ABERTURA DE INSCRIۥES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2013
ABERTURA DE INSCRIۥES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE ORIENTADOR SOCIAL, AGENTE
SOCIAL,
ASSISTENTE
SOCIAL,
PSICÓLOGO,
CADASTRADOR
PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD ÚNICO), ENTREVISTADOR
PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD ÚNICO),
FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE ARTE E CULTURA,
PARA OS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições à seleção pública
simplificada destinada à contratação de ORIENTADOR SOCIAL, AGENTE SOCIAL,
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, CADASTRADOR PARA PROGRAMAS
SOCIAIS DO GOVERNOFEDERAL (CAD ÚNICO), ENTREVISTADOR PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD ÚNICO), FACILITADOR DE
ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE ARTE E CULTURA para prestação de
serviços temporários, em regime especial de direito administrativo, que deverão atuar
junto aos serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de
Assistência Social, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A
presente seleção reger-se-á pelas disposições que integram o presente Edital.
I.
DAS DISPOSIۥES PRELIMINARES
1.0 A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste processo, será
realizada em 02 (duas) etapas para todos os interessados aos cargos, conforme
descrição no anexo I.
1.1. As etapas serão especificamente: Prova Objetiva e Prova de títulos.
Excetuam-se das etapas acima, os cargos de Facilitador de Esporte e Lazer e
Facilitador de Arte e Cultura, que serão avaliados somente por análise curricular.
1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste
edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases
deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo,
deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
2.
1.3. A escolaridade e as exigências mínimas para cada cargo encontram-se
descritas no Anexo I.
II – CARGA HORƒRIA
2.0. A carga horária encontra-se descrita na tabela de cargos, constantes do
Anexo I do presente edital.
2.1. A carga horária semanal será distribuída em turnos matutinos, vespertinos e
noturno, conforme as necessidades da manutenção e funcionamento dos Serviços.
III - REMUNERA€„O
3.0 A remuneração mensal será conforme tabela do anexo I.
IV - CONTRATA€„O
4.0. Para contrata€•o imediata, ser•o disponibilizadas as vagas constantes no
Anexo I.
a) Ser•o classificados como cadastro reserva os demais candidatos que
alcan€arem a m‚dia estabelecida.
4.1. O prazo de validade da sele€•o /ou contrata€•o serƒ de 06(seis) meses,
contados da data de sua homologaۥo.
V DAS INSCRIÇÕES
5.0 As inscri€„es ser•o gratuitas.
5.1 As inscri€„es ser•o realizadas no per…odo de 15 a 17 de abril de 2013 na
Secretaria Municipal de Assist†ncia Social, localizada a Rua Castro Alves, n‡ 52 –
Centro – Euclides da Cunha – BA.
5.2 Poder•o candidatar-se aos cargos todos que preencham os seguintes
requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
previstas no Artigo12 da Constituiۥo Federal;
b) Estar em dia com as obriga€„es militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obriga€„es eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e pol…ticos;
e) Ter a idade m…nima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade m…nima compat…vel com o cargo, de acordo com
exig†ncia do edital;
g) Gozar de boa sa‰de f…sica e mental para o exerc…cio do cargo;
h) Conhecer e estar de acordo com as exig†ncias contidas neste Edital.
5.3. Os procedimentos para inscri€•o obedecer•o Šs seguintes regras:
a)
Entrega de c‹pia autenticada dos documentos pessoais, abaixo
descritos, no per…odo de 15 a 17 de abril de2013, na Secretaria
Municipal de Assist†ncia Social, na Rua Castro Alves, n‡ 52– Centro
– Euclides da Cunha – BA.
I. C‚dula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de
Seguran€a P‰blica, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo
Œrg•o de Classe, ou Carteira Nacional de Habilita€•o (com fotografia,
na forma da Lei n• 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previd†ncia
Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas For€as
Armadas.
