Cartilha de
Filiação Partidária
ESCOLA JUDICIÁRIA
ELEITORAL DO MARANHÃO
Junho/2013
Composição do Pleno
Des. José Bernardo Silva Rodrigues
Presidente
Des. José de Ribamar Froz Sobrinho
Vice-Presidente/Corregedor
Dr. Nelson Loureiro dos Santos
Juiz Federal
Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito
Dr. Luiz de França Belchior Silva
Juiz de Direito
Dr. José Carlos Sousa Silva
Jurista
Dr. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz
Jurista
Dr. Régis Richael Primo da Silva
Procurador Regional Eleitoral
APRESENTAÇÃO
Como se sabe, a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade. Nos
últimos anos, constatou-se um grande volume de processos judiciais envolvendo duplicidade de filiação, que acarretaram, muitas vezes, a impossibilidade de interessados
concorrerem às eleições.
Normalmente, a situação de duplicidade ocorre por falta de informação ou desconhecimento da legislação eleitoral. Em razão disto, este trabalho foi desenvolvido
objetivando esclarecer aos dirigentes partidários alguns pontos relativos à filiação partidária, abordando as principais questões relativas à matéria, em forma de perguntas
e respostas, de acordo com a legislação vigente.
Espera-se, assim, que os dirigentes partidários observem as normas relativas à
filiação partidária, orientando adequadamente os respectivos filiados, garantindo sua
participação nos pleitos futuros.
Nelson Loureiro dos Santos
Diretor da EJE-MA
1
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO................................................................................................... 1
SUMÁRIO............................................................................................................ 2
PERGUNTAS E RESPOSTAS................................................................................... 3
Quem pode se filiar a partido político?........................................................... 4
O que deve ser feito para novas filiações?...................................................... 4
Quem pode utilizar o sistema filiaweb?........................................................... 4
O que são as chamadas relação interna e relação oficial de filiados geradas pelo
sistema filiaweb?.......................................................................................... 5
Caso o partido não tenha incluído o nome do filiado na relação do filiaweb encaminhada ao tre nos meses de abril e outubro, como este deve proceder?......... 6
O que ocorre se o filiado transferir seu domicílio eleitoral?............................... 6
O que é necessário para o filiado se desligar do partido?................................. 7
O que deve ser feito pelo dirigente partidário quando receber uma comunicação
de desfiliação?............................................................................................. 7
Quando ocorre a duplicidade de filiação?........................................................ 7
Até quando pode ser feita a comunicação ao Juiz e ao partido do qual o eleitor
está saíndo?................................................................................................. 8
O que acontece quando é identificada a duplicidade de filiação?...................... 8
Quais cuidados o dirigente partidário deve tomar para evitar a duplicidade de filiação dos respectivos filiados?........................................................................ 8
E se não houver órgão do partido constituído no município ou não for possível localizar o dirigente?....................................................................................... 9
Quais outros casos também importam no cancelamento da filiação partidária?. 9
SISTEMA FILIAWEB............................................................................................. 11
Locais de cadastramento.............................................................................. 12
Operando o Filiaweb.................................................................................... 13
Consultar e incluir usuário............................................................................ 13
Consultar filiado.......................................................................................... 15
Incluir filiado............................................................................................... 17
Tipos de relação.......................................................................................... 18
Consulta de relação de filiados..................................................................... 19
Consultar filiados......................................................................................... 21
Consultar registros com erro........................................................................ 22
Emissão e consulta de certidão de filiação partidária...................................... 22
AJUDA E SUPORTE.............................................................................................. 23
SUGESTÕES FINAIS............................................................................................ 23
2
Perguntas e Respostas
3
QUEM PODE SE FILIAR A PARTIDO POLÍTICO?
Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus
direitos políticos (Lei n. 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do
eleitor considerado inelegível.
O QUE DEVE SER FEITO PARA NOVAS FILIAÇÕES?
Preenchida a ficha de filiação, o Partido deve inserir o nome do filiado no Sistema
Filiaweb da Justiça Eleitoral, disponível no sítio do TSE na internet, cujo uso é obrigatório e tem por finalidade imprimir maior celeridade e segurança ao processamento das
informações de filiação partidária.
Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido deverá
remeter aos juízes eleitorais, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual
constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão
inscritos. Essa lista é enviada por meio do Sistema Filiaweb, operação chamada de
submissão da relação de filiados para processamento.
