Indicação - jbfq7872
Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa
Despacho
NP: jbfq7872
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
15/04/2015
Indicação nº 583/2015
Protocolo nº 1238/2015
Autor: Dep. Oscar Bezerra
Indica ao Magnífico Senhor Reitor da
Universidade Federal de Mato Grosso, a
necessidade da elaboração de um estudo sobre
a viabilidade da inclusão da Política de adoção
do bônus de 10% aos alunos que tenham
cursado todo o Ensino Médio no Estado de
Mato Grosso na pontuação final dos candidatos
no processo seletivo e ingresso nos Cursos de
graduação desta Instituição e dá outras
providências.
Com fundamento no artigo 160 e seguintes do Regimento Interno, depois de ouvido o Soberano Plenário,
que seja encaminhado expediente indicatório ao Ilustríssimo Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato
Grosso, mostrando-lhe a necessidade de elaboração de um estudo sobre a viabilidade da inclusão da
Política de adoção do bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado
de Mato Grosso na pontuação final dos candidatos no processo seletivo e ingresso nos Cursos de
graduação desta Instituição e dá outras providências.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 15 de Abril de 2015
Oscar Bezerra
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim, indicar ao reitor da UFMT,
a necessidade de elaboração de um estudo sobre a viabilidade da inclusão da Política de adoção do
bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso na
pontuação final dos candidatos no processo seletivo e ingresso nos Cursos de graduação desta
instituição e dá outras providências.
Insta salientar, que o bônus de que trata a apresente indicação é medida a ser imposta por esta
Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, seja este por meio de processo seletivo próprio, da adoção
de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou do Sistema de Seleção Unificada (SISU). O
cálculo da nota final do candidato será atribuído um bônus de 10% aos alunos que tenham cursado todo o
ensino médio no Estado de Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas. E além disso, esta
Universidade fará constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 10%
concedida aos alunos que cursaram todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso.
A proposta em tela prevê um estudo acerca da inclusão do adicional de 10% na nota do vestibular aos
candidatos oriundos do Estado de Mato Grosso, sejam eles precedentes de escolas publicas ou privadas. E
tal iniciativa tem como objeto principal a proteção e o auxílio aos estudantes de Mato Grosso, para que estes
tenham uma chance maior de permanecerem em nosso Estado.
O bônus em comento é uma forma de ação afirmativa como a cota, mas, em vez de separar um número de
vagas para que os beneficiados concorram apenas entre si, ele aumenta a nota dos candidatos para que
possam concorrer com todos os demais em situação menos desvantajosa. E o objetivo do presente Projeto é
fornecer condições para que os estudantes locais concorram de igual para igual com candidatos de outras
regiões do Brasil e evitar, assim, que a maior parte das vagas sejam preenchidas por "forasteiros".
É importante referir que depois da adesão ao Sisu, as Instituições Estaduais e Federais viram aumentar a
dificuldade de acesso dos candidatos locais, que perderam espaço nos cursos mais procurados para quem
estudou no Sudeste e no Sul. E, de acordo com o Professor da Universidade de São Paulo (USP), Romualdo
Luiz Portela de Oliveira, “este é um medo real entre os candidatos e está acontecendo em diversos lugares.
É um resultado não desejado do Sisu, pois, em vez de contemplar as regiões mais pobres, contempla as
mais ricas". Ainda de acordo com o professor, um aumento de 10% na nota é relativo. "Nos cursos muito
concorridos, 10% é muito, mas em cursos com baixa concorrência pode não ser tanto."
Há que se mencionar ainda que o resultado dessa política é vigente e já funciona em outros Estados da
Federação: Em Piauí, 1.019 das 7.595 vagas da UFPA foram preenchidas por meio do Sisu e, segundo
dados da própria instituição, 97% dos candidatos aprovados pelo sistema do MEC na primeira chamada
foram alunos da Região Norte.
Portanto, tendo em vista a grande concorrência e competição com candidatos de outros estados, proponho a
aprovação deste Projeto de Lei, que prevê a bonificação aos alunos do Estado de Mato Grosso no ingresso a
Universidade Federal, incentivando a valorização do povo matogrossense.
Em anexo, encaminho o Projeto de Lei apresentado em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso do dia 15 de abril de 2015, onde é proposta a inclusão da bonificação em comento
no processo seletivo da Universidade Estadual de Mato Grosso.
Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação legislativa, medida de direito e da
mais lídima justiça social.
Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 15 de Abril de 2015
Oscar Bezerra
Deputado Estadual
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Proposição