II. Cadastro de Pessoas F…sicas – CPF;
III. Comprovante de Resid†ncia;
IV. Comprovante do Servi€o Militar (se do sexo masculino);
V. Comprovante de quitaۥo eleitoral.
VI. Comprovante de escolaridade.
5.4 - A documenta€•o poderƒ ser entregue por Procura€•o P‰blica, com
poderes especiais para o devido fim acompanhada da c‹pia da C‚dula de Identidade
do Candidato e original da C‚dula de Identidade do Procurador.
5.5 - N•o serƒ aceita documenta€•o incompleta, nem em carƒter condicional.
VI – IDENTIFICA€„O
6. Somente será admitido na sala de Provas o candidato que estiver portando
documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do OAB, CREF, CREA, CRC etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, deforma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
VII – MATERIAL
7. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de material
transparente, de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
VIII – OUTRAS DISPOSI€•ES
8. Será excluído da seleção o candidato que, em qualquer uma das provas,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se em local diferente da convocação
b) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
c) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
d) Poderá ser excluído da Seleção Pública o candidato que estiver fazendo uso
de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular,
relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, que
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utiliza-se de livro, anotação,
impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
IX DA SELE€„O
9.0 A Seleção constará de 02 (duas) etapas, na forma aqui estabelecida:
9.1 A Primeira Etapa será prova objetiva, classificatória e eliminatória, que será
composta de 20(vinte) questões específicas, com peso 4 (quatro) e 10(dez) questões
de
informática,
com
peso1(um),
para
cada
cargo, direcionado aos
conhecimentos/conteúdos necessários às suas respectivas atribuições. Será
considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
9.2 A Segunda Etapa será somente classificatória, onde serão avaliados:
a) experiência comprovada em cada Programa do cargo preterido;
b) Realiza€•o de cursos/treinamentos/capacita€•o no Žmbito da Pol…tica de
Assist†ncia Social;
c) investiga€•o da veracidade das informa€„es contidas nos curr…culos e na
documentaۥo apresentada;
9.3 – Serƒ atribu…da uma pontua€•o de 0 (zero) a 90(noventa), da seguinte
forma:90 (noventa) pontos para a prova objetiva que serƒ composta de quest„es
espec…fica ao cargo preterido e at‚10(dez) pontos para a comprova€•o de t…tulos.
9.4. A prova serƒ realizada no dia 19 de Abril de 2013, na sede da ACACEC –
Associa€•o da Crian€a e do Adolescente da Comarca de Euclides da Cunha – BA, no
Bairro Ch•o Vermelho Šs 9 horas. Terƒ dura€•o de quatro horas; os port„es ser•o
abertos Šs 08h30minh e fechar•o Šs 08h50minh(horƒrio de Bras…lia).
9.5 Ao final desta etapa serƒ atribu…da uma pontua€•o de acordo com o
desempenho do candidato, que resultarƒ na classifica€•o final.
9.6 Em caso de empate, o candidato de maioridade posicionarƒ Š frente.
9.7 A lista dos classificados na etapa final estarƒ dispon…vel no site da
Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha (www.euclidesdacunha.ba.gov.br) at‚ 23
de abril de 2013, bem como a lista dos documentos necessƒrios para a contrata€•o.
9.8 Serƒ criada uma Comiss•o T‚cnica do processo de sele€•o, composta dos
seguintes membros:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educaۥo;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Sa‰de;
d) Um representante da Procuradoria Geral do Munic…pio;
9.9 A comiss•o serƒ presidida por um dos membros citados.
9.10 A Comiss•o T‚cnica poderƒ, durante a vig†ncia deste edital, solicitar
apoio t‚cnico do quadro de funcionƒrios da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social
e da Secretaria de Educaۥo.
9.11 O candidato s‹ poderƒ sair levando o Caderno de Quest„es da Prova
Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o t‚rmino da prova. O candidato que se
retirar antes de cumprido esse prazo estarƒ abrindo m•o voluntariamente do direito de
posse de seu Caderno de Quest„es, n•o podendo reivindicƒ-lo posteriormente.
