Indicação - jbfq7872 Estado de Mato Grosso Assembleia Legislativa Despacho NP: jbfq7872 SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 15/04/2015 Indicação nº 583/2015 Protocolo nº 1238/2015 Autor: Dep. Oscar Bezerra Indica ao Magnífico Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, a necessidade da elaboração de um estudo sobre a viabilidade da inclusão da Política de adoção do bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso na pontuação final dos candidatos no processo seletivo e ingresso nos Cursos de graduação desta Instituição e dá outras providências. Com fundamento no artigo 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao Ilustríssimo Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, mostrando-lhe a necessidade de elaboração de um estudo sobre a viabilidade da inclusão da Política de adoção do bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso na pontuação final dos candidatos no processo seletivo e ingresso nos Cursos de graduação desta Instituição e dá outras providências. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 15 de Abril de 2015 Oscar Bezerra Deputado Estadual JUSTIFICATIVA Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao reitor da UFMT, a necessidade de elaboração de um estudo sobre a viabilidade da inclusão da Política de adoção do bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso na pontuação final dos candidatos no processo seletivo e ingresso nos Cursos de graduação desta instituição e dá outras providências. Insta salientar, que o bônus de que trata a apresente indicação é medida a ser imposta por esta Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, seja este por meio de processo seletivo próprio, da adoção de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou do Sistema de Seleção Unificada (SISU). O cálculo da nota final do candidato será atribuído um bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas. E além disso, esta Universidade fará constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 10% concedida aos alunos que cursaram todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso. A proposta em tela prevê um estudo acerca da inclusão do adicional de 10% na nota do vestibular aos candidatos oriundos do Estado de Mato Grosso, sejam eles precedentes de escolas publicas ou privadas. E tal iniciativa tem como objeto principal a proteção e o auxílio aos estudantes de Mato Grosso, para que estes tenham uma chance maior de permanecerem em nosso Estado. O bônus em comento é uma forma de ação afirmativa como a cota, mas, em vez de separar um número de vagas para que os beneficiados concorram apenas entre si, ele aumenta a nota dos candidatos para que possam concorrer com todos os demais em situação menos desvantajosa. E o objetivo do presente Projeto é fornecer condições para que os estudantes locais concorram de igual para igual com candidatos de outras regiões do Brasil e evitar, assim, que a maior parte das vagas sejam preenchidas por "forasteiros". É importante referir que depois da adesão ao Sisu, as Instituições Estaduais e Federais viram aumentar a dificuldade de acesso dos candidatos locais, que perderam espaço nos cursos mais procurados para quem estudou no Sudeste e no Sul. E, de acordo com o Professor da Universidade de São Paulo (USP), Romualdo Luiz Portela de Oliveira, “este é um medo real entre os candidatos e está acontecendo em diversos lugares. É um resultado não desejado do Sisu, pois, em vez de contemplar as regiões mais pobres, contempla as mais ricas". Ainda de acordo com o professor, um aumento de 10% na nota é relativo. "Nos cursos muito concorridos, 10% é muito, mas em cursos com baixa concorrência pode não ser tanto." Há que se mencionar ainda que o resultado dessa política é vigente e já funciona em outros Estados da Federação: Em Piauí, 1.019 das 7.595 vagas da UFPA foram preenchidas por meio do Sisu e, segundo dados da própria instituição, 97% dos candidatos aprovados pelo sistema do MEC na primeira chamada foram alunos da Região Norte. Portanto, tendo em vista a grande concorrência e competição com candidatos de outros estados, proponho a aprovação deste Projeto de Lei, que prevê a bonificação aos alunos do Estado de Mato Grosso no ingresso a Universidade Federal, incentivando a valorização do povo matogrossense. Em anexo, encaminho o Projeto de Lei apresentado em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do dia 15 de abril de 2015, onde é proposta a inclusão da bonificação em comento no processo seletivo da Universidade Estadual de Mato Grosso. Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação legislativa, medida de direito e da mais lídima justiça social. Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 15 de Abril de 2015 Oscar Bezerra Deputado Estadual