Projetos de Lei para o ramo
PL 4330 volta à CCJ
Em setembro, o projeto de lei 4330 que pretende autorizar a terceirização sem limites teve um
requerimento de urgência enviado pelos líderes para adiantar a tramitação. No entanto, a
mobilização do movimento sindical impediu a manobra e conseguiu instaurar uma comissão
geral, que foi realizada como uma audiência pública para debater o tema. O deputado Ricardo
Berzoini também pediu a inclusão da tramitação do projeto em mais uma comissão, mas teve
seu requerimento negado. Sendo assim, o projeto voltou à tramitação na CCJ, onde ainda não
houve votação devido às manifestações do movimento sindical. O projeto, agora, deve passar
por cinco sessões na comissão, mas pode ser votado em qualquer momento.
PL dos caixas de supermercado tem parecer contrário à aprovação
A deputada Andreia Zito votou contra a aprovação do PL 353, dos caixas de supermercado, na
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto pretende proibir o
acúmulo de função dos caixas com empacotadores por trazer diversos riscos à saúde. A Contracs
é favorável ao projeto.
PL das diaristas tem relator na CSSF
O projeto de lei 7279 define a categoria de diaristas para as trabalhadoras domésticas que
atuem por mais de dois dias para o mesmo empregador. Em setembro, a Comissão de
Seguridade Social e Família (CSSF) designou o deputado Dep. Eleuses Paiva como relator da
matéria.
Pela regulamentação da profissão dos promotores de venda
O PL 5451 prevê a regulamentação da profissão dos promotores de venda – uma das bandeiras
de luta aprovados no 8º Congresso da Contracs. Em setembro, a matéria teve o parecer do
relator na CCJ, José Guimarães, emitido a favor do projeto com emenda. No entanto, este
parecer ainda não foi votado pela comissão.
PL 3562 institui dia do empregado sindical
Em setembro, a matéria, que institui o dia 9 de maio como dia do empregado sindical, teve
parecer do relator do Deputado Nilmário Miranda emitido pela aprovação do projeto na
Comissão de Cultura.
Outros projetos de lei
Pela rejeição do PL 3401
Considerado como prejudicial para os processos jurídicos trabalhistas, o PL 3401 possibilita que
os empregadores escondam seu patrimônio para deixar de pagar as dívidas trabalhistas
executadas. Em setembro, o projeto teve prazo de vistas na CCJ encerrado.
PLS 728 é considerado o AI-5 da Copa
Com o objetivo de limitar o direito à greve durante a Copa do Mundo, o PLS 728 é considerado o
AI-5 da Copa e pode causar inúmeros prejuízos aos trabalhadores e à democracia. Em setembro,
a senadora Ana Rita pediu o arquivamento do projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais e a
comissão votou favoravelmente à proposta. Em outubro, o projeto já foi encaminhado à
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Pela extinção do fator previdenciário
O PL 3299 prevê a extinção do fator previdenciário, que é prejudicial aos trabalhadores. Em
setembro, o deputado Camilo Cola solicitou a inclusão do projeto na pauta da ordem do dia. No
entanto, o projeto ainda não foi incluído.
PL 2214 encerra tramitação na Câmara
Aprovado a redação final do projeto na CCJ em agosto, o PL 2214 foi encaminhado para
tramitação no Senado. A matéria visa diminuir as possibilidades de recursos do empregador,
tornando o processo mais ágil e melhor para a classe dos trabalhadores.
PL favorável à saúde do trabalhador é retirado de pauta
Os deputados Policarpo e Assis Melo pediram a retirada de pauta do projeto de lei 7206, que
pretende incluir o critério epidemiológico para caracterizar a incapacidade do trabalhador com o
exercício de suas funções. O projeto tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público, onde o Deputado Laercio Lima havia proferido parecer contrário à aprovação.
Jurisprudência
Juíza reconhece assédio sexual com base em mensagens de celular
O assédio sexual é de difícil comprovação, pois quem o pratica costuma fazer isso de forma
secreta ou dissimulada. Geralmente, o assediador ocupa uma posição hierárquica superior à do
assediado, donde se extrai o abuso de poder. Assim, dificilmente haverá prova direta e concreta
dos fatos. Por essa razão, a Justiça do Trabalho tem flexibilizado a produção da prova quando o
assunto é assédio sexual.
No caso analisado pela juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, na 30ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte, a confirmação de que o proprietário de uma loteria estava assediando uma de
suas empregadas veio por meio de um telefone celular. O aparelho foi apresentado pela
trabalhadora e devidamente periciado nos autos. A partir do conteúdo das mensagens,
identificadas como tendo sido enviadas pelo "insuportável", a magistrada teve a certeza de que
o patrão praticou o assédio alegado pela reclamante.
