Nº 134, quinta-feira, 16 de julho de 2009 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/04/2011. Processo N o08018.002403/2009-52 - Giosue Mitra Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2010. Processo N o08018.015492/2008-16 - Alberto Carlos Puello Carmona Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/03/2010. Processo N o08018.015772/2008-24 - Dordije Dabovic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/10/2010. Processo N o08018.000633/2009-87 - Norbert Wlodzimierz Cybulski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/02/2011. Processo N o08018.015621/2008-76 - Liu Xinzhong Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/04/2011. Processo N o08018.002402/2009-16 - Domenico Sciancalepore Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente, com base em Cargo Diretivo. Processo N o- 08505.067386/2008-26 - Michael Knudsen Rand Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o08354.006485/2008-11 - Fernando Manuel Castanheiro da Cruz e Rui Fernando Botlhale da Cruz Vieira Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o08505.000426/2009-31 - Norbert Paul Wimmer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o08460.023490/2008-72 - Francisco Jose Ferreira, Arthur Thomas Ferreira, Cecile Michele Jacqueline Tribout e Lena Ana Ferreira Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o08520.000292/2008-89 - Keiji Hashimoto e Ayumi Hashimoto Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo N o08460.024237/2008-36 - José Luis Plasencia Cabanillas e Sara Olenka Castillo Alva INDEFIRO o pedido de retificação, tendo em vista que no momento da autuação não foram solicitados e anexados documentos, referente ao pedido de prorrogação de prazo de estada no país para os dependentes. Processo N o- 08018.009673/2008-11 - Fortunato Garfias Rodriguez INDEFIRO o presente Pedido de Prorrogação de Estada no País, por falta de cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Processo N o- 08461.001518/2008-19 - Fraser John Tunstall INDEFIRO o presente Pedido de Prorrogação de Estada no País, por falta de cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Processo N o- 08018.009074/2008-90 - David Villalobos Orellano 1 Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que não houve comprovação dos resultados alcançados pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o08000.011849/2008-86 - Francisco Javier Mavares Laguna Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- 08018.013352/200811 - Anuj Kumar Sinhá Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- 08018.000591/200984 - Jacob Antonio Fernandes Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o08504.002949/2008-41 - Bruno Berger Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o08018.009491/2008-32 - Sven Ingvar Malmberg Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o08018.009485/2008-85 - Alfredo Jr. Escobar Flores Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- 08018.013323/200841 - Cristobal Alvarez Gaspar Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o08018.000629/2009-19 - Friedrich Benno Wilhelm Herrmann Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o08018.009220/2008-87 - Denis Khokhlov Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo N o08018.009473/2008-51 - Vidar Larsen Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08504.013542/2007-68 - Jose Antonio de Andrade DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai, por troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo N o- 08505.018447/2009-11 - Daniel Roque Curbelo de Lima Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08505.058631/2008-12 - Wang Hualin e Chen Yan DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo N o- 08711.001833/2008-49 - Fabian Alberto Virgilio Pereira Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo N o- 08505.058676/2008-89 - Hiroshi Obuchi FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08260.003123/2007-28 - Mercedes Juvette Crawford dos Reis Processo N o- 08260.005392/2007-29 - Rosa Antonia da Silva Lima Processo N o- 08270.009396/2007-67 - Stanley Geovanni Batres Soto Processo N o- 08351.002113/2008-37 - Bruno Miguel Branco de Matos Processo N o- 08386.010192/2008-52 - Stefano Bertucci Processo N o- 08390.000466/2008-36 - Angélique Myriam Phillipps Processo N o- 08390.001370/2008-95 - Timothy James Birch Processo N o- 08458.001849/2007-19 - Pedro Alberto Cabrera Mendiola Processo N o- 08460.017251/2008-83 - Yesim de Souza Meirelles Padilha Processo N o- 08460.023648/2007-23 - Dani Eyal Processo N o- 08504.014856/2007-88 - Zhao Yanming e Li Zhongmei Processo N o- 08505.023312/2008-88 - Jaime Benjamin Melendez Catalan ISSN 1677-7042 37 Processo N o- 08505.023322/2008-13 - José Alfredo Achucarro Segovia Processo N o- 08505.023334/2008-48 - Edgar Huanca Mamani e Nancy Coria Challco Processo N o- 08505.026604/2008-72 - Gonzalo Felix Mamani Garcia e Gladys Delia Pacari Machaca Processo N o- 08505.037423/2008-71 - Khamisi Omari Ahmad Processo N o- 08505.037532/2008-99 - Jorge Ramirez Franco Processo N o- 08505.038594/2008-18 - Edgar Renato Tapia Rios, Lady Catalina Tapia Molina e Melva Molina Mamani Processo N o- 08505.038677/2008-15 - Aimin Li e Xufen Guan Processo N o- 08505.039725/2008-84 - Eduardo Antonio Ayquipa Quispe e Roxana Pamela Sipiran de la Cruz Processo N o- 08505.042209/2008-37 - Ector Wily Cusicanqui Huarachi e Rufina Cocarico Manamacu Processo N o- 08505.047306/2008-16 - Miguel Angel Piluyo Calderon e Veronica Quispe Laura Processo N o- 08505.049305/2008-14 - Jesper Mattias Carlbaum, Linda Victoria Forsgardh Carlbaum e Vidar Elias Carlbaum Processo N o- 08505.050849/2008-11 - Hyeonkoon Choi e Sun Ah Moon Processo N o- 08505.054135/2008-81 - Rabih Barakat Processo N o- 08505.058528/2008-64 - Beatriz Yujra Porce Processo N o- 08505.059309/2008-01 - Freddy Mendoza Torrez e Gladys Mejia Muriel Processo N o- 08506.006130/2008-32 - Maria Victoria Ardanz Strauch Processo N o- 08506.008033/2008-84 - Elba Jonia de Oliveira Processo N o- 08701.000048/2008-98 - Dana Nicoleta Catuna Sousa Processo N o- 08701.003137/2007-13 - Mario Gustavo Russo Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa N o- 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ N o- 606/91. Processo N o- 08335.006868/2008-17 - Dalal Moustapha El Afandi Processo N o- 08505.024339/2008-98 - Miriam de Las Mercedes Diaz Arce Processo N o- 08505.054181/2008-81 - Kun Li Processo N o- 08505.058590/2008-56 - Quinqiu Wang Processo N o- 08505.060101/2008-26 - Yun Huang Processo N o- 08505.060171/2008-84 - Yeni Quispe Troncoso Nole Processo N o- 08505.062634/2008-42 - Cui Lin CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO DESPACHOS DO DIRETOR Em 3 de junho de 2009 Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, e considerando o que consta nos Processos Administrativos, CANCELO, a pedido, a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas: I. ASSOCIAÇÃO CRISTO REI DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA, com sede na cidade de PETROLINA, Estado de Pernambuco, CGC/CNPJ n° 05.863.297/0001-32- ( Processo MJ n° 08071.007119/2009-28); II. ESTÂNCIA SANTA RITA, com sede na cidade de LIMEIRA, Estado de São Paulo, CGC/CNPJ n° 07.276.871/0001-81- ( Processo MJ n° 08071.009240/2009-94); III. INSTITUTO BEM ME QUERO DE APOIO À CRIANÇA, ADOLESCENTE, FAMÍLIA E AMBIENTE - IBEMQUE, com sede na cidade de IGARAPÉ, Estado de Minas Gerais, CGC/CNPJ n° 07.132.823/0001-10- ( Processo MJ n° 08071.004559/2009-23); IV. INSTITUTO DNA BRASIL - INSTITUTO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, CGC/CNPJ n° 07.166.864/0001-27- ( Processo MJ n° 08071.004572/2009-82). Em 9 de julho de 2009 Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei N o- 9.790: I. INSTITUTO AIMARÁ, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.773.930/0001-31 - (Processo MJ N o- 08071.006097/2009-89); 38 ISSN 1677-7042 II. INSTITUTO AMAZÔNIA, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.774.006/0001-70 - (Processo MJ N o- 08071.006104/2009-42); III. INSTITUTO ARATICUM, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.870.028/0001-33 - (Processo MJ N o- 08071.011851/2009-01); IV. INSTITUTO ÁRTICO, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.773.949/0001-88 - (Processo MJ N o- 08071.006098/2009-23); V. INSTITUTO