DECISÃO Nº 0020/2008 INTERESSADO : Paulo Ponte Souza Borges Leal Júnior PROCESSO: 3540/2008 ASSUNTO: Questionamento a respeito do Projeto Elétrico da construção de um Condomínio por Administração de 20 apartamentos localizado na Apinagés DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE do CREA-PA, reunida em 10 de abril de 2008, apreciando o processo nº 3540/2008, que trata do questionamento do profissional Paulo Ponte Souza Borges Leal Júnior a respeito do projeto elétrico de um condomínio de 20 apartamentos localizado na Apinagés, DECIDIU: o Projeto Elétrico não atendeu a norma brasileira NBR 5410, em seu item 9.5.2 (Previsão de Carga). Portanto, há de se frisar o descumprimento do inciso VII do artigo 39 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) – “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: ... VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas, não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas o outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)...”. Contudo, não podemos afirmar se o projeto elétrico está incluso na ART nº 6149 D PA/75, pois a exposição deste serviço deveria ter sido feita com a especificação da carga instalada e não com a quantidade de pontos existentes. Outrossim, diante do que foi observado, a carga que deveria constar no projeto ultrapassará o limite permitido ao profissional em questão. A reunião foi Coordenada pela Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos, tendo sido este processo relatado pelo Conselheiro Ricardo Guedes Accioly Ramos. Estiveram presentes os Conselheiros João César Ferraro Carvalho e Reinaldo Correa Leite. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Belém-PA, 10 de abril de 2008. Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica