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UAS ASAS
Guia do Passageiro Aéreo
(de acordo com as diretrizes do Guia ANAC 2009)
AIR PASSENGER GUIDELINE (according to the guidelines of ANAC Guide 2009)
PASSPORT
PASSAPORTE
Passaporte Comum (1)
Para retirar passaporte comum - Padrão ICAO:
1) Verifique a documentação necessária (vide item 1, abaixo).
Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte. Se o seu perdeu
a validade ou está prestes a expirar e você deseja obter outro documento de viagem,
saiba que serão exigidos todos os documentos originais relacionados quando solicitar o
novo passaporte;
2) Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento
dos seus dados, ligue para 0800-9782336.
Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de
Recolhimento da União (GRU);
3) Pague a GRU, respeitando a data de vencimento;
4) Compareça ao posto do DPF (Departamento de Polícia Federal) munido da
documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação.
Não é mais necessário levar fotografia, pois ela será coletada no momento
do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio.
Obs.: Verifique em www.dpf.gov.br se é necessário agendar atendimento no
posto escolhido;
5) Consulte o andamento do seu pedido de passaporte (www.dpf.gov.br);
6) O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante
apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque o passaporte
no horário e local indicados.
To issue a common passport - ICAO Standard:
1) Check the necessary document (see Item 1, below).
Note: There is neither renewal nor extension of the passport. If
your expired or is about to expire and you want to get other travel document,
be informed that all related original documents will be required when
applying for a new passport;
2) Request the issue of the passport. If you have doubts about the
filling out of your data, please call 0800-9782336.
Note: Only after the inclusion of your data, the document
Federal Government Collection Form (Guia de Recolhimento da União
(GRU)) will be issued;
3) Pay the GRU, respecting the due date;
4) Go to the DPF (Federal Police Department - Departamento
de Polícia Federal) unity with the original document required (see Item 1),
GRU paid and protocol of the request.
It is not necessary to have photography, since it will be taken at
the time of the service. In some unities of the DPF it is necessary a previous
scheduling.
Obs.: Check the electronic address www.dpf.gov.br if it is
necessary to schedule a service in the chosen unit;
5) Check the status of your passport request (www.dpf.gov.br);
6) The passport will be personally delivered to its owner, by
presentation of the identity document and signing of the receipt. Take your
passport at the indicated time and place.
Obtenção de passaporte - padrão ICAO (1)
(International Civil Aviation Organization)
O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou
naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de
atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar os originais dos seguintes
documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06)
Obs.: Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
1) Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Obs.: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal
como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério
militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo Detran (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de
profissão (regulamentada por lei);
g) carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
1.1) Atenção: A pessoa que teve o nome alterado, a qualquer tempo, em
razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de
identidade, Certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações,
para a comprovação de nome(s) anterior(es);
1.2) A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar,
além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas
averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3) A criança menor de 12 anos pode apresentar a certidão de nascimento
em substituição ao documento de identidade;
1.4) O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o
tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação
do requerente.
2) Título de eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois
turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que
está quite com as obrigações eleitorais ou justificativa eleitoral;
3) Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório,
para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que
completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4) Certificado de Naturalização (para os naturalizados);
5) Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia
Obtaining of the Passport – ICAO Standard
(International Civil Aviation Organization)
The interested in obtaining the common passport should be
Brazilian or naturalized, should seek any of the multisite unities or service
unit of the Federal Police Department and present the original of the following
documents (Decree No. 1983/96, with as amended by Decree No. 5978/06)
Note.: According to legislation, other documents may be
required.
1) Identity document for those with more than 12 years old;
Note.: The following documents can be accepted as identity
document:
a) The identity document issued by the State Public Security
Department;
b) Functional Card issued by a public organism, recognized by
federal law as identity document valid in the country;
c) Identity card issued by military office, ex-military ministry, by
Fire Safety Officer or Military Police;
d) Previous Brazilian passport;
e) National Driver's License issued by Detran (present model);
f) Identity Card issued by the supervisory board of the working
practice (regulated by law);
g) Labor and Social Security ID Card (CTPS).
1.1) Note: The person who had the name changed, at any time,
due to marriage, separation or divorce should present, besides the identity
document, Marriage Certificate updated with annotations/entries, to prove
the previous name(s);
1.2) The person who had the name changed by judicial decision
should present, besides the identity document, the birth certificate updated
with annotations/entries to prove the previous name(s).
1.3) Children under 12 years old should present the birth
certificate replacing the identity document;
1.4) The identity document presented can be refused in the issue
time and/or the bad conservation condition does not allow the identification
of the requester.
2) Voter registration card and receipts that you voted in the last
election (in two shifts, if there was). In the absence of receipts, statement of
Electoral Court that he is even with the compulsory voting or electoral reasons;
3) Document showing the discharge with compulsory military
service for male applicants from January 1 of the year they turn 19 until
December 31st of the year in which complete 45 years;
4) Naturalization Certificate (to the naturalized);
5) Proof of payment of the fee in real, through the GRU guide
364
de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o
CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora,
conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi
preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta
daquela que constar na GRU.
6) Apresente o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não
apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
6.1 ) O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer
repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa
de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta
apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário
evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois
esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
7) Apresente CPF.
7.1) do próprio requerente, a partir dos 18 anos, se o número deste não
constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável, ou documento de identidade que
contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
Observações:
a) A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para
obtenção de passaporte, sendo necessária a naturalização;
b) Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias
serão cancelados;
c) Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a
critério da autoridade expedidora;
d) Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta
de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua
fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
e) Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data
e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais
documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de
nascimento, que não contém foto e assinatura.
(Federal Government Collection Form), which should be completed through
the Internet and requires the applicant or guardian's CPF (Individual
Taxpayer Number) , the Internal Revenue Code and tax collecting unit, as
revenue from existing table in the guide;
Note: Before paying, check if the collecting unit was correctly
filled out. It is not possible to request a passport in a different unit from the one
presented in the GRU.
6) Submit the previous passport, if any (valid or not). Failure to
provide this for any reason means to pay the fee twice,
6.1) The Brazilian, who has canceled his passport valid for any
consular or foreign immigration in Brazil and abroad (for denial of visa or
deportation) is not precluded from requiring a new passport. Simply present
your passport, valid or not, for cancellation. With this gesture, the user will
avoid the double payment of the fee and the simulation of loss of passport, as
this causes unnecessary DPF action for the recovery of the document;
7) Present the CPF.
7.1) of the applicant, from 18 years if the number of those is not
included in the identity document presented;
7.2 - of a parent or guardian or identity document that contains
the corresponding number for children under 18 years.
Note:
a) The Equal Rights granted to Portuguese is not sufficient to
obtain a passport, and naturalization is necessary;
b) Passports required and a not withdrawn within 90 (ninety)
days will be canceled;
c) If there are justified reasons, other documents may be required
at the discretion of the issuing authority;
d) For purposes of biometric identification, the server of DPF
shall have their fingerprints rolled out of the ten fingers of the applicant's
passport, his facial photograph and signature, by its own electronic
equipments;
e) For purposes of conference, photography, full name,
affiliation, date and place of birth and signature of applicant must be
included in one or more identity documents, except the lesser of 12 years who
may present a birth certificate which cannot contain photo and signature.
Passaporte para menores de 18 anos (2)
1) No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos
os pais ou do responsável legal. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no
momento do requerimento do passaporte e na sua entrega;
1.1) Na ausência de um dos pais, apresente formulário próprio com a firma
do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública
específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro;
1.2) Em caso de óbito de um dos pais, apresente a certidão de óbito original;
1.3) Na ausência dos dois genitores deverá ser apresentada procuração
pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada
pelos genitores à pessoa maior, lavrada em repartição notarial no país ou repartição
consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira,
acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em
qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição
e entrega do passaporte;
1.4) Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um
ano;
1.5) Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar
documento de identidade original;
1.6) Na entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos
genitores, do responsável legal ou pelo procurador.
2) A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização
para viajar desacompanhado, que tem de ser específica e com validade máxima de seis
meses.
Observação: a autorização de viagem não pode ter prazo de validade
superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo juiz competente do local de
domicílio dos pais ou responsável;
3) Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos
os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório;
4) A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante
legal será suprida pelo juiz competente;
5) Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a
critério da autoridade expedidora.
Passport for those under 18 years
1) In case of children under 18 it will be required permission
from both parents and legal guardian. The minor must necessarily be present
at the time of application for the passport and its withdrawn;
1.1) In the absence of a parent, submit application form with
the name of the absent parent notarized for authenticity, or particular public
attorney authorizing the issuance of passports, granted by one parent to
another;
1.2) In case of death of a parent, present the original death
certificate;
1.3) In the absence of both parents, it should be given specific
public attorney, authorizing the issuance of a passport for the child, granted by
the parents to the greatest person, drawn up in notarial division in the country
or Brazilian consular office abroad, or even done at division notary foreign
accompanied by a translation by a sworn translator and duly consularized. In
either case, the attorney must accompany the minor at the time of shipment
and delivery of the passport;
1.4) Proxies will not be accepted nor permits mined for over a
year;
1.5) The parents, legal guardian or attorney must present
original identity document;
1.6) Upon delivery of the passport minors must be accompanied
by a parent, legal guardian or attorney.
2) The parents' permission to obtain a passport does not provide
permission to travel alone, which must be specific and valid up to six months.
Note: travel authorization can not exceed the expiry date which
is set in the authorizations issued by the competent judge of the place of
domicile of the parent or guardian.
3) If the minor is traveling abroad unaccompanied by one or
both parents, they should complete and sign a notarized travel authorization;
4) The lack of authorization to one or both parents or legal
representative will be supplied by the competent judge;
5) If there are justified reasons, other documents may be required
at the discretion of the issuing authority.
Passaporte de emergência (3)
O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as
exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com
urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de
Emergency Passport
The emergency passport will be granted to whom, having
satisfied the requirements for issuance of a passport, requires travel document
with urgency and can not proven wait for the delivery, in cases of natural
365
catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais
ou coletivas, definidas em ato pelos Ministérios da Justiça ou das Relações Exteriores.
Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito ao passaporte de emergência,
que tem taxa maior e prazo de validade de apenas um ano. Ele será entregue em até 24h,
independentemente de agendamento.
Para a expedição desse tipo de documento, preencha seus dados no link do
site da Polícia Federal, "emissão de passaporte" - passo "2" e, após, dirija-se ao posto
do DPF escolhido, portando o protocolo, sua documentação pessoal, uma foto 5x7
(colorida e recente) e a documentação que comprove a situação emergencial. Procure o
funcionário responsável pelo posto - ele avaliará se a situação está dentro das hipóteses
acima mencionadas e, caso positivo, entregará a guia de pagamento (GRU) referente à
taxa para passaporte de emergência (R$ 202,89).
disasters, armed conflict or other emergency situations, individual or collective
action defined by the Ministries of Justice or of External Relations. If you are in
such situations, is entitled to an emergency passport, which has higher rate and
duration of one year. It will be delivered within 24 hours, regardless of
schedule.
For the issue of such a document, fill in your details in the site
link from the Federal Police, "passport issue " - step "2" and afterwards, go to
the post of the DPF chosen, taking the protocol, personal documentation, a
5x7 photo (color and recent) and documentation supporting the emergency
situation. Look for the official responsible for the post - he will assess whether
the situation is under the hypotheses mentioned above and, if so, will deliver
the bill of payment (GRU) on the rate of emergency passport (R$ 202,89).
Embarque de crianças com o novo passaporte brasileiro (4)
O novo passaporte brasileiro, emitido pelo Departamento de Polícia Federal,
não possui o campo filiação na página biográfica, sendo este essencial para a
identificação do parentesco de menores desacompanhados em voos internacionais. Por
isso, os passageiros deverão comparecer ao aeroporto munidos do passaporte, da cédula
de identidade ou certidão de nascimento para evitar transtornos.
Boarding of children with the new Brazilian passport
The new Brazilian passport, issued by the Federal Police
Department, has no affiliation with the field biography page, which is
essential for identifying the parentage of unaccompanied minors on
international flights. Therefore, passengers must go to the airport carrying the
passport, identity card or birth certificate to avoid inconvenience.
Visto de saída em passaporte brasileiro (5)
De acordo com o decreto nº 4.541, de 11/03/1980, não é exigido visto de
saída aos brasileiros que possuem passaportes válidos.
Países Limítrofes (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia e Peru)
Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente carteira de
identidade civil em bom estado de conservação (inclusive os menores de idade).
Os argentinos, uruguaios, paraguaios, chilenos, bolivianos e peruanos que
viajam para os seus respectivos países poderão viajar com carteira de identidade para
estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu país de origem.
Observação: Conforme resolução Mercosul/GMC nº75/96, os documentos
aceitos para viagens a países do Mercosul são:
a) Cédula de Identidade expedida pelos respectivos Estados da Federação;
b) Cédula de Identidade para estrangeiros expedida pela Polícia Federal;
c) Passaporte.
Atenção: Reforçamos que documentos como certidão de nascimento,
identidades funcionais (OAB, CREA, CRM etc), Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
entre outros que não sejam os referidos na resolução acima, não são válidos para
embarque.
Exit visa in Brazilian passport
According to Decree No. 4.541, of March 11th, 1980, it is not
required an exit visa to Brazilians who have valid passports.
Bordering Countries (Brazil, Argentina, Uruguay, Paraguay,
Chile, Bolivia and Peru) Brazilians can travel to those countries presenting
only the civil identity card in a good conservation state (including the minors).
People from Argentina, Uruguay, Paraguay, Chile, Bolivia and
Peru who travel to their countries can travel with foreign identity card and the
identity card of their origin country.
Note: According to the MERCOSUL/GMC Resolution No.
nº75/96, the documents accepted to travel to MERCOSUL countries are:
a) Identity Card issued by the respective Federation States;
b) Identity Card to foreigners issued by the Federal Police;
c) Passport.
Note: We reiterate that the documents with birth certificate,
functional identities (OAB, CREA, CRM etc), National Driver's License
(CNH), among others which are not mentioned in the above resolution, are
not valid to board.
Visto de saída para estrangeiros residentes (6)
De acordo com o artigo 49 da Lei nº 6.915/80, "não será exigido visto de
saída do estrangeiro que pretender sair do território brasileiro".
Exit visa to resident foreigners
According to the Article 49 of the Law No. 6.915/80, "it will
not be required an exit visa of the foreigner who intends to leave Brazilian
territory".
Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar (7)
Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os cartórios das varas da infância e da juventude a fim de
obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há
necessidade de solicitar autorização judicial.
Dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de
autorização judicial para viajar desacompanhado.
Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território
nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou
parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos,
portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco.
Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este
deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo
guardião ou tutor, com firma reconhecida.
Somente em quatro casos os pais devem procurar uma vara da infância e da
juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam
viajar:
1 - Quando a criança (menor de 12 anos) viajar para fora da comarca onde
reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa
autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor);
2 - Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem.
Neste caso, o juiz procura saber qual a razão de cada um deles, dando ou não a
permissão para a criança viajar;
3 - Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por
razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior;
4 - Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar
para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Nestas hipóteses, deve-se procurar a vara da infância e da juventude mais
próxima da residência.
Resolução n° 51, de 25 de março de 2008: Dispõe sobre a concessão de
autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
Children and Teenagers: what is necessary do travel
Especially in the period previous to vacations or prolonged
holidays, many parents look for Notary's offices of Childhood and Youth Court
in order to get an authorization to their child who will travel. In most of the
cases, however, it is not necessary to request judicial authorization.
Within the national territory, teenager (12 to 18 years old) does
not need judicial authorization to travel alone.
Also, those under 12 years do not need judicial authorization to
travel within the territory provided they are accompanied by guardian,
curator or relatives, as a parent, grandparent, great-grandfathers, brothers,
uncles or cousins older than 18 years, carrying the original documentation
with photo, to prove the parentage.
If there is no relationship between the child under 12 years and
companion, he/she shall submit a written notarized authorization signed by
the father or mother, the guardian or curator.
Only in four cases parents should look for a Childhood and Youth Court in
order to obtain judicial authorization for their children to travel:
1 - When the child (under 12 years) to travel outside the county
where he resides when not accompanied by parent, guardian or tutor, parent
or authorized person (by parents, by the guardian or curator);
2 When parents do not agree among themselves as to authorize
the trip. In this case, the judge seeks to ascertain the reason for each one, or not
giving permission for the child to travel;
3 - When one parent is unable to give permission, for reasons
such as travel, illness or whereabouts unknown, in the case of travel abroad;
4 - When the child or adolescent born in national territory, to
travel abroad in the company of foreigners resident and domiciled abroad.
Under these assumptions, you should seek the Childhood and
Youth Court closer to home.
Resolution n° 51, of March 25th, 2008: Provides for the
granting of permission to travel abroad for children and adolescents.
366
Art. 1º: É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que
autorizados por ambos os genitores ou pelos responsáveis, por documento escrito e com
firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a
autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada
perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando
estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus
pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela
criança ou adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do
tutor.
Art. 2º: O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de
ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será
elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da
Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou
adolescente ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único: O documento de autorização deverá conter prazo de
validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º: Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá
ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou adolescente ou do termo
de guarda ou tutela.
Orientações:
a) É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias;
b) É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias;
c) Não é necessária a autorização judicial para adolescentes viajarem a
qualquer parte do território nacional (Artigo 83, "Caput" da lei nº 8069/90);
d) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem entre
cidades integrantes da mesma região metropolitana (Letra "a", § 1º, Art. 83 da Lei nº
8069/90);
e) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer
parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a
seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados:
pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deverá ser comprovado por
documento;
f) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer
parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior
de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou
tutor, com firma reconhecida (nº 2, letra "b", § 1º, Art. 83 da Lei nº 8069/90);
g) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer
parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor.
(Arts. 33 e 36 da Lei nº 8069/90);
h) Não é necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes
viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, de guardião ou
de tutor (inciso I, art. 84 da Lei nº 8069/90);
i) Não é necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes
viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado
pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei nº 8069/90);
10. Não é necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes
viajarem ao exterior desacompanhados, desde que autorizados pelo pai e pela mãe, por
escrito, com firma reconhecida (letra "c", item "42", Cap. XI, do Prov. CG nº 50/80);
11. As autorizações escritas mencionadas nos itens "06", "09" e "10" acima
poderão ter validade por até 2 (dois) anos (§ 2º do art. 83 da Lei nº 8069/90).
A aceitação de menores desacompanhados está condicionada a regras e
restrições das empresas aéreas envolvidas no transporte e à legislação de cada país,
cabendo ao porto de embarque estar ciente das exigências legais dos países de
embarque e desembarque do menor, a fim de poder agir em conformidade com as
mesmas. Não deverão ser aceitos menores desacompanhados quando existirem paradas
voluntárias e/ou pernoites (exceto quando existir pessoa designada pelos responsáveis
para aguardar o menor na escala de transferência e dele tomar conta, até que seja
entregue ao transportador. O transporte somente será garantido após terem sido
atendidas todas essas exigências)
Transporte interline somente será permitido para conexões imediatas, nos
segmentos que tenham sido confirmados, e ainda se a conexão partir do mesmo
aeroporto.
Art. 1º: It is not necessary legal authorization for children and
teens to travel abroad;
I - alone or accompanied by an adult and capable third party,
since authorized by both parents or persons responsible, by written and
notarized document;
II - with a parent or guardian, and in this case required the
consent of the other parent, unless proven material impossibility registered with
the police authority;
III - alone or accompanied by an adult and capable third party
when they are returning to their residence abroad, since authorized by their
parents or guardians who reside abroad, through authentic document.
Sole Paragraph: For purposes of this article, responsible for the
child or adolescent must be understood that is the one who holds his guard,
besides the tutor.
Art. 2º: The authorization document mentioned in the previous
article, besides have notarized, must include photo of the child or adolescent
and be prepared in duplicate, one that should be retained by the supervisory
agent of the Federal Police at the time of shipment, and the other must stay
with the child or adolescent or the third party above 18 and able to accompany
him/her on the trip.
Sole Paragraph: The authorization document shall contain
expiration date to be determined by the parents or guardians.
Art. 3º: To the authorization document to be withheld by the Federal Police
should be attached a copy of an identification document of the child or
adolescent or the termination of custody or guardianship term.
Guidelines:
a) Child with 0 (zero) to 11 years, 11 months and 29 days old;
b) Teenage with 12 to 17 years, 11 months and 29 days old;
c ) It is not required judicial authorization for teenagers
traveling to any part of the country (Article 83, "Main Section" of the Law nº
8069/90);
d) It is not required judicial authorization for children traveling
between connecting cities of the same metropolitan region (Letter "a", § 1º,
Art. 83 of the Law nº 8069/90);
e) It is not required judicial authorization to travel to any part of
the country, when they are with one of their parents as follows, since they are
over 18 years old or are emancipated: parents, grandparents, great
grandparents, uncles, nephews and brothers. The relationship must be
confirmed by document;
f) It is not required judicial authorization for children traveling
to any part of the country when they are accompanied by any person over 18
years, provided there is a notarized written authorization signed by the parent,
guardian or tutor (nº 2, letter "b", § 1º, Art. 83 of the Law nº 8069/90);
g) It is not required judicial authorization for children traveling
to any part of the country when they are accompanied by guardian or tutor.
(Arts. 33 and 36 of the Law nº 8069/90);
h) It is not required judicial authorization for children or
teenagers traveling abroad when they are accompanied by the parents,
guardian or tutor (Clause I, art. 84 of the Law nº 8069/90);
i) It is not required judicial authorization for children or
teenagers traveling abroad when they are accompanied by one of the parent,
authorized by the other one, in written and notarized (Clause II, art. 84 of
the Law nº 8069/90);
10. It is not required judicial authorization for children or
teenagers traveling abroad not accompanied, since it is authorized by father or
mother, in written and notarized (letter "c", item "42", Chapter. XI, of Prov.
CG nº 50/80);
11. The written authorizations mentioned in the above items
"06", "09" and "10" can be valid up to 2 (two) years (§ 2º of the art. 83 of the
Law nº 8069/90).
The acceptance of unaccompanied minors is subject to rules and
restrictions of the airlines involved in the transport and the legislation of each
country, bounding the port of embarkation countries to be aware of the legal
requirements of the embarkation and disembarkation of the child, in order to
act accordingly with them. Not accompanied minors must not be accepted
when there are voluntary stops and/or overnight stay (except when there is a
designated person by the people responsible to wait for the minor on the scale of
transfer and take care of him/her until it is delivered to the carrier. Transport
will only be guaranteed after being met all these requirements). Interline
transportation will be only allowed for immediate connections in segments
that have been confirmed and even if the connection is from the same airport
Informações úteis aos turistas (8)
Os estrangeiros que desembarcam no Brasil estão amparados pelos artigos 9
e 10 da lei nº 6.815/80. O prazo de permanência no Brasil é de até 90 dias, prorrogável
(mediante solicitação) por igual período.
Tourist useful information
The foreigners who arrive in Brazil are protected by the Articles
9 and 10 of the Law nº 6.815/80. The staying period in Brazil is up to 90
days, renewable (under request) for the same period.
367
Observações: Os turistas que excedem aqui o prazo de permanência legal só
poderão deixar o país após comparecerem à Divisão de Estrangeiros. Lá, serão
notificados a deixar o Brasil dentro de oito dias, ocasião que deverão recolher multa
equivalente a 10% do salário padrão por dia de excesso de prazo.
Trânsito
É concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, precisa
desembarcar em território brasileiro. É uma só entrada, válida por dez dias improrrogáveis.
Temporários
Lei nº 6.815/80, artigo 13.
Item I - Viagem cultural ou missão de estudos: até dois anos;
Item II - Viagem de negócios, até cinco anos, com estadas de 90 dias por
ano;
Item III - Artista ou desportista: até 90 dias;
Item IV – Estudante: até um ano;
Item V - Cientista, técnico, professor ou profissional contratado: até dois
anos;
Item VI - Correspondentes de jornal, revista, rádio, televisão ou agência
estrangeira: até quatro anos;
Item VII - Missionários e membros de congregação religiosa: até quatro
anos.
O prazo de permanência vem fixado no passaporte. O pedido de prorrogação
deve ser feito 30 dias antes do término do prazo, sob pena de multa.
Os estrangeiros classificados nos itens II e III não precisam registrar-se
junto à Divisão de Estrangeiro. Os demais devem comparecer para procederem o devido
registro.
Identificação de passageiro do transporte aéreo civil (9)
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orientou as companhias aéreas a
aceitarem cópia autenticada de documento de identidade, desde que o original tenha
foto e esteja em bom estado de conservação, de forma a permitir a identificação visual
do passageiro. A medida já está em vigor e deve contribuir para agilizar o fluxo no
check-in dos voos domésticos. Para as viagens internacionais, entretanto, permanece a
exigência de passaporte original (cópias não serão aceitas, mesmo que estejam
autenticadas). Outra orientação que a Anac está dando às companhias aéreas é a de
aceitar a Carteira Nacional de Habilitação de motoristas (apenas modelos com foto),
mesmo que a validade da habilitação esteja vencida. A licença vencida para dirigir
veículos não invalida a carteira como documento de identidade.
A seguir estão as regras sobre identificação necessária para embarque:
Para embarcar em voos domésticos, todo passageiro é obrigado a se
identificar com um documento original (com fotografia) que esteja dentro do prazo de
validade ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom
estado.
No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver
com a validade da habilitação do motorista vencida (desde que tenha foto).
Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de
trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e
federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc) e também aqueles
emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.
No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades
diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.
Para viagens internacionais é necessário passaporte dentro do prazo de
validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.
Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou
extravio, para o embarque em voos domésticos precisará apresentar Boletim de
Ocorrência policial (com no máximo 15 dias de sua data de emissão). Além deste BO, o
passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da
Anac dos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.
Para voos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será
necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou
furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (embaixada ou consulado)
para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.
Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:
Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18
anos, tios ou avós): documento formal comprovando parentesco.
Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco:
documento pessoal de identificação e documento de autorização para a viagem, firmado
em cartório por pai, mãe ou responsável legal.
Menores de 12 anos desacompanhados: autorização do Juizado da Vara da
Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.
Menores com mais de 12 anos: carteira de identidade. A certidão de
nascimento não é aceita porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do
passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:
368
Note: The tourists who exceed the legal length of stay can only
leave the country after attending the Foreign Affairs Division. There, they will
be notified to leave Brazil within eight days, when they should collect a fine
equivalent to 10% of the standard wage per day of excess term.
Transit
It is granted to foreigners in order to attain the country of
destination, they need to land in Brazil. It is only one entry, valid for ten
renewable days.
Temporaries
Law nº 6.815/80, article 13.
Item I - Cultural trip or study mission: up to two years;
Item II – Business trip, up to five years, with stays of 90 days per
year;
Item III – Artist or athlete: up to 90 days;
Item IV – Student: up to one year;
Item V – Scientist, technician, professor or contracted
professional: up to two years;
Item VI - Correspondents of newspaper, magazine, radio,
television or foreign agency: up to four years;
Item VII - Missionaries and members of religious congregation:
up to four years.
The period of residence is set in the passport. The extension
request must be made 30 days before the expiration, under penalty of fine.
The foreigners classified under items II and III need not register
with the Foreigner Division. The others must attend to conduct a proper
record.
Passenger identification of the civil air transportation
Anac (National Civil Aviation Agency - Agência Nacional de
Aviação Civil) guided the airline companies to accept a certified copy of the
identity document, provided the original has a photo and has been in good
condition, to allow visual identification of the passenger. The measure is
already in force and should contribute to expedite the flow at check-in for
domestic flights. For international travel, however, remains the requirement of
original passport (no copies will be accepted, even if they are certified). Another
direction that ANAC is giving the airline companies is to accept the Drivers'
License of drivers (only models with photo), even if the validity of the license is
expired. The license expired for driving vehicles does not invalidate it as proof
of identity.
The rules of the necessary identification to boarding are as
follows:
To board a domestic flight, every passenger is required to identify
themselves with an original document (with photo) that is within the expiry
date or submit certified copies of identity (model with photo) in good
condition. In the case of drivers' license, it will be accepted even if the validity
of driver's license is expired (provided it has a photo). The accepted documents
are: identity card, passport, work ID, driver's license, ID of regional councils
and labor federations (such as OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.) and also those
issued by federal agencies such as Ministries.In case of foreigners, in addition to
passport, there are accepted diplomatic and consular identity cards and the
National Registry of Foreign.
For international travel, it is required passport within the
validity period and consular visa, when required by the destination country.
For international travel, there are not accepted copies of documents.
If Brazilian passenger is out of document due to robbery or theft,
for boarding on domestic flights they need to submit a Police Report
(maximum 15 days from its date of issue). Besides this Report, the passenger
should fill out the identification form, available in ANAC offices of the
airports or in the airline company's booth.
For international flights, in case of robbery or theft it will be
necessary to get a new passport. Foreign passengers who have experienced
robbery or theft should seek the representation of their country in Brazil
(embassy or consulate) to be provided the necessary documentation for
boarding.
For minors, there are several requirements, depending on the
situation:
Children under 12 years old traveling with relatives (father,
mother, and brothers over 18 years, uncles or grandparents): formal document
confirming relationship.
Children under 12 years old traveling with adults without
family relationship: personal document of identification and authorization
document for the trip, signed and notarized by a parent or legal guardian.
Unaccompanied children under 12 years old: Childhood and
Youth Court authorization, noting the specific rules of each airline company.
Minors over 12 years old: identity card. The birth certificate is
not accepted because it has no picture. For International travel, besides the
passport, there are specific requirements for minors of any age:
Viajando com os pais: documento de identidade para comprovar o
parentesco.
Viajando com apenas um dos pais: autorização do pai ou da mãe que não for
viajar, com firma reconhecida em cartório.
Viajando sozinho ou com outras pessoas: autorização do Juizado da Vara da Infância e
da Juventude.
Viajando com o novo passaporte azul: também deverão apresentar
documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo
que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa
informação.
Documentos de viagem: normas gerais
Documentos de viagem para brasileiros (10)
A autoridade consular, observadas as normas aplicáveis, poderá expedir aos
brasileiros os seguintes documentos de viagem:
a) Passaporte Diplomático (PADIP);
b) Passaporte Oficial (PASOF);
c) Passaporte Comum (PACOM);
d) Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
Documentos de viagem para estrangeiros (11)
A autoridade consular, observadas as normas aplicáveis, poderá expedir os
seguintes documentos de viagem aos estrangeiros:
a) Laissez-passer (LP);
b) Passaporte Diplomático;
c) Passaporte Oficial;
d) Passaporte para estrangeiro.
Propriedade dos documentos de viagem (12)
O passaporte e os demais documentos de viagem são propriedade do
Governo brasileiro, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser
apreendidos em caso de fraude ou uso indevido.
Em caso de apreensão desses documentos, por autoridade estrangeira ou por
particular, estrangeiro ou brasileiro, o fato deverá ser comunicado à Secretaria de
Estado das Relações Exteriores (SERE/Divisão de Passaportes – DPP).
A autoridade consular deverá, no caso citado na norma anterior, solicitar da
autoridade estrangeira, por intermédio desta ou diretamente ao particular brasileiro,
sua restituição. Caso tal pedido não seja prontamente atendido, deverá cancelar o
documento e informar à SERE/DPP e às autoridades locais este fato.
Expedição de documentos de viagem (13)
A documentação exigida para a obtenção de documentos de viagem deverá
ser apresentada no original, pública-forma conferida ou cópia autenticada.
Em caráter excepcional e a critério da autoridade consular, poderão ser
aceitos documentos enviados diretamente à chancelaria consular, por fac-símile.
A apresentação de título de eleitor é dispensada para a concessão de
documentos de viagem a brasileiros residentes no exterior, observando-se o disposto na
Norma de Serviço Consular e Jurídico para os não residentes.
Ao solicitar novo passaporte o interessado deverá apresentar, para
cancelamento, o passaporte anterior, válido ou não, que poderá ser devolvido a critério
da autoridade consular.
O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na
forma da lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado.
A autoridade consular poderá determinar diligências adicionais para a
localização do passaporte anterior ou o esclarecimento dos motivos para sua não
apresentação.
A expedição de Pacom ou a substituição de documento extraviado em favor
de cidadão brasileiro preso dependerá de consulta à SERE/DPP.
Nos casos de cidadãos brasileiros em liberdade condicional ou procurados
pela justiça local, a expedição ou substituição de passaporte ou concessão de
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) deverá primeiramente passar pela autoridade
consular, que entrará em contato com as autoridades locais competentes para verificar
se o interessado está impedido de deixar o país. Essa informação deverá constar da
consulta que será feita à SERE/DPP, visando à concessão do Pacom ou ARB.
São obrigatoriamente individuais os documentos de viagem de brasileiros.
O nome do titular do documento de viagem deverá ser escrito por extenso e
conforme consta na prova documental de identidade apresentada. A concessão de
passaporte a brasileiros com menos de 12 anos, nascidos no exterior, dependerá de
prévio registro de nascimento ou de legalização de certidão de nascimento estrangeira
em Missão Diplomática ou Repartição Consular Brasileira.
Quando a genitora do titular do documento de viagem for divorciada, seu
nome deverá ser grafado de acordo com o da certidão de nascimento do interessado.
369
Traveling with parents: identity document to prove relationship.
Traveling with only one parent: notarized authorization of the
father or mother who is not traveling.
Traveling alone or with other people: Childhood and Youth
Court authorization.
Traveling with the new blue passport: should also present the
identity card or birth certificate to prove the name of the parents, even they are
accompanied by the parents. The new blue passport does not have that
information.
Travel Documents: General Rules
Travel documents for Brazilians
The consular authority, according to the applicable rules, can
issue to Brazilians the following traveling documents:
a) Diplomatic Passport (PADIP);
b) Official Passport (PASOF);
c) Common Passport (PACOM);
d) Authorization to Return to Brazil (ARB).
Travel documents for foreigners
The consular authority, according to the applicable rules, can
issue the following traveling documents to foreigners:
a) Laissez-passer (LP);
b) Diplomatic Passport;
c) Official Passport;
d) Passport for foreigner.
Travel documents properties
The passport and other travel documents are property of the
Brazilian Government, being the holders' direct ownership and regular use,
may be seized in case of fraud or misuse.
In case of seizure of these documents by the foreign or private
authority, foreign or Brazilian, the fact must be reported to the Secretary of
State for Foreign Affairs (SERE / Passport Division - PPD).
The consular authority shall, in the case cited in the previous
rule, requires the foreign authority, through this or directly to Brazilian
particular, its refund. If no such request is promptly attended, you must cancel
the document and inform the SERE / DPP and local authorities about this
fact.
Issue of travel documents
The required documentation to obtain travel documents must
be submitted in original form, public-checked or certified copy.
Exceptionally and at the discretion of the consular authority,
may be accepted documents sent directly to the consular Foreign Ministry, by
facsimile.
The submission of Voter Registration is not required to grant
travel documents to Brazilians living abroad, observing the provisions of the
Consular and Legal Services Rule for non-residents.
When applying for new passport, the interested have to
submitted for cancellation, the previous passport, valid or not, that may be
returned at the discretion of the consular authority.
A person who does not submit the previous passport must
declare, as provided by law, the reasons why the document is not being
presented.
The consular authority may determine additional diligences for
the location of the previous passport or clarification of the reasons for its failure
to submit.
The dispatch of PACOM or replacement of lost document in
favor of a Brazilian citizen arrested depends on consultation with the SERE /
DPP.
In case of Brazilian citizens on probation, or sought by the local
justice, the expedition or replacement passport or grant of Authorization to
Return to Brazil (ARB) must first go through the consular authority, which
will contact the relevant local authorities to verify if the person is prevented
from leaving the country. This information should appear in the query that
will be made to SERE / DPP, aimed at granting the PACOM or ARB.
Travel documents of Brazilians are necessarily individuals.
The name of the holder of the travel document should be written
out and as stated in the documentary proof of identity presented. The granting
of the Brazilian passport with less than 12 years, born abroad, require a prior
record of birth or birth certificate legalization of foreign diplomatic missions or
in a Brazilian Consular Office.
When the progenitor of the holder of the travel document is
divorced, his name should be spelled according to the birth certificate of the
person concerned.
Qualquer repartição consular de carreira poderá, observadas as normas
aplicáveis, expedir ou anotar documento de viagem brasileiro, independentemente do
lugar de residência do interessado ou da jurisdição consular.
O prazo de validade dos documentos de viagem é contado a partir da data de
sua expedição.
Any consular career may, subject to the applicable rules, issue or
read a Brazilian travel document, regardless of place of residence of the
applicant or the consular jurisdiction.
The validity of travel documents is counted from the date of his
expedition.
Alterações em estatuto pessoal (14)
O registro das alterações em estatuto pessoal de brasileiro (mudança de
nome ou de estado civil) deverá, de preferência, ser feito mediante expedição de novo
documento de viagem, sendo, porém, admitida a anotação em documento válido de que
seja titular o interessado.
As alterações em documento de viagem de brasileiro decorrentes de
casamento ocorrido no Brasil, celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou
Repartição Consular brasileira, serão feitas mediante apresentação da respectiva
certidão.
Nos casos de separação judicial ou divórcio ocorrido no Brasil, bastará a
apresentação da respectiva certidão de casamento com as correspondentes averbações
(V, Capítulo 4, Seção 3).
Nos casos de divórcio de brasileiro/a ocorrido no exterior, a autoridade
consular poderá fazer as alterações mediante a apresentação pelo/a interessado/a de
prova da homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal
Federal (V. Capítulo 4, Seção 3).
Nos casos de casamento no exterior, pela lei estrangeira, de dois brasileiros
ou de brasileiro/a e estrangeiro/a, os registros das alterações de seus estatutos
pessoais deverão ser, obrigatoriamente, precedidos de registro de casamento na
Repartição Consular (V, Capítulo 4, Seção 3).
A homologação de divórcio de estrangeiro, pelo Supremo Tribunal Federal, é
exigida apenas para que esse estrangeiro possa casar-se no Brasil, ou com brasileiro,
segundo as leis do país.
Para as alterações em estatuto pessoal de brasileiro decorrentes de tradução
de nomes próprios ou de família, mudança de nomes (exceto nos casos de casamento ou
divórcio) ou de sexo, será obrigatória a apresentação de prova documental da respectiva
averbação, por mandado judicial, feita no Brasil, em Cartório do Registro Civil, onde foi
lavrado o registro de nascimento do interessado.
Nos casos da norma anterior, a autoridade consular deverá orientar os
interessados no sentido de que tais averbações sejam requeridas por intermédio de
advogado constituído no Brasil.
Personal Status Changes
The record of changes in Brazilian personal status (change of
name or marital status) should preferably be done by issuing of a new travel
document, although it is admitted the note in the valid document for the
person who holds.
Changes in Brazilian travel document due to marriage occurred
in Brazil, entered into or registered in Diplomatic Mission or Consular Office
in Brazil, will be made upon presentation of their respective certificate.
In case of legal separation or divorce occurred in Brazil, the
presentation of the marriage certificate with the corresponding annotations
will be enough (V, Chapter 4, Section 3).
In cases of divorce of Brazilian occurred abroad, the consular
authority may make such changes upon submission by the person of a proof of
homologation of the foreign divorce decree by the Federal Supreme Court (See
Chapter 4, Section 3).
In cases of marriage abroad by foreign law, of two Brazilians or
Brazilian with a foreign, the records of changes to their personal status should
be obligatorily preceded by registration of marriage in the Consular Office (V,
Chapter 4, Section 3).
The approval of foreign divorce, by the Federal Supreme Court,
is required only for that foreigner who may marry in Brazil, or with
Brazilian, according to the laws of the country.
For changes in personal status of Brazilian arising from
translation of proper or family name, change of names (except in cases of
marriage or divorce) or sex, it will be required the presentation of
documentary evidence of its recording, by court order, made in Brazil, Clerk of
the Civil Registry, where the birth record of the person concerned was entered.
In cases of the previous rule, the consular authority should guide
those interested in the sense that such annotations are required through an
appointed lawyer in Brazil.
Documentos de viagem para menores (15)
A autoridade consular deverá observar os seguintes prazos de validade para
passaportes de menores:
a) 0 a 2 anos: 2 anos
b) 2 a 4 anos: 4 anos
c) a partir de 4 anos: 5 anos.
Ao menor brasileiro, qualquer que seja sua idade, incluído em documento de
viagem estrangeiro, deverá ser concedido documento de viagem brasileiro. Não será
admitida sua entrada no Brasil ao amparo de visto concedido ao titular do documento de
viagem estrangeiro.
O pedido de documento de viagem para menores de 18 anos, tutelados e
curatelados, deverá ser assinado por ambos os genitores, por aquele que detiver o pátrio
poder, pelo tutor ou curador, conforme o caso.
A falta ou impossibilidade de obterem-se as assinaturas requeridas poderá
ser suprida por autorização judicial ou da autoridade local competente, ou, ainda, em
situação de emergência, pela autoridade consular, que dela dará conhecimento à
SERE/DPP.
Nos casos da norma anterior, a autoridade consular poderá emitir o
documento de viagem com limitação de validade territorial e/ou temporal.
O menor de 18 anos, o tutelado, o curatelado, o silvícola e o pródigo
somente poderão viajar desacompanhados ou em companhia de terceiros quando
devidamente autorizados:
a) pelos pais;
b) pelo responsável ou responsáveis;
c) pela autoridade judiciária;
d) pela autoridade consular, excepcionalmente, que dará ciência do fato à
SERE/DPP/DAC.
O genitor ou responsável nos termos da norma anterior, que não viaja,
deverá autorizar expressamente o outro, por intermédio de documento com firma
reconhecida, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (MODELO
NSCJ 12.1.32).
O documento referido na norma anterior deverá ser anexado ao passaporte
do menor.
Travel documents for minors
The Consular Authority should note the following validity for
minors' passports:
a) 0 to 2 years old: 2 years
b) 2 to 4 years old: 4 years
c) from 4 years old: 5 years.
To Brazilian minor, whatever its age, included in foreign travel
document, it should be given a Brazilian travel document. It will be not
allowed its entry in Brazil under the terms of the visa granted to the holder of
the travel foreign document.
The application for travel document for children under 18 years
old, tutored and guardianship, must be signed by both parents, by the one who
holds parental authority, guardian or trustee, as the case.
The absence or inability to obtain the signatures required can be
supplied by judicial authorization or from the competent local authority, or
even in an emergency situation, by the consular authority, which shall inform
the SERE / DPP.
I case of previous rule, the consular authority may issue a travel
document with limited territorial and / or temporal validity.
Children under 18 years old, the interested, the curatorship, the
forestry and prodigal can only travel alone or in company of others when duly
authorized:
a) by parents;
b) by the guardian(s);
c) by judicial authority;
d) by consular authority, exceptionally, which will inform the
fact to SERE/DPP/DAC.
The parent or guardian under the previous rule, who does not
travel, should expressly authorize the other, through a notarized document,
according to Article 83 of the Childhood and Youth Court (MODEL NSCJ
12.1.32).
The mentioned document in the previous rule should be
attached to the minor's passport.
Documento de viagem para brasileiro/a nascido/a no exterior, filho/a
de pai, mãe ou pais brasileiros que não estavam a serviço do governo brasileiro à
época do nascimento (16)
Travel document for Brazilian born abroad, from Brazilian
father, mother or both, who were not working for Brazilian government
at that time
370
No documento de viagem de menor brasileiro, nascido no exterior na
vigência do artigo 145, inciso I alínea "c" da Emenda Constitucional de 17/10/1969, ou
do artigo 12, inciso I, alínea "c", 1ª parte da Constituição Federal de 1988 e registrado
em Repartição Consular, deverá ser feita anotação pertinente de acordo com a data de
nascimento.
Se o menor nasceu entre 17/10/1969 e 04/10/1988, não foi registrado em
Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, já completou 12 anos, deverá
constar em seu passaporte que ele é brasileiro nato, de acordo com o artigo 12, inciso I,
alínea "c", da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 3/94). Para conservar a
nacionalidade brasileira, o titular deverá residir no Brasil e, a qualquer tempo, optar
pela nacionalidade brasileira.
Se o menor nasceu entre 05/10/1988 e 07/06/94, poderá ser registrado em
Repartição Consular brasileira até a data em que completar 12 anos, devendo constar de
seu passaporte a anotação de que ele é brasileiro nato, de acordo com o artigo 12, inciso
I, alínea "c", 1ª parte da Constituição Federal de 1988.
Se o menor não tiver sido registrado até os 12 anos, deverá constar em seu
passaporte que ele é brasileiro, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "c", 2ª parte
da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 3/94). Para conservar a nacionalidade
brasileira, o titular deverá residir no Brasil e, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira (V Capítulo 5, Seção 1).
Se o interessado tem mais de 21 anos e tem outra nacionalidade poderá
optar pela nacionalidade brasileira junto à Justiça Federal, com base na Emenda de
Revisão nº 3/94, devendo viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro a que lhe dá
direito sua outra nacionalidade e ao amparo de visto de turista, se necessário. Somente
poderá ser concedido PACOM, com validade limitada, aos interessados, nessa situação,
que não tenham outra nacionalidade, além da brasileira.
Deverá haver consulta à SERE para os casos em que o interessado não tem
outra nacionalidade e tem mais de 21 anos. Estando sujeito à opção pela nacionalidade
brasileira, ficaria em situação de apatridia caso não lhe seja concedido novo passaporte.
Nos passaportes concedidos aos menores nascidos na vigência da Emenda de
Revisão nº 3, de 7 de junho de 1994, deverá ser aposta apenas a seguinte anotação:
"Passaporte concedido com base no artigo 12, inciso I, alínea "c" da Constituição
Federal de 1988".
Dupla nacionalidade (17)
O brasileiro, que nasceu em outro país ou possui outra forma de aquisição de
nacionalidade, terá direito a passaporte ou a qualquer outro documento de viagem
expedido para brasileiros, nas mesmas condições em que estes são concedidos a todos
os brasileiros. O interessado deve ser, ainda, instruído sobre a obrigatoriedade de seu
ingresso e saída do Brasil com o passaporte brasileiro.
O brasileiro que requereu a perda de sua nacionalidade terá direito, até a
data da eventual publicação do decreto de perda, ao uso de documento de viagem
brasileiro e, também, à concessão de novo documento com validade regulamentar.
Nos casos previstos acima, deverá ser feita a seguinte anotação: "O titular
requereu a perda da nacionalidade brasileira. A validade do presente documento de
viagem cessará na data da eventual publicação do decreto de perda de nacionalidade.
Este documento não poderá ser substituído no exterior sem consulta prévia à
SERE/DJ/DPP."
Controle de estoque de documentos de viagem (18)
A SERE/DPP, quando solicitada, encaminhará cadernetas de passaportes e de
outros documentos de viagem que a repartição consular esteja autorizada a expedir.
As cadernetas de passaporte e demais documentos padronizados de viagem deverão ser
guardados em cofre, sob a responsabilidade do chefe do posto. Seu eventual extravio
deverá ser imediatamente comunicado à SERE/DPP.
Todos os pedidos de concessão de documento de viagem deverão ser feitos
pelo preenchimento de formulário de documento de viagem, acompanhado da
documentação exigida, conforme o caso, e de duas fotografias do interessado, em preto
e branco ou coloridas, sobre fundo claro. As fotos deverão ser datadas com menos de
seis meses, identificando plenamente o titular. As dimensões das mesmas deverão ser de
5x7 cm ou, quando tal não for possível, poderão ser aceitas em tamanho 5x5 cm.
Nos postos onde não se opere o SIAC, o formulário de documento de viagem
deverá ser preenchido em duas vias, acompanhado de três fotografias dos interessados.
Nos postos onde não se opere o SIAC, a autoridade consular encaminhará,
mensalmente, à SERE/DPP, formulário capa de lote de documento de viagem,
preenchido em uma via. Nele constarão, discriminados por tipo de documento de
viagem, os registros de todos os documentos expedidos ou inutilizados no período.
O controle de concessão e estoque de documento de viagem poderá ser feito
por meio de registro em Livro de Registro de Concessão de Passaporte, ou, alternativamente, a critério do chefe do posto, com a utilização de uma segunda via dos
formulários Capa de Lote de Documento de Viagem, devidamente numerada e
autenticada, constituindo-se em livro de registro de folhas soltas.
Os originais dos formulários documentos de viagem serão mantidos em
arquivo do posto por um período mínimo de 10 anos.
371
In the travel document of the Brazilian minor, born abroad
according to the Article 145, paragraph I "c" of the Constitutional
Amendment of October 17th, 1969, or Article 12, paragraph I, "c", part 1 of
the Federal Constitution of 1988 and registered on Consular Office should be
made relevant annotation according to the birth date.
If the child was born between October 17th, 1969 and October
4th, 1988, was not recorded in Diplomatic Mission or Brazilian Consular
Office, has completed 12 years old, should appear in your passport that he is a
native Brazilian, according to Article 12, item I, letter "c" of the Federal
Constitution of 1988 (Amendment No 3 / 94). To maintain Brazilian
nationality, the owner must reside in Brazil and at any time, opt for Brazilian
nationality.
If the child was born between October 5th, 1988 and June 7th,
1994, he/she can be registered in the Brazilian Consular Office up to the date
he/she completes 12 years old, and it should appear in his/her passport the
reference that he/she is a native Brazilian, according to Article 12, Item I,
Letter “c”, part one of the Federal Constitution of 1988.
If the child was not registered until he/she completes 12 years old,
it should appear in his/her passport he/she is Brazilian, according to Article 12,
Item I, Letter “c”, part two of the Federal Constitution of 1988 (Amendment
nº 3/94). To preserve the Brazilian nationality, the owner should live in Brazil
and, at any time, choose by Brazilian nationality (V Chapter 5, Section 1).
If the person is more than 21 years old and has another
nationality, he/she may opt for Brazilian nationality at the Federal Court,
based on the Amendment Review No. 3 / 94, and should travel to Brazil with
the foreign passport that entitles he/she to his/her other nationality and under
the terms of a tourist visa, if necessary. It may only be granted PACOM, with
limited validity to those interested in this situation that have no other
nationality, besides the Brazilian.
There should be consultation at SERE for cases in which the
person has no other nationality and is over 21 years old. Being subject to the
option for the Brazilian nationality, would be in a situation of statelessness in
case being granted a new passport. For passports issued to children born in the
validity of the Amendment Review No. 3, of June 7th, 1994, it shall be
affixed only the following annotation "Passport granted under Article 12,
paragraph I," c "of the Federal Constitution of 1988".
Dual Nationality
Brazilian, who was born in another country or have any other
acquisition of nationality, is entitled to a passport or any other travel document
issued to Brazilians, under the same conditions in which they are granted to all
Brazilians. The person concerned should be also instructed on the requirement
for their entry and exit of Brazil with Brazilian passport.
Brazilian who claimed the loss of nationality shall have, to date
the possible publication of the loss decree, the use of Brazilian travel document
and also the granting of new regulatory document with validity.
In the cases foreseen above, it shall be made the following
annotation: "The owner claimed the loss of Brazilian nationality. The validity
of this travel document shall terminate on the date of eventual publication of
the decree of loss of nationality. This document may not be replaced outside
without prior consultation with the SERE / DJ / DPP.”
Record control of travel documents
SERE/DPP, when requested, will follow passport cards and
other travel documents that the Consular Office is authorized to issue.
The passport cards and other standardized travel documents
should be maintained in a vault, under the responsibility of the head of the
Office. Its eventual loss should be immediately informed to SERE/DPP.
