14 ISSN 1677-7042 1 Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representados : Agnaldo Silva Macedo (Condutor inabili- PORTARIA Nº 370/GC6, DE 1º DE JULHO DE 2011 Revogação de Portaria. tado) O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67800.009856/2011-67, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 553/GC6, de 4 de maio de 2005, que aprovou a ICA 175-1, a partir da aprovação, pelo Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, do módulo 16, do MCA 172-3 "Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica - Manual Eletrônico". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Advogada : Drª Alessandra Fonseca de Carvalho (DPU/RJ) : João dos Santos Matias (Proprietário) Advogada : Drª Elizangela Martins Pantoja Despacho : "Aos Representados para Alegações Finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 24.766/10 - Lancha "NIKI" Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Com pedido de Arquivamento de autoria da PEM. Representação de Parte: Autora : Paula Marinho de Azevedo (Proprietária) Advogado : Dr. Henrique Oswaldo Motta Representado : Resort Portobello Ltda. Advogado : Dr. Alexandre José de Souza Thiago Despacho : "Ao Representado de Parte para Alegações Fi- Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO COMANDO DA MARINHA TRIBUNAL MARÍTIMO SECRETARIA-GERAL PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 2011 (TERÇA-FEIRA), ÀS 13H30MIN Nº 23.292/2008 - Acidente da navegação envolvendo as lanchas "CANERO" e "CAROL VI", ocorrido no lago da represa de Jaguari - Jacareí, município de Bragança Paulista, São Paulo, em 19 de fevereiro de 2007. Relatora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Eduardo Gomes (Condutor) Advogada : Drª Fabrízia da Fonseca Passos Bittencourt (DPU/RJ) Nº 24.982/2010 - Fato da navegação envolvendo o NM "PHUONG DONG 1", de bandeira vietnamita, e três clandestinos, durante a travessia do porto de Guiné, Conakry, para o porto de Maceió, Alagoas, Brasil, em 27 de fevereiro de 2010. Relator : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representado : Mai Van Giap (Comandante) Advogado : Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ) Nº 21.656/2005 - Acidente da navegação envolvendo a balsa "MISS HOLANDA" com pedras do fundo do rio Madeira, nas proximidades da localidade de Marmelos, Manicoré, Amazonas, ocorrido em 04 de outubro de 2004. Relator : Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representados : Daniel Antônio da Silva Advogado : Dr. Armando Augusto Guedes Jr. (DPU/RJ) : Raimundo Nonato Pereira Secundino (Ajudante de Praticagem) Advogado : Dr. André Silva Gomes (DPU/RJ) Secretaria do Tribunal Marítimo, em 29 de junho de 2011. DIVISÃO JUDICIÁRIA SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE FEITOS EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES Proc. nº 24.040/09 - Lancha "LET'S GO" e outra EMB Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representados : Fabio de Souza (Condutor) Advogado : Dr. Adriano Magri : Luiz Gonzaga Lummertz (Mestre/Proprietário) Advogado : Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior Despacho : "Indefiro a Preliminar de "Inépcia da Inicial" suscitada pela defesa de Luiz Gonzaga Lummertz (fls. 155/159), posto que a peça acusatória de fls. 128/130 observou rigorosamente os requisitos legais fixados no artigo 282 do CPC e 62 do Regimento Interno deste Tribunal Marítimo (RITM), razão porque foi recebida por este Tribunal, por unanimidade, sem reparos, como muito bem se manifestou o Órgão acusador às fls. 164/165, cujos argumentos acolho na sua integralidade." Proc. nº 24.890/10 - Lancha "ACÁCIA" Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representado : Helio Rodrigues de Oliveira (Proprietário/Condutor) Advogado : Dr. Filipe Alves da Mota Despacho : "Ao Representado para Provas, arrolando testemunhas devidamente qualificadas, apresentação de quesitos e recolhimento de custas." Proc. nº 23.598/08 - BP "DOM PEDRO IV" e outra EMB nais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 24.774/10 - NM "NEUSA" e outra EMB Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representados : Eudvan de Melo Lucena (Comandante) Advogado : Dr. Ezequiel Balfour Levy : Alexandre da Silva Oliveira (Imediato) Advogada : Drª Fabiana Simões Martins Despacho : "Aos advogados do 1º Representado para que juntem, em 05 (cinco) dias, o necessário instrumento de mandato." Proc. nº 24.037/09 - Lancha "TWISTER" e outra EMB Relator : Juiz Sergio Cezar Bokel PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representados : Usiel Baldoíno da Rosa (Condutor inabilitado) e : Thiara Simone Sanna (Proprietária) Advogado : Dr. Antonio Marcos Solera Despacho : "Encerro a Instrução. À Procuradoria para Alegações Finais. Prazo de 10(dez) dias." Proc. nº 24.170/09 - Lancha "JULIANA I" Relator : Juiz Sergio Cezar Bokel PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representado : Edison Rocha Mathias (Condutor) Advogado : Dr. Állex Willian Bello Lino Despacho : ""Encerro a Instrução. À Procuradoria para Alegações Finais. Prazo de 10(dez) dias." Proc. nº 23.176/07 - Balsa Sem Nome Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Drª Aline Gonzalez Rocha Representados : Cristiano Albuquerque Ribeiro (Vigia) e : Ivan da Conceição Ribeiro (Proprietário) Advogado : Dr. Eduvirge Mariano Despacho : "Aos Representados para Provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 24.145/09 - NM "KOZNITSA" e outra EMB Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Madeiros Com pedido de Arquivamento de autoria da PEM. Representação de Parte: Autor : Liberalino Sebastião Endlich (Proprietário) Advogados : Dr. Adriano Sobrosa Mezzomo, Dr. Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Dr. Francisco Gabriel Pacheco Júnior Representados : Chavdar Dimitrov Penkov (Comandante) e : Ivan Stefanov Kirkov (Oficial de Náutica) Advogado : Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio Despacho : "Aberta a Instrução. Ao Autor da Representação de Parte para Provas e para falar sobre as preliminares suscitadas na Defesa dos Representados, de "intempestividade no recolhimento das custas, art. 130 do RIPTM"." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 24.582/10 - Saveiro "DESTROYA" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representado : Ailton Coutinho da Silva Filho (Proprietário) - Revel Despacho : "Ao Representado para Provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 24.795/10 - BP "MARCO ZERO" e outra EMB Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representados : Julio Terra Freitas (Condutor) Advogada : Drª Dione da Fonseca Passos Bittencourt (DPU/RJ) : José Renato da Cunha (Mestre) Advogado : Dr. Mário Henrique de Souza Despacho : "Aos Representados para Provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 24.979/10 - EMB Sem Nome Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011070400014 Nº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2011 Representado : Faustino Nunes Pereira (Proprietário) Advogado : Dr. Adalberto Pereira da Silva Despacho : "Ao Representado para Alegações Finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.188/10 - Bote/baleeira "VEREMOS VI" Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Jouber Marvila (Pescador/Condutor Motorista de Pesca) Advogado : Dr. Gilberto Simões Passos Despacho : "Aos Representados para Provas, ratificando as que declarou em sua Defesa, apresentando o rol de quesitos iniciais a serem formulados às testemunhas arroladas e para que apresente sua Declaração de Pobreza, ou para que efetue o preparo." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 24.015/09 - BP "RIO TOCANTINS" e outra EMB Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representados : Lucino Alves de Queiroz (Mestre) - Revel : Edwilson Ferreira Bezerra (Comandante) Advogado : Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio Despacho : "Aos Representados para Razões Finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 24.026/09 - BP "DEUS CONOSCO" Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representados : Antonio Salustiano da Silva (Proprietário/Mestre) Advogada : Drª Úrsula Bezerra e Silva Lira : Leandro dos Santos Siqueira (Mergulhador inab.) Advogado : Dr. Arcênio Brauner Júnior (DPU/RJ) Despacho : "1) Torno sem efeitos os Despachos à fl. 125. 2) Ao Representado para apresentar cópia do documento que contém os quesitos para oitiva das testemunhas na Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte. Prazo de 05 (cinco) dias." Proc. nº 24.337/09 - EMB Sem Nome Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva Representado : Ely Anveres de Souza (Condutor inabilitado) - Revel Despacho : "Ao Representado para Razões Finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 24.563/09 - Lancha "OPA FRITZ" Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representado : Carlos Magno Vieira Reis (Condutor) - Revel Despacho : "Ao Representado para Razões Finais." Prazo : "10 (dez) dias." Proc. nº 25.064/10 - Barcaça "SILO 29" e outra EMB Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros Representados : Robert Otto Rau Gutierrez (Auxiliar de Operações), : Carlos Alexandre de Arruda (Líder de Limpeza) e : Fluviomar Paraguay S/A (Proprietária/Armadora) Advogada : Drª Olívia Inácia Borges Assis Despacho : "Aos Representados para especificarem, justificadamente, as Provas que pretendem produzir." Prazo : "05 (cinco) dias." Proc. nº 25.077/10 - EMB Sem Nome Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção Representado : Ivory de Lira Aguiar Cunha (Proprietário) Advogado : Dr. Juvenal Klayber Coelho Despacho : "Ao Representado para Provas." Prazo : "05 (cinco) dias." Secretaria do Tribunal Marítimo, em 30 de junho de 2011. . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 874, DE 1 o- DE JULHO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011, resolve: Art. 1o Fixar nos termos do Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do Artigo 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.