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C AMPUS N ILÓPOLIS
E DITAL
P REGÃO
N º 15/2012
DE
E LETRÔNICO
A QUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS DE
LABORATÓRIO
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2012
EDITAL
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE
JANEIRO, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pela(s) Portaria(s) nº 011, de 10 de
janeiro de 2012, publicada no D.O.U. em 12 de janeiro de 2012 e nº 129, de 06 de
outubro de 2011, publicada no D.O.U. em 10 de outubro de 2011, torna público, para
ciência dos interessados e habilitados no ramo pertinente que na data, horário e local
acima indicados, realizará Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, por
meio da utilização dos recursos da tecnologia da informação, do tipo Menor Preço
Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela
Procuradoria Federal do IFRJ, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as Leis
nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, os Decretos nº.
3.555 de 08/08/2000, nº. 3.722 de 09/01/2001, nº. 3.784 de 06/04/2001, nº. 4.485 de
25/11/2002 e nº. 5.450 de 31/05/2005, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº.
8.666 de 21/06/1993, com as alterações subseqüentes, dispositivos da IN/MARE nº.
02, de 11/10/2010, e demais legislações e normas pertinentes, nas condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
DATA DE ENVIO DAS PROPOSTAS: A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
HORÁRIO DE BRASÍLIA: A PARTIR DE 09:00 HORAS.
LOCAL: HTTP://WWW.COMPRASNET.GOV.BR
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 DE OUTUBRO DE 2012
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 13 HORAS.
LOCAL: HTTP://WWW.COMPRASNET.GOV.BR
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CÓDIGO DA UASG: 158483
I.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília (DF) e nessa
forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
II.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital,
prevalecerão as últimas.
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ÍNDICE
DO OBJETO ................................................................................................................... 4
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL ....... 4
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 5
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO ..................................................... 7
DAS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA ........................................... 7
DO CADASTRO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ...................................................... 8
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................................................... 9
DA FORMULAÇÃO DE LANCES................................................................................. 10
DA EXCLUSÃO DE LANCES....................................................................................... 11
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA................................................................................. 12
DO ENVIO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ....................................................... 13
DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 17
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................... 20
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................... 21
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME............................. 22
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO ...................................... 24
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO ......................................................................... 26
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 26
ANEXO - TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................... 29
ANEXO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ........................................................ 48
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1.
DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto do presente Edital de Licitação A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO do(s) Campus Nilópolis do IFRJ,
conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I que passa
a fazer parte integrante deste Edital independente de transcrição.
1.2.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, todos os anexos nele contidos.
2.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma
eletrônica, encaminhado através do e-mail [email protected] com
assinatura eletrônica ou, PREFERENCIALMENTE, entregue na Coordenação de
Compras do Campus Nilópolis, endereço Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro Nilópolis – CEP 26530-060, horário de 10 às 16 horas.
2.2.
Não serão reconhecidas as impugnações enviadas via fax, vencidos os prazos
legais e as mesmas deverão ser elaboradas com a observância dos seguintes
requisitos:
a) Serem impressas e devidamente fundamentadas;
b) Conter todos os dados do responsável pela impugnação;
c) Serem assinadas pelo responsável legal do licitante, ou no caso de cidadão
comum, pelo próprio (eletronicamente, no caso de enviada por email).
2.3.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado (a) pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partir do recebimento via e-mail ou pela Coordenação de Compras do
Campus Nilópolis do IFRJ.
2.4.
A contagem da data de recebimento do pedido de impugnação será iniciada a
partir do recebimento do pedido pela Coordenação de Compras do Campus
Nilópolis e não a partir do recebimento deste no IFRJ, pelo serviço de Protocolo,
responsável por encaminhar as correspondências recebidas aos setores
interessados. Deste modo, para que o interessado não perca o prazo legal,
recomenda-se a entrega do pedido de impugnação em mãos, na própria
Coordenação de Compras do Campus Nilópolis ou via correio eletrônico com
pedido de confirmação de recebimento de mensagem.
2.5.
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização de Certame.
2.6.
Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação
errônea das condições fixadas para esta licitação, após o prazo definido.
2.7.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
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abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet,
através do e-mail: [email protected].
2.8.
As dúvidas referente a este Edital e ao objeto serão dirimidas somente via
correio eletrônico, não sendo esclarecidas dúvidas por telefone.
3.
3.1.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que desempenham atividade
pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos e que possuam obrigatoriamente registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) com todos os
níveis validados pertinentes ao objeto desta licitação e ao porte da empresa.
Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.1.1.
Os níveis de cadastro no SICAF a serem verificados compreendem:
3.1.1.1. Nível I – Credenciamento – Pessoa Jurídica;
3.1.1.2. Nível II – Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica;
3.1.1.3. Nível III – Regularidade Fiscal Federal – Pessoa Jurídica;
3.1.1.4. Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal – Pessoa
Jurídica;
3.1.1.5. Nível V – Qualificação Técnica – Pessoa Jurídica; e
3.1.1.6. Nível VI – Qualificação Econômica-Financeira – Pessoa
Jurídica.
3.1.2.
Para fins de comprovação de que exerçam atividades econômicas
pertinentes ao objeto desta licitação, os vencedores terão seus CNPJ
verificados na página da Receita Federal. Caso seja constatado que a
empresa não exerça atividade primária ou secundária compatível com
o objeto, a mesma será inabilitada.
3.1.3.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das
Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais SISG, localizada nas Unidades da Federação.
3.1.4.
O IFRJ é unidade cadastradora do SICAF.
3.2.
O cadastramento junto ao SICAF, seja ele feito no IFRJ ou qualquer outro órgão
cadastrador, não garante a HABILITAÇÃO da empresa participante do certame;
esta será definida na sessão pública.
3.3.
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
3.4.
Não será admitida nesta licitação à participação de empresas:
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3.5.
3.4.1.
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação;
3.4.2.
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.4.3.
Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.4.
Estrangeiras que não funcionem no País;
3.4.5.
Cooperativas de mão-de-obra, tendo em vista o Termo de Conciliação
Judicial firmado entre a União e Ministério Público do Trabalho em 05
de junho de 2003, homologado judicialmente através do processo nº.
1082/02, da 20ª. Vara do Trabalho de Brasília/DF, tendo em vista que o
presente certame demanda execução de mão-de-obra em estado de
subordinação;
3.4.6.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações
concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei
Complementar nº. 123/2006, as empresas que se enquadrem em qualquer das
exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu artigo 3º, abaixo transcrito:
“§ 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei
Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário,
ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado
nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital
de outra empresa não beneficiado por esta Lei Complementar, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento
e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil,
de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores;
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X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
o
o
§ 5 O disposto nos incisos IV e VII do § 4 deste artigo não se aplica à
participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de
compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei
Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse
econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que
tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
microempresas e empresas de pequeno porte.
o
§ 6 Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer
o
em alguma das situações previstas nos incisos do § 4 deste artigo, será
excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do
mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva”.
4.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º,
do Decreto nº. 5.450/05), no site https://www.comprasnet.gov.br.
4.2.
Os licitantes que participarão do Pregão na forma eletrônica deverão ser
previamente credenciados perante o provedor do Sistema Eletrônico.
4.3.
O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
4.4.
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº.
5.450/05).
4.5.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão
na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou
em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. (Art.3º, § 3º, do Decreto
nº. 5.450/05).
4.6.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente
ao provedor do Sistema, para imediato bloqueio de acesso. (Art.3º, § 4º, do
Decreto nº. 5.450/05).
4.7.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do Sistema ou ao IFRJ, promotor da licitação,
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº. 5.450/05).
5.
DAS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE PREFERÊNCIA
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5.1.
O fornecedor que fizer jus ao tratamento diferenciado e favorecido previsto em
lei, deve declarar, no ato do envio de sua proposta e em campo próprio do
sistema, que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.2.
O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,
de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma
e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte no sistema Comprasnet.
5.3.
O Sistema Comprasnet verificará automaticamente, junto ao banco de dados da
Receita Federal, a condição do porte das empresas, se microempresas - MEs e
empresas de pequeno porte - EPPs, que será refletida no sistema após o
encerramento da fase de lances.
5.4.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que
trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras
figuras penais e da sanção prevista na seção “DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME” deste Edital.
6.
6.1.
6.2.
DO CADASTRO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Após a divulgação do Edital no site oficial https://www.comprasnet.gov.br, os
licitantes deverão cadastrar proposta com a descrição do objeto ofertado e o
preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para
abertura da Sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando,
então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.1.1.
É de preenchimento obrigatório, pelo licitante, o campo “Descrição
Detalhada” do objeto ofertado, com a especificação completa do item e
indicação da marca e modelo, possibilitando ao Setor Solicitante a
correta análise do bem a ser adquirido.
6.1.2.
O não preenchimento do campo “Descrição Detalhada”, assim como a
utilização de expressões do tipo “de acordo com o edital”, “conforme o
edital” ou similares, poderão implicar na recusa da proposta, por não
conter informações necessárias à análise do objeto ofertado.
6.1.3.
Caso o espaço reservado não seja suficiente para toda a descrição, o
licitante deverá mencionar os principais quesitos. Neste caso, no intuito
de realizar um melhor julgamento, o Pregoeiro poderá solicitar, na fase
de aceitação das propostas, o envio da proposta de preços (conforme
Anexo II) via Sistema Comprasnet, através da opção “Anexo”.
O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
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eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
(inciso III Art. 13º, Decreto nº. 5.450/05).
6.3.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa
do licitante.
6.4.
É vedado ao licitante por na proposta qualquer elemento que possa identificá-lo,
sob pena de desclassificação.
6.5.
Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.6.
O licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor
total para o item ofertado, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e
as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.7.
Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no Sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo Sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto nº. 5.450/05).
6.8.
O licitante deverá lançar as declarações abaixo listadas, de forma eletrônica,
conforme disponibilizado no Sistema, no momento do lançamento da proposta:
6.9.
6.8.1.
Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências deste Edital
6.8.2.
Declaração que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua
habilitação neste certame;
6.8.3.
Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta
de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358, de 2002;
6.8.4.
Declaração que a proposta foi elaborada de forma independente, nos
termos da Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
6.8.5.
Declaração de que a empresa
estabelecidas neste Edital;
6.8.6.
Declaração ME/EPPs (caso aplicável).
concorda
com
as
condições
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei
Complementar n° 123, de 2006, ou à não-utilização de mão-de-obra de
menores, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às
sanções previstas neste Edital.
7.
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
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7.1.
A partir das 13 horas, do dia 11 de outubro de 2012, a Sessão Pública do
Pregão Eletrônico nº. 15/2012, no site oficial https://www.comprasnet.gov.br,
será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso
e senha, a divulgação das propostas recebidas, iniciando a etapa de lances,
conforme Edital e de acordo com o Decreto nº. 5.450/05.
8.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1.
A partir do horário previsto no item 7.1 do Edital, a Sessão Pública no site oficial
https://www.comprasnet.gov.br será aberta por comando do Pregoeiro com a
utilização de sua chave de acesso e senha.
8.2.
Os licitantes poderão participar da Sessão Pública no site oficial, devendo utilizar
sua chave de acesso e senha.
8.3.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.4.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.
As propostas cadastradas contendo a descrição do objeto e valor estarão
disponíveis na Internet.
8.6.
O Sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do
Pregoeiro para os licitantes.
8.7.
O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.8.
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando
então os licitantes poderão encaminhar lances, com valores globais por item,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
8.8.1.
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário
fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8.3.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo Sistema.
8.8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
8.8.5.
Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação do
licitante.
8.8.6.
A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro.
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8.8.7.
8.9.
O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos,
aleatoriamente
determinado,
findo
o
qual
será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a Sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado
para divulgação.
9.
DA EXCLUSÃO DE LANCES
9.1.
Os licitantes poderão, durante a sessão pública, solicitar exclusão de lance
enviado, em virtude de erro de digitação, o que será apurado pelo Pregoeiro.
9.2.
A solicitação de exclusão de lance deverá ser encaminhada via correio
eletrônico [email protected], e conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
9.2.1.
Número do Pregão Eletrônico;
9.2.2.
Item para o qual foi enviado o lance com erro de digitação;
9.2.3.
O valor do lance enviado.
9.3.
Assim que a Equipe de Apoio receber o e-mail e informar ao Pregoeiro, este
deverá excluir o lance conforme solicitação recebida. A exclusão será
confirmada através de mensagem enviada pelo Sistema.
9.4.
Para garantir a exclusão do lance em tempo hábil, o licitante deverá fazer a
solicitação o quanto antes, pois, caso a solicitação de exclusão de lance ocorrer
durante o período de Encerramento Aleatório a exclusão ficará sujeita à
imprevisibilidade do período de encerramento, não sendo possível oferecer
garantias para o sucesso da exclusão do lance ofertado.
9.5.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio não se responsabilizam pela impossibilidade
de exclusão de lances na fase de Encerramento Aleatório, pelo motivo já
apresentado no item anterior.
9.6.
Na hipótese apresentada no item anterior e, motivada pela vontade do
fornecedor, este poderá solicitar a desclassificação de sua proposta durante a
etapa de aceitação.
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9.7.
Após a exclusão do lance, o licitante poderá enviar novo lance para o item,
desde que o faça enquanto este ainda estiver aberto para o recebimento de
lances.
9.8.
Os e-mails encaminhados com o pedido de exclusão serão incluídos no
processo nº 23272.000370/2012-94, para comprovação de existência do pedido
e o horário de recebimento, sejam eles atendidos ou não.
10.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1. Após o encerramento da fase de lances e apurado o menor preço por item,
inicia-se as verificações do sistema eletrônico para a efetivação dos casos de
empate.
10.2. Havendo empate de propostas entre empresas de médio e grande porte e
ME/EPP, o sistema passa a disponibilizar funcionalidade para identificar em
coluna própria as ME/EPPs participantes, fazendo-se a comparação entre os
valores da 1ª colocada, caso esta não seja ME/EPP e das demais ME/EPPs na
ordem de classificação.
10.2.1.
Entenda-se como empate, aquelas situações em que as
propostas/lances finais registradas pelas microempresas ou empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
ao último lance.
10.3. Para proceder ao critério de desempate, caberá ao sistema automaticamente
selecionar os itens com as características, disponibilizando-os nas telas do
Pregoeiro e fornecedores, bem como o encaminhamento de mensagens
convocando a ME/EPP que se encontrar em 2º lugar para fazer a sua ultima
oferta no prazo de 5 (cinco) minutos controlado pelo sistema, sob pena de decair
o direito concedido.
10.4. A proposta que se enquadrar na situação de empate com a 1ª colocada terá o
direito de encaminhar uma ultima oferta, obrigatoriamente abaixo da 1ª colocada
no prazo estipulado no item 10.3 e controlado pelo sistema.
10.5. Caso a ME/EPP classificada em 2º lugar desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido no item 10.3, o sistema convocará as demais ME/EPPs
participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
10.7. Não havendo êxito ou não existindo empate prevalecerá a classificação inicial.
10.8. Na hipótese de equivalência das propostas registradas pelas ME/EPPs em 2º
lugar, estando na faixa dos 5% da primeira colocada não ME/EPP, e
permanecendo a equivalência das propostas até o encerramento do item, o
sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de
desempate.
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10.9. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a
classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao
fornecedor classificado em primeiro lugar.
10.10. Na ausência de funcionalidade do sistema, deverá o Pregoeiro oportunizar às
ME/EPPs com direito de preferência para que elas possam exercê-lo mediante
manifestação no chat.
Parágrafo único: Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado
o direito de preferência previsto no artigo 3º, da lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
11.
DO ENVIO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. A partir do término da etapa de lances, o sistema iniciará, automaticamente, a
etapa de Aceitação.
11.2. Os licitantes melhores classificados, ordenados automaticamente pelo sistema,
deverão encaminhar ao Pregoeiro, se este assim solicitar em chat, no prazo de 2
(dois) dias úteis, a proposta ajustada ao preço do lance ofertado e demais
documentos solicitados, informados por ele, também no chat:
11.2.1.
Via funcionalidade “Anexo” do próprio sistema, e aberta pelo Pregoeiro;
OU
11.2.2.
Para o e-mail [email protected], com a proposta assinada
digitalmente; OU
11.2.3.
Por fax (21) 2691-1811, com a assinatura do responsável pela
proposta; OU
11.2.4.
Proposta original, assinada pelo responsável por ofertá-la, para o
seguinte endereço: Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis,
CEP: 26530-060 – Coordenação de Compras do Campus Nilópolis do
IFRJ.
11.3. O Pregoeiro informará no chat, quais serão as classificações a serem
consideradas para envio de propostas e documentos auxiliares.
Parágrafo único: Apenas A PROPOSTA e demais documentos de necessários a
análise da proposta (catálogo, folder etc) poderão ser encaminhados por fax ou e-mail;
os documentos habilitatórios deverão ser encaminhados por correio, em original ou
cópias autenticadas, se o Pregoeiro assim solicitar.
11.4. O envelope a ser entregue deverá conter, no seu lado externo, a seguinte
identificação:
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IFRJ
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COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2012
(DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA
11.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto
ofertado deverá ser formulada e apresentada, conforme Anexo II constante
neste Edital, com os valores unitários e valores globais para cada item
atualizados em conformidade com os lances ofertados, contendo os seguintes
dados:
11.5.1.
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da abertura deste Pregão;
11.5.2.
Prazo de entrega do item no máximo de 60 (sessenta) dias corridos a
contar do recebimento da Nota de Empenho;
11.5.3.
A especificação clara, completa e minuciosa do item oferecido em
conformidade com o Anexo I deste Edital, mencionando inclusive
marca e modelo do mesmo;
11.5.4.
Garantia
do
item
ofertado
de,
no
mínimo,
o especificado no Termo de Referência (Anexo I) a contar da data de
entrega;
11.5.5.
Os preços constantes das propostas enviadas deverão ser
apresentados em moeda corrente nacional, escritos em algarismos e
por extenso;
11.5.6.
Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas
as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Pregão;
11.5.7.
Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax,
número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e
praça de pagamento.
11.6. Será analisada pelo Setor Solicitante a correta discriminação dos itens
ofertados, verificando sua conformidade com o solicitado no Termo de
Referência, assim como será avaliada a qualidade técnica dos bens ofertados.
11.7. Para melhor análise do Setor Solicitante, nenhum campo da proposta de preços
poderá ser preenchido com a frase “conforme Edital”, “de acordo com o Edital” e
similares.
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11.8. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no
Anexo I deste Edital.
11.9. Proposta ou demais documentos encaminhados em desacordo com os modelos
disponibilizados nos Anexos deste Edital ou com ausência das informações
obrigatórias definidas nestes modelos, poderão implicar na recusa da proposta.
11.10. A proposta de preços encaminhada deverá seguir o modelo disposto no Anexo II
deste Edital, devendo ser preenchidos todos os campos pertinentes.
11.11. Propostas sem o preenchimento integral de todos os campos ou com termos do
tipo já citados no item 11.7 poderão ser recusadas sem aviso prévio do
Pregoeiro.
11.12. Todas as propostas deverão ser enviadas juntamente com catálogo, folders,
manuais, folhetos da internet etc para todos os itens. Quando o item não
apresentar quaisquer destes documentos, esta ausência deverá ser sinalizada
na proposta, conforme campo disponível no Anexo II do Edital.
11.12.1. O não preenchimento de tal campo induz ao entendimento de que o
item possui catálogo, folderes, manuais, folhetos ou semelhantes;
estes apenas não foram encaminhados quando o Pregoeiro solicitou.
Tal ausência poderá resultar na recusa da proposta, sem aviso prévio
do Pregoeiro.
11.13. Caso o catálogo do item ofertado esteja em um idioma distinto do português,
este deverá ser encaminhado com a tradução do licitante. A tradução deverá ser
apresentada em documento com o timbre do licitante.
11.14. A proposta e o catálogo (ou documento que o valha) deverão sem enviados
juntos, podendo compor um único documento.
11.15. Quando forem encaminhados via funcionalidade “Anexo” do sistema
Comprasnet, e tratar-se de mais de um arquivo, o licitante poderá anexá-los
individualmente,
informando,
via
chat
ou
através
de
e-mail
[email protected], que necessitará de nova convocação de anexo para
complementação do envio.
11.16. O licitante também poderá encaminhar mais de um documento em um único
arquivo, devendo compactá-los em programas próprios para a “zipagem” de
documentos. Assim, o licitante poderá encaminhar todos os documentos
solicitados em uma única convocação de anexo do sistema.
11.17. O campo “especificação” constante na proposta que segue o Anexo II do Edital
deverá trazer a descrição do objeto ofertado, e não a especificação constante no
Edital. Caberá ao Setor Solicitante comparar a descrição do objeto ofertado com
a especificação constante no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
11.18. Para segurança do licitante, sugere-se o envio eletrônico de documentos em
formato PDF.
11.19. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
11.20. O licitante deverá dar preferência à forma de envio solicitada pelo Pregoeiro.
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11.21. Qualquer forma de envio de documento que não siga as modalidades de envio
solicitadas pelo Pregoeiro deverão ser previamente comunicadas por fax ou email disponibilizados neste Edital. Caso o licitante escolha uma modalidade de
envio distinta da solicitada pelo Pregoeiro, mas prevista neste Edital, e isto
atrase a entrega dos documentos, não constituirá motivo para alterações de
prazos de envio de documentos.
11.22. Caso os documentos solicitados pelo Pregoeiro não sejam enviados no prazo
por ele determinado, ocorrerá a recusa da proposta.
11.23. Caso o licitante tenha qualquer impedimento no envio dos documentos na
modalidade estipulada pelo Pregoeiro (podendo ser quaisquer das modalidades
estipuladas nos itens 11.2.1 a 11.2.4), este deverá comunicar ao Pregoeiro
através do fax (21) 2691-1811 ou e-mail [email protected], informando
quanto tempo necessitará para o envio dos documentos.
11.24. Caberá, então, ao Pregoeiro, registrar em chat o pedido do fornecedor,
respondendo se o prazo fora aceito ou não.
11.25. O Critério de julgamento e classificação das Propostas será o do menor valor
global para cada item.
11.26. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no Edital.
11.27. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
11.28. Poderão ser acordados pequenos acertos de valores para equalizar valores
totais com unitários, de forma a manter os valores com 02 (duas) casas
decimais, não podendo o valor ajustado ser superior ao negociado no Pregão.
11.29. Se a proposta não for aceita pelo Setor Solicitante, ou se o licitante não atender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro passará para a proposta subseqüente, e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
11.29.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.30. Caberá ao licitante acompanhar as operações realizadas no Sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo Sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto nº. 5.450/05).
11.31. A funcionalidade "Anexo" poderá ser utilizada durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, a partir da etapa de aceitação das propostas. O Pregoeiro,
para tanto, selecionará em tela própria do Sistema o(s) fornecedor(es) que
deverão enviar o(s) anexo(s). O Sistema encaminhará via chat mensagem de
convocação, disponibilizando-a a todos, inclusive para acompanhamento da
sociedade, e apresentará o link "Convocado". Neste momento, o(s)
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fornecedor(es) convocado(s) deverá(ão) encaminhar o(s) anexo(s) por meio da
funcionalidade "Anexar", disponível para esse fim. Confirmado o envio do(s)
anexo(s), o Sistema apresentará a informação "Consultar", possibilitando ao
Pregoeiro a análise daquele(s).
11.32. A convocação para enviar anexo será encerrada por decisão do Pregoeiro
inclusive nos casos de recusa de proposta. A opção “Anexo”, para o envio de
anexo, estará disponível também na fase de habilitação, sendo possível apenas
para o fornecedor que teve a proposta aceita. Após o encerramento da sessão
pública, o sistema disponibilizará a opção de convocar anexo na fase de
adjudicação, sem contar, no entanto, com a opção Chat. Nesse caso o
fornecedor usará a função “Enviar anexo/planilha atualizada”, podendo utilizar o
campo “Observações” para explicitar tal procedimento.
11.33. A fim de agilizar a sessão pública, o Pregoeiro poderá ainda solicitar o
“Anexo/planilha” via fax (21) 2691-1811 ou e-mail [email protected], para
melhor administração da Equipe de Apoio.
11.34. Na fase transitória, os pregões eletrônicos que receberem anexos em suas
propostas, e que ainda não tiverem sido encerrados, terão o arquivo anexado
excluído automaticamente pelo Sistema, caracterizando necessidade da
convocação do fornecedor classificado para o envio de um novo anexo. Os
arquivos anexados (planilhas, entre outros), ficarão disponíveis apenas para o
Pregoeiro na função “Visualizar proposta”.
11.35. Quando o Pregoeiro lançar qualquer tipo de questionamento no chat, este
deverá ser respondido através deste meio. Se o Pregoeiro fixar prazo para
manifestação em chat e esta não ocorrer, a proposta do licitante poderá ser
recusada.
11.36. Com base no artigo 26 do Decreto nº 5450/2005, no julgamento das propostas, o
Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.
DA HABILITAÇÃO
12.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal
(Receita Federal, Divida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço Patrimonial,
Receita Estadual e Receita Municipal), na forma e condições estabelecidas
neste Edital, por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto nº. 3.722, de 09/01/2001, do
Decreto nº. 4.485, de 25/11/2002, e da IN MARE nº. 05, de 21/07/1995.
12.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos “Documentos
de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao
atendimento das exigências constantes do presente Edital e, a verificação será
feita por meio de consulta “on-line” da regularidade quanto ao cadastramento no
SICAF e demais meios oficiais complementares, assegurada à cadastrada o
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direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão do Pregão.
12.3. Na hipótese de algum documento que conste do SICAF estar com o seu prazo
de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão
correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar
documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob
pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
12.4. Os licitantes deverão apresentar, como documentação complementar, prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de
2011.
12.5. A verificação e análise também poderão ser feitas por meio de consulta “on-line”
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no sítio
www.tst.jus.br/certidao para a verificação de inexistência de débito inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, onde será assegurada à cadastrada o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do
Pregão.
12.6. A consulta a CNDT abrange tanto a matriz da empresa quanto suas filias,
conforme lei 12.440 de 07/07/2011.
12.7. Os licitantes deverão comprovar, quando tiverem suas propostas aceitas, a
situação de regularidade, podendo tal comprovação dar-se mediante
encaminhamento da documentação através do fax (21) 2691-1811 ou do correio
eletrônico [email protected], com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para Rua Lúcio
Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis, CEP: 26530-060 – Coordenação de
Compras do Campus Nilópolis.
12.8. Os licitantes deverão apresentar, ainda, as declarações exigidas na Seção “DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA” deste Edital, juntamente com a Proposta de
Preços.
12.9. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente,
nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de
2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n°
123/2006).
12.9.1.
A comprovação da situação de regularidade poderá ser feita mediante
encaminhamento da documentação através do fax (21) 2691-1811 ou
do correio eletrônico [email protected], com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis para Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis
– Coordenação de Compras do Campus Nilópolis.
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12.9.2.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a requerimento
do interessado e a critério da administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativa (§ 1°Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
12.9.3.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta
condição, implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a contratação, ou revogar a licitação.
12.10. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e, não sendo apresentada,
pela licitante já inscrita, documentação satisfatoriamente atualizada e
regularizada, a licitante será inabilitada.
12.11. A boa situação financeira terá como base os índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço
Patrimonial ou apurados mediante consulta online no caso de empresas inscritas
no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
12.11.1. O licitante que apresentar um resultado igual ou menor que um (< 1)
nos índices de LG, SG e LC, terá verificado no SICAF se possui Capital
Social mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação.
12.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o
licitante inabilitado.
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12.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do Certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova (art.25, § 4º do Decreto nº. 5.450/2005).
12.14. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no
SICAF, deverão ser apresentados via fax ou e-mail, imediatamente ao término
da etapa de lances, após solicitação do Pregoeiro no Chat do Sistema
Eletrônico.
12.15. Os documentos e anexos exigidos para habilitação, depois de remetidos através
da opção “Anexo” no site Comprasnet, via fax ou pelo correio eletrônico, deverão
ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados do término da etapa de lances, se o Pregoeiro assim solicitar.
12.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
12.17. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas
no Decreto nº. 5.450 de 31/05/2005.
12.18. A apresentação das Declarações, exigidas pela Lei 8.666/93 (Atendimento das
exigências Editalícias, Declaração de Inexistência de fato superveniente), a
exigência da CF/88 (Declaração de menor) e a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta (IN nº 2 da SLTI/MPOG) serão consultadas através
do campo específico no COMPRASNET, não havendo necessidade de envio.
12.19. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
12.20. Serão inabilitadas as empresas
HABILITAÇÃO” deste Edital.
que
não
atenderem
a
Seção
“DA
12.21. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
13.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a Sessão Pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua
intenção de recorrer.
13.2. O Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 (vinte) minutos durante o qual o licitante
poderá registrar sua intenção de recorrer.
13.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada,
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões
do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as
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demais licitantes, desde logo, intimadas para, se desejarem, apresentarem
contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. A recorrente e as demais licitantes deverão enviar via correio ou entregar nas
dependências do IFRJ uma via original das razões e as contra-razões dos
recursos que foram registradas em campo próprio do sistema dentro do prazo
legal.
13.6. As razões e contra-razões dos recursos deverão ser encaminhadas ou
apresentadas por escrito, na Coordenação de Compras do Campus Nilópolis,
Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro - Nilópolis e dirigidas a Sra. Diretora Geral
do Campus Nilópolis do IFRJ, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação
do parecer do Pregoeiro.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado
(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.8. É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade
de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.
13.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Sra.
Diretora Geral do Campus Nilópolis.
13.11. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos
legais, bem como os que forem enviados por fax.
14.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente Certame será viabilizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso.
14.2. Havendo recursos, decididos os mesmos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a Sra. Diretora Geral do Campus Nilópolis do IFRJ adjudicará o
objeto após divulgação.
14.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da Sra. Diretora Geral do
Campus Nilópolis do IFRJ e só poderá ser realizada depois de decididos os
recursos, quando houver, e após a adjudicação do objeto ao proponente
vencedor pelo Pregoeiro.
14.4. A adjudicação poderá ser feita para um ou mais licitantes vencedores desta
licitação.
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14.5. A adjudicação do objeto do presente certame ocorrerá somente após o
recebimento das propostas, sejam elas em meio eletrônico, fax, cópias
autenticadas ou originais impressas, se o Pregoeiro assim solicitar.
15.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CURSO DO CERTAME
15.1. No caso de a licitante deixar de cumprir sua proposta, será convocada a
seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores não se aplicam às demais licitantes convocadas nos termos do artigo
precedente que não aceitarem a contratação.
15.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando
convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)
Falhar ou fraudar na execução da Contratação;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Fizer declaração falsa; e
i)
Cometer fraude fiscal.
15.4. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no
item anterior, garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar
e contratar com a União, e poderá ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e demais
cominações legais.
15.5. As penalidades de que tratam o item 15.3 serão aplicadas na forma abaixo:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do (s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedida de
licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
c) Falhar ou fraudar na entrega do material ficará impedida de licitar e contratar
com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias a 2 (dois) anos;
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d) apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se
de modo inidôneo, será impedida de licitar e contratar com a União por, no
mínimo, 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
15.7. A licitante ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste
Edital:
15.7.1.
Advertência, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave
aos licitantes que descumprirem as obrigações e responsabilidades
assumidas na licitação e/ou acarretarem transtornos ao
desenvolvimento dos serviços do IFRJ;
15.7.2.
Multa:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de
atraso por descumprimento do prazo de entrega do material,
previsto neste Edital, limitado a 20 (vinte) dias de atraso;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por
infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na
alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
15.7.3.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFRJ, pelo
prazo de até dois anos;
15.7.4.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
15.8. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no item anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
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15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las
judicialmente, nos termos da Lei nº. 6.830/80, com os encargos
correspondentes.
15.12. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega do
material, se a irregularidade não for sanada, podendo, ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III
e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste Edital.
15.13. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87,
da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas
que praticarem os ilícitos previstos nos artigo 88 do mesmo diploma legal.
15.14. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força
maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
15.15. Desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, os licitantes que
descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação, e/ou
acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ, estarão
sujeitos à advertência.
16.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
16.1. As despesas relativas decorrentes do presente Edital correrão à conta do
orçamento específico do (a):
a) Programa de Trabalho: 044989
b) Natureza de Despesa: 449052.08
c) Fonte: 0112000000
16.2. O pagamento será efetuado pelo IFRJ, em até 30 (trinta) dias, após a
apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s) com o(s) devido(s) atesto(s) do
setor competente.
16.3. O IFRJ reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação,
verificar que o material entregue não corresponde às especificações do presente
Edital e da proposta apresentada.
16.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas
que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
16.5. Para que seja efetuado o pagamento, a licitante contratada deverá:
a) Apresentar nota fiscal e fatura correspondente a venda do(s) material(is);
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b) Comprovar sua regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line”
ao SICAF, ou na impossibilidade desta, Apresentar o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos (CND) que
podem ser obtidos através de Consulta Eletrônica nos sítios da Caixa
Econômica Federal e da Receita conforme menção no artigo 29 da Lei n°
8.666, de 1993;
c) Apresentar Comprovante de Regularidade Trabalhista, constatada através
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;.
d) Comprovar quitação dos impostos, taxas e demais encargos que incidam
sobre os pagamentos resultantes da execução do objeto.
16.6. A Retenção dos Impostos Federais e de Outras Taxas impostas e estipuladas
pelo Governo Federal sobre a Fatura/Nota será realizada pelo Instituto Federal,
cabendo a empresa no ato da Geração da Nota/Fatura efetuar a correta
discriminação dos Valores a serem Tributados com base na SRF 480/04(Receita
Federal).
16.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e
nota de empenho.
16.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da licitante contratada
(matriz/filial), encarregada da execução do objeto, entre aqueles constantes dos
documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, no
prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a contar do recebimento da nota de
empenho.
16.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus
para a Contratante, cabendo a esta a comunicação da não conformidade dos
documentos apresentados.
16.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante contratada enquanto pendente
estiver qualquer obrigação legal ou contratual, sem que isso gere direito à
alteração dos preços ou de compensação financeira por atraso no pagamento.
16.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.12. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado
pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
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16.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
17.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
17.1. Procedida à homologação pela autoridade competente da adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, a empresa vencedora deverá proceder retirada da Nota de
Empenho no Campus Nilópolis à Rua Lúcio Tavares, nº 1045 – Centro –
Nilópolis e efetuar a entrega do objeto do presente Instrumento conforme o
Termo de Referência (Anexo I) e dentro do prazo constante da proposta.
17.2. O objeto desta licitação recebido terá atesto da qualidade e acondicionamento
do mesmo, conforme IN 205/88, feita pelo Solicitante.
17.3. Fica esclarecido, desde logo, que a entrega do objeto desta licitação dar-se-á de
forma provisória, sendo considerada definitiva apenas após análise das
especificações e condições reais do objeto, na forma do artigo 73, II, “a” da Lei
8.666/93.
17.4. O material mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que
comprovado a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições
inadequadas de transporte bem como alterações de estabilidade dentro de
validade que comprometam a integridade do material.
18.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Compras do Campus Nilópolis, na Rua Lúcio Tavares, nº 1045
- Centro - Nilópolis, nos dias úteis no horário de 10h às 12h e de 13h às 16
horas.
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia
de início, incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos,
salvo disposição em contrário.
18.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que
se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da
proposta.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à
contratação com a Administração.
18.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
18.6. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
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superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de
qualquer pessoa mediante ato escrito e fundamentado.
18.6.1.
A anulação do procedimento licitatório induz à da Contratação.
18.6.2.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada
de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento da Contratação.
18.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e o IFRJ não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Após a homologação do pregão eletrônico, as dúvidas referentes à Nota de
Empenho deverão ser retiradas junto ao Setor Financeiro, no telefone (21) 27921447.
18.10. As dúvidas referentes à entrega do material deverão ser retiradas junto ao
Almoxarifado do Campus Nilópolis, no(s) telefone(s) (21) 2691-9837.
18.11. Após as entregas do material e da nota fiscal, as dúvidas referentes ao
pagamento deverão ser retiradas junto ao Almoxarifado do Campus Nilópolis,
no(s) telefone(s) (21) 2691-9837 e/ou no Setor Financeiro, no telefone (21)
2792-1447.
18.12. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 15.1 do
presente Edital, o lance é considerado proposta.
18.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança de futura Contratação.
18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições na Lei nº. 10.520 de
17/07/2002 e na Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, os Decretos nº. 3.555
de 08/08/2000, nº. 3.722 de 09/01/2001, nº. 3.784 de 06/04/2001, nº. 4.485 de
25/11/2002, nº. 5.450 de 31/05/2005 e nº. 6.204 de 05/09/2007, e
subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, com as
alterações subseqüentes, dispositivos da IN/MARE nº. 05 de 21/07/1995,
republicada em 09/01/2001, suas atualizações e demais normas pertinentes.
18.15. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia, devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da
Administração.
18.16. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos
Termos deste Edital, seus Anexos e instruções, bem como a observância dos
Regulamentos Administrativos e das Normas Gerais e Especiais determinadas e
citadas no Edital.
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18.17. O presente Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Coordenação de
Compras do Campus Nilópolis, na Rua Lúcio Tavares, nº 1045 - Centro Nilópolis, mediante o fornecimento de mídia no formato CD-R ou CD-RW ou pen
drive ou ainda no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br.
18.18. Ocorrendo situação não prevista nesse documento, a decisão quanto ao
procedimento a ser adotado será de responsabilidade do Pregoeiro sob a égide
da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente as normas da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes e os princípios
que regem os procedimentos da Administração Pública.
18.19. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos
licitatórios, será o da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
18.20. O presente Edital foi aprovado pela Procuradoria Federal do IFRJ.
Nilópolis, 28 de setembro de 2012 .
Diretoria de Administração do Campus Nilópolis
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2012
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UASG 158483
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23272.000370/2012-94
1.
Objeto*
1.1.
2.
Justificativa*
2.1.
3.
Item
1
2
Aquisição de equipamentos de laboratório.
Equipar os laboratórios dos Cursos de Tecnologia em gestão da Produção
e Técnico em Controle ambiental, para atender às exigências das ementas
das disciplinas destes cursos.
Especificações técnicas*
Especificação
Microscópio biológico binocular :
Sistema embutido de iluminação transmitida;
Tensão universal de 100 - 240V 50/60Hz;
Movimento de altura da platina (deslocamento
de movimento macrométrico de 20mm);
Graduação de foco micrométrico: 2.5mm;
Revólver porta-objetiva quádruplo fixo; Platina
mecânica fixa com movimentação por fio: 120 X
132mm, Faixa de deslocamento: 76mm(X) x
30mm(Y), Porta-espécime único; Condensador
Abbe com abertura numérica de 1.25; Tubo
binocular com inclinação de 30o e movimento
giratório de 360º; Faixa de ajuste da distância
interpupilar de 48-75mm); Par de oculares com
aumento de 10x com número de campo (FN) 18
e tratamento anti-fúngico; Conjunto de objetivas
planacromáticas (acromática plana) com
tratamento anti-fúngico de 4x (NA 0.1/W.D.
18,5mm, 10x (NA 0,25/W.D. 10,6mm), 40x (NA
0,65/W.D. 0,6mm), 100x (NA 1,25/W.D. 0,13
mm); Garantia mínima de 12 meses; Manual de
instruções; (similar em qualidade e durabilidade
ao Olympus CX-21)
Banho termostático para viscosidade
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid.
20
5.798,78
115.975,60
Unid
01
12.759,00
12.759,00
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Item
3
4
Especificação
cinemática :
para acomodar viscosímetros de vidro tipo
cannon-fenske, ubbelohde,etc; atende as
normas ASTM D445, D6074, D6158; acomoda
até 6 viscosímetros simultaneamente; cuba de
vidro borosilicato; motor de indução silenciosa
para homogeinização; iluminação fluorescente
dirigida para melhor visualização da amostra;
serpentina de resfriamento; resistência tubular
blindada; faixa de trabalho entre 0ºc e 120ºc;
controlador da temperatura microprocessado;
sensor de temperatura tipo pt 100 encapsulado
em inox, com sensibilidade de +/- 0,1ºc;
cronometro digital de 0,0 á 999,9 segundos
com disparador eletrônico; cabo de força com
dupla isolação e plugue de três pinos, dois
fases e um terra, atendendo a nova norma
ABNT NBR 14136; acompanha: 06 suportes de
viscosímetros e manual de instruções;
voltagem: 220 volts; Manual de operação;
Garantia mínima de 12 meses.
Aparelho para determinação do ponto de
fulgor:
vaso
aberto
semi-automático
segundo
cleveland astm-d-92, para determinar o flash
point e fire point de todos os produtos derivados
de petróleo, exceto aqueles cujo ponto de fulgor
(flash point) está abaixo de 79,4°c (175°f),
atende a norma astm d 92; construido em fibra
de vidro; semi- automático, com movimentação
motorizada da chama piloto; cuba de ensaio em
latão usinado, oferecendo segurança ao
operador; resistência em aço inox blindada;
controle eletrônico da temperatura; suporte
para o termômetro com dispositivo para
regulagem da altura ou sua remoção; faixa de
trabalho de +79°c a 360°c; controle fino da
chama piloto; acompanha termômetro de vidro
astm 11c (-6°c a 400°c) com certificado de
calibração e manual de instruções; voltagem:
220 volts; garantia mínima de 12 meses.
Equipamento de cromatografia líquida de
alta eficiência:
com capacidade simultânea em faixa analítica e
semipreparativa, com fluxo de trabalho de até
10,0 mL/minuto. O equipamento deve ser
composto por: Módulo de Gerenciamento de
amostras e solventes, composto de: Bandeja
superior para com capacidade para 02 galões,
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
01
4.770,33
4.770,33
Unid
01
315.169,78
315.169,78
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Item
Especificação
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
2 recipientes de 2,0 litros e 2 recipientes de 1,0
litro. Painel frontal que permite o controle e
programação de todos os parâmetros
cromatográficos, sistema de bombeamento com
pistões independentes acionados cada um por
seu
próprio
motor-passo
e
válvula
proporcionadora de gradiente de até 04
solventes permitindo misturas em baixíssimos
volumes; transdutores duplos de pressão para
manutenção de fluxo de solventes totalmente
livres de pulsação. O sistema de bombeamento
composto por
2 pistões
seriados
e
independentes (ausência de pulse/dumper) e
com lavagem dos pistões contínua e sem
reciclo com uma linha dedicada da bomba para
evitar precipitação da tampões inorgânicos.
Injetor automático com capacidade para até
120 amostras (frascos de 2 mL), composto por
05 carrosséis independentes com 24 posições.
Degaseificador de alta capacidade de linha
na(s)
fase(s)
móvel(eis),
câmara
de
aquecimento de colunas de ambiente a 65 ºC e
dispositivo de lavagem contínua dos selos e
pistões,
sistema
totalmente
microprocessado.Temperatura controlada para
o compartimento de amostras (4°C - 40°C).
Módulo de gerenciamento de amostras e
solventes com pré aquecimento da fase móvel
para equalização entre a temperatura da fases
(estacionária e móvel). Detector de com faixa
de trabalho na região de comprimento de onda
do ultra violeta até o visível, com tecnologia de
arranjo de diodos (DAD), com duplo canal que
permite monitorar até 02 comprimentos de onda
simultaneamente; faixa de comprimento de
onda de 190 a 700 nm; taxa de aquisição até
80Hz; capacidade de varredura da amostra;
controle standalone, célula de fluxo padrão de
10 mm com volume menor ou igual a 10 µL,
comunicação de dados entre o detector e o
sofware de comando do equipamento somente
via Ethernet: Este módulo requer para operação
uma entrada tipo Ethernet no computador com
sua respectiva placa de rede. Detector de
Índice de refração, com faixa de operação de
5,0x10-4 RIU a 7,0x10-9 RIU, fluxo operacional
0,1 a 10,0 mL/min, cela de quartzo fundido de
10 uL de volume, pressão limite operacional
menor que 100psi, aquecimento interno entre
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Item
Especificação
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
30 a 55°C. Detector de fluorescência, com
comprimento de onda de emissão de 210 a 900
nm e excitação de 200 a 890 nm, slit de
trabalho de 20 nm, exatidão de ±3 nm,
repetibilidade de ±0,25 nm, célula de 8 µL de
volume, limite de pressão de 145 psi,
capacidade de armazenamento de até 10
métodos e 05 espectros completos, diagnóstico
ótico e eletrônico, com controle programável de
lâmpada, calibração de comprimento de onda
via filtro interno de Erbio, controle externo via
sotwar. Cortador de tubulações para aço
inoxidável 1/16 in (1 unidade). Coletor de
frações automatizado, compatível com o fluxo
de trabalho do equipamento, com estante para
tubos coletores de capacidade para 120
unidades, cada tubo com 12±2 mm de diâmetro
interno x 90±1mm de altura.
Sofware de
comando do equipamento exclusivo do
fabricante com utilização de gerenciamento e
controle dos módulos, com capacidade para
controle e operação de 1 (unidade ) a 4 (quatro)
sistemas completos mediante licenças do
fabricante via Interface ethernet. Possibilita o
desenvolvimento de métodos, aquisição de
dados cromatográficos, processamento e
emissão de relatórios. Possui quatro interfaces
de trabalho distintas apropriadas à necessidade
e nível de conhecimento do usuário: Interface
para novos/eventuais usuários, interface para
total controle acesso a todas as funções do
software, acesso remoto via web ou Intranet,
acesso para rotina analítica. O software deve
permitir que o sistema trabalhe com qualquer
tipo de detector incluindo o de arranjo de diodos
(DAD) e detector de massa (DM) além de
escalabilidade, desde uma única unidade de
trabalho até sistemas em rede. O software deve
atender plenamente as normas GLP, GMP e 21
CFR Part 11, da FDA, sem necessidade de
reprocessamento, acompanha uma (01) licença
para o equipamento de cromatografia líquida de
alta eficiência. Software de adequação do
sistema
para
validação
de
métodos
cromatográficos, com operação direta com o
software do cromatógrafo líquido de alta
eficiência..Volume máximo de injeção de até
2,0 mL com aquisição de um extensor de
volume para injetor. O software deve atender
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Item
Especificação
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
plenamente as normas GLP, GMP e 21 CFR
Part 11, da FDA, sem necessidade de
reprocessamento, acompanha uma (01) licença
para o equipamento de cromatografia líquida de
alta eficiência. Software de adequação do
sistema
para
validação
de
métodos
cromatográficos, com operação direta com o
software do O equipamento deve possuir
lavagem do sistema de injeção com a própria
fase móvel na parte interna da agulha e uma
fase móvel de limpeza para a parte externa da
agulha. O sistema cromatográfico deve oferecer
sincronização entre a bomba e injetor para
equiparar diferentes volumes de sistemas de
modo que seja possível mimetizar métodos que
possuam volumes menores que os do
equipamento. Assim, o equipamento deve ser
capaz de realizar a compensação das
diferenças dos volumes do sistema pela
sincronização da bomba com o injetor, numa
transferência de métodos desenvolvidos com
eluição gradiente. Deve conter um (1) kit de
manutenção (pistões, válvulas retentoras de
fluxo, selos, filtros, agulha, seringa de 250 µL e
kit de reconstrução de injetor). Pacote com 100
unidades filtrantes em GH polipropileno com 47
mm de diâmetro e 0,45 µm (1 unidade). Pacote
com 200 unidades de filtros de 25 mm e 0,45
µm para seringa de HPLC (1 unidade). Coluna
cromatográfica analítica de 4,6 mm de diâmetro
interno por 250 mm de comprimento, com 5 µm
de tamanho de partícula e fase estacionária
octadecil (1 unidade). Coluna cromatográfica
para interação hidrofílica, analítica de 4,6 mm
de diâmetro interno por 100 mm de
comprimento, com 5 µm de tamanho de
partícula e fase estacionária de sílica com
suporte híbrido(sílica e polímero orgânico (1
unidade). Coluna cromatográfica analítica de
4,6 mm de diâmetro interno por 250 mm de
comprimento, com 3,5 µm de tamanho de
partícula e fase estacionária amida (1 unidade).
Coluna cromatográfica semi preparativa de 10
mm de diâmetro interno por 250 mm de
comprimento, com 5 µm de tamanho de
partícula e fase estacionária octadecil (1
unidade). Coluna cromatográfica para interação
hidrofílica preparativa de 10 mm de diâmetro
interno por 100 mm de comprimento, com 5 µm
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Item
5
Especificação
de tamanho de partícula e fase estacionária
sílica com suporte híbrido (sílica e polímero
orgânico) (1 unidade). O volume do sistema
cromatográfico não deve ser maior que 650 µL.
As partes de composição do equipamento
devem pertencer a um mesmo fabricante e
totalmente compatíveis entre si. Devem estar
inclusos as seguintes condições: Garantia de 1
ano, manual de instruções, treinamento e
instalação do equipamento.
