ABERTURA DE INSCRI€•ES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2013 ABERTURA DE INSCRI€•ES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE ORIENTADOR SOCIAL, AGENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, CADASTRADOR PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD ÚNICO), ENTREVISTADOR PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD ÚNICO), FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE ARTE E CULTURA, PARA OS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições à seleção pública simplificada destinada à contratação de ORIENTADOR SOCIAL, AGENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, CADASTRADOR PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNOFEDERAL (CAD ÚNICO), ENTREVISTADOR PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD ÚNICO), FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE ARTE E CULTURA para prestação de serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar junto aos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital. I. DAS DISPOSI€•ES PRELIMINARES 1.0 A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será realizada em 02 (duas) etapas para todos os interessados aos cargos, conforme descrição no anexo I. 1.1. As etapas serão especificamente: Prova Objetiva e Prova de títulos. Excetuam-se das etapas acima, os cargos de Facilitador de Esporte e Lazer e Facilitador de Arte e Cultura, que serão avaliados somente por análise curricular. 1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame. 2. 1.3. A escolaridade e as exigências mínimas para cada cargo encontram-se descritas no Anexo I. II – CARGA HORƒRIA 2.0. A carga horária encontra-se descrita na tabela de cargos, constantes do Anexo I do presente edital. 2.1. A carga horária semanal será distribuída em turnos matutinos, vespertinos e noturno, conforme as necessidades da manutenção e funcionamento dos Serviços. III - REMUNERA€„O 3.0 A remuneração mensal será conforme tabela do anexo I. IV - CONTRATA€„O 4.0. Para contrata€•o imediata, ser•o disponibilizadas as vagas constantes no Anexo I. a) Ser•o classificados como cadastro reserva os demais candidatos que alcan€arem a m‚dia estabelecida. 4.1. O prazo de validade da sele€•o /ou contrata€•o serƒ de 06(seis) meses, contados da data de sua homologa€•o. V DAS INSCRIÇÕES 5.0 As inscri€„es ser•o gratuitas. 5.1 As inscri€„es ser•o realizadas no per…odo de 15 a 17 de abril de 2013 na Secretaria Municipal de Assist†ncia Social, localizada a Rua Castro Alves, n‡ 52 – Centro – Euclides da Cunha – BA. 5.2 Poder•o candidatar-se aos cargos todos que preencham os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo12 da Constitui€•o Federal; b) Estar em dia com as obriga€„es militares, se do sexo masculino; c) Estar em dia com as obriga€„es eleitorais; d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e pol…ticos; e) Ter a idade m…nima de 18 anos; f) Possuir escolaridade m…nima compat…vel com o cargo, de acordo com exig†ncia do edital; g) Gozar de boa sa‰de f…sica e mental para o exerc…cio do cargo; h) Conhecer e estar de acordo com as exig†ncias contidas neste Edital. 5.3. Os procedimentos para inscri€•o obedecer•o Šs seguintes regras: a) Entrega de c‹pia autenticada dos documentos pessoais, abaixo descritos, no per…odo de 15 a 17 de abril de2013, na Secretaria Municipal de Assist†ncia Social, na Rua Castro Alves, n‡ 52– Centro – Euclides da Cunha – BA. I. C‚dula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Seguran€a P‰blica, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Œrg•o de Classe, ou Carteira Nacional de Habilita€•o (com fotografia, na forma da Lei n• 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previd†ncia Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas For€as Armadas. II. Cadastro de Pessoas F…sicas – CPF; III. Comprovante de Resid†ncia; IV. Comprovante do Servi€o Militar (se do sexo masculino); V. Comprovante de quita€•o eleitoral. VI. Comprovante de escolaridade. 5.4 - A documenta€•o poderƒ ser entregue por Procura€•o P‰blica, com poderes especiais para o devido fim acompanhada da c‹pia da C‚dula de Identidade do Candidato e original da C‚dula de Identidade do Procurador. 5.5 - N•o serƒ aceita documenta€•o incompleta, nem em carƒter condicional. VI – IDENTIFICA€„O 6. Somente será admitido na sala de Provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do OAB, CREF, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, deforma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. VII – MATERIAL 7. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de material transparente, de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha. VIII – OUTRAS DISPOSI€•ES 8. Será excluído da seleção o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital: a) apresentar-se em local diferente da convocação b) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; c) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; d) Poderá ser excluído da Seleção Pública o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utiliza-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar. e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. IX DA SELE€„O 9.0 A Seleção constará de 02 (duas) etapas, na forma aqui estabelecida: 9.1 A Primeira Etapa será prova objetiva, classificatória e eliminatória, que será composta de 20(vinte) questões específicas, com peso 4 (quatro) e 10(dez) questões de informática, com peso1(um), para cada cargo, direcionado aos conhecimentos/conteúdos necessários às suas respectivas atribuições. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. 9.2 A Segunda Etapa será somente classificatória, onde serão avaliados: a) experiência comprovada em cada Programa do cargo preterido; b) Realiza€•o de cursos/treinamentos/capacita€•o no Žmbito da Pol…tica de Assist†ncia Social; c) investiga€•o da veracidade das informa€„es contidas nos curr…culos e na documenta€•o apresentada; 9.3 – Serƒ atribu…da uma pontua€•o de 0 (zero) a 90(noventa), da seguinte forma:90 (noventa) pontos para a prova objetiva que serƒ composta de quest„es espec…fica ao cargo preterido e at‚10(dez) pontos para a comprova€•o de t…tulos. 9.4. A prova serƒ realizada no dia 19 de Abril de 2013, na sede da ACACEC – Associa€•o da Crian€a e do Adolescente da Comarca de Euclides da Cunha – BA, no Bairro Ch•o Vermelho Šs 9 horas. Terƒ dura€•o de quatro horas; os port„es ser•o abertos Šs 08h30minh e fechar•o Šs 08h50minh(horƒrio de Bras…lia). 9.5 Ao final desta etapa serƒ atribu…da uma pontua€•o de acordo com o desempenho do candidato, que resultarƒ na classifica€•o final. 9.6 Em caso de empate, o candidato de maioridade posicionarƒ Š frente. 9.7 A lista dos classificados na etapa final estarƒ dispon…vel no site da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha (www.euclidesdacunha.ba.gov.br) at‚ 23 de abril de 2013, bem como a lista dos documentos necessƒrios para a contrata€•o. 9.8 Serƒ criada uma Comiss•o T‚cnica do processo de sele€•o, composta dos seguintes membros: a) Um representante da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educa€•o; c) Um representante da Secretaria Municipal de Sa‰de; d) Um representante da Procuradoria Geral do Munic…pio; 9.9 A comiss•o serƒ presidida por um dos membros citados. 9.10 A Comiss•o T‚cnica poderƒ, durante a vig†ncia deste edital, solicitar apoio t‚cnico do quadro de funcionƒrios da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social e da Secretaria de Educa€•o. 9.11 O candidato s‹ poderƒ sair levando o Caderno de Quest„es da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o t‚rmino da prova. O candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estarƒ abrindo m•o voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Quest„es, n•o podendo reivindicƒ-lo posteriormente. X – DOS RECURSOS 10 - O prazo para interposi€•o de recurso serƒ de 03(tr†s) dias ‰teis, contados da data de cada publica€•o; os candidatos poder•o apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omiss•o objetivamente constatada. 10.1 - Os recursos dever•o ser dirigidos Š Comiss•o T‚cnica, protocolizados na sede da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social, devendo nele constar: Nome, Fundamenta€•o, Assinatura, Data e Endere€o Completo. I. O recurso interposto fora do respectivo prazo n•o serƒ reconhecido, considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social. II. A Comissão da Seleção Pública Simplificada deliberará pelo recurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo. III. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos. IV. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. XI DA AVALIA€„O DOS T…TULOS 10.1 – A Avaliação de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório, com valor máximo de 10 (dez) pontos. 