Contribuição para a Audiência Pública nº 076/2011 – Edital do Leilão de Transmissão 002/2012
CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 076/2011
NOME DA INSTITUIÇÃO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Edital do Leilão nº 02/2012 – TODOS OS LOTES EM QUE CONSTEM TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA
OBS.: Como a ANEEL não disponibilizou a minuta dos Anexos Técnicos do Edital 02/2012 na presente Audiência Pública, a
itemização considerada nessa contribuição é a constante do Anexo 6A do Edital 06/2011 e foi inserida apenas para facilitar a
análise das contribuições.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/ELETROBRAS
1.3.2.5 Unidades Transformadoras de
Potência
1.3.2.5 Unidades Transformadoras de
Potência
(c) Condições operativas
(c) Condições operativas
As unidades transformadoras deste lote As unidades transformadoras deste lote
devem ser especificadas para operar devem ser especificadas para operar desde
desde sua entrada em operação com:
sua entrada em operação com:
a. Carregamento não inferior a
120% da potência definida no
item 1.3.2.5 (a), por período de 4
a. Carregamento não inferior a 120% da
potência definida no item 1.3.2.5 (a),
por período de 4 horas do seu ciclo
1
JUSTIFICATIVA/ELETROBRAS
A perda de vida útil é uma questão de grande relevância
quando da especificação e operação do transformador,
sendo assim, tal definição deve estar o mais clara
possível. Nas normas técnicas não está definida uma
“vida útil normal”, desta forma o texto da minuta do
edital é pouco elucidativo. Neste sentido é mais adequado
que o texto referente à vida útil conste de um parágrafo
separado e que esta seja definida de forma clara. Este
texto já consta do edital, logo após o item b:“As unidades
transformadoras submetidas ao regime de carregamento
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horas do seu ciclo diário de carga
para a expectativa de perda de
vida útil normal estabelecida nas
normas técnicas de carregamento
de transformadores. A sobrecarga
de até 20% deve ser alcançada
para
qualquer
condição
de
carregamento do transformador
no seu ciclo diário de carga;
b. Carregamento não inferior a
140% da potência definida no
item 1.3.2.5 (a), por período de
30 minutos do seu ciclo diário de
carga para a expectativa de perda
de vida útil normal estabelecida
nas
normas
técnicas
de
carregamento
de
transformadores. A sobrecarga de
até 40% deve ser alcançada para
qualquer
condição
de
carregamento do transformador
no seu ciclo diário de carga;
1.3.2.5
diário de carga. A sobrecarga de até
20% deve ser alcançada para qualquer
condição
de
carregamento
do
transformador no seu ciclo diário de
carga, com carregamento prévio de no
máximo 100% da sua potência
nominal;
b. Carregamento não inferior a 140% da
potência definida no item 1.3.2.5 (a),
por período de 30 minutos do seu ciclo
diário de carga. A sobrecarga de até
40% deve ser alcançada para qualquer
condição
de
carregamento
do
transformador no seu ciclo diário de
carga, com carregamento prévio de no
máximo 100% da sua potência
nominal;
Incluir item c. no item 1.3.2.5 (c):
(c) Condições operativas
c.
O
equipamento
submetido
ao
carregamento descrito nos itens a. e b. deve
As unidades transformadoras deste lote
ser especificado levando-se em consideração
devem ser especificadas para operar
a temperatura ambiente máxima do local de
desde sua entrada em operação com:
instalação do mesmo (XX oC).
2
dos itens (a) e (b) devem ser especificadas para a
expectativa de vida útil de 40 anos.”
Os editais de leilões de transmissão até o 04/2011
definiam o carregamento máximo anterior à sobrecarga
como sendo a potência nominal da unidade, sendo assim,
este tem sido o padrão das especificações até o
momento. Adicionalmente é importante salientar que a
definição do carregamento pré-sobrecarga torna clara a
especificação do equipamento, o que não ocorre caso a
mesma não esteja definida.
Principalmente quando o transformador é submetido a
sobrecargas, a temperatura de operação do mesmo tende
a ser mais alta, tornando a influência da temperatura
ambiente ainda mais importante. Levando-se em
consideração as especificidades regionais e a grande
amplitude térmica verificada entre as diversas regiões
brasileiras,
a
temperatura
ambiente
a
que
o
transformador estará submetido tende a ter grandes
variações dependendo do ponto de instalação. Sendo
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assim, propõe-se que a especificação leve em
consideração a temperatura máxima no local de
instalação. Além disso, o valor que consta em norma
(30oC) está muito distante da temperatura ambiente da
maior parte dos locais do Brasil, desequilibrando desta
forma as especificações em detrimento da qualidade dos
equipamentos.
Sendo assim, propõe-se que a ANEEL no edital, com base
na temperatura máxima do local de instalação do
equipamento, estabeleça a temperatura ambiente a ser
utilizada na especificação, garantindo assim um projeto
adequado e maior isonomia nos leilões.
1.3.2.5
Com intuito de dirimir qualquer dúvida de interpretação é
de grande importância a representação gráfica da curva
(c) Condições operativas
d. O carregamento descrito nos itens a. e b. é de carga para a qual o transformador deverá ser
apresentado na figura 1:
especificado. Se a versão final do edital contiver um texto
As unidades transformadoras deste lote
diferente do proposto pela Eletrobras nos itens a. e b.,
devem ser especificadas para operar Figura 1 – Curva de carga para especificação
uma representação gráfica desta situação deverá ser
desde sua entrada em operação com:
de unidades transformadoras
incluída.
