliente prevê prazo menor, considerar o do contrato. Utilização de carro próprio mediante prévia autorização. Sempre obter a aprovação do Gerente do Contrato ou seu preposto. Enviar todo o processo para a Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO). 3.3.4. Bens patrimoniais Cabe ao apoio administrativo: Somente transferir bens patrimoniais ou ativos para outros municípios com a emissão da nota fiscal de simples remessa emitida no local da operação (notas fiscais avulsas deverão ser solicitadas às secretarias de fazenda do estado). Está isenta desta exigência a movimentação de bens portáveis de pequeno porte, quando transportados por colaborador que estejam em trânsito; nesta situação, a nota fiscal poderá ser substituída por documento endereçado ao destinatário que, no caso da Sede, será sempre o almoxarifado subordinado à Gerencia de Suprimentos (GESUP). Exigir que bens patrimoniais recebidos de outros municípios, inclusive da Sede, estejam acompanhados de notas fiscais de simples remessa. Apoiar a Gerencia de Suprimentos no controle dos bens patrimoniais, apoiando-a em todos os processos exigidos no procedimento GEN PAD 001 – Gestão de bens controláveis, em particular na transferência de responsabilidade entre colaboradores e parceiros. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 11 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 3.4. Recursos humanos As normas e procedimentos da Jacobs Guimar definem os processos corporativos para o gerenciamento dos recursos humanos, enquanto que, o Plano de Gerenciamento dos Recursos do contrato, contém as diretrizes para apoio a mudanças, acomodações/moradia, acesso ao lazer, esporte e a cultura para o pessoal que irá compor a equipe do empreendimento. Não cabe ao apoio administrativo da operação intermediar queixas ou reclamações quanto a: Apropriação de horas / ponto, Férias, Informe anual de rendimentos, Moradia Pagamentos Plano de Saúde / Odontológico, Recrutamento e seleção, RM Portal (consulta de contracheque, férias), Segurança do trabalho, Seguro de vida, Transporte / condução de e para casa, Treinamento, Vale refeição Auxílio creche Estes assuntos deverão ser tratados diretamente pelos colaboradores ou parceiros com os órgãos da Sede mediante a utilização do aplicativo Help RH9 que manterá o controle e o retorno a cada demanda. Com base nestas diretrizes e no que foi planejado, o apoio administrativo da operação deverá, quando pertinente: 3.4.1. Mobilização de pessoal10 Emitir, conjuntamente com o Gerente do Contrato, as requisições para mobilização de pessoal (MDP)11 de acordo com a instrução de planejamento de recursos12. Obrigatoriamente, os requisitos para cada posição só podem ser definidos pelo Gerente do Contrato. Nas datas competentes serão executadas as tarefas de recrutamento e seleção. Selecionado o candidato a ser contratado, a área de Recrutamento e Seleção emitira a Requisição de Material (REQ) para a Gerência de Suprimentos indicando a necessidade do fornecimento de um “Kit de Mobilização13”, indicando o nome do colaborador ou parceiro e os tamanhos de camisa, calça e calçado. A Gerência de Suprimentos enviará o material para o Gerente de Contrato indicado no relatório Operações Ativas14. 9 Informativo/Help RH/Sistema GEN IRH 002 11 Informativo/Modelos e Padrões/01 – Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/MDP – Mobilização de pessoal 12 GEN IRH 012 – Planejamento e controle de recursos humanos 13 Informativo/Modelos e Padrões/40 – Equipamentos de Proteção Individual 14 Informativo/Organização/Operações Ativas. 10 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 12 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Os processos de recrutamento e seleção são coordenados pelo responsável pelo recrutamento e seleção; o apoio administrativo atuará como suporte. Nos casos em que o recrutamento for feito no local da operação, o apoio administrativo agirá suportando o Recrutamento e Seleção, recolhendo a documentação exigida e encaminhando o candidato para a entrevista técnica e para os exames admissionais. Emitir as Solicitações de Alteração de Cadastro (SAC)15 para colaboradores/parceiros que serão transferidos (recebidos) de outras operações (para atendimento a uma MDP pendente) enviando-as para a Administração de Pessoal que conferirá a exatidão do documento e, se necessário, providenciará as aprovações necessárias na Sede, Receber o candidato aprovado para preenchimento da posição requisitada (por transferência ou contratação) procedendo a: Passo 1 - Caso o colaborador/parceiro tenha assinado contrato na Sede ou venha transferido de outra operação, vá para o passo 4. Caso contrário, i) entregar ao colaborador / parceiro a carta “Primeiros Passos”, a ficha de registro de empregado, a identificação pessoal (crachá) e o contrato de trabalho, todos recebidos da Administração de Pessoal (se não houver recebido, entrar em contato imediato com o Gerente de Recursos Humanos), ii) solicitar ao colaborador a leitura destes documentos recebidos, questionando as dúvidas que possam surgir. Iii) Solicitar ao colaborador a devolução de uma via assinada do contrato de trabalho e da ficha de registro do empregado. É EXPRESSAMENTE VEDADO O INÍCIO DOS SERVIÇOS ANTES DA DEVOLUÇÃO DO CONTRATO ASSINADO (Circular GEN AFI CIR 009 – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E INÍCIO DE TRABALHO, publicada no Informativo em 06/02/2012. No caso de celetistas e depois de recebidos os documentos assinados, no mesmo ato proceder ao registro na carteira de trabalho do colaborador e entregar a carteira mediante recibo. Atenção – se for necessária assinatura na carteira do empregado, o preposto da Jacobs Guimar possuirá necessariamente procuração passada em cartório assinada pelo Gerente de Recursos Humanos ou por seu superior. Passo 2 – Acesso ao Informativo. Disponibilize para o colaborador um notebook ou desktop com acesso desbloqueado à Internet. Ensine-o a acessar nossa home page e, a partir dela, o Informativo; oriente-o a efetuar o Primeiro Acesso. Passo 3 - Acessar, através do Informativo, os documentos de leitura obrigatória (dentre eles, o Código de Conduta da Jacobs Guimar), solicitando ao colaborador/parceiro a leitura, eliminando eventuais dúvidas. Passo 4 – Providenciar os registros nos sistemas de acesso do cliente. Passo 5 - Monitorar a integração (ou dela participar) do novo empregado, mesmo que transferido, i) visitando o site Jacobs Guimar em www.jacobsguimar.com com o objetivo de mostrar o posicionamento da Jacobs Guimar no mercado, ii) apresentando o Programa Corporativo de 15 Informativo/Modelos e Padrões/01 – Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/SAC – Solicitação de Alteração de Cadastro Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 13 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Integração do Colaborador – Primeiros Passos16 (PIC Corporativo Primeiros Passos) mostrando a relação do novo colaborador