Cartilha de Filiação Partidária ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO MARANHÃO Junho/2013 Composição do Pleno Des. José Bernardo Silva Rodrigues Presidente Des. José de Ribamar Froz Sobrinho Vice-Presidente/Corregedor Dr. Nelson Loureiro dos Santos Juiz Federal Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Dr. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Dr. José Carlos Sousa Silva Jurista Dr. Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz Jurista Dr. Régis Richael Primo da Silva Procurador Regional Eleitoral APRESENTAÇÃO Como se sabe, a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade. Nos últimos anos, constatou-se um grande volume de processos judiciais envolvendo duplicidade de filiação, que acarretaram, muitas vezes, a impossibilidade de interessados concorrerem às eleições. Normalmente, a situação de duplicidade ocorre por falta de informação ou desconhecimento da legislação eleitoral. Em razão disto, este trabalho foi desenvolvido objetivando esclarecer aos dirigentes partidários alguns pontos relativos à filiação partidária, abordando as principais questões relativas à matéria, em forma de perguntas e respostas, de acordo com a legislação vigente. Espera-se, assim, que os dirigentes partidários observem as normas relativas à filiação partidária, orientando adequadamente os respectivos filiados, garantindo sua participação nos pleitos futuros. Nelson Loureiro dos Santos Diretor da EJE-MA 1 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO................................................................................................... 1 SUMÁRIO............................................................................................................ 2 PERGUNTAS E RESPOSTAS................................................................................... 3 Quem pode se filiar a partido político?........................................................... 4 O que deve ser feito para novas filiações?...................................................... 4 Quem pode utilizar o sistema filiaweb?........................................................... 4 O que são as chamadas relação interna e relação oficial de filiados geradas pelo sistema filiaweb?.......................................................................................... 5 Caso o partido não tenha incluído o nome do filiado na relação do filiaweb encaminhada ao tre nos meses de abril e outubro, como este deve proceder?......... 6 O que ocorre se o filiado transferir seu domicílio eleitoral?............................... 6 O que é necessário para o filiado se desligar do partido?................................. 7 O que deve ser feito pelo dirigente partidário quando receber uma comunicação de desfiliação?............................................................................................. 7 Quando ocorre a duplicidade de filiação?........................................................ 7 Até quando pode ser feita a comunicação ao Juiz e ao partido do qual o eleitor está saíndo?................................................................................................. 8 O que acontece quando é identificada a duplicidade de filiação?...................... 8 Quais cuidados o dirigente partidário deve tomar para evitar a duplicidade de filiação dos respectivos filiados?........................................................................ 8 E se não houver órgão do partido constituído no município ou não for possível localizar o dirigente?....................................................................................... 9 Quais outros casos também importam no cancelamento da filiação partidária?. 9 SISTEMA FILIAWEB............................................................................................. 11 Locais de cadastramento.............................................................................. 12 Operando o Filiaweb.................................................................................... 13 Consultar e incluir usuário............................................................................ 13 Consultar filiado.......................................................................................... 15 Incluir filiado............................................................................................... 17 Tipos de relação.......................................................................................... 