PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
RESOLUÇÃO CME Nº. 004/2015
Dispõe sobre as Diretrizes Pedagógicas e Operacionais
para implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos de duração, na Rede Municipal de Ensino de Araci
e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME, no uso de suas atribuições legais
expressa na Lei 005/2001 e, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº. 9.394/96, 11.114/05,
11.274/06 e com fundamento nas Resoluções CNE/CEB nº 01/2010, 04/2010 e 07/2010 e
considerando:
- a autonomia do Sistema Municipal de Ensino por meio do Conselho Municipal de Educação
para definir normas complementares sobre a implementação do Ensino Fundamental de9 (nove)
anos;
- os Artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
- as dimensões do educar e do cuidar em sua inseparabilidade;
- a necessidade de regulamentar os processos avaliativos do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos e estabelecer procedimentos para regularizar a vida escolar dos alunos da Rede Municipal
de Ensino Araci,
RESOLVE:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 1ºO Ensino Fundamental obrigatório, na Rede Pública Municipal de Ensino,
implantado gradativamente desde 2007, tem a duração de 9 (nove) anos letivos, sendo o 1º ano
destinado às crianças a partir de seis anos de idade, organizado em 5 (cinco) anos iniciais e 4
(quatro) anos finais.
§ 1ºFica assegurado aos alunos que iniciaram o Ensino Fundamental de Oito Anos de
duração o direito de concluí-lo neste Regime.
§ 2º Durante o processo de transição, as escolas devem administrar a coexistência dos
dois Regimes do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e 9 (nove) anos de duração, registrando no
campo das observações do Histórico Escolar quando o aluno pertencer ao Regime de 8(oito) anos.
§ 3º Os Regimes são a seguir definidos e organizados, conforme Anexo 1 desta
Resolução:
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
I - Regime de 8 (oito) anos de duração – registrado sob a forma de ciclo e seriação
(Ciclo de Estudos Básicos – CEB e 3ª a 8ª série);
II - Regime de 9 (nove) anos de duração – registrado sob a forma de ciclos e anos de
escolarização (Ciclo de Aprendizagem I e II e 6º ao 9º ano).
Art. 2º Os anos iniciais do Ensino Fundamental são organizados em dois ciclos de
aprendizagem com a institucionalização da progressão continuada, respeitando o ritmo e o tempo
de aprendizagem dos alunos.
§ 1º O Ciclo de Aprendizagem I tem duração de 3 (três) anos de escolarização com
foco central na alfabetização e letramento e atende à seguinte especificação:
I - 1º Ano de escolarização - destinado aos alunos que ingressam no Ensino Fundamental a
partir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março, independentemente
de ter cursado a Educação Infantil;
II - 2º Ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado o 1º ano de
escolarização do Ciclo de Aprendizagem I e alunos transferidos para o 2º ano ou equivalente; e
III - 3º Ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado o 2º ano de
escolarização do Ciclo de Aprendizagem I, alunos transferidos para o 3º ano ou equivalente e
alunos que não tenham construído as competências e habilidades referentes ao Ciclo de
Aprendizagem I.
§ 2º O Ciclo de Aprendizagem II compreende 2 (dois) anos de escolarização e atende
à seguinte especificação:
I -4º Ano de escolarização - destinado aos alunos que concluíram com êxito o Ciclo de
Aprendizagem I e alunos transferidos para o 4º ano de escolarização ou equivalente;
II -5º Ano de escolarização - destinado aos alunos que tenham cursado com
aproveitamento o 4º ano de escolarização do Ciclo de Aprendizagem II, alunos transferidos para o
5º ano ou equivalente e alunos que não tenham construído as competências e habilidades
referentes ao Ciclo de Aprendizagem II.
Art. 3º Os 4 (quatro) anos finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, estão assim
organizados:
I - 6º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 5º ano de
escolarização do Ciclo de Aprendizagem II, alunos reprovados no 6º ano e alunos transferidos
para o 6º ano ou equivalente;
II - 7º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 6º ano
de escolarização, alunos reprovados no 7º ano e alunos transferidos para o 7º ano ou equivalente;
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
III - 8º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 7º ano
de escolarização, alunos reprovados no 8º ano e alunos transferidos para o 8º ano ou equivalente;
e
IV - 9º ano - destinado aos alunos que tenham cursado, com aproveitamento, o 8º ano
de escolarização, alunos reprovados no 9º ano e alunos transferidos para o 9º ano ou equivalente.
Art. 4º A carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um
mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos
exames finais, quando houver.
§ 1º O Ciclo de Aprendizagem I tem 2.400 horas, correspondendo aos 3 (três) anos de
escolarização.
§ 2º O Ciclo de Aprendizagem II tem 1.600 horas, correspondendo aos 2 (dois) anos
de escolarização.
§ 3º Os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) têm 1000 horas anuais.