Fotômetro de chama de uso laboratorial:
Aplicação para medidas de Medidas de sódio
(Na), potássio (K), lítio (Li) e cálcio (Ca). Faixa
de quantificação de 0 a 100 mg.L-1. Seleção de
resolução em 1,0/0,1/0,01. Possibilidade de uso
em auto-escala. Seleção de escalas em mg.L1, ppm, %, mEq.L-1, mmol.L-1. Precisão
relativa maior que 0,17% (Ferro). Linearização
automática de até 2 pontos. Tempo de resposta
de até 8 segundos. Calibração automática dos
parâmetros. Detector óptico com filtro de
interferência com "banda Passante" menor que
12 nm em sódio (Na) a 590 nm, lítio (Li) a 670
nm, potássio (K) a 766 nm e cálcio (Ca) a 620
nm. Consumo de amostra em 5 mL.min-1.
Saída de dados RS 232 para impressora ou
PC. Visor alpha numérico de 2 linhas x 16
caracteres. Gabinete em poliuretano expandido.
Acabamento em pintura epóxi eletrostática.
Potência de consumo de 10 VA. Alimentação
bivolt 110/220 V em corrente alternada (50 – 60
Hz). Temperatura de trabalho de 10 – 35 ºC.
Caixa
de
gases
automática,
com
intertravamento na falta de gás, ar ou chama.
Ignição por ação automática via teclado e
desumidificador
com
purga
automática.
Combustível: gás liquefeito de petróleo (GLP).
Oxidante: Ar isento de pó e óleo, à pressão de
20 psi com vazão de aprox. 9 L.min-1, por meio
de compressor tipo membrana, com pressão de
trabalho entre 0,8 a 1,0 Kgf. Queimadores com
corpo em polipropileno, o queimador e o
nebulizador em aço inox 316. Conjuntamente
com o fotômetro e o compressor devem ser
fornecidos: kit de mangueiras para o correto
funcionamento do equipamento. Padrões de 20
ppm e 140 Eq.L-1 de Na, 20 ppm e 5m Eq.L-1
de K, 20 ppm de Li e Ca; Manual de instruções
em português; Instalação e treinamento no
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
01
26.180,33
26.180,33
___________________________________________________________________________________________
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Item
6
Especificação
local; Garantia de mínima de 12 meses; Todas
as partes que compõem o equipamento de
fotometria devem ser fornecidas de um único
fabricante.
Espectrofotômetro
para
medidas
de
luminescência:
Sistema
óptico:
dois
monocromadores
(excitação e emissão) em arranjo CzernyTurner de altíssimo desempenho, alta
sensibilidade e resolução para trabalhos de
pesquisas; Comprimento focal de 20cm; Faixa
de comprimento de onda de excitação: 190 a
900nm; Faixa de comprimento de onda de
emissão: 190 a 900nm; Detector padrão:
fotomultiplicadora R928 (sensível ao vermelho);
Fonte de luz: Lâmpada de xenônio de 150W
livre de ozônio; Exatidão de comprimento de
onda:
±0.5
nm;
Reprodutibilidade
do
comprimento de onda: ±0.2 nm; Resolução
espectral máxima: 0.5nm; Largura de banda
espectral variável: 0.5, 1.0, 2.5, 5.0, 10, e 20
nm (selecionáveis pelo usuário); Sensibilidade
(Banda Raman de água): > 4000:1 RMS; >
1000:1 pico-a pico; Velocidade de varredura: 1 6.000 nm/min; Velocidade de troca do
comprimento de onda: 20,000 nm/min;
Velocidade máxima de amostragem (trocador
de cubetas): 20us; Volume mínimo de amostra:
40uL (com uso de microcubeta); Programa para
controle e aquisição de dados do instrumento
através de microcomputador com as seguintes
características: Varreduras de comprimentos de
onda, gráficos em 3D, leituras com
comprimento de onda fixo, varreduras em
função do tempo (cinética) e análises
quantitativas. Modos de varredura de
comprimentos de onda incluem: fluorescência,
fosforescência e luminescência com excitação
independente, espectros de varredura de
emissão e modo sincronizado. Modos de
varredura de tempo incluem: fluorescência,
fosforescência e luminescência. Capacidade
para medidas de DNA melting e conformação
de proteínas. Exporta os dados para cálculos
pós-corrida para planilha Excel. Calcula o
rendimento quântico. Acompanham também o
instrumento: UM Programa para controle do
instrumento com capacidade para realizar
varreduras de comprimentos de onda, obtenção
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
01
119.140,33
119.140,33
___________________________________________________________________________________________
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Item
7
8
Especificação
de espectros de excitação e emissão,
quantificação em comprimentos de onda fixos,
cálculos de área, impressão e exportação de
dados para medidas de fluorescência,
fosforescência e luminescência; UM Suporte
para uma cubeta de 10mm de caminho óptico;
DUAS Cubetas para fluorímetro fabricada em
quartzo, caminho óptico de 10 mm, altura de 45
mm, volume de 3,5 mL, 4 janelas polidas, com
tampa em teflon; UM Microcomputador, com as
seguintes características: Processador com
velocidade
compatível
com
o
espectrofotômetro; Memória: 2GB RAM; Disco
Rígido: 250 GB HDD Sata; DVD-RW 16X;
Mouse Optico; Teclado ABNT 2; Monitor LCD
17" Widescreen; Auto-Falante Interno; Sistema
Operacional compatível com o programa do
espectrofômetro a ser instalado. Fusíveis de
reposição; Cabo com adaptador USB para o
instrumento; Cabo de conexão RS 232; Manual
do usuário; Saída de comunicação RS-232;
Operação: 100 - 240 V; 50 - 60 Hz; Garantia
mínima de 12 meses.
Manta aquecedora:
com regulador de temperatura. Capacidade
125ml, com controle eletrônico de potência.
Internamente confeccionada em tecido de fibra
de vidro anti-inflamável com resistência
incorporada; externamente em alumínio com
acabamento em epóxi. Isolamento térmico que
permite ótimo rendimento, segurança e
economia de energia. Distribuição homogênea
do calor, trazendo um melhor rendimento no
aquecimento e evitando quebra de balões.
Elemento de aquecimento de fácil substituição.
(Equipamento não descartável). Permite utilizar
a temperatura máxima de 300°C. Bivolt
110/220V. Acompanhar manual de instrução
em português. Garantia mínima de 1 ano.
Balança eletrônica:
Capacidade máxima de 210 a 220g. Com
leitura: 0,0001g, sensibilidade e repetibilidade
de 0,1mg e capela de proteção com portas
laterais. Mostrador digital de cristal líquido.
Unidades de medida: g, mg, %, pos, ct, mom,
lb, Oz, Ozt, Tael, dwt, GN, m, b, t, o, d (sólido,
líquido), contagem de peças. Pode ser
calibrada pelo próprio usuário utilizando um
peso externo (opcional). Sistema UNIBLOC.
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
12
413,00
4.956,00
Unid
10
3.256,33
32.563,30
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Item
9
10
11
Especificação
Conectores de entrada/saída RS-232C. Possui
software para medição de gravidade específica.
Temperatura de operação: 5ºC a 40ºC.
Homologada pelo INMETRO, conforme Portaria
236/94. Opções de calibração totalmente
automáticas.
Função
WINDOWSDIRECT.
Tensão de trabalho desde 100V a 230V.
Acompanhar manual de instrução em português
e garantia de 1 ano.
Balança eletrônica:
Carga máxima entre 2000g a 3000g, com
sensibilidade e repetibilidade de 0,01g.
Legebilidade 0,01g e leitura de 0,01g. Possui
tara subtrativa, mostrador digital de cristal
líquido e indicador de estabilidade de leitura e
de capacidade. Funções disponíveis: pesagem
simples, contagem de peças, porcentagem
absoluta, porcentagem relativa, determinação
de densidade, verificação de peso, estatística,
pesagem de animais vivos, função básica
(pesagem, contagem de peças, porcentagem
absoluta, porcentagem relativa). Temperatura
de trabalho: de 10ºC a 40ºC. Tensão de
trabalho desde 100V a 230 V. Saída serial
RS232C ou saída USB. Acompanha manual de
instrução em português e garantia mínima de 1
ano.
Bloco Digestor para DQO:
Bloco digital e microprocessado para digestão
de até 25 amostras simultâneas para análise de
DQO. Aquecimento rápido pré-programado de
fábrica com alarme sonoro e desligamento ao
atingir 150°C por 2 horas. Tubos de 16 x 100
mm; Temperatura programada em 150°C;
Temporizador programado em 2h; Alarme
sonoro; Proteção contra picos de tensão por
fusível de vidro pequeno de 1,5 A; Controle de
temperatura
digital
e
microprocessado;
Gabinete de alumínio revestido em TeflonR;
Isolação do bloco em fibra cerâmica; Pintura
eletrostática epóxi; Tensão 110 ou 220 V;
Potência de 300 W; Aquecimento com
resistência de inox; Sensor de temperatura
Termopar tipo J; 25 tubos, termômetro auxiliar e
manual de instruções em português. Garantia
mínima de 12 meses.
Colorímetro
Fotoelétrico
Digital
Microprocessado:
420~660nm, equipado com 5 filtros - Para
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
4
2.637,43
10.549,72
Unid
2
2.127,21
4.254,42
Unid
1
1.672,41
1.672,41
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Item
12
13
Especificação
trabalhos em Absorbância (A) e Transmitância
(T); Leitura nas faixas de 420 a 660nm;
Microprocessado e com display digital tipo LED
de 3 dígitos; Painel de toque suave “Soft
Touch” para calibração e seleção dos modos de
operação; Compartimento de amostras para
cubetas de 10 a 50mm; Equipado com LED
para emissão de luz, com vida útil de
aproximadamente 2000 horas; Faixa de
transmitância: 0 a 100%; Faixa de absorbância:
0 a 1.99 A; Precisão fotométrica: ± 2.0 %T;
Fonte de alimentação Bivolt; Conjunto de filtros:
420, 470, 530, 620 e 660nm; Cubetas plásticas
descartáveis de 10mm; Cubeta preta para zerar
a transmitância; Manual de instruções em
português; Garantia mínima de 12 meses.