18 Consulta de relação de filiados..................................................................... 19 Consultar filiados......................................................................................... 21 Consultar registros com erro........................................................................ 22 Emissão e consulta de certidão de filiação partidária...................................... 22 AJUDA E SUPORTE.............................................................................................. 23 SUGESTÕES FINAIS............................................................................................ 23 2 Perguntas e Respostas 3 QUEM PODE SE FILIAR A PARTIDO POLÍTICO? Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei n. 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. O QUE DEVE SER FEITO PARA NOVAS FILIAÇÕES? Preenchida a ficha de filiação, o Partido deve inserir o nome do filiado no Sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral, disponível no sítio do TSE na internet, cujo uso é obrigatório e tem por finalidade imprimir maior celeridade e segurança ao processamento das informações de filiação partidária. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido deverá remeter aos juízes eleitorais, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Essa lista é enviada por meio do Sistema Filiaweb, operação chamada de submissão da relação de filiados para processamento. No último dia do prazo fixado, o envio das relações de filiados dos partidos políticos pela Internet pode ser feito até as 19 horas, observado o horário de Brasília e não necessariamente até o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais ou do Tribunal Regional Eleitoral. Se a relação não é submetida nos prazos acima, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação submetida anteriormente. QUEM PODE UTILIZAR O SISTEMA FILIAWEB? Os representantes legais dos diretórios municipais, regionais e nacional, comprovadas suas correspondentes legitimidades para o ato, serão cadastrados pelos cartórios eleitorais, Corregedorias Regionais Eleitorais e Corregedoria Geral Eleitoral, respectivamente, como administradores dos respectivos órgãos de direção partidária e obterão as senhas provisórias para uso do sistema, a serem alteradas no primeiro acesso, as quais ficarão sob suas exclusivas responsabilidades. Para utilização do Filiaweb, o usuário deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha. O usuário será o representante legal do res- 4 pectivo diretório partidário ou pessoa por ele indicada para desenvolver essa função. Em todos os casos, após ser cadastrado, o representante legal poderá fazer o cadastramento de outros administradores e operadores do sistema, no próprio sistema Filiaweb. Estes usuários poderão realizar o cadastramento de seus filiados, consultas e obter relatórios de filiação, estando, ainda, habilitados a registrar os pedidos de desfiliação e a corrigir os erros detectados no registro de seus filiados. Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada automaticamente pelo sistema a habilitação de todos os usuários a ele vinculados. O filiado também poderá utilizar o Filiaweb para obter certidão de filiação partidária que comprove estar ou não filiado a um determinado partido político. O QUE SÃO AS CHAMADAS RELAÇÃO INTERNA E RELAÇÃO OFICIAL DE FILIADOS GERADAS PELO SISTEMA FILIAWEB? Relação interna é a relação na qual o partido age diretamente, gerenciando os registros de filiação de um diretório partidário. (IMPORTANTE: A inclusão do nome do filiado apenas na lista interna não é suficiente para comprovar sua regular filiação partidária.) Relação oficial é a relação emitida pela Justiça Eleitoral, em determinada data, informando os registros de filiação encontrados para determinado partido, município e zona. (Os nomes constantes na Lista Oficial é que em regra estão regularmente filiados). 