com a empresa, iii) apresentando o Programa Local de Integração do Colaborador (PIC Local) mostrando a relação do novo colaborador com o seu local de trabalho – Instrução GEN IRH 010 – Programa de Integração do Colaborador. IMPORTANTE – Para passar ao passo 6 é mandatório que o colaborador tenha assinado todos os documentos exigidos. Passo 6 - Participar da apresentação sobre SMS (no caso de não haver nenhum responsável por SMS no local, buscar apoio junto ao cliente) entregando, ao fim da apresentação, o “Kit de Mobilização contendo o uniforme básico, os EPI indicados para a sua função no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e outros que componham o enxoval de admissão, Passo 7 - Solicitar que o novo colaborador preencha o Registro de Participação no PIC17 e o imprima, Passo 8 – Divulgar por e-mail a toda a equipe Jacobs Guimar no empreendimento o início de trabalho do novo colaborador parceiro, conforme modelo definido pelo Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou o Gerente de Apoio Técnico (GEAPO), Passo 9 - Apresentar o novo colaborador ao seu chefe imediato, entregando-lhe o Registro de Participação assinado, Passo 10 – Caso seja necessário o uso do crachá do cliente, entrega-lo ao novo colaborador ou parceiro. 3.4.2. Controle de frequencia - apropriação da mão de obra O processo de apropriação de mão de obra é uma das mais importantes tarefas do apoio administrativo. Dele depende o correto pagamento aos colaboradores e parceiros, bem como a medição dos serviços a serem faturados aos clientes. Para distribuir a carga de trabalho do processo de pagamento da mão de obra, os períodos de medição diferem de uma operação para outra, sendo definidos no início dos contratos. Neste processo, são atribuições ao apoio administrativo: Solicitar à Administração de Pessoal a orientação para obtenção do acordo coletivo válido para o local do empreendimento firmado entre o sindicato patronal (SINAENCO) e o sindicato que representa, no local, as categorias profissionais envolvidas, Conhecer todas as suas cláusulas do acordo coletivo, Verificar junto ao Gerente do Contrato as diretrizes contratuais relativas ao horário de trabalho e possíveis compensações praticadas no local do empreendimento, Orientar os colaboradores e parceiros sobre o trabalho em horários extraordinários, em atendimento às orientações corporativas e as peculiaridades do contrato, somente permitindo a execução de serviços em horário extraordinário com a aprovação da Autorização para Serviços Extraordinários - ASE18. 16 Informativo/PIC/Corporativo Registro de Participação – Informativo/PIC/Registro 18 Informativo/Modelos e Padrões/Formulários padronizados/Administração de Pessoal/ASE – Autorização para Serviço Extra 17 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 14 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Orientar e exigir dos colaboradores e parceiros o correto preenchimento das Folhas de Apropriação Diária – Celetistas - FAD19 ou das Folhas de Apropriação Diária – Parceiros - FAC20 conforme definido na instrução GEN IRH 014 – Apropriação de Mão de Obra, procedendo a: Processar semanalmente as FAD e as FAC (totalizar e obter aprovação), Totalizar as FAD e as RAD e transcrevê-las, para cada Seção, para o Resumo de Apropriação Diária - RAD21 até o segundo dia após e fechamento do período de controle da seção (atendendo instruções constantes do próprio corpo da FAD), Obter aprovação do Gerente do Contrato relatório da RAD, Enviar a RAD e o relatório de controle para a Sede (conforme instrução GEN IRH 014), Corrigir eventuais erros detectados pelo GERAD nas RAD e enviá-las com as correções para a Sede (conforme instrução GEN IRH 014). Todo e qualquer serviço adicional prestado por parceiro somente poderá ser faturado com emissão de Nota Fiscal específica, depois de autorizado formalmente pelo Gerente do Contrato e pelo Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO) através de carta de autorização para faturamento de serviços adicionais prestados por parceiros. Desta carta constará a quantidade de horas prestadas autorizadas que, forçosamente, deverá ser igual ou menor que o número de horas apropriadas na RAD e autorizadas no ASE. 3.4.3. Afastamento do trabalho Cabe ao apoio administrativo acompanhar o apontamento diário da presença dos colaboradores e parceiros no trabalho. Tão logo o empregado faltoso retorne ao trabalho, é necessário verificar se a falta deveu-se a motivo de natureza legal, quando então será necessário recolher com e empregado o respectivo atestado, verificando sua autenticidade. São consideradas faltas legais aquelas decorrentes dos eventos a seguir relacionados e cobertos por documento apropriado ou evidencias incontestáveis: Alistamento militar – evento 71 Doença com atestado médico – evento 72 Amamentação – evento 73 Doação de sangue – evento 74 Falecimento de parente – evento 76 Atividade sindical – evento 77 Licença maternidade – evento 78 Greve de transporte – evento 94 Justiça eleitoral – evento 95 Licença matrimônio – evento 96 19 Informativo/Modelos e Padrões/Formulários padronizados/Administração de Pessoal/FAD – Folha de Apropriação Diária - celetistas Informativo/Modelos e Padrões/Formulários padronizados/Administração de Pessoal/FAC – Folha de Apropriação Diária - parceiros 21 Informativo/Modelos e Padrões/Formulários padronizados/Administração de Pessoal/RAD – Resumo da Apropriação Diária 20 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 15 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Licença paternidade – evento 97 Férias – evento 100 Aviso prévio – evento 101 Quando o afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho for superior a trinta dias, o retorno ao trabalho só será permitido após apresentação pelo empregado de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (retorno ao trabalho). Para obtenção deste documento, o apoio administrativo solicita à Administração de Pessoal a marcação do exame e encaminha o empregado para ser examinado; somente após o exame e a verificação da liberação no ASO o empregado pode reassumir suas funções. Todos os originais dos documentos relacionados à justificativa de faltas de empregados e eventuais atestados de saúde ocupacional serão encaminhados para a Administração de Pessoal protocolados e anexados ao Relatório de Controle dos RAD’s (vide a seguir). 