IA GU S A S A S A U D UAS ASAS Guia do Passageiro Aéreo (de acordo com as diretrizes do Guia ANAC 2009) AIR PASSENGER GUIDELINE (according to the guidelines of ANAC Guide 2009) PASSPORT PASSAPORTE Passaporte Comum (1) Para retirar passaporte comum - Padrão ICAO: 1) Verifique a documentação necessária (vide item 1, abaixo). Atenção: Não há renovação nem prorrogação de passaporte. Se o seu perdeu a validade ou está prestes a expirar e você deseja obter outro documento de viagem, saiba que serão exigidos todos os documentos originais relacionados quando solicitar o novo passaporte; 2) Solicite a emissão do passaporte. Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336. Atenção: somente após a inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU); 3) Pague a GRU, respeitando a data de vencimento; 4) Compareça ao posto do DPF (Departamento de Polícia Federal) munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é mais necessário levar fotografia, pois ela será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Obs.: Verifique em www.dpf.gov.br se é necessário agendar atendimento no posto escolhido; 5) Consulte o andamento do seu pedido de passaporte (www.dpf.gov.br); 6) O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque o passaporte no horário e local indicados. To issue a common passport - ICAO Standard: 1) Check the necessary document (see Item 1, below). Note: There is neither renewal nor extension of the passport. If your expired or is about to expire and you want to get other travel document, be informed that all related original documents will be required when applying for a new passport; 2) Request the issue of the passport. If you have doubts about the filling out of your data, please call 0800-9782336. Note: Only after the inclusion of your data, the document Federal Government Collection Form (Guia de Recolhimento da União (GRU)) will be issued; 3) Pay the GRU, respecting the due date; 4) Go to the DPF (Federal Police Department - Departamento de Polícia Federal) unity with the original document required (see Item 1), GRU paid and protocol of the request. It is not necessary to have photography, since it will be taken at the time of the service. In some unities of the DPF it is necessary a previous scheduling. Obs.: Check the electronic address www.dpf.gov.br if it is necessary to schedule a service in the chosen unit; 5) Check the status of your passport request (www.dpf.gov.br); 6) The passport will be personally delivered to its owner, by presentation of the identity document and signing of the receipt. Take your passport at the indicated time and place. Obtenção de passaporte - padrão ICAO (1) (International Civil Aviation Organization) O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar os originais dos seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06) Obs.: Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos. 1) Documento de Identidade, para maiores de 12 anos; Obs.: Podem ser aceitos como documento de identidade: a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; d) passaporte brasileiro anterior; e) carteira nacional de habilitação expedida pelo Detran (modelo atual); f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão (regulamentada por lei); g) carteira de trabalho e previdência social (CTPS). 1.1) Atenção: A pessoa que teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, Certidão de casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es); 1.2) A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). 1.3) A criança menor de 12 anos pode apresentar a certidão de nascimento em substituição ao documento de identidade; 1.4) O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente. 2) Título de eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais ou justificativa eleitoral; 3) Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos; 4) Certificado de Naturalização (para os naturalizados); 5) Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia Obtaining of the Passport – ICAO Standard (International Civil Aviation Organization) The interested in obtaining the common passport should be Brazilian or naturalized, should seek any of the multisite unities or service unit of the Federal Police Department and present the original of the following documents (Decree No. 1983/96, with as amended by Decree No. 5978/06) Note.: According to legislation, other documents may be required. 1) Identity document for those with more than 12 years old; Note.: The following documents can be accepted as identity document: a) The identity document issued by the State Public Security Department; b) Functional Card issued by a public organism, recognized by federal law as identity document valid in the country; c) Identity card issued by military office, ex-military ministry, by Fire Safety Officer or Military Police; d) Previous Brazilian passport; e) National Driver's License issued by Detran (present model); f) Identity Card issued by the supervisory board of the working practice (regulated by law); g) Labor and Social Security ID Card (CTPS). 1.1) Note: The person who had the name changed, at any time, due to marriage, separation or divorce should present, besides the identity document, Marriage Certificate updated with annotations/entries, to prove the previous name(s); 1.2) The person who had the name changed by judicial decision should present, besides the identity document, the birth certificate updated with annotations/entries to prove the previous name(s). 1.3) Children under 12 years old should present the birth certificate replacing the identity document; 1.4) The identity document presented can be refused in the issue time and/or the bad conservation condition does not allow the identification of the requester. 2) Voter registration card and receipts that you voted in the last election (in two shifts, if there was). In the absence of receipts, statement of Electoral Court that he is even with the compulsory voting or electoral reasons; 3) Document showing the discharge with compulsory military service for male applicants from January 1 of the year they turn 19 until December 31st of the year in which complete 45 years; 4) Naturalization Certificate (to the naturalized); 5) Proof of payment of the fee in real, through the GRU guide 364 de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora, conforme tabela das receitas existente na própria guia; Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU. 6) Apresente o passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro; 6.1 ) O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento. 7) Apresente CPF. 7.1) do próprio requerente, a partir dos 18 anos, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado; 7.2 - de um genitor ou responsável, ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos. Observações: a) A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de passaporte, sendo necessária a naturalização; b) Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; c) Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora; d) Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios; e) Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém foto e assinatura. (Federal Government Collection Form), which should be completed through the Internet and requires the applicant or guardian's CPF (Individual Taxpayer Number) , the Internal Revenue Code and tax collecting unit, as revenue from existing table in the guide; Note: Before paying, check if the collecting unit was correctly filled out. It is not possible to request a passport in a different unit from the one presented in the GRU. 6) Submit the previous passport, if any (valid or not). Failure to provide this for any reason means to pay the fee twice, 6.1) The Brazilian, who has canceled his passport valid for any consular or foreign immigration in Brazil and abroad (for denial of visa or deportation) is not precluded from requiring a new passport. Simply present your passport, valid or not, for cancellation. With this gesture, the user will avoid the double payment of the fee and the simulation of loss of passport, as this causes unnecessary DPF action for the recovery of the document; 7) Present the CPF. 7.1) of the applicant, from 18 years if the number of those is not included in the identity document presented; 7.2 - of a parent or guardian or identity document that contains the corresponding number for children under 18 years. Note: a) The Equal Rights granted to Portuguese is not sufficient to obtain a passport, and naturalization is necessary; b) Passports required and a not withdrawn within 90 (ninety) days will be canceled; c) If there are justified reasons, other documents may be required at the discretion of the issuing authority; d) For purposes of biometric identification, the server of DPF shall have their fingerprints rolled out of the ten fingers of the applicant's passport, his facial photograph and signature, by its own electronic equipments; e) For purposes of conference, photography, full name, affiliation, date and place of birth and signature of applicant must be included in one or more identity documents, except the lesser of 12 years who may present a birth certificate which cannot contain photo and signature. Passaporte para menores de 18 anos (2) 1) No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega; 1.1) Na ausência de um dos pais, apresente formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro; 1.2) Em caso de óbito de um dos pais, apresente a certidão de óbito original; 1.3) Na ausência dos dois genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada pelos genitores à pessoa maior, lavrada em repartição notarial no país ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte; 1.4) Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano; 1.5) Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade original; 1.6) Na entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou pelo procurador. 2) A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, que tem de ser específica e com validade máxima de seis meses. Observação: a autorização de viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo juiz competente do local de domicílio dos pais ou responsável; 3) Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório; 4) A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo juiz competente; 5) Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora. Passport for those under 18 years 1) In case of children under 18 it will be required permission from both parents and legal guardian. The minor must necessarily be present at the time of application for the passport and its withdrawn; 1.1) In the absence of a parent, submit application form with the name of the absent parent notarized for authenticity, or particular public attorney authorizing the issuance of passports, granted by one parent to another; 1.2) In case of death of a parent, present the original death certificate; 1.3) In the absence of both parents, it should be given specific public attorney, authorizing the issuance of a passport for the child, granted by the parents to the greatest person, drawn up in notarial division in the country or Brazilian consular office abroad, or even done at division notary foreign accompanied by a translation by a sworn translator and duly consularized. In either case, the attorney must accompany the minor at the time of shipment and delivery of the passport; 1.4) Proxies will not be accepted nor permits mined for over a year; 1.5) The parents, legal guardian or attorney must present original identity document; 1.6) Upon delivery of the passport minors must be accompanied by a parent, legal guardian or attorney. 2) The parents' permission to obtain a passport does not provide permission to travel alone, which must be specific and valid up to six months. Note: travel authorization can not exceed the expiry date which is set in the authorizations issued by the competent judge of the place of domicile of the parent or guardian. 3) If the minor is traveling abroad unaccompanied by one or both parents, they should complete and sign a notarized travel authorization; 4) The lack of authorization to one or both parents or legal representative will be supplied by the competent judge; 5) If there are justified reasons, other documents may be required at the discretion of the issuing authority. Passaporte de emergência (3) O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de Emergency Passport The emergency passport will be granted to whom, having satisfied the requirements for issuance of a passport, requires travel document with urgency and can not proven wait for the delivery, in cases of natural 365 catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais ou coletivas, definidas em ato pelos Ministérios da Justiça ou das Relações Exteriores. Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito ao passaporte de emergência, que tem taxa maior e prazo de validade de apenas um ano. Ele será entregue em até 24h, independentemente de agendamento. Para a expedição desse tipo de documento, preencha seus dados no link do site da Polícia Federal, "emissão de passaporte" - passo "2" e, após, dirija-se ao posto do DPF escolhido, portando o protocolo, sua documentação pessoal, uma foto 5x7 (colorida e recente) e a documentação que comprove a situação emergencial. Procure o funcionário responsável pelo posto - ele avaliará se a situação está dentro das hipóteses acima mencionadas e, caso positivo, entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência (R$ 202,89). disasters, armed conflict or other emergency situations, individual or collective action defined by the Ministries of Justice or of External Relations. If you are in such situations, is entitled to an emergency passport, which has higher rate and duration of one year. It will be delivered within 24 hours, regardless of schedule. For the issue of such a document, fill in your details in the site link from the Federal Police, "passport issue " - step "2" and afterwards, go to the post of the DPF chosen, taking the protocol, personal documentation, a 5x7 photo (color and recent) and documentation supporting the emergency situation. Look for the official responsible for the post - he will assess whether the situation is under the hypotheses mentioned above and, if so, will deliver the bill of payment (GRU) on the rate of emergency passport (R$ 202,89). Embarque de crianças com o novo passaporte brasileiro (4) O novo passaporte brasileiro, emitido pelo Departamento de Polícia Federal, não possui o campo filiação na página biográfica, sendo este essencial para a identificação do parentesco de menores desacompanhados em voos internacionais. Por isso, os passageiros deverão comparecer ao aeroporto munidos do passaporte, da cédula de identidade ou certidão de nascimento para evitar transtornos. Boarding of children with the new Brazilian passport The new Brazilian passport, issued by the Federal Police Department, has no affiliation with the field biography page, which is essential for identifying the parentage of unaccompanied minors on international flights. Therefore, passengers must go to the airport carrying the passport, identity card or birth certificate to avoid inconvenience. Visto de saída em passaporte brasileiro (5) De acordo com o decreto nº 4.541, de 11/03/1980, não é exigido visto de saída aos brasileiros que possuem passaportes válidos. Países Limítrofes (Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia e Peru) Os brasileiros poderão viajar para estes países apresentando somente carteira de identidade civil em bom estado de conservação (inclusive os menores de idade). Os argentinos, uruguaios, paraguaios, chilenos, bolivianos e peruanos que viajam para os seus respectivos países poderão viajar com carteira de identidade para estrangeiro e mais a carteira de identidade de seu país de origem. Observação: Conforme resolução Mercosul/GMC nº75/96, os documentos aceitos para viagens a países do Mercosul são: a) Cédula de Identidade expedida pelos respectivos Estados da Federação; b) Cédula de Identidade para estrangeiros expedida pela Polícia Federal; c) Passaporte. Atenção: Reforçamos que documentos como certidão de nascimento, identidades funcionais (OAB, CREA, CRM etc), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros que não sejam os referidos na resolução acima, não são válidos para embarque. Exit visa in Brazilian passport According to Decree No. 4.541, of March 11th, 1980, it is not required an exit visa to Brazilians who have valid passports. Bordering Countries (Brazil, Argentina, Uruguay, Paraguay, Chile, Bolivia and Peru) Brazilians can travel to those countries presenting only the civil identity card in a good conservation state (including the minors). People from Argentina, Uruguay, Paraguay, Chile, Bolivia and Peru who travel to their countries can travel with foreign identity card and the identity card of their origin country. Note: According to the MERCOSUL/GMC Resolution No. nº75/96, the documents accepted to travel to MERCOSUL countries are: a) Identity Card issued by the respective Federation States; b) Identity Card to foreigners issued by the Federal Police; c) Passport. Note: We reiterate that the documents with birth certificate, functional identities (OAB, CREA, CRM etc), National Driver's License (CNH), among others which are not mentioned in the above resolution, are not valid to board. Visto de saída para estrangeiros residentes (6) De acordo com o artigo 49 da Lei nº 6.915/80, "não será exigido visto de saída do estrangeiro que pretender sair do território brasileiro". Exit visa to resident foreigners According to the Article 49 of the Law No. 6.915/80, "it will not be required an exit visa of the foreigner who intends to leave Brazilian territory". Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar (7) Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os cartórios das varas da infância e da juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial. Dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida. Somente em quatro casos os pais devem procurar uma vara da infância e da juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar: 1 - Quando a criança (menor de 12 anos) viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor); 2 - Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem. Neste caso, o juiz procura saber qual a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar; 3 - Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior; 4 - Quando a criança ou adolescente, nascido em território nacional, viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nestas hipóteses, deve-se procurar a vara da infância e da juventude mais próxima da residência. Resolução n° 51, de 25 de março de 2008: Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. Children and Teenagers: what is necessary do travel Especially in the period previous to vacations or prolonged holidays, many parents look for Notary's offices of Childhood and Youth Court in order to get an authorization to their child who will travel. In most of the cases, however, it is not necessary to request judicial authorization. Within the national territory, teenager (12 to 18 years old) does not need judicial authorization to travel alone. Also, those under 12 years do not need judicial authorization to travel within the territory provided they are accompanied by guardian, curator or relatives, as a parent, grandparent, great-grandfathers, brothers, uncles or cousins older than 18 years, carrying the original documentation with photo, to prove the parentage. If there is no relationship between the child under 12 years and companion, he/she shall submit a written notarized authorization signed by the father or mother, the guardian or curator. Only in four cases parents should look for a Childhood and Youth Court in order to obtain judicial authorization for their children to travel: 1 - When the child (under 12 years) to travel outside the county where he resides when not accompanied by parent, guardian or tutor, parent or authorized person (by parents, by the guardian or curator); 2 When parents do not agree among themselves as to authorize the trip. In this case, the judge seeks to ascertain the reason for each one, or not giving permission for the child to travel; 3 - When one parent is unable to give permission, for reasons such as travel, illness or whereabouts unknown, in the case of travel abroad; 4 - When the child or adolescent born in national territory, to travel abroad in the company of foreigners resident and domiciled abroad. Under these assumptions, you should seek the Childhood and Youth Court closer to home. Resolution n° 51, of March 25th, 2008: Provides for the granting of permission to travel abroad for children and adolescents. 366 Art. 1º: É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior: I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os genitores ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida; II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial; III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico. Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor. Art. 2º: O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem. Parágrafo único: O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis. Art. 3º: Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou adolescente ou do termo de guarda ou tutela. Orientações: a) É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias; b) É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias; c) Não é necessária a autorização judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (Artigo 83, "Caput" da lei nº 8069/90); d) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (Letra "a", § 1º, Art. 83 da Lei nº 8069/90); e) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deverá ser comprovado por documento; f) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida (nº 2, letra "b", § 1º, Art. 83 da Lei nº 8069/90); g) Não é necessária a autorização judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor. (Arts. 33 e 36 da Lei nº 8069/90); h) Não é necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, de guardião ou de tutor (inciso I, art. 84 da Lei nº 8069/90); i) Não é necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei nº 8069/90); 10. Não é necessária a autorização judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, desde que autorizados pelo pai e pela mãe, por escrito, com firma reconhecida (letra "c", item "42", Cap. XI, do Prov. CG nº 50/80); 11. As autorizações escritas mencionadas nos itens "06", "09" e "10" acima poderão ter validade por até 2 (dois) anos (§ 2º do art. 83 da Lei nº 8069/90). A aceitação de menores desacompanhados está condicionada a regras e restrições das empresas aéreas envolvidas no transporte e à legislação de cada país, cabendo ao porto de embarque estar ciente das exigências legais dos países de embarque e desembarque do menor, a fim de poder agir em conformidade com as mesmas. Não deverão ser aceitos menores desacompanhados quando existirem paradas voluntárias e/ou pernoites (exceto quando existir pessoa designada pelos responsáveis para aguardar o menor na escala de transferência e dele tomar conta, até que seja entregue ao transportador. O transporte somente será garantido após terem sido atendidas todas essas exigências) Transporte interline somente será permitido para conexões imediatas, nos segmentos que tenham sido confirmados, e ainda se a conexão partir do mesmo aeroporto. Art. 1º: It is not necessary legal authorization for children and teens to travel abroad; I - alone or accompanied by an adult and capable third party, since authorized by both parents or persons responsible, by written and notarized document; II - with a parent or guardian, and in this case required the consent of the other parent, unless proven material impossibility registered with the police authority; III - alone or accompanied by an adult and capable third party when they are returning to their residence abroad, since authorized by their parents or guardians who reside abroad, through authentic document. Sole Paragraph: For purposes of this article, responsible for the child or adolescent must be understood that is the one who holds his guard, besides the tutor. Art. 2º: The authorization document mentioned in the previous article, besides have notarized, must include photo of the child or adolescent and be prepared in duplicate, one that should be retained by the supervisory agent of the Federal Police at the time of shipment, and the other must stay with the child or adolescent or the third party above 18 and able to accompany him/her on the trip. Sole Paragraph: The authorization document shall contain expiration date to be determined by the parents or guardians. Art. 3º: To the authorization document to be withheld by the Federal Police should be attached a copy of an identification document of the child or adolescent or the termination of custody or guardianship term. Guidelines: a) Child with 0 (zero) to 11 years, 11 months and 29 days old; b) Teenage with 12 to 17 years, 11 months and 29 days old; c ) It is not required judicial authorization for teenagers traveling to any part of the country (Article 83, "Main Section" of the Law nº 8069/90); d) It is not required judicial authorization for children traveling between connecting cities of the same metropolitan region (Letter "a", § 1º, Art. 83 of the Law nº 8069/90); e) It is not required judicial authorization to travel to any part of the country, when they are with one of their parents as follows, since they are over 18 years old or are emancipated: parents, grandparents, great grandparents, uncles, nephews and brothers. The relationship must be confirmed by document; f) It is not required judicial authorization for children traveling to any part of the country when they are accompanied by any person over 18 years, provided there is a notarized written authorization signed by the parent, guardian or tutor (nº 2, letter "b", § 1º, Art. 83 of the Law nº 8069/90); g) It is not required judicial authorization for children traveling to any part of the country when they are accompanied by guardian or tutor. (Arts. 33 and 36 of the Law nº 8069/90); h) It is not required judicial authorization for children or teenagers traveling abroad when they are accompanied by the parents, guardian or tutor (Clause I, art. 84 of the Law nº 8069/90); i) It is not required judicial authorization for children or teenagers traveling abroad when they are accompanied by one of the parent, authorized by the other one, in written and notarized (Clause II, art. 84 of the Law nº 8069/90); 10. It is not required judicial authorization for children or teenagers traveling abroad not accompanied, since it is authorized by father or mother, in written and notarized (letter "c", item "42", Chapter. XI, of Prov. CG nº 50/80); 11. The written authorizations mentioned in the above items "06", "09" and "10" can be valid up to 2 (two) years (§ 2º of the art. 83 of the Law nº 8069/90). The acceptance of unaccompanied minors is subject to rules and restrictions of the airlines involved in the transport and the legislation of each country, bounding the port of embarkation countries to be aware of the legal requirements of the embarkation and disembarkation of the child, in order to act accordingly with them. Not accompanied minors must not be accepted when there are voluntary stops and/or overnight stay (except when there is a designated person by the people responsible to wait for the minor on the scale of transfer and take care of him/her until it is delivered to the carrier. Transport will only be guaranteed after being met all these requirements). Interline transportation will be only allowed for immediate connections in segments that have been confirmed and even if the connection is from the same airport Informações úteis aos turistas (8) Os estrangeiros que desembarcam no Brasil estão amparados pelos artigos 9 e 10 da lei nº 6.815/80. O prazo de permanência no Brasil é de até 90 dias, prorrogável (mediante solicitação) por igual período. Tourist useful information The foreigners who arrive in Brazil are protected by the Articles 9 and 10 of the Law nº 6.815/80. The staying period in Brazil is up to 90 days, renewable (under request) for the same period. 367 Observações: Os turistas que excedem aqui o prazo de permanência legal só poderão deixar o país após comparecerem à Divisão de Estrangeiros. Lá, serão notificados a deixar o Brasil dentro de oito dias, ocasião que deverão recolher multa equivalente a 10% do salário padrão por dia de excesso de prazo. Trânsito É concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, precisa desembarcar em território brasileiro. É uma só entrada, válida por dez dias improrrogáveis. Temporários Lei nº 6.815/80, artigo 13. Item I - Viagem cultural ou missão de estudos: até dois anos; Item II - Viagem de negócios, até cinco anos, com estadas de 90 dias por ano; Item III - Artista ou desportista: até 90 dias; Item IV – Estudante: até um ano; Item V - Cientista, técnico, professor ou profissional contratado: até dois anos; Item VI - Correspondentes de jornal, revista, rádio, televisão ou agência estrangeira: até quatro anos; Item VII - Missionários e membros de congregação religiosa: até quatro anos. O prazo de permanência vem fixado no passaporte. O pedido de prorrogação deve ser feito 30 dias antes do término do prazo, sob pena de multa. Os estrangeiros classificados nos itens II e III não precisam registrar-se junto à Divisão de Estrangeiro. Os demais devem comparecer para procederem o devido registro. Identificação de passageiro do transporte aéreo civil (9) A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) orientou as companhias aéreas a aceitarem cópia autenticada de documento de identidade, desde que o original tenha foto e esteja em bom estado de conservação, de forma a permitir a identificação visual do passageiro. A medida já está em vigor e deve contribuir para agilizar o fluxo no check-in dos voos domésticos. Para as viagens internacionais, entretanto, permanece a exigência de passaporte original (cópias não serão aceitas, mesmo que estejam autenticadas). Outra orientação que a Anac está dando às companhias aéreas é a de aceitar a Carteira Nacional de Habilitação de motoristas (apenas modelos com foto), mesmo que a validade da habilitação esteja vencida. A licença vencida para dirigir veículos não invalida a carteira como documento de identidade. A seguir estão as regras sobre identificação necessária para embarque: Para embarcar em voos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original (com fotografia) que esteja dentro do prazo de validade ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado. No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida (desde que tenha foto). Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc) e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios. No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros. Para viagens internacionais é necessário passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos. Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em voos domésticos precisará apresentar Boletim de Ocorrência policial (com no máximo 15 dias de sua data de emissão). Além deste BO, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da Anac dos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas. Para voos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (embaixada ou consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque. Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação: Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós): documento formal comprovando parentesco. Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco: documento pessoal de identificação e documento de autorização para a viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal. Menores de 12 anos desacompanhados: autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea. Menores com mais de 12 anos: carteira de identidade. A certidão de nascimento não é aceita porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade: 368 Note: The tourists who exceed the legal length of stay can only leave the country after attending the Foreign Affairs Division. There, they will be notified to leave Brazil within eight days, when they should collect a fine equivalent to 10% of the standard wage per day of excess term. Transit It is granted to foreigners in order to attain the country of destination, they need to land in Brazil. It is only one entry, valid for ten renewable days. Temporaries Law nº 6.815/80, article 13. Item I - Cultural trip or study mission: up to two years; Item II – Business trip, up to five years, with stays of 90 days per year; Item III – Artist or athlete: up to 90 days; Item IV – Student: up to one year; Item V – Scientist, technician, professor or contracted professional: up to two years; Item VI - Correspondents of newspaper, magazine, radio, television or foreign agency: up to four years; Item VII - Missionaries and members of religious congregation: up to four years. The period of residence is set in the passport. The extension request must be made 30 days before the expiration, under penalty of fine. The foreigners classified under items II and III need not register with the Foreigner Division. The others must attend to conduct a proper record. Passenger identification of the civil air transportation Anac (National Civil Aviation Agency - Agência Nacional de Aviação Civil) guided the airline companies to accept a certified copy of the identity document, provided the original has a photo and has been in good condition, to allow visual identification of the passenger. The measure is already in force and should contribute to expedite the flow at check-in for domestic flights. For international travel, however, remains the requirement of original passport (no copies will be accepted, even if they are certified). Another direction that ANAC is giving the airline companies is to accept the Drivers' License of drivers (only models with photo), even if the validity of the license is expired. The license expired for driving vehicles does not invalidate it as proof of identity. The rules of the necessary identification to boarding are as follows: To board a domestic flight, every passenger is required to identify themselves with an original document (with photo) that is within the expiry date or submit certified copies of identity (model with photo) in good condition. In the case of drivers' license, it will be accepted even if the validity of driver's license is expired (provided it has a photo). The accepted documents are: identity card, passport, work ID, driver's license, ID of regional councils and labor federations (such as OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.) and also those issued by federal agencies such as Ministries.In case of foreigners, in addition to passport, there are accepted diplomatic and consular identity cards and the National Registry of Foreign. For international travel, it is required passport within the validity period and consular visa, when required by the destination country. For international travel, there are not accepted copies of documents. If Brazilian passenger is out of document due to robbery or theft, for boarding on domestic flights they need to submit a Police Report (maximum 15 days from its date of issue). Besides this Report, the passenger should fill out the identification form, available in ANAC offices of the airports or in the airline company's booth. For international flights, in case of robbery or theft it will be necessary to get a new passport. Foreign passengers who have experienced robbery or theft should seek the representation of their country in Brazil (embassy or consulate) to be provided the necessary documentation for boarding. For minors, there are several requirements, depending on the situation: Children under 12 years old traveling with relatives (father, mother, and brothers over 18 years, uncles or grandparents): formal document confirming relationship. Children under 12 years old traveling with adults without family relationship: personal document of identification and authorization document for the trip, signed and notarized by a parent or legal guardian. Unaccompanied children under 12 years old: Childhood and Youth Court authorization, noting the specific rules of each airline company. Minors over 12 years old: identity card. The birth certificate is not accepted because it has no picture. For International travel, besides the passport, there are specific requirements for minors of any age: Viajando com os pais: documento de identidade para comprovar o parentesco. Viajando com apenas um dos pais: autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório. Viajando sozinho ou com outras pessoas: autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude. Viajando com o novo passaporte azul: também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação. Documentos de viagem: normas gerais Documentos de viagem para brasileiros (10) A autoridade consular, observadas as normas aplicáveis, poderá expedir aos brasileiros os seguintes documentos de viagem: a) Passaporte Diplomático (PADIP); b) Passaporte Oficial (PASOF); c) Passaporte Comum (PACOM); d) Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Documentos de viagem para estrangeiros (11) A autoridade consular, observadas as normas aplicáveis, poderá expedir os seguintes documentos de viagem aos estrangeiros: a) Laissez-passer (LP); b) Passaporte Diplomático; c) Passaporte Oficial; d) Passaporte para estrangeiro. Propriedade dos documentos de viagem (12) O passaporte e os demais documentos de viagem são propriedade do Governo brasileiro, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de fraude ou uso indevido. Em caso de apreensão desses documentos, por autoridade estrangeira ou por particular, estrangeiro ou brasileiro, o fato deverá ser comunicado à Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE/Divisão de Passaportes – DPP). A autoridade consular deverá, no caso citado na norma anterior, solicitar da autoridade estrangeira, por intermédio desta ou diretamente ao particular brasileiro, sua restituição. Caso tal pedido não seja prontamente atendido, deverá cancelar o documento e informar à SERE/DPP e às autoridades locais este fato. Expedição de documentos de viagem (13) A documentação exigida para a obtenção de documentos de viagem deverá ser apresentada no original, pública-forma conferida ou cópia autenticada. Em caráter excepcional e a critério da autoridade consular, poderão ser aceitos documentos enviados diretamente à chancelaria consular, por fac-símile. A apresentação de título de eleitor é dispensada para a concessão de documentos de viagem a brasileiros residentes no exterior, observando-se o disposto na Norma de Serviço Consular e Jurídico para os não residentes. Ao solicitar novo passaporte o interessado deverá apresentar, para cancelamento, o passaporte anterior, válido ou não, que poderá ser devolvido a critério da autoridade consular. O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na forma da lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado. A autoridade consular poderá determinar diligências adicionais para a localização do passaporte anterior ou o esclarecimento dos motivos para sua não apresentação. A expedição de Pacom ou a substituição de documento extraviado em favor de cidadão brasileiro preso dependerá de consulta à SERE/DPP. Nos casos de cidadãos brasileiros em liberdade condicional ou procurados pela justiça local, a expedição ou substituição de passaporte ou concessão de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) deverá primeiramente passar pela autoridade consular, que entrará em contato com as autoridades locais competentes para verificar se o interessado está impedido de deixar o país. Essa informação deverá constar da consulta que será feita à SERE/DPP, visando à concessão do Pacom ou ARB. São obrigatoriamente individuais os documentos de viagem de brasileiros. O nome do titular do documento de viagem deverá ser escrito por extenso e conforme consta na prova documental de identidade apresentada. A concessão de passaporte a brasileiros com menos de 12 anos, nascidos no exterior, dependerá de prévio registro de nascimento ou de legalização de certidão de nascimento estrangeira em Missão Diplomática ou Repartição Consular Brasileira. Quando a genitora do titular do documento de viagem for divorciada, seu nome deverá ser grafado de acordo com o da certidão de nascimento do interessado. 369 Traveling with parents: identity document to prove relationship. Traveling with only one parent: notarized authorization of the father or mother who is not traveling. Traveling alone or with other people: Childhood and Youth Court authorization. Traveling with the new blue passport: should also present the identity card or birth certificate to prove the name of the parents, even they are accompanied by the parents. The new blue passport does not have that information. Travel Documents: General Rules Travel documents for Brazilians The consular authority, according to the applicable rules, can issue to Brazilians the following traveling documents: a) Diplomatic Passport (PADIP); b) Official Passport (PASOF); c) Common Passport (PACOM); d) Authorization to Return to Brazil (ARB). Travel documents for foreigners The consular authority, according to the applicable rules, can issue the following traveling documents to foreigners: a) Laissez-passer (LP); b) Diplomatic Passport; c) Official Passport; d) Passport for foreigner. Travel documents properties The passport and other travel documents are property of the Brazilian Government, being the holders' direct ownership and regular use, may be seized in case of fraud or misuse. In case of seizure of these documents by the foreign or private authority, foreign or Brazilian, the fact must be reported to the Secretary of State for Foreign Affairs (SERE / Passport Division - PPD). The consular authority shall, in the case cited in the previous rule, requires the foreign authority, through this or directly to Brazilian particular, its refund. If no such request is promptly attended, you must cancel the document and inform the SERE / DPP and local authorities about this fact. Issue of travel documents The required documentation to obtain travel documents must be submitted in original form, public-checked or certified copy. Exceptionally and at the discretion of the consular authority, may be accepted documents sent directly to the consular Foreign Ministry, by facsimile. The submission of Voter Registration is not required to grant travel documents to Brazilians living abroad, observing the provisions of the Consular and Legal Services Rule for non-residents. When applying for new passport, the interested have to submitted for cancellation, the previous passport, valid or not, that may be returned at the discretion of the consular authority. A person who does not submit the previous passport must declare, as provided by law, the reasons why the document is not being presented. The consular authority may determine additional diligences for the location of the previous passport or clarification of the reasons for its failure to submit. The dispatch of PACOM or replacement of lost document in favor of a Brazilian citizen arrested depends on consultation with the SERE / DPP. In case of Brazilian citizens on probation, or sought by the local justice, the expedition or replacement passport or grant of Authorization to Return to Brazil (ARB) must first go through the consular authority, which will contact the relevant local authorities to verify if the person is prevented from leaving the country. This information should appear in the query that will be made to SERE / DPP, aimed at granting the PACOM or ARB. Travel documents of Brazilians are necessarily individuals. The name of the holder of the travel document should be written out and as stated in the documentary proof of identity presented. The granting of the Brazilian passport with less than 12 years, born abroad, require a prior record of birth or birth certificate legalization of foreign diplomatic missions or in a Brazilian Consular Office. When the progenitor of the holder of the travel document is divorced, his name should be spelled according to the birth certificate of the person concerned. Qualquer repartição consular de carreira poderá, observadas as normas aplicáveis, expedir ou anotar documento de viagem brasileiro, independentemente do lugar de residência do interessado ou da jurisdição consular. O prazo de validade dos documentos de viagem é contado a partir da data de sua expedição. Any consular career may, subject to the applicable rules, issue or read a Brazilian travel document, regardless of place of residence of the applicant or the consular jurisdiction. The validity of travel documents is counted from the date of his expedition. Alterações em estatuto pessoal (14) O registro das alterações em estatuto pessoal de brasileiro (mudança de nome ou de estado civil) deverá, de preferência, ser feito mediante expedição de novo documento de viagem, sendo, porém, admitida a anotação em documento válido de que seja titular o interessado. As alterações em documento de viagem de brasileiro decorrentes de casamento ocorrido no Brasil, celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, serão feitas mediante apresentação da respectiva certidão. Nos casos de separação judicial ou divórcio ocorrido no Brasil, bastará a apresentação da respectiva certidão de casamento com as correspondentes averbações (V, Capítulo 4, Seção 3). Nos casos de divórcio de brasileiro/a ocorrido no exterior, a autoridade consular poderá fazer as alterações mediante a apresentação pelo/a interessado/a de prova da homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal (V. Capítulo 4, Seção 3). Nos casos de casamento no exterior, pela lei estrangeira, de dois brasileiros ou de brasileiro/a e estrangeiro/a, os registros das alterações de seus estatutos pessoais deverão ser, obrigatoriamente, precedidos de registro de casamento na Repartição Consular (V, Capítulo 4, Seção 3). A homologação de divórcio de estrangeiro, pelo Supremo Tribunal Federal, é exigida apenas para que esse estrangeiro possa casar-se no Brasil, ou com brasileiro, segundo as leis do país. Para as alterações em estatuto pessoal de brasileiro decorrentes de tradução de nomes próprios ou de família, mudança de nomes (exceto nos casos de casamento ou divórcio) ou de sexo, será obrigatória a apresentação de prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil, em Cartório do Registro Civil, onde foi lavrado o registro de nascimento do interessado. Nos casos da norma anterior, a autoridade consular deverá orientar os interessados no sentido de que tais averbações sejam requeridas por intermédio de advogado constituído no Brasil. Personal Status Changes The record of changes in Brazilian personal status (change of name or marital status) should preferably be done by issuing of a new travel document, although it is admitted the note in the valid document for the person who holds. Changes in Brazilian travel document due to marriage occurred in Brazil, entered into or registered in Diplomatic Mission or Consular Office in Brazil, will be made upon presentation of their respective certificate. In case of legal separation or divorce occurred in Brazil, the presentation of the marriage certificate with the corresponding annotations will be enough (V, Chapter 4, Section 3). In cases of divorce of Brazilian occurred abroad, the consular authority may make such changes upon submission by the person of a proof of homologation of the foreign divorce decree by the Federal Supreme Court (See Chapter 4, Section 3). In cases of marriage abroad by foreign law, of two Brazilians or Brazilian with a foreign, the records of changes to their personal status should be obligatorily preceded by registration of marriage in the Consular Office (V, Chapter 4, Section 3). The approval of foreign divorce, by the Federal Supreme Court, is required only for that foreigner who may marry in Brazil, or with Brazilian, according to the laws of the country. For changes in personal status of Brazilian arising from translation of proper or family name, change of names (except in cases of marriage or divorce) or sex, it will be required the presentation of documentary evidence of its recording, by court order, made in Brazil, Clerk of the Civil Registry, where the birth record of the person concerned was entered. In cases of the previous rule, the consular authority should guide those interested in the sense that such annotations are required through an appointed lawyer in Brazil. Documentos de viagem para menores (15) A autoridade consular deverá observar os seguintes prazos de validade para passaportes de menores: a) 0 a 2 anos: 2 anos b) 2 a 4 anos: 4 anos c) a partir de 4 anos: 5 anos. Ao menor brasileiro, qualquer que seja sua idade, incluído em documento de viagem estrangeiro, deverá ser concedido documento de viagem brasileiro. Não será admitida sua entrada no Brasil ao amparo de visto concedido ao titular do documento de viagem estrangeiro. O pedido de documento de viagem para menores de 18 anos, tutelados e curatelados, deverá ser assinado por ambos os genitores, por aquele que detiver o pátrio poder, pelo tutor ou curador, conforme o caso. A falta ou impossibilidade de obterem-se as assinaturas requeridas poderá ser suprida por autorização judicial ou da autoridade local competente, ou, ainda, em situação de emergência, pela autoridade consular, que dela dará conhecimento à SERE/DPP. Nos casos da norma anterior, a autoridade consular poderá emitir o documento de viagem com limitação de validade territorial e/ou temporal. O menor de 18 anos, o tutelado, o curatelado, o silvícola e o pródigo somente poderão viajar desacompanhados ou em companhia de terceiros quando devidamente autorizados: a) pelos pais; b) pelo responsável ou responsáveis; c) pela autoridade judiciária; d) pela autoridade consular, excepcionalmente, que dará ciência do fato à SERE/DPP/DAC. O genitor ou responsável nos termos da norma anterior, que não viaja, deverá autorizar expressamente o outro, por intermédio de documento com firma reconhecida, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (MODELO NSCJ 12.1.32). O documento referido na norma anterior deverá ser anexado ao passaporte do menor. Travel documents for minors The Consular Authority should note the following validity for minors' passports: a) 0 to 2 years old: 2 years b) 2 to 4 years old: 4 years c) from 4 years old: 5 years. To Brazilian minor, whatever its age, included in foreign travel document, it should be given a Brazilian travel document. It will be not allowed its entry in Brazil under the terms of the visa granted to the holder of the travel foreign document. The application for travel document for children under 18 years old, tutored and guardianship, must be signed by both parents, by the one who holds parental authority, guardian or trustee, as the case. The absence or inability to obtain the signatures required can be supplied by judicial authorization or from the competent local authority, or even in an emergency situation, by the consular authority, which shall inform the SERE / DPP. I case of previous rule, the consular authority may issue a travel document with limited territorial and / or temporal validity. Children under 18 years old, the interested, the curatorship, the forestry and prodigal can only travel alone or in company of others when duly authorized: a) by parents; b) by the guardian(s); c) by judicial authority; d) by consular authority, exceptionally, which will inform the fact to SERE/DPP/DAC. The parent or guardian under the previous rule, who does not travel, should expressly authorize the other, through a notarized document, according to Article 83 of the Childhood and Youth Court (MODEL NSCJ 12.1.32). The mentioned document in the previous rule should be attached to the minor's passport. Documento de viagem para brasileiro/a nascido/a no exterior, filho/a de pai, mãe ou pais brasileiros que não estavam a serviço do governo brasileiro à época do nascimento (16) Travel document for Brazilian born abroad, from Brazilian father, mother or both, who were not working for Brazilian government at that time 370 No documento de viagem de menor brasileiro, nascido no exterior na vigência do artigo 145, inciso I alínea "c" da Emenda Constitucional de 17/10/1969, ou do artigo 12, inciso I, alínea "c", 1ª parte da Constituição Federal de 1988 e registrado em Repartição Consular, deverá ser feita anotação pertinente de acordo com a data de nascimento. Se o menor nasceu entre 17/10/1969 e 04/10/1988, não foi registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, já completou 12 anos, deverá constar em seu passaporte que ele é brasileiro nato, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 3/94). Para conservar a nacionalidade brasileira, o titular deverá residir no Brasil e, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira. Se o menor nasceu entre 05/10/1988 e 07/06/94, poderá ser registrado em Repartição Consular brasileira até a data em que completar 12 anos, devendo constar de seu passaporte a anotação de que ele é brasileiro nato, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "c", 1ª parte da Constituição Federal de 1988. Se o menor não tiver sido registrado até os 12 anos, deverá constar em seu passaporte que ele é brasileiro, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "c", 2ª parte da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 3/94). Para conservar a nacionalidade brasileira, o titular deverá residir no Brasil e, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira (V Capítulo 5, Seção 1). Se o interessado tem mais de 21 anos e tem outra nacionalidade poderá optar pela nacionalidade brasileira junto à Justiça Federal, com base na Emenda de Revisão nº 3/94, devendo viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro a que lhe dá direito sua outra nacionalidade e ao amparo de visto de turista, se necessário. Somente poderá ser concedido PACOM, com validade limitada, aos interessados, nessa situação, que não tenham outra nacionalidade, além da brasileira. Deverá haver consulta à SERE para os casos em que o interessado não tem outra nacionalidade e tem mais de 21 anos. Estando sujeito à opção pela nacionalidade brasileira, ficaria em situação de apatridia caso não lhe seja concedido novo passaporte. Nos passaportes concedidos aos menores nascidos na vigência da Emenda de Revisão nº 3, de 7 de junho de 1994, deverá ser aposta apenas a seguinte anotação: "Passaporte concedido com base no artigo 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988". Dupla nacionalidade (17) O brasileiro, que nasceu em outro país ou possui outra forma de aquisição de nacionalidade, terá direito a passaporte ou a qualquer outro documento de viagem expedido para brasileiros, nas mesmas condições em que estes são concedidos a todos os brasileiros. O interessado deve ser, ainda, instruído sobre a obrigatoriedade de seu ingresso e saída do Brasil com o passaporte brasileiro. O brasileiro que requereu a perda de sua nacionalidade terá direito, até a data da eventual publicação do decreto de perda, ao uso de documento de viagem brasileiro e, também, à concessão de novo documento com validade regulamentar. Nos casos previstos acima, deverá ser feita a seguinte anotação: "O titular requereu a perda da nacionalidade brasileira. A validade do presente documento de viagem cessará na data da eventual publicação do decreto de perda de nacionalidade. Este documento não poderá ser substituído no exterior sem consulta prévia à SERE/DJ/DPP." Controle de estoque de documentos de viagem (18) A SERE/DPP, quando solicitada, encaminhará cadernetas de passaportes e de outros documentos de viagem que a repartição consular esteja autorizada a expedir. As cadernetas de passaporte e demais documentos padronizados de viagem deverão ser guardados em cofre, sob a responsabilidade do chefe do posto. Seu eventual extravio deverá ser imediatamente comunicado à SERE/DPP. Todos os pedidos de concessão de documento de viagem deverão ser feitos pelo preenchimento de formulário de documento de viagem, acompanhado da documentação exigida, conforme o caso, e de duas fotografias do interessado, em preto e branco ou coloridas, sobre fundo claro. As fotos deverão ser datadas com menos de seis meses, identificando plenamente o titular. As dimensões das mesmas deverão ser de 5x7 cm ou, quando tal não for possível, poderão ser aceitas em tamanho 5x5 cm. Nos postos onde não se opere o SIAC, o formulário de documento de viagem deverá ser preenchido em duas vias, acompanhado de três fotografias dos interessados. Nos postos onde não se opere o SIAC, a autoridade consular encaminhará, mensalmente, à SERE/DPP, formulário capa de lote de documento de viagem, preenchido em uma via. Nele constarão, discriminados por tipo de documento de viagem, os registros de todos os documentos expedidos ou inutilizados no período. O controle de concessão e estoque de documento de viagem poderá ser feito por meio de registro em Livro de Registro de Concessão de Passaporte, ou, alternativamente, a critério do chefe do posto, com a utilização de uma segunda via dos formulários Capa de Lote de Documento de Viagem, devidamente numerada e autenticada, constituindo-se em livro de registro de folhas soltas. Os originais dos formulários documentos de viagem serão mantidos em arquivo do posto por um período mínimo de 10 anos. 371 In the travel document of the Brazilian minor, born abroad according to the Article 145, paragraph I "c" of the Constitutional Amendment of October 17th, 1969, or Article 12, paragraph I, "c", part 1 of the Federal Constitution of 1988 and registered on Consular Office should be made relevant annotation according to the birth date. If the child was born between October 17th, 1969 and October 4th, 1988, was not recorded in Diplomatic Mission or Brazilian Consular Office, has completed 12 years old, should appear in your passport that he is a native Brazilian, according to Article 12, item I, letter "c" of the Federal Constitution of 1988 (Amendment No 3 / 94). To maintain Brazilian nationality, the owner must reside in Brazil and at any time, opt for Brazilian nationality. If the child was born between October 5th, 1988 and June 7th, 1994, he/she can be registered in the Brazilian Consular Office up to the date he/she completes 12 years old, and it should appear in his/her passport the reference that he/she is a native Brazilian, according to Article 12, Item I, Letter “c”, part one of the Federal Constitution of 1988. If the child was not registered until he/she completes 12 years old, it should appear in his/her passport he/she is Brazilian, according to Article 12, Item I, Letter “c”, part two of the Federal Constitution of 1988 (Amendment nº 3/94). To preserve the Brazilian nationality, the owner should live in Brazil and, at any time, choose by Brazilian nationality (V Chapter 5, Section 1). If the person is more than 21 years old and has another nationality, he/she may opt for Brazilian nationality at the Federal Court, based on the Amendment Review No. 3 / 94, and should travel to Brazil with the foreign passport that entitles he/she to his/her other nationality and under the terms of a tourist visa, if necessary. It may only be granted PACOM, with limited validity to those interested in this situation that have no other nationality, besides the Brazilian. There should be consultation at SERE for cases in which the person has no other nationality and is over 21 years old. Being subject to the option for the Brazilian nationality, would be in a situation of statelessness in case being granted a new passport. For passports issued to children born in the validity of the Amendment Review No. 3, of June 7th, 1994, it shall be affixed only the following annotation "Passport granted under Article 12, paragraph I," c "of the Federal Constitution of 1988". Dual Nationality Brazilian, who was born in another country or have any other acquisition of nationality, is entitled to a passport or any other travel document issued to Brazilians, under the same conditions in which they are granted to all Brazilians. The person concerned should be also instructed on the requirement for their entry and exit of Brazil with Brazilian passport. Brazilian who claimed the loss of nationality shall have, to date the possible publication of the loss decree, the use of Brazilian travel document and also the granting of new regulatory document with validity. In the cases foreseen above, it shall be made the following annotation: "The owner claimed the loss of Brazilian nationality. The validity of this travel document shall terminate on the date of eventual publication of the decree of loss of nationality. This document may not be replaced outside without prior consultation with the SERE / DJ / DPP.” Record control of travel documents SERE/DPP, when requested, will follow passport cards and other travel documents that the Consular Office is authorized to issue. The passport cards and other standardized travel documents should be maintained in a vault, under the responsibility of the head of the Office. Its eventual loss should be immediately informed to SERE/DPP. All applications for grant of travel document shall be made by completing the form of travel document with documents required, as appropriate, and two photos of the person concerned, in black and white or color on a light background. Photos must be dated less than six months, fully identifying the holder. Its dimensions should be 5x7 cm, or if this is not possible, may be accepted in 5x5 cm. In places where it does not operate the SIAC, the travel document form must be completed in two copies, accompanied by three photos of person. In places where it does not operate the SIAC, the consular authority will monthly send to SERE / DPP, form cover lot of travel document, completed in one copy. This form will have, by type of travel