All applications for grant of travel document shall be made by
completing the form of travel document with documents required, as
appropriate, and two photos of the person concerned, in black and white or
color on a light background. Photos must be dated less than six months, fully
identifying the holder. Its dimensions should be 5x7 cm, or if this is not
possible, may be accepted in 5x5 cm.
In places where it does not operate the SIAC, the travel
document form must be completed in two copies, accompanied by three photos
of person. In places where it does not operate the SIAC, the consular authority
will monthly send to SERE / DPP, form cover lot of travel document,
completed in one copy. This form will have, by type of travel document, the
records of all documents issued or disposed within the period.
The stock and grant control of travel document could be done
through registration in Registry Record of Passport Grant or, alternatively, at
the head of the office discretion, using a second copy of the forms Lot Cover of
Travel Document, duly numbered and notarized, thus becoming the book of
record sheets.
The original forms of travel documents should be kept on file of
the office for a minimum of 10 years.
Os documentos de viagem poderão ser entregues por correspondência postal
a seus titulares, que arcarão com as despesas incorridas.
Travel documents may be delivered by mail post to their owners,
who will bear the expenses incurred.
Adição e apensamento de cadernetas de passaporte (19)
A adição de caderneta a passaporte consiste na união de passaporte
esgotado, que contenha vistos válidos, a um novo documento de viagem.
O apensamento consiste na união de um documento de viagem perempto,
que contenha vistos válidos, a uma nova caderneta.
No campo de observações do Formulário Documento de Viagem e na folha 6
da nova caderneta será reproduzida anotação correspondente, que será datada e
assinada pela Autoridade Consular.
Na adição, a caderneta nova será unida à última contracapa do documento
anterior e o número do passaporte será sempre o do documento anterior.
No apensamento, a caderneta nova será unida à capa do documento anterior
e o número do passaporte será sempre o do documento novo.
Adding and attaching of passport booklets
The addition of the passport booklet is the union of exhausted
passport containing valid visa, to a new travel document.
The attachment is the union of a travel document that has
lapsed, containing valid visas, to a new booklet.
In the field of observations of the Travel Document Form and in
the sheet number 6 of the new booklet, it will be reproduced the corresponding
note, which will be signed and dated by the Consular Authority.
In the addition, the new booklet will be attached to the last cover
of the previous document and the passport number will always be the on of the
previous document.
In the attachment, the new booklet will be attached to the cover
of the previous document and the passport number will always be the number
of the new document.
Anotações (78)
As anotações em passaporte deverão ser, obrigatoriamente, registradas pela
autoridade consular no campo 37 do Formulário Documento de Viagem.
O controle das anotações poderá ser feito em livro de registro ou por meio de
livro de folhas soltas, a critério do chefe do posto, constituído dos originais dos
Formulários de Documento de Viagem, numerados e autenticados.
As cópias dos Formulários Documento de Viagem, referidos na norma
anterior, deverão ser encaminhadas, mensalmente, à SERE/DPP, na forma regulamentar,
que as transmitirá, quando for o caso, à DPMAF.
Cancelamento de documentos de viagem (20)
Deverão ser obrigatoriamente cancelados os documentos de viagem
inutilizados, peremptos (quando não apensados à caderneta nova) e perdidos, roubados
ou furtados, ainda que posteriormente recuperados, incluídos entre estes os extraviados
no correio.
O cancelamento deverá ser feito por corte diagonal dos cantos externos
superior e inferior das capas e das páginas do documento de viagem e pela inscrição da
palavra "cancelado" em cada página da caderneta.
À exceção dos passaportes extraviados, danificados ou adulterados, o
passaporte cancelado deverá ser restituído a seu titular, quando da expedição de
documento de viagem que o substitua, para que o interessado possa utilizá-lo na
comprovação do tempo de sua permanência no exterior.
A autoridade consular também anotará:
a) no respectivo Formulário de Documento de Viagem, o cancelamento,
extravio ou dano de passaporte anterior do requerente;
b) no respectivo Formulário de Documentos de Viagem, sempre que
disponíveis, o número, autoridade expedidora, data de expedição e de vencimento do
passaporte anterior do interessado e a indicação de sua restituição, adição, apensamento ao novo documento de viagem ou destruição, conforme o caso.
Os passaportes danificados, adulterados ou extraviados restituídos à
Repartição Consular, após cancelados, deverão ser destruídos localmente. Na ocasião,
será lavrado Termo de Destruição das Cadernetas, a ser arquivado na chancelaria do
posto:
As comunicações de extravio de documentos de viagem brasileiros deverão
ser feitas mensalmente, por telegrama ostensivo dirigido à SERE/DPP, onde deverá
constar o nome do titular, locais e datas das ocorrências e, sempre que possível, os
números dos passaportes e as datas de expedição e validade, bem como os órgãos de
expedição, com indicação da cidade, para comunicação ao Departamento de Polícia
Federal. Não sendo possível obter todos os dados concernentes à unidade expedidora e
ao documento extraviado, o interessado deverá fornecer, pelo menos, alguma indicação
que torne possível, pela Polícia Federal, a identificação da unidade expedidora.
Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de 90 dias serão
cancelados.
Concessão e Prorrogação de Documentos de Viagem
Passaporte diplomático (PADIP) (21)
A concessão ou prorrogação de PADIP, previstas na legislação em vigor,
dependem de consulta por telegrama à SERE/DPP.
O passaporte diplomático, observadas as normas específicas aplicáveis, terá
validade máxima de quatro anos e poderá ser prorrogado por dois anos ou prazo
adicional.
Os Padip dos quais sejam titulares diplomatas em atividade ou aposentados
poderão ser concedidos ou prorrogados pelo prazo de até cinco anos, bem como os de
seus cônjuges e dependentes legais, devidamente registrados como tal na SERE/DP.
Poderão beneficiar-se da norma acima dependentes na forma da Lei
5.809/72.
A concessão ou prorrogação de passaporte diplomático de mãe viúva, irmã
372
Notes
The annotations in passport should be, compulsorily, registered
by the consular authority in the field 37 of the Travel Document Form.
The control of the notes may be made in the logbook or through
loose-leaf book, at the discretion of the head of the office, consisting of the
original forms for a Travel Document, numbered and authenticated.
The copies of the Travel Document Forms, mentioned in the
previous rule, should be sent monthly to SERE / DPP in a regulatory form,
which will send them, when appropriate, to DPMAF.
Cancelling of travel documents
Should necessarily be canceled the travel documents not used,
lapsed (when not joined the new booklet) and lost, stolen, even recovered,
included among these the ones lost in the mail.
Cancelling must be made by cutting diagonally from upper and
lower outer corners of covers and pages of the travel document and the
registration of the word "canceled" on each page of book.
Except for passports lost, damaged or tampered, the canceled
passport should be returned to its owner, when the dispatch of travel document
to replace it, so the person can use it in proving the time of your stay abroad.
The consular authority should also note:
a) in the respective Travel Document Form, the cancelling, lost
or damage of the previous passport of the owner;
b) in the respective Travel Document Form, whenever available,
the number, the issuing authority, the issue and validity date of the previous
passport of the owner and the indication of its restitution, adding, attaching to
the new travel document or destruction, according to the case.
The passports damaged, defaced, or lost returned to the Consular
Office, after cancellation, should be destroyed locally. At that time, it shall be
recorded the Destruction Booklets Term, to be filed in the chancery office:
Communications of Brazilian travel documents lost should be
made monthly, by telegram addressed to SERE / DPP, which should contain
the name of the holder, places and dates of events and, where possible, the
passport numbers and dates of dispatch and validity as well as the bodies of
expedition, showing the city for communication to the Federal Police
Department. If it is not possible to obtain all data concerning the sending unit
and the lost document, the applicant must provide at least some indication
that makes it possible by the Federal Police, the identification of the sending
unit.
Passports issued and not withdrawn within 90 days will be
canceled.
Grant and Renewal of Travel Documents
Diplomatic Passport (PADIP)
The grant or renewal of PADIP, foreseen in the legislation in
force, depends on the check by telegram to SERE/DPP.
The diplomatic passport, respecting the specific applicable rules,
will be valid no more than four years and can be extended for two years more
or additional time.
The PAPIDs of which the owners are titular diplomat in
activity or retired, can be issued or extended for up to five years, as well as of his
spouse and legal dependents, duly registered at SERE/DP.
May benefit from the above rule the dependents according to the
Law 5.809/72.
The grant or extension of the diplomatic passport of widow
mother, single sister or other dependent of the diplomat who is working or will
solteira ou outros dependentes de diplomata que estiver servindo ou for servir no
exterior dependerá da autorização expressa da SERE/DPP. Uma vez autorizado, o posto
anotará no documento a relação de dependência do interessado/a, bem como o nome,
cargo e lotação do diplomata.
A SERE/DPP, tendo em conta as peculiaridades do país onde estiverem
servindo, poderá autorizar a concessão ou prorrogação de passaporte diplomático a
funcionários administrativos do Ministério das Relações Exteriores.
Dependerá de autorização da SERE/DPP a concessão e prorrogação de
passaporte diplomático a dependentes dos funcionários mencionados acima.
Independem de autorização da SERE a expedição e prorrogação de
passaportes diplomáticos para:
a) Presidente da República, vice-presidente da República, presidentes da
Câmara de Deputados e do Senado Federal, demais membros do Congresso Nacional,
presidente e ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros dos Tribunais Superiores
da União, ministros de Estado, governadores dos Estados, Distrito Federal e Territórios;
b) funcionários da carreira diplomática, em atividade;
c) Adidos militares junto às missões diplomáticas, por prazo que não exceda
a seis meses o término do exercício das funções no exterior;
d) cônjuge brasileiro, filhos e filhas solteiros e menores de 21 anos das
pessoas listadas nos itens a, b e c acima, sempre que os respectivos documentos sejam
por estas solicitados.
Serão comunicados à SERE/DPP o número de série e o prazo das emissões e
prorrogações concedidas com base na norma acima.
Passaporte diplomático para estrangeiros (22)
O passaporte diplomático poderá, a critério da SERE/DPP, em caráter
excepcional, ser concedido a cônjuge estrangeiro de diplomatas brasileiros.
Uma vez autorizada a concessão, o posto ocultará a indicação da nacionalidade brasileira no passaporte e nele anotará que o titular não tem a nacionalidade
brasileira.
A prorrogação de passaporte autorizado nos termos da norma anterior
dependerá igualmente de consulta à SERE/DPP.
Nos casos previstos acima, o passaporte diplomático será concedido ou
prorrogado unicamente para viagem em companhia do cônjuge, diplomata brasileiro,
nos casos de missão oficial quando o cônjuge estrangeiro estiver acompanhando o/a
diplomata.
A concessão, prorrogação e anotação em passaporte diplomático são
gratuitas.
Passaporte oficial – PASOF (23)
De acordo com a legislação em vigor, a concessão ou prorrogação de
passaporte oficial depende de consulta telegráfica à SERE/DPP. Os passaportes oficiais
poderão ser concedidos ou prorrogados pelo prazo de até dez anos desde a data inicial
de expedição (constante da página 2 do PASOF). Os dependentes, na forma da Lei
5.809/72, poderão receber passaportes oficiais.
A fim de autorizar a expedição ou prorrogação de passaporte oficial de
funcionário do Governo, a SERE/DPP exigirá requisição formal e direta dos órgãos a que
estejam subordinados tais funcionários, na qual conste expressamente o prazo inicial ou
adicional da missão.
A critério da SERE/DPP, poderá ainda ser concedido passaporte oficial aos
pais e irmãos menores de diplomata em função no exterior, quando os mesmos viajarem
para visitá-lo. O pedido será formulado à SERE/DPP pela missão diplomática ou
repartição consular em que esteja lotado o diplomata, com a indicação do prazo de
viagem dos interessados.
A critério da SERE/DPP e a título excepcional, poderá ser autorizada a
concessão de passaporte oficial a cônjuge estrangeiro de oficial ou assistente de
chancelaria ou outro funcionário administrativo lotado no exterior, desde que o mesmo
não exerça atividade remunerada, não seja nacional e nem tenha status de residente no
país em que se está.
Em casos de urgência e em que não caibam dúvidas quanto ao direito do
interessado, a prorrogação do passaporte oficial, pelo prazo necessário ao término da
missão, poderá ser feita pela missão diplomática ou repartição consular, sob
responsabilidade do chefe do posto, que dela dará pronto conhecimento à SERE/DPP.
Auxiliar local de nacionalidade brasileira (24)
A SERE/DPP poderá, excepcionalmente, autorizar a concessão de passaporte
oficial aos auxiliares locais de nacionalidade brasileira e a seus dependentes registrados
na DP.
Somente poderá ser concedido Pasof ao auxiliar local, contratado antes da
entrada em vigor do Decreto 1.570/95, que não tenha status de residente no país (por
exemplo, visto permanente, green-card, etc) onde desempenha suas funções e nem
tenha a nacionalidade do país de residência, sede do posto. O auxiliar local buscará,
contudo, regularizar sua situação imigratória no mais breve prazo possível.
373
work abroad, will depend on the express authorization of SERE/DPP. Once
authorized, the office will note in the document the dependence relationship of
the interested person, as well as the name, function and capacity body of the
diplomat.
Taking into consideration the peculiarities of the country where
they are working, the SERE/DPP can authorize the grant or extension of the
diplomatic passport to administrative employees of the Ministry of External
Relations.
It will depend on the SERE/DPP authorization the grant or
extension of the diplomatic passport to dependents of the above mentioned
employees.
The SERE authorization to grant or extension of diplomatic
passport does not dependent to the following people:
a) President, vice-president, presidents of the Chamber of
Deputies and the Federal Senate, members of National Congress, president
and ministers of the Federal Supreme Court, ministers of the Superior Courts
of Union, ministers, governors of States, Federal District and Territories;
b) Employees of diplomatic career, active;
c) Military attaches from diplomatic missions, for a period not
exceeding six months to the end of office abroad;
d) Brazilian spouse, sons and single daughters and under 21
years old of the persons listed in items a, b and c above, whenever their
documents are required by these.
The serial number and the validity issues and extensions granted
will be informed to SERE/DPP based on the above rule.
Diplomatic passport for foreigners
The diplomatic passport, at SERE/DPP discretion, and
exceptionally, can be granted to foreign spouses of Brazilian Diplomats.
Once authorized the granting, the office will omit the Brazilian
nationality indication in the passport and will note in it that the titular does
not have Brazilian nationality.
The extension of the authorized passport in the terms of the
previous rule will equally depend on the SERE/DPP verification.
In the cases above foreseen, the diplomatic passport will be
granted or extended only to travel with the spouse, Brazilian diplomat, in cases
of official missions when the foreign spouse is accompanying the diplomat.
The grant, extension and note in the diplomatic passport are free
of charges.
Official Passport - PASOF
According to the legislation in force, the grant or extension of the
official passport depends on the telegraphic verification at SERE/DPP. The
official passports can be granted or extended for the time of up to ten years from
the initial date of issue (present on Page 2 of the PASOF). The dependents,
according to the Law 5.809/72, can get official passports.
In order to authorize the issue or extension of the official passport
of the Government employee, SERE/DPP will demand a formal and direct
requirement of the organisms that such employees are subordinate, in which
expressly appears the initial or additional time of the mission.
At SERE/DPP discretion, it can also be granted an official
passport to parents or brother and sisters under 18 years old of diplomat
working abroad, when they travel to visit him. The request will be sent to
SERE/DPP by the diplomatic mission or consular office in which the
diplomat is working, indicating the period of the interested people travel.
At SERE/DPP discretion and exceptionally, it can be
authorized the grant of official passport to foreign spouse of chancellery official
or assistant or other administrative employee working abroad, since she does
not perform any paid activity, are not national and does not have a status of
living in the country where she is.
In case of emergency and where there is no doubt regarding the
interested rights, the official passport extension, for the period necessary to the
end of the mission, can be made by the diplomatic mission or consular office,
under the office head responsibility, who will promptly inform to SERE/DPP.
Local assistant with Brazilian nationality
SERE/DPP can exceptionally authorize the grant of official
passport to local assistants with Brazilian nationality and to their dependents
registered in the DP.
The PASOF can only be granted to the local assistant contracted
before the Decree 1570/95 is in force, who does not have status of resident in
the country (for example, permanent visa, green-card, etc) where he works and
does not have the nationality of the country where he lives, office headquarters.
However, the local assistant will try to regulate his immigrant situation as soon
as possible.
O Pasof concedido a auxiliar local terá sua expedição autorizada pelo prazo
máximo de um ano, mediante autorização da SERE/DPP, enquanto a regularização de
sua situação imigratória no país sede da repartição consular não estiver solucionada.
Quando autorizado, o passaporte oficial será entregue mediante assinatura
de termo de declaração de que a sua titularidade não torna o auxiliar local integrante
dos quadros do Serviço Público Brasileiro.
Passaporte comum – PACOM (25)
O Pacom deve ser concedido exclusivamente a brasileiros (por nascimento
ou aquisição da nacionalidade). Para a obtenção de Pacom é obrigatória a apresentação
de um dos seguintes documentos (brasileiros residentes no exterior):
a) Registro Geral (identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública
no Brasil ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros;
b) Documento militar;
c) Pacom anterior, válido ou expirado há menos de seis meses, caso possível,
acompanhado de certidão de registro de nascimento ou casamento, válidas no Brasil.
Para os brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos, será, ainda, exigida a
apresentação de documento comprovando estar em dia com o Serviço Militar.
Na falta de documento militar adequado, sem motivo justo, a Repartição
Consular poderá, excepcionalmente, a critério exclusivo do chefe do posto, expedir novo
passaporte, com validade adequada à data de regresso do interessado ao Brasil, com a
anotação de que o titular deverá, dentro de 30 dias após sua entrada no Brasil,
regularizar sua situação perante à diretoria de Serviço Militar do Ministério do Exército.
O brasileiro não residente no exterior deverá demonstrar estar em dia com
suas obrigações eleitorais, por meio da apresentação de título de eleitor e de
comprovantes de voto ou justificativas de ausência nas últimas eleições. Caso a
documentação não esteja disponível, a critério exclusivo do chefe do posto, poderá ser
emitido Pacom, do qual constará a anotação de que o portador deverá, dentro de 30 dias
após sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral. O
passaporte não pode ser substituído sem que o titular tenha regularizado essa situação.
O Pacom terá validade de até cinco anos, podendo ser substituído, para
efeitos de obtenção de visto, até seis meses antes da data da expiração. Sua expedição e
anotações serão feitas mediante o pagamento dos emolumentos consulares correspondentes. A autoridade consular poderá emitir Pacom com limitação de validade territorial
e/ou temporal.
Substituição de PACOM extraviado(26)
A autoridade consular poderá, mediante a apresentação de um dos
documentos mencionados acima e do registro policial da ocorrência, quando possível,
expedir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado. Na impossibilidade de apresentação do registro policial da ocorrência, será obrigatório o preenchimento do formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem.
Na falta da documentação pertinente, a autoridade consular poderá expedir,
em caráter excepcional, Pacom mediante a apresentação de outras provas de identidade
e nacionalidade, tais como cédula de matrícula consular, carteira de trabalho, carteira
de identidade de órgão de classe brasileiro, documentos de identidade expedidos por
governos com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas e/ou ainda, prova
testemunhal apresentada por escrito por duas pessoas idôneas, com firmas reconhecidas.
No caso anterior, a autoridade consular concederá passaporte comum com
validade máxima de 90 dias.
Autorização de Retorno ao Brasil (27)
Autorização de Retorno ao Brasil é o documento de viagem concedido pelas
Repartições Consulares ao brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar
ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de novo passaporte.
Aos brasileiros que não possam apresentar a documentação citada acima,
desde que comprovem sua nacionalidade brasileira, poderá ser expedida “Autorização de
Retorno ao Brasil", válida para viagem de regresso ao Brasil. Além disso, a Autorização
de Retorno ao Brasil será expedida aos brasileiros que forem deportados ou repatriados,
em substituição aos passaportes de que sejam titulares, cujo recolhimento será feito
pela autoridade consular.
Laissez-passer (28)
Laissez-passer é o documento de viagem concedido ao estrangeiro portador
de passaporte não reconhecido pelo Governo brasileiro ou que não é válido para o Brasil.
A concessão de laissez-passer será decorrente de autorização de visto de
entrada concedido pela SERE/DIM/DPP.
A autoridade consular deverá, obrigatoriamente, conceder laissez-passer
apenas nas cédulas ou cadernetas ainda existentes fornecidas pela DPP, mediante
requisição do posto, quando necessário. Não é permitida a numeração diferente da
constante no citado documento de viagem.
O prazo de validade do laissez-passer será determinado pela SERE/DIM/DPP
e não poderá ser superior a dois anos.
374
The PASOF granted to the local assistant will have its issue
authorized for no more than one year, with SERE/DPP authorization, while
the regulation of his immigrant situation in the head country of the consular
office is not solved.
When authorized, the official passport will be delivered by
signing a declaration that its ownership does not make the local assistant
member of Brazilian Public Service.
Common Passport - PACOM
PACOM should be granted exclusively to Brazilians (born in
Brazil or after acquisition of nationality). In order to get the PACOM it is
mandatory to present one of the following documents (Brazilian living
abroad):
a) General Register (identity), issued by the Public Security
Department in Brazil or identity card issued by Brazilian public organisms;
b) Military document;
c) Previous PACOM, valid or expired less than 6 months, if
possible, with birth or marriage certificate, valid in Brazil.
For Brazilians over 18 and under 45 years old, it will be also
required to present document proving keep up with the Military Service.
In the absence of adequate military document, without due
cause, the Consular Office may, exceptionally, at the sole discretion of the head
of the office, issue a new passport, with validity date appropriate to the return
date of individual concerned to Brazil, with a notation that the holder shall
within 30 days after its entry into Brazil, to regularize their situation to the
board of the Military Service of the Ministry of the Army.
Brazilians not resident abroad should prove to be current on
their voting obligations, through the submission of voter registration and
voting receipts or reasons for absence in the last elections. If the documentation
is not available, at the sole discretion of the head of the office, PACOM may be
issued, indicating the annotation that the carrier shall, within 30 days after its
entry into Brazil, to regularize their situation before the Electoral Court. The
passport can not be replaced unless the holder has rectified this situation.
PACOM will be valid for up to five years and may be replaced
for the purpose of obtaining a visa for up to six months before the date of
expiration. Its expedition and notes will be made on payment of consular fees
involved. The consular authority may issue PACOM with limited territorial
and/or temporal validity.
Replacement of the lost PACOM
The consular authority may, upon presentation of the documents
mentioned above and the police record of the occurrence, when possible, issue
the travel document in replacement of the lost passport. Failing the
presentation of the police record of the event, it will be mandatory to fill in the
form of loss, theft, or destruction of travel document. In the absence of relevant
documentation, the consular authority may issue, exceptionally, the PACOM
by presenting other evidence of identity and nationality, such as consular
register card, employment registration book, identity card of Brazilian organ
class, identity documents issued by governments with which Brazil maintains
diplomatic relations and/or even oral testimony presented in writing by two
suitable persons, with recognized firms. In the former case, the consular
authority will grant common passport valid up to 90 days.
Return Authorization to Brazil
Return Authorization to Brazil is a travel document issued by
the Brazilian Consular Offices that, being abroad and needing to return to
national territory, has not met the requirements for obtaining a new passport.
To the Brazilians who can not provide the documentation mentioned above,
since they prove their Brazilian nationality, it may be issued the document
"Return Authorization to Brazil", valid for return trip to Brazil. Moreover,
the Return Authorization to Brazil will be issued to Brazilians who are
deported or repatriated, replacing the passports they hold, whose collection will
be done by the consular authority.
Laissez-passer
Laissez-passer is a travel document issued to the Foreigner who
holds a passport that is not recognized by the Brazilian government or that is
not valid for Brazil. The granting of laissez-passers will be due to permit entry
visa granted by SERE/DIM/DPP. The consular authority shall, mandatorily,
provide laissez-passer only in the certificates or booklets supplied by the DPP,
upon request of the office, when necessary. It is not allowed different
numbering of the one constant in the mentioned travel document.
The validity of laissez-passer will be determined by
SERE/DIM/DPP and cannot exceed two years.
A prorrogação do prazo autorizado dependerá também de consulta.
O controle de concessão de laissez-passer obedecerá às mesmas normas que
os demais documentos de viagem.
O laissez-passer terá validade para uma única viagem, sendo recolhido
quando da saída do seu titular do país.
Passaporte para estrangeiro (29)
A autoridade consular concederá, mediante autorização da Secretaria de
Estado, passaporte para estrangeiro em favor de cônjuge ou viúva (o) de brasileiro que,
em virtude do casamento, perdeu a nacionalidade originária e ao estrangeiro
legalmente residente no território nacional e que nele necessite reingressar, nos casos
em que não disponha de passaporte válido, ouvida a SERE/DPP. A substituição de
passaportes para estrangeiros emitidos pela Polícia Federal, no Brasil, expirados
durante a viagem ao exterior, de outras categorias de estrangeiros (art. 12, inciso I,
alíneas "a", "b", "c", "d" e do anexo ao Decreto nº 1.983/96) dependerá de autorização
do Departamento de Polícia Federal, mediante consulta da SERE/DPP.
O passaporte para estrangeiro não poderá ser prorrogado.
O passaporte para estrangeiro será recolhido pela DPMAF quando da chegada
de seu titular ao Brasil.
O passaporte para estrangeiro será válido para uma única viagem, por prazo
não superior a dois anos.
O passaporte para estrangeiro terá validade mínima de seis meses e nele
deverá constar sempre, em página própria, a observação "O titular tem o direito de
retornar sempre ao território brasileiro, em qualquer época e de qualquer país onde se
encontre, durante o prazo de validade deste passaporte".
Locais para obtenção de passaporte - padrão ICAO (30)
São Paulo
Superintendência da Polícia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo
Fone (11) 3538-5235
E-mail: [email protected]
(Agendamento Eletrônico Obrigatório)
DPF/AIN/SP - Delegacia Aeroporto Internacional
(Guarulhos)
Rodovia Hélio Smidt, s/nº, terminal 1 - Asa A
De 2ª à 6ª feiras, das 8h às 18h.
