EFEITO DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS (PGPM) NA COMERCIALIZAÇÃO DE MILHO E SOJA NAS CINCO REGIÕES GEOGRÁFICAS DO BRASIL. [email protected] Apresentação Oral-Evolução e estrutura da agropecuária no Brasil MAURO OSAKI1; MÁRIO OTÁVIO BATALHA2. 1.GEPAI/UFCAR E CEPEA/ESALQ-USP, PIRACICABA - SP - BRASIL; 2.GEPAI/UFSCAR, SÃO CARLOS - SP - BRASIL. Efeito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) na comercialização de milho e soja nas cinco regiões geográficas do Brasil. Grupo de Pesquisa 5: Evolução e estrutura da agropecuária no Brasil. Resumo A PGPM é uma importante ferramenta para garantir renda ao produtor rural e oferta da produção para a sociedade. Além disso, a subvenção do governo é necessária em determinado momento para garantir a transferência do excedente de uma região para outra, principalmente para os produtos são sensíveis à elevação do custo de transferência. Diversos estudos reportaram os benefícios da PGPM no setor produtivo, os produtos frequentemente amparado pelo PGPM e as regiões que recebem maior apoio do governo com o PGPM. Todavia, não se observa as razões pelas quais determinados produtos possuem maiores benefícios para certas regiões. Assim, o presente trabalho visa analisar o efeito do PGPM na comercialização de soja e milho entre regiões. Os instrumentos da PGPM analisados foram o PEP, o PROP, o PEPRO e o PESOJA. O método utilizado para explicar a integração regional do produto foi o método de análise da integração econômica entre duas regiões sob o conceito de superfície de preços locais proposto por Bressler & King. Os resultados encontrados mostram que a quantidade de milho adquirida no leilão do governo favorece os adquirentes da Região Nordeste e os fornecedores da região CentroOeste do País. Para a soja, as modalidades PROP e PEPRO têm beneficiado os agentes adquirentes privados localizados na Região Centro-Oeste. Por outro lado, a Região Sul não tem registrado grande benefício com o leilão realizado pelo governo. O baixo preço do grão no Centro-Oeste reduz a possibilidade de transferir a produção de uma região para outra, pois o custo do frete sobre o preço final do produto tem aumentado, forçando a intervenção do governo para garantir a renda e o abastecimento do produto. Palavras-chaves: PEP, PESOJA, Política agrícola e Subvenção governamental. Abstract 1 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural The PGPM is an important tool to ensure income to rural producers and supply of production to society. In addition, the grant of government is needed at any given time to ensure the transfer of surplus from one region to another, mainly products are sensitive to the increase in the cost of transfer. Several studies reported the benefits of PGPM in the productive sector, the products often supported by PGPM and regions that receive greater government support with the PGPM. However, there are the reasons why certain products have more benefits for certain regions. Thus, this paper aims to examine the effect of PGPM in the marketing of soybeans and corn between regions. The instruments examined were the PGPM the PEP, PROP, PEPRO and PESOJA. The method used to explain the regional integration of the product was the analysis of economic integration between two regions by the concept of local area of prices proposed by Bressler & King. The results show that the quantity of corn purchased at auction from the government favors the buyers of the Northeast and the providers of the Midwest region of Brazil for soybeans, the arrangements proposed and the players have benefited PEPRO private buyers located in the Central West. Moreover, the South has not recorded with the great benefit auction held by the government. The low price of grain in the Midwest reduces the possibility of transferring production from one region to another, because the cost of freight on the final price of the product has increased, forcing the intervention of government to ensure the rent and supply the product. Key Words: PEP, PESOJA e Agriculture Policy, Government subvention 1. INTRODUÇÃO A agricultura é um setor muito sensível às decisões políticas ligadas a macroeconomia e ao comportamento microeconômico dos seus agentes econômicos. O crescimento econômico internacional e nacional, as políticas fiscal, monetária e cambial estão entre os fatores que interferem direta e indiretamente na rentabilidade do setor agrícola. Por outro lado, o comportamento do produtor tem uma relação direta com a percepção efetiva que ele tem da remuneração da sua atividade, sendo que setor agrícola convive com produtos de demanda inelástica e com ciclo e sazonalidade de preço. Estas condições podem influenciar substancialmente a remuneração do produtor, o que faz com que haja a necessidade da intervenção do governo para garantir a renda do agricultor e a oferta de produção em determinados períodos e regiões. A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), cujos primórdios remontam a década de 30, visa proteger a rentabilidade do produtor rural no período de excedente de oferta agrícola. Normalmente, o preço mínimo é definido no início do plantio, que teoricamente define o preço piso ou base para os preços recebidos pelos produtores. A fixação do preço mínimo antecipado serve como parâmetro de orientação aos agricultores para a alocação de recursos. Contudo, a fixação de preços para garantir a renda do produtor rural pode gerar uma ineficiência potencial no processo produtivo, incorrendo em desestímulos para o investimento em fatores de capitais e de tecnologias que levem ao aumento de produtividade. Além disso, Barros e Guimarães (1998) destacaram fatores que podem levar 2 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural ao insucesso do modelo de PGPM utilizado pelo governo. Entre estes fatores estão (a) falta de recursos para adquirir a quantidade necessária de produto para estabilizar o preço no patamar desejado, (b) o tempo necessário para comprar o produto e (c) as dificuldades operacionais no transporte e no armazenamento do produto. Bitencourt et al. (2008) avaliaram o nível de intervenção do governo no controle de preços no mercado e na oferta do milho, trigo e algodão com os instrumentos estatais de PGPM: AGF (Aquisição do governo federal), Contrato de Opção de Venda, PEP (Prêmio para Escoamento de Produto) e PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor). Os autores observaram que as ferramentas tradicionais, como a aquisição direta, estão sendo substituídas pelo contrato de opção de venda, PEP e, mais recentemente, pelo PEPRO. Bacha e Caldarelli (2008) concluíram que as utilizações das novas ferramentas de garantias de preços mínimos se mostraram concentradas por culturas e por região. Assim, a concentração por cultura foi observada para o PROP no milho e soja e para o PEPRO em milho, soja e algodão. Quanto à concentração geográfica, o PROP se concentrou no Mato Grosso, em Goiás e no Mato Grosso do Sul; o PEPRO, no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia, e o PESOJA, em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Bahia. Contudo, os estudos disponíveis na literatura não avaliaram a razão por que determinados produtos em certas regiões demandam mais subvenção governamental em relação às outras. Dessa maneira, o objetivo deste trabalho procura elucidar as principais razões dessa concentração. Além disso, é analisado o funcionamento dos principais subsídios (PEP, PROP, PEPRO e PESOJA) oferecidos pelo governo federal aos produtores de grãos (soja e milho). Essa análise foi pautada nas culturas de milho e soja para as cinco regiões geográficas do Brasil. 2. REVISÃO DE LITERATURA 2.1. Breve histórico da PGPM O modelo de suporte aos produtores rurais nos países ocidentais, inclusive no Brasil, sofre grande influência da política agrícola norte-americana “New Deal”. O surgimento e a implementação de instrumentos para a garantia de preço mínimo no Brasil ocorreram na década de 30. Segundo Coelho (2001), a evolução histórica brasileira das políticas agrícola e de preços mínimos pode ser dividida em quatro fases: 1) fase da agricultura primitiva; 2) fase da modernização da agricultura; 3) fase de transição da agricultura; e 4) fase da agricultura sustentável. A primeira fase abrange o período entre 1930 e 1965, denominado pelo autor de “agricultura primitiva”. Nele, foram criadas diversas instituições como: o Conselho Nacional do Café1 (CNC), em 1931; o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1933; a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil (CREAI), em 1943, e a Carteira de Financiamento da Produção (CFP), responsável pela gestão da PGPM. 1 O CNC tinha quatro funções básicas: a) administrar as vendas do café nos estoques e os empréstimos; b) dirigir o programa federal de sustentação do café, providenciando a compra e destruição do produto; c) administrar a taxa que seria cobrada em moeda estrangeira (nos quatro primeiros nos) e depois em espécie; e d) controlar os regulamentos de transportes. 3 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural A segunda fase, entre 1965 e 1985, é denominada de “modernização da agricultura”. Ela registrou mudanças na política agrícola do País, surgindo medidas de reformulação e regulamentação da PGPM através do Decreto 57.391 e do complementar Decreto de Lei nº 79, e da criação do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Além disso, ela foi marcada pelo uso, em alta escala, de subsídios ao crédito e, em algumas ocasiões, da própria PGPM como mola propulsora à expansão da fronteira agrícola na produção de grãos para as regiões de cerrados, com os projetos POLOCENTRO e PRODECER. O Decreto Lei nº. 79 de 19 de dezembro de 1966 sistematizou o uso de duas ferramentas operacionais nessa política: o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e a Aquisição do Governo Federal (AGF). Como crédito de comercialização, o EGF é oferecido em duas formas: Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) e Sem Opção de Venda (EGF/SOV). Os preços mínimos são fixados através de decreto presidencial, após a aprovação de voto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A terceira fase, de 1985 a 1995, é conhecida como sendo a “transição da agricultura” e foi marcada pela decisão do governo federal em eliminar o subsídio ao crédito. Além disso, o período foi marcado por diversos planos de estabilização econômica, pelo processo de abertura comercial, pela redução da oferta de crédito oficial, pela redução de subsídio implícito nas taxas de juros do crédito, pela utilização mais intensa da PGPM para subsidiar o custo de transporte e pela escalada no endividamento do setor rural. A última fase, dita da “agricultura sustentável”, iniciou-se em 1995. Ela foi caracterizada por ações do governo que tentavam solucionar o problema do endividamento rural através da securitização. Paralelamente, observou-se a estabilização interna dos preços com a implantação do Plano Real, a ampliação da abertura comercial, a criação de novos instrumentos para a política agrícola – menos intervencionista e mais orientada para o mercado –, como o Prêmio de Escoamento de Produtos (PEP) e o Contrato de Opções. Devido à escassez de recursos públicos para apoiar a comercialização da produção, o governo instituiu a combinação de dois instrumentos, para a safra 2004/2005: o leilão de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola, nos moldes do PEP futuro, e o lançamento vinculado de Contrato Privado de Opção de Venda, conhecido como Prêmio de Risco para Opção Privada (PROP). Além disso, recentemente o governo criou duas novas modalidades: o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (PEPRO) e o Prêmio para Equalização do Valor de Referência da Soja em Grãos (PESOJA). O quadro 1 resume a evolução dos instrumentos utilizados na PGPM. Quadro 1 - Evolução dos instrumentos da PGPM. Instrumentos públicos de intervenção ampla no mercado (até 1996/1997): • AGF (Aquisições do Governo Federal); • EGF/SOV (Empréstimos do Governo Federal/Sem Opção de Venda); • EGF/COV (Empréstimos do Governo Federal/Com Opção de Venda). 4 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Instrumentos públicos de transição (entre 1991 e 1996): • Custeio em EGF/COV; • EGF Especial; • Prêmio de Liquidação; • Equivalência em Produto; • Prêmio de Equalização. Instrumentos públicos de intervenção direcionada ao mercado (a partir de 1996/1997): • AGF; • COVPA (Contratos de Opções de Venda de Produtos Agrícolas); • PEP (Prêmio de Escoamento de Produto); • EGF/SOB. Instrumentos públicos/privados de intervenção direcionada ao mercado (a partir de 2004): • PROP (Prêmios de Risco para Opção Privada); • PESOJA (Prêmio para Equalização do Valor de Referência da Soja em Grãos); • PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor). Fonte: Bacha e Caldarelli (2008). A seguir serão apresentadas as principais ferramentas utilizadas no PGPM para a cultura da soja e milho, que estão organizadas na seguinte ordem: PEP, PROP. PEPRO e PESOJA. 