32 ISSN 1677-7042 Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada. Determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08461.004012/2007-72 - George Martin Hill MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID991352-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08240.002575/2006-40 - Branimir Jovovic Processo Nº 08354.001802/2005-51 - Leonardo Yamandu Cuello de Los Santos Processo Nº 08361.001359/2007-91 - Eraldo Rusci Processo Nº 08438.000389/2003-16 - Julio Cesar Cuello Processo Nº 08460.016444/2007-36 - Eliézer António Pedro Pires Monteiro Processo Nº 08460.033413/2006-69 - Gilbert Lucien Pierre Cornu Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08240.015988/2006-94 - Julio Duvan Daza Gutierrez Processo Nº 08240.017305/2006-33 - Adilberto Mora Agudelo Processo Nº 08260.002081/2003-84 - Leandro Zeballos Mayolas Processo Nº 08270.008461/2006-56 - Marcos Renato Gonzalez Processo Nº 08297.007680/2005-39 - Coralie Jézabel Raynal Processo Nº 08505.115500/2006-70 - Philippe Tchaihou Processo Nº 08389.013194/2007-92 - Chang Su Oh, Kyung Hee Lee e Da In Oh INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do País. Processo Nº 08270.015077/2006-18 - Matthew Ramon Carroll Processo Nº 08286.000423/2007-67 - Hans Joachim Herzfelder Processo Nº 08286.001122/2007-51 - D'jamila Gracinda Moura Laborinho Processo Nº 08295.007013/2007-38 - Mihail Cater Processo Nº 08506.007505/2007-09 - Willem Johannes Van Klinken Processo Nº 08702.002246/2007-03 - Hsin Rong Pinto Wei MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência <!ID991353-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.002735/2008-45 - Antonio Morente Sanchez, até 06/03/2009 Processo Nº 08000.022635/2007-54 - Virginia Leocadia Mondlane, até 04/03/2009 Processo Nº 08212.009105/2007-25 - Márcia Patrícia Reis Ribeiro, até 29/01/2009 Processo Nº 08240.012591/2007-21 - Chukwuemeka Emmanuel Onyeriri, até 19/09/2008 Processo Nº 08260.004722/2007-69 - Rossana Nair Ferreira Gonzalez e Camila Rodriguez Ferreira, até 12/06/2008 Processo Nº 08260.006235/2007-31 - Giorgio Giusto Ascioti, até 15/10/2008 Processo Nº 08270.009019/2007-28 - Elton João Sousa Ortet de Barros Vasconcelos, até 28/07/2008 Processo Nº 08280.029652/2007-13 - Yonne Gonçalves Vieira Lopes, até 11/02/2009 Processo Nº 08280.029699/2007-87 - Tânia Maria da Costa Figueira, até 19/02/2009 Processo Nº 08280.029702/2007-62 - Melanie Rodrigues Soares Oliveira, até 23/02/2009 Processo Nº 08280.029718/2007-75 - Gerardo Antonio Idrobo Pizo, até 16/03/2009 Processo Nº 08354.005733/2007-17 - Matteo Ricciardi, até 09/01/2009 Processo Nº 08354.005734/2007-61 - Ratmir Flávio Cuna, até 03/02/2009 Processo Nº 08354.005779/2007-36 - Dulce Esménia Ferrão Jamal, até 25/02/2009 Processo Nº 08354.005896/2007-08 - Hector Gustavo Quispe Valenzuela, até 05/02/2009 Processo Nº 08364.001748/2007-97 - Adriana Parenti, até 07/11/2008 Processo Nº 08377.001163/2007-28 - Alejandro Caicedo Roque, até 15/03/2009 Processo Nº 08377.001165/2007-17 - Samuel Eneas Ayala da Silveira, até 30/01/2009 Processo Nº 08377.001166/2007-61 - Joana Maria Torres Fernandes Ayala, até 30/01/2009 Processo Nº 08377.001188/2007-21 - Nayanka Jacinta Moura Araújo, até 25/01/2009 Processo Nº 08386.010049/2007-80 - Augustine Massaquoi, até 31/08/2008 Processo Nº 08386.010052/2007-01 - Andrew Dumbuya, até 31/08/2008 1 Processo Nº 08436.000967/2007-68 - Juana Teresa Villalba Farinha, até 30/07/2008 Processo Nº 08444.005155/2007-18 - Gisela Anahi Gomez, até 30/12/2008 Processo Nº 08444.005277/2007-04 - Rolando Fabián González Ramírez, até 09/02/2009 Processo Nº 08444.005303/2007-96 - Adam Christopher Fleming, até 16/01/2009 Processo Nº 08444.005304/2007-31 - Noel Clemente Fernandez Dilone, até 06/03/2009 Processo Nº 08460.022959/2007-75 - Rilda Maria Pires Dias dos Santos, até 18/08/2008 Processo Nº 08460.024136/2007-84 - Filipa Marisa Guilherme Morgado, até 09/02/2009 Processo Nº 08495.001958/2007-90 - Steven Royce Morris, até 03/07/2008 Processo Nº 08501.009114/2007-61 - Georg Stefan Piesker, até 25/12/2008 Processo Nº 08501.009916/2007-71 - Quintino Augusto Có de Seabra, até 03/02/2009 Processo Nº 08505.042990/2007-69 - Vladislav Kupriyanov, até 28/08/2008 Processo Nº 08505.067176/2007-57 - Noemi Del Valle Mamani, até 18/01/2009 Processo Nº 08532.000143/2007-08 - Lodovica Riva, até 11/09/2008 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2008 Processo MJ nº 08017.009424/2007-47 Título do Episódio: "STEVEN MAGNÍFICO" Título da Série: "AMERICAN DAD - ANO III" Episódio nº: 2AJN21 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Tema: Julgamento Indeferir o pedido de autoclassificação do episódio nº 2AJN21, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas", por conter: Agressão Física. Processo MJ nº 08017.000624/2008-15 Filme: "SEM VESTÍGIOS" Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Films Of Brasil, Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Tema: Crimes pela Internet Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme, classificado como "Não Recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", mantendo sua classificação, por conter: Assassinato, Exposição de Cadáver, Suicídio, Vítima em estado de agonia, Tortura e Glamorização da Violência. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO COORDENAÇÃO DE ENTIDADES SOCIAIS <!ID990304-0> DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID989730-0> PORTARIA N o- 2, DE 24 DE MARÇO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo nº: 08017.006002/2008-09 RPG: "CAÇADOR: A REVANCHE" Requerente: Devir Livraria Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificar o jogo de RPG, "CAÇADOR: A REVANCHE", pelo livro enviado, como "Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter: Assassinato, Agressão Física, Consumo de Drogas e Exposição de Cadáver. Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. Processo nº: 08017.006003/2008-45 RPG: "VAMPIRO: O REQUIEM ESCUDO DO NARRADOR" Requerente: Devir Livraria Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificar o jogo de RPG, "VAMPIRO: O REQUIEM ESCUDO DO NARRADOR", pelo livro enviado, como "Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter: Assassinato, Agressão Física, Consumo de Drogas e Exposição de Cadáver. Esta classificação se refere apenas ao texto do livro. As conseqüências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG, são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID989729-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 24 de março de 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.007026/2007-96 Filme: "NUNCA FOMOS TÃO FELIZES" Requerente: Cinema Brasil Digital Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos. Tema: Reencontro entre pai e filho Indeferir o pedido de autoclassificação do filme, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 horas", por conter: Linguagem Obscena, Chula e Consumo de Drogas Licítas. DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 20 de Março de 2008 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO CRIANÇA NÃO TRABALHA (ACNT), com sede na cidade de BAUARU, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.305.480/0001-73 - (Processo MJ nº 08071.000141/2008-66); II. ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE PIRACICABA, com sede na cidade de PIRACICABA, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 09.311.125/0001-07 - (Processo MJ nº 08071.004345/2008-76); III. ASSOCIAÇÃO PROJETO DE SALVAÇÃO DE IPATINGA - APSI, com sede na cidade de IPATINGA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 09.112.116/0001-97 - (Processo MJ nº 08071.000146/2008-99); IV. FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL DA VILA JARACATY - FÓRUM DE DLS, com sede na cidade de SÃO LUÍS, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 07.063.096/0001-86 - (Processo MJ nº 08071.001886/2008-42); V. INSTITUTO FELISBINA BASTOS TELLECHEA IFBT, com sede na cidade de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 09.314.574/0001-09 - (Processo MJ nº 08071.000086/2008-12); VI. INSTITUTO RUKHA - RUKHA, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.231.976/000114 - (Processo MJ nº 08071.004349/2008-54). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. ELUS GESTÃO, PROJETOS EDUCACIONAIS E SOCIOS AMBIENTAIS - ELUS, com sede na cidade de HORTOLÂNDIA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.083.572/0001-56 (Processo MJ nº 08071.003483/2008-38); II. FUNDAÇÃO MARIA ESTER, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 09.225.799/0001-99 - (Processo MJ nº 08071.000136/2008-53); III. INSTITUTO AMAR + AMAR, com sede na cidade de IMPERATRIZ, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 07.360.713/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.000171/2008-72); IV. INSTITUTO CULTURAL POETA LUIZ DE MIRANDA, com sede na cidade de PORTO ALEGRE, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 08.798.457/0001-03 - (Processo MJ nº 08071.004321/2008-17); V. INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VIA-MONTES, com sede na cidade de VIAMÃO, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 09.164.920/0001-10 (Processo MJ nº 08071.001887/2008-97); VI. INSTITUTO ENVOLVERDE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.694.758/000189 - (Processo MJ nº 08071.003996/2008-49); VII. INSTITUTO MUNDO UNIDO DE NOVA PETRÓPOLIS - UMUNP, com sede na cidade de NOVA PETRÓPOLIS, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 09.303.122/0001-21 (Processo MJ nº 08071.005675/2008-89). ROMEU TUMA JÚNIOR