CAATINGA, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.773.982/0001-08 - (Processo MJ N o- 08071.006099/2009-78); VI. INSTITUTO CAMPOS, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.870.019/0001-42 - (Processo MJ N o- 08071.011846/2009-90); VII. INSTITUTO MERCÚRIO, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.773.966/0001-15 - (Processo MJ N o- 08071.006103/2009-06); VIII. INSTITUTO NETUNO, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.870.034/0001-90 - (Processo MJ N o- 08071.011848/2009-89); IX. INSTITUTO TUPÃ, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o10.870.058/0001-40 - (Processo MJ N o- 08071.011847/2009-34). Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei N o- 9.790: I. CASA ASSISTENCIAL TRABALHADORES DA ÚLTIMA HORA, com sede na cidade de BARRETOS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 04.259.387/0001-56 - (Processo MJ N o08071.006107/2009-86); II. INSTITUTO DE SAÚDE VIDA NOVA - ISVN, com sede na cidade de ASSAÍ, Estado do Paraná - CGC/CNPJ N o10.580.699/0001-60 - (Processo MJ N o- 08071.004547/2009-07); Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei N o- 9.790: I. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SOLIMÕES - ADINSOL, com sede na cidade de MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ N o07.409.215/0001-00 - (Processo MJ N o- 08071.007332/2009-30); II. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTA FLORESTA D' OESTE - APAE DE ALTA FLORESTA D' OESTE, com sede na cidade de ALTA FLORESTA D' OESTE, Estado de Rondônia - CGC/CNPJ N o- 05.976.299/0001-38 (Processo MJ N o- 08071.006114/2009-88); III. ASSOCIADOS VALE DOS TAPUIAS - ASVAT, com sede na cidade de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí CGC/CNPJ N o- 10.737.834/0001-38 - (Processo MJ N o08071.007996/2009-07); IV. CENTRO DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PERNAMBUCO - CENAAPE, com sede na cidade de TEREZINHA, Estado de Pernambuco - CGC/CNPJ N o- 10.593.394/0001-92 - (Processo MJ N o- 08071.007195/2009-33); V. CENTRO DE ASSISTÊNCIA A NEOPLASIA - CAN, com sede na cidade de PONTA GROSSA, Estado do Paraná CGC/CNPJ N o- 08.716.398/0001-79 - (Processo MJ N o08071.006091/2009-10); VI. CENTRO DE ESTUDOS DE LIDERANÇA PÚBLICA, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ N o- 09.512.143/0001-57 - (Processo MJ N o08071.004556/2009-90); VII. FUNDAÇÃO S.O.S RIO PARNAÍBA, com sede na cidade de TERESINA, Estado do Piauí - CGC/CNPJ N o07.121.415/0001-62 - (Processo MJ N o- 08071.006092/2009-56); VIII. INSTITUTO IMPACTAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, SAÚDE E MEIO AMBIENTE - "INSTITUTO IMPACTAR", com sede na cidade de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 10.780.648/0001-81 - (Processo MJ N o- 08071.007516/2009-08); IX. INSTITUTO MATIZES, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ N o- 08.764.681/0001-76 - (Processo MJ N o- 08071.007144/2009-10); X. SEMENTES DO AMANHÃ - SEMEA, com sede na cidade de TERESÓPOLIS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ N o10.679.056/0001-78 - (Processo MJ N o- 08071.006108/2009-21). Em 13 de Julho de 2009 Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, DEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas atenderam aos requisitos estabelecidos pela Lei N o- 9.790: 1 I. ABRAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISTAS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 02.857.606/0001-73 - (Processo MJ N o08071.009228/2009-80); II. ASSOCIAÇÃO FATOR SOCIAL, com sede na cidade de TAUBATÉ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 10.557.884/000133 - (Processo MJ N o- 08071.009239/2009-60); III. CODENORTE - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE DE MATO GROSSO, com sede na cidade de SINOP, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ N o- 07.884.435/0001-95 (Processo MJ N o- 08071.006088/2009-98); IV. CONSELHO COMUNITÁRIO DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE IBIAPINA - CONCEPI, com sede na cidade de IBIAPINA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ N o08.766.620/0001-48 - (Processo MJ N o- 08071.006089/2009-32); V. INSTITUTO BRASIL DE TECNOLOGIAS DA SAÚDE, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ N o- 10.613.061/0001-88 - (Processo MJ N o08071.009218/2009-44); VI. INSTITUTO CHAKRAS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 10.404.880/0001-15 (Processo MJ N o- 08071.006090/2009-67); VII. INSTITUTO CIDADANIA ATRAVÉS DO ESPORTE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ N o- 09.359.439/0001-80 - (Processo MJ N o08071.007193/2009-44); VIII. INSTITUTO DE APOIO A INCLUSÃO SOCIAL IAPIS, com sede na cidade de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão CGC/CNPJ N o- 10.799.653/0001-36 - (Processo MJ N o08071.009237/2009-71); IX. INSTITUTO DE CIDADANIA DONDON FEITOSA ICDF, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará CGC/CNPJ N o- 10.881.437/0001-35 - (Processo MJ N o08071.012883/2009-15); X. INSTITUTO EDUCAR DE SERGIPE - INSTITUTO EDUCAR, com sede na cidade de NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe - CGC/CNPJ N o- 08.374.412/0001-01 (Processo MJ N o- 08071.009222/2009-11); XI. INSTITUTO FILHOS DO BRASIL - FIBRA, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ N o10.773.594/0001-27 - (Processo MJ N o- 08071.007246/2009-27); XII. INSTITUTO GERDAU, com sede na cidade de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ N o07.522.577/0001-02 - (Processo MJ N o- 08071.006094/2009-45); XIII. INSTITUTO GUIA DE PESQUISA EM BIOTECNOLOGIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE - INSTITUTO GUIA, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ N o08.943.881/0001-96 - (Processo MJ N o- 08071.006087/2009-43); XIV. INSTITUTO HISTÓRICO CULTURAL DE MONGAGUÁ, com sede na cidade de MONGAGUÁ, Estado de São Paulo CGC/CNPJ N o- 08.729.646/0001-16 - (Processo MJ N o08071.009220/2009-13); XV. INSTITUTO NOBRE, com sede na cidade de FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia - CGC/CNPJ N o- 10.656.740/000134 - (Processo MJ N o- 08071.006086/2009-07); XVI. INSTITUTO SOMOS UM DE ASSISTÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL - INSTITUTO SOMOS UM, com sede na cidade de CAMPINAS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o08.949.626/0001-50 - (Processo MJ N o- 08071.009219/2009-99); XVII. INSTITUTO SUPERAR (IS), com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ N o- 09.076.111/0001-56 (Processo MJ N o- 08071.007024/2009-12); XVIII. INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA -" VITÓRIA RÉGIA", com sede na cidade de BELÉM, Estado do Pará - CGC/CNPJ N o05.670.699/0001-10 - (Processo MJ N o- 08071.009223/2009-57); XIX. MATERIAL DE APOIO AO MENOR CARENTE MAEMC, com sede na cidade de ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ N o- 10.584.484/0001-17 - (Processo MJ N o08071.007264/2009-17); XX. OBME - ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES EMPRESÁRIAS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 08.970.924/0001-22 - (Processo MJ N o- 08071.007102/2009-71); XXI. ASSOCIAÇÃO REVER JUNTOS - REVER, com sede na cidade de LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia - CGC/CNPJ oN 05.231.669/0001-08 - (Processo MJ N o- 08071.011880/2009-64); XXII. STK-CONSULTORIA - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, com sede na cidade de MACEIÓ, Estado de Alagoas - CGC/CNPJ N o- 10.800.672/000135 - (Processo MJ N o- 08071.009235/2009-81). Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei N o- 9.790: I. FUNDAÇÃO ATITUDE, com sede na cidade de MARQUINHO, Estado do Paraná - CGC/CNPJ N o- 10.710.870/0001-08 (Processo MJ N o- 08071.011868/2009-50). Nº 134, quinta-feira, 16 de julho de 2009 Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei N o- 9.790: I. "ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE PONTE SERRADA/SC", com sede na cidade de PONTE SERRADA, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ N o- 04.633.119/000152 - (Processo MJ N o- 08071.009247/2009-14); II. ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEIO AMBIENTE AMA, com sede na cidade de CORONEL FABRICIANO, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ N o- 02.943.948/0001-06 - (Processo MJ N o08071.009233/2009-92); III. INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E COOPERAÇÃO - IBRAEC, com sede na cidade de FLORIANÓPOLIS, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ N o- 04.162.229/0001-83 (Processo MJ N o- 08071.009231/2009-01); IV. QUEIMADOS VIVO - ASSOCIAÇÃO DE REVITALIZAÇÃO, RENATURALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO, com sede na cidade de CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ N o09.180.350/0001-51 - (Processo MJ N o- 08071.011870/2009-29). Considerando o disposto na Lei N o- 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto N o- 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria N o361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei N o- 9.790: I. ASSOCIAÇÃO ARTE E CULTURA DE ALTO PARAÍSO, com sede na cidade de ALTO PARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o- 10.763.105/0001-56 - (Processo MJ N o08071.011863/2009-27); II. ASSOCIAÇÃO CHINWU ARTES MARCIAIS E ESPORTE CENTER DO BRASIL - ACW LIBERDADE CHINWU BRASIL, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 05.492.824/0001-40 - (Processo MJ N o08071.000325/2009-15); III. ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA DO IDOSO, DEFICIENTE E EDUCANDO - AAPIDE, com sede na cidade de DUQUE DE CAXIAS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ N o10.177.089/0001-10 - (Processo MJ N o- 08071.011862/2009-82); IV. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES, BENEFICIADORES, DERIVADOS DE GUARANÁ E AGRICULTURA FAMILIAR DAS ESTRADAS VICINAIS DE MAUÉS - APROGEV-, com sede na cidade de MAUÉS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ N o10.665.133/0001-30 - (Processo MJ N o- 08071.006085/2009-54); V. ASSOCIAÇÃO ITABUNA VIVA, com sede na cidade de ITABUNA, Estado da Bahia - CGC/CNPJ N o- 08.953.332/0001-00 (Processo MJ N o- 08071.007245/2009-82); VI. ASSOCIAÇÃO PENSE VERDE - "AMIGOS DO CLIMA", com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ N o- 10.374.473/0001-02 - (Processo MJ N o08071.011875/2009-51); VII. ASSOCIAÇÃO PROJETO IANDERU - PROJETO IANDERU, com sede na cidade do RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ N o- 08.163.277/0001-47 - (Processo MJ N o- 08071.011293/2009-75); VIII. ASSOCIAÇÃO PROTETORA DO HOSPITAL DE CARIDADE BRASILINA TERRA, com sede na cidade de TUPANCIRETÃ, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ N o98.314.099/0001-09 - (Processo MJ N o- 08071.011871/2009-73); IX. GRUPO DE TEATRO E DANÇA ORIGEM, com sede na cidade de MANAUS, Estado do Amazonas - CGC/CNPJ N o15.768.922/0001-10 - (Processo MJ N o- 08071.007023/2009-60); X. GRUPO DO AMOR, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 08.595.976/0001-66 (Processo MJ N o- 08071.009230/2009-59); XI. INSTITUTO ACTA, com sede na cidade de GUARATUBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ N o- 10.787.980/0001-78 (Processo MJ N o- 08071.006095/2009-90); XII. INSTITUTO VIVA VIDA, com sede na cidade de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ N o- 10.631.077/0001-13 (Processo MJ N o- 08071.011867/2009-13); XIII. INSTITUTO VIVARTA, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ N o- 09.598.037/0001-38 (Processo MJ N o- 08071.009232/2009-48); XIV. MASPER EMPREENDIMENTOS, com sede na cidade de GETÚLIO VARGAS, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ oN 10.777.150/0001-60 - (Processo MJ N o- 08071.009225/2009-46); XV. MOBILIZAÇÃO MUNDIAL, com sede na cidade de TRINDADE, Estado de Goiás - CGC/CNPJ N o- 08.326.262/0001-52 (Processo MJ N o- 08071.007059/2009-43); XVI. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO "CRIANÇA FUTURA NAÇÃO" - C.F.N., com sede na cidade de RIBEIRÃO PRETO, Estado de São Paulo CGC/CNPJ N o- 08.954.387/0001-27 - (Processo MJ N o08071.011879/2009-30); XVII. ROTARY CLUB RECIFE - ENCANTA MOÇA CLUBE, com sede na cidade de RECIFE, Estado de Pernambuco CGC/CNPJ N o- 05.667.255/0001-26 - (Processo MJ N o08071.009226/2009-91); XVIII. SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOCIAL DE LARANJEIRAS - SODESSOL, com sede na cidade de LARANJEIRAS, Estado de Sergipe - CGC/CNPJ N o10.782.364/0001-24 - (Processo MJ N o- 08071.009224/2009-00). DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES