Fundação Universidade Federal de Rondônia
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão eletrônico tradicional n.º 10/2013
Regime de execução direta
Licitação tipo MENOR PREÇO POR ITEM
Processo nº. 23118.000787/2013-11
Interessado: Diretoria de Administração de Serviços Gerais - DASG
AMPLA PARTICIPAÇÃO COM HABIILITAÇÃO COMPLETA
A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio de seus
Pregoeiros e respectiva equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias nº
103/2013/GR/UNIR, 460/GR/2012, do Gabinete da Reitoria, torna público, para
conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a legislação vigente e
pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, nos
termos da Lei nº 10.520, de 017 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas
SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e nº 02, de 11 de
outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do
Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas
neste
PERMANENTE
–
Edital,
para
a
AQUISIÇÃO
TRANSFORMADOR
DE
DE
MATERIAL
DISTRIBUIÇÃO
DE
ENERGIA para atender as necessidades da Diretoria de Administração e
Serviços Gerais, conforme as especificações e quantitativos constantes do Anexo
I do presente Edital.
1. ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1.
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de
disponibilização do Edital da licitação no sítio www.comprasnet.gov.br, até as 09
horas e 30 minutos do dia 09/07/2013, hora e data prevista para a
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abertura da sessão,
www.comprasnet.gov.br.
exclusivamente
por
meio
do
sítio
eletrônico
1.2.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso da licitação e durante a
sessão pública observarão o horário oficial de Brasília – DF.
1.3. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão
Eletrônico, ou de ocorrência de fatos supervenientes que impeçam a abertura da
Licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se
inalterado o horário e local estabelecido, salvo disposição em contrário divulgada
pelo Pregoeiro no Comprasnet.
2. DO OBJETO
2.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
aquisição de MATERIAL PERMANTENTE – TRANSFORMADOR DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENEGIA COM INSTALAÇÃO, para atender às
necessidades institucionais da Diretoria de Administração Geral, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus
anexos.
2.2.A licitação será composta de um único 01 (um) item, conforme tabela
constante do Termo de Referência.
3. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013,
na classificação abaixo informada:
Gestão/Unidade: 154055/15254
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 062052
Elemento de Despesa: 449052
PI: F20GKG01CIN
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4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
4.2.O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de
login e senha pelo interessado.
4.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1.Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme
disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2.Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas
abaixo:
5.2.1.
Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente, observando ainda, as disposições constantes no artigo
40 da Instrução Normativa n.º 02, de 11 de outubro de 2010, da
SLTI/MPOG.
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5.2.2. Declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar
com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III,
da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
5.2.5. Entidades empresariais com sócios, dirigentes ou representantes em comum
ou com parentesco entre si;
5.2.6. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
5.2.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo
9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
5.3.1.1. A assinalação do do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não
ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006,
mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
6.2. A impugnação deverá encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, pelos emails [email protected] ou [email protected].
6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas a partir do recebimento da mesma.
6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital.
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
6.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado na página www.comprasnet.gov.br.
6.8. Qualquer modificação no instrumento convocatório, decorrente dos pedidos de
esclarecimentos ou de ofício, implicará no reagendamento da sessão pública,
observando-se o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis entre a publicação do evento
de adiamento e a abertura da sessão pública, salvo, se as alterações,
inquestionavelmente não interferirem na formulação das propostas.
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7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
7.3.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
7.4.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
7.5.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1. Valor total do item.
7.5.2. Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, a marca, o
modelo, o fabricante, a referência, o prazo de validade ou de garantia, número
do registro ou inscrição do bem no órgão competente para fiscalização das
atividades relacionadas à fabricação e a comercialização do objeto da licitação.
7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, apurados mediante o
preenchimento de Planilha de Custos e Formação de Preços, que poderá ser
exigida pelo Pregoeiro visando à aferição da exequibilidade da
proposta;
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7.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes
de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57
da Lei n° 8.666, de 1993.
7.8. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá autorizar o envio das informações
previstas nos subitens acima, na fase de aceitação de propostas através da
ferramenta ENVIAR ANEXO disponível no portal de compras do Governo Federal.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
8.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
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8.5.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão, o intervalo mínimo exigido entre eles, e as regras
estabelecidas neste Edital.
