quinta-feira, 17 de setembro de 2015
DUVIDAS, ENTRAR EM CONTATO COM IEDA, AS 5 S FEIRAS,DAS
9H AS 12H E DAS 13H AS 16 H, NO TELEFONE 5187-0291.
2015-0.028.033-6 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
GRUPO TECNICO DE RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS - DECONT-12. COMUNIQUE-SE:466/DECONT-12/2015PA-2015-0.028.033-6-FICA A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO.CNPJ:47.508.411/ 0001-56,R.
DR.ALTINO ARANTES,268-VILA CLEMENTINO-CEP:04042-001
-SAO PAULO/SP,CONVOCADA A ATENDER AO COMUNIQUESE:362/DECONT-12, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,SOB
PENA DE INDEFERIMENTO. E DO MEIO AMBIENTE-RUA DO
PARAISO,387,TERREO.EM CASO DE DUVIDAS, ENTRAR EM
CONTATO COM IEDA, AS 5 S FEIRAS,DAS 9H AS 12H E DAS 13H
AS 16 H,NO TELEFONE 5187-0291.
2015-0.207.755-4 GUILHERME AMARAL FERRAZ
GRUPO TECNICO DE RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS - DECONT-12. COMUNIQUE-SE:467/DECONT-12/2015-PA2015-0.207.755-4-FICA O INTERESSADO GUILHERME AMARAL
FERRAZ.CPF:059.484.968-30. RUA IBSEN DA COSTA MANSO,197, JD PAULISTANO-CEP:01440-010 -SAO PAULO/SP,E/OU
SEU REPRESENTANTE LEGAL, CONVOCADO A APRESENTAR
ADEQUACOES NO PROJETO TECNICO DE REPARACAO DE
DANO AMBIENTAL-PTRDA,DE ACORDO COM AS DIRETRIZES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA N- 001/DECONT-12/
SVMA/2014- "VEGETACAO ARBOREA URBANA",PORTARIA
N-001/DECONT-G-PUBLICADA NO DOC EM 16 DE JANEIRO DE 2014 (PAGINA 17): 1-COM RELACAO A AGRAVANTE VEGETACAO SIGNIFICATIVA, UTILIZAR INDICE SOMATORIO 3(TRES),UMA VEZ QUE O LOCAL EM QUE OCORREU O
DANO ENCONTRA-SE CLASSIFICADO COMO VEGETACAO
SIGNIFICATIVA;2-COM RELACAO A AGRAVANTE VEGETACAO
DE PRESERVACAO PERMANENTE, UTILIZAR INDICE SOMATORIO 2 (DOIS), UMA VEZ QUE O LOCAL EM QUE OCORREU O
DANO ENQUADRA-SE COMO VEGETACAO DE PRESERVACAO
PERMANENTE,MAS NAO EM AREA DE PRESERVACAO PERMANENTE-APP;3-MANTER A DENSIDADE ARBOREA INICIAL,
ATENDENDO AO CONSTANTE NO ITEM 2.4.1.6;4-ATENDER AO
DISPOSTO NO ITEM 2.4.1.7;5-EXPLICITAR QUE SERAO UTILIZADAS NO MINIMO 04 ESPECIES, ATENDENDO AO QUE CONSTA
NO ITEM 2.4.1.11 DO TERMO DE REFERENCIA; CONCEDE-SE
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTACAO DO
SOLICITADO,SOB PENA DE INDEFERIMENTO.PROTOCOLIZAR OS
DOCUMENTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO
MEIO AMBIENTE-RUA DO PARAISO,387-TERREO. EM CASO DE
DUVIDAS,ENTRAR EM CONTATO COM IEDA,'AS 5 S FEIRAS,DAS
9H AS 12H E DAS 13H AS 16 H,NO TELEFONE 5187-0291.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
2015-0.027.324-0 PASSIM CONST. ADM. IMOV. LTDA
DIVISAO TECNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DECONT-2 COMUNIQUE-SE: 286/DECONT-2/2015 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N 2015-0.027.324-0 INTERESSADO: PASSIM
CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ASSUNTO:
AVALIACAO PRELIMINAR E INVESTIGACAO CONFIRMATÓRIA. A DIRETORA EM EXERCICIO DA DIVISAO TECNICA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO USO DE SUAS ATRIBUICOES
LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, SOLICITA: 1 - APRESENTAR
PARECER TECNICO, EMITIDO PELA CETESB, FAVORAVEL A
REFORMA PRETENDIDA, CONFORME ART. 64 DO DECRETO
ESTADUAL N 59.263/2013; 2 - APRESENTAR DECLARACAO
DE RESPONSABILIDADE PARA O ESTUDO AMBIENTAL DE OUTUBRO/2014, CONFORME MODELO EXISTENTE NO ANEXO I
DA DECISAO DE DIRETORIA N 103/2007/C/E DE 22/06/07 DA
CETESB, ADAPTADA A SVMA; 3 - PRAZO PARA ATENDIMENTO:
90 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO NO
DOC, NA SVMA/PROTOCOLO, SITUADO A RUA DO PARAISO,
387, PARAISO - SP, CEP 04103-000, NO HORARIO DAS 9:00 AS
16:00 H. OBS: PODERA SER AGENDADO ATENDIMENTO PARA
DIRIMIR EVENTUAIS DUVIDAS QUANTO AO COMUNIQUE-SE
NO EXPEDIENTE DO DECONT/GTAC, ATRAVES DO TELEFONE
5187-0294. PARA A REALIZACAO DO ATENDIMENTO NA DATA
AGENDADA, O INTERESSADO DEVERA SE APRESENTAR PESSOALMENTE OU INDICAR REPRESENTANTE LEGAL ATRAVES DE
PROCURACAO ESPECIFICA.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE
AMBIENTAL
2010-0.285.795-0 - COMUNIQUE-SE N° 399/DECONTG/2015
I. A “FERREIRA LEITE PARTICIPAÇÕES E ADMINSITRAÇÃO
LTDA”, com sede na Rua Alberto Faria, nº 1.945, sala 02 – Alto
do Pinheiros – CEP: 05.459-002 – São Paulo – SP, por seu representante legal, fica convocada a comparecer ao Departamento
de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, da Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do
Paraíso, nº 387 - Paraíso, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco)
dias, para recolher o valor do Auto de Multa nº 67-005.326-1,
por meio de extração de segunda via da notificação-recibo,
sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como
cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;
2010-0.285.795-0 - COMUNIQUE-SE N° 398/DECONTG/2015
I. A “GAFISA S/A”, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº
8.501, 19º andar – Pinheiros – CEP: 05.425-070
– São
Paulo – SP, por seu representante legal, fica convocada a comparecer ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
– DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso, nesta Capital,
no prazo de 05 (cinco) dias, para recolher o valor do Auto de
Multa nº 67-005.325-2, por meio de extração de segunda via
da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no
CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis;
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
FIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMBOILIÁRIOS
S/A - Rua Avanhandava, 308. O Interessado deverá no prazo
máximo de 30 dias, em atendimento ao CRP, providenciar a
substituição dos plantios mortos por 05 mudas DAP 7cm, nos
locais estipulados pelo técnico em vistoria. Dúvidas entrar em
contato com o Engº Agr. Fábio pelo telefone 5187-0207.
COMUNIQUE-SE 430/DEPAVE/DPAA/2015 PA 20150.240.321-4, SIURB - Av. Yervant Kissajikian, s/nº - Interlagos – SP – O interessado deverá, protocolar no Protocolo
da SVMA, R. do Paraíso, 387 – Térreo, endereçado ao DEPAVE
/ DPAA no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir desta
publicação, atendimento ao relatório de vistoria. 01 via Planta
Atual, 02 vias Planta Pretendida, 04 vias Planta PCA e demais
documentação. Dúvidas entrar em contato com o Engª. Ftal.
Thaís através do telefone 5187-0213.
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam CONVOCADAS,a empresa abaixo relacionada, a
retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias
úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9º andar
das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação
do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos:
Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura
de São Paulo ou Declaração de que a empresa não possui
débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da
Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata
ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou
procuração,para a retirada das mesmas:
Processo
N.E
Empresa
2015-0.184.122-6
81573
ANGELA RENATA PEREIRA EIRELI-ME
São Paulo, 60 (173) – 77
ministrativa, Financeira e de Relação com Investidores da SÃO
PAULO TURISMO S/A, situada na Av. Olavo Fontoura, 1.209,
Parque Anhembi, nesta capital, referente ao Chamamento Público DPR nº 002/2015, que visa “realizar estudos técnicos e de
estruturação de modelagem de projeto, levantamentos, investigações, pesquisas, estudos de viabilidade, relatórios, minutas,
pareceres e demais elementos (ou, simplesmente, ESTUDOS)
para a revitalização, modernização, otimização, ampliação,
diversificação,operação, manutenção e gestão do empreendimento denominado NOVO ANHEMBI”, conforme consta do
Processo Administrativo nº 080/2015 e publicações oficiais no
portal da São Paulo Turismo S/A (www.spturis.com), no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), na data de 19/05/2015,
foram deliberados os seguintes atos para continuidade dos
Estudos Preliminares.
