PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ RESOLUÇÃO CME Nº. 004/2015 Dispõe sobre as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais para implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, na Rede Municipal de Ensino de Araci e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, no uso de suas atribuições legais expressa na Lei 005/2001 e, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº. 9.394/96, 11.114/05, 11.274/06 e com fundamento nas Resoluções CNE/CEB nº 01/2010, 04/2010 e 07/2010 e considerando: - a autonomia do Sistema Municipal de Ensino por meio do Conselho Municipal de Educação para definir normas complementares sobre a implementação do Ensino Fundamental de9 (nove) anos; - os Artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; - as dimensões do educar e do cuidar em sua inseparabilidade; - a necessidade de regulamentar os processos avaliativos do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e estabelecer procedimentos para regularizar a vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino Araci, RESOLVE: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 1ºO Ensino Fundamental obrigatório, na Rede Pública Municipal de Ensino, implantado gradativamente desde 2007, tem a duração de 9 (nove) anos letivos, sendo o 1º ano destinado às crianças a partir de seis anos de idade, organizado em 5 (cinco) anos iniciais e 4 (quatro) anos finais. § 1ºFica assegurado aos alunos que iniciaram o Ensino Fundamental de Oito Anos de duração o direito de concluí-lo neste Regime. § 2º Durante o processo de transição, as escolas devem administrar a coexistência dos dois Regimes do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e 9 (nove) anos de duração, registrando no campo das observações do Histórico Escolar quando o aluno pertencer ao Regime de 8(oito) anos. § 3º Os Regimes são a seguir definidos e organizados, conforme Anexo 1 desta Resolução: Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ I - Regime de 8 (oito) anos de duração – registrado sob a forma de ciclo e seriação (Ciclo de Estudos Básicos – CEB e 3ª a 8ª série); II - Regime de 9 (nove) anos de duração – registrado sob a forma de ciclos e anos de escolarização (Ciclo de Aprendizagem I e II e 6º ao 9º ano). Art. 2º Os anos iniciais do Ensino Fundamental são organizados em dois ciclos de aprendizagem com a institucionalização da progressão continuada, respeitando o ritmo e o tempo de aprendizagem dos alunos. § 1º O Ciclo de Aprendizagem I tem duração de 3 (três) anos de escolarização com foco central na alfabetização e letramento e atende à seguinte especificação: I - 1º Ano de escolarização - destinado aos alunos que ingressam no Ensino Fundamental a partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março, independentemente de ter cursado a Educação Infantil; II - 2º Ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado o 1º ano de escolarização do Ciclo de Aprendizagem I e alunos transferidos para o 2º ano ou equivalente; e III - 3º Ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado o 2º ano de escolarização do Ciclo de Aprendizagem I, alunos transferidos para o 3º ano ou equivalente e alunos que não tenham construído as competências e habilidades referentes ao Ciclo de Aprendizagem I. § 2º O Ciclo de Aprendizagem II compreende 2 (dois) anos de escolarização e atende à seguinte especificação: I -4º Ano de escolarização - destinado aos alunos que concluíram com êxito o Ciclo de Aprendizagem I e alunos transferidos para o 4º ano de escolarização ou equivalente; II -5º Ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado com aproveitamento o 4º ano de escolarização do Ciclo de Aprendizagem II, alunos transferidos para o 5º ano ou equivalente e alunos que não tenham construído as competências e habilidades referentes ao Ciclo de Aprendizagem II. Art. 3º Os 4 (quatro) anos finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, estão assim organizados: I - 6º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 5º ano de escolarização do Ciclo de Aprendizagem II, alunos reprovados no 6º ano e alunos transferidos para o 6º ano ou equivalente; II - 7º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 6º ano de escolarização, alunos reprovados no 7º ano e alunos transferidos para o 7º ano ou equivalente; Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ III - 8º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 7º ano de escolarização, alunos reprovados no 8º ano e alunos transferidos para o 8º ano ou equivalente; e IV - 9º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 8º ano de escolarização, alunos reprovados no 9º ano e alunos transferidos para o 9º ano ou equivalente. Art. 4º A carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 1º O Ciclo de Aprendizagem I tem 2.400 horas, correspondendo aos 3 (três) anos de escolarização. § 2º O Ciclo de Aprendizagem II tem 1.600 horas, correspondendo aos 2 (dois) anos de escolarização. § 3º Os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) têm 1000 horas anuais. TÍTULO II DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO Art. 