2.2. Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O PEP foi implementado em 1996 para substituir as AGFs, em alguns casos, e o problema de acúmulo de estoques governamentais. Este novo instrumento da PGPM pode ser utilizado quando o preço do produto no mercado está abaixo do preço mínimo determinado pelo governo. O PEP é definido como uma subvenção econômica concedida aos agentes do mercado que se dispõem em adquirir o produto diretamente do produtor rural e/ou de sua cooperativa pelo valor de referência (Preço Mínimo) indicado pelo governo federal, promovendo o seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida no edital do leilão (CONAB, 2008). De acordo com Buainain e Souza Filho (2008), o objetivo do PEP é proporcionar um preço de referência ao produtor e às cooperativas, contribuindo para garantir o abastecimento doméstico. Por outro lado, para Stefanello (2005, p. 68), o PEP tem por objetivo propiciar a transferência do produto produzido pelos produtores nas regiões geográficas de produção (origem) para as unidades da federação de consumo (destino) e, ao mesmo tempo, garantir aos produtores o recebimento do preço mínimo, sem a necessidade da aquisição direta pelo governo. A diferença entre o PEP e a AGF está na forma de subvenção do governo. No PEP, ele participa por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). Assim, há o pagamento de um “prêmio” aos agentes de mercado, cujo valor é fixado em leilão, que representa a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo. Logo, uma determinada quantidade de lotes de produto (com seus proprietários identificados) é oferecida para o leilão com um prêmio máximo que o governo se dispõe a aceitar. O negócio é concluído 5 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural para aquele comprador que ofertar o menor prêmio. No final da operação, o produtor recebe o preço mínimo e o comprador efetua o pagamento da diferença entre o preço mínimo e o prêmio pelo qual arrematou o produto. Todos os produtos amparados pela PGPM podem participar do PEP. A determinação do produto e do momento de realizar o leilão é condicionada pela comercialização e pela garantia de preço de referência. Para receber o bônus, o comprador deverá depositar no banco o valor equivalente ao preço de referência. O banco repassará esse valor ao produtor que vendeu seu produto. 2.3. Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda (PROP) O PROP foi criado no dia 2 de fevereiro de 2005 e regulamentado pelo Decreto 001/05 de 3 de fevereiro de 2005. À CONAB coube o papel de controlar o programa e executar os leilões. Para a CONAB (2008), o PROP é uma subvenção econômica concedida ao segmento consumidor, que se dispõe a adquirir, em data futura, determinado produto diretamente de produtores e/ou suas cooperativas pelo preço máximo e nas unidades da federação estabelecidas pelo governo, utilizando-se para isso, do lançamento, em leilão privado, de contrato privado de opção de venda. Para garantir a renda do produtor, o governo lança o PROP, quando o preço do mercado está abaixo do preço mínimo. Assim, a operacionalização do PROP ocorre por meio de dois leilões. No primeiro deles, o prêmio a ser recebido pelo programa não é fixo e o governo estabelece o valor máximo do prêmio de risco, criando uma disputa entre os arrematantes. Vence aquele que cotar o menor valor. No segundo, são lançados os contratos privados, com a participação dos produtores e/ou da cooperativa que possa pagar ao lançador do contrato o valor do prêmio, arcando com as despesas (CONAB, 2008). A vantagem nesse instrumento de subvenção é que o governo garante o preço mínimo sem formar estoques e estimula o mercado a definir regiões para ofertar seu produto, procurando regulá-lo. Além disso, outros pontos positivos do PROP são apresentados pela CONAB (2008): - facilita as compras antecipadas pelos segmentos demandantes do produto; reduz a pressão sobre o orçamento das operações oficiais de crédito; aproxima produtor rural e o consumidor na cadeia produtiva; amplia o volume da produção amparada com seguro de preço; estimula a produção de produtos agrícolas para atender ao consumo interno e às exportações; - não exige armazém credenciado – quem define o armazém para entrega é o arrematante do prêmio, desde que cadastrado pela CONAB. Contudo, o regulamento do PROP não permite a participação no leilão dos produtores de soja que comprometeram a mercadoria com a indústria via contratos de prévenda com preços a serem definidos. 6 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural 2.4. Prêmio equalizador pago ao produtor (PEPRO) O PEPRO foi regulamentado pelo Decreto 001/06 de 21 de junho de 2006, atribuindo à CONAB o papel de controlar o programa e executar os leilões. O PEPRO é uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou sua cooperativa que se dispõe a vender seu produto pela diferença entre o Preço Mínimo estabelecido pelo governo federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão. O valor deve obedecer à legislação do ICMS vigente em cada Unidade de Federação e o produto físico deve ser transportado sob as condições e abrangências previstas no aviso específico do edital (CONAB, 2008). 2.5 Prêmio para Equalização do valor de Referência da Soja em Grãos (PESOJA) O governo criou o leilão PESOJA especificamente para a comercialização do grão, que substitui o Prêmio de Risco de Opção Privada (PROP). O governo resolveu substituir o PROP nas operações de negociação da soja devido aos problemas operacionais do programa. O regulamento do PROP não permite a participação no leilão para os produtores de soja que comprometeram a mercadoria com a indústria via contratos de pré-venda com preços a serem definidos, inviabilizando a participação de um grande número de produtores rurais no leilão. O PESOJA é uma subvenção econômica governamental a ser arrematada por meio de leilão eletrônico. Nele, os interessados comprovam a aquisição do produto de produtores rurais e/ou suas cooperativas, pelo valor de referência, e o seu escoamento, nas condições e abrangências previstas no regulamento e no aviso específico (CONAB, 2008). No aviso específico do leilão, é definido o valor de referência da soja em grãos. O valor máximo do prêmio é divulgado com antecedência mínima de dois dias úteis do leilão e a cotação é apresentada de forma decrescente. Os tributos de comercialização do produto são pautados na legislação da Unidade Federativa de origem dele e são de inteira responsabilidade do arrematante. Já o arrematante receberá o prêmio correspondente à quantia paga somente após a comprovação do escoamento completo do produto. O Quadro 2 apresenta um resumo comparativo dos mecanismos de garantia de preços mínimos agrícolas do governo brasileiro apresentados anteriormente. 