3.4.4. Uniformes (calça, camisa, bota) A menos de operações que, por aprovação formal do Diretor de Operações tenham uniformes confeccionas em padrão especial aprovado pela área de Comunicação Corporativa, os uniformes básicos (Kit de Mobilização22) para os novos colaboradores serão providenciados pela área de suprimentos da Sede e enviados para a operação a partir de requisição feita pela área de recrutamento e seleção no ato da mobilização. Cabe ao apoio administrativo: Não permitir que o colaborador ou parceiro realize atividades de campo enquanto seu kit de mobilização não estiver completo com, no mínimo, capacete provido de jugular; enquanto isto, suas atividades ficarão restritas às atividades no escritório, Acionar a área de suprimentos caso algum colaborador ou parceiro recém-admitido se apresente para iniciar os serviços sem que o Kit de Mobilização tenha sido enviado pela área de suprimentos e recebido na operação, Zelar para que os uniformes em uso por colaboradores e parceiros estejam em bom estado de conservação e apresentação, tomando providencias corretivas, Requisitar a área de suprimentos da Sede, através da Requisição de Materiais, os itens do uniforme a serem repostos. A decisão de manter estoque de uniformes e puramente operacional, sendo recomendado que, operações com prazos inferiores a oito meses não mantenham estoque e, as com maior prazo, mantenham o menor estoque possível. A responsabilidade pela manutenção de estoque cabe às operações; todos os uniformes requisitados são debitados às operações. Solicitar a reposição de peças dos uniformes dadas como não mais usáveis e descarta-las como definido no procedimento GEN PAD 002 – Gestão do Suprimento do Kit de Mobilização. 3.4.5. Identificação pessoal (crachá) A identificação funcional será entregue ao colaborador ou parceiro recém-admitido juntamente com o contrato de trabalho que irá assinar. Cabe ao apoio administrativo não aceitar o início do trabalho de um novo colaborador ou 22 Informativo/Modelos e Padrões/40 – Equipamentos de Proteção Individual Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 16 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES parceiro sem que tenha sido recebido da Sede a assinado pelo colaborador / parceiro o respectivo Contrato de Trabalho, bem como aceitos os Termos de Compromisso dos documentos de leitura obrigatório disponibilizados no Informativo. 3.4.6. Alterações de dados cadastrais São considerados dados cadastrais os dados pessoais, endereços, dados relativos à função Jacobs Guimar, dados relativos à função no contrato, dados relativos à remuneração, dados relativos à seção (local de trabalho ou de horário de trabalho). Sempre que houver alteração em um dos registros acima de um colaborador ou parceiro, cabe ao apoio administrativo solicitar a efetivação desta alteração no Sistema de Administração de Pessoal. Para tanto, terá que emitir o formulário Solicitação de Alteração de Cadastro (SAC)23, enviando-o aprovado pelo Gerente do Contrato para a Administração de Pessoal que conferirá a exatidão do documento e, se necessário, providenciará as aprovações necessárias na Sede. 3.4.7. Assistência médico hospitalar / odontológica Problemas pessoais dos colaboradores e parceiros relativos à assistência médico hospitalar ou odontológica são tratados diretamente pelos mesmos com as empresas contratadas para a prestação dos serviços e, se necessário com o apoio da Jacobs Guimar utilizando o “Help RH24”. Em casos especiais e se estes mecanismos forem insuficientes, cabe aos colaboradores e parceiros solicitar a interveniência do administrativo da operação. 3.4.8. Contrato de experiencia O sistema de administração de pessoal enviará automaticamente mensagens eletrônicas para a operação quando completadas 21 e 75 dias de trabalho após a admissão solicitando a avaliação dos colaboradores ainda em contrato de experiência (primeiro período aos 30 dias e segundo aos 90 dias). Cabe ao apoio administrativo diligenciar junto ao superior imediato do colaborador para o preenchimento e a assinatura do formulário TEX – Termino do Contrato de Experiência25; o apoio administrativo é o responsável pelo envio do formulário para a Administração de Pessoal em tempo hábil (em até dez dias corridos após o recebimento). 3.4.9. Lazer Cabe ao apoio administrativo, quando previsto no Plano de Gerenciamento dos Recursos Humanos, participar da implantação e administração das instalações e dos serviços dedicados a prover lazer as famílias dos colaboradores e parceiros. 3.4.10. Folgas de campo Dependendo das condições do contrato, da localização da obra e da situação de cada colaborador ou parceiro no empreendimento, alguns terão direito a folga de campo. Conforme diretrizes definidas na contratação e no Plano de Gerenciamento dos Recursos Humanos da operação, o apoio administrativo controlara os créditos em função 23 Informativo/Modelos e Padrões/01 – Formulários padronizados/ RH – Administração de Pessoal/SAC – Solicitação de Alteração de Cadastro Informativo/Help RH 25 Informativo/Modelos e padrões/01 – Formulários padronizados/RH – Administração de pessoal/TEX – Término do contrato de experiência 24 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 17 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES das horas / dias trabalhados (normais e extraordinárias) e os débitos (faltas e folgas gozadas) e providenciará o apoio logístico a que tem direito o colaborador. 3.4.11. Exames médicos periódicos Os exames médicos periódicos são providenciados pela Administração de Pessoal que solicitará a participação do apoio administrativo da operação para encaminhamento do colaborador para o exame, o recebimento ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seu envio para a Administração de Pessoal. 3.4.12. Férias Cabe ao apoio administrativo: Não permitir que um colaborador trabalhe durante o período oficial de gozo de férias; caso não tenha poderes para tal, informar a Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO) (com cópia para o Gerente do Contrato) tal fato. Se for solicitado a interromper as férias de um colaborador por motivos de força maior, entrar em contato com a Administração de Pessoal para se informar como fazêlo. Manter atualizada programação do gozo de férias de todos os colaboradores e parceiros lotados na operação, submetendo-a ao Gerente do Contrato. A programação deverá sempre atender a meta de distribuir racionalmente as férias ao longo do ano, evitando acúmulo de profissionais em férias. Após qualquer revisão e aprovação da programação anual, enviá-la à Administração de Pessoal para atualização do Sistema de Administração de Pessoal que, antecipadamente ao período programado para gozo de cada colaborador, solicitará ao apoio administrativo a confirmação da concessão do gozo de férias. Confirmar ou reprogramar o período de gozo de férias de um colaborador, atendendo à solicitação da Administração de Pessoal do GERAD. Férias não gozadas tempestivamente será objeto de comunicação feita com antecedência de 150 dias (primeiro aviso) e 75 dias (segundo aviso) à data do vencimento do segundo período; ocorrendo o último evento, o gozo de férias será compulsório. Interceder junto a Administração de Pessoal para a concessão de gozo de férias não programadas com antecedência mínima de dez dias com o objetivo de atender a emergências justificadas pelo Gerente do Contrato junto ao GERAD. 