8.7.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.8.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. Em atendimento as recomendações da CGU-RO, o Pregoeiro
não poderá efetivar a exclusão de lances com indícios de
inexequibilidade durante a etapa competitiva, sendo vedado às
licitantes dirigirem-se aos pregoeiros qualquer que seja a razão
enquanto perdurar fase de lances, face a necessidade de
manutenção do Sigilo das Propostas.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
8.12.Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
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determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por
ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto nº 6.204, de 2007.
8.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
8.19. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços
idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira
colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará
sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o
vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
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8.20. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo
aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a
classificação inicial.
8.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por
ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens:
8.22.1. Produzidos nos país;
8.22.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.22.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
8.24. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de
aceitação.
9.2. Poderá ser recusado a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim
considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
9.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no
“chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
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9.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacamse os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade
com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia
ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos, propostas ou certificados.
9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem
de classificação.
9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
9.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes, e por quaisquer interessados.
9.9. As proponentes participantes do certame licitatório deverão obrigatoriamente
acompanhar a negociação durante a sessão pública na condição de logada,
independentemente de sua classificação na lista divulgada pelo sistema.
9.10. Frustrada a negociação com a licitante melhor classificada, o pregoeiro
poderá de imediato convocar a segunda e assim sucessivamente, seguindo-se
rigorosamente a ordem de classificação.
9.11. O pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a licitante se
manifestar em relação à contraproposta lançada. Tal prazo poderá ser prorrogado
por igual período desde que solicitado pela proponente exclusivamente no âmbito
do ¨chat¨ do comprasnet.
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9.12. Os prazos informados no subitem anterior serão suspensos na hipótese de
desconexão com o Pregoeiro, sendo reiniciada sua contagem, assim que
restabelecida a conexão.
9.13. Findo o prazo sem a necessária manifestação, o Pregoeiro poderá de
imediato efetivar a recusa de tal proposta, estando à empresa logada ou não, sem
prejuízo de eventual aplicação de penalidades pelo descumprimento das
cláusulas editalícias.
9.14. Caso necessário, a sessão pública poderá ser suspensa
administrativamente pelo Pregoeiro, hipótese em que será informado no próprio
sistema, a data e a hora da reabertura da mesma (sempre pelo horário oficial de
Brasília), devendo no respectivo horário, todas as licitantes apresentarem-se
logadas no referido sistema.
9.15. Os prazos estabelecidos nos subitens acima poderão ser prorrogados a
critério do Pregoeiro, de ofício ou mediante solicitação devidamente justificada
encaminhada pela licitante.
9.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à
qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13,
14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
10.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
10.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, através da ferramenta ENVIAR
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ANEXO, no prazo concedido pelo Pregoeiro em mensagem disponibilizada no chat,
sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.1.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista e à
Qualificação Econômica Financeira:
10.3. Habilitação jurídica:
10.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
10.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em
vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
10.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira
em funcionamento no País;
10.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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10.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
10.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
10.4.5. Prova de regularidade trabalhista, conforme previsto na Lei n.º 12.440;
10.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
10.4.7. Prova de regularidade com as Receitas Estadual e Municipal do domicilio ou
sede do licitante;
10.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.5. Qualificação econômico-financeira
10.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
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10.5.1.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
10.5.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
10.5.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem
resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que
possuem capital social equivalente a 10% do valor estimado para a
contratação.
10.5.4. As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar, via
ferramenta “enviar anexo” certidão negativa de falência, concordata ou
recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.6. Habilitação Técnica
10.6.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens
da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.6.2. Apresentação de certidão de registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que está vinculada, de
acordo com as especificidades indicadas no item 5.2.1. do Termo de Referência.
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10.6.3. Comprovação de aptidão para o prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.6.4. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no
mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser
executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
10.6.5. Não serão aceitos os atestados de capacidade técnica cujos
sócios da empresa expedidora sejam em comum ou que possuam parentesco com
os sócios da empresa licitante.
10.6.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação
da legitimidade dos atestados apresentados.
10.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente via ferramenta
ENVIAR ANEXO, mediante convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema
eletrônico de compras, observado o prazo concedido para tanto.