No último dia do prazo fixado, o envio das relações de filiados dos partidos políticos pela Internet pode ser feito até as 19 horas, observado o horário de Brasília e não
necessariamente até o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais ou do Tribunal
Regional Eleitoral.
Se a relação não é submetida nos prazos acima, permanece inalterada a filiação
de todos os eleitores, constante da relação submetida anteriormente.
QUEM PODE UTILIZAR O SISTEMA FILIAWEB?
Os representantes legais dos diretórios municipais, regionais e nacional, comprovadas suas correspondentes legitimidades para o ato, serão cadastrados pelos
cartórios eleitorais, Corregedorias Regionais Eleitorais e Corregedoria Geral Eleitoral,
respectivamente, como administradores dos respectivos órgãos de direção partidária
e obterão as senhas provisórias para uso do sistema, a serem alteradas no primeiro
acesso, as quais ficarão sob suas exclusivas responsabilidades.
Para utilização do Filiaweb, o usuário deverá estar habilitado perante a Justiça
Eleitoral, mediante obtenção de senha. O usuário será o representante legal do res-
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pectivo diretório partidário ou pessoa por ele indicada para desenvolver essa função.
Em todos os casos, após ser cadastrado, o representante legal poderá fazer o
cadastramento de outros administradores e operadores do sistema, no próprio sistema
Filiaweb.
Estes usuários poderão realizar o cadastramento de seus filiados,
consultas e obter relatórios de filiação, estando, ainda, habilitados a registrar os pedidos de desfiliação e a
corrigir os erros detectados no registro de seus filiados.
Expirado o prazo de validade do
órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente pelo sistema
a habilitação de todos os usuários a
ele vinculados.
O filiado também poderá utilizar
o Filiaweb para obter certidão de filiação partidária que comprove estar ou não filiado
a um determinado partido político.
O QUE SÃO AS CHAMADAS RELAÇÃO INTERNA E RELAÇÃO
OFICIAL DE FILIADOS GERADAS PELO SISTEMA FILIAWEB?
Relação interna é a relação na qual
o partido age diretamente, gerenciando
os registros de filiação de um diretório
partidário. (IMPORTANTE: A inclusão do
nome do filiado apenas na lista interna
não é suficiente para comprovar sua regular filiação partidária.)
Relação oficial é a relação emitida
pela Justiça Eleitoral, em determinada
data, informando os registros de filiação
encontrados para determinado partido,
município e zona. (Os nomes constantes
na Lista Oficial é que em regra estão regularmente filiados).
5
CASO O PARTIDO NÃO TENHA INCLUÍDO O NOME DO FILIADO
NA RELAÇÃO DO FILIAWEB ENCAMINHADA AO TRE NOS MESES
DE ABRIL E OUTUBRO, COMO ESTE DEVE PROCEDER?
Os prejudicados por desídia ou má-fé do partido político poderão requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral na qual estão inscritos, a intimação do partido para
que faça a inclusão do nome do filiado em lista especial a ser enviada ao TRE, no prazo
que fixar, não superior a 10 (dez) dias, conforme prescreve a norma que disciplina a
matéria, sob pena de desobediência (art. 4º, §2º da Res. TSE nº 23.117/09).
As relações que forem submetidas à Justiça Eleitoral por conta desta determinação serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro (art.
20 da Res. TSE 23.117/09), sendo chamadas de “relações especiais”.
O QUE OCORRE SE O FILIADO TRANSFERIR SEU DOMICÍLIO ELEITORAL?
O Filiaweb informa a transferência tanto aos diretórios partidários dos municípios de origem
e de destino, passando, entretanto, o nome do filiado a compor a
relação interna de filiados do novo
município apenas com a confirmação do respectivo diretório no
sistema (art. 24, caput e parágrafo único da Res. TSE 23.117/09),
procedimento chamado de “aceite” do partido político.
Quando ocorrer a movimentação de ofício de eleitores filiados, em razão do desmembramento da zona o sistema promoverá automaticamente as atualizações necessárias nas
relações dos partidos envolvidos (art. 25 Res. TSE 23.117/09).
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O QUE É NECESSÁRIO PARA O FILIADO SE DESLIGAR DO PARTIDO?
O próprio filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido e ao Juiz
Eleitoral da Zona em que for inscrito.
São necessárias as duas comunicações. O dever da comunicação é do filiado, e não do partido do
qual está saindo. O partido realiza a desfiliação do
eleitor e a Justiça Eleitoral o cancelamento de sua
filiação partidária, extinguindo definitivamente o vínculo com o partido.
Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Feitas essas comunicações o direito do filiado está resguardado, pois ainda que o
partido continue enviando seu nome na lista de filiados, poderá comprovar que atendeu às exigências legais.
O QUE DEVE SER FEITO PELO DIRIGENTE PARTIDÁRIO
QUANDO RECEBER UMA COMUNICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO?
A desfiliação comunicada pelo eleitor deverá ser registrada na relação correspondente no sistema Filiaweb, ou seja, o nome do desfiliado deve ser retirado da lista
encaminhada à Justiça Eleitoral.
QUANDO OCORRE A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO?
Ocorre quando o eleitor for filiado a um determinado partido e
se filia a outro, sem fazer comunicação ao partido do qual está saindo
e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação
anterior.
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ATÉ QUANDO PODE SER FEITA A COMUNICAÇÃO AO
JUIZ E AO PARTIDO DO QUAL O ELEITOR ESTÁ SAÍNDO?
De acordo com a legislação, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação
ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação, até o
dia imediato ao da nova filiação.
O QUE ACONTECE QUANDO É IDENTIFICADA A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO?
Nesse caso, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha notificações ao filiado e
aos partidos envolvidos.
A notificação do eleitor filiado será
expedida por via postal ao endereço
constante do cadastro eleitoral. Por isso,
os partidos políticos devem orientar seus
filiados a manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral.
A notificação dos partidos envolvidos é feita através da internet, pelo sistema Filiaweb.
As partes envolvidas na duplicidade de filiação terão o prazo de 20 (vinte) dias
para apresentar resposta. Essa é oportunidade para o interessado comprovar que realizou as duas comunicações (ao partido abandonado e à Justiça Eleitoral).
Se não restar comprovado que o eleitor está regularmente filiado a apenas um
dos partidos, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações.
QUAIS CUIDADOS O DIRIGENTE PARTIDÁRIO DEVE TOMAR PARA
EVITAR A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO DOS RESPECTIVOS FILIADOS?
Antes de incluir o nome do novo filiado no sistema Filiaweb, o Dirigente Partidário deve verificar se o eleitor é filiado a outro partido, o que pode ser consultado no
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Cartório Eleitoral ou mesmo no site do TRE/MA ou do TSE, emitindo uma certidão de
filiação partidária.
Se o interessado for filiado a outra agremiação, mesmo assim, a nova filiação poderá ser efetivada, devendo o filiado ser orientando a fazer a comunicação escrita ao
órgão de direção municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito,
até o dia seguinte.
Caso a comunicação de desfiliação não seja feita pelo eleitor, o sistema Filiaweb
aceitará a inserção do novo registro de filiação, entretanto, a situação do filiado no
sistema será “sub judice”, em razão da constatação da existência de dupla filiação.
E SE NÃO HOUVER ÓRGÃO DO PARTIDO CONSTITUÍDO NO
MUNICÍPIO OU NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR O DIRIGENTE?
Na hipótese de inexistência de órgão municipal ou zonal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a
comunicação apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Nessa comunicação,
deve ficar esclarecido que não foi possível realizar a comunicação ao partido do qual
saiu, explicando os motivos.
QUAIS OUTROS CASOS TAMBÉM IMPORTAM NO
CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA?
A morte, a perda dos direitos políticos, a expulsão
e outras formas previstas no estatuto do partido político, sendo que nestas duas últimas hipóteses, o atingido
deverá ser obrigatoriamente comunicado no prazo de
quarenta e oito horas da decisão.
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IMPORTANTE
A adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico serão de inteira responsabilidade do órgão partidário.
Parágrafo único. Os riscos da não obtenção de linha ou de conexão, de defeito
de transmissão ou de recepção, correrão à conta do usuário e não escusarão o cumprimento dos prazos legais, cabendo ao interessado certificar-se da regularidade da
recepção. (art. 28 da Resolução nº 23.117/09 – TSE)
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Sistema Filiaweb
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O acesso ao Filiaweb é feito através da URL: http://filiaweb.tse.gov.br.
Antes disso, será necessário que o órgão partidário por meio de seu representante solicite cadastramento, a fim de que possa operar como administrador e receba
a senha provisória para que possa usar o sistema.
O operador deverá alterar a senha obrigatoriamente no primeiro acesso, ficando sob sua responsabilidade a manutenção do sigilo.
O vencimento da senha do administrador, em regra, coincidirá com o prazo de
validade do órgão partidário, podendo ser conferido tempo menor, a requerimento da
parte interessada.
LOCAIS DE CADASTRAMENTO
► Diretórios municipais: Cartórios
Eleitorais.
► Diretórios Regionais: Corregedoria Regional Eleitoral.
Observação: o Diretório Regional
poderá solicitar à Corregedoria Regional
Eleitoral (CRE) cadastramento no sistema para gerenciar as listas de filiação de
01(um) ou mais municípios relacionados
ao respectivo partido, se assim o fizer, o
Diretório Municipal indicado não poderá
requerer ao Cartório Eleitoral acesso ao
Filiaweb, em razão de já tê-lo feito esse
Diretório Regional.
Uma vez cadastrados no sistema, os usuários de partidos políticos, terão permissão para:
● Consultar seus filiados;
● Cadastrar seus filiados;
● Registrar os pedidos de desfiliação;
● Corrigir erros nos registros de filiados;
● Obter relatórios de seus filiados;
● Submeter a lista interna para processamento na Justiça Eleitoral.
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VALE INFORMAR!
Quaisquer eleitores, independente de cadastramento, poderão utilizar o sistema para obter certidão de filiação partidária (de filiação e não filiação) e consultar listas
de filiados de qualquer partido político dentro do país.
OPERANDO O FILIAWEB
► Primeiro acesse a URL: http://filiaweb.tse.jus.br.
► Na referência “SERVIÇOS DISPONÍVEIS”, clique em “ACESSE O SISTEMA” ou
no “login” do canto superior direito da tela.
► Informe os seguintes dados e você terá acesso a tela inicial do sistema:
● Inscrição (número do título eleitoral do usuário);
● Senha (a que o usuário recebeu da Justiça Eleitoral).
CONSULTAR E INCLUIR USUÁRIO
O administrador que recebeu a senha de acesso dada pela Corregedoria Regional Eleitoral ou pelo Cartório Eleitoral poderá cadastrar outra(s) pessoa(s) para usar o
sistema, pode ainda realizar consulta sobre os usuários cadastrados, antes de incluir
novos usuários.
► Menu USUÁRIO >> GERENCIAR USUÁRIO FILIAWEB.
► Consultar ou incluir usuário.
Na CONSULTA DE USUÁRIO você pode ainda informar outros parâmetros facultativos (nome de eleitor, inscrição, município) para especificar a pesquisa. Desta
consulta pode resultar uma lista de usuários, de tal forma que, selecionado o usuário
desejado, será aberta uma tela de detalhes onde serão encontradas as seguintes opções:
● ALTERAR DADOS DO USUÁRIO.
● EXCLUIR USUÁRIO.
Caso não encontre um usuário para os parâmetros informados na consulta, é indicativo de que o usuário não está cadastrado no sistema. Nesse caso, para incluir um
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usuário, basta preencher os parâmetros abaixo e clicar no botão INCLUIR:
● Inscrição, partido, perfil (Administrador, operador), Senha/Repetição da senha são os PARÂMETROS OBRIGATÓRIOS.
● Data de expiração (PARÂMETRO FACULTATIVO).
ATENÇÃO: Não se esqueça de confirmar a operação realizada.
Consultar usuário
Incluir registro de usuário
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CONSULTAR FILIADO
► Menu FILIAÇÃO >> REGISTRO.
► Informe a inscrição do eleitor ou nome do filiado.
O consultor pode selecionar “Registros Internos”, “Registros Oficiais” e “Registros
Excluídos” em sua consulta.
Selecione a opção “Registros Internos” se a intenção for alterar dados de filiado
na lista interna do partido, caso contrário não assinale esta opção.
► Clique em CONSULTAR.
Consulta de registro de filiação
Caso encontrado mais de um registro para o filiado será aberta tela com o RESULTADO DE CONSULTA DE REGISTRO DE FILIAÇÃO.
Se apenas um registro de filiação for achado será aberta a tela DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, nela você encontra informações sobre:
● Inscrição/Nome.
● Partido.
● UF/Município/Zona/Seção.
● Data de Filiação.
● Data de Desfiliação/cancelamento e motivo de cancelamento (caso exista).
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● Tipo de Registro (Interno/Oficial).
● Situação/Descrição e seu complemento (quando for o caso).
de:
Nesta tela (DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO) o partido terá a possibilidade
► ALTERAR: dados referentes à inscrição eleitoral, nome do eleitor, ZE, seção ou
data de filiação.
► EXCLUIR: registro de filiação.
► DESFILIAR: informar a data em que o filiado solicitou a desfiliação.
► ALTERAR ENDEREÇO.
► Ao promover a ação desejada o operador clica em CONTINUAR, confere os
dados, e, se tudo estiver correto, assinala SIM para confirmar a ação.
Detalhe do registro de filiação
ATENÇÃO
1. Essas ações só serão permitidas nos registros internos do próprio partido.
2. Somente pessoas autorizadas pelo diretório partidário podem realizar essas
ações.
3. As alterações devem estar condicionadas ao respectivo fato gerador, ex: ao
novo endereço informado pelo filiado, ao pedido de desfiliação, etc.
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INCLUIR FILIADO
► Selecione a opção FILIAÇÃO >> REGISTRO.
► Informe a inscrição ou o nome.
► CONSULTAR.
Observação: Quando não localizado nenhum registro que corresponda ao dado
preenchido o sistema mostrará mensagem “A consulta não retornou resultado para os
critérios de pesquisa informados. Informe outros dados”.
► Inclua os seguintes dados:
● Número de inscrição.
● Nome do filiado.
● Partido político do filiado.
● Data de filiação.
● Sigla da Unidade de Federação (UF).
● Município de domicílio do filiado.
● Número da Zona Eleitoral.
● Seção eleitoral.
Incluir registro de filiação
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► Após inserir os dados, clique em CONTINUAR e na tela “CONFIRMAR OPERAÇÃO DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, verifique se tudo está correto, caso esteja, marque
SIM para confirmar a inclusão do registro.
LEMBRE-SE: Só executarão este procedimento usuários com permissão.
ATENÇÃO: Antes de cadastrar filiados é recomendável que o órgão partidário
faça uma consulta para verificar se estes já não se encontram filiados a outros partidos.
TIPOS DE RELAÇÃO
Antes de acompanharmos o próximo fluxograma, CONFIRA os tipos de relação
de filiados existentes:
TIPOS
Relação interna
Relação submetida
Relação fechada
Relação oficial
Relação ordinária
Relação especial
DESCRIÇÃO
Conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada
ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável
por seu fornecimento à Justiça Eleitoral.
Relação interna liberada pelo órgão partidário para
processamento pela Justiça Eleitoral.
Situação da relação submetida pelo órgão partidário
após o encerramento do prazo legal para fornecimento
dos dados à Justiça Eleitoral.
Relação fechada que, desconsiderados eventuais erros
pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento
das finalidades legais.
Relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos
políticos nos meses de abril e outubro de cada ano.
Relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos
políticos em cumprimento a determinação judicial, nos
termos do § 2º do art. 4º desta resolução.
Observação: A submissão da relação de filiados ao processamento da Justiça
Eleitoral é ato de manifestação voluntária e responsabilidade do órgão partidário.
ATENÇÃO: Eventuais erros detectados nas relações internas de filiados devem
ser corrigidos pelo partido, antes que este venha submeter novamente a relação à
Justiça Eleitoral.
Se a relação for apresentada no Filiaweb dentro dos períodos legais, isto é, nos
meses de abril e outubro, teremos uma “Relação Oficial Ordinária’. Entretanto, se o
encaminhamento da relação no sistema ocorrer após esses prazos receberá o nome
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de “Relação Oficial Especial” ou de “Relação Oficial Extemporânea”, pois necessitará de
prévia autorização da Justiça Eleitoral para seu processamento, por meio da Zona/CRE
(Corregedoria Regional Eleitoral) ou da CGE (Corregedoria Geral Eleitoral), conforme o
caso.
CONSULTA DE RELAÇÃO DE FILIADOS
► Menu FILIAÇÃO >> RELAÇÃO.
► Escolha a Zona, o Partido e o Tipo de relação (se interna ou oficial), que são
dados de informação obrigatória.
● Você pode indicar no campo “Situação da Relação” se a relação é NÃO SUBMETIDA, SUBMETIDA OU FECHADA.
● E pode delimitar sua pesquisa preenchendo os dados “Inicial” e “Final” do
campo “Data de Processamento”.
Consulta relação de filiados
► Clique em CONSULTAR.
● Se encontrada mais de uma relação para os dados informados, o sistema
apresentará tela com o RESULTADO DE RELAÇÃO DE FILIADOS.
● Se apenas uma relação contiver os dados preenchidos pelo consultor será
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apresentada a tela DETALHE DA RELAÇÃO DE FILIADOS. Esta tela compreende as
opções: SUBMETER,CONSULTAR FILIADOS e CONSULTAR REGISTROS COM ERRO.
Observação: Se o partido tiver registros excluídos, aparecerá ainda a opção
“Consultar Registros Excluídos”.
Detalhe da relação de filiados
► SUBMETER.
ATENÇÃO: Para realizar esta operação será necessário que o operador pertença
ao diretório do partido e possua permissão para submeter a lista interna. É necessário,
também, que a relação esteja na condição de NÃO SUBMETIDA.
Ao ser comandada esta opção, caso persistam erros o sistema exibirá mensagem
de alerta, antes que o usuário possa confirmar a operação. Se nenhum erro for encontrado basta clicar SIM e assinalar OK para finalizar a ação.
LEMBRE-SE: O partido pode submeter sua relação até a data limite fixada pelo
TSE, entretanto se o fizer após os prazos legais, esta será processada apenas para o
período subseqüente.
IMPORTANTE: Caso o partido deseje promover alterações na relação submetida deve ficar atento também aos prazos legais, visto que após o encerramento destes
ficará impossibilitado de qualquer ajuste nesta relação que passará a ostentar a situação de “fechada”.
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► CONSULTAR FILIADOS
Quando acessada esta opção, será aberta tela RESULTADO DA CONSULTA DE
REGISTRO DE FILIAÇÃO que apresenta o campo “Incluir”. Se ação planejada for esta
o usuário deve clicar neste campo e inserir os seguintes dados:
1. número de inscrição;
2. nome do filiado;
3. número da zona eleitoral;
4. seção eleitoral;
5. data de filiação.
Preenchidos os dados, clique em CONTINUAR. O sistema exibirá tela “Confirmar
Operação do Registro de Filiação”. Marque SIM, se os dados conferidos estiverem de
acordo. Na próxima tela (RESULTADO DA OPERAÇÃO) clique em SIM para finalizar a
inclusão.
Resultado da consulta de registro de filiação
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► CONSULTAR REGISTROS COM ERRO
Ao clicar nesta opção, será possível identificar o registro a ser corrigido e promover as alterações desejadas.
Observação: A única operação permitida ao partido em uma relação que esteja
em situação oficial é a CONSULTA, visto que ela se encontra fechada, e só na relação
interna será possível a correção de erros.
EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Qualquer cidadão pode obter a certidão para atestar sua condição de filiado ou
não filiado.
► Acesse a URL: http://filiaweb.tse.jus.br.
► Na referência “SERVIÇOS DISPONÍVEIS” da tela inicial do sistema vá em CONSULTA DE CERTIDÕES DE FILIAÇÃO
► Coloque a inscrição (número do título eleitoral);
► Clique em gerar Certidão.
Se o objetivo for apenas realizar uma consulta, clique em “Consultar” e informe
a inscrição eleitoral.
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AJUDA E SUPORTE
Caso sua dúvida não esteja respondida nas questões acima, obtenha mais orientações no(a):
•Cartório Eleitoral.
•Corregedoria Regional Eleitoral: (98) 2107-8896.
com:
Persistindo questionamentos sobre o manuseio do sistema, entre em contato
•Cartório Eleitoral.
•Coordenadoria de Sistema Eleitorais: (98) 2107-8952.
Veja também:
Filiaweb – MANUAL DO USUÁRIO
http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-manual-do-usuario-para-aprendizado-de-uso-dofiliaweb
SUGESTÕES FINAIS
Pronto! Esclarecidas suas dúvidas, não se esqueça de regularizar os dados de
seus filiados, no sistema, e observar os prazos de filiação para evitar problemas.
LEMBRE-SE: os que desejarem se candidatar deverão estar filiados há, pelo
menos, 1 (um) ano antes das eleições.
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ESCOLA JUDICIÁRIA
ELEITORAL DO MARANHÃO
Composição da Escola Judiciária Eleitoral
Dr. Nelson Loureiro dos Santos
Diretor
Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes
Secretária
Equipe Técnica
Elaboração e Organização
Diego Rodrigues Quirino
Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes
Revisão
Alfredo Francisco Ferreira de Souza
Bernardo Guimarães Lima Neto
Henry Marinho Nery
Projeto Gráfico e Capa
Natanael de Paula Sousa
Realização:
ESCOLA JUDICIÁRIA
ELEITORAL DO MARANHÃO
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