EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 228/ 2010
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido
quando da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, 2º andar, São Paulo (SP) ou
na pagina eletrônica www.bcb.gov.br . Os demais licitantes deverão registrar seus dados
quando da retirada do edital no sítio www.comprasnet.gov.br .
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório,
quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital
serão registradas no sítio www.comprasnet.gov.br .
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia Ininterrupta)
no prédio do Banco Central em São Paulo, na Av. Paulista, 1804, constituído de duas
unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia IGBT
(retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo,
incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como prestação de serviços
de remoção das UPS e dos bancos de baterias existentes e a manutenção preditiva,
preventiva e corretiva durante o prazo de garantia e demais serviços inerentes à nova
instalação, observadas as especificações básicas do Termo de Referência do Anexo 1 do
edital.
Custo de reprodução das
páginas do edital:
R$ 8,19 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede
do Banco Central – Av. Paulista, 1804)
Nome, CNPJ:
EMPRESA:
Logradouro, cidade, estado, CEP:
ENDEREÇO:
Nome, telefone, fax, e-mail:
CONTATOS:
ASSINATURA
Informações:
Nos telefones (11) 3491-6397, 3491-6620 e 3491.6310.
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São
Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 228/2010, do
tipo menor preço global, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto
5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo
Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº
123/2006 e Decreto nº 6204/2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
1.2
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação
que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio
técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –
SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como
provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços
Gerais – SISG.
2.
OBJETO
2.1
Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia
Ininterrupta) no prédio do Banco Central em São Paulo, na Av. Paulista, 1804,
constituído de duas unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla
conversão, tecnologia IGBT (retificador e inversor) operando na configuração
“dual bus” trabalhando em sincronismo, incluindo seus respectivos bancos de
baterias e acessórios, bem como prestação de serviços de remoção das UPS e
dos bancos de baterias existentes e a manutenção preditiva, preventiva e
corretiva durante o prazo de garantia e demais serviços inerentes à nova
instalação, observadas as especificações básicas do Termo de Referência do
Anexo 1 do edital.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1
O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 56.071, de 25.02.2010 e
57.236, de 20.04.2010, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a
documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): www.comprasnet.gov.br.
3.1.2 Datas e horários:
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3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e até a data e hora marcadas
para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 11/01/2011,
a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
de Brasília (DF).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura
do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2
se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.3
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.4
possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função
de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.5
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública,
bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.6
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso V do art. 20 do
Decreto nº 6.514/2008;
4.1.7
estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.8
não tenham realizado vistoria, conforme previsto no item 19 deste edital.
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5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1
Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico
indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o
pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os
licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
5.3
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
5.6
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal
do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio www.comprasnet.gov.br ,
até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.2
Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
6.3
Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas,
deverá:
a)
b)
c)
Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema
eletrônico;
Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste
Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação,
e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
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d)
e)
f)
Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de
05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas
propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito
de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na
Lei Complementar nº 123/2006.
Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para
essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o
que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de
2009 da SLTI/MP.
6.3.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às
sanções previstas no título 16 deste edital.
6.4
A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá
ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de
lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de
seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no
Anexo 3.
7.
DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1
A partir das 10 (dez) horas do dia 11/01/2011, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico Adspa nº 228/2010, com a divulgação dos valores das propostas
de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá
início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas
neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus
anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1
Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances
correspondentes ao preço global, exclusivamente por meio do sistema
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eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
honorário de registro e valor.
8.1.1 Entende-se por preço global a diferença entre o preço para fornecimento,
instalação e manutenção preditiva/ preventiva/ corretiva pelo período de 2 (dois)
anos do sistema novo e aquele ofertado pelo sistema a ser desativado, de
propriedade do Banco.
8.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação.
8.3
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do
próprio licitante registrado no sistema.
8.4
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta
eletrônica para efeito da classificação final.
8.5
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em
tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o
valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante
detentor do lance.
8.7
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico
utilizado para divulgação.
8.9
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento
iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances
e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a
recepção dos lances.
8.10
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
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de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o
critério de julgamento.
8.11
O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor.
8.12
No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham
registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.3., letra “e”.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13
Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
8.15
O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1
O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
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9.2
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial
em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º,
da IN MPOG 02/2008).
9.3
Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na
forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
exeqüibilidade. (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
9.4
Será sumariamente desclassificada a proposta cujo preço final seja inferior a 30%
da média dos preços ofertados, admitindo-se a realização da diligência prevista no
item 92.2 somente se a inexeqüibilidade não for flagrante e evidente. (art. 29, § 5º,
da IN MPOG 02/2008).
9.5
Concluída a etapa de lances, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta
com o menor preço obtido na etapa de lances, divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação da licitante.
9.5.1 Para aceitabilidade da proposta, o licitante vencedor deverá apresentar os
documentos e declarações constantes no Anexo 3 deste edital.
9.6
Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
9.7
Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os
termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da
contratação.
9.8
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.9
Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das
propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.10
Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado à licitante vencedora
o encaminhamento, para o endereço eletrônico [email protected],
da Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado.
10.
HABILITAÇÃO
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10.1
A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos
abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar
e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante
que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e,
quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante
cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação
atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização
de sua situação.
10.2
Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que
ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações
constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação
parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha
se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos
dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu
enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos
previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3
Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no
SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os
documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente
após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4
Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem
ser enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço
[email protected], sendo que os respectivos originais ou cópias
autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do
Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, térreo, CEP 01310-922, no
prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento,
conforme item 8.11.
10.5
Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o disposto
no item 9.5.
10.6
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal;
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havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a
regularização da documentação. Para usufruir desse benefício legal, a empresa
deverá ter preenchido a declaração de microempresa ou empresa de pequeno
porte no próprio sistema Comprasnet, conforme item 6.3., letra “e” deste edital.
10.7
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
11.
ADJUDICAÇÃO
11.1
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente
para homologação da licitação.
11.2
Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à
disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.
RECURSOS
12.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2
Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação
prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de
contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão
realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários
próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior
que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
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12.3
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.4
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização
da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na
adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5
Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do
objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1
Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três)
dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para
apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade
daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
atribuído ao serviço mensal de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos
equipamentos pelo período de 2 (dois) anos, como forma de garantir a perfeita
execução de seu objeto, a qual deverá ser efetuada nas modalidades e condições
mencionadas no item 20 - GARANTIA.
13.2
Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima
mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder
prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para
apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as
razões de tal impedimento.
13.3
Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para
assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo
4).
13.4
Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e
no contrato e das demais cominações legais.
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Processo nº 1001496134
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação
dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5
Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante
vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público
federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1
O licitante é responsável:
14.1.1 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
não cabendo ao provedor do sistema ou a este Banco responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
14.1.2 por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
desconexão;
14.1.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação;
14.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do
Contrato de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de
desconhecimento;
14.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha
acesso em virtude deste Pregão.
15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
16.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar
e de contratar com o BANCO pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem
Pregao
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os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela
mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o
descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das
irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2
À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no
contrato e no edital da licitação.
16.3
Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à
sanção imposta.
17.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no
protocolo do Banco localizado no térreo do edifício da Av. Paulista, 1804 – CEP
01310-922 – São Paulo (SP), nos dias úteis, das 9h às 16h, ou pelo fax (11)
3491.6700 e endereço eletrônico [email protected] .
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do
certame.
17.2
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] .
17.3
As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos
solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio
www.comprasnet.gov.br.
18.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente
Pregao
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poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.
VISTORIA
19.1
As vistorias deverão ser realizadas até 07/01/2011 (um dia útil anterior ao da
abertura da licitação), devendo ser previamente agendadas com o a
Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-I), pelos telefones (11)
3491-6915, 3491-6910 ou 3491- 6912, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
19.2
O representante da empresa – obrigatoriamente engenheiro eletricista (ou
profissional com atribuição equivalente aceita pelo CREA), pertencente ao
quadro de funcionários, expressamente autorizado (portando registro no CREA
e carta de credenciamento com autorização expressa para assinar termo de
sigilo e declaração de realização de vistoria (modelos nos anexos 7 e 8),
deverá realizar a vistoria conforme item 2.3 do Anexo 1, a fim de inteirar-se do
grau de complexidade dos trabalhos e das dificuldades para sua execução,
examinando-os e efetuando as medições necessárias; não serão admitidas,
posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos
trabalhos. Nessa ocasião, serão colocados à disposição das licitantes desenhos
e documentos técnicos do edifício cuja visualização das instalações do prédio
ficará limitada aos segmentos objeto dos serviços a serem projetados.
