Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão eletrônico tradicional n.º 10/2013 Regime de execução direta Licitação tipo MENOR PREÇO POR ITEM Processo nº. 23118.000787/2013-11 Interessado: Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG AMPLA PARTICIPAÇÃO COM HABIILITAÇÃO COMPLETA A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio de seus Pregoeiros e respectiva equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias nº 103/2013/GR/UNIR, 460/GR/2012, do Gabinete da Reitoria, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 017 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste PERMANENTE – Edital, para a AQUISIÇÃO TRANSFORMADOR DE DE MATERIAL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA para atender as necessidades da Diretoria de Administração e Serviços Gerais, conforme as especificações e quantitativos constantes do Anexo I do presente Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de disponibilização do Edital da licitação no sítio www.comprasnet.gov.br, até as 09 horas e 30 minutos do dia 09/07/2013, hora e data prevista para a ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 1 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 abertura da sessão, www.comprasnet.gov.br. exclusivamente por meio do sítio eletrônico 1.2.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília – DF. 1.3. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, ou de ocorrência de fatos supervenientes que impeçam a abertura da Licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário e local estabelecido, salvo disposição em contrário divulgada pelo Pregoeiro no Comprasnet. 2. DO OBJETO 2.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de MATERIAL PERMANTENTE – TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENEGIA COM INSTALAÇÃO, para atender às necessidades institucionais da Diretoria de Administração Geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2.A licitação será composta de um único 01 (um) item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 3. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1.As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo informada: Gestão/Unidade: 154055/15254 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 062052 Elemento de Despesa: 449052 PI: F20GKG01CIN ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 2 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1.O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2.O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1.Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2.Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas abaixo: 5.2.1. Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, observando ainda, as disposições constantes no artigo 40 da Instrução Normativa n.º 02, de 11 de outubro de 2010, da SLTI/MPOG. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 3 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 5.2.2. Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 5.2.5. Entidades empresariais com sócios, dirigentes ou representantes em comum ou com parentesco entre si; 5.2.6. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1. A assinalação do do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 4 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.2. A impugnação deverá encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, pelos emails [email protected] ou [email protected]. 6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas a partir do recebimento da mesma. 6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado na página www.comprasnet.gov.br. 6.8. Qualquer modificação no instrumento convocatório, decorrente dos pedidos de esclarecimentos ou de ofício, implicará no reagendamento da sessão pública, observando-se o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis entre a publicação do evento de adiamento e a abertura da sessão pública, salvo, se as alterações, inquestionavelmente não interferirem na formulação das propostas. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 5 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 7. DO ENVIO DA PROPOSTA 7.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.5.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.5.1. Valor total do item. 7.5.2. Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, o fabricante, a referência, o prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente para fiscalização das atividades relacionadas à fabricação e a comercialização do objeto da licitação. 7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, apurados mediante o preenchimento de Planilha de Custos e Formação de Preços, que poderá ser exigida pelo Pregoeiro visando à aferição da exequibilidade da proposta; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 6 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 7.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 7.8. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá autorizar o envio das informações previstas nos subitens acima, na fase de aceitação de propostas através da ferramenta ENVIAR ANEXO disponível no portal de compras do Governo Federal. 7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 7 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 8.5.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 8.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão, o intervalo mínimo exigido entre eles, e as regras estabelecidas neste Edital. 8.7.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.10. Em atendimento as recomendações da CGU-RO, o Pregoeiro não poderá efetivar a exclusão de lances com indícios de inexequibilidade durante a etapa competitiva, sendo vedado às licitantes dirigirem-se aos pregoeiros qualquer que seja a razão enquanto perdurar fase de lances, face a necessidade de manutenção do Sigilo das Propostas. 8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.12.Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 8 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 8.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 9 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 8.20. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 8.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 8.22.1. Produzidos nos país; 8.22.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.22.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 8.24. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 9.2. Poderá ser recusado a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 10 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacamse os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, propostas ou certificados. 9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, e por quaisquer interessados. 9.9. As proponentes participantes do certame licitatório deverão obrigatoriamente acompanhar a negociação durante a sessão pública na condição de logada, independentemente de sua classificação na lista divulgada pelo sistema. 9.10. Frustrada a negociação com a licitante melhor classificada, o pregoeiro poderá de imediato convocar a segunda e assim sucessivamente, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 9.11. O pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se manifestar em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito do ¨chat¨ do comprasnet. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 11 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.12. Os prazos informados no subitem anterior serão suspensos na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que restabelecida a conexão. 9.13. Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de imediato efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades pelo descumprimento das cláusulas editalícias. 9.14. Caso necessário, a sessão pública poderá ser suspensa administrativamente pelo Pregoeiro, hipótese em que será informado no próprio sistema, a data e a hora da reabertura da mesma (sempre pelo horário oficial de Brasília), devendo no respectivo horário, todas as licitantes apresentarem-se logadas no referido sistema. 9.15. Os prazos estabelecidos nos subitens acima poderão ser prorrogados a critério do Pregoeiro, de ofício ou mediante solicitação devidamente justificada encaminhada pela licitante. 9.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 10.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 10.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, através da ferramenta ENVIAR ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 12 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO, no prazo concedido pelo Pregoeiro em mensagem disponibilizada no chat, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.1.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista e à Qualificação Econômica Financeira: 10.3. Habilitação jurídica: 10.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 10.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 10.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 13 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 10.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 10.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 10.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.4.5. Prova de regularidade trabalhista, conforme previsto na Lei n.º 12.440; 10.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.4.7. Prova de regularidade com as Receitas Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante; 10.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.5. Qualificação econômico-financeira 10.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 14 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 10.5.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 10.5.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 10.5.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem capital social equivalente a 10% do valor estimado para a contratação. 10.5.4. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar, via ferramenta “enviar anexo” certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.6. Habilitação Técnica 10.6.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 10.6.2. Apresentação de certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que está vinculada, de acordo com as especificidades indicadas no item 5.2.1. do Termo de Referência. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 15 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 10.6.3. Comprovação de aptidão para o prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.6.4. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 10.6.5. Não serão aceitos os atestados de capacidade técnica cujos sócios da empresa expedidora sejam em comum ou que possuam parentesco com os sócios da empresa licitante. 10.6.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 10.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente via ferramenta ENVIAR ANEXO, mediante convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico de compras, observado o prazo concedido para tanto. 10.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 10.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 16 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 11. DOS RECURSOS 11.1. Após a habilitação o Pregoeiro declarará o vencedor do certame e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos úteis, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do mesmo, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem eventuais contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 17 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 11.6. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o Pregoeiro instruirá o processo e a Autoridade Competente efetuará o julgamento do recurso em até 05 (cinco) dias úteis, decidindo fundamentadamente sobre a procedência ou não do mesmo, publicando a decisão em campo próprio do sistema eletrônico. 11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no rodapé deste Edital. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 13. DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para protocolar o Termo de Contrato devidamente assinado em 04 (quatro) vias no endereço indicado no rodapé deste edital, cuja vigência será estabelecida de acordo com a garantia técnica proposta pelo adjudicatário para o objeto licitado. 