POR UMA NOVA ECONOMIA POLÍTICA NOTAS CRÍTICAS À TEORIA NEOCLÁSSICA , AO DIREITO ECONÔMICO E A POLITICA ECONÔMICA . UMA CONTRIBUIÇÃO EPISTEMOLÓGICA PARA OS PRECEITOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO CONTEMPORÂNEA THIAGO PEREZ BERNARDES DE MORAES GERALDO LEOPOLDO SILVA DE TORRECILLAS TEORIA ECONÔMICA, DIREITO E POLÍTICA ECONÔMICA Resumo . O mainstream da teoria econômica neoclássica vem sendo colocado em cheque por docentes de todo o mundo. . Questionamos a incapacidade das políticas baseadas na ortodoxia econômica, que direciona fornecer melhores resultados econômicos, a equidade e justiça econômica. . Assim, este Artigo surge num diapasão onde todos os interessados em justiça econômica, como os legisladores, operadores do direito, membros da sociedade civil, devem se balizar por conceitos mais realistas dos que os advindos da teoria econômica neoclássica. TEORIA ECONÔMICA, DIREITO E POLÍTICA ECONÔMICA Resumo Sugerimos um balizamento mais recente e mais realista nos conceitos, advindos da teoria econômica neoclássica, pois além de ser extremamente normativa, tem um alcance explicativo muito curto, e por vezes, bem frágil a testes empíricos mais rigorosos. . Entendemos que a teoria econômica neoclássica deve ser revista, a t u a l i z a d a, aliada ao direito econômico e às práticas desta política, com novos e desafiantes balizares que deêm maior inteligibilidade às práticas que levem em conta os ideais de justiça. TEORIA ECONÔMICA, DIREITO E POLÍTICA ECONÔMICA “ Siste m a de doutri naç ão ideol ógic a que tra ns gride se us pr óprios f unda me nt os te óri cos e está e m pr ofunda desi gual da de c om a re alidade“ ( K or t e n, 1 9 9 6 , p . 9 2 ) . A 1 ª e a 2 ª c or re nte d o di reit o econôm ic o não têm subsídi os par a a a ná l ise da s a t i vi da de s e c onôm i cas ( C a s t r o, 2 005 ) “ A política econômica pode s er ent endida com o u m conj unto de m edi da s não ec onômic as ( ma s sim e sse ncial me nte “ políticas”) adota da s c omo c rité rios de terminados pel o Est ado par a o baliza m ent o das possi bilida des ef eti va s de t roc a ( oque i nclui : poupa nça )” ( C a s t r o 2 0 0 2 , p . 1 9 3 ) . produç ão, i nve s ti me nt o, c ons umo, PRINCIPAIS EIXOS DA ECONOMIA NEOCLÁSSICA Todos os agentes são racionais, e se comportam de acordo com as expectativas. Há sempre desemprego. uma taxa VOLUNTARIA de A sociedade sempre esta em pleno emprego, mais investimentos sociais resultam em inflação SEMPRE. PONTOS DESCONSIDERADOS NA TEORIA NEOCLÁSSICA Aspectos históricos (Cumings e Jacobsen, 2006). Culturais (Castro, 2005). Morais (Wilber, 2003). Natureza humana (Fowler, 2011). A economia coercitivos e fiduciários. neoclássica se concentra nos não da inteligibilidade para os aspectos aspectos EXEMPLO BRASILEIRO - POLÍTICA ECONÔMICA, ENDIVIDAMENTO PÚBLICO E JUROS O foco da política econômica é o combate a inflação através de altas taxas de juros. Os altos juros inflacionam os ativos financeiros, desvalorizam o câmbio. O Superávit primário investimento público. compromete o A dívida pública cresce em um ritmo explosivo e é insustentável. AMPARO LEGAL DA POLÍTICA ECONÔMICA O Banco Central não pode financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional. Os gastos com os juros da dívida pública são prioridade. Nem a União nem o Banco Central tem controle sobre o volume da dívida pública. Para efetuar o pagamento dos títulos públicos o Banco Central emite moeda. EXEMPLO BRASILEIRO - DIVIDA PÚBLICA EM BILHÕES DE REAIS DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL EM PODER DO PÚBLICO 1400 1200 BILHÕES DE REAIS de 2008 1000 800 600 400 200 2008 2006 2004 2002 2000 1998 1996 1994 1992 1990 1988 1986 1984 1982 1980 1978 1976 1974 1972 1970 1968 1966 1964 0 CONSIDERAÇÕES FINAIS . Os conceitos considerados por diversos economistas como intocáveis, estão ruindo e dando espaço para um campo emergente de críticas. . Os pressupostos teóricos da economia neoclássica não tem dado inteligibilidade suficiente para a compreensão dos fenômenos econômicos e políticos contemporâneos. . A economia neoclássica não explica as crises contemporâneas e não da inteligibilidade aos aspectos fiduciários. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os preceitos da economia neoclássica não sobrevivem a testes empíricos mais duros. A teoria econômica, o direito e a politica econômica devem levar em conta, além da eficácia econômica, os ideais de justiça e equidade. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AR AÚ J O , A. M oe da e pr os pe r i da de , o i m pa s s e d o c r e s c i ment o na p ol í t i ca de e s t a bi l i z a ç ã o. S ã o P a u l o : To p B o o k s , 2 0 0 5 B E N AY O N , A. e RE ZE N D E , P. An a t om i a de u m a f r a ude à Co ns t i t ui ç ã o . Brasília, agosto de 2006. C AS T R O . M . F. Di r e i t os S oc i a i s , E c o nô m i c os e Cul t ur a i s : U m a a bo r da ge m p ós - ne o- cl ássica . Re vi st a J ur í di c a da P r e s i dê nc i a da Rep úbl i ca . Ag o S et , 2 0 0 5 , B r a s i l i a , v. 7 . n . 7 4 , 2 0 0 5 . F E R R AZ J UNI O R, Té r c i o S a m pa i o ; S AL O M ÃO FI LHO , C a l i x t o e N US D E O , Fá bi o ( O r gs . ) . P o de r e c on ôm i c o : di r e i t o, pob r e z a , vi ol ê nc i a e c or r upç ã o . B a r u e r i : M a no l e , 2 0 0 9 . K R E TZ E R, E l i ane . Am p a r o Le ga l da E m i s s ã o de M oe da pe l o Ba nc o Ce nt r a l do B r a s i l . M onog r af i a ap r es e nt a da no Cur s o de Di r e i t o da Faci nt e r - Facul dade I n t e r na c i on a l d e C u r i t i ba , C u r i t i ba , j u n h o d e 2 0 11 . LIM A, G e r s on . E c on om i a , di nhe i r o e po de r p ol í t i c o . Cu r i t iba . E di t or a I bpe x , 2008. P O CHM AM , M . C AM P O S , A. , B AR B O S A, A. , AM O RIM , R. e S I LVA, R. ( or gs . ) . At l a s d a e x c l us ã o s o c i a l . Vo l u m e 3 . O s r i c o s n o B r a s i l . S ã o P a u l o : C o r t e z , 2 0 0 4 MUITO OBRIGADO!