19.3
Por ocasião da vistoria, o representante da empresa deverá trazer um CD-R ou
pen-drive, para gravação das plantas especificadas nos itens 2.1.7, 2.1.8 e 2.1.9
do anexo 1 e do modelo da planilha de custos do Anexo 6.
19.4
A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às
áreas imprescindíveis para a formulação da proposta.
20.
20.1
GARANTIA
Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será
exigida garantia, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a
critério do licitante vencedor, sendo que nos últimos dois casos sua validade
deverá prosseguir por 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato,
mediante comunicação ao garantidor, dentro da vigência da garantia, do eventual
descumprimento contratual:
20.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica
Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da
dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
Pregao
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avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
20.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para
esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação
de cláusula excludente de qualquer natureza;
20.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a
expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
20.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao serviço
mensal de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos pelo
período de 2 (dois) anos e responderá pelo cumprimento das disposições do
contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas,
especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a
terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive trabalhistas, e em caso de
rescisão.
20.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice
deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº
8.666/93.
21.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
21.2
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e
incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia
em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro
dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.3
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de
qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
21.4
Será admitida a subcontratação, na forma prevista nos itens 5 do Anexo 1, e
XVII – Condições para Subcontratação do Anexo 4.
21.5
Este edital e anexos deve ser lido e interpretado na íntegra; após a apresentação
das propostas e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento
ou discordância de seus termos.
21.6
01 –
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
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Processo nº 1001496134
02 –
03 –
04 –
05 –
06 –
07 08 -
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
MINUTA DE CONTRATO
MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
COMPROVANTE DE VISTORIA
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
21.7
01 –
02 03 04 -
Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
sítio:
www.comprasnet.gov.br
sítio:
www.bcb.gov.br
endereço:
[email protected]
telefones:
3491.6620/6428/6252 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 13 de dezembro de 2010
Gerência Administrativa em São Paulo
Durval Tavares
PREGOEIRO
Pregao
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ANEXO 1
TERMOS DE REFERÊNCIA (Especificações Básicas)
1.
OBJETO
Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia Ininterrupta)
no prédio do Banco Central em São Paulo, na Av. Paulista, 1804, constituído de duas
unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia IGBT
(retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo,
incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como prestação de
serviços de remoção e descarte das UPS e dos bancos de baterias existentes e a
manutenção preditiva, preventiva e corretiva durante o prazo de garantia e demais
serviços inerentes à nova instalação.
2.
2.1
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
Descrição do Sistema Atual
2.1.1 O sistema atual opera na tensão de entrada de 380 V trifásico e tensão de saída
208/120V. O mesmo é composto por duas UPS de 150 KVA, marca GPL, uma para
cada barra, e duas chaves estáticas de transferência automática (STS) de 400A. As
UPS possuem dupla entrada e operam nas seguintes tensões:
tensão de operação da entrada principal ( Retificador): 380 V
tensão de operação da entrada secundária ( by-pass): 208 V
tensão de saída do inversor: 208 V
2.1.2 Para compor o sistema, existe um quadro geral de distribuição (QGBT) do qual
deriva um disjuntor tripolar de 500 A, protegendo o circuito que alimenta a entrada
principal das UPS A e UPS B.
2.1.3 Um segundo disjuntor trifásico de 500 A, alimenta um transformador isolador de
150 kVA, com primário em 380 V e secundário em 208V. Do secundário deste
transformador saem os circuitos que alimentam as entradas secundárias (by pass)
das duas UPS.
2.1.4 Da saída de cada UPS deriva um circuito que alimenta uma entrada da Chave
Estática A e outra entrada da Chave Estática B, desta maneira temos:
saída única da UPS A: alimenta a entrada A da STS A e a entrada A da STS B
saída única da UPS B: alimenta a entrada B da STS A e a entrada B da STS B
2.1.5 As duas chaves estáticas de transferência automática (STS), fabricação Chloride,
CROSS 450A, operam em 208/120V trifásico.
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2.1.6 Cada UPS possui um banco de baterias com 120 elementos de 2V, capacidade total
de 400 Ah, de fabricação Newmax. As baterias estão montadas em estantes e estão
posicionadas na sala anexa da UPS.
2.1.7 Anexo 1-A - desenho Anexo-01 traz o diagrama unifilar da configuração atual.
2.1.8 Anexo 1-B - desenho Anexo-02 traz a planta da Sala do UPS da configuração
atual.
2.1.9 Anexo1-C – desenho Anexo-03 – traz o diagrama unifilar (SUGERIDO), cujos
quantitativos embasaram a planilha orçamentária.
2.2
Descrição da solução a ser fornecida.
2.2.1 Serão substituídos os dois no-breaks do sistema atual, mantendo-se as suas
características, de tal maneira que teremos um novo sistema “dual bus”, composto
por 2 (duas) UPS’s de 200 kVA/180kW e seus respectivos bancos de baterias e os
transformadores que forem necessários.. É vedado o reaproveitamento de
materiais.
2.2.2 Faz parte do escopo do fornecedor garantir o sincronismo entre as UPS”s de tal
maneira que as duas chaves estáticas sempre realizem transferências com tempo
de comutação inferior a 4 ms, ou seja, transferência síncrona.
2.2.3 Resumo dos serviços
remoção das UPSs, dos bancos de baterias e transformador;
remoção de todos os condutores elétricos (cabos) da sala das UPS’s;
instalação das eletrocalhas de forma a evitar sobreaquecimento dos cabos e
danos em caso de pane nas UPS;
reposicionamento e revisão das chaves estáticas (STS’s) de forma a facilitar
execução de serviços de manutenção nesses equipamentos;
instalação de novos circuitos elétricos: alimentação das entradas principais e
secundárias/saídas das UPS’s até as chaves estáticas;
instalação de novos disjuntores no QGBT existente, compatíveis com os
novos equipamentos;
execução de complemento das bases para os equipamentos;
posicionamento e instalação das novas UPS’s e dos bancos de baterias e
transformadores;
“startup”, instalação e comissionamento do sistema.
2.2.4 Os novos disjuntores a serem instalados no quadro geral (QGBT) existente
alimentarão as UPS’s. Os novos disjuntores de capacidades adequadas que forem
necessários para alimentar a entrada principal e a entrada secundária. Cada saída
do inversor em 380 V alimentará um transformador isolador, tipo k13, (380 –
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220/127V), os quais alimentarão as entradas de cada STS em 220 V. Todos os
cabos serão devidamente protegidos por disjuntores, sugerido no desenho Anexo03.
2.2.5 Os disjuntores necessários para esta nova configuração serão instalados no espaço
existente no quadro geral.
2.2.6 Instalação e implementação de software para permitir o monitoramento completo
à distância, via rede de dados, de todos os parâmetros e alarmes do sistema UPS.
2.2.7 Teste completo dos equipamentos conforme item 6.1 para comprovação de todas
as características solicitadas. Principalmente os testes de sobrecarga, curto
circuito, rendimento e sincronismo.
2.2.8 Prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva durante
todo o período de garantia dos equipamentos.
2.2.9 Realocação e revisão das chaves estáticas existentes. As chaves estáticas estão
operando há cerca de 5 (cinco) anos e até o momento não sofreram qualquer
revisão ou manutenção.
2.3.
Vistoria
2.3.1 As licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais envolvidos no escopo dos
serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes à
execução do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer até o dia útil
anterior ao da abertura da licitação, mediante agendamento prévio pelos telefones
(011) 3491-6915, 3491-6910 ou (011) 3491-6912, na Coordenação de Materiais e
Patrimônio (COMAT).
2.3.2 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados
pelos interessados, quando deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a
consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas e outros aspectos
julgados de interesse.
3.