7 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Quadro 2 – Comparativo das principais ferramentas da PGPM. Tipo Definição Tipo de premio PEP normal É uma subvenção econômica (prêmio) concedida àqueles que se disponham em adquirir o produto indicado pelo governo federal diretamente do produtor rural e/ou sua cooperativa, pelo valor de referência fixado (preço mínimo), promovendo o seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida. Prêmio é fixo no Leilão. PEP Futuro É uma subvenção econômica (prêmio) concedida àqueles que se disponham em adquirir o produto indicado pelo governo federal diretamente do produtor rural e/ou sua cooperativa, pelo valor de referência fixado (Preço Mínimo), promovendo o seu escoamento para uma região de consumo previamente estabelecida. Prêmio máximo estabelecido no leilão, sendo o valor ajustado posteriormente com a oscilação do mercado. O valor teto de fechamento do leilão é decrescente. PROP É uma subvenção econômica (prêmio) concedida em leilão público ao segmento consumidor que se dispõe a adquirir (em data futura) determinado produto diretamente de produtores e/ou suas cooperativas, pelo preço de exercício fixado e nas unidades da federação estabelecidas pelo governo, utilizando-se para isso do lançamento, em leilão privado, de contrato privado de opção de venda. Prêmio recebido não é fixo, devendo o arrematante disputar o valor no leilão. Vence quem cotar menor valor. PEPRO É uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou sua cooperativa que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o valor de referência estabelecido pelo governo federal e o valor do prêmio equalizador arrematado em leilão, obedecida a legislação do ICMS vigente em cada estado da federação. Prêmio equalizador é fixo. N. Leilão Dias p/ \\aviso Dias para pagamento Criação 1 5 10 dias 2002 21/02/2002 1 5 10 dias 2002 21/02/2002 Quando o preço de mercado está abaixo do preço mínimo. 2 5 10 dias 2005 03/02/2006 Quando o preço de mercado está abaixo do valor de referência (preço mínimo). 1 5 10 dias 2006 21/06/2006 Lançamento Quando o preço de mercado está abaixo do preço mínimo e o governo tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado e garantir a renda ao produtor rural. 8 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural PESOJA É uma subvenção econômica governamental a ser arrematada por meio de leilão eletrônico ao interessado que comprovar a aquisição do produto de produtores rurais e/ou suas cooperativas, pelo valor de referência e o seu escoamento nas condições e abrangências previstas no regulamento e no aviso específico. Prêmio recebido não é fixo, devendo o arrematante disputar o valor no leilão. Vence quem cotar menor valor. Quando o preço de mercado está abaixo do valor de referência (preço mínimo). 1 2 10 dias 2006 21/06/2006 Fonte: CONAB – Elaborado pelos autores 3. METODOLOGIA O estudo realizou pesquisa bibliográfica e documental para construir análises tabulares e gráficas dos dados secundários disponíveis. Com isso, realizou-se análise descritiva qualitativa a partir de informações secundárias coletadas na internet, no portal da CONAB, que fornece informações de volume financeiro e quantidade na operação de cada programa e as culturas concedidas. Além desse recurso, foram agregadas à obra informações secundárias de preços da saca do milho e de soja no mercado, cedidas pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). Os valores de frete para transporte de grãos foram coletados em material impresso do Sifreca. Para explicar o efeito da PGPM na transferência do milho e da soja de região uma região para outra, utilizou-se o método de análise da integração econômica entre duas regiões sob o conceito de superfície de preços locais proposto por Bressler & King citado por Barros (1987). Assim, o preço local é o valor do produto definido num determinado espaço regional, que é obtido pela diferença entre o preço nesse mercado e os custos de transferência desse lugar de mercado (Barros, 1987 p.125). Assim, para qualquer região de produção o preço local é definido da seguinte maneira: (1) PL = Pm – CT = Pm – f(d) Legenda: PL= preço-local; PM= preço mercado; CT= Custo de transferência e f(d)= Função da distancia envolvida. A transferência de soja de um local para outro mercado tem um menor peso em relação ao preço comercializado. Contudo, o custo de transferência sobre o valor da saca de milho tem um peso significativo, inviabilizando em vários caso a transferência da região produtora para a demandante. Para contornar o problema de abastecimento, o governo oferece premio aos produtores e compradores de soja e milho no Brasil, motivando a transferência do produto de uma região para outra. Assim, a Equação 2 toma como base a Equação 1 com adição da variável explicativa premio de subvenção (prm). PL = Pm + prm – CT = Pm+ prm – f(d) (2) Legenda: PL= preço-local; PM= preço mercado; prm = premio do governo; CT= Custo de transferência e f(d)= Função da distancia envolvida. 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO 4.1 Volume financeiro gasto com subvenção na PGPM. O volume financeiro gasto pelo governo com a PGPM, envolvendo o PEP, PEPRO, PROP e PESOJA foi de R$ 1,4 bilhão no ano de 2007. Este montante fica 7,6% abaixo dos 9 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural gastos de 2006. Para 2008, o governo destinou R$ 612 milhões para este programa, ou seja, 59% menos em relação a 2007 (Figura 1). 