Atendimento também nos seguintes shoppings: ABC, Alpha, Eldorado,
Ibirapuera, Light, Tatuapé e Guarulhos (agendamento eletrônico obrigatório).
Em caso de dúvidas para emissão de passaportes, ligue para a Central de
Atendimento da DPF pelo fone
0800-9782336
Para localizar postos de atendimento em todo Brasil e obter outras
informações, consulte o site www.dpf.gov.br
ALFÂNDEGA
The extension of the authorized time will also depend on
checking.
The granting control of laissez-passer will follow the same rules
of the other travel documents.
The laissez-passer will be valid for one sole trip, and it will be
collected when its owner lives the country.
Passport for Foreigner
The consular authority will grant, upon authorization of the
State Secretary, a passport for foreign in favor of a spouse or widow of
Brazilian which, by virtue of marriage, lost the original nationality and to the
foreigner legally resident in the country and who needs it to rejoin, in cases
which do not have a valid passport, after hearing the SERE / DPP. The
replacement of the passports to foreigners issued by the Federal Police, in Brazil,
expired during the trip abroad, from other foreign categories (art. 12, section I,
paragraphs "a", "b", "c", "d" and the Annex to Decree No. 1.983/96) will
depend on authorization from the Federal Police Department, in consultation
with the SERE / DPP.
The foreign passport cannot be extended.
The foreigner passport will collected by DPMAF at the time of arrival of its
owner in Brazil.
The foreigner passport will be valid for one sole trip, with
validity not more than two years.
The foreigner passport will have a minimum validity of six months and it
must always mention, in a proper Page, the note “The owner has the right to
always return to Brasil, at any time and from any country where he/she is,
during the validity period of this passport ".
Places to take the passport - ICAO standard
São Paulo
Federal Police Superintendent (Superintendência
da Polícia Federal)
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo
Phone (11) 3538-5235
E-mail: [email protected]
(Electronic Scheduling Mandatory)
DPF/AIN/SP – International Airport Office (Guarulhos)
Rodovia Hélio Smidt, s/nº, terminal 1 - Asa A
From Monday to Friday, from 8am to 6pm.
Service also in the following shopping centers: ABC, Alpha,
Eldorado, Ibirapuera, Light, Tatuapé and Guarulhos (Electronic
Scheduling Mandatory).
In case of doubts to issue a passport, please call the Service
Center of DPF through the phone 0800-9782336
To find the service stations in Brazil and to get other
information, please check the www.dpf.gov.br
CUSTOMS
O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem (31)
Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que
trazidos pelo viajante:
- Objetos destinados à revenda ou a uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e
demais veículos automotores terrestres;
- Aeronaves;
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para
embarcações.
É PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante (o viajante não pode trazer para
o Brasil):
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusiva no
exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Brinquedos ou réplicas de armas de fogo, exceto se for para integrar
coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército
Brasileiro;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença
expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem
autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama);
- Produtos falsificados, alterados, imitados ou que apresentem falsa
indicação de procedência;
375
What the traveler CANNOT bring from other countries as
luggage.
From the customs point of view, the following are not considered
luggage, even if brought by the traveler:
- Objects to be sold or to be used in industry;
- Cars, motorcycles, scooter, bicycles with motor, trailers and
other ground motor vehicles;
- Airplanes;
- Any type of boat, aquatic motorcycles and similar and boat
motors.
IT IS FORBIDDEN to bring from other countries by the
traveler (the traveler cannot bring to Brazil):
- Cigarettes and beverages manufactured in Brazil, destined to
be sold exclusively abroad;
- Cigarettes with trademark that is not marketed in origin
country;
- Toys or fire arms replicate, except if they are intended to
integrate a collection of authorized used, in the conditions determined by the
Brazilian Arm Command;
- Animal species of wild fauna without a technical opinion and
license issued by the Ministry of the Environment;
- Any aquatic species, at any stage of evolution, without
authorization of Brazilian Institute for the Environment and Renewable
Natural Resources (Ibama);
- Counterfeit, altered, imitated products, or which present a false
indication of origin;,
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem
- Goods which production had violated the copyright
("pirated");
- Products containing organisms genetically changed;
- Pesticide, its components and related;
- Goods improper to ethics, proper practice, to health or to public
pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela
Aduana. O viajante pode, ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras
e processado civil e penalmente.
Compras em loja franca (duty free shop) (32)
O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty
free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua
apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500,00. Esse
valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas
francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observada a quantidade máxima de 12
unidades por tipo de bebida;
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de artigos de toucador;
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos,
jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas
alcoólicas e artigos de tabacaria.
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do
viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas,
catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de
viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a
integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do
benefício da isenção concedido às compras realizadas nas lojas francas do Brasil,
efetuadas no momento da chegada do viajante.
Bagagem acompanhada - procedimentos na chegada ao Brasil (33)
Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de
transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é
fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições
aduaneiras.
O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores superiores a
R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou
cheques de viagem, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a
Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar
à fiscalização aduaneira do local de entrada no país, para fins de conferência.
Os bens que saíram do Brasil, acompanhados de Declaração de Saída
Temporária de Bens (DST), não necessitam ser declarados à fiscalização aduaneira.
Entretanto, se solicitado, deverá ser apresentada a DST correspondente, a fim de
assegurar a entrada desses bens no país, sem pagamento de tributos e sem qualquer
outra formalidade.
O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo
valor global exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação (II),
calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens - cota de
isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais - Darf), na rede bancária brasileira.
Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque,
os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e
entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações
referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação desses bens é feita posteriormente
mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do
pagamento do imposto.
O viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de “Bens a
declarar”, quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior (cujo valor total exceda a cota de isenção) ou
integrantes da bagagem de tripulante que não atendam aos requisitos para a isenção
(munido do comprovante de pagamento do imposto devido);
- Bens excluídos do conceito de bagagem, para serem encaminhados ao
setor competente, para posterior despacho aduaneiro de importação no regime de
importação comum;
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou
estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda,
munido da e-DPV;
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos sujeitos à inspeção
376
order;
- Narcotic substances or drugs.
Note: These goods, brought by the traveler, will be seized by the
Customs. The traveler can, according to the case, be arrest by Brazilian
authorities and civil and penal suit.
Shopping in duty free shops (duty free shop)
The traveler can buy, free of taxes, in shops (duty free shops) of
ports and airports after landing in Brazil, before their presentation to customs
supervision, goods to the total value of US$ 500.00. This amount is not
debited from quota free of the baggage that the traveler is entitled.
Besides the overall limit of US$ 500.00, goods purchased in
duty free shops are subject to the following limits:
- 24 unities of alcoholic beverages, taking into the consideration
the maximum quantity of 12 unities per type of beverage;
- 20 packs of cigarette from foreign manufacturing;
- 25 unities of cigars or cigarillos;
- 250g of tobacco prepared for pipe;
- 10 unities of toilet articles;
- 3 clocks, machines, devices, equipments, toys, games or electric
or electronic instruments.
People under 18 years old, even accompanied, cannot buy
alcoholic beverages or tobacco articles.
Goods bought in duty free shops in Brazil, at the time of
departure to foreign countries, in foreign duty free shops and those bought in
shops, catalogues and duty free exposition inside buses, airplanes or boats, have
the same treatment as other goods bought abroad, integrating the traveler
luggage. In short, those goods do not take advantage of the benefit of the
exemption given to shopping in the duty free shop in Brazil at the time of
arrival.
Accompanied Baggage – Procedures on arrival in Brazil
Every traveler who arrives in Brazil, whatever his/her means of
transportation, should fill out the Accompanied Baggage Declaration (DBA),
which is provided by transport companies, travel agencies or obtained in the
customs offices. The traveler who is coming to Brazil carrying values over R$
10,000.00 (ten thousand reais) or the equivalent in another currency, cash,
checks or traveler's checks, besides provide this information in the DBA is
required to submit the Currency Carry-On Electronic Declaration (e-DPV),
via the Internet, and to report to customs supervision from the place of entry
into the country for the purposes of conference.
The goods that come out of Brazil, accompanied by Statement
Temporary Departure of Assets (DST), do not need to be declared to customs
supervision. However, if requested, it should be submitted the DST
correspondent in order to ensure the entry of goods into the country without
paying taxes and without further formality. The traveler who brings other
assets included in the concept of luggage whose total value exceeds the quota of
exemption, must pay the import tax (II), calculated based on 50% of which
exceed the quota of exemption (value of total assets - quota exemption),
through proper document (Federal Income Collection Document - Darf) in
the Brazilian banking network.
If it is not possible to pay the tax at the time of arrival, the goods
subject to taxation are retained by Customs, by completing and delivering to
the traveler, of the Term of Retention and Storage of Goods, containing
information relating to traveler and property held. The release of those goods is
made subsequently by submitting, by the traveler, the Term of Retention and
receipt of the tax payment.
The traveler should go to the customs inspection, at the sector
“Assets to be Declared” when he/she is bringing:
- Assets bought abroad (which amount does not exceed the
exemption quota) or integrating the crew member luggage which do not meet
the requirements for exemption (with the payment receipt of the due tax);
- Assets excluded from the luggage concept, to be forwarded to the
competent sector, to later shipping to importation customs in the system of
common importation;
- Amounts, in cash or traveler checks, in national or
international currency, in an amount above R$ 10.000,00 or the equivalent
in other currency, with the e-DPV;
- Animals, plants, seeds, food, medicaments subjected to sanitary
sanitária, armas e munições. Estes são retidos e somente liberados após a autorização
do órgão competente;
- Bens cuja entrada regular no Brasil o viajante deseja comprovar;
- Bens os quais o viajante deseja submeter ao regime especial de admissão
temporária, cuja discriminação seja exigida na DBA;
- Bens integrantes da bagagem de tripulante que não atendam aos
requisitos para a isenção a que esse tem direito.
Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor "Nada a declarar".
Atenção: como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem
questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar bagagens,
declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar os bens ou solicitar
informações junto à fiscalização aduaneira.
Declarar bens não significa, necessariamente, que a bagagem será
examinada. A escolha indevida pelo setor "Nada a declarar" equivale a efetuar
declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de
isenção.
As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas
pelo viajante antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à
multa ou até mesmo à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação de pena de
perdimento.
As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou
industriais.
A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar
o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades
previstas na legislação brasileira.
Podem ser severas as penalidades aplicáveis pela não declaração de bens de
importação proibida, com restrições de entrada ou, ainda, daqueles sujeitos a
pagamento de tributos.
A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a
apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o
valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de
constituir crime.
Após o desembaraço aduaneiro, não é admitida a apresentação de bens com
intuito de obter documento que comprove a sua entrada no país como bagagem.
Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, nessa condição, só poderão entrar no país
após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita
médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do
medicamento e a periodicidade do tratamento.
Bagagem desacompanhada - procedimentos na chegada ao Brasil (34)
As limitações, indicadas para a bagagem acompanhada, relativas aos bens
que não podem ser trazidos como bagagem e bens de importação proibida, aplicam-se
também à bagagem desacompanhada.
A bagagem desacompanhada deve provir do país ou países de procedência
do viajante.
A bagagem desacompanhada deve chegar ao Brasil dentro do período de três
meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. Fora desse
prazo, os bens não são considerados como bagagem, sujeitando-se ao regime de
importação comum para bagagens.
A data do desembarque do viajante no Brasil é comprovada mediante a
apresentação do bilhete da passagem, de declaração da empresa transportadora ou do
passaporte.
O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada somente pode ser
processado após a chegada do viajante e deve ser iniciado no prazo de até 90 dias
contado da descarga dos bens, sob pena de ser considerada abandonada. O viajante
pode providenciar o despacho pessoalmente ou por meio de despachante aduaneiro por
ele nomeado.
O viajante deve providenciar o despacho aduaneiro da sua bagagem por meio
da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o
procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida
para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro
nomeado pelo viajante. O pagamento do imposto de importação, se este for o caso, é
feito no momento do registro da DSI.
Os bens que compõem a bagagem devem ser relacionados na DSI. Para
facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em
caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins, que se relacione o
conteúdo de caixa por caixa, discriminando-se todos os bens ali contidos.
A liberação dos bens é efetuada após a conferência aduaneira da bagagem.
Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas
rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos
similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) - procedimentos na
chegada ao Brasil (35)
377
inspection, weapons and ammunition. They will be withhold and will be
released only after authorization of the competent organisms;
- Assets which the traveler would like to prove due to their
regular entrance in Brazil;
- Assets which the traveler would like to submit to the special
schedule of temporary admission, which discrimination is required in the
DBA;
- Assets as part of the crew member luggage which do not meet
the requirements to the exemption.
In all other cases, the traveler should go to the sector “Nothing to
Declare”.
Attention: as part of their job, the customs authorities can ask the
traveler at any time, as well as inspect the luggage, declared or not. In case of
doubts, the traveler should declare the assets or ask for information at the
customs inspection.
To declare assets do not means, necessarily, that the luggage will
be examined. The wrongful choice by the sector “Nothing to declare” is
equivalent to make a false statement and results in a fine of 50% of the asset
amount which exceeds the exemption quota.
The goods which reveal commercial purpose, if they are not
declared by the traveler before any customs inspection action, will subject the
traveler to fine or even to detention of the goods, for the use of forfeiture penalty.
The individual entity cannot import goods to commercial or
industrial purpose.
The misrepresentation of assets, whatever is the used process, can result in its
confiscation in favor of the Brazilian National Treasury, besides other
penalties foreseen in Brazilian legislation.
The applicable penalties may be severe by the no declaration of
the forbidden importation of assets, with entry restrictions or, even, of those
subjected to customs duty payment.
Brazilian legislation foresee penalties for false declarations
and/or presentation of fraudulent documents, which vary from fees calculated
over the assets amount to its detention to apply the confiscation penalty, besides
constitute a crime.
After customs clearance, it is not allowed the presentation of
assets in order to get documents which prove their entry in the country as
luggage.
Some medicaments are subjected to special control by the
National Health Surveillance Agency (Anvisa) and, so, they can only enter in
the country after favorable manifest of the sanitary authority. Please have
always at hand the medical receipt, which indicates the name and address of
the patient, dose or how to use the medicament and the treatment frequency.
Unaccompanied Baggage – Procedures on arrival in Brazil
The limitations, indicated for accompanied baggage and related
to that cannot be brought as luggage and assets of prohibited importation, are
also applied to unaccompanied baggage.
The unaccompanied baggage should come from the country or
countries of origin of the traveler.
The unaccompanied baggage should arrive in Brazil within the
period of three months or until six months after the landing of the traveler.
Out of this period, the assets are not considered as baggage, subject to the
import arrangements for common luggage.
The date of the traveler arrival in Brazil is proven by presenting
his/her tickets, declaration of the carrier or the passport.
Customs clearance of unaccompanied baggage can be processed
only after the arrival of the traveler and must be started within 90 days
counted from the unloading of goods, otherwise it would be considered
abandoned. Travelers can arrange the order personally or through customs
broker appointed by him/her. The traveler must provide the customs clearance
of their baggage through the electronic Simplified Import Declaration (DSI),
recorded in the Integrated Foreign Trade System (Siscomex) and may in that
case be dismissed for the habilitation procedure to use the Siscomex if the
declaration is submitted for registration by a Customs officer or by a customs
agent named by the traveler. The payment of the import tax, if this is the case,
is done at time of the DSI registration.
The assets which make up the luggage should be listed in the
DSI. To facilitate customs conference, it is recommended that the assets are
distributed in numbered boxes, grouping, when possible, similar goods, which
relates the contents of the box by box, discriminating the all the assets
contained therein.
The assets release is made after Customs checking of the baggage.
Vehicles (car, motorcycles, motor bicycles, trailers, tows,
recreation and sporting boats and other similar vehicles, of private use,
used in touristic purposes) – procedures on arrival in Brazil.
Residentes no Brasil
Se o veículo saiu temporariamente do país, por via terrestre, conduzido pelo
viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a
documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte
mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade
comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo;
Se o veículo saiu do país temporariamente, por qualquer outro meio: o
viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio
da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o
procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida
para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro
nomeado pelo viajante;
Se o veículo não saiu temporariamente do país: é proibido trazer veículo
automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações
especiais.
Brasileiro ou estrangeiro residente no exterior em viagem temporária ao
Brasil.
Veículo utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço: é considerado
automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as
formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que
jurisdicione o local de entrada do veículo no país;
Veículo de uso particular, exclusivo de turista residente em país integrante
do Mercosul: pode circular livremente no Brasil, sem a necessidade de quaisquer
formalidades aduaneiras, desde que o condutor porte a documentação exigida na
legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua
quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou que sejam
incompatíveis com as finalidades do turismo;
Veículo de viajante residente nos demais países, qualquer que seja a via de
transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: submeter o
veículo ao regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua
permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação
(DSI).
Imigrante: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem,
exceto para alguns viajantes em situações especiais.
Bagagem Extraviada (36)
Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da
ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização
aduaneira para visar esse registro para assegurar o direito de usufruir depois a sua cota
de isenção
Residents in Brazil.
If the vehicle left the country temporarily, by land, led by
traveler: no procedure with the Customs, provided that the driver bearing the
documentation required by applicable law to the traveler and the vehicle does
not transport goods which, by their quantity or characteristics, the person
might commercial purpose or that are inconsistent with the purposes of
tourism;
If the vehicle left the country temporarily, by any other means,
the traveler must provide the customs clearance of re-importation of the vehicle
through the electronic Simplified Import Declaration (DSI), recorded in the
Integrated Foreign Trade System (Siscomex) and can in this case be dismissed
the procedure to use the Siscomex if the statement is sent for registration by a
Customs officer or made by a customs agent named by the traveler;
If the vehicle has not left the country temporarily: It is forbidden to bring a
motor vehicle from abroad as baggage, except for some travelers in special
situations.
Brazilian or Foreigner living abroad in temporary travel to
Brazil.
Vehicle used exclusively on border traffic: it is automatically
considered under special rules for temporary admission, provided that the
formalities required for customs control are met at the customs unit which
courts the place of the vehicle entry in the country; Vehicle for private use,
unique for tourist resident in a country integrating Mercosur: it can move
freely in Brazil, without the need for any customs formalities, provided that
the driver bearing the documentation required by applicable legislation to the
traveler and the vehicle does not transport goods that, by its quantity or
characteristics, suppose commercial purposes or that are incompatible with the
purposes of tourism; Vehicle of traveler residing in other countries, whatever is
the means of transportation used, including the traveler himself driving the
vehicle: submit the vehicle for special arrangements for temporary admission,
the time allowed for their stay in Brazil, through the Simplified Declaration
ImportForm (DSI).
Immigrant: is forbidden to bring auto motor vehicle from
abroad as luggage, except for some travelers in special situations.
Lost Luggage
When there a luggage lost, the traveler should request the
incident record to the carrier, at the time of arrival, and look for the customs
inspection to sign this Record to ensure the right of enjoying later on his/her
exemption quota.
Viajante saindo do Brasil: o que você precisa saber (37)
Embora a bagagem do viajante que se destina ao exterior, acompanhada ou
desacompanhada, seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados.
Traveler leaving Brazil: what do you must know.
Although the baggage of the traveler who seeks abroad,
accompanied or unaccompanied, is exempt from taxes, some procedures
should be observed.
O viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem (38)
Não são definidos como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados
pelo viajante:
- Objetos destinados à revenda ou uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e
demais veículos automotores terrestres;
- Aeronaves;
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para
embarcações.
The traveler CANNOT take abroad as luggage.
From the customs point of view, the items above are not defined
as luggage, even taken by the traveler:
- Objects intended for resale or use in industrial;
- Cars, motorcycles, scooters, bicycles with engines, trailers and
other land automotive vehicles;
- Aircrafts;
- Boats of all kinds, jet skis and similar craft and engines for
boats.
É PROIBIDO levar para o exterior (39)
- Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia
de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem
autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
Sem autorização do Ministério da Cultura:
- Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o
fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional
durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos
períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas à História do Brasil
ou paisagens e costumes do país;
- Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de
obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX;
- Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem como
quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais.
IT IS FORBIDDEN to take abroad
- Skins and hides of amphibians and reptiles, in raw;
- Wild animals, butterflies and other insects and their products,
without traffic guide, provided by the Ministry of the Environment;
- Any aquatic species at any stage of development, without
permission of the Environment and Renewable Natural Resources (Ibama).
Without authorization of the Ministry of Culture:
- Any works of art and traditional crafts produced in Brazil
until the end of the monarchic period, those from Portugal and incorporated
into the national environment during the colonial and imperial regimes and
those produced abroad, in those periods, and representing Brazilian
personalities related to History of Brazil or landscapes and customs of the
country;
- Libraries and document collections, complete or partial, made
of Brazilian works or about Brazil, published in the sixteenth to nineteenth;
- Periodical collections with over ten years of publication, as any
originals and old copies of musical scores.
378
Bagagem acompanhada - procedimentos na saída do Brasil (40)
Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem,
como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando
retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor (como notebooks e câmeras
fotográficas), devem declará-los junto à alfândega do local de saída do país, utilizando
a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas
vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles
sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior
e das razões de sua saída.Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar
esses bens à Aduana ao retornar ao país, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela
pode ser solicitada pela fiscalização.
A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em
várias viagens.
O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores superiores a
R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou
cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores
(e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída
do país, para fins de conferência.
Atenção - Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o
exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem.
Accompanied baggage - procedures at the exit of Brazil
Residents in Brazil in a temporary trip abroad, who possess as
baggage, assets that may be subjected to tax payment when they return to
Brazil, mainly the ones of high value (such as notebooks and cameras), must
declare them at the customs of the exit place of the country, using the Statement
of Assets Temporary Departure (STD), which should be submitted in
duplicate to ensure the return of such goods without paying taxes, yet they have
been carried by third parties, regardless of the maturity residence abroad and
the reasons for this exit. Once declared its exit, the traveler does not need to
declare these assets to Customs when returning to the country, but he/she needs
to keep the DST in hand, because it can be requested by the inspection.
DST has a permanent validity, that is, the same DST can be
used in several travels.
The traveler who is leaving Brazil carrying values exceeding R$
10,000.00 (ten thousand reais) or the equivalent in another currency, in cash,
checks or travelers checks, is required to submit the Currency Carry-On
Electronic Declaration (e-DPV) through the Internet, and to report to the
customs supervision of the country exit place the purpose of the conference.
Attention - Met certain conditions, travelers can take other assets
abroad, excluding the category of luggage.
Bagagem desacompanhada - procedimentos na saída do Brasil (41)
Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a
despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação
(DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de
habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for elaborada por um funcionário da
Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante.
Atenção: a exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é
tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa
razão, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários
antes da sua saída para o exterior.
Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior
outros bens excluídos do conceito de bagagem.
Residentes no Brasil: se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o
veículo: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a
documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte
mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade
comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo;
Outras situações: efetuar o despacho aduaneiro do veículo, sob regime de
exportação temporária, por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE)
formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser
dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for
elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado
pelo viajante.
Atenção: a exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é
tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa
razão, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários
antes da sua saída para o exterior.
Residentes no exterior: veículos registrados em país integrante do Mercosul
e conduzidos pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, residentes no país de
matrícula: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a
documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte
mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade
comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo;
Se o viajante residir em país não integrante do Mercosul, qualquer que seja a
via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: utilizar o
formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e reexportar o veículo admitido
temporariamente no Brasil.
Bens excluídos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo
viajante
Além dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar
consigo para o exterior, mediante a apresentação da nota fiscal de compra, outros bens
adquiridos no Brasil até o limite de US$ 2.000,00, desde que eles não estejam sujeitos a
controles específicos de outros órgãos da Administração Pública (como, por exemplo, a
Vigilância Sanitária ou o Ministério da Agricultura) e não se subordinem ao regime de
cota ou contingenciamento de exportação.
Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total
exceda o limite de U$ 2.000,00 ou para os quais não seja apresentado o documento
fiscal correspondente, só poderão sair do país se efetuado o despacho aduaneiro de
exportação, por meio:
- do formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE), se o valor total
dos bens for igual ou inferior a US$ 1.000,00;
- da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou
inferior a US$ 20.000,00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de
Unaccompanied baggage - procedures at the exit of Brazil
The assets included in unaccompanied baggage must be
subjected to customs clearance for export through the Simplified Export
Declaration (SED), expressed in a microcomputer connected to the Integrated
Foreign Trade System (Siscomex) may, in this case, be excused the procedure of
authorization to use the Siscomex if the statement is prepared by a Customs
officer or by a customs agent named by the traveler.
Attention: The exportation through Siscomex is a procedure that
is not so simple for people not used to the customs procedures. Therefore, it is
advised that travelers are informed of the steps and time needed before moving
abroad.
Met certain conditions, travelers can take abroad other items
excluded from the concept of luggage.
Residents in Brazil: if the traveler leaves by land, driving the
vehicle: no procedure at the Customs, provided that the driver bearing the
documents required by applicable law to the traveler and the vehicle does not
transport goods which, by their quantity or characteristics, might suppose
commercial purpose or are incompatible with the purposes of tourism;
Other situations: perform the customs clearance of the vehicle,
under temporary export through Simplified Export Declaration (DES)
formulated in a microcomputer connected to Siscomex and may, in that case,
be dismissed the procedure of qualification to use the Siscomex if the statement
is prepared by a Customs officer or by a customs agent named by the traveler.
Attention: The exportation through Siscomex is a procedure that
is not so simple for people not used to the customs procedures. Therefore, it is
advised that travelers are informed of the steps and time needed before moving
abroad.