10.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no
que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,
na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
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10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los
em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a habilitação o Pregoeiro declarará o vencedor do certame e, depois de
decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno
porte, se for o caso, concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos úteis, para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e
a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo
Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias úteis para apresentar as razões do mesmo, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem eventuais
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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11.6. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o Pregoeiro instruirá o processo e
a Autoridade Competente efetuará o julgamento do recurso em até 05 (cinco) dias
úteis, decidindo fundamentadamente sobre a procedência ou não do mesmo,
publicando a decisão em campo próprio do sistema eletrônico.
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante no rodapé deste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,
após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para protocolar o Termo de
Contrato devidamente assinado em 04 (quatro) vias no endereço indicado no rodapé
deste edital, cuja vigência será estabelecida de acordo com a garantia técnica
proposta pelo adjudicatário para o objeto licitado.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá convocá-lo,
mediante meio eletrônico, para que as vias do contrato sejam assinadas e
protocoladas, mantendo-se inalterados o prazo e o local indicado no item anterior.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração, ou ainda, de
oficio, se a autoridade competente entender devido.
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13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta
“on line” ao SICAF, à Justiça Trabalhista e ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar
que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada
à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.
DA
ENTREGA
E
DO
RECEBIMENTO
DO
OBJETO
E
DA
FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo
de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da data final do período do adimplemento a que se referir,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente e verificado à regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
17.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária.
17.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
17.7.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7. Cometer fraude fiscal;
18.1.8. Outras ações reprovadas pela legislação brasileira, e não informadas
explicitamente neste subitem.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
sanções previstas no item seguintes sanções:
18.2.1. Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta faltosa do licitante;
18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
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18.4. As multas aplicadas e não recolhidas pelo licitante no prazo estabelecido
ficarão sujeitas atualização monetária com base na Taxa de Juros – SELIC, sem
prejuízo de eventual cobrança judicial e inscrição na Dívida Ativa da União.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
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19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observado os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
19.9. A futura contratada obriga-se a comunicar ao órgão gerenciador, no prazo
máximo de 30 dias, para atualização, toda e qualquer alteração verificada em seus
dados cadastrais, sob pena de aplicação de penalidades.
19.10. A participação de interessadas na licitação implicará na aceitação expressa de
todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei n°.
8.666/93.
19.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro, de acordo com o §
3°, art. 43 da Lei n°. 8.666/93, poderá promover diligências para
esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada à
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam
constar originalmente da proposta.
19.12. O não atendimento da diligência formulada pela Comissão acarretará a
inabilitação ou recusa da proposta.
19.13. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior:
19.13.1. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para
fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não
firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios
básicos da licitação;
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19.13.2. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura
necessários ao entendimento de suas propostas;
19.14. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá revogar o presente
pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
19.15. Em obediência ao que dispõe o art. 15, da Lei Complementar n. 101/2000 –
Lei da Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de
Empenho para a contratação da licitante vencedora deste Pregão, ficam
condicionadas, à liberação do respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de
validade da proposta.
19.16. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade
competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à
legislação.
19.17. Os licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de
suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo
licitatório, a UNIR não será, em nenhum caso, por isso responsável.
19.18. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20. DOS ANEXOS
20.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
20.1.3. ANEXO III – Modelo de Procuração
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20.1.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
Porto Velho, 29 de maio de 2013.
Joel da Silva Cerqueira
Diretor - DCCL
Portaria n.º 491/2012/GR
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva subsidiar a realização de procedimento
licitatório para aquisição de Transformador de distribuição, incluindo a retirada do
existente no Prédio da UNIR-CENTRO e a instalação do novo equipamento adquirido,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundação Universidade Federal de Rondônia, diante de problemas técnicos
constatados no transformador, antes utilizado para suprir as dependências do prédio
da UNIR-CENTRO com energia elétrica, recebeu da concessionária distribuidora de
energia a título de empréstimo por prazo determinado, o equipamento hoje utilizado
pela UNIR no local.
2.2. Diante do exposto, caracterizada a responsabilidade da UNIR em disponibilizar o
material é imprescindível a compra do equipamento solicitado neste Termo de
Referência, uma vez que, expirado o prazo do empréstimo, ficaria o órgão
impossibilitado de executar suas as atividades de rotina, no prédio sede da UNIR.