Após os apontamentos levantados na reunião de esclarecimentos do dia 15/07/2015 - que contou com a presença dos
Interessados Autorizados, dos membros da Comissão Especial
de Avaliação constituída pelo Ato DPR nº 024/2015, além de
agentes convidados da própria São Paulo Turismo - SPTuris, da
São Paulo Negócios e da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo
-, após o recebimento de questionamentos enviados ao endereço eletrônico [email protected] até o dia 14/08/2015
e após a vistoria realizada in loco, entre os dias 04/08/2015 e
07/08//2015, por representantes dos Interessados Autorizados,
na forma determinada pela 3ª Ata, publicada no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, na data de 28/07/2015 a Comissão
Especial de Avaliação resolve apresentar informações complementares aos Estudos Preliminares, na forma que segue.
Inicialmente, cumpre destacar que, para melhor apresentar
os esclarecimentos, elencamos alguns temas conforme os itens
a seguir. Ao final (Item 6, Questionamentos), todas as questões
recepcionadas até o dia 14/08/2015 serão abordadas.
1) Informações técnicas.
Ao longo da reunião, das vistorias e dos questionamentos,
foram solicitadas informações das mais diversas ordens - a sa-
ber: estudos de engenharia, contratos, dados comerciais, dados
financeiros, de recursos humanos, entre outros.
A despeito das informações solicitadas é importante destacar que a São Paulo Turismo – SPTuris é empresa de economia
mista de capital aberto e parte significativa de informações a
seu respeito podem ser acessadas no portal da transparência
da companhia (http://www.spturis.com/transparencia/), no site
destinado ao complexo Anhembi (http://www.anhembi.com.br/)
e pelo portal da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/).
Parte considerável dos pedidos de informações solicitadas
estão disponíveis nos sítios eletrônicos supracitados e, nestes
casos, a SPTuris apenas se limitará a fazer remissões no escopo
desta ata.
A Comissão também compartilhará outras informações
não disponíveis nos referidos sítios eletrônicos e, quando tais
informações estiverem calçadas em documentos estes serão
compartilhados no sítio eletrônico destinado ao Chamamento
Público (http://spturis.com/novoanhembi/) e farão parte integrante da presente, conforme índice discriminado do Anexo
I – Documentos e Informações Compartilhadas.
2) Da área do Chamamento e premissas.
2.1. O Edital de Chamamento seleciona como a área destinada à implantação do empreendimento aquela indicada em
seu item 3.1. e seguintes. Basicamente, nos termos da FIGURA
01 – INDICATIVO DA ÁREA DO CHAMAMENTO DO NOVO
ANHEMBI, a área do Chamamento é composta por uma área
delineada em vermelho (em processo de desapropriação pela
São Paulo Urbanismo) e outra área delineada em amarelo, a
qual, segundo o Edital, seria de propriedade da SPTuris. Ocorre
que a área limítrofe entre o estacionamento do Anhembi e a
praça Campo de Bagatelli – onde atualmente está localizado o
Clube de Aeromodelismo – não é de propriedade da São Paulo
Turismo e sim de propriedade da Prefeitura de São Paulo. A imagem abaixo delineia as áreas, aquela circundada em amarelo
é de propriedade da São Paulo Turismo, aquela circundada em
azul é de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo:
Outrossim, esclareça-se que a área da Municipalidade,
tarjada em azul, deve ser considerada como parte integrante do
Chamamento, ratificando-se a área total discriminada nos itens
3.2 e 3.3. do Edital.
O imóvel de propriedade da SPTuris está registrado nas
matrículas nº 21.702 (3º Cartório de Imóveis de São Paulo) e
nº 28.535 (8º Cartório de Imóveis de São Paulo) (Documentos
01 e 02). Originalmente, ambas as matrículas dão conta de um
imóvel de aproximadamente 400.000 m2, nesta metragem está
incluído a totalidade do terreno que vai da área da dispersão do
sambódromo (localizada na intersecção da Av. Olavo Fontoura e
Av. Assis Chateaubriand, ou Marginal Tietê, ponto mais próximo
à Ponte da Casa Verde) até a intersecção do terreno com o
Clube de Aeromodelismo, incluídas também as áreas do Hotel,
da Rua Profº Milton Rodrigues, da Rua dos Coqueiros (entrada
do Hotel pela Rua Profº Milton Rodrigues) e do terreno sobre o
qual se publicou Decreto Municipal nº 51.171/2010 (Documento
03), ressaltando que estes quatro últimos já foram desmembrados do terreno de propriedade da SPTuris.
Para efeito de Estudos Preliminares, a área do terreno da
SPTuris incluída neste Chamamento é a área de intersecção
da Rua Profº Milton Rodrigues até a fronteira com a área do
Clube de Aeromodelismo, evidentemente, excluindo-se a área
do terreno sobre o qual foi publicado Decreto Municipal nº
51.171/2010, a Rua dos Coqueiros e a área exclusiva do Hotel
(vide figura supra, tarja amarela). Sendo assim, a área da SPTuris selecionada para o Chamamento possui 249.099,00 m2.
Portanto, compõe a área deste Chamamento: a) a área declarada de utilidade pública, objeto dos Decretos Municipais nº
51.171/2010 e nº 55.595/2014 (Documento 04), registrada sob
matrícula nº 82.663, com metragem de 26.824,11m² (tarjada
em vermelho); b) a área de propriedade da SPTuris (Complexo
do Anhembi, excluídos o Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo
- Sambódromo, a área administrativa ao lado da concentração
do Sambódromo e a Rua Profº Milton Rodrigues), registrada
sob as matrículas nº 21.702 e nº 28.535, com metragem de
249.099,00 m2 e; c) a área da Prefeitura de São Paulo (ocupada
pelo Clube de Aeromodelismo sob regime de permissão de uso,
Decreto Municipal nº 13.903/1976), com metragem aproximada
de 12.200 m2.
2.2. Em correção às diretrizes lançadas no item 4.3.1.8.
Legislação de Uso e Ocupação do Solo esclareça-se que a área
objeto do Chamamento Público está localizada numa Zona
ST-ZOE 02. Porém, os imóveis contemplados pelo Chamamento
não estão localizados no perímetro disciplinado pela Resolução
nº 67/07 – CTLU/SEMPLA. Ou seja, a área não é regulamentada
pela Resolução nº 67/07 e não há notícia de regulamentação
específica por parte da CTLU.
Para os Estudos Preliminares devem ser considerados
os parâmetros definidos para a Macroárea de Estruturação
Metropolitana - Setor Arco Tietê, nos termos do Plano Diretor
Estratégico – Lei nº 16.050/2014 -, em seu Quadro 02A. Deve
ser considerado também que os parâmetros ainda poderão ser
submetidos à análise e deliberação da CTLU.
2.3. Por fim, a despeito do item 4.1., aliena “e)”, do Edital, cumpre esclarecer que os Estudos Preliminares poderão
apresentar soluções que contemplem não só a remoção das
edificações construídas posteriormente e agregadas ao Pavilhão
de Exposições, a exemplo do Pavilhão Oeste, mas também, soluções que visem a sua substituição ou a sua adequação para que
tais edificações sejam preservadas e integradas ao complexo.
Mas, para tanto, deve ser observado, conforme dispõe o Edital,
que o Conpresp emitiu diretriz com parâmetros para reforma do
Anhembi, sugerindo a remoção de edificações como o Pavilhão
Oeste. Ou seja, os Estudos Preliminares poderão sopesar os
riscos envolvendo a vantajosidade da demolição (podendo ser
faseada ou projetada para o futuro com vistas a amortizar os
investimentos necessários para implantação do projeto, etc.)
ou da integração (considerando-se o ativo, o ganho logístico de
sua área coberta contínua, etc) na eventualidade de soluções
que se demonstrem viáveis do ponto de vista de preservação
do patrimônio arquitetônico e histórico, a serem submetidas
ao Conpresp.
3) Informações Contábeis e Administrativas
3.1. As informações contábeis e financeiras da SPTuris
podem ser encontradas no sítio eletrônico do portal da transparência, conforme indicado no item 1). Nesta oportunidade, a Comissão disponibiliza o Balanço Patrimonial para o mês de Julho
do presente ano (Documento 05), histórico de DRE - Demonstração do Resultado dos Exercícios de 2010 a 2014 (Documento
06) e histórico de Fluxo de Caixa de 2010 a 2014 (Documento
07). Informa-se que o número de contribuinte imobiliário (SQL)
da área da SPTuris é 073.284.0002-1.
3.2. Além disso, a Companhia recebeu sinal para reserva de
áreas do Pavilhão de Exposições e Palácio das Convenções até
o exercício de 2020, na ordem de 10% (dez por cento) do valor
das locações. Dos R$ 179.901.689,00 previstos em eventos que
serão realizados até 2020, foram recebidos, a título de sinal, R$
22.735.421,001, o Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação 2016 a 2020 (Documento 09) discrimina os valores por
exercício e a agenda por eventos está disponibilizada em http://
www.anhembi.com.br/.
Os montantes oriundos dos sinais estão regulares no fluxo
de caixa e balanço da empresa. Imperioso destacar que tais
valores são reconhecidos contabilmente quando da realização
do evento, visto que a contabilização é feita por regime de
competência. Segue-se regime de decomposição para o exercício do objeto contratado, de modo que não há propriamente
um adiantamento de receita, já que tais valores estão no caixa
da Companhia.