13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá convocá-lo, mediante meio eletrônico, para que as vias do contrato sejam assinadas e protocoladas, mantendo-se inalterados o prazo e o local indicado no item anterior. 13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração, ou ainda, de oficio, se a autoridade competente entender devido. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 18 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, à Justiça Trabalhista e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DO PREÇO 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período do adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 19 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente e verificado à regularidade fiscal e trabalhista da contratada. 17.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 17.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 20 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2. Apresentar documentação falsa; 18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5. Não mantiver a proposta; 18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7. Cometer fraude fiscal; 18.1.8. Outras ações reprovadas pela legislação brasileira, e não informadas explicitamente neste subitem. 18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no item seguintes sanções: 18.2.1. Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta faltosa do licitante; 18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 21 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 18.4. As multas aplicadas e não recolhidas pelo licitante no prazo estabelecido ficarão sujeitas atualização monetária com base na Taxa de Juros – SELIC, sem prejuízo de eventual cobrança judicial e inscrição na Dívida Ativa da União. 18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 22 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital. 19.9. A futura contratada obriga-se a comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 30 dias, para atualização, toda e qualquer alteração verificada em seus dados cadastrais, sob pena de aplicação de penalidades. 19.10. A participação de interessadas na licitação implicará na aceitação expressa de todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei n°. 8.666/93. 19.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro, de acordo com o § 3°, art. 43 da Lei n°. 8.666/93, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 19.12. O não atendimento da diligência formulada pela Comissão acarretará a inabilitação ou recusa da proposta. 19.13. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: 19.13.1. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 23 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 19.13.2. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 19.14. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 19.15. Em obediência ao que dispõe o art. 15, da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de Empenho para a contratação da licitante vencedora deste Pregão, ficam condicionadas, à liberação do respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de validade da proposta. 19.16. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação. 19.17. Os licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a UNIR não será, em nenhum caso, por isso responsável. 19.18. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20. DOS ANEXOS 20.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.1.1. ANEXO I - Termo de Referência; 20.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; 20.1.3. ANEXO III – Modelo de Procuração ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 24 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 20.1.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato; Porto Velho, 29 de maio de 2013. Joel da Silva Cerqueira Diretor - DCCL Portaria n.º 491/2012/GR ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 25 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência objetiva subsidiar a realização de procedimento licitatório para aquisição de Transformador de distribuição, incluindo a retirada do existente no Prédio da UNIR-CENTRO e a instalação do novo equipamento adquirido, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundação Universidade Federal de Rondônia, diante de problemas técnicos constatados no transformador, antes utilizado para suprir as dependências do prédio da UNIR-CENTRO com energia elétrica, recebeu da concessionária distribuidora de energia a título de empréstimo por prazo determinado, o equipamento hoje utilizado pela UNIR no local. 2.2. Diante do exposto, caracterizada a responsabilidade da UNIR em disponibilizar o material é imprescindível a compra do equipamento solicitado neste Termo de Referência, uma vez que, expirado o prazo do empréstimo, ficaria o órgão impossibilitado de executar suas as atividades de rotina, no prédio sede da UNIR. 2.2.1. Sendo assim , a UNIR necessita do equipamento, observado que a concessionária local (ELETROBRÁS DIST.RONDÔNIA) alega que não pode mais prorrogar o empréstimo, por se tratar de subestação particular. 2.3. Incumbirá a empresa contratada a substituição do aparelho atual pelo fornecido, uma vez que a UNIR não dispõe de técnico capacitado para fazê-lo, assim como, não possui os equipamentos apropriados para execução da tarefa. 3. CLASSIFICAÇÃO DO BEM 3.1. O bem ora pretendido enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 26 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4.1. As especificações, os quantitativos e os valores máximos estimados para os itens que compõem a futura licitação seguem apresentados no quadro 1. 