Residents abroad: vehicles registered in a country member of
Mercosur and conducted by the owner or person authorized by him/her, living
in the country of registration: no proceedings at the Customs, provided that the
driver bearing the documentation required by applicable law to the traveler
and the vehicle does not transport goods, due to its quantity or characteristics,
might suppose commercial purposes or that are incompatible with the purposes
of tourism;
If the traveler does not reside in a country member of Mercosur,
whatever is the means of transportation used, including the traveler himself
driving the vehicle: use the Simplified Export Declaration Form (DES) and
re-export the vehicle temporarily admitted in Brazil.
379
Assets excluded from the concept of luggage carried abroad by
passengers.
In addition to assets framed in the concept of luggage, the
traveler may carry abroad, on presentation of purchase invoice, other property
acquired in Brazil to the limit of US$ 2,000.00, since they are not subjected
to specific control of other organisms of the government (e.g., the Health
Surveillance and the Ministry of Agriculture) and is not subordinated to the
quota schedule or curtailment of exportation.
Assets that do not meet the concept of luggage, whose total value
exceeds the limit of US$ 2,000.00 or for which is not presented the
corresponding tax document, can only leave the country if performed customs
clearance of export, through:
- the Simplified Export Declaration Form (DSE), if the total
amount of the assets is equal or below US$ 1.000,00;
- the DSE, registered at Siscomex, if the total amount of the
assets is equal or below US$ 20.000,00, and, in this case, be dismissed the
habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for elaborada por um funcionário da
Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a
exportação for realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier);
- da Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, se o valor total
dos bens for superior a US$ 20.000,00, após o interessado ser habilitado para utilizar o
Siscomex, podendo a declaração ser registrada pelo próprio viajante ou por um
despachante aduaneiro por ele nomeado.
Atenção: a exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é
tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa
razão, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários
antes da sua saída para o exterior.
qualification procedure to use the Siscomex if the statement is prepared by a
customs officer or by a customs broker named by the traveler or, also, if the
exportation is performed through the Brazilian Mail and Telegraph Company
(ECT) or an international express mail company (Courier);
- the Export Statement (DE), registered at Siscomex, if the total
amount of the assets is above US$ 20.000,00, after the interested is qualified
to use Siscomex, and the statement can be registered by the traveler himself or
by a customs broker named by him.
Attention: The export thorough Siscomex is a procedure that is
not so simple to people that are not used to customs procedures. So, it is
advisable that the traveler be informed about the actions and times necessary
before living abroad.
Conceito de Bagagem (42)
Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de
bens, novos ou usados, que o viajante leva consigo, no mesmo meio de transporte em
que viaja, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao país ou dele saia
por meio de empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa ou
aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou
documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente,
destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as
circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear ou destinados à sua
atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação
para fins comerciais ou industriais devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo
tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em
situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, é
considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se
transferindo definitivamente para o Brasil.
São considerados como bagagem, por exemplo:
- roupas e outros artigos de vestuário;
- artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
- calçados;
- livros, folhetos e periódicos;
- ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício
de sua profissão, arte ou ofício;
- obras produzidas pelo viajante.
Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do
motivo da viagem:
- bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou
exportação com fim comercial ou industrial;
- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas
rodantes e demais veículos automotores terrestres;
- aeronaves;
- embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares e motores para
embarcações;
- cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- bebidas alcoólicas e fumo, quando se tratar de viajante menor de 18 anos;
- bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada
ao país.
Os bens trazidos do exterior, importados ou exportados pelo viajante e que
estejam incluídos no conceito de bagagem, classificam-se em bagagem acompanhada e
bagagem desacompanhada.
De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira,
os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes
de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.
Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no
conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no país,
mas de acordo com normas específicas. Por exemplo:
- Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão
temporária;
- Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.
Atenção: o tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente
daquele dispensado à bagagem desacompanhada.
Alguns bens, tais como alimentos e medicamentos sujeitos à inspeção
sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de
liberados pelas agências federais responsáveis poderão ser desembaraçados e admitidos
no país. Outros bens, tais como drogas perigosas e entorpecentes, não podem ser
importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria
até sua regularização ou a apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa
razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens,
recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores
informações.
Baggage Concept
For customs tax purposes, it is understood as luggage a set of
goods, new or used, which the traveler takes with him, in the same means of
transportation in which he travels, or even the one who, depending on his trip,
arrives at the country or exits it by carrier, such as postal delivery, express order
or air or any other means of transportation, supported by bill of lading or
equivalent document. The assets included of the baggage must necessarily be
intended for personal use or consumption of the traveler, consistent with the
circumstances of his trip, including those for gifts or for professional activity,
and may not allow the presumption of import or export for commercial or
industrial purposes due to its quantity, quality or variety.
Some assets, although not included in the above concept, receive
the same tax treatment meted out to luggage belonging to passengers when in
special situations. Thus, for example, met certain conditions, is considered as
baggage furniture of the residence of a traveler who is definitely moving to
Brazil.
Are considered baggage, for example:
- clothes and other garment articles;
- toilet, beauty or make-up articles;
- shoes;
- books, booklets and periodicals;
- tools, machines, devices and instruments necessary to exercise its
profession, art or job;
- arts produced by the traveler.
Are not included in the concept of baggage, regardless the reason
of the travel:
- assets which the quantity, nature or variety means importation
or exportation with commercial or industrial purpose;
- cars, motorcycles, scooters, bicycles with engines, trailers and
other land automotive vehicles;
- aircrafts;
- boats of all kinds, jet skis and similar craft and engines for
boats;
- cigarettes and beverages produced in Brazil, destined to be sold
exclusively abroad;
- beverages and tobacco, when the traveler is under 18 years old;
- assets purchased by the traveler in duty free shops upon his
arrival in the country.
The assets brought from abroad, imported or exported by the
traveler and which fall within the category of luggage, they fall in
accompanied baggage and unaccompanied baggage.
According to the limits and conditions established by Brazilian
legislation, the assets included in the baggage brought from abroad may be
subject to tax exemption schemes, special tax or common import, as the case.
The assets brought from abroad by the traveler and which are
not included in the customs concept of baggage may also be disentangled to
enter into the country, but according to specific rules. For example:
- Vehicles of tourists by the special customs regime for temporary
admission;
- Goods with commercial destination, by common import
regimen.
Attention: the tax treatment of accompanied baggage is different
from that meted out to unaccompanied baggage.
Some assets such as food and medicines subject to sanitary
inspection, plants, seeds, animals and their products, among others, only after
being released by responsible federal agencies could be disentangled and
admitted into the country. Other assets such as dangerous drugs and narcotics,
can not be imported. Failure to observe these cautions may result in the
retention of the goods up to be their regularization or seizure for enforcement of
the penalty of forfeiture. Therefore, if there are any questions about restrictions
on the entry of certain assets, it is recommended to check the nearest Brazilian
consular office and get more information.
380
O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem
conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal
de residente no Brasil, falecido no exterior.
As mercadorias que revelam finalidade comercial, se não forem declaradas
pelo viajante antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à
multa ou à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou
industriais.
The traveler may not declare as his own, third luggage or lead
objects that do not belong to him except when they are goods of personal use of
living in Brazil, who died abroad.
The goods that show commercial purpose, if not declared by the
traveler before any action of customs supervision, shall subject the traveler to a
fine or seizure of goods for purposes of applying the penalty of forfeiture.
Individuals can not import goods for commercial or industrial
purpose.
Bagagem acompanhada (43)
Bagagem acompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de
bagagem, que o viajante porta consigo no mesmo meio de transporte em que viaja e não
amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, inclusive os bens
identificados por ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do
embarque.
São isentos de tributos os seguintes bens integrantes de bagagem
acompanhada de viajante procedente do exterior:
- Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
- Livros, folhetos e periódicos;
- Outros bens, observado o limite de cota de isenção de US$ 500,00 (quando
o viajante ingressar no Brasil por via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (quando o
viajante ingressar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre).
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante
não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.
Todo viajante que ingressa no Brasil, inclusive os tripulantes, qualquer que
seja a via de transporte, é obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA). Os bens trazidos do exterior como bagagem
acompanhada e que excederem a cota de isenção deverão ser declarados na DBA. A esses
bens aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, que sujeita o viajante ao
pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor
excedente à cota de isenção.
A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura
ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse
documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela
fiscalização aduaneira.
Atenção: a isenção aplicável aos bens integrantes da cota de isenção só é
concedida uma vez a cada 30 dias, mesmo que o limite de valor tenha sido utilizado
parcialmente.
Os viajantes que retornam ao país por via terrestre, portando bens dos quais
necessite comprovar a regular entrada no país ou que estejam sujeitos ao pagamento de
tributos, devem apresentá-los à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira.
A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou
apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas
sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de
perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos
tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser
à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção
de tributos, é punido com multa equivalente a duas vezes o valor dos bens.
Accompanied Baggage
Accompanied baggage is the set of goods included in the concept
of luggage that the traveler takes with himself in the same means of
transportation in which he travels and is not protected by bill of lading or
equivalent document, including the assets identified by the baggage ticket
provided by the carrier at the time of boarding.
The following assets from the accompanied baggage are exempt
from property taxes of abroad travelers:
- Clothing and other objects of personal use or consumption;
- Books, booklets and periodicals;
- the quota limit for exemption of US$ 500.00 (when the
traveler enters Brazil by air or sea) or US $ 300.00 (when the traveler enters
Brazil by land, river or lake)
These limits and conditions apply to assets brought in by traveler
non-resident in Brazil, even those brought for gift.
Every traveler who enters in Brazil, including the crew,
whatever the means of transportation is required to submit to the customs
supervision the Accompanied Baggage Declaration (DBA). Assets brought
from outside as accompanied baggage and exceeding the quota of exemption
must be declared in the DBA. For such assets shall apply the Special Tax
Regime for Luggage, which subject the traveler to pay the import tax,
calculated at the rate of 50% of the value exceeding the exemption quota.
To facilitate the calculation of tax, the traveler must submit the
invoice or bill of sale, consisting of the acquisition value of assets abroad. In the
lack of such document or in case of inaccuracy, the assets amount is determined
by the customs inspection.
Attention: the exemption applicable to assets included in the
quota of exemption is granted only once every 30 days, even if the amount
limit has been partly used.
Travelers returning to the country by land, carrying assets of
which require proof of regular entry into the country or which are subject to
pay taxes, should present them to customs supervision of the border offices.
Brazilian legislation foresees penalties for false statements and /
or submission of fraudulent documents. Penalties range from fines, calculated
on the value of the assets, up to seizure of such assets for application of the
penalty of forfeiture, and the traveler can still be criminally prosecuted.
The traveler who, without the prior permission of Customs and payment of
taxes and legal applicable surcharges, sell, dispose for commercial purpose or
expose to sale assets of the luggage, which have been cleared through tax
exemption, is punished with a fine equivalent to two times the value of the
assets.
Goods which have commercial purposes, if not declared by the
traveler, before any action of customs supervision, shall subject the traveler to a
fine or seizure of goods for purposes of applying the penalty of forfeiture.
Individuals can not import goods for commercial or industrial
purposes.
As mercadorias que têm finalidade comercial, se não forem declaradas pelo
viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à multa
ou à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou
industriais.
Bagagem desacompanhada (44)
Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de
bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de
carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua
viagem, como remessa postal, encomenda expressa ou aérea ou qualquer outro meio de
transporte.
São isentos os seguintes bens integrantes de bagagem desacompanhada:
- Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados;
- Livros e periódicos.
Conforme o caso, viajantes em situações especiais podem ter direito a
outras isenções. Aos demais bens enviados ao país como bagagem desacompanhada
aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando o viajante ao
pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total
dos bens, sem direito à cota de isenção.
A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura
ou nota de compra, onde consta o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse
documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela
fiscalização aduaneira.
381
Unaccompanied Baggage
Unaccompanied baggage is the set of goods included in the
concept of luggage arriving from abroad or intended for him, supported by bill
of lading or equivalent document that the traveler receives or sends, by reason
of his trip, as postal delivery, order express or air or other means of
transportation.
The following assets of unaccompanied baggage are exempt:
- Clothing and personal belongings, provided they are used;
- Books and periodicals.
As appropriate, travelers in special situations may be entitled to
other exemptions.
To other assets shipped to the country as unaccompanied baggage
it is applied the Special Tax Regime for Luggage, subjecting the passenger to
pay the import tax, calculated at the rate of 50% of the total value of the assets
without the right of quota of exemption.
To facilitate the calculation of the tax, the traveler must submit
the invoice or bill of sale, stating the purchase value of assets abroad. In the
absence of such document or in case of their inaccuracy, the assets value is
determined by the customs inspection.
São submetidos ao Regime de Importação Comum para Bagagens os bens
integrantes de bagagem desacompanhadas que:
- cheguem ao Brasil fora do prazo de três meses anteriores ou até seis meses
posteriores à chegada do viajante;
- não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.
Sobre os bens que integram bagagem desacompanhada, que forem
submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos à tributação,
incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido.
Atenção: a legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações
e/ou apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas,
calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena
de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.
O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos
tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser
à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção
de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200% do valor dos bens.
As mercadorias que revelam finalidade comercial, se não forem declaradas
pelo viajante antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à
multa ou à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.
Viajantes em situações especiais (45)
Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um
ano, além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a
qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou
usados:
- Móveis e outros bens de uso doméstico;
- Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício
de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo
viajante no exterior).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como passaporte, prova de frequência à universidade, contrato de
trabalho ou de aluguel, entre outros.
Migrantes (46)
O estrangeiro que ingressar no Brasil para aqui residir, de forma permanente,
além da isenção sobre a bagagem acompanhada, concedida a qualquer viajante, tem
direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
- Móveis e outros bens de uso doméstico;
- Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua
profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no
exterior).
Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar ao Brasil com
visto temporário poderão permanecer no país sob o regime de admissão temporária,
pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, por meio da Declaração
Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de
habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um
funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo
viajante
Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros
ou estrangeiros, radicados no exterior (47)
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, cientistas, engenheiros e
técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem ao Brasil,
independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições
abaixo, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
- Móveis e outros bens de uso doméstico;
- Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício
de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo
viajante no exterior).
Essa isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior,
desde que:
- A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução
baixada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, antes de sua chegada ao Brasil;
- O regresso ao Brasil decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia;
- O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e
Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos,
contados a partir da data do desembaraço dos bens.
Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de
caráter permanente no Brasil (48)
382
The assets of the unaccompanied luggage that are submitted to
the Common Import Regime Luggage which:
- arrive in Brazil within the period of three months before or six
months after the arrival of the traveler;
- are not from countries of origin or residence of the traveler.
Over the assets included in unaccompanied baggage, which are
subject to common import and that are subject to taxation, fall also a fine of
20% of the value of the due import tax.
Attention: Brazilian legislation provides penalties for false
statements and / or submission of fraudulent documents. Penalties range from
fines, calculated on the value of property by the seizure of such property for
application of the penalty of forfeiture, the traveler can still be criminally
prosecuted.
The traveler who, without the prior permission of Customs and
payment of taxes and legal applicable surcharges, sell, dispose of commercial
property for sale or expose members of luggage, which have been cleared
through tax exemption, is punished with the imposition of fines equivalent to
200% of the value of the assets.
The goods that show commercial purpose, if not declared by the
traveler before any action of customs supervision, shall subject the traveler to a
fine or seizure of goods for purposes of applying the penalty of forfeiture.
Individuals can not import goods for commercial or industrial
purposes.
Travelers in special situations
Brazilian or foreigner resident in Brazil who stayed abroad for
more than a year, in addition to the exemption of a general nature for
accompanied baggage, which is granted to any traveler, is also entitled to
exemption on the following assets, new or used:
- Furniture and other household goods;
Tools, machinery and instruments necessary for the exercise of
their profession, art or craft (must be proven the activity developed by the
traveler abroad).
The stay abroad must be proven through suitable documentation, such as passport, proof of college attendance, employment contract or for
hire, among others.
Migrants
Brazilian or foreigner resident in Brazil who stayed abroad for
more than a year, in addition to the exemption of a general nature for
accompanied baggage, which is granted to any traveler, is also entitled to
exemption on the following assets, new or used:
- Furniture and other household goods;
- Tools, machinery and instruments necessary for the exercise of
their profession, art or craft (must be proven the activity developed by the
traveler abroad).
The assets included in the baggage of a foreigner who migrate to
Brazil with temporary visa can remain in the country under the temporary
admission regime, the time necessary to obtain a permanent visa through the
Electronic Simplified Import Declaration (DSI), registered in the Integrated
Foreign Trade System (Siscomex) and may in that case be dismissed the
procedure of qualification to use the Siscomex if the statement is submitted for
registration by a Customs officer or made by a customs agent named by the
traveler.
Scientist, engineers and technicians, Brazilians or foreigners,
settled abroad.
Besides the exemption of a general nature for accompanied
baggage, scientists, engineers and technicians, Brazilian or foreign, settled
abroad, when moving to Brazil, regardless of the duration of their stay abroad,
the following conditions are met, are also entitled to exemption the following
assets, new or used:
- Furniture and other household goods;
- Tools, machinery and instruments necessary for the exercise of
their profession, art or craft (must be proven the activity developed by the
traveler abroad).
This exemption does not depend on length of stay of the traveler
abroad, provided that:
- The technical expertise of the person concerned is based on the
resolution determined by the National Council of Science and Technology,
before his arrival in Brazil;
- The return to Brazil results from the invitation of the National
Council of Science and Technology;
- A person makes a commitment at the National Council of
Science and Technology, to exercise their profession in Brazil during the
minimum term of five years, counted from the date of the assets clearance.
Members of diplomatic missions and consular offices
permanently in Brazil
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os
integrantes das representações diplomáticas e consulares de caráter permanente no
Brasil têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive
automóveis.
A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre
Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base
em requisição do Ministério das Relações Exteriores.
A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de
aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos
industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a
pessoa que não goze do mesmo benefício antes de um ano da respectiva aquisição.
Atenção: o funcionário consular honorário não tem direito à isenção
concedida aos integrantes das representações diplomáticas e consulares.
É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel
importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é
efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto
se decorrido o prazo de cinco anos. A legislação brasileira prevê penalidades severas
pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.
Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os
integrantes das representações de organismos internacionais (de caráter permanente
no Brasil, inclusive de âmbito regional) de que o Brasil é membro têm direito à isenção
de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis.
Consideram-se integrantes das representações de organismos internacionais:
I - os funcionários, peritos, técnicos e consultores que, no exercício de suas
funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático;
II - outros funcionários de organismos internacionais aos quais seja dado,
por disposições expressas de atos firmados pelo Brasil, tratamento aduaneiro outorgado
ao corpo diplomático.
Essa isenção estende-se ainda a técnico e perito que venha ao Brasil
desempenhar missões de caráter transitório ou eventual, quando expressamente
prevista na convenção, tratado, acordo ou convênio de que o Brasil seja signatário. A
isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em
requisição do Ministério das Relações Exteriores.
A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de
aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos
industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a
pessoa que não goze do mesmo benefício antes de um ano da respectiva aquisição.
Atenção: é proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de
automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita
Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações
Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.
A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular
de bens importados ou adquiridos com isenção.
Funcionários brasileiros da carreira diplomática e servidores públicos em
exercício de função no exterior: além das isenções descritas acima, concedidas a
qualquer viajante que se encontre nas mesmas condições, é também concedida isenção
de tributos sobre a entrada no Brasil de automóveis de propriedade destes funcionários
quando eles retornarem ao Brasil, desde que atendidas as condições previstas nos
artigos 187 e 188 do Decreto nº 4.543, de 2002.
Atenção: é proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de
automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita
Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações
Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.
A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular
de bens importados com isenção.
Besides the exemption of a general nature for accompanied
baggage, the members of diplomatic and consular representations permanently
in Brazil are entitled to exemption from taxes on imports that they would
make, including automobiles.
The exemption is recognized in compliance with the Vienna
Convention on Diplomatic Relations and Vienna Convention on Consular
Relations, based on the request from the Ministry of Foreign Affairs.
The exemption for cars can be replaced by the right to acquire
Brazilian automobile production, with exemption from tax on industrialized
products. The vehicle purchased can not be transferred or assigned to their use
by the person who does not enjoy the same benefit within one year of its
acquisition.
Attention: the honorary consular officer is not entitled to the
exemption granted to members of diplomatic and consular representations.
It is prohibited to transfer the ownership or assignment of use of
imported car with exemption without the prior release of the Internal Revenue
Service, which is only effective on service request from the Ministry of Foreign
Affairs, unless the lapse of five years. Brazilian law provides severe penalties for
the illegal transfer of imported assets or purchased with exemption.
Besides the exemption of general nature for accompanied
baggage, the members of international organizations representatives
(permanent in Brazil, including regional) that Brazil is a member is entitled
to exemption from taxes on imports, including automobiles.
Consider themselves members of international organizations
representatives:
I - employees, experts, technicians and consultants who, in
exercising their functions, enjoy the tariff treatment accorded to the diplomatic
team;
II - other employees of international organizations of which it is
given by express provisions of acts signed by Brazil, tariff treatment accorded to
the diplomatic team.
This exemption extends even to technical and expert missions to
come to Brazil to play transitory or eventual missions, as expressly provided in
the agreement, treaty, agreement or covenant to which Brazil is a signatory.
The exemption is recognized in compliance with the Vienna Convention on
Diplomatic Relations and Vienna Convention on Consular Relations, based
on the request from the Ministry of Foreign Affairs.
The exemption for cars can be replaced by the right to acquire
Brazilian automobile production, with exemption from tax on industrialized
products. The vehicle purchased can not be transferred or assigned its use by the
person who does not enjoy the same benefit within one year of its acquisition.
Attention: it is not allowed the transfer of ownership or
assignment of use of imported car with exemption without the prior release of
the Internal Revenue Service, which is only effective on service request from the
Ministry of Foreign Affairs, unless the lapse of five years.
Brazilian legislation provides severe penalties for the illegal
transfer of assets imported or purchased with exemption.
Brazilian employees of diplomatic service and public servants in
pursuit of function abroad: in addition to the exemptions described above,
granted to any traveler who is under the same conditions, it is also exempt from
taxes on the entry of cars in Brazil from such employees when they return to
Brazil, provided the conditions laid down in Articles 187 and 188 of Decree
No. 4543, of 2002.
Attention: It is not allowed the transfer of ownership or
assignment of use of car imported with exemption without the prior release of
the Internal Revenue Service, which is only effective on service request from the
Ministry of Foreign Affairs, unless the lapse of five years
Brazilian legislation provides severe penalties for the illegal
transfer of assets imported or purchased with exemption.
Menores (49)
O menor de 18 anos, acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção,
como qualquer outro viajante. Entretanto, não pode portar como bagagem bebidas
alcoólicas, fumo ou cigarros.
Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem
acompanhada (DBA) prestada pelo pai, mãe ou responsável. Se estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos
de verificação aduaneira.
Minors
Under 16 years old, accompanied, has his/her statement of
accompanied baggage (DBA) provided by the parent or guardian. If
unattended, the statement is dispensed, remaining, however, subject to
verification procedures Customs.
Tripulantes (50)
A bagagem dos tripulantes é somente isenta do pagamento de tributos em
relação a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos. O conjunto dos bens
integrantes da bagagem de tripulante, que não atenda aos requisitos para a isenção,
está sujeito ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%.
Os tripulantes, assim como qualquer outro viajante que ingressa no Brasil,
qualquer que seja a via de transporte, são obrigados a apresentar à fiscalização
aduaneira a declaração de bagagem acompanhada (DBA).
Crew Members
The luggage of the crew is only exempt from taxes for clothing,
personal items, books and periodicals. The range of assets luggage of the crew
members, who do not meet the requirements for exemption, is subject to
payment of import tax, calculated at the rate of 50%.
The crew members, as well as any other traveler who enters in
Brazil, whatever the route of transport, are required to submit a declaration to
customs supervision accompanied baggage (DBA).
383
Os tripulantes dos navios de longo curso que procedem de outros países e
desembarcam definitivamente no Brasil têm direito à isenção nos mesmos limites e
condições de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, esse direito
somente pode ser exercido uma vez a cada ano.
The crew members of seagoing vessels that come from other
countries and finally landed in Brazil are entitled to exemption under the
same limits and conditions of a general nature for accompanied luggage.
However, this right may only be exercised once a year.
Militares (51)
Os militares brasileiros que desembarcam de veículo militar no Brasil, ao
término de missão no exterior, têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da
isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, essa isenção só
poderá ser usufruída uma vez a cada doze meses
Military
Brazilian militaries arriving on a military vehicle in Brazil, at
the end of a mission abroad, are entitled to exemption under the same limits
and conditions of the exemption of a general nature for accompanied luggage.
However, this exemption can only be enjoyed once every twelve months.
Transporte de animais (52)
Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras,
em compartimento destinado à carga e bagagem.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros
poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem
apropriada, não acarretando desconforto aos demais passageiros.
Será permitido, na cabine de passageiro, em adição à franquia de bagagem e
livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou
auditivo, que dele dependa inteiramente.
Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de
sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura estadual, posto do
Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Condições de transporte (52)
Deverão ser obtidas informações diretamente junto à empresa transportadora, aérea, marítima ou rodoviária.
Obtenção de atestados (53)
Relacionamos abaixo o procedimento e locais que o interessado deverá
contatar para a obtenção de visto para o transporte de animais.
Cães e Gatos: obter no veterinário ou clínica particular os seguintes
documentos:
1) Atestado de vacina anti-rábica (somente para animais com mais de três
meses), onde deverá conter os seguintes dados:
a) Nome do laboratório produtor da vacina;
b) Tipo de vacina utilizada;
c) Partida da vacina.
Obs.: Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um
ano.
2) Atestado de saúde passado há até no máximo 10 dias do embarque.
De posse desses documentos, dirija-se aos departamentos abaixo indicados
para a obtenção do Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional.
Animal Transportation
Live animals may be transported in non-cargo aircraft in the
load compartment destined to cargo and luggage.
