"Mesmo que eu tivesse cem línguas, cem bocas e férrea voz, não poderia enumerar todos os tipos de loucos, nem todas as formas de loucura". Erasmo de Rotterdam, "Encomium Morias", XLI, Éditions Garnier, Paris, 1953; Paráfrase de VIRGILIO, "Eneida", VI, 625-627] PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS Alunos: Isabela Rahal de Rezende Pinto e Marcella Ghetti Dias 5º ano Direito – Noturno Medicina Legal: Área III Professor: Dr. Marcus V. J. Barbosa INTRODUÇÃO • A psicopatologia em geral e a psiquiatria forense em especial têm dedicado uma enorme preocupação com o quadro conhecido por Psicopatia (ou Sociopatia, Transtorno Dissocial, Transtorno Sociopático, etc). • Devido à falta de um consenso definitivo, esse assunto tem despertado o embate de opiniões entre os mais diversos autores ao longo do tempo. Igualmente variadas também são as posturas diante desses casos que resvalam na ética e na psicopatologia simultaneamente. As dificuldades vão desde a conceituação do problema, até as questões psicopatológicas de diagnóstico e tratamento. Como seria de se esperar, também na área forense as discordâncias são contundentes. • Os psicopatas recebem outros nomes, tais como: sociopatas, personalidades antisociais, personalidades psicopáticas, personalidades dissociais, entre outros. • Também não há consenso entre instituições como a Associação de Psiquiatria Americana (DSM-IV) , que utiliza o termo Transtorno da Personalidade Anti-social, e a Organização Mundial de Saúde (CID-10) que prefere Transtorno de Personalidade Dissocial. Histórico do Conceito • A evolução dos conceitos sobre a Personalidade Psicopática transcorreu oscilando entre a bipolaridade orgânica-psicológica, passando à transitar também sobre as tendências sociais e parece ter aportado, finalmente, numa idéia biopsico-social. • A palavra psicopata significa doença da mente (do grego, psyche = mente; e pathos = doença). No entanto, em termos médico-psiquiátricos, a psicopatia não se encaixa na visão tradicional das doenças mentais. • Girolano Cardamo (1501-1596): • “Improbidade", quadro que não alcançava a insanidade total porque as pessoas que disso padeciam mantinham a aptidão para dirigir sua vontade. • Philippe Pinel (Sec. XIX) • Em seu Tratado médico filosófico sobre a alienação mental fala de pessoas que têm todas as características da mania, mas que carecem do delírio (não apresentavam prejuízo do entendimento.) • Prichard (1835): • Designou a expressão “Insanidade Moral”, para caracterizar a conduta anti-social e a falta do senso ético de certos criminosos e afirmava que existiam insanidades sem o comprometimento intelectual, mas possivelmente com prejuízo afetivo e volitivo. • Nessa época, os juízes não declaravam insanos nenhuma pessoa que não tivesse um comprometimento intelectual manifesto (normalmente através do delírio). • Koch e Gross • Em 1888, Koch fala de Inferioridades Psicopáticas, no sentido social e não moral. Para Koch, as inferioridades psicopáticas eram congênitas e permanentes • Otto Gross, por sua vez, dizia que o retardo dos neurônios para estabilizarem-se depois da descarga elétrica determinava diferenças no caráter. Os indivíduos de estabilização neuronal mais lenta, ou seja, com maior duração da estimulação, seriam os excitáveis, portadores dessa inferioridade. • Kraepelin (1896) • Kraepelin, quando faz a classificação das doenças mentais (1904), usa o termo Personalidade Psicopática para referir-se, precisamente, a este tipo de pessoas que não são neuróticos nem psicóticos, também não estão incluídas no esquema de mania-depressão, mas que se mantêm em choque contundente com os parâmetros sociais vigentes. • São classificadas segundo um critério fundamentalmente genético e considera que seus defeitos se limitam essencialmente à vida afetiva e à vontade • Kurt Schneider • No ano de 1923, em sua obra Personalidades Psicopáticas define:“Personalidades psicopáticas são as anormais, que sofrem por sua anormalidade ou fazem sofrer