3.4.13. Pagamento de autônomo A contratação de serviços com autônomos deverá atender a diversos requisitos, principalmente quanto à duração dos serviços e ao vínculo anterior ou atual do prestador de serviços com a Jacobs Guimar. Assim, recomenda-se consulta prévia à Administração de Pessoal a fim de evitar problemas com o pagamento. O pagamento dos serviços a autônomos deverá ser solicitado à Administração de Pessoal através do formulário PPA26 – Pedido de Pagamento a Autônomo devidamente aprovado pelo Gerente do Contrato e enviado à Administração de Pessoal. 26 Informativo/Modelos e padrões/01 - Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/PPA – Pedido de pagamento de autônomo Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 18 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 3.4.14. Desmobilização de pessoal Cabe ao apoio administrativo operacionalizar a desmobilização de colaboradores ou parceiros, mediante a solicitação do Gerente do Contrato. Este processo envolve alguma complexidade, principalmente em relação a prazos. Desligamentos informados intempestivamente acarretam multas, procedimentos imprecisos e aborrecimentos. Para efetivação da desmobilização, o apoio administrativo deverá emitir a obter as aprovações devidas no formulário DEP – Desmobilização de Pessoal27; com exceção de desmobilização por motivo disciplinar atestado na avaliação, a DEP deve ser emitida e entregue à GERAD com, no mínimo, 10 dias antes da data em que o colaborador deva ser informado. A Administração de Pessoal, após recebimento e análise, emitirá a documentação necessária (carta de aviso e/ou outros) e, de posse desta, o gestor fará a comunicação ao colaborador. Exames médicos demissionais - ao ser informada da desmobilização de um colaborador através da DEP, a Administração de Pessoal providencia, direta ou indiretamente através do apoio administrativo, a marcação e a execução do exame médico demissional junto a clínica contratada para tanto. Feito o exame, o demissionário assina as duas vias entregues pela clínica e entrega uma via ao apoio administrativo que a enviará, juntamente com a Guia de Quitação (GQD) adiante mencionada para a Administração de Pessoal. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – ao ser informada da desmobilização de um colaborador através da DEP, a Administração de Pessoal, direta ou indiretamente através do órgão responsável pela segurança e saúde, providencia o preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do colaborador. Até um dia antes do último dia de trabalho previsto para o colaborador (constante da DEP), a Administração de Pessoal envia para o apoio administrativo da operação o arquivo digitalizado da PPP com a assinatura do representante legal. Cabe ao apoio administrativo imprimir a PPP em duas vias e obter a assinatura do empregado em ambas. Após a assinatura do empregado, uma via é encaminhada para a Administração de Pessoal e a outra é entregue ao colaborador. Entrevista de desligamento – é fundamental que o apoio administrativo providencie para que a entrevista de desligamento seja feita até a data informada na DEP. Em princípio, a entrevista de desligamento deverá ser feita pelo apoio administrativo, atendendo e registrando as respostas dadas pelo colaborador ou parceiro aos quesitos relacionados no formulário EDE – Entrevista de desligamento28; o formulário preenchido deverá ser enviado protocolado pelo apoio administrativo da operação para a Gerencia de Recursos Humanos (com cópia para o Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou o Gerente de Apoio Técnico (GEAPO)) juntamente com a Guia de Quitação a seguir mencionada. Guia de Quitação – condição essencial para a desmobilização e o desligamento, a Guia de Quitação GQD29 deverá ser preenchida pelo apoio administrativo e enviada para a Administração de Pessoal até a data informada no formulário Demissão de Pessoal – DEP. Sem a DEP o processo de desmobilização não poderá ser formalizado. A lista dos bens cadastrados em nome do colaborador / parceiro é obtida pelo apoio 27 Informativo/Modelos e padrões/01 - Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/DEP – Desmobilização de pessoal Informativo/Modelos e padrões/01 - Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/EDE – Entrevista de desligamento 29 Informativo/Modelos e padrões/01 - Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/GQD – Guia de Quitação 28 Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 19 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES administrativo através de consulta ao Informativo30 ou, em caso de dificuldades, junto a Gerencia de Suprimentos. São objeto de responsabilidade individual pela guarda os bens portáveis e de uso pessoal, dentre eles, mas não limitados a: Aparelho de telefonia celular habilitado, Câmera fotográfica e seus acessórios, Dispositivo removível para armazenamento acima 64 MB, Estação topográfica, Filmadora e seus acessórios, GPS, Imóvel para uso unifamiliar, Máquina de calcular portátil, Modem USB para acesso à Internet, Net book, Nível topográfico e seus pertences, Notebook, laptop, Radio comunicadores, Teodolito e seus pertences, Veículo para uso pessoal / operacional; 3.4.15. Treinamento de pessoal O treinamento corporativo de pessoal na Jacobs Guimar é de responsabilidade do Treinamento e Desenvolvimento que utilizará recursos de ensino à distância através do Informativo (Alcance). Cabe ao apoio administrativo o suporte às atividades de treinamento nas operações, dentre elas: Providenciar junto ao Gerente do Contrato ou ao superior imediato de novos colaboradores ou parceiros contratados e que irão desempenhar funções relacionadas ao Sistema Guimar de Gerenciamento – SGG (ou para os colaboradores e parceiros que trocarem de função na gestão do empreendimento), a emissão da Requisição de Capacitação no SGG - RCS31, enviando-a para o Treinamento e Desenvolvimento. Providenciar recursos (ambientes e equipamentos) para viabilizar o ensino a distância. Os treinamentos operacionais previstos nos contratos ou exigidos pela legislação são previstos no Manual de Coordenação e providenciados pelo apoio administrativo. 3.5. Medição para faturamento O Sistema de Medição para Faturamento emite as medições para faturamento aos clientes a partir das RAD’s emitidas pelo apoio administrativo. Cabe ao apoio administrativo apoiar o Gerente do Contrato na verificação das medições, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura existam. 