Incluir item d. no item 1.3.2.5 (c):
Caso a ANEEL opte por não incluir a curva de carga é
importante a inclusão de um texto definindo se os ciclos
de 120% e 140% poderão ou não ocorrer no mesmo ciclo
diário de carga.
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160
140
120
Carregamento (%)
100
80
60
40
20
00:30
02:00
03:30
05:00
06:30
08:00
09:30
11:00
12:30
14:00
15:30
17:00
18:30
20:00
21:30
23:00
0
1.3.2.5
Incluir novo texto ao final do item (c):
(c) Condições operativas
Deve ser obrigatoriamente realizado ensaio
de aquecimento em fábrica, para o ciclo de
As unidades transformadoras deste lote
carregamento proposto nos itens a. e b. e
devem ser especificadas para operar
graficamente representado no item d. para
desde sua entrada em operação com:
verificação se a elevação da temperatura está
compatível com o regime de carregamento
pretendido e com a expectativa de vida útil
de 40 anos. O ensaio de aquecimento deve
seguir o procedimento apresentado no item
(d).
4
No momento não existe norma técnica que dê suporte às
empresas para o ensaio em fábrica de transformadores
especificados para as condições de carregamento
descritas em a. e b. Desta forma, é importante que seja
realizado pelo menos ensaio de aquecimento para as
condições de sobrecarga descritas, para que haja
segurança que os equipamentos que entrem em operação
no SIN realmente atendam às condições operativas
especificadas para uma vida útil de 40 anos.
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Incluir o item (d):
Conforme descrito anteriormente, no momento não existe
norma técnica que dê suporte às empresas para o ensaio
(d) Ensaio de aquecimento
em fábrica de transformadores especificados para as
condições de carregamento descritas em a. e b., já que a
As principais referências normativas para o
norma referente ao ensaio de aquecimento a NBR 5356ensaio de aquecimento, para os limites de
2:2007 não considera carregamento superior ao nominal.
elevação
de
temperatura
e
para
a
determinação das temperaturas do óleo e do Desta forma, propõe-se a inclusão de um novo item no
enrolamento são a NBR 5356-2:2007 e a NBR edital, com um ensaio padronizado de aquecimento que
5416:1997, além das normas a que estas mitigaria o problema da falta de norma específica.
fazem referência. O ensaio deve seguir os
procedimentos definidos na NBR 5356- Destaca-se que sem o ensaio proposto é impossível
2:2007,
considerando
o
ciclo
de garantir tecnicamente que o equipamento que entrará em
carregamento descrito no item 1.3.2.5 (c).
operação no SIN conseguirá operar de maneira segura
durante a sua vida útil com as exigências operativas
O ensaio de elevação de temperatura deve
apresentadas no item 1.3.2.5 (c).
ser realizado conforme apresentado na
NBR 5356-2:2007,
entretanto
com
os
procedimentos descritos abaixo, para que se
possa testar o equipamento nas condições de
carregamento descritas no item 1.3.2.5 (c).
O ensaio deve ser realizado em três etapas
sequenciais:
I.
com perdas totais correspondentes a
100% da corrente nominal, exatamente
como o ensaio previsto na NBR 53562:2007;
II.
com perdas totais correspondentes a
120% da corrente nominal, durante 4
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horas,
após
a
estabilização
da
temperatura com 100% da corrente
nominal;
III.
com perdas totais correspondentes a
140% da corrente nominal, durante 30
minutos, após a estabilização da
temperatura com 100% da corrente
nominal.
Na primeira etapa deverá ser realizado ensaio
considerando carregamento de 100% da
corrente nominal seguindo exatamente a NBR
5356-2:1997, realizando todas as medições
determinadas em norma e outras usualmente
realizadas pelos fabricantes.
A segunda etapa se iniciará somente após o
término das medições da etapa I e a
estabilização da temperatura para a situação
de 100% do carregamento nominal. Na
sequência, deve ser aplicado o carregamento
de 120% da corrente nominal pelo período de
4 horas. Ao final deste período, devem ser
realizadas todas as medições de quando da
execução do ensaio com 100% da corrente
nominal.
A terceira etapa, da mesma forma que a
segunda, se iniciará somente após o término
das medições da etapa II e a estabilização da
temperatura para a situação de 100% do
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carregamento nominal. Na sequência, deve
ser aplicado o carregamento de 140% da
corrente nominal pelo período de 30 minutos.
Ao final deste período, devem ser realizadas
todas as medições de quando da execução do
ensaio com 100% da corrente nominal.
As
etapas
do
ensaio
devem
refletir
exatamente o perfil de carga apresentado na
figura 1 (subitem d. do item 1.3.2.5 (c)).
Portanto, se o pico de 140% ocorrer
imediatamente ao final do pico de 120%,
essa condição deve ser seguida para o ensaio
na terceira etapa.
Os valores obtidos no ensaio de elevação de
temperatura devem ser avaliados utilizandose
o
equacionamento
matemático
apresentado no item 4.1 da NBR 5416:1997,
para garantir que a perda de vida útil seja
compatível com uma vida útil esperada de 40
anos, conforme definido no item 1.3.2.5 (c)
deste edital.
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