3.3. A respeito do quadro funcional, importante destacar
que a São Paulo Turismo possui uma distribuição orgânica de
atribuições e não há uma divisão específica para os equipamentos. De acordo com seu Organograma (disponibilizado no
portal da transparência), a Companhia segue a sistemática
das funções realizadas pelas Diretorias, sejam aquelas que
desenvolvem atividades meio (Diretoria de Infraestrutura, Diretoria Administrativa Financeira e de Relação com Investidores,
Diretoria de Projetos Especiais e Diretoria de Representação dos
Empregados) sejam aquelas que exercem atividade fim (Diretoria de Eventos, Diretoria de Marketing e Vendas e Diretoria de
Turismo e Entretenimento).
Para efeito de Estudos Preliminares deve ser considerado
que a Diretoria de Eventos, a Diretoria de Turismo e Entretenimento, a Diretoria de Projetos Especiais e a Gerência Técnica
Desportiva de Interlagos não exercem atividades relacionadas
diretamente aos equipamentos dispostos no Chamamento.
Por sua vez, deve ser considerado que as Diretorias que
exercem atividades meio, a Presidência e a Vice-Presidência
servem tanto aos equipamentos objeto do presente Chamamento, quanto às demais áreas da Companhia. E, a Diretoria de
Marketing e Vendas realiza atividades comerciais que vão além
das locações de área objeto do presente Chamamento, a exemplo do Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo).
A lista total dos funcionários (efetivos e comissionados) e
do corpo diretivo da Companhia, seguido dos respectivos vencimentos e lotações funcionais estão disponíveis no portal da
transparência, cujo endereço foi indicado no item 1) supra. Faz
parte desta Ata, o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho
– 2013/2015 (Documento 08).
4) Informações comerciais do Pavilhão de Exposições, do
Palácio das Convenções, do Estacionamento, Cessionários e
Serviços.
4.1. Nesta oportunidade, são compartilhadas informações
comerciais do Pavilhão de Exposições, do Palácio das Convenções e do Estacionamento, pelo Documento 09 (Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação de 2016 a 2020), Documento
10 (Quadro II – Perfil de Visitantes), Documento 11, (Quadro
III – Histórico de Receita por Equipamento), Documento 12
(Quadro IV – Resumo de Movimentação de Estacionamento) e
Documento 13 (Quadro V – Resumo de Concessionários).
Exceção feita às concessões de serviços e utilidades elencadas no Quadro V, a atividade principal de todos os equipamentos (Pavilhão de Exposições, Palácio das Convenções e
Estacionamento) são explorados diretamente pela Companhia.
Os preços comerciais praticados pela SPTuris são publicados previamente. Para a locação do Pavilhão de Exposições
e do Palácio das Convenções, os dados estão disponíveis em
http://www.anhembi.com.br/servicos/downloads/e os preços
de Estacionamento, também publicados, estão discriminados
no Quadro IV.
Não obstante a comercialização de parte da agenda do
Pavilhão de Exposições e do Palácio das Convenções para os
exercícios de 2016 a 2020, para estes períodos ainda existem
áreas suscetíveis de comercialização, revelando o potencial de
aumento da exploração dos equipamentos objeto de estudos.
Além das áreas disponíveis para locação, deve ser sopesado também, produtos acessórios como receita de estacionamento, comercialização de Telecom, montantes não estão
incluídos nos valores recebidos dos eventos já agendados.
No sítio eletrônico supracitado encontram-se todas as
informações sobre as áreas disponíveis, já locadas e os eventos
que serão realizados. Dados perfeitamente cotejáveis com as
informações comerciais ora disponibilizadas.
5) Engenharia e Infraestrutura
5.1. O Parque Anhembi, projeto de Jorge Wilheim Arquitetos Associados e paisagismo de Roberto Burle Marx e Cia Ltda.,
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXPEDIENTE 0396/15
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF Nº 01/15.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO LINHA 2 VERDE - VILA
PRUDENTE/DUTRA
CNPJ nº 21.070.854/0001-14
CONTRATADA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados na
área de engenharia de tráfego, compreendendo a elaboração
e assessoria durante a implantação de Projetos de Desvio de
Tráfego - PDDT´S e de sinalização viária, referente às obras da
Linha 2 Verde - Trecho Vila Prudente/Dutra Lote 1.
PRAZO: 24 meses;
VALOR: R$ 384.090,00
Formalizado em: 15/09/2015
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - CONTABILIDADE
À vista das informações constantes no PA nº 20110.101.478-0 e em especial as manifestações de fl. 541,
que acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria
022/14, o empenho a favor do Banco do Brasil - CNPJ nº
00.000.000/2885-19, para pagamento da guia de depósito
judicial, referente as ações de desapropriação do Edifício São
Vito, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93,
4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na
Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de
empenho no valor de R$ 417,80 (quatrocentos e dezessete reais
e oitenta centavos), que deverá onerar a dotação 91.10.16.122.
3024.2.100.3.3.90.39.00.08.
À vista das informações constantes no PA nº 20140.261.628-3 e em especial as manifestações de fl. 72, que
acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria 022/14, o
empenho a favor do 11º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ
nº 45.565.876/0001-13, para pagamento de registro de imissão
da posse, referente a ao processo de desapropriação do imóvel
localizado na Estrada de Itapecerica, nº 23.850, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas
alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal
vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá onerar a dotação 83.10
.16.451.3002.3.354.4.4.90.39.00.03.
À vista das informações constantes no PA nº 20130.303.885-0 e em especial as manifestações de fl. 230, que
acolho, AUTORIZO, em conformidade com a Portaria 022/14, o
empenho a favor do 3º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº
45.585.700/0001-23, para pagamento de emolumentos cartorários, referentes a desapropriação do imóvel denominado Pedro
Brasil, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93,
4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de
empenho no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá
onerar a dotação 83.10.16.451.3002.3.354.4.4.90.39.00.03.
SÃO PAULO URBANISMO
DIVISÃO TÉCNICA PROTEÇÃO AVALIAÇÃO
AMBIENTAL
GABINETE DO PRESIDENTE
C O M U N I Q U E - S E 4 2 8 / D E PA V E / D PA A / 2 0 1 5
PA2003-0.184.274 - 0 ROSSI RESIDENCIAL S.A.- RUA
COMENDADOR QUIRINO TEIXEIRA 151- JD TREMEMBÉ.
Considerando-se a informação constante no Processo a
fl. 365 referente a existencia de exemplares mortos no
Parque Luis Carlos Prestes devera o interessado adotar as
medidas pertinentes quanto a sua substituição Em caso
de duvidas entrar em contato com Eng. Agr. Jefferson no
tel 5187-0211 .
COMUNIQUE-SE 432/DEPAVE /DPAA / 2015 PA 20150.084.639-0 NELSON SAMESINA LTDA - R. Sampaio Vidal,
467. Rebouças. Fica concedido o prazo de 30 dias a contar da
data da publicação para atendimento do Comunique-se 358/
DEPAVE/DPAA/2015. Em caso de dúvidas procurar Eng. Agr.
Ingrid no tel: 5187-0211.
PA 2011-0.320.780-2 COMUNIQUE-SE 431/DEPAVE/
DPAA/2015 SABEL SANTANA Incorporação e Administração de Imóveis LTDA.- Rua Maria Curupaiti x Av. Braz Leme
x Rua Heliodora. O Interessado deverá no prazo máximo de 30
dias, substituir as mudas de uma única espécie plantadas na
calçada, por mudas diversificadas de pequeno porte encontradas no mercado. Além disso, apresentar a ART do profissional
habilitado. Dúvidas entrar em contato com o Engº Agr. Fábio
pelo telefone 5187-0207.
PA 2010-0.237.280-8 COMUNIQUE-SE 429/DEPAVE/
DPAA/2015 INDÚSTRIA DE HOTÉIS GUZZONI S/A e BROOK-
Interessado: CONCIVIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Local: Rua da Paz x Rua Engenheiro Mesquita de Sampaio
Indeferido nos termos do §5º, do artigo 28, do Decreto
53.364/12, por ausência de atendimento do comunique-se
publicado no Diário Oficial em 07/07/2015, pg. 68, no prazo
estipulado.
PA: 2013-0.331.337-1
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
SÃO PAULO TURISMO - COMPRAS
4ª ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO INSTITUÍDA PELO ATO DPR Nº 012/2015
- CHAMAMENTO PÚBLICO DPR Nº 002/2015
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2015 –
PROJETO NOVO ANHEMBI – AGENDAMENTO DE
VISTORIAS TÉCNICAS – QUESTIONAMENTOS.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil
e quinze às 14h00 (quatorze horas), presentes os membros da
Comissão instituída pelo ATO DPR nº 012/2015, alterado pelo
ATO DPR nº 024/2015, na Sala de Reuniões da Diretoria Ad-
78 – São Paulo, 60 (173)
foi construído na década de 1970. Teve o projeto aprovado na
prefeitura, através do processo nº 246.603/69 e 216.035/71
(SIMPROC 1979-0.027.637-8), e obteve o certificado de conclusão das obras executadas à época, registrado sob nº 252.054.
O Espelho d’água, projeto do Arquiteto Roberto Burle Marx,
é parte integrante do projeto de Jorge Wilheim para o Parque
Anhembi, e foi construído para a inauguração do Pavilhão de
Exposições, ocorrida no 7º salão do automóvel em 20 de novembro de 1970. Projetos e modificações realizados ao longo
da história do complexo do Anhembi podem ser encontradas
também em http://mueap.com.br/historia/area-de-eventos.
A regularização do complexo Anhembi é objeto do pedido
de Anistia em tramitação na Secretaria de Licenciamento –
Processo Administrativo nº 2002-0.064.964-3 (Quadra 284)2.
