DECISÃO Nº 0020/2008
INTERESSADO : Paulo Ponte Souza Borges Leal Júnior
PROCESSO: 3540/2008
ASSUNTO: Questionamento a respeito do Projeto Elétrico da construção de
um Condomínio por Administração de 20 apartamentos
localizado na Apinagés
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE do CREA-PA,
reunida em 10 de abril de 2008, apreciando o processo nº 3540/2008, que trata do
questionamento do profissional Paulo Ponte Souza Borges Leal Júnior a respeito do
projeto elétrico de um condomínio de 20 apartamentos localizado na Apinagés,
DECIDIU: o Projeto Elétrico não atendeu a norma brasileira NBR 5410, em seu
item 9.5.2 (Previsão de Carga). Portanto, há de se frisar o descumprimento do
inciso VII do artigo 39 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) – “Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: ... VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se
normas específicas, não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas o
outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Conmetro)...”. Contudo, não podemos afirmar se o projeto
elétrico está incluso na ART nº 6149 D PA/75, pois a exposição deste serviço
deveria ter sido feita com a especificação da carga instalada e não com a
quantidade de pontos existentes. Outrossim, diante do que foi observado, a carga
que deveria constar no projeto ultrapassará o limite permitido ao profissional em
questão.
A
reunião
foi
Coordenada
pela
Conselheira
Beatriz
Ivone
Costa
Vasconcelos, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro Ricardo Guedes
Accioly Ramos. Estiveram presentes os Conselheiros João César Ferraro Carvalho e
Reinaldo Correa Leite. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Belém-PA, 10 de abril de 2008.
Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos
Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
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decisão nº 0020/2008-ceee