Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS C AMPUS N ILÓPOLIS E DITAL P REGÃO N º 15/2012 DE E LETRÔNICO A QUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO ___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2012 EDITAL O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pela(s) Portaria(s) nº 011, de 10 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U. em 12 de janeiro de 2012 e nº 129, de 06 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. em 10 de outubro de 2011, torna público, para ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente que na data, horário e local acima indicados, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, por meio da utilização dos recursos da tecnologia da informação, do tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Procuradoria Federal do IFRJ, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as Leis nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, os Decretos nº. 3.555 de 08/08/2000, nº. 3.722 de 09/01/2001, nº. 3.784 de 06/04/2001, nº. 4.485 de 25/11/2002 e nº. 5.450 de 31/05/2005, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, com as alterações subseqüentes, dispositivos da IN/MARE nº. 02, de 11/10/2010, e demais legislações e normas pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM. DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2012 HORÁRIO DE BRASÍLIA: A PARTIR DE 09:00 HORAS. LOCAL: HTTP://WWW.COMPRASNET.GOV.BR DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 DE OUTUBRO DE 2012 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 13 HORAS. LOCAL: HTTP://WWW.COMPRASNET.GOV.BR CAMPUS NILÓPOLIS CÓDIGO DA UASG: 158483 I. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília (DF) e nessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. II. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. ___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS ÍNDICE DO OBJETO ................................................................................................................... 4 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ....... 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ..................................................... 7 DAS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA ........................................... 7 DO CADASTRO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ...................................................... 8 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................................................... 9 DA FORMULAÇÃO DE LANCES................................................................................. 10 DA EXCLUSÃO DE LANCES....................................................................................... 11 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA................................................................................. 12 DO ENVIO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ....................................................... 13 DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 17 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................... 20 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................... 21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME............................. 22 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO ...................................... 24 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO ......................................................................... 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 26 ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................... 29 ANEXO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ........................................................ 48 ___________________________________________________________________________________________ Página 3 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital de Licitação A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO do(s) Campus Nilópolis do IFRJ, conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I que passa a fazer parte integrante deste Edital independente de transcrição. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, todos os anexos nele contidos. 2. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhado através do e-mail [email protected] com assinatura eletrônica ou, PREFERENCIALMENTE, entregue na Coordenação de Compras do Campus Nilópolis, endereço Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro Nilópolis – CEP 26530-060, horário de 10 às 16 horas. 2.2. Não serão reconhecidas as impugnações enviadas via fax, vencidos os prazos legais e as mesmas deverão ser elaboradas com a observância dos seguintes requisitos: a) Serem impressas e devidamente fundamentadas; b) Conter todos os dados do responsável pela impugnação; c) Serem assinadas pelo responsável legal do licitante, ou no caso de cidadão comum, pelo próprio (eletronicamente, no caso de enviada por email). 2.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento via e-mail ou pela Coordenação de Compras do Campus Nilópolis do IFRJ. 2.4. A contagem da data de recebimento do pedido de impugnação será iniciada a partir do recebimento do pedido pela Coordenação de Compras do Campus Nilópolis e não a partir do recebimento deste no IFRJ, pelo serviço de Protocolo, responsável por encaminhar as correspondências recebidas aos setores interessados. Deste modo, para que o interessado não perca o prazo legal, recomenda-se a entrega do pedido de impugnação em mãos, na própria Coordenação de Compras do Campus Nilópolis ou via correio eletrônico com pedido de confirmação de recebimento de mensagem. 2.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização de Certame. 2.6. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido. 2.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para ___________________________________________________________________________________________ Página 4 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: [email protected]. 2.8. As dúvidas referente a este Edital e ao objeto serão dirimidas somente via correio eletrônico, não sendo esclarecidas dúvidas por telefone. 3. 3.1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste Pregão os interessados que desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que possuam obrigatoriamente registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) com todos os níveis validados pertinentes ao objeto desta licitação e ao porte da empresa. Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.1.1. Os níveis de cadastro no SICAF a serem verificados compreendem: 3.1.1.1. Nível I – Credenciamento – Pessoa Jurídica; 3.1.1.2. Nível II – Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica; 3.1.1.3. Nível III – Regularidade Fiscal Federal – Pessoa Jurídica; 3.1.1.4. Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal – Pessoa Jurídica; 3.1.1.5. Nível V – Qualificação Técnica – Pessoa Jurídica; e 3.1.1.6. Nível VI – Qualificação Econômica-Financeira – Pessoa Jurídica. 3.1.2. Para fins de comprovação de que exerçam atividades econômicas pertinentes ao objeto desta licitação, os vencedores terão seus CNPJ verificados na página da Receita Federal. Caso seja constatado que a empresa não exerça atividade primária ou secundária compatível com o objeto, a mesma será inabilitada. 3.1.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais SISG, localizada nas Unidades da Federação. 3.1.4. O IFRJ é unidade cadastradora do SICAF. 3.2. O cadastramento junto ao SICAF, seja ele feito no IFRJ ou qualquer outro órgão cadastrador, não garante a HABILITAÇÃO da empresa participante do certame; esta será definida na sessão pública. 3.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.4. Não será admitida nesta licitação à participação de empresas: ___________________________________________________________________________________________ Página 5 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 3.5. 3.4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.4.5. Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e Ministério Público do Trabalho em 05 de junho de 2003, homologado judicialmente através do processo nº. 1082/02, da 20ª. Vara do Trabalho de Brasília/DF, tendo em vista que o presente certame demanda execução de mão-de-obra em estado de subordinação; 3.4.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº. 123/2006, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º, abaixo transcrito: “§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiado por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; ___________________________________________________________________________________________ Página 6 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS X – constituída sob a forma de sociedade por ações. ... o o § 5 O disposto nos incisos IV e VII do § 4 deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. o § 6 Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer o em alguma das situações previstas nos incisos do § 4 deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva”. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº. 5.450/05), no site https://www.comprasnet.gov.br. 4.2. Os licitantes que participarão do Pregão na forma eletrônica deverão ser previamente credenciados perante o provedor do Sistema Eletrônico. 4.3. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. (Art.3º, § 3º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do Sistema, para imediato bloqueio de acesso. (Art.3º, § 4º, do Decreto nº. 5.450/05). 4.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao IFRJ, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº. 5.450/05). 5. DAS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA ___________________________________________________________________________________________ Página 7 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 5.1. O fornecedor que fizer jus ao tratamento diferenciado e favorecido previsto em lei, deve declarar, no ato do envio de sua proposta e em campo próprio do sistema, que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 5.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet. 5.3. O Sistema Comprasnet verificará automaticamente, junto ao banco de dados da Receita Federal, a condição do porte das empresas, se microempresas - MEs e empresas de pequeno porte - EPPs, que será refletida no sistema após o encerramento da fase de lances. 5.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista na seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME” deste Edital. 6. 6.1. 6.2. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Após a divulgação do Edital no site oficial https://www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão cadastrar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 6.1.1. É de preenchimento obrigatório, pelo licitante, o campo “Descrição Detalhada” do objeto ofertado, com a especificação completa do item e indicação da marca e modelo, possibilitando ao Setor Solicitante a correta análise do bem a ser adquirido. 