Projetos de Lei para o ramo PL 4330 volta à CCJ Em setembro, o projeto de lei 4330 que pretende autorizar a terceirização sem limites teve um requerimento de urgência enviado pelos líderes para adiantar a tramitação. No entanto, a mobilização do movimento sindical impediu a manobra e conseguiu instaurar uma comissão geral, que foi realizada como uma audiência pública para debater o tema. O deputado Ricardo Berzoini também pediu a inclusão da tramitação do projeto em mais uma comissão, mas teve seu requerimento negado. Sendo assim, o projeto voltou à tramitação na CCJ, onde ainda não houve votação devido às manifestações do movimento sindical. O projeto, agora, deve passar por cinco sessões na comissão, mas pode ser votado em qualquer momento. PL dos caixas de supermercado tem parecer contrário à aprovação A deputada Andreia Zito votou contra a aprovação do PL 353, dos caixas de supermercado, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O projeto pretende proibir o acúmulo de função dos caixas com empacotadores por trazer diversos riscos à saúde. A Contracs é favorável ao projeto. PL das diaristas tem relator na CSSF O projeto de lei 7279 define a categoria de diaristas para as trabalhadoras domésticas que atuem por mais de dois dias para o mesmo empregador. Em setembro, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) designou o deputado Dep. Eleuses Paiva como relator da matéria. Pela regulamentação da profissão dos promotores de venda O PL 5451 prevê a regulamentação da profissão dos promotores de venda – uma das bandeiras de luta aprovados no 8º Congresso da Contracs. Em setembro, a matéria teve o parecer do relator na CCJ, José Guimarães, emitido a favor do projeto com emenda. No entanto, este parecer ainda não foi votado pela comissão. PL 3562 institui dia do empregado sindical Em setembro, a matéria, que institui o dia 9 de maio como dia do empregado sindical, teve parecer do relator do Deputado Nilmário Miranda emitido pela aprovação do projeto na Comissão de Cultura. Outros projetos de lei Pela rejeição do PL 3401 Considerado como prejudicial para os processos jurídicos trabalhistas, o PL 3401 possibilita que os empregadores escondam seu patrimônio para deixar de pagar as dívidas trabalhistas executadas. Em setembro, o projeto teve prazo de vistas na CCJ encerrado. PLS 728 é considerado o AI-5 da Copa Com o objetivo de limitar o direito à greve durante a Copa do Mundo, o PLS 728 é considerado o AI-5 da Copa e pode causar inúmeros prejuízos aos trabalhadores e à democracia. Em setembro, a senadora Ana Rita pediu o arquivamento do projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais e a comissão votou favoravelmente à proposta. Em outubro, o projeto já foi encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Pela extinção do fator previdenciário O PL 3299 prevê a extinção do fator previdenciário, que é prejudicial aos trabalhadores. Em setembro, o deputado Camilo Cola solicitou a inclusão do projeto na pauta da ordem do dia. No entanto, o projeto ainda não foi incluído. PL 2214 encerra tramitação na Câmara Aprovado a redação final do projeto na CCJ em agosto, o PL 2214 foi encaminhado para tramitação no Senado. A matéria visa diminuir as possibilidades de recursos do empregador, tornando o processo mais ágil e melhor para a classe dos trabalhadores. PL favorável à saúde do trabalhador é retirado de pauta Os deputados Policarpo e Assis Melo pediram a retirada de pauta do projeto de lei 7206, que pretende incluir o critério epidemiológico para caracterizar a incapacidade do trabalhador com o exercício de suas funções. O projeto tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde o Deputado Laercio Lima havia proferido parecer contrário à aprovação. Jurisprudência Juíza reconhece assédio sexual com base em mensagens de celular O assédio sexual é de difícil comprovação, pois quem o pratica costuma fazer isso de forma secreta ou dissimulada. Geralmente, o assediador ocupa uma posição hierárquica superior à do assediado, donde se extrai o abuso de poder. Assim, dificilmente haverá prova direta e concreta dos fatos. Por essa razão, a Justiça do Trabalho tem flexibilizado a produção da prova quando o assunto é assédio sexual. No caso analisado pela juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a confirmação de que o proprietário de uma loteria estava assediando uma de suas empregadas veio por meio de um telefone celular. O aparelho foi apresentado pela trabalhadora e devidamente periciado nos autos. A partir do conteúdo das mensagens, identificadas como tendo sido enviadas pelo "insuportável", a magistrada teve a certeza de que o patrão praticou o assédio alegado pela reclamante. Diante desse quadro, a juíza sentenciante condenou a loteria ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.500,00, fixado de acordo com os aspectos envolvendo o caso, além de honorários periciais. Salário deve ser pago até 5º dia útil do mês O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho. Uma professora entrou com uma reclamação trabalhista contra a escola solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois, entre outras alegações, a instituição efetuava o pagamento do salário no dia 15 de cada mês. O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, titular da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, declarou a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento das obrigações trabalhistas decorrentes. A relatora afastou a alegação da escola de que teria havido acordo entre as partes para que o pagamento fosse realizado no dia 15 de cada mês. Segundo ela, não pode haver pacto contrário ao disposto no artigo 459 da CLT. Cabe a empregador provar abandono de emprego A 9ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, manteve a sentença que reverteu a justa causa aplicada a um ajudante de eletricista acusado de abandono de emprego. É que o patrão não conseguiu comprovar a tese de abandono, apresentando prova frágil e inconsistente. Nesse contexto, o recurso apresentado contra a decisão de 1º Grau foi julgado improcedente. Segundo o magistrado, para a confirmação do abandono de emprego, além da vontade de não mais retornar ao trabalho, é preciso que o empregado tenha 30 dias de faltas injustificadas ao serviço. O empregador deve notificá-lo da intenção de aplicar a penalidade máxima. No caso, esses requisitos não foram preenchidos, já que a empresa apenas apresentou documentos que comprovam o envio de correspondências ao reclamante, sem revelar o conteúdo delas. Para o relator, não ficou provado que o empregado tenha sido avisado da intenção do patrão de realizar sua dispensa por justa causa, o que era imprescindível, bem como a intenção do empregado de abandonar o emprego, obrigação que cabe ao empregador. No mais, uma testemunha contou que o reclamante foi dispensado pelo encarregado, o que reforçou o entendimento quanto à dispensa sem justa causa. Assim, a Turma de julgadores manteve a decisão que condenou a empresa de serviços elétricos e construções a pagar ao ajudante de eletricista saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário, férias com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, multa do artigo 477, parágrafo 8°, da CLT. Fabricante de refrigerantes é condenada por desrespeitar cota de contratação de portadores de deficiência A Recofarma Indústria do Amazonas Ltda – empresa multinacional subsidiária da Coca-Cola no Brasil – foi condenada na 3ª Vara do Trabalho de Brasília por não respeitar a cota de contratação de trabalhadores portadores de deficiência e/ou reabilitados, conforme prevê o artigo 93 da Lei 8.213, de 1991. O juiz do trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, responsável pela sentença, determinou à empresa o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. Além disso, a multinacional deverá contratar, em até seis meses, empregados com deficiência e/ou reabilitados até atingir o percentual mínimo de 4% do seu total de empregados no país, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por vaga não preenchida. Em sua defesa, a Coca-Cola do Brasil ressaltou que busca incessantemente no mercado pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas para contratar, mas não tem obtido sucesso. Afirmou ainda que é uma das empresas brasileiras que mais investe em programas sociais, com gasto previsto, apenas no Estado do Amazonas, em 2012, de R$ 5 milhões para aplicação no programa de reformas de casas para deficientes. A empresa alegou ainda que tem apenas obrigação de disponibilizar as vagas, mas cabem aos candidatos se apresentarem para a contratação, desde que preencham os requisitos técnicos mínimos para as funções. Argumentou também que o estado, por meio de seus órgãos ligados ao trabalho, não dispõe de um banco de pessoas disponíveis para ocupação dessas vagas. De acordo com o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, o princípio da função social da empresa envolve uma série de obrigações que devem ser assumidas perante a sociedade para a concretização dos valores constitucionais de solidariedade, de justiça social e de proteção da dignidade humana, em que se inclui o direito ao trabalho digno, com igualdade de oportunidades a todos. Mantida indenização por assédio a caixa registradora que era chamada de “lerda” Uma operadora de caixa de supermercado que era frequentemente chamada de "lerda", tinha que trabalhar de pé e se dizia perseguida por sua supervisora somente por ser negra, receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral. A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Bompreço Bahia Supermercados Ltda. A trabalhadora foi admitida como empacotadora pela rede Bompreço em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora. Após a dispensa sem justa causa, ela foi à Justiça requerer o pagamento de verbas relativas a horas extras, reflexos nas demais verbas e indenização a título de dano moral correspondente a 200 vezes sua maior remuneração. Segundo a empregada, ela era vitima de assédio moral por parte da encarregada de atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, relatou que era xingada de "lerda", que não era tratada com cordialidade porque é negra e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ainda não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas. A 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, por enxergar que havia constrangimento psicológico no ambiente de trabalho. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mas este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais. Para o Regional, o assédio moral e o tratamento depreciativo são condutas abusivas por parte do empregador e de seus prepostos. TST extingue dissídio que discutia funcionamento de concessionárias aos domingos A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pela SPG Distribuidora de Veículos Ltda. e mais 12 concessionárias de veículos do Estado de São Paulo no qual se discutia uma cláusula da convenção coletiva da categoria que limitava o funcionamento das empresas a dois domingos por mês. A decisão pela extinção sem julgamento do mérito foi unânime. No dissídio coletivo com pedido de liminar a SPG pedia o reconhecimento do direito das empresas de funcionarem todos os domingos do mês. O direito abrangia todas as filiais das empresas estabelecidas e sediadas no Estado de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu o pedido das empresas, assegurando o funcionamento das concessionárias em todos os domingos, observando o limite de dois domingos por mês por empregado. Os sindicatos recorreram da decisão ao TST, e sua principal argumentação foi a de que o objeto da discussão escapava da finalidade do dissídio coletivo de natureza jurídica. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, acolheu o argumento e considerou inadequado o uso de dissídio coletivo para a discussão da demanda. No caso, a ministra observou que a SPG e as demais concessionárias de veículos não têm dúvida quanto o alcance da cláusula coletiva. O que pretendiam era a declaração de sua inconstitucionalidade, ilegalidade e ineficácia. Após analisar o pedido, a relatora verificou que a cláusula era extensa e com diversos comandos, mas as empresas somente alegavam a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da limitação de funcionamento aos domingos – ou seja, em última análise o efeito prático pretendido no dissídio seria o de alterar a norma de acordo com os interesses das concessionárias. Mudança do percentual das comissões de vendedor implica perda salarial e viola Constituição e CLT A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da redução dos percentuais de comissões pagas a um empregado da Computer Associates do Brasil Ltda., que exercia a atividade de vendas de programas de computador e chegou a ser vice-presidente regional da empresa em Brasília (DF). Após reformar a decisão regional que julgou improcedente o pedido, a Segunda Turma deferiu as diferenças salariais correspondentes. Na ação, além de alegar que a redução das comissões - que, de 4,08% em 1998, passou a apenas 0,23% no contrato da CEF - era alteração unilateral do contrato de trabalho com redução salarial, o que seria violação constitucional, ele contestou também o valor recebido referente à negociação com a Caixa. Todos os seus pedidos foram indeferidos na primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para quem a irredutibilidade salarial, protegida constitucionalmente, deve ser analisada sob o valor nominal. Assim, entendeu que a diminuição do percentual das comissões, por si só, não caracterizava a redução salarial, por haver a possibilidade dessa alteração ser acompanhada do incremento de vendas e resultar em acréscimo no valor nominal do salário variável. Contra essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, apesar do entendimento do TRT-RJ, a redução do percentual de comissões acarretou evidentes prejuízos ao empregado, "uma vez que impede a elevação de sua remuneração com o aumento das vendas realizadas ou da carga de trabalho, ou seja, a prevalecer o entendimento do Regional, o autor estaria impedido de obter aumento real no valor das comissões, mesmo se obtivesse melhor desempenho nas vendas". A Segunda Turma acompanhou o voto do relator e acatou o recurso quanto à alteração dos percentuais de comissões, deferindo as diferenças salariais correspondentes, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias, 13º salários, aviso-prévio e FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação. Acordo encerra discriminação em contratações da Yazaki do Brasil O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Yazaki do Brasil Ltda., multinacional japonesa que fabrica cabos elétricos automotivos, celebraram acordo judicial para acabar com a discriminação na contratação de funcionários. A Yazaki havia sido processada por colocar anúncios de emprego na porta do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Tatuí, proibindo a inscrição de homens e ex-funcionários da empresa. Pelo acordo, a empresa deve doar, como dano moral coletivo, um imóvel ao município de Tatuí, onde funcionará um centro de capacitação de trabalhadores, inclusive os que têm deficiência. Já os anúncios de empregos não poderão ter referência a sexo, idade, cor e outras referências discriminatórias. A prefeitura de Tatuí será responsável por não permitir a veiculação desses cartazes no posto de