10.2. Os candidatos deverão proceder à entrega dos Títulos após a divulgação do resultado dos classificados na Prova Objetiva. 10.3. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva. 10.4. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva. 10.5. Para a comprovação da conclusão de cursos de Doutorado ou de Mestrado, serão aceitos somente os títulos obtidos em programas de pós-graduação strictu sensu reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil. 10.6. Para comprovação da conclusão de Cursos de Especialização serão aceitos somente Certificados ou Certidões de instituições reconhecidas, em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação. 10.7. Os Certificados ou as Certidões relativas à Especialização somente serão considerados para pontuação se acompanhados do Diploma ou da Certidão de Graduação ou de Licenciatura Plena do Candidato. 10.8. Os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo; b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido no órgão ou na instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas; c) Cópia de contrato de prestação de serviços na área específica do cargo, com a indicação da data de início e término do contrato; d) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área expedida por órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas. 10.9. Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), comprovando o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e do nome do representante da empresa que o assina, bem como nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante, para eventual consulta. 10.10. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função). 10.11. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio. 10.12. A avaliação dos documentos será realizada pela Comissão Técnica. 10.13. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para efeito de pontuação. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.0 - O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.1 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais da seleção. 11.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta deque o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham nele estabelecidas. 11.3 A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação imediata, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação. 11.4 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 11.5 - Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado. 11.6 - Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer ou tentar burlara quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos à mesma. 11.7 - Será excluído do processo o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para essa Seleção. 11.8 - Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a qualquer tempo, desde que comprovada a não adequação do profissional às exigências legais do programa. 11.9 - Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Assistência Social, deliberar sobrea contratação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência importunidade da Administração. 11.10- Além das possibilidades já enumeradas neste edital, será também motivo de eliminação a não participação do candidato nas capacitações, 2(duas) faltas seguidas ou 4 (quatro) alternadas durante o ano nos momentos de avaliação e planejamento que ser•o desenvolvidos mensalmente pela Secretaria Municipal de Assist†ncia Social ou ainda, o n•o envio da frequ†ncia/informa€•o dos alunos/usuƒrios por 2(dois) meses seguidos ou 4(quatro) meses alternados durante o ano. 11.11- Inaptid•o para exerc…cio da fun€•o. 11.12- O Munic…pio se isentarƒ de qualquer despesa referente locomo€•o de prestadores de servi€os para seu respectivo local de trabalho, n•o cabendo, portanto a justificativa de aus†ncia pela falta de transporte municipal. Gabinete da Prefeita de Euclides da Cunha, Bahia, 12 de abril de 2013. Maria de Fátima Nunes Soares Prefeita ANEXO I TABELA DE CARGOS Nº Cargo 01 Assistente Social Carga Horária 30h 02 Psicólogo 30h 03 04 05 06 07 08 09 10 Requisitos Básicos/Escolaridade Ensino Superior em Serviço Social Ensino Superior em Psicologia Ensino Médio Ensino Fundamental Incompleto* Ensino Fundamental Incompleto* Ensino Fundamental Incompleto* Valor Mensal Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio na área. Agente Social 40h Facilitador Social de Esporte 30h e Lazer* Facilitador Social por meio 30h da Arte e Cultura* Facilitador Social por meio 30h da Inclusão produtiva/artesanato em geral* Orientador Social do PETI 30h Orientador do PROJOVEM 30h Cadastrador CAD ÚNICO 40h Entrevistador CAD ÚNICO 40h * Formação Específica ou reconhecimento ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Orientador Social e Agente Social Conhecimento bƒsico de informƒtica; Legisla€•o Bƒsica da Assist†ncia Social; Legisla€•o do PROJOVEM e Legisla€•o do PETI; No€„es fundamentais de direitos humanos s‹cio assistenciais; R$ 1.017,00 Quant. Vagas 09 R$ 1.017,00 03 R$ 678,00 R$ 678,00 04 12 R$ 678,00 02 R$ 678,00 02 678,00 678,00 678,00 678,00 16 06 06 02 Estatuto da Crian€a e do Adolescente. 2. Facilitador Social Esporte e Lazer, por meio da Arte e Cultura e Facilitador de Forma€•o T‚cnica Forma€•o Espec…fica ou reconhecimento na ƒrea art…stica Dom…nio da linguagem digital;* * Exceto para o facilitador esportivo. 3. Cadastrador e Entrevistador do Cadastramento •nico de Programas Sociais do Governo Federal Ter dom…nio de Informƒtica com digita€•o; No€„es de direitos humanos; Legisla€„es sobre o Cadastro •nico para Programas Sociais e o Programa Bolsa Fam…lia; Instru€•o Operacional SENARC/SNAS N‡ 07, de 22 de novembro de 2010. Orienta€„es aos munic…pios e ao DF para a inclus•o de pessoas em situa€•o de rua no Cadastro •nico para Programas Sociais. 4. Assistente Social e Psic‹loga Conhecimento da legisla€•o referente Š pol…tica de Assist†ncia Social, direitos s‹cio assistenciais e legisla€„es relacionadas a segmentos espec…ficos (crian€as e adolescentes, idosos, pessoas com defici†ncia, mulheres etc.); Conhecimento da rede s‹cio assistencial, das pol…ticas p‰blicas e ‹rg•os de defesa de direitos; Conhecimentos te‹ricos, habilidades e dom…nio metodol‹gico necessƒrios ao desenvolvimento de trabalho social com fam…lias e indiv…duos em situa€•o de risco pessoal e social, por viola€•o de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo); Conhecimento se desejƒvel experi†ncia de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a fam…lias e indiv…duos em situa€•o de risco pessoal e social, por viola€•o de direitos; Conhecimento se habilidade para escuta qualificada das fam…lias/indiv…duos. Constitui€•o da Rep‰blica Federativa do Brasil (1988) Lei OrgŽnica da Assist†ncia Social – LOAS (1993) Pol…tica Nacional de Assist†ncia Social – PNAS (2004). Norma Operacional Bƒsica do Sistema •nico de Assist†ncia Social – NOB/SUAS (2005). Norma Operacional Bƒsica de Recursos Humanos do Sistema •nico de Assist†ncia Social –NOB-RH/SUAS (2006). Estatuto da Crian€a e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas altera€„es: Lei11.829, de 25 de novembro de 2008). Pol…tica Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994). Pol…tica Nacional para a Inclus•o da Pessoa com Defici†ncia, 1999. Plano Nacional de Enfrentamento da Viol†ncia Sexual Infanto-Juvenil, 2000. Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1‡ de outubro de 2003). Plano Nacional de Preven€•o e Erradica€•o do Trabalho Infantil e Prote€•o ao Trabalhador Adolescente, 2004. Classifica€•o Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sa‰de – CIF. Organiza€•o Mundial de Sa‰de, 2004. Plano Nacional de Promo€•o e Defesa do Direito de Crian€as e Adolescentes Š Conviv†ncia Familiar e Comunitƒria, 2006. Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006). Plano Nacional de Enfrentamento ao Trƒfico de Pessoas, 2006. Pacto Nacional pelo Enfrentamento Š Viol†ncia contra a Mulher, 2007. Legisla€„es referentes ao Benef…cio de Presta€•o Continuada (BPC): Decreto N‡ 6.214, de 26de setembro de 2007; Decreto N‡ 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS N‡ 44, de 25 de fevereiro de2009. Conven€•o sobre os Direitos das Pessoas com Defici†ncia e seu Protocolo Facultativo, 2008. Orienta€„es T‚cnicas: Servi€os de Acolhimento para Crian€as e Adolescentes. Minist‚rio do Desenvolvimento Social e Combate Š Fome, Conselho Nacional de Assist†ncia Social e Conselho Nacional dos Direitos da Crian€a e do Adolescente. Bras…lia,2009. SINASE– Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2009. Protocolo de gest•o integrada de servi€os, benef…cios e transfer†ncia de renda no Žmbito do Sistema •nico de Assist†ncia Social - SUAS 2009. •Tipifica€•o Nacional de Servi€os S‹cio assistenciais. Resolu€•o N‡ 109, de 11 de novembro de 2009. Plano Nacional de Promo€•o da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (L‚sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), 2009. Orienta€„es T‚cnicas Centro de Refer†ncia de Assist†ncia Social (CRAS), 2009. Estatuto de Promo€•o da Igualdade Racial, 2010. Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto n‡ 7.179, de 20 de maio de 2010. Legisla€„es sobre o Cadastro •nico para Programas Sociais e o Programa Bolsa Fam…lia; Instru€•o Operacional SENARC/SNAS N‡ 07, de 22 de novembro de 2010. Orienta€„es aos munic…pios e ao DF para a inclus•o de pessoas em situa€•o de rua no Cadastro •nico para Programas Sociais. Cadernos de orienta€•o t‚cnicas sobre o PETI – Gest•o e Servi€o de Conviv†ncia e Fortalecimento de V…nculos, 2010; “Lei do SUAS”. Lei N‡ 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e disp„e sobrea organiza€•o da Assist†ncia Social. ANEXO III DESCRIÇÃOSUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES Orientador Social e Agente Social • Mediar os processos grupais do Servi€o, sob orienta€•o do ‹rg•o gestor; • Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Servi€o, juntamente com a equipe de trabalho responsƒvel pela execu€•o; • Atuar como refer†ncia para crian€as/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; • Registrar a frequ†ncia e as a€„es desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informa€„es para o profissional de refer†ncia do CRAS; • Organizar e facilitar situa€„es estruturadas de aprendizagem e de conv…vio social, explorando e desenvolvendo temas e conte‰dos do Servi€o; • Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; • Identificar e encaminhar fam…lias para o t‚cnico da equipe de refer†ncia do CRAS; • Participar de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela execu€•o do Servi€o; • Identificar o perfil dos usuƒrios e acompanhar a sua evolu€•o nas atividades desenvolvidas; • Informar ao t‚cnico da equipe de refer†ncia a identifica€•o de contextos familiares e informa€„es quanto ao desenvolvimento dos usuƒrios em seus m‰ltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); • Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuƒrios; • Manter arquivo f…sico da documenta€•o do(s) Grupo(s), incluindo os formulƒrios de registro das atividades e de acompanhamento dos usuƒrios. Assistente Social e Psic‹logo Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informa€„es e orienta€„es; Elabora€•o, junto com as fam…lias/indiv…duos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realiza€•o de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realiza€•o de visitas domiciliares Šs fam…lias acompanhadas pelo CRAS e CREAS, quando necessƒrio; Realiza€•o de encaminhamentos monitorados para a rede s‹cio assistencial, demais pol…ticas p‰blicas setoriais e ‹rg•os de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orienta€•o jur…dico-social (advogado); Alimenta€•o de registros e sistemas de informa€•o sobre das a€„es desenvolvidas; Participa€•o nas atividades de planejamento, monitoramento e avalia€•o dos processos de trabalho; Participa€•o das atividades de capacita€•o e forma€•o continuada da equipe do CRAS e CREAS, reuni„es de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participa€•o de reuni„es para avalia€•o das a€„es e resultados atingidos e para planejamento das a€„es a serem desenvolvidas; para a defini€•o de fluxos; institui€•o de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuƒrios; organiza€•o dos encaminhamentos, fluxos de informa€„es e procedimentos. FACILITADOR SOCIAL FACILITADORDE OFICINA DE CONV•VIO POR MEIO ESPORTE E LAZER -Organiza€•o e coordena€•o de atividades sistemƒticas esportivas e de lazer abarcando manifesta€„es corporais e outras dimens„es a cultura local, objetivando promover e qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria; -Organiza€•o e coordena€•o de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria; -Participa€•o de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela execu€•o do servi€o socioeducativo; -Participa€•o em atividades de planejamento, sistematiza€•o e avalia€•o socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. FACILITADORDE OFICINA