5 CASO O PARTIDO NÃO TENHA INCLUÍDO O NOME DO FILIADO NA RELAÇÃO DO FILIAWEB ENCAMINHADA AO TRE NOS MESES DE ABRIL E OUTUBRO, COMO ESTE DEVE PROCEDER? Os prejudicados por desídia ou má-fé do partido político poderão requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral na qual estão inscritos, a intimação do partido para que faça a inclusão do nome do filiado em lista especial a ser enviada ao TRE, no prazo que fixar, não superior a 10 (dez) dias, conforme prescreve a norma que disciplina a matéria, sob pena de desobediência (art. 4º, §2º da Res. TSE nº 23.117/09). As relações que forem submetidas à Justiça Eleitoral por conta desta determinação serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro (art. 20 da Res. TSE 23.117/09), sendo chamadas de “relações especiais”. O QUE OCORRE SE O FILIADO TRANSFERIR SEU DOMICÍLIO ELEITORAL? O Filiaweb informa a transferência tanto aos diretórios partidários dos municípios de origem e de destino, passando, entretanto, o nome do filiado a compor a relação interna de filiados do novo município apenas com a confirmação do respectivo diretório no sistema (art. 24, caput e parágrafo único da Res. TSE 23.117/09), procedimento chamado de “aceite” do partido político. Quando ocorrer a movimentação de ofício de eleitores filiados, em razão do desmembramento da zona o sistema promoverá automaticamente as atualizações necessárias nas relações dos partidos envolvidos (art. 25 Res. TSE 23.117/09). 6 O QUE É NECESSÁRIO PARA O FILIADO SE DESLIGAR DO PARTIDO? O próprio filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. São necessárias as duas comunicações. O dever da comunicação é do filiado, e não do partido do qual está saindo. O partido realiza a desfiliação do eleitor e a Justiça Eleitoral o cancelamento de sua filiação partidária, extinguindo definitivamente o vínculo com o partido. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos. Feitas essas comunicações o direito do filiado está resguardado, pois ainda que o partido continue enviando seu nome na lista de filiados, poderá comprovar que atendeu às exigências legais. O QUE DEVE SER FEITO PELO DIRIGENTE PARTIDÁRIO QUANDO RECEBER UMA COMUNICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO? A desfiliação comunicada pelo eleitor deverá ser registrada na relação correspondente no sistema Filiaweb, ou seja, o nome do desfiliado deve ser retirado da lista encaminhada à Justiça Eleitoral. QUANDO OCORRE A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO? Ocorre quando o eleitor for filiado a um determinado partido e se filia a outro, sem fazer comunicação ao partido do qual está saindo e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação anterior. 7 ATÉ QUANDO PODE SER FEITA A COMUNICAÇÃO AO JUIZ E AO PARTIDO DO QUAL O ELEITOR ESTÁ SAÍNDO? De acordo com a legislação, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação, até o dia imediato ao da nova filiação. O QUE ACONTECE QUANDO É IDENTIFICADA A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO? Nesse caso, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha notificações ao filiado e aos partidos envolvidos. A notificação do eleitor filiado será expedida por via postal ao endereço constante do cadastro eleitoral. Por isso, os partidos políticos devem orientar seus filiados a manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral. A notificação dos partidos envolvidos é feita através da internet, pelo sistema Filiaweb. As partes envolvidas na duplicidade de filiação terão o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta. Essa é oportunidade para o interessado comprovar que realizou as duas comunicações (ao partido abandonado e à Justiça Eleitoral). Se não restar comprovado que o eleitor está regularmente filiado a apenas um dos partidos, o juiz eleitoral declarará a nulidade de ambas as filiações. QUAIS CUIDADOS O DIRIGENTE PARTIDÁRIO DEVE TOMAR PARA EVITAR A DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO DOS RESPECTIVOS FILIADOS? Antes de incluir o nome do novo filiado no sistema Filiaweb, o Dirigente Partidário deve verificar se o eleitor é filiado a outro partido, o que pode ser consultado no 8 Cartório Eleitoral ou mesmo no site do TRE/MA ou do TSE, emitindo uma certidão de filiação partidária. Se o interessado for filiado a outra agremiação, mesmo assim, a nova filiação poderá ser efetivada, devendo o filiado ser orientando a fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, até o dia seguinte. Caso a comunicação de desfiliação não seja feita pelo eleitor, o sistema Filiaweb aceitará a inserção do novo registro de filiação, entretanto, a situação do filiado no sistema será “sub judice”, em razão da constatação da existência de dupla filiação. E SE NÃO HOUVER ÓRGÃO DO PARTIDO CONSTITUÍDO NO MUNICÍPIO OU NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR O DIRIGENTE? Na hipótese de inexistência de órgão municipal ou zonal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Nessa comunicação, deve ficar esclarecido que não foi possível realizar a comunicação ao partido do qual saiu, explicando os motivos. QUAIS OUTROS CASOS TAMBÉM IMPORTAM NO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA? A morte, a perda dos direitos políticos, a expulsão e outras formas previstas no estatuto do partido político, sendo que nestas duas últimas hipóteses, o atingido deverá ser obrigatoriamente comunicado no prazo de quarenta e oito horas da decisão. 9 IMPORTANTE A adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico serão de inteira responsabilidade do órgão partidário. Parágrafo único. Os riscos da não obtenção de linha ou de conexão, de defeito de transmissão ou de recepção, correrão à conta do usuário e não escusarão o cumprimento dos prazos legais, cabendo ao interessado certificar-se da regularidade da recepção. (art. 28 da Resolução nº 23.117/09 – TSE) 10 Sistema Filiaweb 11 O acesso ao Filiaweb é feito através da URL: http://filiaweb.tse.gov.br. Antes disso, será necessário que o órgão partidário por meio de seu representante solicite cadastramento, a fim de que possa operar como administrador e receba a senha provisória para que possa usar o sistema. O operador deverá alterar a senha obrigatoriamente no primeiro acesso, ficando sob sua responsabilidade a manutenção do sigilo. O vencimento da senha do administrador, em regra, coincidirá com o prazo de validade do órgão partidário, podendo ser conferido tempo menor, a requerimento da parte interessada. LOCAIS DE CADASTRAMENTO ► Diretórios municipais: Cartórios Eleitorais. ► Diretórios Regionais: Corregedoria Regional Eleitoral. Observação: o Diretório Regional poderá solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) cadastramento no sistema para gerenciar as listas de filiação de 01(um) ou mais municípios relacionados ao respectivo partido, se assim o fizer, o Diretório Municipal indicado não poderá requerer ao Cartório Eleitoral acesso ao Filiaweb, em razão de já tê-lo feito esse Diretório Regional. Uma vez cadastrados no sistema, os usuários de partidos políticos, terão permissão para: ● Consultar seus filiados; ● Cadastrar seus filiados; ● Registrar os pedidos de desfiliação; ● Corrigir erros nos registros de filiados; ● Obter relatórios de seus filiados; ● Submeter a lista interna para processamento na Justiça Eleitoral. 12 VALE INFORMAR! Quaisquer eleitores, independente de cadastramento, poderão utilizar o sistema para obter certidão de filiação partidária (de filiação e não filiação) e consultar listas de filiados de qualquer partido político dentro do país. OPERANDO O FILIAWEB ► Primeiro acesse a URL: http://filiaweb.tse.jus.br. ► Na referência “SERVIÇOS DISPONÍVEIS”, clique em “ACESSE O SISTEMA” ou no “login” do canto superior direito da tela. ► Informe os seguintes dados e você terá acesso a tela inicial do sistema: ● Inscrição (número do título eleitoral do usuário); ● Senha (a que o usuário recebeu da Justiça Eleitoral). CONSULTAR E INCLUIR USUÁRIO O administrador que recebeu a senha de acesso dada pela Corregedoria Regional Eleitoral ou pelo Cartório Eleitoral poderá cadastrar outra(s) pessoa(s) para usar o sistema, pode ainda realizar consulta sobre os usuários cadastrados, antes de incluir novos usuários. ► Menu USUÁRIO >> GERENCIAR USUÁRIO FILIAWEB. ► Consultar ou incluir usuário. Na CONSULTA DE USUÁRIO você pode ainda informar outros parâmetros facultativos (nome de eleitor, inscrição, município) para especificar a pesquisa. Desta consulta pode resultar uma lista de usuários, de tal forma que, selecionado o usuário desejado, será aberta uma tela de detalhes onde serão encontradas as seguintes opções: ● ALTERAR DADOS DO USUÁRIO. ● EXCLUIR USUÁRIO. Caso não encontre um usuário para os parâmetros informados na consulta, é indicativo de que o usuário não está cadastrado no sistema. Nesse caso, para incluir um 13 usuário, basta preencher os parâmetros abaixo e clicar no botão INCLUIR: ● Inscrição, partido, perfil (Administrador, operador), Senha/Repetição da senha são os PARÂMETROS OBRIGATÓRIOS. ● Data de expiração (PARÂMETRO FACULTATIVO). ATENÇÃO: Não se esqueça de confirmar a operação realizada. Consultar usuário Incluir registro de usuário 14 CONSULTAR FILIADO ► Menu FILIAÇÃO >> REGISTRO. ► Informe a inscrição do eleitor ou nome do filiado. O consultor pode selecionar “Registros Internos”, “Registros Oficiais” e “Registros Excluídos” em sua consulta. Selecione a opção “Registros Internos” se a intenção for alterar dados de filiado na lista interna do partido, caso contrário não assinale esta opção. ► Clique em CONSULTAR. Consulta de registro de filiação Caso encontrado mais de um registro para o filiado será aberta tela com o RESULTADO DE CONSULTA DE REGISTRO DE FILIAÇÃO. Se apenas um registro de filiação for achado será aberta a tela DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, nela você encontra informações sobre: ● Inscrição/Nome. ● Partido. ● UF/Município/Zona/Seção. ● Data de Filiação. ● Data de Desfiliação/cancelamento e motivo de cancelamento (caso exista). 