Estas também são discutidas em sede de tombamento. Em
razão da quadra 284 ter sido enquadrada como ZEPEC pela
Lei Municipal nº 13.885/2004, passou a constar nos anexos da
Resolução nº 26/CONPRESP/2014 como imóvel em processo de
tombamento e não protegidos por legislação de tombamento
municipal.
Ambos os expedientes ainda estão em trâmite. Por não
existir resolução definitiva sobre o tombamento foram expedidas as citadas diretrizes do Conpresp, tendo em vista que novas
modificações deverão ser submetidas à análise prévia pelo DPH
e posteriormente aprovação pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade
de São Paulo (CONPRESP).
Por ser Polo Gerador de Tráfego, há ainda processo em
trâmite perante a SMT / CET: 2007-0.310.929-0 (Quadra 284).
Este tem por objetivo a obtenção da Certidão de Diretrizes, e
posteriormente a TRAD – Termo de Recebimento e Aceitação
Definitiva.
5.2. Além das plantas já disponibilizadas no sítio eletrônico
destinado ao Chamamento (http://spturis.com/novoanhembi/) a
Comissão compartilha juntamente com estes esclarecimentos:
a) 4 (quatro) plantas de implantação as quais constam informações sobre a localização do data center, distribuidor geral de
telefonia, cabine de medição elétrica, localização dos grupos de
geradores, localização das subestações, localização dos hidrômetros, localização dos reservatórios de água, capacidade da
central de ar condicionado e implantação exemplares arbóreos
(Documentos 14, 15, 16 e 17 – também disponibilizadas em
extensão “.dwg” no site do Chamamento); b) Relatórios dos
Exemplares Arbóreos (Documento 17, volumes 01, 02 e 03); c)
Relatório de Capacidade dos Reservatórios de água (Documento 18); d) Relatório de Consumo de Água (Documento 19); e)
Relatório de Consumo de Energia (Documento 20); f) Consulta
preliminar realizada à companhia Eletropaulo (Documento 21);
g) Laudo técnico estrutural da cobertura do Pavilhão de Exposições (Documento 22, volumes 01, 02, 03 e 04); h) Laudo técnico
da laje do Palácio das Convenções (Documento 23).
Encontram-se à disposição para consulta na SPTuris documentos existentes apenas em suas vias originais, tais quais
projetos executivos as built do diagrama unifilar das instalações
elétricas, dos projetos das estruturas e das instalações prediais,
bastando, para tanto, consulta da disponibilidade da informação desejada e de prévio agendamento com a Comissão.
Cumpre à Comissão esclarecer que os equipamentos de ar
condicionados existentes no Palácio das Convenções são atualmente compostos por 2 (dois) Chillers com capacidade efetiva
de 307 TR´s cada e o fluído refrigerante é o R134 A. O referido
equipamento atende ao Palácio das Convenções, exceção feita
aos halls nobres 2 e 3, as melhorias do acondicionamento destes Halls estão contempladas pela verba do PAC (vide TABELA
04 – Melhorias Financiadas com Recursos do PAC do Turismo,
item 3.4.5. do Edital do Chamamento). Além disso, destaca-se
que a capacidade de cada uma das subestações indicadas na
implantação é de 1000 (mil) kVA´s.
5.3. Em fevereiro de 2013, foi concluída obra de drenagem,
que consiste em um reservatório subterrâneo localizado no
Palácio das Convenções com capacidade para armazenamento
de 350.000 litros e rede exclusiva de drenagem até o Rio Tietê.
Existe um segundo reservatório com capacidade para 210.000
litros na via entre o Hotel e o Pavilhão de Exposições, concluído em Março de 2011. Este segundo reservatório, que recebe
águas pluviais provenientes do Hotel (não há rede exclusiva) e
torna-se um afluente da rede de águas pluviais do Pavilhão de
Exposições - o ponto de encontro o escoamento das águas é no
espaço externo do Pavilhão Oeste, fachada da Marginal. Desde
então, não se teve registro de alagamentos.
6) Questionamentos
Serão discriminados os questionamentos enviados por cada
um dos Agentes Autorizados. Em observância ao princípio da
publicidade todos os questionamentos encaminhados até o dia
14.08.2015 serão transcritos, ipsis litteris à forma que foram encaminhados ao e-mail [email protected], excluindo-se
apenas as questões idênticas (encaminhadas mais de uma vez
pelo mesmo Agente Autorizado).
6.1. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada Petrobras Distribuidora S/A:
a) O contrato será assinado com a SPTuris ou outra entidade jurídica a ser criada?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não
pressupõe uma modelagem jurídica determinada. A solução
para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar.
b) A contratante poderá oferecer alguma garantia para
execução do projeto ou instituição financeira?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não
pressupõe uma modelagem determinada. A solução para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar.
c) Há obrigatoriedade de se formar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), Consórcio ou outra Sociedade Jurídica?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não
obriga (nem desobriga) que se forme uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), Consórcio ou outra Sociedade Jurídica. A
solução deve partir do próprio Estudo Preliminar.
d) Entendemos que a cobrança pelos serviços prestados se
dará diretamente à SPTuris.
Resposta: se a expressão “serviços prestados” está relacionada à apresentação dos Estudos Preliminares, entendemos
que a questão está esclarecida nos itens 6.1.6.3., 6.1.9., 7.2
e 7.3. do Edital. Se a expressão “serviços prestados” está relacionada à execução da modelagem futuramente executada,
nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não
faz exigência de que os serviços sejam tomados pela SPTuris,
o modelo de contratação deve ser apresentado pelo próprio
Estudo Preliminar.
e) Existe possibilidade de associação entre empresas habilitadas neste processo, com apresentação de projeto integrado?
Resposta: sim, é possível a associação entre empresas
habilitadas.
f) Os estudos a serem apresentados podem ter como objeto
apenas a estrutura existente do Anhembi ou parte dela, como,
por exemplo, intervenções somente no pavilhão de eventos?
Resposta: sim, entendemos que os Estudos Preliminares
poderão abordar apenas uma das soluções exigidas pelo Edital
de Chamamento.
g) Qual o prazo máximo aceito pela SPTuris exploração
comercial?
Resposta: nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não estipula um limite máximo para exploração comercial. Entendemos que a solução deve partir do próprio Estudo
Preliminar, observados eventuais parâmetros legais.
h) Há previsão de incentivo fiscal para execução do projeto?
Resposta: entendemos que o Edital de Chamamento não
contempla a previsão de incentivo fiscal para execução do projeto, tampouco a Comissão possui conhecimento de que exista
projeto nesse sentido.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
i) Haverá disponibilização de alguma linha de financiamento específica para o projeto?
Resposta: o Edital de Chamamento não prevê qualquer
linha de financiamento específica do projeto. Entendemos que
a solução deve partir do próprio Estudo Preliminar e, caso seja
adotada eventual premissa de financiamento, fontes de custeios, entre outros, estas devem ser lançadas suas justificativas,
procedimentos, origens e respectivos custos no bojo do Estudo
Preliminar.
j) Existe a possibilidade da SPTuris participar como acionista de uma entidade jurídica a ser criada?
Resposta: entendemos que não há qualquer impedimento
do Edital de Chamamento para que a SPTuris participe como
acionista de uma entidade jurídica a ser criada. A solução para
tanto deve partir do próprio Estudo Preliminar.
k) O que é entendido como análise de sensibilidade, no
item 4.6.5.4, linha “i”?
Resposta: entendemos por análise de sensibilidade a simulação de novos resultados com lastro em hipóteses de
mudanças baseadas em determinadas premissas. Devem ser
demonstrados os efeitos que tais alterações nas variáveis de
entrada ocasionam nas variáveis de saída de um determinado
modelo, no caso, a viabilidade do projeto. Por exemplo, no caso
de uma indústria, seria possível analisar o impacto do aumento
ou da redução na demanda por determinado produto em sua
margem de lucro.
l) Caso não haja a licitação para contratação e execução
dos projetos, como ficará o ressarcimento dos projetos elaborados, conforme item 7?
Resposta: entendemos que os itens 6.1.6.3. e 6.1.9. do
Edital bem esclarecem a questão.
m) Para implementação de algumas soluções, tornam-se
necessários questionamentos formais às concessionárias de serviço público em nome do SPTuris, tais como a de energia elétrica e a gás natural. Entendemos que a SPTuris diligenciará esses
questionamentos com asconcessionárias conforme necessidade
de cada interessados durante os ESTUDOS. Favor confirmar.
Resposta: as informações sobre o consumo da SPTuris
frente aos serviços prestados por tais concessionárias, consultas até então realizadas, são disponibilizadas com esta Ata,
conforme itens 5.2 e 5.3.. Não há objeção para que os Agentes
Autorizados realizem as consultas perante as concessionárias.
Na eventualidade das consultas perante as concessionárias
restarem infrutíferas, a Comissão se coloca a disposição para
esclarecimentos e(ou) diligências supervenientes.
n) Esclarecer qual é a expectativa de demanda de energia
elétrica a ser contratada em kW nos horizontes de 5, 10, 15 e
20 anos.
Resposta: não há estudos de expectativas de demanda
neste sentido. Entendemos que a solução para indagação deve
ser respondida pelo próprio Estudo Preliminar.
o) De acordo com o item 4.4.2, entendemos que as premissas norteadoras poderão ser confirmadas pela SPTuris ao
longo do prazo de elaboração dos ESTUDOS pelos interessados
através do e-mail [email protected]. Favor Confirmar.
Resposta: sim. Até o final do presente Chamamento a comunicação deve ser realizada na forma do item 4.4.2, inclusive
para atos deste Chamamento a serem realizados após a entrega dos Estudos Preliminares.
p) Podemos tirar dúvida com o Compresp quanto a solução
que estaremos propondo para o fechamento do Pavilhão?
Resposta: nosso entendimento é de que a SPTuris não realizará consultas específicas para cada um dos Agentes Autorizados e sim, apenas ao final do procedimento quando selecionada
proposta a ser licitada, se for o caso. Não há objeção de que os
Agentes Autorizados façam consulta para adoção de soluções,
as quais devem partir do próprio Estudo Preliminar.
q) Diagrama unifilar atualizado com indicação das alterações que deverão ser feitas na nova licitação aberta.
Resposta: entendemos que por se tratar de informações
oriundas de processo licitatório ainda em fase interna, inviável
o compartilhamento de tal informação.
r) Quando será realizada a licitação para Iluminação/ Elétrica de baixa tensão/ adequação das subestações e climatização
do palácio?
Resposta: entendemos que por se tratar de informações
oriundas de processo licitatório ainda em fase interna, inviável
o compartilhamento de tal informação.
s) Existe alguma consulta à Eletropaulo que informe via documento oficial a potência máxima disponível para o Anhembi?
Resposta: a consulta até então realizada perante a Eletropaulo, assim como as potências existentes no complexo foram
fornecida por esta Ata na forma do item 5.2..
t) Foi realizado alguma consulta ao acesso/disponibilidade
do Anhembi para rede de alta tensão?
Resposta: a consulta até então realizada perante a Eletropaulo, assim como as potências existentes no complexo foram
fornecida por esta Ata na forma do item 5.2..
u) Há disponibilidade de uma área m² de aproximadamente
40x25 ao lado da subestação de entrada dos pavilhões?
Resposta: observados os documentos de implantação fornecidos ao longo do Chamamento e nesta Ata, entendemos
existir elementos suficientes para que a solução seja formulada
no próprio Estudo Preliminar.
v) Deverão ser elaboradas minutas completas de edital e
contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como
de seus respectivos anexos. A minuta de edital deve seguir o
modelo já adotado pela SPTuris?
Resposta: entendemos que não há qualquer determinação
no Edital de Chamamento no sentido de que a minuta deva
seguir (ou não) o modelo já adotado pela SPTuris, seja em seu
aspecto formal ou seja em razão de seu conteúdo.
6.2. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada URBEM – Instituto de Urbanismo e Estudos para a
Metrópole:
a) A SPTuris fornecerá desenhos detalhados dos edifícios?
Se sim, em qual formato?
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida,
conforme discriminado no item 1), e demais itens desta Ata.
b) A SPTuris possui ou tem como acessar algum tipo de estudo de subsolo da área, mesmo que antigo, para conhecimento
dos autorizatários?
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida,
o documento já disponibilizado no site do chamamento, cujo
endereço foi citado no item 1) desta Ata.
c) Como os autorizatários poderão acessar informações
relativas as questões societárias e fundiárias das empresas e
imóveis envolvidos com o objeto do Chamamento?
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida
pelo item 1) desta Ata, assim como pelas informações lançadas
nos itens 2), 3) e 5), todos desta Ata, seguidos dos respectivos
documentos compartilhados.
6.3. Questionamentos encaminhados pelo grupo EMS S/A
– Athié Wohnrath Urbanismo, Paisagismo e Arquitetura Ltda. –
Arap, Nishi & Uyeda Advogados:
a) Informações - Agenda de eventos, feiras, atividades e
compromissos existentes, separados por Pavilhão de Exposições
e por Sala/Auditório de Convenções.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 4) desta Ata.
b) Informações - Valores eventualmente antecipados à SP
Turismo em decorrência da reserva de agenda para realização
de eventos, feiras e outras atividades.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelos
itens 3.2. e 4 desta Ata.
c) Documentos/ informações - Levantamento arbóreo da
área objeto do Chamamento Público com a identificação das
espécies e sua localização no terreno.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.2. desta Ata.
d) Documentos/Informações - Existem passivos ambientais
de qualquer natureza na área objeto do Chamamento Público?
Resposta: não se tem conhecimento de passivos ambientais
de qualquer natureza na área objeto do Chamamento Público.
e) Documentos/Informações - Laudo ambiental da área de
estudo do chamamento do Novo Anhembi.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.2., desta Ata. Não se tem conhecimento de outros documentos desta natureza além daqueles já compartilhados.
f) Documentos/Informações - Estudo(s) do subsolo da área
de estudo do Chamamento Público, bem como sondagens com
planta de localização dos pontos.
Resposta: entendemos que a solicitação já foi atendida,
vide sítio eletrônico do Chamamento citado no item 1) desta
ata.
g) Documentos - Matrículas da área dos estudos objeto do
Chamamento Público, bem como da área em fase de desapropriação, nos termos dos Decretos Municipais n.° 51.171/2010
e 55.595/2014.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 2) e documentos disponibilizados nesta ata.
h) Documentos - Projetos legais já aprovados para o
Anhembi.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.1.desta Ata.
i) Documentos - Projetos executivos/as-buillts das edificações existentes e da implantação, de todas as disciplinas
(arquitetura, estrutura/fundações, instalações elétricas, hidráulicas, etc.).
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.1. do Chamamento e razão das plantas disponibilizadas
juntamente com esta Ata. Além das plantas e informações que
estiverem disponíveis para consulta no local.
j) Documentos/ informações: Quantidade e dados sobre a
folha de pagamento dos funcionários da SPTurismo alocados
especificamente no Palácio das Convenções, no Pavilhão de
Exposições e no estacionamento.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.1. do Chamamento.
k) Documentos/Informações - Dados por tipo de evento
(feiras e shows):
(i) Movimentação de catraca de entrada e saída de visitantes (pessoas), por dia e hora;
(ii) Movimentação e quantidade de caminhões/dia por tipo
de evento; e
(iii) Dados de entrada e saída da área de estacionamento
(veículos) por dia e hora / Volume de automóveis que estacionaram por evento (considera fluxo total, não a capacidade
máxima).”
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeitos de Estudos Preliminares, entendemos que o questionamento
foi atendido pelo item 4) desta Ata.
l) Documentos/Informações - Projetos e dados detalhados
de engenharia:
(i) Diagrama unifílar (ou equivalente) das instalações elétricas;
(ii) Localização das subestações;
(iii) Localização e capacidades dos reservatórios de água;
(iv) Localização do Data Center (ou sala de servidores);
(v) Localização do distribuidor geral de telefonia (DG);
(vi) Localização da cabine de medição elétrica;
(vii) Localização do hidrômetro;
(viii) Localização e capacidade da central de ar condicionado;
(ix) Localização de grupos geradores;
(x) Projetos de estruturas existentes (concreto, metálica,
fundações); e
(xi) Projetos de instalações prediais (hidráulico, incêndio,
elétrico, ar condicionado, eletrônica e segurança).
Resposta: não há totalidade da informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, entendemos que o
questionamento foi atendido pelo item 5.2. desta Ata. Os projetos existentes apenas em sua via física devem ser consultados
na SPTuris na forma supra citada.
m) Informações - Dados quanto ao histórico de alagamentos dos edifícios do Anhembi e seuentorno.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 5.3.desta Ata.
n) Documentos/ Informações - Data de construção dos
edifícios e de grandes reformas ou modificações de uso (caso
estas tenham ocorrido).
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelos
itens 5.1.e 5.3. desta Ata.
o) Informações - Séries históricas mês a mês de 2010 a
2015 e previsto 2o semestre 2015, além das previstas de 2016
e 2017, para os seguintes dados:
(i) Pavilhão de Exposições (separar por pavilhão):
• Receitas de aluguel do pavilhão;
• Público visitante; e
• Receita de serviços de telecomunicações por evento.
(ii) Palácio de Convenções (separar por auditório ou sala):
• Receitas de aluguel de eventos; e
• Público visitante.
(iii) Estacionamento:
• Valores praticados para o estacionamento (preço por
hora, valor da primeira hora, diária, período de 4 horas, etc.)
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas
no item 4) desta Ata.
p) Esclarecimentos/ Informações - Taxa de ocupação a ser
considerada para o estudo:
(i) Deve ser considerada a taxa de ocupação pela área total
disposta nas matrículas do Anhembi (cerca de 400 mil m2) ou
pela área total delimitada pelo chamamento (cerca de 300 mil
m2)? Qual é a taxa de ocupação total prevista para o estudo?
(ii) O que compreende a área de 400 mil m2, conforme
matrícula da área do Anhembi?
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 2) desta Ata.
q) Informações - Considerando que os Decretos Municipais
n.° 51.171/2010 e 55.595/2014, referentes à desapropriação de
área de 26.488,20 m2 que deverá ser incorporado ao projeto
objeto do Chamamento Público, foram editados em favor da
empresa municipal São Paulo Urbanismo, questiona-se de que
forma tal imóvel será transferido à São Paulo Turismo S.A. após
sua desapropriação.
Resposta: nosso entendimento é de que o Edital de Chamamento não adota a premissa de que o imóvel deve (ou que não
deve) ser transferido à SPTuris. Entendemos que a solução para
indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar, observados
eventuais parâmetros legais.
r) Informações - Por favor, informar quais são os valores
eventualmente já antecipados à São Paulo Turismo S/A (“SP
Turis”) em decorrência da reserva de agenda para o Parque
Anhembi (Pavilhão de Exposições e Palácio de Convenções),
devidamente individualizados para cada evento.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas
no item 4) desta Ata.
s) Informações - Disponibilizar (i) a metragem a ser ocupada em razão da realização de cada um dos eventos e compromissos futuros existentes na agenda da SP Turis, contendo,
inclusive, o equipamento ou parcela (auditório, halls e salas) do
equipamento a ser ocupado pelo evento (Pavilhão de Exposições e Palácio de Convenções) e (ii) a estimativa do número de
vagas de estacionamento a serem utilizadas por dia para cada
um dos eventos já agendados.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas
no item 4) desta Ata.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
t) Informações - Informar o número de contribuinte imobiliário (SQL) da SP Turis referente ao imóvel objeto do Chamamento Público.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 3.1. desta Ata.
u) Informações/ Documento - Informar qual ao qual sindicato estão filiados os empregados da SPTuris, bem como
disponibilizar cópia do respectivo acordo de convenção coletiva
atualmente em vigência celebrado.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 3.3. desta Ata.
v) Esclarecimento - Conforme item 4.3.1.8 do Edital, o
Parque Anhembi estaria localizado em uma Zona de Ocupação
Especial denominada ST - ZOE 02, cujos parâmetros de uso e
ocupação do solo teriam sido disciplinados pela Resolução n.°
67/2007 - CTLU/SEMPLA ("Resolução"). No entanto, a partir
da análise do conteúdo do Quadro 04D do Livro V anexo à Lei
Municipal n.° 13.885/2004, que disciplina o uso e ocupação
do solo do Município de São Paulo, é possível verificar que
o Parque Anhembi, em que pese estar, de fato, na referida
ST - ZOE 02, não está localizado no perímetro disciplinado na
Resolução. Em outras palavras,portanto, a disciplina especifica
de uso e ocupação do solo prevista na Resolução não abrange
a integralidade da ST - ZOE 02, incluindo o perímetro no qual se
localiza o próprio Parque Anhembi. Assim sendo, considerando
que, nos termos do atual Plano Diretor Estratégico do Município
de São Paulo ("PDE"), especificamente o Mapa 2A, o Parque
Anhembi está inserido Macroárea de Estruturação Metropolitana, especificamente no Setor Orla Ferroviária e Fluvial e no
subsetor Arco Tietê, fora de áreas de influência dos Eixos de
Estruturação da Transformação Urbana, entende-se que, para
os fins de elaboração dos estudos no âmbito do Chamamento
Público, deverão ser levadas em consideração as características
de aproveitamento construtivo previstas no Quadro 02ª do PDE,
o que , aliás, tornaria o Projeto Novo Anhembi sensivelmente
mais atrativo e factível do ponto de vista econômico-financeiro,
haja vista a possibilidade de obtenção de maior potencial construtivo para edificação na área Parque Anhembi e, consequentemente, a possibildiade de maior aproveitamento da área em
questão para a implantação de empreendimentos comerciais
associados ao Parque Anhembi.
Solicitamos a confirmação deste entendimento ou a indicação de referências adequadas ao estudo em questão.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 2.2.desta Ata.
6.4. Questionamentos encaminhados pelo Consórcio
Anhembi Global: Global Ace Participações e Investimentos Ltda.
- Opus Oficina de Projetos Urbanos Ltda.
a) 1) Área Administrativa
a. Quadro de Funcionários Atual (Cargo/função, salário,
benefícios, tipo de contratação)
b. Estrutura Organizacional
c. Utilização dos Funcionários por Exposição (quadro operativo) e funcionários não ligados à atividades correlatas ao
Anhembi (outras atividades da SPTuris)
d. Questões envolvendo o quadro de funcionários (deficit,
funcionários da SPTuris comissionados, etc)
e. Plano de Reforma Administrativa (futuro), se houver
f. R e q u i s i t o s p a r a a l o c a r a e q u i p e d a
SPTuris(dimensionamento de equipe remanescente para definição de área)
g. Relação de contratos com período maior que 6 meses
que poderão ser necessários a sub-rogação para um potencial
concessionário.
Resposta: alíneas a a d - entendemos que a solicitação
foi atendida pelo item 3.3.desta Ata. Alínea e - a Comissão
não possui conhecimento de plano de reforma administrativa.
Alínea f - entendemos que o Edital de Chamamento não adota
requisitos para esta hipótese, devendo a solução ser proposta
observadas as premissas específicas de cada um dos Estudos
Preliminares. Alínea g - entendemos que a solicitação foi atendida no item 4) desta Ata.
b) 2) Financeiro
a. Demonstração do Resultado histórico de Anhembi
b. Composição do Resultado por Atividades (atividades no
complexo Anhembi e outras da SPTuris – para fins de avaliação efetiva do potencial apenas dos negócios envolvidos na
presente PMI)
c. Informações Financeiras de Negócios Alugados pelo
Anhembi (se houver)
d. Comprometimentos ou dívidas existentes
Resposta: entendemos que os questionamentos acima foram atendidos pelos itens 3.1., 3.2.e 4), todos desta Ata.
c) 3) Trabalhos e Estudos Anteriores
a. Projetos anteriores de melhoria e modernização do
Anhembi
b. Antigos Planos de Desenvolvimento do Anhembi
c. Melhorias das Utilidades
o Requisitos de Modernização de Instalações Elétricas
o Isolamento
o Comunicação
o Ar Condicionado
o Energia
d. Necessidades de Melhoria da Segurança (Acidente, Vandalismo, Problemas de segurança)
e. Plano de Minimização de Impactos Ambientais (se houver)
f. Novas estruturas para logística de eventos já avaliadas
pela equipe da SPTuris
Respostas: não há informação na forma solicitada. Para
efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações
prestadas no item 5) desta Ata. Especificamente com relação à
alínea c, devem ser consideradas as melhorias que serão realizadas com a verba do PAC, na forma indicada na TABELA 04 do
Edital de Chamamento Público.
d) 4) Planejamento urbano.
a. Esforços anteriores para integrar Anhembi para as zonas
circundantes (Campo de Marte, Rio Tietê, etc).
Respostas: não há informação na forma solicitada. Para
efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas no item 5), desta Ata e também, as justificativas do Edital
Chamamento a respeito da posição estratégica da área para o
desenvolvimento urbano do território da Macroárea de Estruturação Metropolitana do Arco do Tietê, conforme revelam os
estudos propostos na fase 1 do Arco Tietê http://gestaourbana.
prefeitura.sp.gov.br/avaliacao-das-propostas-arco-tiete/.
e) 5) Mobilidade
a. Exposições e Públicoatendidos por hora (por Evento)
b. Características da hora pico (detalhe diário, Sazonal, por
Grandes Eventos)
c. Informações sobre Operação do Estacionamento, incluindo Duração / Ciclo
d. Características dos Modais de Transporte
e. Principal ponto de entrada do Anhembi
f. Dados Históricospor modo Transporte (Exposição vs Pessoas, Acessibilidade)
g. Estudos de Mobilidade Anterior
h. Estudos de Circulação nos arredores (novas vias de
acesso)
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações prestadas
nos itens 4) e 5), ambos desta Ata. Entendemos que a solução
para indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar.
f) 6) Engenharia / Planejamento
a. Estudos prévio se estimativas de melhorias no Complexo
Anhembi
b. Sondagem do solo no Anhembi e arredores (disponíveis)
c. Desenhos (Local, Construções e também do Hotel)
d. Consumo de Energia (Por dia, Mês, Ano ou por Evento)
e. Fornecimento de Água(Por dia, Mês, Ano ou por Evento)
f. Requisito do Sistema de Água e Esgoto
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
g. Custo de Água e Esgoto e Energia (por Propósito, por
evento, etc ..).
Resposta: entendemos que as solicitações foram atendidas
no item 5), desta Ata. Alínea a - entendemos que a solução para
indagação deve partir do próprio Estudo Preliminar. Alíena c – o
Hotel não compõe o presente Chamamento.
g) 7) Exposições
a. Registros Históricos de Exposições por Categoria
b. Projeção de Público para Exposições futuras
c.Calendário comprometido e valores de contratos
d. Requisito logístico para diferentes tipos de Exposições
(avaliações existentes)
e. Circulação Interna e Manuseio de Logística
f. Informação sobre a Logística de Veículos
g. Tamanho e espaço pelas atuais exposições (por exposição)
Resposta: não há informação na forma solicitada. Para efeito de Estudos Preliminares, considerar as informações contidas
nos sítios eletrônicos, vide item 1), e informações prestadas nos
itens 4) desta Ata.
h) 8) HolydayInn
a. Dados de Taxa de Ocupação do Hotel (Taxa de Ocupação,
por mês, Exposição)
b.Característicados clientes (pesquisa de perfil existente)
c. Modo de Acesso dos Clientes
Resposta: o Hotel Holyday Inn não possui qualquer relação
direta com este Chamamento. A Comissão não possui as informações solicitadas. Com relação à alínea c, vale informar que o
acesso de veículos se dá pela rua dos Coqueiros, vide item 2),
deste Chamamento.
6.5. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada GL Events Centro de Convenções S/A.
a) Premissas utilizadas para os projetos de renovação elétrica, ar condicionado, CFTV, luminárias em LED e acessibilidade
Resposta: informações sobre os projetos de Iluminação de
LED do Pavilhão e da Acessibilidade dos Sanitários e Torres do
Pavilhão estão disponíveis no sítio eletrônico da Companhia,
endereço discriminado no item 1), em área específica destinada
aos procedimentos licitatórios. Consultar respectivamente o
Pregão Eletrônico PE 029/2015 e Tomada de Preço TP 04/2015.
O compartilhamento das premissas para os demais itens, por
exigirem informações oriundas de processo licitatório ainda em
fase interna é inviável.
b) Envio do laudo da capacidade de carga da cobertura
metálica dos pavilhões
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.2. desta Ata.
c) Tipo do fluido refrigerante utilizado nos sistemas de ar
condicionado existentes
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 5.2. desta Ata.
d) Como e por quem será gerenciado o subsídio proveniente do PAC para os projetos em andamento.
Resposta: Entendemos que o Edital de Chamamento não
estabelece as premissas de gerenciamento das verbas do PAC.
Entendemos que a solução para indagação deve ser apresentada pelo próprio Estudo Preliminar.
e) Confirmação da realocação da cabine elétrica que está
fora da área de concessão.
Resposta: A questão quanto a permanência ou realocação
de subestação fora da área do chamamento deve ser solucionadas pelo Estudo Preliminar.
f) Relação dos transformadores instalados nas subestações
e entrada principal:
a. Quantidade, tipo, potência e tensão;
b. Localização de cada cabine;
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida no
item 5.2. desta Ata.
g) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação
de serviço com o(s) operador(s) de Alimentos e Bebibas (A&B)
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 4), desta ata, juntamente com as informações disponíveis
da SPTuris na forma discriminada no item 1).
h) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de
serviço de Estacionamento
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 4), desta ata, juntamente com as informações disponíveis
da SPTuris na forma discriminada no item 1).
i) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) de prestação de
serviço em TI (telefonia e internet) para os eventos
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 4) desta ata, juntamente com as informações disponíveis
da SPTuris na forma discriminada no item 1).
j) A SPTuris disponibilizar a tabela de preço de locação de
todas as áreas do Complexo do Anhembi
Resposta: Entendemos que a solicitação foi atendida pelo
item 4) desta Ata.
k) A SPTuris disponibilizar o(s) contrato(s) comerciais já
assinados com os clientes
Resposta: para efeito de informações de Estudos Preliminares, entendemos que a solicitação foi atendida pelo item 4),
desta Ata.
l) Para atender o Carnaval verificamos que durante os dias
de realização dos eventos há um uso do complexo (Estacionamento) para concentração das escolas de samba. Este uso é
comercializado? Como é feito a questão de Controle de Acesso,
Seguranças, Energia Elétrica, ou seja, tudo é responsabilidade
da Liga das Escolas de Samba ou prestação de serviço do
Complexo Anhembi?
Resposta: os ensaios gerais das escolas de sambas utilizam
apenas o sambódromo, de modo que a SPTuris explora a atividade de estacionamento normalmente. Durante os dias de desfile o Pavilhão de Exposições é utilizado como estacionamento
(explorado pelo Anhembi) e toda a área do estacionamento
descoberto é afetada pelo evento, sendo utilizada para organização das alas das escolas de samba. A área do Estacionamento descoberto é objeto de locação.
m) A Lei da Cidade Limpa interfere nas publicidades do
Complexo durante os eventos?
Resposta: todos os espaços para publicidades preexistentes
do Complexo Anhembi estão em conformidade com a Lei Cidade Limpa. Outras formas de publicidade são de responsabilidade do promotor do evento, o qual deve observar os limites de
aplicação da Lei Cidade Limpa.
n) Quando será realizado as vistorias técnicas do complexo
uma vez que esta 1ª visitação impossibilitou visitar algumas
áreas (galerias técnicas por exemplo) uma vez que estava em
fase de montagem (World Skills)
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 8.1. desta Ata.
o) SPTuris disponibilizar os laudos de cargas das estruturas
aéreas, pisos e lajes.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 5.2 desta Ata.
6.6. Questionamentos encaminhados pela empresa autorizada AR – Ar Condicionado e Engenharia Ltda:
a) Favor disponibilizar diagrama de força e posicionamento
de cada Sub Estação, com indicação de capacidades.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 5.2 desta Ata.
b) Favor disponibilizar corte transversal, com áreas livres
, de cada galeria e canaleta subterrânea do Pavilhão de Exposições.
Resposta: não há informação na forma solicitada. Entendemos que a solicitação foi atendida no item 5.2 desta Ata.
c) Favor informar se as Concessionárias de energia elétrica
e gas, ja apresentaram algum estudo de disponibilidade para
expansões.
Resposta: entendemos que a solicitação foi atendida no
item 5.2 desta Ata.
d) Favor informar limitações de volumetrias externas, considerando o Tombamento.
Resposta: entendemos que a solução da solicitação deve
ser justamente objeto de enfrentamento dos Estudos Preliminares.
7) Erratas
Encerrado os trabalhos e observados todos os itens tratados no bojo deste Chamamento, a Comissão deliberou também
informar as seguintes correções do Edital.
7.1. No item 3, do Edital de Chamamento, onde se lê:
“3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho
delineado em amarelo e em vermelho da Figura 01. Conforme indicado, a área do
hotel Holiday Inn Parque Anhembi, embora presente na figura em questão, não é
objeto dos estudos deste Chamamento Público.”
Leia-se:
FIGURA 01 – INDICATIVO DA ÁREA DO NOVO ANHEMBI
Os parâmetros da Resolução acima trazem limitações como
o Gabarito Máximo de 15m, Coeficiente de Aproveitamento
Máximo 1,00 e Taxa de Ocupação Máxima 0,5. Entretanto, a
Lei 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo) trás um Artigo que possibilita maior aproveitamento
construtivo e maior presença de usos mistos associados conforme a proposta de intervenção para o NOVO ANHEMBI. Trata-se
do Artigo 39, que diz:
Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções
do território destinadas a abrigar predominantemente atividades que por suas características únicas, como aeroportos, centros de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes,
necessitem disciplina especial de uso e ocupação do solo.
Este Artigo significa que os parâmetros e índices de uso
e ocupação do solo poderão ser redefinidos, após análise do
Executivo, conforme as necessidades do novo equipamento público, desde que aderentes aos conceitos preconizados no Plano
Diretor para o Arco Tietê.
Leia-se:
A área do Novo Anhembi está localizada numa Zona denominada ST - ZOE 02 e, para efeito dos estudos preliminares,
podem ser adotados os parâmetros definidos para a Macroárea
de Estruturação Metropolitana, Setor Arco Tietê, Quadro 02A,
da Lei 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de
São Paulo, sem a necessidade de se restringir a eles.
O artigo 39 da Lei 16.050/14 possibilita maior aproveitamento construtivo e maior presença de usos mistos associados
conforme a proposta de intervenção para o NOVO ANHEMBI.
Trata-se do Artigo 39, que diz:
Art. 39. As Zonas de Ocupação Especial – ZOE são porções
do território destinadas a abrigar predominantemente atividades que por suas características únicas, como aeroportos, centros de convenção, grandes áreas de lazer, recreação e esportes,
necessitem disciplina especial de uso e ocupação do solo.
Vale destacar que o perímetro do Novo Anhembi ainda não
foi regulamentado pela CLTU, portanto, deve ser considerado
que quaisquer parâmetros urbanísticos adotados pelos estudos
serão objeto de análise e deliberação da CTLU (art. 330, inciso I,
da Lei 16.050/14), o que se dará oportunamente após resultado
final do Chamamento.
8) Disposições finais.
8.1. Estão abertas as rodadas de reuniões individualizadas
de esclarecimentos entre os Agentes Autorizados e a Comissão
Especial de Avaliação, assim como, as rodadas de novas vistorias técnicas. Os interessados deverão requisitar agendamento,
seja para realização de reunião ou de vistorias, pelo endereço
eletrônico [email protected]. Todos os atos serão devidamente registrados para segurança e lisura do feito.
Os trabalhos foram encerrados e eu, Guilherme Tadeu Pontes Birello, às 16h30, lavrei a presente Ata, que lida e achada
conforme, segue assinada por todos os presentes.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
José Daniel Monteiro Moreira
João de Moraes Mihalik
Guilherme Tadeu Pontes Birello
Marcelo Fonseca Ignatios
ANEXO I – Documentos e Informações Compartilhadas
Índice
Documento 01: Matrícula nº 21.702;
Documento 02: Matrícula nº 28.535;
Documento 03: Decreto Municipal nº 51.171/2010;
Documento 04: Decreto Municipal nº 55.595/2014;
Documento 05: Balanço Patrimonial de Julho de 2015;
Documento 06: DRE - Demonstração do Resultado dos
Exercícios de 2010 a 2014;
Documento 07: Histórico de fluxo de caixa de 2010 a 2014;
Documento 08: Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015;
Documento 09: Quadro I – Resumo de Negociações e Ocupação de 2016 a 2020;
Documento 10:Quadro II – Perfil de Visitantes;
Documento 11: Quadro III – Histórico de Receita por Equipamento;
Documento 12:Quadro IV – Resumo de Movimentação de
Estacionamento; e
Documento 13: Quadro V – Resumo de Concessionários.