5º Na avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem, com caráter diagnóstico, devem prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo como referência os Marcos de Aprendizagemelaboradospela SME e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, com as seguintes funções: I - Processual - envolve o ato de avaliar que ocorre durante todas as práticas do cotidiano escolar, visando identificar os avanços e as dificuldades do processo, permitindo ao professor observar e registrar o desenvolvimento e a evolução da aprendizagem dos alunos, por meio de mudanças de estratégias didáticas, para a correção dos desvios e intervenção pedagógica imediata; II - Formativa - envolve o ato de avaliar que permite ao professor refletir e acompanhar todo o processo de formação dos alunos, dando-lhes retorno e às suas famílias sobre a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo, constituindo-se, por conseguinte, numa avaliação que forma e faz uma valoração dos processos de ensino e de aprendizagem; III - Cumulativa - envolve o ato de avaliar que identifica se os objetivos foram alcançados ao final de cada unidade didática e de cada ano de escolarização, considerando os Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ aspectos da construção do conhecimento que se acumulam e se ampliam ao longo dos processos de ensino e de aprendizagem; IV - Participativa - envolve o ato de avaliar,no qualprofessores e alunos avaliam a prática educativa, assumindo um caráter democrático, onde as opiniões são ouvidas e respeitadas, constituindo-se, portanto, um processo emancipatório, ao permitir que o aluno participe da construção e desenvolvimento do seu próprio conhecimento, tornando-se ativo, crítico e reflexivo. Art. 6º Devem ser realizadas, em cada ano de escolarização, avaliações diagnósticas iniciais, bimestrais e finais, de acordo com as competências e habilidades expressas nos Marcos de Aprendizagem para todas as áreas do conhecimento. Art. 7º Para aprovação, o aluno deve apresentar desempenho escolar com aproveitamento e o mínimo de 75% de freqüência no total de horas obrigatórias do período letivo, para cada ano de escolarização. Parágrafo único. A organização dos anos iniciais do Ensino Fundamental em Ciclos de Aprendizagem requer que o aluno conclua cada ano de escolarização com, no mínimo, 75% de frequência no total de horas obrigatórias do período letivo, para que seja matriculado no ano seguinte de escolarização. Art. 8ºNo Ciclo de Aprendizagem I (1° ao 3º ano) deve ser garantida aos alunos a progressão continuada, baseada em estratégias pedagógicas que garantam um atendimento diferenciado no decorrer de todo o processo educativo. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá haver retenção do aluno nos 1º e 2º anos de escolarização do Ciclo I, salvo o disposto no Art. 7º. Art. 9ºOs resultados da avaliação da aprendizagem do aluno devem ser transcritos no Histórico Escolar, tendo como referência os registros do Diário de Classe, de acordo com os seguintes procedimentos: I - no Ciclo de Aprendizagem I o registro deve conter também Parecer Descritivo acerca do desempenho escolar do aluno, com competências construídas em cada área do conhecimento, tendo como referência os Marcos de Aprendizagem; e II - no 6º ao 9º ano, o registro deve ser sob a forma quantitativa, expressa em notas, acerca do desempenho escolar do aluno, refletindo as competências construídas em cada área do conhecimento, tendo como referência os Marcos de Aprendizagem. Parágrafo único - Nos três primeiros anos do Ciclo de Alfabetização, os conceitos contidos nos Históricos Escolares serão letras, porém deve conter legendas para que possam ser identificadas, conforme Anexo 2. Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ Art. 10. A média para aprovação dos alunos da Rede Municipal de Ensino é 6,0 (seis) nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no 4º e 5º anosiniciais, tendo como referência os Marcos de Aprendizagem. Art. 11. O Conselho de Classe terá como finalidade o diagnóstico das aprendizagens e possíveis dificuldades dos alunos, não gerando nota nem conceito para os alunos do Ciclo de Alfabetização, uma vez que estes têm a progressão garantida pelo Art. 8, e seu Parágrafo único. Parágrafo único- Os alunos do 3º ano do Ciclo de Alfabetização poderão ser retidos, mediante parecer do Conselho de Classe, o qual deverá ser arquivado na pasta do Aluno e registrado em livro próprio. TÍTULO III DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Art. 11. Fica assegurada a regularização da vida escolar dos alunos que apresentam lacunas nohistóricoescolar até o ano letivo de 2015, por força legal desta Resolução, que se encontra amparada pelos artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo único. Deve ser registrado, no campo das observações do Histórico Escolar do aluno, o número desta Resolução, bem como a base legal citada no caput deste artigo. Art. 12. A partir do ano letivo de 2016 a escola adotará os procedimentos relativos àClassificação, Reclassificação ou Avanço, conforme a seguir: I - Classificação – para alunos em