6.1.2. O não preenchimento do campo “Descrição Detalhada”, assim como a utilização de expressões do tipo “de acordo com o edital”, “conforme o edital” ou similares, poderão implicar na recusa da proposta, por não conter informações necessárias à análise do objeto ofertado. 6.1.3. Caso o espaço reservado não seja suficiente para toda a descrição, o licitante deverá mencionar os principais quesitos. Neste caso, no intuito de realizar um melhor julgamento, o Pregoeiro poderá solicitar, na fase de aceitação das propostas, o envio da proposta de preços (conforme Anexo II) via Sistema Comprasnet, através da opção “Anexo”. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por ___________________________________________________________________________________________ Página 8 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (inciso III Art. 13º, Decreto nº. 5.450/05). 6.3. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 6.4. É vedado ao licitante por na proposta qualquer elemento que possa identificá-lo, sob pena de desclassificação. 6.5. Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.6. O licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor total para o item ofertado, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto. 6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no Sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto nº. 5.450/05). 6.8. O licitante deverá lançar as declarações abaixo listadas, de forma eletrônica, conforme disponibilizado no Sistema, no momento do lançamento da proposta: 6.9. 6.8.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital 6.8.2. Declaração que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame; 6.8.3. Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002; 6.8.4. Declaração que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 6.8.5. Declaração de que a empresa estabelecidas neste Edital; 6.8.6. Declaração ME/EPPs (caso aplicável). concorda com as condições A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-utilização de mão-de-obra de menores, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ___________________________________________________________________________________________ Página 9 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 7.1. A partir das 13 horas, do dia 11 de outubro de 2012, a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº. 15/2012, no site oficial https://www.comprasnet.gov.br, será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, a divulgação das propostas recebidas, iniciando a etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº. 5.450/05. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A partir do horário previsto no item 7.1 do Edital, a Sessão Pública no site oficial https://www.comprasnet.gov.br será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 8.2. Os licitantes poderão participar da Sessão Pública no site oficial, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. As propostas cadastradas contendo a descrição do objeto e valor estarão disponíveis na Internet. 8.6. O Sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes. 8.7. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.8. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, com valores globais por item, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 8.8.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 8.8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.8.5. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação do licitante. 8.8.6. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. ___________________________________________________________________________________________ Página 10 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 8.8.7. 8.9. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.11. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. DA EXCLUSÃO DE LANCES 9.1. Os licitantes poderão, durante a sessão pública, solicitar exclusão de lance enviado, em virtude de erro de digitação, o que será apurado pelo Pregoeiro. 9.2. A solicitação de exclusão de lance deverá ser encaminhada via correio eletrônico [email protected], e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: 9.2.1. Número do Pregão Eletrônico; 9.2.2. Item para o qual foi enviado o lance com erro de digitação; 9.2.3. O valor do lance enviado. 9.3. Assim que a Equipe de Apoio receber o e-mail e informar ao Pregoeiro, este deverá excluir o lance conforme solicitação recebida. A exclusão será confirmada através de mensagem enviada pelo Sistema. 9.4. Para garantir a exclusão do lance em tempo hábil, o licitante deverá fazer a solicitação o quanto antes, pois, caso a solicitação de exclusão de lance ocorrer durante o período de Encerramento Aleatório a exclusão ficará sujeita à imprevisibilidade do período de encerramento, não sendo possível oferecer garantias para o sucesso da exclusão do lance ofertado. 9.5. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não se responsabilizam pela impossibilidade de exclusão de lances na fase de Encerramento Aleatório, pelo motivo já apresentado no item anterior. 9.6. Na hipótese apresentada no item anterior e, motivada pela vontade do fornecedor, este poderá solicitar a desclassificação de sua proposta durante a etapa de aceitação. ___________________________________________________________________________________________ Página 11 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 9.7. Após a exclusão do lance, o licitante poderá enviar novo lance para o item, desde que o faça enquanto este ainda estiver aberto para o recebimento de lances. 9.8. Os e-mails encaminhados com o pedido de exclusão serão incluídos no processo nº 23272.000370/2012-94, para comprovação de existência do pedido e o horário de recebimento, sejam eles atendidos ou não. 10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.1. Após o encerramento da fase de lances e apurado o menor preço por item, inicia-se as verificações do sistema eletrônico para a efetivação dos casos de empate. 10.2. Havendo empate de propostas entre empresas de médio e grande porte e ME/EPP, o sistema passa a disponibilizar funcionalidade para identificar em coluna própria as ME/EPPs participantes, fazendo-se a comparação entre os valores da 1ª colocada, caso esta não seja ME/EPP e das demais ME/EPPs na ordem de classificação. 10.2.1. Entenda-se como empate, aquelas situações em que as propostas/lances finais registradas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao último lance. 10.3. Para proceder ao critério de desempate, caberá ao sistema automaticamente selecionar os itens com as características, disponibilizando-os nas telas do Pregoeiro e fornecedores, bem como o encaminhamento de mensagens convocando a ME/EPP que se encontrar em 2º lugar para fazer a sua ultima oferta no prazo de 5 (cinco) minutos controlado pelo sistema, sob pena de decair o direito concedido. 10.4. A proposta que se enquadrar na situação de empate com a 1ª colocada terá o direito de encaminhar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da 1ª colocada no prazo estipulado no item 10.3 e controlado pelo sistema. 10.5. Caso a ME/EPP classificada em 2º lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no item 10.3, o sistema convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, na ordem de classificação. 10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação. 10.7. Não havendo êxito ou não existindo empate prevalecerá a classificação inicial. 10.8. Na hipótese de equivalência das propostas registradas pelas ME/EPPs em 2º lugar, estando na faixa dos 5% da primeira colocada não ME/EPP, e permanecendo a equivalência das propostas até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate. ___________________________________________________________________________________________ Página 12 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 10.9. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 10.10. Na ausência de funcionalidade do sistema, deverá o Pregoeiro oportunizar às ME/EPPs com direito de preferência para que elas possam exercê-lo mediante manifestação no chat. Parágrafo único: Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º, da lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010. 11. DO ENVIO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. A partir do término da etapa de lances, o sistema iniciará, automaticamente, a etapa de Aceitação. 11.2. Os licitantes melhores classificados, ordenados automaticamente pelo sistema, deverão encaminhar ao Pregoeiro, se este assim solicitar em chat, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a proposta ajustada ao preço do lance ofertado e demais documentos solicitados, informados por ele, também no chat: 11.2.1. Via funcionalidade “Anexo” do próprio sistema, e aberta pelo Pregoeiro; OU 11.2.2. Para o e-mail [email protected], com a proposta assinada digitalmente; OU 11.2.3. Por fax (21) 2691-1811, com a assinatura do responsável pela proposta; OU 11.2.4. Proposta original, assinada pelo responsável por ofertá-la, para o seguinte endereço: Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis, CEP: 26530-060 – Coordenação de Compras do Campus Nilópolis do IFRJ. 11.3. O Pregoeiro informará no chat, quais serão as classificações a serem consideradas para envio de propostas e documentos auxiliares. Parágrafo único: Apenas A PROPOSTA e demais documentos de necessários a análise da proposta (catálogo, folder etc) poderão ser encaminhados por fax ou e-mail; os documentos habilitatórios deverão ser encaminhados por correio, em original ou cópias autenticadas, se o Pregoeiro assim solicitar. 11.4. O envelope a ser entregue deverá conter, no seu lado externo, a seguinte identificação: ___________________________________________________________________________________________ Página 13 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS IFRJ CAMPUS NILÓPOLIS COORDENAÇÃO DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2012 (DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA 11.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e apresentada, conforme Anexo II constante neste Edital, com os valores unitários e valores globais para cada item atualizados em conformidade com os lances ofertados, contendo os seguintes dados: 11.5.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão; 11.5.2. Prazo de entrega do item no máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho; 11.5.3. A especificação clara, completa e minuciosa do item oferecido em conformidade com o Anexo I deste Edital, mencionando inclusive marca e modelo do mesmo; 11.5.4. Garantia do item ofertado de, no mínimo, o especificado no Termo de Referência (Anexo I) a contar da data de entrega; 11.5.5. Os preços constantes das propostas enviadas deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, escritos em algarismos e por extenso; 11.5.6. Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão; 11.5.7. Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento. 11.6. Será analisada pelo Setor Solicitante a correta discriminação dos itens ofertados, verificando sua conformidade com o solicitado no Termo de Referência, assim como será avaliada a qualidade técnica dos bens ofertados. 11.7. Para melhor análise do Setor Solicitante, nenhum campo da proposta de preços poderá ser preenchido com a frase “conforme Edital”, “de acordo com o Edital” e similares. ___________________________________________________________________________________________ Página 14 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 11.8. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I deste Edital. 11.9. Proposta ou demais documentos encaminhados em desacordo com os modelos disponibilizados nos Anexos deste Edital ou com ausência das informações obrigatórias definidas nestes modelos, poderão implicar na recusa da proposta. 11.10. A proposta de preços encaminhada deverá seguir o modelo disposto no Anexo II deste Edital, devendo ser preenchidos todos os campos pertinentes. 11.11. Propostas sem o preenchimento integral de todos os campos ou com termos do tipo já citados no item 11.7 poderão ser recusadas sem aviso prévio do Pregoeiro. 11.12. Todas as propostas deverão ser enviadas juntamente com catálogo, folders, manuais, folhetos da internet etc para todos os itens. Quando o item não apresentar quaisquer destes documentos, esta ausência deverá ser sinalizada na proposta, conforme campo disponível no Anexo II do Edital. 11.12.1. O não preenchimento de tal campo induz ao entendimento de que o item possui catálogo, folderes, manuais, folhetos ou semelhantes; estes apenas não foram encaminhados quando o Pregoeiro solicitou. Tal ausência poderá resultar na recusa da proposta, sem aviso prévio do Pregoeiro. 11.13. Caso o catálogo do item ofertado esteja em um idioma distinto do português, este deverá ser encaminhado com a tradução do licitante. A tradução deverá ser apresentada em documento com o timbre do licitante. 11.14. A proposta e o catálogo (ou documento que o valha) deverão sem enviados juntos, podendo compor um único documento. 11.15. Quando forem encaminhados via funcionalidade “Anexo” do sistema Comprasnet, e tratar-se de mais de um arquivo, o licitante poderá anexá-los individualmente, informando, via chat ou através de e-mail [email protected], que necessitará de nova convocação de anexo para complementação do envio. 11.16. O licitante também poderá encaminhar mais de um documento em um único arquivo, devendo compactá-los em programas próprios para a “zipagem” de documentos. Assim, o licitante poderá encaminhar todos os documentos solicitados em uma única convocação de anexo do sistema. 11.17. O campo “especificação” constante na proposta que segue o Anexo II do Edital deverá trazer a descrição do objeto ofertado, e não a especificação constante no Edital. Caberá ao Setor Solicitante comparar a descrição do objeto ofertado com a especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 11.18. Para segurança do licitante, sugere-se o envio eletrônico de documentos em formato PDF. 11.19. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 11.20. O licitante deverá dar preferência à forma de envio solicitada pelo Pregoeiro. ___________________________________________________________________________________________ Página 15 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 11.21. Qualquer forma de envio de documento que não siga as modalidades de envio solicitadas pelo Pregoeiro deverão ser previamente comunicadas por fax ou email disponibilizados neste Edital. Caso o licitante escolha uma modalidade de envio distinta da solicitada pelo Pregoeiro, mas prevista neste Edital, e isto atrase a entrega dos documentos, não constituirá motivo para alterações de prazos de envio de documentos. 11.22. Caso os documentos solicitados pelo Pregoeiro não sejam enviados no prazo por ele determinado, ocorrerá a recusa da proposta. 11.23. Caso o licitante tenha qualquer impedimento no envio dos documentos na modalidade estipulada pelo Pregoeiro (podendo ser quaisquer das modalidades estipuladas nos itens 11.2.1 a 11.2.4), este deverá comunicar ao Pregoeiro através do fax (21) 2691-1811 ou e-mail [email protected], informando quanto tempo necessitará para o envio dos documentos. 11.24. Caberá, então, ao Pregoeiro, registrar em chat o pedido do fornecedor, respondendo se o prazo fora aceito ou não. 11.25. O Critério de julgamento e classificação das Propostas será o do menor valor global para cada item. 11.26. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.27. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.28. Poderão ser acordados pequenos acertos de valores para equalizar valores totais com unitários, de forma a manter os valores com 02 (duas) casas decimais, não podendo o valor ajustado ser superior ao negociado no Pregão. 11.29. Se a proposta não for aceita pelo Setor Solicitante, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro passará para a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.29.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 11.30. Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no Sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto nº. 5.450/05). 11.31. A funcionalidade "Anexo" poderá ser utilizada durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, a partir da etapa de aceitação das propostas. O Pregoeiro, para tanto, selecionará em tela própria do Sistema o(s) fornecedor(es) que deverão enviar o(s) anexo(s). O Sistema encaminhará via chat mensagem de convocação, disponibilizando-a a todos, inclusive para acompanhamento da sociedade, e apresentará o link "Convocado". Neste momento, o(s) ___________________________________________________________________________________________ Página 16 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS fornecedor(es) convocado(s) deverá(ão) encaminhar o(s) anexo(s) por meio da funcionalidade "Anexar", disponível para esse fim. Confirmado o envio do(s) anexo(s), o Sistema apresentará a informação "Consultar", possibilitando ao Pregoeiro a análise daquele(s). 11.32. A convocação para enviar anexo será encerrada por decisão do Pregoeiro inclusive nos casos de recusa de proposta. A opção “Anexo”, para o envio de anexo, estará disponível também na fase de habilitação, sendo possível apenas para o fornecedor que teve a proposta aceita. Após o encerramento da sessão pública, o sistema disponibilizará a opção de convocar anexo na fase de adjudicação, sem contar, no entanto, com a opção Chat. Nesse caso o fornecedor usará a função “Enviar anexo/planilha atualizada”, podendo utilizar o campo “Observações” para explicitar tal procedimento. 11.33. A fim de agilizar a sessão pública, o Pregoeiro poderá ainda solicitar o “Anexo/planilha” via fax (21) 2691-1811 ou e-mail [email protected], para melhor administração da Equipe de Apoio. 11.34. Na fase transitória, os pregões eletrônicos que receberem anexos em suas propostas, e que ainda não tiverem sido encerrados, terão o arquivo anexado excluído automaticamente pelo Sistema, caracterizando necessidade da convocação do fornecedor classificado para o envio de um novo anexo. Os arquivos anexados (planilhas, entre outros), ficarão disponíveis apenas para o Pregoeiro na função “Visualizar proposta”. 11.35. Quando o Pregoeiro lançar qualquer tipo de questionamento no chat, este deverá ser respondido através deste meio. Se o Pregoeiro fixar prazo para manifestação em chat e esta não ocorrer, a proposta do licitante poderá ser recusada. 11.36. Com base no artigo 26 do Decreto nº 5450/2005, no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal (Receita Federal, Divida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal), na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto nº. 3.722, de 09/01/2001, do Decreto nº. 4.485, de 25/11/2002, e da IN MARE nº. 05, de 21/07/1995. 12.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital e, a verificação será feita por meio de consulta “on-line” da regularidade quanto ao cadastramento no SICAF e demais meios oficiais complementares, assegurada à cadastrada o ___________________________________________________________________________________________ Página 17 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. 12.3. Na hipótese de algum documento que conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. 12.4. Os licitantes deverão apresentar, como documentação complementar, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 12.5. A verificação e análise também poderão ser feitas por meio de consulta “on-line” da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no sítio www.tst.jus.br/certidao para a verificação de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, onde será assegurada à cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. 12.6. A consulta a CNDT abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filias, conforme lei 12.440 de 07/07/2011. 12.7. Os licitantes deverão comprovar, quando tiverem suas propostas aceitas, a situação de regularidade, podendo tal comprovação dar-se mediante encaminhamento da documentação através do fax (21) 2691-1811 ou do correio eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis, CEP: 26530-060 – Coordenação de Compras do Campus Nilópolis. 12.8. Os licitantes deverão apresentar, ainda, as declarações exigidas na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA” deste Edital, juntamente com a Proposta de Preços. 12.9. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006). 12.9.1. A comprovação da situação de regularidade poderá ser feita mediante encaminhamento da documentação através do fax (21) 2691-1811 ou do correio eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis – Coordenação de Compras do Campus Nilópolis. ___________________________________________________________________________________________ Página 18 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 12.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado e a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006). 12.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. 12.10. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e, não sendo apresentada, pela licitante já inscrita, documentação satisfatoriamente atualizada e regularizada, a licitante será inabilitada. 12.11. A boa situação financeira terá como base os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial ou apurados mediante consulta online no caso de empresas inscritas no SICAF: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 12.11.1. O licitante que apresentar um resultado igual ou menor que um (< 1) nos índices de LG, SG e LC, terá verificado no SICAF se possui Capital Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 12.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. ___________________________________________________________________________________________ Página 19 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 12.