The transport of domestic animals (dogs and cats) in the
passenger cabin may be accepted provided that they are transported safely in
appropriate packaging, not causing discomfort to other passengers.
The shipping of trained dog to lead blind or hearing deficient
that entirely depends on it shall be allowed in the passenger cabin, in addition
to free baggage allowance and payment.
Upon boarding, passengers must submit certificate of health of
the animal, provided by the state Department of Agriculture, the Department
of Defense or by a veterinarian physician.
Shipping Conditions
Information should be sought directly from the, air, sea or road
carrier company.
Certificates Obtaining
Listed below the procedure and places that interested should
contact to obtain a visa for the transport of animals.
Cats and Dogs: to get at the vet or private clinic the following
documents:
1) Attestation of rabies vaccine (only for animals over three
months), which should contain the following data:
a) Name of the vaccine manufacturing laboratory;
b) Type of vaccine used;
c) Match of the vaccine.
Obs.: This vaccine should be administered for more than 30
days and less than one year.
2) Previous health certificate for up to a maximum of 10 days of
the shipment.
With these documents, go to the departments listed below to
obtain the International or National health certificate.
Health Animal Service
Serviço de Sanidade Animal (54)
Curitiba
Trânsito Internacional:
- Delegacia Federal de Agricultura (sede)
Tel.: (41) 3361-4000/ 4085
- Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
Tel.: (41) 3381-1299
Curitiba
International transit:
- Federal Office of Agriculture (Headquarters)
Phone.: (41) 3361-4000/ 4085
- Airport of Afonso Pena (Ministry of Agriculture)
Phone.: (41) 3381-1299
Trânsito Interestadual e Estadual:
- Secretaria de Agricultura (Núcleo Regional)
Tel.: (41) 3313-4000/ 4089/ 4124
- Aeroporto Afonso Pena (Ministério de Agricultura)
Tel.: (41) 3381-1299
Interstate and State Transit:
- Secretary of Agriculture (Regional Nucleus)
Phone.: (41) 3313-4000/ 4089/ 4124
- Airport of Afonso Pena (Ministry of Agriculture)
Phone.: (41) 3381-1299
Rio de Janeiro
Vigiagro International Airport of Rio de Janeiro
- TPS 1 Setor Verde, sala 1019, 1º andar, domestic arrival
Phone.: (21) 3398-3773
Fax: (21) 3398-3169
Rio de Janeiro
Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
- TPS 1 Setor Verde, sala 1019, 1º andar, desembarque doméstico
Tel.: (21) 3398-3773
Telefax: (21) 3398-3169
São Paulo
Airport of Guarulhos - Ministry of Agriculture
- Agricultural Monitoring Service
Phone.: (11) 2445-2800
Fax: (11) 2445-3606
Service: from Monday to Friday, from 2pm to 5pm.
São Paulo
Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura
- Serviço de Vigilância Agropecuária
Tel.: (11) 2445-2800
Fax: (11) 2445-3606
Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 14h às 17h.
Procedimentos de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos.
(Obs.: outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura).
384
Transit procedures for loading and unloading of dogs and cats.
(Note.: other animals should have previous authorizations from the Ministry
of Agriculture).
Embarque: (55)
a) trânsito doméstico: o trânsito de cães e gatos fica dispensado da
exigência da GTA. Os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário
emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de
Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a
saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço
veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação
de imunização anti-rábica.
É necessária a apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica
(obrigatória para animais com mais de três meses, deve ter sido aplicada há mais de 30
dias e menos de um ano), assinado por veterinário. É obrigatório que o comprovante de
vacinação tenha a etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o
número da partida.
b) Trânsito internacional: portar CZI (Certificado Zoossanitário
Internacional), emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente. Para sua emissão
faz-se necessário:
1. Atestado de saúde, emitido por médico veterinário, com no máximo três
dias de antecedência da data de emissão do CZI.
2. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para
animais com mais de três meses, deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de
um ano), assinado por veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação:
etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
Validade CZI: dez dias para embarque internacional
Loading:
a) Domestic transit: the transit of cats and dogs are exempted of
the GTA requirement. Animals must be accompanied by health certificates
issued by a veterinarian duly registered with the Regional Council of
Veterinary Medicine of the Federal Unity of animal origin, proving the health
of themselves and the care of the health measures defined by the official
veterinary service and the public health authorities, especially for proof of
immunization against rabies.
It is necessary the presentation of anti-rabies vaccination proof
(mandatory for animals over three months, must have been applied for more
than 30 days and less than one year), signed by a veterinarian. It is mandatory
that a vaccination proof has a label consisting of the vaccine manufacturer,
type and number of starting.
b) International transit: porting CZI (International Animal
Health Certificate), issued by the Ministry of Agriculture, free of charge. To
issue it is necessary:
1. Health certificate issued by a veterinarian, with a maximum
of three days before the date of issue of the CZI.
2. Presentation of proof of rabies vaccination (mandatory for
animals over three months and must have been applied for more than 30 days
and less than one year), signed by a veterinarian. Data required as proof of
vaccination: label consisting of the vaccine manufacturer, type and number of
starting.
CZI validity: ten days for international shipment
Desembarque (56)
Trânsito Doméstico: O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência
da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado
sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a
saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço
veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação
de imunização anti-rábica.
1. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais
com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano),
assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios na carteira de vacinação: etiqueta
da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
Unloading
Domestic Transit: The transit of dogs and cats is exempted from
the requirement of the GTA, for this transit, the animals must be
accompanied by health certificates issued by a veterinarian duly registered
with the Regional Council of Veterinary Medicine of Federal State of animals
origin, proving their health care and the health measures defined by the
official veterinary service and the public health authorities, emphasizing the
anti-rabies immunization proof.
1. To bear anti-rabies vaccination proof (mandatory for animals
over 3 months old and have been administered for more than 30 days and less
than 1 year), signed by a Veterinarian. Required information on vaccination
card: label of the vaccine consisting the manufacturer, type and number of
starting
International Transit
1. To bear the International Animal Health Certificate issued by
Official Veterinarian of the Ministry of Agriculture of the country of origin
2. To bear anti-rabies vaccination proof (mandatory for animals
over 3 months old and have been administered for more than 30 days and less
than 1 year)
Note:
1. The documents required for international transit should be
filed along with the animal, to the veterinarians from the Ministry of
Agriculture, in the halls of Vigiagro, sector blue and red of customs area, for
inspection and subsequent issuance of term for customs release.
2. In the absence of any of the documents required for
international transit, the animal will be returned to the origin under the
responsibility of the airline carrier.
Important: Please check if the country of destiny requires
animals loading with consulate authorization. (E.g. Argentina).
Trânsito Internacional (57)
1. Portar Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por Médico
Veterinário Oficial do Ministério da Agricultura do país de origem.
2. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais
com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano)
Observações:
1. Os documentos exigidos para o trânsito internacional deverão ser
apresentados, junto com o animal, aos veterinários do Ministério da Agricultura, nas
salas do Vigiagro, no setor azul e vermelho da área alfandegada, para vistoria e posterior
emissão de termo de liberação para a alfândega.
2. Na falta de quaisquer um dos documentos exigidos para o trânsito
internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia
aérea transportadora.
Importante: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de
animais mediante autorização no consulado. (Ex. Argentina).
Regulamentação para entrada de animais no Japão
Conforme notificação do Serviço de Quarentena Animal do Japão, a partir de
7 de junho de 2005, passa a ser efetiva a aplicação da nova regulamentação para a
entrada de determinados animais no país.
Notas importantes com a nova regulamentação para cães e gatos:
- O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço de
Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada ao país;
- O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do
microchip mínimo de duas vacinas anti-rábicas e exame sorológico;
- Período de quarentena de 12 horas, caso todas as requisições sejam
cumpridas. Do contrário, o animal poderá ficar retido por até 180 dias
Novas condições e período de quarentena: cães e gatos serão liberados em
até 12 horas após cumpridas todas as requisições abaixo:
- O animal deve ser identificado através de um microchip e precisa ser
vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira e a segunda deve
ser de mais de 30 dias e não pode ultrapassar um ano;
- Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de
anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas. O resultado deve
apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml. Este exame deve ter sido
feito há mais de 180 dias e menos que dois anos para a entrada no Japão (no caso de não
ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra o período
requisitado);
385
Regulations for entry of animals in Japan
As notification of the Animal Quarantine Department in
Japan, from June 7th, 2005, becomes effective implementation of new
regulations for the entry of certain animals in the country.
Important notes with the new regulation for dogs and cats:
- The passenger must notify the animal entry to the AQS
(Quarantine Service of Japan) 40 days before arrival in the country;
- The Certificate of Health and the animal will be evaluated
through the minimum microchip number of two anti-rabies vaccines and
serological examination;
- Quarantine period of 12 hours, if all requests are met.
Otherwise, the animal could be detained for up to 180 days.
New conditions and period of quarantine: dogs and cats will be
released up to 12 hours after meeting all requests below:
- The animal must be identified by a microchip and must be
vaccinated twice with anti-rabies. The period between the first and second
should be more than 30 days and not exceed one year;
- After the two vaccines, it will be required a tittering serologic
test of antibodies in laboratory authorized by Japanese authorities. The result
should provide a level of antibodies with at least 0.5IU/ml. This exam must
have been done for over 180 days and less than two years for entry in Japan (in
case of not having completed the 180 days, the animal will be quarantined
until it meets the required time period);
embarque.
- The animal may not have shown signs of rabies and
leptospirosis prior to departure.
Restrições alfandegárias para transporte de animais: destino Londres
Devido às rigorosas restrições alfandegárias para transporte de animais com
destino e/ou trânsito no Reino Unido, as seguintes medidas serão adotadas:
1) Passageiros com destino à Londres: não é permitido o transporte de
animais como AVIH (transporte de animais no porão) ou PETC (transporte de animais na
cabine).
Somente será aceito o transporte como carga manifestada, sendo
obrigatória a permanência do animal em quarentena por seis meses (os custos são
arcados pelo responsável).
2) Passageiros com destino a outros países, inclusive Dinamarca: não devem
ser reservados via Londres pois, se o animal permanecer em solo por mais de quatro
horas, estará sujeito à quarentena, causando transtornos desnecessários.
Customs restrictions to animals transport: London
1) Because of strict customs restrictions for animal transport with
destiny and/or transit in the UK, the following measures shall be taken: 1)
Passengers traveling to London: are not allowed to transport animals as AVIH
(transportation of animals in the hold) or PETO (transportation of animals
in the cabin). It will only be accepted as manifested cargo transport, and it is
required the stay of the animal in quarantine for six months (the costs are
borne by the responsible person).
2) Passengers traveling to other countries, including Denmark:
should not be booked via London because if the animal remains in soil for
more than four hours, it will be subject to quarantine, causing undue
hardship.
- O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do
Animais de fauna ou silvestre (pássaros, macacos etc) (58)
Obtenha informações preliminares do Serviço de Sanidade Animal nos locais
acima.
Saúde a bordo
A preocupação com a saúde e o bem-estar dos passageiros advém do fato de
que boa parte dos voos é de longa distância, dadas as grandes dimensões territoriais do
nosso país o que, naturalmente, expõe os passageiros a fatores diversos, dentre os
quais: redução da pressão do ar no interior do avião (ambiente hipobárico), expansão de
gases no organismo, baixa umidade, desidratação e até trombose venosa profunda
(TVP). Nesse sentido, são apresentadas as seguintes orientações:
Antes de viajar, vacine-se: (59)
No Brasil, a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de
Saúde (SUS). Nesta unidade de vacinação, o viajante receberá o Cartão Nacional de
Vacina, válido apenas no Brasil. Para realizar a troca do Cartão Nacional de Vacinação
pelo CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia), o viajante deverá
procurar os Centros de Orientação ao Viajante.
Antes de procurar estes Centros recomendamos o acesso ao link
http://www.anvisa.gov.br/viajante para realizar o seu cadastro, agilizar o atendimento
e obter informações sobre os cuidados que se deve ter com a saúde durante a viagem.
Certificado Internacional de Vacinação: o Certificado Internacional de
Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre
amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no
Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o
certificado está disponível na internet, no site da Organização Mundial de Saúde. O
Brasil recomenda a vacinação contra febre amarela para viajantes procedentes de áreas
internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem
como para viajantes com destino às áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a febre
amarela, passa a ser exigido, conforme decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente
para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de
ocorrência de febre amarela que apresente risco para disseminação internacional. No
momento, não há nenhuma área apresentando este tipo de risco e, à medida que for
estabelecido tal risco, será amplamente divulgado. Para estar protegido contra febre
amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes da viagem. Esta
vacina tem validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse
período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.
É necessário para a emissão do CIVP: caso receba vacina em unidade da rede
municipal ou estadual, apresente o Cartão Nacional de Vacinação preenchido
corretamente com a data da administração da vacina, lote, carimbo e assinatura do
profissional que a realizou, com a identificação da unidade de saúde. Apresente,
também, documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte
ou carteira de motorista válida). A população indígena que não possui documentação
está dispensada da apresentação de documento de identidade. É necessário apresentar a
Certidão de Nascimento dos menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a
partir de 9 meses). A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada à
assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação: nos casos em que a vacinação ou a profilaxia não for
indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e
Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um médico ou por um
Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por médico, deverá ser utilizado o
modelo de atestado médico específico, observando-se:
I - Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II - Identificação do médico e do local onde for efetuado o atendimento;
III - Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário
apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte ou carteira de motorista válida). A população indígena que não possui
386
Fauna or wild animals (birds, monkeys etc)
Please get preliminary information from the Animal Sanitary
Service in the above mentioned places.
Health on Board
The concern for the health and well-being of passengers comes
from the fact that most of the flights are long distance, given the large land of
our country which, of course, exposes passengers to several factors, among them:
reduced air pressure inside the plane (hypobaric environment), expanding
gases in the body, low humidity, dehydration and even deep vein thrombosis
(DVT). Accordingly, the following guidelines are presented:
Before traveling, take your vaccine:
In Brazil, the vaccine is free and can be done in the network of
the Single Health System (SUS). In this unit of vaccination, the traveler will
receive the National Vaccine Card, valid only in Brazil. To accomplish the
replacement of the National Vaccine Card by the CIVP (International
Certificate of Vaccination and Prophylaxis), the traveler should look for the
Traveler Guidance Centers.
Before looking for these centers, we recommend the access to the
link http://www.anvisa.gov.br/viajante to hold your registry, speed up service
and to get information about the care that must be given to health during the
trip.
International Certificate of Vaccination: the International
Certificate of Vaccination and Prophylaxis (CIVP) is a document which
proves the vaccination against yellow fever and/or other diseases. The
possibility of CIVP requirement is foreseen in the International Health
Regulations (IHR). The list of countries requiring the certificate is available in
the electronic site of the World Health Organization. Brazil recommends the
vaccination against yellow fever for travelers coming from international areas
of risk for transmission of the disease or to those areas, as well as for travelers
bound traveling to national areas of risk for its transmission. The
International Certificate of Vaccination and Prophylaxis (CIVP), valid
against yellow fever, shall be required as Decree No. 87 of April 15th, 1991,
only for entry into national territory of international travelers coming from
areas of occurrence of yellow fever who present risk of international spread. To
be protected against yellow fever, travelers should be vaccinated at least ten
days before the trip. This vaccine is effective for ten years, should be
administered again by the end of that period. The validity of CIVP
corresponds to the time of validity of the vaccine.
What is necessary to issue the CIVP: In case you receive the
vaccine in a municipal or state unit, present the National Vaccination Card
correctly filled out with the date of vaccine administration, batch, stamp and
signature of the professional who administered it, with the identification of the
health unit. Also present the official identity document with photo (identity
card, passport or valid driver's license). The indigenous population that has no
documentation is not required to submit proof of identity. You must present the
birth certificate of the minors (the vaccine is recommended for children from 9
months). The issue of CIVP by the health authority will be subject to signature
of the traveler in the act and his/her presence is indispensable.
Exemption of vaccination: in cases where the vaccination or
prophylaxis is not indicated, it shall be issued a Certificate of Vaccination and
Prophylaxis Exemption. The issuance of this certificate can be performed by a
doctor or by a Traveler Guidance Center. When issued by a physician, it
should be used a model of a specific medical certificate, observing:
I – Complete filling out of the data with legible letters;
II – Identification of the physician and of the place of the service;
III – Medical opinion of vaccination or prophylaxis
contraindication.
For the issue of Exemption Certificate of Vaccination is required
to present official identity document with photo (identity card, passport or
documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade. Menores
de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses) devem apresentar a
Certidão de Nascimento. Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou
profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da
vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone
do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do
CIVP poderão aceitar chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam
escritos em outros idiomas. Caso o atestado médico não atenda ao solicitado, o CIVP
pode emitir um certificado de isenção.
Importante: A vacinação de passageiros internacionais será realizada pelos
postos de saúde da rede pública municipal. Os postos da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) em portos, aeroportos e fronteiras, que executavam este tipo de
serviço, funcionam apenas como Centros de Orientação aos Viajantes. Nestes centros, os
viajantes podem obter informações sobre os riscos sanitários do país de destino, além
das exigências que devem observar para a viagem, como é o caso do Certificado
Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
Centros de orientações ao viajante: para localizar o posto de saúde mais
próximo, ligue Disque Saúde: 0800 611 997.
Durante a viagem (60)
Ao viajar, as pessoas estão expostas a mudanças climáticas, geográficas e
culturais que refletem mudanças dos padrões sanitários. Exemplo disso, a conhecida
“diarréia do viajante” chega a ser registrada em até 80% dos passageiros, em
decorrência, principalmente, da ingestão de alimentos, bebidas e água contaminados. A
contaminação, em 85% dos casos, deve-se à presença de bactérias que causam doenças
como a cólera e a febre tifóide, e, em 5 % dos casos, por vírus, podendo também ser
provocada por parasitas e fungos em menor intensidade (Organização Mundial de Saúde,
2005).
Principais cuidados que o viajante precisa ter:
- evitar alimentos de procedência duvidosa;
- preferir água tratada industrialmente, filtrada ou fervida;
- manter-se hidratado, bebendo água tratada ou consumindo frutas;
- verificar a procedência e o prazo de validade dos alimentos.
Cuidados com doenças respiratórias (61)
As doenças respiratórias também são consideradas de alto risco para os
viajantes. Durante o voo, mesmo os de curta duração, um passageiro contaminado pelo
vírus do sarampo, por exemplo, pode transmitir a doença para todas as pessoas que
estiverem na mesma aeronave. O mesmo raciocínio pode ser aplicado para a tuberculose,
influenza, varicela e meningite meningocócica. Por isso, recomenda-se:
- manter o calendário de vacinação sempre atualizado;
- evitar viajar caso esteja doente ou com suspeita de estar com alguma das
doenças citadas acima, durante o período de transmissão.
Se apresentar algum sintoma de doença a bordo da aeronave, em trânsito
internacional, o passageiro deve reportar-se aos comissários de bordo, para que os
serviços de apoio e autoridades sanitárias do aeroporto sejam acionados.
A Anac inclui em sua lista de prioridades a segurança, a saúde e o bem-estar
dos usuários da aviação civil e, portanto, recomenda ao passageiro:
- andar ou exercitar a musculatura das mãos, pernas e pescoço durante os
voos de longa distância;
- usar roupas folgadas;
- beber muita água e evitar bebidas alcoólicas;
- dormir durante a viagem, evitando, assim, os efeitos do jet lag (fadiga,
insônia, dor de cabeça e dificuldade de concentração).
Depois da Viagem (62)
No retorno de qualquer viagem, caso o passageiro venha a apresentar algum
sintoma como febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na
saúde, recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais
onde esteve, inclusive escalas e conexões.
Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a
autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde
pública nacional ou internacional.
BAGAGEM
valid driver's license). The indigenous population that has no documentation
is not required to submit proof of identity. Minors (the vaccine is recommended for children from 9 months) must submit the birth certificate. Medical
certificate to vaccination or prophylaxis contraindication bearing the name of
the traveler and contraindication to receive the yellow fever vaccine. The
certificate must contain the full address and telephone of the office as well as
the CRM, stamp and signature of the responsible physician. We clarify that the
Guidance Travelers Centers accredited to issue CIVP can accept acceptable to
seal the medical contraindications that are written in other languages. If the
medical certificate does not meet the request, the CIVP may issue an
exemption certificate.
Important: Vaccination of international passengers will be held
by clinics of public health system. The ranks of the National Agency for
Sanitary Surveillance (Anvisa) in ports, airports and borders, who performed
this type of service, work just as Guidance to Travelers Centers. In these centers,
travelers can obtain information about the health risks of the destination
country, beyond the requirements that must be met for the trip, such as the
International Certificate of Vaccination and Prophylaxis (CIVP).
Guidance to Travelers Centers: to find the health Office closer to
you, please call Health Call Center (Disque Saúde): 0800 611 997.
During the trip
When traveling, people are exposed to climatic, geographical and
cultural changes that reflect the health standards. Example, the familiar
"traveler's diarrhea" enough to be recorded at up to 80% of passengers, due
mainly to the ingestion of food, beverages and water contaminated. The
contamination in 85% of cases, due to the presence of bacteria that cause
diseases like cholera and typhoid, and 5% of cases, viruses, and can also be
caused by parasites and fungi in less intense (World Health Organization,
2005).
Main cares that the traveler must have:
- avoid foods of dubious origin;
- prefer industrially treated water, filtered or boiled;
- keep hydrated by drinking treated water or eating fruit;
- check the origin and validity of the food.
Care with Respiratory Diseases
Respiratory diseases are also considered high risk for travelers.
During the flight, even short term, a passenger infected by measles virus, for
example, can transmit the disease to all people who are on the same aircraft.
The same reasoning can be applied to tuberculosis, influenza, varicella, and
meningococcal meningitis. Therefore, it is recommended:
- To keep the vaccine calendar always updated;
- To avoid traveling in case you are sick or with suspect to have
any of the above mentioned diseases, during their transmission period.
If you experience any symptoms of illness on board of the aircraft
in international traffic, passengers should report to the stewards, so that
support services and health authorities at the airport are triggered.
Anac includes in its list the priorities of safety, health and wellbeing of the civil aviation users and, therefore, it is recommended:
- to walk or exercise hands, legs and neck muscles during long
distance flights;
- to use baggy clothes;
- to drink a plenty of water and avoid alcoholic beverages;
- to sleep during the trip, avoiding the jet lag effects (fatigue,
insomnia, headache and concentration problems).
After the Trip
On return from any trip, if the passenger presents any symptoms
such as fever, headache, malaise or other change in health, it is recommended
to consult a doctor or health service, informing the places you've been,
including stopovers and connections.
The professionals of the health services are responsible for
notifying the health authority responsible for diseases and injuries of interest to
national or international public health.
PASSENGER GUIDELINE
Bagagem de mão (63)
A bagagem de mão é adequada para transportar objetos de uso pessoal
(laptops, documentos, aparelhos celulares, dinheiro etc), cabendo ao passageiro a
responsabilidade pelo seu transporte.
387
Hand Luggage
Hand luggage is suitable for carrying personal items (laptops,
documents, cell phones, money etc), being the passenger responsibility for their
transport
A bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 centímetros, na soma de suas
dimensões (comprimento, largura e altura), nem ter peso superior a cinco quilos. Por
razões de segurança, os itens abaixo não podem ser transportados nas bagagens de mão:
- arma ou réplica de qualquer tipo;
- objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser
usados para causar ferimentos;
- substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam
colocar em risco a integridade física dos passageiros e tripulantes ou a segurança da
aeronave.
Os itens abaixo, por outro lado, podem ser transportados nos voos
domésticos, desde que não seja utilizado o salão de embarque destinado a voos
internacionais:
- bebidas alcoólicas, com limite máximo de cinco volumes de até um litro
cada, por passageiro, devidamente lacrados e de teor alcoólico inferior a 70%;
- equipamentos eletrônicos em geral, tais como laptops, máquinas digitais e
aparelhos celulares;
- sprays, desde que de uso médico ou de higiene pessoal, em frascos de até
500 ml ou 500 g (no máximo quatro unidades por passageiro);
- aparelhos de barbear, tesouras arredondadas com comprimento inferior a
seis centímetros, lixa de unha metálica com comprimento inferior a seis centímetros,
sem ponta perfurante ou aresta cortante;
- lapiseiras e canetas tinteiro de comprimento inferior a 15 centímetros;
- isqueiro com gás ou fluido, na quantidade máxima de uma unidade por
pessoa.
Em voos internacionais, alguns desses itens não são permitidos, já que
dependem das normas vigentes no país de destino. Portanto, é necessário consultar a
empresa aérea antes do embarque.
Há, ainda, restrições adicionais para transporte de líquidos na bagagem de
mão em voos internacionais ou voos domésticos que utilizem o salão de embarque para
voos internacionais, conforme Resolução Anac nº 007, de 28 de fevereiro de 2007:
- todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até
100 ml, devendo ser colocados em embalagem plástica transparente vedada, com
capacidade máxima de um litro, não excedendo as dimensões de 20x20 centímetros;
- líquidos conduzidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
- os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da
embalagem plástica transparente, completamente vedada;
- a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto
de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem
plástica por passageiro;
- medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e
líquidos de dietas especiais podem ser transportados desde que na quantidade
necessária a ser utilizada no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo
ser apresentados no momento da inspeção;
- os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem
exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas
e com o recibo de compra à mostra, com data do início do voo, para passageiros que
embarcam ou em conexão.
Importante:
- não há garantia de aceitação da embalagem selada por estados estrangeiros, no caso de conexão em seus aeroportos. A empresa aérea deve, portanto, no
momento do check-in, informar ao passageiro que se encontra nesta situação, sobre a
possibilidade ou não de retenção de seu produto por autoridades estrangeiras;
- para facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas,
contendo os frascos com líquidos, devem ser apresentadas separadamente da bagagem
de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e laptops, para a inspeção nos
equipamentos de Raios X;
- nos aeroportos brasileiros, a implantação deste tipo de medida é de
responsabilidade das administrações aeroportuárias, nos canais de inspeção de
passageiros que embarcam em voos internacionais;
- as empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação
destas orientações aos passageiros no ato da aquisição do bilhete de passagem, bem
como durante os procedimentos de despacho;
- estas medidas são de aplicação compulsória para todos os passageiros que
embarcam em voos internacionais, em suas etapas domésticas ou que necessitem
utilizar o salão de embarque destinado a voos internacionais;
- somente é permitida uma embalagem por passageiro (embalagens
adicionais devem ser colocadas na bagagem despachada).
The hand luggage should not exceed 115 cm in the sum of its
dimensions (length, width and height), nor have a weight of more than five
kilos. For security reasons, the following items should not be transported in
hand luggage:
- weapon or replica of any kind;
- sharp objects, sharp or rounded tip that can be used to cause
injury;
- explosive or flammable, toxic or chemicals substances that may
endanger the physical safety of passengers and crew or the safety of aircraft.
The items below, on the other hand, can be transported on
domestic flights, since not used in the departure lounge for international
flights:
- alcoholic beverages, with a maximum of five volumes of up to
one liter each, per passenger, properly sealed and alcohol content below 70%;
- Electronics in general, such as laptops, digital cameras and cell
phones;
- sprays, since it is a medical or personal use, in bottles up to 500
ml or 500 g (maximum of four units per passenger);
- razors, scissors with rounded length of less than six centimeters,
metal nail file with a length less than six centimeters, penetrating or blunt
cutting edge;
- mechanical pencils and fountain pens length of less than 15
cm;
- lighter with gas or fluid, the maximum amount of one unit per
person.
On international flights, some of these items are not allowed,
since they depend on the prevailing norms in the country of destination.
Therefore, it is necessary to consult the airline before boarding.
There are also additional restrictions on carrying liquids in
hand luggage on international flights and domestic flights using the departure
lounge for international flights, according to ANAC Resolution No. 007 of
February 28th, 2007:
- All liquids must be carried in containers with a capacity of up
to 100 ml and be placed in sealed transparent plastic bag with a maximum
capacity of one liter, not to exceed the dimensions of 20x20 cm;
- liquids conducted in above 100 ml bottles cannot be
transported, even if the container is partially filled;
- bottles must be packed properly (with clearance) within the
transparent plastic bag, completely sealed;
- the plastic bag must be presented for visual inspection at the
checkpoint for boarding, and it is allowed only one plastic bag per passenger;
- medicines with proper prescriptions, infant feeding and special
liquid diets may be transported provided that it is the necessary amount to be
used during the total duration of flight, including any stopovers, and must be
presented at time of inspection;
- liquids purchased in duty free shops or on board aircraft may
exceed the limit set forth above, since it is placed in sealed plastic containers
and the purchase receipt to the show, with date of commencement of the flight
for passengers who board or in connection.
Important:
- there is no guarantee of acceptance of the sealed package by
foreign states, in case of connection at its airports. The airline must, therefore,
at check-in, inform the passenger that is in this situation, on whether or not
the retention of its product by foreign authorities;
- to facilitate security inspections, packing plastic bottles
containing liquids must be presented separately from the passenger's hand
luggage, as well as coats, jackets and laptops for inspection in the X-ray
equipment;
- at Brazilian airports, deploying this type of measure is the
responsibility of the airport, the channels of the inspection of passengers
embarking on international flights;
- airlines and travel agencies are responsible for disseminating
these guidelines to passengers at the time of purchasing of the ticket, as well as
during the inspection procedures;
- the implementation of these measures are compulsory for all
passengers boarding international flights in their domestic steps that need to
use the departure lounge for international flights;
- it is only allowed one bottle per passenger (additional packages
should be placed in checked baggage).
Bagagem despachada (64)
É importante ressaltar que os itens proibidos para transporte na bagagem de
mão podem, em sua maioria, ser acondicionados na bagagem despachada. Entretanto,
alguns materiais não podem ser transportados, mesmo na bagagem despachada, pois
requerem procedimentos especializados para o seu transporte e são qualificados como
carga. Entre eles, destacam-se os produtos químicos, explosivos, materiais inflamáveis,
infecciosos ou radioativos, dentre outros.
Checked Baggage
Importantly, the prohibited items to carry in hand luggage can
mostly be packed in checked baggage. However, some materials cannot be
transported, even in checked baggage because they require specialized
procedures for transportation and are qualified as filler. Among them, stand
out chemicals, explosives, flammable materials, infectious or radioactive,
among others.
388
Outros itens, por outro lado, por motivo de segurança, não podem ser
levados como bagagem de mão e devem ser acondicionados na bagagem a ser
despachada:
- armas de fogo devem ser declaradas ao agente no check-in, com duas horas
de antecedência em relação ao horário do voo, acompanhadas da respectiva documentação e autorização, preferencialmente da Polícia Federal. A arma de fogo deve estar
sem munição;
- objetos pontiagudos ou cortantes;
- instrumentos de ponta arredondada, barra metálica ou similar (martelos,
alicates, tacos de bilhar, panela de pressão, cassetetes, entre outros).
Alguns itens somente são transportados em aeronaves como carga aérea
devidamente embalada. São eles:
- substâncias explosivas ou inflamáveis;
- substâncias químicas e tóxicas;
- material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos
equipamentos das aeronaves.
Algumas empresas aéreas têm restrições para transportar, na bagagem
despachada, alguns tipos de materiais esportivos (bicicletas, pranchas de surf, vara de
pesca etc). Nesses casos, o passageiro deverá observar o contrato de transporte ou
consultar a empresa aérea com antecedência. Em caso de dúvida sobre algum item a ser
transportado, o passageiro deverá consultar a empresa aérea.
Other items on the other hand, for security reasons, cannot be
taken as hand luggage and must be packed in the luggage to be checked:
- Firearms must be declared at check-in agent, two hours in
advance to schedule the flight, accompanied by the relevant documentation
and authorization, preferably the Federal Police. The firearm must be out of
ammo;
- sharp or pointed objects;
- instruments rounded, metal bar or similar (hammers, pliers,
pool cues, pressure cooker, batons, etc.).
Some items are only carried in cargo aircraft dully packaged.
They are:
- explosive or inflammable substances;
- chemicals and toxic substances;
- material whose magnetic field is sufficient to interfere with
aircraft equipment.
Some airline companies have restrictions to carry in the checked
luggage, some types of sports equipment (bicycles, surfboards, fishing rod etc).
In such cases, passengers must observe the contract of carriage or consult the
airline beforehand. If in doubt about any item to be carried, passengers should
consult the airline
Extravio (65)
Caso ocorra extravio ou avaria em sua bagagem, o passageiro deve adotar os
seguintes procedimentos:
- procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o
Registro de Irregularidade de Bagagem RIB. Neste momento é necessária a apresentação do comprovante de despacho da bagagem, visto ser a prova do contrato de
transporte dela;
- no caso de avaria, o passageiro deve procurar a empresa aérea para relatar o
fato, preferencialmente, no ato de seu desembarque, ou até sete dias após;
- se a empresa aérea se recusar a preencher o RIB, o passageiro deve dirigirse aos Postos de Serviços da Anac, preferencialmente o do aeroporto onde o fato
ocorreu, e registrar sua reclamação, que poderá resultar em autuação da empresa aérea.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período
máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá indenizar o passageiro. Caso
seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser restituída ao passageiro em
seu local de origem ou de destino, de acordo com o endereço fornecido.
Atenção: presume-se que a bagagem foi recebida em bom estado se, após
sete dias do seu recebimento, o passageiro não registrar reclamação.
Importante: os procedimentos ora especificados não afastam a possibilidade de serem reivindicados outros direitos, eventualmente resguardados pela legislação
de proteção e defesa do consumidor, perante os órgãos competentes.
Loss:
In case of loss or damage in your luggage, the passenger must
adopt the following procedures:
- check with the airline still in the departure lounge and fill out
the Baggage Irregularity Registration RIB. At this point it is necessary to
submit proof of order of luggage, since it is proof of its carriage contract;
- passengers should check the airline company to report the fact,
preferably, at the time of unloading, or even seven days after;
- if the airline company refuses to fill out the RIB, the passenger
must go to Service Stations of ANAC, preferably from the airport where the
incident occurred, and register your complaint, which could result in tax
assessment of the airline.
The luggage can remain in the condition of misplaced for a
maximum period of 30 days. After this period, the company must compensate
the passenger. If it is located by the airline company, the luggage must be
returned to the passenger in their place of origin or destination, according to
the address provided.
Attention: it is assumed that the luggage was received in good
condition if, after seven days of receipt, the passenger does not register
complaint.
Important: the procedures specified herein do not exclude the
possibility of other claimed rights, possibly sheltered by protective legislation
and consumer protection before the appropriate bodies.
DIREITOS E DEVERES
DO PASSAGEIRO AÉREO
RIGHTS AND DUTIES OF THE AIR PASSENGER
Os direitos e deveres
No intuito de orientar os usuários do serviço de transporte aéreo, destacamse a seguir os principais direitos e deveres que devem nortear a relação entre passageiro
e empresa aérea. Considerando que em uma relação contratual, de modo geral, o direito
conferido a uma parte constitui dever da outra, ao serem apresentados os direitos e
deveres do usuário, destacam-se também os direitos e deveres das empresas aéreas.
Os direitos
O direito ao serviço adequado (66)
Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua
prestação e razoabilidade das tarifas. Assim, destacam-se a seguir os direitos
decorrentes das principais condições caracterizadoras da prestação adequada do serviço
de transporte aéreo.
A regularidade, continuidade e eficiência (67)
O cumprimento efetivo e pontual do contrato de serviço de transporte aéreo
decorre dos conceitos de regularidade, continuidade e eficiência. Desse modo, o atraso
e cancelamento de voos, quando decorrentes de condições operacionais da empresa ou
de problemas de controle do tráfego aéreo, e overbooking resultarão em reparações por
eventuais danos e prejuízos causados, além de gerarem para o passageiro, conforme o
caso, o direito à reacomodação, ao reembolso e à assistência material.
389
Rights and Duties
In order to guide users of air transport services, there are
highlighted below the main rights and duties which should govern the
relationship between passenger and airline company. Whereas in a contractual
relationship, in general, the right granted to a party is the duty of another, to be
presented to the rights and duties of the user, also stand out the rights and
responsibilities of airlines.
The Rights
The right to adequate service
Adequate service is one that meets the conditions of regularity, continuity,
efficiency, safety, timeliness, generally complimentary to its provision, and
reasonableness of tariffs. Thus, we highlight the following rights under the
main conditions characterizing the provision of adequate air service.
The regularity, continuity and efficiency
The effective and timely completion of contract air service
follows the concepts of regularity, continuity and efficiency. Thus, the delay and
cancellation of flights, when due to operating conditions of the company or
problems with air traffic control, overbooking will result in repairs for any
damages caused, and to generate the passenger, as appropriate, the right to
rearrangement, reimbursement and material assistance.
Reacomodação: atraso de voo (68)
O atraso de voo por período superior a quatro horas, contado do horário
estabelecido no bilhete de passagem aérea, confere ao passageiro o direito de
reacomodação em outro voo da mesma empresa aérea ou de empresa congênere ,
mediante endosso do bilhete.
Importante: o prazo de quatro horas constitui período limite admitido pelo
atual marco regulatório para que a empresa aérea dê início ao procedimento de
reacomodação do passageiro cujo voo esteja atrasado, não afastando, entretanto, a
possibilidade de se reivindicar, perante o Poder Judiciário e os órgãos de proteção e
defesa do consumidor, a adoção dessa medida em prazo inferior e/ou a reparação por
eventuais danos morais e materiais, nos termos da legislação de consumo.
Re-accommodation: delayed flight
The flight delay for more than four hours, counting the hours
established in the airline ticket, gives the passenger the right of rearrangement
of the same flight on another airline or business counterpart, upon
endorsement of the ticket.
Important: time limit of four hours allowed by the current
regulatory framework for the airline to initiate the procedure of rearrangement
of the passenger whose flight is delayed, do not leave, however, the possibility to
claim before the judiciary and organs of protection and consumer protection,
the adoption of this measure in less time and / or compensation for any moral
and material, under the laws of consumption
Cancelamento de voos e overbooking (69)
Para os casos de cancelamento de voo e de overbooking, as normas
reguladoras do CBAer asseguram ao passageiro o direito de reacomodação em outro
voo da mesma empresa aérea ou de empresa congênere, mediante endosso do bilhete,
no prazo máximo de quatro horas do horário estabelecido no bilhete de passagem
aérea.
Importante: O prazo de quatro horas constitui período máximo admitido
para que a empresa aérea reacomode o passageiro que tenha sido preterido ou cujo voo
tenha sido cancelado, não se afastando, contudo, a possibilidade de se reivindicar,
perante o Poder Judiciário e os órgãos de proteção e defesa do consumidor, a adoção
dessa medida em prazo inferior e/ou a reparação por eventuais danos morais e
materiais, nos termos da legislação de consumo vigente. A reclamação em caso de
overbooking só será válida caso tenha havido a confirmação da reserva, mediante o
comparecimento ao check-in no horário estabelecido pela empresa aérea ou, no
mínimo, com trinta minutos de antecedência da viagem (voo nacionais), e com uma
hora, para voos internacionais.
Atenção: em qualquer dos casos (atraso, cancelamento ou overbooking),
na hipótese de comprovada urgência do embarque, é assegurado ao passageiro o
imediato endosso do bilhete aéreo para o primeiro voo disponível em qualquer
empresa aérea.
Flight cancelling and overbooking
For the case of flight cancellation and overbooking, the rules
regulating the CBAer ensure the right of the passenger on another flight reaccommodation in the same airline company or business counterpart, upon
endorsement of the ticket, no later than four hours of the time established in
ticket airfare.
Important: The period of maximum four hours is allowed to reaccommodate the airline passenger who has been overlooked or whose flight
has been canceled, not going away, however, the possibility to claim before the
judiciary and oversight bodies and consumer protection, the adoption of this
measure in less time and / or compensation for any moral and material
damages, under existing consumer laws. The complaint in case of overbooking
is only valid if there was confirmation of the reservation by the attendance at
check-in at the time fixed by carrier or, at least thirty minutes ahead of the trip
(domestic flight), and with on hour for international flights.
Attention: in either case (delay, cancellation or overbooking), in
the event of proven urgency of the shipment, provided the passenger is an
immediate endorsement of the ticket to the first available flight on any airline.
Reembolso (70)
O reembolso é o ato de restituição, ao passageiro, da quantia paga pela
passagem aérea quando da não-prestação do serviço contratado, seja em razão de
rescisão contratual solicitada pelo passageiro ou pela ocorrência de atraso,
cancelamento de voo ou overbooking. Segundo a legislação específica, o reembolso
pode ser requerido nos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking em que o
passageiro não tenha sido reacomodado em outro voo da mesma empresa aérea ou
congênere, no prazo máximo de quatro horas contado do horário estabelecido no
bilhete de passagem aérea. Os procedimentos de reembolso variam de acordo com as
formas de pagamento adotadas pelo passageiro e pelo tipo de serviço contratado.
Assim, a forma do reembolso pode variar de acordo com o meio utilizado para
pagamento:
- se à vista: restituição integral e imediata, seja em dinheiro ou por
transação bancária, da quantia paga à empresa aérea;
- se por cartão de crédito, em pagamento efetuado em parcela única:
reembolso efetuado por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão;
- se por cartão de crédito, em pagamento parcelado: reembolso efetuado
por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão das parcelas já
faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas a vencer;
- se por sistema de crediário, administrado pela própria empresa aérea:
restituição integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, das parcelas
pagas e cancelamento das parcelas a vencer;
- se por sistema de crediário, administrado por terceiros: restituição
integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, pela empresa de crédito,
das parcelas pagas e cancelamento das parcelas a vencer.
De acordo com o tipo de serviço contratado:
Para voos regulares:
- bilhete doméstico: o saldo a ser reembolsado deve ser o equivalente ao
valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa praticada pela
empresa aérea, expressa em moeda corrente nacional, conforme valor vigente na data
do pedido de reembolso;
- bilhete internacional: o saldo a ser reembolsado deve ser o equivalente
ao valor do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa efetivamente paga
pelo passageiro, expresso em moeda estrangeira e convertido em moeda corrente
nacional à taxa de câmbio vigente na data do pedido de reembolso.
Para vôos Charters ou fretados: nos serviços charters dos tipos NIT (No
Inclusive Tour), os critérios para o reembolso devem constar claramente no contrato
de transporte entregue pela companhia aérea ao passageiro.
Nos serviços charters do tipo IT (Inclusive Tour), as condições de
reembolso serão estabelecidas no contrato de prestação de serviços firmado com o
390
Reimbursement
The reimbursement is the act of restitution, to the passenger, the
amount paid for the airfare when non-delivery of contracted services, whether
due to contract termination requested by the passenger or the occurrence of
delay, cancellation or overbooking. According to specific legislation,
reimbursement may be required in cases of delay, flight cancellation and
overbooking in which a passenger was not rearrange themselves on another
flight in the same airline or the like, within a maximum of four hours counted
the hours set out in note of airfare. The procedures for reimbursement vary
according to the method of payment adopted by the passenger and the type of
services. Thus, the form of reimbursement may vary according to the medium
used to pay:
- Cash: full and immediate refund, either in cash or by bank
transaction, the amount paid to the airline;
- if by credit card in payment in a lump sum: reimbursement
made by single claim made in the making of the cardholder;
- if by credit card, payment in installments: repayment made
through credit only held in the cardholder's bill of parcels already billed and
paid, and cancellation of plots to win;
- if a system of installment plan, administered by the airline
company itself: full and immediate refund in cash or by bank transaction, the
installments paid and cancellation of plots to win;
- if a system of installment plan, administered by third parties:
full and immediate refund in cash or by bank transaction, the credit company,
the installments paid and cancellation of plots to win.
According to the type of contracted service:
Regular flights:
- domestic ticket: the balance to be refunded will be equivalent
to the residual value of the route is not used, calculated as the rate applied by
the airline, expressed in national currency, current value as at the date of
application for refund;
- international ticket: the balance to be refunded will be
equivalent to the value of unused travel, calculated in the price actually paid
by the passenger, expressed in foreign currency and converted into local
currency at the exchange rate prevailing at the time of the request for
reimbursement.
Charters flights: In the charters services of NIT (No Inclusive
Tour) type, the criteria for reimbursement must be clearly marked in the
transport contract delivered by the airline passenger.
In the charters services of IT (Inclusive Tour) type, the repayment
terms will be established in the contract for services entered into with the
passageiro. Além dos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking, o reembolso
é devido também ao passageiro que desiste voluntariamente de realizar a viagem nos
termos contratados.
Nessa circunstância, se não tiver havido qualquer modificação nas
condições inicialmente contratadas, a empresa aérea poderá cobrar uma taxa de 10% do
saldo reembolsável ou o equivalente a 25 dólares, em moeda nacional, convertidos à
taxa vigente na data do reembolso (o que for menor), apurado no momento da
solicitação do mesmo. Caso não queira solicitar o reembolso, o passageiro poderá ainda
utilizar o bilhete de passagem aérea, no prazo máximo de um ano, contado a partir da
data de emissão do bilhete, obedecendo-se as condições do contrato e da legislação
específica.
Atenção: O prazo máximo para reembolso é de trinta dias. Apenas quando a
forma de pagamento for por meio de cartão de crédito o prazo poderá ser maior, em
razão dos procedimentos internos das administradoras de cartões, haja vista o
lançamento do valor na fatura do cliente.
Importante: antes de fazer a reserva, o passageiro deve ler com atenção o
contrato de transporte. É necessário observar as diferenças existentes entre os diversos
tipos de tarifa, pois as condições para o reembolso podem variar, especialmente em caso
de tarifas promocionais que, em geral, sofrem maiores restrições. Independente do tipo
de tarifa, suas condições devem sempre estar de acordo com a legislação em vigor.
Em caso de voo com escala, nenhum reembolso será devido pelo transportador se, por iniciativa do passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto intermediário.
As normas ora especificadas constituem condições mínimas asseguradas
pelo atual marco regulatório, não estando afastada a possibilidade de se reivindicar
outros direitos eventualmente resguardados pela legislação de proteção e defesa do
consumidor perante os órgãos competentes.
passenger. Besides the cases of delay, flight cancellation and overbooking,
repayment is due also to passengers who voluntarily quit making the trip
under contract. In this circumstance, if there has been any change in the terms
originally contracted, the airline company may charge a rate of 10% of the
balance refundable or the equivalent of US$ 25 in local currency, converted at
the rate prevailing on the date of repayment (whichever is lower), calculated at
time of application thereof. If not please request a refund, passengers can still
use the air ticket, no later than one year, counting from the date of ticket
issuance, according to the conditions of contract and specific legislation.
Attention: The maximum period for repayment is thirty days.
Only when a payment is by credit card may take longer, due to the internal
procedures of the card administrators, has seen the launch of value in the
customer invoice.
Important: before making the booking, the passenger must
carefully read the contract of carriage. Please observe the differences between
the various types of fare, since the conditions for repayment can vary, especially
in the case of promotional fares that, in general, suffer greater restrictions.
Regardless of the type of fare, their conditions should always be in accordance
with the legislation in force. In case of flight with a stopover, no refunds will be
due by the carrier if, at the initiative of the passenger, the journey is
interrupted at intermediate airport. The rules specified herein constitute the
minimum conditions provided by the current regulatory framework, not
being ruled out the possibility of any claim other rights protected by the laws of
protection and consumer protection before the appropriate bodies.
Assistência (71)
No que se refere à assistência, o CBAer (Código Brasileiro de Aeronáutica)
assegura que todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, por
período superior a quatro horas, correrão por conta da empresa aérea, sem prejuízo da
reparação de eventuais danos morais e materiais sofridos pelo passageiros. Assim, a não
reacomodação dos passageiros vítimas de atraso, cancelamento de voos e overbooking
ou o não reembolso do bilhete aéreo no prazo de até quatro horas obriga a empresa
aérea a proporcionar-lhes, gratuitamente e sem prejuízo de responsabilidade civil, a
assistência prevista na legislação em vigor, que inclui: refeição, comunicação (telefone,
e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, se for o caso.
Importante: o prazo de quatro horas constitui o período limite admitido pelo
atual marco regulatório para que as empresas aéreas iniciem a prestação da assistência,
não estando afastada a possibilidade de se reivindicar, perante o Poder Judiciário e os
órgãos de proteção e defesa do consumidor, a adoção dessa medida em prazo inferior
e/ou a reparação por eventuais danos morais e materiais, conforme faculta a legislação
de consumo. Caso a companhia aérea não ofereça a assistência devida ou o passageiro
resolva não aceitá-la, por julgar inadequada, ele poderá registrar reclamação nos Postos
de Serviço da Anac, disponíveis nos principais aeroportos do país, onde será aberto
procedimento administrativo para apurar eventuais infrações cometidas pelas empresas
aéreas. Tal procedimento, no entanto, tem caráter eminentemente administrativo,
visando à fiscalização da prestação do serviço aéreo concedido pelo Estado, e não se
presta a sanar eventuais danos materiais ou morais ao direito do usuário, situação que
deve ser discutida no âmbito do Poder Judiciário.
Assistance
With regard to assistance, CBAer (Brazilian Aeronautics Code)
ensures that all costs of interruption or delay of travel, for more than four hours
shall be borne by the airline, subject to the repair of any moral and property
suffered by the passengers. Thus, no rearrangement of passengers' delays, flight
cancellations and overbooking or failure to reimburse ticket within four hours
requires the airline to provide them free of charge and subject to civil liability,
assistance provided in legislation, which includes: meal, communication
(telephone, e-mail), accommodation and round trip transportation to the
airport, if applicable.
Important: the period of four hours is the maximum period
allowed by the current regulatory framework for the airlines to start the
assistance, not being ruled out the possibility to claim before the judiciary and
the protection agencies and consumer protection, adoption this measure in less
time and/or compensation for any moral and material damages, as permitted
by law consumer. If the airline does not provide appropriate assistance or the
passenger resolve not to accept it, judging by inadequate, he may file complaint
in the ANAC service stations, available in major airports in the country,
where he will open the administrative procedure to investigate possible
infractions by the airlines. This procedure, however, has eminently
administrative order to review the provision of air service provided by the State
and does not lend itself to remedy any damage or moral right to the user, a
situation that should be discussed within the Judiciary.
O direito à cortesia na prestação do serviço (72)
Urbanidade, bom relacionamento e comunicação eficiente definem a
cordialidade, a habilidade e a presteza do servidor público e/ou funcionário de empresa
aérea no atendimento às pessoas que demandam seus serviços.
Aquele que presta um serviço, principalmente se de natureza essencialmente pública, deve fazê-lo com solicitude, cortesia, tolerância, atenção e disponibilidade,
respeitando a capacidade e limitações individuais dos usuários, sem qualquer espécie de
distinção. Desse modo, é direito do usuário do serviço de transporte aéreo ser atendido
com dignidade e respeito pelas empresas aéreas e pelos agentes de fiscalização das
instituições públicas. Todavia, caso o passageiro seja tratado de modo inadequado por
funcionário de empresa aérea, empregado da Infraero ou servidor da Anac poderá
comunicar o fato, respectivamente, ao gerente da empresa no aeroporto, sem prejuízo
de reclamação formal junto aos postos de serviço da Anac e às ouvidorias da Infraero e
da Anac.
Importante: a formulação de reclamação junto aos postos de serviço e às
ouvidorias da Infraero e da Anac não impede a reivindicação de outros direitos,
eventualmente resguardados pela legislação de consumo, perante os órgãos que atuam
na proteção e defesa do consumidor.
The right to courtesy in the service rendered
Urbanity, good relationships and effective communication
define the warmth, skill and readiness of civil servants and / or employee of the
airline in attending to people who require their services.