4.2. Os valores estimados foram obtidos mediante a realização pesquisa de preço no mercado local e em consultas a sites de empresas do ramo de atuação. ITEM QTDE UND CATMAT 01 01 UNID 31895 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALORES MÉDIOS -Fornecimento de UNID Transformador com isolação a óleo mineral de distribuição com Potência: 112,50 kVA trifásico, Isolação 15 kV, 60 Hz, Tensão : 13,8 , 13,2, 12,6kV, BT de 11.162,00 220/127V. -Retirada do transformador existente e instalação do novo acima especificado. TOTAL TOTAL 11.162,00 11.162,00 4.3. IMPACTO AMBIENTAL: O transformador a ser adquirido pela Fundação Universidade Federal de Rondônia deverá estar de acordo com as disposições legais ambientais, pois Administração tem o dever de selecionar os bens, serviços e obras mais vantajosos, em sentido amplo, não abrangendo somente o preço, mas também a qualidade e a conformidade com o devedor do Estado de proteção ao meio ambiente, em que deverão estar de acordo com a legislação sustentável em vigor, em especial o Decreto nº 4131/02, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal e a Instrução normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública direta, autárquica e fundacional; 4.4. SEGURANÇA: Além dos dispositivos citados nas especificações técnicas deste ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 27 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 termo, os transformadores deverão ser equipados com todos os itens de segurança obrigatórios exigidos pela legislação e nas normas em vigor. 4.5. O bem ofertado deverá possuir qualidade compatível com os padrões usuais de mercado e com as normas emitidas pelos órgãos oficiais de controle. 4.6. A(s) empresa(s) responsável(eis) pelo fornecimento se responsabiliza(m) pelo frete e prazo de validade ou garantia, onde o produto ofertado deverá possuir obrigatoriamente garantia mínima de 02 (dois) anos contados do recebimento do objeto no local indicado neste Termo de Referência, deverão ainda, possuir assistência técnica autorizada no Municípios de Porto Velho durante toda a vigência do prazo de garantia concedida; 4.7 O transformador de potência deverá vir acompanhado do respectivo relatório de ensaio; 4.8. No preço proposto deverá estar incluso, todos os custos diretos e indiretos, inclusive com fretes, carga, descarga, retirada do equipamento atual, e instalação do bem no local definido pela Administração, incluindo os materiais necessários para tanto, e o fornecimento da mão de obra operacional e técnica necessária. 5. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS: 5.1 Não será permitida a participação de empresas em processo de recuperação fiscal, dissolução, liquidação ou sob concurso de credores, estrangeiras que não funcionem no País, bem como declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública ou punidas com suspensão temporária pela UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 5.2 A empresa deverá ser especializada na execução de serviços em baixa e média tensão, conforme especificado no subitem a seguir. 5.2.1 A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia – CREA da Região a que está vinculada a licitante, bem como deverá possuir em seu quadro permanente no início da execução dos serviços, no mínimo 01 engenheiro eletricista, detentor(es) de atestado(s) devidamente registrado(s) por esse Conselho, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto do presente certame. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 28 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 5.3 A empresa contratada deverá atender as normas de segurança NR-10, obedecer as normas da concessionária local: NTC 01, NTC 02 e NTD 022, bem como as normas da ABNT NBR 5440, ABNT NBR 5380, ABNT NBR 5356 e ABNT NBR 5438. 5.3.1 Todo e qualquer falha ou dano, ocasionado durante o ato de execução do serviço, será de responsabilidade da empresa contratada. 5.4 Para execução do serviço a contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, com comprovação de vínculo empregatício, no mínimo, 01 operador de munck, 01 eletricista, e 01 auxiliar de eletricista e 01 engenheiro eletricista devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) como responsável técnico pela empresa Contratada (conforme especificado no subitem 5.2.1). Deverá este profissional (Engenheiro Eletricista), acompanhar e se responsabilizar pelo serviço de instalações elétricas a serem executados, priorizando a segurança e qualidade do serviço. 6. DA INSTALAÇÃO: 6.1. A empresa fornecedora do transformador, deverá se responsabilizar pela retirada do transformador atual e instalação e fixação do novo. Este transformador deverá ser fixado em um poste circular 11/200 de concreto, já implantados no local, devendo ser utilizado caminhão munck e cintas de amarração que suportem o peso do equipamento. 6.2 A empresa deverá se encarregar das conexões do transformador aos cabos de alta tensão e baixa tensão, que fornecerão energia elétrica ao prédio da UNIR CENTRO, se encarregando também do fornecimento de conectores, parafusos, cintas, pára-raio, buchas e demais materiais necessários para execução deste serviço de instalação 6.3 Tendo em vista que o poste do ramal de entrada em MT da Subestação de 112,5KVA não possui chave seccionadora "XS" para a abertura do circuito de alimentação da rede de média tensão, não sendo possível o trabalho com a rede desenergizada, será necessário encaminhar pedido de desligamento para a Eletrobras Distribuição Rondônia para que a empresa contratada possa efetuar o serviço em questão com a rede de média tensão DESENERGIZADA, garantindo a segurança dos trabalhadores envolvidos na execução. 6.4 Será responsabilidade da Contratada verificar as providências necessárias junto à Eletrobras Distribuição Rondônia para execução do serviço em questão. 7.