2.2.1. Sendo assim , a UNIR necessita do equipamento, observado que a
concessionária local (ELETROBRÁS DIST.RONDÔNIA) alega que não pode mais
prorrogar o empréstimo, por se tratar de subestação particular.
2.3. Incumbirá a empresa contratada a substituição do aparelho atual pelo fornecido,
uma vez que a UNIR não dispõe de técnico capacitado para fazê-lo, assim como, não
possui os equipamentos apropriados para execução da tarefa.
3. CLASSIFICAÇÃO DO BEM
3.1. O bem ora pretendido enquadram-se na categoria de bens considerados comuns
de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 5.450/2005, por
possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente
encontradas no mercado.
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4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. As especificações, os quantitativos e os valores máximos estimados para os itens
que compõem a futura licitação seguem apresentados no quadro 1.
4.2. Os valores estimados foram obtidos mediante a realização pesquisa de preço no
mercado local e em consultas a sites de empresas do ramo de atuação.
ITEM QTDE UND CATMAT
01
01
UNID
31895
ESPECIFICAÇÃO DO
OBJETO
VALORES MÉDIOS
-Fornecimento
de
UNID
Transformador
com
isolação a óleo mineral
de
distribuição
com
Potência: 112,50 kVA
trifásico, Isolação 15 kV,
60 Hz, Tensão : 13,8 ,
13,2, 12,6kV, BT de 11.162,00
220/127V.
-Retirada
do
transformador existente e
instalação do novo acima
especificado.
TOTAL
TOTAL
11.162,00
11.162,00
4.3. IMPACTO AMBIENTAL: O transformador a ser adquirido pela Fundação
Universidade Federal de Rondônia deverá estar de acordo com as disposições legais
ambientais, pois Administração tem o dever de selecionar os bens, serviços e obras
mais vantajosos, em sentido amplo, não abrangendo somente o preço, mas também a
qualidade e a conformidade com o devedor do Estado de proteção ao meio ambiente,
em que deverão estar de acordo com a legislação sustentável em vigor, em especial o
Decreto nº 4131/02, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo
de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal e a Instrução
normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras
pela administração pública direta, autárquica e fundacional;
4.4. SEGURANÇA: Além dos dispositivos citados nas especificações técnicas deste
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termo, os transformadores deverão ser equipados com todos os itens de segurança
obrigatórios exigidos pela legislação e nas normas em vigor.
4.5. O bem ofertado deverá possuir qualidade compatível com os padrões usuais de
mercado e com as normas emitidas pelos órgãos oficiais de controle.
4.6. A(s) empresa(s) responsável(eis) pelo fornecimento se responsabiliza(m) pelo
frete e prazo de validade ou garantia, onde o produto ofertado deverá possuir
obrigatoriamente garantia mínima de 02 (dois) anos contados do recebimento do
objeto no local indicado neste Termo de Referência, deverão ainda, possuir
assistência técnica autorizada no Municípios de Porto Velho durante toda a vigência
do prazo de garantia concedida;
4.7 O transformador de potência deverá vir acompanhado do respectivo relatório de
ensaio;
4.8. No preço proposto deverá estar incluso, todos os custos diretos e indiretos,
inclusive com fretes, carga, descarga, retirada do equipamento atual, e instalação do
bem no local definido pela Administração, incluindo os materiais necessários para
tanto, e o fornecimento da mão de obra operacional e técnica necessária.
5. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1 Não será permitida a participação de empresas em processo de recuperação
fiscal, dissolução, liquidação ou sob concurso de credores, estrangeiras que não
funcionem no País, bem como declaradas inidôneas por órgão da Administração
Pública ou punidas com suspensão temporária pela UNIR - FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição.
5.2 A empresa deverá ser especializada na execução de serviços em baixa e média
tensão, conforme especificado no subitem a seguir.
5.2.1 A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de
Engenharia, arquitetura e Agronomia – CREA da Região a que está vinculada a
licitante, bem como deverá possuir em seu quadro permanente no início da execução
dos serviços, no mínimo 01 engenheiro eletricista, detentor(es) de atestado(s)
devidamente registrado(s) por esse Conselho, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is)
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços
de características técnicas similares às do objeto do presente certame.
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5.3 A empresa contratada deverá atender as normas de segurança NR-10, obedecer
as normas da concessionária local: NTC 01, NTC 02 e NTD 022, bem como as
normas da ABNT NBR 5440, ABNT NBR 5380, ABNT NBR 5356 e ABNT NBR 5438.
5.3.1 Todo e qualquer falha ou dano, ocasionado durante o ato de execução do
serviço, será de responsabilidade da empresa contratada.
5.4 Para execução do serviço a contratada deverá possuir em seu quadro de
funcionários, com comprovação de vínculo empregatício, no mínimo, 01 operador de
munck, 01 eletricista, e 01 auxiliar de eletricista e 01 engenheiro eletricista
devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura)
como responsável técnico pela empresa Contratada (conforme especificado no
subitem 5.2.1). Deverá este profissional (Engenheiro Eletricista), acompanhar e se
responsabilizar pelo serviço de instalações elétricas a serem executados, priorizando
a segurança e qualidade do serviço.
6. DA INSTALAÇÃO:
6.1. A empresa fornecedora do transformador, deverá se responsabilizar pela retirada
do transformador atual e instalação e fixação do novo. Este transformador deverá ser
fixado em um poste circular 11/200 de concreto, já implantados no local, devendo ser
utilizado caminhão munck e cintas de amarração que suportem o peso do
equipamento.
6.2 A empresa deverá se encarregar das conexões do transformador aos cabos de
alta tensão e baixa tensão, que fornecerão energia elétrica ao prédio da UNIR
CENTRO, se encarregando também do fornecimento de conectores, parafusos,
cintas, pára-raio, buchas e demais materiais necessários para execução deste serviço
de instalação
6.3 Tendo em vista que o poste do ramal de entrada em MT da Subestação de
112,5KVA não possui chave seccionadora "XS" para a abertura do circuito de
alimentação da rede de média tensão, não sendo possível o trabalho com a rede
desenergizada, será necessário encaminhar pedido de desligamento para a Eletrobras
Distribuição Rondônia para que a empresa contratada possa efetuar o serviço em
questão com a rede de média tensão DESENERGIZADA, garantindo a segurança dos
trabalhadores envolvidos na execução.
6.4 Será responsabilidade da Contratada verificar as providências necessárias junto à
Eletrobras Distribuição Rondônia para execução do serviço em questão.
7.GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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7.1. Os materiais fornecidos, inclusive acessórios, deverão possuir garantia de
funcionamento para, durante o período de no mínimo 02 (dois) anos a partir do aceite
dos equipamentos (data que o objeto for colocado em operação) pela UNIR, sem
qualquer ônus adicional para à contratante;
7.2 – Ficam definidos como garantia o conserto e/ou a reposição de peças, ou até
mesmo a substituição dos equipamentos que apresentarem defeito, de acordo com o
equipamento, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; inclusive, na
hipótese de defeitos decorrente do uso de mão de obra e material de má qualidade,
ressalvando-se danos causados por uso ou conservação inadequada;
7.3 – Nos casos em que a empresa julgar necessária a retirada do equipamento das
dependências da UNIR, todo o transporte deve ocorrer por conta da contratada;
7.4 – O prazo máximo para solução técnica do problema será de 40 horas úteis, após
a abertura do chamado;
7.5 – Não atendendo o prazo máximo para a solução técnica, a licitante deverá
substituir o material que apresentar defeito, por outro de igual modelo, ou superior,
mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecidos;
7.6 – As proponentes deverão comprovar a existência de pelo menos uma assistência
técnica credenciada, em Porto Velho-RO, para prestar os serviços de manutenção
caso necessários, durante todo o prazo de garantia concedido;
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A aquisição do bem será efetivada de imediato, mediante a emissão de prévia
nota de empenho.
8.2. O material deverá ser fornecido, em até 15 (quinze) contados, a partir do
recebimento da nota e empenho emitida.
8.3 Os bens deverão ser entregues e instalados, exclusivamente no seguinte local:
ITEM MUNICÍPIO
01
PORTO
VELHO
LOCAL/ENDEREÇO
Av. Presidente Dutra,
2965 Centro CEP:
76801-974 Porto VelhoRO
TELEFONE
HORÁRIO
(69)2182-2032
(69) 2182-2055
08h às 12h e
14h às 18h (de
segunda à
sexta-feira).
8.4 O bem será recebido provisoriamente pela equipe de servidores, lotados na
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Diretoria de Engenharia da UNIR no ato da entrega do produto e nota fiscal, e
definitivamente em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, desde que
verificado a conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste termo
de referência.
8.5 Em relação ao item nº. 01, o equipamento existente no local deverá ser
RETIRADO do local antes da instalação do novo equipamento adquirido, com
fornecimento de todo material necessário à instalação;
8.6 Produto por ventura entregue em desacordo com este edital, com a proposta
apresentada no certame licitatório, ou ainda, com eventuais defeitos de fabricação,
serão oportunamente restituídos ao fornecedor, com ônus para o contratado,
acompanhados com os laudos de avaliação dos produtos entregue em
desconformidade, devendo ser substituídos em até 02 (dois) dias após o recebimento
dos mesmos.
8.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
9.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação,
bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.1.5. Efetuar o registro de possíveis ocorrências no SICAF em desfavor dos
fornecedores que eventualmente venham a descumprir as condições editalícias
estabelecidas;
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9.1.6. Fornecer a futura contratada as Guia de Recolhimento da União para que essas
recolham aos cofres públicos às multas que lhe forem eventualmente aplicadas.
9.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observando o prazo estabelecido
no ato convocatório;
9.1.8. Efetuar a retenção do valor correspondente às multas nos pagamentos devidos
às contratadas, caso estas, não as tenham recolhido no prazo determinado pela
Administração, bem como, os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da
licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria;
9.1.9. Observar para que os bens patrimoniais da Instituição considerados como
inservíveis sejam descartados de maneira ecologicamente correta;
9.2. Disponibilizar local adequado para o recebimento dos objetos;
9.3. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de produtos que julgar insuficientes,
inadequados ou prejudiciais;
9.4. Expedir, por escrito, as comunicações dirigidas à CONTRATADA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo estipulado neste
Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia
ou validade;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto contratado, de
acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
10.1.3. Garantir que os serviços deverão ser prestados por Assistência Técnica
Autorizada;
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
10.1.7. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou
venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos.
10.1.8. O transporte dos materiais objeto deste, até o local de entrega é de inteira
responsabilidade da contratada;
10.1.9. Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação no
desempenho de suas atividades rotineiras, inclusive com a manutenção de programa
continuado de responsabilidade sócio ambiental.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante
para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese a subcontratação do objeto licitado;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta;
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida
mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do
respectivo pagamento a ser realizado à contratada;
13.2.3. Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia,
limitados a 30 (trinta) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a
favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à
contratada;
13.2.4. Multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue
da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência;
13.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.6. Sobre as multas aplicadas e não recolhidas pela contratada até a data limite
estabelecida para pagamento, caso esta, não possua créditos a receber da
contratante, incidirá atualização monetária calculada utilizando-se os índices apurados
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na TAXA SELIC, sem prejuízo de posterior inscrição na Dívida Ativa da União e
cobrança judicial do valor devido.
13.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade Contratante,
pelo prazo de até dois anos;
13.2.8. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados;
13.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
a Contratada que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
13.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei nº 9.784, de 1999.
13.3.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
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13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Porto Velho, 20 de março de 2012.
Elaboração:
PAULO VITOR S. CAVALCANTE
TÉCNICO EM ELETRICIDADE - DASG
Aprovação:
Osmar Siena
Pró-Reitor de Planejamento
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº: 23118.000787/2013-11
Modalidade:
Pregão Eletrônico Tradicional nº 10/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data:
___/____/____
Horário:
___:00 horas (horário de Brasília)
___:00 Rondônia
Sitio:
www.comprasnet.gov.br
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
A empresa ________________________CNPJ nº _____________________,
sediada à ____________________________________, Bairro _________, CEP
__________ - Cidade __________/_____, por meio de seu representante legal, infraassinado e após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em
referência apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato
convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos
que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas
diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que
porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Rondônia conforme abaixo detalhado:
ITEM QTDE UND MARCA
01
01
Unid
ESPECIFICAÇÃO
OBJETO
Transformador com isolação
a óleo mineral de distribuição
com Potência: 112,50 kVA
trifásico, Isolação 15 kV, 60
Hz, Tensão : 13,8 , 13,2,
12,6kV, BT de 220/127V.
VALORES
UNIT
TOTAL
TOTAL
Porto Velho-RO, _____ de______ 2013.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________________________________________________________________
_
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Nome da Empresa)...................................., CNPJ nº ......................., Estabelecida
à ..................................... (endereço completo) .............., , pelo presente instrumento
de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr. ................................(Nome
completo
do
constituído),
brasileiro,
estado
civil
.........................,
(profissão)........................ , portador da RG nº...........SSP... e do CPF
nº..........................residente e domiciliado nesta cidade na Rua ...........................
nº .................... bairro ..................., a quem confere amplos poderes para formulação
de propostas, lances e assinatura de quaisquer documentos relacionados ao
Pregão nº 010/2013 UNIR, estando o mandatário a adotar todos os atos
relativos ao presente certame licitatório em nome desta proponente.
Porto Velho-RO, de_____________de 2013.
__________________________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO
DE
CONTRATO
FORNCIMENTO
Nº
......../........,
ENTRE
SI
DE
BENS
QUE
FAZEM
(A)
UNIVERSIDADE
DE
FUNDAÇÃO
FEDERAL
RONDÔNIA
E
DE
A
EMPRESA ....................................
.........................
A Universidade Federal de Rondônia, com sede na Av. Presidente Dutra, n.º 2965,
Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº
04.418.943/0001-90, neste ato representada pelo(a) Magnífica Reitora (nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU
de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa ............................................................. inscrita
no
CNPJ/MF
SOB
O
N.º........................,
.............................................................Bairro:
sediada
.......................cidade
de........................, ..............., doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta
no Processo nº 23118.000787/2013-11 e em observância às disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e
das Instrução Normativa SLTI/MPOG nº n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, e suas
alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão
Eletrônico nº 10/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
____________________________________________________________________________________________________
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Subcláusula primeira: O objeto do presente instrumento é a aquisição de
transformador de distribuição, incluindo a retirada do existente no prédio da
Fundação Universidade Federal de Rondônia instalado no centro da cidade de Porto
Velho, e a instalação do aparelho adquirido, que serão prestados conforme
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Subcláusula segunda: Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão,
identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
Subcláusula terceira: O objeto da presente contratação tem seu detalhamento
informado na planilha abaixo reproduzida, onde constam as quantidades de
manutenção contratada, a descrição detalhada dos serviços e ainda, os valores
constantes no escopo da proposta vencedora da licitação.
ITEM QTDE UND MARCA
01
01
Unid
ESPECIFICAÇÃO
OBJETO
Transformador com
isolação
a
óleo
mineral
de
distribuição
com
Potência:
112,50
kVA
trifásico,
Isolação 15 kV, 60
Hz, Tensão : 13,8 ,
13,2, 12,6kV, BT de
220/127V.
VALORES
UNIT
TOTAL
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Subcláusula primeira: O prazo de vigência deste Termo de Contrato iniciará
com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, e se estenderá
por ____ ( ) anos, conforme prazo de garantia assegurado pela contratada em
sua proposta comercial.
____________________________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Subcláusula primeira: O valor da contratação é de R$.......... (.....).
Subcláusula segunda: No valor acima estão incluídas todas as despesas
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Subcláusula primeira: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União,
para o exercício de 2013, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154055/15254
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 062052
Elemento de Despesa: 449052
PI: F20GKG01CIN
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Subcláusula primeira: O Prazo para pagamento à CONTRATADA e demais
condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de
Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
Subcláusula primeira: O preço consignado no contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA– ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
____________________________________________________________________________________________________
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Subcláusula primeira: As condições de entrega e recebimento do objeto são
aquelas estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
Subcláusula primeira: A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo
representante da contratante, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA
NONA
–
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
E
DA
CONTRATADA
Subcláusula primeira: As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA
são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Subcláusula primeira: As sanções relacionadas à execução do contrato são
aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
Subcláusula primeira: O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas
hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências
indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções
aplicáveis.
Subcláusula segunda: Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Subcláusula terceira: A CONTRATADA reconhece os direitos da
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________
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Subcláusula primeira: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação
deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Subcláusula primeira: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em
02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado
pelos contraentes.
Porto Velho, ....... de ........................ de 2013.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________________________
___________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
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