PROJETOS
3.1
A Contratada deverá apresentar, para aprovação pela fiscalização do Banco,
projeto executivo (diagrama unifilar, planta e cortes do lay out, caminhamento da
eletrocalha e enfiação) para o sistema UPS acompanhado do planejamento detalhado
das montagens, com definição clara das etapas e responsabilidades de cada parte,
incluindo os prazos para fornecimento dos equipamentos, início de desmontagens e
montagens, testes e partidas dos sistemas. Este projeto executivo deve contemplar a
substituição de todos os materiais que compõem o sistema, de forma que nenhum
material seja reaproveitado.
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3.2
O prazo para apresentação de ART registrada no CREA é de 3 (três) dias úteis
após a assinatura do contrato.
3.3
O prazo para apresentação dos projetos é de 5 (cinco) dias corridos, após a
assinatura do contrato.
3.4
O prazo para a Fiscalização analisar os projetos é de 3 (três) dias corridos após a
entrega pela Contratada.
3.5
O prazo total, improrrogável, para o fornecimento dos equipamentos e
conclusão dos serviços de ativação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data de assinatura do contrato.
3.6
Observar que os equipamentos serão instalados no mesmo espaço físico que
hoje é ocupado pelos Sistemas de Energia Ininterrupta a serem substituídos.
3.7
Os novos equipamentos deverão ser posicionados de forma a permitir
manutenção rápida e fácil acesso aos componentes internos.
3.8
A montagem das novas UPS's deve ser cuidadosamente planejada de forma a
permitir a substituição dos antigos sem que haja paralisação no fornecimento de
energia, em horário comercial, à rede prioritária do prédio.
3.9
Após a conclusão das instalações, deverá ser apresentado à fiscalização, o
cadastro rigoroso dos serviços executados ("as built"), em meio magnético ou ótico, em
formato compatível com AutoCAD 2009, e um jogo de copias impressas dos desenhos,
manuais de operação, garantias e especificações, devidamente assinados pelo
engenheiro responsável, e demais documentos que forem necessários.
4.
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
4.1
A Contratada deverá apresentar, por ocasião da entrega dos projetos, a
programação dos trabalhos a executar, para análise, críticas e sugestões da fiscalização do
Banco.
4.2
Da programação de trabalho deverão constar as condições e os processos de
instalação, considerados o suprimento de materiais/equipamentos e a força de trabalho
necessária.
4.3
Na programação de trabalho considerar que os serviços deverão ser desenvolvidos
aos sábados, domingos e feriados, e, nos dias úteis, apenas após o término do expediente
normal do Banco, sendo este, das 9h às 18h, nos dias úteis. (2a a 6a feira).
4.4
Na elaboração da programação de trabalho, considerar que todos os funcionários
da equipe da Contratada, ou de sua eventual subcontratada deverão ser previamente
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cadastrados e identificados junto aos setores de segurança do Banco, para que tenham
livre acesso às dependências onde os trabalhos serão desenvolvidos.
4.5
Todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo de transtorno para as
atividades do Banco.
5.
SUBCONTRATAÇÃO
5.1
Será admitida a subcontratação apenas das seguintes atividades:
Serviços de remoção e descarte de UPS, banco de baterias, eletrocalhas,
transformador, chaves disjuntoras e cabos elétricos.
Instalação das UPS, banco de baterias, quadros de sincronismo, bases
complementares, eletrocalhas, chaves disjuntoras, novos transformadores,
cabos elétricos e revisão/remanejamento das chaves estáticas.
5.2
Nesse caso, a Contratada deverá apresentar comprovação de vinculo contratual
com a firma terceirizada, a qual executará os serviços sob total responsabilidade da
Contratada e deverá atender a todas exigências contratuais do Banco Central,
principalmente aquelas relacionadas com a mão de obra indicada para execução dos
serviços.
5.3
Os custos envolvendo a subcontratação são de responsabilidade da Contratada e
deverão estar previstos na planilha de custos.
5.4
A empresa a ser subcontratada deverá atender, no que couber, às condições de
habilitação do edital da licitação, destas especificações e do contrato. A
Contratada deverá encaminhar a solicitação de subcontratação, acompanhada dos
documentos da empresa a ser subcontratada, para a Fiscalização. Caso aprovada,
deverá ser encaminhado o contrato entre a Contratada e a Subcontratada e a
documentação de seus funcionários.
5.5
Em caso de subcontratação, persistem integralmente as obrigações e
responsabilidade da Contratada perante o Banco.
6.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
6.1
Previamente à entrega dos equipamentos nos locais de instalação, deverá
acontecer a aceitação técnica das UPS’s por representantes do Banco Central, em
laboratório de instituto vinculado a universidade brasileira (exemplos são IPT, IEE/USP,
Instituto Mauá de Tecnologia, entre outros), localizado preferencialmente no Estado de
São Paulo, a critério do Banco, com o objetivo de comprovação das características
contratadas. Todos os instrumentos necessários à comprovação das características do
sistema deverão ser disponibilizados, e todas as despesas correrão por conta do
Contratado.
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6.2
Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, observando-se rigorosamente as
características especificadas.
6.3
Os componentes e acessórios que não forem de fabricação do
proponente, deverão ter indicação de marca e tipo no campo apropriado da planilha de
custos, sendo vedada a indicação de mais de uma marca para o mesmo produto.
6.4
No decorrer da obra, as marcas indicadas na proposta da empresa
Contratada somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização do Banco.
6.5
Pequenos detalhes dos materiais e equipamentos, que não são
usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito
funcionamento do sistema, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus
adicional para o Banco.
6.6
Os equipamentos do sistema antigo ( 2 UPS fabricação GPL de 150 kVA, 2
bancos de baterias composto por 120 elementos de 2 V, capacidade total de 400Ah, de
fabricação Newmax, 1 transformador trifásico de 150 kVA, 380/220V) bem como as
eletrocalhas e cabos de energia serão alienadas à Contratada. É vedado o
reaproveitamento de materiais.
A Contratada deverá retirá-los do Banco e transportá-los às suas dependências. Por
essa transferência, a licitante deverá propor ao Banco uma remuneração, a ser abatida
do preço total de sua proposta.
O valor ofertado não poderá ser inferior a estimativa do Banco (R$ 40.390,00) e
deverá ser indicado no item da planilha orçamentária, conforme modelo anexo 6 do
edital.
6.7.
Planilha Orçamentária que integra a proposta (anexo 6 do edital) é de
preenchimento obrigatório e visa subsidiar a analise dos preços propostos bem como
possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação; o seu
preenchimento será precedido de vistoria nos locais da obra e analise cuidadosa dos
desenhos e especificações que constituem o projeto básico. Serão admitidos
desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento dos custos.
6.7.1 Quando da apresentação da proposta, a licitante deverá prever na planilha
orçamentária, todos os custos adicionais necessários, observando o pleno atendimento
da NBR 5410. Não serão aceitas solicitações de suplementações após a aprovação da
proposta.
7.
NORMAS
7.1
Na elaboração dos projetos e execução do objeto, e no que mais for aplicado,
deverá ser observado pela Contratada o que estabelecem estas Especificações e as
Normas seguintes:
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7.1.1.
Normas Brasileiras referentes a instalações elétricas da ABNT.
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR/IEC 60439-1 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte
1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com
ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA).
NBR - 9112 - Conversor a semicondutores – especificação / IEC 62.040-3
7.1.2.
Normas internacionais
UL 1778 (Underwriters Laboratories) – Standard for Uninterruptible Power
Supply Equipment. Product safety requirements for the United States.
CSA C22.2 No 107.1(Canadian Standards Association) – Commercial and
Industrial Power Supplies. Product safety requirements for Canada.
NEMA PE-1 – (National Electrical Manufacturers Association) –
Uninterruptible Power Systems standard.
IEC 62040-1-1 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible
power systems (UPS) – Part 1-1: General and safety requirements for UPS
used in operator access areas.
IEC 62040-1-2 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible
power systems (UPS) – Part 1-2: General and safety requirements for UPS
used in restricted access locations.
IEC 62040-2 EMC Requirements – Eletromagnetic compatibility
IEC 62040-3 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible
power systems (UPS) – Part 3: Method of specifying the performance and
test requirements.
IEEE 587 (ANSI C62.41) Category A & B (International Electrical and
Electronics Engineers) – Recommended practices on surge voltages in low
voltage power circuits.
FCC Rules and Regulations 47, Part 15, Class A (Federal Communications
Commission) – Radio Frequency Devices.