30 31 Informativo/Sistemas/Controle de Bens (SCB) Informativo/Modelos e padrões/01 - Formulários padronizados/RH – Administração de Pessoal/RCS – Requisição de Capacitação no SGG Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 20 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 3.6. Administração do canteiro Caberá ao apoio administrativo a responsabilidade por uma ação integrada junto as Contratadas (limitado ao escopo contratual da Guimar), abrangendo todas as atividades relacionadas à administração de canteiro, alojamentos e administração de pessoal. Todas as informações necessárias para o conhecimento e administração do canteiro, bem como as responsabilidades estão disponíveis no plano diretor do canteiro, documento que é produzido com base na instrução de trabalho GEN IES 005 e no plano de gerenciamento dos recursos, dentre as quais se destacam: Executar as atividades administrativas inerentes a estruturação organizacional do gerenciamento, assegurando o cumprimento junto as contratadas, das normas e procedimentos estabelecidos para os serviços; Integrar-se com o pessoal de vigilância, segurança, saúde e higiene do trabalho das contratadas, visando a segurança pessoal e patrimonial do canteiro de obras de acordo com as normas do cliente. Inspecionar as áreas de canteiro de obras das contratadas para verificar o cumprimento das determinações legais e trabalhistas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho, utilização de dispositivos de proteção do pessoal e dos equipamentos. Inspecionar os alojamentos e refeitórios das contratadas, no que se refere à conservação, limpeza, manutenção e higiene de todas as instalações e equipamentos. Inspecionar o sistema de transporte de pessoal das contratadas. Apoiar a equipe de gerenciamento na mobilização, permanência, controle e desmobilização das contratadas. Inspecionar as contratadas quanto ao uso de uniforme e identificação de seu pessoal. Em alguns contratos faz parte do escopo da Jacobs Guimar verificar a conformidade na admissão do pessoal das contratadas no que diz respeito às normas do cliente e às exigências legais, bem como ao atendimento, ao longo dos serviços, às exigências trabalhistas. Quando estes serviços fizerem parte do escopo da Jacobs Guimar, procedimentos e instruções adequadas serão emitidas pela Jacobs Guimar e aprovados pelo cliente, face às responsabilidades envolvidas. 3.7. Segurança, saúde e meio ambiente A gestão da segurança do trabalho, entendendo-se como tal o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, é obrigação de todos os colaboradores e parceiros envolvidos no empreendimento. Dependendo do empreendimento, haverá uma estrutura específica para zelar por todos os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente. O apoio administrativo, como componente da equipe e “braço direito” do Gerente do Contrato, tem papel relevante quanto aos aspectos de segurança, saúde e meio ambiente, a saber: Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 21 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 3.7.1. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais De acordo com a Norma Regulamentadora 09, é obrigatória a elaboração e a implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes. O PPRA é providenciado, atualizado e disponibilizado para a operação pela Administração de Pessoal na Sede. Cabe ao apoio administrativo verificar se os equipamentos de proteção individual que serão entregues aos colaboradores e parceiros são aqueles que estão previstos para a função do colaborador / parceiro no PPRA. A inexistência do PPRA atualizado na operação deverá ser comunicada ao Gerente do Contrato e ao Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO). 3.7.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Objetiva o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde e a constatação da existência de casos de doenças profissionais. O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos exames médico admissionais, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional; o resultado destes exames será registrado no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Cabe ao apoio administrativo da operação: Encaminhar, a pedido da Administração de Pessoal, os colaboradores para fazer os exames periódicos. Solicitar à Administração de Pessoal a marcação de exames de retorno ao trabalho dos empregados afastados há mais de 15 (quinze) dias, somente permitido aos colaboradores que reiniciem suas atividades após entrega do respectivo ASO com a liberação. Encaminhar para exame demissional os colaboradores em processo de demissão (DEP emitida). A inexistência do PCMSO atualizado na operação deverá ser comunicada ao Gerente do Contrato e ao Gerente do Empreendimento / Apoio Técnico. 3.7.3. Acidente de trabalho Entende-se como tal (Lei 8.213 de 24/7/91 - art.19) o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ... provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Acidente com lesão e afastamento é todo aquele em que o empregado fique temporariamente incapacitado para o trabalho a partir do dia seguinte ao acidente, ou sofra algum tipo de incapacidade permanente, ou venha a morrer, Acidente com lesão, sem afastamento é todo aquele em que o empregado retorna ao trabalho após os primeiros socorros ou socorros médicos de urgência ou que, no dia seguinte, está apto a executar tarefas, com segurança, sem comprometimento de sua integridade física. Na ocorrência de acidente de trabalho com ou sem afastamento, o apoio administrativo terá que, obrigatoriamente e imediatamente, informar a GERAD pelo telefone 2517-9000 (dias úteis). Nos casos de acidentes graves ou fatais, comunicar imediatamente (24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados) através dos telefones (021) 9359-9917 ou (21) 9359-9910 sobre o acidente. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 22 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para a Previdência Social será providenciada pela Administração de Pessoal na Sede. 3.7.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário Quando houver o desligamento do colaborador (vide 3.4.14) ou quando solicitado pelo mesmo, a Jacobs Guimar é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador. Cabe à Administração de Pessoal, quando informada através da Desmobilização de Pessoal – DEP, preparar o PPP e agendar o exame demissional do colaborador que está sendo desligado, conforme 3.4.14. 3.7.5. EPI – Equipamento de Proteção Individual Entende-se como tal todo dispositivo de USO individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos colaboradores e parceiros, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco indicado no PPRA e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Cabe ao apoio administrativo registrar a entrega e controlar a vida dos EPI entregues a cada colaborador ou parceiro, repondo-os quando necessário. 3.7.6. CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A responsabilidade pela avaliação da correta criação da CIPA e pela auditoria do seu correto funcionamento, quando exigido de acordo com a Norma Regulamentadora 05, cabe à área de SMS da Sede da Jacobs Guimar que, na ocasião, providenciará o devido treinamento através do Alcance. A responsabilidade pelo funcionamento será, no ato da criação, delegada a um dos colaboradores da operação. 