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 29 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 7.1. Os materiais fornecidos, inclusive acessórios, deverão possuir garantia de funcionamento para, durante o período de no mínimo 02 (dois) anos a partir do aceite dos equipamentos (data que o objeto for colocado em operação) pela UNIR, sem qualquer ônus adicional para à contratante; 7.2 – Ficam definidos como garantia o conserto e/ou a reposição de peças, ou até mesmo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito, de acordo com o equipamento, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; inclusive, na hipótese de defeitos decorrente do uso de mão de obra e material de má qualidade, ressalvando-se danos causados por uso ou conservação inadequada; 7.3 – Nos casos em que a empresa julgar necessária a retirada do equipamento das dependências da UNIR, todo o transporte deve ocorrer por conta da contratada; 7.4 – O prazo máximo para solução técnica do problema será de 40 horas úteis, após a abertura do chamado; 7.5 – Não atendendo o prazo máximo para a solução técnica, a licitante deverá substituir o material que apresentar defeito, por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecidos; 7.6 – As proponentes deverão comprovar a existência de pelo menos uma assistência técnica credenciada, em Porto Velho-RO, para prestar os serviços de manutenção caso necessários, durante todo o prazo de garantia concedido; 8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 A aquisição do bem será efetivada de imediato, mediante a emissão de prévia nota de empenho. 8.2. O material deverá ser fornecido, em até 15 (quinze) contados, a partir do recebimento da nota e empenho emitida. 8.3 Os bens deverão ser entregues e instalados, exclusivamente no seguinte local: ITEM MUNICÍPIO 01 PORTO VELHO LOCAL/ENDEREÇO Av. Presidente Dutra, 2965 Centro CEP: 76801-974 Porto VelhoRO TELEFONE HORÁRIO (69)2182-2032 (69) 2182-2055 08h às 12h e 14h às 18h (de segunda à sexta-feira). 8.4 O bem será recebido provisoriamente pela equipe de servidores, lotados na ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 30 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 Diretoria de Engenharia da UNIR no ato da entrega do produto e nota fiscal, e definitivamente em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, desde que verificado a conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste termo de referência. 8.5 Em relação ao item nº. 01, o equipamento existente no local deverá ser RETIRADO do local antes da instalação do novo equipamento adquirido, com fornecimento de todo material necessário à instalação; 8.6 Produto por ventura entregue em desacordo com este edital, com a proposta apresentada no certame licitatório, ou ainda, com eventuais defeitos de fabricação, serão oportunamente restituídos ao fornecedor, com ônus para o contratado, acompanhados com os laudos de avaliação dos produtos entregue em desconformidade, devendo ser substituídos em até 02 (dois) dias após o recebimento dos mesmos. 8.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.1.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.1.5. Efetuar o registro de possíveis ocorrências no SICAF em desfavor dos fornecedores que eventualmente venham a descumprir as condições editalícias estabelecidas; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 31 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.1.6. Fornecer a futura contratada as Guia de Recolhimento da União para que essas recolham aos cofres públicos às multas que lhe forem eventualmente aplicadas. 9.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observando o prazo estabelecido no ato convocatório; 9.1.8. Efetuar a retenção do valor correspondente às multas nos pagamentos devidos às contratadas, caso estas, não as tenham recolhido no prazo determinado pela Administração, bem como, os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria; 9.1.9. Observar para que os bens patrimoniais da Instituição considerados como inservíveis sejam descartados de maneira ecologicamente correta; 9.2. Disponibilizar local adequado para o recebimento dos objetos; 9.3. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de produtos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais; 9.4. Expedir, por escrito, as comunicações dirigidas à CONTRATADA. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto contratado, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Garantir que os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica Autorizada; 10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 32 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.1.7. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos. 10.1.8. O transporte dos materiais objeto deste, até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada; 10.1.9. Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação no desempenho de suas atividades rotineiras, inclusive com a manutenção de programa continuado de responsabilidade sócio ambiental. 11. CONTROLE DA EXECUÇÃO 11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12. DO SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese a subcontratação do objeto licitado; 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 33 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 13.1.3. Fraudar na execução do contrato; 13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.5. Cometer fraude fiscal; 13.1.6. Não mantiver a proposta; 13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 13.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 13.2.3. Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia, limitados a 30 (trinta) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 13.2.4. Multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência; 13.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 13.2.6. Sobre as multas aplicadas e não recolhidas pela contratada até a data limite estabelecida para pagamento, caso esta, não possua créditos a receber da contratante, incidirá atualização monetária calculada utilizando-se os índices apurados ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 34 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 na TAXA SELIC, sem prejuízo de posterior inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial do valor devido. 13.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 13.2.8. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 13.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13.3.