ASTM - American Society for Testing and Materials).
DIN - Deutsche Industrie Normen,
VDE - Verband Deutscher Elektrotecniker,
ANSI - American National Standart Institute,
ISO - International Organization for Standartization
NEC - National Eletric Code;
MIL-HDBK-217E (Military Handbook) – Reliability prediction of electronics
8.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DAS UPS's
8.1
As UPS's deverão ser dotadas de tecnologia IGBT (Transistor Bipolar
com Porta Isolada) PWM (Pulse Width Modulation), de alta freqüência. Deverão ser
constituídos de 02 (duas) unidades na configuração Dual Bus, com carga sincronizada
e duplo circuito de potência, garantindo no mínimo as potências especificadas, em
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qualquer condição de operação do sistema.
8.2
É admitida tolerância de até 25% superior às potências especificadas,
caso essas não sejam padrões dos fornecedores.
8.3
Os mecanismos implementados deverão garantir que cada unidade seja
capaz de suportar e sincronizar a carga crítica, independentemente da outra unidade.
8.4
A Contratada deverá fornecer e instalar, para cada unidade UPS,
sistema de "by-pass" automático e manual internos, dispositivos de proteção e
manobra, de forma a permitir total isolação com relação aos alimentadores e as UPS,
para o caso de manutenção do equipamento, além de chaves seccionadoras nas duas
entradas e duas saídas das UPS, gabinete com transformador e bancos de baterias.
8.5
Caso haja necessidade de transformação na entrada ou saída para
adaptação do sistema à tensão de uso, o transformador deverá ser fornecido pela
Contratada, guardando perfeita compatibilidade com o restante do sistema. Nesta
hipótese o transformador deverá ter eficiência de pelo menos 97%.
8.6
Os retificadores deverão ser dotados de tecnologia que possibilite operar
continuamente com distorção harmônica total inferior a 5% (cinco) e o fator de
potência de entrada superior a 0.99, independente da carga nominal.
8.7.
Conversor / Carregador de baterias deverá ser capaz de recarregar
completamente o banco de baterias, fornecendo alimentação de corrente contínua às
baterias com uma tensão muito baixa e corrente de ripple residual. O carregador de
baterias com controle microprocessado deve ser operacional para o tipo de bateria
fornecida. O controle com microprocessador do equipamento deverá executar as
seguintes operações:
Compensar automaticamente a tensão de desligamento das baterias em função do
tempo para descargas prolongadas.
Testar a bateria executando automaticamente uma descarga parcial a intervalos
semanais ou definidos pelo usuário
Ajustar a tensão de flutuação das baterias em função da temperatura ambiente
Calcular o tempo de autonomia restante das baterias durante uma descarga
8.8
Os bancos de baterias deverão ser unitários para cada módulo do
sistema, sem manutenção, com vasos em material antichama, com vida útil de 10 anos
e autonomia mínima de 10 minutos, e deverão ser instalados na sala dos no-breaks em
gabinetes do mesmo padrão dos módulos das UPS’s.
8.9
Os módulos do sistema UPS serão alimentados em emergência, na falta
de energia da Concessionária, por grupo gerador de energia elétrica existente, com
potência de 440/400 kVA, composto por motor Scania, tipo DSC-14-46; gerador
Negrini 380/220 volts, 60 Hz, 1.800 rpm; quadro de transferência automático
Maquigeral.
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8.10
Os equipamentos deverão ser fabricados atendendo, no mínimo, as
características seguintes:
8.10.1
Características da UPS
Parâmetro
Unidade
de
medida
Dados da
especificação
Eficiência CA/CA - modo de dupla conversão com
100% de carga
(%)
94 ou maior
Nível de ruído conforme ISO3746
dB
75 ou menor
Grau de proteção do gabinete
IP
IP 20 (autosuportado)
8.10.2
Características da entrada (Retificador/carregador)
Parâmetro
Unidade
de
medida
Dados da
especificação
Tensão nominal de alimentação
(V)
380 V trifásica + N
Tolerância de tensão com carga 100%
(%)
+20 / -10 %
Freqüência nominal
(Hz)
60
Tolerância de freqüência
(%)
± 5%
Fator de potência da entrada com tensão nominal –
independente da carga.
> 0.99
Distorção harmônica de corrente na entrada (THDi)
com carga total
(%)
<5
IGBT
Tecnologia (PWM alta freqüência)
Supressão de surtos
Conforme IEEE 587 /
ANSI C62.41
Distorção harmônica total (THDi) em outras
(%)
Pregao
<5
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condições de carga
Tempo de recarga das baterias
10 a 12 vezes o tempo de
descarga a 95%
8.10.3. Características da saída (Inversor)
Parâmetro
Unidade
de
medida
Dados da
especificação
Tensão nominal (380/415 selecionáveis)
(V)
380 V trifásica + N
Freqüência nominal (60 Hz selecionável)
(Hz)
60
(kVA)
200
(%)
(%)
(%)
@ 25°C = 110%
@ 35°C = 105%
@ 40°C = 100%
Estabilidade da tensão em regime estático para
variações de entrada e mudança de carga de 0 a
100%
(%)
±1
Estabilidade em condições dinâmicas para variações
de mudança de carga de 100%
(%)
Potência nominal a 40°C
Ajuste automático da potência de saída nominal em
função da temperatura
Fator de crista de carga sem degeneração
(Ipk/Irms)
Distorção da tensão de saída com 100% de carga
linear
(%)
(± 5) Em conformidade
com a norma IEC/EN
62040-3, Classe 1 (VFI,
SS, 111)
3:1
1
Estabilidade da freqüência de saída em sincronização
com a rede elétrica
(%)
±2 (ajustável entre ±1 e
±4)
Estabilidade da freqüência de saída com oscilador
interno
(%)
± 0.1
Tecnologia (PWM alta freqüência)
IGBT
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Sobrecarga permitida:
. por 10 minutos
. por 60 segundos
(%)
(%)
125
150
Corrente de curto-circuito:
. 3xIn
. 1,5x In
(ms)
(s)
10
5
Unidade
de
medida
Dados da
especificação
8.10.4
Características do Banco de Baterias
Parâmetro
Acondicionamento das baterias (um para cada UPS)
cj
Bateria – Tipo
Vida útil das baterias
Gabinete metálico com
bandejas deslizantes para
manutenção, acabamento
do mesmo padrão da UPS
Estacionaria, chumbo
ácida, selada, regulada a
válvula.
anos
10
Embalagem das baterias
Vaso retardante anti
chama, tampas e
sobretampas em material
V-0, alto impacto, prova
de vazamentos e estanque
a gases
Capacidade mínima por banco observada a
autonomia mínima a plena carga
(Ah)
Proteção da cada banco de baterias
250
Disjuntor termo
magnético, com contato
auxiliar e monitoração
pelo UPS
Autonomia a plena carga
Min
10
Tensão de cada bateria
(V)
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8.10.5
Diversos
Parâmetro
Unidade
de
medida
Dados da
especificação
Software de gerenciamento
Compatível com o Windows XP
Disjuntores e chaves
Tensão 600V, Icc= 50kA/380V
Leitos e acessórios
Aço galvanizado a quente, tipo para
serviços pesados.
Cabos elétricos de cobre, flexível,
encordoamento classe 5
Isolação 0,6/1,0kV, não propagante de
chama e isenta de gases tóxicos.
Peças de reposição
Garantia, pelo fabricante, de reposição por
10 anos.
Lista de peças de reposição
recomendadas
Para período pós garantia
Ventilação Interna com filtros de ar
Forçada com redundância
Proteção da chave estática
Disjuntor com capacidade limitada à
potencia da chave estática.
Proteção dos IGBT (retificador e
inversor)
Circuito eletrônico limitador de corrente
8.10.6. Controles, medições, sinais e alarmes.
O sistema de alimentação ininterrupta deverá ser controlado por um microprocessador e
exibirá (usando um display gráfico, em português) medições, alarmes e modos de
funcionamento, como descrito abaixo, em um painel de controle com LEDs e uma
unidade de display com diagrama mímico indicando o caminho de potencia do sistema.
Esse display também deverá ilustrar simultaneamente, de maneira gráfica, o status de cada
bloco funcional interno, o fluxo de energia e a porcentagem da carga de saída, tudo em
tempo real.