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do Certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art.25, § 4º do Decreto nº. 5.450/2005). 12.14. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser apresentados via fax ou e-mail, imediatamente ao término da etapa de lances, após solicitação do Pregoeiro no Chat do Sistema Eletrônico. 12.15. Os documentos e anexos exigidos para habilitação, depois de remetidos através da opção “Anexo” no site Comprasnet, via fax ou pelo correio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do término da etapa de lances, se o Pregoeiro assim solicitar. 12.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 12.17. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº. 5.450 de 31/05/2005. 12.18. A apresentação das Declarações, exigidas pela Lei 8.666/93 (Atendimento das exigências Editalícias, Declaração de Inexistência de fato superveniente), a exigência da CF/88 (Declaração de menor) e a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (IN nº 2 da SLTI/MPOG) serão consultadas através do campo específico no COMPRASNET, não havendo necessidade de envio. 12.19. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.20. Serão inabilitadas as empresas HABILITAÇÃO” deste Edital. que não atenderem a Seção “DA 12.21. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 13.2. O Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos durante o qual o licitante poderá registrar sua intenção de recorrer. 13.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as ___________________________________________________________________________________________ Página 20 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS demais licitantes, desde logo, intimadas para, se desejarem, apresentarem contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5. A recorrente e as demais licitantes deverão enviar via correio ou entregar nas dependências do IFRJ uma via original das razões e as contra-razões dos recursos que foram registradas em campo próprio do sistema dentro do prazo legal. 13.6. As razões e contra-razões dos recursos deverão ser encaminhadas ou apresentadas por escrito, na Coordenação de Compras do Campus Nilópolis, Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis e dirigidas a Sra. Diretora Geral do Campus Nilópolis do IFRJ, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do Pregoeiro. 13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.8. É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões. 13.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Sra. Diretora Geral do Campus Nilópolis. 13.11. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação do objeto do presente Certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. Havendo recursos, decididos os mesmos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Sra. Diretora Geral do Campus Nilópolis do IFRJ adjudicará o objeto após divulgação. 14.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da Sra. Diretora Geral do Campus Nilópolis do IFRJ e só poderá ser realizada depois de decididos os recursos, quando houver, e após a adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro. 14.4. A adjudicação poderá ser feita para um ou mais licitantes vencedores desta licitação. ___________________________________________________________________________________________ Página 21 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 14.5. A adjudicação do objeto do presente certame ocorrerá somente após o recebimento das propostas, sejam elas em meio eletrônico, fax, cópias autenticadas ou originais impressas, se o Pregoeiro assim solicitar. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME 15.1. No caso de a licitante deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 15.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores não se aplicam às demais licitantes convocadas nos termos do artigo precedente que não aceitarem a contratação. 15.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: a) Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; b) Deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) Apresentar documentação falsa; d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) Não mantiver a proposta; f) Falhar ou fraudar na execução da Contratação; g) Comportar-se de modo inidôneo; h) Fizer declaração falsa; e i) Cometer fraude fiscal. 15.4. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no item anterior, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, e poderá ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e demais cominações legais. 15.5. As penalidades de que tratam o item 15.3 serão aplicadas na forma abaixo: a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do (s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedida de licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias; c) Falhar ou fraudar na entrega do material ficará impedida de licitar e contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias a 2 (dois) anos; ___________________________________________________________________________________________ Página 22 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS d) apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedida de licitar e contratar com a União por, no mínimo, 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos. 15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 15.7. A licitante ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital: 15.7.1. Advertência, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave aos licitantes que descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação e/ou acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ; 15.7.2. Multa: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento do prazo de entrega do material, previsto neste Edital, limitado a 20 (vinte) dias de atraso; b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 15.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFRJ, pelo prazo de até dois anos; 15.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no item anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. ___________________________________________________________________________________________ Página 23 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes. 15.12. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega do material, se a irregularidade não for sanada, podendo, ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital. 15.13. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos artigo 88 do mesmo diploma legal. 15.14. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração. 15.15. Desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, os licitantes que descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação, e/ou acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ, estarão sujeitos à advertência. 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO 16.1. As despesas relativas decorrentes do presente Edital correrão à conta do orçamento específico do (a): a) Programa de Trabalho: 044989 b) Natureza de Despesa: 449052.08 c) Fonte: 0112000000 16.2. O pagamento será efetuado pelo IFRJ, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s) com o(s) devido(s) atesto(s) do setor competente. 16.3. O IFRJ reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, verificar que o material entregue não corresponde às especificações do presente Edital e da proposta apresentada. 16.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. 16.5. Para que seja efetuado o pagamento, a licitante contratada deverá: a) Apresentar nota fiscal e fatura correspondente a venda do(s) material(is); ___________________________________________________________________________________________ Página 24 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS b) Comprovar sua regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade desta, Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos (CND) que podem ser obtidos através de Consulta Eletrônica nos sítios da Caixa Econômica Federal e da Receita conforme menção no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; c) Apresentar Comprovante de Regularidade Trabalhista, constatada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;. d) Comprovar quitação dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre os pagamentos resultantes da execução do objeto. 16.6. A Retenção dos Impostos Federais e de Outras Taxas impostas e estipuladas pelo Governo Federal sobre a Fatura/Nota será realizada pelo Instituto Federal, cabendo a empresa no ato da Geração da Nota/Fatura efetuar a correta discriminação dos Valores a serem Tributados com base na SRF 480/04(Receita Federal). 16.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho. 16.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da licitante contratada (matriz/filial), encarregada da execução do objeto, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho. 16.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante, cabendo a esta a comunicação da não conformidade dos documentos apresentados. 16.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante contratada enquanto pendente estiver qualquer obrigação legal ou contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso no pagamento. 16.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.12. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. ___________________________________________________________________________________________ Página 25 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 17.1. Procedida à homologação pela autoridade competente da adjudicação proferida pelo Pregoeiro, a empresa vencedora deverá proceder retirada da Nota de Empenho no Campus Nilópolis à Rua Lúcio Tavares, nº 1045 – Centro – Nilópolis e efetuar a entrega do objeto do presente Instrumento conforme o Termo de Referência (Anexo I) e dentro do prazo constante da proposta. 17.2. O objeto desta licitação recebido terá atesto da qualidade e acondicionamento do mesmo, conforme IN 205/88, feita pelo Solicitante. 17.3. Fica esclarecido, desde logo, que a entrega do objeto desta licitação dar-se-á de forma provisória, sendo considerada definitiva apenas após análise das especificações e condições reais do objeto, na forma do artigo 73, II, “a” da Lei 8.666/93. 17.4. O material mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações de estabilidade dentro de validade que comprometam a integridade do material. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras do Campus Nilópolis, na Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis, nos dias úteis no horário de 10h às 12h e de 13h às 16 horas. 18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início, incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. 18.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação com a Administração. 18.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública. 18.6. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato ___________________________________________________________________________________________ Página 26 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa mediante ato escrito e fundamentado. 