X – DOS RECURSOS
10 - O prazo para interposi€•o de recurso serƒ de 03(tr†s) dias ‰teis, contados
da data de cada publica€•o; os candidatos poder•o apresentar recursos, desde que
fundados em erro material ou omiss•o objetivamente constatada.
10.1 - Os recursos dever•o ser dirigidos Š Comiss•o T‚cnica, protocolizados
na sede da Secretaria Municipal de Assist†ncia Social, devendo nele constar: Nome,
Fundamenta€•o, Assinatura, Data e Endere€o Completo.
I. O recurso interposto fora do respectivo prazo n•o serƒ reconhecido,
considerado, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria
Municipal de Assist†ncia Social.
II. A Comissão da Seleção Pública Simplificada deliberará pelo recurso, ouvida
a Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da data de encerramento do prazo.
III. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a
multiplicidade de recursos.
IV. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente,
alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou
inferior.
XI DA AVALIA€„O DOS T…TULOS
10.1 – A Avaliação de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório, com
valor máximo de 10 (dez) pontos.
10.2. Os candidatos deverão proceder à entrega dos Títulos após a divulgação
do resultado dos classificados na Prova Objetiva.
10.3. Os candidatos que não apresentarem os títulos serão classificados
apenas pelos pontos obtidos na Prova Objetiva.
10.4. Serão avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova
Objetiva.
10.5. Para a comprovação da conclusão de cursos de Doutorado ou de
Mestrado, serão aceitos somente os títulos obtidos em programas de pós-graduação
strictu sensu reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.
10.6. Para comprovação da conclusão de Cursos de Especialização serão
aceitos somente Certificados ou Certidões de instituições reconhecidas, em que
conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade
com as normas do Conselho Nacional de Educação.
10.7. Os Certificados ou as Certidões relativas à Especialização somente serão
considerados para pontuação se acompanhados do Diploma ou da Certidão de
Graduação ou de Licenciatura Plena do Candidato.
10.8. Os candidatos deverão comprovar a sua experiência profissional
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo;
b) Certidão de Tempo de Serviço com o cargo exercido no órgão ou na
instituição contratante, constando a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Cópia de contrato de prestação de serviços na área específica do cargo,
com a indicação da data de início e término do contrato;
d) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de desempenho na área
expedida por órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.
10.9. Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por
instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente
autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não
se tratar de órgão público), comprovando o tempo e a experiência apresentados. O
atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e do
nome do representante da empresa que o assina, bem como nome, número de
telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante, para eventual
consulta.
10.10. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão
apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente;
identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e
principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das
atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e
função).
10.11. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.
10.12. A avaliação dos documentos será realizada pela Comissão Técnica.
10.13. As cópias de títulos não autenticadas não serão consideradas para
efeito de pontuação.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.0 - O acompanhamento das publicações referentes à seleção é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
11.1 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados
parciais e finais da seleção.
11.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta deque o candidato conhece
o presente edital e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham nele
estabelecidas.
11.3 A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à
contratação imediata, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de
classificação.
11.4 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de
outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos
decorrentes da sua inscrição.
11.5 - Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a
data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que
será mencionada em aviso a ser publicado.
11.6 - Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que cometer ou tentar burlara quaisquer das normas definidas neste Edital
e/ou em outros atos relativos à mesma.
11.7 - Será excluído do processo o candidato que, no seu decorrer, for
condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos
estabelecidos para essa Seleção.
11.8 - Os profissionais contratados poderão ser afastados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, a qualquer tempo, desde que comprovada a não
adequação do profissional às exigências legais do programa.
11.9 - Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria
Municipal de Assistência Social, deliberar sobrea contratação dos candidatos
habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às
necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do
número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência importunidade
da Administração.
11.10- Além das possibilidades já enumeradas neste edital, será também
motivo de eliminação a não participação do candidato nas capacitações, 2(duas) faltas
seguidas ou 4 (quatro) alternadas durante o ano nos momentos de avaliação e
planejamento que ser•o desenvolvidos mensalmente pela Secretaria Municipal de
Assist†ncia Social ou ainda, o n•o envio da frequ†ncia/informa€•o dos alunos/usuƒrios
por 2(dois) meses seguidos ou 4(quatro) meses alternados durante o ano.