1800 1600 R$ Milhões 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 2004 2005 2006 2007 2008* Figura 1 – Evolução do volume financeiro utilizado na subvenção da PGPM (com PEP, PEPRO, PROP e PESOJA) entre 2004 e 2008. * até agosto 2008 Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores. O volume financeiro destinado aos diferentes mecanismos de garantia de renda do produtor impulsionado a utilização de ferramentas menos tradicionais e mais avançadas de financiamento agrícola. Assim, o volume financeiro concedido para a PGPM tem migrado gradativamente do PEP para o PEPRO e o PROP. Esse deslocamento do volume financeiro do PEP para as novas ferramentas ocorre principalmente em razão de dois fatores: a crescente redução de recursos do governo para o programa e para a formação de estoques e a maior participação do setor privado no financiamento agrícola. Entre as novas ferramentas concebidas pelo governo, o PEPRO tem recebido maior parcela do montante financeiro da PGPM, seguido do PROP e do PEP. Na Tabela 1, verifica-se a redução dos recursos direcionados ao PEP entre os anos de 2004 e 2008. Ademais, nota-se que o PEPRO tem sido a ferramenta mais utilizada desde a sua criação, recebendo 84% dos recursos destinados às quatro ferramentas pesquisadas no ano de 2007. O PROP teve a sua importância no período de implantação, mas, ano após ano, teve seu montante reduzido. Tabela 1 – Volume financeiro concedido pelo governo federal para PEP, PROP, PEPRO e PESOJA entre 2004 e 2008 (em milhões de R$). Ano 2004 2005 2006 2007 2008* PEP 46,78 361,09 334,15 99,90 9,50 PEPRO 657,46 1.194,41 549,17 PROP 176,99 329,35 132,48 63,13 PESOJA 360,16 - * até agosto 2008 Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores. 10 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Entre os últimos cinco anos, o de 2006 foi o que mais teve gastos com subvenções. Nessa época, os preços da soja e do milho registraram valores abaixo do custo de produção, pelo segundo ano consecutivo. A partir desse panorama, o setor produtivo pressionou o governo com manifestações publicas em rodovias e outras. As principais reivindicações estavam ligadas com a criação de medidas de prorrogação das dívidas com os investimentos em máquinas e equipamentos e de custeio. 4.2. Volume financeiro gasto com subvenção na PGPM por cultura. Na PGPM, o governo ampara vários produtos agrícolas, mas existem culturas que freqüentemente recebem maior subvenção, como recurso de garantia à renda. Nesse aspecto, observa-se na Tabela 2 que as culturas do algodão e do milho receberam nesses últimos cinco anos o maior volume de subvenção do governo. A cultura do trigo teve a maior subvenção entre 2004 e 2005, sofrendo redução entre 2006 e 2007. A subvenção do governo para o trigo é usual no Brasil e a sua redução se deve à valorização do preço do produto no mercado nacional, principalmente no ano 2007. A subvenção para a cultura da soja não é tão freqüente, mas, em 2006, o governo destinou 51,1% do volume financeiro para a oleaginosa. O governo cedeu à pressão dos produtores, uma vez que o setor registrava pelo segundo ano consecutivo perda na renda (Tabela 2). Tabela 2 – Percentual do volume financeiro destinado aos principais produtos amparados na PGPM, entre 2004 e 2008. 2004 24,9% Algodão Arroz Mandioca Milho Soja Trigo Café Feijão cor Feijão preto 30,0% 2005 38,3% 3,7% 0,3% 12,2% 45,1% 45,5% 2006 15,1% 4,9% 0,3% 25,8% 51,1% 2,6% 2007 38,1% 1,1% 2008 89,7% 17,0% 29,1% 0,0% 13,3% 0,6% 0,7% 10,3% * até agosto 2008 Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores. 4.3. Transferência do milho e da soja por região geográfica do Brasil e por tipo de PGPM. O milho adquirido no leilão do governo deve seguir as especificações do aviso do edital divulgado pela Conab, no qual o arrematante transfere o produto da região ofertante até o local de consumo. A Região Nordeste tem arrematado freqüentemente a oferta do milho concedido pelo governo na PGPM. A Tabela 3 mostra que nesses três anos a Região Nordeste utiliza as ferramentas da PGPM para garantir o abastecimento do milho. A Região Sul e a Centro-oeste utilizam essa ferramenta para arrematar o produto no leilão com quantidade expressiva no ano, mas 11 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural de maneira esporádica. Os adquirentes da Região Norte têm a menor participação na compra do milho no leilão do governo. Os adquirentes da Região Nordeste têm sido beneficiados no leilão concedido pelo governo nas três modalidades. Em 2006, o PEP e o PROP foram os destaques de subvenção, que beneficiaram os agentes locais na quantidade de milho leiloado pelo governo. No PEP, os adquirentes do Nordeste foram beneficiados com 21,6% da quantidade leiloada em 2006 e, no PROP, com 13,8%. No ano seguinte, os adquirentes negociaram 25,4% do milho leiloado com a modalidade PEP e 3,2% com o PEPRO. Em 2008, o leilão concedido pelo governo para o milho se concentrou no PEPRO, beneficiando os adquirentes do Nordeste com 61,2% das quantidades leiloadas. No Centro-Oeste, os adquirentes têm participado na compra do milho nas três modalidades concedidas pelo governo. No ano de 2006, 66,4% do milho leiloado via PROP foi adquirido pelos agentes do Centro-Oeste e 7,8% via PEP. No ano seguinte, 63,2% do milho negociado pelo governo foi comprado pelo agente local via PEP e 96,5% da quantidade leiloada foi adquirida pelos agentes do Centro-Oeste. Os adquirentes do Sul foram beneficiados com 61% do milho leiloado pelo governo via PEP e, com 0,8%, via PROP em 2006. No ano seguinte, os adquirentes praticamente não receberam nenhuma subvenção do governo. No leilão do PEP, somente 1,5% do milho leiloado foi adquirido pelos agentes do Sul. No Sudeste, 18% da aquisição do milho negociada no leilão pelo governo ocorreu via PROP e 8,3% por meio do PEP em 2006. No período seguinte, 9,9% do milho leiloado foi adquirido pelos agentes do Sudeste através do PEP. Em 2008, 17,8% do milho comprado pelos comerciantes da região foi via PEPRO. Os adquirentes do Norte têm sido pouco beneficiados no leilão nos últimos anos. Em 2006, somente 1,3% da quantidade negociada no leilão via PEP foi adquirida pelos agentes do Norte e 1% via PROP. Em 2007 somente 0,3% do milho leiloado pelo governo via PEPRO foi adquirido pelos agentes do Norte. A quantidade de milho adquirida no leilão favorece o Nordeste nas três principais modalidades de subvenção. Os produtores do Centro-Oeste e do Sul são