Diante desse quadro, a juíza sentenciante condenou a loteria ré ao pagamento de indenização
por dano moral no valor de R$ 3.500,00, fixado de acordo com os aspectos envolvendo o caso,
além de honorários periciais.
Salário deve ser pago até 5º dia útil do mês
O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada
pelas partes do contrato de trabalho.
Uma professora entrou com uma reclamação trabalhista contra a escola solicitando a rescisão
indireta do contrato de trabalho, pois, entre outras alegações, a instituição efetuava o
pagamento do salário no dia 15 de cada mês. O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, titular da 12ª
Vara do Trabalho de Brasília, declarou a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento
das obrigações trabalhistas decorrentes.
A relatora afastou a alegação da escola de que teria havido acordo entre as partes para que o
pagamento fosse realizado no dia 15 de cada mês. Segundo ela, não pode haver pacto contrário
ao disposto no artigo 459 da CLT.
Cabe a empregador provar abandono de emprego
A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara,
manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de
abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono,
apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a
decisão de 1º Grau foi julgado improcedente.
Segundo o magistrado, para a confirmação do abandono de emprego, além da vontade de não
mais retornar ao trabalho, é preciso que o empregado tenha 30 dias de faltas injustificadas ao
serviço. O empregador deve notificá-lo da intenção de aplicar a penalidade máxima. No caso,
esses requisitos não foram preenchidos, já que a empresa apenas apresentou documentos que
comprovam o envio de correspondências ao reclamante, sem revelar o conteúdo delas.
Para o relator, não ficou provado que o empregado tenha sido avisado da intenção do patrão de
realizar sua dispensa por justa causa, o que era imprescindível, bem como a intenção do
empregado de abandonar o emprego, obrigação que cabe ao empregador. No mais, uma
testemunha contou que o reclamante foi dispensado pelo encarregado, o que reforçou o
entendimento quanto à dispensa sem justa causa.
Assim, a Turma de julgadores manteve a decisão que condenou a empresa de serviços elétricos
e construções a pagar ao ajudante de eletricista saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13°
salário, férias com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, multa do artigo 477, parágrafo 8°,
da CLT.
Fabricante de refrigerantes é condenada por desrespeitar cota de contratação de portadores
de deficiência
A Recofarma Indústria do Amazonas Ltda – empresa multinacional subsidiária da Coca-Cola no
Brasil – foi condenada na 3ª Vara do Trabalho de Brasília por não respeitar a cota de contratação
de trabalhadores portadores de deficiência e/ou reabilitados, conforme prevê o artigo 93 da Lei
8.213, de 1991. O juiz do trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, responsável pela
sentença, determinou à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos no
valor de R$ 250 mil. Além disso, a multinacional deverá contratar, em até seis meses,
empregados com deficiência e/ou reabilitados até atingir o percentual mínimo de 4% do seu
total de empregados no país, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por vaga não preenchida.
Em sua defesa, a Coca-Cola do Brasil ressaltou que busca incessantemente no mercado pessoas
portadoras de deficiência ou reabilitadas para contratar, mas não tem obtido sucesso. Afirmou
ainda que é uma das empresas brasileiras que mais investe em programas sociais, com gasto
previsto, apenas no Estado do Amazonas, em 2012, de R$ 5 milhões para aplicação no programa
de reformas de casas para deficientes. A empresa alegou ainda que tem apenas obrigação de
disponibilizar as vagas, mas cabem aos candidatos se apresentarem para a contratação, desde
que preencham os requisitos técnicos mínimos para as funções. Argumentou também que o
estado, por meio de seus órgãos ligados ao trabalho, não dispõe de um banco de pessoas
disponíveis para ocupação dessas vagas.
De acordo com o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, o princípio da função social da
empresa envolve uma série de obrigações que devem ser assumidas perante a sociedade para a
concretização dos valores constitucionais de solidariedade, de justiça social e de proteção da
dignidade humana, em que se inclui o direito ao trabalho digno, com igualdade de
oportunidades a todos.
Mantida indenização por assédio a caixa registradora que era chamada de “lerda”
Uma operadora de caixa de supermercado que era frequentemente chamada de "lerda", tinha
que trabalhar de pé e se dizia perseguida por sua supervisora somente por ser negra, receberá
indenização de R$ 10 mil por assédio moral. A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da
5ª Região (BA), ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a agravo da Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
A trabalhadora foi admitida como empacotadora pela rede Bompreço em fevereiro de 2009 e
despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa
registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas
relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral
correspondente a 200 vezes sua maior remuneração.