atendimento. Supermercado é condenado por assédio moral contra menor aprendiz A 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga condenou o supermercado Atacadão por prática de assédio moral contra um operador de caixa menor de idade. O jovem passou a sofrer humilhações no ambiente de trabalho, que provocaram prejuízos emocionais e levaram ao seu adoecimento. De acordo com a sentença, a rede de supermercados será obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil e todas as verbas rescisórias. Hering é absolvida de responsabilidade subsidiária em contrato de facção Por ter sido julgado válido seu contrato de facção com uma microempresa, situação em que não há fornecimento de mão-de-obra, a Cia. Hering foi absolvida da responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas com uma empregada da Facção Stinghen Ltda. - ME, com sede no estado de Santa Catarina. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou o agravo de instrumento da trabalhadora, mantendo, assim, a decisão regional isentando a Hering pelas verbas não pagas pela empregadora. A trabalhadora alegou, na reclamação, que, durante todo o tempo do contrato de trabalho, de 2007 a 2011, os produtos confeccionados por sua empregadora eram destinados à Hering e à Malharia Diana Ltda. Como os seus serviços foram prestados em proveito dessas empresas contratantes, argumentou que elas eram as verdadeiras tomadoras dos serviços e deveriam ser responsabilizadas subsidiariamente pela dívida. Com a Malharia Diana ela acabou fazendo acordo. No entanto, em relação à Hering, a contenda chegou ao TST, por meio de recurso no qual ela sustentou que "as tomadoras de serviços de facção podem ser subsidiariamente responsabilizadas pelos créditos dos trabalhadores quando elas tiveram alguma ingerência na administração dos serviços". Na avaliação do relator, o TRT-SC decidiu de acordo com a atual jurisprudência do TST ao não responsabilizar a Hering. Afinal, foi reconhecida a validade do contrato de facção, por haver fornecimento de produtos acabados e não de mão-de-obra. Assim, ao contrário do que pretendia a trabalhadora, não se aplica ao caso o item IV da Súmula 331 do TST, que trata da responsabilização das tomadoras de serviços quando há inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador. TST aplica acordo coletivo de trabalho a uniões homoafetivas Mais uma vitória para os direitos homoafetivos! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho podem ser estendidos ao companheiro de funcionário que tem união homoafetiva. Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas. Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais. Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho. "Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST. MPT quer impedir demissões em supermercados O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara ingressou com ação de execução provisória de sentença contra a rede de supermercados Sempre Vale para assegurar que 650 trabalhadores não sejam demitidos. O MPT pede que seja respeitada a decisão judicial proferida em 2012, que proíbe a demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. A sentença foi proferida contra a rede Patrezão, recentemente adquirida pela Sempre Vale e, portanto, responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Frente ao descumprimento, o MPT quer vedar dispensas indiretas dos funcionários. Em resposta à intimação enviada pelo MPT, a empresa negou sua condição de sucessora trabalhista e considerou rescindidos indiretamente todos os contratos de trabalho existentes, pretendendo se eximir de qualquer responsabilidade trabalhista, em prejuízo a 650 funcionários. A Sempre Vale tem intenção de recontratá-los, de forma a apagar o seu passado trabalhista, sem sequer arcar com as verbas rescisórias. Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização Depois de sofrer cerca de 20 assaltos na drogaria em que trabalhava como caixa, uma empregada buscou na Justiça do Trabalho a decretação da rescisão indireta do seu contrato, além de indenização por danos morais. Ela alegou que sua empregadora mantinha postura de descaso diante dos inúmeros assaltos a que foi exposta, sem demonstrar qualquer preocupação com o estado físico ou emocional dos empregados, ignorando por completo suas tentativas de troca de posto de trabalho. A drogaria se defendeu alegando ser impossível a sua responsabilização, já que a garantia da segurança pública é dever do Estado. Mas esse argumento não convenceu a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, que julgou o caso na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada constatou que os empregados da drogaria viviam em constante pressão mental e insegurança, pois, como demonstrado pela prova testemunhal, a trabalhadora foi vítima da inacreditável cifra de 20 assaltos, enquanto sua colega viveu esse horror por 12 vezes em 05 meses. Assim, diante da falta de garantia da incolumidade física e mental da trabalhadora, além de outras faltas constatadas (acúmulo indevido de funções e não pagamento do tempo à disposição), a magistrada deferiu a rescisão indireta, bem como indenização por danos morais arbitrados em R$13.000,00. Município indenizará servente que limpava ruas sem equipamento de proteção O Município de São José (SC) foi condenado subsidiariamente a pagar indenização por danos morais a uma servente terceirizada que realizava a tarefa de limpeza de ruas sem os devidos equipamentos de proteção, como luvas e botinas. Decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau e ainda majorou o valor da indenização para R$ 5 mil. A empregada recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que excluiu a verba indenizatória da condenação, por entender que ela tinha direito apenas ao adicional de insalubridade. Segundo o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a servente trabalhava sem equipamentos de proteção, apesar de a empregadora ter admitido que eles eram necessários para minimizar a insalubridade inerente à atividade. Assim, entendeu que os direitos da personalidade da empregada foram vilipendiados, o que configura dano moral passível de indenização. Diante dessas circunstâncias, o relator reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando que os R$ 2 mil fixados na sentença "não se mostraram adequados (razoável/proporcional) à finalidade compensatória e punitiva pelos danos morais causados à empregada". Empregado será indenizado por empresa que praticou conduta antissindical A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Leorocha Móveis e Eletrodomésticos Ltda. de indenizar um montador demitido após ter comparecido ao sindicato de sua categoria em busca de assistência jurídica. A conduta da empresa foi considerada antissindical, e por isso o empregado receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. A decisão manteve o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). No TST, o recurso da empresa teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, que votou pelo não conhecimento. Ele ressaltou que as decisões supostamente divergentes trazidas pela empresa para confronto de teses eram inespecíficas, e que a análise sobre a redução do valor da condenação, como foi pedido pela empresa, somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Notícias Vitória dos trabalhadores: multa de 10% do FGTS é mantida O veto da presidenta Dilma Rousseff ao fim da multa de 10% sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi mantido pelo Congresso Nacional - PEC 200/12. O governo também saiu vitorioso pela manutenção dos vetos feitos a outros 94 dispositivos aprovados pelo Legislativo. Na votação, 455 deputados e 71 senadores mantiveram todos os vetos feitos pela Presidência da República. A CUT e demais centrais sindicais manifestaram, oficialmente, apoio à manutenção do veto presidencial ao projeto que extinguia a multa de 10%. Em nota conjunta de 11 de setembro, a CUT afirmou que: "consideramos que os recursos do FGTS vêm cumprindo, além das finalidades específicas de proteção ao trabalhador, a função social e econômica maior de apoiar e financiar políticas púbicas fundamentais, como as de habitação e saneamento, além de hoje contribuir com os investimentos em infraestrutura". Meio milhão de crianças pararam de trabalhar no Brasil em três anos, diz OIT Cerca de 500 mil crianças deixaram de trabalhar no Brasil em apenas três anos, um marco que a Organização Internacional do Trabalho destaca como um modelo que deve ser seguido em outras economias. Dados divulgados pela entidade em Genebra revelam que entre 2008 e 2011 o número de crianças em postos de trabalho caiu de 2,1 milhões para 1,6 milhão. O combate ao trabalho infantil se transformou em uma das maiores bandeiras da entidade nos últimos anos e os resultados em todo o mundo começam a aparecer. Em pouco mais de dez anos, o número de vítimas do trabalho infantil caiu em um terço. Mas, apesar dos avanços inéditos, o mundo não atingirá a meta de eliminar o trabalho de crianças até 2016, como governos haviam prometido. Atualmente 168 milhões de pessoas ainda são vítimas do trabalho infantil. Destas, 40 milhões delas tem menos de 14 anos de idade. Em termos percentuais, 16% das crianças no mundo trabalhavam em 2000. Hoje, essa taxa é de 11%. A agricultura ainda lidera como o setor que mais emprega crianças, com 98 milhões de menores envolvidos, cerca de 60% de todas as crianças que trabalham. 54 milhões deles ainda trabalham em serviços, contra 12 milhões na indústria. A maior redução foi registrada entre garotas e na Ásia. O número de meninas empregadas foi reduzido em 40% entre 2000 e 2012. Este informativo é um boletim da Contracs – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços e tem como objetivo fundamentar o debate e subsidiar os trabalhadores do ramo do comércio e serviços sobre projetos de lei que podem afetar ou melhorar suas condições de vida e trabalho. Caso não queira mais receber este boletim, clique aqui. EXPEDIENTE: Presidente: Alci Matos Araujo Secretário de Comunicação: Alexandre da Conceição do Carmo Secretário Jurídico: Edmilson dos Santos Jornalista Responsável: Adriana Franco (MTB: 4847-2/SP) Estagiária de Jornalismo: Giulia Trecco Boletim nº12 – 02 de outubro de 2013 www.contracs.org.br