Bateria de placas de aquecimento:
(utilizada na extração de resíduos graxos,
lipídeos, gordura, proteínas, com aplicações
distintas nas determinações por refluxo, nas
extrações por solventes Soxhlet), nas
preparações de amostras na química analítica
ambiental e outras aplicações. Acomoda
extratores de Soxhlet até 500 ml. Capacidade
para 6 provas independentes. Controladores
eletrônicos individuais de potência para
aquecimento com referência entre pontos de 0
a 10. Temperatura na superfície da placa de
ambiente até 400°C (temperaturas maiores sob
consulta). Aquecimento através de resistência
em
pirocerâmica
emissora
de
raios
infravermelhos de 500W cada, de fácil
substituição. Painel em policarbonato com
indicação
de
funções
e
indicador
luminoso. Plataformas
individuais
de
aquecimento
em
pirocerâmica. Suportes
individuais em porcelana esmaltada para
acomodação de frascos ou balões com volume
de até 500 ml (outras capacidades sob
consulta). Defletores de calor em aço inox AISI
304. Hastes verticais, suportes horizontais e
pinças em aço inox AISI 304. Gabinete em
chapa de aço carbono SAE 1020 com
tratamento anticorrosivo e acabamento (pintura)
em epóxi texturizado eletrostático. Manual em
português. Garantia mínima de 12 meses.
Medidor de pH:
mV/ORP e mV rel., condutividade, TDS,
resistividade e salinidade, com possibilidade de
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
2
2.508,00
5.016,00
Unid
10
8.124,48
81.244,80
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Item
Especificação
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
expansão modular, display retroiluminado
amplo de cristal líquido onde são visualizadas
todas as informações referentes a calibração e
medida. Possui teclado de membrana.
Compensação de temperatura automática.
Gerenciamento de dados com os 1.000 pontos
de medição GLP e 400 pontos de calibração
GLP; Formatos automáticos, manuais ou
sincronizados com três critérios de estabilidade
selecionáveis permitindo a determinação rápida
e precisa dos valores de medição; Até 5 pontos
de calibração com algoritmos lineares ou
segmentados; Reconhecimento automático de
soluções tampão dentro de 8 grupos de solução
tampão de pH predefinido; Soluções tampão
definíveis pelo usuário, incluindo dependência
de temperatura; Compensação de temperatura
automática: Correção linear para amostras
quando houver uma dependência linear da
condutividade em relação a temperatura (em %
/ °C); Em caso de coeficiente de correção
linear, deve ser possível o acerto para 0 % / °C,
com medidas de acordo com a USP26; Nãolinear (nLF), correção para água natural.
Especificações técnicas: Faixa de medição 2,00 até 19.999 pH; Resolução de ate 0.001
pH; Precisão: +/- 0,001pH; Faixa de milivolts 1999 até 1999 ( +/-0,1); Faixa de temperatura 30 até 130°C (limitado pelo sensor) ATC 5...130°C (limitado pelo sensor) MTC -30 °C ...
130 °C; Resolução: 0,1°C; Faixa de
condutividade 0.001uS/cm...1000mS/cm ou
1.00E-6 ... 1.00E+2 S/m (auto selecionável).
Precisão: +/- 0,5%; Salinidade: 0.00...80.00ppt;
TDS: 0,01mg/L....1000g/L
Fator: 0.40 ...
1.00; Resistividade 0.00 ... 20.00 M?· cm; saída
digital tipo RS 232 (padrão); USB e TTL
(opcionais) Display: em cristal líquido;
Fornecido com suporte flexível para eletrodo;
Condições
ambientais
de
operação:
temperatura ambiente de 5 até 40°C, umidade
relativa de 80% a 31°C, diminuição linear para
50% a 40°C, categoria de instalação II e grau
de poluição : 2; software de PC LabX direct pH,
eletrodo InLab®Routine Pro, célula de
condutividade InLab 730, sachês de solução
tampão, certificado de calibração e teste de
conformidade de fábrica. Manual em português.
Garantia mínima de 12 meses.
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Item
14
15
16
Especificação
Agitador Magnético com Aquecimento:
Construído em alumínio com formato cilíndrico,
revestido com epóxi eletrostático; Plataforma de
aquecimento em alumínio com 20 cm de
diâmetro; Temperatura máxima na superfície da
plataforma: 400ºC; Controle eletrônico de
temperatura com referência entre pontos 1 a
10; Motor de indução, baixo consumo; Que
trabalhe em regime contínuo; Imã circular com
campos orientados; Velocidade de agitação
entre 50 e 1300 rpm; Que agite até 10 litros de
líquidos com viscosidade próxima à da água;
Tensão preferencialmente bivolt (110~220);
Duplo ajuste de velocidade, para atender todas
as necessidades de agitação, viscosidade e
formatos de barras magnéticas; Painel com
botões de controle da velocidade, temperatura
e lâmpadas piloto indicadoras de aquecimento
e agitação; Com uma barra magnética com
revestimento de resina anti-aderente (PTFE);
Manual de instruções em português; Garantia
mínima de 12 meses.
Manta Aquecedora:
Construída em alumínio com revestimento em
epóxi; Não produzir faíscas; Corpo isolado do
calor; Resistência embutida em cadarços de
fibra e alojada no ninho com formato circular;
Temperatura máxima no ninho: 500ºC;
Capacidade para balão de 500mL; Tensão
preferencialmente bivolt (110~220); Controle
eletrônico de temperatura com referência entre
os pontos 1 a 10; Com regulador eletrônico da
temperatura. Incluído manual de instruções em
português e garantia mínima de 12 meses.
Turbidímetro portátil Microprocessado:
Calibração efetuada pelo usuário utilizando os
padrões que acompanham o aparelho; Permitir
a gravação e a visualização dos resultados de
até 50 análises (NTU/EBC) ou a transferência
direta dos resultados através da saída RS232
e/ou USB, para computador ou impressora;
Inserção de curva de calibração pelo usuário
com 7 pontos, em cada parâmetros
independente, poderá fazê-lo em apenas um ou
nos dois parâmetros; Display de LCD com 2
linhas 16 caracteres, com luz de fundo, para
leituras em ambientes pouco iluminados; Fonte
de radiação: LED IR 880nm de acordo com ISO
7027; Detector tipo Fotocélula de silício:
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
10
1.519,27
15.192,70
Unid
10
338,50
3.385,00
Unid
2
1.829,58
3.659,16
___________________________________________________________________________________________
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Item
17
Especificação
Precisão ± 2% até 100 NTU e 3% de 100 a
1000 NTU; Resolução de 0,01 NTU;
Desligamento automático após algum tempo
sem
utilização;
Leituras
em
Unidade
Nefelométrica de Turbidez (NTU) e Unidade
Formazina de Turbidez (FTU), a unidade de
medida da água é a NTU; Faixas de leituras: o
0,01 NTU até 9,99 NTU; 0,1 NTU de 10,0 a
99,9 NTU; 1 NTU de 100 a 1000 NTU, Seleção
Automática de Escala; o 0,01 EBC até 9,99
EBC; 0,1 EBC de 10,0 a 99,9 EBC; 1 EBC de
100 a 250 EBC, (European Brewery Convention
Convenção Européia de Cervejarias), Seleção
Automática de Escala; Alimentado com bateria
de 9 Volts ou fonte de alimentação chaveada
de 90 a 240 Volts; Manual de instruções em
português; Garantia mínima de 12 meses.
Espectrofotômetro de absorção atômica:
Operação em 100/115/230 V e 50/60 Hz. Torre
para 04 lâmpadas com alinhamento e
acendimento automáticos e reconhecimento
automático de lâmpadas sem cabo e com
contador embutido de tempo de vida em horas.
Suporte para lâmpada EDL (lâmpada de
descarga elétrica). Ajustes automáticos de
comprimento de onda e fenda. Sistema óptico
de duplo-feixe selado num compartimento
protegido contra ambientes corrosivos. Detector
de estado sólido de alta sensibilidade. Corretor
contínuo de background com arco de deutério.
Queimador do tipo premix e cabeça do
queimador em titânio resistente a corrosão. O
conjunto do queimador deverá permitir
trabalhos com solventes orgânicos e aquosos,
inclusive soluções ácidas, permitindo ainda o
uso de pérola de impacto para máxima
sensibilidade. Controle de gases automático e
sistema de checks de segurança integrado.
Sistema operacional com monitor tipo touch
screen de 9 polegadas em português e
software integrados para permitir acesso a
todas as opções do aparelho para criação e
armazenamento de dados. Software e estação
de trabalho compatível com o instrumento em
ambiente 100% Windows e 32 bits. Acessórios:
Conjunto de filtro para ar – acetileno com duplo
estágio para remoção de óleo, água e sólidos
de até 01 micron no acetileno , queimador para
chama de óxido nitroso com fenda única de 5
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
1
178.963,04
178.963,04
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Item
Especificação
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
cm de comprimento e giro rotacional de 90º.
Fontes:
Lâmpadas
de
catodo
oco
monoelementares : Fe, Co, Ni, Cu, Cr, Mn, Ag,
,Pb , Zn, Ca, Mg,, Na. e K. Gases: Instalação
completa de linhas de Acetileno,oxido nitroso e
ar comprimido para a técnica de chama,
sendo:a) regulador duplo estágio de acetileno e
linha de aço inox de aproximadamente 18 m até
o espectrofotômetro de absorção atômica. b)
linha de ar comprimido proveniente do
compressor de 18 m até o espectrofotômetro de
absorção atômica. c) dois cilindros (1 de
acetileno com pureza mínima de 99,8%, com 9
Kg e pressão de 7,6 Kgf/cm2 e 1 de óxido
nitroso com pureza mínima de 99,5%, com 4,5
Kg e pressão de 52,4 Kgf/cm2). Compressor
isento de óleo com pulmão de no mínimo 5 L,
específico para o espectrofotômetro de
absorção atômica, com sistema de filtros
adequado. Estabilizador eletrônico de 5 KVA,
com entrada de 220 V, específico para o
espectrofotômetro de absorção atômica.
Estação de trabalho completa contendo:
Computador pessoal com núcleo duplo de 3
GHz. Sistema operacional instalado: Microsoft
Windows® 7 Professional. Memoria RAM de 4
GB, DDR3, 2 x 2GB, 4 slots do tipo DIM. Disco
rígido de 1000 GB SATA, 7200 RPM.