3.8. Qualidade Independentemente do contrato firmado com nossos clientes, o Sistema Guimar de Gerenciamento (SGG) define os processos para execução pela Jacobs Guimar de serviços de gerenciamento de empreendimentos e de engenharia de projetos objetivando a qualidade inerente às melhores práticas do mercado. O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) é a metodologia utilizada para garantir a qualidade esperada nos serviços Jacobs Guimar. O Sistema Guimar de Gerenciamento e o Sistema de Gestão da Qualidade estarão presentes em todos os contratos de gerenciamento, identificados no relatório Operações Ativas32 com a letra “G” antes da descrição da operação. A Jacobs Guimar está certificada na norma NBR ISO 9001:2000 para os serviços de gerenciamento de empreendimentos e de engenharia de projetos. “A Jacobs Guimar, na execução das suas atividades de gerenciamento de empreendimentos, engenharia de projetos e construção de edificações, respeita o meio ambiente e as pessoas, atuando na melhoria continua dos processos de prevenção da poluição ambiental e dos riscos associados à segurança e saúde no trabalho, cumprindo com as obrigações legais e normativas pertinentes, atendendo de forma equilibrada às necessidades das partes interessadas.” 32 Informativo/Organização/Operações ativas Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 23 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Conduta do colaborador Guimar Manual de Coordenação do Empreendimento - MCE Operacionais Procedimentos Registros da Qualidade MA SST Normativo Manual da Qualidade MA SST Estrutura Organizacional Outras Normas e Diretrizes Comprobatório Tático Estratégico Filosofia Empresarial No que diz respeito à qualidade, cabe ao apoio administrativo: Conhecer a filosofia empresarial e a estrutura organizacional, as normas e diretrizes e os procedimentos e instruções vinculadas aos processos dos quais participa e cujas atribuições constam desta instrução. Todos estes documentos estão publicados no Informativo para consulta33, Conhecer e praticar os conceitos descritos no Manual de gestão da qualidade, saúde, meio ambiente e segurança37, Conhecer e ajudar a manter atualizado o Manual de Coordenação do Empreendimento (MCE) ou Manual de Coordenação do Projeto (MCP), Participar ativamente do tratamento de não conformidades, registrando-as no Sistema34 e acompanhando os Planos de Ação, Ser o principal veículo de comunicação no âmbito da operação, utilizando adequadamente as diversas ferramentas disponíveis (caixa de sugestões, Programa de Integração, murais, incentivo ao uso do Informativo, reuniões sistêmicas, incentivo à atuação do grupo da qualidade da operação, incentivo à utilização do Alcance etc.), Fazer com que Programa de Integração Local seja mantido atualizado através do Gerente do Empreendimento (GEMPX) ou Gerente de Apoio Técnico (GEAPO). 3.9. Suprimentos A responsabilidade pelas atividades de aquisição de bens e serviços em nome da Guimar Engenharia Ltda. cabe exclusivamente a Gerencia de Suprimentos que, em casos especiais, delegará a órgão especialmente criado com esta finalidade em uma operação. No entanto, a operação sempre participará ativamente dos processos de 33 34 Informativo/Sistemas/Qualidade (SCD) Informativo/Sistemas/Qualidade (SCD)/PAM Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 24 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES suprimentos, solicitando materiais, equipamentos e serviços ou recebendo-os e, eventualmente, adquirindo-os, por delegação e sob a supervisão da Gerencia de Suprimentos (GESUP). Assim, é fundamental que, na inexistência de um órgão na operação dedicado a suprimentos, o apoio administrativo conheça os documentos e processos com os quais irá conviver. Para tanto, é fundamental que conheça os documentos GEN NSU 001 – Suprimentos e GEN PSU 005 – Suprimentos corporativos. 3.9.1. Requisição de materiais e serviços O apoio administrativo somente requisitará materiais e serviços para uso próprio / vinculado às suas atribuições. Exceto para fornecimentos emergenciais, todos os demais fornecimentos somente serão processados através de Requisição aprovada pelo Gerente do Contrato. Cabe ao requisitante especificar adequadamente os produtos e/ou serviços solicitados procurando, quando necessário, suporte com especialistas. Estas especificações deverão constar das requisições. Todas as requisições aprovadas (e somente depois de aprovadas) serão enviadas para a Gerência de Suprimentos na Sede. A Gerência de Suprimentos, no prazo máximo de dois dias úteis, irá indicar ao requisitante o órgão que ficará responsável pelo fornecimento. No caso de necessidade de aquisição, o requisitante receberá uma cópia do documento de compra (Ordem de Compra ou Contrato de Fornecimento). Bens que farão parte do ativo da empresa (valor acima de 80% do salário mínimo nacional) serão obrigatoriamente adquiridos pelo órgão de Suprimentos da Sede. 3.9.2. Recebimento de materiais, equipamentos e serviços Cabe ao requisitante atestar a conformidade do material, equipamento ou serviço recebido com a Ordem de Compra ou o Contrato de Fornecimento. O recebimento formal de materiais, equipamentos e/ou serviços sem a verificação detalhada das quantidades, do estado e da qualidade constantes da Ordem de Compra ou do Contrato obriga o recebedor a fazer constar do documento de recebimento que irá assinar o seguinte termo: “Sujeito a confirmação de quantidade e da qualidade”. Caso não haja condições para fazer a inserção deste texto no documento que o entregador exige seja assinado para confirmar o recebimento, o recebedor não assinará o documento. 3.9.3. Aceitação de materiais, equipamentos e serviços A aceitação dos materiais, equipamentos e/ou serviços será formalizada pelo órgão requisitante e responsável pelo recebimento que, quando for o caso, utilizará o órgão técnico competente para a realização de inspeção de recebimento. A aceitação será formalizada pela emissão de documento que relacionará o bem ou serviço à Ordem de Compra ou Contrato que originou o fornecimento. Este documento atestará: A quantidade efetivamente recebida, A qualidade / estado dos bens ou serviços recebidos, nos casos previstos na norma GEN NSU 001 Suprimentos e no plano de gerenciamento da qualidade do órgão / documentos de normatização. Estes documentos são: Ficha de verificação de materiais (FVM) - Quando se tratar de aquisição de equipamentos e/ou materiais. Ficha de verificação de serviços (FVS) - quando se tratar de aquisição de serviços contratada através de Ordem de Compra. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 25 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Boletim de medição de serviços (BMS) - quando se tratar de aquisição de serviços contratados através de Contrato. A não aceitação de materiais, equipamentos e serviços será registrada na qualificação do fornecedor para futura avaliação quanto a sua permanência como fornecedor qualificado. 3.9.4. Contratação de alimentação Com a exceção dos contratos para fornecimento de vales refeição ou vale alimentação (sob responsabilidade da Gerencia de Recursos Humanos), todos os contratos objetivando a alimentação de pessoal da Guimar no canteiro serão firmados sob a orientação da Gerencia de Suprimentos, com a intermediação do apoio administrativo da operação e a aprovação do Gerente do Contrato. Cabe ao apoio administrativo a gestão dos contratos, efetuando as medições através de Boletim de Medição (modelo padronizado), obtendo aprovações e autorizando o faturamento para pagamento em, no mínimo, dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal. Caso estejam previstos descontos no pagamento de colaboradores e parceiros, cabe ao apoio administrativo fornecer os elementos necessários à Administração de Pessoal. 3.9.5. Locação de imóveis Quando previsto no orçamento do contrato a locação de imóveis para utilização dos colaboradores ou parceiros (residências para uso unifamiliar ou coletivo), caberá ao apoio administrativo suportar a Gerencia de Suprimentos na tarefa de contratar a locação de imóveis. São condições a serem atendidas: O locador deverá apresentar a escritura do imóvel ou outro documento que comprove a propriedade do bem. (Esta regra vale também para imóveis locados através de imobiliárias, cujo contrato seja emitido em nome do proprietário do imóvel). A imobiliária deve apresentar a procuração do proprietário do imóvel quando esta for a titular do contrato de locação. O titular da conta corrente para depósito do valor da locação deverá ser o proprietário do imóvel ou, no caso de imobiliárias, o titular do contrato firmado com a Jacobs Guimar. Sempre que possível, deverá constar do contrato cláusula específica que garanta a isenção de multa para rescisão contratual antecipada. Em caso de multas por rescisão, deverá haver isonomia na aplicação sobre ambas as Partes do contrato, com locador e locatário sendo penalizados de igual forma e com mesmo índice. O aviso prévio de rescisão estipulado não poderá exceder 30 dias. A multa para atraso de pagamento não poderá exceder dois por centro sobre o valor do aluguel (conforme legislação vigente). Na negociação do valor de aluguel mensal observar a tabela de alíquotas de retenção do IR. O índice de reajuste será preferencialmente o IPCA-IBGE (Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE). No recibo deverão ser detalhadas todas as despesas inclusas no valor a ser pago: IPTU, impostos, condomínio, água, gás etc., exceto taxas extras que são de responsabilidade do proprietário e por eles Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 26 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES pagas. Em caso de pendência no envio do recibo detalhado conforme descrito acima, haverá retenção do pagamento do mês subsequente. A Guimar Engenharia Ltda. não firma contratos que exijam fiador. Outras garantias poderão ser negociadas. Requerer laudo de vistoria (em duas vias assinadas pelo locatário e pelo preposto Jacobs Guimar) onde deverão estar expressas as condições detalhadas físicas do Imóvel / propriedade no ato da ocupação e na entrega, após a desocupação. Deste laudo devem constar: Estado geral da pintura das paredes e teto – nova ou usada. Estado geral da pintura de portas e alisares – nova ou usada. Estado geral e condições de azulejos e louças de banheiro e cozinha, existência de dano preexistente, manchas ou vazamento nas paredes e teto, funcionamento de registros, torneiras e descargas, dentre outros. Condição de conservação de trincos das portas e janelas, vidros de janelas, instalações elétricas. Marcas e defeitos no piso. Caso existam móveis no local, descrever as condições dos mesmos. Para garantias contratuais favor consultar a Gerencia de Suprimentos (GESUP) para negociação direta das condições. Os contratos serão aprovados pela Gerencia de Suprimentos (GESUP) que providenciará as devidas assinaturas. Por ocasião das rescisões, caberá ao apoio administrativo comunicar a Gerencia de Suprimentos, fazer a vistoria de entrega e providenciar os devidos consertos, se for o caso, cuidando de todos os detalhes até a entrega do imóvel. 3.9.6. Locação de veículos Excetuando-se a locação de veículos para atendimento a necessidades pontuais35 (viagens etc.) onde as necessidades serão satisfeitas através de REV – Requisição de Viagem cabe ao apoio administrativo solicitar a disponibilização de veículos para uso na operação, seja para uso interno no canteiro ou para uso na condução de pessoal de e para os locais de moradia. O atendimento as necessidades de uso de viaturas deverá ser objeto de um planejamento cuidadosamente elaborado juntamente com o Gerente do Contrato (e em alguns casos envolvendo o cliente) visando o atendimento às necessidades de deslocamentos internos e condução, levando em conta: Os efetivos envolvidos, O orçamento para o contrato, Os requisitos de segurança exigidos para os veículos, A racionalização da utilização, minimizando-se ociosidades. Para evitar o tempo ocioso de veículos enquanto o ocupante participa de reuniões, os riscos ocasionados pela entrega de veículos a colaboradores ou parceiros nem sempre habilitados e o uso de veículos para fins 35 Ver procedimento em 3.3.3 - Viagens Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 27 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES particulares, no planejamento da frota devem ser levados em consideração a possibilidade da contratação de empresas que forneçam os veículos tipo van com motoristas cumprindo jornadas que cubram a condução de pessoal para o trabalho, o deslocamento dentro dos canteiros e a condução de pessoal para suas residências. A contratação de veículos é feita através de Requisição de Materiais e Serviços (REQ) endereçada à Gerencia de Suprimentos (GESUP) contendo todos os dados indispensáveis à contratação, tais como: Tipo do veículo, Exigências técnicas que constam de normas internas ou do cliente, Disponibilidade em horas por dia e dias por mês, Com ou sem motorista, Franquia de quilometragem ou livre. Além disto, cabe ao apoio administrativo: No ato do recebimento do veículo Verificar se a documentação do veículo está completa e em dia, Cadastrar todos os condutores que irão dirigir o veículo, com as respectivas CNH’s válidas, Vistoriar minuciosamente a lataria, o interior e os acessórios do veículo, incluindo extintor de incêndio, No porta-malas verificar se o estepe está em bom estado e se a(s) ferramenta(s) para a troca de pneus e o triângulo, encontram-se disponíveis e em perfeitas condições de uso, Exigir um recibo ou Termo de Vistoria atestando as condições para que não sejam feitas futuras cobranças indevidas de danos pré-existentes, Durante a locação do veículo Não permitir que condutores não cadastrados conduzam o veículo, Orientar os condutores cadastrados sobre sua responsabilidade quanto a acidentes, quanto à proibição de entregar o veículo a condutores não cadastrados, quanto à obediência ao Código Nacional de Trânsito e às normas internas nas instalações do cliente ou de terceiros (inclusive quanto à responsabilidade e pagamento de multas36), além da responsabilidade civil, Orientar os condutores sobre a obrigatoriedade do preenchimento, ao término de cada utilização, do registro no formulário Registro de Utilização de Veículo (RUV), recolhendo e arquivando diariamente os formulários preenchidos por veículo. Não efetuar ou deixar que terceiros efetuem depósito/caução em cartão de crédito ou cheque pessoal. Todos os custos de locação deverão ser faturados pela locadora para a Guimar Engenharia Ltda. Em caso de roubo ou furto, o condutor deverá procurar imediatamente a delegacia de polícia mais próxima para registrar a ocorrência (Boletim de Ocorrência - BO) e comunicar imediatamente à locadora do veículo, para que ela tome as providências junto à seguradora. 36 No caso de contestação de multas, caberá ao condutor infrator a iniciativa junto a entidade que efetuou a multa. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 28 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Em caso de acidente, o condutor deve imediatamente registrar o ocorrido, providenciando imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima e comunicando o sinistro à locadora para as devidas providencias junto à Seguradora, se for o caso. O BO é indispensável para todos os casos em que os valores dos sinistros ultrapassem os valores da franquia e serão exigidos pela locadora, para que esta possa acionar a seguradora. Caso ocorra alguma avaria no veículo, pode ser viável e econômico providenciar o reparo do veículo antes de sua devolução e sem o envolvimento da locadora. Nesses casos, devem ser analisados junto à GESUP x GECON e GEEMP os riscos envolvidos. Dentre tais reparos incluem-se, por exemplo, troca de pneus e rodas danificadas, reposição de estepes roubados, reparos em pequenas trincas no para-brisa e outros de pequeno porte. No ato da devolução do veículo Antes da devolução do veículo, é obrigatório que o apoio administrativo providencie lavagem completa do veículo, incluindo carroceria, motor e parte interior e abastecimento completo do veículo (combustível e óleo lubrificante). Tendo em mãos o recibo ou Termo de Vistoria elaborado no recebimento do veículo, acompanhe pessoalmente a vistoria de entrega e assine o Termo de Vistoria que deverá conter a descrição exata dos danos identificados; caso haja incoerência nas descrições, solicite a imediata correção do Termo de Vistoria da entrega. Qualquer dúvida sobre responsabilidades contratuais com a locadora consulte a Gerencia de Suprimentos. 3.9.7. Compras Com exceção das compras de emergência conceituadas na norma GEN NSU 001 – Suprimentos, as atividades de compras são executadas pela Gerencia de Suprimentos ou sob sua supervisão (quando delegadas). Em operações especiais quando, pelo volume de materiais e equipamentos a serem adquiridos, serão organizadas estruturas operacionais específicas, serão estabelecidos procedimentos específicos. 3.10. Finanças Todos os processos relativos a finanças são centralizados na Sede, com exceção do fundo rotativo (ou caixa de obra) gerido na operação pelo apoio administrativo. Ao início da operação e sempre que necessário o valor do fundo rotativo é atualizado por solicitação do Gerente do Contrato ao Gerente do Empreendimento ou Gerente de Apoio Técnico. A periodicidade de prestação de contas do fundo rotativo (em princípio semanal) é estabelecida de comum acordo entre o Gerente do Contrato e o Gerente de Finanças e Controle (GEFIC). Ao fim de cada período de prestação de contas é enviado para a Gerência de Finanças e Controle (GEFIC) os comprovantes de despesas a serem ressarcidos e, no prazo máximo de dois dias úteis, o valor correspondente é depositado na conta corrente aberta com a finalidade específica de gestão do fundo rotativo. Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 29 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES 3.11. Desmobilização O administrativo da operação tem participação ativa no processo de desmobilização. Devido à complexidade do assunto, a desmobilização é tratada no procedimento GEN PGE 013 – Desmobilização de Operações. Especial atenção deve ser dada aos seguintes aspectos: Selecionar os itens que deverão ser enviados para a Sede, descartando, de acordo com diretrizes do meio ambiente, todos os materiais restantes, Obtenção de “nada consta” em todos os fornecedores onde eram efetuadas compras para pagamento posterior, Coordenar todas as ações de encerramento administrativo com os órgãos da Sede, em especial a Gerencia Financeira, Gerencia de Suprimentos e Apoio Administrativo das Operações na Sede e, em especial, com o Gerente do Empreendimento e com o Gerente do Contrato. 4. RECURSOS MÍNIMOS Para a execução das atividades administrativas, deverão estar disponíveis na operação para uso do pessoal administrativo os seguintes recursos: Computador (es) com sistema operacional Windows XP ou mais recente livre de qualquer serviço de proteção aos IP’ s e sites do domínio “jacobsguimar.com” e incluso em lista liberada para recebimento dos e-mails encaminhados pelo domínio “@guimar.com.br”, com o seguinte software instalado: Aplicativos Office (Word, Excel, Outlook, PowerPoint) e Internet Explorer, penúltima versão ou mais recente, Silverlight, Visualizador Visio, Adobe Reader. Link com a internet de no mínimo 1 MB. Scanner autônomo ou acoplado a impressora. Impressora A4 jato de tinta colorida. 5. ORGANIZAÇÃO TÍPICA DA ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO NAS OPERAÇÕES Dependendo do escopo do contrato firmado com o cliente, a necessidade de recursos humanos para atendimento às atividades de natureza administrativa descritas nesta instrução varia desde a utilização de um profissional durante algumas poucas horas por mês até ao emprego de diversos profissionais organizados por atividades afins. Para fins de orientação, a seguir é mostrado como devem ser agrupadas as atividades descritas nesta instrução em um contrato onde o escopo abrange todas as atividades aqui descritas. 5.1. Coordenador administrativo Cuidará da gestão de todo o apoio administrativo da operação (setores identificados em 5.1.1, 5.1.2, 5;1;3 e 5.1.4 a seguir) e, pessoalmente de: Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 30 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES Faturamento Finanças e caixa de obra 5.1.1. Supervisor administrativo Serviços de secretaria Serviços de comunicação 5.1.2. Supervisor de apoio logístico Administração do canteiro Apoio logístico 5.1.3. Supervisor de recursos humanos 5.1.4. Recursos humanos Supervisor de suprimentos Suprimentos Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal. GEN IRH 005 Folha 31 de 31 APOIO ADMINISTRATIVO E LOGISTICO NAS OPERAÇÕES ANEXO I - CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FATURAMENTO DE SERVIÇOS ADICIONAIS POR PARCEIRO Este documento pertence a Guimar Engenharia Ltda., não sendo permitida sua reprodução, total ou parcial, sem autorização formal.