document, the records of all documents issued or disposed within the period. The stock and grant control of travel document could be done through registration in Registry Record of Passport Grant or, alternatively, at the head of the office discretion, using a second copy of the forms Lot Cover of Travel Document, duly numbered and notarized, thus becoming the book of record sheets. The original forms of travel documents should be kept on file of the office for a minimum of 10 years. Os documentos de viagem poderão ser entregues por correspondência postal a seus titulares, que arcarão com as despesas incorridas. Travel documents may be delivered by mail post to their owners, who will bear the expenses incurred. Adição e apensamento de cadernetas de passaporte (19) A adição de caderneta a passaporte consiste na união de passaporte esgotado, que contenha vistos válidos, a um novo documento de viagem. O apensamento consiste na união de um documento de viagem perempto, que contenha vistos válidos, a uma nova caderneta. No campo de observações do Formulário Documento de Viagem e na folha 6 da nova caderneta será reproduzida anotação correspondente, que será datada e assinada pela Autoridade Consular. Na adição, a caderneta nova será unida à última contracapa do documento anterior e o número do passaporte será sempre o do documento anterior. No apensamento, a caderneta nova será unida à capa do documento anterior e o número do passaporte será sempre o do documento novo. Adding and attaching of passport booklets The addition of the passport booklet is the union of exhausted passport containing valid visa, to a new travel document. The attachment is the union of a travel document that has lapsed, containing valid visas, to a new booklet. In the field of observations of the Travel Document Form and in the sheet number 6 of the new booklet, it will be reproduced the corresponding note, which will be signed and dated by the Consular Authority. In the addition, the new booklet will be attached to the last cover of the previous document and the passport number will always be the on of the previous document. In the attachment, the new booklet will be attached to the cover of the previous document and the passport number will always be the number of the new document. Anotações (78) As anotações em passaporte deverão ser, obrigatoriamente, registradas pela autoridade consular no campo 37 do Formulário Documento de Viagem. O controle das anotações poderá ser feito em livro de registro ou por meio de livro de folhas soltas, a critério do chefe do posto, constituído dos originais dos Formulários de Documento de Viagem, numerados e autenticados. As cópias dos Formulários Documento de Viagem, referidos na norma anterior, deverão ser encaminhadas, mensalmente, à SERE/DPP, na forma regulamentar, que as transmitirá, quando for o caso, à DPMAF. Cancelamento de documentos de viagem (20) Deverão ser obrigatoriamente cancelados os documentos de viagem inutilizados, peremptos (quando não apensados à caderneta nova) e perdidos, roubados ou furtados, ainda que posteriormente recuperados, incluídos entre estes os extraviados no correio. O cancelamento deverá ser feito por corte diagonal dos cantos externos superior e inferior das capas e das páginas do documento de viagem e pela inscrição da palavra "cancelado" em cada página da caderneta. À exceção dos passaportes extraviados, danificados ou adulterados, o passaporte cancelado deverá ser restituído a seu titular, quando da expedição de documento de viagem que o substitua, para que o interessado possa utilizá-lo na comprovação do tempo de sua permanência no exterior. A autoridade consular também anotará: a) no respectivo Formulário de Documento de Viagem, o cancelamento, extravio ou dano de passaporte anterior do requerente; b) no respectivo Formulário de Documentos de Viagem, sempre que disponíveis, o número, autoridade expedidora, data de expedição e de vencimento do passaporte anterior do interessado e a indicação de sua restituição, adição, apensamento ao novo documento de viagem ou destruição, conforme o caso. Os passaportes danificados, adulterados ou extraviados restituídos à Repartição Consular, após cancelados, deverão ser destruídos localmente. Na ocasião, será lavrado Termo de Destruição das Cadernetas, a ser arquivado na chancelaria do posto: As comunicações de extravio de documentos de viagem brasileiros deverão ser feitas mensalmente, por telegrama ostensivo dirigido à SERE/DPP, onde deverá constar o nome do titular, locais e datas das ocorrências e, sempre que possível, os números dos passaportes e as datas de expedição e validade, bem como os órgãos de expedição, com indicação da cidade, para comunicação ao Departamento de Polícia Federal. Não sendo possível obter todos os dados concernentes à unidade expedidora e ao documento extraviado, o interessado deverá fornecer, pelo menos, alguma indicação que torne possível, pela Polícia Federal, a identificação da unidade expedidora. Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados. Concessão e Prorrogação de Documentos de Viagem Passaporte diplomático (PADIP) (21) A concessão ou prorrogação de PADIP, previstas na legislação em vigor, dependem de consulta por telegrama à SERE/DPP. O passaporte diplomático, observadas as normas específicas aplicáveis, terá validade máxima de quatro anos e poderá ser prorrogado por dois anos ou prazo adicional. Os Padip dos quais sejam titulares diplomatas em atividade ou aposentados poderão ser concedidos ou prorrogados pelo prazo de até cinco anos, bem como os de seus cônjuges e dependentes legais, devidamente registrados como tal na SERE/DP. Poderão beneficiar-se da norma acima dependentes na forma da Lei 5.809/72. A concessão ou prorrogação de passaporte diplomático de mãe viúva, irmã 372 Notes The annotations in passport should be, compulsorily, registered by the consular authority in the field 37 of the Travel Document Form. The control of the notes may be made in the logbook or through loose-leaf book, at the discretion of the head of the office, consisting of the original forms for a Travel Document, numbered and authenticated. The copies of the Travel Document Forms, mentioned in the previous rule, should be sent monthly to SERE / DPP in a regulatory form, which will send them, when appropriate, to DPMAF. Cancelling of travel documents Should necessarily be canceled the travel documents not used, lapsed (when not joined the new booklet) and lost, stolen, even recovered, included among these the ones lost in the mail. Cancelling must be made by cutting diagonally from upper and lower outer corners of covers and pages of the travel document and the registration of the word "canceled" on each page of book. Except for passports lost, damaged or tampered, the canceled passport should be returned to its owner, when the dispatch of travel document to replace it, so the person can use it in proving the time of your stay abroad. The consular authority should also note: a) in the respective Travel Document Form, the cancelling, lost or damage of the previous passport of the owner; b) in the respective Travel Document Form, whenever available, the number, the issuing authority, the issue and validity date of the previous passport of the owner and the indication of its restitution, adding, attaching to the new travel document or destruction, according to the case. The passports damaged, defaced, or lost returned to the Consular Office, after cancellation, should be destroyed locally. At that time, it shall be recorded the Destruction Booklets Term, to be filed in the chancery office: Communications of Brazilian travel documents lost should be made monthly, by telegram addressed to SERE / DPP, which should contain the name of the holder, places and dates of events and, where possible, the passport numbers and dates of dispatch and validity as well as the bodies of expedition, showing the city for communication to the Federal Police Department. If it is not possible to obtain all data concerning the sending unit and the lost document, the applicant must provide at least some indication that makes it possible by the Federal Police, the identification of the sending unit. Passports issued and not withdrawn within 90 days will be canceled. Grant and Renewal of Travel Documents Diplomatic Passport (PADIP) The grant or renewal of PADIP, foreseen in the legislation in force, depends on the check by telegram to SERE/DPP. The diplomatic passport, respecting the specific applicable rules, will be valid no more than four years and can be extended for two years more or additional time. The PAPIDs of which the owners are titular diplomat in activity or retired, can be issued or extended for up to five years, as well as of his spouse and legal dependents, duly registered at SERE/DP. May benefit from the above rule the dependents according to the Law 5.809/72. The grant or extension of the diplomatic passport of widow mother, single sister or other dependent of the diplomat who is working or will solteira ou outros dependentes de diplomata que estiver servindo ou for servir no exterior dependerá da autorização expressa da SERE/DPP. Uma vez autorizado, o posto anotará no documento a relação de dependência do interessado/a, bem como o nome, cargo e lotação do diplomata. A SERE/DPP, tendo em conta as peculiaridades do país onde estiverem servindo, poderá autorizar a concessão ou prorrogação de passaporte diplomático a funcionários administrativos do Ministério das Relações Exteriores. Dependerá de autorização da SERE/DPP a concessão e prorrogação de passaporte diplomático a dependentes dos funcionários mencionados acima. Independem de autorização da SERE a expedição e prorrogação de passaportes diplomáticos para: a) Presidente da República, vice-presidente da República, presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal, demais membros do Congresso Nacional, presidente e ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros dos Tribunais Superiores da União, ministros de Estado, governadores dos Estados, Distrito Federal e Territórios; b) funcionários da carreira diplomática, em atividade; c) Adidos militares junto às missões diplomáticas, por prazo que não exceda a seis meses o término do exercício das funções no exterior; d) cônjuge brasileiro, filhos e filhas solteiros e menores de 21 anos das pessoas listadas nos itens a, b e c acima, sempre que os respectivos documentos sejam por estas solicitados. Serão comunicados à SERE/DPP o número de série e o prazo das emissões e prorrogações concedidas com base na norma acima. Passaporte diplomático para estrangeiros (22) O passaporte diplomático poderá, a critério da SERE/DPP, em caráter excepcional, ser concedido a cônjuge estrangeiro de diplomatas brasileiros. Uma vez autorizada a concessão, o posto ocultará a indicação da nacionalidade brasileira no passaporte e nele anotará que o titular não tem a nacionalidade brasileira. A prorrogação de passaporte autorizado nos termos da norma anterior dependerá igualmente de consulta à SERE/DPP. Nos casos previstos acima, o passaporte diplomático será concedido ou prorrogado unicamente para viagem em companhia do cônjuge, diplomata brasileiro, nos casos de missão oficial quando o cônjuge estrangeiro estiver acompanhando o/a diplomata. A concessão, prorrogação e anotação em passaporte diplomático são gratuitas. Passaporte oficial – PASOF (23) De acordo com a legislação em vigor, a concessão ou prorrogação de passaporte oficial depende de consulta telegráfica à SERE/DPP. Os passaportes oficiais poderão ser concedidos ou prorrogados pelo prazo de até dez anos desde a data inicial de expedição (constante da página 2 do PASOF). Os dependentes, na forma da Lei 5.809/72, poderão receber passaportes oficiais. A fim de autorizar a expedição ou prorrogação de passaporte oficial de funcionário do Governo, a SERE/DPP exigirá requisição formal e direta dos órgãos a que estejam subordinados tais funcionários, na qual conste expressamente o prazo inicial ou adicional da missão. A critério da SERE/DPP, poderá ainda ser concedido passaporte oficial aos pais e irmãos menores de diplomata em função no exterior, quando os mesmos viajarem para visitá-lo. O pedido será formulado à SERE/DPP pela missão diplomática ou repartição consular em que esteja lotado o diplomata, com a indicação do prazo de viagem dos interessados. A critério da SERE/DPP e a título excepcional, poderá ser autorizada a concessão de passaporte oficial a cônjuge estrangeiro de oficial ou assistente de chancelaria ou outro funcionário administrativo lotado no exterior, desde que o mesmo não exerça atividade remunerada, não seja nacional e nem tenha status de residente no país em que se está. Em casos de urgência e em que não caibam dúvidas quanto ao direito do interessado, a prorrogação do passaporte oficial, pelo prazo necessário ao término da missão, poderá ser feita pela missão diplomática ou repartição consular, sob responsabilidade do chefe do posto, que dela dará pronto conhecimento à SERE/DPP. Auxiliar local de nacionalidade brasileira (24) A SERE/DPP poderá, excepcionalmente, autorizar a concessão de passaporte oficial aos auxiliares locais de nacionalidade brasileira e a seus dependentes registrados na DP. Somente poderá ser concedido Pasof ao auxiliar local, contratado antes da entrada em vigor do Decreto 1.570/95, que não tenha status de residente no país (por exemplo, visto permanente, green-card, etc) onde desempenha suas funções e nem tenha a nacionalidade do país de residência, sede do posto. O auxiliar local buscará, contudo, regularizar sua situação imigratória no mais breve prazo possível. 373 work abroad, will depend on the express authorization of SERE/DPP. Once authorized, the office will note in the document the dependence relationship of the interested person, as well as the name, function and capacity body of the diplomat. Taking into consideration the peculiarities of the country where they are working, the SERE/DPP can authorize the grant or extension of the diplomatic passport to administrative employees of the Ministry of External Relations. It will depend on the SERE/DPP authorization the grant or extension of the diplomatic passport to dependents of the above mentioned employees. The SERE authorization to grant or extension of diplomatic passport does not dependent to the following people: a) President, vice-president, presidents of the Chamber of Deputies and the Federal Senate, members of National Congress, president and ministers of the Federal Supreme Court, ministers of the Superior Courts of Union, ministers, governors of States, Federal District and Territories; b) Employees of diplomatic career, active; c) Military attaches from diplomatic missions, for a period not exceeding six months to the end of office abroad; d) Brazilian spouse, sons and single daughters and under 21 years old of the persons listed in items a, b and c above, whenever their documents are required by these. The serial number and the validity issues and extensions granted will be informed to SERE/DPP based on the above rule. Diplomatic passport for foreigners The diplomatic passport, at SERE/DPP discretion, and exceptionally, can be granted to foreign spouses of Brazilian Diplomats. Once authorized the granting, the office will omit the Brazilian nationality indication in the passport and will note in it that the titular does not have Brazilian nationality. The extension of the authorized passport in the terms of the previous rule will equally depend on the SERE/DPP verification. In the cases above foreseen, the diplomatic passport will be granted or extended only to travel with the spouse, Brazilian diplomat, in cases of official missions when the foreign spouse is accompanying the diplomat. The grant, extension and note in the diplomatic passport are free of charges. Official Passport - PASOF According to the legislation in force, the grant or extension of the official passport depends on the telegraphic verification at SERE/DPP. The official passports can be granted or extended for the time of up to ten years from the initial date of issue (present on Page 2 of the PASOF). The dependents, according to the Law 5.809/72, can get official passports. In order to authorize the issue or extension of the official passport of the Government employee, SERE/DPP will demand a formal and direct requirement of the organisms that such employees are subordinate, in which expressly appears the initial or additional time of the mission. At SERE/DPP discretion, it can also be granted an official passport to parents or brother and sisters under 18 years old of diplomat working abroad, when they travel to visit him. The request will be sent to SERE/DPP by the diplomatic mission or consular office in which the diplomat is working, indicating the period of the interested people travel. At SERE/DPP discretion and exceptionally, it can be authorized the grant of official passport to foreign spouse of chancellery official or assistant or other administrative employee working abroad, since she does not perform any paid activity, are not national and does not have a status of living in the country where she is. In case of emergency and where there is no doubt regarding the interested rights, the official passport extension, for the period necessary to the end of the mission, can be made by the diplomatic mission or consular office, under the office head responsibility, who will promptly inform to SERE/DPP. Local assistant with Brazilian nationality SERE/DPP can exceptionally authorize the grant of official passport to local assistants with Brazilian nationality and to their dependents registered in the DP. The PASOF can only be granted to the local assistant contracted before the Decree 1570/95 is in force, who does not have status of resident in the country (for example, permanent visa, green-card, etc) where he works and does not have the nationality of the country where he lives, office headquarters. However, the local assistant will try to regulate his immigrant situation as soon as possible. O Pasof concedido a auxiliar local terá sua expedição autorizada pelo prazo máximo de um ano, mediante autorização da SERE/DPP, enquanto a regularização de sua situação imigratória no país sede da repartição consular não estiver solucionada. Quando autorizado, o passaporte oficial será entregue mediante assinatura de termo de declaração de que a sua titularidade não torna o auxiliar local integrante dos quadros do Serviço Público Brasileiro. Passaporte comum – PACOM (25) O Pacom deve ser concedido exclusivamente a brasileiros (por nascimento ou aquisição da nacionalidade). Para a obtenção de Pacom é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos (brasileiros residentes no exterior): a) Registro Geral (identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros; b) Documento militar; c) Pacom anterior, válido ou expirado há menos de seis meses, caso possível, acompanhado de certidão de registro de nascimento ou casamento, válidas no Brasil. Para os brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos, será, ainda, exigida a apresentação de documento comprovando estar em dia com o Serviço Militar. Na falta de documento militar adequado, sem motivo justo, a Repartição Consular poderá, excepcionalmente, a critério exclusivo do chefe do posto, expedir novo passaporte, com validade adequada à data de regresso do interessado ao Brasil, com a anotação de que o titular deverá, dentro de 30 dias após sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante à diretoria de Serviço Militar do Ministério do Exército. O brasileiro não residente no exterior deverá demonstrar estar em dia com suas obrigações eleitorais, por meio da apresentação de título de eleitor e de comprovantes de voto ou justificativas de ausência nas últimas eleições. Caso a documentação não esteja disponível, a critério exclusivo do chefe do posto, poderá ser emitido Pacom, do qual constará a anotação de que o portador deverá, dentro de 30 dias após sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral. O passaporte não pode ser substituído sem que o titular tenha regularizado essa situação. O Pacom terá validade de até cinco anos, podendo ser substituído, para efeitos de obtenção de visto, até seis meses antes da data da expiração. Sua expedição e anotações serão feitas mediante o pagamento dos emolumentos consulares correspondentes. A autoridade consular poderá emitir Pacom com limitação de validade territorial e/ou temporal. Substituição de PACOM extraviado(26) A autoridade consular poderá, mediante a apresentação de um dos documentos mencionados acima e do registro policial da ocorrência, quando possível, expedir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado. Na impossibilidade de apresentação do registro policial da ocorrência, será obrigatório o preenchimento do formulário de perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem. Na falta da documentação pertinente, a autoridade consular poderá expedir, em caráter excepcional, Pacom mediante a apresentação de outras provas de identidade e nacionalidade, tais como cédula de matrícula consular, carteira de trabalho, carteira de identidade de órgão de classe brasileiro, documentos de identidade expedidos por governos com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas e/ou ainda, prova testemunhal apresentada por escrito por duas pessoas idôneas, com firmas reconhecidas. No caso anterior, a autoridade consular concederá passaporte comum com validade máxima de 90 dias. Autorização de Retorno ao Brasil (27) Autorização de Retorno ao Brasil é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares ao brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de novo passaporte. Aos brasileiros que não possam apresentar a documentação citada acima, desde que comprovem sua nacionalidade brasileira, poderá ser expedida “Autorização de Retorno ao Brasil", válida para viagem de regresso ao Brasil. Além disso, a Autorização de Retorno ao Brasil será expedida aos brasileiros que forem deportados ou repatriados, em substituição aos passaportes de que sejam titulares, cujo recolhimento será feito pela autoridade consular. Laissez-passer (28) Laissez-passer é o documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de passaporte não reconhecido pelo Governo brasileiro ou que não é válido para o Brasil. A concessão de laissez-passer será decorrente de autorização de visto de entrada concedido pela SERE/DIM/DPP. A autoridade consular deverá, obrigatoriamente, conceder laissez-passer apenas nas cédulas ou cadernetas ainda existentes fornecidas pela DPP, mediante requisição do posto, quando necessário. Não é permitida a numeração diferente da constante no citado documento de viagem. O prazo de validade do laissez-passer será determinado pela SERE/DIM/DPP e não poderá ser superior a dois anos. 374 The PASOF granted to the local assistant will have its issue authorized for no more than one year, with SERE/DPP authorization, while the regulation of his immigrant situation in the head country of the consular office is not solved. When authorized, the official passport will be delivered by signing a declaration that its ownership does not make the local assistant member of Brazilian Public Service. Common Passport - PACOM PACOM should be granted exclusively to Brazilians (born in Brazil or after acquisition of nationality). In order to get the PACOM it is mandatory to present one of the following documents (Brazilian living abroad): a) General Register (identity), issued by the Public Security Department in Brazil or identity card issued by Brazilian public organisms; b) Military document; c) Previous PACOM, valid or expired less than 6 months, if possible, with birth or marriage certificate, valid in Brazil. For Brazilians over 18 and under 45 years old, it will be also required to present document proving keep up with the Military Service. In the absence of adequate military document, without due cause, the Consular Office may, exceptionally, at the sole discretion of the head of the office, issue a new passport, with validity date appropriate to the return date of individual concerned to Brazil, with a notation that the holder shall within 30 days after its entry into Brazil, to regularize their situation to the board of the Military Service of the Ministry of the Army. Brazilians not resident abroad should prove to be current on their voting obligations, through the submission of voter registration and voting receipts or reasons for absence in the last elections. If the documentation is not available, at the sole discretion of the head of the office, PACOM may be issued, indicating the annotation that the carrier shall, within 30 days after its entry into Brazil, to regularize their situation before the Electoral Court. The passport can not be replaced unless the holder has rectified this situation. PACOM will be valid for up to five years and may be replaced for the purpose of obtaining a visa for up to six months before the date of expiration. Its expedition and notes will be made on payment of consular fees involved. The consular authority may issue PACOM with limited territorial and/or temporal validity. Replacement of the lost PACOM The consular authority may, upon presentation of the documents mentioned above and the police record of the occurrence, when possible, issue the travel document in replacement of the lost passport. Failing the presentation of the police record of the event, it will be mandatory to fill in the form of loss, theft, or destruction of travel document. In the absence of relevant documentation, the consular authority may issue, exceptionally, the PACOM by presenting other evidence of identity and nationality, such as consular register card, employment registration book, identity card of Brazilian organ class, identity documents issued by governments with which Brazil maintains diplomatic relations and/or even oral testimony presented in writing by two suitable persons, with recognized firms. In the former case, the consular authority will grant common passport valid up to 90 days. Return Authorization to Brazil Return Authorization to Brazil is a travel document issued by the Brazilian Consular Offices that, being abroad and needing to return to national territory, has not met the requirements for obtaining a new passport. To the Brazilians who can not provide the documentation mentioned above, since they prove their Brazilian nationality, it may be issued the document "Return Authorization to Brazil", valid for return trip to Brazil. Moreover, the Return Authorization to Brazil will be issued to Brazilians who are deported or repatriated, replacing the passports they hold, whose collection will be done by the consular authority. Laissez-passer Laissez-passer is a travel document issued to the Foreigner who holds a passport that is not recognized by the Brazilian government or that is not valid for Brazil. The granting of laissez-passers will be due to permit entry visa granted by SERE/DIM/DPP. The consular authority shall, mandatorily, provide laissez-passer only in the certificates or booklets supplied by the DPP, upon request of the office, when necessary. It is not allowed different numbering of the one constant in the mentioned travel document. The validity of laissez-passer will be determined by SERE/DIM/DPP and cannot exceed two years. A prorrogação do prazo autorizado dependerá também de consulta. O controle de concessão de laissez-passer obedecerá às mesmas normas que os demais documentos de viagem. O laissez-passer terá validade para uma única viagem, sendo recolhido quando da saída do seu titular do país. Passaporte para estrangeiro (29) A autoridade consular concederá, mediante autorização da Secretaria de Estado, passaporte para estrangeiro em favor de cônjuge ou viúva (o) de brasileiro que, em virtude do casamento, perdeu a nacionalidade originária e ao estrangeiro legalmente residente no território nacional e que nele necessite reingressar, nos casos em que não disponha de passaporte válido, ouvida a SERE/DPP. A substituição de passaportes para estrangeiros emitidos pela Polícia Federal, no Brasil, expirados durante a viagem ao exterior, de outras categorias de estrangeiros (art. 12, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d" e do anexo ao Decreto nº 1.983/96) dependerá de autorização do Departamento de Polícia Federal, mediante consulta da SERE/DPP. O passaporte para estrangeiro não poderá ser prorrogado. O passaporte para estrangeiro será recolhido pela DPMAF quando da chegada de seu titular ao Brasil. O passaporte para estrangeiro será válido para uma única viagem, por prazo não superior a dois anos. O passaporte para estrangeiro terá validade mínima de seis meses e nele deverá constar sempre, em página própria, a observação "O titular tem o direito de retornar sempre ao território brasileiro, em qualquer época e de qualquer país onde se encontre, durante o prazo de validade deste passaporte". Locais para obtenção de passaporte - padrão ICAO (30) São Paulo Superintendência da Polícia Federal Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo Fone (11) 3538-5235 E-mail: [email protected] (Agendamento Eletrônico Obrigatório) DPF/AIN/SP - Delegacia Aeroporto Internacional (Guarulhos) Rodovia Hélio Smidt, s/nº, terminal 1 - Asa A De 2ª à 6ª feiras, das 8h às 18h. Atendimento também nos seguintes shoppings: ABC, Alpha, Eldorado, Ibirapuera, Light, Tatuapé e Guarulhos (agendamento eletrônico obrigatório). Em caso de dúvidas para emissão de passaportes, ligue para a Central de Atendimento da DPF pelo fone 0800-9782336 Para localizar postos de atendimento em todo Brasil e obter outras informações, consulte o site www.dpf.gov.br ALFÂNDEGA The extension of the authorized time will also depend on checking. The granting control of laissez-passer will follow the same rules of the other travel documents. The laissez-passer will be valid for one sole trip, and it will be collected when its owner lives the country. Passport for Foreigner The consular authority will grant, upon authorization of the State Secretary, a passport for foreign in favor of a spouse or widow of Brazilian which, by virtue of marriage, lost the original nationality and to the foreigner legally resident in the country and who needs it to rejoin, in cases which do not have a valid passport, after hearing the SERE / DPP. The replacement of the passports to foreigners issued by the Federal Police, in Brazil, expired during the trip abroad, from other foreign categories (art. 12, section I, paragraphs "a", "b", "c", "d" and the Annex to Decree No. 1.983/96) will depend on authorization from the Federal Police Department, in consultation with the SERE / DPP. The foreign passport cannot be extended. The foreigner passport will collected by DPMAF at the time of arrival of its owner in Brazil. The foreigner passport will be valid for one sole trip, with validity not more than two years. The foreigner passport will have a minimum validity of six months and it must always mention, in a proper Page, the note “The owner has the right to always return to Brasil, at any time and from any country where he/she is, during the validity period of this passport ". Places to take the passport - ICAO standard São Paulo Federal Police Superintendent (Superintendência da Polícia Federal) Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo Phone (11) 3538-5235 E-mail: [email protected] (Electronic Scheduling Mandatory) DPF/AIN/SP – International Airport Office (Guarulhos) Rodovia Hélio Smidt, s/nº, terminal 1 - Asa A From Monday to Friday, from 8am to 6pm. Service also in the following shopping centers: ABC, Alpha, Eldorado, Ibirapuera, Light, Tatuapé and Guarulhos (Electronic Scheduling Mandatory). In case of doubts to issue a passport, please call the Service Center of DPF through the phone 0800-9782336 To find the service stations in Brazil and to get other information, please check the www.dpf.gov.br CUSTOMS O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem (31) Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante: - Objetos destinados à revenda ou a uso industrial; - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres; - Aeronaves; - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações. É PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante (o viajante não pode trazer para o Brasil): - Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusiva no exterior; - Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem; - Brinquedos ou réplicas de armas de fogo, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro; - Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente; - Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); - Produtos falsificados, alterados, imitados ou que apresentem falsa indicação de procedência; 375 What the traveler CANNOT bring from other countries as luggage. From the customs point of view, the following are not considered luggage, even if brought by the traveler: - Objects to be sold or to be used in industry; - Cars, motorcycles, scooter, bicycles with motor, trailers and other ground motor vehicles; - Airplanes; - Any type of boat, aquatic motorcycles and similar and boat motors. IT IS FORBIDDEN to bring from other countries by the traveler (the traveler cannot bring to Brazil): - Cigarettes and beverages manufactured in Brazil, destined to be sold exclusively abroad; - Cigarettes with trademark that is not marketed in origin country; - Toys or fire arms replicate, except if they are intended to integrate a collection of authorized used, in the conditions determined by the Brazilian Arm Command; - Animal species of wild fauna without a technical opinion and license issued by the Ministry of the Environment; - Any aquatic species, at any stage of evolution, without authorization of Brazilian Institute for the Environment and Renewable Natural Resources (Ibama); - Counterfeit, altered, imitated products, or which present a false indication of origin;, - Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas"); - Produtos contendo organismos geneticamente modificados; - Agrotóxicos, seus componentes e afins; - Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem - Goods which production had violated the copyright ("pirated"); - Products containing organisms genetically changed; - Pesticide, its components and related; - Goods improper to ethics, proper practice, to health or to public pública; - Substâncias entorpecentes ou drogas. Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode, ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente. Compras em loja franca (duty free shop) (32) O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500,00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito. Além do limite global de U$ 500,00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos: - 24 unidades de bebidas alcoólicas, observada a quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida; - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; - 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; - 250g de fumo preparado para cachimbo; - 10 unidades de artigos de toucador; - 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras realizadas nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante. Bagagem acompanhada - procedimentos na chegada ao Brasil (33) Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras. O viajante que estiver chegando ao Brasil portando valores superiores a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no país, para fins de conferência. Os bens que saíram do Brasil, acompanhados de Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), não necessitam ser declarados à fiscalização aduaneira. Entretanto, se solicitado, deverá ser apresentada a DST correspondente, a fim de assegurar a entrada desses bens no país, sem pagamento de tributos e sem qualquer outra formalidade. O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens - cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), na rede bancária brasileira. Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação desses bens é feita posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto. O viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de “Bens a declarar”, quando estiver trazendo: - Bens adquiridos no exterior (cujo valor total exceda a cota de isenção) ou integrantes da bagagem de tripulante que não atendam aos requisitos para a isenção (munido do comprovante de pagamento do imposto devido); - Bens excluídos do conceito de bagagem, para serem encaminhados ao setor competente, para posterior despacho aduaneiro de importação no regime de importação comum; - Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, munido da e-DPV; - Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos sujeitos à inspeção 376 order; - Narcotic substances or drugs. Note: These goods, brought by the traveler, will be seized by the Customs. The traveler can, according to the case, be arrest by Brazilian authorities and civil and penal suit. Shopping in duty free shops (duty free shop) The traveler can buy, free of taxes, in shops (duty free shops) of ports and airports after landing in Brazil, before their presentation to customs supervision, goods to the total value of US$ 500.00. This amount is not debited from quota free of the baggage that the traveler is entitled. Besides the overall limit of US$ 500.00, goods purchased in duty free shops are subject to the following limits: - 24 unities of alcoholic beverages, taking into the consideration the maximum quantity of 12 unities per type of beverage; - 20 packs of cigarette from foreign manufacturing; - 25 unities of cigars or cigarillos; - 250g of tobacco prepared for pipe; - 10 unities of toilet articles; - 3 clocks, machines, devices, equipments, toys, games or electric or electronic instruments. People under 18 years old, even accompanied, cannot buy alcoholic beverages or tobacco articles. Goods bought in duty free shops in Brazil, at the time of departure to foreign countries, in foreign duty free shops and those bought in shops, catalogues and duty free exposition inside buses, airplanes or boats, have the same treatment as other goods bought abroad, integrating the traveler luggage. In short, those goods do not take advantage of the benefit of the exemption given to shopping in the duty free shop in Brazil at the time of arrival. Accompanied Baggage – Procedures on arrival in Brazil Every traveler who arrives in Brazil, whatever his/her means of transportation, should fill out the Accompanied Baggage Declaration (DBA), which is provided by transport companies, travel agencies or obtained in the customs offices. The traveler who is coming to Brazil carrying values over R$ 10,000.00 (ten thousand reais) or the equivalent in another currency, cash, checks or traveler's checks, besides provide this information in the DBA is required to submit the Currency Carry-On Electronic Declaration (e-DPV), via the Internet, and to report to customs supervision from the place of entry into the country for the purposes of conference. The goods that come out of Brazil, accompanied by Statement Temporary Departure of Assets (DST), do not need to be declared to customs supervision. However, if requested, it should be submitted the DST correspondent in order to ensure the entry of goods into the country without paying taxes and without further formality. The traveler who brings other assets included in the concept of luggage whose total value exceeds the quota of exemption, must pay the import tax (II), calculated based on 50% of which exceed the quota of exemption (value of total assets - quota exemption), through proper document (Federal Income Collection Document - Darf) in the Brazilian banking network. If it is not possible to pay the tax at the time of arrival, the goods subject to taxation are retained by Customs, by completing and delivering to the traveler, of the Term of Retention and Storage of Goods, containing information relating to traveler and property held. The release of those goods is made subsequently by submitting, by the traveler, the Term of Retention and receipt of the tax payment. The traveler should go to the customs inspection, at the sector “Assets to be Declared” when he/she is bringing: - Assets bought abroad (which amount does not exceed the exemption quota) or integrating the crew member luggage which do not meet the requirements for exemption (with the payment receipt of the due tax); - Assets excluded from the luggage concept, to be forwarded to the competent sector, to later shipping to importation customs in the system of common importation; - Amounts, in cash or traveler checks, in national or international currency, in an amount above R$ 10.000,00 or the equivalent in other currency, with the e-DPV; - Animals, plants, seeds, food, medicaments subjected to sanitary sanitária, armas e munições. Estes são retidos e somente liberados após a autorização do órgão competente; - Bens cuja entrada regular no Brasil o viajante deseja comprovar; - Bens os quais o viajante deseja submeter ao regime especial de admissão temporária, cuja discriminação seja exigida na DBA; - Bens integrantes da bagagem de tripulante que não atendam aos requisitos para a isenção a que esse tem direito. Nos demais casos, o viajante deve dirigir-se ao setor "Nada a declarar". Atenção: como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar os bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira. Declarar bens não significa, necessariamente, que a bagagem será examinada. A escolha indevida pelo setor "Nada a declarar" equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção. As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à multa ou até mesmo à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação de pena de perdimento. As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais. A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira. Podem ser severas as penalidades aplicáveis pela não declaração de bens de importação proibida, com restrições de entrada ou, ainda, daqueles sujeitos a pagamento de tributos. A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de constituir crime. Após o desembaraço aduaneiro, não é admitida a apresentação de bens com intuito de obter documento que comprove a sua entrada no país como bagagem. Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, nessa condição, só poderão entrar no país após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento. Bagagem desacompanhada - procedimentos na chegada ao Brasil (34) As limitações, indicadas para a bagagem acompanhada, relativas aos bens que não podem ser trazidos como bagagem e bens de importação proibida, aplicam-se também à bagagem desacompanhada. A bagagem desacompanhada deve provir do país ou países de procedência do viajante. A bagagem desacompanhada deve chegar ao Brasil dentro do período de três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. Fora desse prazo, os bens não são considerados como bagagem, sujeitando-se ao regime de importação comum para bagagens. A data do desembarque do viajante no Brasil é comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem, de declaração da empresa transportadora ou do passaporte. O despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada somente pode ser processado após a chegada do viajante e deve ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga dos bens, sob pena de ser considerada abandonada. O viajante pode providenciar o despacho pessoalmente ou por meio de despachante aduaneiro por ele nomeado. O viajante deve providenciar o despacho aduaneiro da sua bagagem por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. O pagamento do imposto de importação, se este for o caso, é feito no momento do registro da DSI. Os bens que compõem a bagagem devem ser relacionados na DSI. Para facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins, que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, discriminando-se todos os bens ali contidos. A liberação dos bens é efetuada após a conferência aduaneira da bagagem. Veículos (automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, casas rodantes, reboques, embarcações de recreio e desportivas e demais veículos similares, de uso particular, utilizados para fins de turismo) - procedimentos na chegada ao Brasil (35) 377 inspection, weapons and ammunition. They will be withhold and will be released only after authorization of the competent organisms; - Assets which the traveler would like to prove due to their regular entrance in Brazil; - Assets which the traveler would like to submit to the special schedule of temporary admission, which discrimination is required in the DBA; - Assets as part of the crew member luggage which do not meet the requirements to the exemption. In all other cases, the traveler should go to the sector “Nothing to Declare”. Attention: as part of their job, the customs authorities can ask the traveler at any time, as well as inspect the luggage, declared or not. In case of doubts, the traveler should declare the assets or ask for information at the customs inspection. To declare assets do not means, necessarily, that the luggage will be examined. The wrongful choice by the sector “Nothing to declare” is equivalent to make a false statement and results in a fine of 50% of the asset amount which exceeds the exemption quota. The goods which reveal commercial purpose, if they are not declared by the traveler before any customs inspection action, will subject the traveler to fine or even to detention of the goods, for the use of forfeiture penalty. The individual entity cannot import goods to commercial or industrial purpose. The misrepresentation of assets, whatever is the used process, can result in its confiscation in favor of the Brazilian National Treasury, besides other penalties foreseen in Brazilian legislation. The applicable penalties may be severe by the no declaration of the forbidden importation of assets, with entry restrictions or, even, of those subjected to customs duty payment. Brazilian legislation foresee penalties for false declarations and/or presentation of fraudulent documents, which vary from fees calculated over the assets amount to its detention to apply the confiscation penalty, besides constitute a crime. After customs clearance, it is not allowed the presentation of assets in order to get documents which prove their entry in the country as luggage. Some medicaments are subjected to special control by the National Health Surveillance Agency (Anvisa) and, so, they can only enter in the country after favorable manifest of the sanitary authority. Please have always at hand the medical receipt, which indicates the name and address of the patient, dose or how to use the medicament and the treatment frequency. Unaccompanied Baggage – Procedures on arrival in Brazil The limitations, indicated for accompanied baggage and related to that cannot be brought as luggage and assets of prohibited importation, are also applied to unaccompanied baggage. The unaccompanied baggage should come from the country or countries of origin of the traveler. The unaccompanied baggage should arrive in Brazil within the period of three months or until six months after the landing of the traveler. Out of this period, the assets are not considered as baggage, subject to the import arrangements for common luggage. The date of the traveler arrival in Brazil is proven by presenting his/her tickets, declaration of the carrier or the passport. Customs clearance of unaccompanied baggage can be processed only after the arrival of the traveler and must be started within 90 days counted from the unloading of goods, otherwise it would be considered abandoned. Travelers can arrange the order personally or through customs broker appointed by him/her. The traveler must provide the customs clearance of their baggage through the electronic Simplified Import Declaration (DSI), recorded in the Integrated Foreign Trade System (Siscomex) and may in that case be dismissed for the habilitation procedure to use the Siscomex if the declaration is submitted for registration by a Customs officer or by a customs agent named by the traveler. The payment of the import tax, if this is the case, is done at time of the DSI registration. The assets which make up the luggage should be listed in the DSI. To facilitate customs conference, it is recommended that the assets are distributed in numbered boxes, grouping, when possible, similar goods, which relates the contents of the box by box, discriminating the all the assets contained therein. The assets release is made after Customs checking of the baggage. Vehicles (car, motorcycles, motor bicycles, trailers, tows, recreation and sporting boats and other similar vehicles, of private use, used in touristic purposes) – procedures on arrival in Brazil. Residentes no Brasil Se o veículo saiu temporariamente do país, por via terrestre, conduzido pelo viajante: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo; Se o veículo saiu do país temporariamente, por qualquer outro meio: o viajante deve providenciar o despacho aduaneiro de reimportação do veículo, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante; Se o veículo não saiu temporariamente do país: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais. Brasileiro ou estrangeiro residente no exterior em viagem temporária ao Brasil. Veículo utilizado exclusivamente em tráfego fronteiriço: é considerado automaticamente em regime especial de admissão temporária, desde que cumpridas as formalidades necessárias para o controle aduaneiro junto à unidade aduaneira que jurisdicione o local de entrada do veículo no país; Veículo de uso particular, exclusivo de turista residente em país integrante do Mercosul: pode circular livremente no Brasil, sem a necessidade de quaisquer formalidades aduaneiras, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo; Veículo de viajante residente nos demais países, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: submeter o veículo ao regime especial de admissão temporária, pelo prazo concedido para sua permanência no Brasil, por meio do formulário Declaração Simplificada de Importação (DSI). Imigrante: é proibido trazer veículo automotor do exterior como bagagem, exceto para alguns viajantes em situações especiais. Bagagem Extraviada (36) Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro para assegurar o direito de usufruir depois a sua cota de isenção Residents in Brazil. If the vehicle left the country temporarily, by land, led by traveler: no procedure with the Customs, provided that the driver bearing the documentation required by applicable law to the traveler and the vehicle does not transport goods which, by their quantity or characteristics, the person might commercial purpose or that are inconsistent with the purposes of tourism; If the vehicle left the country temporarily, by any other means, the traveler must provide the customs clearance of re-importation of the vehicle through the electronic Simplified Import Declaration (DSI), recorded in the Integrated Foreign Trade System (Siscomex) and can in this case be dismissed the procedure to use the Siscomex if the statement is sent for registration by a Customs officer or made by a customs agent named by the traveler; If the vehicle has not left the country temporarily: It is forbidden to bring a motor vehicle from abroad as baggage, except for some travelers in special situations. Brazilian or Foreigner living abroad in temporary travel to Brazil. Vehicle used exclusively on border traffic: it is automatically considered under special rules for temporary admission, provided that the formalities required for customs control are met at the customs unit which courts the place of the vehicle entry in the country; Vehicle for private use, unique for tourist resident in a country integrating Mercosur: it can move freely in Brazil, without the need for any customs formalities, provided that the driver bearing the documentation required by applicable legislation to the traveler and the vehicle does not transport goods that, by its quantity or characteristics, suppose commercial purposes or that are incompatible with the purposes of tourism; Vehicle of traveler residing in other countries, whatever is the means of transportation used, including the traveler himself driving the vehicle: submit the vehicle for special arrangements for temporary admission, the time allowed for their stay in Brazil, through the Simplified Declaration ImportForm (DSI). Immigrant: is forbidden to bring auto motor vehicle from abroad as luggage, except for some travelers in special situations. Lost Luggage When there a luggage lost, the traveler should request the incident record to the carrier, at the time of arrival, and look for the customs inspection to sign this Record to ensure the right of enjoying later on his/her exemption quota. Viajante saindo do Brasil: o que você precisa saber (37) Embora a bagagem do viajante que se destina ao exterior, acompanhada ou desacompanhada, seja isenta de tributos, alguns procedimentos devem ser observados. Traveler leaving Brazil: what do you must know. Although the baggage of the traveler who seeks abroad, accompanied or unaccompanied, is exempt from taxes, some procedures should be observed. O viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem (38) Não são definidos como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que levados pelo viajante: - Objetos destinados à revenda ou uso industrial; - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres; - Aeronaves; - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações. The traveler CANNOT take abroad as luggage. From the customs point of view, the items above are not defined as luggage, even taken by the traveler: - Objects intended for resale or use in industrial; - Cars, motorcycles, scooters, bicycles with engines, trailers and other land automotive vehicles; - Aircrafts; - Boats of all kinds, jet skis and similar craft and engines for boats. É PROIBIDO levar para o exterior (39) - Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto; - Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente; - Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Sem autorização do Ministério da Cultura: - Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas à História do Brasil ou paisagens e costumes do país; - Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX; - Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem como quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais. IT IS FORBIDDEN to take abroad - Skins and hides of amphibians and reptiles, in raw; - Wild animals, butterflies and other insects and their products, without traffic guide, provided by the Ministry of the Environment; - Any aquatic species at any stage of development, without permission of the Environment and Renewable Natural Resources (Ibama). Without authorization of the Ministry of Culture: - Any works of art and traditional crafts produced in Brazil until the end of the monarchic period, those from Portugal and incorporated into the national environment during the colonial and imperial regimes and those produced abroad, in those periods, and representing Brazilian personalities related to History of Brazil or landscapes and customs of the country; - Libraries and document collections, complete or partial, made of Brazilian works or about Brazil, published in the sixteenth to nineteenth; - Periodical collections with over ten years of publication, as any originals and old copies of musical scores. 378 Bagagem acompanhada - procedimentos na saída do Brasil (40) Os residentes no Brasil, em viagem temporária ao exterior, que portarem, como bagagem, bens que possam estar sujeitos ao pagamento de tributos quando retornarem ao Brasil, principalmente os de elevado valor (como notebooks e câmeras fotográficas), devem declará-los junto à alfândega do local de saída do país, utilizando a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), que deverá ser apresentada em duas vias, para assegurar o retorno desses bens sem pagamento de tributos, ainda que eles sejam portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída.Uma vez declarada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens à Aduana ao retornar ao país, mas ele precisa manter a DST em mãos, pois ela pode ser solicitada pela fiscalização. A DST tem validade permanente, ou seja, a mesma DST pode ser utilizada em várias viagens. O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores superiores a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do país, para fins de conferência. Atenção - Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens, excluídos do conceito de bagagem. Accompanied baggage - procedures at the exit of Brazil Residents in Brazil in a temporary trip abroad, who possess as baggage, assets that may be subjected to tax payment when they return to Brazil, mainly the ones of high value (such as notebooks and cameras), must declare them at the customs of the exit place of the country, using the Statement of Assets Temporary Departure (STD), which should be submitted in duplicate to ensure the return of such goods without paying taxes, yet they have been carried by third parties, regardless of the maturity residence abroad and the reasons for this exit. Once declared its exit, the traveler does not need to declare these assets to Customs when returning to the country, but he/she needs to keep the DST in hand, because it can be requested by the inspection. DST has a permanent validity, that is, the same DST can be used in several travels. The traveler who is leaving Brazil carrying values exceeding R$ 10,000.00 (ten thousand reais) or the equivalent in another currency, in cash, checks or travelers checks, is required to submit the Currency Carry-On Electronic Declaration (e-DPV) through the Internet, and to report to the customs supervision of the country exit place the purpose of the conference. Attention - Met certain conditions, travelers can take other assets abroad, excluding the category of luggage. Bagagem desacompanhada - procedimentos na saída do Brasil (41) Os bens integrantes de bagagem desacompanhada devem ser submetidos a despacho aduaneiro de exportação, por meio da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulada em microcomputador conectado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. Atenção: a exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior. Atendidas determinadas condições, o viajante pode levar para o exterior outros bens excluídos do conceito de bagagem. Residentes no Brasil: se o viajante sair por via terrestre, conduzindo o veículo: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo; Outras situações: efetuar o despacho aduaneiro do veículo, sob regime de exportação temporária, por meio de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) formulada em microcomputador conectado ao Siscomex, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante. Atenção: a exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior. Residentes no exterior: veículos registrados em país integrante do Mercosul e conduzidos pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada, residentes no país de matrícula: nenhum procedimento junto à Aduana, desde que o condutor porte a documentação exigida na legislação aplicável ao viajante e o veículo não transporte mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo; Se o viajante residir em país não integrante do Mercosul, qualquer que seja a via de transporte utilizada, inclusive o próprio viajante conduzindo o veículo: utilizar o formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e reexportar o veículo admitido temporariamente no Brasil. Bens excluídos do conceito de bagagem, levados para o exterior pelo viajante Além dos bens enquadrados no conceito de bagagem, o viajante pode levar consigo para o exterior, mediante a apresentação da nota fiscal de compra, outros bens adquiridos no Brasil até o limite de US$ 2.000,00, desde que eles não estejam sujeitos a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública (como, por exemplo, a Vigilância Sanitária ou o Ministério da Agricultura) e não se subordinem ao regime de cota ou contingenciamento de exportação. Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem, cujo valor total exceda o limite de U$ 2.000,00 ou para os quais não seja apresentado o documento fiscal correspondente, só poderão sair do país se efetuado o despacho aduaneiro de exportação, por meio: - do formulário Declaração Simplificada de Exportação (DSE), se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 1.000,00; - da DSE, registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for igual ou inferior a US$ 20.000,00, podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de Unaccompanied baggage - procedures at the exit of Brazil The assets included in unaccompanied baggage must be subjected to customs clearance for export through the Simplified Export Declaration (SED), expressed in a microcomputer connected to the Integrated Foreign Trade System (Siscomex) may, in this case, be excused the procedure of authorization to use the Siscomex if the statement is prepared by a Customs officer or by a customs agent named by the traveler. Attention: The exportation through Siscomex is a procedure that is not so simple for people not used to the customs procedures. Therefore, it is advised that travelers are informed of the steps and time needed before moving abroad. Met certain conditions, travelers can take abroad other items excluded from the concept of luggage. Residents in Brazil: if the traveler leaves by land, driving the vehicle: no procedure at the Customs, provided that the driver bearing the documents required by applicable law to the traveler and the vehicle does not transport goods which, by their quantity or characteristics, might suppose commercial purpose or are incompatible with the purposes of tourism; Other situations: perform the customs clearance of the vehicle, under temporary export through Simplified Export Declaration (DES) formulated in a microcomputer connected to Siscomex and may, in that case, be dismissed the procedure of qualification to use the Siscomex if the statement is prepared by a Customs officer or by a customs agent named by the traveler. Attention: The exportation through Siscomex is a procedure that is not so simple for people not used to the customs procedures. Therefore, it is advised that travelers are informed of the steps and time needed before moving abroad. Residents abroad: vehicles registered in a country member of Mercosur and conducted by the owner or person authorized by him/her, living in the country of registration: no proceedings at the Customs, provided that the driver bearing the documentation required by applicable law to the traveler and the vehicle does not transport goods, due to its quantity or characteristics, might suppose commercial purposes or that are incompatible with the purposes of tourism; If the traveler does not reside in a country member of Mercosur, whatever is the means of transportation used, including the traveler himself driving the vehicle: use the Simplified Export Declaration Form (DES) and re-export the vehicle temporarily admitted in Brazil. 379 Assets excluded from the concept of luggage carried abroad by passengers. In addition to assets framed in the concept of luggage, the traveler may carry abroad, on presentation of purchase invoice, other property acquired in Brazil to the limit of US$ 2,000.00, since they are not subjected to specific control of other organisms of the government (e.g., the Health Surveillance and the Ministry of Agriculture) and is not subordinated to the quota schedule or curtailment of exportation. Assets that do not meet the concept of luggage, whose total value exceeds the limit of US$ 2,000.00 or for which is not presented the corresponding tax document, can only leave the country if performed customs clearance of export, through: - the Simplified Export Declaration Form (DSE), if the total amount of the assets is equal or below US$ 1.000,00; - the DSE, registered at Siscomex, if the total amount of the assets is equal or below US$ 20.000,00, and, in this case, be dismissed the habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for elaborada por um funcionário da Aduana ou por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante ou, ainda, se a exportação for realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier); - da Declaração de Exportação (DE), registrada no Siscomex, se o valor total dos bens for superior a US$ 20.000,00, após o interessado ser habilitado para utilizar o Siscomex, podendo a declaração ser registrada pelo próprio viajante ou por um despachante aduaneiro por ele nomeado. Atenção: a exportação por meio do Siscomex é um procedimento que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior. qualification procedure to use the Siscomex if the statement is prepared by a customs officer or by a customs broker named by the traveler or, also, if the exportation is performed through the Brazilian Mail and Telegraph Company (ECT) or an international express mail company (Courier); - the Export Statement (DE), registered at Siscomex, if the total amount of the assets is above US$ 20.000,00, after the interested is qualified to use Siscomex, and the statement can be registered by the traveler himself or by a customs broker named by him. Attention: The export thorough Siscomex is a procedure that is not so simple to people that are not used to customs procedures. So, it is advisable that the traveler be informed about the actions and times necessary before living abroad. Conceito de Bagagem (42) Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante leva consigo, no mesmo meio de transporte em que viaja, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao país ou dele saia por meio de empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa ou aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear ou destinados à sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais devido a sua quantidade, natureza ou variedade. Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, é considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil. São considerados como bagagem, por exemplo: - roupas e outros artigos de vestuário; - artigos de higiene, beleza ou maquiagem; - calçados; - livros, folhetos e periódicos; - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; - obras produzidas pelo viajante. Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem: - bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; - automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; - aeronaves; - embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações; - cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior; - bebidas alcoólicas e fumo, quando se tratar de viajante menor de 18 anos; - bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao país. Os bens trazidos do exterior, importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem, classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada. De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso. Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no país, mas de acordo com normas específicas. Por exemplo: - Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária; - Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação. Atenção: o tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada. Alguns bens, tais como alimentos e medicamentos sujeitos à inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis poderão ser desembaraçados e admitidos no país. Outros bens, tais como drogas perigosas e entorpecentes, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou a apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações. Baggage Concept For customs tax purposes, it is understood as luggage a set of goods, new or used, which the traveler takes with him, in the same means of transportation in which he travels, or even the one who, depending on his trip, arrives at the country or exits it by carrier, such as postal delivery, express order or air or any other means of transportation, supported by bill of lading or equivalent document. The assets included of the baggage must necessarily be intended for personal use or consumption of the traveler, consistent with the circumstances of his trip, including those for gifts or for professional activity, and may not allow the presumption of import or export for commercial or industrial purposes due to its quantity, quality or variety. Some assets, although not included in the above concept, receive the same tax treatment meted out to luggage belonging to passengers when in special situations. Thus, for example, met certain conditions, is considered as baggage furniture of the residence of a traveler who is definitely moving to Brazil. Are considered baggage, for example: - clothes and other garment articles; - toilet, beauty or make-up articles; - shoes; - books, booklets and periodicals; - tools, machines, devices and instruments necessary to exercise its profession, art or job; - arts produced by the traveler. Are not included in the concept of baggage, regardless the reason of the travel: - assets which the quantity, nature or variety means importation or exportation with commercial or industrial purpose; - cars, motorcycles, scooters, bicycles with engines, trailers and other land automotive vehicles; - aircrafts; - boats of all kinds, jet skis and similar craft and engines for boats; - cigarettes and beverages produced in Brazil, destined to be sold exclusively abroad; - beverages and tobacco, when the traveler is under 18 years old; - assets purchased by the traveler in duty free shops upon his arrival in the country. The assets brought from abroad, imported or exported by the traveler and which fall within the category of luggage, they fall in accompanied baggage and unaccompanied baggage. According to the limits and conditions established by Brazilian legislation, the assets included in the baggage brought from abroad may be subject to tax exemption schemes, special tax or common import, as the case. The assets brought from abroad by the traveler and which are not included in the customs concept of baggage may also be disentangled to enter into the country, but according to specific rules. For example: - Vehicles of tourists by the special customs regime for temporary admission; - Goods with commercial destination, by common import regimen. Attention: the tax treatment of accompanied baggage is different from that meted out to unaccompanied baggage. Some assets such as food and medicines subject to sanitary inspection, plants, seeds, animals and their products, among others, only after being released by responsible federal agencies could be disentangled and admitted into the country. Other assets such as dangerous drugs and narcotics, can not be imported. Failure to observe these cautions may result in the retention of the goods up to be their regularization or seizure for enforcement of the penalty of forfeiture. Therefore, if there are any questions about restrictions on the entry of certain assets, it is recommended to check the nearest Brazilian consular office and get more information. 380 O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior. As mercadorias que revelam finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à multa ou à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento. As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais. The traveler may not declare as his own, third luggage or lead objects that do not belong to him except when they are goods of personal use of living in Brazil, who died abroad. The goods that show commercial purpose, if not declared by the traveler before any action of customs supervision, shall subject the traveler to a fine or seizure of goods for purposes of applying the penalty of forfeiture. Individuals can not import goods for commercial or industrial purpose. Bagagem acompanhada (43) Bagagem acompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que o viajante porta consigo no mesmo meio de transporte em que viaja e não amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, inclusive os bens identificados por ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque. São isentos de tributos os seguintes bens integrantes de bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior: - Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal; - Livros, folhetos e periódicos; - Outros bens, observado o limite de cota de isenção de US$ 500,00 (quando o viajante ingressar no Brasil por via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (quando o viajante ingressar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre). Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente. Todo viajante que ingressa no Brasil, inclusive os tripulantes, qualquer que seja a via de transporte, é obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Os bens trazidos do exterior como bagagem acompanhada e que excederem a cota de isenção deverão ser declarados na DBA. A esses bens aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, que sujeita o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção. A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira. Atenção: a isenção aplicável aos bens integrantes da cota de isenção só é concedida uma vez a cada 30 dias, mesmo que o limite de valor tenha sido utilizado parcialmente. Os viajantes que retornam ao país por via terrestre, portando bens dos quais necessite comprovar a regular entrada no país ou que estejam sujeitos ao pagamento de tributos, devem apresentá-los à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira. A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente. O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com multa equivalente a duas vezes o valor dos bens. Accompanied Baggage Accompanied baggage is the set of goods included in the concept of luggage that the traveler takes with himself in the same means of transportation in which he travels and is not protected by bill of lading or equivalent document, including the assets identified by the baggage ticket provided by the carrier at the time of boarding. The following assets from the accompanied baggage are exempt from property taxes of abroad travelers: - Clothing and other objects of personal use or consumption; - Books, booklets and periodicals; - the quota limit for exemption of US$ 500.00 (when the traveler enters Brazil by air or sea) or US $ 300.00 (when the traveler enters Brazil by land, river or lake) These limits and conditions apply to assets brought in by traveler non-resident in Brazil, even those brought for gift. Every traveler who enters in Brazil, including the crew, whatever the means of transportation is required to submit to the customs supervision the Accompanied Baggage Declaration (DBA). Assets brought from outside as accompanied baggage and exceeding the quota of exemption must be declared in the DBA. For such assets shall apply the Special Tax Regime for Luggage, which subject the traveler to pay the import tax, calculated at the rate of 50% of the value exceeding the exemption quota. To facilitate the calculation of tax, the traveler must submit the invoice or bill of sale, consisting of the acquisition value of assets abroad. In the lack of such document or in case of inaccuracy, the assets amount is determined by the customs inspection. Attention: the exemption applicable to assets included in the quota of exemption is granted only once every 30 days, even if the amount limit has been partly used. Travelers returning to the country by land, carrying assets of which require proof of regular entry into the country or which are subject to pay taxes, should present them to customs supervision of the border offices. Brazilian legislation foresees penalties for false statements and / or submission of fraudulent documents. Penalties range from fines, calculated on the value of the assets, up to seizure of such assets for application of the penalty of forfeiture, and the traveler can still be criminally prosecuted. The traveler who, without the prior permission of Customs and payment of taxes and legal applicable surcharges, sell, dispose for commercial purpose or expose to sale assets of the luggage, which have been cleared through tax exemption, is punished with a fine equivalent to two times the value of the assets. Goods which have commercial purposes, if not declared by the traveler, before any action of customs supervision, shall subject the traveler to a fine or seizure of goods for purposes of applying the penalty of forfeiture. Individuals can not import goods for commercial or industrial purposes. As mercadorias que têm finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à multa ou à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento. As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais. Bagagem desacompanhada (44) Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como remessa postal, encomenda expressa ou aérea ou qualquer outro meio de transporte. São isentos os seguintes bens integrantes de bagagem desacompanhada: - Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados; - Livros e periódicos. Conforme o caso, viajantes em situações especiais podem ter direito a outras isenções. Aos demais bens enviados ao país como bagagem desacompanhada aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens, sem direito à cota de isenção. A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, onde consta o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira. 381 Unaccompanied Baggage Unaccompanied baggage is the set of goods included in the concept of luggage arriving from abroad or intended for him, supported by bill of lading or equivalent document that the traveler receives or sends, by reason of his trip, as postal delivery, order express or air or other means of transportation. The following assets of unaccompanied baggage are exempt: - Clothing and personal belongings, provided they are used; - Books and periodicals. As appropriate, travelers in special situations may be entitled to other exemptions. To other assets shipped to the country as unaccompanied baggage it is applied the Special Tax Regime for Luggage, subjecting the passenger to pay the import tax, calculated at the rate of 50% of the total value of the assets without the right of quota of exemption. To facilitate the calculation of the tax, the traveler must submit the invoice or bill of sale, stating the purchase value of assets abroad. In the absence of such document or in case of their inaccuracy, the assets value is determined by the customs inspection. São submetidos ao Regime de Importação Comum para Bagagens os bens integrantes de bagagem desacompanhadas que: - cheguem ao Brasil fora do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; - não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante. Sobre os bens que integram bagagem desacompanhada, que forem submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos à tributação, incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido. Atenção: a legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente. O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200% do valor dos bens. As mercadorias que revelam finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante à multa ou à apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento. As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais. Viajantes em situações especiais (45) Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano, além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados: - Móveis e outros bens de uso doméstico; - Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior). A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como passaporte, prova de frequência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros. Migrantes (46) O estrangeiro que ingressar no Brasil para aqui residir, de forma permanente, além da isenção sobre a bagagem acompanhada, concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados: - Móveis e outros bens de uso doméstico; - Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior). Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar ao Brasil com visto temporário poderão permanecer no país sob o regime de admissão temporária, pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de habilitação para utilizar o Siscomex se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um despachante aduaneiro nomeado pelo viajante Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior (47) Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem ao Brasil, independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições abaixo, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados: - Móveis e outros bens de uso doméstico; - Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício (deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior). Essa isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior, desde que: - A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em resolução baixada pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, antes de sua chegada ao Brasil; - O regresso ao Brasil decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; - O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos, contados a partir da data do desembaraço dos bens. Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no Brasil (48) 382 The assets of the unaccompanied luggage that are submitted to the Common Import Regime Luggage which: - arrive in Brazil within the period of three months before or six months after the arrival of the traveler; - are not from countries of origin or residence of the traveler. Over the assets included in unaccompanied baggage, which are subject to common import and that are subject to taxation, fall also a fine of 20% of the value of the due import tax. Attention: Brazilian legislation provides penalties for false statements and / or submission of fraudulent documents. Penalties range from fines, calculated on the value of property by the seizure of such property for application of the penalty of forfeiture, the traveler can still be criminally prosecuted. The traveler who, without the prior permission of Customs and payment of taxes and legal applicable surcharges, sell, dispose of commercial property for sale or expose members of luggage, which have been cleared through tax exemption, is punished with the imposition of fines equivalent to 200% of the value of the assets. The goods that show commercial purpose, if not declared by the traveler before any action of customs supervision, shall subject the traveler to a fine or seizure of goods for purposes of applying the penalty of forfeiture. Individuals can not import goods for commercial or industrial purposes. Travelers in special situations Brazilian or foreigner resident in Brazil who stayed abroad for more than a year, in addition to the exemption of a general nature for accompanied baggage, which is granted to any traveler, is also entitled to exemption on the following assets, new or used: - Furniture and other household goods; Tools, machinery and instruments necessary for the exercise of their profession, art or craft (must be proven the activity developed by the traveler abroad). The stay abroad must be proven through suitable documentation, such as passport, proof of college attendance, employment contract or for hire, among others. Migrants Brazilian or foreigner resident in Brazil who stayed abroad for more than a year, in addition to the exemption of a general nature for accompanied baggage, which is granted to any traveler, is also entitled to exemption on the following assets, new or used: - Furniture and other household goods; - Tools, machinery and instruments necessary for the exercise of their profession, art or craft (must be proven the activity developed by the traveler abroad). The assets included in the baggage of a foreigner who migrate to Brazil with temporary visa can remain in the country under the temporary admission regime, the time necessary to obtain a permanent visa through the Electronic Simplified Import Declaration (DSI), registered in the Integrated Foreign Trade System (Siscomex) and may in that case be dismissed the procedure of qualification to use the Siscomex if the statement is submitted for registration by a Customs officer or made by a customs agent named by the traveler. Scientist, engineers and technicians, Brazilians or foreigners, settled abroad. Besides the exemption of a general nature for accompanied baggage, scientists, engineers and technicians, Brazilian or foreign, settled abroad, when moving to Brazil, regardless of the duration of their stay abroad, the following conditions are met, are also entitled to exemption the following assets, new or used: - Furniture and other household goods; - Tools, machinery and instruments necessary for the exercise of their profession, art or craft (must be proven the activity developed by the traveler abroad). This exemption does not depend on length of stay of the traveler abroad, provided that: - The technical expertise of the person concerned is based on the resolution determined by the National Council of Science and Technology, before his arrival in Brazil; - The return to Brazil results from the invitation of the National Council of Science and Technology; - A person makes a commitment at the National Council of Science and Technology, to exercise their profession in Brazil during the minimum term of five years, counted from the date of the assets clearance. Members of diplomatic missions and consular offices permanently in Brazil Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações diplomáticas e consulares de caráter permanente no Brasil têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis. A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores. A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício antes de um ano da respectiva aquisição. Atenção: o funcionário consular honorário não tem direito à isenção concedida aos integrantes das representações diplomáticas e consulares. É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos. A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção. Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada, os integrantes das representações de organismos internacionais (de caráter permanente no Brasil, inclusive de âmbito regional) de que o Brasil é membro têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem, inclusive automóveis. Consideram-se integrantes das representações de organismos internacionais: I - os funcionários, peritos, técnicos e consultores que, no exercício de suas funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático; II - outros funcionários de organismos internacionais aos quais seja dado, por disposições expressas de atos firmados pelo Brasil, tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático. Essa isenção estende-se ainda a técnico e perito que venha ao Brasil desempenhar missões de caráter transitório ou eventual, quando expressamente prevista na convenção, tratado, acordo ou convênio de que o Brasil seja signatário. A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores. A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício antes de um ano da respectiva aquisição. Atenção: é proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos. A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção. Funcionários brasileiros da carreira diplomática e servidores públicos em exercício de função no exterior: além das isenções descritas acima, concedidas a qualquer viajante que se encontre nas mesmas condições, é também concedida isenção de tributos sobre a entrada no Brasil de automóveis de propriedade destes funcionários quando eles retornarem ao Brasil, desde que atendidas as condições previstas nos artigos 187 e 188 do Decreto nº 4.543, de 2002. Atenção: é proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos. A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados com isenção. Besides the exemption of a general nature for accompanied baggage, the members of diplomatic and consular representations permanently in Brazil are entitled to exemption from taxes on imports that they would make, including automobiles. The exemption is recognized in compliance with the Vienna Convention on Diplomatic Relations and Vienna Convention on Consular Relations, based on the request from the Ministry of Foreign Affairs. The exemption for cars can be replaced by the right to acquire Brazilian automobile production, with exemption from tax on industrialized products. The vehicle purchased can not be transferred or assigned to their use by the person who does not enjoy the same benefit within one year of its acquisition. Attention: the honorary consular officer is not entitled to the exemption granted to members of diplomatic and consular representations. It is prohibited to transfer the ownership or assignment of use of imported car with exemption without the prior release of the Internal Revenue Service, which is only effective on service request from the Ministry of Foreign Affairs, unless the lapse of five years. Brazilian law provides severe penalties for the illegal transfer of imported assets or purchased with exemption. Besides the exemption of general nature for accompanied baggage, the members of international organizations representatives (permanent in Brazil, including regional) that Brazil is a member is entitled to exemption from taxes on imports, including automobiles. Consider themselves members of international organizations representatives: I - employees, experts, technicians and consultants who, in exercising their functions, enjoy the tariff treatment accorded to the diplomatic team; II - other employees of international organizations of which it is given by express provisions of acts signed by Brazil, tariff treatment accorded to the diplomatic team. This exemption extends even to technical and expert missions to come to Brazil to play transitory or eventual missions, as expressly provided in the agreement, treaty, agreement or covenant to which Brazil is a signatory. The exemption is recognized in compliance with the Vienna Convention on Diplomatic Relations and Vienna Convention on Consular Relations, based on the request from the Ministry of Foreign Affairs. The exemption for cars can be replaced by the right to acquire Brazilian automobile production, with exemption from tax on industrialized products. The vehicle purchased can not be transferred or assigned its use by the person who does not enjoy the same benefit within one year of its acquisition. Attention: it is not allowed the transfer of ownership or assignment of use of imported car with exemption without the prior release of the Internal Revenue Service, which is only effective on service request from the Ministry of Foreign Affairs, unless the lapse of five years. Brazilian legislation provides severe penalties for the illegal transfer of assets imported or purchased with exemption. Brazilian employees of diplomatic service and public servants in pursuit of function abroad: in addition to the exemptions described above, granted to any traveler who is under the same conditions, it is also exempt from taxes on the entry of cars in Brazil from such employees when they return to Brazil, provided the conditions laid down in Articles 187 and 188 of Decree No. 4543, of 2002. Attention: It is not allowed the transfer of ownership or assignment of use of car imported with exemption without the prior release of the Internal Revenue Service, which is only effective on service request from the Ministry of Foreign Affairs, unless the lapse of five years Brazilian legislation provides severe penalties for the illegal transfer of assets imported or purchased with exemption. Menores (49) O menor de 18 anos, acompanhado ou não, tem direito à cota de isenção, como qualquer outro viajante. Entretanto, não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo ou cigarros. Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua declaração de bagagem acompanhada (DBA) prestada pelo pai, mãe ou responsável. Se estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira. Minors Under 16 years old, accompanied, has his/her statement of accompanied baggage (DBA) provided by the parent or guardian. If unattended, the statement is dispensed, remaining, however, subject to verification procedures Customs. Tripulantes (50) A bagagem dos tripulantes é somente isenta do pagamento de tributos em relação a roupas, objetos de uso pessoal, livros e periódicos. O conjunto dos bens integrantes da bagagem de tripulante, que não atenda aos requisitos para a isenção, está sujeito ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%. Os tripulantes, assim como qualquer outro viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte, são obrigados a apresentar à fiscalização aduaneira a declaração de bagagem acompanhada (DBA). Crew Members The luggage of the crew is only exempt from taxes for clothing, personal items, books and periodicals. The range of assets luggage of the crew members, who do not meet the requirements for exemption, is subject to payment of import tax, calculated at the rate of 50%. The crew members, as well as any other traveler who enters in Brazil, whatever the route of transport, are required to submit a declaration to customs supervision accompanied baggage (DBA). 383 Os tripulantes dos navios de longo curso que procedem de outros países e desembarcam definitivamente no Brasil têm direito à isenção nos mesmos limites e condições de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, esse direito somente pode ser exercido uma vez a cada ano. The crew members of seagoing vessels that come from other countries and finally landed in Brazil are entitled to exemption under the same limits and conditions of a general nature for accompanied luggage. However, this right may only be exercised once a year. Militares (51) Os militares brasileiros que desembarcam de veículo militar no Brasil, ao término de missão no exterior, têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada. Entretanto, essa isenção só poderá ser usufruída uma vez a cada doze meses Military Brazilian militaries arriving on a military vehicle in Brazil, at the end of a mission abroad, are entitled to exemption under the same limits and conditions of the exemption of a general nature for accompanied luggage. However, this exemption can only be enjoyed once every twelve months. Transporte de animais (52) Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado à carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada, não acarretando desconforto aos demais passageiros. Será permitido, na cabine de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dele dependa inteiramente. Por ocasião do embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura estadual, posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. Condições de transporte (52) Deverão ser obtidas informações diretamente junto à empresa transportadora, aérea, marítima ou rodoviária. Obtenção de atestados (53) Relacionamos abaixo o procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o transporte de animais. Cães e Gatos: obter no veterinário ou clínica particular os seguintes documentos: 1) Atestado de vacina anti-rábica (somente para animais com mais de três meses), onde deverá conter os seguintes dados: a) Nome do laboratório produtor da vacina; b) Tipo de vacina utilizada; c) Partida da vacina. Obs.: Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano. 2) Atestado de saúde passado há até no máximo 10 dias do embarque. De posse desses documentos, dirija-se aos departamentos abaixo indicados para a obtenção do Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional. Animal Transportation Live animals may be transported in non-cargo aircraft in the load compartment destined to cargo and luggage. The transport of domestic animals (dogs and cats) in the passenger cabin may be accepted provided that they are transported safely in appropriate packaging, not causing discomfort to other passengers. The shipping of trained dog to lead blind or hearing deficient that entirely depends on it shall be allowed in the passenger cabin, in addition to free baggage allowance and payment. Upon boarding, passengers must submit certificate of health of the animal, provided by the state Department of Agriculture, the Department of Defense or by a veterinarian physician. Shipping Conditions Information should be sought directly from the, air, sea or road carrier company. Certificates Obtaining Listed below the procedure and places that interested should contact to obtain a visa for the transport of animals. Cats and Dogs: to get at the vet or private clinic the following documents: 1) Attestation of rabies vaccine (only for animals over three months), which should contain the following data: a) Name of the vaccine manufacturing laboratory; b) Type of vaccine used; c) Match of the vaccine. Obs.: This vaccine should be administered for more than 30 days and less than one year. 2) Previous health certificate for up to a maximum of 10 days of the shipment. With these documents, go to the departments listed below to obtain the International or National health certificate. Health Animal Service Serviço de Sanidade Animal (54) Curitiba Trânsito Internacional: - Delegacia Federal de Agricultura (sede) Tel.: (41) 3361-4000/ 4085 - Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura) Tel.: (41) 3381-1299 Curitiba International transit: - Federal Office of Agriculture (Headquarters) Phone.: (41) 3361-4000/ 4085 - Airport of Afonso Pena (Ministry of Agriculture) Phone.: (41) 3381-1299 Trânsito Interestadual e Estadual: - Secretaria de Agricultura (Núcleo Regional) Tel.: (41) 3313-4000/ 4089/ 4124 - Aeroporto Afonso Pena (Ministério de Agricultura) Tel.: (41) 3381-1299 Interstate and State Transit: - Secretary of Agriculture (Regional Nucleus) Phone.: (41) 3313-4000/ 4089/ 4124 - Airport of Afonso Pena (Ministry of Agriculture) Phone.: (41) 3381-1299 Rio de Janeiro Vigiagro International Airport of Rio de Janeiro - TPS 1 Setor Verde, sala 1019, 1º andar, domestic arrival Phone.: (21) 3398-3773 Fax: (21) 3398-3169 Rio de Janeiro Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - TPS 1 Setor Verde, sala 1019, 1º andar, desembarque doméstico Tel.: (21) 3398-3773 Telefax: (21) 3398-3169 São Paulo Airport of Guarulhos - Ministry of Agriculture - Agricultural Monitoring Service Phone.: (11) 2445-2800 Fax: (11) 2445-3606 Service: from Monday to Friday, from 2pm to 5pm. São Paulo Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura - Serviço de Vigilância Agropecuária Tel.: (11) 2445-2800 Fax: (11) 2445-3606 Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 14h às 17h. Procedimentos de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos. (Obs.: outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura). 384 Transit procedures for loading and unloading of dogs and cats. (Note.: other animals should have previous authorizations from the Ministry of Agriculture). Embarque: (55) a) trânsito doméstico: o trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA. Os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. É necessária a apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de três meses, deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano), assinado por veterinário. É obrigatório que o comprovante de vacinação tenha a etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida. b) Trânsito internacional: portar CZI (Certificado Zoossanitário Internacional), emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente. Para sua emissão faz-se necessário: 1. Atestado de saúde, emitido por médico veterinário, com no máximo três dias de antecedência da data de emissão do CZI. 2. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de três meses, deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano), assinado por veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida. Validade CZI: dez dias para embarque internacional Loading: a) Domestic transit: the transit of cats and dogs are exempted of the GTA requirement. Animals must be accompanied by health certificates issued by a veterinarian duly registered with the Regional Council of Veterinary Medicine of the Federal Unity of animal origin, proving the health of themselves and the care of the health measures defined by the official veterinary service and the public health authorities, especially for proof of immunization against rabies. It is necessary the presentation of anti-rabies vaccination proof (mandatory for animals over three months, must have been applied for more than 30 days and less than one year), signed by a veterinarian. It is mandatory that a vaccination proof has a label consisting of the vaccine manufacturer, type and number of starting. b) International transit: porting CZI (International Animal Health Certificate), issued by the Ministry of Agriculture, free of charge. To issue it is necessary: 1. Health certificate issued by a veterinarian, with a maximum of three days before the date of issue of the CZI. 2. Presentation of proof of rabies vaccination (mandatory for animals over three months and must have been applied for more than 30 days and less than one year), signed by a veterinarian. Data required as proof of vaccination: label consisting of the vaccine manufacturer, type and number of starting. CZI validity: ten days for international shipment Desembarque (56) Trânsito Doméstico: O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. 1. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano), assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios na carteira de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida. Unloading Domestic Transit: The transit of dogs and cats is exempted from the requirement of the GTA, for this transit, the animals must be accompanied by health certificates issued by a veterinarian duly registered with the Regional Council of Veterinary Medicine of Federal State of animals origin, proving their health care and the health measures defined by the official veterinary service and the public health authorities, emphasizing the anti-rabies immunization proof. 1. To bear anti-rabies vaccination proof (mandatory for animals over 3 months old and have been administered for more than 30 days and less than 1 year), signed by a Veterinarian. Required information on vaccination card: label of the vaccine consisting the manufacturer, type and number of starting International Transit 1. To bear the International Animal Health Certificate issued by Official Veterinarian of the Ministry of Agriculture of the country of origin 2. To bear anti-rabies vaccination proof (mandatory for animals over 3 months old and have been administered for more than 30 days and less than 1 year) Note: 1. The documents required for international transit should be filed along with the animal, to the veterinarians from the Ministry of Agriculture, in the halls of Vigiagro, sector blue and red of customs area, for inspection and subsequent issuance of term for customs release. 2. In the absence of any of the documents required for international transit, the animal will be returned to the origin under the responsibility of the airline carrier. Important: Please check if the country of destiny requires animals loading with consulate authorization. (E.g. Argentina). Trânsito Internacional (57) 1. Portar Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por Médico Veterinário Oficial do Ministério da Agricultura do país de origem. 2. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano) Observações: 1. Os documentos exigidos para o trânsito internacional deverão ser apresentados, junto com o animal, aos veterinários do Ministério da Agricultura, nas salas do Vigiagro, no setor azul e vermelho da área alfandegada, para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega. 2. Na falta de quaisquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora. Importante: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado. (Ex. Argentina). Regulamentação para entrada de animais no Japão Conforme notificação do Serviço de Quarentena Animal do Japão, a partir de 7 de junho de 2005, passa a ser efetiva a aplicação da nova regulamentação para a entrada de determinados animais no país. Notas importantes com a nova regulamentação para cães e gatos: - O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço de Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada ao país; - O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip mínimo de duas vacinas anti-rábicas e exame sorológico; - Período de quarentena de 12 horas, caso todas as requisições sejam cumpridas. Do contrário, o animal poderá ficar retido por até 180 dias Novas condições e período de quarentena: cães e gatos serão liberados em até 12 horas após cumpridas todas as requisições abaixo: - O animal deve ser identificado através de um microchip e precisa ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira e a segunda deve ser de mais de 30 dias e não pode ultrapassar um ano; - Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas. O resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml. Este exame deve ter sido feito há mais de 180 dias e menos que dois anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra o período requisitado); 385 Regulations for entry of animals in Japan As notification of the Animal Quarantine Department in Japan, from June 7th, 2005, becomes effective implementation of new regulations for the entry of certain animals in the country. Important notes with the new regulation for dogs and cats: - The passenger must notify the animal entry to the AQS (Quarantine Service of Japan) 40 days before arrival in the country; - The Certificate of Health and the animal will be evaluated through the minimum microchip number of two anti-rabies vaccines and serological examination; - Quarantine period of 12 hours, if all requests are met. Otherwise, the animal could be detained for up to 180 days. New conditions and period of quarantine: dogs and cats will be released up to 12 hours after meeting all requests below: - The animal must be identified by a microchip and must be vaccinated twice with anti-rabies. The period between the first and second should be more than 30 days and not exceed one year; - After the two vaccines, it will be required a tittering serologic test of antibodies in laboratory authorized by Japanese authorities. The result should provide a level of antibodies with at least 0.5IU/ml. This exam must have been done for over 180 days and less than two years for entry in Japan (in case of not having completed the 180 days, the animal will be quarantined until it meets the required time period); embarque. - The animal may not have shown signs of rabies and leptospirosis prior to departure. Restrições alfandegárias para transporte de animais: destino Londres Devido às rigorosas restrições alfandegárias para transporte de animais com destino e/ou trânsito no Reino Unido, as seguintes medidas serão adotadas: 1) Passageiros com destino à Londres: não é permitido o transporte de animais como AVIH (transporte de animais no porão) ou PETC (transporte de animais na cabine). Somente será aceito o transporte como carga manifestada, sendo obrigatória a permanência do animal em quarentena por seis meses (os custos são arcados pelo responsável). 2) Passageiros com destino a outros países, inclusive Dinamarca: não devem ser reservados via Londres pois, se o animal permanecer em solo por mais de quatro horas, estará sujeito à quarentena, causando transtornos desnecessários. Customs restrictions to animals transport: London 1) Because of strict customs restrictions for animal transport with destiny and/or transit in the UK, the following measures shall be taken: 1) Passengers traveling to London: are not allowed to transport animals as AVIH (transportation of animals in the hold) or PETO (transportation of animals in the cabin). It will only be accepted as manifested cargo transport, and it is required the stay of the animal in quarantine for six months (the costs are borne by the responsible person). 2) Passengers traveling to other countries, including Denmark: should not be booked via London because if the animal remains in soil for more than four hours, it will be subject to quarantine, causing undue hardship. - O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do Animais de fauna ou silvestre (pássaros, macacos etc) (58) Obtenha informações preliminares do Serviço de Sanidade Animal nos locais acima. Saúde a bordo A preocupação com a saúde e o bem-estar dos passageiros advém do fato de que boa parte dos voos é de longa distância, dadas as grandes dimensões territoriais do nosso país o que, naturalmente, expõe os passageiros a fatores diversos, dentre os quais: redução da pressão do ar no interior do avião (ambiente hipobárico), expansão de gases no organismo, baixa umidade, desidratação e até trombose venosa profunda (TVP). Nesse sentido, são apresentadas as seguintes orientações: Antes de viajar, vacine-se: (59) No Brasil, a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta unidade de vacinação, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido apenas no Brasil. Para realizar a troca do Cartão Nacional de Vacinação pelo CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia), o viajante deverá procurar os Centros de Orientação ao Viajante. Antes de procurar estes Centros recomendamos o acesso ao link http://www.anvisa.gov.br/viajante para realizar o seu cadastro, agilizar o atendimento e obter informações sobre os cuidados que se deve ter com a saúde durante a viagem. Certificado Internacional de Vacinação: o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet, no site da Organização Mundial de Saúde. O Brasil recomenda a vacinação contra febre amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino às áreas nacionais de risco para transmissão da mesma. O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a febre amarela, passa a ser exigido, conforme decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de febre amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento, não há nenhuma área apresentando este tipo de risco e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado. Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes da viagem. Esta vacina tem validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina. É necessário para a emissão do CIVP: caso receba vacina em unidade da rede municipal ou estadual, apresente o Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com a data da administração da vacina, lote, carimbo e assinatura do profissional que a realizou, com a identificação da unidade de saúde. Apresente, também, documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida). A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade. É necessário apresentar a Certidão de Nascimento dos menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses). A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada à assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença. Isenção de vacinação: nos casos em que a vacinação ou a profilaxia não for indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por médico, deverá ser utilizado o modelo de atestado médico específico, observando-se: I - Preenchimento completo e de forma legível dos dados; II - Identificação do médico e do local onde for efetuado o atendimento; III - Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia. Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida). A população indígena que não possui 386 Fauna or wild animals (birds, monkeys etc) Please get preliminary information from the Animal Sanitary Service in the above mentioned places. Health on Board The concern for the health and well-being of passengers comes from the fact that most of the flights are long distance, given the large land of our country which, of course, exposes passengers to several factors, among them: reduced air pressure inside the plane (hypobaric environment), expanding gases in the body, low humidity, dehydration and even deep vein thrombosis (DVT). Accordingly, the following guidelines are presented: Before traveling, take your vaccine: In Brazil, the vaccine is free and can be done in the network of the Single Health System (SUS). In this unit of vaccination, the traveler will receive the National Vaccine Card, valid only in Brazil. To accomplish the replacement of the National Vaccine Card by the CIVP (International Certificate of Vaccination and Prophylaxis), the traveler should look for the Traveler Guidance Centers. Before looking for these centers, we recommend the access to the link http://www.anvisa.gov.br/viajante to hold your registry, speed up service and to get information about the care that must be given to health during the trip. International Certificate of Vaccination: the International Certificate of Vaccination and Prophylaxis (CIVP) is a document which proves the vaccination against yellow fever and/or other diseases. The possibility of CIVP requirement is foreseen in the International Health Regulations (IHR). The list of countries requiring the certificate is available in the electronic site of the World Health Organization. Brazil recommends the vaccination against yellow fever for travelers coming from international areas of risk for transmission of the disease or to those areas, as well as for travelers bound traveling to national areas of risk for its transmission. The International Certificate of Vaccination and Prophylaxis (CIVP), valid against yellow fever, shall be required as Decree No. 87 of April 15th, 1991, only for entry into national territory of international travelers coming from areas of occurrence of yellow fever who present risk of international spread. To be protected against yellow fever, travelers should be vaccinated at least ten days before the trip. This vaccine is effective for ten years, should be administered again by the end of that period. The validity of CIVP corresponds to the time of validity of the vaccine. What is necessary to issue the CIVP: In case you receive the vaccine in a municipal or state unit, present the National Vaccination Card correctly filled out with the date of vaccine administration, batch, stamp and signature of the professional who administered it, with the identification of the health unit. Also present the official identity document with photo (identity card, passport or valid driver's license). The indigenous population that has no documentation is not required to submit proof of identity. You must present the birth certificate of the minors (the vaccine is recommended for children from 9 months). The issue of CIVP by the health authority will be subject to signature of the traveler in the act and his/her presence is indispensable. Exemption of vaccination: in cases where the vaccination or prophylaxis is not indicated, it shall be issued a Certificate of Vaccination and Prophylaxis Exemption. The issuance of this certificate can be performed by a doctor or by a Traveler Guidance Center. When issued by a physician, it should be used a model of a specific medical certificate, observing: I – Complete filling out of the data with legible letters; II – Identification of the physician and of the place of the service; III – Medical opinion of vaccination or prophylaxis contraindication. For the issue of Exemption Certificate of Vaccination is required to present official identity document with photo (identity card, passport or documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade. Menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses) devem apresentar a Certidão de Nascimento. Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável. Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão aceitar chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas. Caso o atestado médico não atenda ao solicitado, o CIVP pode emitir um certificado de isenção. Importante: A vacinação de passageiros internacionais será realizada pelos postos de saúde da rede pública municipal. Os postos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em portos, aeroportos e fronteiras, que executavam este tipo de serviço, funcionam apenas como Centros de Orientação aos Viajantes. Nestes centros, os viajantes podem obter informações sobre os riscos sanitários do país de destino, além das exigências que devem observar para a viagem, como é o caso do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Centros de orientações ao viajante: para localizar o posto de saúde mais próximo, ligue Disque Saúde: 0800 611 997. Durante a viagem (60) Ao viajar, as pessoas estão expostas a mudanças climáticas, geográficas e culturais que refletem mudanças dos padrões sanitários. Exemplo disso, a conhecida “diarréia do viajante” chega a ser registrada em até 80% dos passageiros, em decorrência, principalmente, da ingestão de alimentos, bebidas e água contaminados. A contaminação, em 85% dos casos, deve-se à presença de bactérias que causam doenças como a cólera e a febre tifóide, e, em 5 % dos casos, por vírus, podendo também ser provocada por parasitas e fungos em menor intensidade (Organização Mundial de Saúde, 2005). Principais cuidados que o viajante precisa ter: - evitar alimentos de procedência duvidosa; - preferir água tratada industrialmente, filtrada ou fervida; - manter-se hidratado, bebendo água tratada ou consumindo frutas; - verificar a procedência e o prazo de validade dos alimentos. Cuidados com doenças respiratórias (61) As doenças respiratórias também são consideradas de alto risco para os viajantes. Durante o voo, mesmo os de curta duração, um passageiro contaminado pelo vírus do sarampo, por exemplo, pode transmitir a doença para todas as pessoas que estiverem na mesma aeronave. O mesmo raciocínio pode ser aplicado para a tuberculose, influenza, varicela e meningite meningocócica. Por isso, recomenda-se: - manter o calendário de vacinação sempre atualizado; - evitar viajar caso esteja doente ou com suspeita de estar com alguma das doenças citadas acima, durante o período de transmissão. Se apresentar algum sintoma de doença a bordo da aeronave, em trânsito internacional, o passageiro deve reportar-se aos comissários de bordo, para que os serviços de apoio e autoridades sanitárias do aeroporto sejam acionados. A Anac inclui em sua lista de prioridades a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários da aviação civil e, portanto, recomenda ao passageiro: - andar ou exercitar a musculatura das mãos, pernas e pescoço durante os voos de longa distância; - usar roupas folgadas; - beber muita água e evitar bebidas alcoólicas; - dormir durante a viagem, evitando, assim, os efeitos do jet lag (fadiga, insônia, dor de cabeça e dificuldade de concentração). Depois da Viagem (62) No retorno de qualquer viagem, caso o passageiro venha a apresentar algum sintoma como febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na saúde, recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais onde esteve, inclusive escalas e conexões. Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde pública nacional ou internacional. BAGAGEM valid driver's license). The indigenous population that has no documentation is not required to submit proof of identity. Minors (the vaccine is recommended for children from 9 months) must submit the birth certificate. Medical certificate to vaccination or prophylaxis contraindication bearing the name of the traveler and contraindication to receive the yellow fever vaccine. The certificate must contain the full address and telephone of the office as well as the CRM, stamp and signature of the responsible physician. We clarify that the Guidance Travelers Centers accredited to issue CIVP can accept acceptable to seal the medical contraindications that are written in other languages. If the medical certificate does not meet the request, the CIVP may issue an exemption certificate. Important: Vaccination of international passengers will be held by clinics of public health system. The ranks of the National Agency for Sanitary Surveillance (Anvisa) in ports, airports and borders, who performed this type of service, work just as Guidance to Travelers Centers. In these centers, travelers can obtain information about the health risks of the destination country, beyond the requirements that must be met for the trip, such as the International Certificate of Vaccination and Prophylaxis (CIVP). Guidance to Travelers Centers: to find the health Office closer to you, please call Health Call Center (Disque Saúde): 0800 611 997. During the trip When traveling, people are exposed to climatic, geographical and cultural changes that reflect the health standards. Example, the familiar "traveler's diarrhea" enough to be recorded at up to 80% of passengers, due mainly to the ingestion of food, beverages and water contaminated. The contamination in 85% of cases, due to the presence of bacteria that cause diseases like cholera and typhoid, and 5% of cases, viruses, and can also be caused by parasites and fungi in less intense (World Health Organization, 2005). Main cares that the traveler must have: - avoid foods of dubious origin; - prefer industrially treated water, filtered or boiled; - keep hydrated by drinking treated water or eating fruit; - check the origin and validity of the food. Care with Respiratory Diseases Respiratory diseases are also considered high risk for travelers. During the flight, even short term, a passenger infected by measles virus, for example, can transmit the disease to all people who are on the same aircraft. The same reasoning can be applied to tuberculosis, influenza, varicella, and meningococcal meningitis. Therefore, it is recommended: - To keep the vaccine calendar always updated; - To avoid traveling in case you are sick or with suspect to have any of the above mentioned diseases, during their transmission period. If you experience any symptoms of illness on board of the aircraft in international traffic, passengers should report to the stewards, so that support services and health authorities at the airport are triggered. Anac includes in its list the priorities of safety, health and wellbeing of the civil aviation users and, therefore, it is recommended: - to walk or exercise hands, legs and neck muscles during long distance flights; - to use baggy clothes; - to drink a plenty of water and avoid alcoholic beverages; - to sleep during the trip, avoiding the jet lag effects (fatigue, insomnia, headache and concentration problems). After the Trip On return from any trip, if the passenger presents any symptoms such as fever, headache, malaise or other change in health, it is recommended to consult a doctor or health service, informing the places you've been, including stopovers and connections. The professionals of the health services are responsible for notifying the health authority responsible for diseases and injuries of interest to national or international public health. PASSENGER GUIDELINE Bagagem de mão (63) A bagagem de mão é adequada para transportar objetos de uso pessoal (laptops, documentos, aparelhos celulares, dinheiro etc), cabendo ao passageiro a responsabilidade pelo seu transporte. 