One who provides a service, especially if the essentially public
nature, must do so with care, courtesy, tolerance, attention and availability,
while respecting the capabilities and limitations of individual users, without
any distinction. Thus, the user is entitled to air travel being treated with
dignity and respect by the airlines and the staff of the public institutions.
However, if the passenger is treated improperly by an airline employee, or
employee of Infraero ANAC server may communicate the fact, respectively, the
manager of the company at the airport, subject to formal complaint with the
service stations and ANAC ombudsmen to Infraero and ANAC.
Important: the formulation of complaints to the service stations
and ombudsmen Infraero and ANAC not prevent the claim other rights,
possibly protected by the laws of consumption, before the organs that act in the
protection and consumer protection.
O direito à informação (73)
O direito à informação constitui direito à prestação positiva, obrigatório a
todos que fornecem produtos e serviços no mercado de consumo. Em contrapartida ao
direito à informação, existe o dever de informar, por parte das empresas de transporte
aéreo, sobre todos os dados essenciais do serviço contratado, de forma correta, clara,
precisa, ostensiva e em língua portuguesa. Esse dever de prestar informação compreende todas as fases contratuais, isto é, a formação e a execução do contrato, bem como a
fase pós-contratual.
Information Rights
The right to information constitutes the right of a positive
rendered service, obligatory for all who provide products and services in the
consumer market. By contrast the right to information, there is a duty to
inform by the airlines, on all essential details of the contracted service, correctly,
clearly, accurately, clearly and in English. This duty to provide information
includes all contractual phases, namely the formation and execution of the
contract, as well as post-contractual phase.
391
O direito fundamental à informação estará assegurado ao consumidor se o
dever de informar do fornecedor for cumprido. No caso do serviço de transporte aéreo de
passageiros, trata-se de ônus imposto principalmente à empresa aérea.
O dever de informação se impõe, primordialmente, em dois momentos: no
ato de celebração do contrato e no ato de realização do check-in.
A informação no ato de celebração do contrato de transporte.
No momento de adquirir a passagem aérea, o passageiro deve receber o
documento formal do contrato de transporte aéreo, ou seja, o bilhete de passagem no
qual devem estar especificados os seguintes dados:
- nome do passageiro;
- nome e domicílio do transportador;
- lugar e data da emissão;
- origem e destino da viagem;
- classe de serviço, base tarifária ou outro dado que identifique o tipo de
transporte;
- valor da tarifa de passagem, da taxa de câmbio, quando aplicável, da tarifa
de embarque, quando for o caso, e o valor total cobrado do usuário;
- restrições quanto à utilização do bilhete, quando for o caso;
- franquia de bagagem;
- a sigla e o nome do transportador que efetivamente realizará o voo, nos
casos de voo compartilhado (code sharing);
- nome e sigla do transportador sucessivo, quando for o caso;
- os direitos dos passageiros e os limites de reparação de danos em casos de
acidentes;
- a forma de pagamento;
- o prazo de validade da tarifa.
Atenção: apenas em casos especiais e mediante a aprovação da Anac poderá
ser adotado o bilhete simplificado, contendo menos informações que as especificadas.
A informação no ato de realização do check-in
Além das informações disponibilizadas no instrumento contratual
(passagem aérea), emitido no ato da compra do bilhete, o usuário do serviço de
transporte aéreo também deverá ser informado pela empresa aérea sobre eventual
modificação nas condições originalmente contratadas no ato de realização do check-in
ou, se possível, com antecedência, para se evitar o deslocamento desnecessário do
passageiro até o aeroporto. Assim, no balcão de atendimento, antes da efetiva
realização do check-in, a empresa aérea deve informar ao passageiro:
- a previsão de atraso, qualquer que seja a estimativa de tempo;
- a hora provável do embarque e respectivo portão;
- o motivo dos eventuais atrasos (problemas operacionais, condições
meteorológicas ou tráfego aéreo, por exemplo).
A partir das informações anteriores, o passageiro poderá avaliar a
conveniência da realização do seu check-in quando constatar mudanças substanciais
das condições originalmente contratadas. Além desse dever de informação que cabe à
empresa aérea, compete ainda à Infraero disponibilizar, por meio dos sistemas de som e
imagem dos aeroportos, informações atualizadas sobre a situação dos voos, com
previsão do tempo de atraso.
O direito ao transporte de bagagem (74)
As bagagens: No transporte de bagagem, a empresa aérea é obrigada a
entregar ao passageiro o comprovante do despacho com:
- a indicação do lugar e a data de emissão;
- os pontos de partida e destino;
- o número do bilhete de passagem;
- a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver.
A franquia de bagagens despachadas: A franquia de bagagem, ou seja, o
peso máximo em quilos permitido para bagagem de cada passageiro, sem ônus
adicional, despachada em serviços domésticos, pode variar de acordo com a capacidade
da aeronave. Assim, nas aeronaves:
- acima de 31 assentos: o passageiro que viajar na primeira classe poderá
levar até 23 quilos;
- com 21 a 30 assentos: o passageiro poderá levar até 18 quilos;
- com até 20 assentos: o passageiro poderá levar até 10 quilos.
Nos voos internacionais aplicam-se dois sistemas de franquia de bagagem:
Peça 12 e Peso. Nos destinos onde é aplicável o sistema de bagagem por Peça, o
passageiro tem direito a transportar duas peças, desde que a soma total de suas
dimensões (altura, largura e comprimento) não ultrapasse 158 centímetros e o peso de
cada uma não exceda 32 quilos.
O sistema de Peça é garantido aos passageiros, independentemente da
classe paga no bilhete, e é aplicado igualmente para adultos e crianças.
O sistema de Bagagem por Peça é aplicável nos serviços originados no Brasil
com destino para:
- Canadá, EUA e seus territórios;
- Pontos no Pacífico Sul;
- Pontos na Ásia, via Oceano Pacífico;
- África do Sul;
392
The fundamental right to information will be provided to the
consumer if the supplier's duty to inform is fulfilled. In the case of air transport
service of passengers, it is mainly tax burden to the airline. The duty of
information is needed primarily in two phases: the act of awarding the
contract and the act of completing the check-in.
The information at the time of signing a transport contract
At the time of purchasing the ticket, the passenger must receive
the formal document of air carriage contract, i.e. the ticket which must be
specified in the following data:
- passenger's name;
- name and address of the transporter;
- place and date of issue;
- origin and destiny of the trip;
- service class, tariff basis and other data which identifies the type
of transportation;
- value of the ticket rate, the exchange rate, where applicable, the
rate of loading, when applicable, and the total amount charged to the user;
- restrictions regarding the use of the ticket, when applicable;
- baggage allowance;
- the code and the name of the transporter which effectively will
perform the flight, in case of sharing flight (code sharing);
- the code and the name of the successive transporter, when
applicable;
- passengers' rights and limits for damages in cases of accidents;
- payment method;
- the validity of the tariff.
Attention: only in special cases and upon approval by ANAC
adopted a ticket may be simplified, containing less information than that
specified.
Information at the moment of check-in
Besides the information provided in the contractual instrument
(airfare), issued at time of the ticket purchase, the user of the air transport
services should also be informed by the airline on possible changes in the
conditions originally contracted in the act of completing the check-in or if
possible in advance to avoid unnecessary displacement of the passenger to the
airport. Thus, at the service desk prior to the effective realization of check-in,
the airline must inform passengers:
- the anticipated delay, whatever the time estimate;
- the probable time of departure and its gate;
- the reason of eventual delays (operational problems, weather or
traffic, for example).
From the above information, passengers may evaluate the
desirability of completing the check-in when see substantial changes to the
conditions originally contracted. Beyond this duty to inform that it is for the
airline, it is still available to Infraero, through sound systems and image of the
airport, updated information on the status of flights, weather delays.
The right to transport baggage
Baggage: In the carriage of baggage, the airline is obliged to
deliver the passenger receipt of the order with:
- the place name and date of issue;
- the points of departure and destination;
- the number of the airline ticket;
- quantity, weight and volume of the declared value, if any.
The free checked baggage: The free baggage allowance, i.e. the
maximum weight in pounds of baggage allowed for each passenger without
additional charge, shipped in domestic services, may vary according to the
capacity of the aircraft. Thus, in aircraft:
- above 31 seats: the passengers who travel in first class can take
up to 23 kilos;
- with 21-30 seats: the passenger may take up to 18 kilos;
- up to 20 seats: the passenger may take up to 10 kilos.
In international flights there are applied two systems of free
baggage allowance: Piece 12 and Weight. In destinations where the regulatory
system for baggage by Piece, the passenger is entitled to carry two pieces,
provided that the sum total of its dimensions (height, width and length) does
not exceed 158 cm and weight of each does not exceed 32 kilos.
The system of Piece is guaranteed to passengers regardless of class
pay in the ticket, and it is applied equally to adults and children.
The system of Baggage per Piece is applied in services originating
in Brazil with destination:
- Canada, USA and its territories;
- South Pacific points;
- Asia, through Pacific Ocean points;
- South Africa;
- Hong Kong ou Bangkok, via África do Sul, ou em serviços diretos;
- O primeiro ponto de parada na Europa ou Oriente Médio e volta ao primeiro
ponto de parada no Brasil.
Já no sistema de Peso, a quantidade de bagagem varia de acordo com a
classe. O sistema de Peso é aplicável nos serviços internacionais originados no Brasil
para todos os demais destinos no exterior. Nas viagens internacionais para os destinos
em que o sistema é aplicado, o passageiro da classe econômica tem direito a levar até 20
quilos.
Importante: a regulamentação brasileira aplica-se, exclusivamente, aos
serviços originados no Brasil. Para os serviços originados no exterior, aplicam-se as
normas do local de origem da viagem, que podem apresentar diferenças em relação à
legislação brasileira. Desse modo, convém verificar junto à empresa aérea, no momento
da compra do bilhete de passagem, as restrições relativas à quantidade e ao volume de
bagagem, desde a origem até o destino final, incluindo conexões.
A indenização por extravio ou dano de bagagens (75)
O transportador aéreo responde pelo extravio ou dano da bagagem
transportada no bagageiro. A reparação dos danos no transporte doméstico obedece aos
limites estipulados no CBAer e, nos voos internacionais, às disposições da Convenção de
Varsóvia, que restringe a responsabilidade da empresa aérea em US$ 20,00 por quilo de
bagagem extraviada.
Ressalte-se que o passageiro pode optar por efetuar o despacho de seus
pertences resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse, realizada no
momento da entrega de sua bagagem ao funcionário da empresa aérea, no qual deve
especificar minuciosamente o conteúdo da mala. Essa declaração está sujeita à
cobrança de taxa.
Importante: os procedimentos aqui especificados não afastam a possibilidade de se reivindicar outros direitos eventualmente resguardados pela legislação de
proteção e defesa do consumidor, perante os órgãos competentes. A propósito, cumpre
registrar a existência de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de
que o transportador aéreo, seja em viagem nacional ou internacional, responde
integralmente pelo extravio de bagagens e de cargas, mediante a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor, afastando-se a incidência da Convenção de Varsóvia e, por via de
consequência, os limites à indenização.
Os deveres (76)
Constituem deveres dos passageiros de transporte aéreo:
- ler com atenção os termos estabelecidos no contrato de transporte,
expressos no bilhete de passagem;
- comparecer ao embarque no horário estabelecido pela empresa aérea: até
30 minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem para voos domésticos; 60
minutos, para voos internacionais. É preciso lembrar que após o limite estabelecido
para a realização do check-in o passageiro poderá ser impedido de realizá-lo, caso sua
reserva tenha sido repassada a outro passageiro cujo nome conste da lista de espera;
- atentar para o fuso horário do destino, bem como para os horários atípicos,
como por exemplo, o horário de verão vigente em alguns estados brasileiros;
- apresentar, no balcão de check-in e na entrada da sala de embarque, um
documento legal de identidade, original e dentro do prazo de validade, ou outro
documento juridicamente equivalente;
- observar os limites da franquia de peso e dimensões da bagagem para voos
domésticos e internacionais, pagando pelo excesso permitido, se for o caso;
- não acondicionar, na bagagem despachada, objetos de valor sem prévia
comunicação à empresa aérea. Se de seu interesse, o passageiro deve fazer a declaração
de valor dos objetos transportados, no momento do despacho, por meio da Declaração
Especial de Interesse. Quando há valor declarado pelo passageiro, a transportadora
poderá verificar o conteúdo dos volumes e cobrar do passageiro um adicional sobre
aquele valor;
- observar as normas de segurança informadas pela empresa aérea;
- verificar as condições de sua bagagem no ato do recebimento, no
desembarque, conferindo o nome e o número registrados na etiqueta. Em caso de
extravio ou avaria da bagagem, o passageiro deve seguir as orientações, conforme
instruções descritas acima.
- zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes
são prestados os serviços;
- levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização as irregularidades de que
tenha conhecimento.
393
- Hong Kong or Bangkok, through South Africa or in direct
services;
- The first stop in Europe and Middle East and return to the first
stop in Brazil.
In the system of Weight, the amount of luggage varies with the
class. The weight system is applicable in international services originating in
Brazil to all other destinations abroad. International travel to destinations
where the system is applied, the economy class passenger is entitled to take up to
20 kilos.
Important: Brazilian regulations are applied exclusively to
services originating in Brazil. For services originated abroad, apply the rules of
the place of origin of the trip, which can vary in relation to Brazilian
legislation. Thus, you may want to check with their airline at the time of
purchasing the ticket, the restrictions on the amount and volume of luggage,
from origin to final destination, including connections.
The indemnity for baggage loss or damage
The air carrier liable for the loss or damage of baggage in the
trunk. The repair of damage to the domestic transport comply with the limits
stipulated in CBAer and international flights, to the provisions of the Warsaw
Convention, which limits the liability of the airline at U$ 20.00 per kilo of
lost luggage.
It is noteworthy that the passenger can choose to make the order
for safeguarding your belongings by a Special Declaration of Interest made at
the time of delivery of your luggage to the airline employee, which shall specify
in detail the contents of the suitcase. This statement is subject to recovery rate.
Important: the procedures specified herein do not exclude the
possibility of any claim other rights protected by the laws of protection and
consumer protection before the appropriate bodies. Incidentally, it must
register the existence of law in the Superior Court of Justice in the sense that the
air carrier, whether traveling nationally or internationally, responds fully for
loss of baggage and cargo through the application of the Code of Consumer
Protection, away from the impact of the Warsaw Convention and, in
consequence, the limits on compensation.
The duties
The duties of air passengers:
- read carefully the terms in the contract of carriage, expressed in
the ticket;
- attend boarding on time by the airline: up to 30 minutes before
the time established in the ticket for domestic flights, 60 minutes for
international flights. We must remember that after the limit established for the
completion of check-in passengers can be prevented from doing it, if your
booking has been passed on to another passenger whose name appears on the
waiting list;
- pay attention to the time zone of destination as well as for
atypical working hours, for example, the DST in effect in some Brazilian
states;
- present at the check-in and entry to the departure lounge, a
legal document of identity, and within the original expiry date, or other
document legally equivalent;
- observe the limits of the franchise weight and size of luggage for
domestic and international flights, paying for excess allowed, if necessary;
- not pack in checked baggage, valuables without prior
notification to the airline. If that interest you, the passenger must make a
declaration of value of objects transported, at the time of the order, through the
Special Declaration of Interest. When there is value declared by the passenger,
the carrier can check the contents of volumes and charge an extra passenger on
that value;
- observe safety standards informed by the airline;
- check the conditions of his luggage upon receipt, upon landing,
giving the name and number recorded on the label. In case of loss or damage to
baggage, passengers should follow the guidelines as indicated above.
- ensure the preservation of property and equipment through
which their services are provided;
- bring to the attention of the supervisory irregularities brought
to its attention.
Ombudsman
Ouvidoria
Sugestões, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela ANAC:
http://www.anac.gov.br/ecoar/faleouvidoria/validarUsuario.asp
Tel.: (61) 3441-8354
Informações, reclamações e sugestões sobre os serviços regulados e fiscalizados pela
ANAC: http://www.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarusuario.asp
Site: http://www.anac.gov.br
Telefones úteis (77)
Procon: 151
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
Disque Saúde 0800 - 611997
Infraero: Ouvidoria 0800 - 7271234
Receita Federal: 0300 - 780300
Polícia Federal: 194
Suggestions, complaints and complaints about services provided by ANAC:
http://www.anac.gov.br/ecoar/faleouvidoria/validarUsuario.asp
Phone: (61) 3441-8354
Information, complaints and suggestions about the services regulated and
monitored by ANAC:
http://www.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp
Site: http://www.anac.gov.br
Useful Telephone Numbers
Procon: 151
Anvisa (National Health Surveillance Agency): Health Service 0800 611997
Infraero: Ombudsman 0800 - 7271234
Federal Revenue: 0300 - 780300
Federal Police: 194
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Prêmio Qualidade Duas Asas
Premium Quality
FROM 10 TO 20 MILLION
OF PASSENGERS
DE 10 PARA 20 MILHÕES
DE PASSAGEIROS
Os eventos da Copa 2014 e Olimpíadas 2016 representam uma grande
revolução no negócio aeroespacial brasileiro. Estima-se um salto dos atuais 10 milhões
de passageiros por mês para 20 milhões. Até que ponto os prestadores de serviço e
gestores do sistema aeroportuário estão preparados para responder a este desafio?
Serão necessárias ampliações de pistas, reformas e adequações nos
terminais, modernização de equipamentos e processos, ampla melhoria na infraestrutura de acesso, e essencialmente, a construção de um novo conceito de aeroporto
similar aos mais modernos do mundo.
É a oportunidade para o Brasil participar dos grandes negócios mundiais.
GUIA DUAS ASAS E PRÊMIO
QUALIDADE BRASIL
The events of the World Cup of 2014 and Olympics of 2016
represent a major revolution in Brazilian aerospace business. It is
estimated a jump from the current 10 million passengers per month to
20 million. How much the service providers and managers of the airport
system are prepared to meet this challenge?
There will be necessary runway extensions, remodeling and
adjustments in the terminal, upgrading of equipment and processes, vast
improvement in the access infrastructure, and essentially, the
construction of a new concept of airport similar to the most modern in
the world.
It is the chance to Brazil participates in big global business.
DUAS ASAS GUIDE AND
BRAZIL QUALITY AWARD
Duas empresas tradicionais do mercado, o Guia Duas Asas e o Prêmio
Qualidade Brasil firmaram entre si Termo de Parceria para premiar as melhores empresas
do setor.
O objetivo do prêmio é estimular a competição salutar entre os diversos
prestadores de serviços aeroportuários diretos e indiretos, buscando os mesmos padrões
do mercado internacional.
O Incheon International Airport considerado um dos melhores aeroportos do
mundo, distante 70 quilômetros de Seul, oferece cinemas, campo de golfe, cassino,
museu, jardins internos, hotel, salas de reunião, SPA, além de um conjunto espetacular
de lojas, restaurantes, entretenimento tudo voltado para propiciar prazer ao usuário
fazendo-o esquecer do estresse e das atribulações convencionais suportadas nos
aeroportos comuns. Nos aspectos técnicos, destacam-se suas 3 pistas de 3,2 quilômetros, independentes, seu sistema de transporte de cargas intermodal, suas interligações
internas através de uma rede de módulos de transportes similares a elevadores
horizontais com saídas pontuais a cada 3 minutos, além do metrô de alta velocidade
ligando o aeroporto ao centro de Seul.
Os aeroportos de Singapura, Hong Kong e Beijing são similares. Nossos
aeroportos precisam se espelhar nestes exemplos.
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Two traditional companies in the market, the Duas Asas
Guide and Brazil Quality Award signed a partnership agreement
between them to reward the best companies in the industry.
The aim of the award is to encourage healthy competition
between different providers of airport services direct and indirect,
seeking the same standards of international market.
The Incheon International Airport considered one of the
best airports in the world, distant 70 kilometers from Seoul, offers
cinemas, golf camp, casino, museum, internal parks, hotel, meeting
room, SPA, besides a spectacular set of shops, restaurants, entertainment
turned to offer pleasure to the users, making him/her forget the stress and
his/her conventional problems suffered in the common airports. In
technical aspects, we highlight its 3 runways of 3.2 km, independent, its
system of intermodal freight transportation, their internal linkages
through a network of modules for transport-like horizontal elevators
with exits off every three minutes, and high-speed subway linking the
airport to downtown Seoul.
The airports in Singapore, Hong Kong and Beijing are
similar. Our airports need to mirror these examples.
SELECTION AND AWARDING
A seleção será realizada através de pesquisa de percepção de qualidade
aplicada pela Thésis Research, sob a coordenação do Dr. Prof. Paulo Ricardo Bittencourt
Guimarães, do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Paraná.
Serão entrevistados mil usuários dos principais aeroportos brasileiros
através da metodologia de pesquisa quantitativa estruturada.
A pesquisa baseia-se nas teorias de pensadores europeus e norteamericanos, com destaque para o finlandês Dr. Christian Grönroos e o norte-americano
Dr. A. Parasura-man, mais conhecido como Dr. Parsu.
Os entrevistados avaliarão os seguintes parâmetros em relação às empresas
prestadoras de serviços aeroportuários:
395
The selection will be done through research of quality
perceptions applied by Thésis Research, under the coordination of Dr.
Prof. Paulo Ricardo Guimarães Bittencourt, Department of Statistics,
and Federal University of Paraná.
One thousand users of the main Brazilian airports will be
interviewed through structured quantitative research methodology.
The research is based on theories of European and
Americans thinkers, especially the Finnish Dr. Christian Grönroos and
the American Dr. A. Parasuraman, better known as Dr. Parsu.
The interviewers will evaluate the following parameters in
relation to companies providing airport service:
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Atitude para ouvir as sugestões e reclamações do consumidor
Attitude to listen to suggestions and complaints from consumers
Atenção personalizada ao consumidor
Personalized attention to consumer
Disposição para ajudar o consumidor
Willingness to help consumers
Predisposição para compreender as necessidades do consumidor
Predisposition to understand consumer nee
Compromisso com a satisfação do consumidor
Commitment with the customer satisfaction
Rapidez e eficácia no atendimento ao consumidor
Speed and efficiency in customer service
Prestação de serviços de acordo com o prometido
Providing services as promised
Apresentação e aparência do pessoal da empresa
Presentation and appearance of staff
Apresentação e aparência dos equipamentos
Presentation and appearance of equipment
Apresentação e aparência dos pontos de atendimento
Presentation and appearance of service station
Apresentação e aparência da comunicação visual
Presentation and appearance of visual communication
Conforto, bem-estar, limpeza e higiene, importância ao consumidor
Comfort, welfare, cleanliness and hygiene, importance to the consumer
Agilidade e eficácia no sistema de reserva e venda ao consumidor
Agility and efficiency in the booking system and sold to the consumer
Informações claras e confiáveis
Clear and reliable information
Preparo e capacitação do pessoal de atendimento
Preparation and training of service staff
Adequação das promessas ao produto e serviço prometido
Adequacy of promises to the product and service promised
Facilidade de comunicação na língua do consumidor
Ease of communication in the language of the consumer
Pontualidade nos produtos e serviços prometidos
Punctuality in the products and services promised
Modernidade de equipamentos e sistemas de atendimento
Modern equipment and systems of care
Informações sobre as condições de uso do produto ou serviço
Information on conditions of use of the product or service
Zelo pela qualidade e segurança oferecidas
Zeal for quality and security offered
Capacidade em ouvir, corresponder e surpreender agradavelmente o consumidor
Ability to listen, respond and pleasantly surprise the consumer
A pesquisa vai identificar as melhores empresas através da aferição
estatística aplicada em nove capítulos:
ACESSIBILIDADE
Meio de transporte utilizado para chegar ou sair do aeroporto.
RECEPÇÃO E SAÍDA
Entrada e saída do aeroporto.
ESPERA
Tempo entre o check-in e o ingresso/egresso das salas de embarque.
TRANSPORTE AÉREO
Tempo entre as salas de embarque/desembarque e aeronave.
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
Hotelaria, restaurantes após ou antes do aeroporto.
TURISMO
Roteiros turísticos após ou antes do aeroporto.
BUSINESS
Congressos, reuniões, negócios após ou antes do aeroporto.
LOCAÇÃO
locação de carros, aviões, helicópteros após ou antes do aeroporto.
GESTÃO AEROPORTUÁRIA
Percepção sobre a administração aeroportuária.
EXPERIÊNCIA E TRADIÇÃO
O Guia Duas Asas já distribuiu no último decênio mais de 6 milhões de mapas
dos aeroportos brasileiros, e hoje desfruta de um avançado parque gráfico com
impressoras de última geração. O Prêmio Qualidade Brasil começou em 1977, reeditando
de forma constante e permanente sua premiação. Desde 1950, está interligado com a
International Quality Service, presente em 21 países, entre eles Estados Unidos, França,
Espanha, Inglaterra, Alemanha, Itália, Coréia do Sul, Japão.
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The research will identify the best companies through
benchmarking statistics applied in nine chapters:
ACCESSIBILITY
Means of transport used to reach or leave the airport.
RECEPTION AND EXIT
Entry and exit of the airport.
WAIT
Time between the check-in and ingress / egress of the
departure lounges.
AIR TRANSPORT
Time between arrival/departure lounges and aircraft.
ACCOMMODATION AND FOOD
Hotel, restaurants after or before the airport.
TOURISM
Touristic guides after or before the airport.
BUSINESS
Congress, meetings, business after or before the airport.
LOCATION
Car, airplanes, helicopters rent after or before the airport.
AIRPORT MANAGEMENT
Perception of the airport administration.
EXPERIENCE AND TRADITION
The Duas Asas Guide had already distributed in the last
decade more than 6 million of maps of the Brazilian airports, and today
enjoys an advanced printing facility with latest generation of printers.
Brazil Quality Award began in 1977 and steadily reissuing its
permanent awards. Since 1950 it is interconnected with the
International Quality Service, present in 21 countries including U.S.,
France, Spain, England, Germany, Italy, South Korea, and Japan.
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PARTE 6 - GUIA DUAS ASAS