Comunicação em rede via Ethernet. Portas
Externas I/O: 8 USB 2.0 (2 de frente, 6
traseiras), 1 Ethernet (RJ45), 2 seriais (9-pin), 1
VGA (DB-15, Display Port) out. Slots de
Expansão: Slot 1: half-length, full-height, PCIe
2.0 x16 (75w max); Slot 2: half-length, fullheight, PCIe x1; Slot 3: half-length, full-height,
32-bit PCI 2.3; Slot 4: half-length, full-height, 32bit PCI 2.3. Mídia de disco removível: DVD+/RW SATA. Video: Placa de video integrada.
Mouse: USB óptico. Teclado. Audio: Alta
definição integrada. Monitor LCD tamanho
mínimo de 17 polegadas. Impressora jato de
tinta de última geração. Sistema de exaustão
do equipamento, composto de coifa de aço
inox, motor adequado a vazão e tubo de
exaustão
de
PVC
com
comprimento
aproximado de 3 m. Assistência Técnica no
estado do Rio de Janeiro, garantia de fábrica
mínima de 1 ano , incluindo sem ônus ao IFRJ
a instalação e calibração de partida do
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Item
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Especificação
instrumento
realizada
por
engenheiros
autorizados pelo fabricante e treinamento
operacional mínimo de 2 dias, garantidos pelo
fornecedor. O fornecedor ganhador deve
apresentar um atestado de capacidade técnica
de outro usuário no Brasil, com validade
máxima de 1 ano, do mesmo modelo do
instrumento ou similar. (similar em qualidade e
durabilidade ao Perkim Elmer AA 200).
Microscópio de fluorescência:
Fluorescência com lâmpada HBO 100 W e
objetivas de FLUOR. Aumento 40 ~ 1600X.
Tubo Siedentopf Trinocular com ajuste
interpupilar 55mm ~ 75mm, ajuste de dioptria
nas duas porta ocular, inclinado 45º, rotação
360º com pino de trava. Ocular: WF 10X
(18mm) e P 16X (11mm). Objetivas Plana
cromáticas: PL 4X, PL10X, PL40X (R),PL 100X
(R) OIL. Objetiva para Fluorescência: FLUOR
4X, FLUOR 10X, FLUOR 40X( R), FLUOR
100X ( R) OIL. Platina mecânica com área
140x140mm, movimento X 75mm Y 50mm em
botões conjugados a direita com escala vernier.
Condensador Abbe 1.25 NA com íris diafragma,
porta filtro e movimento por pinhão e
cremalheira. Focalização: Macrométrico com
área de trabalho 30mm. Micrométrico com
curso de 0,002mm por divisão. Macro e Micro
conjugado em botões bilaterais. Tensor
acoplado e parada automática. Iluminação
transmitida: Lâmpada de halogênio com ajuste
de intensidade luminosa. Sistema de EpiIluminação para Imunofluorescência com
iluminação por lâmpada de alto vapor de
mercúrio. Provido de lente coletora ajustável.
Duas ondas luminosas de excitação: B (luz
azul) e G (luz verde); O (transmissão ordinária
de luz); Filtro de excitação - (luz azul) e (luz
verde); Prisma de separação de cor (luz azul) e
(luz verde); Filtro de corte : (luz azul) e (luz
verde); Faixa do espectro luminoso de
excitação: 350nm a 580nm. Faixa do espectro
de luz fluorescente: 420nm a 650nm. Caixa de
proteção da lâmpada com dispositivo de
centralização.
Fonte p/
lâmpada
com
indicadores digitais (amperagem e tempo de
utilização). Filtros de excitação acoplados com
troca
por
movimento
deslizante
e
especificados. Visor para centralização do
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid
1
21.941,29
21.941,29
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Especificação
Unid. de
fornecimento
Quant.
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
Unid.
1
749,33
749,33
filamento e filtro de proteção p/ raios UV.
Tensão de entrada 110V / 220V 60HZ. Manual
de instruções em português. Garantia mínima
de 12 meses. (similar em qualidade e
durabilidade ao Opton TNI-06T-PL).
Tubo para viscosímetro:
tipo Cannon Fenske para líquidos opacos ou
transparentes. Garantia mínima de 12 meses.
Valor Global (R$)
3.1.
4.
Não se aplica.
Prazo de execução ou entrega do objeto*
8.1.
9.
Não se aplica.
Qualificação técnica
7.1.
8.
Não se aplica.
Referência a estudos preliminares
6.1.
7.
Não se aplica.
Critérios ambientais adotados
5.1.
6.
O custo estimado total da licitação foi obtido através de levantamento feito
pelo solicitante do material junto a empresas do ramo, conforme registros
anexados no processo.
Visita técnica
4.1.
5.
958.142,54
O prazo final de entrega do objeto é de 60 dias corridos, a contar do envio
da nota de empenho.
Local de execução ou entrega*
9.1.
O objeto deverá ser entregue/executado no Campus Nilópolis do IFRJ, na
Rua Lúcio Tavares, nº 1045 – Centro – Nilópolis – RJ – CEP: 26530-060,
das 9h às 16h, em dias úteis.
10. Condições de entrega ou execução*
10.1. A entrega se dará de forma integral/parcelada, por solicitação.
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11. Prazo e condições de garantia e/ou validade
11.1. O(s) item(ns) deverá(ão) apresentar garantia/validade conforme solicitado
em suas especificações, na tabela do item 3. Especificações técnicas, a
contar da data de entrega.
12. Responsável pelo recebimento, endereço eletrônico e telefone*
12.1. Os itens deverão, no endereço e período indicados, ser entregues no Setor
de Almoxarifado do Campus Nilópolis, na sala nº 102, telefone nº (21)
2691-9837.
13. Condições e prazos de pagamento
13.1. Contra nota de empenho de despesa.
14. Critério de avaliação das propostas*
14.1. O critério de julgamento das propostas é o menor preço por item.
15. Sanções*
15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado
no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em Edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla
defesa, o licitante que:
j) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
k) Apresentar documentação falsa;
l) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
m) Não mantiver a proposta;
n) Falhar ou fraudar na execução da Contratação;
o) Comportar-se de modo inidôneo;
p) Fizer declaração falsa; e
q) Cometer fraude fiscal
15.2. As penalidades de que tratam o item anterior serão aplicadas na forma
abaixo:
e) deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a
execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedida
de licitar e contratar com a União por até 90 (noventa) dias;
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f) falhar ou fraudar na entrega do serviço, ficará impedida de licitar e
contratar com a União por, no mínimo 90 (noventa) dias a 2 (dois) anos;
g) apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e
comportar-se de modo inidôneo, será impedida de licitar e contratar com
a União por, no mínimo, 2 (dois) anos até 5 (cinco) anos.
15.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual
período sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e nas demais
cominações legais.
15.4. A licitante ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste
Edital:
15.4.1. Advertência, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave aos licitantes que descumprirem as obrigações e
responsabilidades assumidas na licitação e/ou acarretarem
transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ;
15.4.2. Multa:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de
atraso por descumprimento do prazo de entrega do serviço,
previsto neste instrumento, limitado a 20 (vinte) dias de atraso;
b) de 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Empenho por
infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista
na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
15.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração
cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº. 6.830/80, com os encargos
correspondentes.
15.6. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega
do serviço, se a irregularidade não for sanada, podendo, ainda, a critério da
mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos
incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores,
sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
15.7. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo
87, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as
empresas que praticarem os ilícitos previstos nos artigo 88 do mesmo
diploma legal.
15.8. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
15.9. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da
Administração
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15.10. Desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, os licitantes que
descumprirem as obrigações e responsabilidades assumidas na licitação,
e/ou acarretarem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do IFRJ,
estarão sujeitos à advertência.
16. Solicitação de amostras
16.1. Não se aplica.
17. Condições gerais
17.1. Cada item será observado quanto ao atendimento das características
prescritas nas especificações supra.
17.2. Todo material entregue/serviço realizado será submetido previamente à
inspeção visual realizada pelo servidor designado para tal pela
Administração, cabendo a este o direito de recusar materiais ou serviços
que apresentem algum defeito ou que não estejam de acordo com o
especificado no instrumento convocatório e na proposta da licitante.
17.3. As propostas deverão ser acompanhadas de catálogo, folders, manuais,
folhetos da internet para todos os itens.
17.4. O preço ofertado deve incluir todo e qualquer custo, inclusive frete, que por
ventura venha a incidir sobre o objeto deste Pregão.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2012
CAMPUS NILÓPOLIS
PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) Nº. 23272.000370/2012-94
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
(nome da empresa) _____________________________________________________,
CNPJ nº. _____________________, sediada __________________________
(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados), por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº. 15/2012,
apresenta sua Proposta de Preço para o(s) seguinte(s) material(is) ofertado(s),
conforme termos e especificações do Edital e seus Anexos:
Item/Lote
Especificação
detalhada
Marca
Referência
ou Modelo
Valor
Unitário
(R$)
Valor total do
Quant. item (em R$) e
por extenso
01
02
TOTAL em R$ (valor numérico e por extenso)
Item(ns) que NÃO apresenta(m) catálogo ou documento semelhante: __________
PRAZO DE ENTREGA: _______ DIAS (máximo de xx dias – de acordo com o item)
VALIDADE DA PROPOSTA:
_______ DIAS (mínimo de 60 dias)
GARANTIA E ASSISTÊNCIA DO FABRICANTE: ______ MESES OU DIAS (mínimo de
12 meses)
BANCO (Código): _______ AGÊNCIA (Código): _______ PRAÇA: __________
BANCO (Nome): _______ CONTA CORRENTE: __________
________________, ____ de ___________ de _____.
______________________________________
(assinatura do declarante)
Nome ou carimbo do declarante: ________________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: ________________________________________
Nº do CPF e da cédula de identidade e órgão emitente: ______________________
Telefone, fax e e-mail para contato: ______________________________________
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Edital nº 15/ 2012