TÍTULO II
DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO
Art. 5º Na avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem, com caráter
diagnóstico, devem prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo como
referência os Marcos de Aprendizagemelaboradospela SME e as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, com as seguintes funções:
I - Processual - envolve o ato de avaliar que ocorre durante todas as práticas do
cotidiano escolar, visando identificar os avanços e as dificuldades do processo, permitindo ao
professor observar e registrar o desenvolvimento e a evolução da aprendizagem dos alunos, por
meio de mudanças de estratégias didáticas, para a correção dos desvios e intervenção pedagógica
imediata;
II - Formativa - envolve o ato de avaliar que permite ao professor refletir e
acompanhar todo o processo de formação dos alunos, dando-lhes retorno e às suas famílias sobre
a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores como instrumentos
para uma visão crítica do mundo, constituindo-se, por conseguinte, numa avaliação que forma e
faz uma valoração dos processos de ensino e de aprendizagem;
III - Cumulativa - envolve o ato de avaliar que identifica se os objetivos foram
alcançados ao final de cada unidade didática e de cada ano de escolarização, considerando os
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
aspectos da construção do conhecimento que se acumulam e se ampliam ao longo dos processos
de ensino e de aprendizagem;
IV - Participativa - envolve o ato de avaliar,no qualprofessores e alunos avaliam a
prática educativa, assumindo um caráter democrático, onde as opiniões são ouvidas e respeitadas,
constituindo-se, portanto, um processo emancipatório, ao permitir que o aluno participe da
construção e desenvolvimento do seu próprio conhecimento, tornando-se ativo, crítico e
reflexivo.
Art. 6º Devem ser realizadas, em cada ano de escolarização, avaliações diagnósticas
iniciais, bimestrais e finais, de acordo com as competências e habilidades expressas nos Marcos
de Aprendizagem para todas as áreas do conhecimento.
Art. 7º Para aprovação, o aluno deve apresentar desempenho escolar com
aproveitamento e o mínimo de 75% de freqüência no total de horas obrigatórias do período
letivo, para cada ano de escolarização.
Parágrafo único. A organização dos anos iniciais do Ensino Fundamental em Ciclos
de Aprendizagem requer que o aluno conclua cada ano de escolarização com, no mínimo, 75% de
frequência no total de horas obrigatórias do período letivo, para que seja matriculado no ano
seguinte de escolarização.
Art. 8ºNo Ciclo de Aprendizagem I (1° ao 3º ano) deve ser garantida aos alunos a
progressão continuada, baseada em estratégias pedagógicas que garantam um atendimento
diferenciado no decorrer de todo o processo educativo.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese poderá haver retenção do aluno nos 1º e 2º
anos de escolarização do Ciclo I, salvo o disposto no Art. 7º.
Art. 9ºOs resultados da avaliação da aprendizagem do aluno devem ser transcritos
no Histórico Escolar, tendo como referência os registros do Diário de Classe, de acordo com os
seguintes procedimentos:
I - no Ciclo de Aprendizagem I o registro deve conter também Parecer Descritivo
acerca do desempenho escolar do aluno, com competências construídas em cada área do
conhecimento, tendo como referência os Marcos de Aprendizagem; e
II - no 6º ao 9º ano, o registro deve ser sob a forma quantitativa, expressa em notas,
acerca do desempenho escolar do aluno, refletindo as competências construídas em cada área do
conhecimento, tendo como referência os Marcos de Aprendizagem.
Parágrafo único - Nos três primeiros anos do Ciclo de Alfabetização, os conceitos
contidos nos Históricos Escolares serão letras, porém deve conter legendas para que possam ser
identificadas, conforme Anexo 2.
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
Art. 10. A média para aprovação dos alunos da Rede Municipal de Ensino é 6,0
(seis) nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e no 4º e 5º anosiniciais, tendo como
referência os Marcos de Aprendizagem.
Art. 11. O Conselho de Classe terá como finalidade o diagnóstico das aprendizagens e
possíveis dificuldades dos alunos, não gerando nota nem conceito para os alunos do Ciclo de
Alfabetização, uma vez que estes têm a progressão garantida pelo Art. 8, e seu Parágrafo único.
Parágrafo único- Os alunos do 3º ano do Ciclo de Alfabetização poderão ser retidos,
mediante parecer do Conselho de Classe, o qual deverá ser arquivado na pasta do Aluno e
registrado em livro próprio.
TÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Art. 11. Fica assegurada a regularização da vida escolar dos alunos que apresentam
lacunas nohistóricoescolar até o ano letivo de 2015, por força legal desta Resolução, que se
encontra amparada pelos artigos 23 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Deve ser registrado, no campo das observações do Histórico Escolar
do aluno, o número desta Resolução, bem como a base legal citada no caput deste artigo.
Art. 12. A partir do ano letivo de 2016 a escola adotará os procedimentos relativos
àClassificação, Reclassificação ou Avanço, conforme a seguir:
I - Classificação – para alunos em qualquer ano/série independentemente de
escolaridade anterior, a exceção do 1º ano do Ensino Fundamental.
II - Avanço – é utilizado quando se trata da possibilidade de progressão do aluno em
curso durante o ano letivo, observando-se os critérios de conhecimento e idade, devendo ser
realizado até o final do 1º bimestre.