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 35 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Porto Velho, 20 de março de 2012. Elaboração: PAULO VITOR S. CAVALCANTE TÉCNICO EM ELETRICIDADE - DASG Aprovação: Osmar Siena Pró-Reitor de Planejamento ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 36 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº: 23118.000787/2013-11 Modalidade: Pregão Eletrônico Tradicional nº 10/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: ___/____/____ Horário: ___:00 horas (horário de Brasília) ___:00 Rondônia Sitio: www.comprasnet.gov.br Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias A empresa ________________________CNPJ nº _____________________, sediada à ____________________________________, Bairro _________, CEP __________ - Cidade __________/_____, por meio de seu representante legal, infraassinado e após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. Rondônia conforme abaixo detalhado: ITEM QTDE UND MARCA 01 01 Unid ESPECIFICAÇÃO OBJETO Transformador com isolação a óleo mineral de distribuição com Potência: 112,50 kVA trifásico, Isolação 15 kV, 60 Hz, Tensão : 13,8 , 13,2, 12,6kV, BT de 220/127V. VALORES UNIT TOTAL TOTAL Porto Velho-RO, _____ de______ 2013. (Nome e assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 37 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO (Nome da Empresa)...................................., CNPJ nº ......................., Estabelecida à ..................................... (endereço completo) .............., , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr. ................................(Nome completo do constituído), brasileiro, estado civil ........................., (profissão)........................ , portador da RG nº...........SSP... e do CPF nº..........................residente e domiciliado nesta cidade na Rua ........................... nº .................... bairro ..................., a quem confere amplos poderes para formulação de propostas, lances e assinatura de quaisquer documentos relacionados ao Pregão nº 010/2013 UNIR, estando o mandatário a adotar todos os atos relativos ao presente certame licitatório em nome desta proponente. Porto Velho-RO, de_____________de 2013. __________________________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 38 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO FORNCIMENTO Nº ......../........, ENTRE SI DE BENS QUE FAZEM (A) UNIVERSIDADE DE FUNDAÇÃO FEDERAL RONDÔNIA E DE A EMPRESA .................................... ......................... A Universidade Federal de Rondônia, com sede na Av. Presidente Dutra, n.º 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.418.943/0001-90, neste ato representada pelo(a) Magnífica Reitora (nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............................................................. inscrita no CNPJ/MF SOB O N.º........................, .............................................................Bairro: sediada .......................cidade de........................, ..............., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23118.000787/2013-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e das Instrução Normativa SLTI/MPOG nº n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 10/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 39 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 Subcláusula primeira: O objeto do presente instrumento é a aquisição de transformador de distribuição, incluindo a retirada do existente no prédio da Fundação Universidade Federal de Rondônia instalado no centro da cidade de Porto Velho, e a instalação do aparelho adquirido, que serão prestados conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Subcláusula segunda: Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. Subcláusula terceira: O objeto da presente contratação tem seu detalhamento informado na planilha abaixo reproduzida, onde constam as quantidades de manutenção contratada, a descrição detalhada dos serviços e ainda, os valores constantes no escopo da proposta vencedora da licitação. ITEM QTDE UND MARCA 01 01 Unid ESPECIFICAÇÃO OBJETO Transformador com isolação a óleo mineral de distribuição com Potência: 112,50 kVA trifásico, Isolação 15 kV, 60 Hz, Tensão : 13,8 , 13,2, 12,6kV, BT de 220/127V. VALORES UNIT TOTAL TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA Subcláusula primeira: O prazo de vigência deste Termo de Contrato iniciará com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, e se estenderá por ____ ( ) anos, conforme prazo de garantia assegurado pela contratada em sua proposta comercial. ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 40 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO Subcláusula primeira: O valor da contratação é de R$.......... (.....). Subcláusula segunda: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Subcláusula primeira: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2013, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 154055/15254 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 062052 Elemento de Despesa: 449052 PI: F20GKG01CIN CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO Subcláusula primeira: O Prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE Subcláusula primeira: O preço consignado no contrato é fixo e irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA– ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 41 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 Subcláusula primeira: As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Subcláusula primeira: A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo representante da contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Subcláusula primeira: As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Subcláusula primeira: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO Subcláusula primeira: O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções aplicáveis. Subcláusula segunda: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. Subcláusula terceira: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. 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Porto Velho, ....... de ........................ de 2013. _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________________________ ___________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _ End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: 43 [email protected] - Fone (069) 2182 – 2005/2068