18.6.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Contratação. 18.6.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Contratação. 18.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IFRJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.9. Após a homologação do pregão eletrônico, as dúvidas referentes à Nota de Empenho deverão ser retiradas junto ao Setor Financeiro, no telefone (21) 27921447. 18.10. As dúvidas referentes à entrega do material deverão ser retiradas junto ao Almoxarifado do Campus Nilópolis, no(s) telefone(s) (21) 2691-9837. 18.11. Após as entregas do material e da nota fiscal, as dúvidas referentes ao pagamento deverão ser retiradas junto ao Almoxarifado do Campus Nilópolis, no(s) telefone(s) (21) 2691-9837 e/ou no Setor Financeiro, no telefone (21) 2792-1447. 18.12. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 15.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta. 18.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança de futura Contratação. 18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições na Lei nº. 10.520 de 17/07/2002 e na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, os Decretos nº. 3.555 de 08/08/2000, nº. 3.722 de 09/01/2001, nº. 3.784 de 06/04/2001, nº. 4.485 de 25/11/2002, nº. 5.450 de 31/05/2005 e nº. 6.204 de 05/09/2007, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, com as alterações subseqüentes, dispositivos da IN/MARE nº. 05 de 21/07/1995, republicada em 09/01/2001, suas atualizações e demais normas pertinentes. 18.15. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da Administração. 18.16. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos Termos deste Edital, seus Anexos e instruções, bem como a observância dos Regulamentos Administrativos e das Normas Gerais e Especiais determinadas e citadas no Edital. ___________________________________________________________________________________________ Página 27 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 18.17. O presente Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Coordenação de Compras do Campus Nilópolis, na Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro Nilópolis, mediante o fornecimento de mídia no formato CD-R ou CD-RW ou pen drive ou ainda no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br. 18.18. Ocorrendo situação não prevista nesse documento, a decisão quanto ao procedimento a ser adotado será de responsabilidade do Pregoeiro sob a égide da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes e os princípios que regem os procedimentos da Administração Pública. 18.19. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro. 18.20. O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal do IFRJ. Nilópolis, 28 de setembro de 2012 . Diretoria de Administração do Campus Nilópolis ___________________________________________________________________________________________ Página 28 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2012 CAMPUS NILÓPOLIS UASG 158483 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23272.000370/2012-94 1. Objeto* 1.1. 2. Justificativa* 2.1. 3. Item 1 2 Aquisição de equipamentos de laboratório. Equipar os laboratórios dos Cursos de Tecnologia em gestão da Produção e Técnico em Controle ambiental, para atender às exigências das ementas das disciplinas destes cursos. Especificações técnicas* Especificação Microscópio biológico binocular : Sistema embutido de iluminação transmitida; Tensão universal de 100 - 240V 50/60Hz; Movimento de altura da platina (deslocamento de movimento macrométrico de 20mm); Graduação de foco micrométrico: 2.5mm; Revólver porta-objetiva quádruplo fixo; Platina mecânica fixa com movimentação por fio: 120 X 132mm, Faixa de deslocamento: 76mm(X) x 30mm(Y), Porta-espécime único; Condensador Abbe com abertura numérica de 1.25; Tubo binocular com inclinação de 30o e movimento giratório de 360º; Faixa de ajuste da distância interpupilar de 48-75mm); Par de oculares com aumento de 10x com número de campo (FN) 18 e tratamento anti-fúngico; Conjunto de objetivas planacromáticas (acromática plana) com tratamento anti-fúngico de 4x (NA 0.1/W.D. 18,5mm, 10x (NA 0,25/W.D. 10,6mm), 40x (NA 0,65/W.D. 0,6mm), 100x (NA 1,25/W.D. 0,13 mm); Garantia mínima de 12 meses; Manual de instruções; (similar em qualidade e durabilidade ao Olympus CX-21) Banho termostático para viscosidade Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid. 20 5.798,78 115.975,60 Unid 01 12.759,00 12.759,00 ___________________________________________________________________________________________ Página 29 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 3 4 Especificação cinemática : para acomodar viscosímetros de vidro tipo cannon-fenske, ubbelohde,etc; atende as normas ASTM D445, D6074, D6158; acomoda até 6 viscosímetros simultaneamente; cuba de vidro borosilicato; motor de indução silenciosa para homogeinização; iluminação fluorescente dirigida para melhor visualização da amostra; serpentina de resfriamento; resistência tubular blindada; faixa de trabalho entre 0ºc e 120ºc; controlador da temperatura microprocessado; sensor de temperatura tipo pt 100 encapsulado em inox, com sensibilidade de +/- 0,1ºc; cronometro digital de 0,0 á 999,9 segundos com disparador eletrônico; cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR 14136; acompanha: 06 suportes de viscosímetros e manual de instruções; voltagem: 220 volts; Manual de operação; Garantia mínima de 12 meses. Aparelho para determinação do ponto de fulgor: vaso aberto semi-automático segundo cleveland astm-d-92, para determinar o flash point e fire point de todos os produtos derivados de petróleo, exceto aqueles cujo ponto de fulgor (flash point) está abaixo de 79,4°c (175°f), atende a norma astm d 92; construido em fibra de vidro; semi- automático, com movimentação motorizada da chama piloto; cuba de ensaio em latão usinado, oferecendo segurança ao operador; resistência em aço inox blindada; controle eletrônico da temperatura; suporte para o termômetro com dispositivo para regulagem da altura ou sua remoção; faixa de trabalho de +79°c a 360°c; controle fino da chama piloto; acompanha termômetro de vidro astm 11c (-6°c a 400°c) com certificado de calibração e manual de instruções; voltagem: 220 volts; garantia mínima de 12 meses. Equipamento de cromatografia líquida de alta eficiência: com capacidade simultânea em faixa analítica e semipreparativa, com fluxo de trabalho de até 10,0 mL/minuto. O equipamento deve ser composto por: Módulo de Gerenciamento de amostras e solventes, composto de: Bandeja superior para com capacidade para 02 galões, Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 01 4.770,33 4.770,33 Unid 01 315.169,78 315.169,78 ___________________________________________________________________________________________ Página 30 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item Especificação Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 2 recipientes de 2,0 litros e 2 recipientes de 1,0 litro. Painel frontal que permite o controle e programação de todos os parâmetros cromatográficos, sistema de bombeamento com pistões independentes acionados cada um por seu próprio motor-passo e válvula proporcionadora de gradiente de até 04 solventes permitindo misturas em baixíssimos volumes; transdutores duplos de pressão para manutenção de fluxo de solventes totalmente livres de pulsação. O sistema de bombeamento composto por 2 pistões seriados e independentes (ausência de pulse/dumper) e com lavagem dos pistões contínua e sem reciclo com uma linha dedicada da bomba para evitar precipitação da tampões inorgânicos. Injetor automático com capacidade para até 120 amostras (frascos de 2 mL), composto por 05 carrosséis independentes com 24 posições. Degaseificador de alta capacidade de linha na(s) fase(s) móvel(eis), câmara de aquecimento de colunas de ambiente a 65 ºC e dispositivo de lavagem contínua dos selos e pistões, sistema totalmente microprocessado.Temperatura controlada para o compartimento de amostras (4°C - 40°C). Módulo de gerenciamento de amostras e solventes com pré aquecimento da fase móvel para equalização entre a temperatura da fases (estacionária e móvel). Detector de com faixa de trabalho na região de comprimento de onda do ultra violeta até o visível, com tecnologia de arranjo de diodos (DAD), com duplo canal que permite monitorar até 02 comprimentos de onda simultaneamente; faixa de comprimento de onda de 190 a 700 nm; taxa de aquisição até 80Hz; capacidade de varredura da amostra; controle standalone, célula de fluxo padrão de 10 mm com volume menor ou igual a 10 µL, comunicação de dados entre o detector e o sofware de comando do equipamento somente via Ethernet: Este módulo requer para operação uma entrada tipo Ethernet no computador com sua respectiva placa de rede. Detector de Índice de refração, com faixa de operação de 5,0x10-4 RIU a 7,0x10-9 RIU, fluxo operacional 0,1 a 10,0 mL/min, cela de quartzo fundido de 10 uL de volume, pressão limite operacional menor que 100psi, aquecimento interno entre ___________________________________________________________________________________________ Página 31 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item Especificação Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 30 a 55°C. Detector de fluorescência, com comprimento de onda de emissão de 210 a 900 nm e excitação de 200 a 890 nm, slit de trabalho de 20 nm, exatidão de ±3 nm, repetibilidade de ±0,25 nm, célula de 8 µL de volume, limite de pressão de 145 psi, capacidade de armazenamento de até 10 métodos e 05 espectros completos, diagnóstico ótico e eletrônico, com controle programável de lâmpada, calibração de comprimento de onda via filtro interno de Erbio, controle externo via sotwar. Cortador de tubulações para aço inoxidável 1/16 in (1 unidade). Coletor de frações automatizado, compatível com o fluxo de trabalho do equipamento, com estante para tubos coletores de capacidade para 120 unidades, cada tubo com 12±2 mm de diâmetro interno x 90±1mm de altura. Sofware de comando do equipamento exclusivo do fabricante com utilização de gerenciamento e controle dos módulos, com capacidade para controle e operação de 1 (unidade ) a 4 (quatro) sistemas completos mediante licenças do fabricante via Interface ethernet. Possibilita o desenvolvimento de métodos, aquisição de dados cromatográficos, processamento e emissão de relatórios. Possui quatro interfaces de trabalho distintas apropriadas à necessidade e nível de conhecimento do usuário: Interface para novos/eventuais usuários, interface para total controle acesso a todas as funções do software, acesso remoto via web ou Intranet, acesso para rotina analítica. O software deve permitir que o sistema trabalhe com qualquer tipo de detector incluindo o de arranjo de diodos (DAD) e detector de massa (DM) além de escalabilidade, desde uma única unidade de trabalho até sistemas em rede. O software deve atender plenamente as normas GLP, GMP e 21 CFR Part 