a sociedade” • Para ele os psicopatas são assim em toda situação vital e sob todo tipo de circunstâncias. O psicopata é um indivíduo que não leva em conta as circunstâncias sociais, é uma personalidade estranha, separada do seu meio. A psicopatia não é, portanto, exógena, sendo sua essência constitucional e inata, no sentido de ser préexistente e emancipada das vivências. • Cleckley • Cleckley, estabeleceu, em "A máscara da saúde" (1941), alguns critérios para o diagnóstico do psicopata. Com base nos estudos de Cleckley, o psiquiatra canadense Robert Hare (professor da University of British Columbia) reuniu características comuns de pessoas com esse tipo de perfil, até montar, em 1991, um sofisticado questionário denominado escala Hare. • Lombroso • Estabeleceu um tipo particular de indivíduo, definido pelos seus caracteres físicos e psíquicos e pela prática no crime, denominado: “Criminoso Nato”. • A “Escola de Antropologia Criminal de Roma”, remodelou o conceito do “Criminoso Nato”, definindo assim, a “Constituição Delinqüencial”, grupo biológico, com a característica fundamental da predisposição ao delito, essência esta, de uma personalidade, alcançando assim, o conceito comparável aos das personalidades psicopáticas. • A “Escola de Graz” salienta a importância de dois fatores, determinantes da vida psíquica de cada indivíduo: o terreno (constituição biológica individual) e o ambiente. Admite uma tendência criminógena, transmissível por hereditariedade, com disposições instintivas que levam determinado indivíduo, mais facilmente do que outros, a entrar em conflitos com as leis penais. • São muitas as controvérsias entre os vários autores e nas várias épocas, podendo-se apontar três posições: • A primeira posição reflete uma tendência mais constitucionalista (intrínseca), entendendo que o psicopata se origina de uma constituição especial, geneticamente determinado e, em conseqüência dessa organicidade, pouco se pode fazer. Quando uma pessoa normal (à esq.) faz julgamentos morais, ativam-se as áreas pré-frontais (laranja e roxo), responsáveis pelos aspectos cognitivos - frios e racionais do julgamento. Também são ativados o hipotálamo (azul), relacionado às emoções básicas, como raiva e medo, e o lobo temporal anterior (vermelho), ligado às emoções morais, tipicamente humanas. Resultados preliminares mostram que, no cérebro do psicopata (à dir.), diminui sensivelmente a ativação das áreas relacionadas tanto às emoções primárias (azul) quanto às morais (vermelho) e aumenta a atividade nas áreas pré-frontais (laranja e roxo), ligadas aos circuitos cognitivos, de razão pura. • A segunda tendência é a social ou extrínseca, acreditando que a sociedade faz o psicopata, a sociedade faz a seus próprios criminosos por não lhes dar os meios educativos e/ou econômicos necessários. • A terceira escola é a psicanalista, que só trata das perversões em relação com a sexualidade. Quando o transtorno implica outras pulsões, Freud fala de libidinização da dita pulsão, a qual havia sido "pervertida" pela sexualidade. A perversão adulta aparece como a persistência ou reaparição de um componente parcial da sexualidade. CONCEITO ATUAL • Personalidade: temperamento, atitudes, expressões e emoções aos quais se sujeita o homem • A personalidade está sujeita, entretanto, a transtornos em seu desenvolvimento e em sua continuidade • Genival Veloso de França quanto ao conceito de normalidade psíquica diz ser relativo, envolvendo fatores sociais, culturais e estatísticos. A normalidade não é tida apenas como ausência de enfermidade mental, utilizando-se para tais distúrbios a expressão transtorno mental e do comportamento. • Nélson Hungria define os psicopatas como: • “Portadores de psicopatias, na escala de transição entre psiquismo normal e as psicoses funcionais. Seus portadores são uma mistura de caracteres normais e caracteres patológicos. São os inferiorizados ou degenerados psíquicos. Não se trata propriamente de doentes, mas de indivíduos cuja constituição é “ab initio”, formada de modo diverso da que corresponde ao “homo medius”. • Já Genival de Veloso França caracteriza as personalidades psicopáticas como: • • [...] grupos nosológicos que se distinguem por um estado psíquico capaz de determinar profundas modificações do caráter e do afeto, na sua maioria de etiologia congênita. Não são, essencialmente, personalidades doentes ou patológicas, por isso seria melhor denominá-las de personalidades anormais, pois seu traço mais marcante é a perturbação da afetividade e do caráter, enquanto a inteligência se mantém normal ou acima do normal. • Critérios Diagnósticos para Transtorno da Personalidade Anti-social (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) • A. Um padrão global de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como indicado por pelo menos três dos seguintes critérios: • (1) incapacidade de adequar-se às normas sociais com relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução repetida de atos que constituem motivo de detenção • (2) propensão para enganar, indicada por mentir repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros para obter vantagens pessoais ou prazer • (3) impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro • (4) irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas lutas corporais ou agressões físicas • (5) desrespeito irresponsável pela segurança própria ou alheia • (6) irresponsabilidade consistente, indicada por um repetido fracasso em manter um comportamento laboral consistente ou de honrar obrigações financeiras • (7) ausência de remorso, indicada por indiferença ou racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado alguém • B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade. • C. Existem evidências de Transtorno da Conduta com início antes dos 15 anos de idade. • D. A ocorrência do comportamento anti-social não se dá exclusivamente durante o curso de Esquizofrenia ou Episódio Maníaco. • Transtorno de Personalidade Dissociais (Classificação Internacional das Doenças) • Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade. CARACTERÍSTICAS GERAIS • França destaca entre as principais características das personalidades psicopaticas: os distúrbios de afetividade, ausência de delírios, boa inteligência, inconstância, insinceridade, falta de vergonha e de remorso, conduta social inadequada, falta d ponderação, egocentrismo, falta de previsão, inclinação à conduta chocante, raramente tendem ao suicídio, vida sexual pobre e não persistem num plano de vida. LISTA DE SINTOMAS (Elaborada pelo canadense Robert Hare) •Desembaraço/charme superficial •Sentimentos insuflados de importância pessoal •Busca por estimulação/sensibilidade à monotonia •Mentira patológica •Manipulação e chantagem • Ausência de remorso ou culpa •Emoções superficiais •Ausência de empatia com os outros •Estilo de vida parasita •Controles comportamentais precários •Promiscuidade sexual •Problemas graves de comportamento na infância •Ausência de objetivos de longo prazo •Impulsividade • Irresponsabilidade •Incapacidade de se responsabilizar por suas ações •Casamentos/relacionamentos de curta duração •Delinqüência juvenil •Violação de condicional •Versatilidade criminal • Encanto Superficial e Manipulação: Em geral, os psicopatas costumam ser espirituosos e muito bem articulados, tornando uma conversa divertida e agradável. Geralmente contam histórias inusitadas, mas convincentes em diversos aspectos, nas quais eles são sempre os mocinhos. Não economizam charme nem recursos que os tornem mais atraentes no exercício de suas mentiras. • Mentiras sistemáticas e Comportamento fantasioso: • O psicopata utiliza a mentira como uma ferramenta de trabalho. Normalmente está tão treinado e habilitado a mentir que é difícil captar quando mente. • O psicopata não mente circunstancialmente ou esporadicamente para conseguir safar-se de alguma situação. Ele sabe que está mentindo, não se importa, não tem vergonha ou arrependimento, nem sequer sente desprazer quando mente. E mente, muitas vezes, sem nenhuma justificativa ou motivo. • É comum que o psicopata priorize algumas fantasias sobre circunstâncias reais. Isso porque sua personalidade é narcisística, quer ser admirado, quer ser o mais rico, mais bonito, melhor vestido. Assim, ele tenta adaptar a realidade à sua imaginação, à seu personagem do momento, de acordo com a circunstância e com sua personalidade. Esse indivíduo pode converter-se no personagem que sua imaginação cria como adequada para atuar no meio com sucesso, propondo a todos a sensação de que estão, de fato, em frente a um personagem verdadeiro. • Ausência de Sentimentos Afetuosos: • Desde criança se observa, no psicopata, um acentuado desapego aos sentimentos e um caráter dissimulado. Essa pessoa não manifesta nenhuma inclinação ou sensibilidade por nada e mantém-se normalmente indiferente aos sentimentos alheios. • Muitos psiquiatras afirmam que as emoções dos psicopatas são tão superficiais que podem ser consideradas algo bem similar ao que denominam de "proto-emoções" (respostas primitivas às necessidades imediatas). • Ausência de sentimento de culpa • Os psicopatas mostram uma total e impressionante ausência de culpa sobre os efeitos que suas atitudes provocam nas outras pessoas. • Os psicopatas são capazes de verbalizar remorso (da boca pra fora), mas suas ações são capazes de contradizê-los rapidamente. • Ausência de empatia • Empatia é a capacidade de considerar e respeitar os sentimentos alheios. É a habilidade de se colocar no lugar do outro, ou seja, vivenciar o que a outra pessoa sentiria caso estivéssemos na situação e circunstância experimentadas por ela. • A falta de empatia apresentada pelos psicopatas é geral. Eles são indiferentes aos direitos e sofrimentos de seus familiares e de estranhos do mesmo modo. • Amoralidade • Os psicopatas são portadores de grande insensibilidade moral, faltando-lhes totalmente juízo e consciência morais, bem como noção de ética. • São insensíveis moralmente, faltando-lhes o juízo e o sentimento morais, bem como a mínima noção de ética. Normalmente o psicopata não compreende sentimentos como a lealdade, solidariedade, fraternidade, caridade, respeito, abnegação, tolerância, perdão, resignação, e outros tantos que pertencem ao universo da consciência humana. • Impulsividade • O psicopata não tem freios eficientes à sua impulsividade. Essa impulsividade visa sempre alcançar prazer, satisfação ou alívio imediato em determinada situação, sem qualquer vestígio de culpa ou arrependimento. • Essa impulsividade reflete também um baixo limiar de tolerância às frustrações, refletindo-se na desproporção entre os estímulos e as respostas, ou seja, respondendo de forma exagerada diante de estímulos mínimos e triviais. Por outro lado, os defeitos de caráter costumam fazer com que o psicopata demonstre uma absoluta falta de reação frente a estímulos importantes. • Falta de Adaptação Social • Já nos primeiros contatos sociais o psicopata manifesta uma certa crueldade e tendência a atividades delituosas. A adaptação social também fica comprometida, tendo em vista a tendência acentuada do psicopata ao egocentrismo e egoísmo, características estas percebidas pelos demais e responsável pelas dificuldades de sociabilidade. • Necessidade de excitação • Os psicopatas são intolerantes ao tédio ou a situações rotineiras. Eles buscam situações que possam mantê-los em um estado permanente de alta excitação. Por isso, apreciam viver no limite. Nessa busca desenfreada, muitas vezes, envolvem-se em situações ilegais, agressões físicas, brigas, desacatos a autoridades, direção perigosa, uso de drogas, promiscuidade sexual etc. Frequentemente mudam de residência e emprego na busca de novas situações que os "excitem". • Falta de responsabilidade • Para os psicopatas, obrigações e compromissos não significam absolutamente nada. A sua incapacidade de serem responsáveis e confiáveis se estendem para todas as áreas de