quinta-feira, 17 de setembro de 2015 DUVIDAS, ENTRAR EM CONTATO COM IEDA, AS 5 S FEIRAS,DAS 9H AS 12H E DAS 13H AS 16 H, NO TELEFONE 5187-0291. 2015-0.028.033-6 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO GRUPO TECNICO DE RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS - DECONT-12. COMUNIQUE-SE:466/DECONT-12/2015PA-2015-0.028.033-6-FICA A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.CNPJ:47.508.411/ 0001-56,R. DR.ALTINO ARANTES,268-VILA CLEMENTINO-CEP:04042-001 -SAO PAULO/SP,CONVOCADA A ATENDER AO COMUNIQUESE:362/DECONT-12, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,SOB PENA DE INDEFERIMENTO. E DO MEIO AMBIENTE-RUA DO PARAISO,387,TERREO.EM CASO DE DUVIDAS, ENTRAR EM CONTATO COM IEDA, AS 5 S FEIRAS,DAS 9H AS 12H E DAS 13H AS 16 H,NO TELEFONE 5187-0291. 2015-0.207.755-4 GUILHERME AMARAL FERRAZ GRUPO TECNICO DE RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS - DECONT-12. COMUNIQUE-SE:467/DECONT-12/2015-PA2015-0.207.755-4-FICA O INTERESSADO GUILHERME AMARAL FERRAZ.CPF:059.484.968-30. RUA IBSEN DA COSTA MANSO,197, JD PAULISTANO-CEP:01440-010 -SAO PAULO/SP,E/OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONVOCADO A APRESENTAR ADEQUACOES NO PROJETO TECNICO DE REPARACAO DE DANO AMBIENTAL-PTRDA,DE ACORDO COM AS DIRETRIZES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA N- 001/DECONT-12/ SVMA/2014- "VEGETACAO ARBOREA URBANA",PORTARIA N-001/DECONT-G-PUBLICADA NO DOC EM 16 DE JANEIRO DE 2014 (PAGINA 17): 1-COM RELACAO A AGRAVANTE VEGETACAO SIGNIFICATIVA, UTILIZAR INDICE SOMATORIO 3(TRES),UMA VEZ QUE O LOCAL EM QUE OCORREU O DANO ENCONTRA-SE CLASSIFICADO COMO VEGETACAO SIGNIFICATIVA;2-COM RELACAO A AGRAVANTE VEGETACAO DE PRESERVACAO PERMANENTE, UTILIZAR INDICE SOMATORIO 2 (DOIS), UMA VEZ QUE O LOCAL EM QUE OCORREU O DANO ENQUADRA-SE COMO VEGETACAO DE PRESERVACAO PERMANENTE,MAS NAO EM AREA DE PRESERVACAO PERMANENTE-APP;3-MANTER A DENSIDADE ARBOREA INICIAL, ATENDENDO AO CONSTANTE NO ITEM 2.4.1.6;4-ATENDER AO DISPOSTO NO ITEM 2.4.1.7;5-EXPLICITAR QUE SERAO UTILIZADAS NO MINIMO 04 ESPECIES, ATENDENDO AO QUE CONSTA NO ITEM 2.4.1.11 DO TERMO DE REFERENCIA; CONCEDE-SE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTACAO DO SOLICITADO,SOB PENA DE INDEFERIMENTO.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE-RUA DO PARAISO,387-TERREO. EM CASO DE DUVIDAS,ENTRAR EM CONTATO COM IEDA,'AS 5 S FEIRAS,DAS 9H AS 12H E DAS 13H AS 16 H,NO TELEFONE 5187-0291. DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387 2015-0.027.324-0 PASSIM CONST. ADM. IMOV. LTDA DIVISAO TECNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DECONT-2 COMUNIQUE-SE: 286/DECONT-2/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 2015-0.027.324-0 INTERESSADO: PASSIM CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ASSUNTO: AVALIACAO PRELIMINAR E INVESTIGACAO CONFIRMATÓRIA. A DIRETORA EM EXERCICIO DA DIVISAO TECNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, SOLICITA: 1 - APRESENTAR PARECER TECNICO, EMITIDO PELA CETESB, FAVORAVEL A REFORMA PRETENDIDA, CONFORME ART. 64 DO DECRETO ESTADUAL N 59.263/2013; 2 - APRESENTAR DECLARACAO DE RESPONSABILIDADE PARA O ESTUDO AMBIENTAL DE OUTUBRO/2014, CONFORME MODELO EXISTENTE NO ANEXO I DA DECISAO DE DIRETORIA N 103/2007/C/E DE 22/06/07 DA CETESB, ADAPTADA A SVMA; 3 - PRAZO PARA ATENDIMENTO: 90 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO NO DOC, NA SVMA/PROTOCOLO, SITUADO A RUA DO PARAISO, 387, PARAISO - SP, CEP 04103-000, NO HORARIO DAS 9:00 AS 16:00 H. OBS: PODERA SER AGENDADO ATENDIMENTO PARA DIRIMIR EVENTUAIS DUVIDAS QUANTO AO COMUNIQUE-SE NO EXPEDIENTE DO DECONT/GTAC, ATRAVES DO TELEFONE 5187-0294. PARA A REALIZACAO DO ATENDIMENTO NA DATA AGENDADA, O INTERESSADO DEVERA SE APRESENTAR PESSOALMENTE OU INDICAR REPRESENTANTE LEGAL ATRAVES DE PROCURACAO ESPECIFICA. DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL 2010-0.285.795-0 - COMUNIQUE-SE N° 399/DECONTG/2015 I. A “FERREIRA LEITE PARTICIPAÇÕES E ADMINSITRAÇÃO LTDA”, com sede na Rua Alberto Faria, nº 1.945, sala 02 – Alto do Pinheiros – CEP: 05.459-002 – São Paulo – SP, por seu representante legal, fica convocada a comparecer ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias, para recolher o valor do Auto de Multa nº 67-005.326-1, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis; 2010-0.285.795-0 - COMUNIQUE-SE N° 398/DECONTG/2015 I. A “GAFISA S/A”, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8.501, 19º andar – Pinheiros – CEP: 05.425-070 – São Paulo – SP, por seu representante legal, fica convocada a comparecer ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias, para recolher o valor do Auto de Multa nº 67-005.325-2, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis; DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES Diário Oficial da Cidade de São Paulo FIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMBOILIÁRIOS S/A - Rua Avanhandava, 308. O Interessado deverá no prazo máximo de 30 dias, em atendimento ao CRP, providenciar a substituição dos plantios mortos por 05 mudas DAP 7cm, nos locais estipulados pelo técnico em vistoria. Dúvidas entrar em contato com o Engº Agr. Fábio pelo telefone 5187-0207. COMUNIQUE-SE 430/DEPAVE/DPAA/2015 PA 20150.240.321-4, SIURB - Av. Yervant Kissajikian, s/nº - Interlagos – SP – O interessado deverá, protocolar no Protocolo da SVMA, R. do Paraíso, 387 – Térreo, endereçado ao DEPAVE / DPAA no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação, atendimento ao relatório de vistoria. 01 via Planta Atual, 02 vias Planta Pretendida, 04 vias Planta PCA e demais documentação. Dúvidas entrar em contato com o Engª. Ftal. Thaís através do telefone 5187-0213. DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1 RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Ficam CONVOCADAS,a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9º andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a empresa não possui débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas: Processo N.E Empresa 2015-0.184.122-6 81573 ANGELA RENATA PEREIRA EIRELI-ME São Paulo, 60 (173) – 77 ministrativa, Financeira e de Relação com Investidores da SÃO PAULO TURISMO S/A, situada na Av. Olavo Fontoura, 1.209, Parque Anhembi, nesta capital, referente ao Chamamento Público DPR nº 002/2015, que visa “realizar estudos técnicos e de estruturação de modelagem de projeto, levantamentos, investigações, pesquisas, estudos de viabilidade, relatórios, minutas, pareceres e demais elementos (ou, simplesmente, ESTUDOS) para a revitalização, modernização, otimização, ampliação, diversificação,operação, manutenção e gestão do empreendimento denominado NOVO ANHEMBI”, conforme consta do Processo Administrativo nº 080/2015 e publicações oficiais no portal da São Paulo Turismo S/A (www.spturis.com), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), na data de 19/05/2015, foram deliberados os seguintes atos para continuidade dos Estudos Preliminares. Após os apontamentos levantados na reunião de esclarecimentos do dia 15/07/2015 - que contou com a presença dos Interessados Autorizados, dos membros da Comissão Especial de Avaliação constituída pelo Ato DPR nº 024/2015, além de agentes convidados da própria São Paulo Turismo - SPTuris, da São Paulo Negócios e da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo -, após o recebimento de questionamentos enviados ao endereço eletrônico [email protected] até o dia 14/08/2015 e após a vistoria realizada in loco, entre os dias 04/08/2015 e 07/08//2015, por representantes dos Interessados Autorizados, na forma determinada pela 3ª Ata, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de 28/07/2015 a Comissão Especial de Avaliação resolve apresentar informações complementares aos Estudos Preliminares, na forma que segue. Inicialmente, cumpre destacar que, para melhor apresentar os esclarecimentos, elencamos alguns temas conforme os itens a seguir. Ao final (Item 6, Questionamentos), todas as questões recepcionadas até o dia 14/08/2015 serão abordadas. 1) Informações técnicas. Ao longo da reunião, das vistorias e dos questionamentos, foram solicitadas informações das mais diversas ordens - a sa- ber: estudos de engenharia, contratos, dados comerciais, dados financeiros, de recursos humanos, entre outros. A despeito das informações solicitadas é importante destacar que a São Paulo Turismo – SPTuris é empresa de economia mista de capital aberto e parte significativa de informações a seu respeito podem ser acessadas no portal da transparência da companhia (http://www.spturis.com/transparencia/), no site destinado ao complexo Anhembi (http://www.anhembi.com.br/) e pelo portal da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/). Parte considerável dos pedidos de informações solicitadas estão disponíveis nos sítios eletrônicos supracitados e, nestes casos, a SPTuris apenas se limitará a fazer remissões no escopo desta ata. A Comissão também compartilhará outras informações não disponíveis nos referidos sítios eletrônicos e, quando tais informações estiverem calçadas em documentos estes serão compartilhados no sítio eletrônico destinado ao Chamamento Público (http://spturis.com/novoanhembi/) e farão parte integrante da presente, conforme índice discriminado do Anexo I – Documentos e Informações Compartilhadas. 