11.11- Inaptid•o para exerc…cio da fun€•o.
11.12- O Munic…pio se isentarƒ de qualquer despesa referente locomo€•o de
prestadores de servi€os para seu respectivo local de trabalho, n•o cabendo, portanto a
justificativa de aus†ncia pela falta de transporte municipal.
Gabinete da Prefeita de Euclides da Cunha, Bahia, 12 de abril de 2013.
Maria de Fátima Nunes Soares
Prefeita
ANEXO I
TABELA DE CARGOS
Nº
Cargo
01
Assistente Social
Carga
Horária
30h
02
Psicólogo
30h
03
04
05
06
07
08
09
10
Requisitos
Básicos/Escolaridade
Ensino Superior em
Serviço Social
Ensino Superior em
Psicologia
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Incompleto*
Ensino Fundamental
Incompleto*
Ensino Fundamental
Incompleto*
Valor Mensal
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
na área.
Agente Social
40h
Facilitador Social de Esporte
30h
e Lazer*
Facilitador Social por meio
30h
da Arte e Cultura*
Facilitador Social por meio
30h
da Inclusão
produtiva/artesanato em
geral*
Orientador Social do PETI
30h
Orientador do PROJOVEM
30h
Cadastrador CAD ÚNICO
40h
Entrevistador CAD ÚNICO
40h
* Formação Específica ou reconhecimento
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.




Orientador Social e Agente Social
Conhecimento bƒsico de informƒtica;
Legisla€•o Bƒsica da Assist†ncia Social;
Legislaۥo do PROJOVEM e Legislaۥo do PETI;
No€„es fundamentais de direitos humanos s‹cio assistenciais;
R$ 1.017,00
Quant.
Vagas
09
R$ 1.017,00
03
R$ 678,00
R$ 678,00
04
12
R$ 678,00
02
R$ 678,00
02
678,00
678,00
678,00
678,00
16
06
06
02
 Estatuto da Crian€a e do Adolescente.
2.
Facilitador Social Esporte e Lazer, por meio da Arte e Cultura e Facilitador
de Forma€•o T‚cnica
 Forma€•o Espec…fica ou reconhecimento na ƒrea art…stica
 Dom…nio da linguagem digital;*
* Exceto para o facilitador esportivo.
3. Cadastrador e Entrevistador do Cadastramento •nico de Programas
Sociais do Governo Federal
 Ter dom…nio de Informƒtica com digita€•o;
 No€„es de direitos humanos;
 Legisla€„es sobre o Cadastro •nico para Programas Sociais e o Programa Bolsa
Fam…lia;
 Instru€•o Operacional SENARC/SNAS N‡ 07, de 22 de novembro de 2010.
Orienta€„es aos munic…pios e ao DF para a inclus•o de pessoas em situa€•o de rua
no Cadastro •nico para Programas Sociais.
4.
Assistente Social e Psic‹loga
 Conhecimento da legisla€•o referente Š pol…tica de Assist†ncia Social, direitos s‹cio
assistenciais e legisla€„es relacionadas a segmentos espec…ficos (crian€as e
adolescentes, idosos, pessoas com defici†ncia, mulheres etc.);
 Conhecimento da rede s‹cio assistencial, das pol…ticas p‰blicas e ‹rg•os de defesa de
direitos;
 Conhecimentos te‹ricos, habilidades e dom…nio metodol‹gico necessƒrios ao
desenvolvimento de trabalho social com fam…lias e indiv…duos em situa€•o de risco
pessoal e social, por violaۥo de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo);
 Conhecimento se desejƒvel experi†ncia de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho
em rede e atendimento a fam…lias e indiv…duos em situa€•o de risco pessoal e social,
por violaۥo de direitos;
 Conhecimento se habilidade para escuta qualificada das fam…lias/indiv…duos.
 Constitui€•o da Rep‰blica Federativa do Brasil (1988)
Lei OrgŽnica da Assist†ncia Social – LOAS (1993) Pol…tica Nacional de
Assist†ncia Social – PNAS (2004).
 Norma Operacional Bƒsica do Sistema •nico de Assist†ncia Social – NOB/SUAS
(2005).
 Norma Operacional Bƒsica de Recursos Humanos do Sistema •nico de Assist†ncia
Social –NOB-RH/SUAS (2006).
 Estatuto da Crian€a e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas
altera€„es:
 Lei11.829, de 25 de novembro de 2008).
 Pol…tica Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994).
 Pol…tica Nacional para a Inclus•o da Pessoa com Defici†ncia, 1999.
 Plano Nacional de Enfrentamento da Viol†ncia Sexual Infanto-Juvenil, 2000.
 Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1‡ de outubro de 2003).
 Plano Nacional de Preven€•o e Erradica€•o do Trabalho Infantil e Prote€•o ao
Trabalhador Adolescente, 2004.
 Classifica€•o Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sa‰de – CIF.
Organiza€•o Mundial de Sa‰de, 2004.
 Plano Nacional de Promo€•o e Defesa do Direito de Crian€as e Adolescentes Š
Conviv†ncia Familiar e Comunitƒria, 2006.
 Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006).
 Plano Nacional de Enfrentamento ao Trƒfico de Pessoas, 2006.
 Pacto Nacional pelo Enfrentamento Š Viol†ncia contra a Mulher, 2007.
 Legisla€„es referentes ao Benef…cio de Presta€•o Continuada (BPC): Decreto N‡ 6.214,
de 26de setembro de 2007;
 Decreto N‡ 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS N‡ 44, de 25 de fevereiro
de2009.
 Conven€•o sobre os Direitos das Pessoas com Defici†ncia e seu Protocolo Facultativo,
2008.
 Orienta€„es T‚cnicas: Servi€os de Acolhimento para Crian€as e Adolescentes.
Minist‚rio do Desenvolvimento Social e Combate Š Fome, Conselho Nacional de
Assist†ncia Social e Conselho Nacional dos Direitos da Crian€a e do Adolescente.
Bras…lia,2009.
 SINASE– Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2009.
 Protocolo de gest•o integrada de servi€os, benef…cios e transfer†ncia de renda no
Žmbito do Sistema •nico de Assist†ncia Social - SUAS 2009.
 •Tipifica€•o Nacional de Servi€os S‹cio assistenciais. Resolu€•o N‡ 109, de 11 de
novembro de 2009.
 Plano Nacional de Promo€•o da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (L‚sbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), 2009.
 Orienta€„es T‚cnicas Centro de Refer†ncia de Assist†ncia Social (CRAS), 2009.
 Estatuto de Promo€•o da Igualdade Racial, 2010.
 Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto n‡ 7.179, de 20
de maio de 2010.
 Legisla€„es sobre o Cadastro •nico para Programas Sociais e o Programa Bolsa
Fam…lia;
 Instru€•o Operacional SENARC/SNAS N‡ 07, de 22 de novembro de 2010.
Orienta€„es aos munic…pios e ao DF para a inclus•o de pessoas em situa€•o de rua
no Cadastro •nico para Programas Sociais.
 Cadernos de orienta€•o t‚cnicas sobre o PETI – Gest•o e Servi€o de Conviv†ncia e
Fortalecimento de V…nculos, 2010;
 “Lei do SUAS”. Lei N‡ 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e disp„e
sobrea organiza€•o da Assist†ncia Social.