beneficiados com o leilão, pois compradores têm participado ativamente, mesmo com a subvenção esporádica do governo. O Norte não tem beneficiado os compradores com o recurso. Tabela 3 – Percentual da quantidade de milho negociada e seu destino com PEP, PROP e PEPRO entre 2006 e 2008. PEP 1,3% Norte 21,6% Nordeste Centro-Oeste 7,8% 8,3% Sudeste 61,0% Sul 2006 PROP 1,0% 13,8% 66,4% 18,0% 0,8% PEPRO - PEP 0,0% 25,4% 63,2% 9,9% 1,5% 2007 PROP - PEPRO 0,3% 3,2% 96,5% 0,0% 0,0% PEP - 2008* PROP PEPRO 0,0% 61,2% 21,0% 17,8% 0,0% * até outubro 2008 Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores. 12 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural A cultura da soja tem sido amparada de forma mais ampla com as novas modalidades de subvenção. Nos últimos quatro anos, foi registrada a subvenção com as modalidades PROP, PEPRO e PESOJA. Os benefícios estatais para a cultura da soja não foram comuns nos últimos anos, visto que a atividade tem sido considerada rentável. Entretanto, em 2006, a oleaginosa foi amparada por três programas de preço mínimo (PROP, PEPRO e a PESOJA) e, em 2007, por dois (PROP e PEPRO). Em 2008, o governo não encaminhou recurso para a atividade da soja, pois a oleaginosa estava acima do preço mínimo e registrava alto valor no mercado internacional. Na Tabela 4, retrata-se a distribuição percentual dos adquirentes da soja concedida pela PGPM. A região mais beneficiada com a subvenção nas três modalidades foi o Centro-Oeste. Por outro lado, entre as demais regiões, os agentes adquirentes do Sul têm sido pouco favorecidos com a PGPM. Em 2006, 93,6% do volume negociado foi adquirido pelos agentes localizados no Centro-Oeste com o PROP; 86,7%, com o PEPRO e, 81%, com o PESOJA. No ano seguinte, o PROP leiloado pelo governo foi quase na sua totalidade adquirido pelos agentes localizados no Centro-Oeste. O PEPRO também beneficiou essa região, na qual 95,9% do volume leiloado ficou com os agentes do Mato Grosso, de Goiás e do Mato Grosso do Sul. No Nordeste, os agentes adquirentes compraram soja no leilão pela modalidade PEPRO; 8,6%, em 2006 e, 2,1%, em 2007. As modalidades PROP e PESOJA foram utilizadas somente em 2006, com 0,8% e 6,8%, respectivamente, da quantidade adquirida no leilão pelos agentes regionais. O Norte registrou o mesmo comportamento de benefícios que o Nordeste, mas com menor volume negociado no leilão entre as modalidades. Em 2006, 1,1% da soja leiloada pela modalidade PROP beneficiou os agentes localizados no Norte – 1,6% com o PEPRO e 2,4% com a PESOJA. Em 2007, 1,4% da quantidade leiloada pelo governo foi adquirida pelos agentes do Norte pela modalidade PEPRO. No Sudeste, as três modalidades foram importantes para os agentes e os adquirentes foram beneficiados com 4,5% da soja leiloada pelo governo pelo PROP; 3,0% com o PEPRO e 3,1% com o PESOJA, em 2006. Por outro lado, no ano seguinte, o benefício foi praticamente nulo. Somente 0,1% do grão de soja negociado no leilão foi adquirido pelos agentes regionais através das modalidades PROP e PEPRO. No Sul, embora seja uma grande região produtora de soja no Brasil, os leilões estatais têm reunido poucos compradores. Em 2006, os adquirentes foram beneficiados somente com 0,1% da soja leiloada pelo governo, por meio do PROP, e com 6,7% a partir do PESOJA. Em 2007, os agentes gaúchos não foram contemplados por nenhum benefício. Tabela 4 – Percentual da quantidade de soja negociada e seu destino com PROP, PEPRO e PESOJA entre 2006 e 2007. 2006 PROP PEPRO Norte 1,1% 1,6% Nordeste 0,8% 8,6% Centro-Oeste 93,6% 86,7% Sudeste 4,5% 3,0% Sul 0,1% 0,0% Fonte: CONAB (2008) – Elaborado pelos autores. PESOJA 2,4% 6,8% 81,0% 3,1% 6,7% PROP 0,0% 0,0% 99,9% 0,1% 0,0% 2007 PEPRO 1,4% 2,1% 95,9% 0,5% 0,0% PESOJA 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 13 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural Ao contrário da cultura do milho, a soja sofre subvenção esporádica do governo federal, em virtude dos seguintes fatores: maior quantidade de instrumento de comercialização da iniciativa privada, formação de preço mais transparente e custo de transferência do produto. A cultura da soja tem diversas categorias de financiamento da iniciativa privada, por meio das quais os produtores podem antecipar a comercialização com a venda da soja verde, fixação da venda do produto em dólar americano, com compromisso de entrega na colheita, troca de insumos (fertilizantes e defensivos agrícolas) e adiantamento de recursos. Em contrapartida, para o milho, poucas empresas se habilitam a financiar a produção com garantia de compra. Ademais, a formação de preço da soja sofre a influência externa. A variação de preço na bolsa de Chicago, o prêmio de exportação, a taxa de câmbio e o frete são as principais variáveis que determinam a transmissão de preço ao mercado doméstico. No caso do milho, nem sempre essas variáveis determinam a formação e a transmissão de preço. O preço do milho depende mais da oferta e da demanda do mercado doméstico. Nesse sentido, o governo exerceu durante muito tempo uma forte intervenção no sentido de proteger a cadeia de aves e suínos. 4.4. Custo de transferência da soja e do milho entre duas regiões diferentes. ‘ As transferências de produtos agrícolas ocorrem entre duas regiões quando há uma menor oferta dos mesmos numa região e excedente na outra e o valor final de comercialização no mercado local for igual ou superior ao preço na região de origem e custo de transferência. Essa situação é bastante comum para a cultura do milho no mercado doméstico e intensifica com a subvenção do governo. No caso do milho, o custo de transferência tem um efeito significativo no Brasil. Considerando a diferença entre os preços da praça consumidora e da praça ofertante, clarifica-se a discrepância significativa entre as regiões. A Tabela 5 ilustra a diferença de preço entre a região de consumo (destino) e a ofertante (origem da produção). A região que tem maior desconto no preço para transferir o milho da região produtora até a consumidora está localizada no Centro-Oeste. No caso do norte do Mato Grosso, o preço do milho está 56,2% abaixo do preço do milho na região de Recife (PE), significando que o valor do milho em Sorriso vale em torno de 1/3 do preço na capital de Pernambuco. O mesmo problema de desvalorização milho é observado nas regiões de Chapecó (SC), de Porto de Paranaguá (PR) e de Campinas (SP), com diferenças de 43,4%, 41,2% e 44,4%, respectivamente. A diferença no preço do milho entre a região sul de Mato Grosso e região no do MT é menor, mas o problema de transferir o milho para a região de Recife (PE) continua. A diferença de preço entre o sul do Mato Grosso e Recife (PE) é de 48,8%, significando que a metade do preço do milho do Mato Grosso seria descontada na transferência do produto entre as duas regiões. Quanto às demais regiões, constata-se que para transferir o milho do sul do Mato Grosso (Rondonópolis) a diferença de preço chega a: 33,7%, em relação à região de Chapecó (SC); 31,1%, em relação ao Porto de Paranaguá (PR) e à Campinas (SP); 25,8%, para a região de Luis Eduardo Magalhães - LEM (BA); 25,3%, para Cascavel (PR) e, 17,7%, para a região de Rio Verde (GO). 