Controles
A UPS deverá ser fornecida, no mínimo, com os seguintes controles:
Arranque do inversor
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Parada do inversor
Cancelamento do alarme sonoro.
Medições
A UPS deverá fornecer as medições (tensão, corrente e freqüência) para cada bloco
funcional interno, e essas informações deverão estar acessíveis diretamente no display.
Sinais e alarmes
A UPS deverá fornecer sinais e alarmes para cada bloco funcional individual. Esses
sinais devem ser acessíveis diretamente no display.
8.10.7 A UPS também deverá:
Exibir claramente, ao ocorrer uma falha na rede elétrica, a autonomia restante das
baterias em função do status e da carga das mesmas (curva de descarga,
degradação, temperatura de funcionamento etc.)
Ter duas portas seriais RS232 para compatibilidade e comunicações com unidades
periféricas especiais e para conexões remotas
Ser capaz de suportar software gráfico remoto de medição e indicação
Ser capaz de se comunicar com um sistema de monitoração de rede via SNMP
usando cartões para “slots”
Fornecer diagnóstico capaz de analisar o funcionamento do UPS e a alimentação
elétrica para identificar falhas e, assim, evitar a ocorrência de condições que
possam danificar os equipamentos que estão sendo protegidos pelo UPS.
Gerar Log de falhas e erros, e permitir o acesso pela fiscalização do contrato deste
apontamento.
9.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
9.1. A Contratada deverá entregar ao Banco todos os conjuntos de manuais,
documentos técnicos, laudos dos ensaios e testes dos equipamentos e catálogos que
acompanham os equipamentos componentes do sistema fornecido.
9.2. A Contratada deverá entregar ao Banco um conjunto mínimo de manuais e
documentos técnicos (originais e versões em português), com as seguintes
informações:






manual de operação, incluindo acessórios e quadros;
documento com descrição geral;
descrição dos bancos de baterias;
manual de Instalação;
desenhos de montagem e de interconexões elétricas;
descrição e diagramas de acessórios;
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

10.
manual de operação e instalação de acessórios;
manual do Software de Gerenciamento.
GARANTIAS
10.1
A garantia exigida é de 02 (dois anos) contra qualquer defeito de
fabricação e instalação para as UPS's; e de 10 anos (03 anos integrais e 07 anos
pró-rata) para os bancos de baterias.
10.2
Durante os 2 (dois) anos de garantia, a Contratada deverá prestar, sem
ônus adicional para o Banco, todos os serviços de manutenção preditiva, preventiva
e corretiva que forem necessários, assegurando funcionamento eficiente, seguro e
econômico, obedecente as orientações do fabricante. Esses serviços serão realizados em
regime de 7 (sete) dias por semana x 24 horas, cabendo à Contratada o fornecimento,
sem ônus para o Banco, de todas e quaisquer peças, componentes e insumos
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
10.3
Durante os 2 (dois) anos de garantia, a Contratada deverá atender a
qualquer chamado do Banco, em no máximo 03 (três) horas a contar do momento da
comunicação, em qualquer dia e hora, independente de ser dia útil ou não.
10.4
A Contratada deverá apresentar ao Banco, em até 30 (trinta) dias
corridos após a assinatura do contrato, plano de manutenção preventiva detalhando
todos os procedimentos preditivos e preventivos, para fins de contratação, pelo Banco,
desses serviços.
10.5
Os custos dos serviços de manutenção deverão integrar a planilha
orçamentária da proposta a ser apresentada pela licitante.
10.6
Durante a vigência da garantia, deverá ser prevista, no mínimo, uma
inspeção mensal.
10.7
A garantia inicia-se imediatamente após o recebimento definitivo das
novas instalações.
10.8
A Licitante deverá assegurar formalmente, por meio de declaração
expressa do fabricante, o fornecimento de peças de reposição durante 10 anos.
10.9
A Contratada deverá apresentar, até o recebimento definitivo das
instalações, lista de peças recomendadas para um período de pelo menos dois anos após
o fim da vigência da garantia.
11.
TREINAMENTO
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11.1 A Contratada deverá realizar treinamento de equipe a ser indicada pelo Banco,
versando sobre assuntos relacionados à operação, manutenção básica e gerenciamento,
com carga horária mínima a definir em conjunto com o Banco.
11.2. Contratada deverá apresentar procedimentos de operação em português
contendo descrição das funções de todos os cartões impressos existentes no
equipamento, bem como quadro de causa/efeito para direcionar a eliminação do
problema. Deverão estar incluídos, também, todos os diagramas elétricos necessários
para o pessoal de operação/manutenção.
11.3 O treinamento deverá ocorrer na cidade de São Paulo, nas dependências do
Banco Central.
12.
PRAZOS
O prazo para entrega, montagem e partida dos sistemas, incluindo os testes para
aprovação dos equipamentos previstos no item 6.1, não poderá ultrapassar a 60
(sessenta) dias da data de assinatura do contrato.
13.
TESTES FINAIS E COMISSIONAMENTO
13.1
Após a execução das instalações dos módulos, dos bancos de baterias e
das interligações elétricas, deverão ser realizados os testes de operação com e sem
carga, a ser acompanhado pela fiscalização do Banco em conjunto com consultoria
especializada.
13.2
Os bancos de baterias também deverão ser testados em descarga
por 05 (cinco) minutos. Após este período o sistema deverá ser revertido à rede
alimentada pela concessionária local. Os mesmos testes deverão ser repetidos com
alimentação pelo grupo gerador.
14.
DIVERSOS
14.1
A fiscalização examinará rigorosamente o cumprimento, pela
Contratada e de eventual subcontratada, de medidas e procedimentos que visem à
prevenção de acidentes, ficando seus funcionários obrigados ao uso de EPI
(Equipamentos de Proteção Individual) adequados conforme normas técnicas e
orientações do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela manutenção do
prédio, sem que a Contratada fique eximida de qualquer responsabilidade.
14.2
Os funcionários designados para realização dos serviços, de acordo com
o tipo de trabalho, deverão ser certificados na NR-10 (Norma Regulamentadora 10, do
Ministério do Trabalho).
14.3
Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos e quaisquer danos
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causados às instalações do Banco ou a terceiros, em decorrência dos serviços
contratados. Caberá à Contratada a imediata reparação desses danos utilizando, quando
for o caso, material idêntico aos porventura avariados.
14.4 A equipe encarregada dos serviços pela Contratada deverá agir sempre com
conhecimento prévio e acompanhamento do supervisor da equipe de manutenção e do
engenheiro de segurança do trabalho residentes, pertencentes à empresa responsável pela
manutenção do prédio.
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ANEXO 1 - A
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ANEXO I – B
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ANEXO I – C
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ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
1.1
INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
2.
2.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA
A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a
apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes,
daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1
Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser
substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da
sede do licitante;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão
simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá
ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas.
2.1.2
2.1.3
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
4.
4.1
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade
Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS,
comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes
sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos referente aos Tributos e
Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria
da Receita Federal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
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patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de
validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias
consecutivos anteriores à data da presente licitação.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1
Comprovação de estar a licitante registrada no CREA, com habilitação para
execução de obras nos ramos da engenharia elétrica, consignada em certidão ou outro
documento que a substitua, dentro da validade, emitida pelo referido Conselho, onde
conste(m) nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
5.2
Indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, que deverá
integrar a relação de documentos apresentados para a habilitação, do(s) nome(s) do
(s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo(s) serviços caracterizados nas
especificações da obra, respeitadas as respectivas atribuições legais, na forma da Lei nº
5.194 e Resoluções do CONFEA; para tanto, deverá ser observada a exigência contida
nas especificações, de elaboração, pela futura contratada, de projeto executivo referente a
instalações elétricas, o que requer profissionais com habilitação na área de Engenharia
Elétrica.
5.3
Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao seu quadro
permanente, mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa,
contrato particular de trabalho ou outro documento equivalente;
5.4
Apresentação de, no mínimo, um atestado, em nome de responsável(is) técnico(s)
indicado(s), emitido por empresa idônea, visado pelo CREA ou transcrito do seu acervo,
comprovando direção e execução de obra de complexidade tecnológica e operacional
equivalente à do objeto em licitação, considerando-se como equivalência o fornecimento
e instalação de duas ou mais UPSs, de potência não inferior a 100 KVA cada, instaladas
na configuração “dual bus” ou paralelo redundante, bem como a execução de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de sistema equivalente, por no mínimo um ano.
5.4.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome e telefone do responsável pela empresa
que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais.
5.5
6.
6.1
Comprovante de realização da vistoria de que tratam o item 19 do edital.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A pedido do Banco, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser
instada a comprovar sua condição, em especial mediante a apresentação de um dos
seguintes documentos:
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6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº
103, de 30.4.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2
6.3
A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e
certificada pela Pregoeiro e equipe de apoio, caso a licitante esteja cadastrada no
sítio Comprasnet.
A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº
123/06 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título 16 deste Edital.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por
Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa
cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual
conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em
substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação
jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos
documentos que comprovem a habilitação jurídica, e a regularidade fiscal de que
tratam os itens 2 e 3, respectivamente. Para substituição do item 4 (qualificação
econômico-financeira), o licitante deverá estar devidamente cadastrado e
habilitado parcialmente no SICAF.
7.2
Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente
será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no
item 3.1.2 do Edital da licitação.
7.3
Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à
apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4
A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5
As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
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ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA
COMPRASNET, PELO LICITANTE VENCEDOR, NA FASE DE ACEITAÇÃO DA
PROPOSTA, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, CONFORME MODELO
CONSTANTE NO ANEXO 5 DO EDITAL, CONTENDO AINDA:
1. preço total (incluindo valor de fornecimento, instalação e manutenção preditiva,
preventiva e corretiva por 2 anos), nos quais estarão obrigatoriamente incluídas
todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e
materiais necessários à execução do serviço, bem como todos os equipamentos e
ferramentas de trabalho, além de taxa de administração, detalhamento e
elaboração de projetos, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e valetransporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação
de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis
à perfeita execução do objeto da presente licitação, ficando claro que são de
responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o uso, emprego e guarda das
ferramentas;
1.1. deverão ser observadas as especificações do Anexo 1 deste Edital, não se
admitindo, na proposta, a expressão “ou similar”;
2. Prazo para entrega, montagem e partida dos sistemas: o prazo total,
improrrogável, para o fornecimento dos equipamentos e conclusão dos serviços de
ativação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de assinatura do
contrato.
3. Prazo de garantia:
a) 02 (dois) anos contra qualquer defeito de fabricação e instalação para as
UP´s
b) 10 (dez) anos (3 anos integrais e 7 anos pró-rata) para os bancos de
baterias.
4 Planilha orçamentária com demonstrativo de custos, conforme modelo constante
no Anexo 6; a não apresentação das planilhas ensejará a desclassificação da
proposta (apresentar também catálogos e outros documentos necessários à perfeita
especificação da proposta). Quando da apresentação do projeto executivo, a
licitante deverá prever na planilha orçamentária, todos os custos adicionais
necessários, observando o pleno atendimento da NBR 5410. Não serão aceitas
solicitações de suplementações após a aprovação da proposta.
4.1 preço a ser oferecido pelo sistema dispensado, de propriedade do Banco, que
será desativado e alienado à Contratada, admitindo-se a operação de permuta;
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
o valor mínimo para esses equipamentos e materiais é de R$ 40.390,00
(quarenta mil e trezentos e noventa reais);
5 catálogos, folhetos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados para fins
de conferência com as características exigidas no edital pelo setor técnico
(originais ou cópias autenticadas, versões em português);
6 declaração expressa garantindo o cumprimento dos prazos de atendimentos
previstos nos itens 10.2 e 10.3 das Especificações Básicas (anexo 1 do edital), e a
existência em estoque de peças e acessórios para o fornecimento no prazo de 10
(dez) anos;
7 declaração de que possui Serviço de Assistência Técnica localizada na Grande São
Paulo, mantendo-se por toda a vigência do contrato.
8 carta de credenciamento e de habilitação técnica expedida pelo fabricante (apenas
no caso de a licitante não ser o próprio fabricante) capacitando-a a fornecer,
instalar, prestar serviços de assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva
e preditiva do sistema objeto da licitação (originais ou cópias autenticadas, versões
em português);
9 memória de cálculo e curvas características, demonstrando que as baterias
ofertadas atendem os requisitos exigidos na licitação. Tais documentos deverão
ser assinados pelo responsável técnico, no Brasil, do fabricante ou importador das
baterias (originais ou cópias autenticadas, versões em português).
10 cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas;
11 não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de
quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro, de indenizações ou
ressarcimentos de qualquer natureza;
12 a licitante deverá informar, ainda, os seguintes dados: razão social completa,
CNPJ, endereço, telefone, fax, dados bancários para fins de pagamento (banco,
agência, conta-corrente);
13 decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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ANEXO 4
MINUTA
DE
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL
DO
BRASIL
E
A
EMPRESA
.............................................................., NA
FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal,
CNPJ 00.038.166/0001-05, e Gerência Administrativa em São Paulo, na Av. Paulista
1804, CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante simplesmente denominado BACEN, neste
ato representado pelo seu Gerente Administrativo Regional (Regimento Interno, artigo
107, inciso III-r-2), Sr. -----, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo (SP),
portador da Cédula de Identidade RG ---SSP/SP e CPF nº---, e a empresa ......................,
CNPJ ...................., com sede na cidade de .........................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................, Sr.
.........................., brasileiro, residente e domiciliado em .............., portador da Cédula de
Identidade RG ....................., CPF nº ...................., têm justo e acordado, com base no
processo 0901445975, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei
nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições seguintes,
do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo
especificados:
a) Edital do Pregão Eletrônico ADSPA-228/2010, de 14.12.2010;
b) Proposta da CONTRATADA nº ....., de ........2010;
c) Planilha de custos da CONTRATADA ajustada ao lance vencedor.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato compreende:
I - fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia
Ininterrupta) no prédio do Banco Central em São Paulo, na Av. Paulista, 1804, constituído
de duas unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia
IGBT (retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em
sincronismo, incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como
prestação de serviços de remoção das UPS e dos bancos de baterias existentes e
II – manutenção preditiva, preventiva e corretiva pelo período de 2 (dois) anos contra
qualquer defeito de fabricação e instalação para as UPS´s, contado a partir do recebimento
definitivo dos equipamentos instalados.
Pregao
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III – VIGÊNCIAS E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - Os prazos de vigência deste Contrato serão:
I - de ___, oferecido em sua proposta, para a execução e conclusão dos serviços
relativos ao fornecimento e instalação do equipamento, a contar da data da
assinatura do presente contrato.
II - de 2 (dois) anos para os serviços de manutenção preditiva, preventiva e
corretiva dos equipamentos, contado a partir do recebimento definitivo dos
equipamentos instalados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contar da assinatura deste contrato, a CONTRATADA
deverá apresentar ao BACEN:
I – Projeto executivo para o sistema UPS, acompanhado do planejamento detalhado
das montagens, com definição clara das etapas e responsabilidades de cada parte,
incluindo os prazos para fornecimento do equipamentos, início de desmontagens e
montagens, testes e partidas dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, que
será analisado e aprovado pela empresa ___, vencedora do Pregão Eletrônico
Adspa nº ___/2010;
II – ART registrada no CREA, no prazo de 3 (três) dias úteis;
III - Plano de manutenção preventiva detalhando todos os procedimentos preditivos e
preventivos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade,
de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do
Pregão Eletrônico Adspa-__/2010;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços
objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de
qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas
ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - manter, durante todo o período de execução do contrato, Serviço de
Assistência Técnica na Grande São Paulo;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao
BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à
execução dos serviços;
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VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos
serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das
deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da
execução deste contrato à atenção da Adspa/Comat-01, citando o número do
contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a
superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da
habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura
venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA,
bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste
contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora,
referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros,
publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe
integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço
contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN; e
XIII - dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA
quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou
outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas
dependências do BACEN.
XIV – em caso de subcontratação de serviço, fornecer ao BACEN, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, a documentação relativa às
subcontratadas, conforme o disposto no título XVII – SUBCONTRATAÇÃO.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos, danos ou prejuízos causados ao BACEN e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos
serviços contratados e/ou quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus
empregados;
II – todas as despesas relativas ao pessoal e outras tantas incidentes sobre o objeto
do contrato;
III – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
verificadas nas dependências do BACEN;
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IV – a contratação, em seu nome e sob sua exclusiva e inteira responsabilidade,
dos empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar
todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, etc., em decorrência da sua condição de empregadora,
sem qualquer solidariedade do BACEN;
V - a segurança de todas as informações a que tiver acesso em decorrência dos
serviços, abrangendo operações, documentação, comunicações, materiais e
quaisquer outras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica
autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato
ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s)
servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo
recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos
VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar
a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e
quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela
Adspa/Comat-01, doravante denominada Gestora do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por
servidor indicado pela Gerência Administrativa Regional em São Paulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica coresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em
decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata
correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá provisoriamente os serviços relativos ao
fornecimento e à instalação dos equipamentos, mediante notificação da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento definitivo dos equipamentos será efetuado
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, e desde que
tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições constatados durante o período de
observação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento definitivo está condicionado ainda ao
cadastro rigoroso dos serviços executados ("as built"), em meio magnético ou ótico, em
formato compatível com AutoCAD 2009 e um jogo de copias impressas dos desenhos,
manuais de operação, garantias e especificações, devidamente assinadas pelo engenheiro
responsável, e demais documentos que forem necessários., após o perfeito cumprimento
de todas as condições estabelecidas no Anexo 1 do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será dado recebimento definitivo dos equipamentos, se
a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:
I - comprovante de quitação para com a Fazenda Federal;
II - certidão negativa de débitos para com as contribuições sociais e do FGTS;
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação dos documentos referidos no Parágrafo
Terceiro, acima, enseja a aplicação das penalidades cabíveis, na forma do título XIV SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto
do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - Após o recebimento definitivo dos equipamentos, inicia-se a
etapa de manutenção e suporte por 2 anos, conforme disposto no item 10.7 do Anexo 1 do
Edital, devendo a CONTRATADA providenciar a garantia correspondente, conforme
disposto na Cláusula Vigésima Sétima.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a
cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA, para execução dos serviços
contratados, o valor global de R$ ........... (..............................), sendo:
I - R$.......(....) referente ao fornecimento e instalação dos equipamentos;
II - R$ .....(....) por mês, referente à prestação de serviços de manutenção preditiva,
preventiva e corretiva dos equipamentos e demais materiais instalados em
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decorrência deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do recebimento
definitivo dos equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços estão incluídos os custos de todos os serviços
(salário e outros direitos e vantagens fixados para cada categoria, por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei),
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, demais encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, taxas, emolumentos, prêmios de seguro, ISS e outras despesas de
qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento relativo ao item "I" desta cláusula será feito
após o recebimento definitivo do fornecimento e instalação dos equipamentos, na forma
da Cláusula Sétima, e relativo ao item “II”, após o encerramento da prestação mensal do
serviço de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a CONTRATADA apresentará à fiscalização do BACEN, as notas
fiscais/faturas relativas ao fornecimento/instalação ou o mês de manutenção, conforme
estabelecido no caput da CLÁUSULA NONA e em seu Parágrafo Segundo;
II - para fins de pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA
apresentará os seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente
apresentados estejam vencidos:
a) comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - para o pagamento das etapas do fornecimento e instalação dos
equipamentos, a contratada deverá apresentar ainda:
a) relação nominal dos empregados alocados na execução dos serviços
contratados no mês a que se referir o documento fiscal;
b) cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e da respectiva folha
de pagamento -- relativa ao mês da prestação dos serviços objeto da
fatura -- dos encargos previdenciários relativos à remuneração paga ou
creditada aos segurados a serviço da CONTRATADA colocados à
disposição do BACEN para a realização dos serviços objeto deste
contrato;
c) cópia da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, especificamente
elaborada para o BACEN, com comprovante de entrega, relativa ao mês
da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
IV - o BACEN terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da
apresentação das referidas notas fiscais/faturas, para aprová-las e encaminhá-las para
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pagamento, ou para rejeitá-las e devolvê-las à CONTRATADA, nos termos do inciso VI
desta Cláusula;
V - o pagamento das notas fiscais/faturas será feito pelo BACEN dentro de 10
(dez) dias úteis, contados da data de apresentação das mesmas aos fiscais do contrato;
VI - as notas fiscais/faturas não aprovadas pelo BACEN serão devolvidas à
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações referentes aos
motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nos incisos “IV” e “V”
acima, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após o recebimento definitivo do
serviço de fornecimento e instalação dos equipamentos, ou após o encerramento da
prestação mensal do serviço de manutenção, conforme o caso, e deve conter:
I - a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao
objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que
período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa-2010/........”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo
BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de
fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição
tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato
deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil ADSPA/COMAT-01”
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o
valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO QUARTO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios.
PARÁGRAFO QUINTO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado
pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por
extenso no próprio corpo da Fatura; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
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PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada,
acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam
efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de devolução ou revisão da Fatura, reinicia-se a
contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação
ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora,
enquanto não for feita a apresentação da Fatura corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO OITAVO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no
todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que
caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que
caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela
garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços
contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos
materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa
ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do
pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações
referentes ao presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples)
– Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota
fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais
determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) –
Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação
específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor
correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de
bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de
irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os valores expressos no item 10 da Planilha
Orçamentária ajustada apresentada na licitação poderão ser reajustados anualmente, a
partir da data da apresentação da proposta, com base na variação do Índice Geral de
Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV) ou, no caso de sua extinção, por outro que venha a ser reconhecido pelo Governo
Federal e que reflita a variação dos custos desta Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica desde já estabelecido que, havendo alteração da legislação
vigente que permita a alteração da periodicidade de reajuste dos valores, as partes
poderão rever o que ora é pactuado, mediante a formalização de Termo Aditivo.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses
previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de
habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou
associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a
nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência
de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que,
dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a
ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do
contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente
registrada.
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PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias
úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e,
persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA,
com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na
forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão
rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e
fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a
observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste
contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima quinta,
o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive
moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas
pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta,
cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais propor ao Ministro de Estado
Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo
BACEN à CONTRATADA, da garantia apresentada pela CONTRATADA, ou cobrada
judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou
declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão
de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco
por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no
percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa
calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da
prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do
contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN,
sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar
com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou
dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que
tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas,
constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa-...../2010,
não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo
ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar
ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no
curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do
BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus
controladores, administradores e empregados tenham acesso em
decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e
no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar
e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a
documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula
produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as
cláusulas vigésima segunda e vigésima terceira, o BACEN levará em consideração a
gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada
quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e
premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata
este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN,
qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e
de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão
no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da
penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o
caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem
como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao
Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis
contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser
entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado Na Avenida Paulista,
1804, térreo, Cerqueira César, São Paulo (SP), Cep 01310-922, nos dias úteis, das 9h às
16h.
XVI – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA, por decisão do BACEN, terá
o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, para
apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato
correspondente à manutenção preditiva/ preventiva e corretiva dos equipamentos,
equivalente a R$ ...... (.....) em uma das modalidades previstas no item 20.1 do edital,
como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste
contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será liberada ou restituída nos termos do edital,
mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as
obrigações assumidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das
disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de
rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra
modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da
CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a
CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A alteração do valor do contrato implica a
atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima
sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Será permitida a subcontratação de empresas para a
execução de serviços, conforme disposto no item 5 do Anexo 1 do Edital, desde que
aprovada pelo CONTRATANTE antes do início do serviço subcontratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a subcontratação, a CONTRATADA deverá submeter
à aprovação do BACEN, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do
contrato, o(s) nome(s) do(s) prestador(es) de serviços, atendidos os seguintes requisitos:
I - devem ser informados previamente ao BACEN os motivos da subcontratação,
a identificação do subcontratado e as razões da escolha; e
II - a subcontratada deverá atender, no que couber, todas as condições de
habilitação e as Especificações Básicas do Edital e do Contrato, em especial
quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno
direito, todas as condições deste contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital que
lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA
referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado do
recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos
apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA
atender à solicitação no prazo de cinco dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração
de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no
Edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso aprovada, deverá ser encaminhado o contrato entre a
Contratada e a Subcontratada e a documentação de seus funcionários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Aos contratos com as empresas
subcontratadas, incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste contrato e do
edital ao qual se integra, relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA
para com o BACEN, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, estabelecer
outras cláusulas no contrato que firmar com a subcontratada, desde que não conflitem
com as exigências do BACEN e visem maior segurança ao perfeito cumprimento do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, independentemente da
subcontratação, permanece como única e total responsável pela execução do objeto
contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e exatidão
dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, solidariamente
responsável com a empresa subcontratada junto a credores desta no que se refere aos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelas
conseqüências dos fatos e atos imputáveis às subcontratadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A aprovação da subcontratação dependerá da
apresentação dos seguintes documentos a cargo da CONTRATADA, cabendo ao BACEN
solicitá-los a qualquer momento para averiguação:
I–
comprovante de regularidade com o FGTS;
II – comprovante de regularidade com as contribuições sociais sobre a folha de
pagamento emitido pelo órgão local do INSS;
III – comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
IV - certidão negativa de falência ou concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da
sede da empresa;
V - registro de inscrição atualizado da empresa a ser contratada e sua equipe técnica no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
VI - Certidão de Acervo Técnico (CAT) relativa ao(s) profissional(is) detentor(es) de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no que diz respeito à habilitação e
similaridade dos trabalhos executados em relação ao objeto da subcontratação;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A regularidade jurídico-fiscal das
subcontratadas, deve perdurar por todo o período da execução do serviço subcontratado,
devendo ser apresentados os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos
no Anexo 2 do Edital sempre que solicitados pelo BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Em hipótese alguma os trabalhos poderão ser
paralisados, o cronograma físico-financeiro alterado ou, ainda, haver descumprimento do
contrato em razão da não aprovação da subcontratação pretendida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A subcontratação total, não admitida neste
contrato e no edital ao qual se integra, enseja sua rescisão de pleno direito.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato não
previstos para tal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços
de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que
permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste
contrato ficam a cargo da Adspa/Comat-01, localizada na Av. Paulista, 1804, 1º andar,
Cerqueira César, São Paulo (SP), Cep 01310-922, telefone .............. e fax ............
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive
com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global do presente contrato é de R$
................ (.............................).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - As despesas deste contrato serão custeadas com os
recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor
por extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática
......(dezessete dígitos), no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e
Natureza de Despesa .... (seis dígitos)....e Nota de Empenho ...... (número e datas). No
exercício seguinte, serão destinadas no orçamento as dotações necessárias ao atendimento
das despesas previstas em R$ ___ (___).
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente
instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o forno na Justiça Federal,
1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste
contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou
possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Local e data
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
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ANEXO 5
MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Prezados Senhores,
Apresentamos,
em
uma
via,
nossa
proposta,
conforme
discriminação abaixo:
1. PREÇO TOTAL GLOBAL: R$ .................. (.........................), sendo:
1.1) PREÇO TOTAL DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO: R$ ................. (........................);
1.2) PREÇO MENSAL do serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva: R$ ..........
(.....................);
2. PRAZO PARA FORNECIMENTO/ INSTALAÇÃO: .......... (...............) dias
corridos
(prazo total não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de
assinatura do Contrato, já incluindo o prazo para aprovação dos equipamentos
– item 6.1. do anexo 1);
3. PRAZO DE GARANTIA: a contar da data do recebimento definitivo dos
equipamentos pelo Banco Central, conforme abaixo:
3.1) contra defeito de fabricação e instalação para as UPS´s: .......(......) anos;
(não inferior a 2 anos, conforme item 10.1 do anexo 1)
3.2) para os bancos de baterias: ........ (.....) anos.
(não inferior a 10 anos, conforme item 10.1 do anexo 1)
4. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com mão-deobra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução
do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, além de
taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento de
impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais,
vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros,
taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer
natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente
licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o
uso, emprego e guarda das ferramentas.
5. Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco,
agência, praça, para fins de pagamento);
6. Anexamos Planilha Orçamentária, Catálogos, Folhetos e Especificações
técnicas e outros documentos necessários à completa especificação da proposta.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
7.
Declaramos garantir o cumprimento dos prazos de atendimentos previstos nos
itens 10.2 e 10.3 das Especificações Básicas (anexo 1 do edital), e a existência em
estoque de peças e acessórios para o fornecimento no prazo de 10 (dez) anos;
8.
Declaramos possuir Serviço de Assistência Técnica localizada na Grande São
Paulo, mantendo-se por toda a vigência do contrato.
9.
Possuímos carta de credenciamento e de habilitação técnica expedida pelo
fabricante (apenas no caso de a licitante não ser o próprio fabricante) capacitandoa a fornecer, instalar, prestar serviços de assistência técnica e manutenção
corretiva, preventiva e preditiva do sistema objeto da licitação;
10. Apresentamos memória de cálculo e curvas características, demonstrando que as
baterias ofertadas atendem os requisitos exigidos na licitação, assinados pelo
responsável técnico, no Brasil, do fabricante ou importador das baterias.
Observações:
Este modelo, de uso não obrigatório, tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas
interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a
ser formulada.
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
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ANEXO 6
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UN
MARCAS
QTDE
PREÇOS
MÁO DE OBRA
UNITÁRIO
1
Módulo UPS 200 kVA/180kW + by pass manual
TOTAL
MATERIAL
UNITÁRIO
TOTAL
GERAL
TOTAL
cj
2
0,00
0,00
0,00
2
Banco de baterias com gabinete+chaves disjuntoras de manobras e proteção
cj
2
0,00
0,00
0,00
3
Transformador isolador 200 kVA, k13, IP=20+ com gabinete+chaves disjuntoras de manobras e proteção
un
2
0,00
0,00
0,00
4
Disjuntor tripolar de caixa moldada 350 A, Icc=50kA/380V
un
4
0,00
0,00
0,00
5
Leitos, conexões e acessórios de aço galvanizado a quente, tipo pesado, L=800mm
m
15
0,00
0,00
0,00
6
Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 185 mm², encordoamento classe 5
m
400
0,00
0,00
0,00
6
Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 120 mm² encordoamento classe 5
m
600
0,00
0,00
0,00
7
Serviços de remoção e descarte (UPS, baterias, cabos elétricos, eletrocalhas, disjuntores, equipamentos)
vb
1
0,00
0,00
0,00
8
Outros materiais (conectores, cabos de comando,etc.)+ base para gabinetes
vb
1
0,00
0,00
0,00
9
Treinamentos, projeto executivo e “as built”.
vb
1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Subtotal 1
10
11
12
BDI
0,00
Subtotal 2
0,00
Impostos e taxas
0,00
Subtotal 3
0,00
Manutenção corretiva/preventiva, durante 2 anos ( 7dias x24 horas)
parcelas
24
0,00
0,00
Subtotal 4
13
0,00
Revisão das Chaves estáticas
Subtotal 5
14
15
0,00
Remuneração pelos sistemas dispensados pelo Banco a serem alienados (item 6.6, valor mínimo R$ 40390,00)
0,00
vb
(-)
1,00
Subtotal 6
0,00
TOTAL GERAL PARA CRITERIO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
0,00
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
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ANEXO 7
COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 228/2010
Na forma estabelecida no item 19.2 do Edital da licitação em referência, declaramos que a
empresa _____________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
____________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)
credenciado(s) pela empresa interessada.
_______________________________________________
Local e Data
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
...........................................................................................................................................................
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 228/2010
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência,
que a empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ nº
____________________, da qual somos representantes credenciados:
a)
b)
vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de
dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto; e
está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos
ou cumprimento do objeto desta licitação.
_______________________________________________
Local e Data
_______________________________________________
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
Pregao
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 228/2010
Processo nº 1001496134
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ANEXO 8
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 228/2010
O(s) Sr(s). ___________________________________________________, portador(es) da(s)
Carteira(s) de Identidade nº(s) ______________________________, respectivamente,
representantes da empresa ______________________________, compromete(m)-se a manter
sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada
para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 228/2010, do Banco Central do Brasil, em
São Paulo (SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos,
equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo (SP), ___ de ___________________ de 2010.
_______________________________________________
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
Pregao
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