2) Da área do Chamamento e premissas. 2.1. O Edital de Chamamento seleciona como a área destinada à implantação do empreendimento aquela indicada em seu item 3.1. e seguintes. Basicamente, nos termos da FIGURA 01 – INDICATIVO DA ÁREA DO CHAMAMENTO DO NOVO ANHEMBI, a área do Chamamento é composta por uma área delineada em vermelho (em processo de desapropriação pela São Paulo Urbanismo) e outra área delineada em amarelo, a qual, segundo o Edital, seria de propriedade da SPTuris. Ocorre que a área limítrofe entre o estacionamento do Anhembi e a praça Campo de Bagatelli – onde atualmente está localizado o Clube de Aeromodelismo – não é de propriedade da São Paulo Turismo e sim de propriedade da Prefeitura de São Paulo. A imagem abaixo delineia as áreas, aquela circundada em amarelo é de propriedade da São Paulo Turismo, aquela circundada em azul é de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo: Outrossim, esclareça-se que a área da Municipalidade, tarjada em azul, deve ser considerada como parte integrante do Chamamento, ratificando-se a área total discriminada nos itens 3.2 e 3.3. do Edital. O imóvel de propriedade da SPTuris está registrado nas matrículas nº 21.702 (3º Cartório de Imóveis de São Paulo) e nº 28.535 (8º Cartório de Imóveis de São Paulo) (Documentos 01 e 02). Originalmente, ambas as matrículas dão conta de um imóvel de aproximadamente 400.000 m2, nesta metragem está incluído a totalidade do terreno que vai da área da dispersão do sambódromo (localizada na intersecção da Av. Olavo Fontoura e Av. Assis Chateaubriand, ou Marginal Tietê, ponto mais próximo à Ponte da Casa Verde) até a intersecção do terreno com o Clube de Aeromodelismo, incluídas também as áreas do Hotel, da Rua Profº Milton Rodrigues, da Rua dos Coqueiros (entrada do Hotel pela Rua Profº Milton Rodrigues) e do terreno sobre o qual se publicou Decreto Municipal nº 51.171/2010 (Documento 03), ressaltando que estes quatro últimos já foram desmembrados do terreno de propriedade da SPTuris. Para efeito de Estudos Preliminares, a área do terreno da SPTuris incluída neste Chamamento é a área de intersecção da Rua Profº Milton Rodrigues até a fronteira com a área do Clube de Aeromodelismo, evidentemente, excluindo-se a área do terreno sobre o qual foi publicado Decreto Municipal nº 51.171/2010, a Rua dos Coqueiros e a área exclusiva do Hotel (vide figura supra, tarja amarela). Sendo assim, a área da SPTuris selecionada para o Chamamento possui 249.099,00 m2. Portanto, compõe a área deste Chamamento: a) a área declarada de utilidade pública, objeto dos Decretos Municipais nº 51.171/2010 e nº 55.595/2014 (Documento 04), registrada sob matrícula nº 82.663, com metragem de 26.824,11m² (tarjada em vermelho); b) a área de propriedade da SPTuris (Complexo do Anhembi, excluídos o Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo - Sambódromo, a área administrativa ao lado da concentração do Sambódromo e a Rua Profº Milton Rodrigues), registrada sob as matrículas nº 21.702 e nº 28.535, com metragem de 249.099,00 m2 e; c) a área da Prefeitura de São Paulo (ocupada pelo Clube de Aeromodelismo sob regime de permissão de uso, Decreto Municipal nº 13.903/1976), com metragem aproximada de 12.200 m2. 2.2. Em correção às diretrizes lançadas no item 4.3.1.8. Legislação de Uso e Ocupação do Solo esclareça-se que a área objeto do Chamamento Público está localizada numa Zona ST-ZOE 02. Porém, os imóveis contemplados pelo Chamamento não estão localizados no perímetro disciplinado pela Resolução nº 67/07 – CTLU/SEMPLA. Ou seja, a área não é regulamentada pela Resolução nº 67/07 e não há notícia de regulamentação específica por parte da CTLU. Para os Estudos Preliminares devem ser considerados os parâmetros definidos para a Macroárea de Estruturação Metropolitana - Setor Arco Tietê, nos termos do Plano Diretor Estratégico – Lei nº 16.050/2014 -, em seu Quadro 02A. Deve ser considerado também que os parâmetros ainda poderão ser submetidos à análise e deliberação da CTLU. 2.3. Por fim, a despeito do item 4.1., aliena “e)”, do Edital, cumpre esclarecer que os Estudos Preliminares poderão apresentar soluções que contemplem não só a remoção das edificações construídas posteriormente e agregadas ao Pavilhão de Exposições, a exemplo do Pavilhão Oeste, mas também, soluções que visem a sua substituição ou a sua adequação para que tais edificações sejam preservadas e integradas ao complexo. Mas, para tanto, deve ser observado, conforme dispõe o Edital, que o Conpresp emitiu diretriz com parâmetros para reforma do Anhembi, sugerindo a remoção de edificações como o Pavilhão Oeste. Ou seja, os Estudos Preliminares poderão sopesar os riscos envolvendo a vantajosidade da demolição (podendo ser faseada ou projetada para o futuro com vistas a amortizar os investimentos necessários para implantação do projeto, etc.) ou da integração (considerando-se o ativo, o ganho logístico de sua área coberta contínua, etc) na eventualidade de soluções que se demonstrem viáveis do ponto de vista de preservação do patrimônio arquitetônico e histórico, a serem submetidas ao Conpresp. 3) Informações Contábeis e Administrativas 3.1. As informações contábeis e financeiras da SPTuris podem ser encontradas no sítio eletrônico do portal da transparência, conforme indicado no item 1). Nesta oportunidade, a Comissão disponibiliza o Balanço Patrimonial para o mês de Julho do presente ano (Documento 05), histórico de DRE - Demonstração do Resultado dos Exercícios de 2010 a 2014 (Documento 06) e histórico de Fluxo de Caixa de 2010 a 2014 (Documento 07). Informa-se que o número de contribuinte imobiliário (SQL) da área da SPTuris é 073.284.0002-1. 3.2. Além disso, a Companhia recebeu sinal para reserva de áreas do Pavilhão de Exposições e Palácio das Convenções até o exercício de 2020, na ordem de 10% (dez por cento) do valor das locações. Dos R$ 179.901.689,00 previstos em eventos que serão realizados até 2020, foram recebidos, a título de sinal, R$ 22.735.421,001, o Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação 2016 a 2020 (Documento 09) discrimina os valores por exercício e a agenda por eventos está disponibilizada em http:// www.anhembi.com.br/. Os montantes oriundos dos sinais estão regulares no fluxo de caixa e balanço da empresa. Imperioso destacar que tais valores são reconhecidos contabilmente quando da realização do evento, visto que a contabilização é feita por regime de competência. Segue-se regime de decomposição para o exercício do objeto contratado, de modo que não há propriamente um adiantamento de receita, já que tais valores estão no caixa da Companhia. 3.3. A respeito do quadro funcional, importante destacar que a São Paulo Turismo possui uma distribuição orgânica de atribuições e não há uma divisão específica para os equipamentos. De acordo com seu Organograma (disponibilizado no portal da transparência), a Companhia segue a sistemática das funções realizadas pelas Diretorias, sejam aquelas que desenvolvem atividades meio (Diretoria de Infraestrutura, Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores, Diretoria de Projetos Especiais e Diretoria de Representação dos Empregados) sejam aquelas que exercem atividade fim (Diretoria de Eventos, Diretoria de Marketing e Vendas e Diretoria de Turismo e Entretenimento). Para efeito de Estudos Preliminares deve ser considerado que a Diretoria de Eventos, a Diretoria de Turismo e Entretenimento, a Diretoria de Projetos Especiais e a Gerência Técnica Desportiva de Interlagos não exercem atividades relacionadas diretamente aos equipamentos dispostos no Chamamento. Por sua vez, deve ser considerado que as Diretorias que exercem atividades meio, a Presidência e a Vice-Presidência servem tanto aos equipamentos objeto do presente Chamamento, quanto às demais áreas da Companhia. E, a Diretoria de Marketing e Vendas realiza atividades comerciais que vão além das locações de área objeto do presente Chamamento, a exemplo do Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo). A lista total dos funcionários (efetivos e comissionados) e do corpo diretivo da Companhia, seguido dos respectivos vencimentos e lotações funcionais estão disponíveis no portal da transparência, cujo endereço foi indicado no item 1) supra. Faz parte desta Ata, o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – 2013/2015 (Documento 08). 4) Informações comerciais do Pavilhão de Exposições, do Palácio das Convenções, do Estacionamento, Cessionários e Serviços. 4.1. Nesta oportunidade, são compartilhadas informações comerciais do Pavilhão de Exposições, do Palácio das Convenções e do Estacionamento, pelo Documento 09 (Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação de 2016 a 2020), Documento 10 (Quadro II – Perfil de Visitantes), Documento 11, (Quadro III – Histórico de Receita por Equipamento), Documento 12 (Quadro IV – Resumo de Movimentação de Estacionamento) e Documento 13 (Quadro V – Resumo de Concessionários). Exceção feita às concessões de serviços e utilidades elencadas no Quadro V, a atividade principal de todos os equipamentos (Pavilhão de Exposições, Palácio das Convenções e Estacionamento) são explorados diretamente pela Companhia. Os preços comerciais praticados pela SPTuris são publicados previamente. Para a locação do Pavilhão de Exposições e do Palácio das Convenções, os dados estão disponíveis em http://www.anhembi.com.br/servicos/downloads/e os preços de Estacionamento, também publicados, estão discriminados no Quadro IV. Não obstante a comercialização de parte da agenda do Pavilhão de Exposições e do Palácio das Convenções para os exercícios de 2016 a 2020, para estes períodos ainda existem áreas suscetíveis de comercialização, revelando o potencial de aumento da exploração dos equipamentos objeto de estudos. Além das áreas disponíveis para locação, deve ser sopesado também, produtos acessórios como receita de estacionamento, comercialização de Telecom, montantes não estão incluídos nos valores recebidos dos eventos já agendados. No sítio eletrônico supracitado encontram-se todas as informações sobre as áreas disponíveis, já locadas e os eventos que serão realizados. Dados perfeitamente cotejáveis com as informações comerciais ora disponibilizadas. 5) Engenharia e Infraestrutura 5.1. O Parque Anhembi, projeto de Jorge Wilheim Arquitetos Associados e paisagismo de Roberto Burle Marx e Cia Ltda., COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO GABINETE DO PRESIDENTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EXPEDIENTE 0396/15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF Nº 01/15. CONTRATANTE: CONSÓRCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE/DUTRA CNPJ nº 21.070.854/0001-14 CONTRATADA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo a elaboração e assessoria durante a implantação de Projetos de Desvio de Tráfego - PDDT´S e de sinalização viária, referente às obras da Linha 2 Verde - Trecho Vila Prudente/Dutra Lote 1. PRAZO: 24 meses; VALOR: R$ 384.090,00 Formalizado em: 15/09/2015 COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO GABINETE DO PRESIDENTE COHAB - CONTABILIDADE À vista das informações constantes no PA nº 20110.101.478-0 e em especial as manifestações de fl. 541, que acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria 022/14, o empenho a favor do Banco do Brasil - CNPJ nº 00.000.000/2885-19, para pagamento da guia de depósito judicial, referente as ações de desapropriação do Edifício São Vito, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 417,80 (quatrocentos e dezessete reais e oitenta centavos), que deverá onerar a dotação 91.10.16.122. 3024.2.100.3.3.90.39.00.08. À vista das informações constantes no PA nº 20140.261.628-3 e em especial as manifestações de fl. 72, que acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria 022/14, o empenho a favor do 11º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº 45.565.876/0001-13, para pagamento de registro de imissão da posse, referente a ao processo de desapropriação do imóvel localizado na Estrada de Itapecerica, nº 23.850, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá onerar a dotação 83.10 .16.451.3002.3.354.4.4.90.39.00.03. À vista das informações constantes no PA nº 20130.303.885-0 e em especial as manifestações de fl. 230, que acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria 022/14, o empenho a favor do 3º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento de emolumentos cartorários, referentes a desapropriação do imóvel denominado Pedro Brasil, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.451.3002.3.354.4.4.90.39.00.03. SÃO PAULO URBANISMO DIVISÃO TÉCNICA PROTEÇÃO AVALIAÇÃO AMBIENTAL GABINETE DO PRESIDENTE C O M U N I Q U E - S E 4 2 8 / D E PA V E / D PA A / 2 0 1 5 PA2003-0.184.274 - 0 ROSSI RESIDENCIAL S.A.- RUA COMENDADOR QUIRINO TEIXEIRA 151- JD TREMEMBÉ. Considerando-se a informação constante no Processo a fl. 365 referente a existencia de exemplares mortos no Parque Luis Carlos Prestes devera o interessado adotar as medidas pertinentes quanto a sua substituição Em caso de duvidas entrar em contato com Eng. Agr. Jefferson no tel 5187-0211 . COMUNIQUE-SE 432/DEPAVE /DPAA / 2015 PA 20150.084.639-0 NELSON SAMESINA LTDA - R. Sampaio Vidal, 467. Rebouças. Fica concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação para atendimento do Comunique-se 358/ DEPAVE/DPAA/2015. Em caso de dúvidas procurar Eng. Agr. Ingrid no tel: 5187-0211. PA 2011-0.320.780-2 COMUNIQUE-SE 431/DEPAVE/ DPAA/2015 SABEL SANTANA Incorporação e Administração de Imóveis LTDA.- Rua Maria Curupaiti x Av. Braz Leme x Rua Heliodora. O Interessado deverá no prazo máximo de 30 dias, substituir as mudas de uma única espécie plantadas na calçada, por mudas diversificadas de pequeno porte encontradas no mercado. Além disso, apresentar a ART do profissional habilitado. Dúvidas entrar em contato com o Engº Agr. Fábio pelo telefone 5187-0207. PA 2010-0.237.280-8 COMUNIQUE-SE 429/DEPAVE/ DPAA/2015 INDÚSTRIA DE HOTÉIS GUZZONI S/A e BROOK- Interessado: CONCIVIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Local: Rua da Paz x Rua Engenheiro Mesquita de Sampaio Indeferido nos termos do §5º, do artigo 28, do Decreto 53.364/12, por ausência de atendimento do comunique-se publicado no Diário Oficial em 07/07/2015, pg. 68, no prazo estipulado. PA: 2013-0.331.337-1 SÃO PAULO TURISMO GABINETE DO PRESIDENTE SÃO PAULO TURISMO - COMPRAS 4ª ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO INSTITUÍDA PELO ATO DPR Nº 012/2015 - CHAMAMENTO PÚBLICO DPR Nº 002/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2015 – PROJETO NOVO ANHEMBI – AGENDAMENTO DE VISTORIAS TÉCNICAS – QUESTIONAMENTOS. Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze às 14h00 (quatorze horas), presentes os membros da Comissão instituída pelo ATO DPR nº 012/2015, alterado pelo ATO DPR nº 024/2015, na Sala de Reuniões da Diretoria Ad- 78 – São Paulo, 60 (173) foi construído na década de 1970. Teve o projeto aprovado na prefeitura, através do processo nº 246.603/69 e 216.035/71 (SIMPROC 1979-0.027.637-8), e obteve o certificado de conclusão das obras executadas à época, registrado sob nº 252.054. O Espelho d’água, projeto do Arquiteto Roberto Burle Marx, é parte integrante do projeto de Jorge Wilheim para o Parque Anhembi, e foi construído para a inauguração do Pavilhão de Exposições, ocorrida no 7º salão do automóvel em 20 de novembro de 1970. Projetos e modificações realizados ao longo da história do complexo do Anhembi podem ser encontradas também em http://mueap.com.br/historia/area-de-eventos. A regularização do complexo Anhembi é objeto do pedido de Anistia em tramitação na Secretaria de Licenciamento – Processo Administrativo nº 2002-0.064.964-3 (Quadra 284)2. Estas também são discutidas em sede de tombamento. Em razão da quadra 284 ter sido enquadrada como ZEPEC pela Lei Municipal nº 13.885/2004, passou a constar nos anexos da Resolução nº 26/CONPRESP/2014 como imóvel em processo de tombamento e não protegidos por legislação de tombamento municipal. Ambos os expedientes ainda estão em trâmite. Por não existir resolução definitiva sobre o tombamento foram expedidas as citadas diretrizes do Conpresp, tendo em vista que novas modificações deverão ser submetidas à análise prévia pelo DPH e posteriormente aprovação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP). Por ser Polo Gerador de Tráfego, há ainda processo em trâmite perante a SMT / CET: 2007-0.310.929-0 (Quadra 284). Este tem por objetivo a obtenção da Certidão de Diretrizes, e posteriormente a TRAD – Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva. 5.2. Além das plantas já disponibilizadas no sítio eletrônico destinado ao Chamamento (http://spturis.com/novoanhembi/) a Comissão compartilha juntamente com estes esclarecimentos: a) 4 (quatro) plantas de implantação as quais constam informações sobre a localização do data center, distribuidor geral de telefonia, cabine de medição elétrica, localização dos grupos de geradores, localização das subestações, localização dos hidrômetros, localização dos reservatórios de água, capacidade da central de ar condicionado e implantação exemplares arbóreos (Documentos 14, 15, 16 e 17 – também disponibilizadas em extensão “.dwg” no site do Chamamento); b) Relatórios dos Exemplares Arbóreos (Documento 17, volumes 01, 02 e 03); c) Relatório de Capacidade dos Reservatórios de água (Documento 18); d) Relatório de Consumo de Água (Documento 19); e) Relatório de Consumo de Energia (Documento 20); f) Consulta preliminar realizada à companhia Eletropaulo (Documento 21); g) Laudo técnico estrutural da cobertura do Pavilhão de Exposições (Documento 22, volumes 01, 02, 03 e 04); h) Laudo técnico da laje do Palácio das Convenções (Documento 23). Encontram-se à disposição para consulta na SPTuris documentos existentes apenas em suas vias originais, tais quais projetos executivos as built do diagrama unifilar das instalações elétricas, dos projetos das estruturas e das instalações prediais, bastando, para tanto, consulta da disponibilidade da informação desejada e de prévio agendamento com a Comissão. Cumpre à Comissão esclarecer que os equipamentos de ar condicionados existentes no Palácio das Convenções são atualmente compostos por 2 (dois) Chillers com capacidade efetiva de 307 TR´s cada e o fluído refrigerante é o R134 A. O referido equipamento atende ao Palácio das Convenções, exceção feita aos halls nobres 2 e 3, as melhorias do acondicionamento destes Halls estão contempladas pela verba do PAC (vide TABELA 04 – Melhorias Financiadas com Recursos do PAC do Turismo, item 3.4.5. do Edital do Chamamento). Além disso, destaca-se que a capacidade de cada uma das subestações indicadas na implantação é de 1000 (mil) kVA´s. 5.3. Em fevereiro de 2013, foi concluída obra de drenagem, que consiste em um reservatório subterrâneo localizado no Palácio das Convenções com capacidade para armazenamento de 350.000 litros e rede exclusiva de drenagem até o Rio Tietê. Existe um segundo reservatório com capacidade para 210.000 litros na via entre o Hotel e o Pavilhão de Exposições, concluído em Março de 2011. Este segundo reservatório, que recebe águas pluviais provenientes do Hotel (não há rede exclusiva) e torna-se um afluente da rede de águas pluviais do Pavilhão de Exposições - o ponto de encontro o escoamento das águas é no espaço externo do Pavilhão Oeste, fachada da Marginal. Desde então, não se teve registro de alagamentos. 6) Questionamentos Serão discriminados os questionamentos enviados por cada um dos Agentes Autorizados. Em observância ao princípio da publicidade todos os questionamentos encaminhados até o dia 14.08.2015 serão transcritos, ipsis litteris à forma que foram encaminhados ao e-mail [email protected], excluindo-se apenas as questões idênticas (encaminhadas mais de uma vez pelo mesmo Agente Autorizado). 6.1. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada Petrobras Distribuidora S/A: a) O contrato será assinado com a SPTuris ou outra entidade jurídica a ser criada? Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não pressupõe uma modelagem jurídica determinada. A solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar. b) A contratante poderá oferecer alguma garantia para execução do projeto ou instituição financeira? Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não pressupõe uma modelagem determinada. A solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar. c) Há obrigatoriedade de se formar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), Consórcio ou outra Sociedade Jurídica? Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não obriga (nem desobriga) que se forme uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), Consórcio ou outra Sociedade Jurídica. A solução deve partir do próprio Estudo Preliminar. d) Entendemos que a cobrança pelos serviços prestados se dará diretamente à SPTuris. Resposta: se a expressão “serviços prestados” está relacionada à apresentação dos Estudos Preliminares, entendemos que a questão está esclarecida nos itens 6.1.6.3., 6.1.9., 7.2 e 7.3. do Edital. Se a expressão “serviços prestados” está relacionada à execução da modelagem futuramente executada, nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não faz exigência de que os serviços sejam tomados pela SPTuris, o modelo de contratação deve ser apresentado pelo próprio Estudo Preliminar. e) Existe possibilidade de associação entre empresas habilitadas neste processo, com apresentação de projeto integrado? Resposta: sim, é possível a associação entre empresas habilitadas. f) Os estudos a serem apresentados podem ter como objeto apenas a estrutura existente do Anhembi ou parte dela, como, por exemplo, intervenções somente no pavilhão de eventos? Resposta: sim, entendemos que os Estudos Preliminares poderão abordar apenas uma das soluções exigidas pelo Edital de Chamamento. g) Qual o prazo máximo aceito pela SPTuris exploração comercial? Resposta: nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não estipula um limite máximo para exploração comercial. Entendemos que a solução deve partir do próprio Estudo Preliminar, observados eventuais parâmetros legais. h) Há previsão de incentivo fiscal para execução do projeto? Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não contempla a previsão de incentivo fiscal para execução do projeto, tampouco a Comissão possui conhecimento de que exista projeto nesse sentido. Diário Oficial da Cidade de São Paulo i) Haverá disponibilização de alguma linha de financiamento específica para o projeto? Resposta: o Edital de Chamamento não prevê qualquer linha de financiamento específica do projeto. Entendemos que a solução deve partir do próprio Estudo Preliminar e, caso seja adotada eventual premissa de financiamento, fontes de custeios, entre outros, estas devem ser lançadas suas justificativas, procedimentos, origens e respectivos custos no bojo do Estudo Preliminar. j) Existe a possibilidade da SPTuris participar como acionista de uma entidade jurídica a ser criada? Resposta: entendemos que não há qualquer impedimento do Edital de Chamamento para que a SPTuris participe como acionista de uma entidade jurídica a ser criada. A solução para tanto deve partir do próprio Estudo Preliminar. k) O que é entendido como análise de sensibilidade, no item 4.6.5.4, linha “i”? Resposta: entendemos por análise de sensibilidade a simulação de novos resultados com lastro em hipóteses de mudanças baseadas em determinadas premissas. Devem ser demonstrados os efeitos que tais alterações nas variáveis de entrada ocasionam nas variáveis de saída de um determinado modelo, no caso, a viabilidade do projeto. Por exemplo, no caso de uma indústria, seria possível analisar o impacto do aumento ou da redução na demanda por determinado produto em sua margem de lucro. l) Caso não haja a licitação para contratação e execução dos projetos, como ficará o ressarcimento dos projetos elaborados, conforme item 7? Resposta: entendemos que os itens 6.1.6.3. e 6.1.9. do Edital bem esclarecem a questão. m) Para implementação de algumas soluções, tornam-se necessários questionamentos formais às concessionárias de serviço público em nome do SPTuris, tais como a de energia elétrica e a gás natural. Entendemos que a SPTuris diligenciará esses questionamentos com asconcessionárias conforme necessidade de cada interessados durante os ESTUDOS. Favor confirmar. Resposta: as informações sobre o consumo da SPTuris frente aos serviços prestados por tais concessionárias, consultas até então realizadas, são disponibilizadas com esta Ata, conforme itens 5.2 e 5.3.. Não há objeção para que os Agentes Autorizados realizem as consultas perante as concessionárias. Na eventualidade das consultas perante as concessionárias restarem infrutíferas, a Comissão se coloca a disposição para esclarecimentos e(ou) diligências supervenientes. n) Esclarecer qual é a expectativa de demanda de energia elétrica a ser contratada em kW nos horizontes de 5, 10, 15 e 20 anos. Resposta: não há estudos de expectativas de demanda neste sentido. Entendemos que a solução para indagação deve ser respondida pelo próprio Estudo Preliminar. o) De acordo com o item 4.4.2, entendemos que as premissas norteadoras poderão ser confirmadas pela SPTuris ao longo do prazo de elaboração dos ESTUDOS pelos interessados através do e-mail [email protected]. Favor Confirmar. Resposta: sim. Até o final do presente Chamamento a comunicação deve ser realizada na forma do item 4.4.2, inclusive para atos deste Chamamento a serem realizados após a entrega dos Estudos Preliminares. p) Podemos tirar dúvida com o Compresp quanto a solução que estaremos propondo para o fechamento do Pavilhão? Resposta: nosso entendimento é de que a SPTuris não realizará consultas específicas para cada um dos Agentes Autorizados e sim, apenas ao final do procedimento quando selecionada proposta a ser licitada, se for o caso. Não há objeção de que os Agentes Autorizados façam consulta para adoção de soluções, as quais devem partir do próprio Estudo Preliminar. q) Diagrama unifilar atualizado com indicação das alterações que deverão ser feitas na nova licitação aberta. Resposta: entendemos que por se tratar de informações oriundas de processo licitatório ainda em fase interna, inviável o compartilhamento de tal informação. r) Quando será realizada a licitação para Iluminação/ Elétrica de baixa tensão/ adequação das subestações e climatização do palácio? Resposta: entendemos que por se tratar de informações oriundas de processo licitatório ainda em fase interna, inviável o compartilhamento de tal informação. s) Existe alguma consulta à Eletropaulo que informe via documento oficial a potência máxima disponível para o Anhembi? Resposta: a consulta até então realizada perante a Eletropaulo, assim como as potências existentes no complexo foram fornecida por esta Ata na forma do item 5.2.. t) Foi realizado alguma consulta ao acesso/disponibilidade do Anhembi para rede de alta tensão? Resposta: a consulta até então realizada perante a Eletropaulo, assim como as potências existentes no complexo foram fornecida por esta Ata na forma do item 5.2.. u) Há disponibilidade de uma área m² de aproximadamente 40x25 ao lado da subestação de entrada dos pavilhões? Resposta: observados os documentos de implantação fornecidos ao longo do Chamamento e nesta Ata, entendemos existir elementos suficientes para que a solução seja formulada no próprio Estudo Preliminar. v) Deverão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos. A minuta de edital deve seguir o modelo já adotado pela SPTuris? Resposta: entendemos que não há qualquer determinação no Edital de Chamamento no sentido de que a minuta deva seguir (ou não) o modelo já adotado pela SPTuris, seja em seu aspecto formal ou seja em razão de seu conteúdo. 6.2. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada URBEM – Instituto de Urbanismo e Estudos para a Metrópole: a) A SPTuris fornecerá desenhos detalhados dos edifícios? Se sim, em qual formato? Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida, conforme discriminado no item 1), e demais itens desta Ata. b) A SPTuris possui ou tem como acessar algum tipo de estudo de subsolo da área, mesmo que antigo, para conhecimento dos autorizatários? Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida, o documento já disponibilizado no site do chamamento, cujo endereço foi citado no item 1) desta Ata. c) Como os autorizatários poderão acessar informações relativas as questões societárias e fundiárias das empresas e imóveis envolvidos com o objeto do Chamamento? Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida pelo item 1) desta Ata, assim como pelas informações lançadas nos itens 2), 3) e 5), todos desta Ata, seguidos dos respectivos documentos compartilhados. 6.3. Questionamentos encaminhados pelo grupo EMS S/A – Athié Wohnrath Urbanismo, Paisagismo e Arquitetura Ltda. – Arap, Nishi & Uyeda Advogados: a) Informações - Agenda de eventos, feiras, atividades e compromissos existentes, separados por Pavilhão de Exposições e por Sala/Auditório de Convenções. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4) desta Ata. b) Informações - Valores eventualmente antecipados à SP Turismo em decorrência da reserva de agenda para realização de eventos, feiras e outras atividades. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelos itens 3.2. e 4 desta Ata. c) Documentos/ informações - Levantamento arbóreo da área objeto do Chamamento Público com a identificação das espécies e sua localização no terreno. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2. desta Ata. d) Documentos/Informações - Existem passivos ambientais de qualquer natureza na área objeto do Chamamento Público? Resposta: não se tem conhecimento de passivos ambientais de qualquer natureza na área objeto do Chamamento Público. e) Documentos/Informações - Laudo ambiental da área de estudo do chamamento do Novo Anhembi. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2., desta Ata. Não se tem conhecimento de outros documentos desta natureza além daqueles já compartilhados. f) Documentos/Informações - Estudo(s) do subsolo da área de estudo do Chamamento Público, bem como sondagens com planta de localização dos pontos. Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida, vide sítio eletrônico do Chamamento citado no item 1) desta ata. g) Documentos - Matrículas da área dos estudos objeto do Chamamento Público, bem como da área em fase de desapropriação, nos termos dos Decretos Municipais n.° 51.171/2010 e 55.595/2014. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 2) e documentos disponibilizados nesta ata. h) Documentos - Projetos legais já aprovados para o Anhembi. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.1.desta Ata. i) Documentos - Projetos executivos/as-buillts das edificações existentes e da implantação, de todas as disciplinas (arquitetura, estrutura/fundações, instalações elétricas, hidráulicas, etc.). Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.1. do Chamamento e razão das plantas disponibilizadas juntamente com esta Ata. Além das plantas e informações que estiverem disponíveis para consulta no local. j) Documentos/ informações: Quantidade e dados sobre a folha de pagamento dos funcionários da SPTurismo alocados especificamente no Palácio das Convenções, no Pavilhão de Exposições e no estacionamento. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.1. do Chamamento. k) Documentos/Informações - Dados por tipo de evento (feiras e shows): (i) Movimentação de catraca de entrada e saída de visitantes (pessoas), por dia e hora; (ii) Movimentação e quantidade de caminhões/dia por tipo de evento; e (iii) Dados de entrada e saída da área de estacionamento (veículos) por dia e hora / Volume de automóveis que estacionaram por evento (considera fluxo total, não a capacidade máxima).” Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeitos de Estudos Preliminares, entendemos que o questionamento foi atendido pelo item 4) desta Ata. l) Documentos/Informações - Projetos e dados detalhados de engenharia: (i) Diagrama unifílar (ou equivalente) das instalações elétricas; (ii) Localização das subestações; (iii) Localização e capacidades dos reservatórios de água; (iv) Localização do Data Center (ou sala de servidores); (v) Localização do distribuidor geral de telefonia (DG); (vi) Localização da cabine de medição elétrica; (vii) Localização do hidrômetro; (viii) Localização e capacidade da central de ar condicionado; (ix) Localização de grupos geradores; (x) Projetos de estruturas existentes (concreto, metálica, fundações); e (xi) Projetos de instalações prediais (hidráulico, incêndio, elétrico, ar condicionado, eletrônica e segurança). Resposta: não há totalidade da informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, entendemos que o questionamento foi atendido pelo item 5.2. desta Ata. Os projetos existentes apenas em sua via física devem ser consultados na SPTuris na forma supra citada. m) Informações - Dados quanto ao histórico de alagamentos dos edifícios do Anhembi e seuentorno. Resposta: não há informação na forma solicitada. Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.3.desta Ata. n) Documentos/ Informações - Data de construção dos edifícios e de grandes reformas ou modificações de uso (caso estas tenham ocorrido). Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelos itens 5.1.e 5.3. desta Ata. o) Informações - Séries históricas mês a mês de 2010 a 2015 e previsto 2o semestre 2015, além das previstas de 2016 e 2017, para os seguintes dados: (i) Pavilhão de Exposições (separar por pavilhão): • Receitas de aluguel do pavilhão; • Público visitante; e • Receita de serviços de telecomunicações por evento. (ii) Palácio de Convenções (separar por auditório ou sala): • Receitas de aluguel de eventos; e • Público visitante. (iii) Estacionamento: • Valores praticados para o estacionamento (preço por hora, valor da primeira hora, diária, período de 4 horas, etc.) Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas no item 4) desta Ata. p) Esclarecimentos/ Informações - Taxa de ocupação a ser considerada para o estudo: (i) Deve ser considerada a taxa de ocupação pela área total disposta nas matrículas do Anhembi (cerca de 400 mil m2) ou pela área total delimitada pelo chamamento (cerca de 300 mil m2)? Qual é a taxa de ocupação total prevista para o estudo? (ii) O que compreende a área de 400 mil m2, conforme matrícula da área do Anhembi? Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 2) desta Ata. q) Informações - Considerando que os Decretos Municipais n.° 51.171/2010 e 55.595/2014, referentes à desapropriação de área de 26.488,20 m2 que deverá ser incorporado ao projeto objeto do Chamamento Público, foram editados em favor da empresa municipal São Paulo Urbanismo, questiona-se de que forma tal imóvel será transferido à São Paulo Turismo S.A. após sua desapropriação. Resposta: nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não adota a premissa de que o imóvel deve (ou que não deve) ser transferido à SPTuris. Entendemos que a solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar, observados eventuais parâmetros legais. r) Informações - Por favor, informar quais são os valores eventualmente já antecipados à São Paulo Turismo S/A (“SP Turis”) em decorrência da reserva de agenda para o Parque Anhembi (Pavilhão de Exposições e Palácio de Convenções), devidamente individualizados para cada evento. Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas no item 4) desta Ata. s) Informações - Disponibilizar (i) a metragem a ser ocupada em razão da realização de cada um dos eventos e compromissos futuros existentes na agenda da SP Turis, contendo, inclusive, o equipamento ou parcela (auditório, halls e salas) do equipamento a ser ocupado pelo evento (Pavilhão de Exposições e Palácio de Convenções) e (ii) a estimativa do número de vagas de estacionamento a serem utilizadas por dia para cada um dos eventos já agendados. Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas no item 4) desta Ata. quinta-feira, 17 de setembro de 2015 t) Informações - Informar o número de contribuinte imobiliário (SQL) da SP Turis referente ao imóvel objeto do Chamamento Público. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 3.1. desta Ata. u) Informações/ Documento - Informar qual ao qual sindicato estão filiados os empregados da SPTuris, bem como disponibilizar cópia do respectivo acordo de convenção coletiva atualmente em vigência celebrado. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 3.3. desta Ata. v) Esclarecimento - Conforme item 4.3.1.8 do Edital, o Parque Anhembi estaria localizado em uma Zona de Ocupação Especial denominada ST - ZOE 02, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo teriam sido disciplinados pela Resolução n.° 67/2007 - CTLU/SEMPLA ("Resolução"). No entanto, a partir da análise do conteúdo do Quadro 04D do Livro V anexo à Lei Municipal n.° 13.885/2004, que disciplina o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, é possível verificar que o Parque Anhembi, em que pese estar, de fato, na referida ST - ZOE 02, não está localizado no perímetro disciplinado na Resolução. Em outras palavras,portanto, a disciplina especifica de uso e ocupação do solo prevista na Resolução não abrange a integralidade da ST - ZOE 02, incluindo o perímetro no qual se localiza o próprio Parque Anhembi. Assim sendo, considerando que, nos termos do atual Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo ("PDE"), especificamente o Mapa 2A, o Parque Anhembi está inserido Macroárea de Estruturação Metropolitana, especificamente no Setor Orla Ferroviária e Fluvial e no subsetor Arco Tietê, fora de áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, entende-se que, para os fins de elaboração dos estudos no âmbito do Chamamento Público, deverão ser levadas em consideração as características de aproveitamento construtivo previstas no Quadro 02ª do PDE, o que , aliás, tornaria o Projeto Novo Anhembi sensivelmente mais atrativo e factível do ponto de vista econômico-financeiro, haja vista a possibilidade de obtenção de maior potencial construtivo para edificação na área Parque Anhembi e, consequentemente, a possibildiade de maior aproveitamento da área em questão para a implantação de empreendimentos comerciais associados ao Parque Anhembi. Solicitamos a confirmação deste entendimento ou a indicação de referências adequadas ao estudo em questão. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 2.2.desta Ata. 6.4. Questionamentos encaminhados pelo Consórcio Anhembi Global: Global Ace Participações e Investimentos Ltda. - Opus Oficina de Projetos Urbanos Ltda. a) 1) Área Administrativa a. Quadro de Funcionários Atual (Cargo/função, salário, benefícios, tipo de contratação) b. Estrutura Organizacional c. Utilização dos Funcionários por Exposição (quadro operativo) e funcionários não ligados à atividades correlatas ao Anhembi (outras atividades da SPTuris) d. Questões envolvendo o quadro de funcionários (deficit, funcionários da SPTuris comissionados, etc) e. Plano de Reforma Administrativa (futuro), se houver f. R e q u i s i t o s p a r a a l o c a r a e q u i p e d a SPTuris(dimensionamento de equipe remanescente para definição de área) g. Relação de contratos com período maior que 6 meses que poderão ser necessários a sub-rogação para um potencial concessionário. Resposta: alíneas a a d - entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 3.3.desta Ata. Alínea e - a Comissão não possui conhecimento de plano de reforma administrativa. Alínea f - entendemos que o Edital de Chamamento não adota requisitos para esta hipótese, devendo a solução ser proposta observadas as premissas específicas de cada um dos Estudos Preliminares. Alínea g - entendemos que a solicitação foi atendida no item 4) desta Ata. b) 2) Financeiro a. Demonstração do Resultado histórico de Anhembi b. Composição do Resultado por Atividades (atividades no complexo Anhembi e outras da SPTuris – para fins de avaliação efetiva do potencial apenas dos negócios envolvidos na presente PMI) c. Informações Financeiras de Negócios Alugados pelo Anhembi (se houver) d. Comprometimentos ou dívidas existentes Resposta: entendemos que os questionamentos acima foram atendidos pelos itens 3.1., 3.2.e 4), todos desta Ata. c) 3) Trabalhos e Estudos Anteriores a. Projetos anteriores de melhoria e modernização do Anhembi b. Antigos Planos de Desenvolvimento do Anhembi c. Melhorias das Utilidades o Requisitos de Modernização de Instalações Elétricas o Isolamento o Comunicação o Ar Condicionado o Energia d. Necessidades de Melhoria da Segurança (Acidente, Vandalismo, Problemas de segurança) e. Plano de Minimização de Impactos Ambientais (se houver) f. Novas estruturas para logística de eventos já avaliadas pela equipe da SPTuris Respostas: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas no item 5) desta Ata. Especificamente com relação à alínea c, devem ser consideradas as melhorias que serão realizadas com a verba do PAC, na forma indicada na TABELA 04 do Edital de Chamamento Público. d) 4) Planejamento urbano. a. Esforços anteriores para integrar Anhembi para as zonas circundantes (Campo de Marte, Rio Tietê, etc). Respostas: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas no item 5), desta Ata e também, as justificativas do Edital Chamamento a respeito da posição estratégica da área para o desenvolvimento urbano do território da Macroárea de Estruturação Metropolitana do Arco do Tietê, conforme revelam os estudos propostos na fase 1 do Arco Tietê http://gestaourbana. prefeitura.sp.gov.br/avaliacao-das-propostas-arco-tiete/. e) 5) Mobilidade a. Exposições e Públicoatendidos por hora (por Evento) b. Características da hora pico (detalhe diário, Sazonal, por Grandes Eventos) c. Informações sobre Operação do Estacionamento, incluindo Duração / Ciclo d. Características dos Modais de Transporte e. Principal ponto de entrada do Anhembi f. Dados Históricospor modo Transporte (Exposição vs Pessoas, Acessibilidade) g. Estudos de Mobilidade Anterior h. Estudos de Circulação nos arredores (novas vias de acesso) Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas nos itens 4) e 5), ambos desta Ata. Entendemos que a solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar. f) 6) Engenharia / Planejamento a. Estudos prévio se estimativas de melhorias no Complexo Anhembi b. Sondagem do solo no Anhembi e arredores (disponíveis) c. Desenhos (Local, Construções e também do Hotel) d. Consumo de Energia (Por dia, Mês, Ano ou por Evento) e. Fornecimento de Água(Por dia, Mês, Ano ou por Evento) f. Requisito do Sistema de Água e Esgoto quinta-feira, 17 de setembro de 2015 g. Custo de Água e Esgoto e Energia (por Propósito, por evento, etc ..). Resposta: entendemos que as solicitações foram atendidas no item 5), desta Ata. Alínea a - entendemos que a solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar. Alíena c – o Hotel não compõe o presente Chamamento. g) 7) Exposições a. Registros Históricos de Exposições por Categoria b. Projeção de Público para Exposições futuras c.Calendário comprometido e valores de contratos d. Requisito logístico para diferentes tipos de Exposições (avaliações existentes) e. Circulação Interna e Manuseio de Logística f. Informação sobre a Logística de Veículos g. Tamanho e espaço pelas atuais exposições (por exposição) Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações contidas nos sítios eletrônicos, vide item 1), e informações prestadas nos itens 4) desta Ata. h) 8) HolydayInn a. Dados de Taxa de Ocupação do Hotel (Taxa de Ocupação, por mês, Exposição) b.Característicados clientes (pesquisa de perfil existente) c. Modo de Acesso dos Clientes Resposta: o Hotel Holyday Inn não possui qualquer relação direta com este Chamamento. A Comissão não possui as informações solicitadas. Com relação à alínea c, vale informar que o acesso de veículos se dá pela rua dos Coqueiros, vide item 2), deste Chamamento. 6.5. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada GL Events Centro de Convenções S/A. a) Premissas utilizadas para os projetos de renovação elétrica, ar condicionado, CFTV, luminárias em LED e acessibilidade Resposta: informações sobre os projetos de Iluminação de LED do Pavilhão e da Acessibilidade dos Sanitários e Torres do Pavilhão estão disponíveis no sítio eletrônico da Companhia, endereço discriminado no item 1), em área específica destinada aos procedimentos licitatórios. Consultar respectivamente o Pregão Eletrônico PE 029/2015 e Tomada de Preço TP 04/2015. O compartilhamento das premissas para os demais itens, por exigirem informações oriundas de processo licitatório ainda em fase interna é inviável. b) Envio do laudo da capacidade de carga da cobertura metálica dos pavilhões Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2. desta Ata. c) Tipo do fluido refrigerante utilizado nos sistemas de ar condicionado existentes Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.2. desta Ata. d) Como e por quem será gerenciado o subsídio proveniente do PAC para os projetos em andamento. Resposta: Entendemos que o Edital de Chamamento não estabelece as premissas de gerenciamento das verbas do PAC. Entendemos que a solução para indagação deve ser apresentada pelo próprio Estudo Preliminar. e) Confirmação da realocação da cabine elétrica que está fora da área de concessão. Resposta: A questão quanto a permanência ou realocação de subestação fora da área do chamamento deve ser solucionadas pelo Estudo Preliminar. f) Relação dos transformadores instalados nas subestações e entrada principal: a. Quantidade, tipo, potência e tensão; b. Localização de cada cabine; Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2. desta Ata. g) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de serviço com o(s) operador(s) de Alimentos e Bebibas (A&B) Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4), desta ata, juntamente com as informações disponíveis da SPTuris na forma discriminada no item 1). h) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de serviço de Estacionamento Diário Oficial da Cidade de São Paulo Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4), desta ata, juntamente com as informações disponíveis da SPTuris na forma discriminada no item 1). i) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de serviço em TI (telefonia e internet) para os eventos Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4) desta ata, juntamente com as informações disponíveis da SPTuris na forma discriminada no item 1). j) A SPTuris disponibilizar a tabela de preço de locação de todas as áreas do Complexo do Anhembi Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4) desta Ata. k) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) comerciais já assinados com os clientes Resposta: para efeito de informações de Estudos Preliminares, entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4), desta Ata. l) Para atender o Carnaval verificamos que durante os dias de realização dos eventos há um uso do complexo (Estacionamento) para concentração das escolas de samba. Este uso é comercializado? Como é feito a questão de Controle de Acesso, Seguranças, Energia Elétrica, ou seja, tudo é responsabilidade da Liga das Escolas de Samba ou prestação de serviço do Complexo Anhembi? Resposta: os ensaios gerais das escolas de sambas utilizam apenas o sambódromo, de modo que a SPTuris explora a atividade de estacionamento normalmente. Durante os dias de desfile o Pavilhão de Exposições é utilizado como estacionamento (explorado pelo Anhembi) e toda a área do estacionamento descoberto é afetada pelo evento, sendo utilizada para organização das alas das escolas de samba. A área do Estacionamento descoberto é objeto de locação. m) A Lei da Cidade Limpa interfere nas publicidades do Complexo durante os eventos? Resposta: todos os espaços para publicidades preexistentes do Complexo Anhembi estão em conformidade com a Lei Cidade Limpa. Outras formas de publicidade são de responsabilidade do promotor do evento, o qual deve observar os limites de aplicação da Lei Cidade Limpa. n) Quando será realizado as vistorias técnicas do complexo uma vez que esta 1ª visitação impossibilitou visitar algumas áreas (galerias técnicas por exemplo) uma vez que estava em fase de montagem (World Skills) Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 8.1. desta Ata. o) SPTuris disponibilizar os laudos de cargas das estruturas aéreas, pisos e lajes. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata. 6.6. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada AR – Ar Condicionado e Engenharia Ltda: a) Favor disponibilizar diagrama de força e posicionamento de cada Sub Estação, com indicação de capacidades. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata. b) Favor disponibilizar corte transversal, com áreas livres , de cada galeria e canaleta subterrânea do Pavilhão de Exposições. Resposta: não há informação na forma solicitada. Entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata. c) Favor informar se as Concessionárias de energia elétrica e gas, ja apresentaram algum estudo de disponibilidade para expansões. Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata. d) Favor informar limitações de volumetrias externas, considerando o Tombamento. Resposta: entendemos que a solução da solicitação deve ser justamente objeto de enfrentamento dos Estudos Preliminares. 7) Erratas Encerrado os trabalhos e observados todos os itens tratados no bojo deste Chamamento, a Comissão deliberou também informar as seguintes correções do Edital. 7.1. No item 3, do Edital de Chamamento, onde se lê: “3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho delineado em amarelo e em vermelho da Figura 01. Conforme indicado, a área do hotel Holiday Inn Parque Anhembi, embora presente na figura em questão, não é objeto dos estudos deste Chamamento Público.” Leia-se: FIGURA 01 – INDICATIVO DA ÁREA DO NOVO ANHEMBI Os parâmetros da Resolução acima trazem limitações como o Gabarito Máximo de 15m, Coeficiente de Aproveitamento Máximo 1,00 e Taxa de Ocupação Máxima 0,5. Entretanto, a Lei 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) trás um Artigo que possibilita maior aproveitamento construtivo e maior presença de usos mistos associados conforme a proposta de intervenção para o NOVO ANHEMBI. Trata-se do Artigo 39, que diz: Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções do território destinadas a abrigar predominantemente atividades que por suas características únicas, como aeroportos, centros de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes, necessitem disciplina especial de uso e ocupação do solo. Este Artigo significa que os parâmetros e índices de uso e ocupação do solo poderão ser redefinidos, após análise do Executivo, conforme as necessidades do novo equipamento público, desde que aderentes aos conceitos preconizados no Plano Diretor para o Arco Tietê. Leia-se: A área do Novo Anhembi está localizada numa Zona denominada ST - ZOE 02 e, para efeito dos estudos preliminares, podem ser adotados os parâmetros definidos para a Macroárea de Estruturação Metropolitana, Setor Arco Tietê, Quadro 02A, da Lei 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, sem a necessidade de se restringir a eles. O artigo 39 da Lei 16.050/14 possibilita maior aproveitamento construtivo e maior presença de usos mistos associados conforme a proposta de intervenção para o NOVO ANHEMBI. Trata-se do Artigo 39, que diz: Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções do território destinadas a abrigar predominantemente atividades que por suas características únicas, como aeroportos, centros de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes, necessitem disciplina especial de uso e ocupação do solo. Vale destacar que o perímetro do Novo Anhembi ainda não foi regulamentado pela CLTU, portanto, deve ser considerado que quaisquer parâmetros urbanísticos adotados pelos estudos serão objeto de análise e deliberação da CTLU (art. 330, inciso I, da Lei 16.050/14), o que se dará oportunamente após resultado final do Chamamento. 8) Disposições finais. 8.1. Estão abertas as rodadas de reuniões individualizadas de esclarecimentos entre os Agentes Autorizados e a Comissão Especial de Avaliação, assim como, as rodadas de novas vistorias técnicas. Os interessados deverão requisitar agendamento, seja para realização de reunião ou de vistorias, pelo endereço eletrônico [email protected]. Todos os atos serão devidamente registrados para segurança e lisura do feito. Os trabalhos foram encerrados e eu, Guilherme Tadeu Pontes Birello, às 16h30, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por todos os presentes. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO José Daniel Monteiro Moreira João de Moraes Mihalik Guilherme Tadeu Pontes Birello Marcelo Fonseca Ignatios ANEXO I – Documentos e Informações Compartilhadas Índice Documento 01: Matrícula nº 21.702; Documento 02: Matrícula nº 28.535; Documento 03: Decreto Municipal nº 51.171/2010; Documento 04: Decreto Municipal nº 55.595/2014; Documento 05: Balanço Patrimonial de Julho de 2015; Documento 06: DRE - Demonstração do Resultado dos Exercícios de 2010 a 2014; Documento 07: Histórico de fluxo de caixa de 2010 a 2014; Documento 08: Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015; Documento 09: Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação de 2016 a 2020; Documento 10:Quadro II – Perfil de Visitantes; Documento 11: Quadro III – Histórico de Receita por Equipamento; Documento 12:Quadro IV – Resumo de Movimentação de Estacionamento; e Documento 13: Quadro V – Resumo de Concessionários. Documento 14: Implantação de Estruturas 01; Documento 15: Implantação de Estruturas 02; Documento 16: Implantação de Estruturas 03; Documento 17: Relatório e Planta de Implantação dos exemplares arbóreos; Documento 18: Relatório de Capacidade dos Reservatórios de água; Documento 19: Relatório de Consumo de Água; Documento 20: Relatório de Consumo de Energia; Documento 21: Consulta preliminar realizada à companhia Eletropaulo; Documento 22: Laudo técnico estrutural da cobertura do Pavilhão de Exposições; Documento 23: Laudo técnico laje do Palácio das Convenções. 1 O valor do sinal incide sobre o valor da tabela de preço praticada. Eventual desconto que venha a ser concedido em política comercial, não interfere no valor do sinal (praticado sobre preço cheio). Daí o fato dos valores recebidos em sinal representarem percentual superior à 10% do valor negociado. 2 Os pedidos foram consubstanciados na Lei Municipal nº13.558/2003. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO GABINETE DO PRESIDENTE “3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho delineado em amarelo, em vermelho e em azul da Figura 01. Conforme indicado, a área do hotel Holiday Inn Parque Anhembi e da rua dos Coqueiros (acesso ao Hotel), embora presente na figura em questão, não é objeto dos estudos deste Chamamento Público.” [...] “3.5. A área delineada em azul limítrofe entre o estacionamento do Anhembi e a praça Campo de Bagatelli é de propriedade da Prefeitura de São Paulo, com metragem aproximada de 12.200 m2.” 7.2. No item 4.3.1.8. do Edital de Chamamento,onde se lê: A área do Anhembi está localizada numa Zona denominada ST - ZOE 02 cujos parâmetros são regidos pela RESOLUÇÃO 67/07 - CTLU/SEMPLA, que estabelece: a) Coeficiente de Aproveitamento Mínimo: 0,20; b) Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,00; c) Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 1,00; d) Taxa de Ocupação Máxima: 0,5; e) Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,15; f) Lote Mínimo(m2): 125,00,m2; g) Frente Mínima(m): 5,00m; h) Gabarito de Altura Máximo(m): 15,00m; i) Recuos Mínimos: i. Frente: 5,00m ii. Fundos e Laterais: * não exigido para edificações com altura menor ou igual a 6,00m; * para edificações com altura superior a 6,00m, conforme artigo 186 e seus §1º e §2º da Parte III da Lei nº 13.885/2004. A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO (SPCINE) TORNA PÚBLICO, O RESULTADO DAS PROPOSTAS HABILITADAS E INABILITADAS PROGRAMA DE INVESTIMENTO LINHA 3: PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS COM FOCO EM RESULTADO ECONÔMICO Conforme regulamento item Nº 8.5.1. As SOLICITAÇÕES consideradas desabilitadas poderão ser reenviadas com as devidas correções e receberão um novo número de inscrição de acordo com as SOLICITAÇÕES já realizadas. Saldo Orçamentário da Linha até 16/09: - R$ 250.000,00 para projetos com lançamento previsto superiores a 200 salas; - Para solicitações entre 100 e 200 salas não há saldo orçamentário disponível; Os projetos inabilitados podem ser inscritos novamente na plataforma SP Cultura, após a empresa proponente realizas as correções indicadas como motivo de desabilitação. INSCRIÇÕES DESABILITADAS 1)Proponente: Zola Produções Projeto: Cheias de Charme Distribuidora: SM Distribuidora Número de Inscrição: on-56707730 Data de Inscrição: 04/09/2015 Hora de Inscrição: 12:16:58 Situação da Inscrição: Inabilitada Motivos da Inabilitação: Distribuidora já associada a duas propostas contempladas e comprovante de atividade econômi- São Paulo, 60 (173) – 79 ca inválido. Inabilitação conforme itens 6.3 e 8.3.5 do regulamento respetivamente. “6.3. Uma DISTRIBUIDORA, ou qualquer empresa de seu GRUPO ECONÔMICO, apenas poderá estar associada a no máximo 2 (duas) SOLICITAÇÕES”. “8.3.5. Comprovação pela PRODUTORA de atividade econômica há pelo menos dois anos no Estado de São Paulo.” EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 13/2015 Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-SPCine. Contratada: Elo Audiovisual Serviços LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.700.630/0001-18 Objeto: Formalização de ajuste para distribuição do projeto audiovisual “A Corrente – Marina Abramovic e o Brasil”, selecionado nos termos do Edital: “Programa de Investimento Linha 2: Distribuição de pequeno e médio porte de longas metragens”. Valor: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco mil reais). Prazo de Vigência: A partir de 17 de Setembro de 2015 e continuará em vigor até o fim do prazo de 7 (sete) anos a contar do lançamento comercial do Filme em cinemas no Brasil. LICITAÇÕES GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHOS DO SECRETÁRIO 2015-0.120.236-3 SGM/CAF. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de acesso aos Edifícios Matarazzo e São Joaquim por um período de 12 (doze) meses. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a Minuta de Edital e seus Anexos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica sob fls. 225/230, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos nºs 46.662/05 e 47.014/06 e Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014, a abertura de certame licitatório na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de acesso aos Edifícios Matarazzo e São Joaquim por um período de 12 (doze) meses, conforme requisição sob fls. 109/122. II. Designo o Pregoeiro Marcos Fernandes e demais membros da Portaria 1153/SGM/ GAB/2015 para processar e julgar a licitação. COMUNICADO DE ABERTURA A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2015- SGM. Processo: 2015-0.120.236-3 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de acesso aos Edifícios Matarazzo e São Joaquim por um período de 12 (doze) meses. Abertura da Licitação dia 29/09/2015 às 10h30min. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido na Rua Libero Badaró, 119 – 9º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,15 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Administração de Compras e Contratos da SGM. DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO EXTRATO 2014-0.268.379-7 – PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2014/ /SDTE. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE. Contratada: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE Objeto do Contrato: Contratação de serviços técnicos para implantação do observatório do trabalho de São Paulo / SP. Objeto deste termo: Alteração do Cronograma da Cláusula Primeira do Objeto O objeto do presente termo consiste: 1.1. Na substituição do Cronograma de Execução, bem como da tabela de “Relação das ações com parcelas de pagamentos”, que fazem parte integrantes do Contrato inicial como anexos: 1.2. Na alteração da subcláusula 4.2 da Cláusula Quarta, que passa a vigorar a seguinte redação. Cláusula Quarta do Preço, da Dotação e das condições de pagamento. 4.1... 4.2. O pagamento será efetuado, conforme cronograma de desembolso abaixo: Parcelas Prazos Valores em R$ Data 1 30 dias após a assinatura do contrato 249.372,27 06/12/2014 2 150 dias após a assinatura do contrato 249.372,27 05/04/2015 3 240 dias após a assinatura do contrato 249.372,26 04/07/2015 4 330 dias após a assinatura do contrato 249.372,26 02/10/2015 5 400 dias após a assinatura do contrato 247.144,35 11/12/2015 6 540 dias após a assinatura do contrato 247.144,35 29/04/2016 7 630 dias após a assinatura do contrato 247.144,35 28/07/2016 8 720 dias após a assinatura do contrato 247.144,35 26/10/2016 Total 1.986.066,46 Clausula segunda – As partes ratificadas os demais termos, cláusulas e condições estabelecidas no Termo do Contrato original. Data da assinatura: 15 de setembro de 2015. Signatários: Artur Henrique da Silva Santos, pela contratante; Clemente Ganz Lúcio, pela contratada. DESPACHO DO SECRETÁRIO 2015-0.084.961-4 SDTE – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento de sistema de informações, hospedagem e manutenção de aplicativo de smartphones. I – À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria do Trabalho, da Supervisão Geral de Administração e Finanças e do Setor de Compras desta Pasta e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho, e no exercício das atribuições legais a mim conferidas, AUTORIZO a contratação com a empresa Nexone Comércio e Serviços de Informática Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 09.401.255/0001-30, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento de sistema de informações, hospedagem de aplicativo de smartphones, conforme descrição contida no presente processo e da proposta comercial, pelo período de 04 (quatro) meses, no valor global de R$ 7.650,00(sete mil, seiscentos e cinquenta