387 Hand Luggage Hand luggage is suitable for carrying personal items (laptops, documents, cell phones, money etc), being the passenger responsibility for their transport A bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 centímetros, na soma de suas dimensões (comprimento, largura e altura), nem ter peso superior a cinco quilos. Por razões de segurança, os itens abaixo não podem ser transportados nas bagagens de mão: - arma ou réplica de qualquer tipo; - objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada que possam ser usados para causar ferimentos; - substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave. Os itens abaixo, por outro lado, podem ser transportados nos voos domésticos, desde que não seja utilizado o salão de embarque destinado a voos internacionais: - bebidas alcoólicas, com limite máximo de cinco volumes de até um litro cada, por passageiro, devidamente lacrados e de teor alcoólico inferior a 70%; - equipamentos eletrônicos em geral, tais como laptops, máquinas digitais e aparelhos celulares; - sprays, desde que de uso médico ou de higiene pessoal, em frascos de até 500 ml ou 500 g (no máximo quatro unidades por passageiro); - aparelhos de barbear, tesouras arredondadas com comprimento inferior a seis centímetros, lixa de unha metálica com comprimento inferior a seis centímetros, sem ponta perfurante ou aresta cortante; - lapiseiras e canetas tinteiro de comprimento inferior a 15 centímetros; - isqueiro com gás ou fluido, na quantidade máxima de uma unidade por pessoa. Em voos internacionais, alguns desses itens não são permitidos, já que dependem das normas vigentes no país de destino. Portanto, é necessário consultar a empresa aérea antes do embarque. Há, ainda, restrições adicionais para transporte de líquidos na bagagem de mão em voos internacionais ou voos domésticos que utilizem o salão de embarque para voos internacionais, conforme Resolução Anac nº 007, de 28 de fevereiro de 2007: - todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml, devendo ser colocados em embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de um litro, não excedendo as dimensões de 20x20 centímetros; - líquidos conduzidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio; - os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada; - a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro; - medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais podem ser transportados desde que na quantidade necessária a ser utilizada no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados no momento da inspeção; - os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, com data do início do voo, para passageiros que embarcam ou em conexão. Importante: - não há garantia de aceitação da embalagem selada por estados estrangeiros, no caso de conexão em seus aeroportos. A empresa aérea deve, portanto, no momento do check-in, informar ao passageiro que se encontra nesta situação, sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto por autoridades estrangeiras; - para facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas, contendo os frascos com líquidos, devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e laptops, para a inspeção nos equipamentos de Raios X; - nos aeroportos brasileiros, a implantação deste tipo de medida é de responsabilidade das administrações aeroportuárias, nos canais de inspeção de passageiros que embarcam em voos internacionais; - as empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação destas orientações aos passageiros no ato da aquisição do bilhete de passagem, bem como durante os procedimentos de despacho; - estas medidas são de aplicação compulsória para todos os passageiros que embarcam em voos internacionais, em suas etapas domésticas ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a voos internacionais; - somente é permitida uma embalagem por passageiro (embalagens adicionais devem ser colocadas na bagagem despachada). The hand luggage should not exceed 115 cm in the sum of its dimensions (length, width and height), nor have a weight of more than five kilos. For security reasons, the following items should not be transported in hand luggage: - weapon or replica of any kind; - sharp objects, sharp or rounded tip that can be used to cause injury; - explosive or flammable, toxic or chemicals substances that may endanger the physical safety of passengers and crew or the safety of aircraft. The items below, on the other hand, can be transported on domestic flights, since not used in the departure lounge for international flights: - alcoholic beverages, with a maximum of five volumes of up to one liter each, per passenger, properly sealed and alcohol content below 70%; - Electronics in general, such as laptops, digital cameras and cell phones; - sprays, since it is a medical or personal use, in bottles up to 500 ml or 500 g (maximum of four units per passenger); - razors, scissors with rounded length of less than six centimeters, metal nail file with a length less than six centimeters, penetrating or blunt cutting edge; - mechanical pencils and fountain pens length of less than 15 cm; - lighter with gas or fluid, the maximum amount of one unit per person. On international flights, some of these items are not allowed, since they depend on the prevailing norms in the country of destination. Therefore, it is necessary to consult the airline before boarding. There are also additional restrictions on carrying liquids in hand luggage on international flights and domestic flights using the departure lounge for international flights, according to ANAC Resolution No. 007 of February 28th, 2007: - All liquids must be carried in containers with a capacity of up to 100 ml and be placed in sealed transparent plastic bag with a maximum capacity of one liter, not to exceed the dimensions of 20x20 cm; - liquids conducted in above 100 ml bottles cannot be transported, even if the container is partially filled; - bottles must be packed properly (with clearance) within the transparent plastic bag, completely sealed; - the plastic bag must be presented for visual inspection at the checkpoint for boarding, and it is allowed only one plastic bag per passenger; - medicines with proper prescriptions, infant feeding and special liquid diets may be transported provided that it is the necessary amount to be used during the total duration of flight, including any stopovers, and must be presented at time of inspection; - liquids purchased in duty free shops or on board aircraft may exceed the limit set forth above, since it is placed in sealed plastic containers and the purchase receipt to the show, with date of commencement of the flight for passengers who board or in connection. Important: - there is no guarantee of acceptance of the sealed package by foreign states, in case of connection at its airports. The airline must, therefore, at check-in, inform the passenger that is in this situation, on whether or not the retention of its product by foreign authorities; - to facilitate security inspections, packing plastic bottles containing liquids must be presented separately from the passenger's hand luggage, as well as coats, jackets and laptops for inspection in the X-ray equipment; - at Brazilian airports, deploying this type of measure is the responsibility of the airport, the channels of the inspection of passengers embarking on international flights; - airlines and travel agencies are responsible for disseminating these guidelines to passengers at the time of purchasing of the ticket, as well as during the inspection procedures; - the implementation of these measures are compulsory for all passengers boarding international flights in their domestic steps that need to use the departure lounge for international flights; - it is only allowed one bottle per passenger (additional packages should be placed in checked baggage). Bagagem despachada (64) É importante ressaltar que os itens proibidos para transporte na bagagem de mão podem, em sua maioria, ser acondicionados na bagagem despachada. Entretanto, alguns materiais não podem ser transportados, mesmo na bagagem despachada, pois requerem procedimentos especializados para o seu transporte e são qualificados como carga. Entre eles, destacam-se os produtos químicos, explosivos, materiais inflamáveis, infecciosos ou radioativos, dentre outros. Checked Baggage Importantly, the prohibited items to carry in hand luggage can mostly be packed in checked baggage. However, some materials cannot be transported, even in checked baggage because they require specialized procedures for transportation and are qualified as filler. Among them, stand out chemicals, explosives, flammable materials, infectious or radioactive, among others. 388 Outros itens, por outro lado, por motivo de segurança, não podem ser levados como bagagem de mão e devem ser acondicionados na bagagem a ser despachada: - armas de fogo devem ser declaradas ao agente no check-in, com duas horas de antecedência em relação ao horário do voo, acompanhadas da respectiva documentação e autorização, preferencialmente da Polícia Federal. A arma de fogo deve estar sem munição; - objetos pontiagudos ou cortantes; - instrumentos de ponta arredondada, barra metálica ou similar (martelos, alicates, tacos de bilhar, panela de pressão, cassetetes, entre outros). Alguns itens somente são transportados em aeronaves como carga aérea devidamente embalada. São eles: - substâncias explosivas ou inflamáveis; - substâncias químicas e tóxicas; - material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos das aeronaves. Algumas empresas aéreas têm restrições para transportar, na bagagem despachada, alguns tipos de materiais esportivos (bicicletas, pranchas de surf, vara de pesca etc). Nesses casos, o passageiro deverá observar o contrato de transporte ou consultar a empresa aérea com antecedência. Em caso de dúvida sobre algum item a ser transportado, o passageiro deverá consultar a empresa aérea. Other items on the other hand, for security reasons, cannot be taken as hand luggage and must be packed in the luggage to be checked: - Firearms must be declared at check-in agent, two hours in advance to schedule the flight, accompanied by the relevant documentation and authorization, preferably the Federal Police. The firearm must be out of ammo; - sharp or pointed objects; - instruments rounded, metal bar or similar (hammers, pliers, pool cues, pressure cooker, batons, etc.). Some items are only carried in cargo aircraft dully packaged. They are: - explosive or inflammable substances; - chemicals and toxic substances; - material whose magnetic field is sufficient to interfere with aircraft equipment. Some airline companies have restrictions to carry in the checked luggage, some types of sports equipment (bicycles, surfboards, fishing rod etc). In such cases, passengers must observe the contract of carriage or consult the airline beforehand. If in doubt about any item to be carried, passengers should consult the airline Extravio (65) Caso ocorra extravio ou avaria em sua bagagem, o passageiro deve adotar os seguintes procedimentos: - procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem RIB. Neste momento é necessária a apresentação do comprovante de despacho da bagagem, visto ser a prova do contrato de transporte dela; - no caso de avaria, o passageiro deve procurar a empresa aérea para relatar o fato, preferencialmente, no ato de seu desembarque, ou até sete dias após; - se a empresa aérea se recusar a preencher o RIB, o passageiro deve dirigirse aos Postos de Serviços da Anac, preferencialmente o do aeroporto onde o fato ocorreu, e registrar sua reclamação, que poderá resultar em autuação da empresa aérea. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá indenizar o passageiro. Caso seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser restituída ao passageiro em seu local de origem ou de destino, de acordo com o endereço fornecido. Atenção: presume-se que a bagagem foi recebida em bom estado se, após sete dias do seu recebimento, o passageiro não registrar reclamação. Importante: os procedimentos ora especificados não afastam a possibilidade de serem reivindicados outros direitos, eventualmente resguardados pela legislação de proteção e defesa do consumidor, perante os órgãos competentes. Loss: In case of loss or damage in your luggage, the passenger must adopt the following procedures: - check with the airline still in the departure lounge and fill out the Baggage Irregularity Registration RIB. At this point it is necessary to submit proof of order of luggage, since it is proof of its carriage contract; - passengers should check the airline company to report the fact, preferably, at the time of unloading, or even seven days after; - if the airline company refuses to fill out the RIB, the passenger must go to Service Stations of ANAC, preferably from the airport where the incident occurred, and register your complaint, which could result in tax assessment of the airline. The luggage can remain in the condition of misplaced for a maximum period of 30 days. After this period, the company must compensate the passenger. If it is located by the airline company, the luggage must be returned to the passenger in their place of origin or destination, according to the address provided. Attention: it is assumed that the luggage was received in good condition if, after seven days of receipt, the passenger does not register complaint. Important: the procedures specified herein do not exclude the possibility of other claimed rights, possibly sheltered by protective legislation and consumer protection before the appropriate bodies. DIREITOS E DEVERES DO PASSAGEIRO AÉREO RIGHTS AND DUTIES OF THE AIR PASSENGER Os direitos e deveres No intuito de orientar os usuários do serviço de transporte aéreo, destacamse a seguir os principais direitos e deveres que devem nortear a relação entre passageiro e empresa aérea. Considerando que em uma relação contratual, de modo geral, o direito conferido a uma parte constitui dever da outra, ao serem apresentados os direitos e deveres do usuário, destacam-se também os direitos e deveres das empresas aéreas. Os direitos O direito ao serviço adequado (66) Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e razoabilidade das tarifas. Assim, destacam-se a seguir os direitos decorrentes das principais condições caracterizadoras da prestação adequada do serviço de transporte aéreo. A regularidade, continuidade e eficiência (67) O cumprimento efetivo e pontual do contrato de serviço de transporte aéreo decorre dos conceitos de regularidade, continuidade e eficiência. Desse modo, o atraso e cancelamento de voos, quando decorrentes de condições operacionais da empresa ou de problemas de controle do tráfego aéreo, e overbooking resultarão em reparações por eventuais danos e prejuízos causados, além de gerarem para o passageiro, conforme o caso, o direito à reacomodação, ao reembolso e à assistência material. 389 Rights and Duties In order to guide users of air transport services, there are highlighted below the main rights and duties which should govern the relationship between passenger and airline company. Whereas in a contractual relationship, in general, the right granted to a party is the duty of another, to be presented to the rights and duties of the user, also stand out the rights and responsibilities of airlines. The Rights The right to adequate service Adequate service is one that meets the conditions of regularity, continuity, efficiency, safety, timeliness, generally complimentary to its provision, and reasonableness of tariffs. Thus, we highlight the following rights under the main conditions characterizing the provision of adequate air service. The regularity, continuity and efficiency The effective and timely completion of contract air service follows the concepts of regularity, continuity and efficiency. Thus, the delay and cancellation of flights, when due to operating conditions of the company or problems with air traffic control, overbooking will result in repairs for any damages caused, and to generate the passenger, as appropriate, the right to rearrangement, reimbursement and material assistance. Reacomodação: atraso de voo (68) O atraso de voo por período superior a quatro horas, contado do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea, confere ao passageiro o direito de reacomodação em outro voo da mesma empresa aérea ou de empresa congênere , mediante endosso do bilhete. Importante: o prazo de quatro horas constitui período limite admitido pelo atual marco regulatório para que a empresa aérea dê início ao procedimento de reacomodação do passageiro cujo voo esteja atrasado, não afastando, entretanto, a possibilidade de se reivindicar, perante o Poder Judiciário e os órgãos de proteção e defesa do consumidor, a adoção dessa medida em prazo inferior e/ou a reparação por eventuais danos morais e materiais, nos termos da legislação de consumo. Re-accommodation: delayed flight The flight delay for more than four hours, counting the hours established in the airline ticket, gives the passenger the right of rearrangement of the same flight on another airline or business counterpart, upon endorsement of the ticket. Important: time limit of four hours allowed by the current regulatory framework for the airline to initiate the procedure of rearrangement of the passenger whose flight is delayed, do not leave, however, the possibility to claim before the judiciary and organs of protection and consumer protection, the adoption of this measure in less time and / or compensation for any moral and material, under the laws of consumption Cancelamento de voos e overbooking (69) Para os casos de cancelamento de voo e de overbooking, as normas reguladoras do CBAer asseguram ao passageiro o direito de reacomodação em outro voo da mesma empresa aérea ou de empresa congênere, mediante endosso do bilhete, no prazo máximo de quatro horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea. Importante: O prazo de quatro horas constitui período máximo admitido para que a empresa aérea reacomode o passageiro que tenha sido preterido ou cujo voo tenha sido cancelado, não se afastando, contudo, a possibilidade de se reivindicar, perante o Poder Judiciário e os órgãos de proteção e defesa do consumidor, a adoção dessa medida em prazo inferior e/ou a reparação por eventuais danos morais e materiais, nos termos da legislação de consumo vigente. A reclamação em caso de overbooking só será válida caso tenha havido a confirmação da reserva, mediante o comparecimento ao check-in no horário estabelecido pela empresa aérea ou, no mínimo, com trinta minutos de antecedência da viagem (voo nacionais), e com uma hora, para voos internacionais. Atenção: em qualquer dos casos (atraso, cancelamento ou overbooking), na hipótese de comprovada urgência do embarque, é assegurado ao passageiro o imediato endosso do bilhete aéreo para o primeiro voo disponível em qualquer empresa aérea. Flight cancelling and overbooking For the case of flight cancellation and overbooking, the rules regulating the CBAer ensure the right of the passenger on another flight reaccommodation in the same airline company or business counterpart, upon endorsement of the ticket, no later than four hours of the time established in ticket airfare. Important: The period of maximum four hours is allowed to reaccommodate the airline passenger who has been overlooked or whose flight has been canceled, not going away, however, the possibility to claim before the judiciary and oversight bodies and consumer protection, the adoption of this measure in less time and / or compensation for any moral and material damages, under existing consumer laws. The complaint in case of overbooking is only valid if there was confirmation of the reservation by the attendance at check-in at the time fixed by carrier or, at least thirty minutes ahead of the trip (domestic flight), and with on hour for international flights. Attention: in either case (delay, cancellation or overbooking), in the event of proven urgency of the shipment, provided the passenger is an immediate endorsement of the ticket to the first available flight on any airline. Reembolso (70) O reembolso é o ato de restituição, ao passageiro, da quantia paga pela passagem aérea quando da não-prestação do serviço contratado, seja em razão de rescisão contratual solicitada pelo passageiro ou pela ocorrência de atraso, cancelamento de voo ou overbooking. Segundo a legislação específica, o reembolso pode ser requerido nos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking em que o passageiro não tenha sido reacomodado em outro voo da mesma empresa aérea ou congênere, no prazo máximo de quatro horas contado do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea. Os procedimentos de reembolso variam de acordo com as formas de pagamento adotadas pelo passageiro e pelo tipo de serviço contratado. Assim, a forma do reembolso pode variar de acordo com o meio utilizado para pagamento: - se à vista: restituição integral e imediata, seja em dinheiro ou por transação bancária, da quantia paga à empresa aérea; - se por cartão de crédito, em pagamento efetuado em parcela única: reembolso efetuado por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão; - se por cartão de crédito, em pagamento parcelado: reembolso efetuado por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas a vencer; - se por sistema de crediário, administrado pela própria empresa aérea: restituição integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, das parcelas pagas e cancelamento das parcelas a vencer; - se por sistema de crediário, administrado por terceiros: restituição integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, pela empresa de crédito, das parcelas pagas e cancelamento das parcelas a vencer. De acordo com o tipo de serviço contratado: Para voos regulares: - bilhete doméstico: o saldo a ser reembolsado deve ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa praticada pela empresa aérea, expressa em moeda corrente nacional, conforme valor vigente na data do pedido de reembolso; - bilhete internacional: o saldo a ser reembolsado deve ser o equivalente ao valor do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa efetivamente paga pelo passageiro, expresso em moeda estrangeira e convertido em moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente na data do pedido de reembolso. Para vôos Charters ou fretados: nos serviços charters dos tipos NIT (No Inclusive Tour), os critérios para o reembolso devem constar claramente no contrato de transporte entregue pela companhia aérea ao passageiro. Nos serviços charters do tipo IT (Inclusive Tour), as condições de reembolso serão estabelecidas no contrato de prestação de serviços firmado com o 390 Reimbursement The reimbursement is the act of restitution, to the passenger, the amount paid for the airfare when non-delivery of contracted services, whether due to contract termination requested by the passenger or the occurrence of delay, cancellation or overbooking. According to specific legislation, reimbursement may be required in cases of delay, flight cancellation and overbooking in which a passenger was not rearrange themselves on another flight in the same airline or the like, within a maximum of four hours counted the hours set out in note of airfare. The procedures for reimbursement vary according to the method of payment adopted by the passenger and the type of services. Thus, the form of reimbursement may vary according to the medium used to pay: - Cash: full and immediate refund, either in cash or by bank transaction, the amount paid to the airline; - if by credit card in payment in a lump sum: reimbursement made by single claim made in the making of the cardholder; - if by credit card, payment in installments: repayment made through credit only held in the cardholder's bill of parcels already billed and paid, and cancellation of plots to win; - if a system of installment plan, administered by the airline company itself: full and immediate refund in cash or by bank transaction, the installments paid and cancellation of plots to win; - if a system of installment plan, administered by third parties: full and immediate refund in cash or by bank transaction, the credit company, the installments paid and cancellation of plots to win. According to the type of contracted service: Regular flights: - domestic ticket: the balance to be refunded will be equivalent to the residual value of the route is not used, calculated as the rate applied by the airline, expressed in national currency, current value as at the date of application for refund; - international ticket: the balance to be refunded will be equivalent to the value of unused travel, calculated in the price actually paid by the passenger, expressed in foreign currency and converted into local currency at the exchange rate prevailing at the time of the request for reimbursement. Charters flights: In the charters services of NIT (No Inclusive Tour) type, the criteria for reimbursement must be clearly marked in the transport contract delivered by the airline passenger. In the charters services of IT (Inclusive Tour) type, the repayment terms will be established in the contract for services entered into with the passageiro. Além dos casos de atraso, cancelamento de voo e overbooking, o reembolso é devido também ao passageiro que desiste voluntariamente de realizar a viagem nos termos contratados. Nessa circunstância, se não tiver havido qualquer modificação nas condições inicialmente contratadas, a empresa aérea poderá cobrar uma taxa de 10% do saldo reembolsável ou o equivalente a 25 dólares, em moeda nacional, convertidos à taxa vigente na data do reembolso (o que for menor), apurado no momento da solicitação do mesmo. Caso não queira solicitar o reembolso, o passageiro poderá ainda utilizar o bilhete de passagem aérea, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de emissão do bilhete, obedecendo-se as condições do contrato e da legislação específica. Atenção: O prazo máximo para reembolso é de trinta dias. Apenas quando a forma de pagamento for por meio de cartão de crédito o prazo poderá ser maior, em razão dos procedimentos internos das administradoras de cartões, haja vista o lançamento do valor na fatura do cliente. Importante: antes de fazer a reserva, o passageiro deve ler com atenção o contrato de transporte. É necessário observar as diferenças existentes entre os diversos tipos de tarifa, pois as condições para o reembolso podem variar, especialmente em caso de tarifas promocionais que, em geral, sofrem maiores restrições. Independente do tipo de tarifa, suas condições devem sempre estar de acordo com a legislação em vigor. Em caso de voo com escala, nenhum reembolso será devido pelo transportador se, por iniciativa do passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto intermediário. As normas ora especificadas constituem condições mínimas asseguradas pelo atual marco regulatório, não estando afastada a possibilidade de se reivindicar outros direitos eventualmente resguardados pela legislação de proteção e defesa do consumidor perante os órgãos competentes. passenger. Besides the cases of delay, flight cancellation and overbooking, repayment is due also to passengers who voluntarily quit making the trip under contract. In this circumstance, if there has been any change in the terms originally contracted, the airline company may charge a rate of 10% of the balance refundable or the equivalent of US$ 25 in local currency, converted at the rate prevailing on the date of repayment (whichever is lower), calculated at time of application thereof. If not please request a refund, passengers can still use the air ticket, no later than one year, counting from the date of ticket issuance, according to the conditions of contract and specific legislation. Attention: The maximum period for repayment is thirty days. Only when a payment is by credit card may take longer, due to the internal procedures of the card administrators, has seen the launch of value in the customer invoice. Important: before making the booking, the passenger must carefully read the contract of carriage. Please observe the differences between the various types of fare, since the conditions for repayment can vary, especially in the case of promotional fares that, in general, suffer greater restrictions. Regardless of the type of fare, their conditions should always be in accordance with the legislation in force. In case of flight with a stopover, no refunds will be due by the carrier if, at the initiative of the passenger, the journey is interrupted at intermediate airport. The rules specified herein constitute the minimum conditions provided by the current regulatory framework, not being ruled out the possibility of any claim other rights protected by the laws of protection and consumer protection before the appropriate bodies. Assistência (71) No que se refere à assistência, o CBAer (Código Brasileiro de Aeronáutica) assegura que todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, por período superior a quatro horas, correrão por conta da empresa aérea, sem prejuízo da reparação de eventuais danos morais e materiais sofridos pelo passageiros. Assim, a não reacomodação dos passageiros vítimas de atraso, cancelamento de voos e overbooking ou o não reembolso do bilhete aéreo no prazo de até quatro horas obriga a empresa aérea a proporcionar-lhes, gratuitamente e sem prejuízo de responsabilidade civil, a assistência prevista na legislação em vigor, que inclui: refeição, comunicação (telefone, e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, se for o caso. Importante: o prazo de quatro horas constitui o período limite admitido pelo atual marco regulatório para que as empresas aéreas iniciem a prestação da assistência, não estando afastada a possibilidade de se reivindicar, perante o Poder Judiciário e os órgãos de proteção e defesa do consumidor, a adoção dessa medida em prazo inferior e/ou a reparação por eventuais danos morais e materiais, conforme faculta a legislação de consumo. Caso a companhia aérea não ofereça a assistência devida ou o passageiro resolva não aceitá-la, por julgar inadequada, ele poderá registrar reclamação nos Postos de Serviço da Anac, disponíveis nos principais aeroportos do país, onde será aberto procedimento administrativo para apurar eventuais infrações cometidas pelas empresas aéreas. Tal procedimento, no entanto, tem caráter eminentemente administrativo, visando à fiscalização da prestação do serviço aéreo concedido pelo Estado, e não se presta a sanar eventuais danos materiais ou morais ao direito do usuário, situação que deve ser discutida no âmbito do Poder Judiciário. Assistance With regard to assistance, CBAer (Brazilian Aeronautics Code) ensures that all costs of interruption or delay of travel, for more than four hours shall be borne by the airline, subject to the repair of any moral and property suffered by the passengers. Thus, no rearrangement of passengers' delays, flight cancellations and overbooking or failure to reimburse ticket within four hours requires the airline to provide them free of charge and subject to civil liability, assistance provided in legislation, which includes: meal, communication (telephone, e-mail), accommodation and round trip transportation to the airport, if applicable. Important: the period of four hours is the maximum period allowed by the current regulatory framework for the airlines to start the assistance, not being ruled out the possibility to claim before the judiciary and the protection agencies and consumer protection, adoption this measure in less time and/or compensation for any moral and material damages, as permitted by law consumer. If the airline does not provide appropriate assistance or the passenger resolve not to accept it, judging by inadequate, he may file complaint in the ANAC service stations, available in major airports in the country, where he will open the administrative procedure to investigate possible infractions by the airlines. This procedure, however, has eminently administrative order to review the provision of air service provided by the State and does not lend itself to remedy any damage or moral right to the user, a situation that should be discussed within the Judiciary. O direito à cortesia na prestação do serviço (72) Urbanidade, bom relacionamento e comunicação eficiente definem a cordialidade, a habilidade e a presteza do servidor público e/ou funcionário de empresa aérea no atendimento às pessoas que demandam seus serviços. Aquele que presta um serviço, principalmente se de natureza essencialmente pública, deve fazê-lo com solicitude, cortesia, tolerância, atenção e disponibilidade, respeitando a capacidade e limitações individuais dos usuários, sem qualquer espécie de distinção. Desse modo, é direito do usuário do serviço de transporte aéreo ser atendido com dignidade e respeito pelas empresas aéreas e pelos agentes de fiscalização das instituições públicas. Todavia, caso o passageiro seja tratado de modo inadequado por funcionário de empresa aérea, empregado da Infraero ou servidor da Anac poderá comunicar o fato, respectivamente, ao gerente da empresa no aeroporto, sem prejuízo de reclamação formal junto aos postos de serviço da Anac e às ouvidorias da Infraero e da Anac. Importante: a formulação de reclamação junto aos postos de serviço e às ouvidorias da Infraero e da Anac não impede a reivindicação de outros direitos, eventualmente resguardados pela legislação de consumo, perante os órgãos que atuam na proteção e defesa do consumidor. The right to courtesy in the service rendered Urbanity, good relationships and effective communication define the warmth, skill and readiness of civil servants and / or employee of the airline in attending to people who require their services. One who provides a service, especially if the essentially public nature, must do so with care, courtesy, tolerance, attention and availability, while respecting the capabilities and limitations of individual users, without any distinction. Thus, the user is entitled to air travel being treated with dignity and respect by the airlines and the staff of the public institutions. However, if the passenger is treated improperly by an airline employee, or employee of Infraero ANAC server may communicate the fact, respectively, the manager of the company at the airport, subject to formal complaint with the service stations and ANAC ombudsmen to Infraero and ANAC. Important: the formulation of complaints to the service stations and ombudsmen Infraero and ANAC not prevent the claim other rights, possibly protected by the laws of consumption, before the organs that act in the protection and consumer protection. O direito à informação (73) O direito à informação constitui direito à prestação positiva, obrigatório a todos que fornecem produtos e serviços no mercado de consumo. Em contrapartida ao direito à informação, existe o dever de informar, por parte das empresas de transporte aéreo, sobre todos os dados essenciais do serviço contratado, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa. Esse dever de prestar informação compreende todas as fases contratuais, isto é, a formação e a execução do contrato, bem como a fase pós-contratual. Information Rights The right to information constitutes the right of a positive rendered service, obligatory for all who provide products and services in the consumer market. By contrast the right to information, there is a duty to inform by the airlines, on all essential details of the contracted service, correctly, clearly, accurately, clearly and in English. This duty to provide information includes all contractual phases, namely the formation and execution of the contract, as well as post-contractual phase. 391 O direito fundamental à informação estará assegurado ao consumidor se o dever de informar do fornecedor for cumprido. No caso do serviço de transporte aéreo de passageiros, trata-se de ônus imposto principalmente à empresa aérea. O dever de informação se impõe, primordialmente, em dois momentos: no ato de celebração do contrato e no ato de realização do check-in. A informação no ato de celebração do contrato de transporte. No momento de adquirir a passagem aérea, o passageiro deve receber o documento formal do contrato de transporte aéreo, ou seja, o bilhete de passagem no qual devem estar especificados os seguintes dados: - nome do passageiro; - nome e domicílio do transportador; - lugar e data da emissão; - origem e destino da viagem; - classe de serviço, base tarifária ou outro dado que identifique o tipo de transporte; - valor da tarifa de passagem, da taxa de câmbio, quando aplicável, da tarifa de embarque, quando for o caso, e o valor total cobrado do usuário; - restrições quanto à utilização do bilhete, quando for o caso; - franquia de bagagem; - a sigla e o nome do transportador que efetivamente realizará o voo, nos casos de voo compartilhado (code sharing); - nome e sigla do transportador sucessivo, quando for o caso; - os direitos dos passageiros e os limites de reparação de danos em casos de acidentes; - a forma de pagamento; - o prazo de validade da tarifa. Atenção: apenas em casos especiais e mediante a aprovação da Anac poderá ser adotado o bilhete simplificado, contendo menos informações que as especificadas. A informação no ato de realização do check-in Além das informações disponibilizadas no instrumento contratual (passagem aérea), emitido no ato da compra do bilhete, o usuário do serviço de transporte aéreo também deverá ser informado pela empresa aérea sobre eventual modificação nas condições originalmente contratadas no ato de realização do check-in ou, se possível, com antecedência, para se evitar o deslocamento desnecessário do passageiro até o aeroporto. Assim, no balcão de atendimento, antes da efetiva realização do check-in, a empresa aérea deve informar ao passageiro: - a previsão de atraso, qualquer que seja a estimativa de tempo; - a hora provável do embarque e respectivo portão; - o motivo dos eventuais atrasos (problemas operacionais, condições meteorológicas ou tráfego aéreo, por exemplo). A partir das informações anteriores, o passageiro poderá avaliar a conveniência da realização do seu check-in quando constatar mudanças substanciais das condições originalmente contratadas. Além desse dever de informação que cabe à empresa aérea, compete ainda à Infraero disponibilizar, por meio dos sistemas de som e imagem dos aeroportos, informações atualizadas sobre a situação dos voos, com previsão do tempo de atraso. O direito ao transporte de bagagem (74) As bagagens: No transporte de bagagem, a empresa aérea é obrigada a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com: - a indicação do lugar e a data de emissão; - os pontos de partida e destino; - o número do bilhete de passagem; - a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver. A franquia de bagagens despachadas: A franquia de bagagem, ou seja, o peso máximo em quilos permitido para bagagem de cada passageiro, sem ônus adicional, despachada em serviços domésticos, pode variar de acordo com a capacidade da aeronave. Assim, nas aeronaves: - acima de 31 assentos: o passageiro que viajar na primeira classe poderá levar até 23 quilos; - com 21 a 30 assentos: o passageiro poderá levar até 18 quilos; - com até 20 assentos: o passageiro poderá levar até 10 quilos. Nos voos internacionais aplicam-se dois sistemas de franquia de bagagem: Peça 12 e Peso. Nos destinos onde é aplicável o sistema de bagagem por Peça, o passageiro tem direito a transportar duas peças, desde que a soma total de suas dimensões (altura, largura e comprimento) não ultrapasse 158 centímetros e o peso de cada uma não exceda 32 quilos. O sistema de Peça é garantido aos passageiros, independentemente da classe paga no bilhete, e é aplicado igualmente para adultos e crianças. O sistema de Bagagem por Peça é aplicável nos serviços originados no Brasil com destino para: - Canadá, EUA e seus territórios; - Pontos no Pacífico Sul; - Pontos na Ásia, via Oceano Pacífico; - África do Sul; 392 The fundamental right to information will be provided to the consumer if the supplier's duty to inform is fulfilled. In the case of air transport service of passengers, it is mainly tax burden to the airline. The duty of information is needed primarily in two phases: the act of awarding the contract and the act of completing the check-in. The information at the time of signing a transport contract At the time of purchasing the ticket, the passenger must receive the formal document of air carriage contract, i.e. the ticket which must be specified in the following data: - passenger's name; - name and address of the transporter; - place and date of issue; - origin and destiny of the trip; - service class, tariff basis and other data which identifies the type of transportation; - value of the ticket rate, the exchange rate, where applicable, the rate of loading, when applicable, and the total amount charged to the user; - restrictions regarding the use of the ticket, when applicable; - baggage allowance; - the code and the name of the transporter which effectively will perform the flight, in case of sharing flight (code sharing); - the code and the name of the successive transporter, when applicable; - passengers' rights and limits for damages in cases of accidents; - payment method; - the validity of the tariff. Attention: only in special cases and upon approval by ANAC adopted a ticket may be simplified, containing less information than that specified. Information at the moment of check-in Besides the information provided in the contractual instrument (airfare), issued at time of the ticket purchase, the user of the air transport services should also be informed by the airline on possible changes in the conditions originally contracted in the act of completing the check-in or if possible in advance to avoid unnecessary displacement of the passenger to the airport. Thus, at the service desk prior to the effective realization of check-in, the airline must inform passengers: - the anticipated delay, whatever the time estimate; - the probable time of departure and its gate; - the reason of eventual delays (operational problems, weather or traffic, for example). From the above information, passengers may evaluate the desirability of completing the check-in when see substantial changes to the conditions originally contracted. Beyond this duty to inform that it is for the airline, it is still available to Infraero, through sound systems and image of the airport, updated information on the status of flights, weather delays. The right to transport baggage Baggage: In the carriage of baggage, the airline is obliged to deliver the passenger receipt of the order with: - the place name and date of issue; - the points of departure and destination; - the number of the airline ticket; - quantity, weight and volume of the declared value, if any. The free checked baggage: The free baggage allowance, i.e. the maximum weight in pounds of baggage allowed for each passenger without additional charge, shipped in domestic services, may vary according to the capacity of the aircraft. Thus, in aircraft: - above 31 seats: the passengers who travel in first class can take up to 23 kilos; - with 21-30 seats: the passenger may take up to 18 kilos; - up to 20 seats: the passenger may take up to 10 kilos. In international flights there are applied two systems of free baggage allowance: Piece 12 and Weight. In destinations where the regulatory system for baggage by Piece, the passenger is entitled to carry two pieces, provided that the sum total of its dimensions (height, width and length) does not exceed 158 cm and weight of each does not exceed 32 kilos. The system of Piece is guaranteed to passengers regardless of class pay in the ticket, and it is applied equally to adults and children. The system of Baggage per Piece is applied in services originating in Brazil with destination: - Canada, USA and its territories; - South Pacific points; - Asia, through Pacific Ocean points; - South Africa; - Hong Kong ou Bangkok, via África do Sul, ou em serviços diretos; - O primeiro ponto de parada na Europa ou Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil. Já no sistema de Peso, a quantidade de bagagem varia de acordo com a classe. O sistema de Peso é aplicável nos serviços internacionais originados no Brasil para todos os demais destinos no exterior. Nas viagens internacionais para os destinos em que o sistema é aplicado, o passageiro da classe econômica tem direito a levar até 20 quilos. Importante: a regulamentação brasileira aplica-se, exclusivamente, aos serviços originados no Brasil. Para os serviços originados no exterior, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem apresentar diferenças em relação à legislação brasileira. Desse modo, convém verificar junto à empresa aérea, no momento da compra do bilhete de passagem, as restrições relativas à quantidade e ao volume de bagagem, desde a origem até o destino final, incluindo conexões. A indenização por extravio ou dano de bagagens (75) O transportador aéreo responde pelo extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro. A reparação dos danos no transporte doméstico obedece aos limites estipulados no CBAer e, nos voos internacionais, às disposições da Convenção de Varsóvia, que restringe a responsabilidade da empresa aérea em US$ 20,00 por quilo de bagagem extraviada. Ressalte-se que o passageiro pode optar por efetuar o despacho de seus pertences resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse, realizada no momento da entrega de sua bagagem ao funcionário da empresa aérea, no qual deve especificar minuciosamente o conteúdo da mala. Essa declaração está sujeita à cobrança de taxa. Importante: os procedimentos aqui especificados não afastam a possibilidade de se reivindicar outros direitos eventualmente resguardados pela legislação de proteção e defesa do consumidor, perante os órgãos competentes. A propósito, cumpre registrar a existência de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o transportador aéreo, seja em viagem nacional ou internacional, responde integralmente pelo extravio de bagagens e de cargas, mediante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, afastando-se a incidência da Convenção de Varsóvia e, por via de consequência, os limites à indenização. Os deveres (76) Constituem deveres dos passageiros de transporte aéreo: - ler com atenção os termos estabelecidos no contrato de transporte, expressos no bilhete de passagem; - comparecer ao embarque no horário estabelecido pela empresa aérea: até 30 minutos antes da hora estabelecida no bilhete de passagem para voos domésticos; 60 minutos, para voos internacionais. É preciso lembrar que após o limite estabelecido para a realização do check-in o passageiro poderá ser impedido de realizá-lo, caso sua reserva tenha sido repassada a outro passageiro cujo nome conste da lista de espera; - atentar para o fuso horário do destino, bem como para os horários atípicos, como por exemplo, o horário de verão vigente em alguns estados brasileiros; - apresentar, no balcão de check-in e na entrada da sala de embarque, um documento legal de identidade, original e dentro do prazo de validade, ou outro documento juridicamente equivalente; - observar os limites da franquia de peso e dimensões da bagagem para voos domésticos e internacionais, pagando pelo excesso permitido, se for o caso; - não acondicionar, na bagagem despachada, objetos de valor sem prévia comunicação à empresa aérea. Se de seu interesse, o passageiro deve fazer a declaração de valor dos objetos transportados, no momento do despacho, por meio da Declaração Especial de Interesse. Quando há valor declarado pelo passageiro, a transportadora poderá verificar o conteúdo dos volumes e cobrar do passageiro um adicional sobre aquele valor; - observar as normas de segurança informadas pela empresa aérea; - verificar as condições de sua bagagem no ato do recebimento, no desembarque, conferindo o nome e o número registrados na etiqueta. Em caso de extravio ou avaria da bagagem, o passageiro deve seguir as orientações, conforme instruções descritas acima. - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços; - levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento. 393 - Hong Kong or Bangkok, through South Africa or in direct services; - The first stop in Europe and Middle East and return to the first stop in Brazil. In the system of Weight, the amount of luggage varies with the class. The weight system is applicable in international services originating in Brazil to all other destinations abroad. International travel to destinations where the system is applied, the economy class passenger is entitled to take up to 20 kilos. Important: Brazilian regulations are applied exclusively to services originating in Brazil. For services originated abroad, apply the rules of the place of origin of the trip, which can vary in relation to Brazilian legislation. Thus, you may want to check with their airline at the time of purchasing the ticket, the restrictions on the amount and volume of luggage, from origin to final destination, including connections. The indemnity for baggage loss or damage The air carrier liable for the loss or damage of baggage in the trunk. The repair of damage to the domestic transport comply with the limits stipulated in CBAer and international flights, to the provisions of the Warsaw Convention, which limits the liability of the airline at U$ 20.00 per kilo of lost luggage. It is noteworthy that the passenger can choose to make the order for safeguarding your belongings by a Special Declaration of Interest made at the time of delivery of your luggage to the airline employee, which shall specify in detail the contents of the suitcase. This statement is subject to recovery rate. Important: the procedures specified herein do not exclude the possibility of any claim other rights protected by the laws of protection and consumer protection before the appropriate bodies. Incidentally, it must register the existence of law in the Superior Court of Justice in the sense that the air carrier, whether traveling nationally or internationally, responds fully for loss of baggage and cargo through the application of the Code of Consumer Protection, away from the impact of the Warsaw Convention and, in consequence, the limits on compensation. The duties The duties of air passengers: - read carefully the terms in the contract of carriage, expressed in the ticket; - attend boarding on time by the airline: up to 30 minutes before the time established in the ticket for domestic flights, 60 minutes for international flights. We must remember that after the limit established for the completion of check-in passengers can be prevented from doing it, if your booking has been passed on to another passenger whose name appears on the waiting list; - pay attention to the time zone of destination as well as for atypical working hours, for example, the DST in effect in some Brazilian states; - present at the check-in and entry to the departure lounge, a legal document of identity, and within the original expiry date, or other document legally equivalent; - observe the limits of the franchise weight and size of luggage for domestic and international flights, paying for excess allowed, if necessary; - not pack in checked baggage, valuables without prior notification to the airline. If that interest you, the passenger must make a declaration of value of objects transported, at the time of the order, through the Special Declaration of Interest. When there is value declared by the passenger, the carrier can check the contents of volumes and charge an extra passenger on that value; - observe safety standards informed by the airline; - check the conditions of his luggage upon receipt, upon landing, giving the name and number recorded on the label. In case of loss or damage to baggage, passengers should follow the guidelines as indicated above. - ensure the preservation of property and equipment through which their services are provided; - bring to the attention of the supervisory irregularities brought to its attention. Ombudsman Ouvidoria Sugestões, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela ANAC: http://www.anac.gov.br/ecoar/faleouvidoria/validarUsuario.asp Tel.: (61) 3441-8354 Informações, reclamações e sugestões sobre os serviços regulados e fiscalizados pela ANAC: http://www.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarusuario.asp Site: http://www.anac.gov.br Telefones úteis (77) Procon: 151 Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Disque Saúde 0800 - 611997 Infraero: Ouvidoria 0800 - 7271234 Receita Federal: 0300 - 780300 Polícia Federal: 194 Suggestions, complaints and complaints about services provided by ANAC: http://www.anac.gov.br/ecoar/faleouvidoria/validarUsuario.asp Phone: (61) 3441-8354 Information, complaints and suggestions about the services regulated and monitored by ANAC: http://www.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp Site: http://www.anac.gov.br Useful Telephone Numbers Procon: 151 Anvisa (National Health Surveillance Agency): Health Service 0800 611997 Infraero: Ombudsman 0800 - 7271234 Federal Revenue: 0300 - 780300 Federal Police: 194 394 Prêmio Qualidade Duas Asas Premium Quality FROM 10 TO 20 MILLION OF PASSENGERS DE 10 PARA 20 MILHÕES DE PASSAGEIROS Os eventos da Copa 2014 e Olimpíadas 2016 representam uma grande revolução no negócio aeroespacial brasileiro. Estima-se um salto dos atuais 10 milhões de passageiros por mês para 20 milhões. Até que ponto os prestadores de serviço e gestores do sistema aeroportuário estão preparados para responder a este desafio? Serão necessárias ampliações de pistas, reformas e adequações nos terminais, modernização de equipamentos e processos, ampla melhoria na infraestrutura de acesso, e essencialmente, a construção de um novo conceito de aeroporto similar aos mais modernos do mundo. É a oportunidade para o Brasil participar dos grandes negócios mundiais. GUIA DUAS ASAS E PRÊMIO QUALIDADE BRASIL The events of the World Cup of 2014 and Olympics of 2016 represent a major revolution in Brazilian aerospace business. It is estimated a jump from the current 10 million passengers per month to 20 million. How much the service providers and managers of the airport system are prepared to meet this challenge? There will be necessary runway extensions, remodeling and adjustments in the terminal, upgrading of equipment and processes, vast improvement in the access infrastructure, and essentially, the construction of a new concept of airport similar to the most modern in the world. It is the chance to Brazil participates in big global business. DUAS ASAS GUIDE AND BRAZIL QUALITY AWARD Duas empresas tradicionais do mercado, o Guia Duas Asas e o Prêmio Qualidade Brasil firmaram entre si Termo de Parceria para premiar as melhores empresas do setor. O objetivo do prêmio é estimular a competição salutar entre os diversos prestadores de serviços aeroportuários diretos e indiretos, buscando os mesmos padrões do mercado internacional. O Incheon International Airport considerado um dos melhores aeroportos do mundo, distante 70 quilômetros de Seul, oferece cinemas, campo de golfe, cassino, museu, jardins internos, hotel, salas de reunião, SPA, além de um conjunto espetacular de lojas, restaurantes, entretenimento tudo voltado para propiciar prazer ao usuário fazendo-o esquecer do estresse e das atribulações convencionais suportadas nos aeroportos comuns. Nos aspectos técnicos, destacam-se suas 3 pistas de 3,2 quilômetros, independentes, seu sistema de transporte de cargas intermodal, suas interligações internas através de uma rede de módulos de transportes similares a elevadores horizontais com saídas pontuais a cada 3 minutos, além do metrô de alta velocidade ligando o aeroporto ao centro de Seul. Os aeroportos de Singapura, Hong Kong e Beijing são similares. Nossos aeroportos precisam se espelhar nestes exemplos. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO Two traditional companies in the market, the Duas Asas Guide and Brazil Quality Award signed a partnership agreement between them to reward the best companies in the industry. The aim of the award is to encourage healthy competition between different providers of airport services direct and indirect, seeking the same standards of international market. The Incheon International Airport considered one of the best airports in the world, distant 70 kilometers from Seoul, offers cinemas, golf camp, casino, museum, internal parks, hotel, meeting room, SPA, besides a spectacular set of shops, restaurants, entertainment turned to offer pleasure to the users, making him/her forget the stress and his/her conventional problems suffered in the common airports. In technical aspects, we highlight its 3 runways of 3.2 km, independent, its system of intermodal freight transportation, their internal linkages through a network of modules for transport-like horizontal elevators with exits off every three minutes, and high-speed subway linking the airport to downtown Seoul. The airports in Singapore, Hong Kong and Beijing are similar. Our airports need to mirror these examples. SELECTION AND AWARDING A seleção será realizada através de pesquisa de percepção de qualidade aplicada pela Thésis Research, sob a coordenação do Dr. Prof. Paulo Ricardo Bittencourt Guimarães, do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Paraná. Serão entrevistados mil usuários dos principais aeroportos brasileiros através da metodologia de pesquisa quantitativa estruturada. A pesquisa baseia-se nas teorias de pensadores europeus e norteamericanos, com destaque para o finlandês Dr. Christian Grönroos e o norte-americano Dr. A. Parasura-man, mais conhecido como Dr. Parsu. Os entrevistados avaliarão os seguintes parâmetros em relação às empresas prestadoras de serviços aeroportuários: 395 The selection will be done through research of quality perceptions applied by Thésis Research, under the coordination of Dr. Prof. Paulo Ricardo Guimarães Bittencourt, Department of Statistics, and Federal University of Paraná. One thousand users of the main Brazilian airports will be interviewed through structured quantitative research methodology. The research is based on theories of European and Americans thinkers, especially the Finnish Dr. Christian Grönroos and the American Dr. A. Parasuraman, better known as Dr. Parsu. The interviewers will evaluate the following parameters in relation to companies providing airport service: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Atitude para ouvir as sugestões e reclamações do consumidor Attitude to listen to suggestions and complaints from consumers Atenção personalizada ao consumidor Personalized attention to consumer Disposição para ajudar o consumidor Willingness to help consumers Predisposição para compreender as necessidades do consumidor Predisposition to understand consumer nee Compromisso com a satisfação do consumidor Commitment with the customer satisfaction Rapidez e eficácia no atendimento ao consumidor Speed and efficiency in customer service Prestação de serviços de acordo com o prometido Providing services as promised Apresentação e aparência do pessoal da empresa Presentation and appearance of staff Apresentação e aparência dos equipamentos Presentation and appearance of equipment Apresentação e aparência dos pontos de atendimento Presentation and appearance of service station Apresentação e aparência da comunicação visual Presentation and appearance of visual communication Conforto, bem-estar, limpeza e higiene, importância ao consumidor Comfort, welfare, cleanliness and hygiene, importance to the consumer Agilidade e eficácia no sistema de reserva e venda ao consumidor Agility and efficiency in the booking system and sold to the consumer Informações claras e confiáveis Clear and reliable information Preparo e capacitação do pessoal de atendimento Preparation and training of service staff Adequação das promessas ao produto e serviço prometido Adequacy of promises to the product and service promised Facilidade de comunicação na língua do consumidor Ease of communication in the language of the consumer Pontualidade nos produtos e serviços prometidos Punctuality in the products and services promised Modernidade de equipamentos e sistemas de atendimento Modern equipment and systems of care Informações sobre as condições de uso do produto ou serviço Information on conditions of use of the product or service Zelo pela qualidade e segurança oferecidas Zeal for quality and security offered Capacidade em ouvir, corresponder e surpreender agradavelmente o consumidor Ability to listen, respond and pleasantly surprise the consumer A pesquisa vai identificar as melhores empresas através da aferição estatística aplicada em nove capítulos: ACESSIBILIDADE Meio de transporte utilizado para chegar ou sair do aeroporto. RECEPÇÃO E SAÍDA Entrada e saída do aeroporto. ESPERA Tempo entre o check-in e o ingresso/egresso das salas de embarque. TRANSPORTE AÉREO Tempo entre as salas de embarque/desembarque e aeronave. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO Hotelaria, restaurantes após ou antes do aeroporto. TURISMO Roteiros turísticos após ou antes do aeroporto. BUSINESS Congressos, reuniões, negócios após ou antes do aeroporto. LOCAÇÃO locação de carros, aviões, helicópteros após ou antes do aeroporto. GESTÃO AEROPORTUÁRIA Percepção sobre a administração aeroportuária. EXPERIÊNCIA E TRADIÇÃO O Guia Duas Asas já distribuiu no último decênio mais de 6 milhões de mapas dos aeroportos brasileiros, e hoje desfruta de um avançado parque gráfico com impressoras de última geração. O Prêmio Qualidade Brasil começou em 1977, reeditando de forma constante e permanente sua premiação. Desde 1950, está interligado com a International Quality Service, presente em 21 países, entre eles Estados Unidos, França, Espanha, Inglaterra, Alemanha, Itália, Coréia do Sul, Japão. 396 The research will identify the best companies through benchmarking statistics applied in nine chapters: ACCESSIBILITY Means of transport used to reach or leave the airport. RECEPTION AND EXIT Entry and exit of the airport. WAIT Time between the check-in and ingress / egress of the departure lounges. AIR TRANSPORT Time between arrival/departure lounges and aircraft. ACCOMMODATION AND FOOD Hotel, restaurants after or before the airport. TOURISM Touristic guides after or before the airport. BUSINESS Congress, meetings, business after or before the airport. LOCATION Car, airplanes, helicopters rent after or before the airport. AIRPORT MANAGEMENT Perception of the airport administration. EXPERIENCE AND TRADITION The Duas Asas Guide had already distributed in the last decade more than 6 million of maps of the Brazilian airports, and today enjoys an advanced printing facility with latest generation of printers. Brazil Quality Award began in 1977 and steadily reissuing its permanent awards. Since 1950 it is interconnected with the International Quality Service, present in 21 countries including U.S., France, Spain, England, Germany, Italy, South Korea, and Japan.