11, da FDA, sem necessidade de reprocessamento, acompanha uma (01) licença para o equipamento de cromatografia líquida de alta eficiência. Software de adequação do sistema para validação de métodos cromatográficos, com operação direta com o software do cromatógrafo líquido de alta eficiência..Volume máximo de injeção de até 2,0 mL com aquisição de um extensor de volume para injetor. O software deve atender ___________________________________________________________________________________________ Página 32 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item Especificação Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) plenamente as normas GLP, GMP e 21 CFR Part 11, da FDA, sem necessidade de reprocessamento, acompanha uma (01) licença para o equipamento de cromatografia líquida de alta eficiência. Software de adequação do sistema para validação de métodos cromatográficos, com operação direta com o software do O equipamento deve possuir lavagem do sistema de injeção com a própria fase móvel na parte interna da agulha e uma fase móvel de limpeza para a parte externa da agulha. O sistema cromatográfico deve oferecer sincronização entre a bomba e injetor para equiparar diferentes volumes de sistemas de modo que seja possível mimetizar métodos que possuam volumes menores que os do equipamento. Assim, o equipamento deve ser capaz de realizar a compensação das diferenças dos volumes do sistema pela sincronização da bomba com o injetor, numa transferência de métodos desenvolvidos com eluição gradiente. Deve conter um (1) kit de manutenção (pistões, válvulas retentoras de fluxo, selos, filtros, agulha, seringa de 250 µL e kit de reconstrução de injetor). Pacote com 100 unidades filtrantes em GH polipropileno com 47 mm de diâmetro e 0,45 µm (1 unidade). Pacote com 200 unidades de filtros de 25 mm e 0,45 µm para seringa de HPLC (1 unidade). Coluna cromatográfica analítica de 4,6 mm de diâmetro interno por 250 mm de comprimento, com 5 µm de tamanho de partícula e fase estacionária octadecil (1 unidade). Coluna cromatográfica para interação hidrofílica, analítica de 4,6 mm de diâmetro interno por 100 mm de comprimento, com 5 µm de tamanho de partícula e fase estacionária de sílica com suporte híbrido(sílica e polímero orgânico (1 unidade). Coluna cromatográfica analítica de 4,6 mm de diâmetro interno por 250 mm de comprimento, com 3,5 µm de tamanho de partícula e fase estacionária amida (1 unidade). Coluna cromatográfica semi preparativa de 10 mm de diâmetro interno por 250 mm de comprimento, com 5 µm de tamanho de partícula e fase estacionária octadecil (1 unidade). Coluna cromatográfica para interação hidrofílica preparativa de 10 mm de diâmetro interno por 100 mm de comprimento, com 5 µm ___________________________________________________________________________________________ Página 33 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 5 Especificação de tamanho de partícula e fase estacionária sílica com suporte híbrido (sílica e polímero orgânico) (1 unidade). O volume do sistema cromatográfico não deve ser maior que 650 µL. As partes de composição do equipamento devem pertencer a um mesmo fabricante e totalmente compatíveis entre si. Devem estar inclusos as seguintes condições: Garantia de 1 ano, manual de instruções, treinamento e instalação do equipamento. Fotômetro de chama de uso laboratorial: Aplicação para medidas de Medidas de sódio (Na), potássio (K), lítio (Li) e cálcio (Ca). Faixa de quantificação de 0 a 100 mg.L-1. Seleção de resolução em 1,0/0,1/0,01. Possibilidade de uso em auto-escala. Seleção de escalas em mg.L1, ppm, %, mEq.L-1, mmol.L-1. Precisão relativa maior que 0,17% (Ferro). Linearização automática de até 2 pontos. Tempo de resposta de até 8 segundos. Calibração automática dos parâmetros. Detector óptico com filtro de interferência com "banda Passante" menor que 12 nm em sódio (Na) a 590 nm, lítio (Li) a 670 nm, potássio (K) a 766 nm e cálcio (Ca) a 620 nm. Consumo de amostra em 5 mL.min-1. Saída de dados RS 232 para impressora ou PC. Visor alpha numérico de 2 linhas x 16 caracteres. Gabinete em poliuretano expandido. Acabamento em pintura epóxi eletrostática. Potência de consumo de 10 VA. Alimentação bivolt 110/220 V em corrente alternada (50 – 60 Hz). Temperatura de trabalho de 10 – 35 ºC. Caixa de gases automática, com intertravamento na falta de gás, ar ou chama. Ignição por ação automática via teclado e desumidificador com purga automática. Combustível: gás liquefeito de petróleo (GLP). Oxidante: Ar isento de pó e óleo, à pressão de 20 psi com vazão de aprox. 9 L.min-1, por meio de compressor tipo membrana, com pressão de trabalho entre 0,8 a 1,0 Kgf. Queimadores com corpo em polipropileno, o queimador e o nebulizador em aço inox 316. Conjuntamente com o fotômetro e o compressor devem ser fornecidos: kit de mangueiras para o correto funcionamento do equipamento. Padrões de 20 ppm e 140 Eq.L-1 de Na, 20 ppm e 5m Eq.L-1 de K, 20 ppm de Li e Ca; Manual de instruções em português; Instalação e treinamento no Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 01 26.180,33 26.180,33 ___________________________________________________________________________________________ Página 34 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 6 Especificação local; Garantia de mínima de 12 meses; Todas as partes que compõem o equipamento de fotometria devem ser fornecidas de um único fabricante. Espectrofotômetro para medidas de luminescência: Sistema óptico: dois monocromadores (excitação e emissão) em arranjo CzernyTurner de altíssimo desempenho, alta sensibilidade e resolução para trabalhos de pesquisas; Comprimento focal de 20cm; Faixa de comprimento de onda de excitação: 190 a 900nm; Faixa de comprimento de onda de emissão: 190 a 900nm; Detector padrão: fotomultiplicadora R928 (sensível ao vermelho); Fonte de luz: Lâmpada de xenônio de 150W livre de ozônio; Exatidão de comprimento de onda: ±0.5 nm; Reprodutibilidade do comprimento de onda: ±0.2 nm; Resolução espectral máxima: 0.5nm; Largura de banda espectral variável: 0.5, 1.0, 2.5, 5.0, 10, e 20 nm (selecionáveis pelo usuário); Sensibilidade (Banda Raman de água): > 4000:1 RMS; > 1000:1 pico-a pico; Velocidade de varredura: 1 6.000 nm/min; Velocidade de troca do comprimento de onda: 20,000 nm/min; Velocidade máxima de amostragem (trocador de cubetas): 20us; Volume mínimo de amostra: 40uL (com uso de microcubeta); Programa para controle e aquisição de dados do instrumento através de microcomputador com as seguintes características: Varreduras de comprimentos de onda, gráficos em 3D, leituras com comprimento de onda fixo, varreduras em função do tempo (cinética) e análises quantitativas. Modos de varredura de comprimentos de onda incluem: fluorescência, fosforescência e luminescência com excitação independente, espectros de varredura de emissão e modo sincronizado. Modos de varredura de tempo incluem: fluorescência, fosforescência e luminescência. Capacidade para medidas de DNA melting e conformação de proteínas. Exporta os dados para cálculos pós-corrida para planilha Excel. Calcula o rendimento quântico. Acompanham também o instrumento: UM Programa para controle do instrumento com capacidade para realizar varreduras de comprimentos de onda, obtenção Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 01 119.140,33 119.140,33 ___________________________________________________________________________________________ Página 35 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 7 8 Especificação de espectros de excitação e emissão, quantificação em comprimentos de onda fixos, cálculos de área, impressão e exportação de dados para medidas de fluorescência, fosforescência e luminescência; UM Suporte para uma cubeta de 10mm de caminho óptico; DUAS Cubetas para fluorímetro fabricada em quartzo, caminho óptico de 10 mm, altura de 45 mm, volume de 3,5 mL, 4 janelas polidas, com tampa em teflon; UM Microcomputador, com as seguintes características: Processador com velocidade compatível com o espectrofotômetro; Memória: 2GB RAM; Disco Rígido: 250 GB HDD Sata; DVD-RW 16X; Mouse Optico; Teclado ABNT 2; Monitor LCD 17" Widescreen; Auto-Falante Interno; Sistema Operacional compatível com o programa do espectrofômetro a ser instalado. Fusíveis de reposição; Cabo com adaptador USB para o instrumento; Cabo de conexão RS 232; Manual do usuário; Saída de comunicação RS-232; Operação: 100 - 240 V; 50 - 60 Hz; Garantia mínima de 12 meses. Manta aquecedora: com regulador de temperatura. Capacidade 125ml, com controle eletrônico de potência. Internamente confeccionada em tecido de fibra de vidro anti-inflamável com resistência incorporada; externamente em alumínio com acabamento em epóxi. Isolamento térmico que permite ótimo rendimento, segurança e economia de energia. Distribuição homogênea do calor, trazendo um melhor rendimento no aquecimento e evitando quebra de balões. Elemento de aquecimento de fácil substituição. (Equipamento não descartável). Permite utilizar a temperatura máxima de 300°C. Bivolt 110/220V. Acompanhar manual de instrução em português. Garantia mínima de 1 ano. Balança eletrônica: Capacidade máxima de 210 a 220g. Com leitura: 0,0001g, sensibilidade e repetibilidade de 0,1mg e capela de proteção com portas laterais. Mostrador digital de cristal líquido. Unidades de medida: g, mg, %, pos, ct, mom, lb, Oz, Ozt, Tael, dwt, GN, m, b, t, o, d (sólido, líquido), contagem de peças. Pode ser calibrada pelo próprio usuário utilizando um peso externo (opcional). Sistema UNIBLOC. Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 12 413,00 4.956,00 Unid 10 3.256,33 32.563,30 ___________________________________________________________________________________________ Página 36 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 9 10 11 Especificação Conectores de entrada/saída RS-232C. Possui software para medição de gravidade específica. Temperatura de operação: 5ºC a 40ºC. Homologada pelo INMETRO, conforme Portaria 236/94. Opções de calibração totalmente automáticas. Função WINDOWSDIRECT. Tensão de trabalho desde 100V a 230V. Acompanhar manual de instrução em português e garantia de 1 ano. Balança eletrônica: Carga máxima entre 2000g a 3000g, com sensibilidade e repetibilidade de 0,01g. Legebilidade 0,01g e leitura de 0,01g. Possui tara subtrativa, mostrador digital de cristal líquido e indicador de estabilidade de leitura e de capacidade. Funções disponíveis: pesagem simples, contagem de peças, porcentagem absoluta, porcentagem relativa, determinação de densidade, verificação de peso, estatística, pesagem de animais vivos, função básica (pesagem, contagem de peças, porcentagem absoluta, porcentagem relativa). Temperatura de trabalho: de 10ºC a 40ºC. Tensão de trabalho desde 100V a 230 V. Saída serial RS232C ou saída USB. Acompanha manual de instrução em português e garantia mínima de 1 ano. Bloco Digestor para DQO: Bloco digital e microprocessado para digestão de até 25 amostras simultâneas para análise de DQO. Aquecimento rápido pré-programado de fábrica com alarme sonoro e desligamento ao atingir 150°C por 2 horas. Tubos de 16 x 100 mm; Temperatura programada em 150°C; Temporizador programado em 2h; Alarme sonoro; Proteção contra picos de tensão por fusível de vidro pequeno de 1,5 A; Controle de temperatura digital e microprocessado; Gabinete de alumínio revestido em TeflonR; Isolação do bloco em fibra cerâmica; Pintura eletrostática epóxi; Tensão 110 ou 220 V; Potência de 300 W; Aquecimento com resistência de inox; Sensor de temperatura Termopar tipo J; 25 tubos, termômetro auxiliar e manual de instruções em português. Garantia mínima de 12 meses. Colorímetro Fotoelétrico Digital Microprocessado: 420~660nm, equipado com 5 filtros - Para Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 4 2.637,43 10.549,72 Unid 2 2.127,21 4.254,42 Unid 1 1.672,41 1.672,41 ___________________________________________________________________________________________ Página 37 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 12 13 Especificação trabalhos em Absorbância (A) e Transmitância (T); Leitura nas faixas de 420 a 660nm; Microprocessado e com display digital tipo LED de 3 dígitos; Painel de toque suave “Soft Touch” para calibração e seleção dos modos de operação; Compartimento de amostras para cubetas de 10 a 50mm; Equipado com LED para emissão de luz, com vida útil de aproximadamente 2000 horas; Faixa de transmitância: 0 a 100%; Faixa de absorbância: 0 a 1.99 A; Precisão fotométrica: ± 2.0 %T; Fonte de alimentação Bivolt; Conjunto de filtros: 420, 470, 530, 620 e 660nm; Cubetas plásticas descartáveis de 10mm; Cubeta preta para zerar a transmitância; Manual de instruções em português; Garantia mínima de 12 meses. Bateria de placas de aquecimento: (utilizada na extração de resíduos graxos, lipídeos, gordura, proteínas, com aplicações distintas nas determinações por refluxo, nas extrações por solventes Soxhlet), nas preparações de amostras na química analítica ambiental e outras aplicações. Acomoda extratores de Soxhlet até 500 ml. Capacidade para 6 provas independentes. Controladores eletrônicos individuais de potência para aquecimento com referência entre pontos de 0 a 10. Temperatura na superfície da placa de ambiente até 400°C (temperaturas maiores sob consulta). Aquecimento através de resistência em pirocerâmica emissora de raios infravermelhos de 500W cada, de fácil substituição. Painel em policarbonato com indicação de funções e indicador luminoso. Plataformas individuais de aquecimento em pirocerâmica. Suportes individuais em porcelana esmaltada para acomodação de frascos ou balões com volume de até 500 ml (outras capacidades sob consulta). Defletores de calor em aço inox AISI 304. Hastes verticais, suportes horizontais e pinças em aço inox AISI 304. Gabinete em chapa de aço carbono SAE 1020 com tratamento anticorrosivo e acabamento (pintura) em epóxi texturizado eletrostático. Manual em português. Garantia mínima de 12 meses. Medidor de pH: mV/ORP e mV rel., condutividade, TDS, resistividade e salinidade, com possibilidade de Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 2 2.508,00 5.016,00 Unid 10 8.124,48 81.244,80 ___________________________________________________________________________________________ Página 38 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item Especificação Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) expansão modular, display retroiluminado amplo de cristal líquido onde são visualizadas todas as informações referentes a calibração e medida. Possui teclado de membrana. Compensação de temperatura automática. Gerenciamento de dados com os 1.000 pontos de medição GLP e 400 pontos de calibração GLP; Formatos automáticos, manuais ou sincronizados com três critérios de estabilidade selecionáveis permitindo a determinação rápida e precisa dos valores de medição; Até 5 pontos de calibração com algoritmos lineares ou segmentados; Reconhecimento automático de soluções tampão dentro de 8 grupos de solução tampão de pH predefinido; Soluções tampão definíveis pelo usuário, incluindo dependência de temperatura; Compensação de temperatura automática: Correção linear para amostras quando houver uma dependência linear da condutividade em relação a temperatura (em % / °C); Em caso de coeficiente de correção linear, deve ser possível o acerto para 0 % / °C, com medidas de acordo com a USP26; Nãolinear (nLF), correção para água natural. Especificações técnicas: Faixa de medição 2,00 até 19.999 pH; Resolução de ate 0.001 pH; Precisão: +/- 0,001pH; Faixa de milivolts 1999 até 1999 ( +/-0,1); Faixa de temperatura 30 até 130°C (limitado pelo sensor) ATC 5...130°C (limitado pelo sensor) MTC -30 °C ... 130 °C; Resolução: 0,1°C; Faixa de condutividade 0.001uS/cm...1000mS/cm ou 1.00E-6 ... 1.00E+2 S/m (auto selecionável). Precisão: +/- 0,5%; Salinidade: 0.00...80.00ppt; TDS: 0,01mg/L....1000g/L Fator: 0.40 ... 1.00; Resistividade 0.00 ... 20.00 M?· cm; saída digital tipo RS 232 (padrão); USB e TTL (opcionais) Display: em cristal líquido; Fornecido com suporte flexível para eletrodo; Condições ambientais de operação: temperatura ambiente de 5 até 40°C, umidade relativa de 80% a 31°C, diminuição linear para 50% a 40°C, categoria de instalação II e grau de poluição : 2; software de PC LabX direct pH, eletrodo InLab®Routine Pro, célula de condutividade InLab 730, sachês de solução tampão, certificado de calibração e teste de conformidade de fábrica. Manual em português. Garantia mínima de 12 meses. ___________________________________________________________________________________________ Página 39 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 14 15 16 Especificação Agitador Magnético com Aquecimento: Construído em alumínio com formato cilíndrico, revestido com epóxi eletrostático; Plataforma de aquecimento em alumínio com 20 cm de diâmetro; Temperatura máxima na superfície da plataforma: 400ºC; Controle eletrônico de temperatura com referência entre pontos 1 a 10; Motor de indução, baixo consumo; Que trabalhe em regime contínuo; Imã circular com campos orientados; Velocidade de agitação entre 50 e 1300 rpm; Que agite até 10 litros de líquidos com viscosidade próxima à da água; Tensão preferencialmente bivolt (110~220); Duplo ajuste de velocidade, para atender todas as necessidades de agitação, viscosidade e formatos de barras magnéticas; Painel com botões de controle da velocidade, temperatura e lâmpadas piloto indicadoras de aquecimento e agitação; Com uma barra magnética com revestimento de resina anti-aderente (PTFE); Manual de instruções em português; Garantia mínima de 12 meses. Manta Aquecedora: Construída em alumínio com revestimento em epóxi; Não produzir faíscas; Corpo isolado do calor; Resistência embutida em cadarços de fibra e alojada no ninho com formato circular; Temperatura máxima no ninho: 500ºC; Capacidade para balão de 500mL; Tensão preferencialmente bivolt (110~220); Controle eletrônico de temperatura com referência entre os pontos 1 a 10; Com regulador eletrônico da temperatura. Incluído manual de instruções em português e garantia mínima de 12 meses. Turbidímetro portátil Microprocessado: Calibração efetuada pelo usuário utilizando os padrões que acompanham o aparelho; Permitir a gravação e a visualização dos resultados de até 50 análises (NTU/EBC) ou a transferência direta dos resultados através da saída RS232 e/ou USB, para computador ou impressora; Inserção de curva de calibração pelo usuário com 7 pontos, em cada parâmetros independente, poderá fazê-lo em apenas um ou nos dois parâmetros; Display de LCD com 2 linhas 16 caracteres, com luz de fundo, para leituras em ambientes pouco iluminados; Fonte de radiação: LED IR 880nm de acordo com ISO 7027; Detector tipo Fotocélula de silício: Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 10 1.519,27 15.192,70 Unid 10 338,50 3.385,00 Unid 2 1.829,58 3.659,16 ___________________________________________________________________________________________ Página 40 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 17 Especificação Precisão ± 2% até 100 NTU e 3% de 100 a 1000 NTU; Resolução de 0,01 NTU; Desligamento automático após algum tempo sem utilização; Leituras em Unidade Nefelométrica de Turbidez (NTU) e Unidade Formazina de Turbidez (FTU), a unidade de medida da água é a NTU; Faixas de leituras: o 0,01 NTU até 9,99 NTU; 0,1 NTU de 10,0 a 99,9 NTU; 1 NTU de 100 a 1000 NTU, Seleção Automática de Escala; o 0,01 EBC até 9,99 EBC; 0,1 EBC de 10,0 a 99,9 EBC; 1 EBC de 100 a 250 EBC, (European Brewery Convention Convenção Européia de Cervejarias), Seleção Automática de Escala; Alimentado com bateria de 9 Volts ou fonte de alimentação chaveada de 90 a 240 Volts; Manual de instruções em português; Garantia mínima de 12 meses. Espectrofotômetro de absorção atômica: Operação em 100/115/230 V e 50/60 Hz. Torre para 04 lâmpadas com alinhamento e acendimento automáticos e reconhecimento automático de lâmpadas sem cabo e com contador embutido de tempo de vida em horas. Suporte para lâmpada EDL (lâmpada de descarga elétrica). Ajustes automáticos de comprimento de onda e fenda. Sistema óptico de duplo-feixe selado num compartimento protegido contra ambientes corrosivos. Detector de estado sólido de alta sensibilidade. Corretor contínuo de background com arco de deutério. Queimador do tipo premix e cabeça do queimador em titânio resistente a corrosão. O conjunto do queimador deverá permitir trabalhos com solventes orgânicos e aquosos, inclusive soluções ácidas, permitindo ainda o uso de pérola de impacto para máxima sensibilidade. Controle de gases automático e sistema de checks de segurança integrado. Sistema operacional com monitor tipo touch screen de 9 polegadas em português e software integrados para permitir acesso a todas as opções do aparelho para criação e armazenamento de dados. Software e estação de trabalho compatível com o instrumento em ambiente 100% Windows e 32 bits. Acessórios: Conjunto de filtro para ar – acetileno com duplo estágio para remoção de óleo, água e sólidos de até 01 micron no acetileno , queimador para chama de óxido nitroso com fenda única de 5 Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 1 178.963,04 178.963,04 ___________________________________________________________________________________________ Página 41 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item Especificação Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) cm de comprimento e giro rotacional de 90º. Fontes: Lâmpadas de catodo oco monoelementares : Fe, Co, Ni, Cu, Cr, Mn, Ag, ,Pb , Zn, Ca, Mg,, Na. e K. Gases: Instalação completa de linhas de Acetileno,oxido nitroso e ar comprimido para a técnica de chama, sendo:a) regulador duplo estágio de acetileno e linha de aço inox de aproximadamente 18 m até o espectrofotômetro de absorção atômica. b) linha de ar comprimido proveniente do compressor de 18 m até o espectrofotômetro de absorção atômica. c) dois cilindros (1 de acetileno com pureza mínima de 99,8%, com 9 Kg e pressão de 7,6 Kgf/cm2 e 1 de óxido nitroso com pureza mínima de 99,5%, com 4,5 Kg e pressão de 52,4 