suas vidas. • O psicopata é, sobretudo, uma pessoa com aversão, descaso e oposição aos valores éticos e às normas de convívio gregário. • Problemas comportamentais precoces • Os psicopatas começam a exibir problemas comportamentais sérios desde muito cedo, tais como mentiras recorrentes, trapaças, roubo, vandalismo e violência. Eles apresentam também comportamentos cruéis contra os animais e outras crianças, que podem incluir seus próprios irmãos, bem como os coleguinhas da escola. Algumas considerações • Segundo a classificação americana de transtornos mentais (DSM-IV-TR), a prevalência geral do transtorno da personalidade anti-social ou psicopatia é de cerca de 3% em homens e 1% em mulheres, em amostras comunitárias. • Taxas de prevalência ainda maiores estão associadas aos contextos forenses ou penitenciários. Desse percentual, uma minoria corresponderia aos psicopatas mais graves, ou seja, aqueles criminosos cruéis e violentos cujos índices de reincidência são mais altos • A freqüência na população é aparentemente a mesma no Ocidente e no Oriente, inclusive em culturas menos expostas às mídias modernas. • Os psicopatas não são os únicos indivíduos a levarem a vida de forma transgressora. Muitos criminosos possuem algumas das características descritas, mas se mostram capazes de sentir culpa, remorso, empatia e/ou bons sentimentos por outras pessoas e por isso mesmo não são considerados psicopatas • Da mesma maneira, observação feita pelo neurologista Henrique Del Nero: • “Sofrer desse distúrbio não significa necessariamente que a pessoa seja ou se torne assassino.” CLASSIFICAÇÃO • Dentre as várias classificações de psicopatias, apresentaremos a de Kurt Schneider • Esses são os tipos clássicos, podendo surgir formas mistas ou associadas a outras doenças mentais. • 1. Psicopatas Hipertímicos: indivíduos alegres, loquazes, despreocupados, otimistas, superficiais em seu trabalho e inclinados a escândalos e às desavenças conjugais. Propensos a cometerem crimes como brigas, disputas, estelionatos, entre outros. Possuem sexualidade exaltada. • 2. Psicopatas Depressivos: indivíduos tranqüilos, melancólicos, permanentemente deprimidos e eternamente descontentes e ressentidos, ligados a uma consideração pessimista da vida, iniciada, às vezes, na juventude. Possuem pouca criminalidade e podem chegar ao suicídio. • 3. Psicopatas Anancásticos: inseguros, com ideação especial dominada por uma ação coativa ou fóbica que surge de improviso por estímulos desencadeantes insignificantes, às vezes, acompanhada por manifestações subjetivas de exaltação, produtora de intenso sofrimento ao indivíduo, como por exemplo, a possibilidade de matar o próprio filho. Alguns são sensitivos ou escrupulosos morais. • 4. Psicopatas Fanáticos: indivíduos dominados pelo elemento expansivo e criativo que se aproximam da personalidade do paranóico. Possuem um elevado sentimento de si mesmo, luta sempre por uma finalidade qualquer e suas idéias são sempre prevalecentes ou supervaloradas. Querem impor sua verdade ao mundo. Não procuram ajuda médica de forma alguma. • 5. Psicopatas Lábeis de Estado de ânimo: irritáveis com extrema facilidade, seu estado de ânimo sofre oscilações imotivadas e desproporcionais. São sempre impulsivos e cometem crimes tais como roubo e abandono de trabalho. • 6. Psicopatas Necessitados de Valorização: personalidade em que a ideação se ressente da exaltação da fantasia que, junto com o relaxamento de crítica, conduz à pseudologia fanática. Cometem agressões e estelionatos. • 7. Psicopatas Explosivos: irritáveis e coléricos, podem cometer homicídios e lesões corporais pelo menor estímulo externo. A irritabilidade excessiva do humor vem acompanhada de tensões motoras. São acometidos por amnésia no momento da contenda. Cometem atos de violência e crimes passionais, muitas vezes sob efeito da embriaguez. • 8. Psicopatas Abúlicos: caracterizam-se pelo enfraquecimento da volição, da vontade. Esse tipo de psicopata é frívolo, ligeiro e inquieto, não sabe o que quer. Por não possuírem vontade própria, são facilmente influenciáveis, absorvendo os bons e os maus exemplos de seu meio. Normalmente, envolvem-se com o crime através de jogos, drogas e roubos. • 9. Psicopatas Astênicos: sensitivos, assustadiços, dominados pelo sentimento de incapacidade e de inferioridade que, junto a qualquer deficiência orgânica são acometidos de difuso sentimento de estranheza comparável a alguns estados dissociativos. São os únicos que possuem aspectos físico-corporais. Procuram com freqüência, ajuda médica. São cometedores de suicídios reiteradamente. Podem ser induzidos a determinados delitos por influência de outros. • 10. Psicopatas Desalmados: sem sensibilidade ética, e em geral, com embotamento afetivo, sem compaixão ou culpa, defeituosos morais, inimigos da sociedade, com tendência à delinqüência. São capazes de todas as atividades antissociais. Não conhecem a bondade, a piedade, a vergonha, a misericórdia e a honra. Seus crimes são desumanos, frios, impulsivos. Praticam o mal por necessidade mórbida. IMPLICAÇÕES FORENSES • Para que haja crime, sob o aspecto formal, é preciso que a conduta humana se amolde a um dos tipos descritos na lei penal. Logo, a tipicidade é a adequação da conduta humana (ação ou omissão) ao modelo legal. • Além da tipicidade, para que haja crime, é necessário também que o fato seja antijurídico, ou seja, quando não se encontrar em nenhum preceito penal ou extrapenal uma norma que o autorize ou justifique. • A culpabilidade pode ser definida como o juízo de censurabilidade ou de reprovabilidade. • Nesta concepção, são três os elementos da culpabilidade: a) a imputabilidade; b) a exigibilidade de conduta diversa e; c) a possibilidade de conhecimento do injusto, ou potencial consciência de ilicitude. • Apesar do Código Penal brasileiro não conceituar a imputabilidade, ela pode ser definida como o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser atribuída a pratica do fato punível. • Para Fernando Diaz Pallos, a inimputabilidade é a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com essa apreciação. • Para Magalhães Noronha a imputabilidade é o conjunto de requisitos pessoais que conferem ao indivíduo capacidade, para que, juridicamente, lhe possa ser atribuído um fato delituoso. • No ordenamento jurídico, a inimputabilidade não pode ser presumida. Tem de ser provada por meio de perícia e em condições de absoluta certeza. Para isso, existem três critérios de avaliação da capacidade penal do indivíduo: o método biológico, o método psicológico, e o método biopsicológico. • Método biológico: a imputabilidade fica condicionada à normalidade da mente e ao desenvolvimento mental do agente. Desse modo, o simples fato de alguém ser portador de doença mental ou de possuir desenvolvimento mental incompleto já constitui razão bastante para ser considerado inimputável. • Método psicológico: leva-se em consideração apenas as condições psíquicas do agente no momento do fato, sem se preocupar com existência de doença mental ou qualquer distúrbio psíquico. Indagase apenas, se ao tempo da conduta humana reprovável estava ausente no agente a faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação. • Método biopsicológico: é a união dos métodos acima mencionados. Verifica-se se o agente é doente mental ou tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e se no momento da ação era incapaz de entendimento ou autodeterminação. É necessário uma relação de causaconseqüência. • O critério adotado pela Legislação Brasileira é o critério que une os dois primeiros: o biopsicológico. (CP, arts. 26, parágrafo unico.) • Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. • Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. • De acordo com o critério biopsicológico, não basta provar a condição de doente mental ou de portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É necessário demonstrar que o agente seja de fato incapaz de compreender o caráter criminoso de seu gesto ou determinar-se de acordo com essa forma de entendimento, na época da ação ou da omissão. • Os portadores de personalidades psicopáticas são alvo de controvérsia na área psiquiátrica, não havendo consenso entre os autores, que vagueiam entre a classificação de loucos (penalmente irresponsáveis), semiloucos (semi-irresponsáveis) até mesmo dizendo que não seriam eles portadores de doenças (responsáveis penalmente). • A legislação brasileira considera os portadores de personalidades psicopáticas semi-imputáveis, pois apesar de entenderem o caráter ilícito da ação, não são capazes de controlar seus atos, encontrando-se assim numa posição fronteiriça dos psicopatas anormais. • Para se comprovar a semi-imputabilidade dos portadores de personalidades pscicopáticas é necessário o exame psiquiátrico. • Almeida Júnior, explica que "apenas depois de cuidadoso exame, onde serão analisados todos os aspectos da vida psíquica e todas as condições ambientais do indivíduo, é que se poderá chegar a uma conclusão acerca da imputabilidade das pessoas portadoras dessas personalidades psicopáticas." • O exame será sempre ordenado pelo juiz, de oficio ou a requerimento do órgão do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descente, irmão ou cônjuge do acusado. Se a duvida sobre a integridade mental do réu surgir na fase do inquérito, poderá também a Autoridade Policial solicitar ao juiz a realização da perícia psiquiátrica. • Uma vez periciados e constatado o distúrbio dos portadores de personalidades psicopáticas, eles serão beneficiados pela redução de pena ou será aplicação de medida de segurança. Assim, o semi-imputável poderá receber pena reduzida de um a dois terços ou no caso de necessidade de um tratamento ambulatorial, substitui-se pela medida de segurança. • O sistema usado atualmente pelo Código Penal é o vicariante, pelo qual determina a aplicação de pena reduzida, de um a dois terços, ou medida de segurança aos semiimputáveis, não podendo haver cumulação entre ambas. • Com relação ao tratamento penal dispensado a esses indivíduos, o médico-legista Genival Veloso de França defende que: • "A pena está totalmente descartada pelo seu caráter inadequado à recuperação e ressocialização do semi-imputável portador de personalidade anormal. (...) As medidas punitivas, corretivas e educadoras, malgrado todo esforço, mostram-se ineficientes e contraproducentes, fundamentalmente levando em consideração a evidente falência das instituições especializadas. É preciso rever toda essa metodologia opressiva, injusta e deformadora." • Segundo Damásio, “enquanto a pena é retributiva-preventiva, tendendo a readaptar socialmente o delinqüente, a medida de segurança possui natureza essencialmente preventiva, visto que evita que um sujeito que praticou um crime e se mostra perigoso venha cometer novas infrações penais.” • Nos casos em que o portador de personalidade psicopatica for submetido ao Tribunal do Júri, os quesitos respondidos pelos jurados deverão ser elaborados de maneira especifica sobre a matéria, pois caso o semi-imputavel seja absolvido, poderá ser submetido à medida de segurança. • A medida de segurança tem a finalidade de prevenir o cometimento de novos delitos e garantir a cura do autor do fato havido como infração penal, quando constatada a sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade. • Elas deverão ser cumpridas em hospital de custódia e tratamento (internação) ou em outro lugar adequado (tratamento ambulatorial). • A medida de segurança possui prazo mínimo de um à três anos e prazo Maximo indeterminado, devendo ser regulado pela cessação de periculosidade do agente. • Não se previu na lei a hipótese de execução progressiva da medida de segurança, o que significaria a possibilidade de passagem da internação para o tratamento ambulatorial, mas sem a liberação do agente. É a denominada desinternação progressiva. • No entanto, no Estado de São Paulo, a jurisprudência já criou tal situação.