Documento 14: Implantação de Estruturas 01;
Documento 15: Implantação de Estruturas 02;
Documento 16: Implantação de Estruturas 03;
Documento 17: Relatório e Planta de Implantação dos
exemplares arbóreos;
Documento 18: Relatório de Capacidade dos Reservatórios
de água;
Documento 19: Relatório de Consumo de Água;
Documento 20: Relatório de Consumo de Energia;
Documento 21: Consulta preliminar realizada à companhia
Eletropaulo;
Documento 22: Laudo técnico estrutural da cobertura do
Pavilhão de Exposições;
Documento 23: Laudo técnico laje do Palácio das Convenções.
1 O valor do sinal incide sobre o valor da tabela de preço
praticada. Eventual desconto que venha a ser concedido em
política comercial, não interfere no valor do sinal (praticado
sobre preço cheio). Daí o fato dos valores recebidos em sinal
representarem percentual superior à 10% do valor negociado.
2 Os pedidos foram consubstanciados na Lei Municipal
nº13.558/2003.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
“3.2. A área do empreendimento proposto, NOVO ANHEMBI, compreende o trecho
delineado em amarelo, em vermelho e em azul da Figura 01. Conforme indicado, a
área do hotel Holiday Inn Parque Anhembi e da rua dos Coqueiros (acesso ao Hotel),
embora presente na figura em questão, não é objeto dos estudos deste Chamamento
Público.”
[...]
“3.5. A área delineada em azul limítrofe entre o estacionamento do Anhembi e a praça
Campo de Bagatelli é de propriedade da Prefeitura de São Paulo, com metragem
aproximada de 12.200 m2.”
7.2. No item 4.3.1.8. do Edital de Chamamento,onde se lê:
A área do Anhembi está localizada numa Zona denominada
ST - ZOE 02 cujos parâmetros são regidos pela RESOLUÇÃO
67/07 - CTLU/SEMPLA, que estabelece:
a) Coeficiente de Aproveitamento Mínimo: 0,20;
b) Coeficiente de Aproveitamento Básico: 1,00;
c) Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 1,00;
d) Taxa de Ocupação Máxima: 0,5;
e) Taxa de Permeabilidade Mínima: 0,15;
f) Lote Mínimo(m2): 125,00,m2;
g) Frente Mínima(m): 5,00m;
h) Gabarito de Altura Máximo(m): 15,00m;
i) Recuos Mínimos:
i. Frente: 5,00m
ii. Fundos e Laterais:
* não exigido para edificações com altura menor ou igual
a 6,00m;
* para edificações com altura superior a 6,00m, conforme
artigo 186 e seus §1º e §2º da Parte III da Lei nº 13.885/2004.
A EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL
DE SÃO PAULO (SPCINE) TORNA PÚBLICO, O
RESULTADO DAS PROPOSTAS HABILITADAS E
INABILITADAS PROGRAMA DE INVESTIMENTO
LINHA 3: PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS
COM FOCO EM RESULTADO ECONÔMICO
Conforme regulamento item Nº 8.5.1. As SOLICITAÇÕES
consideradas desabilitadas poderão ser reenviadas com as
devidas correções e receberão um novo número de inscrição de
acordo com as SOLICITAÇÕES já realizadas.
Saldo Orçamentário da Linha até 16/09:
- R$ 250.000,00 para projetos com lançamento previsto
superiores a 200 salas;
- Para solicitações entre 100 e 200 salas não há saldo
orçamentário disponível;
Os projetos inabilitados podem ser inscritos novamente na
plataforma SP Cultura, após a empresa proponente realizas as
correções indicadas como motivo de desabilitação.
INSCRIÇÕES DESABILITADAS
1)Proponente: Zola Produções
Projeto: Cheias de Charme
Distribuidora: SM Distribuidora
Número de Inscrição: on-56707730
Data de Inscrição: 04/09/2015
Hora de Inscrição: 12:16:58
Situação da Inscrição: Inabilitada
Motivos da Inabilitação: Distribuidora já associada a duas
propostas contempladas e comprovante de atividade econômi-
São Paulo, 60 (173) – 79
ca inválido. Inabilitação conforme itens 6.3 e 8.3.5 do regulamento respetivamente.
“6.3. Uma DISTRIBUIDORA, ou qualquer empresa de seu
GRUPO ECONÔMICO, apenas poderá estar associada a no máximo 2 (duas) SOLICITAÇÕES”.
“8.3.5. Comprovação pela PRODUTORA de atividade econômica há pelo menos dois anos no Estado de São Paulo.”
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº
13/2015
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São
Paulo S.A.-SPCine.
Contratada: Elo Audiovisual Serviços LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.700.630/0001-18
Objeto: Formalização de ajuste para distribuição do projeto audiovisual “A Corrente – Marina Abramovic e o Brasil”,
selecionado nos termos do Edital: “Programa de Investimento
Linha 2: Distribuição de pequeno e médio porte de longas
metragens”.
Valor: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco mil reais).
Prazo de Vigência: A partir de 17 de Setembro de 2015
e continuará em vigor até o fim do prazo de 7 (sete) anos a
contar do lançamento comercial do Filme em cinemas no Brasil.
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
2015-0.120.236-3 SGM/CAF. Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de controle de acesso
aos Edifícios Matarazzo e São Joaquim por um período de 12
(doze) meses. I. À vista dos elementos contidos no presente,
em especial a Minuta de Edital e seus Anexos, especialmente
a manifestação da Assessoria Jurídica sob fls. 225/230, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,
com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02
e suas alterações c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelos Decretos nºs 46.662/05 e 47.014/06 e Leis
Complementares nº 123/06 e 147/2014, a abertura de certame
licitatório na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço
global, objetivando a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de controle de acesso aos Edifícios
Matarazzo e São Joaquim por um período de 12 (doze) meses,
conforme requisição sob fls. 109/122. II. Designo o Pregoeiro
Marcos Fernandes e demais membros da Portaria 1153/SGM/
GAB/2015 para processar e julgar a licitação.
COMUNICADO DE ABERTURA
A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos
interessados que está aberta a seguinte licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2015- SGM.
Processo: 2015-0.120.236-3
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de acesso aos Edifícios Matarazzo e
São Joaquim por um período de 12 (doze) meses.
Abertura da Licitação dia 29/09/2015 às 10h30min.
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos,
poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido na Rua
Libero Badaró, 119 – 9º andar - das 09h00 às 16h00 - até o
último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante
o recolhimento da importância de R$ 0,15 por folha, através de
Guia de Recolhimento que será fornecida pela Administração de
Compras e Contratos da SGM.
DESENVOLVIMENTO,TRABALHO
E EMPREENDEDORISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO
2014-0.268.379-7 – PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO
DE CONTRATO Nº 008/2014/ /SDTE.
Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho
e Empreendedorismo – SDTE.
Contratada: Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos – DIEESE
Objeto do Contrato: Contratação de serviços técnicos para
implantação do observatório do trabalho de São Paulo / SP.
Objeto deste termo: Alteração do Cronograma da Cláusula
Primeira do Objeto
O objeto do presente termo consiste:
1.1. Na substituição do Cronograma de Execução, bem
como da tabela de “Relação das ações com parcelas de pagamentos”, que fazem parte integrantes do Contrato inicial
como anexos:
1.2. Na alteração da subcláusula 4.2 da Cláusula Quarta,
que passa a vigorar a seguinte redação.
Cláusula Quarta do Preço, da Dotação e das condições de
pagamento.
4.1...
4.2. O pagamento será efetuado, conforme cronograma de
desembolso abaixo:
Parcelas Prazos
Valores em R$ Data
1
30 dias após a assinatura do contrato
249.372,27
06/12/2014
2
150 dias após a assinatura do contrato
249.372,27
05/04/2015
3
240 dias após a assinatura do contrato
249.372,26
04/07/2015
4
330 dias após a assinatura do contrato
249.372,26
02/10/2015
5
400 dias após a assinatura do contrato
247.144,35
11/12/2015
6
540 dias após a assinatura do contrato
247.144,35
29/04/2016
7
630 dias após a assinatura do contrato
247.144,35
28/07/2016
8
720 dias após a assinatura do contrato
247.144,35
26/10/2016
Total
1.986.066,46
Clausula segunda – As partes ratificadas os demais termos,
cláusulas e condições estabelecidas no Termo do Contrato
original.
Data da assinatura: 15 de setembro de 2015.
Signatários: Artur Henrique da Silva Santos, pela contratante; Clemente Ganz Lúcio, pela contratada.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
2015-0.084.961-4
SDTE – Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de desenvolvimento de sistema de informações,
hospedagem e manutenção de aplicativo de smartphones.
I – À vista dos elementos de convicção contidos no presente,
em especial as manifestações da Coordenadoria do Trabalho,
da Supervisão Geral de Administração e Finanças e do Setor de
Compras desta Pasta e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho, e no exercício das atribuições legais a mim conferidas, AUTORIZO a contratação com a empresa Nexone Comércio
e Serviços de Informática Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº
09.401.255/0001-30, com fundamento no artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento de sistema de informações, hospedagem de aplicativo de
smartphones, conforme descrição contida no presente processo
e da proposta comercial, pelo período de 04 (quatro) meses, no
valor global de R$ 7.650,00(sete mil, seiscentos e cinquenta
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Comunicado 17/09/2015 – Publicação da 4ª Ata