Kgf/cm2). Compressor isento de óleo com pulmão de no mínimo 5 L, específico para o espectrofotômetro de absorção atômica, com sistema de filtros adequado. Estabilizador eletrônico de 5 KVA, com entrada de 220 V, específico para o espectrofotômetro de absorção atômica. Estação de trabalho completa contendo: Computador pessoal com núcleo duplo de 3 GHz. Sistema operacional instalado: Microsoft Windows® 7 Professional. Memoria RAM de 4 GB, DDR3, 2 x 2GB, 4 slots do tipo DIM. Disco rígido de 1000 GB SATA, 7200 RPM. Comunicação em rede via Ethernet. Portas Externas I/O: 8 USB 2.0 (2 de frente, 6 traseiras), 1 Ethernet (RJ45), 2 seriais (9-pin), 1 VGA (DB-15, Display Port) out. Slots de Expansão: Slot 1: half-length, full-height, PCIe 2.0 x16 (75w max); Slot 2: half-length, fullheight, PCIe x1; Slot 3: half-length, full-height, 32-bit PCI 2.3; Slot 4: half-length, full-height, 32bit PCI 2.3. Mídia de disco removível: DVD+/RW SATA. Video: Placa de video integrada. Mouse: USB óptico. Teclado. Audio: Alta definição integrada. Monitor LCD tamanho mínimo de 17 polegadas. Impressora jato de tinta de última geração. Sistema de exaustão do equipamento, composto de coifa de aço inox, motor adequado a vazão e tubo de exaustão de PVC com comprimento aproximado de 3 m. Assistência Técnica no estado do Rio de Janeiro, garantia de fábrica mínima de 1 ano , incluindo sem ônus ao IFRJ a instalação e calibração de partida do ___________________________________________________________________________________________ Página 42 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 18 Especificação instrumento realizada por engenheiros autorizados pelo fabricante e treinamento operacional mínimo de 2 dias, garantidos pelo fornecedor. O fornecedor ganhador deve apresentar um atestado de capacidade técnica de outro usuário no Brasil, com validade máxima de 1 ano, do mesmo modelo do instrumento ou similar. (similar em qualidade e durabilidade ao Perkim Elmer AA 200). Microscópio de fluorescência: Fluorescência com lâmpada HBO 100 W e objetivas de FLUOR. Aumento 40 ~ 1600X. Tubo Siedentopf Trinocular com ajuste interpupilar 55mm ~ 75mm, ajuste de dioptria nas duas porta ocular, inclinado 45º, rotação 360º com pino de trava. Ocular: WF 10X (18mm) e P 16X (11mm). Objetivas Plana cromáticas: PL 4X, PL10X, PL40X (R),PL 100X (R) OIL. Objetiva para Fluorescência: FLUOR 4X, FLUOR 10X, FLUOR 40X( R), FLUOR 100X ( R) OIL. Platina mecânica com área 140x140mm, movimento X 75mm Y 50mm em botões conjugados a direita com escala vernier. Condensador Abbe 1.25 NA com íris diafragma, porta filtro e movimento por pinhão e cremalheira. Focalização: Macrométrico com área de trabalho 30mm. Micrométrico com curso de 0,002mm por divisão. Macro e Micro conjugado em botões bilaterais. Tensor acoplado e parada automática. Iluminação transmitida: Lâmpada de halogênio com ajuste de intensidade luminosa. Sistema de EpiIluminação para Imunofluorescência com iluminação por lâmpada de alto vapor de mercúrio. Provido de lente coletora ajustável. Duas ondas luminosas de excitação: B (luz azul) e G (luz verde); O (transmissão ordinária de luz); Filtro de excitação - (luz azul) e (luz verde); Prisma de separação de cor (luz azul) e (luz verde); Filtro de corte : (luz azul) e (luz verde); Faixa do espectro luminoso de excitação: 350nm a 580nm. Faixa do espectro de luz fluorescente: 420nm a 650nm. Caixa de proteção da lâmpada com dispositivo de centralização. Fonte p/ lâmpada com indicadores digitais (amperagem e tempo de utilização). Filtros de excitação acoplados com troca por movimento deslizante e especificados. Visor para centralização do Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid 1 21.941,29 21.941,29 ___________________________________________________________________________________________ Página 43 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS Item 19 Especificação Unid. de fornecimento Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Unid. 1 749,33 749,33 filamento e filtro de proteção p/ raios UV. Tensão de entrada 110V / 220V 60HZ. Manual de instruções em português. Garantia mínima de 12 meses. (similar em qualidade e durabilidade ao Opton TNI-06T-PL). Tubo para viscosímetro: tipo Cannon Fenske para líquidos opacos ou transparentes. Garantia mínima de 12 meses. Valor Global (R$) 3.1. 4. Não se aplica. Prazo de execução ou entrega do objeto* 8.1. 9. Não se aplica. Qualificação técnica 7.1. 8. Não se aplica. Referência a estudos preliminares 6.1. 7. Não se aplica. Critérios ambientais adotados 5.1. 6. O custo estimado total da licitação foi obtido através de levantamento feito pelo solicitante do material junto a empresas do ramo, conforme registros anexados no processo. Visita técnica 4.1. 5. 958.142,54 O prazo final de entrega do objeto é de 60 dias corridos, a contar do envio da nota de empenho. Local de execução ou entrega* 9.1. O objeto deverá ser entregue/executado no Campus Nilópolis do IFRJ, na Rua Lúcio Tavares, nº 1045 – Centro – Nilópolis – RJ – CEP: 26530-060, das 9h às 16h, em dias úteis. 10. Condições de entrega ou execução* 10.1. A entrega se dará de forma integral/parcelada, por solicitação. ___________________________________________________________________________________________ Página 44 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 11. Prazo e condições de garantia e/ou validade 11.1. O(s) item(ns) deverá(ão) apresentar garantia/validade conforme solicitado em suas especificações, na tabela do item 3. Especificações técnicas, a contar da data de entrega. 12. Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone* 12.1. Os itens deverão, no endereço e período indicados, ser entregues no Setor de Almoxarifado do Campus Nilópolis, na sala nº 102, telefone nº (21) 2691-9837. 13. Condições e prazos de pagamento 13.1. Contra nota de empenho de despesa. 14. Critério de avaliação das propostas* 14.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item. 15. Sanções* 15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que: j) Deixar de entregar documentação exigida no Edital; k) Apresentar documentação falsa; l) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; m) Não mantiver a proposta; n) Falhar ou fraudar na execução da Contratação; o) Comportar-se de modo inidôneo; p) Fizer declaração falsa; e q) Cometer fraude fiscal 15.2. As penalidades de que tratam o item anterior serão aplicadas na forma abaixo: e) deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedida de licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias; ___________________________________________________________________________________________ Página 45 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS f) falhar ou fraudar na entrega do serviço, ficará impedida de licitar e contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias a 2 (dois) anos; g) apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedida de licitar e contratar com a União por, no mínimo, 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos. 15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e nas demais cominações legais. 15.4. A licitante ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital: 15.4.1. Advertência, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave aos licitantes que descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação e/ou acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ; 15.4.2. Multa: a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento do prazo de entrega do serviço, previsto neste instrumento, limitado a 20 (vinte) dias de atraso; b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência. 15.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes. 15.6. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega do serviço, se a irregularidade não for sanada, podendo, ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento. 15.7. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos artigo 88 do mesmo diploma legal. 15.8. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 15.9. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração ___________________________________________________________________________________________ Página 46 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS 15.10. Desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, os licitantes que descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação, e/ou acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ, estarão sujeitos à advertência. 16. Solicitação de amostras 16.1. Não se aplica. 17. Condições gerais 17.1. Cada item será observado quanto ao atendimento das características prescritas nas especificações supra. 17.2. Todo material entregue/serviço realizado será submetido previamente à inspeção visual realizada pelo servidor designado para tal pela Administração, cabendo a este o direito de recusar materiais ou serviços que apresentem algum defeito ou que não estejam de acordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta da licitante. 17.3. As propostas deverão ser acompanhadas de catálogo, folders, manuais, folhetos da internet para todos os itens. 17.4. O preço ofertado deve incluir todo e qualquer custo, inclusive frete, que por ventura venha a incidir sobre o objeto deste Pregão. ___________________________________________________________________________________________ Página 47 de 48 Fls.: _________ Rubrica: __________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO CAMPUS NILÓPOLIS ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2012 CAMPUS NILÓPOLIS PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) Nº. 23272.000370/2012-94 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE) (nome da empresa) _____________________________________________________, CNPJ nº. _____________________, sediada __________________________ (endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. 15/2012, apresenta sua Proposta de Preço para o(s) seguinte(s) material(is) ofertado(s), conforme termos e especificações do Edital e seus Anexos: Item/Lote Especificação detalhada Marca Referência ou Modelo Valor Unitário (R$) Valor total do Quant. item (em R$) e por extenso 01 02 TOTAL em R$ (valor numérico e por extenso) Item(ns) que NÃO apresenta(m) catálogo ou documento semelhante: __________ PRAZO DE ENTREGA: _______ DIAS (máximo de xx dias – de acordo com o item) VALIDADE DA PROPOSTA: _______ DIAS (mínimo de 60 dias) GARANTIA E ASSISTÊNCIA DO FABRICANTE: ______ MESES OU DIAS (mínimo de 12 meses) BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________ BANCO (Nome): _______ CONTA CORRENTE: __________ ________________, ____ de ___________ de _____. ______________________________________ (assinatura do declarante) Nome ou carimbo do declarante: ________________________________________ Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________________ Nº do CPF e da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________ Telefone, fax e e-mail para contato: ______________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Página 48 de 48