ANEXO III
DESCRIÇÃOSUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Orientador Social e Agente Social
• Mediar os processos grupais do Servi€o, sob orienta€•o do ‹rg•o gestor;
• Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Servi€o, juntamente
com a equipe de trabalho responsƒvel pela execu€•o;
• Atuar como refer†ncia para crian€as/adolescentes e para os demais profissionais que
desenvolvem atividades com o Grupo sob sua responsabilidade;
• Registrar a frequ†ncia e as a€„es desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as
informa€„es para o profissional de refer†ncia do CRAS;
• Organizar e facilitar situa€„es estruturadas de aprendizagem e de conv…vio social,
explorando e desenvolvendo temas e conte‰dos do Servi€o;
• Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;
• Identificar e encaminhar fam…lias para o t‚cnico da equipe de refer†ncia do CRAS;
• Participar de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela
execu€•o do Servi€o;
• Identificar o perfil dos usuƒrios e acompanhar a sua evolu€•o nas atividades
desenvolvidas;
• Informar ao t‚cnico da equipe de refer†ncia a identifica€•o de contextos familiares e
informa€„es quanto ao desenvolvimento dos usuƒrios em seus m‰ltiplos aspectos
(emotivos, de atitudes etc.);
• Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuƒrios;
• Manter arquivo f…sico da documenta€•o do(s) Grupo(s), incluindo os formulƒrios de
registro das atividades e de acompanhamento dos usuƒrios.
Assistente Social e Psic‹logo











Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informa€„es e orienta€„es;
Elabora€•o, junto com as fam…lias/indiv…duos, do Plano de acompanhamento
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada
um;
Realizaۥo de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
Realiza€•o de visitas domiciliares Šs fam…lias acompanhadas pelo CRAS e CREAS,
quando necessƒrio;
Realiza€•o de encaminhamentos monitorados para a rede s‹cio assistencial,
demais pol…ticas p‰blicas setoriais e ‹rg•os de defesa de direito;
Trabalho em equipe interdisciplinar;
Orienta€•o jur…dico-social (advogado);
Alimenta€•o de registros e sistemas de informa€•o sobre das a€„es desenvolvidas;
Participaۥo nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliaۥo dos
processos de trabalho;
Participaۥo das atividades de capacitaۥo e formaۥo continuada da equipe do
CRAS e CREAS, reuni„es de equipe, estudos de casos, e demais atividades
correlatas;
Participa€•o de reuni„es para avalia€•o das a€„es e resultados atingidos e para
planejamento das a€„es a serem desenvolvidas; para a defini€•o de fluxos; institui€•o
de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuƒrios; organiza€•o dos
encaminhamentos, fluxos de informa€„es e procedimentos.
FACILITADOR SOCIAL
FACILITADORDE OFICINA DE CONV•VIO POR MEIO ESPORTE E LAZER
-Organiza€•o e coordena€•o de atividades sistemƒticas esportivas e de lazer
abarcando manifesta€„es corporais e outras dimens„es a cultura local, objetivando
promover e qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria;
-Organizaۥo e coordenaۥo de eventos esportivos e de lazer, objetivando promover e
qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria;
-Participa€•o de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela
execu€•o do servi€o socioeducativo;
-Participaۥo em atividades de planejamento, sistematizaۥo e avaliaۥo
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
FACILITADORDE OFICINA DE CONVIVIO POR MEIO DE ARTE E CULTURA
-Organiza€•o e coordena€•o de atividades sistemƒticas art…sticas e culturais,
objetivando promover e qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia
comunitƒria;
-Organiza€•o e coordena€•o de eventos art…sticos e culturais, objetivando promover e
qualificar o conv…vio social entre os jovens e sua conviv†ncia comunitƒria;
-Participa€•o de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela
execu€•o do servi€o socioeducativo;
-Participa€•o de atividades de planejamento, sistematiza€•o e avalia€•o do servi€o
socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.
FACILITADORDE FORMA–—O T˜CNICA GERAL - Organiza€•o e facilita€•o de
situa€„es estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conte‰dos
programƒticos da Introdu€•o Š Forma€•o T‚cnica Geral (IFTG) para o mundo do
trabalho;
-Organiza€•o e coordena€•o de atividades sistemƒticas visando a inclus•o digital;
-Acompanhamento de Projetos de Orientaۥo Profissional de Jovens;
-Participa€•o de atividades de capacita€•o da equipe de trabalho responsƒvel pela
execu€•o do servi€o socioeducativo;
-Participa€•o em atividades de planejamento, sistematiza€•o e avalia€•o do servi€o
socioeducativo com a equipe de trabalho.
Cadastrador e Entrevistador do Cadastramento •nico de Programas Sociais do
Governo Federal


Legisla€„es sobre o Cadastro •nico para Programas Sociais e o Programa Bolsa
Fam…lia;
Instru€•o Operacional SENARC/SNAS N‡ 07, de 22 de novembro de 2010.
Orienta€„es aos munic…pios e ao DF para a inclus•o de pessoas em situa€•o de rua,
no Cadastro •nico para Programas Sociais;
 Digita€•o e entrevistador, no Sistema de Cadastro •nico, dos dados coletados
nos formulƒrios de cadastramento, acompanhando o processamento realizado
pela CAIXA;
 Atualiza€•o dos registros cadastrais, sempre que houver modifica€•o nos dados
das fam…lias, ou revalida€•o dos mesmos, confirmando que as informa€„es
espec…ficas se mantiveram inalteradas;
 Promo€•o da utiliza€•o dos dados do CAD•NICO para o planejamento e gest•o
de pol…ticas p‰blicas locais voltadas Š popula€•o de baixa renda, executadas
no Žmbito do munic…pio;
 Ado€•o de medidas para o controle e a preven€•o de fraudes ou inconsist†ncias
cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de den‰ncias;
 Ado€•o de procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
 Zelo pela guarda e sigilo das informa€„es coletadas e digitadas, nos termos do
art. 8• do Decreto n• 6.135, de 2007;
 Disponibiliza€•o Šs InstŽncias de Controle Social – ICS de acesso aos
formulƒrios do CAD•NICO e aos dados e informa€„es constantes em sistema
informatizado desenvolvido para gest•o, controle e acompanhamento do PBF e
dos Programas Remanescentes, bem como as informa€„es relacionadas Šs
condicionalidades; e
 C‹pias dos termos de responsabilidade previstos no parƒgrafo 1‡ do art. 23 da
Portaria 177/2011, assinados pelo RF, quando se aplicar; e
c‹pias dos pareceres previstos no parƒgrafo 1‡ do art. 18 da Portaria 177/2011,
quando se aplicar.
ANEXOIV
CRONOGRAMA
Datas Previstas
2013
Atividades
Período de Inscrições
15/04 a 17/04
Aplicação da Prova Objetiva
19/04
Divulgação/publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
19/04
Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva
Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Recursos
contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos em face do
Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Divulgação/publicação do Resultado Final da Prova Objetiva e entrega
de títulos.
Divulgação/publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado
Preliminar da Avaliação de Títulos
Divulgação/publicação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de
Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de
Títulos
22/04 a 24/04
26/04
29/04
30/04
02/05
03/05
06/05
08/05
Divulgação/publicação do Resultado Final da Avaliação de Títulos
09/05
Divulgação/publicação do Resultado Final do Concurso Público, com a
classificação dos candidatos aprovados.
10/05
ANEXO V
DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
Título
Cargo
Mestrado
Especialização
(carga horária
mínima de 360
horas), desde
que não
Valor Unitário (em
pontos)
Na área a
Em outras
que
áreas
concorre
Valor
máximo
em
pontos
Comprovantes
2
1
2
Diploma ou
Certidão
1,5
0,5
3
Certificado ou
Certidão
represente a
qualificação
mínima para o
cargo
Experiência
Profissional
comprovada
na função
específica do
cargo
1 (um)
ponto para
cada 12
meses
completos
de
exercício,
máximo de
anos
----------------
Máximo de Pontos
5
Ver subitens na
contagem de
títulos
10
Gabinete da Prefeita de Euclides da Cunha, Bahia, 12 de abril de 2013.
Maria de Fátima Nunes Soares
Prefeita
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abertura de inscrições para processo seletivo simplificado edital