Segundo a empregada, ela era vitima de assédio moral por parte da encarregada de
atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de
trabalho. Entre os constrangimentos, relatou que era xingada de "lerda", que não era tratada
com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ainda
não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia
punições disciplinares indevidas.
A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a
indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento
psicológico no ambiente de trabalho. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do
Trabalho da 5ª Região (BA), mas este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais.
Para o Regional, o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte
do empregador e de seus prepostos.
TST extingue dissídio que discutia funcionamento de concessionárias aos domingos
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o
dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pela SPG Distribuidora de Veículos Ltda. e mais
12 concessionárias de veículos do Estado de São Paulo no qual se discutia uma cláusula da
convenção coletiva da categoria que limitava o funcionamento das empresas a dois domingos
por mês. A decisão pela extinção sem julgamento do mérito foi unânime.
No dissídio coletivo com pedido de liminar a SPG pedia o reconhecimento do direito das
empresas de funcionarem todos os domingos do mês. O direito abrangia todas as filiais das
empresas estabelecidas e sediadas no Estado de São Paulo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu o pedido das empresas, assegurando o
funcionamento das concessionárias em todos os domingos, observando o limite de dois
domingos por mês por empregado. Os sindicatos recorreram da decisão ao TST, e sua principal
argumentação foi a de que o objeto da discussão escapava da finalidade do dissídio coletivo de
natureza jurídica.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, acolheu o argumento e considerou
inadequado o uso de dissídio coletivo para a discussão da demanda. No caso, a ministra
observou que a SPG e as demais concessionárias de veículos não têm dúvida quanto o alcance da
cláusula coletiva. O que pretendiam era a declaração de sua inconstitucionalidade, ilegalidade e
ineficácia. Após analisar o pedido, a relatora verificou que a cláusula era extensa e com diversos
comandos, mas as empresas somente alegavam a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da
limitação de funcionamento aos domingos – ou seja, em última análise o efeito prático
pretendido no dissídio seria o de alterar a norma de acordo com os interesses das
concessionárias.
Mudança do percentual das comissões de vendedor implica perda salarial e viola Constituição
e CLT
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da redução dos
percentuais de comissões pagas a um empregado da Computer Associates do Brasil Ltda., que
exercia a atividade de vendas de programas de computador e chegou a ser vice-presidente
regional da empresa em Brasília (DF). Após reformar a decisão regional que julgou improcedente
o pedido, a Segunda Turma deferiu as diferenças salariais correspondentes.
Na ação, além de alegar que a redução das comissões - que, de 4,08% em 1998, passou a apenas
0,23% no contrato da CEF - era alteração unilateral do contrato de trabalho com redução
salarial, o que seria violação constitucional, ele contestou também o valor recebido referente à
negociação com a Caixa.
Todos os seus pedidos foram indeferidos na primeira instância e também no Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região (RJ), para quem a irredutibilidade salarial, protegida
constitucionalmente, deve ser analisada sob o valor nominal. Assim, entendeu que a diminuição
do percentual das comissões, por si só, não caracterizava a redução salarial, por haver a
possibilidade dessa alteração ser acompanhada do incremento de vendas e resultar em
acréscimo no valor nominal do salário variável. Contra essa decisão, o trabalhador recorreu ao
TST.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, apesar do
entendimento do TRT-RJ, a redução do percentual de comissões acarretou evidentes prejuízos
ao empregado, "uma vez que impede a elevação de sua remuneração com o aumento das
vendas realizadas ou da carga de trabalho, ou seja, a prevalecer o entendimento do Regional, o
autor estaria impedido de obter aumento real no valor das comissões, mesmo se obtivesse
melhor desempenho nas vendas".
A Segunda Turma acompanhou o voto do relator e acatou o recurso quanto à alteração dos
percentuais de comissões, deferindo as diferenças salariais correspondentes, com reflexos sobre
repouso semanal remunerado, férias, 13º salários, aviso-prévio e FGTS + 40%, conforme se
apurar em liquidação.
Acordo encerra discriminação em contratações da Yazaki do Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Yazaki do Brasil Ltda., multinacional japonesa que
fabrica cabos elétricos automotivos, celebraram acordo judicial para acabar com a discriminação
na contratação de funcionários. A Yazaki havia sido processada por colocar anúncios de emprego
na porta do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Tatuí, proibindo a inscrição de
homens e ex-funcionários da empresa.
Pelo acordo, a empresa deve doar, como dano moral coletivo, um imóvel ao município de Tatuí,
onde funcionará um centro de capacitação de trabalhadores, inclusive os que têm deficiência. Já
os anúncios de empregos não poderão ter referência a sexo, idade, cor e outras referências
discriminatórias. A prefeitura de Tatuí será responsável por não permitir a veiculação desses
cartazes no posto de atendimento.
Supermercado é condenado por assédio moral contra menor aprendiz
A 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga condenou o supermercado Atacadão por prática de assédio
moral contra um operador de caixa menor de idade. O jovem passou a sofrer humilhações no
ambiente de trabalho, que provocaram prejuízos emocionais e levaram ao seu adoecimento. De
acordo com a sentença, a rede de supermercados será obrigada a pagar indenização por dano
moral no valor de R$ 10 mil e todas as verbas rescisórias.
Hering é absolvida de responsabilidade subsidiária em contrato de facção
Por ter sido julgado válido seu contrato de facção com uma microempresa, situação em que não
há fornecimento de mão-de-obra, a Cia. Hering foi absolvida da responsabilidade subsidiária
pelas obrigações trabalhistas com uma empregada da Facção Stinghen Ltda. - ME, com sede no
estado de Santa Catarina. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou o agravo
de instrumento da trabalhadora, mantendo, assim, a decisão regional isentando a Hering pelas
verbas não pagas pela empregadora.
A trabalhadora alegou, na reclamação, que, durante todo o tempo do contrato de trabalho, de
2007 a 2011, os produtos confeccionados por sua empregadora eram destinados à Hering e à
Malharia Diana Ltda. Como os seus serviços foram prestados em proveito dessas empresas
contratantes, argumentou que elas eram as verdadeiras tomadoras dos serviços e deveriam ser
responsabilizadas subsidiariamente pela dívida.
Com a Malharia Diana ela acabou fazendo acordo. No entanto, em relação à Hering, a contenda
chegou ao TST, por meio de recurso no qual ela sustentou que "as tomadoras de serviços de
facção podem ser subsidiariamente responsabilizadas pelos créditos dos trabalhadores quando
elas tiveram alguma ingerência na administração dos serviços".
Na avaliação do relator, o TRT-SC decidiu de acordo com a atual jurisprudência do TST ao não
responsabilizar a Hering. Afinal, foi reconhecida a validade do contrato de facção, por haver
fornecimento de produtos acabados e não de mão-de-obra. Assim, ao contrário do que
pretendia a trabalhadora, não se aplica ao caso o item IV da Súmula 331 do TST, que trata da
responsabilização das tomadoras de serviços quando há inadimplência das obrigações
trabalhistas por parte do empregador.
TST aplica acordo coletivo de trabalho a uniões homoafetivas
Mais uma vitória para os direitos homoafetivos! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu
que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao
companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e
homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas.
Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm
relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais
heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos
demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho. "Quando
concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a
paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que
observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST.
MPT quer impedir demissões em supermercados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara ingressou com ação de execução
provisória de sentença contra a rede de supermercados Sempre Vale para assegurar que 650
trabalhadores não sejam demitidos. O MPT pede que seja respeitada a decisão judicial proferida
em 2012, que proíbe a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da
categoria. A sentença foi proferida contra a rede Patrezão, recentemente adquirida pela Sempre
Vale e, portanto, responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Frente ao
descumprimento, o MPT quer vedar dispensas indiretas dos funcionários.
Em resposta à intimação enviada pelo MPT, a empresa negou sua condição de sucessora
trabalhista e considerou rescindidos indiretamente todos os contratos de trabalho existentes,
pretendendo se eximir de qualquer responsabilidade trabalhista, em prejuízo a 650 funcionários.
A Sempre Vale tem intenção de recontratá-los, de forma a apagar o seu passado trabalhista, sem
sequer arcar com as verbas rescisórias.
Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização
Depois de sofrer cerca de 20 assaltos na drogaria em que trabalhava como caixa, uma
empregada buscou na Justiça do Trabalho a decretação da rescisão indireta do seu contrato,
além de indenização por danos morais. Ela alegou que sua empregadora mantinha postura de
descaso diante dos inúmeros assaltos a que foi exposta, sem demonstrar qualquer preocupação
com o estado físico ou emocional dos empregados, ignorando por completo suas tentativas de
troca de posto de trabalho.
A drogaria se defendeu alegando ser impossível a sua responsabilização, já que a garantia da
segurança pública é dever do Estado. Mas esse argumento não convenceu a juíza Sílvia Maria
Mata Machado Baccarini, que julgou o caso na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A
magistrada constatou que os empregados da drogaria viviam em constante pressão mental e
insegurança, pois, como demonstrado pela prova testemunhal, a trabalhadora foi vítima da
inacreditável cifra de 20 assaltos, enquanto sua colega viveu esse horror por 12 vezes em 05
meses.
Assim, diante da falta de garantia da incolumidade física e mental da trabalhadora, além de
outras faltas constatadas (acúmulo indevido de funções e não pagamento do tempo à
disposição), a magistrada deferiu a rescisão indireta, bem como indenização por danos morais
arbitrados em R$13.000,00.
Município indenizará servente que limpava ruas sem equipamento de proteção
O Município de São José (SC) foi condenado subsidiariamente a pagar indenização por danos
morais a uma servente terceirizada que realizava a tarefa de limpeza de ruas sem os devidos
equipamentos de proteção, como luvas e botinas. Decisão da Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau e ainda majorou o valor da
indenização para R$ 5 mil.
A empregada recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC) que excluiu a verba indenizatória da condenação, por entender que ela tinha direito apenas
ao adicional de insalubridade.
Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a servente trabalhava sem
equipamentos de proteção, apesar de a empregadora ter admitido que eles eram necessários
para minimizar a insalubridade inerente à atividade. Assim, entendeu que os direitos da
personalidade da empregada foram vilipendiados, o que configura dano moral passível de
indenização.
Diante dessas circunstâncias, o relator reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil,
considerando que os R$ 2 mil fixados na sentença "não se mostraram adequados
(razoável/proporcional) à finalidade compensatória e punitiva pelos danos morais causados à
empregada".
Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha
Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao
sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi
considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por
danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA/AP).
No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que
votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas
pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do
valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de
fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Notícias
Vitória dos trabalhadores: multa de 10% do FGTS é mantida
O veto da presidenta Dilma Rousseff ao fim da multa de 10% sobre Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) foi mantido pelo Congresso Nacional - PEC 200/12. O governo também saiu
vitorioso pela manutenção dos vetos feitos a outros 94 dispositivos aprovados pelo Legislativo.
Na votação, 455 deputados e 71 senadores mantiveram todos os vetos feitos pela Presidência da
República.
A CUT e demais centrais sindicais manifestaram, oficialmente, apoio à manutenção do veto
presidencial ao projeto que extinguia a multa de 10%. Em nota conjunta de 11 de setembro, a
CUT afirmou que: "consideramos que os recursos do FGTS vêm cumprindo, além das finalidades
específicas de proteção ao trabalhador, a função social e econômica maior de apoiar e financiar
políticas púbicas fundamentais, como as de habitação e saneamento, além de hoje contribuir
com os investimentos em infraestrutura".
Meio milhão de crianças pararam de trabalhar no Brasil em três anos, diz OIT
Cerca de 500 mil crianças deixaram de trabalhar no Brasil em apenas três anos, um marco que a
Organização Internacional do Trabalho destaca como um modelo que deve ser seguido em
outras economias. Dados divulgados pela entidade em Genebra revelam que entre 2008 e 2011
o número de crianças em postos de trabalho caiu de 2,1 milhões para 1,6 milhão.
O combate ao trabalho infantil se transformou em uma das maiores bandeiras da entidade nos
últimos anos e os resultados em todo o mundo começam a aparecer. Em pouco mais de dez
anos, o número de vítimas do trabalho infantil caiu em um terço. Mas, apesar dos avanços
inéditos, o mundo não atingirá a meta de eliminar o trabalho de crianças até 2016, como
governos haviam prometido. Atualmente 168 milhões de pessoas ainda são vítimas do trabalho
infantil. Destas, 40 milhões delas tem menos de 14 anos de idade.
Em termos percentuais, 16% das crianças no mundo trabalhavam em 2000. Hoje, essa taxa é de
11%. A agricultura ainda lidera como o setor que mais emprega crianças, com 98 milhões de
menores envolvidos, cerca de 60% de todas as crianças que trabalham. 54 milhões deles ainda
trabalham em serviços, contra 12 milhões na indústria.
A maior redução foi registrada entre garotas e na Ásia. O número de meninas empregadas foi
reduzido em 40% entre 2000 e 2012.
Este informativo é um boletim da Contracs – Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio e Serviços e tem como objetivo fundamentar o debate e subsidiar os trabalhadores do
ramo do comércio e serviços sobre projetos de lei que podem afetar ou melhorar suas condições
de vida e trabalho.
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Presidente: Alci Matos Araujo
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Secretário Jurídico: Edmilson dos Santos
Jornalista Responsável: Adriana Franco (MTB: 4847-2/SP)
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Boletim nº12 – 02 de outubro de 2013
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