14 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural As regiões de Rio Verde (GO) e de Dourados (MS) apresentam diferenças nos valores para o destino da transferência do produto final. A região de Recife (PE) se destaca como sendo a com a maior diferença entre o preço local e o preço da praça de produção. A proximidade dessas duas regiões com Campinas (SP), Chapecó (SC) e Cascavel (PR) favorece o fluxo comercial entre essas regiões. Tabela 5 – Variação percentual do preço médio do milho1 no mercado disponível entre região de origem e de destino. Destino Origem; Praça Recife Chapecó Rio Verde Paranaguá Norte de MT -56,2% -43,4% -29,8% -41,2% -36,3% -44,4% -35,3% Sul de MT -48,8% -33,7% -17,7% -31,1% -25,8% -31,1% -24,2% Rio Verde -37,8% -19,2% 0,0% -16,1% -9,2% -20,8% -7,7% Dourados -41,5% -23,1% -6,8% -20,3% -15,1% -25,5% -12,2% Oeste de PR -32,3% -12,5% 8,9% -8,9% -3,2% -13,8% 0,0% LEM Campinas Oeste-PR 1 Preço médio mensal entre jan/2004 e out/2008. Fonte: Cepea (2008) – Elaborado pelos autores. Na Tabela 6 encontra-se organizada a diferença entre o preço da região produtora e o da região de destino para esmagamento ou exportação de soja. Sendo assim, todas as regiões apresentam valores abaixo do preço do porto de Paranaguá (PR), que representa o início da formação de preço no Centro-Sul do Brasil. A região de Sorriso possui a maior diferença de preço local em relação ao porto, registrada a 27,5% abaixo do último. Decerto, uma das principais áreas de produção do país perde em média 1/3 do valor da saca na transferência do produto da região produtora para o porto de exportação. Para transferir a produção de Sorriso para a região de consumo no mercado doméstico, Cascavel (PR) tem a maior diferença e Rondonópolis (MT) a menor. A região de Rondonópolis (sul do MT) registra diferença média entre preço da região e do porto de 18,6%, o que indica que cerca de 1/5 do preço da soja é desvalorizado com a transferência. Os fluxos de comércio entre Cascavel e Rio Verde representam diferenças médias nos preços de 12,1% e de 4,8%, respectivamente. As regiões de Dourados (MS) e de Rio Verde (GO) apresentam diferenças de preço (produção-porto) de 16,3% e de 14,4%, respectivamente. A região de Luis Eduardo Magalhães – LEM (BA) apresenta uma diferença de cerca de 20% entre os pontos de 15 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural produção e o porto de Paranaguá. O fluxo de comércio entre as praças não é comum, pois as regiões são auto-suficientes no esmagamento da soja. Tabela 6 - Variação percentual do preço médio da soja1 no mercado disponível entre as regiões de origem e de destino. Origem Região Cascavel Sorriso Rondonópolis Rio Verde LEM Dourados Cascavel 0,0% -21,7% -12,1% -7,6% -14,2% -9,6% Destino Rondonópolis Rio Verde 14,0% 8,4% -10,9% -15,3% 0,0% -4,8% 5,2% 0,0% -2,3% -7,2% 2,9% -2,1% Paranaguá -7,4% -27,5% -18,6% -14,4% -20,6% -16,3% 1 Preço médio mensal entre jan/2004 e out/2008. Fonte: Cepea (2008) – Elaborado pelos autores. O fluxo de comércio entre as regiões produtoras e consumidoras pode apresentar pequena diferença de preço, mas a transferência do produto é condicionada pelo valor do frete. Na Figura 2, observa-se que o valor do frete incide significativamente sobre o transporte do produto. No caso de Sorriso (norte do Mato Grosso), o valor do frete representa 37,9% do valor final do produto transferido para o oeste de Santa Catarina (Chapecó) e, 36,3%, para a região oeste do Paraná (Cascavel). Contudo, ao analisar o impacto do desconto do frete sobre o preço do milho na origem, essas diferenças se elevam a 69,1%, para Chapecó, e 55,6%, para Cascavel. No Nordeste, a região do oeste da Bahia (Luis Eduardo Magalhães) tem depreciação no valor da saca do milho de até 34,3% em relação ao preço de destino (Recife-PE). Por outro lado, o valor do frete sobre o preço do milho é de 50,9%. No caso do sul do Mato Grosso do Sul, as disparidades nos valores dos fretes sobre os preços de destino de Campinas (SP) e do oeste de Santa Catarina (Chapecó) são de 22,3% e de 23,1%, respectivamente. Mas, para os produtores do sul do Mato Grosso do Sul, os descontos sobre o preço do milho disponível são de 31% e de 32%, quando transferidos para Campinas e para o oeste de Santa Catarina, respectivamente. 16 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural O oeste do Paraná e oeste Santa Catarina estão próximos espacialmente. Mesmo assim, o valor do frete tem peso significativo no preço final da saca do milho de 16%, enquanto na visão do produtor rural o desconto do frete sobre o preço do cereal no mercado disponível é de 19%. 35 30 R$/sc de 60 kg 25 20 15 10 5 0 Norte do MT/ Oeste SC. Norte do MT/ Oeste PR Oeste BA/Recife Preço origem Sul do MS/Campinas Frete Sul do MS/Oeste SC Oeste PR/Oeste SC Preço destino Figura 2 – Comparação de preço de origem (produção), frete e preço destino (consumo) para o milho entre as principais regiões de fluxo de comércio. Fonte: CEPEA e Sifreca (2008) – Elaborado pelos autores. No caso da soja, o impacto do frete na determinação do preço é menor do que o para milho, aumentando a competitividade entre os dois produtos. Na Figura 3, nota-se que o valor do frete é menor para regiões mais próximas do porto. No caso de Sorriso, o frete representa 23% do preço da saca de soja no porto de Paranaguá (SRS/Pgua). No entanto, na visão do produtor, o frete tem um impacto de 29,5% em relação ao preço da soja no mercado disponível. Para as regiões de Rondonópolis (RND/Pgua), Dourados (DRD/Pgua) e Rio Verde (RV/Pgua), o frete representa 15%, 10% e 11%, respectivamente, em relação o preço da saca de soja no porto. Sob a ótica do produtor, o frete representa descontos de 17,4%, 12% e 12,6%, respectivamente. 17 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural 60,00 R$/sc de 60 kg 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 SRS/Pgua RND/Pgua Preço origem DRD/Pgua Frete RV/Pgua Preço destino Figura 3 – Comparação de preço de origem (produção), frete e preço destino (porto de Paranaguá) para a soja entre as principais regiões de fluxo de comércio. Fonte: CEPEA e Sifreca (2008) – Elaborado pelo autor. No caso do milho, o frete é a variável que restringe o fluxo de comércio entre as regiões. Sendo assim, a elevação do preço do transporte – em razão da má conservação das estradas e pelo aumento do preço do diesel – pode reduzir a renda do produtor rural ou elevar o preço do consumidor final. No caso da soja, o mesmo efeito também é observado, mas, em função do maior valor da saca dela em relação à de milho, o impacto da variação do preço do frete sobre a saca da soja é menor. Assim, o modelo de Bressler & King, proposto por Barros (1987), revela o quanto a transferência de produtos é dependente do custo administrativo e, principalmente, do frete. Dessa maneira, a queda do preço do produto na região compradora pode inviabilizar o fluxo de comércio entre as duas regiões, necessitando muitas vezes da subvenção do governo para garantir a renda das duas pontas. A falta de conservação das rodovias e a ausência de investimentos nos modais logísticos que integram as regiões do Centro-Oeste às do Norte e Nordeste restringem ainda mais o fluxo de comércio entre as regiões. Embora a PGPM seja de responsabilidade do Ministério da Agricultura, o recurso para a subvenção é procedente da União. Sendo assim, torna-se imprescindível ao Brasil desenvolver um plano diretor para melhorias e para a ampliação de modais logísticos entre as regiões Centro-Oeste e Norte/Nordeste, no sentido de se garantir a renda do produtor rural, o abastecimento de alimento e a redução de preço na gôndola do supermercado. A saída de milho da região norte do Mato Grosso para a região de Recife atualmente é realizada por dois trajetos: de Sorriso até o Porto de Paranaguá no sistema rodoviário e do porto de Paranaguá até Recife no sistema fluvial; e de Sorriso até Recife (Sorriso-Primavera do Leste-Barra do Bugre-Brasília-Recife) pelo sistema rodoviário, 18 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural percorrendo no mínimo 3507 km, sendo 203 km com estrada de chão (5,7% do trajeto) e 522,25 km em rodovias em más condições de uso (15% do trajeto). Inexoravelmente, esse modelo de transporte de matéria-prima inter-regional reduz a competitividade entre as duas regiões. Para sanar esse problema, o governo freqüentemente reserva um montante financeiro no orçamento de todos os anos para garantir o fluxo de comércio entre as regiões. O governo está investindo na ferrovia Oeste-Leste (Ilhéus a Luis Eduardo Magalhães), como primeiro passo para integrar as regiões do Centro-Oeste com a costa nordestina. Contudo, para aumentar a competitividade entre as duas regiões, o atual projeto da Ferrovia Oeste/Leste deve ser ampliado, possivelmente contemplando Tocantins e Mato Grosso até Porto Velho (RO). Um investimento dessa natureza beneficiará os três níveis da economia, ultrapassando o setor agrícola. O problema crônico dos modais logísticos no Brasil deveria ser solucionado pelo Ministério do Transporte. Além disso, a avaliação sobre o impacto ambiental de novos investimentos deveria ser mais ágil e menos burocrática. Enquanto essas mudanças não ocorrem, o Ministério da Agricultura continuará a transferir parte dos recursos do orçamento para a subvenção, deixando descobertos outros setores como a fiscalização na área de sanidade animal e plantas. CONSIDERAÇÕES FINAIS De maneira geral, pode se dizer que a PGPM cumpre seu papel na garantia de renda ao produtor e no abastecimento. O principal efeito observado com a PGPM é a transferência do milho da região do Centro-oeste para a região Nordeste, beneficiando os produtores agrícolas do Centro-oeste e os compradores nordestinos. No caso do milho, a quantidade adquirida no leilão do governo favorece o Nordeste nas três principais modalidades de subvenção. Os produtores do Centro-Oeste e do Sul são beneficiados com o leilão do governo, pois ocorre a participação dos compradores, mesmo com a subvenção esporádica do governo. O Norte do País não tem beneficiado os compradores com o sistema. As novas modalidades têm beneficiados os agentes adquirentes localizados no Centro-Oeste, com as modalidades PROP e PEPRO atuando como ferramentas governamentais para o incentivo à participação da iniciativa privada nos leilões. Por outro lado, o Sul não tem registrado grande benefício com o leilão concedido pelo governo. A partir do modelo proposto por Bressler & King citado por Barros (1987) pode-se concluir o quanto o frete impacta na decisão da transferência de produtos inter-regional. Dessa maneira, a queda do preço do produto na região compradora pode inviabilizar o fluxo de comércio entre as duas regiões, necessitando muitas vezes da subvenção do governo para garantir a renda das duas pontas. Além disso, o modelo mostrou que o milho é mais sensível à variação do frete em relação à soja na tomada de decisão de transferir o produto inter-regionalmente. No caso do milho, o valor do frete representa em média 37,9% do valor final do produto transferido para o oeste de Santa Catarina (Chapecó) e, 36,3%, para a região oeste do Paraná 19 Porto Alegre, 26 a 30 de julho de 2009, Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (Cascavel). Assim, uma variação negativa do preço do milho e a manutenção do preço do frete podem restringir o fluxo de comércio entre as partes, necessitando em caso extremo a subvenção do governo. O volume financeiro concedido pelo governo federal para a PGPM tem variado anualmente, condicionado principalmente pelo desempenho do preço do produto no mercado físico. Com o modelo de integração regional, foi possível mostrar o quanto o custo de transferência de produto interfere no fluxo de comércio. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA BACHA, C.J.C.; CALDARELLI, C.E. 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