III - Reclassificação – quando se tratar de transferência entre estabelecimentos no
país e no exterior e no âmbito de cada escola observar-se-á:
a) o aluno não poderá ser promovido em mais de um ano de escolarização
simultaneamente, salvo se participar da EJA, ou outros Programas de Aceleração dos Estudos,
regulamentados pelo Sistema de Ensino;
b) não poderá ser reclassificado para ano de escolarização posterior o aluno que, no
ano anterior, tenha sido reprovado; e
c) o aluno não poderá ser transferido da escola antes de concluir a série para a qual foi
reclassificado, exceto em casos amparados por legislação específica.
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
Parágrafo único- Caso o aluno que foi Reclassificado seja transferido, deverá constar
no histórico o ano/série anterior à Reclassificação, assim ele perde o direito a esta.
Art. 13. Para a utilização dos atos acima citados, a escola deve, além de outros
critérios, observar os fatores relevantes à idade e conhecimentos adquiridas pelo aluno, adotando
os seguintes procedimentos:
I - constituir uma Comissão de Avaliação composta de três representantes da equipe
pedagógica (professores e coordenador pedagógico) para avaliar o aluno com base nos Marcos de
Aprendizagem do Ciclo ou ano de escolarização correspondente;
II - realizar avaliação com aplicação de instrumentos adequados;
III - observaro resultado da avaliação para definição do grau de desenvolvimento e
posterior inscrição no Ciclo de Aprendizagem ou no ano de escolarização correspondente;e
IV - registrar o resultado da avaliação em ata lavrada em livro próprio, cuja cópia
deve ser anexada ao prontuário do aluno, juntamente com todos os instrumentos avaliativos
aplicados e corrigidos.
Parágrafo único. Toda a documentação comprobatória do processo avaliativo
realizado nos atos de Classificação, Reclassificação ou Avanço deve permanecer na escola
responsável pela avaliação, à disposição dos órgãos do Sistema Municipal de Ensino e da parte
interessada.
Art. 14. Os procedimentos de Classificação, Reclassificação e Avanço devem estar
coerentes com o Projeto Político Pedagógico e constar no Regimento Escolar, para que produzam
efeitos legais.
Art. 15. A escola deverá proporcionar estudos de recuperação nos casos de baixo
desempenho escolar, de preferência paralelo ao período letivo, seguido de reavaliação, conforme
conste no seu Regimento Escolar.
Parágrafo único. Os estudos de recuperação paralela não impedirão que o
estabelecimento volte a proporcioná-los após o término do ano letivo.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art. 16. Para garantir maior qualidade nos processos educativos, devem ser
asseguradas condições satisfatórias, indispensáveis à aprendizagem dos alunos, relativas à
ambiência da sala de aula, equipamentos e mobiliário adequados à faixa etária das crianças e
adolescentes, e, em especial, uma adequada distribuição de alunos por turma, de forma que o
professor possa realizar, com maior competência, as suas atividades pedagógicas.
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
Art. 17.As escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Araci devem adequar seu
Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar Unificado à organização do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, em cumprimento à legislação em vigor.
Art. 18.Os casos omissos deverão ser tratados pela Secretaria Municipal de Educação,
juntamente com o órgão normativo.
Art. 19.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Araci, 14 de agosto de 2015.
Antônio Sena Lisboa Oliveira
Beatriz Góes de Araujo
Fernanda Karita Leite
Hiran dos Anjos Almeida
Jair Alves dos Santos-Relator
Jandira Lima da Silva
Jeferson Miranda Cardoso Carneiro
Maria Lívia Nunes Martins
Aprovada, por unanimidade, em plenária do dia 14 de agosto de 2015.
Homologada em 20/08/2015.
Fredson Pereira dos Santos
Presidente
Secretária Municipal de Educação
Manuela Teixeira Nery Silva de Almeida
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ
ANEXO 1
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
8 anos de
duração
9 anos de duração
Idade correspondente no
início do ano letivo
(sem distorção idade/ano)
----1º ano do CEB
2º ano do CEB
3ª série
4ª série
5ª série
6ª série
7ª série
8ª série
1º ano do Ciclo de Aprendizagem I
2º ano do Ciclo de Aprendizagem I
3º ano do Ciclo de Aprendizagem I
4º ano do Ciclo de Aprendizagem II
5º ano do Ciclo de Aprendizagem II
6ºano
7º ano
8º ano
9º ano
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
ANEXO 2
Tabela de Conceitos para Resultado Final e Equivalência
De 0 a 3- (AD) A DESENVOLVER
De 3,1 a 5- (ED) EM DESENVOLVIMENTO
De 5,1 a 7- (PD) PARCIALMENTE DESENVOLVIDO
De 7,1 a 10- (PC) PROCESSO CONSOLIDADO
Rua Antônio Oliveira Mota, S/N. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076 e-mail: [email protected]
CNPJ 14.232.086/0001-92
8
Download

VÉÇáxÄ{É `âÇ|v|ÑtÄ wx Xwâvt†ûÉ - Portal da Prefeitura Municipal