DE CONVIVIO POR MEIO DE ARTE E CULTURA -Organiza€•o e coordena€•o de atividades sistemƒticas art…sticas e culturais, objetivando promover e qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria; -Organiza€•o e coordena€•o de eventos art…sticos e culturais, objetivando promover e qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria; -Participa€•o de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela execu€•o do servi€o socioeducativo; -Participa€•o de atividades de planejamento, sistematiza€•o e avalia€•o do servi€o socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. FACILITADORDE FORMA–—O T˜CNICA GERAL - Organiza€•o e facilita€•o de situa€„es estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conte‰dos programƒticos da Introdu€•o Š Forma€•o T‚cnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho; -Organiza€•o e coordena€•o de atividades sistemƒticas visando a inclus•o digital; -Acompanhamento de Projetos de Orienta€•o Profissional de Jovens; -Participa€•o de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela execu€•o do servi€o socioeducativo; -Participa€•o em atividades de planejamento, sistematiza€•o e avalia€•o do servi€o socioeducativo com a equipe de trabalho. Cadastrador e Entrevistador do Cadastramento •nico de Programas Sociais do Governo Federal Legisla€„es sobre o Cadastro •nico para Programas Sociais e o Programa Bolsa Fam…lia; Instru€•o Operacional SENARC/SNAS N‡ 07, de 22 de novembro de 2010. Orienta€„es aos munic…pios e ao DF para a inclus•o de pessoas em situa€•o de rua, no Cadastro •nico para Programas Sociais; Digita€•o e entrevistador, no Sistema de Cadastro •nico, dos dados coletados nos formulƒrios de cadastramento, acompanhando o processamento realizado pela CAIXA; Atualiza€•o dos registros cadastrais, sempre que houver modifica€•o nos dados das fam…lias, ou revalida€•o dos mesmos, confirmando que as informa€„es espec…ficas se mantiveram inalteradas; Promo€•o da utiliza€•o dos dados do CAD•NICO para o planejamento e gest•o de pol…ticas p‰blicas locais voltadas Š popula€•o de baixa renda, executadas no Žmbito do munic…pio; Ado€•o de medidas para o controle e a preven€•o de fraudes ou inconsist†ncias cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de den‰ncias; Ado€•o de procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; Zelo pela guarda e sigilo das informa€„es coletadas e digitadas, nos termos do art. 8• do Decreto n• 6.135, de 2007; Disponibiliza€•o Šs InstŽncias de Controle Social – ICS de acesso aos formulƒrios do CAD•NICO e aos dados e informa€„es constantes em sistema informatizado desenvolvido para gest•o, controle e acompanhamento do PBF e dos Programas Remanescentes, bem como as informa€„es relacionadas Šs condicionalidades; e C‹pias dos termos de responsabilidade previstos no parƒgrafo 1‡ do art. 23 da Portaria 177/2011, assinados pelo RF, quando se aplicar; e c‹pias dos pareceres previstos no parƒgrafo 1‡ do art. 18 da Portaria 177/2011, quando se aplicar. ANEXOIV CRONOGRAMA Datas Previstas 2013 Atividades Período de Inscrições 15/04 a 17/04 Aplicação da Prova Objetiva 19/04 Divulgação/publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 19/04 Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos em face do Resultado Preliminar da Prova Objetiva Divulgação/publicação do Resultado Final da Prova Objetiva e entrega de títulos. Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos 22/04 a 24/04 26/04 29/04 30/04 02/05 03/05 06/05 08/05 Divulgação/publicação do Resultado Final da Avaliação de Títulos 09/05 Divulgação/publicação do Resultado Final do Concurso Público, com a classificação dos candidatos aprovados. 10/05 ANEXO V DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS Título Cargo Mestrado Especialização (carga horária mínima de 360 horas), desde que não Valor Unitário (em pontos) Na área a Em outras que áreas concorre Valor máximo em pontos Comprovantes 2 1 2 Diploma ou Certidão 1,5 0,5 3 Certificado ou Certidão represente a qualificação mínima para o cargo Experiência Profissional comprovada na função específica do cargo 1 (um) ponto para cada 12 meses completos de exercício, máximo de anos ---------------- Máximo de Pontos 5 Ver subitens na contagem de títulos 10 Gabinete da Prefeita de Euclides da Cunha, Bahia, 12 de abril de 2013. Maria de Fátima Nunes Soares Prefeita