PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
COLÉGIO ELLEN KEY
EA
FARMÁCIA SILVA PEREIRA
PRIMEIRO OUTORGANTE:
O Colégio Ellen Key, com sede na Rua Silva Tapada, 115, 4200-501 Porto,
representado neste ato ****, *****.
e
SEGUNDO OUTORGANTE:
A Farmácia Silva Pereira, Suc., com sede na Rua de Costa Cabral, 293, 4200-222 Porto,
neste ato representada pelo Diretor Técnico, Dr. David José da Silva Casimiro.
Considerando que:
- O Colégio Ellen Key dispõe de um considerável quadro de funcionários, professores,
auxiliares e alunos.
- A Farmácia Silva Pereira dispõe de uma equipa técnica qualificada, disponibilizando
apoio Técnico e Científico.
- As partes consideram que o conceito de responsabilidade social deverá fazer parte do
léxico de qualquer Instituição, promovendo cada uma na sua área de ação, uma
sociedade mais justa e solidária.
Acordam celebrar o presente Protocolo de Cooperação conforme os seguintes termos e
condições:
1
1 - A Farmácia Silva Pereira oferece a todos os funcionários, professores, auxiliares,
alunos e respetivos familiares:

15% de desconto em medicamentos de venda livre, dermocosmética, ortopedia
e puericultura.

5% de desconto em medicamentos sujeitos a receita médica.

Facilidade de entrega de encomendas
2 - O Colégio Ellen Key compromete-se a divulgar o presente protocolo assim como o
seu conteúdo aos seus beneficiários pelos meios julgados convenientes, para que
produza eficácia.
3 - O presente protocolo é válido por um período de um ano, considerando-se
automaticamente renovado por períodos idênticos, desde que não haja rescisão formal
por uma das partes, até um prazo de trinta dias antes do seu final.
E por estarem todos de pleno acordo com os pontos estabelecidos, assinam o presente
Protocolo, de igual teor e forma.
Pelo
Colégio Ellen Key
Pela
Farmácia Silva Pereira Suc.
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Porto, ** de *** de 2012
2
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