15 ● Tipo de Registro (Interno/Oficial). ● Situação/Descrição e seu complemento (quando for o caso). de: Nesta tela (DETALHE DE REGISTRO DE FILIAÇÃO) o partido terá a possibilidade ► ALTERAR: dados referentes à inscrição eleitoral, nome do eleitor, ZE, seção ou data de filiação. ► EXCLUIR: registro de filiação. ► DESFILIAR: informar a data em que o filiado solicitou a desfiliação. ► ALTERAR ENDEREÇO. ► Ao promover a ação desejada o operador clica em CONTINUAR, confere os dados, e, se tudo estiver correto, assinala SIM para confirmar a ação. Detalhe do registro de filiação ATENÇÃO 1. Essas ações só serão permitidas nos registros internos do próprio partido. 2. Somente pessoas autorizadas pelo diretório partidário podem realizar essas ações. 3. As alterações devem estar condicionadas ao respectivo fato gerador, ex: ao novo endereço informado pelo filiado, ao pedido de desfiliação, etc. 16 INCLUIR FILIADO ► Selecione a opção FILIAÇÃO >> REGISTRO. ► Informe a inscrição ou o nome. ► CONSULTAR. Observação: Quando não localizado nenhum registro que corresponda ao dado preenchido o sistema mostrará mensagem “A consulta não retornou resultado para os critérios de pesquisa informados. Informe outros dados”. ► Inclua os seguintes dados: ● Número de inscrição. ● Nome do filiado. ● Partido político do filiado. ● Data de filiação. ● Sigla da Unidade de Federação (UF). ● Município de domicílio do filiado. ● Número da Zona Eleitoral. ● Seção eleitoral. Incluir registro de filiação 17 ► Após inserir os dados, clique em CONTINUAR e na tela “CONFIRMAR OPERAÇÃO DE REGISTRO DE FILIAÇÃO, verifique se tudo está correto, caso esteja, marque SIM para confirmar a inclusão do registro. LEMBRE-SE: Só executarão este procedimento usuários com permissão. ATENÇÃO: Antes de cadastrar filiados é recomendável que o órgão partidário faça uma consulta para verificar se estes já não se encontram filiados a outros partidos. TIPOS DE RELAÇÃO Antes de acompanharmos o próximo fluxograma, CONFIRA os tipos de relação de filiados existentes: TIPOS Relação interna Relação submetida Relação fechada Relação oficial Relação ordinária Relação especial DESCRIÇÃO Conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à Justiça Eleitoral. Relação interna liberada pelo órgão partidário para processamento pela Justiça Eleitoral. Situação da relação submetida pelo órgão partidário após o encerramento do prazo legal para fornecimento dos dados à Justiça Eleitoral. Relação fechada que, desconsiderados eventuais erros pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais. Relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano. Relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento a determinação judicial, nos termos do § 2º do art. 4º desta resolução. Observação: A submissão da relação de filiados ao processamento da Justiça Eleitoral é ato de manifestação voluntária e responsabilidade do órgão partidário. ATENÇÃO: Eventuais erros detectados nas relações internas de filiados devem ser corrigidos pelo partido, antes que este venha submeter novamente a relação à Justiça Eleitoral. Se a relação for apresentada no Filiaweb dentro dos períodos legais, isto é, nos meses de abril e outubro, teremos uma “Relação Oficial Ordinária’. Entretanto, se o encaminhamento da relação no sistema ocorrer após esses prazos receberá o nome 18 de “Relação Oficial Especial” ou de “Relação Oficial Extemporânea”, pois necessitará de prévia autorização da Justiça Eleitoral para seu processamento, por meio da Zona/CRE (Corregedoria Regional Eleitoral) ou da CGE (Corregedoria Geral Eleitoral), conforme o caso. CONSULTA DE RELAÇÃO DE FILIADOS ► Menu FILIAÇÃO >> RELAÇÃO. ► Escolha a Zona, o Partido e o Tipo de relação (se interna ou oficial), que são dados de informação obrigatória. ● Você pode indicar no campo “Situação da Relação” se a relação é NÃO SUBMETIDA, SUBMETIDA OU FECHADA. ● E pode delimitar sua pesquisa preenchendo os dados “Inicial” e “Final” do campo “Data de Processamento”. Consulta relação de filiados ► Clique em CONSULTAR. ● Se encontrada mais de uma relação para os dados informados, o sistema apresentará tela com o RESULTADO DE RELAÇÃO DE FILIADOS. ● Se apenas uma relação contiver os dados preenchidos pelo consultor será 19 apresentada a tela DETALHE DA RELAÇÃO DE FILIADOS. Esta tela compreende as opções: SUBMETER,CONSULTAR FILIADOS e CONSULTAR REGISTROS COM ERRO. Observação: Se o partido tiver registros excluídos, aparecerá ainda a opção “Consultar Registros Excluídos”. Detalhe da relação de filiados ► SUBMETER. ATENÇÃO: Para realizar esta operação será necessário que o operador pertença ao diretório do partido e possua permissão para submeter a lista interna. É necessário, também, que a relação esteja na condição de NÃO SUBMETIDA. Ao ser comandada esta opção, caso persistam erros o sistema exibirá mensagem de alerta, antes que o usuário possa confirmar a operação. Se nenhum erro for encontrado basta clicar SIM e assinalar OK para finalizar a ação. LEMBRE-SE: O partido pode submeter sua relação até a data limite fixada pelo TSE, entretanto se o fizer após os prazos legais, esta será processada apenas para o período subseqüente. IMPORTANTE: Caso o partido deseje promover alterações na relação submetida deve ficar atento também aos prazos legais, visto que após o encerramento destes ficará impossibilitado de qualquer ajuste nesta relação que passará a ostentar a situação de “fechada”. 20 ► CONSULTAR FILIADOS Quando acessada esta opção, será aberta tela RESULTADO DA CONSULTA DE REGISTRO DE FILIAÇÃO que apresenta o campo “Incluir”. Se ação planejada for esta o usuário deve clicar neste campo e inserir os seguintes dados: 1. número de inscrição; 2. nome do filiado; 3. número da zona eleitoral; 4. seção eleitoral; 5. data de filiação. Preenchidos os dados, clique em CONTINUAR. O sistema exibirá tela “Confirmar Operação do Registro de Filiação”. Marque SIM, se os dados conferidos estiverem de acordo. Na próxima tela (RESULTADO DA OPERAÇÃO) clique em SIM para finalizar a inclusão. Resultado da consulta de registro de filiação 21 ► CONSULTAR REGISTROS COM ERRO Ao clicar nesta opção, será possível identificar o registro a ser corrigido e promover as alterações desejadas. Observação: A única operação permitida ao partido em uma relação que esteja em situação oficial é a CONSULTA, visto que ela se encontra fechada, e só na relação interna será possível a correção de erros. EMISSÃO E CONSULTA DE CERTIDÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Qualquer cidadão pode obter a certidão para atestar sua condição de filiado ou não filiado. ► Acesse a URL: http://filiaweb.tse.jus.br. ► Na referência “SERVIÇOS DISPONÍVEIS” da tela inicial do sistema vá em CONSULTA DE CERTIDÕES DE FILIAÇÃO ► Coloque a inscrição (número do título eleitoral); ► Clique em gerar Certidão. Se o objetivo for apenas realizar uma consulta, clique em “Consultar” e informe a inscrição eleitoral. 22 AJUDA E SUPORTE Caso sua dúvida não esteja respondida nas questões acima, obtenha mais orientações no(a): •Cartório Eleitoral. •Corregedoria Regional Eleitoral: (98) 2107-8896. com: Persistindo questionamentos sobre o manuseio do sistema, entre em contato •Cartório Eleitoral. •Coordenadoria de Sistema Eleitorais: (98) 2107-8952. Veja também: Filiaweb – MANUAL DO USUÁRIO http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-manual-do-usuario-para-aprendizado-de-uso-dofiliaweb SUGESTÕES FINAIS Pronto! Esclarecidas suas dúvidas, não se esqueça de regularizar os dados de seus filiados, no sistema, e observar os prazos de filiação para evitar problemas. LEMBRE-SE: os que desejarem se candidatar deverão estar filiados há, pelo menos, 1 (um) ano antes das eleições. 23 ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO MARANHÃO Composição da Escola Judiciária Eleitoral Dr. Nelson Loureiro dos Santos Diretor Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes Secretária Equipe Técnica Elaboração e Organização Diego Rodrigues Quirino Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes Revisão Alfredo Francisco Ferreira de Souza Bernardo Guimarães Lima Neto Henry Marinho Nery Projeto Gráfico e Capa Natanael de Paula Sousa Realização: ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO MARANHÃO