qualquer ano/série independentemente de escolaridade anterior, a exceção do 1º ano do Ensino Fundamental. II - Avanço – é utilizado quando se trata da possibilidade de progressão do aluno em curso durante o ano letivo, observando-se os critérios de conhecimento e idade, devendo ser realizado até o final do 1º bimestre. III - Reclassificação – quando se tratar de transferência entre estabelecimentos no país e no exterior e no âmbito de cada escola observar-se-á: a) o aluno não poderá ser promovido em mais de um ano de escolarização simultaneamente, salvo se participar da EJA, ou outros Programas de Aceleração dos Estudos, regulamentados pelo Sistema de Ensino; b) não poderá ser reclassificado para ano de escolarização posterior o aluno que, no ano anterior, tenha sido reprovado; e c) o aluno não poderá ser transferido da escola antes de concluir a série para a qual foi reclassificado, exceto em casos amparados por legislação específica. Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ Parágrafo único- Caso o aluno que foi Reclassificado seja transferido, deverá constar no histórico o ano/série anterior à Reclassificação, assim ele perde o direito a esta. Art. 13. Para a utilização dos atos acima citados, a escola deve, além de outros critérios, observar os fatores relevantes à idade e conhecimentos adquiridas pelo aluno, adotando os seguintes procedimentos: I - constituir uma Comissão de Avaliação composta de três representantes da equipe pedagógica (professores e coordenador pedagógico) para avaliar o aluno com base nos Marcos de Aprendizagem do Ciclo ou ano de escolarização correspondente; II - realizar avaliação com aplicação de instrumentos adequados; III - observaro resultado da avaliação para definição do grau de desenvolvimento e posterior inscrição no Ciclo de Aprendizagem ou no ano de escolarização correspondente;e IV - registrar o resultado da avaliação em ata lavrada em livro próprio, cuja cópia deve ser anexada ao prontuário do aluno, juntamente com todos os instrumentos avaliativos aplicados e corrigidos. Parágrafo único. Toda a documentação comprobatória do processo avaliativo realizado nos atos de Classificação, Reclassificação ou Avanço deve permanecer na escola responsável pela avaliação, à disposição dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino e da parte interessada. Art. 14. Os procedimentos de Classificação, Reclassificação e Avanço devem estar coerentes com o Projeto Político Pedagógico e constar no Regimento Escolar, para que produzam efeitos legais. Art. 15. A escola deverá proporcionar estudos de recuperação nos casos de baixo desempenho escolar, de preferência paralelo ao período letivo, seguido de reavaliação, conforme conste no seu Regimento Escolar. Parágrafo único. Os estudos de recuperação paralela não impedirão que o estabelecimento volte a proporcioná-los após o término do ano letivo. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art. 16. Para garantir maior qualidade nos processos educativos, devem ser asseguradas condições satisfatórias, indispensáveis à aprendizagem dos alunos, relativas à ambiência da sala de aula, equipamentos e mobiliário adequados à faixa etária das crianças e adolescentes, e, em especial, uma adequada distribuição de alunos por turma, de forma que o professor possa realizar, com maior competência, as suas atividades pedagógicas. Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ Art. 17.As escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Araci devem adequar seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar Unificado à organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, em cumprimento à legislação em vigor. Art. 18.Os casos omissos deverão ser tratados pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o órgão normativo. Art. 19.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araci, 14 de agosto de 2015. Antônio Sena Lisboa Oliveira Beatriz Góes de Araujo Fernanda Karita Leite Hiran dos Anjos Almeida Jair Alves dos Santos-Relator Jandira Lima da Silva Jeferson Miranda Cardoso Carneiro Maria Lívia Nunes Martins Aprovada, por unanimidade, em plenária do dia 14 de agosto de 2015. Homologada em 20/08/2015. Fredson Pereira dos Santos Presidente Secretária Municipal de Educação Manuela Teixeira Nery Silva de Almeida Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ ANEXO 1 TABELA DE EQUIVALÊNCIA 8 anos de duração 9 anos de duração Idade correspondente no início do ano letivo (sem distorção idade/ano) ----1º ano do CEB 2º ano do CEB 3ª série 4ª série 5ª série 6ª série 7ª série 8ª série 1º ano do Ciclo de Aprendizagem I 2º ano do Ciclo de Aprendizagem I 3º ano do Ciclo de Aprendizagem I 4º ano do Ciclo de Aprendizagem II 5º ano do Ciclo de Aprendizagem II 6ºano 7º ano 8º ano 9º ano 6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos ANEXO 2 Tabela de Conceitos para Resultado Final e Equivalência De 0 a 3- (AD) A DESENVOLVER De 3,1 a 5- (ED) EM DESENVOLVIMENTO De 5,1 a 7- (PD) PARCIALMENTE DESENVOLVIDO De 7,1 a 10- (PC) PROCESSO CONSOLIDADO Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected] CNPJ 14.232.086/0001-92 8